TÍTULO: AVANÇO CONCEITUAL DE ATIVO
RESUMO
O trabalho versa sobre o avanço conceitual do termo contábil “ativo” e considerase especificamente o que expressa a lei no. 11.638 de 27 de Dezembro de 2007, explicada e
ratificada pela CVM Comissão de Valores Mobiliários em relação ao registro contábil de bens
do ativo permanente sub grupo imobilizado das sociedades anônimas. A referida legislação
inovou ao expressar : “ inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os
benefícios, riscos e controles desses bens”. Portanto, a propriedade do bem não foi
privilegiada, a posse passou a ser elemento ou variável a ser considerada quando o objeto é
conceituar ativo. Partindo desta premissa, procura-se estudar a evolução conceitual de ativo
com o objetivo de ratificar ou não se a nova legislação inovou e trouxe avanço quanto ao
conceito de ativo.
Palavras chaves : Ativos, Avanço Conceitual , Posse, Propriedade, Leasing, Arrendamento
Mercantil.
INTRODUÇÃO
O avanço conceitual de Ativo será alvo do nosso trabalho assim, o que não muda é que
tudo muda sempre, as transformações fazem parte da natureza humana.Cientistas afirmam que
o planeta terra está passando por visíveis transformações, dentre elas, a de que o eixo, que é
inclinado, está se verticalizando e com isto, ocorrendo fenômenos climáticos (maremotos,
ventanias, marés altas, degelos, etc...) a gradual verticalização, quando concluída, resultará em
raça humana mais evoluída, tolerante e o planeta apresentará clima sem muitas oscilações e
na casa dos 20 graus.
Estas transformações impactam o homem, suas áreas de conhecimento, atuação
profissional e ações cotidianas.
As empresas e os gestores, com suas crenças e valores, também fazem parte deste
contexto e a Ciência Contábil , tanto no aspecto conceitual como sistêmico, brilhantemente,
acompanha esta evolução.
Este trabalho tem como objetivo geral estudar a evolução conceitual do termo contábil
“ativo” e especificamente, estudar o conceito do ativo aceito e de iniciativa da Comissão de
Valores Mobiliários – CVM que, em manifestação expressa sobre os entendimentos da lei nº
11.638 de 27 de dezembro de 2007, em relação as sociedades anônimas e registros contábeis,
conceituou ativo onde a posse do bem foi privilegiada, não sendo relevante a propriedade.
O trabalho é delimitado em relação ao aspecto conceitual do ativo como componente
patrimonial das empresas, o problema que será envidado esforços para resolvê-lo é se a lei nº
11.638/07 trouxe avanços em relação ao aspecto conceitual de ativo?. Como metodologia de
pesquisa foi adotada, a “análise de conteúdo” onde busca-se descrições e interpretações de
conteúdos. Por fim, firma-se a hipótese de que a Lei nº 11.638 de 27 de dezembro de 2007
trouxe avanços conceituais quando o objetivo é conceituar ativos.
As considerações finais são de que a Lei no. 11.638/07 trouxe inovações e avanços em
relação ao conceito de ativo, privilegiado a posse e não necessariamente a propriedade,
seguindo tendência internacional de registro contábil.
Desenvolvimento
1- Paradigmas Contemporâneos:
A idéia é discorrer sobre padrões de comportamentos, impossível esgotá-los, porém é
possível destacar alguns com o objetivo de evidenciar as transformações contemporâneas.
1.1- Paradigmas Sociais e Econômicos:
Os Estados Unidos da América do Norte não são mais a maior potência econômica do
planeta , outros paises estão se igualando, todavia, cita-se a China e Japão que duelam
economicamente com os EUA.
Os mercados ao perderem as barreiras alfandegárias criaram grande mercado global
onde a competitividade é a máxima, assim, preço inferior, qualidade superior e incursões pelo
ecológico e social são prerrogativas fundamentais para a sobrevivência das empresas.
Neste panorama de mudanças e ajustes, os gestores do ente empresa passaram a estudar
e aplicar diversas alternativas à gestão tradicional. Empresas passaram a contratar
profissionais para gerenciarem de forma específica passivos, o cliente em escala progressiva
de exigibilidade por produtos que satisfaçam especificamente seus anseios.
