INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ EDITAL DE PREGÃO Nº 04/2014 REGISTRO DE PREÇOS A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL, por intermédio de sua filial, a FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA – FMCE (UASG 168007), doravante denominada IMBEL/FMCE, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 002/001/12 – IMBEL/FMCE, torna público que fará realizar uma licitação tipo menor preço por item, sob a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme descrito neste Edital e seus anexos, todos integrantes do Processo Administrativo 2014PR000004. Integrará o presente Registro de Preços a IMBEL/FMCE como órgão gerenciador, sendo admitido o uso da Ata de Registro de Preços resultante por outras Unidades Gestoras, na condição de órgãos não participantes, conforme previsão neste instrumento convocatório. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC), demais diplomas legais e as exigências estabelecidas neste Edital. 1 DO OBJETO 1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de material elétrico para a Divisão de Produção Mecânica (DIMEC) da IMBEL/FMCE, contidos nas especificações discriminadas no Anexo A que integra este Edital. 1.2 Integram o presente Edital os seguintes anexos: A B C D 2 - Termo de Referência; Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; Modelo de Proposta de Preços e Custos; e Minuta da Ata de Registro de Preços. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 1/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ 2.1 De acordo com o art. 7º, §2º do Decreto 7.892/2013 não será necessária a indicação da Dotação Orçamentária. 3 DOS ATOS PÚBLICOS E LOCAIS DOS COMUNICADOS 3.1 Este Pregão se realizará em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, por meio de Sistema Eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET, sítio www.comprasnet.gov.br às 09:00 h do dia 24 de março de 2014. 3.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3.3 Após o horário definido para o credenciamento dos LICITANTES e recebimento das propostas não serão admitidos novos proponentes. 4 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas de preços, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão. 4.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame. 4.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected] 5 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 5.1 Os materiais deverão ser entregues, na IMBEL/FMCE cujo endereço é Rua Monsenhor Manoel Gomes nº 520, Caju, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.931-670, nos prazos descritos nos itens constantes do Termo de Referência, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento pelo vencedor. 5.2 Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da empresa contratada, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro e demais despesas. AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 2/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ 5.3 O LICITANTE vencedor será responsável especificações técnicas dos materiais fornecidos. pela qualidade e respectivas 5.4 Quaisquer cargas ou descargas deverão ser efetuadas por funcionário do LICITANTE, pessoal empregado da firma transportadora ou por pessoal indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, do local do CONTRATANTE, ficando todos os encargos trabalhistas decorrentes das operações de carga e descarga sob inteira responsabilidade da CONTRATADA. 5.5 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados por ele e seus prepostos aos bens e pessoas, durante o processo de entrega dos materiais, ou em razão dela, respondendo a CONTRATADA pelo pagamento de todos os custos, indenizações, despesas ou prejuízos decorrentes de tal situação. 5.6 O recebimento do objeto será ultimado mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em cujo verso deve constar a declaração de que o material fornecido foi recebido e satisfaz as exigências gerais, datadas e assinada pelo funcionário da IMBEL/FMCE, para tanto designado. 5.6.1 As Notas Fiscais Eletrônicas deverão ser emitidas em nome da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL/FMCE - Rua Monsenhor Manuel Gomes nº 520 – Caju - RJ, CNPJ 00.444.232/0006-43, Inscrição Estadual 81.602.298 – Inscrição Municipal 01.161.512, sem rasuras ou erros. 5.6.2 Por ocasião da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, no campo “UNIDADE” deverá constar “PEÇA”, “CONJUNTO”, “UNIDADE” ou “SERVIÇO”, bem como no campo “PREÇO UNITÁRIO”, o preço por “PEÇA”, “CONJUNTO” ou "UNIDADE” ou “SERVIÇO”. 5.6.3 Só haverá o recebimento definitivo do objeto, após a análise das condições e qualidade do mesmo, resguardando-se a IMBEL/FMCE o direito de não aceitar material em desacordo com as especificações do Edital. 5.6.4 Concluindo que o material não atende às especificações exigidas, poderá a IMBEL/FMCE aplicar as sanções previstas em lei, neste Edital e/ou no CONTRATO. 