Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
N. 091/CPL/PMJP/15
A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público
para conhecimento dos interessados que fará na forma do disposto na Lei Federal n.10.520 de 17 de
julho de 2002, da Lei Municipal n. 1401 de 14 de Julho de 2005, da Lei Federal n. 8.666 de 21 de
junho de 1.993 e alterações posteriores, e da Lei Complementar n. 123/06, na LICITAÇÃO, na
modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS, tipo
MENOR PREÇO POR ITEM.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5723/15/SEMOSP
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (peças
para roçadeiras, marca Sthil, modelo 160), para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Fonte de Recursos: Próprio
02 – Poder Executivo
08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0006.2064.0000 – Manut. e Recup. Conserv. Drenagem e Pav. de Vias Urbanas
3.3.90.30.00 – Material de consumo
Valor estimado: R$ 74.821,29 (setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e nove
centavos).
DATA DE ABERTURA: 22 de junho de 2015, às 09h00min (Horário de Brasília-DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
LOCAL: na sala de abertura das licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, Palácio
Urupá, localizado na Av. 02 de Abril, n. 1701, Bairro Urupá, nesta Cidade de Ji-Paraná - RO,
Fone/Fax: (0xx) 69-3416-4029 e Telefone (0xx) 69-3421-9264.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.jiparana.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, sito a Av. Dois de Abril,
n. 1701 - bairro: Urupá, em Ji-Paraná/RO - CEP: 76.900-149.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora
marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado.
Ji-Paraná/RO, 01 de junho de 2015.
Jackson Junior de Souza
Presidente
Decreto nº 1504/GAB/PM/JP/13
Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149
Fone: (0xx) 69-3421-9264 - Fax (0xx) 69-3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
N. 091/CPL/PMJP/15
A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público
para conhecimento dos interessados que fará na forma do disposto na Lei Federal n.10.520 de 17 de
julho de 2002, da Lei Municipal n. 1401 de 14 de Julho de 2005, da Lei Federal n. 8.666 de 21 de
junho de 1.993 e alterações posteriores, e da Lei Complementar n. 123/06, na LICITAÇÃO, na
modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS, tipo
MENOR PREÇO POR ITEM.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.0 – A presente licitação tem como objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
materiais de consumo (peças para roçadeiras, marca Sthil, modelo 160), para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme planilha de
especificação, constante no Anexo II, deste Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste certame, todas as empresas, inclusive as microempresas e as empresas
de pequeno porte, que detém atividade pertinente e compatível ao objeto licitado e que possam atender
aos requisitos mínimos de classificação das propostas e demais normas exigidas neste edital, sendo
que as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado na forma da Lei Complementar n. 123/06 e Decreto Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08.
2.2 - Não poderão concorrer neste PREGÃO PRESENCIAL:
2.2.1 - os consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição e;
2.2.2 – as empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da
Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato
tenha sido publicado na forma da lei, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O representante legal de cada licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste edital,
apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste PREGÃO
PRESENCIAL, munido de sua carteira de identidade e cadastro de pessoa física ou de outra
equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos
envelopes Proposta e Documentação relativa a este PREGÃO PRESENCIAL.
3.2 - No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a DECLARAÇÃO de que o licitante cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e os envelopes, em separado, da Proposta de Preços e da Documentação.
3.3 - Será considerado documento credencial:
3.3.1 - A Declaração de Habilitação, a Cédula de Identidade (RG) e o Cadastro de Pessoa Física
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(CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que devem constar fora dos envelopes de
documentação e proposta de preço, para posterior apresentação ao pregoeiro, sendo que a não
obediência a este disposto enseja em NÃO participação do presente procedimento licitatório, na
fase de lances verbais conforme o Art 4º, VI da Lei n. 10.520/02.
3.3.2 - procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada
possa manifestar-se em nome da empresa em qualquer fase deste PREGÃO PRESENCIAL;
3.4 - A falta ou incorreção dos documentos credencial não inabilitará a licitante, mas impedirá o
representante de manifestar-se na fase de lances verbais enquanto não suprida a falta ou sanada a
incorreção;
3.5 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de
participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor
recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante
a reunião de abertura dos envelopes de Proposta ou Documentação relativos a este PREGÃO
PRESENCIAL, caso em que a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu
preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do MENOR
PREÇO POR ITEM.
3.6 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de
um Licitante.
3.7 – No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar junto à
declaração de habilitação e ao credenciamento, CERTIDÃO devidamente autenticada pela Junta
Comercial, de que a licitante está devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e se sua receita anual encontra-se de acordo com
os limites previstos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar n. 123/06 e conforme Decreto
Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08, sendo que a ausência desta declaração implicará na preclusão do
benefício concedido pela retrocitada Lei.
4 – DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope da seguinte forma:
Envelope N. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N. 091/CPL/PMJP/15
Abertura: 22/06/2015 às 09h00min (Horário de Brasília-DF)
Empresa:______________________________________CNPJ n.º_________________
4.2 - A proposta de preços deverá ser entregue em envelope lacrado, datilografada ou impressa,
preferencialmente, conforme formulário de proposta, ANEXO II, deste Edital, com papel timbrado
da Empresa contendo todas as informações ali descritas na mesma ordem, e dela ainda, deve constar,
EM DUAS VIAS:
4.2.1 – Cotação de preço única, estabelecendo o valor unitário, em valor numérico, e seu valor total
em valor numérico e por extenso, devendo ser expressos em moeda corrente nacional.