Estas transformações e mudanças impactam não somente as empresas, como também o
homem, o trabalhador. Entretanto, o profissional de empresa também precisou adaptar-se a
realidade, com a tecnologia a seu favor. O trabalho tradicional com cumprimento de jornada
fixa de trabalho tornou-se escasso, porém as demandas por serviços continuaram e cresceram,
o profissional de empresa passou a perceber que os serviços demandados podem ser
satisfeitos sem a formalidade da legislação trabalhista, assim é possível satisfazer inúmeras
demandas e tendo como aliado a tecnologia da informação.
O Prof. Catelli assim se manifesta (2001:29) “as preocupações do nosso mundo
moderno de certa forma sempre existiram, todavia o ambiente as tornou mais agudas e o
estágio atual do avanço tecnológico tem propiciado o desenvolvimento de instrumentos e
métodos operacionais mais eficientes”. Portanto, observa-se que a tecnologia é grande aliada
na solução dos problemas e desafios contemporâneos.
Em relação a empresas e gestores, algumas ações e técnicas que se dizem “prontas”
pouco ou nada tem contribuído para satisfazer os desafios contemporâneos. O processo de
gestão , mas que nunca precisa ser posto em prática, fixar metas, orçar resultados, fixar
padrões de difíceis porém não impossível alcance, conscientizar que cada área da empresa
possa ser vista como uma pequena empresa dentro de empresa maior, onde a somatória dos
resultados setoriais formarão o resultado ótimo global. Isto alicerçado em ações motivadoras.
Mais uma vez recorremos a manifestação do Prof. Catelli (2001:29) “Muito mais que
formulas mágicas para resolver problemas as empresas necessitam de uma abordagem
“holística” para fazer face aos seus desafios, devendo implementar metodologias/tecnologias
adequadas nos diversos subsistemas do ambiente empresarial, como na organização, no
modelo de gestão, no sistema de gestão, no sistema de informação, nos processos
operacionais e fundamentalmente fomentar a competência das pessoas e estimulá-las ao
atingir os objetivos da empresa”. Neste contexto, o cliente, o agente que adquire bens e
serviços, passou a ser disputado “palmo-a-palmo”, as mais diversas estratégias são usadas
para convencer e “fidelizar” o cliente, dentre elas evidencia-se o apelo da mídia que expressa,
“nossos funcionários são os nossos maiores ativos”.
A Contabilidade ainda não possui alicerce conceitual para registrar o consumo de
recursos com os trabalhadores da entidade como ativo, quer circulante como não circulante.
O desafio do trabalho será de pesquisar a evolução conceitual de ativo no sentido de
satisfazer os anseios contemporâneos.
1.2- Paradigmas Contábeis
O sistema de informação contábil, cuja operacionalização é solidamente alicerçada em
firme arcabouço conceitual, tem envidado esforços para acompanhar às mudanças e anseios
da sociedade contemporânea. É fato a ausência de conhecimento da sociedade dos serviços
que poderão ser ofertados pelo sistema de informação contábil. No Brasil este fato é
acentuado conforme expressa o Prof. Eliseu Martins (2005:53) “a Contabilidade brasileira é
amplamente regulada, com forte presença do governo na regulação dos assuntos contábeis
buscando maximizar seu interesse arrecadatório”.
Face estas interferências com interesses outros que não sejam gerar informações úteis
para a sociedade, a visão legalista tem prevalecido e deturpado a finalidade da contabilidade
que, se operacionalizada com inteligência, poderá atender número significante de usuários. O
Prof. Iudícibus ratifica nosso atendimento quando expressa (1993:27) “embora um conjunto
básico de informações financeiras consubstanciadas nos relatórios periódicos principais deva
satisfazer as necessidades básicas de um bom número de usuários, a contabilidade ainda
deve ter flexibilidade para fornecer conjuntos diferenciados para usuários ou decisões
especiais. Isto deveria ser possível sem introduzir traumas no sistema”.
