Parabéns! Você está recebendo o seu Travel Card. Com ele, você terá SEGURANÇA e CONTROLE em suas viagens. O Travel Card pode ser usado de duas maneiras: • Para pagar suas despesas nos estabelecimentos filiados; • Para sacar dinheiro em moeda local em qualquer lugar do mundo, nos milhares de caixas eletrônicos identificados com as marcas: VISA e PLUS. Importante: • Para os cartões VISA, as compras devem ser feitas na modalidade CRÉDITO no exterior e DÉBITO no Brasil. • Antes de sacar dinheiro em caixas eletrônicos, verifique se haverá cobrança de tarifas adicionais. Caso exista, você poderá cancelar a operação e procurar outro caixa que não tenha a cobrança adicional. • Evite utilizar o seu cartão para garantir reservas em hotéis e locadoras de veículos. É importante você saber que o saldo utilizado para garantir a reserva ficará bloqueado até a liquidação final de despesa. Cabe ao hotel ou locadora de veículos a ação de reverter a reserva de saldo. Em alguns casos, os hotéis e locadoras acabam atrasando o envio do cancelamento do valor da reserva, acarretando na indisponibilidade de parte do seu saldo. • Alguns comércios têm sugerido aos seus clientes a efetuação de compras na moeda brasileira Real (BRL). Recomendamos que recuse esta Transação, pois como seu cartão não é em Real, a Transação será convertida para a moeda do seu cartão, incorrendo em taxas extras. Este tipo de transação não é aceita, a Administradora nega a transação. LEIA ATENTAMENTE ESTE TERMO, POIS TE AJUDARÁ A ENTENDER AS CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO. Ao término de sua viagem, você poderá retirar seu saldo remanescente (pago em R$) no Brasil com seu Agente Credenciado ou guardar o seu Cartão para futura utilização (verifique o vencimento do seu Cartão). Índice: A P Acesso aos Serviços do Cartão Mensagem SMS 3 Termos e Condições de Uso 3 P 4 N Acesso aos Dados do Cartão na Internet Tabela de Valores 25 27 23 C c P p Assinatura do Cliente Condições para Recarga do Cartão 27 L p d S U E e m m e A e C c A i t 3 Acesso aos Serviços do Cartão Para o Titular do Cartão ter acesso a: • Informações de saldo e extrato; • Informações cadastrais; • Troca de senha; e • Bloqueio do cartão. Poderá acessar o site informado no verso do cartão e: • Digitar o número do cartão; e • Digitar a data de nascimento no formato dd/mm/aaaa. No site também será possível: • Consultar saldo e extratos do cartão; • Esclarecer outras dúvidas sobre o cartão; e • Obter os “Termos e Condições de Uso” do cartão. Caso ainda permaneça alguma dúvida, solicitamos entrar em contato com a filial do Agente com quem adquiriu o cartão. Poderá também ligar para a Central SACS de Atendimento pelos telefones informados no verso do cartão: • No Brasil oferecemos o 0800; e • Para ligações do exterior, você pode ligar a cobrar. Antes de viajar, peça orientação de seu agente de turismo sobre como efetuar ligações a cobrar a partir do país de destino. Isso será bastante útil, caso necessite cancelar seu cartão em casos de perda e/ou roubo. Ligações a cobrar originadas do seu celular serão cobradas por sua operadora de telefonia. Informe-se sobre o serviço de roaming internacional. Seu cartão envia SMS a você! Uma grande vantagem para o controle de suas operações! Em todas as operações de carga, débito e saque que realizar em qualquer parte do mundo, você pode escolher, no momento de compra de seu cartão, a opção de receber uma mensagem SMS através do telefone celular cadastrado ou um e-mail (serviço não disponível para todos os tipos de cartões). A mensagem indicará, além dos dados da operação, o saldo existente no seu cartão. Caso não deseje receber mais essas mensagens, solicite o cancelamento através da Central de Atendimento. As mensagens de SMS enviadas ao seu telefone celular estão isentas de cobranças de tarifas por parte da sua operadora de telefonia celular. 3 C d c T O Ç ( t S 6 M m A D A M Q P C B Ç O A C Q T D D S 1 O T ( p r t d ( m Consulte sua operadora de telefonia celular sobre a disponibilidade de cobertura e custos de outros serviços como: ligações a cobrar de outros países. Termos e Condições de Uso O presente instrumento denominado TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO TRAVEL CARD (“Termo”) regula os serviços e utilização do Sistema de Cartão TRAVEL CARD entre a SACS – SOUTH AMERICAN CARD SERVICES S.A., com sede em Rua Alexandre Dumas, 1562, cj 63 Chácara Santo Antonio, São Paulo –SP, inscrita no CNPJ/ MF sob n.º 10.367095/0001-30, doravante denominada “Administrador” e o Cliente, definido na cláusula 1, abaixo. APÓS O CLIENTE TER LIDO ATENTAMENTE E COMPREENDIDO O CONTEÚDO DO PRESENTE TERMO, O CLIENTE FARÁ A ADESÃO AO PRESENTE TERMO E VINCULAÇÃO A SEUS TERMOS E CONDIÇÕES MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE QUALQUER DAS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS, O QUE OCORRER PRIMEIRO: (I) ASSINATURA DO RECIBO DO CARTÃO TRAVEL CARD; (II) REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA OPERAÇÃO DE CÂMBIO PARA CRÉDITO DE SALDO DO CARTÃO; OU (III) REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA TRANSAÇÃO. AO ADERIR A ESTE TERMO, O CLIENTE DECLARA, POR SI E POR EVENTUAIS ADICIONAIS, ACEITAR E CONCORDAR COM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES, BEM COMO COM A POLÍTICA E OS PRINCÍPIOS QUE O REGEM. UMA CÓPIA DO PRESENTE TERMO SERÁ ENTREGUE AO CLIENTE JUNTAMENTE COM O CARTÃO, E ESTÁ DEVIDAMENTE ARQUIVADA NO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. Definições Os termos e expressões iniciados por letra maiúscula neste Termo terão os seguintes significados: (a)Adicional: pessoa física indicada pelo Cliente para ser portadora de Cartão Adicional, que, ao realizar uma primeira Transação, adere expressa e automaticamente a todos os termos e condições previstos neste instrumento, obrigando-se solidariamente com o Cliente. (b)Administrador: SACS SOUTH AMERICAN CARD SERVI- 4 C d C p ( n c r ( d c c j e p c C ( p ( á f ( d l C s ( T m c s ( c p fi ( b m ( ( n ç D D j / - A R L , , E S Á O E e r s - - CES S.A., com sede em Rua Alexandre Dumas, 1562, 6° andar, cj 63, Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP inscrita no CNPJ/MF sob n.