CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 025/2009
NOME DA INSTITUIÇÃO: CEEE -GT
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
10. PREMISSAS
10.2. Sazonalização, Modulação e Ajustes
10.2.2. Os valores anuais informados no Contrato de
Longo Prazo poderão ser modificados e validados
entre MS+1du até MS+11du, diretamente no SCL, e
terão validade para o mês de referência.
10.2.2. Os valores anuais informados no Contrato
Ajuste do Texto para evitar conflito com o
de Longo Prazo poderão ser modificados e
proposto nos itens 10.3.1 e 10.3.2.
validados entre MS+1du até MS+11du, diretamente
no SCL, e terão validade para o mês de referência
10.3. Validação de informações inseridas no
SCL
10.3.1. As validações do Contrato Bilateral podem
10.3.1. As validações do Contrato Bilateral podem
Ajuste do Texto para concatenar com o
ser realizadas até MS+10du e a validação dos
ser realizadas até MS+10du e a validação dos
constante no item 10.2.2.e evitar conflito com
Ajustes dos montantes de energia mensal e/ou
Ajustes até MS+12du.
o proposto no item 10.3.2.
horário para contratos bilaterais até MS+12du.
Como alterações podem ser inseridas até as
18:00 horas do dia, caso alguma alteração
10.3.2. As validações das alterações dos
seja inserida próximo às 18:00 horas do dia
10.3.2. As validações das alterações dos montantes
montantes anuais deverão ser realizadas até MS +
anuais deverão ser realizadas até MS + 11 du.
MS + 11 du, o Agente não terá prazo hábil
11 12 du.
para validar a alteração. Assim propomos o
aumento de prazo em 01 dia útil.
SUBMÓDULO 7.3
5 RESPONSABILIDADES
5.1 Do Operador Nacional do Sistema Elétrico –
ONS
(h) Obter internamente os dados necessários à (h) Obter internamente os dados necessários à
realização dos estudos, a
saber:
A utilização das curvas de aversão ao risco
realização dos estudos, a
saber:
internamente ao modelo não foi aprovada no
(xi) curvas de aversão a risco, as mesmas utilizadas (xi) curvas de aversão a risco., as mesmas âmbito da Força-Tarefa Newave, nem
na atualização da função de custo futuro pelo modelo utilizadas na atualização da função de custo futuro tampouco foi homologada pela ANEEL.
de médio prazo.
pelo modelo de médio prazo
(o) Efetuar, sempre que necessário, uma análise
prospectiva das condições operativas dos
subsistemas que compõem o SIN, para fornecer
subsídios para a tomada de decisões de curto
prazo. Essa análise é feita com periodicidade e
critérios determinados pelo ONS, em função não
só
das
condições
conjunturais
de
armazenamento e afluências, como também dos
cenários de evolução da oferta, da carga e do
comportamento hidrológico nas bacias do SIN.
(q) Estabelecer as adequações necessárias nos
cronogramas de manutenção de unidades
geradoras, de forma a minimizar os riscos no
atendimento à ponta e/ou a assegurar a
otimização energética. Para isso devem ser
considerados, juntamente com os agentes, os
riscos de danos em equipamentos e as demais
restrições operativas, com a antecedência
necessária à viabilização de tais adequações.
(o) Efetuar, sempre que necessário, uma
análise prospectiva das condições operativas
dos subsistemas que compõem o SIN, para
fornecer subsídios para a tomada de decisões
de curto prazo. Essa análise é feita com
periodicidade e critérios determinados pelo
ONS e pelos agentes envolvidos, em função
não só das condições conjunturais de
armazenamento e afluências, como também
dos cenários de evolução da oferta, da carga e
do comportamento hidrológico nas bacias
(q) Estabelecer as adequações necessárias
nos cronogramas de manutenção de unidades
geradoras, de forma a minimizar os riscos no
atendimento à ponta e/ou a assegurar a
otimização energética. Para isso devem ser
considerados, juntamente com os agentes, os
riscos de danos em equipamentos e as demais
restrições operativas bem como os contratos
de manutenção associados, com a
antecedência necessária à viabilização de tais
Preceitos de transparência, equidade e
reprodutibilidade.
