AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 041/2013 TIPO: Menor Preço (Por Lote) EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LEI Nº 17.928/2012 E DECRETO ESTADUAL Nº 7.466/2011 OBJETO: Aquisição de peças das máquinas e ferramentas diversas que realizam a manutenção do gramado e jardins interno e externo do Estádio Serra Dourada, nas condições, especificações e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. ABERTURA: 17/09/2013 às 09:00 horas Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 1 AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico 041/2013 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Processo nº. 201300046002418 A Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria 098/2013 – GAB/AGEL, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço (Por Lote), em sessão pública eletrônica a partir das 09:00 horas (horário de Brasília- DF) do dia 17/09/2013, através do site www.comprasnet.go.gov.br, destinado a aquisição de peças das máquinas e ferramentas diversas que realizam a manutenção do gramado e jardins interno e externo do Estádio Serra Dourada, nas condições, especificações e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº. 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontramse disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br. AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER – AGEL PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO Av. Fued José Sebba, nº 1.170, Setor Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO Fax/Fone: (62) 3201-6072 Luciano José Barcelos Pregoeiro Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2013 – AGEL A Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria 098/2013 – GAB/AGEL, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço (Por Lote), a ser realizada em sessão pública, através do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO, por meio do site www.comprasnet.go.gov.br, conforme as disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual n.º 7.466, de 18 de outubro de 2011, Decreto Estadual n.º 7.468, de 20 de outubro de 2011, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1 O presente processo licitatório tem por objeto a aquisição de peças das máquinas e ferramentas diversas que realizam a manutenção do gramado e jardins interno e externo do Estádio Serra Dourada nas condições, especificações e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. 1.2. O licitante vencedor se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no fornecimento do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 2. DO LOCAL, DATA E HORA: 2.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no dia 17/09/2013 a partir das 09:00 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 2.2. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no período compreendido entre as 09:00 e 10:00 horas do dia 17 de setembro de 2013. 2.3. A fase competitiva (lances) terá inicio, para lotes, às 10h01min do dia 17/09/2013, sendo iniciado procedimento de encerramento (conforme estabelecido no item 6.12) para o Lote 01 a partir das 10:30h e na seqüência será dado início, pelo sistema, ao procedimento de encerramento dos demais lotes com intervalo de 15 (quinze) minutos. 2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 2.5. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 3 3.1. Poderão participar deste pregão os interessados: a) Do ramo pertinente ao seu objeto. b) Que atendam às condições estabelecidas neste edital e seus anexos. c) Que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou Certificado de Registro Cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). 3.1.1. O Certificado de Registro Cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. 3.1.2. Caso o Certificado de Registro Cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. 3.1.3. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; 3.1.4. Que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 3.2. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico. 3.3. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4. É vedada a participação de empresa: a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93. c) Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de Administração de Compras – Se@cs da Superintendência de Suprimentos e Logística-SEGPLAN. d) Que esteja reunida em consórcio ou coligação, e) Que não se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a AGEL não será, em nenhum caso, Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 4 responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.6. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral dos termos deste edital, seus anexos e leis aplicáveis. 3.7. A participação em licitação expressamente reservada a microempresas (ME) e a empresas de pequeno porte (EPP), por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 4. DO CREDENCI AM ENTO E C AD ASTRO 4.1. O acesso ao credenciamento no presente pregão eletrônico estará aberto somente aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR Cadastro de Fornecedores do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços – SE@CS da Superintendência de suprimentos e Logística - SEGPLAN ou àquelas que atendam as condições do item 4.2.4 abaixo. 4.2. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site www.comprasnet.go.gov.br. 4.2.1. Não havendo pendências documentais será emitido o CRRC - Certificado de Regularidade de Registro Cadastral pela Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação. 4.2.2. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha. 4.2.3. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante. 4.2.4. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”. 4.3. Os interessados que estiverem com o cadastro (CRRC) homologado ou “credenciados” (conforme item 4.2.4) deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 5 4.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor. 4.5. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a AGEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.7. As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 3201-6576 e (62) 3201-6625 e para operação no sistema Comprasnet.GO pelo telefone: (62) 3201-6515. 5. D AS PROPOSTAS COMERCI AI S 5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta, para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas por intermédio do site www.comprasnet.go.gov.br na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico; indicando o valor unitário dos itens que compõe o(s) lote(s) de interesse, entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do(s) lote(s), e o ônus de comprovação de sua exeqüibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilitará à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6. As propostas deverão atender às especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7. As licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, observando-se, no que couber, o subitem abaixo, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 6 5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9. A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax ou e-mail, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável para fins de assinatura do contrato ou documento equivalente; b) Nº do Pregão; c) Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, onde deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro; d) Descrição detalhada das especificações técnicas do objeto ofertado; e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado; f) Data e assinatura do responsável; g) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverão apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº. 7.466/2011: Certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório; h) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº. 123/06 (conforme Anexo V). 6. D A SESS ÃO DO PREG ÃO 6.1. O Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico Comprasnet.GO, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital. 6.2. Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.3. Encerrado o prazo para registro das propostas será realizada a análise preliminar das mesmas conforme item 5.3. 6.4. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 6.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 7 6.6. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.7. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do fornecedor. 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor total do lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.8.1. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances. 6.8.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante. 6.9. Não serão aceitos, para o mesmo item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 6.10. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 6.11. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será continuado tão logo se restabeleça a conexão ou poderá ser suspenso para continuar em nova data, sem prejuízo dos atos realizados. 6.12. A fase de lances terá duas etapas: 6.12.1. A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3 será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes; 6.12.2. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após o referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o período de tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13. Depois de encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances. 6.14. O Pregoeiro só verificará o atendimento das condições de habilitação, se houver o atendimento das exigências comerciais e a amostra apresentada, nos casos em que exigida, tiver sido aprovada. 7. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, LEI ESTADUAL Nº. 17.928/2012 E NO DECRETO Nº 7.466/2011 (ALTERADO PELO DECRETO 7.600/2012) 7.1. Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº. 7.466/2011, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 8 7.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado, favorecido e simplificado em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, previstos na Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, parágrafo 4º da referida Lei. 7.2.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº.123/2006 e Decreto Estadual nº. 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício, devendo apresentar Certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sitio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 7.2.2. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada. 7.2.3. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis. 7.2.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.2.