º 10.367.095/0001-30, que será responsável pelo relacionamento com o Cliente no País e no exterior; (c)Agente: agente autorizado e credenciado pelo Administrador, que será a pessoa jurídica responsável pelo fechamento do contrato de câmbio, para carga, recarga ou resgate do Saldo do Cartão; (d)Cartão: cartão de plástico de titularidade do Emissor dado em comodato ao Cliente, estampando a marca VISA, com validade limitada, para utilização em viagens internacionais como meio de pagamento de transações efetuadas junto à rede de estabelecimentos Filiados e/ou para saques em moeda do país em que estiver. Exceto quando um dispositivo deste Termo fizer referência expressa a Cartão Adicional, todas as referências a Cartão aplicam-se também a Cartão Adicional. (e)Cartão Adicional: cartão vinculado ao Cartão detido pelo Cliente, cujo portador é um Adicional. (f)Central de Atendimento: central de atendimento a usuários do Cartão e do Cartão Adicional, disponível, por telefone, com funcionamento 07 (sete) dias semanais, 24h00 (vinte e quatro horas). Os números telefônicos da Central de Atendimento constam do verso do Cartão e/ou do folheto que o acompanha. Os horários de funcionamento da Central de Atendimento poderão sofrer alterações, as quais serão publicadas no Site. (g)Cliente: pessoa física ou jurídica aderente ao presente Termo, portadora do Cartão e responsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento, inclusive, pelas transações decorrentes do uso do Cartão por seu(s) Adicional(is). (h)Emissor: Instituição devidamente autorizada e credenciada a emitir e administrar Cartões com a marca VISA, responsável pelo relacionamento junto à VISA e à SACS, identificada no verso do Cartão. (i)Filiados: pessoas físicas ou jurídicas, fornecedores de bens e/ou serviços, credenciados a aceitar Cartão com a marca VISA. (j)País: a República Federativa do Brasil. (k)Saldo do Cartão: saldo em moeda estrangeira disponível para pagamento de despesas decorrentes de Transações realizadas com o Cartão. 5 ( fi O r ( E c R S ( v o fi ( d ( d d L 2 2 ( u r t j C o x e ( l t p 2 ( F V E P T o l u r , s s a o 0 l a s e r - e a - (l)Site: sítio eletrônico do Administrador na Internet identificado no verso do Cartão ou do folheto que o acompanha. Os horários de funcionamento do Site poderão sofrer alterações, as quais serão nele publicadas. (m)Termo: o presente instrumento denominado TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS ULTILIZAÇÃO CARTÃO TRAVEL CARD, cuja cópia está devidamente arquivada no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo. (n)Transação: toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços, bem como saques em dinheiro realizados no exterior, operação e negócios efetuados com o Cartão, observada a finalidade prevista em 2.2, abaixo. (o)VISA: marca internacional utilizada pelo Emissor mediante licença para emissão de Cartões. (p)Regulamento Operativo VISA: São regras determinadas pela bandeira VISA que definem o processo operacional de uma transação e a responsabilidade de cada parceria, Lojista/Filiados, Instituição Emissora do Cartão e o Cliente. 2. Funcionamento do Cartão 2.1.Senha (a)Junto com o Cartão, o Cliente receberá uma senha para uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso, não podendo, ainda, ser guardada junto com o Cartão. Esta senha será a assinatura digital do Cartão, correspondendo à assinatura do Cliente, para todos os fins e efeitos de direito, nas Transações realizadas em caixas automáticos e outros equipamentos de identificação eletrônica. (b)O Cliente deve recusar o recebimento do Cartão, caso o lacre da senha esteja violado, ainda que apenas parcialmente, devendo comunicar imediatamente o Administrador por meio da Central de Atendimento. 2.2.Características do Cartão (a)O CARTÃO, DE PROPRIEDADE DO EMISSOR, TEM COMO FINALIDADE EXCLUSIVA O PAGAMENTO DE DESPESAS EM VIAGEM(NS) INTERNACIONAL(IS) (TURISMO OU NEGÓCIOS) E, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, PODERÁ SER UTILIZADO PARA OUTRAS FINALIDADES NÃO PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO E NOS TERMOS DO REGULAMENTO DO MER- 6 C P A ( d n d t a h ( r s e T d ( C l t ( c t p ( p s t s t d p m ( p ( c o r 2 ( c . - S , e e , a - l , a r e a o s o o r O M ) O - CADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS – RMCCI PUBLICADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL E SUAS ATUALIZAÇÕES. (b)No anverso do Cartão, estão impressos a data de validade, a moeda estrangeira da qual o Cartão possui saldo, o número do Cartão, a bandeira VISA, a marca do Emissor ou do Administrador e a expressão “VISA”“TravelMoney”. Eventualmente poderão estar impressos o nome do Cliente e/ou a sua foto. Caso o Cartão seja dotado de chip de segurança, haverá um chip metálico inserido no seu anverso. (c)No verso do Cartão, estão impressos o código de segurança, o campo para assinatura, a denominação do Emissor e os números de contato da Central de Atendimento e, eventualmente, o site do Administrador ou do Emissor. Também é afixado o selo holográfico que atesta a legitimidade do produto VISA. (d)O Cartão VISA deve ser utilizado na modalidade de CRÉDITO, no exterior, e DÉBITO, no Brasil em qualquer Filiado VISA ou na modalidade saque nos caixas eletrônicos também identificados com a marca PLUS. (e)Em se tratando de cartão “pré-pago”, o Cartão não oferece qualquer tipo de concessão de linha de crédito e, portanto, sua utilização é condicionada à disponibilidade de saldo previamente adquirido pelo Cliente junto ao Agente. (f)O Cartão deve seguir as regras de aceitação definidas pela bandeira VISA. Portanto, é possível que o mesmo apresente um saldo negativo ao final do seu uso, oriundo de transações legítimas realizadas pelo Cliente, e que estão sujeitas à alteração de valor em um determinado espaço de tempo, como gorjetas, gastos em hotéis, pedágios, postos de gasolina entre outros tipos de comércio. O Cliente é responsável pela quitação do saldo negativo quando o mesmo for originado por transações legítimas. (g)Não haverá qualquer remuneração sobre os valores disponíveis no Cartão. (h)Após o vencimento do Cartão, eventual saldo remanescente poderá ser reivindicado pelo Cliente junto ao Agente, ou transferido para novo Cartão. Ambas as operações estarão sujeitas a eventuais tarifas cobradas pelo Agente. 2.3.Ativação do Cartão (a)O Cartão será ativado apenas após uma operação de compra de moeda estrangeira pelo câmbio turismo efetiva- 7 d a ( d e d d p e ( d n p ( g o c t c ( t c n o A ( c p s ( s c d v ( i d p q ( r ( A I - o u u , o . - s o s e o e s - - , - e - da pelo Cliente e o fornecimento dos seus dados cadastrais ao Agente, conforme legislação em vigor. (b)É vedado ao Agente receber qualquer quantia em moeda estrangeira para que esta seja transformada diretamente em Saldo do Cartão. O Cliente que desejar converter o valor de moeda estrangeira em espécie para o Saldo do Cartão deverá primeiramente vender sua moeda ao Agente para posterior recompra com finalidade de carregar seu Cartão em moeda estrangeira. (c)A operação de câmbio mencionada na cláusula anterior deverá ser correspondente à moeda estrangeira solicitada no Cartão, conforme disponibilidade da referida moeda pelo Agente. (d)Para a compra de moeda estrangeira e respectiva carga no Cartão, o Cliente celebrará contrato de câmbio com o Agente, sendo que, ao assinar o respectivo contrato de câmbio, validará a operação perante as autoridades monetárias brasileiras, assim como representará a aceitação e reconhecimento do conteúdo do presente Termo. (e)O Agente entregará ao Cliente, juntamente com o Cartão, uma cópia do presente Termo. Caso o Cliente não concorde com os termos e condições previstos neste Termo, ele não poderá realizar qualquer Transação e deverá cancelar a operação no prazo hábil legal, devolvendo o Cartão ao seu Agente. (f)Na hipótese de o