Sistema de Comercialização
da Produção Local de Alimentos
SEDES
Índice
SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO DA
PRODUÇÃO LOCAL DE ALIMENTOS
1 - Quais os objetivos do Sistema de Comercialização da Produção Local de Alimentos?
2 - Qual é a importância da organização de um Sistema de Comercialização da Produção
Local de Alimentos nos municípios?
3 - Qual a participação do Governo do Estado e da Secretaria Estadual do
Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes), na criação dos Sistemas de
Comercialização da Produção Local de Produtos?
PROGRAMAS E AÇÕES PARA O FORTALECIMENTO
DA PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
1 - Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
2 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
3 - Programa “Compra Institucional”
4 - Microcrédito
5 - Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER
PROGRAMA E AÇÕES PARA O FORTALECIMENTO DA
COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
1-Unidade de Recebimento e Distribuição de Alimentos
2- Feiras e Mercados Populares
3- Unidades para o abate e comercialização de animais
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Apresentação
Caro Gestor
Somente com a união e a soma de esforços de todos vamos reduzir o índice da
pobreza extrema no Maranhão e elevar os indicadores socioeconômicos do nosso
Estado, além de assegurar o desenvolvimento mais equitativo, reduzindo as
desigualdades locais e regionais.
Nesse contexto, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura
Familiar (Sedes) apresenta e aponta sugestões para a implantação, nos municípios
maranhenses, do Programa Compra Local – essencial para o fortalecimento da produção,
comercialização de produtos da agricultura familiar e geração de emprego e renda em
todos os rincões do Maranhão.
Não há dúvida que o Programa Compra Local é uma ferramenta primordial para o
desenvolvimento do homem do campo e da economia local. Abre um leque de ações das
mais diversificadas para estimular e fortalecer todos os elos da cadeia produtiva,
melhorando a alimentação das pessoas, essencial para a erradicação da fome, além de
propiciar a geração de novos postos de trabalho e facilitar o acesso da população a
serviços públicos de qualidade.
Vamos, de forma compartilhada, instalar Sistemas de Comercialização da
Produção Local de Alimentos, de acordo as atividades e as potencialidades produtivas de
cada uma das regiões do Maranhão, assegurando mercado consumidor e meios seguros
para a comercialização de todos os produtos da agricultura familiar.
O programa “Compra Local” promove também o fortalecimento da Gestão
Municipal, porque resulta na elevação da renda dos produtores familiares ao mesmo
tempo em que contribui significativamente para melhorar a alimentação da população
mais carente dos municípios envolvidos.
O Governo do Maranhão, por meio da Sedes, incentiva e apoia as iniciativas que
elevam a qualidade de vida em cada um dos nossos 217 municípios. Vamos, juntos,
trabalhar para o desenvolvimento social e econômico do Maranhão. E você, gestor
municipal, é parte importantíssima desse processo.
Fernando Fialho
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar
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SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO DA
PRODUÇÃO ESTIMULA O COMÉRCIO LOCAL
O que é e como funciona um Sistema de
Comercialização da Produção Local de Alimentos?
Um Sistema de Comercialização da Produção Local
de Alimentos inclui ações integradas de aquisição,
distribuição, comercialização e beneficiamento de
alimentos da agricultura familiar produzidos nos
municípios.
Para organizar um Sistema de Comercialização, os
municípios devem estimular a produção da agricultura
familiar e melhorar as condições de infraestrutura e de
logística para apoiar a comercialização e o beneficiamento
dos produtos.
Cada município apresenta uma realidade específica
e pode escolher as ações que considerar mais adequadas
para construir o seu Sistema de Comercialização Local de
Alimentos.
É importante que os municípios fortaleçam as
secretarias municipais de agricultura, dotando-as de
infraestrutura (espaço físico, equipamentos, veículos,
agrônomos e técnicos) necessária para o desenvolvimento
do Sistema de Comercialização da Produção Local.
Essa estruturação é fundamental para estabelecer a
articulação com as instituições públicas federais e
estaduais para a execução das políticas e programas nos
municípios.
O Governo do Estado, por meio da Sedes, orienta
as prefeituras municipais sobre todos os programas
públicos existentes para o fortalecimento da produção
familiar e as condições necessárias a organização e
gestão do Sistema de Comercialização da Produção Local
de Alimentos.
Além de garantir o suporte técnico, a Sedes, em
parceria com os municípios, pode financiar projetos
produtivos para o aumento da produção familiar e de
unidades para a comercialização e beneficiamento de
produtos.