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o lote. 7.2.6. O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 7.2.7. A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma: I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor; II – o direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o lote em situação de empate; III - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I; IV - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 9 7.3. Nesta licitação, conforme determina o artigo 5º do Decreto Estadual 7.466/2011, será destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 8. DO JULG AM ENTO 8.1. O critério de julgamento é baseado no Menor Preço Por Lote. 8.2. Considerar-se-á vencedora aquela licitante que: a) tiver ofertado o menor preço, aferido após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate do Decreto Estadual nº. 7.466/2011; b) cuja proposta tiver sido aceita e estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos; c) for devidamente habilitada após apreciação da documentação. 8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 8.3.1. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o menor preço. 8.4. Caso lances não sejam realizados, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital. 8.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita devendo o Pregoeiro negociar visando obter preço melhor. 8.6. Se aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, via fax, de imediato (no prazo de 2 horas ao final da fase de lances, o qual, a critério do Pregoeiro poderá ser prorrogado), a Proposta Comercial com valores readequados ao valor fertado e registrado como de menor lance e todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital e não contemplados pelo cadastro obrigatório. 8.6.1. Posteriormente, deverá ser encaminhado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada. 8.6.2. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será aceita para este fim a certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, os quais poderão ser confrontados com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 10 8.6.3. Constatado que a licitante que apresentou a proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora. 8.7. Caso a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, deverá o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação. 8.8. Serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; b) Com valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto contratado; c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. 8.9. Caso ocorra a desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva do licitante, ele poderá sofrer as sanções previstas no item 16 deste Edital. 8.10. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão pública do Pregão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual estará disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br. 8.11. O resultado final será disponibilizado nos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br. 8.12. Se houver empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios: a) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei n.º 8.666/93; b) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas (art. 45 § 2º da Lei n.º 8.666/93) 8.13. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro deverá publicar novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas. 9. D A H ABILI TAÇ ÃO 9.1. A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances. 9.1.1. A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação: a) Encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (62) 3201-6072 ou e-mail [email protected] (documentos assinados e escaneados), a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 11 na legislação geral) estão elencados no Anexo III deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira. A documentação poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral, nos termos do art. 13, § 1º, do Decreto Estadual n.º 7.468/2011. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. O CRC poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço patrimonial para a consecução do CRC, deverá também apresentá-lo para análise. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação. b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto deste pregão. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, número do CNPJ e o nome do responsável pelo mesmo. c) Em cumprimento ao inciso XIII do artigo 12 do Decreto estadual nº 7.468/2011, apresentar DECLARAÇÃO, atestando que, de acordo com o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, não emprega em seu quadro funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz, conforme modelo disposto no Anexo IV deste edital. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). Nota: Caso o CRRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea. 9.1.2. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008). 9.2. A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (62) 32016072), nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. 9.3. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 12 9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 9.5. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, podendo o licitante receber as penalidades cabíveis. 9.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.6.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação. 9.7. A Proposta Comercial a ser enviada via fax deverá estar assinada e atualizada com os valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais exigências do edital e seus anexos. 