4.2.2 - Havendo divergência no somatório entre o preço unitário e o preço total, para efeito dos
cálculos, prevalecerá o primeiro, da mesma forma, divergência entre valor numérico e por extenso,
prevalecerá o segundo;
4.2.3 – Poderá ser desclassificada a proposta que omitir esses dados ou a eles acrescentar expressões
como “referência”, ou “similar”, ou “conforme nossa disponibilidade de estoque” e “sob consulta”;
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4.2.4 – Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
4.3 - Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, na data de apresentação das
propostas, e neles deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, tarifas,
seguros, fretes e quaisquer outras despesas inerentes à entrega do bem e/ou execução do serviço
decorrente da garantia. Quando não incorporados aos preços ofertados significará que já estão inclusos
aos mesmos.
4.4 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou com preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
4.5 - Deverá ser especificado o prazo de validade da proposta, que deverá ser igual ou superior a 60
(sessenta) dias, a contar da data prevista para abertura da proposta.
4.5.1 – Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado
como aceito para efeito de julgamento.
4.6 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município
ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
5 – DO JULGAMENTO
5.1 - A presente licitação é do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme disposto no art. 4º,
inciso X, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
5.2 - Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade
das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no ANEXO II, deste edital, devendo ser
classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem
plenamente a esses requisitos.
5.3 - Para efeito de classificação das propostas de preços, será considerado o MENOR PREÇO POR
ITEM e ainda as especificações constantes nos anexos do Edital.
5.4 - Após análise preliminar, o Pregoeiro analisará as propostas e classificará a licitante autora da
proposta do MENOR PREÇO POR ITEM e todas aquelas propostas apresentadas com os preços
sucessivos, superiores em até 10% (dez) por cento em relação à proposta de MENOR PREÇO
POR ITEM ofertado, que serão dispostas em ordem crescente a fim de que os representantes legais
das licitantes participem da etapa de lances verbais.
5.5 – No tocante às propostas apresentadas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
(EPP), se estas forem iguais ou com o intervalo percentual de até 5% (cinco) por cento superiores ao
MENOR PREÇO POR ITEM, a estas será concedido o direito de preferência, conforme Art. 44, §
2º da Lei Complementar n.123/2006 e § 2º do Art. 5º do Decreto Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08.
5.6 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase
de lances verbais.
5.7 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e se aceito pelo Pregoeiro.
6 – DA ETAPA DE LANCES VERBAIS
6.1 - Classificadas as propostas na forma do item 5.4 e item 5.5, será dado início à etapa de
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apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, onde o Pregoeiro
convidará individualmente os representantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a
começar pela licitante detentora da proposta de menor preço, e as demais, pela ordem crescente de
preços ofertados.
6.2 – O Pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos de acordo com o valor do certame.
6.3 - A licitante oferecerá lance verbal sobre o MENOR PREÇO POR ITEM, da proposta de preços.
6.4 - Será considerada como a mais vantajosa para o Município à oferta de MENOR PREÇO POR
ITEM, proposto e aceito, observado o disposto no artigo 4º, X, da Lei Federal n. 10.520/02.
6.5 – No sentido de que seja obtido melhor preço, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
licitante detentor da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM:
6.5.1 – Se não houver lances verbais e o MENOR PREÇO POR ITEM estiver em desacordo com o
estimado pela Administração da PREFEITURA;
6.5.2 – Se não for aceita a proposta escrita de MENOR PREÇO POR ITEM;
6.6 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa e
empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, serão
adotados os seguintes procedimentos:
6.6.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.6.2 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do
inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar a melhor oferta;
6.6.3 - Na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.6.4 – O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por ME's ou EPP's.
6.6.5 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
6.7 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor, observadas as regras previstas na Lei Complementar n. 123/2006.
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6.8 - Aceita a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições
habilitatórias.
6.9 – Ao Pregoeiro é reservado o direito de efetuar o cálculo do novo valor total das propostas de
preços, com base no preço unitário relativo ao menor lance, após a conclusão da fase de lances.
6.10 - Verificado que a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM atende às exigências fixadas neste
edital, quanto à proposta e à habilitação, será o respectivo licitante declarado vencedor.
7 – DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos deverão ser apresentados em envelope lacrado, identificando a empresa licitante,
da seguinte forma:
Envelope N. 02 - DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 091/CPL/PMJP/15.
Abertura: 22/06/2015, às 09h00min (Horário de Brasília-DF)
Empresa:______________________________________CNPJ n.º_________________
7.2 - Deverão constar no envelope de Habilitação, observado o disposto no item 7.3 deste Edital que
trata do Registro Cadastral, os seguintes documentos:
7.2.1
– DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhada de cópia da Cédula de
Identidade e CPF;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações e ou contrato social consolidado nos
termos da lei, devidamente registrados, acompanhados de cópia da cédula de identidade e CPF dos
sócios, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
7.2.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, expedida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sede da Pessoa Jurídica;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, sede da Pessoa Jurídica;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa
de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, sede da Pessoa Jurídica;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT, conforme Lei n. 12.440/11).
7.2.2.1 – Às microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo, conforme
preconizado no §1º do art. 43 da Lei Complementar n. 123/06 e Decreto Municipal n. 12082/08.
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7.2.3 –
DOCUMENTAÇÃO
RELATIVA
À
QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICOFINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, estando
devidamente registrado e/ou autenticado na junta comercial, vedada sua substituição por Balancetes
ou Balanços Provisórios, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração
estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil, e deverão conter a assinatura do
administrador da firma e do contabilista.
a.1) As Licitantes que possuírem índices com valor inferior a 1,00 (um) terão que comprovar que
possuem Capital Social ou Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado para a
licitação, nos termos do § 2º e 3º do Art. 31 da Lei 8.666/93.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
datada dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria
Certidão.