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Governo incentiva o crescimento
da produção local de alimentos
I) Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
II) Executar o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
III) Implementar o Programa “Compra Institucional”
IV) Promover serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER
V) Facilitar o acesso dos produtores ao microcrédito orientado
Polo agrícola de Maresia
Melhor estrutura para comercialização
e beneficiamento da produção
I) Manutenção de uma
Unidade de Recebimento e
Distribuição de Alimentos –
URDA
II) Organização de Feiras e
Mercados Populares
III) Instalação de abatedouros
para aves e matadouros para
animais de pequeno porte
IV) Instalação de Unidades para
o resfriamento e
beneficiamento de pescados
V) Instalação de Unidades para
o processamento de frutas
Unidade de Beneficiamento de Polpa de frutas de Itapari
5
Agricultor trabalha na colheita de milho
Sistema de Comercialização da Produção de
Alimentos promove e fortalece a agricultura familiar
I)
Promover o fortalecimento da Agricultura Familiar, garantindo
mercado consumidor para os produtores, por meio do Programa de
Aquisição de Alimento – PAA e do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE
II) Ofertar alimentos saudáveis e nutritivos para as pessoas em
situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional, mediante a
doação para as unidades das redes públicas de educação (creches
e escolas), saúde (hospitais e postos de saúde) e assistência social
(Centros de Referência de Assistência Social - CRAS) e abrigos
III) Disponibilizar infraestrutura e logística para o beneficiamento de
produtos da agricultura familiar, criando postos de trabalho e
aumento da renda nas comunidades
IV) Dinamizar a economia local, mantendo no município a renda gerada
com a comercialização e beneficiamento de produtos da agricultura
familiar
Produção de alface em Cinturão Verde
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Execução do PAA e PNAE gera renda e qualidade de vida
A execução dos Programas PAA e
PNAE, a promoção de assistência
técnica, a facilidade do acesso ao
microcrédito, a instalação de
feiras para a comercialização
direta e a disponibilidade de
unidades para o beneficiamento
de produtos promovem o
crescimento da produção, o
aumento da renda dos produtores
e a geração de novos postos de
trabalho. A renda gerada circula
no município, fortalecendo o
comércio, a rede de serviços e
toda a economia local.
Grupo de estudantes durante o almoço no Liceu Ribamarense
O Sistema de Comercialização da
Produção Local de Alimentos
também melhora a qualidade dos
serviços públicos municipais,
ofertando produtos saudáveis,
adquiridos pelo PAA e PNAE, para
as redes públicas de educação,
saúde e assistência social.
Alunos do Liceu Ribamarense almoçam na escola
7
Além do crescimento da renda e
dos postos de trabalho e da
melhoria dos serviços, a
organização do Sistema de
Comercialização viabiliza maior
efetividade das políticas públicas
e aumenta a proximidade entre os
gestores municipais, os
produtores familiares e
os cidadãos usuários
das redes de serviços públicos.
Unindo forças para combater a pobreza nos municípios
Qual a participação do Governo do Estado e da Sedes na criação
dos Sistemas de Comercialização da Produção Local ?
Considerando o grande potencial do Sistema de Comercialização da
Produção Local para fortalecer a economia municipal, gerar trabalho e renda e
combater a pobreza, o Governo do Estado, por meio da Sedes e de suas
vinculadas - Gisp, Agerp, Iterma - prioriza o apoio ao desenvolvimento das ações
de estímulo à produção e de melhoria das condições de comercialização direta e
de beneficiamento dos produtos.
A Sedes garante o apoio técnico à execução do PAA, disponibiliza a
assistência técnica pública, facilita o acesso aos bancos oficiais e pode financiar
a construção e instalação das feiras populares, de unidades para o recebimento
e distribuição de alimentos e de unidades para o beneficiamento de produtos.
ercado
e produtos no M
Agricultora vend
bal
o Silva, em Baca
Raimundo Nonat
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Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Assegurando mercado consumidor à produção de alimentos
O PAA é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA),
em parceria com os governos estaduais e municipais.
A legislação de criação e regulação do PAA são:
I) Lei Federal nº 10.696, de 02 de julho de 2003
II) Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011
III) Decreto Federal nº 7.775, de 04 de
julho de 2012
Objetivos do PAA
O PAA tem dois objetivos principais:
I) Incentivar a agricultura familiar, assegurando mercado consumidor para parte da produção.
II) Ofertar alimentação saudável para a população usuária das redes de serviços
públicos como escolas e unidades de
saúde, por exemplo.
Como funciona o PAA?
Há cinco modalidades de PAA, todas direcionadas para a compra de produtos da
agricultura familiar, com dispensa de licitação e a preço de mercado.