5.6.5 A designação do responsável pela fiscalização do objeto será feita por despacho do Chefe de Fábrica da IMBEL/FMCE, no respectivo processo. 5.6.6 A designação do responsável pelo recebimento do objeto adquirido será feita por despacho do Chefe de Fábrica da IMBEL/FMCE, no respectivo processo. AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 3/27 6 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 6.2 Não poderá participar do presente Pregão: a. Empresa que esteja suspensa de licitar e impedida de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993; b. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, na forma da legislação vigente; c. Empresa que se encontre sob falência, dissolução, liquidação, e em recuperação, judicial ou extrajudicial, na forma da legislação vigente; d. Empresa que tenha em seu quadro (como funcionários, proprietários ou diretores) servidores da entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inc III, da Lei nº 8.666/93. 7 DO CREDENCIAMENTO 7.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br 7.2 Os LICITANTES deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico antes da data da realização do Pregão, conforme art. 3º do Decreto Federal nº 5.450/05. 7.3 O credenciamento do LICITANTE dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 7.4 O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à IMBEL/FMCE, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 4/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ 7.5 O credenciamento junto ao Provedor do Sistema implica a responsabilidade legal do LICITANTE ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico 8 DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os LICITANTES deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, conforme item 3.1 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico pelo sitio: www.comprasnet.gov.br, quando, então, o sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances, conforme Art. 23 do Decreto Federal nº 5.450/05. 8.2 Para participação no pregão eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que I cumpre plenamente os requisitos de habilitação; II proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores e 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (anos), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e exigência do art 1º da lei nº 9.854 de 27 de Outubro de 1999; III não existe fato impeditivo da habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do Art. 21 do Decreto Federal nº 5.450/05). 8.3 A declaração e as propostas falsas sujeitarão o LICITANTE às sanções previstas no Decreto Federal nº 5.450/05. 8.4 Até a abertura da sessão, os LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (§ 4o do Art. 21 do Decreto Federal nº 5.450/05). 8.5 A proposta de preço do LICITANTE vencedor contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada para o fax (21) 3295-5934, após o encerramento da etapa de lances, APÓS SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, com tolerância de 60 (sessenta) minutos para o envio, e com os valores unitários e totais atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados contendo os seguintes dados: a. a especificação de forma clara, completa e minuciosa do serviço ofertado em conformidade com o Anexo A – Termo de Referência deste Edital; AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 5/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ b. a Razão Social, Endereço, Tel/fax, nº do CNPJ/MF, Banco/Agência, nº da Conta Corrente e Praça de Pagamento, Telefone e Celular de um dos sócios da empresa e/ou representante legal da empresa; c. declaração expressa de que aceita e concorda plenamente com todos os termos deste Edital e seus anexos e de que tem total conhecimento de todas as condições nele contidas; e d. declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os fretes, despesa com carga e descarga, além de todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste pregão. 8.5.1 Caso a proposta de preços lançada no sistema eletrônico apresente dízimas, o preço será corrigido automaticamente pelo Pregoeiro após o recebimento da proposta escrita. 9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 9.1 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.2 Incumbirá ainda ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.3 A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha, que verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 9.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6 Feito o lance, o LICITANTE será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.7 Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos. AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 6/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ ◦ Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado. 9.9 O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. 