7.2.4 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo, quanto à habilitação, nos termos do parágrafo 2º,
art. 32, da Lei 8.666/93, e, informação se está ou não, em estado de inidoneidade perante quaisquer
órgãos públicos, conforme modelo anexo ao edital.
7.2.5 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa
LICITANTE em contratação pertinente e compatível em características, com o objeto desta licitação;
7.3 - A apresentação do Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores, emitido pelo
MUNICÍPIO, em validade, torna desnecessário a apresentação dos documentos descritos no subitem
7.2.1: na alíneas “a” e “b” e no subitem 7.2.2: alíneas “a”.
7.4 - Será assegurado aos demais licitantes o direito de vista aos dados constantes no cadastro de
fornecedores, relativos ao(s) licitante(s) cadastrado(s) participante(s) deste PREGÃO PRESENCIAL.
7.5 - As fotocópias apresentadas deverão estar legíveis e autenticadas por tabelionato competente,
ou certificadas, pelo Pregoeiro ou pelos membros da equipe de apoio, no prazo de 24 horas antes
do horário previsto para ser dado início ao procedimento licitatório.
8 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 - O objeto será adjudicado à licitante vencedora, depois de atendidas as condições deste edital.
8.2 - O Pregoeiro encaminhará a PGM, o processo devidamente instruído, depois de ocorrida a
adjudicação, com vistas à análise jurídica e parecer de homologação do procedimento licitatório pela
Autoridade Superior e contratação do objeto com a licitante vencedora.
8.3 - A adjudicação do objeto somente será efetivada pelo Pregoeiro se não houver manifestação de
intenção de interpor recurso, devendo estar ser requerida em sessão e devidamente registrada em Ata.
8.4 - Havendo interposição de recurso contra atos praticados do Pregoeiro, a Adjudicação e a
Homologação caberão a Autoridade Superior.
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9 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final
da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:
9.1.1 - julgamento das propostas;
9.1.2 - habilitação ou inabilitação da licitante;
9.1.3 - outros atos e procedimentos.
9.2 - A falta de manifestação IMEDIATA e MOTIVADA da intenção de interpor recurso, ao final da
sessão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o
objeto à vencedora.
9.3 - Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do Pregoeiro,
caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 03 (três) dias, contados
da lavratura da Ata.
9.4 - O recurso deverá ser protocolizado no endereço citado no preâmbulo deste edital, sendo dirigido
ao Pregoeiro praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou
não, apresentando suas contra-razões, no prazo de 03 (três) dias.
9.5 - As licitantes que desejarem interpor o recurso ficarão intimadas a fazê-lo no prazo legal, sendo
franqueada vista dos autos, no endereço citado no preâmbulo deste edital, após o encerramento da
sessão.
10 – DA ASSINATURA DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
10.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será firmado, com a empresa adjudicatária,
Instrumento Contratual para fornecimento do objeto, admitida a prorrogação nos termos do Art. 57, da
Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2 – Convocada a adjudicatária, essa terá o prazo máximo de 03 (três) dias, para assinar o contrato
de compromisso de fornecimento. Caso a adjudicatária não atenda a convocação dentro do prazo
estipulado, poderá decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei
Federal 10.520/02.
10.3 – É facultado à Administração quando o convocado não assinar o contrato de compromisso de
fornecimento ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo.
10.4 - A execução dos compromissos assumidos no edital, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se, o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, e nos casos omissos
subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na
forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da Lei n. 8.666/93.
11 – DAS OBRIGAÇÕES
FORNECIMENTO
DA
LICITANTE
VENCEDORA
E
CONDIÇÕES
DE
11.1 – Prazo de Fornecimento: O fornecimento do objeto da licitação será por um prazo
estimado de 12 (doze) meses.
11.2 – Prazo de Entrega: O objeto da licitação deverá ser entregue impreterivelmente no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da nota de empenho.
Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149
Fone: (0xx) 69-3421-9264 - Fax (0xx) 69-3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
11.3 – Local de entrega: A entrega do objeto da licitação será na Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos, localizada a Av. 02 de Abril, 2221, Bairro Jardim dos Migrantes.
11.4 – O objeto desta licitação será recebido definitivamente após a verificação de que possuem todas
as características consignadas na especificação definida neste Edital e no Processo Administrativo n.
5723/2015/SEMOSP.
11.5 – Recebido o serviço em definitivo pela Comissão Especial de Recebimento, essa atestará e
certificará a nota fiscal, encaminhando para pagamento.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial do presente instrumento por parte da licitante, o Município
aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02, sem prejuízo da
responsabilização civil e criminal, ficando vinculado às penalidades previstas no contrato firmado com
a Administração.
12.2 – No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato de compromisso de
fornecimento, caso em que se a licitante não atenda a convocação dentro do prazo estipulado, decairá
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 - As despesas com o pagamento do objeto contratado correrão por conta dos recursos
consignados ao PODER EXECUTIVO, conforme Classificação Funcional Programática:
Fonte de Recursos: Próprio
02 – Poder Executivo
08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0006.2064.0000 – Manut. e Recup. Conserv. Drenagem e Pav. de Vias Urbanas
3.3.90.30.00 – Material de consumo
Valor estimado: R$ 74.821,29 (setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e nove
centavos).
14 – DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento das despesas decorrente da execução do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL,
será feito em até 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação da nota
fiscal/fatura, devidamente certificada, e desde que atendidas às demais condições contratuais.
14.2 – Nos casos de multa por inadimplemento contratual, esta será descontada do valor total do
respectivo empenho.