o objetivo do planejamento energético da
operação é minimizar o valor esperado
do custo de operação no horizonte de
planejamento, portanto, deve-se levar em
consideração os custos associados dos
contratos de manutenção, cujos valores
não estão contemplados nos modelos de
otimização. O agente não pode ser
penalizado por indisponibili-dade forçada
resultante de realo-cação de manutenção
2
adequações. Devem ser desconsideradas, preventiva por solicitação do ONS.
para fins de apuração, as indisponibilidades
forçadas das UGs reprogramadas por
solicitação do ONS.
6 DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO
6.8 Análise das condições de atendimento à 6.8 Análise das condições de atendimento à
carga de demanda instantânea máxima carga de demanda instantânea máxima
semanal prevista
semanal prevista
6.8.1 Balanço operativo de carga de demanda
na ponta
6.8.1 Balanço operativo de carga de demanda
na ponta
(a) Avaliação da possibilidade de atendimento
à carga de demanda máxima instantânea
(a) Avaliação da possibilidade de atendimento à semanal, visando a implementação de
carga de demanda máxima instantânea medidas que objetivem recompor o
semanal, visando a definir a alocação de montante de reserva de potência operativa
manutenções em unidades geradoras que do subsistema em déficit (conforme
garantam a preservação da reserva de potência descrito no item 14.5.5.do Submódulo 23.4)
operativa. Os critérios para sua elaboração a definir a alocação de manutenções em
estão descritos no Submódulo 23.4.
unidades
geradoras
que
garantam
a
preservação da reserva de potência operativa.
Os critérios para sua elaboração estão
descritos no Submódulo 23.4.
6.9 Coordenação dos cronogramas de
manutenção
de
unidades
geradoras
6.9 Coordenação dos cronogramas de hidráulicas e térmicas Medidas que objetivem
manutenção
de
unidades
geradoras recompor o montante de reserva de
potência operativa do subsistema em
hidráulicas e térmicas
déficit
6.9.1 Com base nos resultados do balanço de
carga de demanda instantânea por subsistema,
é indicada aos agentes a necessidade de
realocação ou de cancelamento de manutenção
Adequar o procedimento
descrito no Submódulo 23.4
conforme
Adequar o procedimento conforme
descrito no Submódulo 23.4
6.9.1 Com base nos resultados do balanço de
carga
de
demanda
instantânea
por Adequar o procedimento conforme
subsistema, é indicada a implementação de descrito no Submódulo 23.4
medidas que objetivem recompor o montante
3
de unidades geradoras hidráulicas e/ou térmicas de reserva de potência operativa do
subsistema em déficit (conforme descrito no
item 14.5.5.do Submódulo 23.4) aos agentes a
necessidade
de
realocação
ou
de
cancelamento de manutenção de unidades
geradoras hidráulicas e/ou térmicas
6.12 Definição da política de operação
energética
6.12.2 Para a análise das condições de
atendimento energético, é adotado um
mecanismo de representação de aversão ao
risco de racionamento, interno ao modelo de
médio prazo e, baseado na adoção, por
subsistema, de uma curva bianual de aversão ao
risco (CAR).
6.12.2 Para a análise das condições de
atendimento energético, é adotado um
mecanismo de representação de aversão ao
risco de racionamento, interno ao modelo de
médio prazo e externo aos modelos de
médio e curto prazo, baseado na adoção, por
subsistema, de uma curva bianual de aversão
ao risco (CAR).
