INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DA CARTA CONVITE - N. 001/2015 NOME DA LICITANTE:........................................................................................................................................ CPF Nº.:............................................................................................................................................................... ENDEREÇO:........................................................................................................................................................ E-MAIL:................................................................................................................................................................ CIDADE: ............................................................................................................................................................. ESTADO:............................................................................................................................................................. TELEFONE: ........................................................................................................................................................ FAX:..................................................................................................................................................................... PESSOA PARA CONTATO:................................................................................................................................ PONTO COMERCIAL:......................................................................................................................................... Declaramos que recebemos cópia da Carta Convite Nº 006/2014 e seus respectivos Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço. Local,............, de ................................ de 2015. .................................................................................. Assinatura Senhor licitante, Visando comunicação futura entre a IMBEL/FI e essa licitante, solicito o preenchimento do comprovante de retirada de Edital e remessa do mesmo à CPLC-IMBEL/FI, através de correio eletrônico (e-mail): [email protected] ou através do fax: (35) 3623-7887, sendo NECESSÁRIO para eventuais comunicações aos interessados. OBS.: A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO CARTA CONVITE PROCESSO Nº 2014CV000007 CRONOGRAMA DATA EVENTO Até 11/02/2015 às 09:00 h Entrega dos Envelopes de Habilitação e Proposta de Preços. 11/02/2015 às 09:30 h Abertura do Envelope de Habilitação. 19/02/2015 às 09:30 h Abertura do Envelope de Proposta de Preços. 24/02/2015 a partir das 10:00 h A partir de 25/02/2015 Divulgação dos Resultados aos Licitantes. Disponibilização do Processo aos interessados. Observação: As datas posteriores à data de abertura do Envelope de Habilitação ocorrerão tendo as licitantes apresentado o “Termo de Renúncia” a primeira fase do certame e em não havendo restrições, interposição de recursos ou outros fatos impeditivos para a continuidade dos eventos. LOCAL DA REALIZAÇÃO: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL - Filial de Itajubá situada à Av. Cel. Aventino Ribeiro, 1099, IMBEL – Itajubá-MG. OBJETO DA LICITAÇÃO: SERVIÇO DE RASTREAMENTO VEICULAR Essa empresa é convidada para participar da licitação na modalidade Carta Convite, que a INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL-IMBEL realizará de acordo com as seguintes condições: 1 - DO OBJETO Especificado no Anexo I. 2 - DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO EVENTO Sala de Reuniões da SECOL – Filial Itajubá sita à Av. Cel. Aventino Ribeiro, 1099, IMBEL – Itajubá – MG. 3 - SUPORTE LEGAL 3.1 - A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e nos termos do art. 43, e seguintes, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, c/c as disposições do Decreto nº 6.201, de 05/09/2007, destinada para as microempresas e empresas de pequeno porte, e demais legislações pertinentes. 3.2 - EM NÃO HAVENDO INTERESSE POR PARTE DA EMPRESA CONVIDADA A ESTA LICITAÇÃO, SOLICITAMOS MANIFESTAR-SE ATRAVÉS DE TELEMENSAGEM (FAX), CARTA E/OU E-MAIL. 4 - IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO Não poderá participar da presente Licitação: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO 4.1 - Pessoas Físicas; 4.2 - Empresas que estejam sob o regime de falência, liquidação, dissolução ou suspensa de licitar pela IMBEL e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público; 4.3 - Empresas penalizadas, na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; e 4.4 - Empresas em regime de consórcio. 5 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 5.1 - A comprovação da habilitação será realizada mediante a apresentação dos documentos abaixo especificados, que deverão se entregues juntamente com o envelope da proposta; 5.1.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, comprovada com Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. (http://www.receita.fazenda.gov.br) 5.1.2 - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada com Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal. (http://www.caixa.gov.br ) 5.1.3 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada com Certidão Negativa de Débito – CND. (http://www.previdenciasocial.gov.br ) 5.1.4 - Prova de regularidade quanto a débitos trabalhistas, demonstrando a situação regular através da apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas). 