Cliente exercer o direito previsto na cláusula anterior, o Agente poderá cobrar do Cliente, compensando-se com o valor a restituir, o reembolso de despesas que porventura já tenham sido pagas pelo Agente. (g)O Cartão e sua senha são vinculados ao Cliente e este será responsável por sua guarda, uso e manuseio, bem como por todas as despesas e gastos realizados por meio do Cartão. O Cartão e sua senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível do Cliente. (h)O Cliente é responsável pela veracidade e exatidão das informações pessoais fornecidas no momento da compra da moeda estrangeira e solicitação do Cartão, e também pela atualização de seus dados sempre que houver qualquer alteração. (i)A atualização dos dados cadastrais do Cliente pode ser realizada através da Central de Atendimento. (j)Caso a solicitação do Cartão seja realizada junto ao Agente, e seja possível a impressão do nome do Cliente no 8 C i q ( a c v q ( p c ( C b A ( d e t ( s n d ( d A i c v 2 ( q q n a o t n T p t l s e r o a o r a a m e - e a u a - e m o - s a m - r o o Cartão, o Cliente deverá conferir imediatamente o nome impresso nele, solicitando a correção caso seja constatada qualquer irregularidade em sua identificação. (k)Caso o Cliente deseje um cartão personalizado, deverá acessar o site www.minhaviagemmeucartao.com.br. Neste caso, deverá aceitar as condições, prazos e custo nele divulgados, ficando vedada a utilização de imagens sobre as quais recaiam direitos autorais. (l)O Cartão será entregue juntamente com a senha inicial para o seu uso, bem como com manual explicativo das principais características do Cartão e de utilização da senha. (m)O Agente não está autorizado a ter acesso à senha do Cartão ou efetivar sua alteração. Caso o Cliente não se lembre da mesma, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ou utilizar o Site para trocá-la. (n)O sigilo da senha recebida é de exclusiva responsabilidade do Cliente, ficando desde já o Emissor, o Administrador e/ou o Agente isentos de quaisquer obrigações decorrentes de sua má utilização ou divulgação a terceiros. (o)O Cartão poderá ter até 3 (três) Cartões Adicionais e estes serão vinculados ao Cartão para todos os efeitos previstos neste instrumento. Os Cartões Adicionais utilizarão o saldo do Cartão em qualquer Transação. (p)Todas as operações de carga e/ou recarga e/ou saque de saldo do Cartão, inclusive de eventual(is) Cartão(ões) Adicional(is), por intermédio do Agente será(ao) informada(s) ao Banco Central do Brasil como operação de câmbio “turismo”, identificando o Cliente como responsável. 2.4.Uso do Cartão (a)O Cliente será responsável por todas as despesas e saques realizados com o Cartão. O Cliente deve certificar-se que os bens ou serviços adquiridos estão de acordo com a negociação antes de autorizar o débito no seu Cartão. Caso algum estabelecimento comercial, onde o Cliente efetuou ou tentou efetuar uma Transação, venha a debitar o Cartão em duplicidade ou em valor diferente, cabe ao Cliente negociar com o estabelecimento comercial a reversão da Transação não reconhecida. Não cabe ao Administrador o papel de árbitro em tais disputas, permanecendo-se válidas todas as operações efetuadas não revertidas pelo estabelecimento. 9 ( c V ( t ( n l e ( t d o ( t d t s ( t c S g s C c C T ç a t p b A ( e o a e c u ( f e a á e s l - o e r - s s o e ) ) e - e a o u e a o s - (b)O Cartão não funciona em equipamentos não eletrônicos de débito, ainda que estejam identificados com a marca VISA. (c)O Cartão poderá ser carregado e/ou recarregado somente na moeda estrangeira identificada em seu anverso. (d)Independentemente da moeda estrangeira identificada no Cartão, o Cartão é apto a ser utilizado em qualquer Filiado ou a realizar saques na moeda local através de caixas eletrônicos credenciados. (e)É vedado o uso do Cartão para qualquer atividade ilícita, com finalidade de realizar lavagem dinheiro, evasão de divisas do país ou portar moeda sem declaração ao deixar o País. (f)O Cartão poderá ser utilizado somente quando apresentar saldo suficiente para pagamento das despesas advindas da Transação. À exceção dos casos relatados no item 2.2 (g), transações podem ser negadas caso o Cartão não possua saldo suficiente. (g)Em países com moeda corrente idêntica à moeda estrangeira do Cartão, não haverá qualquer tipo de conversão cambial para dedução do valor da Transação efetuada no Saldo do Cartão. Para tanto, antes de assinar o recibo ou digitar a sua senha, certifique-se sempre que a moeda apresentada pelo comércio no recibo é igual a moeda do seu Cartão. Alguns comércios têm adotado a prática de efetuar conversões cambiais para o Real (BRL) com o de acordo do Cliente. Esta Transação é permitida pela bandeira VISA. Esta Transação implicará em uma segunda conversão da Transação em Real para a moeda do Cartão, gerando mais custos ao Cliente. Esta Transação é uma negociação comercial entre o Cliente e o Filiado, não cabendo ao Administrador responsabilidades pela moeda da Transação e o papel de árbitro em disputas comerciais. Esta transação é negada pela Administradora do Cartão para evitar perdas para o cliente. (h)Caso o Cliente efetue Transações de compra ou saques em moedas diversas a do Cartão, os valores das compras ou saques serão convertidos para a moeda do Cartão com a taxa de câmbio determinada pela Administradora, no dia em que a Transação for processada. A taxa de câmbio é composta da taxa câmbio fornecida pela VISA, acrescida de uma taxa de conversão de moeda. (i)As conversões das moedas poderão sofrer variações conforme horários de fechamento de mercados, feriados locais, 10 s o ( s t d e t a ( d d o ( m p t d i ( d 6 t ( d ( c a a a t q c i x e r ( q V n r ( a - a s e r s , a o o u r o a s a . s s m a é e , situação econômica do país no qual ele é utilizado e/ou outras situações que independem da economia brasileira. (j)Dependendo da tecnologia utilizada pelo Filiado, pode ser solicitado ao Cliente a digitação da senha ou a assinatura do recibo de pagamento. Certifique-se sempre que os dados presentes no recibo de compra, como: a data, o valor e a moeda, estão de acordo com o bem ou serviço contratado. O Administrador não tem controle sobre a tecnologia adotada pelo Filiado. (k)Para segurança do Cliente, o Cartão possui limite diário de uso. O Cliente deve consultar, através da Central de Atendimento, a tabela de limites de uso do Cartão para verificar o valor máximo diário para realização da Transação. (l)Alguns caixas eletrônicos podem oferecer limites máximos e mínimos que independem dos valores oferecidos pelo Cartão e informados na tabela de limites de uso, não tendo o Emissor ou o Administrador poder para alteração de tais limites, dado que eles correspondem a políticas das instituições gestoras dos equipamentos. (m)O Cliente deverá manter e guardar os comprovantes das Transações efetuadas por um período de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, que podem ser solicitados pelo Administrador para averiguação de Transações. (n)O valor de cada Transação