14.3 - Se o valor da multa for superior ao valor devido pela execução do objeto, responderá a
contratada pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
15 – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
15.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e do
Contrato de Compromisso de Fornecimento celebrado.
Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149
Fone: (0xx) 69-3421-9264 - Fax (0xx) 69-3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
16 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU
ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES “CARONAS”
16.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso
da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Município de Ji-Paraná para manifestação sobre a
possibilidade de adesão.
16.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Município de JiParaná e os órgãos participantes.
16.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão não participante ou “carona”, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na
Ata de Registro de Preços para o Município de Ji-Paraná e os órgãos participantes.
16.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o
Município de Ji-Paraná e os órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes
que aderirem.
16.5. Após a autorização do Município de Ji-Paraná, o órgão não participante ou “carona” deverá
efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência
da ata.
16.6. O Município de Ji-Paraná somente autorizará a adesão à ata após a primeira aquisição ou
contratação por órgão integrante da ata.
16.7. O Município de Ji-Paraná encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado, o endereço,
telefone, fax e e-mail e nome do responsável para envio de correspondências e notificações.
17.2 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da
data fixada para recebimento das propostas.
17.2.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contadas da data e hora do recebimento da petição.
17.3 – Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a
cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
17.4 - A critério da Administração e sem que por esse motivo tenham as licitantes direito a qualquer
reclamação ou indenização, a presente licitação poderá ser revogada, transferida, anulada ou cancelada
total ou parcialmente, por comprovada conveniência administrativa, que será devidamente justificado
nos autos.
17.5 - Ocorrendo decretação de feriado, ponto facultativo ou outro fato superveniente, de caráter
público, que impeça a realização deste evento da data marcada no preâmbulo deste Edital, a licitação
ficará automaticamente prorrogada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente,
independente de nova comunicação.
Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149
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17.6 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, observando as disposições legais contidas na
Lei 10.520/02, na Lei Federal 8.666/93, na Lei municipal n. 1401 de 14 de Julho de 2005, na Lei
complementar 123/2006 e no Decreto Municipal n.9753/GAB/PMJP/05.
17.7 - Qualquer informação relativa ao objeto deste certame licitatório, poderá ser obtida junto ao
Pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo deste edital em dias úteis no horário das 08h00min
às 12h00min (de Segunda à Sexta-feira), ou pelo telefone (0xx) 69-3421-9264 e (0xx) 69-34164029 (fax).
18 – DOS ANEXOS
18.1 – São partes integrantes e inseparáveis deste Edital, os anexos abaixo relacionados:
ANEXO I
ANEXO II
- Projeto Básico ou Termo de Referência.
- Modelo de Formulário para preenchimento da proposta de preços, planilha de
especificação e quantitativos (modelo).
ANEXO III - Dados do Representante Legal (modelo).
ANEXO IV - Declaração de Habilitação (modelo).
ANEXO V
- Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes (modelo).
ANEXO VI - Declaração de que e ME ou EPP (modelo).
ANEXO VII - Declaração de que não emprega menor de idade (modelo).
ANEXO VIII - Minuta de contrato (modelo).
19 – DO FORO
19.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ji-Paraná/RO, em detrimento de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para julgar toda e qualquer demanda oriunda do presente Edital.
Ji-Paraná, 01 de junho de 2015.
Jackson Junior de Souza
Presidente
Decreto nº 1504/GAB/PM/JP/13
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(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
N. 091/CPL/PMJP/15
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/RO
Prezados Senhores:
Apresentamos a V. Sª., nossa proposta de preços de fornecimento de ______________, pelo
preço global de R$__________ (___________), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
DO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (peças para
roçadeiras, marca Sthil, modelo 160), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
Item
1.
Especificação Mínima
Marca /
Modelo
Quant.
Unid.
Carburador Completo - REF: 4119120602
40
Unid.
2.
Parafuso Torx M5X20 carcaça virabrequim - REF: 90223711020
80
Unid.
3.
Parafuso Torx M5X25 - REF: 90223411050
55
Unid.
4.
Rolamento 6201 - REF: 95030030240
30
Unid.
5.
Retentor BS 12X20X5 - carcaça virabrequim - REF: 96400031190
30
Unid.
6.
Retentor BS carcaça virabrequim - REF: 96400031280
30
Unid.
7.
Junta de vedação cilindro - REF: 41190292300
20
Unid.
8.
Gaiola de agulhas virabrequim / pistão - REF: 95120032340
16
Unid.
9.
Chaveta virabrequim volante - REF: 11200368500
30
Unid.
10.
Junta vedação carcaça virabrequim - REF: 41190290500
35
Unid.
11.
Junta vedação silenciador - REF: 41191490600
30
Unid.
12.
Pistão 38mm - REF: 41190302003
20
Unid.
13.
Polia tampa do arranque - REF: 41191950400
20
Unid.
14.
Módulo de ignição - REF: 00004001306
20
Unid.
15.
Mola com haste terminal da vela - REF: 00009980603
20
Unid.
16.
Carcaça do tanque - REF: 41193500800
20
Unid.
17.
Cabeçote de aspiração - REF: 00003503502
20
Unid.
18.
Filtro de ar intermediário - REF: 41191410300
30
Unid.
19.
Filtro de ar carburador - REF: 41191201600
40
Unid.
20.
Rolamento 6203 - REF: 62032RS1C3
30
Unid.
21.
Transmissão - REF: 41286400101
15
Unid.
22.
Porca com colar prato giratório - REF: 41196427600
30
Unid.
23.
Tambor embreagem - REF: 41191602906
30
Unid.
