Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2013
ISSN 1677-7042
CNPJ: 02.683.976/0001-31
PROCESSO: 25351.179451/2002-90
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 6º, Parágrafo
Único, da Resolução RDC 17/2013.
EMPRESA: EUSÉBIO DA SILVA SANTOS FARMÁCIA E PERFUMARIA -ME
ENDEREÇO: RUA MANOEL DE CARVALHO Nº 70 LOJA 02
BAIRRO: CENTRO CEP: 28950000 - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ
CNPJ: 05.136.990/0001-03
PROCESSO: 25351.329475/2008-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 6º, Parágrafo
Único, da Resolução RDC 17/2013.
EMPRESA: FARMACIA GERIBA DE CABO FRIO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA MANOEL GOMES DOS SANTOS Nº 26 LOJA
02
BAIRRO: JARDIM ESPERANÇA CEP: 28901970 - CABO
FRIO/RJ
CNPJ: 04.868.419/0001-10
PROCESSO: 25351.329482/2008-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 6º, Parágrafo
Único, da Resolução RDC 17/2013.
EMPRESA: ANGELICA MENON DE ALENCAR
ENDEREÇO: rua erbas cavalcante pinheiro, 50 sala 03
BAIRRO: socorro CEP: 62930000 - LIMOEIRO DO NORTE/CE
CNPJ: 12.564.112/0001-54
PROCESSO: 25351.695799/2010-94
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção atualizados ou de Licença Sanitária
do exercício anterior com protocolo de renovação do ano vigente,
contrariando o artigo 6º, Parágrafo Único, da Resolução RDC
17/2013.
EMPRESA: MARIA DO SOCORRO PACHECO SILVA - ME
ENDEREÇO: RUA AUGUSTO JOSE PACHECO, 75
BAIRRO: CENTRO CEP: 57920000 - SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL
RESOLUÇÃO - RE N° 2.096, DE 13 DE JUNHO DE 2013
O Gerente-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 340, de 5 de março de 2012, tendo em vista
o disposto nos incisos I, II, IV e V do art. 41 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006,
considerando o parecer da área técnica e que as empresas foram inspecionadas cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de
Distribuição e Armazenagem.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
EMPRESA: Accord Farmaceutica Ltda.
CNPJ: 64.171.697/0001-46
ENDEREÇO: Avenida Guido Caloi
N.º: 1985
BAIRRO: Santo Amaro
CEP: 05802-140
MUNICÍPIO: São Paulo
UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.05.537-7
Autorização Especial n.º: 1.22.023-6
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem
Medicamentos.
Incluindo, ainda:
Medicamentos sujeitos a controle especial.
RESOLUÇÃO - RE N° 2.097, DE 13 DE JUNHO DE 2013
O Gerente-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 340, de 5 de março de 2012, tendo em vista
o disposto nos incisos I, II, IV e V do art. 41 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006,
considerando o parecer da área técnica e que as empresas foram inspecionadas cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de
Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
EMPRESA SOLICITANTE: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda.
CNPJ: 56.998.701/0001-16
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N.º: 1.00.553-1
EMPRESA CERTIFICADA: Aesica Queenborough Limited
ENDEREÇO: Queenborough, Kent, ME11 5EL
PAÍS: Reino Unido
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s):
Embalagem secundária de injetáveis: soluções parenterais de pequeno volume com preparação asséptica.
EMPRESA SOLICITANTE: Guerbet Produtos Radiológicos Ltda.
CNPJ: 42.180.406/0001-43
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N.º: 1.04.980-1
EMPRESA CERTIFICADA: Catalent France Limoges SAS
ENDEREÇO: ZI Nord, rue de Dion Bouton, 87000 Limoges
PAÍS: França
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s):
Injetáveis: Soluções parenterais de grande volume (com esterilização terminal) - contrastes radiológicos.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 10102013061700105
105
CNPJ: 00.257.521/0001-29
PROCESSO: 25351.432309/2010-96
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção atualizados ou de Licença Sanitária
do exercício anterior com protocolo de renovação do ano vigente,
contrariando o artigo 6º, Parágrafo Único, da Resolução RDC
17/2013.