Com exceção da modalidade “Compra Institucional”, todas as outras são integralmente
custeadas com recursos do Governo Federal, repassados pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou Ministério do Desenvolvimento Agrário,
diretamente para os agricultores.
Na modalidade “Compra com Doação Simultânea”, que é a mais frequente, cada
agricultor familiar pode vender até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) da sua
produção. Nesse caso, podem ser comercializados todos os produtos da agricultura familiar,
exceto o leite, que possui uma modalidade específica.
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Adesão ao PAA gera rede de benefícios a agricultores e à sociedade
Os produtos da
agricultura familiar
são adquiridos com
recursos federais ou
municipais (no caso
da modalidade
Compra Institucional)
e doados pelas
prefeituras para
unidades de serviços
públicos.
Como os agricultores podem participar do PAA?
Podem participar do PAA os agricultores identificados como “Agricultor Familiar”, que
possua a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), documento necessário para o acesso a
todos os programas e políticas públicas de fomento à produção familiar. Associações e
cooperativas de produtores familiares que tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP
(Especial Pessoa Jurídica) também são beneficiadas.
O que a prefeitura precisa fazer para levar o PAA para seu município?
Para funcionar como Órgão Executor, o município deve proceder da seguinte forma:
I)
Encaminhar ofício à Secretaria do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar Sedes, manifestando o seu interesse em participar do Programa, com a indicação de um
coordenador municipal e de um técnico responsável pelo registro das informações no
Sistema de Informações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS), modelo anexo
II) Fazer o preenchimento do Termo de Adesão ao PAA, mediante acesso ao SISPAA, após
a obtenção da senha enviada pelo MDS
III) Identificar e cadastrar os agricultores familiares para participarem do Programa
IV) Executar as ações de recebimento dos alimentos e atestar a sua qualidade
V) Registrar as operações de aquisição e distribuição, no Sistema de Gestão
disponibilizado pelo MDS
VI) Distribuir os produtos adquiridos para as unidades de serviços públicos selecionadas
pelos gestores municipais e aprovadas pelo MDS
Qual a importância do PAA para as prefeituras municipais?
Aderindo ao PAA, os gestores municipais promovem o crescimento da agricultura
familiar, que resulta no aumento da renda dos produtores, gera trabalho e fortalece o
comércio local.
Além disso, o PAA garante que parte da produção seja destinada para a oferta de
alimentos nas unidades públicas de educação, saúde e assistência social.
As prefeituras podem aproveitar esse cadastramento dos agricultores familiares para
facilitar o acesso ao microcrédito orientado, fornecido pelos bancos oficiais, e aos serviços
de Assistência Técnica e Extensão Rural.
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Governo do Estado cria Coordenação exclusiva
para acompanhamento do PAA no Maranhão
Tendo em vista a importância
desse Programa para o combate à
pobreza no meio rural, o Governo
do Estado, por meio da Sedes,
criou uma coordenação estadual
voltada exclusivamente para o
acompanhamento do PAA. A
coordenação é responsável pelo
auxílio à formalização do Termo de
Adesão das prefeituras, pelo
suporte técnico e orientação dos
gestores municipais para a
execução do Programa.
O Governo do Estado isentou os
produtos da Agricultura Familiar do
Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS.
Esses produtos são
comercializados com a Nota
Fiscal Avulsa – NFA, documento
exclusivo para Pessoas Físicas e
Jurídicas que não estão obrigadas
à emissão de Nota Fiscal.
Recomenda-se que os gestores
municipais interessados tenham
informações sobre os agricultores
familiares com produção ativa e
que possuam DAP, os principais
produtos e a sazonalidade da
produção.
Os contatos da Coordenação
Estadual do Programa
de Aquisição de
Alimentos – PAA são:
(98) 3198-2560/9123-0962.
Produção de hortaliças da comunidade de Maresia
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PNAE: Programa garante alimentação saudável a alunos da rede pública
O PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar é uma ação do Governo Federal
que visa garantir a oferta de alimentos saudáveis e nutritivos para os alunos da rede pública de
ensino, durante o período em que estão na escola. Para a execução desse Programa está
prevista a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento
para a Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar. As compras do PNAE estão isentas de
licitação e, no Maranhão, não há incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
A execução do PNAE melhora as condições de funcionamento da rede pública
municipal de ensino e, também, gera renda e trabalho para os agricultores, dinamizando a
economia local.
As atribuições de acompanhamento e suporte do PNAE são da Secretaria Estadual de
Educação. As regras de organização atual do PNAE estão previstas na Lei Federal nº 11.947,
de 16 de junho de 2009.
Programa “Compra Institucional” desburocratiza a aquisição de produtos da
agricultura familiar
A “Compra Institucional” é uma das modalidades do PAA, prevista no Decreto nº
7.775/2012, que permite aos governos estaduais e municipais a possibilidade de comprarem
produtos da agricultura familiar, com recursos próprios e sem licitação, para a alimentação em
unidades de serviços públicos, como escolas, creches, postos de saúde, hospitais e cozinhas
comunitárias.
Os agricultores familiares devem estar organizados em associação ou cooperativa que
possua DAP Pessoa Jurídica. Cada família pode vender até R$ 8.000,00 (oito mil reais) por
ano, independentemente de participar de outras modalidades do PAA.
Prontos adotados para organizar a Compra Institucional
1º PASSO: Elaboração da Chamada Pública:
Após a definição da demanda, o município deve elaborar o edital de Chamada Pública.
2º PASSO: Divulgação da Chamada:
A Chamada Pública deve ser amplamente divulgada em locais públicos de fácil acesso às organizações de agricultores
familiares.
3º PASSO: Elaboração das Propostas de Vendas:
As associações ou cooperativas de agricultores familiares devem elaborar Propostas de Venda de acordo com os critérios
estabelecidos nos editais de Chamada Pública.
4º PASSO: Seleção das Propostas:
O município deve habilitar as propostas que contenham todos os documentos exigidos na Chamada Pública e com os
preços de venda dos produtos compatíveis com mercado.
5º PASSO: Assinatura do Contrato:
COMPRADOR e FORNECEDOR assinam o contrato que estabelece o cronograma de entrega dos produtos, a data de
pagamento aos agricultores familiares e todas as cláusulas de compra e venda.
6º PASSO: Execução:
O início da entrega dos produtos deve atender ao cronograma previsto e os pagamentos serão realizados com recursos
municipais diretamente para os agricultores ou suas organizações.
As sugestões para o Edital de Chamada Pública, elaborado pelo município para a
Proposta de Venda, apresentada pelas organizações de agricultores familiares, e para o
Contrato, documento que formaliza a comercialização, podem ser obtidas no site do
Ministério do Desenvolvimento Agrário/Secretaria da Agricultura Familiar e na Coordenação
do PAA, na Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar - Sedes.
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Acesso a linhas de crédito rural fomenta
a elevação da produtividade
O acesso ao microcrédito orientado e às linhas de crédito do Pronaf é necessário
para o fortalecimento da Agricultura Familiar, viabilizando o crescimento da produção e
a elevação da produtividade. O Governo do Estado, por meio da Sedes, tem parcerias
firmadas com instituições financeiras públicas, especificamente, Banco do Nordeste,
Banco do Brasil e Caixa Econômica, para que juntos promovam a ampliação do
microcrédito direcionado para os núcleos de produção familiar.
A Sedes, por intermédio das Agências Regionais da Agerp, emite a DAP Declaração de Aptidão ao Pronaf, documento necessário para que os agricultores
familiares possam receber os recursos do Programa.
Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural garantem apoio especializado à produção agropecuária
Os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER promovem o
aumento da produtividade e da qualidade da Agricultura Familiar, elevando a renda e
melhorando os postos de trabalho, visando à sustentabilidade dessa atividade.
A Lei 12.188, de 11 de janeiro de 2010, regulamentada pelo decreto 7.215, de 15
de junho de 2010, significou um importante avanço nesse sentido, instituindo a Política
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER), o Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária
(PRONATER). Essa legislação definiu os princípios e os objetivos dos serviços de
ATER, estabelecendo as diretrizes para a realização da extensão pública no país.
No Maranhão, os serviços públicos de ATER são desenvolvidos pela Agência
Estadual de Pesquisa Agropecuária – Agerp, órgão vinculado à Sedes.
As atividades realizadas pela AGERP para a execução da ATER incluem:
I)
Assistência Técnica e Extensão Rural para agricultores familiares, população
quilombola, comunidades indígenas, jovens e mulheres rurais
II) Emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP
III) Pesquisa e difusão de tecnologias
IV) Facilitação ao microcrédito rural – Pronaf
V) Capacitação de agricultores familiares e técnicos
A Agerp possui sede em São Luís e 18 Escritórios Regionais nos Municípios:
Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Caxias, Chapadinha, Codó, Imperatriz,
Itapecuru-Mirim, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Rosário, Santa Inês, São João
dos Patos, Timon, Viana e Zé Doca.
É muito importante, para o aumento da produção e da produtividade, que as
prefeituras também possam disponibilizar serviços de ATER, complementares à rede
estadual. Os técnicos municipais (engenheiro agrônomo e técnicos agrícolas) podem
prestar assistência técnica continuada aos produtores, garantindo melhores resul-
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Polo agrícola Cinturão Verde no Maracanã
Unidades de Recebimento e Distribuição de Alimentos dão
qualidade e organização à comercialização dos produtos
A Unidade de Recebimento e Distribuição de Alimentos tem como objetivo
fortalecer a comercialização local dos produtos da agricultura familiar. São
espaços físicos equipados adequadamente para o recebimento, estocagem,
acondicionamento e distribuição dos produtos comprados nos programas PAA,
Compra Institucional e PNAE.
A instalação dessa Unidade nos municípios facilita a recepção, o
armazenamento e distribuição dos produtos comercializados, por meio dos PAA,
PNAE e Compra Institucional, resultando no aumento da produção familiar, da
renda e dos postos de trabalho.
Os gestores municipais também podem realizar a coleta itinerante da
produção, incluindo um maior número de produtores e diminuindo as dificuldades
de transporte. Considerando a importância dessas Unidades para a organização
do Sistema de Comercialização da Produção Local, principalmente para a
execução do Programas PAA e PNAE, o Governo do Estado, por meio da Sedes,
pode firmar parcerias com os municípios que estejam interessados na sua
instalação.
Nessa parceria, o Governo Estadual constrói e equipa as Unidades,
enquanto a Administração Municipal responsabiliza-se pelos recursos materiais e
humanos para a sua gestão.
14
Feiras e Mercados Populares
são espaços indispensáveis
As feiras e mercados populares são
espaços específicos para a comercialização
direta dos produtores da Agricultura Familiar.
As feiras comercializam produtos agrícolas e
os mercados, produtos não-perecíveis.
Nos municípios, todos ganham com a
instalação dessas unidades para a venda
direta: os produtores têm um local apropriado
para a comercialização de seus produtos e
auferem uma renda maior, enquanto os
consumidores pagam preços menores. A
população tem acesso a alimentos frescos e
Feira da agricultura familiar
no João Paulo
saudáveis, e há troca de informações entre
produtores e consumidores.
As feiras e mercados podem ser fixas ou volantes e itinerantes, e incluem
barracas, instalações elétricas e sanitárias, sistemas de coleta de lixo e sinalização. É
necessário que esses equipamentos apresentem condições higiênico-sanitárias
condizentes com a legislação do Serviço de Inspeção Sanitária e com o grande fluxo
de pessoas e mercadorias.
O MDS apoia a implantação de Feiras Populares por meio de editais públicos
que viabilizam projetos de instalação ou modernização da estrutura necessária, e
também disponibiliza recursos para a capacitação dos agricultores, principalmente no
que diz respeito à gestão das feiras – o que inclui desde o planejamento até a definição
de procedimentos operacionais.
Tendo em vista a importância desses equipamentos para o fortalecimento da
comercialização e produção local de alimentos, o Governo do Estado, por meio da
Sedes, também pode apoiar a instalação de feiras e mercados populares, em parceria
com os municípios. A Sedes constrói e instala as feiras e a Administração Municipal
fica responsável pela gestão e manutenção dessas unidades.
Unidades para abate de animais e de beneficiamento
garantem local adequado e seguro aos alimentos
A instalação de matadouros para pequenos animais, abatedouros de aves e as
casas para o beneficiamento de pescados garante um local adequado para a
comercialização de produtos de origem animal nos municípios.
Os produtores são incentivados a aumentar a sua produção porque podem
vender diretamente os seus produtos, aumentando a sua renda e gerando novos
postos de trabalho. A população em geral também é beneficiada, à medida em que tem
acesso a produtos frescos e de boa qualidade a preços menores.
Em parceria com os municípios, a Sedes pode apoiar projetos de construção e
instalação dessas unidades, tendo em vista os seus efeitos muito positivos para o
fortalecimento da produção familiar, a geração de trabalho e renda e a melhoria da
segurança alimentar e nutricional nos municípios.
A Agência Estadual de Defesa Agropecuária - AGED, órgão responsável pela
fiscalização, disponibiliza a legislação e informações sobre as condições sanitárias
apropriadas para assegurar a boa qualidade dos produtos.
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ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA
Vice-Governador do Estado do Maranhão
FERNANDO FIALHO
Secretário do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar
EMÍLIO CARLOS MURAD
Subsecretário do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar
JORGE FORTES
Presidente da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural
LUIZ ALFREDO FONSECA
Presidente do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
Gerente de Inclusão Socioprodutiva
MÔNICA DAMOUS DUAILIBE
Coordenação
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - SEDES
Projeto Gráfico
SÉRGIO LUIZ BAIMA FONSECA
Revisão
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