e/ou taxa será deduzido imediatamente do Saldo do Cartão. (o)Os Filiados, assim como caixas e equipamentos eletrônicos utilizados para saque ou pagamento identificados com a marca VISA e PLUS, estão aptos, mas não são obrigados a receber o Cartão como forma de pagamento e/ou para a realização de saque. Eventual negativa, recusa ou restrições para aceitação do Cartão, feitas pelo Filiado ou por qualquer caixa ou equipamento eletrônico identificados com a bandeira VISA, decorrem exclusivamente de política interna do próprio estabelecimento e/ou do gestor do caixa ou equipamento, não tendo o Emissor, o Administrador e o Agente qualquer responsabilidade por tais recusas ou restrições. (p)Os caixas e equipamentos eletrônicos utilizados para saque ou pagamento, que estejam identificados com a marca VISA e PLUS, estão sujeitos a falhas e mal funcionamento, não tendo o Emissor, o Administrador e o Agente qualquer responsabilidade por tal falha. (q)As instituições financeiras e/ou gestores de caixas eletrô- 11 n d d n ( p ( o g t n c d ( v d n n p v n g ( s c t e ( e t c r t d e ( o F ( s r b e u e s r a o r s o o s s , - - m s a r s a r u a , r - nicos poderão cobrar tarifa adicional a ser deduzida do Saldo do Cartão (informada neste Termo e em outros materiais disponibilizados junto com o Cartão) para realizar determinadas Transações. O Cliente poderá aceitar a tarifa adicional (informada pelo caixa eletrônico) ou cancelar a operação para realizá-la em outro equipamento. (r)Eventuais tarifas cobradas por instituições financeiras e/ ou gestores de caixas eletrônicos, quando e se cancelada alguma operação, são de responsabilidade das referidas instituições e gestores. O Emissor, o Administrador e o Agente não têm qualquer controle nem serão responsáveis pela cobrança de tal tarifa adicional em caso de cancelamento de operações. (s)Os caixas eletrônicos poderão apresentar taxas de conversão diversas das utilizadas pelo Administrador. Em caso de divergência entre as taxas de conversão apresentadas nas telas de caixas eletrônicos e as praticadas pelo Administrador, serão aplicadas as taxas de conversão praticadas pelo Administrador, não sendo o Administrador responsável por qualquer informação prestada pelos caixas eletrônicos administrados por outras instituições financeiras e/ou gestoras de caixas eletrônicos. (t)Eventualmente, caixas eletrônicos poderão indicar haver saldo remanescente no Cartão, cujo valor não é desde já reconhecido ou confirmado pelo Administrador. Para consulta do valor exato do Saldo do Cartão, o Cliente deve entrar em contato com a Central de Atendimento. (u)O Cartão é aceito em todos os equipamentos e caixas eletrônicos com a marca VISA e PLUS. Entretanto, alguns tipos de comércio, como cassino, sites pornográficos e corretoras de bolsas de valores, entre outros, têm seu uso restringido em função da legislação brasileira e política interna da Administradora. Consulte seu Agente ou a Central de Atendimento para entender quais os tipos de comércios e países em que seu Cartão não será aceito. (v)A descrição e identificação no extrato do Cartão sobre o local de uso do Cartão é de inteira responsabilidade do Filiado. (w)Caso o Cartão seja utilizado para a confirmação de reservas de serviços turísticos (por exemplo, hotéis e locadoras de veículos ou outros) o valor, acrescido de 15%, será bloqueado do saldo disponível, até que a despesa seja efetivamente paga e o sistema realize o estorno comanda- 12 d a d p ç ( ç a q r ( o r d o e a ( p d m n A ( n d s a d f s ( C d r p ( m t t q t c s l o / e a o o s s u r r s s e o l s e o á a - do pelo Filiado. Não é aconselhável o uso do Cartão para a realização de confirmação de reservas de qualquer tipo, devendo seu uso limitar-se ao pagamento efetivo de despesas contratadas mediante compra de produtos ou serviços e saques. (x)O Cartão funciona livremente na Internet para Transações no comércio eletrônico, sendo vedado o seu uso com a finalidade de compras de produtos ou outras finalidades que não se enquadrem em despesas para viagens ao exterior, seja para fins turísticos ou de negócios. (y)Alguns sítios eletrônicos de compras podem não aceitar o Cartão como forma de pagamento, dada a sua característica “pré-pago”. Essa recusa depende exclusivamente de políticas desses sítios eletrônicos, não sendo o Emissor, o Administrador e o Agente de Vendas responsáveis por eventuais perdas e danos causados por pagamentos não aceitos. (z)Em função de sanções econômicas aplicadas a alguns países, a realização de Transação com o uso do Cartão poderá não ser autorizada mesmo que o Filiado apresente a marca VISA. A relação atual de países que se enquadrem neste requisito pode ser consultada através da Central de Atendimento. (aa)De acordo com a legislação brasileira vigente, o Administrador é obrigado a enviar ao Banco Central do Brasil o detalhamento da movimentação do Cartão sempre que solicitado ou para atendimento de normas regulamentares aplicáveis. O Cartão sempre deve ser cadastrado em nome de uma pessoa física, que portará o Cartão, mesmo que o fechamento do câmbio de compra de moeda estrangeira seja efetuado por uma pessoa jurídica. (bb)Sujeito às normas regulamentares aplicáveis, caso o Cliente seja pessoa diversa do responsável pela operação de câmbio, o Administrador enviará às autoridades brasileiras todas as informações disponíveis sempre que solicitada pelos órgãos competentes. (cc)O Emissor, o Administrador e o Agente estão expressamente autorizados a comunicar às autoridades competentes, independentemente de qualquer prévio aviso ao Cliente, qualquer irregularidade no uso do Cartão, incluindo quaisquer operações inadequadas ou contrárias ao presente Termo e/ou às normas regulamentares aplicáveis, especialmente, as emanadas pelo Conselho Monetário Nacional 13 o ( c q z fi d p ( s d ç o m o d t p a d ( c o d ( s d i a t d ( p n t ( e e s t a s ( a , - m s - r e , r o s a m e o e s e o a o o a o l ou Banco Central do Brasil. (dd)O Cliente concorda em aceitar um crédito em seu saldo caso tenha direito a um reembolso ou estorno, por qualquer motivo, decorrentes da utilização do Cartão. A realização do crédito no Saldo do Cartão constituirá prova suficiente para cumprimento integral de qualquer obrigação de reembolso ou estorno pelo Emissor, Administrador e/ou pelo Agente. (ee)As Transações são autorizadas somente se houver saldo suficiente e disponível no Cartão. Entretanto, o Cartão poderá apresentar saldo negativo em decorrência de Transações que venham a ser confirmadas pelos Filiados quando o Cartão não apresentar saldo suficiente, seguindo as normas dos Regulamentos da VISA International. Nestes casos, o Cliente se compromete a efetuar o pagamento do valor devido ao Agente no prazo de até 30 (trinta) dias do contato efetuado pelo Administrador. Caso o Cliente não efetue o pagamento no prazo fixado, o Administrador poderá tomar as medidas que julgar adequadas visando o recebimento do valor correspondente ao saldo negativo do cartão. (ff)O Cartão será bloqueado