Esta realidade não tem freado ou tolhido o desenvolvimento conceitual da
contabilidade, que tem procurado acompanhar as transformações contemporâneas. No que
concerne ao aspecto do sistema contábil como processador de dados e a conseqüente
informação, a evolução tem sido patente, desde a escrituração manual passando pela
maquinizada, mecanizada e computadorizada, chegando aos sistemas integrados e apontando
para o sistema “on line” ou em tempo real com os agentes externos como: fisco, clientes,
fornecedores etc. fato que tem atendido plenamente os anseios sociais.
O desafio seguinte será verificar a evolução do conceito de ativo e se este conceito
tem procurado satisfazer os anseios da sociedade moderna.
2- EVOLUCÃO CONCEITUAL DE ATIVO
O objetivo é expressar a evolução conceitual do ativo como grupo componente do
patrimônio das entidades. O Prof. Iudícibus (1993:103) ao fazer referência a importância do
estudo do grupo patrimonial denominado de ativo, expressa “... é tão importante o estudo da
contabilidade, porque à sua definição e avaliação está ligada a multiplicidade de
relacionamentos contábeis que envolvem receitas e despesas”. Isto posto, envida-se esforços
para, com objetividade, demonstrar evolução conceitual de ativo, culminando com recente
manifestação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM ao interpretar a lei nº 11.638 de 27
de Dezembro de 2007.
2.1-Conceito Simplista de Ativo
O conceito simplista corresponde a visão parcial ou limitada da conceituação de ativo,
assim o ativo é o conjunto de bens e direitos pertencentes a entidade. Portanto, conceito
destaca o conjunto de bens e direitos e o aspecto de propriedade destes bens e direitos.
Segundo Sprouse e Moonitz, art nº 3, do AICPA, de 1962 “Ativos representam
benefícios futuros esperados, direitos que foram adquiridos pela entidade como resultado de
uma transação”.
Walter B. Meics e Charles e Johnson (1962:9) definem com objetividade e de forma
simplista ativo como “recursos econômicos possuídos por uma empresa”. Este conceito de
ativo destaca o aspecto de recurso econômico e propriedade.
Paton (1924:6) expressa que “... ativo é qualquer contraprestação, material ou não,
possuída por uma empresa específica e que tem valor para aquela empresa....”. Destaca-se no
conceito de Paton a contraprestação material ou não ,fato que caracterizam evolução ao
incluir o aspecto de intangível, o valor do Ativo também é motivo de destaque. Observa-se
neste conceito que o bem ou o direito deve ser de propriedade da entidade.
Nas manifestações antes expressas, destaca-se a propriedade do ativo como fator
presente nos diversos conceitos. O Prof. Iudícibus (1993:103) na mesma limita expressa
“parece-nos que a propriedade é elemento mais importante do que a posse para definição dos
ativos”.
O Accounting Terminology Bulletim nº1 emitido pelo Comitê de Terminologia do
AICPA em 1953 também enfatiza a propriedade ao expressar “... Na premissa de que
representa um direito de propriedade ou um valor adquirido, ou um gasto realizado que criou
um direito...”.
Em seguida visualiza-se conceitos com avanços, porém o elemento “propriedade”será
investigado se estará presente.
2.2-Conceito Avançado de Ativo
A Lei nº11.638 de 28 de dezembro de 2007 que alterou e revogou dispositivos da lei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 portanto, 31 anos após, cuja vigência ocorreu a partir de
1º de Janeiro de 2008. Ao alterar o art.179 da lei 6.404/76 no que se relaciona a classificação
de Ativo, a lei compilada expressa:
“ART.179. as contas serão classificadas do seguinte modo:
I- No Ativo circulante...
II- No Ativo realizável a longo prazo...
III- Em investimentos...
IV- No Ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à
manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade,
inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e
controle desses bens”.
Destaca-se a frase “inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia
os benefícios, riscos e controle desses bens” ao destacar, é possível perceber que a
propriedade não é mais fator preponderante para a caracterização de ativo. Assim , benefícios
, riscos e controle passaram a integrar e ter relevância quanto ao conceito de ativo.