5.2 - O licitante cadastrado no SICAF estará dispensado da apresentação dos documentos previstos no subitem 5.1 (exceto item 5.1.4), apresentando o CRC - Certificado de Registro Cadastral do SICAF ou declaração informando que a empresa encontra-se CADASTRADO NO SICAF. 5.3 – O representante que estiver presente a licitação deverá apresentar procuração Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida em cartório), em original ou cópia autenticada, indicando o representante, acompanhada de um documento de identidade (Caso o representante legal seja um dos sócios da empresa, fica dispensada a exigência acima, desde que seja anexada cópia autenticada da última Alteração Contratual registrada na Junta Comercial correspondente, na qual esteja definida essa responsabilidade), assim estará habilitado a interferir e responder pelo licitante, perante a Comissão de Licitações em todas as fases do presente processo licitatório. 5.4-A regularidade fiscal será comprovada por meio de consulta “on-line” ao SICAF, na data aprazada para abertura dos envelopes de habilitação. Após a realização da consulta o mesmo será impresso e juntado ao processo, nos moldes da IN nº 05/95 do MARE, subscritas pelos Membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes presentes. Parágrafo único - O licitante cadastrado no SICAF deverá manter seu cadastro renovado junto a unidade cadastradora atualizando todas as certidões e certificado de regularidade fiscal que estiverem com prazo de validade vencido. 5.5-As empresas que optarem pelo SICAF, não poderão trazer documentos a parte para comprovar sua regularidade, pois a mesma será comprovada mediante consulta “on line” de acordo com o subitem 5.2, não sendo permitido o uso concomitante dos critérios estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2. 5.6 – Os documentos solicitados deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua face externa os seguintes dizeres: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO À COMISSÃO DE LICITAÇÕES – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO NÚMERO: 2015CV000001 NOME E RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA 5.7 – Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que não seja reproduzida por fac-símile, autenticada por tabelião de notas ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial ou ainda autenticados por servidores da Administração, conforme Art. 32 da Lei nº 8.666/1993. 5.8 – Os anexos solicitados deverão ser apresentados dentro do envelope da documentação para habilitação sob pena de desclassificação. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 - A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua face externa os seguintes dizeres: À COMISSÃO DE LICITAÇÕES - PROPOSTA DE PREÇO PROCESSO NÚMERO: 2015CV000001 NOME E RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA 6.2 – Não será admitida proposta remetida por intermédio de telefax ou e-mail. 6.2.1 - Será admitida a remessa dos envelopes via postal, na modalidade AR (Aviso de Recebimento), podendo ser entregues diretamente à Comissão até o horário determinado no Edital de referência. 6.2.2 - Os envelopes entregues após o horário determinado no Edital de referência não serão abertos e serão devolvidos após a conclusão do processo licitatório. 6.3 - A proposta de preço deve estar de acordo com as seguintes condições: 6.3.1 - Ser apresentada em papel timbrado do licitante, em via única, datilografada ou digitada, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, assinada e identificada. 6.3.2 - Conter preço unitário de cada item, ou, se for o caso, o preço global da proposta, em algarismos e por extenso, em moeda nacional, com duas casas decimais. 6.3.3 - Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 6.3.4 - Conter descrição detalhada do objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações deste convite, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, a fim de caracterizar o produto oferecido. 6.3.5 - Os preços propostos deverão incluir todos os impostos, taxas, encargos, seguros, fretes e outros incidentes sobre os produto(s) e/ou serviço(s) conforme descrito no Anexo I. 6.3.6 - Prazo de entrega: conforme descrito no Anexo I. 6.3.7 - Validade da proposta: conforme descrito no Anexo I, a contar da data de sua abertura. 6.3.8 - Indicar obrigatoriamente na proposta o CNPJ, nome do Banco, Agência e o número da conta bancária da empresa, mencionando ainda Número do convite, Local de realização, Data e horário, Denominação do envelope e estando de acordo com o edital na sua íntegra. 6.3.9 - Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que evidencie lapso isento de má-fé e não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO Parágrafo único – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as disposições anteriormente descritas quanto à forma de apresentação (itens 5 e 6). 6.3.10-Em manifestado interesse poderá conter ainda o ”TERMO DE RENÚNCIA” conforme modelo do Anexo IV. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 - Será observado o critério indicado no Anexo I. 7.2 - Será verificada a compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado. 7.3 - No caso de empate, entre duas ou mais propostas de preço, a classificação se fará por sorteio na mesma sessão de julgamento, conforme prevê o parágrafo 2º, do Art. 45 da Lei nº 8.666/1993. 7.4.1 – Será assegurada às microempresas e às empresa de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10%(dez por cento) superiores ao melhor preço ofertado, observando o seguinte procedimento: 7.4.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.4.3 – Não ocorrendo a contratação na forma do subitem 7.4.2, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 7.