TÍTULO: AVANÇO CONCEITUAL DE ATIVO RESUMO O trabalho versa sobre o avanço conceitual do termo contábil “ativo” e considerase especificamente o que expressa a lei no. 11.638 de 27 de Dezembro de 2007, explicada e ratificada pela CVM Comissão de Valores Mobiliários em relação ao registro contábil de bens do ativo permanente sub grupo imobilizado das sociedades anônimas. A referida legislação inovou ao expressar : “ inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controles desses bens”. Portanto, a propriedade do bem não foi privilegiada, a posse passou a ser elemento ou variável a ser considerada quando o objeto é conceituar ativo. Partindo desta premissa, procura-se estudar a evolução conceitual de ativo com o objetivo de ratificar ou não se a nova legislação inovou e trouxe avanço quanto ao conceito de ativo. Palavras chaves : Ativos, Avanço Conceitual , Posse, Propriedade, Leasing, Arrendamento Mercantil. INTRODUÇÃO O avanço conceitual de Ativo será alvo do nosso trabalho assim, o que não muda é que tudo muda sempre, as transformações fazem parte da natureza humana.Cientistas afirmam que o planeta terra está passando por visíveis transformações, dentre elas, a de que o eixo, que é inclinado, está se verticalizando e com isto, ocorrendo fenômenos climáticos (maremotos, ventanias, marés altas, degelos, etc...) a gradual verticalização, quando concluída, resultará em raça humana mais evoluída, tolerante e o planeta apresentará clima sem muitas oscilações e na casa dos 20 graus. Estas transformações impactam o homem, suas áreas de conhecimento, atuação profissional e ações cotidianas. As empresas e os gestores, com suas crenças e valores, também fazem parte deste contexto e a Ciência Contábil , tanto no aspecto conceitual como sistêmico, brilhantemente, acompanha esta evolução. Este trabalho tem como objetivo geral estudar a evolução conceitual do termo contábil “ativo” e especificamente, estudar o conceito do ativo aceito e de iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários – CVM que, em manifestação expressa sobre os entendimentos da lei nº 11.638 de 27 de dezembro de 2007, em relação as sociedades anônimas e registros contábeis, conceituou ativo onde a posse do bem foi privilegiada, não sendo relevante a propriedade. O trabalho é delimitado em relação ao aspecto conceitual do ativo como componente patrimonial das empresas, o problema que será envidado esforços para resolvê-lo é se a lei nº 11.638/07 trouxe avanços em relação ao aspecto conceitual de ativo?. Como metodologia de pesquisa foi adotada, a “análise de conteúdo” onde busca-se descrições e interpretações de conteúdos. Por fim, firma-se a hipótese de que a Lei nº 11.638 de 27 de dezembro de 2007 trouxe avanços conceituais quando o objetivo é conceituar ativos. As considerações finais são de que a Lei no. 11.638/07 trouxe inovações e avanços em relação ao conceito de ativo, privilegiado a posse e não necessariamente a propriedade, seguindo tendência internacional de registro contábil. Desenvolvimento 1- Paradigmas Contemporâneos: A idéia é discorrer sobre padrões de comportamentos, impossível esgotá-los, porém é possível destacar alguns com o objetivo de evidenciar as transformações contemporâneas. 1.1- Paradigmas Sociais e Econômicos: Os Estados Unidos da América do Norte não são mais a maior potência econômica do planeta , outros paises estão se igualando, todavia, cita-se a China e Japão que duelam economicamente com os EUA. Os mercados ao perderem as barreiras alfandegárias criaram grande mercado global onde a competitividade é a máxima, assim, preço inferior, qualidade superior e incursões pelo ecológico e social são prerrogativas fundamentais para a sobrevivência das empresas. Neste panorama de mudanças e ajustes, os gestores do ente empresa passaram a estudar e aplicar diversas alternativas à gestão tradicional. Empresas passaram a contratar profissionais para gerenciarem de forma específica passivos, o cliente em