9.10 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 9.10.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 9.10.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.11 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.12 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9.13 Cabe ao Pregoeiro encerrar a sessão pública da etapa de lances. 9.13.1 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.14. Encerrada a recepção de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 7/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ 9.15 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 9.16 A apresentação de novas propostas na forma do item anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 9.17 Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame; 9.18 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e 9.19 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas contratações. 10 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.1 Após o término da fase de aceitação das propostas e comunicado eletrônico do Pregoeiro, o LICITANTE vencedor deverá providenciar a entrega dos originais da documentação de habilitação discriminadas no item 10.2 e 10.3, EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, no HORÁRIO COMERCIAL (09:00 h às 16:30 h), diretamente ao Pregoeiro ou na sala da Seção de Licitações e Contratos da IMBEL/FMCE, no endereço previsto no item 5.6.1. 10.2 Para a habilitação, exigir-se-á dos LICITANTES documentação relativa a: 10.2.1 Regularidade fiscal e trabalhista, nos seguintes termos: 10.2.1.1 Cadastro e habilitação parcial atualizadas no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, cuja comprovação será realizada mediante a impressão de Declaração de Situação do Fornecedor, a ser extraída pela IMBEL/FMCE, através da consulta on line no Sistema de Administração de Serviços Gerais – SIASG, na data da habilitação. 10.2.1.2 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), conforme a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, observando que, caso o LICITANTE não forneça a certidão juntamente com a documentação, será emitida uma nova certidão no site do TST e considerar-se-á esta como válida, mesmo que haja outra dentro da validade, não apresentada anteriormente pelo LICITANTE. 10.2.2 Qualificação técnica, observado ainda o constante no Termo de Referência, nos seguintes termos: AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 8/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ 10.2.2.1 Mínimo de 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, conforme modelo apresentado no Anexo B, firmado por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado para a(s) qual(ais) o LICITANTE tenha fornecido o objeto proposto ou de mesma natureza, de acordo com a análise de comissão técnica da IMBEL/FMCE, comprovando aptidão para desempenho da atividade objeto do Termo de Referência deste Edital. 10.2.2.1.1 Não serão aceitos: a. Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela própria IMBEL/FMCE, para fins de comprovação de desempenho anterior da LICITANTE, nas licitações em que esta faça parte, na qualidade de gerenciadora ou participante; e b. Atestados das próprias empresas participantes do certame, ou seja, atestar ela mesma, que forneceu ou firmou contrato com determinadas entidades participantes da Administração Direta ou Indireta das três esferas da Federação. 10.2.2.2 Habilitação jurídica, nos seguintes termos: 10.2.3.1 ATO CONSTITUTIVO (CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO) E PROCURAÇÃO, se for o caso, pública ou particular, com firma reconhecida, com poderes específicos referentes ao presente pregão, e apresentada à IMBEL/FMCE, ambos para verificação dos poderes do seu representante legal. 10.2.4 Outros documentos necessários à habilitação: 10.2.4.1 PROPOSTA DE PREÇOS E CUSTOS contendo todas as informações, conforme descrito no item 8.5 deste Edital (Anexo C); 10.2.4.2 DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, assinada digitalmente no COMPRASNET, de acordo com a Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009; 10.2.4.3 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA SUPERVENIENTE, assinada digitalmente no COMPRASNET; DE FATO 10.2.4.4 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES, atendendo o inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e exigência do Art. 1º da lei nº 9.854 de 27 de Outubro de 1999, assinada digitalmente no COMPRASNET. 10.3 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar a qualquer LICITANTE: AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 9/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ I as notas fiscais correspondentes que comprovem as informações por ele solicitadas; II a comprovação da exatidão dos dados contidos nas notas fiscais junto às Secretarias de Receita Federal e Estadual. 