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4.4 – No caso de serem idênticos os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1, será realizado sorteio para que se identifique aquela que em primeiro lugar apresentar melhor oferta. 7.5 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, consoante o Art. 48, Inciso II da Lei nº 8.666/1993. 7.6 - É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da Proposta, de acordo com o previsto no parágrafo 3º. do Art. 43 da Lei 8.666/93, com as alterações da lei 9.648/98; 8 - DAS PENALIDADES 8.1 - A recusa injustificada do adjudicado em assinar o instrumento de contratação dentro do prazo estabelecido pela Administração da IMBEL caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o faltoso à multa de 10,0% (dez por cento), sobre o valor do Contrato, mais as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993. 8.2 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital e seus anexos, erro de execução, demora na entrega do objeto, a IMBEL poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, além das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993: a) Rescisão do contrato, conforme o estabelecido no Art. 79, Inciso I da Lei nº 8.666/1993; b) Advertência, devidamente anotada nos Registros Cadastrais de ocorrência do SICAF; c) Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do objeto, até 16 (dezesseis) dias consecutivos. 8.3 - Ocorrendo atraso superior a 16 (dezesseis) dias, o contrato será rescindido, o instrumento anulado e o objeto da licitação será prestado por outra fonte, correndo por conta do prestador de serviço faltoso a multa correspondente aos dias de atraso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO 8.4 - Além da multa supracitada (subitens 8.1 e 8.2) acima, o prestador de serviço faltoso fica sujeito às demais penalidades previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993; 8.5 - Nos casos acima previstos, o contratado faltoso será notificado para recolher a multa no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou, a critério da IMBEL, tais valores poderão ser descontados nos pagamentos devidos ao contratado. Ao contratado com processo de multa iniciado não será efetuado nenhum pagamento, até que apresente a quitação da referida multa. 8.6 - Das sanções aplicadas pela Administração da IMBEL, caberá recurso administrativo, apresentado pelo contratado faltoso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da intimação ou da lavratura da Ata correspondente. 9 - DOS RECURSOS 9.1 - Conforme o previsto no Art. 109, da Lei nº 8.666/1993. 10 - DO PAGAMENTO 10.1 - Condições de Pagamento: O pagamento do objeto será efetuado em até 30 dias após sua liquidação, a qual ocorrerá mediante as condições: - apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais) corretamente preenchida(s), a partir do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente(s) preço(s) unitário(s) e total cotado(s) na proposta de preço, por meio de crédito em conta bancária; - consulta prévia ao SICAF/CERTIDÕES quanto à regularidade da situação da Contratada que deverá estar obrigatoriamente em dia. 10.1.1 - Em função da forma de pagamento não se admite a emissão de duplicata. 10.1.2 – A contratada deverá emitir nota fiscal eletrônica. (PROTOCOLO ICMS 193/2010) 10.2 - A fatura comercial (se for o caso) deverá ser registrada em protocolo, juntamente com a cópia da nota fiscal, no (a administração deverá indicar o local). 10.3 - De acordo com a Lei nº 9.430, de 27/12/1996, com a redação da Lei nº 10.833, de 29/12//2003 e demais legislações complementares, será retido o valor da alíquota dos impostos e contribuições devidas (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR), a título de antecipação, exceto os casos previstos em lei. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá encaminhar junto à fatura (se for o caso), declaração de opção devidamente assinada pelo representante legal, em conformidade com o art. 26 da IN SRF nº 306/2003. 10.4 - Quando for o caso, será efetuada a retenção da contribuição previdenciária prevista no art 22, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 com a nova redação conferida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999 e Decreto nº 3.265, de 29/11/1999. 11 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 - Os recebimentos, provisório e definitivo, serão realizados na forma do Art. 73, Inc. II da Lei nº 8.666/1993. 12 - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 - Quaisquer dúvidas relativas ao processo, às especificações do (s) produto(s) e/ou serviço(s) conforme descrito no Anexo I deste Ato Convocatório deverão ser encaminhadas, por escrito, datado e assinado pelo representante legal, à Comissão de Licitações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento respectivo; ultrapassado esse prazo, não caberá qualquer manifestação. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO 12.2 - Decairão do direito de impugnar os termos desta Carta Convite, perante a Administração, as empresas interessadas que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura da licitação, ocasião em que serão abertos os envelopes de habilitação, em conformidade como o disposto no Art. 41, Parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93. 