após 3 (três) tentativas consecutivas de uso com senha inválida. O Cliente poderá efetuar o desbloqueio entrando em contato com a Central de Atendimento ou pelo Site. (gg)Ao Cartão que venha a ficar mais de 90 (noventa) dias sem qualquer movimentação de compra, saque, carga ou descarga, será cobrada uma tarifa de manutenção (tarifa de inatividade) a cada 30 (trinta) dias, até que o mesmo volte a apresentar alguma movimentação, conforme valores de tarifas praticadas pelo Administrador que consta no verso deste Termo. (hh)A cobrança de tarifa por inatividade é vinculada à disponibilidade de Saldo no Cartão. Não havendo saldo disponível, o Cartão permanecerá ativo e terá referida taxa debitada tão logo exista saldo suficiente para fazê-lo.. (ii)O Cliente será responsável pelos encargos financeiros de eventual alteração ou criação de tributo ou outro tipo de encargo estabelecido por órgão governamental que incida sobre as Transações ou sobre a mera posse ou uso do Cartão, no País ou no exterior. O Administrador poderá deduzir automaticamente do Saldo do Cartão o valor relativo a esses encargos financeiros. (jj)Caso o caixa eletrônico solicite uma senha de 6 (seis) 14 d ( o q c 3 ( q C c c A e ( c ( C d A ( z t A ( C d d b C t u ( q m ( C ( i C ( d q o o u o o , r o r o r - s u e e e o - e e a r - ) dígitos, o Cliente pode optar por digitar a sua senha de 4 (quatro) dígitos e apertar o “enter” para confirmá-la. Caso o caixa eletrônico não aceite tal transação, recomendamos que o Cliente procure um outro caixa para realizar o saque com segurança. 3. Cartões Adicionais (a)O Cliente poderá adquirir até 3 (três) Cartões Adicionais que serão vinculados ao cartão principal. A solicitação do(s) Cartão(ões) Adicional(is) pode ser efetuada no momento da compra do Cartão. Recomenda-se, contudo, a realização de consulta prévia de disponibilidade de emissão de Cartão Adicional para o tipo de moeda escolhida pelo Cliente para emissão do Cartão (b)O Cliente é o único habilitado a solicitar um Cartão Adicional. (c)O Cartão Adicional é utilizado da mesma maneira que o Cartão, não podendo, contudo ser carregado ou recarregado, dado que é vinculado ao Cartão, aplicando-se ao Cartão Adicional, portanto, o mesmo Saldo do Cartão. (d)Cada Cartão Adicional poderá ser utilizado para a realização de saques ou despesas até o limite do Saldo do Cartão, não havendo restrições de valor ao uso de cada Cartão Adicional. (e)Caso o Cartão venha a ser bloqueado provisoriamente, o Cartão Adicional permanecerá ativo e apto para uso. Havendo necessidade do bloqueio do Cartão Adicional, o Cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento e bloquear o Cartão Adicional. O cancelamento definitivo do Cartão gerará o cancelamento automático de todos os Cartões Adicionais a ele vinculados, não sendo mais possível a utilização de qualquer um deles . (f)O Cliente poderá cancelar um Cartão Adicional a qualquer tempo através do Agente ou pela Central de Atendimento ou pelo Site. (g)O Cliente deve se certificar e garantir que o portador de Cartão Adicional utilize-o de acordo com o presente Termo; (h)O Cliente desde já concorda com que as suas próprias informações pessoais sejam utilizadas para operação do Cartão Adicional por seu portador; (i)O Cliente é responsável por todas as Transações efetuadas por meio de Cartão(ões) Adicional(is) bem como por qualquer descumprimento deste Termo. 15 4 o ( c a ( b v n ( ç g ( d m ç ( A d ( p d ( d p ( r ( o ç v d l A r a h f 4 o s e s ) a e o a - o o o o e e o a - e ; s o 4. Como recarregar ou revender o saldo remanescente do Cartão (a)Até a data de vencimento do Cartão, o Cliente poderá recarregar um saldo em seu Cartão através do Agente, sujeito aos limites anuais estipulados pelo Administrador. (b)Somente o Cliente ou seu procurador devidamente habilitado poderá realizar recargas no Saldo do Cartão, sendo vedadas recargas utilizadas para finalidades não previstas neste Termo. (c)Para cada operação de recarga será necessária celebração de contrato de câmbio correspondente, conforme legislação vigente no País. (d)O prazo para que o saldo contratado para recarga esteja disponível é de 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir do momento em que seja confirmada a liquidação da operação de câmbio, na contrapartida da moeda do País. (e)A venda de saldo remanescente deverá ser solicitada ao Agente e poderá ser efetivada total ou parcialmente do Saldo do Cartão, sempre em Reais. (f)O Agente poderá cobrar tarifas vigentes à época tanto para recarga quanto para recompra de saldo remanescente do Cartão. (g)A taxa de câmbio utilizada para a disponibilidade de fundos no Cartão (ou sua recompra de saldo) será determinada pelo Agente. (h)O Cartão poderá ser carregado ou ter seu saldo readquirido somente pelos Agentes credenciados no País. (i)As Transações de cargas e recargas do Cartão, e todas as operações de câmbio necessárias para efetivar tais Transações, são de responsabilidade do Agente. Os respectivos valores contratados na operação de câmbio só serão creditados no Cartão Travel Card após a transferência dos valores do Agente para a conta corrente do Administrador. A Administradora permanecerá indene e isenta de qualquer responsabilidade perante o Cliente caso o Agente não realize a transferência dos recursos, devendo o Cliente, nesta hipótese, perquirir qualquer reparação exclusivamente em face do Agente. r 16 5 d ( r c n ( r d ( d ( c q s f a ( q m S 6 e ( C a ( a f ( l A d A ( r ( r s l d c o o s - a o - o - o e a - s s A r a m 5. Acesso às informações do Cartão e dados cadastrais (a)O Cliente terá acesso ilimitado à sua conta, podendo verificar saldo e extrato por período no Site. Também poderá consultar a Central de Atendimento sobre seu saldo disponível no momento da consulta. (b)Para acessar seus dados, o Cliente deverá digitar o número do Cartão e a data de nascimento, no formato: dd/mm/aaaa. (c)O Cliente não receberá correspondência sobre a situação de sua conta, extrato ou saldo. (d)O Cliente poderá consultar os dados cadastrais de sua conta no Cartão e, caso constate a necessidade de quaisquer alterações, deverá comunicar ao Agente, através do serviço de atendimento a clientes - cujo contato será informado no verso do Cartão - sobre qualquer alteração ou atualização de seus dados cadastrais. (e)O Cliente poderá alterar sua senha de uso do Cartão a qualquer momento através do Site ou da Central de Atendimento, mediante a positivação de segurança realizada pelo Site ou pela atendente da Central de Atendimento. 