10.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicado em órgão da imprensa oficial ou ainda por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência por funcionário da IMBEL/FMCE. 10.5 Não será habilitada para esta licitação a empresa que: I não possuir capacidade técnica; e III deixar de atender as demais exigências deste Edital. 10.6 Encerrada a etapa competitiva ou a negociação direta prevista no item 9.14, constatada a aceitabilidade da proposta pelo critério do menor preço por grupo, o Pregoeiro verificará a habilitação do LICITANTE que apresentou a melhor proposta, para a verificação do atendimento das condições de habilitação exigidas no presente Edital e seus anexos. 10.7 Constatado o atendimento pleno das exigências do Edital, será declarado o proponente vencedor. 10.8 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará o lance subsequente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos de habilitação previstos no Edital. 10.9 O proponente deverá manter, durante todas as fases da licitação, as condições de habilitação. 11 DOS RECURSOS 11.1 Declarado o vencedor, qualquer LICITANTE poderá manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação formal das razões do recurso, ficando os demais LICITANTES, desde logo, intimados a apresentar as contra-razões, em igual número de dias, AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 10/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ cujo prazo começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao LICITANTE declarado vencedor. 11.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e, conforme a disponibilização do crédito, homologará o procedimento licitatório. 11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na IMBEL/FMCE, durante o horário normal de expediente. 12 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 Homologado o resultado da licitação, terão o adjudicatário e os licitantes que aceitar cotar preços iguais aos deste, e o prazo de 10(dez) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontrase nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2 Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 12.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 12.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 11/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 13 DA CONTRATAÇÃO 13.1 Após a homologação do resultado da licitação, dentro do prazo de validade da proposta, será confeccionada a respectiva NOTA DE EMPENHO, caso em que o LICITANTE terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela IMBEL/FMCE, para retirá-la. 13.2 Integram o instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços do LICITANTE vencedor, bem como toda a documentação por ele fornecida, conforme consta nos autos do processo. 13.3 Poderá a proposta do LICITANTE ser desclassificada até a contratação, se a IMBEL/FMCE tomar conhecimento de fatos ou circunstâncias supervenientes que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. 13.3.1 Neste caso, deverá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação dos LICITANTES remanescentes. 13.4 Se o LICITANTE vencedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o CONTRATO ou retirar a Nota de Empenho ou não se apresentar, nesta oportunidade, regular, poderão ser convocados os demais LICITANTES classificados, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, sem prejuízo das sanções cabíveis. 13.5 A Ata de Registro de Preços não obriga a CONTRATANTE a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, nas condições previstas na Ata. 13.6 O preço registrado e os respectivos fornecedores ficarão disponibilizados no sítio durante a vigência da Ata de Registro de Preços. www.comprasnet.gov.br, 13.7 A IMBEL/FMCE monitorará os preços dos serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 13.7.1 A IMBEL/FMCE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do praticado pelo mercado. AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 12/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ 13.7.2 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 13.7.3 Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a IMBEL/FMCE poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 13.7.4 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro. 13.7.5 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela IMBEL/FMCE para determinado item. 14 DAS ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Integrará o presente Registro de Preços a IMBEL/FMCE como órgão gerenciador, sendo admitido o uso da Ata de Registro de Preços resultante por outras Unidades Gestoras, na condição de órgãos não participantes, ficando a adesão limitada ao quíntuplo do quantitativo constante do Termo de Referência. 