24.
Vela de ignição BPMR7A - REF: 00004007000
80
Unid.
25.
Capacete florestal com ventilação - REF: 70268840103
30
Unid.
26.
Graxa para lubrificação - bisnaga c/80 grs.
80
Bisnaga
27.
Tampa de tanque - REF: 41191900401
15
Unid.
28.
Parafuso IS - M5X65 - REF: 90223411150
20
Unid.
29.
Porca sextavada M 8X1 - REF: 92102611140
20
30.
Virabrequim - REF: 41190300400
15
Unid.
Unid.
31.
Cilindro - REF: 41190201203
15
Unid.
Valor
Unit.
Valor
Total
32.
Tampa DP arranque - REF: 41191904001
15
Unid.
33.
Pistão - REF: 41190302001
15
Unid.
34.
Rolamento de esfera - REF: 95020030240
Trincut 4.0 p/roçadeira Sthil - REF: 40037102104
20
130
Unid.
35.
36.
Prato giratório p/roçadeira Sthil
70
Unid.
37.
Lâmina 3 facas p/roçadeira Sthil
130
Unid.
38.
Linha de nylon 2,7, com 512 metros - REF: 00009302319
20
Rolo
39.
Cinto duplo de roçadeira p/ombro - REF: 41197109001
50
Unid.
Unid.
Obs.:
Prazo de Fornecimento: O fornecimento do objeto da licitação será por um prazo estimado de 12 (doze)
meses.
Prazo de Entrega: O objeto da licitação deverá ser entregue impreterivelmente no prazo máximo de 15
(quinze) dias, após o recebimento da nota de empenho.
Local de entrega: A entrega do objeto da licitação será na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
localizada a Av. 02 de Abril, 2221, Bairro Jardim dos Migrantes.
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como
aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do
presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou
quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa
inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
(Local)............................., de ............
............................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. _____/CPL/PMJP/15
ANEXO III
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
A...................................................................................... apresenta, a seguir, os dados de seu(s)
(Nome completo da empresa)
representante(s) legal (is) para assinatura do eventual CONTRATO:
NOME(S):
CARGO(S):
NACIONALIDADE(S):
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO: RG:
CPF:
RESIDÊNCIA (Domicílio):
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
FONE:
ENDEREÇO COMERCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua/ Av.:
Município:
Estado :
Conta corrente:
BANCO:
Agência:
Código da Ag.:
FAX:
Nº :
CEP.:
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma
da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
(Local)............................., de ...........
............................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. _____/CPL/PMJP/15
ANEXO IV
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII, ART. 4º DA LEI 10.520 DE 17/07/2002.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
...................................................................................................................................................................................
inscrita no CNPJ n. ......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a).................................................................................,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº..........................................., e do CPF nº .........................................., DECLARA, em atendiment o ao Inciso VII,
Art. 4º da Lei 10.520 de 17/07/2002, que encontra-se em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social –
INSS e com o FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e
econômico-financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus
anexos.
____________________________________
(Local e Data)
__________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. _____/CPL/PMJP/15
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ________________________________________________________________________,
CNPJ nº __________________________________________________________________, sediada na (endereço
completo)___________________________________, declara , sob as penas da lei, que até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
__________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
__________________________________________________
Número da RG do Representante Legal da Licitante
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. _____/CPL/PMJP/15
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
......................................................................................................................................................................................
inscrita no CNPJ n. ......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a).................................................................................,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº..........................................., e do CPF nº .........................................., vem por meio desta, DE CLARAR, que está
devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, (conforme o
caso), na condição de............................................... (Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), e
que sua receita anual encontra-se dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC n.º 123/06.
____________________________________
(Local e Data)
__________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo de CNPJ)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. _____/CPL/PMJP/15
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa _____________________________, CNPJ N. __.___.___/____-__, sediada a Rua
__________________Bairro____________ Estado____________, por intermédio de seu representante legal, infraassinado, e para os fins deste PREGÃO PRESENCIAL, DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da
Constituição Federal.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
___________, ____ de ______ de _________.
__________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
__________________________________________________
Número da RG e CPF do Representante Legal da Licitante
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º
______/PGM/_____, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ E _______________, PARA OS
FINS QUE NAS CLÁUSULAS ABAIXO SE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
04.092.672/0001-25, com sede e administração na Av. Dois de Abril, 1.701, bairro Urupá, nesta cidade e Comarca
de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JESUALDO PIRES FERREIRA
JUNIOR, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade RG n. 8512889-SSP-SP e CPF/MF n.
042.321.878-63, residente e domiciliado, nesta cidade e Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, doravante
denominado CONTRATANTE e ____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º __.___.___/____-__, estabelecida ______________________, n. ___, bairro ____________, nesta cidade
de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, neste ato representada por _________________, (qualificação), portador do RG
n.º ___________ e do CPF n.º ___.___.___-__, residente ______________, n. ____, bairro _______, na cidade de
_________, Estado de __________, que passa ser denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, decorrente de licitação, através do Pregão
para Registro de Preços n.º ______/CPL/PMJP/RO/_______, em conformidade com o edital respectivo, e com as
normas da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e ainda, pelo estabelecido no Processo Administrativo n.º
______________, e condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Constituem partes integrantes do presente Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
I - O Edital de Pregão para Registro de Preços n.º ___/CPL/PMJP/RO/______, com todos os seus anexos.
II – A Ata de Registro de Preços n.º ___/GCM/_____.