9.8. Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados no máximo em até 5 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão, em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Av.José Fued Sebba, nº 1.170, Estádio Serra Dourada, Jardim Goiás, CEP 74.805-100, Goiânia – GO: 9.9. A critério do Pregoeiro, os prazos constantes do subitem 9.1.1 alínea “a” poderão ser prorrogados. “PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO” AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2013 (Razão Social da licitante e CNPJ) 10. DOS RECURSOS 10.1. Da decisão do pregoeiro de declarar o vencedor, ao final da sessão do pregão eletrônico, caberá recurso, com a concessão do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente (art. 21, Decreto Estadual nº. 7.468/2011). 10.1.1. A manifestação para interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro, será de no máximo 10 (dez) minutos, após o fechamento do item e declarado seu vencedor. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 13 10.1.2. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso contra a decisão do pregoeiro, explicitando sucintamente suas razões (§ 1º, art. 21, Decreto Estadual nº. 7.468/2011). 10.1.3. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro (§ 2º, art. 21, Decreto Estadual nº. 7.468/2011). 10.1.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso, conforme § 3º, art. 21, Decreto Estadual nº. 7.468/2011. 10.1.5. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser apresentadas em local próprio no sistema eletrônico (§ 4º, art. 21, Decreto Estadual nº. 7.468/2011). 10.1.6. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão (§ 5º, art. 21, Decreto Estadual nº. 7.468/2011). 10.1.7. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado (§ 6º, art. 21, Decreto Estadual nº. 7.468/2011). 10.2. Não serão conhecidos os recursos e contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente (art. 13, inciso XXXII, Decreto Estadual nº. 7.468/2011). 10.3. Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pelo(a) pregoeiro(a) que externará através do chat, as causas de sua inadmissibilidade. 10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito, via fax, ou ainda através do site www.comprasnet.go.gov.br. 11. D A ADJUDIC AÇ ÃO E D A HOMOLOG AÇÃO : 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação. 11.2. A homologação da presente licitação compete ao Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer. 12. D A IMPUGN AÇ ÃO DO EDI TAL: Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 14 12.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão (art. 14, Decreto Estadual nº. 7.468/2011). 12.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º, art. 14, Decreto Estadual nº 7.468/2011). 12.3 Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 13.1. O objeto será recebido em conformidade com o disposto no art. 73 a 76 da Lei n.º.8.666/93, da seguinte maneira: 1. Provisoriamente: assim que for entregue o objeto licitado, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações técnicas; 2. Definitivamente: após verificação da conformidade do objeto, com as especificações e consequente aceitação, no prazo máximo de 07 (sete) dias; 13.2. O objeto da presente licitação será recebido no local indicado na ordem de entrega acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura. 13.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente pela Gerente do Estádio Serra Dourada Sra. Izabella Campos Maia, conforme termo de referência, mediante Termo de Recebimento Provisório, para verificação da conformidade do material com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). 13.4. Por ocasião da entrega do material, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da cédula de identidade do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 13.5. O objeto será recebido definitivamente, após verificação de sua qualidade e quantidade, devendo a licitante vencedora ficar ciente de que o ato do recebimento definitivo não importará a aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência e/ou Normas Técnicas apresentadas. 13.6. Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a licitante vencedora será notificada para sanar ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ás suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo. 13.7. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Licitante quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal utilização dos objetos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 13.8. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 15 previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação. 14. DO P AG AM ENTO, DO F ATUR AM ENTO E DO RE AJUSTE 14.1. Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho em favor da Adjudicatária. 14.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pelo gestor do contrato ou instrumento equivalente. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. 14.3. Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante. 14.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 14.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 14.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência. 14.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento. 14.7. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. 14.8. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da AGEL é 05.470.294/0001-39. 