6. Assistência em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão (a)Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão, o Cliente deverá comunicar imediatamente o Administrador através da Central de Atendimento. (b)O Cliente é responsável por todas as Transações efetuadas até o momento da comunicação de perda, extravio, furto ou roubo do(s) Cartão(ões). (c)Caso o Cartão seja extraviado e a sua reposição seja solicitada no exterior, a entrega será realizada pelo próprio Administrador ou através de uma empresa internacional de entregas. A reposição no Brasil deverá ser requisitada no Agente. (d)O prazo de entrega de novo Cartão no exterior dependerá do local da entrega. (e)Para cada reposição do Cartão será cobrada uma taxa de reposição. Caso seja necessária uma segunda substituição, será cobrada a tarifa de reposição aplicável à época da solicitação. Cabe exclusivamente ao Administrador a decisão de eximir o cliente da cobrança da tarifa de reposição, que consta na tabela “Taxas dos Cartões Travel Card”, no verso 17 d ( p o e c o a ( d c ( t 7 ( ( d S ( ( C ( i ( a ( ( ( s r ( c q ( q A ( p ( e d ( á - - o a o u a o o r , o l o - e , o e o deste Termo. (f)A entrega do Cartão será realizada no endereço indicado pelo Cliente. Após 3 (três) tentativas de entrega frustradas, o Cliente deverá retirá-lo pessoalmente na empresa de entrega indicada pelo Administrador em até 3 (três) dias contados da data da 3ª tentativa de entrega do Cartão. Se o Cartão não for retirado neste prazo, será cobrada a tarifa aplicável à época da solicitação. (g)Caso o Cartão extraviado seja encontrado, este não poderá ser utilizado, a menos que a Central de Atendimento confirme a possibilidade de sua reativação. (h)As tarifas mencionadas nesta seção serão debitadas diretamente do Saldo do Cartão. 7. Segurança do Cartão (a)São deveres do Cliente: (I)Guardar e conservar de forma segura o Cartão, os dados de segurança, login e/ou qualquer senha do Cartão ou do Site; (II)Assinar o Cartão imediatamente após recebê-lo; (III)Nunca permitir que qualquer outra pessoa use seu Cartão; (IV)Não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado do Cartão; (V)Não passar o número do Cartão a pessoas não autorizadas; (VI)Não anotar a senha no Cartão; (VII)Não carregar a senha com o Cartão; (VIII)Não gravar qualquer senha onde possa ocorrer o acesso por outras pessoas (e, onde for gravada, tentar de maneira razoável disfarçá-la); (IX)Não passar sua senha para qualquer outra pessoa incluindo a polícia e/ou a Central de Atendimento ou qualquer um dos funcionários do Agente; (X)Não passar a senha ou número do Cartão Adicional para qualquer outra pessoa que não seja o portador do Cartão Adicional; (XI)Não passar quaisquer dados de segurança a quaisquer pessoas não autorizadas; (X)Observar as instruções relativas à segurança do Cartão e de quaisquer dados de segurança, mantendo-os guardados e seguros. (b)O Cliente poderá ter que fornecer e/ou verificar certos 18 d d ( ( f a t ( n ç ( t 8 ( s t ç ( i m d ( o f n p s V ( c ( o ( s d d C c n o a g o , e s e a o - s o - - a o r o - s dados de segurança se o Administrador disponibilizar fundos ao Cliente conforme este Termo. (c)O Cliente será responsável por todas as perdas se: (I)Qualquer Cartão ou Cartão Adicional for utilizado de forma imprópria, com o consentimento, conhecimento ou anuência do Cliente ou o consentimento de qualquer portador de Cartão Adicional; (II) O Cliente ou qualquer portador de Cartão Adicional tenha agido com culpa, especialmente no tocante à observação de regras de segurança do Cartão; ou (III) O Cliente ou qualquer portador de Cartão Adicional tenha agido com dolo ou má-fé. 8. Estornos / Reclamações (a)Caso o Cliente constate qualquer erro nas Transações de sua conta do Cartão, deverá notificar imediatamente a Central de Atendimento e fornecer os comprovantes de Transações para demonstração do erro. (b)O Administrador poderá solicitar que o Cliente ofereça informação adicional por escrito referente ao erro. Tal informação deverá ser fornecida pelo Cliente dentro de 5 (cinco) dias da solicitação do Administrador. (c)O Administrador acionará a VISA, que verificará a ocorrência com o Filiado no qual a Transação contestada foi realizada, devendo o estabelecimento Filiado se pronunciar a respeito, nos prazos e pelos meios estabelecidos pela VISA. Esse procedimento e a documentação exigida seguem as normas estabelecidas pelo regulamento da VISA International. (d)O prazo para efetuar reclamações acerca de divergências de saldos e valores lançados na conta do Cartão é de 60 (sessenta) dias contados da data da Transação, seguindo as orientações da Central de Atendimento. (e)Uma vez concluídas as investigações sobre o ocorrido e seja constatada a procedência da reclamação, o Administrador realizará o estorno na conta do Cartão em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da informação solicitada. Caso a Administradora tenha adiantado o estorno, e após a conclusão da investigação, seja constatada improcedência na reclamação do Cliente, a Administradora poderá debitar o valor adiantado. Se o Cartão não tiver saldo, o Cliente tem até 10 dias para ressarcir a Administradora, através da recarga no valor que foi adiantado, sujeito à cobrança de multa 19 d p 9 ( q v d a s fi q d s ( p t ( d s d c ( s ( d ( ( A o o ( q m ( e ( m ( o d E - e u - - e - a ) s a 0 s e ) . a a r m a de 10% e juros de 1% ao mês, após a data da comunicação por e-mail ou contato telefônico. 9. Encerramento do Termo (a)O Administrador poderá, sem aviso prévio e sem qualquer responsabilidade por perdas e danos, recusar a aprovação de uma Transação, cancelar ou suspender o direito de uso do Cartão para todos ou quaisquer fins ou recusar a reposição de qualquer Cartão, caso entenda, a seu exclusivo critério, que o Cartão está sendo utilizado para outros fins não previstos na cláusula 2.2. deste Termo, ou para quaisquer atividades ilícitas, tais como crime de lavagem de dinheiro, evasão de dívidas, ou qualquer crime contra o sistema financeiro nacional. (b)O Cliente poderá denunciar este Termo a qualquer tempo, por escrito diretamente perante o Agente ou pela Central de Atendimento. (c)Sem prejuízo das medidas legais cabíveis, o Administrador poderá requerer a devolução do Cartão, cancelar ou suspender o uso do Cartão e/ou rescindir este Termo, independentemente de qualquer notificação ao Cliente se, a critério do Emissor: (I) Houver indícios de que o Cartão tenha sido ou venha a ser utilizado de forma indevida; (II) O Cliente tenha descumprido qualquer determinação deste Termo; (III) Houver indícios de qualquer uso ilegal do Cartão; ou (IV) se o Cliente houver prestado ao Administrador e/ou ao Agente informação falsa, incompleta ou incorreta, ou tiver omitido informação relevante, quando requisitou o Cartão ou realizou recargas no Cartão. (d)O Administrador poderá denunciar este Termo a qualquer tempo, independentemente de causa, mediante comunicação ao Cliente com 30 (trinta) dias de antecedência. (e)Ocorrendo qualquer das hipóteses aqui previstas para encerramento do presente Termo, (I)O cartão ficará automaticamente cancelado, não sendo mais capaz de realizar qualquer Transação; (II)O cliente deverá entregar o Cartão ao Administrador ou ao Agente, ou, de acordo com instruções do Emissor, destruí-lo, caso em que deverá certificar tal destruição ao Emissor, por escrito; 20 ( e c t 1 ( l i m e e q A ( c a f 1 ( z a p d r f i p ( t d m o g p ( C n d c c ( o o r s a m o - u a a o u o r o . a o r , o (III) O cliente deverá comparecer a um Agente para resgatar eventual saldo do cartão, em moeda corrente no País, conforme contrato de câmbio a ser assinado junto ao Agente, e de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis. 10. Modificação do Termo (a)O Administrador se reserva ao direito de modificar a utilização do Cartão, adicionar ou remover outros serviços e introduzir modificações neste Termo, assim como nos sistemas operacionais do Cartão, através de uma comunicação escrita ou por e-mail ao Cliente, e estas modificações serão entendidas como recebidas e aceitas pelo Cliente ou por qualquer utilização subseqüente do Cartão ou seus Cartões Adicionais. (b)Se, recebida comunicação referida em (a), o Cliente não concordar com qualquer das condições alteradas, deverá abster-se de usar o Cartão e denunciar o presente Termo, na forma do disposto em (b). 