EMPRESA: edilene l. avila jardim comercio me
ENDEREÇO: av cicero avila, 1411
BAIRRO: promissao iii CEP: 68625970 - PARAGOMINAS/PA
CNPJ: 08.342.183/0001-35
PROCESSO: 25351.556690/2010-96
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O Endereço cadastrado na Agência diverge do constante da Licença Sanitária, bem como do existente
no cadastro do estabelecimento perante o CNPJ, contrariando o artigo
6º, Parágrafo Único, da Resolução RDC 17/2013.
EMPRESA SOLICITANTE: GlaxoSmithKline Brasil Ltda
CNPJ: 33.247.743/0001-10
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N.º: 1.00107-1
EMPRESA CERTIFICADA: Catalent Pharma Solutions, LLC
ENDEREÇO: 2725 Scherer Drive North, St. Petersburg, Flórida
PAÍS: Estados Unidos da América
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s):
Sólidos: cápsulas moles.
EMPRESA SOLICITANTE: Laboratórios Servier do Brasil Ltda.
CNPJ: 42.374.207/0001-76
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N.º: 1.01278-7
EMPRESA CERTIFICADA: Cenexi - Laboratoires Thissen S.A.
ENDEREÇO: Rue de La Papyrée 2-6, B 1420, Braine L'Alleud, Wallon Brabant
PAÍS: Bélgica
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s):
Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume com esterilização terminal (diluentes). Incluindo,
ainda:
Injetáveis oncológicos: Pós liofilizados.
EMPRESA SOLICITANTE: Laboratório Ferring Ltda.
CNPJ:74.232.034/0001-48
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N.º: 1.02.876-9
EMPRESA CERTIFICADA: Hameln Pharmaceuticals GmbH
ENDEREÇO: Langes Feld 13 - 31789, Hameln
PAÍS: Alemanha
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s):
Injetáveis: soluções parenterais de pequeno volume (com esterilização terminal)
EMPRESA SOLICITANTE: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A.
CNPJ: 33.009.945/0001-23
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N.º: 1.00.100-4
EMPRESA CERTIFICADA: Ivers-Lee AG
ENDEREÇO: Kirchbergstrasse 160, CH-3400 Burgdorf
PAÍS: Suíça
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s)
Embalagem primária e secundária de sólidos: comprimidos.
EMPRESA SOLICITANTE: Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda.
CNPJ: 61.186.136/0001-22
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N.º: 1.00.575-6
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL Nº.: 1.20.728-1
EMPRESA CERTIFICADA: Janssen Ortho LLC
ENDEREÇO: Road no. 2, Km 45,6, Bo Campo Alegre, Manatí
PAÍS: Porto Rico
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s):
Semi-sólidos sujeitos a controle especial: géis.
EMPRESA SOLICITANTE: Leo Pharma Ltda.
CNPJ: 11.424.477/0001-10
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N.º: 1.08.569-7
EMPRESA CERTIFICADA: Leo Laboratories Limited
ENDEREÇO: 285 Cashel Road, Crumlin, Dublin 12
PAÍS: Irlanda
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s):
Semi-sólidos: Cremes, géis e pomadas.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 2001 e 24/08/2001, que institui
a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
106
ISSN 1677-7042
Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2013
PAÍS: Suíça
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s):
Injetáveis: soluções parenterais de pequeno volume (com esterilização terminal).
EMPRESA SOLICITANTE: Novartis Biociências S.A.
CNPJ: 56.994.502/0001-30
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N.º: 1.00.068-5
EMPRESA CERTIFICADA: Noven Pharmaceuticals Inc.
ENDEREÇO: 11960 Southwest 144 th Street, Miami
PAÍS: Estados Unidos da América
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s):
Sólidos hormonais: adesivos (até embalagem primária).
EMPRESA SOLICITANTE: Shire Farmacêutica Brasil Ltda
CNPJ: 07.898.671/0001-60
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N.º: 1.06.979-1
EMPRESA CERTIFICADA: Vetter Pharma Fertigung GmbH & Co. KG.