escala progressiva de exigibilidade por produtos que satisfaçam especificamente seus anseios. Estas transformações e mudanças impactam não somente as empresas, como também o homem, o trabalhador. Entretanto, o profissional de empresa também precisou adaptar-se a realidade, com a tecnologia a seu favor. O trabalho tradicional com cumprimento de jornada fixa de trabalho tornou-se escasso, porém as demandas por serviços continuaram e cresceram, o profissional de empresa passou a perceber que os serviços demandados podem ser satisfeitos sem a formalidade da legislação trabalhista, assim é possível satisfazer inúmeras demandas e tendo como aliado a tecnologia da informação. O Prof. Catelli assim se manifesta (2001:29) “as preocupações do nosso mundo moderno de certa forma sempre existiram, todavia o ambiente as tornou mais agudas e o estágio atual do avanço tecnológico tem propiciado o desenvolvimento de instrumentos e métodos operacionais mais eficientes”. Portanto, observa-se que a tecnologia é grande aliada na solução dos problemas e desafios contemporâneos. Em relação a empresas e gestores, algumas ações e técnicas que se dizem “prontas” pouco ou nada tem contribuído para satisfazer os desafios contemporâneos. O processo de gestão , mas que nunca precisa ser posto em prática, fixar metas, orçar resultados, fixar padrões de difíceis porém não impossível alcance, conscientizar que cada área da empresa possa ser vista como uma pequena empresa dentro de empresa maior, onde a somatória dos resultados setoriais formarão o resultado ótimo global. Isto alicerçado em ações motivadoras. Mais uma vez recorremos a manifestação do Prof. Catelli (2001:29) “Muito mais que formulas mágicas para resolver problemas as empresas necessitam de uma abordagem “holística” para fazer face aos seus desafios, devendo implementar metodologias/tecnologias adequadas nos diversos subsistemas do ambiente empresarial, como na organização, no modelo de gestão, no sistema de gestão, no sistema de informação, nos processos operacionais e fundamentalmente fomentar a competência das pessoas e estimulá-las ao atingir os objetivos da empresa”. Neste contexto, o cliente, o agente que adquire bens e serviços, passou a ser disputado “palmo-a-palmo”, as mais diversas estratégias são usadas para convencer e “fidelizar” o cliente, dentre elas evidencia-se o apelo da mídia que expressa, “nossos funcionários são os nossos maiores ativos”. A Contabilidade ainda não possui alicerce conceitual para registrar o consumo de recursos com os trabalhadores da entidade como ativo, quer circulante como não circulante. O desafio do trabalho será de pesquisar a evolução conceitual de ativo no sentido de satisfazer os anseios contemporâneos. 1.2- Paradigmas Contábeis O sistema de informação contábil, cuja operacionalização é solidamente alicerçada em firme arcabouço conceitual, tem envidado esforços para acompanhar às mudanças e anseios da sociedade contemporânea. É fato a ausência de conhecimento da sociedade dos serviços que poderão ser ofertados pelo sistema de informação contábil. No Brasil este fato é acentuado conforme expressa o Prof. Eliseu Martins (2005:53) “a Contabilidade brasileira é amplamente regulada, com forte presença do governo na regulação dos assuntos contábeis buscando maximizar seu interesse arrecadatório”. Face estas interferências com interesses outros que não sejam gerar informações úteis para a sociedade, a visão legalista tem prevalecido e deturpado a finalidade da contabilidade que, se operacionalizada com inteligência, poderá atender número significante de usuários. O Prof. Iudícibus ratifica nosso atendimento quando expressa (1993:27) “embora um conjunto básico de informações financeiras consubstanciadas nos relatórios periódicos principais deva satisfazer as necessidades básicas de um bom número de usuários, a contabilidade ainda deve ter flexibilidade para fornecer conjuntos diferenciados para usuários ou decisões especiais. Isto