6.16 Envio de informativo com restrições
6.16 Envio de informativo com restrições
elétricas,
disponibilidade
utilizada,
elétricas, inflexibilidades e custos variáveis
inflexibilidades e custos variáveis das
das usinas térmicas do SIN
usinas térmicas do SIN
6.16.1 Essa etapa tem como objetivo subsidiar
6.16.1 Essa etapa tem como objetivo subsidiar a a formação de preço pela CCEE. Para isso, o
formação de preço pela CCEE. Para isso, o ONS envia a essa Câmara as informações
ONS envia a essa Câmara as informações sobre sobre os custos variáveis, os despachos
os custos variáveis, os despachos decorrentes decorrentes de inflexibilidade, a disponibilide inflexibilidade, e razões elétricas das usinas dade utilizada e razões elétricas das usinas
térmicas, bem como os motivos que térmicas, bem como os motivos que
determinaram os despachos em função de determinaram os despachos em função de
restrições elétricas do SIN e foram considerados restrições elétricas do SIN e foram
na elaboração do PMO e de suas revisões.
considerados na elaboração do PMO e de
suas revisões.
A utilização das curvas de aversão ao
risco internamente ao modelo não foi
aprovada no âmbito da Força-Tarefa
Newave, nem tampouco foi homologada
pela ANEEL.
Também
deve
ser
informada
a
disponibilidade utilizada para a usina
devido a limitação de combustível.
Também
deve
ser
informada
a
disponibilidade utilizada para a usina
devido a limitação de combustível.
4
SUBMÓDULO 7.5
1 INTRODUÇÃO
1.4 As diretrizes básicas para a elaboração das
CAR para os subsistemas do Sistema Interligado
Nacional – SIN foram estabelecidas pela
Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica
– GCE, através da Resolução nº 109, de 24 de
janeiro de 2002
1.4 As diretrizes básicas para a elaboração das
CAR para os subsistemas do Sistema
Interligado Nacional – SIN foram estabelecidas
pela Câmara de Gestão da Crise de Energia
Elétrica – GCE, através da Resolução nº 109,
de 24 de janeiro de 2002 e, complementada
Adequar o texto à legislação atual.
posteriormente, pela Resolução CNPE nº 8 DE
20 DE DEZEMBRO DE 2007, que estabelece
diretrizes para a utilização da Curva de
Aversão ao Risco - CAR, e dá outras
providências
5 RESPONSABILIDADES
5.1 Do Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS
(b) Estabelecer em conjunto com a Agência
(b) Estabelecer em conjunto com a Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e com
Tornar o processo
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, as
os agentes, as premissas para elaboração das participativo.
premissas para elaboração das CAR
CAR.
transparente
e
(c) Elaborar as CAR e disponibilizá-las em nota (c) Elaborar as CAR e disponibilizá-las em nota Tornar o processo transparente e
técnica para a ANEEL.
técnica para a ANEEL e para os agentes.
participativo.
5.2 Dos Agentes de Geração
5
(a) Participar, quando convidado pelo em
a) Participar, quando convidado pelo ONS, do
conjunto com o ONS, do processo de Tornar o processo
processo de elaboração das CAR.
elaboração das CAR.
participativo
transparente
e
transparente
e
transparente
e
transparente
e
transparente
e
6.2 Estabelecimento do escopo do estudo
6.2.1 O ONS, em conjunto com os agentes,
6.2.1 O ONS define o escopo do estudo a partir define o escopo do estudo a partir das Tornar o processo
das diretrizes básicas, dados e informações
diretrizes básicas, dados e informações participativo
obtidos.
obtidos.
6.4 Disponibilização da nota técnica Curvas
de Aversão a Risco
6.4.1 Cumpridas as etapas, o ONS
6.4.1 Cumpridas as etapas, o ONS disponibiliza
Tornar o processo
disponibiliza em nota técnica, as CAR para a
em nota técnica, as CAR para a ANEEL.
participativo
ANEEL e para os agentes.
6.5 Revisão das curvas de aversão a risco
(CAR)
6.5.1 Por determinação da ANEEL, ou por
6.5.1 Por determinação da ANEEL, ou por
iniciativa do ONS, ou solicitação dos agentes,
iniciativa do ONS, as CAR podem ser revistas
as CAR podem ser revistas em função de fatos Tornar o processo
em função de fatos relevantes que impliquem
relevantes que impliquem alterações de participativo.
alterações de premissas adotadas nos cálculos.
premissas adotadas nos cálculos.
