TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Parecer Nº: 82/2014 Edital: 041/2014 Referência: Proposta. CTIS. Em, 03 de junho de 2014. Senhora Pregoeira, Em análise à proposta de preços encaminhada pela empresa CTIS, esta Comissão de Assessoramento Técnico informa o que se segue: Na proposta da empresa (arquivo “PROPOSTA DE PREÇOS.zip”, disponibilizado no COMPRASNET em 29 de maio de 2014, às 16:09) não foi apresentada a “PLANILHA HORAS SUPLEMENTARES”, conforme Anexo II-I.I do Edital. Desta forma, a licitante deixou de atender ao item 1.2.3 do Capítulo VIII do Edital. CRISTIANO MOREIRA ANDRADE RAFAEL FERNANDES DE B. C. AZEVEDO ADILSON MARTINS DOS SANTOS IVANILDO SOARES PEREIRA TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Informação nº 212014 CPL/SAD Processo Administrativo: nº 865/2014 Assunto: Licitação TSE nº 41/2014 Brasília, 3 de junho de 2014. Senhor Secretário de Administração, 1. Trata-se da Licitação TSE nº 41/2014 que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de apoio à realização das Eleições Gerais de 2014, mediante alocação e gestão de postos de trabalho especializados com atuação nos TRE, nos Cartórios Eleitorais, locais de armazenamento de urnas eletrônicas e locais de votação, de acordo com as especificações, quantidades, condições e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste edital. 2. Aberta a licitação em 26 de maio próximo passado constatou-se a participação de cinco empresas, cujos preços finais ofertados, após a fase de lances, são os seguintes: Empresa Valor SMARTMATIC Brasil Ltda. 120.311.622,00 CTIS Tecnologia 120.492.415,12 LIFE Tecnologia Cosultoria Ltda.-ME 129.603.114,00 GT Interservice Apoio Administrativo 169.448.118,21 Tecnológico LT DISKLIMPEZA Administração e Serviços Ltda. 227.770.000,00 3. As propostas foram encaminhadas para análise preliminar pelas Comissões de Assessoramento Técnico designadas pelas Portarias TSE nº 670/2010 e 326/2014, aspectos técnico e econômico financeiro, contábil e fiscal, respectivamente. 4. Após a manifestação das referidas comissões, fls. 3398-3400, e análise pela Pregoeira, a proposta apresentada pelo promitente Consórcio EST, a ser formado pelas empresas Smartmatic Brasil Ltda, Engetec Tecnologia S.A e Tempore Soluções em Informática S.A, fls. 2199-3175, foi recusada, por não conter, conforme item 1.2.3 do Capítulo VIII do Edital, o Anexo II-I – Planilha de Formação de Preços. 5. Em seguida foi solicitada a proposta da empresa CTIS Tecnologia S.A a respeito da qual emitiram manifestações as Comissões de Assessoramento Técnico a fls. 4419-4420. 6. A proposta apresentada pela empresa CTIS Tecnologia S.A foi recusada pela Pregoeira, com base nos pareceres técnicos, porque a empresa não encaminhou a planilha indicada no Anexo II – Planilhas, Anexo II-I.I Planilha de Horas Suplementares, Capítulo VIII, item 1.2.3 do Edital, e também porque, em contradição ao disposto nos Anexos II-VI e II-VII, inseriu na proposta despesa denominada Gestão Direta ,no valor de R$ 5.814.555,99, essa despesa, conforme estimativa feita pela Administração, está prevista no item LDI, para o qual a licitante ofertou o valor máximo admitido – 15%. 7. A Próxima empresa a ser convocada para apresentar o anexo de proposta é a licitante LIFE Tecnologia Consultoria Ltda.-ME. 8. Compulsado o edital constatou-se, conforme identificado no Parecer nº 82/2014 - fl. 4.420, que não constou do referido instrumento, a planilha denominada Anexo II-I.I. Cogitou-se, a partir dessa constatação, da possibilidade de a falta da referida planilha configurar erro no edital. 