CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 025/2009 NOME DA INSTITUIÇÃO: CEEE -GT TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO 10. PREMISSAS 10.2. Sazonalização, Modulação e Ajustes 10.2.2. Os valores anuais informados no Contrato de Longo Prazo poderão ser modificados e validados entre MS+1du até MS+11du, diretamente no SCL, e terão validade para o mês de referência. 10.2.2. Os valores anuais informados no Contrato Ajuste do Texto para evitar conflito com o de Longo Prazo poderão ser modificados e proposto nos itens 10.3.1 e 10.3.2. validados entre MS+1du até MS+11du, diretamente no SCL, e terão validade para o mês de referência 10.3. Validação de informações inseridas no SCL 10.3.1. As validações do Contrato Bilateral podem 10.3.1. As validações do Contrato Bilateral podem Ajuste do Texto para concatenar com o ser realizadas até MS+10du e a validação dos ser realizadas até MS+10du e a validação dos constante no item 10.2.2.e evitar conflito com Ajustes dos montantes de energia mensal e/ou Ajustes até MS+12du. o proposto no item 10.3.2. horário para contratos bilaterais até MS+12du. Como alterações podem ser inseridas até as 18:00 horas do dia, caso alguma alteração 10.3.2. As validações das alterações dos seja inserida próximo às 18:00 horas do dia 10.3.2. As validações das alterações dos montantes montantes anuais deverão ser realizadas até MS + anuais deverão ser realizadas até MS + 11 du. MS + 11 du, o Agente não terá prazo hábil 11 12 du. para validar a alteração. Assim propomos o aumento de prazo em 01 dia útil. SUBMÓDULO 7.3 5 RESPONSABILIDADES 5.1 Do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS (h) Obter internamente os dados necessários à (h) Obter internamente os dados necessários à realização dos estudos, a saber: A utilização das curvas de aversão ao risco realização dos estudos, a saber: internamente ao modelo não foi aprovada no (xi) curvas de aversão a risco, as mesmas utilizadas (xi) curvas de aversão a risco., as mesmas âmbito da Força-Tarefa Newave, nem na atualização da função de custo futuro pelo modelo utilizadas na atualização da função de custo futuro tampouco foi homologada pela ANEEL. de médio prazo. pelo modelo de médio prazo (o) Efetuar, sempre que necessário, uma análise prospectiva das condições operativas dos subsistemas que compõem o SIN, para fornecer subsídios para a tomada de decisões de curto prazo. Essa análise é feita com periodicidade e critérios determinados pelo ONS, em função não só das condições conjunturais de armazenamento e afluências, como também dos cenários de evolução da oferta, da carga e do comportamento hidrológico nas bacias do SIN. (q) Estabelecer as adequações necessárias nos cronogramas de manutenção de unidades geradoras, de forma a minimizar os riscos no atendimento à ponta e/ou a assegurar a otimização energética. Para isso devem ser considerados, juntamente com os agentes, os riscos de danos em equipamentos e as demais restrições operativas, com a antecedência necessária à viabilização de tais adequações. (o) Efetuar, sempre que necessário, uma análise prospectiva das condições operativas dos subsistemas que compõem o SIN, para fornecer subsídios para a tomada de decisões de curto prazo. Essa análise é feita com periodicidade e critérios determinados pelo ONS e pelos agentes envolvidos, em função não só das condições conjunturais de armazenamento e afluências, como também dos cenários de evolução da oferta, da carga e do comportamento hidrológico nas bacias (q) Estabelecer as adequações necessárias nos cronogramas de manutenção de unidades geradoras, de forma a minimizar os riscos no atendimento à ponta e/ou a assegurar a otimização energética. Para isso devem ser considerados, juntamente com os agentes, os riscos de danos em equipamentos e as demais restrições operativas bem como os contratos de manutenção associados, com a antecedência necessária à viabilização de tais Preceitos de transparência, equidade e reprodutibilidade. o objetivo do planejamento energético da operação é minimizar o valor esperado do custo de operação no horizonte de planejamento, portanto, deve-se levar em consideração os custos associados dos contratos de manutenção, cujos valores não estão contemplados nos modelos de otimização. O agente não pode ser penalizado por indisponibili-dade forçada resultante de realo-cação de manutenção 2 adequações. Devem ser desconsideradas, preventiva por solicitação do ONS. para fins de apuração, as indisponibilidades forçadas das UGs reprogramadas por solicitação do ONS. 6 DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO 6.8 Análise das condições de atendimento à 6.8 