III – A proposta da Contratada, verificada no processo administrativo supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é o compromisso da CONTRATADA em fornecer ao Município de Ji-Paraná, sob o
sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (peças para
roçadeiras, marca Sthil, modelo 160), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, devidamente descrito e quantificado, na planilha da Ata de Registro de Preços n.º
___/CGM/______ às fls. ___/___, do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os produtos e seus respectivos preços são os constantes da proposta da CONTRATADA, que integram a Ata de
Registro de Preços n.º ___/GCM/_______.
Parágrafo Único: Os preços registrados cobrem todas as despesas inerentes ao fornecimento dos produtos e incluem
todos os tributos, encargos, fretes, descarregamento, custos financeiros, lucro e demais ônus que porventura possam
sobre ele recair.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da Ata de Registro de
Preços n.º ___/GCM/_____ de fls. ___/___, no Diário Oficial do Município, admitida a prorrogação do presente
Contrato nos termos do Art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO
O compromisso de fornecimento será efetivado mediante a emissão da Nota de Empenho e sua entrega à
CONTRATADA, para o que serão adotados os seguintes procedimentos:
I - O CONTRATANTE, durante a vigência do presente Registro de Preços, poderá efetivar as contratações
decorrentes deste Contrato, mediante a emissão de Notas de Empenho/Autorizações de Fornecimento, que serão
entregues à CONTRATADA para fornecimento, obedecidas às normas na Ata de Registro de Preços n.º
___/GCM/______, em especial a ordem de classificação dos preços registrados e as deste instrumento.
II – A Nota de Empenho é o documento competente para aperfeiçoar os contratos acessórios ao presente
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO e estipularão:
a) As especificações, a marca, o produto desejado pelo CONTRATANTE e o local de entrega, que será aquele
indicado na Ata de Registro de Preços n.º ___/CGM/_______;
b) A forma do fornecimento, se parcelada ou integral;
c) O prazo máximo para início do fornecimento/entrega dos produtos que não será superior a 48 (quarenta e oito)
horas, contadas da data da retirada da Nota de Empenho pela CONTRATADA.
§ 1º – Não será admitida o fornecimento/entrega do produto pela CONTRATADA, nem seu recebimento, sem que
tenha posse da respectiva Nota de Empenho.
§ 2º - A aquisição decorrente do presente Contrato será autorizada pelo CONTRATANTE, bem como a emissão da
Nota de Empenho será de sua responsabilidade, devendo ser assinada pelo ordenador de despesas.
§ 3º - A retificação ou cancelamento total ou parcial da Nota de Empenho será autorizada pelo CONTRATANTE.
§ 4º – A existência de preços registrados e do presente Contrato de Compromisso de Fornecimento não obriga o
CONTRATANTE a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa a licitações.
§ 5º – O exercício do direito de preferência dar-se-á, caso o CONTRATANTE opte por realizar a aquisição através
de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do
registro de preços terá assegurado direito à contratação.
§ 6º – A CONTRATADA só poderá fornecer/entregar o produto nas condições de fabricação, validade, embalagem
e conservações estipuladas no Edital e por ela expressamente aceito, bem como de acordo com a legislação aplicável
ao objeto a ser fornecido/entregue.
§ 7º - A critério do CONTRATANTE, poderão ser realizadas análises no produto, com ônus para a
CONTRATADA, sempre que necessária a comprovação da qualidade do bem fornecido.
§ 8º - O produto que apresentar falhas na composição ou problemas de qualidade durante a sua utilização nas
condições preenchidas pelo CONTRATANTE, deverá ser, de imediato, trocado por outro pela CONTRATADA.
§ 9º - A mudança da marca apresentada para análise, conforme previsto no Edital, torna obrigatória a apresentação,
pela CONTRATADA, dos laudos de análise para os mesmos parâmetros requeridos na Ata de Registro de Preços n.º
___/CGM/_____, com comprovação do projeto e dos setores requisitantes do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
A presente CONTRATAÇÃO terá os seguintes prazos:
I - Retirada da Nota de Empenho:
a) A Nota de Empenho deverá ser retirada pela CONTRATADA, no local indicado pelo CONTRATANTE, no
prazo máximo de 02 (dois) dias, contadas da comprovação da convocação recebida.
II - Entrega dos produtos:
a) O prazo para a entrega dos objetos será o estabelecido no cronograma de entrega, contados da data do
recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA, conforme Ata de Registro de Preços n.º ___/GCM/____;
b) Deve restar provado nos autos a efetiva comprovação da entrega das notas de empenho pelo CONTRATANTE.
III – Pagamento do produto fornecido:
a) Até o valor estipulado no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, o pagamento será realizado pela Administração
Pública, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento efetivo dos produtos,
mediante apresentação dos documentos fiscais devidamente atestados pela Comissão Especial de Fiscalização e
Recebimento, com apresentação das certidões negativas de débitos INSS e FGTS.
b) Acima do valor estipulado no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, o pagamento será realizado pela
Administração Pública, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do definitivo recebimento dos
produtos, mediante apresentação dos documentos fiscais devidamente atestados pela Comissão Especial de
Fiscalização e Recebimento, com apresentação das certidões negativas de débitos INSS e FGTS.
c) Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do
prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem da data em que estas forem cumpridas, caso
em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DO OBJETO
Os objetos do presente registro deverão ser entregues conforme solicitação do setor requisitante, respeitando
datas e horários nela especificados, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de
_________________________.
CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS E DAS REQUISIÇÕES
O Registro de Preços, realizado pelo CONTRATANTE e formalizado através do presente Contrato, poderá ser
utilizado por quaisquer outros órgãos ou unidades da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e
fundações do Município, mediante consulta ao órgão gerenciador.