12.3 - Qualquer questionamento relativo às condições deste Ato Convocatório deverá ser encaminhado, por escrito, datado e assinado pelo representante legal, à Comissão de Licitações, situada à Av. Cel. Aventino Ribeiro, 1099, IMBEL – Itajubá – MG, Telefone: (35) 3629 9404/9421 ou FAX (35) 3623 7887 ou e-mail: [email protected], no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, antes da abertura da licitação. Itajubá, 02 de FEVEREIRO de 2015 ____________________________________ Felipe Fontenelle – 1ºTen. QEM Presidente da Comissão Permanente de licitação - IMBEL – FI INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO CONDIÇÕES GERAIS DE ANÁLISE DA PROPOSTA E FORNECIMENTO IMPOSTOS (IPI, INSS, ICMS, PIS, CONFINS, ISS,...) FORMA DE PAGAMENTO INCLUSOS EM ATÉ 30(TRINTA) DIAS APÓS RECEBIMENTO DEFINITIVO VALIDADE DA PROPOSTA 60 (SESSENTA) DIAS PRAZO DE ENTREGA EM ATÉ 30 DIAS CRITÉRIO DO PREÇO MENOR PREÇO GLOBAL FRETE CIF OBJETO: SERVIÇO DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 07 (SETE) VEÍCULOS. ITEM VEICULO QTD 01 01 Caminhão baú Iveco/ectector 170E22 N – Ano 2007/2007, Placa HDO 6192. 01 Caminhão baú Volkswagen 24-280 e 6x2 – Ano 2013/2014, Placa OXA 6994. 01 Mercedes Bens Sprinter 311 CDI furgão Ano 2012/2013 – Placa OQM 0039. 01 Mercedes Bens Sprinter luxo 16 lug. Ano 2012/2013, placa HNT 7708 01 Gol 1.6 power flex geração/5 4 portas 8VP – 2010/2011, placa HNT 7744. 01 Gol 1.6 power flex geração/5 4 portas 8VP – 2010/2011, placa HNT 7746. 01 Mahindra pick-up CD 2.2 CRDE 4x4 – ano 2012/2013, placa OPY 8835 07 Valor de referência Item Valor unitario/mês 01 R$ 80,80 Valor total / mês R$ 565,60 Valor total / 12 meses R$ 6.787,20 OBS: - A empresa deverá acrescentar o valor da instalação no valor total do item. - A instalação não será paga separadamente. Termo de referência Serviços de Implantação do Sistema de Monitoramento rastreador veicular via GPS / GPRS para os 07 (sete) veículos. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO Os serviços ofertados deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS O equipamento deve ser composto de microprocessador/microcontrolador, antena GPS, modem celular digital, memória, entradas e saídas digitais. Deve ser utilizado para localização e controle com os veículos, modem celular digital GPRS, com redundância CSD para situações de falha de GPRS. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão estar com a certificação da ANATEL válida. O equipamento deverá apresentar as seguintes características mínimas: - Tecnologia de Comunicação GPS/GPRS/GSM e SMS - Tecnologia de Localização GPS; - Antenas GPS interna ou externa; - Tensão de Alimentação 12 v a 29 v; - Temperatura de Operação -40ºC até +85ºC; - Mínimo de pelo menos uma Entrada Digital (sensor de ignição e botão de pânico); - Mínimo de pelo menos uma Saída Digital (atuador de bloqueio e atuador de sirene); - Interface Serial para comunicação com terminal de dados; - O protocolo de comunicação GPRS deve ser TCP; - Transmissão GPRS com garantia de segurança dos dados; - GPRS classe homologada pela ANATEL; - O protocolo de comunicação GPRS deverá ser UDP; - Botão de “pânico” que será acionado em caso de emergência; - Sensor de velocidade e odômetro; - GPS multicanal de alta sensibilidade e precisão; - Rastreamento pela central e por smartphones; - Bloqueio silencioso, com sirene e progressivo; - Envio de comandos e configurações por software; - Quadriband; - APN programável; - Auto roset automático. - Rastreamento individualizado da carga; - Resgate do veículo e da carga; Descrição do Funcionamento O equipamento deverá possuir internamente um receptor de GPS, o qual fornece, pelo menos a cada 2 (dois) minutos, a data e hora UTC, juntamente com a latitude e longitude da viatura e velocidade. Essas informações deverão ser combinadas com os estados das entradas e saídas digitais, de acordo com a programação estabelecida e transmitir para a central de controle a situação atual do veículo. Deverá contar com Central de Atendimento 0800, 24 horas, 7 dias por semana. Serviço de pronta resposta em todo território nacional para localização do veículo e carga. Bloqueio e desbloqueio do veículo. Localização do veículo e da carga via central; Aviso à IMBEL em caso de acionamento. Monitoramento via WEB Opções variadas de mapas. Visualização global da frota. Trajetos (24 horas, 30 dias) Posições (24 horas, 30 dias) O equipamento deverá ser capaz de desencadear diversas ações por intermédio do Software de Monitoramento, enviadas através de comandos específicos, tais como: a) Transmissão à central de controle da situação atual do veículo; b) Alteração do estado das saídas (atuadores), acionando ou desacionando dispositivos eventualmente conectados ao equipamento; INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO c) Alteração remota dos parâmetros de configuração do equipamento; d) Requisição remota dos parâmetros configurados no setup do equipamento. Toda comunicação que for originada do veículo deve possibilitar a obtenção das informações de data, hora, localização (latitude e longitude), velocidade, status da ignição, estado das entradas e das saídas de acionamento. Instalação e Operação do Equipamento O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água. O local da instalação deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não autorizada. A alimentação do equipamento deverá ser derivada de qualquer ponto no sistema de eletricidade do veículo posterior à caixa de fusíveis e não será permitida a instalação de baterias reserva. Especificações Técnicas Mínimas do GPS As características técnicas do receptor GPS (módulo GPS) devem ser comprovadas com a apresentação da documentação técnica disponibilizada pelo fabricante. Garantia para serviço de instalação e equipamento. Deslocamento técnico para atendimento na IMBEL Itajubá-MG. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os equipamentos devem ser fornecidos com lacre que garanta inviolabilidade dos equipamentos contra manipulação danosa. Todos os acessórios, antenas e cabos necessários para instalação dos equipamentos nos veículos, devem ser fornecidos sem qualquer ônus adicional. O custo de mão de obra para instalação e manutenção dos equipamentos devem fazer parte da proposta de preços. Os custos com comunicação de dados com operadoras de telefonia celular, necessários ao funcionamento dos rastreadores são de responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional à IMBEL. Os produtos e serviços deverão ser alocados e ativados em locais a serem indicados pela Divisão de Logística. Ficará por conta da empresa a ser contratada o fornecimento de todo o material necessário ao funcionamento dos produtos e serviços objeto deste termo de referência; A licitante vencedora assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da IMBEL e de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, na área de prestação de serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato. Caso a contratada não instale os equipamentos nos veículos e a solução objeto deste Termo de Referência não esteja implantada e operacional até a data limite, será aplicada multa equivalente ao valor mensal da prestação de serviços, de cada equipamento não instalado e operacional, até que esteja plenamente operacional. OBSERVAÇÕES: a. A IMBEL se disponibiliza das 08:00 horas às 16:00 horas de segunda a sexta-feira para maio res esclarecimentos. “Anexo II” INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO (Papel Timbrado do Declarante) DECLARAÇÃO Empresa ............................................................, inscrita no CNPJ MF sob o nº .........................., com sede em ......................................, por seu representante legal..............................................., RG nº ............................., CPF nº .................................... declara, sob as penas da lei, para os devidos fins de direito, que não emprega menores de dezoito anos em locais insalubres ou perigosos ou em horário noturno, cumprindo assim, com as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e pelo disposto na Lei nº 9.854 de 27.10.1999. Por ser esta a expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data Assinatura......................................................... Nome completo................................................. Função ou cargo............................................... RG/Órgão de Expedição - CPF...................... Telefone de contato.......................................... “Anexo III” INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO (Papel Timbrado do Declarante) Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes (Nome da Empresa) ....................................., CNPJ ......................................., sediada na ................................................ (endereço completo), declara sob as penas da Lei, que até na presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Assinatura........................................................................ Nome completo................................................................ Função ou cargo.............................................................. RG/Órgão de Expedição - CPF..................................... Telefone de contato........................................................ “ANEXO IV” INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO (Documento Facultativo) - (Papel Timbrado do Declarante) TERMO DE RENÚNCIA - Lei Federal nº 8666/93, art. 43, III A empresa abaixo assinada, participante do certame licitatório, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8666/93, obrigando a empresa que respectivamente representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de pro postas preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura do envelope de proposta das licitantes habilitadas. Local e data Assinatura............................................................................ Nome completo............................................................... Função ou cargo.............................................................. RG/Órgão de Expedição - CPF..................................... Telefone de contato......................................................... “ANEXO V” INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO Declaração de Condição de ME e EPP (Papel Timbrado do Declarante) A empresa..................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº............................................, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)..................................................., portador do documento de Identidade nº........................................, inscrito no CPF sob o nº.............................................DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ..........................................................(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da citada lei. Local e data Assinatura............................................................................ Função ou cargo.................................................................. RG/Órgão de Expedição - CPF......................................... Telefone de contato............................................................. “ANEXO VI” (Papel Timbrado do Declarante) INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO PROPOSTA DE PREÇOS À Comissão de Licitações Av. Cel Aventino Ribeiro nº 1099 – IMBEL 37501-345 – Itajubá – MG. Proposta que faz a empresa ................................................................., abaixo assinada, propõe a Indústria de Material Bélico do Brasil IMBEL/FÁBRICA DE ITAJUBÁ, o(s) produto(s) e/ou serviço(s) abaixo indicado(s), conforme Descrição do Objeto nas seguintes condições: Referência: 2014CV000007 ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD PREÇO UNITÁRIO* PREÇO TOTAL XX DESCRIÇÃO DO OBJETO XX XX (por extenso) (por extenso) * Obrigatoriamente com duas casas decimais Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes no Edital de referência, cujos termos e condições temos pleno conhecimento, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada na sua preparação, e asseveramos que: A-O prazo de validade desta proposta é de 60 dias; B-O prazo de entrega: CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO A DO EDITAL; C-O prazo de garantia: CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO A DO EDITAL;. D-Condições de pagamento: de acordo com o disposto no Edital da referência; E-Todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, frete, carga e descarga, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na consecução eficiente e integral do objeto desta licitação encontram-se inclusos no preço ofertado; F-Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr. ............................................, Carteira de iden tidade nº ..........................., CPF nº .................................., ..............................................(função na empresa), como responsável legal desta empresa. G- Os dados da nossa empresa são: Razão Social ..............................................................................................................................................; CNPJ/MF nº: ..............................................................................................................................................; Inscrição Estadual nº:..................................................................................................................................; Endereço: ...................................................................................................................................................; Bairro:...................................................... Cidade/UF: .................................................................................; CEP:........................................................ ; Fone: ( )................................................. Fax: ( ) ............................... e-mail:..........................................; Representante legal com poderes para assinar o contrato: .......................................................................; CPF:........................................................................RG:..................................................................................; Banco nº: ............................................. Agência: ..................... Conta Corrente nº:.....................................; INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO Contato: ............................................... Fone/Ramal: .............................................................; Local e data Assinatura do Representante Legal “ANEXO I” INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO MODELO DE MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XXXX-5-2014 REFERÊNCIA: PROCESSO 2015CV000001 CONTRATANTE: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL CONTRATADA: ................................................................................................. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SEGURO VEICULAR. CONFORME ESPECIFICADO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE CONTRATO. VALOR: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Fica designado xxxxxxxxxxxxxxxx, FI xxxx como fiscal do presente contrato para verificação do seu fiel cumprimento. Pelo presente instrumento, a INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Defesa, criada e constituída nos termos da Lei Nº 6.227, de 14/07/75, com seu Estatuto Social aprovado pelo Decreto Nº 5.338, de 12/01/2005, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.444.232/0001-39, com sede social localizada no QGEx, Bloco “H”, 3° andar - SMU, Brasília – DF e por sua Filial, denominada FÁBRICA DE ITAJUBÁ – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.444.232/0007-24, Inscrição Estadual nº 324.219.741.0138, neste ato representada na forma do seu Estatuto, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXX, sediada à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX e Inscrição Estadual nº XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXXX , RG Nº XXXXXX e CPF Nº XXXXXXXXXX, que no final assina, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e quando referidas coletivamente doravante denominadas PARTES, resolvem celebrar sob a égide da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 o presente contrato, cujas cláusulas e condições são as seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto deste contrato é: ITEM ÚNICO: objeto. Quantidade de 000 (extenso) unidades. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS 2.1 O preço do objeto licitado será fixo, irreajustável, na vigência do contrato: ITEM ÚNICO – Preço unitário de R$ 00,00 (centavos). Quantidade de 0 (extenso) peças. Valor total de R$ 000,00 (reais). Perfazendo o total deste contrato de R$ 00.000,00 (reais). 2.2 Não há incidência de outros CUSTOS. 2.3 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária da IMBEL para o ano de 2015. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 A despesa decorrente deste contrato ocorrerá no exercício de 2015 à conta da seguinte classificação: - Atividade: aquisição de Rastreamento veicular; - Elementos de Despesa: 339039 (Serviço). CLAÚSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 O preço estabelecido na Cláusula Segunda será pago à CONTRATADA, observadas as condições a se guir: 4.1.1 O pagamento referente a cada item será efetuado em até 30 (trinta) dias após sua liquidação, a qual ocorrerá mediante as condições: - apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais) corretamente preenchida(s), a partir do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e aprovado pela CONTRATANTE, e correspondente(s) preço(s) unitário(s) e total cotado(s) na proposta de preço, por meio de crédito em conta bancária; - consulta prévia ao SICAF/certidões quanto à regularidade da situação da CONTRATADA que deverá estar obrigatoriamente em dia. 4.1.2 Em função da forma de pagamento não se admite a emissão de duplicata. 4.1.3 A fatura comercial (se for o caso) deverá ser registrada em protocolo, com a cópia da nota fiscal, na lmbel – FI. 4.1.4 De acordo com a Lei nº 9.430, de 27/12/1996, com a redação da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, e de mais legislações complementares, será retido o valor da alíquota dos impostos e contribuições devidas (CSSL, COFINS, PIS, PASEP, IR), a título de antecipação, exceto os casos previstos em lei. Caso a empre sa seja optante do SIMPLES NACIONAL, deverá encaminhar junto à fatura (se for o caso), declaração de opção devidamente assinada pelo representante legal, em conformidade com o Art. 26 da IN SRF nº 306/2003. 4.1.5 Quando necessário, será efetuada a retenção da contribuição previdenciária prevista no Art. 22, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, com a nova redação conferida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999 e Decreto nº 3.265, de 29/11/1999. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1 A CONTRATADA se obriga a iniciar o serviço de que trata a Cláusula Primeira em até 30(trinta) dias corridos, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho. 5.2 O objeto da contratação será recebido pela CONTRATANTE nas condições da CARTA CONVITE, emitindo-se a nota fiscal ou documento equivalente, na forma descrita no Art. 73, Inciso II da Lei nº 8.666/1993. Não havendo alterações, o responsável pelo recebimento emitirá o documento hábil para prosseguimento do processo de pagamento à CONTRATADA. 5.3 Se o objeto não satisfizer as condições estabelecidas neste contrato, o mesmo será recusado, devendo a CONTRATADA providenciar as correções necessárias ou a sua substituição dentro do prazo de entrega contratado. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO 5.4 A critério da Imbel, poderá ser concedido novo prazo para a entrega do objeto que sofrer retardo em ca sos de correções ou abater da Nota Fiscal o valor das peças não conformes. 5.5. Ocorrendo a rejeição pela segunda vez, o contrato poderá ser rescindido. 5.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, qualidade do produto ou serviços. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. CLAÚSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 Durante a vigência deste contrato a CONTRATANTE deverá: a) acompanhar, fiscalizar e conferir a entrega do material e/ou execução do serviço; b) efetuar o pagamento pela entrega do material e/ou serviço de acordo com a Claúsula Quarta. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 Durante a vigência deste contrato a CONTRATADA deverá: a. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; b. a CONTRATADA é responsável por danos causados ao objeto; c. zelar para que o serviço seja executado dentro dos padrões de qualidade a eles inerentes; d. manter, durante o prazo de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, Dispensa ou Inexigibilidade. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE 8.1 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela lei 8.666/93 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I. II. modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA; rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93; III. fiscalizar-lhes a execução; IV. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V. nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. §1º - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância da CONTRATADA; §2º - Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, MULTAS E PENALIDADES 9.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Contrato, erro de execução, demo ra na entrega do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, além das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993: b. rescisão do contrato, conforme o estabelecido no artigo 79, Inciso I da Lei nº 8.666/1993; c. advertência, devidamente anotada nos Registros Cadastrais de ocorrência do SICAF; d. multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do objeto, até 16 (dezesseis) dias consecutivos. e. multa de 10% (dez por cento) pela inexecução do Contrato, parcial ou total. 9.2 Ocorrendo atraso superior a 16 (dezesseis) dias, para a entrega do objeto ou o cumprimento de qual quer fase do cronograma de entregas, este contrato poderá ser rescindido, e o objeto da licitação será pres tado por outra parte interessada, correndo por conta da CONTRATADA a multa correspondente aos dias de atraso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 9.3 Além da multa supracitada, a CONTRATADA fica sujeita às demais penalidades previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993; 9.4 Nos casos acima previstos, a CONTRATADA será notificada para recolher a multa no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou, a critério da CONTRATANTE, tais valores poderão ser descontados nos pagamentos devidos à CONTRATADA. À CONTRATADA com processo de multa iniciado não será efetuado nenhum pa gamento, até que apresente a quitação da referida multa. 