deveria ser possível sem introduzir traumas no sistema”. Esta realidade não tem freado ou tolhido o desenvolvimento conceitual da contabilidade, que tem procurado acompanhar as transformações contemporâneas. No que concerne ao aspecto do sistema contábil como processador de dados e a conseqüente informação, a evolução tem sido patente, desde a escrituração manual passando pela maquinizada, mecanizada e computadorizada, chegando aos sistemas integrados e apontando para o sistema “on line” ou em tempo real com os agentes externos como: fisco, clientes, fornecedores etc. fato que tem atendido plenamente os anseios sociais. O desafio seguinte será verificar a evolução do conceito de ativo e se este conceito tem procurado satisfazer os anseios da sociedade moderna. 2- EVOLUCÃO CONCEITUAL DE ATIVO O objetivo é expressar a evolução conceitual do ativo como grupo componente do patrimônio das entidades. O Prof. Iudícibus (1993:103) ao fazer referência a importância do estudo do grupo patrimonial denominado de ativo, expressa “... é tão importante o estudo da contabilidade, porque à sua definição e avaliação está ligada a multiplicidade de relacionamentos contábeis que envolvem receitas e despesas”. Isto posto, envida-se esforços para, com objetividade, demonstrar evolução conceitual de ativo, culminando com recente manifestação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM ao interpretar a lei nº 11.638 de 27 de Dezembro de 2007. 2.1-Conceito Simplista de Ativo O conceito simplista corresponde a visão parcial ou limitada da conceituação de ativo, assim o ativo é o conjunto de bens e direitos pertencentes a entidade. Portanto, conceito destaca o conjunto de bens e direitos e o aspecto de propriedade destes bens e direitos. Segundo Sprouse e Moonitz, art nº 3, do AICPA, de 1962 “Ativos representam benefícios futuros esperados, direitos que foram adquiridos pela entidade como resultado de uma transação”. Walter B. Meics e Charles e Johnson (1962:9) definem com objetividade e de forma simplista ativo como “recursos econômicos possuídos por uma empresa”. Este conceito de ativo destaca o aspecto de recurso econômico e propriedade. Paton (1924:6) expressa que “... ativo é qualquer contraprestação, material ou não, possuída por uma empresa específica e que tem valor para aquela empresa....”. Destaca-se no conceito de Paton a contraprestação material ou não ,fato que caracterizam evolução ao incluir o aspecto de intangível, o valor do Ativo também é motivo de destaque. Observa-se neste conceito que o bem ou o direito deve ser de propriedade da entidade. Nas manifestações antes expressas, destaca-se a propriedade do ativo como fator presente nos diversos conceitos. O Prof. Iudícibus (1993:103) na mesma limita expressa “parece-nos que a propriedade é elemento mais importante do que a posse para definição dos ativos”. O Accounting Terminology Bulletim nº1 emitido pelo Comitê de Terminologia do AICPA em 1953 também enfatiza a propriedade ao expressar “... Na premissa de que representa um direito de propriedade ou um valor adquirido, ou um gasto realizado que criou um direito...”. Em seguida visualiza-se conceitos com avanços, porém o elemento “propriedade”será investigado se estará presente. 2.2-Conceito Avançado de Ativo A Lei nº11.638 de 28 de dezembro de 2007 que alterou e revogou dispositivos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 portanto, 31 anos após, cuja vigência ocorreu a partir de 1º de Janeiro de 2008. Ao alterar o art.179 da lei 6.404/76 no que se relaciona a classificação de Ativo, a lei compilada expressa: “ART.179. as contas serão classificadas do seguinte modo: I- No Ativo circulante... II- No Ativo realizável a longo prazo... III- Em investimentos... IV- No Ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”. Destaca-se a frase “inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens” ao destacar, é possível perceber que a propriedade não é mais fator preponderante para