§ 1º – A aquisição decorrente do Registro de Preço será requerida pela unidade orçamentária requisitante, que
autuará a solicitação em processo administrativo devidamente identificado e encaminhar em seguida à
Controladoria-Geral contendo:
a) descrição do material requisitado e quantidade;
b) consumo médio mensal e quantidade existente em estoque;
c) assinatura do requisitante e do ordenador de despesa.
§ 2º – Ao receber a requisição, a Controladoria-Geral do Município anotará o pedido no controle de requisições e o
executor da Ata fará as recomendações necessárias aos órgãos com vistas ao cumprimento dos prazos de
requisições, pagamento, atesto, ordem de liquidação de acordo com o art. 5º, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/93
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS
Constituem obrigações da CONTRATADA/Detentora do Registro de Preços:
I - Atender às convocações para retirada da Nota de Empenho e retirar no prazo fixado.
II – Fornecer o equipamento de acordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório e na proposta.
III – Respeitar o prazo de entrega fixado na Cláusula Sexta.
IV – Substituir, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, o equipamento entregue fora das especificações, com
qualidade inferior ao estabelecido no Edital ou quaisquer outras irregularidade.
V – Manter, durante a vigência do presente Registro de Preços, os valores propostos no mesmo percentual
diferencial entre os preços constantes da proposta e o preço de mercado.
VI – Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
VII – Apresentar, quando de eventuais pedidos de revisão de preços, documentos exigidos pelo CONTRATANTE,
comprobatórios da alteração pleiteada e respeitada a legislação vigente.
VIII – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer
outros tributos que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste Contrato, bem como
sobre a mercadoria fornecida.
IX – Responsabilizar-se pelo transporte do equipamento de seu estabelecimento até o local determinado, bem como,
pelo seu descarregamento no local de entrega, respeitando as normas de segurança exigidas para tal.
X – Atender, durante a vigência do registro de preços, ao pedido efetuado pelo CONTRATANTE para o
fornecimento.
XI – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE ou
terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos.
XII – Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e
sociais legalmente exigidas.
XIII – Garantir a boa qualidade do produto fornecido, respondendo por qualquer alteração, adulteração ou
deterioração, e substituí-lo sempre que o caso requerer.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – Nomear comissão para solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento, bem como se responsabilizar pelo
pedido dos materiais.
II – Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondente ao fornecimento, sendo que
o preço vigente será o da data em que a Nota de Empenho for entregue ao detentor do registro de preços,
independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preço deferida
nesse intervalo de tempo.
III – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no
fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Pelo presente, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública em caso de rescisão
administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do presente instrumento, em compatibilidade das
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e no Processo
Administrativo n.º ______________, em cumprimento ao que determina a Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da
CONTRATADA, dirigida e protocolada diretamente na Controladoria-Geral do Município, a quem compete
gerenciar o Sistema de Registro de Preços.
§ 1º - A solicitação de revisão de preços deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos
comprobatórios que justifiquem a necessidade de revisão dos preços, a qual deverá ser aceita pela ControladoriaGeral do Município, quando for o caso. Em não sendo aceito o pedido de revisão de preços, manter-se-á o último
valor registrado.
§ 2º - A variação dos preços dos produtos não poderá ser superior à publicada na imprensa oficial ou divulgada por
órgão federal encarregado do controle de preços.
§ 3º - Só serão admitidas revisões de preços a níveis superiores à cotação inicial desde que efetivados para manter o
equilíbrio econômico-financeiro inicialmente proposto.
§ 4º - A análise para deferimento ou indeferimento da alteração solicitada deverá ser instruída com justificativa e
memória dos respectivos cálculos, para deliberação através da Controladoria-Geral do Município, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
§ 5º - A CONTRATADA deverá demonstrar, da maneira mais clara, a composição do seu preço, com descrição das
parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada
item em relação ao preço final, tudo lançado em planilha de custos.
§ 6º – A cada pedido de revisão de preço deverá comprovar as alterações havidas e justificadoras do pedido,
demonstrando novamente a composição do preço, principalmente se revendedora ou representante comercial,
acompanhada da Nota Fiscal de Fábrica/Indústria que descreva as parcelas relativas ao valor de aquisição do
produto, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada relação ao preço final.
§ 7º – Em qualquer caso, o percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da
concorrência, devidamente apurado, e os propostos pela CONTRATADA, será mantido durante toda a vigência do
registro.
§ 8º – A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no
Diário Oficial do Município.
§ 9º – É vedado à CONTRATADA, enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, interromper o
fornecimento, estando, caso assim venha a agir, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Oitava.
§ 10 – Para todos os efeitos, prevalecerão as disposições legais previstas sobre a revisão de preço, em obediência às
legislações pertinentes quanto aos critérios abordados nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO REGISTRO DE
PREÇOS/CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
As condições de recebimento dos objetos do Registro de Preços em cumprimento do presente contrato obedecerão
aos seguintes parâmetros:
I – Não será admitida o fornecimento/entrega de produtos pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da
Nota de Empenho.
II – Os materiais serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do produto com a
qualidade, especificação e preço, comparando-se os dados descritos na Nota de Empenho com a Nota Fiscal e
amostras se for o caso, não ultrapassando 90 (noventa) dias.
III - A aceitação definitiva dar-se-á quando a Nota Fiscal for atestada pela comissão/servidor devidamente
credenciada e liberado canhoto de recebimento.
IV – Caso o produto apresente irregularidades, especificações incorretas ou esteja fora dos padrões determinados
pela legislação específica ao objeto ora adquirido, a unidade recebedora do CONTRATANTE o devolverá para
regularização no prazo de 02 (dois) dias úteis. O atraso na substituição dos produtos acarretará a suspensão dos
pagamentos, além das penalidades previstas na Cláusula Décima Oitava deste Contrato.