15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a IMBEL/FMCE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no art. 87 da Lei Nº 8666/93: I Advertência; II Multa; III Suspensão temporária para licitar e contratar com a IMBEL/FMCE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV Declaração de inidoneidade. 15.2 A ADVERTÊNCIA será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à IMBEL/FMCE. 15.3 Os casos de MULTA serão regidos de acordo com os subitens a seguir: AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 13/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ 15.3.1 A recusa injustificada do vencedor em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou CONTRATO ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela IMBEL/FMCE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 10% (dez por cento) do valor da adjudicação, sem prejuízo de outras penalidades legalmente estabelecidas. 15.3.2 Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de entrega, será aplicável à CONTRATADA multa de 1% por dia de atraso, incidente sobre o valor total do pedido, cobrado em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso. 15.3.2.1 Sem prejuízo da multa prevista no dispositivo anterior, em caso de atraso superior a 30 dias, a partir do 31º (trigésimo primeiro) a IMBEL/FMCE, a seu exclusivo critério, poderá rescindir o CONTRATO. 15.3.2.2 Aplica-se o disposto neste item e subitem o caso de atraso injustificado do prazo estabelecido para substituição, correção ou reparação do artigo rejeitado, considerando para a cobrança em dobro e a rescisão do CONTRATO, o prazo estabelecido para a substituição do artigo. 15.3.3 Em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada do CONTRATADO, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos materiais registrados na Ata de Registro de Preços. 15.3.4 A multa aplicada deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional através de GRU, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela IMBEL/FMCE. 15.3.5 O valor da multa poderá ser descontado das Notas Fiscais ou créditos existentes com a IMBEL/FMCE, em favor da mesma. 15.4 Ao CONTRATADO será aplicada SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 anos, sem prejuízo das multas previstas e nas demais combinações legais, especialmente quando: a. a entrega do objeto contratado estiver em desacordo com as especificações previstas neste Edital; b. ocorrer atraso injustificado, superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratado; c. houver recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido; AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 14/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ d. apresentar laudo inverídico sobre as características do objeto contratado, a ser entregue; e. entregar o objeto contratado com as inscrições externas dos volumes, rótulos ou marcações nas caixas que não condigam fielmente com as características substanciais ou quantitativas do seu conteúdo; f. incorrer na demora superior ao prazo de 30 (trinta) dias, estabelecido para a troca, reposição ou correção dos vícios do objeto recusado. 15.4.1 As penalidades de suspensão temporária serão aplicadas pelo Ordenador de Despesas, observado o devido processo legal, e lançadas no SICAF. 15.5 A penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE poderá ser proposta : a. se a CONTRATADA descumprir total ou parcialmente a obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CONTRATANTE; b. se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c. se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. 15.6 As penalidades aplicadas ao LICITANTE serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão do direito de licitar, a empresa LICITANTE será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas cabíveis. 15.7 Quem, de qualquer modo, retardar, embaraçar ou frustrar, injustificadamente, o objetivo da licitação, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital. 15.8 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da responsabilidade civil do LICITANTE vencedor por eventuais perdas e danos à Administração Pública. 15.9 A penalidade que tenha sido objeto de divulgação, quando cancelada, terá o seu despacho de cancelamento publicado nos mesmos veículos de comunicação que a publicou. AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 15/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ 15.10 A falta de artigos não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento das obrigações assumidas. 16 DO PAGAMENTO 16.1 A(s) Nota(s) Fiscal(ais) Eletrônica(s) será(ão) paga(s) somente após a avaliação do material por técnico ou comissão de técnicos nomeada pelo Chefe da IMBEL/FMCE. 16.1.1 O técnico ou comissão de técnicos nomeada pelo Chefe da IMBEL/FMCE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliar o material recebido e emitir documento que ateste sua condição, apontando, se for o caso, eventuais impropriedades com relação ao Termo de Referência. 