Análise das condições de atendimento à carga de demanda instantânea máxima carga de demanda instantânea máxima semanal prevista semanal prevista 6.8.1 Balanço operativo de carga de demanda na ponta 6.8.1 Balanço operativo de carga de demanda na ponta (a) Avaliação da possibilidade de atendimento à carga de demanda máxima instantânea (a) Avaliação da possibilidade de atendimento à semanal, visando a implementação de carga de demanda máxima instantânea medidas que objetivem recompor o semanal, visando a definir a alocação de montante de reserva de potência operativa manutenções em unidades geradoras que do subsistema em déficit (conforme garantam a preservação da reserva de potência descrito no item 14.5.5.do Submódulo 23.4) operativa. Os critérios para sua elaboração a definir a alocação de manutenções em estão descritos no Submódulo 23.4. unidades geradoras que garantam a preservação da reserva de potência operativa. Os critérios para sua elaboração estão descritos no Submódulo 23.4. 6.9 Coordenação dos cronogramas de manutenção de unidades geradoras 6.9 Coordenação dos cronogramas de hidráulicas e térmicas Medidas que objetivem manutenção de unidades geradoras recompor o montante de reserva de potência operativa do subsistema em hidráulicas e térmicas déficit 6.9.1 Com base nos resultados do balanço de carga de demanda instantânea por subsistema, é indicada aos agentes a necessidade de realocação ou de cancelamento de manutenção Adequar o procedimento descrito no Submódulo 23.4 conforme Adequar o procedimento conforme descrito no Submódulo 23.4 6.9.1 Com base nos resultados do balanço de carga de demanda instantânea por Adequar o procedimento conforme subsistema, é indicada a implementação de descrito no Submódulo 23.4 medidas que objetivem recompor o montante 3 de unidades geradoras hidráulicas e/ou térmicas de reserva de potência operativa do subsistema em déficit (conforme descrito no item 14.5.5.do Submódulo 23.4) aos agentes a necessidade de realocação ou de cancelamento de manutenção de unidades geradoras hidráulicas e/ou térmicas 6.12 Definição da política de operação energética 6.12.2 Para a análise das condições de atendimento energético, é adotado um mecanismo de representação de aversão ao risco de racionamento, interno ao modelo de médio prazo e, baseado na adoção, por subsistema, de uma curva bianual de aversão ao risco (CAR). 6.12.2 Para a análise das condições de atendimento energético, é adotado um mecanismo de representação de aversão ao risco de racionamento, interno ao modelo de médio prazo e externo aos modelos de médio e curto prazo, baseado na adoção, por subsistema, de uma curva bianual de aversão ao risco (CAR). 6.16 Envio de informativo com restrições 6.16 Envio de informativo com restrições elétricas, disponibilidade utilizada, elétricas, inflexibilidades e custos variáveis inflexibilidades e custos variáveis das das usinas térmicas do SIN usinas térmicas do SIN 6.16.1 Essa etapa tem como objetivo subsidiar 6.16.1 Essa etapa tem como objetivo subsidiar a a formação de preço pela CCEE. Para isso, o formação de preço pela CCEE. Para isso, o ONS envia a essa Câmara as informações ONS envia a essa Câmara as informações sobre sobre os custos variáveis, os despachos os custos variáveis, os despachos decorrentes decorrentes de inflexibilidade, a disponibilide inflexibilidade, e razões elétricas das usinas dade utilizada e razões elétricas das usinas térmicas, bem como os motivos que térmicas, bem como os motivos que determinaram os despachos em função de determinaram os despachos em função de restrições elétricas do SIN e foram considerados restrições elétricas do SIN e foram na elaboração do PMO e de suas revisões. considerados na elaboração do PMO e de suas revisões. A utilização das curvas de aversão ao risco internamente ao modelo não foi aprovada no âmbito da Força-Tarefa Newave, nem tampouco foi homologada pela ANEEL. Também deve ser informada a disponibilidade utilizada para a usina devido a limitação de combustível. Também deve ser informada a disponibilidade utilizada para a usina devido a limitação de combustível. 