ESTUDOS PARA A LICITAÇÃO DA
EXPANSÃO DA GERAÇÃO
Instrumentos e Parâmetros
do Leilão A-5 de 2014
Ministério de
Minas e Energia
GOVERNO FEDERAL
MINAMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
ESTUDOS PARA A
LICITAÇÃO DA
EXPANSÃO DA
GERAÇÃO
Ministério de Minas e Energia
Ministro
Édison Lobão
Secretário Executivo
Márcio Pereira Zimmermann
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Energético
Altino Ventura Filho
Secretário de Energia Elétrica
Ildo Wilson Grüdtner
Secretário Petróleo, Gás Natural e Combustíveis
Renováveis
Marco Antônio Martins de Almeida
Secretário de Geologia, Mineração e
Instrumentos e Parâmetros
do Leilão A-5 de 2014
Transformação Mineral
Carlos Nogueira da Costa Júnior
Empresa pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia,
instituída nos termos da Lei n° 10.847, de 15 de março de 2004,
a EPE tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e
pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor
energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e
seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e
eficiência energética, dentre outras.
Presidente
Mauricio Tiomno Tolmasquim
Diretor de Estudos Econômicos e Energéticos
Amilcar Gonçalves Guerreiro
Diretor de Estudos de Energia Elétrica
José Carlos de Miranda Farias
Diretor de Estudos de Petróleo, Gás e
Biocombustíveis
Coordenação Geral e Executiva
Mauricio Tiomno Tolmasquim
José Carlos de Miranda Farias
Coordenação Executiva
Oduvaldo Barroso da Silva
Equipe Técnica
Angela Regina Livino
Patricia Costa Gonzalez de Nunes
Diretor de Gestão Corporativa
Alvaro Henrique Matias Pereira
URL: http://www.epe.gov.br
Sede
SAN – Quadra 1 – Bloco B – Sala 100-A
70041-903 - Brasília – DF
Escritório Central
Av. Rio Branco, 01 – 11º Andar
20090-003 - Rio de Janeiro – RJ
No EPE-DEE-RE-091/2014-r0
Data: 13 de junho de 2014
Ministério de Minas e Energia
Histórico de Revisões
Rev.
Data
Descrição
0
13/06/2014
Publicação Original
LEN 2014 – Instrumentos e Parâmetros
4
Ministério de Minas e Energia
Índice
APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................ 6
1. Fator de Atenuação Variável (Fator “alfa”) ............................................................... 7
1.1.
Definição do Valor do Fator “alfa” ..........................................................................................7
2. Percentual Mínimo de Garantia Física para o ACR ............................................... 8
3. Cálculo do Pagamento pelo Uso de Bem Público (UBP)..................................... 8
3.1.
Metodologia de Cálculo do Valor de Referência do UBP .......................................................9
LEN 2014 – Instrumentos e Parâmetros
5
Ministério de Minas e Energia
APRESENTAÇÃO
Esta Nota Técnica tem por objetivo apresentar a conceituação, a metodologia de cálculo e os
valores para os seguintes parâmetros do Leilão de Compra de Energia Elétrica proveniente
de Novos Empreendimentos de Geração, A-5 de 2014:
1.
Fator de atenuação variável (Fator “alfa”) para modicidade tarifária do ACR;
2.
Percentual mínimo da garantia física do empreendimento a ser destinada ao mercado
regulado (ACR);
3.
Pagamento pelo Uso de Bem Público (UBP).
LEN 2014 – Instrumentos e Parâmetros
6
Ministério de Minas e Energia
1. Fator de Atenuação Variável (Fator “alfa”)
Consoante Decreto nº 5163, de 30 de julho de 2004, e a sistemática do leilão A-5/2014, se
alguma parcela da garantia física vier a ser comercializada no Ambiente de Contratação Livre
(ACL) ou utilizada para consumo próprio, o edital do leilão deste empreendimento deverá
prever que parte da receita do empreendimento será destinada a favorecer a modicidade
tarifária no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), conforme as fórmulas abaixo:
V = FA . x . GF . (Pmarginal - PL); e
(1)
PVF = PL – { V / [(1-x) . GF] }
onde:
V=
Valor a ser auferido para favorecer a modicidade tarifária;
FA =
FATOR ALFA;
x=
Fração da garantia física da usina destinada ao consumo próprio e à venda no
ACL;
GF =
Garantia Física da usina, em MWh/ano;
Pmarginal =
Menor valor entre o CUSTO MARGINAL DE REFERÊNCIA - CMR estabelecido no
EDITAL e o custo marginal resultante do LEILÃO, expresso em R$/MWh;
PL =
PREÇO DE LANCE final, expresso em R$/MWh, que corresponde ao valor
ofertado para a energia destinada ao ACR;
PVF =
Preço de Venda Final.
Esta é a forma que o Decreto nº 5163 estabelece que a compensação para a modicidade
tarifária, devida quando fração x > 0.
1.1. Definição do Valor do Fator “alfa”
Para o Leilão de Energia A-5 de 2014, considerando que:
•
a participação relativa da demanda do Ambiente de Contratação Livre (ACL) na
demanda total do sistema interligado nacional é significativa, tendo passado de cerca de 6%,
em 2004, para cerca de 25%, em 2009; e
LEN 2014 – Instrumentos e Parâmetros
7
Ministério de Minas e Energia
•
existe necessidade de se garantir uma oferta de energia, também de fontes
hidrelétricas, para o atendimento da demanda do ACL.
Deve-se desonerar a energia proveniente de usinas hidrelétricas - UHEs direcionada ao ACL,
estabelecendo-se o valor (V) da compensação para a modicidade tarifária do ACR, por meio
da adoção do mesmo valor do fator alfa, de 0,001, praticado nos últimos leilões para usinas
hidrelétricas novas.
