MINISTERIO DA EDUCAC;AO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - CAMPUS SANTA ROSA DO SUL ATA 03/2015 NUCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE CURSO DE ENGENHARIA AGRONOMICA Em vinte de maio de dois mil e quinze, na sala de reumoes do predio do Curso de Engenharia Agronomica do Campus Santa Rosa do Sui do Instituto Federal Catarinense, foi realizada Reuniao do Nucleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Engenharia Agronomica, presidida pelo Coordenador do Curso, Professor Nestor Valtir Panzenhagen. Tambem estiveram presentes a reuniao os Professores, Deivi Scarpari, Eduardo Seibert, Fernando Jose Garbuio, Jessica Schmidt Bellini, Rafael Viegas Campos e 0 Tecnico em Assuntos Educacionais, Claudio Luiz Melo da Luz. A professora Naracelis Poletto nao se fez presente por estar em licen<;a capacita<;ao. 0 professor Ricardo Henrique Taffe nao justificou sua ausencia. Em seguida 0 professor Nestor deu inicio a reuniao apresentando 0 primeiro assunto em pauta: 1) Aprecia~ao ace rca do pedido de valida~ao de estagio realizado no exterior como estagio obrigatorio. Assim, 0 Coordenador do Curso inicia lendo a solicita<;ao do discente do Curso, Sr. Leandro Otavio Vieira Filho, referente ao aproveitamento de estagio extra-curricular como estagio curricular. 0 professor Eduardo come<;a dizendo que alguns assuntos referentes ao estagio no exterior, especificamente para 0 convenio IFC-Universidade de OHIO, ja foram discutidos pelo NDE em 2014 e ja deveriam estar no PPC. A professora Jessica diz que 0 programa com a Universidade de Ohio ja preve uma parceria com 0 todo 0 Instituto. Sugere, tambem, a possibilidade de se determinar um periodo a partir do qual 0 aluno possa sair para realiza<;ao do estagio no exterior e que 0 mesmo so seja validado se 0 aluno estiver dentro das normas vigentes. 0 professor Eduardo lembrou que no Programa Ohio consta da aceita<;ao do estagio como curricular, se feito a partir de determinada fase do Curso de Agronomia (fase que 0 professor Eduardo nao sou be precisar no momento), po is se 0 discente sair apos 0 terminar o curso, nao ira mais como aluno regular do mesmo ou do Instituto e de nada valeria para a Institui<;ao. Complementa, ainda, que estas altera<;6es constam em atas anteriores e ja deveriam estar no PPC. 0 Servidor Claudio apresentou 0 Parecer CNE/CES nO 416/2012, oriundo de consulta da UFSC ao Conselho Nacional de Educa<;ao sobre estagio no exterior, que preve essa possibilidade de estagio, mas que apresenta alguns indicios de regramento, pois atualmente nao ha um instrumento legal em nivel federal ou uma norma do IFC quanto as especificidades do assunto. Disse que a Lei de Estagios, nO 11.788/2008 nao imp6e veda<;ao clara a pretensao de realiza<;ao de estagio curricular no exterior, 0 que esta citado no proprio Parecer 416/2012. 0 professor Nestor salienta que as regras a serem determinadas para estagio no exterior, em rela<;ao ao aproveitamento do mesmo e ao periodo de realiza<;ao, sejam semelhantes as regras de estagios realizados no Pais. Concordando com 0 exposto, 0 professor Deivi menciona que a ideia e incentivar os alunos a irem para 0 exterior, mas salienta que as regras devam ser semelhantes tanto para estagios internacionais como nacionais. Ele· completa dizendo que nao e a distancia que prepara melhor 0 aluno e sim sua propria capacidade e da qualidade da empresa ou orgao que recebe 0 estagiario. Sugere que seja discutida a possibilidade de liberar 0 aluno para estagio a partir do momenta em que 0 mesmo tenha cursado pelo menos uma quantidade minima de creditos do curso. Ja Claudio salienta a necessidade em constar no PPC se as regras serao as mesmas para 0 exterior e no Pais. Sobre 0 assunto, 0 professor Fernando Garbuio ponderou que em uma das reuni6es anteriores havia sido discutido a possibilidade em validar 0 estagio para 0 aluno que ja tivesse cursado todas as disciplinas ate a 8° fase do Curso. Sobre isto, 0 professor Deivi diz que qualquer altera<;ao no PPC deve seguir os tramites da Resolu<;ao n° 028/CONSUPER/2012, ou