16.1.2 Caso sejam verificadas quaisquer impropriedades, a CONTRATADA deverá ser notificada imediatamente, com vistas a sanar os problemas encontrados. 16.2 O pagamento da despesa será efetuado em até 30 (trinta) dias APÓS A SUA LIQUIDAÇÃO, a qual ocorrerá mediante as seguintes condições: a. apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(ais) Eletrônica(as) de serviço corretamente preenchida(s), a partir do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente(s) preço(s) unitário(s) e total(ais) cotado(s) na proposta de preço, por meio de crédito em conta bancária; b. consulta prévia ao SICAF quanto à regularidade da situação da CONTRATADA; c. consulta ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho acerca da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 16.3 Por se tratar de despesa empenhada na forma da Lei 4.320/64, não se admite a emissão de duplicatas. 16.4 De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 Dez 1996, com a redação da Lei nº 10.833, de 29 Dez 2003 e demais legislações complementares, será retido o valor dos impostos e contribuições devidas (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR), conforme o caso, a título de antecipação, exceto os casos previstos em Lei. 16.5 Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá encaminhar declaração de opção devidamente assinada pelo representante legal, em conformidade com o Art. 26 da IN SRF nº 306/2003. AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 16/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ 16.6 A CONTRATADA deverá informar à IMBEL/FMCE, no ato da contratação, o número da conta corrente e o nome da Agência, para que o pagamento ocorra a contento. 17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 17.1 O LICITANTE deverá examinar detalhadamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço submete o LICITANTE à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita a alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 17.2 É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada ao LICITANTE a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta ou da documentação de habilitação. 17.3 O Pregoeiro poderá solicitar amostras dos produtos cotados pelos LICITANTES nas quantidades e embalagens solicitadas eletronicamente em qualquer fase do certame. 17.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da audiência pública do Pregão. 17.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro CONTRATO. 17.6 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado. 17.7 O presente Edital e seus anexos serão fornecidos aos interessados, na Seção de Licitações e Contratos da IMBEL/FMCE – Rua Monsenhor Manuel Gomes, 520 – Caju – RJ, ou retirado diretamente do Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET, sítio www.comprasnet.gov.br 17.8 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório ou quanto ao Edital e seus anexos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected]. AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 17/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ 18 DO FORO 18.1 O foro será o da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – RJ, onde serão dirimidos todos os litígios judiciais oriundos do presente processo licitatório. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2014. JOSÉ CARLOS ANDRADE FONA Pregoeiro AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 18/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ ANEXO A TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO O objeto do presente termo de referência é a aquisição de material elétrico para a Divisão de Produção Mecânica (DIMEC) da IMBEL/FMCE. 2 JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO Os materiais a serem adquiridos visam a realizar a adaptação elétrica do pavilhão da Divisão de Produção Mecânica da IMBEL/FMCE para adequação à Norma NR-10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade). Como a aquisição não será feita imediatamente para o quantitativo especificado, a UG optou pelo Sistema de Registro de Preços. 