ENDEREÇO: Mooswiesen 2, 88214, Ravensburg
PAÍS: Alemanha
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s):
Formulação e envase de injetáveis: alfavelaglicerase (soluções parenterais de pequeno volume com
preparação asséptica).
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.098, DE 13 DE JUNHO DE 2013
EMPRESA SOLICITANTE: Bristol-Myers Squibb Farmacêutica S.A.
CNPJ: 56.998.982/0001-07
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N.º: 1.00.180-0
EMPRESA CERTIFICADA: R. P. Scherer GmbH & Co. KG.
ENDEREÇO: Gammelsbacher Strasse 2, D-69412 Eberbach/ Baden
PAÍS: Alemanha
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s):
Sólidos oncológicos: cápsula gelatinosa mole (granel).
O Gerente-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 340, de 5 de março de 2012, tendo em vista
o disposto nos incisos I, II, IV e V do art. 41 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, considerando o parecer da área técnica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa constante no ANEXO, a Inclusão de Forma Farmacêutica no
Certificado de Boas Práticas de Fabricação vigente.
Art. 2º A presente inclusão mantém a data de validade de 28/04/2015, conforme publicação
original dada pela RE nº. 1.505 de 25/04/2013, publicada no Diário Oficial da União n° 81, de 29 de
abril de 2013, seção 1, página 52 e em suplemento da seção 1, página 89.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EMPRESA SOLICITANTE: Ranbaxy Farmacêutica Ltda
CNPJ: 73.663.650/0001-90
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N.º: 1.02352-8
EMPRESA CERTIFICADA: Ranbaxy Laboratories Limited
ENDEREÇO: A-41, Industrial Area, Phase 8A, S.A.S nagar district, Mohali, Punjab
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s):
Sólidos: comprimidos e cápsulas
BRUNO GONÇALVES DE ARAÚJO RIOS
ANEXO
EMPRESA SOLICITANTE: Glenmark Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 44.363.661/0001-57
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N.º: 1.01.013-0
EMPRESA CERTIFICADA: Glenmark Generics S.A.
ENDEREÇO: Calle 9, Ingeniero Meyer OKS nº 593, Parque Industrial Pilar, Província de Buenos
Aires
PAÍS: Argentina
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s):
Injetáveis oncológicos: pós liofilizados e soluções parenterais de pequeno volume (com preparação
asséptica).
EMPRESA SOLICITANTE: Opem Representação Importadora Exportadora e Distribuidora Ltda.
CNPJ: 38.909.503/0001-57
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N.º: 1.027.48-7
EMPRESA CERTIFICADA: Sintética Bioren S.A.
ENDEREÇO: Rue de Iles, 4, 2108 Couvet
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.099, DE 13 DE JUNHO DE 2013
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.100, DE 14 DE JUNHO DE 2013
O Gerente-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade,
Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 340, de
5 de março de 2012, tendo em vista o disposto nos incisos I, II, IV e
V do art. 41 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782,
de 26 de janeiro de 1999;
considerando o disposto no inciso IV do art. 41, da Portaria
n.º 354, de 11 de agosto de 2006;
considerando o disposto no inciso VI do art. 2º, da Resolução RDC nº 204 de 6 de julho de 2005;
considerando o parecer da área técnica competente, resolve:
Art. 1º Indeferir o(s) Pedido(s) de Concessão de Certificado
de Boas Práticas da(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Gerente-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade,
Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 340, de
5 de março de 2012, tendo em vista o disposto nos incisos I, II, IV e
V do art. 41 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes
no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE: Bracco Imaging
do Brasil Importação Distribuição de Medicamentos Ltda.
CNPJ: 10.742.412/0001-50
INDÚSTRIA INTERNACIONAL: Bracco Suisse SA
ASSUNTO DA PETIÇÃO: 7326 - MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de INJETÁEIS
exceto MERCOSUL
NÚMERO DO EXPEDIENTE: 1020958/11-1
MOTIVO:. Descumprimento do § 2º, Art. 6º, da Resolução RDC nº.
204/2005.