15. DOS RECURSOS FIN ANCEIROS E D A D OTAÇ ÃO O RÇ AM ENTÁRI A 15.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação orçamentária nº. 2013.52.01.27.451.1041.2002.03 – Fonte de Recurso: 20 16. D AS PEN ALID ADES Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 16 16.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais. 16.1.1 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduados de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 16.1.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR. 16.1.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. 16.1.4 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 17. D AS CONDIÇÕES PAR A CO NTR AT AÇ ÃO: 17.1. Após homologação será emitida Nota(s) de Empenho em favor da(s) licitante(s) vencedora(s). O ajuste firmado entre as partes será formalizado através da Nota de Empenho, conforme faculta o § 4º do Art. 62 da Lei nº 8.666/93, na qual será registrado, no que couber, o disposto no Art. 55 da referida Lei. 17.2. Quando a(s) licitante(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação regular ou não assinar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993. 17.3. Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas. 17.4. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/1993. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 17 17.5. As exigências da prestação dos serviços ou fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 17.6. Os materiais serão recebidos provisoriamente pela Gerente do Estádio Serra Dourada Sra. Izabella Campos Maia, mediante Termo de Recebimento Provisório, para verificação da conformidade do material com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). 18. D AS DI SPOSIÇÕ ES GER AIS: 18.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento. 18.2. Fica assegurado à AGEL, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 18.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.4. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na AGEL. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.5.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 18.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 18.7. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância. anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 18 18.8. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do Artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993. 18.9. Se a licitante vencedora não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993. 18.10. Quando da realização de contratação com autor de proposta subseqüente àquela classificada em primeiro lugar, deverá a Administração negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo primeiro colocado. 18.11. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura do Pregão. 18.12. Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 18.13. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 18.14. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br ou www.agel.goias.gov.br e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital. 18.15. Os pedidos de esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, ao Pregoeiro, na Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, no seguinte endereço: Avenida José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO por meio do Fax: (62) 3201-6066 ou e-mail: [email protected]. 18.16. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro. 19. DOS ANEXOS Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante: ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Modelo de Proposta Comercial ANEXO III Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC ANEXO IV Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar com o Poder Público ANEXO V Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 19 Goiânia, 28 de agosto de 2013. Luciano José Barcelos Pregoeiro Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 20 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO 041/2013 Processo nº 201300046002418 1. OBJETO 1.1 Aquisição de peças das máquinas e ferramentas diversas que realizam a manutenção do gramado e jardins interno e externo do Estádio Serra Dourada. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 A referida aquisição é necessária para que as máquinas tenham seu funcionamento ininterrupto. 3. CUSTO E QUANTIDADE ESTIMADA 3.1 O valor total estimado para a aquisição do(s) objeto(s) especificado(s) é de R$34.818,14 (Trinta e quatro mil oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos). LOTE 01 – EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ITEM ESPECIFICAÇÃO Peças para Roçadeiras STHIL FS-160. Peças para Roçadeiras BRIGGS BC-42W. Peças para Trator Murray 13,5 HP. Peças para Máquina, cortador de grama TORO Modelo 3100D. Peças para Perfurador de solo EFCO Peças para Micro Trator Tramontine GN18. Peças para Soprador Italy EB-700 01 02 03 04 05 06 07 CÓDIGO COMPRASNET UND QTD. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) 50757 (und v1) 50757 (und v2) 61788 (und v1) Und 01 3.606,93 3.606,93 Und 01 4.534,50 4.534,50 Und 01 3.602,33 3.602,33 61719 (und v1) Und 01 15.828,70 15.828,70 Und 01 624,00 624,00 Und 01 874,33 874,33 Und 01 3.982,67 3.982,67 61759 (und v1) 61728 (und v1) 53024 (peças) VALOR TOTAL ESTIMADO LOTE 01 (R$) 33.053,46 3.2 O valor total estimado para a aquisição do LOTE 01 é de R$33.053,46 (Trinta e três mil, cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos). LOTE 02 – EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA Item Peças CÓDIGO COMPRASNET UND QTD Valor Unitário Estimado (R$) Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 Valor Total Estimado (R$) 21 01 02 Jogo de chave de fendas com 06 unid Rolo de fio de nylon para corte de grama com 2,265Kg 19625 jogo 01 44,00 44,00 36843 rolo 05 150,67 753,35 03 Jogo de chave modelo philips com 06 unid 51448 conj 01 45,33 45,33 04 Alicate universal 3374 unid 01 32,00 32,00 05 Alicate de pressão 3373 unid 01 38,93 38,93 06 Tesoura de poda forjada 47109 unid 06 61,67 370,02 07 Enxadão estreito 50776 unid 06 41,67 250,02 08 Enxada estreita Cabo de enxada tipo guatambu Turquesa para corte de arame 24481 unid 04 37,00 148,00 39417 unid 10 5,47 54,70 61785 unid 01 28,33 28,33 09 10 VALOR TOTAL ESTIMADO LOTE 02 (R$) 1.764,68 3.3 O valor total estimado para a aquisição do LOTE 02 é de R$1.764,68 (Um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS MÁQUINAS LOTE 01 ITEM 01 - Peças para Roçadeiras STHIL FS-160 Código: 50757 UND V1 Valor Unitário Peças Qtde/Unid (R$) Trimmer para fio Nylon para roçadeira FS-160 03 unid 44,33 Pistão com anéis 03 unid 130,00 Kit diafragma carburador 02 unid 40,33 Carburador completo 02 unid 143,67 02 unid Jogo de junta completo do 6,33 Valor Total (R$) 133,00 390,00 80,67 287,33 12,67 Filtro de ar tela Filtro de ar feltro Peça de engate para partida da roçadeira Embreagem completa 04 unid 06 unid 03 unid 02 unid 15,43 6,07 3,60 77,33 61,73 36,40 10,80 154,67 Virabrequim 02 unid 284,67 569,33 Cilindro específico para roçadeira FS-160 Transmissão CPL para roçadeira FS-160 02 unid 02 unid 330,00 459,67 660,00 919,33 Cabo acelerador modelo novo 03 unid 97,00 291,00 ITEM 01 - Peças para Roçadeiras STHIL FS-160 - VALOR TOTAL (R$) ITEM 02 - Peças para Roçadeiras BRIGGS BC- 42W Código: 50757 UND V2 Valor Unitário Peças Qtde/Unid (R$) Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 3.606,93 Valor Total (R$) 22 Trimmer para fio de nylon para roçadeira BC42W 03 unid 43,00 130,00 Pistão com anéis 02 unid 181,00 362,00 Jogo de anéis do pistão roçadeira BC-42W Jogo de junta motor para roçadeira BC-42W 03 unid 03 unid 60,67 33,33 182,00 100,00 Carburador para roçadeira BC-42W 02unid 44,00 132,00 Kit diafragma carburador para roçadeira BC42W 03 unid 22,67 136,00 6,43 19,30 Filtro de ar para roçadeira BC-42W 06 unid Mang de gasolina p/ roçad. BC42W 03 unid 10,70 64,20 Filtro de gasolina para roçadeira BC-42W 06 unid 115,00 230,00 Embreagem completa para roçadeira BC-42W 02 unid 431,67 431,67 Virabrequim para roçadeira BC-42W 01 unid 380,00 380,00 Cilindro CPL para roçadeira BC-42W Cabo de acelerador roçadeira BC-42W 01 unid 04 unid 100,00 191,67 400,00 383,33 Tampa partida para roçadeira BC-42W 02 unid 189,33 378,67 Transmissão CPL para roçadeira BC-42W 02 unid 602,67 1205,33 ITEM 02 - Peças para Roçadeiras BRIGGS BC-42W - VALOR TOTAL (R$) ITEM 03 - Peças para Trator Murray 13,5 HP Código: 61788 Peças Qtde/Unid Pré filtro de ar para Trator 13,5HP Filtro de ar para Trator 13,5 HP 02 unid 03 unid 4.534,50 Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 28,00 56,00 71,67 215,00 Kit reparo do carburador para Trator 13,5HP 01 unid 297,67 297,67 Cabo do deck para trator 13,5HP 01 unid 181,33 181,33 124,67 748,00 Faca de corte 42” para trator 13,5HP 06 unid Correia de corte para trator 13,5HP 02 unid 201,67 403,33 Correia tração 13,5HP 01 unid 202,33 202,33 Cabeçote CPL para trator 13,5HP 01 unid 697,33 697,33 Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 23 Jogo de junta CPL para trator 13,5HP 01 unid 341,67 341,67 Jogo de anéis para trator 13,5HP 01 unid 184,33 184,33 Polia tencionada lâminas para trator 13,5HP 02 unid 137,67 275,33 ITEM 03 - Peças para Trator Murray 13,5 HP - VALOR TOTAL (R$) 3.602,33 ITEM 04 - Peças para Máquina cortador de grama TORO Modelo 3100D Código: 61719 Valor Unitário Peças Qtde/Unid (R$) Lâmina para trator TORO 3100D 03 unid 726,00 Parafuso de lâmina para trator TORO 3100D 30 unid 1,82 Rolamento para trator TORO 3100D 06 unid 120,33 Retentor unidade corte para trator TORO 3100D Bucha de eixo cilíndrico para trator TORO 3100D Conjunto de corte rolo com 11 lâminas para trator TORO 3100D 06 unid 03 unid 03 unid Valor Total (R$) 2178,00 54,50 722,00 150,87 905,20 121,33 364,00 3868,33 11605,00 ITEM 04 - Peças para Máquina cortador de grama TORO Modelo 3100D - VALOR TOTAL (R$) 15.828,70 ITEM 05 - Peças do Perfurador de Solo EFCO Código: 61759 Peças Jogo de junta motor para pefurador de solo EFCO Embreagem para perfurador de solo EFCO Pistão com anéis para perfurador de solo EFCO Carburador para perfurador de solo EFCO Polia de arranque para perfurador de solo EFCO Qtde/Unid Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 unid 34,00 34,00 01 unid 163,00 163,00 01 unid 199,67 199,67 01 unid 189,33 189,33 01 unid 38,00 38,00 ITEM 05 - Peças do Perfurador de Solo EFCO - VALOR TOTAL (R$) ITEM 06 - Peças para Micro Trator Tramontine GN18 Código: 61728 UND V1 Valor Unitário Peças Qtde/Unid (R$) Bico injetor para MicroTrator GN18 01 unid 624,00 Valor Total (R$) 441,33 441,33 Bateria 60 amperes para Micro Trator GN18 01 unid 243,00 Câmara de ar para Micro Trator GN18 02 unid 95,00 ITEM 06 - Peças para Micro Trator Tramontine GN18 - VALOR TOTAL (R$) 243,00 190,00 874,33 ITEM 07 - Peças para Soprador Italy EB-700 Código: 53024 UND V1 