7 HORIZONTE, PERIODICIDADE E PRAZOS
7.1 O processo de elaboração das CAR é
executado, a princípio, anualmente num prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias. As CAR devem
ser disponibilizadas para a ANEEL até 15
(quinze) de outubro do ano precedente à sua
vigência.
7.1 O processo de elaboração das CAR é
executado, a princípio, anualmente num prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias. As CAR devem Tornar o processo
ser disponibilizadas para a ANEEL e para os participativo.
agentes. até 15 (quinze) de outubro do ano
precedente à sua vigência.
6
SUBMÓDULO 8.1
3 PRODUTO
3.1.2 O PDP contém as seguintes informações:
Inserir letra (p)
(p) Intercâmbios internacionais
Atualização com a nova configuração do
SIN.
5.5 Do Agente de Geração Comercializador
da Itaipu Binacional
Adequação ao Órgão responsável.
5 RESPONSABILIDADES
5.5 Do Agente de Geração Itaipu Binacional
(a) Fornecer, nos prazos indicados no item 8
deste submódulo e nos formatos adequados, os
dados e informações necessários para a
realização da programação diária da operação
eletroenergética do SIN, a saber :
(vi) previsão de carga própria de energia e
demanda da Administración Nacional de
Electricidad – ANDE em 50 Hz.
Inserir item viii
(a) Fornecer, nos prazos indicados no item 8
deste submódulo e nos formatos adequados,
osdados e informações necessários para a
realização da programação diária da operação
eletroenergética do SIN, a saber :
(vi) previsão de carga própria de energia e
demanda da suprimento a Administración
Nacional de Electricidad – ANDE em 50 Hz.
(viii) o rateio das cotas partes de Itaipu, em
intervalos de 30 (trinta) minutos, para os
agentes e o ONS.
A ANDE
informação.
não
disponibiliza
essa
Adequação do texto que estava no item
5.6 (a)
5.6 Do agente comercializador da Itaipu 5.6 Do agente comercializador da Itaipu Excluído em função de ser agrupado no
item 5.5
Binacional
Binacional
(a) Fornecer, nos prazos indicados no item 8 (a) Fornecer, nos prazos indicados no item
Excluído em função de ser agrupado no
deste submódulo e nos formatos adequados, os 8 deste submódulo e nos formatos
item 5.5
dados e informações necessários para a adequados, os dados e informações
7
realização da programação diária da operação
eletroenergética do SIN, ou seja,
necessários
para
a
realização
programação diária da operação
eletroenergética do SIN, ou seja,
5.7 Dos agentes de importação
5.76 Dos agentes de importação/exportação
Ajuste na numeração e inclusão do
agente de exportação.
(ii) disponibilidade de suprimento em intervalos
de 30 (trinta) minutos;
(ii) disponibilidade previsão de suprimento em
intervalos de 30 (trinta) minutos;
Ajuste no texto
da
8
SUBMÓDULO 23.4
13 CURVA DE AVERSÃO A RISCO (CAR
13.1 Considerações gerais
13.1.7 Para uso da CAR nos modelos de
planejamento e programação da operação,
define-se uma penalidade em função do custo
de despacho da térmica mais cara que se
pode acionar dentro do horizonte das CAR. De
forma a garantir a utilização de todos os
recursos do SIN, quando o armazenamento
ficar abaixo da CAR, o valor da penalidade é
ligeiramente superior ao custo de despacho da
térmica mais cara cujo custo seja inferior ao 1º
patamar da função custo de déficit. A CAR será
13.1.7 Para uso da CAR nos modelos de
planejamento e programação da operação,
define-se uma penalidade em função do custo
de despacho da térmica mais cara que se pode
acionar dentro do horizonte das CAR. De forma
a garantir a utilização de todos os recursos do
SIN, quando o armazenamento ficar abaixo da
CAR, o valor da penalidade é ligeiramente
superior ao custo de despacho da térmica mais
cara cujo custo seja inferior ao 1º patamar da utilizada externamente aos modelos de otimização.