4 SUBMÓDULO 7.5 1 INTRODUÇÃO 1.4 As diretrizes básicas para a elaboração das CAR para os subsistemas do Sistema Interligado Nacional – SIN foram estabelecidas pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – GCE, através da Resolução nº 109, de 24 de janeiro de 2002 1.4 As diretrizes básicas para a elaboração das CAR para os subsistemas do Sistema Interligado Nacional – SIN foram estabelecidas pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – GCE, através da Resolução nº 109, de 24 de janeiro de 2002 e, complementada Adequar o texto à legislação atual. posteriormente, pela Resolução CNPE nº 8 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, que estabelece diretrizes para a utilização da Curva de Aversão ao Risco - CAR, e dá outras providências 5 RESPONSABILIDADES 5.1 Do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS (b) Estabelecer em conjunto com a Agência (b) Estabelecer em conjunto com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e com Tornar o processo Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, as os agentes, as premissas para elaboração das participativo. premissas para elaboração das CAR CAR. transparente e (c) Elaborar as CAR e disponibilizá-las em nota (c) Elaborar as CAR e disponibilizá-las em nota Tornar o processo transparente e técnica para a ANEEL. técnica para a ANEEL e para os agentes. participativo. 5.2 Dos Agentes de Geração 5 (a) Participar, quando convidado pelo em a) Participar, quando convidado pelo ONS, do conjunto com o ONS, do processo de Tornar o processo processo de elaboração das CAR. elaboração das CAR. participativo transparente e transparente e transparente e transparente e transparente e 6.2 Estabelecimento do escopo do estudo 6.2.1 O ONS, em conjunto com os agentes, 6.2.1 O ONS define o escopo do estudo a partir define o escopo do estudo a partir das Tornar o processo das diretrizes básicas, dados e informações diretrizes básicas, dados e informações participativo obtidos. obtidos. 6.4 Disponibilização da nota técnica Curvas de Aversão a Risco 6.4.1 Cumpridas as etapas, o ONS 6.4.1 Cumpridas as etapas, o ONS disponibiliza Tornar o processo disponibiliza em nota técnica, as CAR para a em nota técnica, as CAR para a ANEEL. participativo ANEEL e para os agentes. 6.5 Revisão das curvas de aversão a risco (CAR) 6.5.1 Por determinação da ANEEL, ou por 6.5.1 Por determinação da ANEEL, ou por iniciativa do ONS, ou solicitação dos agentes, iniciativa do ONS, as CAR podem ser revistas as CAR podem ser revistas em função de fatos Tornar o processo em função de fatos relevantes que impliquem relevantes que impliquem alterações de participativo. alterações de premissas adotadas nos cálculos. premissas adotadas nos cálculos. 7 HORIZONTE, PERIODICIDADE E PRAZOS 7.1 O processo de elaboração das CAR é executado, a princípio, anualmente num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. As CAR devem ser disponibilizadas para a ANEEL até 15 (quinze) de outubro do ano precedente à sua vigência. 7.1 O processo de elaboração das CAR é executado, a princípio, anualmente num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. As CAR devem Tornar o processo ser disponibilizadas para a ANEEL e para os participativo. agentes. até 15 (quinze) de outubro do ano precedente à sua vigência. 6 SUBMÓDULO 8.1 3 PRODUTO 3.1.2 O PDP contém as seguintes informações: Inserir letra (p) (p) Intercâmbios internacionais Atualização com a nova configuração do SIN. 5.5 Do Agente de Geração Comercializador da Itaipu Binacional Adequação ao Órgão responsável. 5 RESPONSABILIDADES 5.5 Do Agente de Geração Itaipu Binacional (a) Fornecer, nos prazos indicados no item 8 deste submódulo e nos formatos adequados, os dados e informações necessários para a realização da programação diária da operação eletroenergética do SIN, a saber : (vi) previsão de carga própria de energia e demanda da Administración Nacional de Electricidad – ANDE em 50 Hz. Inserir item viii (a) Fornecer, nos prazos indicados no item 8 deste submódulo e nos formatos adequados, osdados e informações necessários para a realização da programação diária da operação eletroenergética do SIN, a saber : (vi) previsão de carga própria de energia e demanda da suprimento a Administración Nacional de Electricidad – ANDE em 50 Hz. (viii) o rateio das cotas partes de Itaipu, em intervalos de 30 (trinta) minutos, para os agentes e o ONS. A ANDE informação. não disponibiliza essa Adequação do texto que estava no item 5.6 (a) 5.6 Do agente comercializador da Itaipu 5.6 Do agente comercializador da Itaipu Excluído em função de ser agrupado no item 5.5 Binacional Binacional (a) Fornecer, nos prazos indicados no item 8 (a) Fornecer, nos prazos indicados no item Excluído em função de ser agrupado no deste submódulo e nos formatos adequados, os 8 deste submódulo e nos formatos item 5.5 dados e informações necessários para a adequados, os dados e informações 7 realização da programação diária da operação eletroenergética do SIN, ou seja, necessários para a realização programação diária da operação eletroenergética do SIN, ou seja, 5.7 Dos agentes de importação 5.76 Dos agentes de importação/exportação Ajuste na numeração e inclusão