seja, que 0 PPC seja discutido no NDE e caso haja alterac;oes, estas devam ser registradas nas ATAS do NDE, e posteriormente encaminhadas ao DDE para devidos encaminhamentos. Deivi disse ainda que devido a todas as eta pas descritas na Resoluc;ao 028, sugere que 0 PPC seja alterado no maximo, com frequencia de uma vez por ano. Com relac;ao ao assunto de validar estagios realizados no exterior, Deivi falou que 0 NDE nao e uma instancia deliberativa e que a decisao de validar 0 estagio do aluno e do Colegiado do Curso, e que validar tais estagios contrariam ao descrito no PPC do Curso. Ja 0 professor Nestor ponderou que na versao do PPC vigente nao constam alterac;oes sobre 0 assunto e sugere que seja realizada nova reuniao do NDE para discutir e encaminhar as decisoes ace rca do estagio no Pais e no exterior. 0 professor Eduardo novamente lembrou que ja foram feitas varias alterac;oes no PPC sobre 0 assunto estagio e que estas alterac;oes estao nas atas e ja deveriam estar inseridas no PPC. Ficou consensuado que esta reuniao sera realizada nos proximos 15 dias. E, a partir das decisoes tomadas nesta reuniao, serao realizados os encaminhamentos necessarios para a tramitac;ao das alterac;oes propostas e aprovadas pelo grupo. Sobre 0 caso especifico do aluno Leandro, a decisao sobre 0 assunto foi encaminhada para ser debatida na proxima reuniao do Colegiado do Curso. 2) Novo edital para as atividades complementares: 0 Coordenador do Curso fez uma breve leitura das regras vigentes ace rca das atividades complementares e concluiu haver contradic;oes, po is em determinado momento no proprio PPC ha a citac;ao de que os certificados que comprovam as atividades complementares realizadas pelo discente podem ser aproveitados ate um ana antes do inicio do curso, enquanto que em outro momento cita que somente serao permitidos os certificados adquiridos no decorrer do curso. Por outro lado no PPC consta, tambem, que para tal assunto devam ser seguidas as regras instituidas pela Resoluc;ao 043, do CONSUPER 2013, que possibilita claramente 0 aproveitamento das atividades ate um ana antes do inicio do Curso de Engenharia Agronomica. 0 professor Eduardo lembrou que esta questao ja foi discutida pelo NDE que decidiu que nao serao aceitas atividades anteriores ao ingresso do aluno no Curso de Engenharia Agronomica e que esta regra ja deveria estar no PPC vigente. Em func;ao do exposto e p~r constatar que estas alterac;oes nao constam, ainda, no PPC vigente, 0 Coordenador do Curso relatou que no proximo edital para aproveitamento das atividades complementares sera incluido um item que possibilita a validac;ao das atividades complementares realizadas pelos discentes ate um ana antes do ingresso no Curso de Engenharia Agronomica. Sobre 0 assunto, os professores Nestor e Deivi sugerem que seja alterado 0 PPC para que nao haja conflitos de interpretac;ao do texto do PPC com 0 texto da Resoluc;ao 043/CONSUPER/2013. Para facilitar a avaliac;ao das atividades complementares, 0 professor Deivi sugere a criac;ao de um processo individual para cada aluno; assim, quando 0 aluno nao atingir as horas minimas necessarias ou faltar algum tipo de documentac;ao, ao abrir um novo edital, 0 aluno possa simplesmente anexar os novos documentos comprobatorios no processo ja existente e avaliado anteriormente afim de aproveitar os trabalhos de validac;ao anteriores, tornando 0 processo mais rapido para a banca examinadora, uma vez que pode-se partir de um processo anteriormente analisado. Assim, no processo avaliado deve conter 0 parecer da banca relatando 0 que foi validado e o que faltou. Nao havendo mais nada a tratar, eu, Jenifer Matos Silveira, lavro a pr_esente ata que depois de lida e aprovada segue assinada por mim e pelos demais presentes. Santa Rosa do Sui, 20 de maio de 2015. (~~~g4 ... ClaudiOLUiiIMfic)aa Luz Membro do NDE ~ Deiv-ide Olive(ra Scarpari Membra do NDE ~Zo ,/5t-1/ /Eduar~6 Seibert/ Membra do NDE I Naracelis Poletto Membro no NDE Ricardo Henrique Taffe Membro do NDE I Fernando Memb J s' Garbuio do NDE JeSaBellinl Membro do NDE