2. Percentual Mínimo de Garantia Física para o ACR
O valor para o percentual mínimo de energia hidrelétrica a ser destinado ao mercado
regulado (ACR) para este leilão A-5 de 2014 deve ser conforme estabelecido a seguir:
•
dez por cento, para UHE com potência inferior ou igual a 50 MW, Pequenas Centrais
Hidrelétricas - PCH, projetos de ampliação de PCH ou UHE existentes, ou de UHEs de que
trata o art. 2°, § 7°-A, da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004; e
•
setenta por cento, para projetos de novas UHEs.
3. Cálculo do Pagamento pelo Uso de Bem Público (UBP)
O art. 20, inciso IX, do Decreto nº. 5.163, de 30 de julho de 2004, estabelece que os editais
dos leilões para compra de energia elétrica conterão “o valor anual do pagamento pelo Uso
do Bem Público (UBP), a ser definido pelo poder concedente”.
Cumpre ressaltar que este pagamento pelo Uso do Bem Público constitui um custo para o
projeto de geração hidrelétrica, que se reflete, portanto, no correspondente preço da energia
elétrica ofertado para o ACR no leilão de energia nova.
Ademais, este encargo sobre os projetos hidrelétricos pode comprometer também a sua
viabilização, na medida em que tais projetos têm como competidores os novos projetos de
geração termelétrica que, por não fazerem uso de nenhum bem público, não são onerados
por este tipo de pagamento.
Por esta razão, o poder concedente, ao definir o valor de pagamento pelo UBP de cada
LEN 2014 – Instrumentos e Parâmetros
8
Ministério de Minas e Energia
empreendimento licitado, deve buscar uma solução de compromisso entre a maximização
dos pagamentos devidos à União pelo uso de um bem público e a minimização do impacto
sobre o preço da energia elétrica para os consumidores cativos.
Apresentam-se a seguir as premissas e a metodologia de cálculo do valor de pagamento pelo
Uso de Bem Público para as usinas Hidrelétricas a serem licitadas no referido certame.
3.1. Metodologia de Cálculo do Valor de Referência do UBP
O critério para o cálculo do valor anual do pagamento pelo Uso de Bem Público (UBPref)
busca atender aos seguintes objetivos básicos:
1.
Não onerar demasiadamente o consumidor, uma vez que o pagamento do UBP
será repassado para os preços da energia elétrica;
2.
Dar sinal econômico adequado, em função da atratividade (ou valor) de cada
empreendimento
de
geração
hidrelétrica,
ou
seja,
cobrando-se
mais
dos
empreendimentos mais atrativos.
Desta forma, o valor do pagamento pelo UBP relativo a um novo empreendimento (UBPref)
será calculado através do procedimento exposto a seguir.
Inicialmente,
será
calculado
o
Custo
Marginal
de
Referência
(CMR)
de
cada
empreendimento, tomando como base a análise técnica de seus dados e sua respectiva
garantia física.
Em seguida, será estabelecido o Valor Percentual (VP), a ser aplicado sobre a Receita Anual
do Empreendimento, para se calcular seu UBPref. Este valor será função da atratividade
relativa do empreendimento, tendo como limite inferior e superior os valores de 0,5% e de
1,0%, respectivamente. A Receita Anual será estimada admitindo-se a venda de toda a
Garantia Física do empreendimento para o ACR.
Para aplicação geral, convencionou-se que para empreendimentos muito atrativos, com um
Preço de Referência (PR) inferior ou igual a 1/3 do CMR, deve-se adotar o limite superior, ou
seja, VP = 1,0%; em contrapartida, para empreendimentos pouco atrativos, com PR superior
ou igual ao Custo Marginal de Referência (CMR), adota-se o limite inferior, ou seja, VP =
0,5%. Para os demais empreendimentos adota-se um valor proporcional intermediário.
Em termos matemáticos, o Valor Percentual (VP) é uma função dada pela seguinte
expressão:
LEN 2014 – Instrumentos e Parâmetros
9
Ministério de Minas e Energia
 1,0
VP (x) =  (5 – 3 x) / 4
 0,5
, para x < 1/3
, para 1/3 ≤ x ≤ 1
, para x > 1
(2)
onde,
x=
PR / CMR
PR =
Preço de Referência do empreendimento (R$/MWh)
CMR =
Custo Marginal de Referência (R$/MWh), calculado pela EPE, aprovado pelo
MME, e constante do edital do leilão do aproveitamento.
A figura abaixo ilustra o gráfico desta função:
VP (%)
1,0
0,5
0
1/3
1
X
Desta forma, o valor do pagamento anual do UBP de Referência, em R$/ano, relativo a um
empreendimento de geração hidrelétrica qualquer, pode ser calculado multiplicando–se o
valor de seu VP (%) pela sua Garantia Física e pelo respectivo PR final, ou seja:
UBPref = GF.PR.(NHA/100).VP
(3)
onde,
NHA =
Número de Horas do Ano (adota-se valor igual a 8760);
VP =
Valor Percentual a ser aplicado sobre a receita bruta anual do empreendimento;
GF =
Garantia Física do empreendimento de geração, em MW médio;
PR =
PREÇO DE REFERÊNCIA do empreendimento hidrelétrico para venda da sua
LEN 2014 – Instrumentos e Parâmetros
10
Ministério de Minas e Energia
energia no ACR (R$/MWh), estabelecido no edital do leilão.
Cabe destacar, ainda, que o valor do pagamento anual pelo UBP (UBPref, em R$/ano),
conforme definido, independe da fração da garantia física da usina destinada
eventualmente ao ACL.
LEN 2014 – Instrumentos e Parâmetros
11
Download

Instrumentos e Parâmetros do Leilão