11. Informação pessoal do Cliente (a)As informações pessoais do Cliente poderão ser utilizadas pelo Emissor, pelo Administrador e/ou pelo Agente autorizado para monitorar o cumprimento deste Termo e para tomar condutas de prevenção à lavagem de dinheiro, detecção de possíveis crimes, descumprimento das leis e regulamentações aplicáveis, bem como para prevenção de fraudes. O Administrador também poderá revelar qualquer informação pessoal para empresas de cobrança e outros profissionais para receber quantias devidas pelo Cliente. (b)O Cliente autoriza a verificação e mudança do seu registro, crédito e informações financeiras, bem como a inclusão de suas informações em boletins oficiais, lista de cancelamento e serviço de mala direta contratados pelo Emissor ou pelo Administrador e, no caso de inadimplemento, o registro no SERASA, SPC ou qualquer outro serviço similar de proteção de crédito. (c)O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF será informado sobre quaisquer operações realizadas no Cartão que se enquadrem ou haja indícios ou suspeita de se enquadrarem na Lei nº. 9.613/98, ou outra norma aplicável concernente à prevenção à lavagem de dinheiro ou controle cambial. (d)As informações pessoais do Cliente são divididas com 21 o c f l ( p c d t ( d c o f o c e 1 E n i 1 ( d q q r d t ( s 1 E d F v d r - e o o r s o á a e e , e e r s o r e – s a u m os fornecedores de serviços, na medida em que sejam necessárias para que estes executem os serviços para as quais foram contratados, autorizando o Cliente, desde já, à revelação de suas informações a tais fornecedores. (e)Informações pessoais do Cliente poderão ser usadas para o processamento de Transações ou outros dados relacionados ao Cartão fora do País, mas todos os fornecedores de serviços são obrigados a proteger adequadamente e tratar confidencialmente as informações pessoais do Cliente. (f)As informações pessoais do Cliente não serão divulgadas ou utilizadas para quaisquer outros propósitos, exceto conforme estabelecido acima, a menos que o Emissor ou o Administrador seja obrigado, solicitado ou autorizado a fazê-lo em decorrência de exigência legal, regulamentar ou ordem judicial, ou se for necessário para fins de transferência de direitos e obrigações para terceiros, de acordo com este Termo. P A T A O q s s d C 12. Direitos de terceiros Este Termo não confere a quaisquer terceiros quaisquer benefícios ou direitos de exigir o cumprimento de quaisquer itens deste Termo. 13. Transferência de direitos (a)O Emissor e o Administrador poderão ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos neste Termo a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao Cliente, ficando desde já ressalvado que o cessionário continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas pelo Emissor ou pelo Administrador neste instrumento. (b)Este Termo estabelece direitos e obrigações às Partes, seus herdeiros e/ou sucessores. 14. Lei e Jurisdição Este Termo é regido e está sujeito às leis da República Federativa do Brasil e as Partes, de comum acordo, elegem o Foro da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 22 P n N s - s s - o u a u m r r e á - , o a Passo a passo para o Acesso aos Dados do seu Travel Card na Internet. Acesso O acesso ao site que consta no verso do seu cartão permitirá que o usuário acesse as informações do seu cartão como: saldo do cartão, extrato (histórico de transação), troca de senha, bloqueio do cartão, atualização de dados, contestação de transações e telefones de emergência da SACS. Como proceder: 1) Acesse o site que aparece no verso do seu cartão. 2) Identifique o espaço de consultas de saldo. No campo CONSULTE SALDOS E EXTRATOS, digite o número do seu Travel Card e clique ENTER em seu teclado. 3) Na tela a seguir, digite sua data de nascimento cadastrada no momento da venda, sem utilizar pontos, espaços ou barras entre os números. Exemplo: ddmmaaaa – para 07 de dezembro de 1975, digite: 07121975. 4) Clique em OK e seu acesso já estará disponível. Para alterar a senha de saque, clique em “Alterar PIN/Senha” na tela principal e digite o CPF. 5) Caso deseje alterar a senha ou consultar o extrato e dados de mais de um cartão, é necessário sair da área de segurança e repetir os passos acima. No site será possível: •Verificarseusaldo; •Verificareimprimirseuhistóricodetransações; •Trocarasenhadocartão(PIN-senhaparasaque); •Atualizarinformaçõesdaconta; •Bloquearocartão; •Contestartransações; •Verostelefonesdeemergência; •Imprimiroformuláriodacartadecontestação. 23 Além de: •ObternúmerosdecontatocomaSACS; •Esclarecerdúvidassobreocartão; •ObteroContratodeTermoseCondiçõesdeUsodocartão. A S c Caso ainda haja qualquer dúvida, pedimos a gentileza de entrar em contato com a Central de Atendimento onde adquiriu o seu Travel Card. Queremos atendê-lo(a) da melhor forma possível! Após realizar uma consulta online sempre clique em SAIR para manter seus dados em segurança. Central de Atendimento Filial: Telefone: Dados necessários para o cadastro Número gravado no cartão: C R P ç t p fi m m t s Data de nascimento: C A d e 24 Caso ainda haja qualquer dúvida, pedimos a gentileza de entrar em contato com a Central de Atendimento onde adquiriu o seu Travel Card. Queremos atendê-lo(a) da melhor forma possível! Além de: •ObternúmerosdecontatocomaSACS; •Esclarecerdúvidassobreocartão; •ObteroContratodeTermoseCondiçõesdeUsodocartão. 2,50 2,50 2,50 2,50 10,00 20,00 2,50 0,25 0,25 0,25 0,25 1,00 2,00 0,25 30,00 30,00 30,00 30,00 120,00 300,00 30,00 Após realizar uma consulta online sempre clique em SAIR para manter seus dados em segurança. 1,00 1,00 1,00 1,00 9,00 7,00 1,00 400,00 400,00 400,00 400,00 1.500,00 3.000,00 400,00 LIMITE POR SAQUE (5) 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 7.500,00 1.000,00 LIMITE MÁXIMO DIÁRIO P/ SAQUE 10.000,00 10.000,00 10.000,00 7.000,00 20.000,00 75.000,00 10.000,00 LIMITE MÁXIMO DIÁRIO P/ COMPRAS LIMITE MÁXIMO DE CARGA 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 30.000,00 75.000,00 10.000,00 LIMITE MÍNIMO DE RECARGAS 100,00 100,00 100,00 100,00 400,00 750,00 100,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 100.000,00 150.000,00 30.000,00 LIMITE MÁXIMO DE CARGA (12 meses) Taxas do VISA TravelMoney Platinum. Na aquisição do cartão, será cobrada uma taxa pela emissão do plástico. (1) Algumas operadoras de caixas eletrônicos podem cobrar uma taxa adicional e estabelecer seus limites de retirada que independem do programa de seu cartão. (2) Tarifa debitada do saldo do cartão. A sua operadora de celular pode, eventualmente, cobrar tarifas adicionais. (3) Para a primeira reposição do cartão será cobrada a Taxa de Reposição de Cartão listada acima. Para as reposições subsequentes, será cobrada uma taxa adicional de US$ 15,00 ao valor apresentado acima. (4) A taxa de manutenção será cobrada mensalmente para os cartões sem movimentação de carga, compra ou saque por mais de 3 (três) meses. (5) Este limite é definido para garantir a segurança da operação, sendo que é possível efetuar 4 (quatro) saques até que o limite diário informado acima seja atingido. (6) Para o perações em estabelecimentos comerciais e saques em caixas eletrônicos em moeda diferente da moeda do cartão, os valores das compras ou saques serão convertidos para a moeda do cartão com uma taxa de câmbio determinada pela VISA ou MASTERCARD no dia em que a transação for processada. AUD CAD EURO LIBRA PESO RAND USD TAXA POR SAQUE (1) Central de Atendimento MOEDA Telefone: TAXA DE REPOSIÇÃO DE CARTÃO (3) Dados necessários para o cadastro TAXA DE ENVIO DE SMS (2) Número gravado no cartão: TAXA DE MANUTENÇÃO P/ CARTÃO INATIVO (4) Data de nascimento: Taxas do Travel Card. 24 Filial: EURO USD MOEDA Taxas do VISA TravelMoney Platinum. 2,50 2,50 TAXA POR SAQUE 0,25 0,25 TAXA DE ENVIO SMS 2,00 2,00 TAXA DE MANUTENÇÃO P/ CARTÃO INATIVO 2.000,00 2.000,00 LIMITE POR SAQUE 10.000,00 10.000,00 LIMITE MÁXIMO DIÁRIO P/ SAQUE 24H 50.000,00 50.000,00 LIMITE MÁXIMO DIÁRIO P/ COMPRAS 24H 100,00 100,00 LIMITE MÍNIMO DE RECARGAS 50.000,00 50.000,00 LIMITE MÁXIMO DE CARGA 100.000,00 100.000,00 LIMITE MÁXIMO DE CARGA (12 meses) (5) Este limite é definido para garantir a segurança da operação, sendo que é possível efetuar 4 (quatro) saques até que o limite diário informado acima seja atingido. (6) Para o perações em estabelecimentos comerciais e saques em caixas eletrônicos em moeda diferente da moeda do cartão, os valores das compras ou saques serão convertidos para a moeda do cartão com uma taxa de câmbio determinada pela VISA ou MASTERCARD no dia em que a transação for processada. Assinatura do Cliente Solicitamos ao Cliente que assine e preencha os dados conforme indicado abaixo. Com esta assinatura você está: 1. Aceitando os Termos e Condições de Uso. 2. Autorizando a recarga de Cartão Travel Card. 3. Dando ciência das informações deste Guia. 1. Aceitando os Termos e Condições de Uso: Aceitando e utilizando o cartão, você concorda com os Termos e Condições de Uso entregues no ato da compra pelo seu Agente de Vendas. Caso você decida não aceitar estes Termos, você deve cancelar o seu cartão e entrar em contato com a Central de Atendimento. 2. Autorizando a recarga do Cartão Travel Card: Instruções para recarga: Sempre que precisar fazer recarga no seu cartão Travel Card, entre em contato com seu Agente, ou: •Mesadeoperações:4004-5700ou0800-400-0800 •E-mail: [email protected] •FiliaisnoBrasil,localizadasnosprincipaisshopping centers e aeroportos internacionais do país. •Ouaindautilizeochatonlinenosite: www.confidencecambio.com.br Condições para Recarga do Travel Card Poderes: o Cliente identificado na PARTE I desta Autorização, ora outorga poderes especiais ao Agente para, mediante instruções dele, firmar contrato de câmbio em seu nome, por sua conta e ordem, com o Agente ou outra instituição financeira indicada pela Administradora, única e exclusivamente para recargas de valores no(s) Cartão(ões) Travel Card mencionado(s) na moeda indicada na PARTE II, sendo vetado o subestabelecimento dos poderes aqui outorgados, sem a anuência do Autorizante. Cartão: o(s) Cartão(ões) é(são) de titularidade exclusiva da Administradora, sendo seu uso, incluindo o processamento de saldos, débitos, créditos e demais operações, regidos por estes “Termos e Condições de Uso.” 25 . Assinatura do Cliente Solicitamos ao Cliente que assine e preencha os dados conforme indicado abaixo. Com esta assinatura você está: 1. Aceitando os Termos e Condições de Uso. 2. Autorizando a recarga de Cartão Travel Card. 3. Dando ciência das informações deste Guia. 1. Aceitando os Termos e Condições de Uso: Aceitando e utilizando o cartão, você concorda com os Termos e Condições de Uso entregues no ato da compra pelo seu Agente de Vendas. Caso você decida não aceitar estes Termos, você deve cancelar o seu cartão e entrar em contato com a Central de Atendimento. 2. Autorizando a recarga do Cartão Travel Card: Instruções para recarga: Sempre que precisar fazer recarga no seu cartão Travel Card, entre em contato com seu Agente, ou: •Mesadeoperações:4004-5700ou0800-400-0800 •E-mail: [email protected] •FiliaisnoBrasil,localizadasnosprincipaisshopping centers e aeroportos internacionais do país. •Ouaindautilizeochatonlinenosite: www.confidencecambio.com.br Condições para Recarga do Travel Card Poderes: o Cliente identificado na PARTE I desta Autorização, ora outorga poderes especiais ao Agente para, mediante instruções dele, firmar contrato de câmbio em seu nome, por sua conta e ordem, com o Agente ou outra instituição financeira indicada pela Administradora, única e exclusivamente para recargas de valores no(s) Cartão(ões) Travel Card mencionado(s) na moeda indicada na PARTE II, sendo vetado o subestabelecimento dos poderes aqui outorgados, sem a anuência do Autorizante. Cartão: o(s) Cartão(ões) é(são) de titularidade exclusiva da Administradora, sendo seu uso, incluindo o processamento de saldos, débitos, créditos e demais operações, regidos por estes “Termos e Condições de Uso.” 27 Agente: ao Agente compete única e exclusivamente a realização da operação de Câmbio para recarga do Cartão, na forma aqui convencionada e condicionada à prévia entrega, pelo Cliente ao Agente, dos valores necessários para a efetivação de tal operação de câmbio, não tendo o Agente qualquer obrigação ou responsabilidade pelo uso nem pelo processamento de saldos, débitos e créditos feitos no Cartão. Operações: as operações de câmbio contratadas, somente serão realizadas eletronicamente, mediante transferência bancária entre a conta corrente cadastrada no CPF do Cliente e do Agente, ou, conforme o caso, da outra instituição financeira indicada pela Administradora. Parte I - Informações do Cliente (Titular do Cartão) Nome Completo: Data de nascimento: CPF: RG/RNE: Endereço: Bairro: CEP: Município: Telefone: Celular: E-mail: Nome de solteira da mãe (primeiro e último): UF: Parte II - Informações do Cartão Travel Card TIPO DE CARTÃO: Número gravado no cartão: Data de emissão do cartão: Data de validade do cartão: Moeda de carga no cartão: Sim, quero receber SMS ao custo indicado no Termo e Condições. Não quero receber SMS ao custo indicado no termo e Condições. Assinatura Data: , 28 de