3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS EM REFERÊNCIA 3.1 abaixo. Os materiais a serem adquiridos encontram-se discriminados conforme disposto 1 CHAVES DE PARTIDA DIRETA TRIFÁSICA, P/ MOTORES E TENSÃO DE COMANDO EM 220V/60Hz, 0,5 CV, MONTADA EM CAIXA TERMOPLÁSTICA OU METÁLICA, COM LÂMPADA DE SINALIZAÇÃO, COM CONTATORA E RELÉ DE SOBRECARGA (1,6 – 2,5 A) peça 123,00 10 1.230,00 2 CHAVES DE PARTIDA DIRETA TRIFÁSICA, P/ MOTORES E TENSÃO DE COMANDO EM 220V/60Hz, 0,75 – 1 CV, MONTADA EM CAIXA TERMOPLÁSTICA OU METÁLICA, COM LÂMPADA DE SINALIZAÇÃO, COM CONTATORA E RELÉ DE SOBRECARGA (2,5 – 4 A) peça 123,00 10 1.230,00 3 CHAVES DE PARTIDA DIRETA TRIFÁSICA, P/ MOTORES E TENSÃO DE COMANDO EM 220V/60Hz, 1,5 – 2 CV, MONTADA EM CAIXA TERMOPLÁSTICA OU METÁLICA, COM LÂMPADA DE SINALIZAÇÃO, COM CONTATORA E RELÉ DE SOBRECARGA (4 – 6,3 A) peça 142,00 10 1.420,00 4 CHAVES DE PARTIDA DIRETA TRIFÁSICA, P/ MOTORES E TENSÃO DE COMANDO EM 220V/60Hz, 3 CV, MONTADA EM CAIXA TERMOPLÁSTICA OU METÁLICA, COM LÂMPADA DE SINALIZAÇÃO, COM CONTATORA E RELÉ DE SOBRECARGA (6,3 – 10 A) peça 145,00 5 725,00 5 CHAVES DE PARTIDA DIRETA TRIFÁSICA, P/ MOTORES E TENSÃO DE COMANDO EM 220V/60Hz, 4 – 5 CV, MONTADA EM CAIXA TERMOPLÁSTICA OU peça 170,00 10 1.700,00 ________ IMBEL-FMCE UNID. TOTAL (R$) DESCRIÇÃO AGI CÓD. CUSTO (R$) ITEM QTDE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 19/27 ITEM INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ DESCRIÇÃO CÓD. UNID. CUSTO (R$) QTDE TOTAL (R$) METÁLICA, COM LÂMPADA DE SINALIZAÇÃO, COM CONTATORA E RELÉ DE SOBRECARGA (10 – 16 A) 6 CHAVES DE PARTIDA DIRETA TRIFÁSICA, P/ MOTORES E TENSÃO DE COMANDO EM 220V/60Hz, 6 – 7,5 CV, MONTADA EM CAIXA TERMOPLÁSTICA OU METÁLICA, COM LÂMPADA DE SINALIZAÇÃO, COM CONTATORA E RELÉ DE SOBRECARGA (16 – 25 A) peça 183,00 10 1.830,00 7 CHAVES DE PARTIDA DIRETA TRIFÁSICA, P/ MOTORES E TENSÃO DE COMANDO EM 220V/60Hz, 10 CV, MONTADA EM CAIXA TERMOPLÁSTICA OU METÁLICA, COM LÂMPADA DE SINALIZAÇÃO, COM CONTATORA E RELÉ DE SOBRECARGA (20 – 32 A) peça 223,00 5 1.115,00 8 CHAVES DE PARTIDA DIRETA TRIFÁSICA, P/ MOTORES E TENSÃO DE COMANDO EM 220V/60Hz, 12,5 – 15 CV, MONTADA EM CAIXA TERMOPLÁSTICA OU METÁLICA, COM LÂMPADA DE SINALIZAÇÃO, COM CONTATORA E RELÉ DE SOBRECARGA (32 – 40 A) peça 280,00 5 1.400,00 9 PERFILADOS PERFURADOS, EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO DE 16” , DIMENSÕES 38X38MM, EM VARA DE 6M DE COMPRIMENTO Vara 6m 66,00 45 2.970,00 10 TAMPA DE PRESSÃO PARA GALVANIZADO, 3M DE COMPRIMENTO PERFILADO, Vara 3m 14,00 60 840,00 11 EMENDA INTERNA EM GALVANIZADA, 38MM PERFILADO, peça 3,00 50 150,00 12 BASE PARA LIGAÇÃO DO PERFILADO EM PAINEL, 4 FUROS FI XAÇÃO INTERNA, 38MM peça 4,00 45 180,00 13 CABO TETRAPOLAR FLEXÍVEL, 4x16MM2, 0,6/1kV, ISOLAÇÃO EM COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE PVC FLEXÍVEL ANTI-CHAMA, REF CABO SINTENAX FLEX OU SIMILAR m 34,00 50 1.700,00 14 CABO PP CORDPLAST 450/750V TETRAPOLAR 4x6MM2, ISOLAÇÃO EM DUPLA CAMADA DE COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE PVC FLEXÍVEL, COM CONDUTOR DE PROTEÇÃO NA COR VERDE-AMARELA. Rolo 100m 1.500,00 2 3.000,00 15 CABO PP CORDPLAST 450/750V TETRAPOLAR 4x4MM2, ISOLAÇÃO EM DUPLA CAMADA DE COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE PVC FLEXÍVEL, COM CONDUTOR DE PROTEÇÃO NA COR VERDE-AMARELA. Rolo 100m 980,00 2 1.960,00 16 CABO PP CORDPLAST 450/750V TETRAPOLAR 4x2,5MM2, ISOLAÇÃO EM DUPLA CAMADA DE COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE PVC FLEXÍVEL, COM CONDUTOR DE PROTEÇÃO NA COR VERDEAMARELA. Rolo 100m 650,00 3 1.950,00 17 CABO PP CORDPLAST 450/750V TRIPOLAR 3x2,5MM2, ISOLAÇÃO EM DUPLA CAMADA DE COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE PVC FLEXÍVEL, COM CONDUTOR DE PROTEÇÃO NA COR VERDE-AMARELA. Rolo 100m 460,00 2 920,00 18 CONECTOR SPLIT BOLT DE 2,5MM, PARA CABOS DE 6MM2 peça 3,00 150 450,00 19 PARAFUSO DE AÇO 1/4” x 1/2” (PARA FIXAÇÃO E MONTAGEM DOS PERFILADOS) peça 0,32 500 160,00 AGI ________ IMBEL-FMCE “L” PARA IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 20/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ CÓD. UNID. CUSTO (R$) TOTAL (R$) ITEM DESCRIÇÃO 20 PORCA SEXTAVADA DE AÇO 1/4” (PARA FIXAÇÃO E MONTAGEM DOS PERFILADOS) peça 0,14 500 70,00 21 ARRUELA DE PRESSÃO DE AÇO 1/4” (PARA FIXAÇÃO E MONTAGEM DOS PERFILADOS) peça 0,11 500 55,00 22 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA, In 63A, 240V, Isc 25KA, CURVA C peça 350,00 2 700,00 QTDE TOTAL (R$) 4 25.755,00 OBSERVAÇÕES GERAIS 4.1 Todos os impostos, taxas, despesas e custos do objeto estão incluídos no preço proposto. 4.2 Todo o transporte a ser executado em função das entregas dos materiais a serem utilizados será de única e total responsabilidade da empresa fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro e demais despesas. 4.3 Prazo para a entrega dos materiais do Termo de Referência: 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho. 4.4 Local de entrega: Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju Rio de Janeiro-RJ – CEP: 20.931-670 4.6 Os pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados para o endereço eletrônico licitaçõ[email protected] Rio de janeiro-RJ, 12 de fevereiro de 2014. LEONARDO PACHECO SARAIVA – TC Chefe da Divisão de Planejamento e Controle da Produção De acordo: CLAUDIO NOSSAR PARANHOS JUNIOR – Cel Ordenador de Despesas – IMBEL/FMCE AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 21/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ ANEXO B – MODELO NÃO SERÃO CONSIDERADOS: - atestados emitidos pela própria IMBEL/FMCE; e - atestados das próprias empresas participantes do certame. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos, para fins de participação em licitação pública a realizar-se na FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA, filial da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL, órgão vinculado ao MINISTÉRIO DA DEFESA por meio do EXÉRCITO BRASILEIRO, que a firma ................................................, estabelecida à ............................................................, forneceu o(s) seguinte(s) material(ais) contratado(s) por esta empresa, no período de ___ / ___ / ___ a ___ / ___ / ___. OBJETO DESCRIÇÃO Observação: Se nos atestados de capacidade técnica constarem artigos diferentes do objeto licitado, ou que não sejam do interesse da requerente, os mesmos deverão ser carminados. Local e Data Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado _______________________ Representante Legal Função Identidade CPF AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 22/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ ANEXO C – MODELO (timbrado da empresa) PROPOSTA DE PREÇOS E CUSTOS Ilmo. Sr Pregoeiro, A empresa ________________________________ se propõe a fornecer o material abaixo, atendendo às condições estipuladas no Edital de Pregão No AB/2014 – IMBEL/FMCE. ITEM DESCRIÇÃO CÓD. UNID. CUSTO (R$) QTDE TOTAL (R$) TOTAL (R$) - Validade da Proposta de preços: _____ / _____ / _____ (não inferior a 60 dias). - Prazo de entrega: XYZ dias (observar prazos descritos no Termo de Referência). - Declaro que aceitamos e concordamos plenamente com todos os termos deste Edital e seus anexos e de que tem total conhecimento de todas as condições neles contidas. - Declaramos ainda que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão e que quaisquer omissões ou incorreções referentes a esta natureza serão consideradas como incidentes nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título. Os materiais adquiridos, neste caso, deverão ser fornecidos à IMBEL/FMCE sem ônus adicionais. - Deverá ser apresentada uma planilha de custos para justificar o valor da proposta. Local e Data _______________________ Representante Legal Função Identidade CPF AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 23/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ (Dados obrigatórios do proponente: Nome / Razão Social / Endereço completo / Telefone / Fax) AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 24/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ ANEXO D MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XYZ/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2014PR0000XY EDITAL DE PREGÃO Nº XYZ/2014 Aos DD dias do mês de MM de AAAA, na ..................... em .................., por seus representantes legais, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão por Registro de Preços nº 00/2014, homologada pelo Ordenador de despesas do processo em referência, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo A do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada XXXX, CEP XX.XXX-XX, fone/fax (XX) XXXX-XXXX, e-mail XXXX@XXXX, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PREÇO O(s) preço(s) do(s) serviço(s) está(ão) registrado(s) nos termos da proposta vencedora do Pregão nº XYZ/2014, conforme quadro abaixo: ITEM DESCRIÇÃO CÓD. UNID. CUSTO (R$) QTDE TOTAL (R$) TOTAL (R$) CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 1 (um) ano, a partir da sua assinatura, durante o qual a INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL não será obrigada a adquirir o material referido na Cláusula Primeira, exclusivamente pelo AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 25/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência desta Ata. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a IMBEL/FMCE solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela IMBEL/FMCE. CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº XY/2014, e Anexos, Processo nº 2014PR0000XY dos quais são partes, como se aqui estivessem integralmente transcrito, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis E, por estarem assim de pleno e comum acordo com as condições estatuídas no presente instrumento, as partes o assinam, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito. Rio de Janeiro-RJ, DD de MÊS de AAAA. Ordenador de Despesas – IMBEL/FMCE CPF: Gestor Financeiro – IMBEL/FMCE CPF: Sócio-Diretor – XXXXX AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 26/27 INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL/FMCE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO _____ / _____ FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA _______ Função RG: CPF: AGI ________ IMBEL-FMCE IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670 Tel./Fax: (21) 3295-5934 Página 27/27