9. Por esse motivo procedemos à suspensão administrativa da sessão pública da licitação, conforme documento a fl. 4423, para solicitar análise e manifestação da unidade competente quanto à possibilidade da falha configurar nulidade processual e, se for o caso, orientação das medidas a serem adotadas para seu suprimento. Maria Angélica Borges da Silva Pregoeira PARECER Nº 08/2014-CAT PORTARIA Nº 326/2014 - TSE LICITAÇÃO TSE Nº 41/2014 Assunto: Análise da proposta de preço da empresa CTIS Tecnologia S/A. Inicialmente, cabe informar que a contratação dos serviços de apoio às Eleições 2014 foi estimada no valor de R$ 136.259.000,65. No entanto, a segunda colocada no Pregão Eletrônico, a empresa CTIS Tecnologia S/A., apresentou a proposta de preço no valor de R$ 120.369.515,12. 2. A proposta de preço analisada pela Comissão de Assessoramento Técnico – CAT foi juntada pela licitante no Portal de Compras do Governo Federal – comprasnet. 3. Passando a análise efetiva da proposta, registramos que os entre os anexos, que deveriam acompanhar a proposta de preço da licitante, faltaram os Anexos II – I - I (Planilha de Horas Suplementares) e II – IV (Planilha de Tributos). A ausência desse último anexo foi justificada pela licitante com termo de declaração assegurando que as Contribuições Sociais são apuradas pelo regime de incidência cumulativa, com as alíquotas de PIS de 0,65% e de COFINS de 3%, aplicadas sobre o faturamento bruto. 4. Convém registrar que os Demonstrativos de Apuração das Contribuições Sociais – DACON, do período de abril a dezembro/2013, e a Consolidação da Contribuição para PIS/PASEP, do período de janeiro a março/2014, a licitante apresenta uma base de cálculo hibrida para as Contribuições Sociais, havendo incidência cumulativa, mas também incidência não cumulativa, o que é típico das empresas tributadas pelo lucro real. 5. Ainda nesse viés da tributação, vale citar que licitante calculou a alíquota da Previdência Social na Planilha de Encargos Sociais em consonância com a Lei nº 12.546/2011. A Norma prevê a desoneração fiscal da folha de pagamento das empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação – TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC. 6. Dessa forma, a licitante lançou na Planilha de Encargos Sociais 6,5% de Previdência Social frente a uma alíquota de 20%, incidente sobre os salários dos trabalhadores - Montante A da Planilha de Custos e Formação de Preços –, ou seja, uma diminuição de 13,5%. Além disso, há a alíquota de 2% Previdência Social sobre o faturamento, conforme previsão da Lei supracitada. 7. Assim, o resultado dessa desoneração fiscal sobre a folha de pagamento da contratação reduziu o total de Encargos Sociais a 48,98%, aplicados sobre os salários. 8. Quanto ao Imposto Sobre Serviços – ISS da planilha de Lucro e Despesas Indiretas – LDI, a licitante aplicou a alíquota de acordo com a legislação tributária dos municípios de prestação dos serviços: Maceió, Porto Alegre e Santa Catarina o imposto é de 2%. São Paulo e Vitória o imposto é de 2,5%. Os demais municípios têm ISS com alíquota de 5%. 9. Outra questão de maior relevância, merecedora de consideração desta CAT, porque apresenta discrepância face às regras contida no Edital, diz respeito à inclusão do item 10 na Proposta Global de Preço – Anexo II_VI – e na Proposta Detalhada por Unidade da Federação - Anexo II_VII. Esse item denominado de Gestão Direta no valor de R$ 5.814.555,99 foi inserido indevidamente. Ademais, o custo da gestão do contrato deve compor o LDI das planilhas de custos (postos de trabalho, horas suplementares, nivelamento técnico e dias de movimentação), e não separado com a licitante o fez. 10. Ante o exposto, devolvemos os autos à Comissão Permanente de Licitação – CPL, para prosseguimento do feito. Brasília, 2 de junho de 2014. Rosângela Moreno Silva Técnico Judiciário Lucinei de Oliveira Pereira Analista Judiciário José Cipriano Neto Técnico Judiciário