RAZÃO SOCIAL: AMH Arias Materiais Hospitalares Ltda.
CNPJ: 00.079.455/0001-44
ASSUNTO DA PETIÇÃO: 770 - MEDICAMENTOS E INSUMOS
FARMACÊUTICOS - (Certificação de Boas Práticas) de DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAGEM do produto.
NÚMERO(S) DO(S) EXPEDIENTE(S): 432608/10-3
MOTIVO: Descumprimento das Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Medicamentos (Portaria 802/98).
BRUNO GONCALVES ARAUJO RIOS
ANEXO
EMPRESA: DENTAL OESTE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES LTDA ME
ENDEREÇO: RUA SANTA CUSTODIA, 207
BAIRRO: BOA VISTA CEP: 47806070 - BARREIRAS/BA
CNPJ: 04.602.584/0001-26
PROCESSO: 25351.220053/2013-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferido com base no artigo 2º,
parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo e favorável ao
exercício da atividade pleiteada.
EMPRESA: POMBAL MED DROGARIA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SILVIA FERREIRA DE BRITO,880
BAIRRO: CENTRO CEP: 48400000 - RIBEIRA DO POMBAL/BA
CNPJ: 08.704.711/0001-59
PROCESSO: 25351.099398/2013-24
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferido com base na Resolução RDC nº 222/2006 e Resolução RDC nº 76/2008. A empresa já
está autorizada a funcionar para esta classe de produto, processo
25351.319727/2012-61, expediente 0457592/12-0.
EMPRESA: BUCAL X COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
ME
ENDEREÇO: RUA EUNICE CARMEM GONÇALVES RODRIGUES
BAIRRO: JARDIM PALESTINA CEP: 14402334 - FRANCA/SP
CNPJ: 13.123.934/0001-62
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 10102013061700106
PROCESSO: 25351.204527/2013-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferido com base no Art 2º - §
2º, inciso II, da Resolução-RDC 204 de 6 de Julho de 2005. Apresentação do relatório de inspeção, sem parecer conclusivo acerca
da(s) atividade(s) de Importar Produtos para Saúde; e documentação
não condizente com a classe de produtos pleiteada.
EMPRESA: LICS SUPER ÁGUA EIRELI
ENDEREÇO: LINHA CRISTAL
BAIRRO: INDUSTRIAL CEP: 98200000 - SELBACH/RS
CNPJ: 04.857.522/0001-65
PROCESSO: 25351.220340/2013-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferido com base no artigo 2º,
parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. O formulário de petição e documentação anexada se refere
à atividade de exportação de saneantes domissanitários, diferindo do
assunto peticionado. A empresa também não apresentou relatório de
inspeção com parecer técnico conclusivo, emitido pela autoridade
sanitária local competente.
EMPRESA: ONLINE COURRIER ENTREGAS RAPIDAS LTDA
ENDEREÇO: AV. NOVA INDEPENDENCIA , 581
BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA CEP: 04570001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 08.282.033/0001-83
PROCESSO: 25351.225285/2013-47
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferido com base no artigo 2º,
parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo e favorável ao
exercício da atividade pleiteada; Certificado, Anotação ou Termo de
Regularidade Técnica emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da empresa; Cópia do contrato de trabalho do responsável técnico; Relação de produtos; Contrato social com objeto
compatível à atividade pleiteada. Adicionalmente, o formulário de
petição requer o transporte de medicamentos em divergência à taxa
paga.
EMPRESA: TRANSPORTES DIAMANTE LTDA
ENDEREÇO: ALAMEDA BOM PASTOR, N° 90
BAIRRO: CAMPINA CEP: 83015140 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
CNPJ: 76.728.385/0001-70
PROCESSO: 25351.232403/2013-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferido com base no artigo 2º,
parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo e favorável ao
exercício da atividade pleiteada.
EMPRESA: SANTANA S/A DROGARIA FARMACIAS
ENDEREÇO: AV. LUIZ VIANA FILHO Nº 2570
BAIRRO: IMBUÍ CEP: 41730000 - SALVADOR/BA
CNPJ: 15.103.047/0001-58
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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