9.5 Das sanções aplicadas pela CONTRATANTE, caberá recurso administrativo, apresentado pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da intimação ou da lavratura da Ata correspondente. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 10.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com os §§ 1º e 2º do Artigo 65 da Lei 8.666/93. 10.2 Demais alterações contratuais previstas nesta lei, deverão obedecer rigorosamente as disposições do Artigo 65 supra, imprescindível para tanto a devida justificativa. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de motivos relacionados no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993. 11.2 A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, confor me prevê o Inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/1993. 11.3 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO 12.1 As PARTES ficarão exoneradas de cumprir as obrigações decorrentes do presente Contrato, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, conforme previsto no inciso XVII do Art. 78 e inciso II do parágrafo 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666/1993, enquanto perdurarem tais motivos. 2.2 Por força maior ou caso fortuito serão aceitas as contingências e fatos inevitáveis que venham a impossibilitar a execução das obrigações contratuais das PARTES, tais como os indicados a seguir: a) Revolução, guerra ou mobilização; b) Catástrofes ou acontecimentos extraordinários, decorrentes da natureza, cujos efeitos não sejam possíveis de evitar ou impedir; e c) Incêndios, inundações ou greves nas instalações destinadas à fabricação ou fornecimento dos materiais, constantes do objeto deste Contrato. 12.3 Caso as circunstâncias de força maior ou caso fortuito, não excedam a um prazo de 06 (seis) meses, as obrigações contratuais das PARTES permanecerão em vigor, e as datas, estabelecidas no cronograma de entregas, serão adiadas por um período equivalente ao tempo em que qualquer das PARTES tenha sido impedida de executar suas obrigações contratuais. 12.4 A Parte que for afetada pelo motivo de força maior ou caso fortuito notificará a outra parte por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência das contingências. 12.5 A CONTRATADA responderá pela impossibilidade do cumprimento dos prazos contratuais, mesmo se comprovado o motivo de força maior ou caso fortuito, se na época de sua ocorrência já estiver em atraso no fornecimento do objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IMPOSTOS, TAXAS, EMOLUMENTOS 13.1 Todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e quaisquer despesas decorrentes da execução des te Contrato, sejam estes presentes ou futuros, correrão por conta da CONTRATADA, pois já foram incluídas no preço total do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIGÊNCIA 14.1 - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93. 14.2 O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, podendo ter a sua duração prorrogada por sucessivos períodos de até 12 (doze) meses, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração na conti nuidade do contrato, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante a seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1 À execução do Contrato serão aplicadas a Constituição Federal de 1988, Lei 8666/93, e demais Legislações aplicáveis a esta Empresa Pública. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 As PARTES assinam o presente Contrato, declarando estarem cientes de todas as condições aqui contidas, comprometendo-se a observarem e fazer com que sejam observadas todas as condições que le vem a efeito a execução deste instrumento, bem como, absterem-se de praticar qualquer ato que possa implicar na violação deste Contrato. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808 VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO 16.2 Quaisquer notificações ou comunicações, que vierem a ser realizadas entre as PARTES, por força do presente Contrato, ou dele resultantes, deverão ser efetuadas somente por escrito e considerar-se-á efetua da na ocasião em que a Parte destinatária receber, em seu endereço, a notificação ora mencionada. 16.3 Qualquer alteração no presente Contrato apenas poderá ser realizada por Termo Aditivo, e obedecerá as mesmas formalidades deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANEXOS 17.1 Integra o presente instrumento o seguinte anexo: ANEXO I – Cópia da identidade do representante legal da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO 18.1 As PARTES elegem o foro da Justiça Federal, na cidade de Pouso Alegre-MG, para conhecer e julgar disputas judiciais que possam resultar da execução do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento, por intermédio de seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus regulares efeitos de direito. Itajubá-MG, ........ de ......................................... de 2015. ............................................................................................. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL Délcio Monteiro Sapper - Cel R/1 RG 049.855.012-8 MD .............................................................................................. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL Roberts da Costa Pereira - TC RG 020.023.624-8 MD ....................................................................................................................... EMPRESA Representante Legal - RG