Incursiona-se que a idéia de Lei 11.638/07, foi dar tratamento eqüânime e inteligente
às operações de leasing, caracterizada pela empresa arrendadora, como regra uma instituição
financeira que adquire o bem segundo especificações fornecidas pelo arrendatário, assim, a
empresa arrendatária fica de posse do bem para utilização nas suas atividades. Portanto, o
bem objeto do leasing fica, juridicamente, de propriedade da arrendadora. Em contrapartida
pelo arrendamento, o arrendatário efetua pagamentos de contraprestações mensais. No final
do arrendamento, o arrendatário pode exercer a opção de adquirir o bem pelo valor estipulado
no contrato.
O regulamento do Imposto de Renda de 1999, no artigo 356, autoriza as empresas a
registrarem na contabilidade como custo ou despesa operacional da arrendatária as contraprestacões pagas ou creditadas por força de contrato de arrendamento mercantil ou leasing.
No Brasil, a maioria das empresas registra o leasing como despesa operacional ou custo com
objetivo de usufruir do benefício da lei e reduzir o lucro tributável.
O prof. Eliseu Martins (2005:53) em relação a contabilização do leasing expressa :
“nos EUA e Inglaterra, por exemplo, o leasing figura no balanço da arrendatária devido ao
entendimento de que, mesmo não possuindo a propriedade jurídica do bem, essa empresa tem
controle econômico sobre ele”. A Lei nº 11638/07 tem como um de seus objetivos incursionar
a contabilidade brasileira aos procedimentos internacionais, fundamental em mundo
globalizado, fato que a legislação anterior (Lei nº 6.404/76) não permitia e soma-se a forte
influência fiscal normatizando procedimentos contábeis. O Prof. Eliseu Martins expressa
(2005:53) “... temos a Lei nº 6.404/76, que regula a contabilidade das sociedades anônimas e
o plano de contas das instituições do sistema financeiro nacional (COSIF), por exemplo. A
contabilidade brasileira é amplamente regulada, com forte presença do governo na regulação
dos assuntos contábeis”.
A atual Lei das Sociedades Anônimas ao decidir classificar o bem arrendado como
Ativo da arrendatária, fato que deixa claro que a propriedade não é variável fundamental na
caracterização de ativo, reflete também, o domínio da visão econômica sobre a jurídica,
portanto, predominando a essência econômica sobre a forma. Assim, o foco, em relação ao
aspecto conceitual de ativo, deve ser nos benefícios futuros e não a preocupação com a
propriedade jurídica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Consideramos finalmente que a lei nº 11.638/07 trouxe avanços quanto ao conceito de
ativo, portanto, a hipótese firmada na introdução do trabalho é confirmada, assim, a
propriedade não é mais variável fundamental na conceituação de ativos, a predominância
econômica prevalece sobre a forma ou sobre o aspecto jurídico de propriedade do bem.
Face evolução constatada, incursiona-se que o bem adquirido na modalidade de
leasing pode ser contabilizado como ativo imobilizado sendo a propriedade irrelevante como
óbice para este procedimento de registro contábil, a “tira-colo”da presente evolução, será
possível pensar em registrar também como ativo, os recursos desembolsados ou a serem
desembolsados com pessoal e através de amortização processá-lo e transformá-lo
gradativamente em despesa, fato que permitirá ao empreendedor expressar “meus
funcionários são meus principais ativos”. Isto é avanço conceitual de ativo.
REFERÊNCIAS
Catelli, A. Controladoria. São Paulo Atlas,1999
Iúdicibus, Sérgio de. Teoria de Contabilidade. São Paulo. Ed. Atlas, 2001.
Lopes, Alexandro B; Martins, Eliseu. Teoria da contabilidade. São Paulo. Ed. Atlas, 1993
Sprouse, Robert T. e Maurice Moonitz. A tentative SET of Broad Accounting
Principles for Business Enterprise. New York . AICPA,1992Paton, Accounting (1924).
American Accounting Association. A Statement of Basic Accounting Theory 1966.
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ativo - Departamento de Ciências Contábeis [UFSC]