Peças Qtde/Unid Valor Unitário (R$) Polia arrastadora para soprador Italy EB-700 02 unid 20,67 Filtro ar interno para soprador Italy EB-700 06 unid 13,00 Filtro de ar GXT para soprador Italy EB-700 06 unid 14,00 Carburador GXT para soprador Italy EB-700 02 unid 223,67 Tubo sanfonado para soprador Italy EB-700 41,33 04 unid Tubo longo para soprador Italy EB-700 Tubo cotovelo para soprador Italy EB-700 03 unid 06 unid 44,33 41,00 Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 Valor Total (R$) 41,33 78,00 84,00 447,33 165,33 133,00 246,00 24 Jogo de junta CPL para soprador Italy EB-700 Jogo de anéis para soprador Italy EB-700 Tampa de partida CPL para soprador Italy EB700 Pistão do Cilindro para soprador Italy EB-700 03 unid 05 unid 25,33 44,67 76,00 223,33 05 unid 81,33 406,67 89,00 267,00 03 unid 02 unid 231,33 181,67 694,00 363,33 06 unid 7,43 44,60 03 unid 81,67 245,00 10 unid 3,00 30,00 02 unid 143,00 286,00 10 unid 13,43 134,33 03 unid 5,80 17,40 03 unid Cilindro CPL para soprador Italy EB-700 Virabrequim para soprador Italy EB-700 Mangueira combustível para soprador Italy EB-700 Cabo de acelerador para soprador Italy EB700 Abraçadeira sextavada 5/16 para soprador Italy EB-700 Bobina CPL para soprador Italy EB-700 Vedação da tampa combustível para soprador Italy EB-700 Peça de engate para soprador Italy EB-700 ITEM 07 - Peças para Soprador Italy EB-700 – VALOR TOTAL (R$) 3.982,67 5. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA a) A entrega das peças deverão ser efetivadas na Agência Goiana de Esporte e Lazer, na Avenida Fued José Sebba, nº1170, Jardim Goiás - Serra Dourada. b) A efetiva entrega fica condicionada à aceitação da Direção e Gerência do Estádio Serra Dourada, designados para receber, conferir e aceitar o produto. c) O material a ser utilizado na execução do serviço será de responsabilidade da Contratada. d) A Licitante vencedora deverá entregar as peças para que as máquinas permaneçam em pleno funcionamento no prazo de 30 dias úteis após ser a empresa declarada vencedora. 6. DO PAGAMENTO a) A Contratada deverá apresentar na unidade administrativa competente, após a entrega das peças, Nota Fiscal/Fatura correspondente. b) O pagamento será efetuado em até 30 dias após protocolização da Nota Fiscal/Fatura correspondente, no setor competente, devidamente atestada. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Fornecer, todas as peças necessárias para o bom funcionamento das máquinas, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, conforme as especificações descritas nesse Termo de Referência. b) Apresentar e documentar problemas e obstáculos identificados durante a entrega das peças. c) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido. d) Comunicar por escrito, quando verificar condições inadequadas de entrega das peças ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita entrega das peças, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelos responsáveis diretos. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 25 e) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança quando da execução deste contrato. f) Responder por todos os ônus referentes às peças, objeto deste instrumento, bem como quanto aos serviços prestados na instalação das mesmas, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade, objeto deste contrato. g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto descrito no Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento de um representante da contratada. k) Determinar a seus técnicos que sigam rigorosamente as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Autorizar previamente todo e qualquer serviço relativo ao contrato objeto do presente processo licitatório. b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com à entrega das peças. c) Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos necessários e/ou omissos, se ocorrerem. d) Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para entrega das peças que são o objeto licitado, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá da CONTRATADA. e) Rejeitar, no todo ou em parte o que a Contratada executar em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos, solicitando, em tempo hábil, a substituição ou correção dos materiais que não tenham sido considerados adequados, restando ainda, à Contratada, a obrigatoriedade da imediata reparação, sem ônus e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso. f) Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. g) Efetuar o pagamento no prazo previsto. 9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais. 9.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 26 anterior, a multa de mora, graduados de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 9.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR. 9.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. _______________________________________________ Keila de Góes Louly Bustamante Responsável pela elaboração _______________________________________________ Itamir Campos Arantes Júnior Superior Hierárquico Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 27 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO 041/2013 PROCESSO: 201300046002418 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 01 Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: FAX: Validade da Proposta: Conta Corrente nº: Banco: Nº da Agência: Nome do Responsável para assinatura do Contrato ou documento equivalente. Em atendimento ao Pregão Eletrônico n.