a caracterização de ativo. Assim , benefícios , riscos e controle passaram a integrar e ter relevância quanto ao conceito de ativo. Incursiona-se que a idéia de Lei 11.638/07, foi dar tratamento eqüânime e inteligente às operações de leasing, caracterizada pela empresa arrendadora, como regra uma instituição financeira que adquire o bem segundo especificações fornecidas pelo arrendatário, assim, a empresa arrendatária fica de posse do bem para utilização nas suas atividades. Portanto, o bem objeto do leasing fica, juridicamente, de propriedade da arrendadora. Em contrapartida pelo arrendamento, o arrendatário efetua pagamentos de contraprestações mensais. No final do arrendamento, o arrendatário pode exercer a opção de adquirir o bem pelo valor estipulado no contrato. O regulamento do Imposto de Renda de 1999, no artigo 356, autoriza as empresas a registrarem na contabilidade como custo ou despesa operacional da arrendatária as contraprestacões pagas ou creditadas por força de contrato de arrendamento mercantil ou leasing. No Brasil, a maioria das empresas registra o leasing como despesa operacional ou custo com objetivo de usufruir do benefício da lei e reduzir o lucro tributável. O prof. Eliseu Martins (2005:53) em relação a contabilização do leasing expressa : “nos EUA e Inglaterra, por exemplo, o leasing figura no balanço da arrendatária devido ao entendimento de que, mesmo não possuindo a propriedade jurídica do bem, essa empresa tem controle econômico sobre ele”. A Lei nº 11638/07 tem como um de seus objetivos incursionar a contabilidade brasileira aos procedimentos internacionais, fundamental em mundo globalizado, fato que a legislação anterior (Lei nº 6.404/76) não permitia e soma-se a forte influência fiscal normatizando procedimentos contábeis. O Prof. Eliseu Martins expressa (2005:53) “... temos a Lei nº 6.404/76, que regula a contabilidade das sociedades anônimas e o plano de contas das instituições do sistema financeiro nacional (COSIF), por exemplo. A contabilidade brasileira é amplamente regulada, com forte presença do governo na regulação dos assuntos contábeis”. A atual Lei das Sociedades Anônimas ao decidir classificar o bem arrendado como Ativo da arrendatária, fato que deixa claro que a propriedade não é variável fundamental na caracterização de ativo, reflete também, o domínio da visão econômica sobre a jurídica, portanto, predominando a essência econômica sobre a forma. Assim, o foco, em relação ao aspecto conceitual de ativo, deve ser nos benefícios futuros e não a preocupação com a propriedade jurídica. CONSIDERAÇÕES FINAIS Consideramos finalmente que a lei nº 11.638/07 trouxe avanços quanto ao conceito de ativo, portanto, a hipótese firmada na introdução do trabalho é confirmada, assim, a propriedade não é mais variável fundamental na conceituação de ativos, a predominância econômica prevalece sobre a forma ou sobre o aspecto jurídico de propriedade do bem. Face evolução constatada, incursiona-se que o bem adquirido na modalidade de leasing pode ser contabilizado como ativo imobilizado sendo a propriedade irrelevante como óbice para este procedimento de registro contábil, a “tira-colo”da presente evolução, será possível pensar em registrar também como ativo, os recursos desembolsados ou a serem desembolsados com pessoal e através de amortização processá-lo e transformá-lo gradativamente em despesa, fato que permitirá ao empreendedor expressar “meus funcionários são meus principais ativos”. Isto é avanço conceitual de ativo. REFERÊNCIAS Catelli, A. Controladoria. São Paulo Atlas,1999 Iúdicibus, Sérgio de. Teoria de Contabilidade. São Paulo. Ed. Atlas, 2001. Lopes, Alexandro B; Martins, Eliseu. Teoria da contabilidade. São Paulo. Ed. Atlas, 1993 Sprouse, Robert T. e Maurice Moonitz. A tentative SET of Broad Accounting Principles for Business Enterprise. New York . AICPA,1992Paton, Accounting (1924). American Accounting Association. A Statement of Basic Accounting Theory 1966.