do agente de exportação. (ii) disponibilidade de suprimento em intervalos de 30 (trinta) minutos; (ii) disponibilidade previsão de suprimento em intervalos de 30 (trinta) minutos; Ajuste no texto da 8 SUBMÓDULO 23.4 13 CURVA DE AVERSÃO A RISCO (CAR 13.1 Considerações gerais 13.1.7 Para uso da CAR nos modelos de planejamento e programação da operação, define-se uma penalidade em função do custo de despacho da térmica mais cara que se pode acionar dentro do horizonte das CAR. De forma a garantir a utilização de todos os recursos do SIN, quando o armazenamento ficar abaixo da CAR, o valor da penalidade é ligeiramente superior ao custo de despacho da térmica mais cara cujo custo seja inferior ao 1º patamar da função custo de déficit. A CAR será 13.1.7 Para uso da CAR nos modelos de planejamento e programação da operação, define-se uma penalidade em função do custo de despacho da térmica mais cara que se pode acionar dentro do horizonte das CAR. De forma a garantir a utilização de todos os recursos do SIN, quando o armazenamento ficar abaixo da CAR, o valor da penalidade é ligeiramente superior ao custo de despacho da térmica mais cara cujo custo seja inferior ao 1º patamar da utilizada externamente aos modelos de otimização. Quando o armazenamento ficar na iminência de função custo de déficit. ultrapassar a CAR, afim de se garantir segurança do SIN, serão utilizados recursos adicionais aos indicados pelos modelos de planejamento e programação da operação. Considerando os despachos térmicos verificados nos casos com e sem CAR, observa-se que a CAR possui uma baixa relação custo/benefício do ponto de vista da operação considerando-se a atual matriz energética (térmicas de pouca potência e de alto CVU formam preço sem agregar segurança relativa ao SIN); Adicionalmente, apesar do cálculo dos níveis da CAR ser reprodutível, reproduzi-los no futuro (biênios à frente) é algo complicado, em virtude de suas premissas serem subjetivas e imprevisíveis, tais como séries/biênios/triênios críticos do histórico de vazões, expansão, critérios para os limites de intercâmbio, disponibilidades térmicas, as premissas são diferentes entres os submercados e etc; Além disso, as ações decorrentes dos procedimentos operativos de curto prazo para segurança energética, envolvendo intercâmbios inter-regionais, a importação de energia e geração térmica adicional para restabelecer o nível de armazenamento desejado não devem afetar o cálculo do Preço da Liquidação das Diferenças – PLD. 14 DIRETRIZES E CRITÉRIOS RELATIVOS À PROGRAMAÇÃO MENSAL DA OPERAÇÃO ENERGÉTICA 9 14.5 Balanço operativo de demanda na ponta 14.5.3 O balanço é realizado em base diária, para o mês do estudo, segundo as seguintes premissas sistêmicas: (a) Com relação a requisitos deve-se observar: (i) que a carga ativa global de demanda instantânea máxima semanal seja prevista para cada subsistema; (ii) que seja adicionada parcela correspondente à reserva de potência operativa à carga de Demanda. (i) que a carga ativa global de demanda instantânea máxima semanal seja prevista para cada subsistema; e Atualização com a nova configuração do (ii) que seja adicionada parcela correspondente SIN. à reserva de potência operativa à carga de demanda; e (iii) exportação. (b) No que tange aos recursos, o balanço deve levar em conta: (i) a potência hidráulica efetiva por agente; (ii) a potência térmica efetiva por agente; e (iii) a potência efetiva disponível em Itaipu. (c) O valor da potência efetiva disponível na UHE Itaipu está limitado aos valores máximos de geração previstos para os setores de 50 Hz e 60 Hz por razões de limitações elétricas. (i) a potência hidráulica efetiva por agente; (ii) a potência térmica efetiva por agente; e (iii) a potência efetiva disponível em Itaipu.; e (iv) importação. Atualização com a nova configuração do SIN. (c) O valor da potência efetiva disponível na UHE Itaipu está limitado aos valores máximos de geração previstos para os setores de 50 Hz Dar maior clareza para a disponibilidade e 60 Hz por razões de limitações elétricas, de Itaipu para o SIN. abatido o suprimento da Administración Nacional de Electricidad – ANDE em 50 Hz. 10 SUBMÓDULO 26.3 5.2 Dos agentes de geração (b) Participar, quando convidado pelo em (b) Participar, quando convidado pelo ONS, do conjunto com o ONS, do processo de Tornar o processo processo de definição de modalidade de definição de modalidade de operação da participativo. operação da usina. usina. (c) Apresentar, quando cabível, sugestões para o escopo do estudo. (c) Apresentar, quando cabível, sugestões Tornar o processo para o escopo do estudo. participativo. transparente e transparente e 11