Quando o armazenamento ficar na iminência de
função custo de déficit.
ultrapassar a CAR, afim de se garantir segurança
do SIN, serão utilizados recursos adicionais aos
indicados pelos modelos de planejamento e
programação da operação.
Considerando os despachos térmicos
verificados nos casos com e sem CAR,
observa-se que a CAR possui uma baixa
relação custo/benefício do ponto de vista da
operação considerando-se a atual matriz
energética (térmicas de pouca potência e de
alto CVU formam preço sem agregar
segurança relativa ao SIN);
Adicionalmente, apesar do cálculo dos níveis
da CAR ser reprodutível, reproduzi-los no
futuro (biênios à frente) é algo complicado,
em virtude de suas premissas serem
subjetivas e imprevisíveis, tais como
séries/biênios/triênios críticos do histórico de
vazões, expansão, critérios para os limites de
intercâmbio, disponibilidades térmicas, as
premissas são diferentes entres os
submercados e etc;
Além disso, as ações decorrentes dos
procedimentos operativos de curto prazo
para segurança energética, envolvendo
intercâmbios inter-regionais, a importação de
energia e geração térmica adicional para
restabelecer o nível de armazenamento
desejado não devem afetar o cálculo do
Preço da Liquidação das Diferenças – PLD.
14 DIRETRIZES E CRITÉRIOS RELATIVOS À
PROGRAMAÇÃO MENSAL DA OPERAÇÃO
ENERGÉTICA
9
14.5 Balanço operativo de demanda na ponta
14.5.3 O balanço é realizado em base diária,
para o mês do estudo, segundo as seguintes
premissas sistêmicas:
(a) Com relação a requisitos deve-se observar:
(i) que a carga ativa global de demanda
instantânea máxima semanal seja prevista para
cada subsistema;
(ii) que seja adicionada parcela correspondente
à reserva de potência operativa à carga de
Demanda.
(i) que a carga ativa global de demanda
instantânea máxima semanal seja prevista
para
cada subsistema; e
Atualização com a nova configuração do
(ii) que seja adicionada parcela correspondente SIN.
à reserva de potência operativa à carga de
demanda; e
(iii) exportação.
(b) No que tange aos recursos, o balanço deve
levar em conta:
(i) a potência hidráulica efetiva por agente;
(ii) a potência térmica efetiva por agente; e
(iii) a potência efetiva disponível em Itaipu.
(c) O valor da potência efetiva disponível na
UHE Itaipu está limitado aos valores máximos de
geração previstos para os setores de 50 Hz e 60
Hz por razões de limitações elétricas.
(i) a potência hidráulica efetiva por agente;
(ii) a potência térmica efetiva por agente; e
(iii) a potência efetiva disponível em Itaipu.; e
(iv) importação.
Atualização com a nova configuração do
SIN.
(c) O valor da potência efetiva disponível na
UHE Itaipu está limitado aos valores máximos
de geração previstos para os setores de 50 Hz Dar maior clareza para a disponibilidade
e 60 Hz por razões de limitações elétricas, de Itaipu para o SIN.
abatido o suprimento da Administración
Nacional de Electricidad – ANDE em 50 Hz.
10
SUBMÓDULO 26.3
5.2 Dos agentes de geração
(b) Participar, quando convidado pelo em
(b) Participar, quando convidado pelo ONS, do
conjunto com o ONS, do processo de Tornar o processo
processo de definição de modalidade de
definição de modalidade de operação da participativo.
operação da usina.
usina.
(c) Apresentar, quando cabível, sugestões para
o escopo do estudo.
(c) Apresentar, quando cabível, sugestões Tornar o processo
para o escopo do estudo.
participativo.
transparente
e
transparente
e
11
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ATA DA 24ª REUNIÃO DO GTOP