°___/2013 – proposta comercial: AGEL , apresentamos nossa LOTE 01 – EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ESPECIFICAÇÃO MARCA/ MODELO Peças para Roçadeiras STHIL FS-160. Peças para Roçadeiras BRIGGS BC-42W. Peças para Trator Murray 13,5 HP. Peças para Máquina, cortador de grama TORO Modelo 3100D. Peças para Perfurador de solo EFCO Peças para Micro Trator Tramontine GN18. Peças para Soprador Italy EB700 UND QTD. Und 01 Und 01 Und 01 Und 01 Und 01 Und 01 Und 01 VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) VALOR TOTAL LOTE 01 (R$) Prazo de validade da proposta: __________ Nos Preços Unitários ofertados já estão inclusas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e distribuição dos combustíveis e quaisquer outras que incidam sobre a contratação. O valor total para esta contratação é de R$ (______________). (data e assinatura do representante legal/carimbo da empresa) Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 28 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 02 Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: FAX: Validade da Proposta: Conta Corrente nº: Banco: Nº da Agência: Nome do Responsável para assinatura do Contrato ou documento equivalente. Em atendimento ao Pregão Eletrônico n.°___/2013 – proposta comercial: AGEL , apresentamos nossa LOTE 02 – EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA Item Peças 01 MARCA/ MODELO UND QTD Jogo de chave de fendas com 06 unid jogo 01 02 Rolo de fio de nylon para corte de grama com 2,265Kg rolo 05 03 Jogo de chave modelo philips com 06 unid conj 01 04 Alicate universal unid 01 05 Alicate de pressão unid 01 06 Tesoura de poda forjada unid 06 07 Enxadão estreito unid 06 08 Enxada estreita unid 04 09 Cabo de enxada tipo guatambu unid 10 10 Turquesa para corte de arame unid 01 Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) VALOR TOTAL LOTE 02 (R$) Prazo de validade da proposta: __________ Nos Preços Unitários ofertados já estão inclusas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e distribuição dos combustíveis e quaisquer outras que incidam sobre a contratação. O valor total para esta contratação é de R$ (______________). (data e assinatura do representante legal/carimbo da empresa) Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 29 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2013 PROCESSO: 201300046002418 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL – CRRC A licitante deverá apresentar o CRRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo: 1. Habilitação Jurídica a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. e) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2. Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal: c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União; c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa); c5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa); c6) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários). c7) débitos trabalhistas (CNDT). 2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008). 3. Qualificação Econômico-Financeira Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 30 a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta; b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1: ILC: Índice de Liquidez Corrente ou, ILG: Índice de Liquidez Geral ou, GS: Grau de Solvência ILC = ILG = GS = AC PC AC + RLP PC + PNC ___AT___ PC + PNC Ativo Circulante Passivo Circulante Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante ______________Ativo Total_____________ = Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante = c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Notas: 1) Caso seja apresentado o Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pelo Cadastro de Fornecedores da Superintendência de Logística e Suprimentos da SEGPLAN este deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. 2) A licitante que não tenha apresentado o balanço, para a consecução do CRRC,nos termos do item 3 “a”, deste anexo, deverá também apresentá-lo para análise. 3) Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, este será considerado como de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 31 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2013 PROCESSO Nº 201300046002418 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n°____________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°. _____________________ e do CPF n°._________________ ______,DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n°.8 .666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1 999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze anos. _____________________________________________ (Representante legal) Goiânia, _____ de ______________ de 2013. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 32 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2013 PROCESSO Nº 201300046002418 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 (deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial) A (nome/razão social) ______________, inscrita no CNPJ nº ____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ______________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei. Local e data. ____________________________________ Representante legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 33