IV – Os produtos somente serão recebidos mediante a apresentação de Certificado de Análise de Qualidade referente
ao objeto fornecido.
V – O produto deverá ser entregue acompanhado dos documentos fiscais respectivos, juntamente com cópias
reprográficas da Nota de Empenho e devem conter, obrigatoriamente, o nome do produto, seu nome comercial e
quantidade entregue.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE através da Secretaria de Municipal de Fazenda, mediante a
apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pela Comissão encarregada do
recebimento, nos prazo estipulado nas alíneas “a” e “b”, inciso III da Cláusula Sexta do presente instrumento.
§ 1º - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o pagamento será realizado
acrescido de atualização calculada “pro rata” entre a data de vencimento da obrigação e de seu efetivo pagamento,
tendo como base a variação do IGP-M.
§ 2º – Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do
prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas,
caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DO
CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, quando:
a) A CONTRATADA deixar de cumprir às exigências do presente Contrato de Registro de Preços;
b) A CONTRATADA não atender à convocação para firmar contrato decorrente de Registro de Preços ou não
retirar a Nota de Empenho, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA incorrer reiteradamente em infrações às Cláusulas deste Contrato;
d) A CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizada em relatório de
inspeção;
f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente do Registro de Preços;
g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a CONTRATADA se recusar a
baixá-los na forma prevista no ato convocatório e no presente instrumento;
h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
§ 1º - O comunicado de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Cláusula será efetuado
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram
origem ao Registro de Preços.
§ 2º - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar da CONTRATADA, a comunicação será feita por
publicação na Imprensa Oficial por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a
partir da última publicação.
§ 3º - No caso de impossibilidade de cumprimento das exigências previstas no edital e no registro de preços por
parte da CONTRATADA, esta poderá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, requerer, junto a
Controladoria-Geral de Preços, o cancelamento do preço registrado, anexando comprovantes dos fatos ocorridos ou
evidenciados.
§ 4º - A Controladoria-Geral analisará as justificativas apresentadas, sendo-lhe facultada a aplicação das penalidades
previstas no edital, assegurada defesa prévia da contratada, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 5º - O presente Contrato de Registro de Preços poderá ser rescindido nas demais hipóteses previstas para rescisão
de contratos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
O presente Contrato, bem como o Registro de Preços, poderão ser rescindidos e cancelados por ato unilateral do
CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem que caiba direito à
indenização à CONTRATADA, nas hipóteses previstas no artigo 17 do Decreto Municipal n.º 9.353/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES
Caso a detentora do registro de preços, sem motivo justificável, cause o retardamento do fornecimento/entrega do
objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometa
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Ji-Paraná, e, será descredenciada no SICAF,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, neste Contrato, e das demais
cominações legais, garantida, em qualquer caso, a prévia defesa da detentora.
§ 1º – A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do produto entregue, mesmo após o vencimento do presente
Contrato, sob pena de aplicação da obrigação de indenizar o CONTRATANTE e/ou terceiros que venham a sofrer
danos ou prejuízos decorrentes da utilização do produto por ela fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA fica obrigada a, durante a vigência do Registro de Preços, atender ao pedido de fornecimento,
não se admitindo a procrastinação do fornecimento em função do pedido de revisão de preços.
§ 1º - A quantidade indicada no presente Edital é estimada e serve como mera referência, podendo o
CONTRATANTE aumentá-la ou diminuí-la de acordo com as necessidades do Município, ou no caso da adesão de
outros órgãos ou unidade do Registro de Preços.
§ 2º – No caso de aumento de até 25% do quantitativo total estimado, fica a CONTRATADA obrigada a aceitar o
acréscimo.
§ 3º – Será pago o preço vigente na data em que a Nota de Empenho for entregue à CONTRATADA,
independentemente da data de entrega do produto na unidade recebedora ou de qualquer revisão de preço deferida
nesse intervalo de tempo.
§ 4º – O fornecimento do produto objeto do presente Registro será, para todos os fins de direito, tratado como
contratação autônoma e independente.
§ 5º – Nos termos do art. 54 da Lei n.º 8.666/93, este Contrato de Compromisso de Fornecimento rege-se pelos
preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os principais da teoria geral dos contratos e as disposições
de direito privado.
§ 6º – A publicação do extrato do presente Registro de Preços e dos contratos dele decorrentes será providenciada
pelo CONTRATANTE.
§ 7º – As despesas decorrentes deste Contrato à conta das dotações do orçamento da Secretaria Municipal de
_________ vigente e da dotação correspondente do orçamento subsequente, podendo ser acrescentadas outras de
acordo com a demanda de outros projetos do Município de Ji-Paraná.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Ji-Paraná/RO, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja para julgar toda e qualquer demanda oriunda do presente Contrato de Compromisso de Fornecimento.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente CONTRATO, digitado em __ (____) laudas sem erros,
emendas ou rasuras, que depois de lida e achada conforme, é assinada pelas partes, dela sendo extraídas as cópias
que se fizerem necessárias para a sua publicação e execução, através de processo reprográfico, devidamente
certificado pela Procuradoria-Geral do Município.
Ji-Paraná/RO, _______ de __________ de ____.
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ - RO
CNPJ/MF n.º 04.092.672/0001-25
CONTRATADA - ______________________
CNPJ/MF n.º ______________________
____________________________
Secretário Municipal de ___________
Decreto n.º _______________________
Visto:
Procuradora Geral do Município
Decreto n.º ____________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI