PROCEDIMENTOS PARA
COMERCIALIZAÇÃO
DE ESPAÇOS EM FEIRAS
2006
ÍNDICE
1. OBJETIVO ................................................................................................................ 1
2. COMERCIALIZAÇÃO DA ÁREA SEBRAE PELA PROMOTORA ..................... 1
3. PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DAS EMPRESAS .............................. 2
4. CRITÉRIOS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE FEIRAS EM 2006..........................3
5. PROCEDIMENTOS PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE.............................3
Manual de Comercialização 2006
1.OBJETIVO
Este documento visa criar procedimentos para comercialização da área SEBRAE-SP em
feiras, cuja responsabilidade seja da promotora organizadora de feira.
2.COMERCIALIZAÇÃO DA ÁREA SEBRAE PELA PROMOTORA
Para que a comercialização da área do SEBRAE-SP seja realizada pela promotora, se faz
necessário que alguns critérios sejam respeitados. No procedimento apresentado abaixo o
SEBRAE-SP pagará a Promotora até 40% do valor total da área dos expositores e o valor
total do estande institucional do SEBRAE-SP, ficando sob responsabilidade do promotor a
arrecadação dos outros 60% através da comercialização direta com o expositor sob cuidados
do SEBRAE-SP. São eles:
a) O SEBRAE-SP passará ao promotor a relação de empresas interessadas em participar da
feira, seguidas de telefone e fax para que a Promotora faça o contato e envie a ficha de
cadastro seguindo a ordem de manifestação dos interesses.
b) Se a demanda de empresas encaminhadas pelo SEBRAE-SP não for suficiente para
preencher a área locada, e o promotor tiver uma demanda de empresas que possa ser
atendida nesta área, o mesmo deverá seguir o mesmo procedimento, ou seja, enviar a
ficha de cadastro para análise do SEBRAE.
c) O SEBRAE-SP fará a análise das fichas positivamente ou negativamente, encaminhando
em caso positivo um de acordo à promotora para fechar o contrato com a empresa
interessada.
d) O contrato poderá ser feito em papel da promotora fazendo referência ao subsídio
Sebrae de até 40% (quarenta por cento). O subsídio deverá ser informado de forma
clara ao empresário que o fato de estar pagando menos que os outros expositores
da promotora se devem ao subsídio e apoio Sebrae.
e) O preço a ser comercializado na área SEBRAE-SP será definido com base nos custos de
área, montagem, segurança e limpeza, com até 40% de subsídio.
f) Os contratos deverão ser preenchidos e assinados em 3 vias de igual teor, sendo uma via
ao cliente, outra via à promotora e a terceira e última via ao SEBRAE-SP.
g) A responsabilidade da cobrança referente aos 60% restante do valor do estande
comercializado, neste caso será da promotora e com ela os riscos de inadimplência e
cobrança da mesma. Fica sob responsabilidade da promotora receber todas as parcelas
antes da feira. Fica também a critério da promotora se julgar necessário prorrogar o
vencimento para o pós-feira.
h) Será de responsabilidade da promotora o pagamento dos prestadores de serviços da área
do SEBRAE-SP.
i) Uma vez que área adquirida pelo SEBRAE-SP estiver por esta promotora totalmente
comercializada, o SEBRAE-SP em conjunto com a promotora realizará em data
previamente definida e de comum acordo, uma Reunião Preparatória com todos
Expositores subsidiados, com intuito de capacitar, orientar e esclarecer dúvidas como:
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Perfil da Feira;
Data e horários do evento;
Período de montagem;
Funcionamento da segurança e limpeza;
Pagamento de taxas municipais;
Pesquisa de resultados;
Aspectos de exportação;
Melhor aproveitamento financeiro quanto à participação em uma feira e como obter
sucesso em uma feira de negócios.
j) A próxima fase visa acompanhar o empresário no período de montagem, onde um
técnico do SEBRAE-SP estará presente 1 (um) dia que antecede ao evento, no período
comercial, com o objetivo de receber e auxiliar o expositor quanto ao local do estande e
demais solicitações no serviço da montagem e outras informações pertinentes ao evento.
k) O SEBRAE-SP pagará ao promotor somente sobre a área comercializada.
3. PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DAS EMPRESAS
As empresas expositoras poderão participar das Feiras Nacionais de âmbito Internacional
nas seguintes condições e critérios:
a) Empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e produtores rurais de
pequeno porte localizados no Estado de São Paulo poderão participar de feiras
nacionais de âmbito internacionais, desde que atendam as seguintes exigências:
!
O número de funcionários e o faturamento definem o porte da pequena empresa
conforme conhecida classificação adotada pelo Sistema Sebrae em conformidade com
o Estatuto de Micros e Pequena Empresa;
!
Para empresas industriais a capacidade máxima de produção deve ser compatível com
o incremento de produção, que o evento possa alavancar;
b) As pequenas empresas de outros estados brasileiros poderão participar das Feiras
através de seus representantes legais no Estado de SP (pessoas jurídicas), mediante a
apresentação da carta de exclusividade. Sendo que o contrato será fechado em nome
da empresa de representação e a mesma será responsável pelo estande e por todas as
informações necessárias, inclusive no atendimento da empresa de pesquisa.
c) As empresas não poderão ser informais ou representadas por pessoa física, exceção
feita aos artesãos que deverão possuir o registro na SUTACO, (sendo aprovado a
participar em eventos voltados ao artesanato);
d) As empresas deverão assinar e preencher obrigatoriamente todos os campos
pertinentes a sua atividade na Ficha de Cadastro (pré-inscrição), especificando
detalhadamente os produtos e serviços ofertados e o nome do evento.
e) O processo de aprovação de empresas para participação em Feiras é realizado pelo
SEBRAE-SP.
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f)
A empresa deverá pagar obrigatoriamente o espaço comprado conforme o previsto
no Contrato de Locação de Espaços em Feiras, bem como respeitar todas as Cláusulas
descritas no Contrato, que será assinado para efetiva inscrição;
g) Todas as empresas inscritas no evento deverão ofertar produtos ou serviços pertinentes
ao setor ou cadeia produtiva contemplados na Feira.
h) A empresa não será aprovada a participar caso haja inadimplência com o Sebrae-SP
ou com a Promotora do evento.
4. CRITÉRIOS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE FEIRAS
a) Limitar o número de quatro (4) participações por empresa com apoio do
SEBRAE-SP em feiras, independente da feira, considerando ano inicial 1999.
b) Subsídio de até 40% para todas as participações.
c) Limitar um (1) estande por empresa, independente do tamanho do produto,
portanto, iremos adaptar o tamanho dos estandes ao setor.
d) Obrigar o cumprimento das regras (divisórias, layout, logotipia, etc), ou seja, o
cliente que optar na compra de estande ao lado do parceiro, não poderá solicitar a
retirada das divisórias do estande, evitando assim destaque entre os demais
expositores.
e) As empresas integrantes do Projeto Incubadoras poderão participar independentes
do número de participações. De qualquer forma, a exemplo das demais empresas, o
contrato de participação será fechado diretamente com a promotora.
f)
É obrigatório o atendimento à empresa de pesquisa, ou seja, o expositor
subsidiado pelo Sebrae-SP deverá ter o compromisso de responder as questões
pertinentes a sua participação. Conforme Termo de Compromisso assinado. No
entanto se a empresa subsidiada não cumprir o atendimento à pesquisa, o Sebrae-SP
poderá não mais subsidiar a empresa em uma futura participação em feiras.
5. PROCEDIMENTOS DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
a) O empresário interessado em participar em feiras, com o apoio do Sebrae-SP, encaminha
seu interesse a Feiras de Negócios do Sebrae-SP para o fax (11) 3177-4965 ou e-mail:
[email protected], informando os dados da empresa, razão social, CNPJ, código no
Sebrae (se for cadastrado), telefone, o produto e a feira de interesse.
b) Ressaltamos que o envio deste fax ou e-mail poderá ser feito sempre a partir de janeiro do
ano em que antecede a realização da feira de interesse, ou seja, se a feira acontecerá em
2006, a partir de janeiro de 2005 as empresas já podem enviar as suas solicitações.
Exemplo: para participar da Automec 2007 estamos recebendo os faxes/e-mails desde o
início de janeiro de 2006.
Obs.: Lembramos também que o atendimento é feito por ordem de chegada/data dos interesses
enviados ao Sebrae-SP, seguindo o mesmo procedimento para as empresas que já participaram
de feiras com o apoio do Sebrae-SP.
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