Instituições de Direito
Direito Tributário
Profa. Maria Tereza Leopardi Mello
Instituto de Economia/UFRJ
1. Espécies de tributo
2. Limitações ao poder de tributar
2.1. princípios constitucionais
2.2. imunidades
3. Repartição de competências para
instituir tributos
4. Repartição de receitas dos impostos
M.Tereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
2
1. Espécies de tributos
IMPOSTOS independem de contrapartida e não decorrem de
(art. 145, I) contraprestação do Poder Público (não vinculados)
TAXAS
(art.145, II)
relacionadas a atos do Poder Público, portanto,
vinculadas/atreladas à atuação estatal, que é condição
de sua existência
de serviço: serviços públicos utilizados ou postos à
disposição;
pelo exercício do poder de polícia: atividade que
limita o exercício dos direitos individuais em
benefício do interesse público: segurança, higiene,
ordem, disciplina da produção e do mercado,
exercício de atividade econômica ou profissional
dependentes de concessão ou autorização do poder
público.
M.Tereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
3
(art. 145, III)
tributo vinculado que pressupõe:
- uma atuação do Estado (a obra
pública), e
- a ocorrência de valorização imobiliária
decorrente desta.
Empréstimo
Compulsório
privativo da UNIÃO, instituído por lei
complementar.
(art.148)
Suas receitas são vinculadas - devem ser
destinadas às despesas que lhes serviram
como justificativa.
Contribuição
de melhoria
M.Tereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
4
Sociais (INSS, art. 195):
Contribui
ções da
União
(art. 149)
- dos empregadores (s/ folha de salários, s/ receita ou
faturamento, s/ lucro – COFINS, CSLL);
-dos empregados.
de intervenção no domínio econômico (PIS,
art. 239); (CIDE, art. 177);
de interesse de categorias profissionais
(v. art. 240 – contribuições p/ SESC, SENAI etc.)
Contribuições de custeio da Seguridade Social
sujeitam-se a um princípio de “anterioridade”
própria – 90 dias.
M.Tereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
5
Contribuições
de Estados e
municípios (art.
149, § único)
Contribuições sociais para
regime previdenciário próprio
dos servidores estaduais ou
municipais.
Contribuição de Contribuição para custeio de
iluminação pública.
Municípios
(art. 149-A)
M.Tereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
6
2. Limites ao poder de Tributar
2.1. Em decorrência de princípios constitucionais
Legalidade Equivale ao princípio geral do art. 5º ,
– art. 150, II: só a lei obriga.
I
No campo tributário abrange a
instituição de um tributo, a ampliação
da sua base de cálculo ou a elevação de
alíquotas
Irretroativi
dade
art. 150,
III, a
Exceções: art 153, §1º
(alíquotas dos
Impostos s/ Comércio
Exterior, IPI e IOF)
exigência de lei anterior à situação que
gera o dever de pagar tributos: direito
de conhecer antecipadamente as
conseqüências de determinados atos cálculo econômico.
M.Tereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
7
Anterioridade –
art. 150, III, b, c
a lei que institui ou aumenta tributos tem
efeitos (eficácia) procrastinados no tempo:
um novo tributo ou aumento de tributos já
existentes só sãpo exigíveis:
- a partir do início do exercício financeiro
subsequente (exercício financeiro começa
a 1º de janeiro do ano) , e
- depois de 90 dias da lei que os instituiu
ou aumentou.
Isonomia -art.
150, II
aplicação ao campo tributário do princípio da igualdade formal (de
todos perante a lei), adaptado para possibilitar a consideração da
desigualdade material (capacidade contributiva, art 145, §1º): todos os
contribuintes que se encontrem na mesma situação devem ser tratados
da mesma maneira.
Exceções - art. 150, §1º:
empréstimos compulsórios
para atender despesas
decorrentes de
calamidades (art. 148,I);
impostos extraordinários
de guerra (art.154, II);
IPI, IOF, Impostos s/
Comércio Exterior.
Uniformidade
decorre da isonomia e do princípio federativo; veda a instituição de
Geográfica - art. tributos federais não uniformes em todo o território nacional
151, I
Não confisco
art. 150, IV
M.Tereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
8
... Limites ao poder de tributar ....
2.2. Em decorrência de imunidades constitucionais
Imunidades: situações relacionadas a certos fatos, atos
ou pessoas que, embora constituam hipótese de
incidência, ficam imunes por disposição constitucional
art. 150, VI e §2º e 3º
art.153, §3º, III
art.153, §4º, II
imunidade do IPI s/ produtos
exportados
imunidade do ITR p/ pequena
propriedade familiar
M.Tereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
9
OBS:
IMUNIDADE DIFERE DE NÃO-INCIDÊNCIA E
ISENÇÃO
- não-incidência: tudo o que está fora do campo de
incidência da lei;
- isenção: poder de o a esfera de governo capaz de instituir
o tributo excluir certas situações do dever de pagá-lo - é
uma renúncia ao direito de cobrar tributos em função de
motivos sociais, políticos ou econômicos;
- é prevista em lei (art. 150, §6º)
M.Tereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
10
3. Repartição de competências para
instituir impostos e de suas receitas
A Constituição prevê os impostos que podem
ser instituídos por cada esfera de governo.
Além disso, estabelece um sistema de
repartição de receitas pelo qual as receitas de
alguns impostos são distribuídas para outras
esferas de governo - da União para Estados e
Municípios; de Estados para Municípios.
M.Tereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
11
Impostos da União e partilha de receitas
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
Outros
100%
52%
21,5% FPE
(art. 159, I, a)
(art. 157, I)
IR na fonte s/
rendimentos pagos
por eles (estados)
(art. 159, I, a)
42%
(art.
159, II)
21,5% FPE
(art. 158, I)
IR na fonte s/
rendimentos pagos
por eles
(municípios)
(art. 159, I, b, d) 23,5% FPM
10%
proporcional ao
valor de exportações de
prod. ind.
(7,5%
depois de
descontada a parte dos
Municípios)
100%
(art. 159, I, b , d) 23,5% FPM
(v. art. 153, 5º )
50%
(art.
159, 3º )
(art. 159, I, c)
3% p/
investimento
nas regiões N,
NE e CO
(art. 159, I, c)
3% p/
investimento
nas regiões N,
NE e CO
25%
dos 10% dos
estados (ou 2,5% do
total).
(v. art. 153, 5º )
(art. 158,II)
50%
100%
80%
(art. 157, II)
20%
100%
M.Tereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
12
Impostos dos Estados e Municípios e partilha de receitas
ESTADOS
MUNICÍPIOS
100%
75%
50%
(art. 158,
IV)
25% - critério de
distribuição cf.
parágrafo único do
art.158
(art. 158,
III)
50%
MUNICÍPIOS – art. 156
100%
100%
100%
M.Tereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
13
M.Tereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
14
Download

. Controle das Condições Estruturais dos Mercados