COLÉGIO CURSO INTELLECTUS
Vila Isabel: Rua Pereira Nunes, 323 – Tel: 2570-1249
Méier: Rua Oliveira, 9 – Tel: 2229-9250
Tijuca: Padre Elias Gorayéb, 36 – Tel: 2570-5761
Freguesia: Av. Geremário Dantas, 1400 Lj. 218 – Tel: 2456-6005
Catete: Rua Correa Dutra, 105 – Tel: 3502-4740
Região Oceânica: Estrada Francisco da Cruz Nunes, 224-A – Tel: 2609-4431
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Rio de Janeiro, 02 de Dezembro de 2013.
Edital de Seleção de Monitores para o ano de 2014
A Direção Pedagógica do Colégio e Curso Intellectus torna público o Edital de realização de seleção de monitores
para o ano de 2014, contendo todas as normas, rotinas e procedimentos necessários.
I. Do concurso de acesso para a monitoria.
o
Art. 1 . O concurso de acesso para a monitoria do Colégio e Curso Intellectus(CCI) tem por objetivo selecionar estudantes
em nível universitário (licenciatura), aferindo os conhecimentos dos candidatos em suas respectivas áreas de estudo e
avaliando seus potenciais para o desenvolvimento de atividades relacionadas com a educação em nível de ensino médio.
Art. 2o. O concurso de que trata o presente edital é de inteira responsabilidade da Direção do CCI, a quem cabe planejar,
realizar e divulgar todos os atos a ele relativos.
Art. 3o. Serão oferecidas vagas para o ano de 2014 nas seguintes áreas: Biologia, Física, Geografia, História, Língua
Portuguesa, Matemática, Química, Inglês e Língua Espanhola. O número de vagas será determinado pela Direção de
Ensino, segundo as necessidades do CCI para o ano de 2014.
Art. 4o. Podem concorrer às vagas de monitoria apenas os candidatos graduandos, que estiverem cursando o nível superior
(licenciatura), nas respectivas áreas de interesse ou relacionadas. Serão admitidos também como candidatos os alunos
aprovados no último concurso vestibular que ainda não tenham iniciado o período letivo.
Art. 5o. O concurso será dividido em dois grupos interdependentes. O Grupo 1 será formado pelos candidatos residentes no
município do Rio de Janeiro e adjacências. O Grupo 2 será formado pelos candidatos dispostos residentes no município de
Niterói e adjacências.
II. Da inscrição no Concurso de acesso para monitoria.
o
Art. 6 . As inscrições para o concurso de acesso para a monitoria do CCI estarão abertas no período de 03 de Dezembro
de 2013 a 26 de Janeiro de 2014. As inscrições somente poderão ser efetuadas pela internet, através do envio de currículo
para [email protected]
Art. 7o. No ato da inscrição, o candidato escolherá somente uma opção de disciplina a que deseja concorrer, de acordo
com as matérias selecionadas no art. 3o do presente edital. Depois de efetivada a inscrição, a opção não poderá ser
modificada.
III. Das provas.
o
Art. 8 . As provas têm por objetivo avaliar se o candidato apresenta um nível de conhecimento compatível com o exercício
da monitoria.
§ 1o O candidato poderá realizar somente a prova da disciplina escolhida no ato da inscrição, de acordo com o art. 6o deste
edital.
§ 2o As provas serão divididas da seguinte forma: teórica (objetiva e discursiva) e prática (prova de aula).
Art. 9o. O conteúdo das provas prática e teórica será baseado nos programas dos processos seletivos para ingresso às
universidades públicas do Rio de Janeiro.
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Art. 10o. A data e o local da prova teórica serão:
Candidatos às disciplinas:
Local
Data
Grupo 1
Português, Espanhol, Inglês, História e Geografia
Filial Vila Isabel
29/01/14
Grupo 1
Matemática, Física, Química e Biologia
Filial Méier
29/01/14
Grupo 2
Todas as disciplinas
Filial Oceânica
29/01/14
§ 1o A prova teórica será composta por um total de 15 (quinze) questões com cinco alternativas cada e 5 (cinco) questões
discursivas. Serão corrigidas somente as provas discursivas dos candidatos que conseguirem 10 (dez) ou mais acertos na
parte objetiva.
§ 2o Os candidatos devem chegar ao local de prova às 18:00 horas, no caso da prova teórica. Todas as provas terão uma
duração de três horas e terão início às 18:30 horas, quando os acessos aos locais de provas serão fechados, não sendo
permitida, após este horário, a entrada de nenhum candidato.
Art. 11o. Serão convocados para a prova prática, os dez candidatos, do grupo 1, e os cinco candidatos, do grupo 2, com
melhor desempenho na parte discursiva de cada disciplina.
§ 1o As datas das provas de aula serão agendadas pelos Coordenadores de Disciplina do CCI.
§ 2o O candidato deverá levar no dia de sua apresentação documento que comprove sua condição de estudante de nível
superior ou de aprovado em recente concurso vestibular, como estipula o art. 4o.
§ 3o O candidato terá dez minutos para apresentar o tema escolhido, dentre aqueles selecionados pela Coordenação.
§ 4o A banca de avaliação será composta pelo Coordenador de Disciplina e por professores que podem ser convidados por
este. A banca deverá empregar os seguintes critérios para gerar a nota no candidato, totalizando 10,0 (dez) pontos:
avaliação da apresentação, conteúdo, didática, dinâmica e organização.
§ 5o A banca de avaliação, após a apresentação do candidato, fará uma breve entrevista com o mesmo, com o intuito de
obter informações que sejam úteis na seleção do candidato.
Art. 12o. Para ter acesso ao local de realização das provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando o documento
de identidade.
Art. 13o. Para responder às questões das provas no caderno de respostas, o candidato deverá usar apenas caneta
esferográfica azul ou preta.
§ 1o Nas provas objetivas, o candidato deve preencher integralmente a alternativa que considere correta.
§ 2o Nas provas objetivas, o candidato que marcar mais de uma alternativa em uma questão perderá a pontuação
corresponde àquela questão.
§ 3o Não será permitido o uso de telefones celulares ou quaisquer outros meios de comunicação ou dispositivos eletrônicos
durante a realização da prova. A não observância desta determinação implicará na eliminação do candidato.
IV. Dos critérios de aprovação e nota final.
o
Art. 14 . Os critérios de correção e julgamento das provas serão definidos pelas bancas examinadoras, não cabendo
contestação.
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V. Da divulgação dos resultados.
o
Art. 15 . A Secretaria de Ensino do CCI, no prazo máximo de 8 dias úteis, entrará em contato com os candidatos que
tornaram-se aptos às respectivas provas de aulas.
VI. Da classificação dos candidatos e do preenchimento das vagas.
o
Art. 16 . As vagas oferecidas no concurso serão ocupadas, em cada disciplina, pelos candidatos aprovados e classificados
até o preenchimento do total de vagas, segundo o art. 3o.
§ 1o Caso a quantidade de candidatos aprovados na prova prática, não seja suficiente para o preenchimento das vagas
oferecidas, poderá haver uma nova prova prática, com outros cinco classificados pela prova teórica.
VII. Das disposições finais.
Art. 17o. Será eliminado, a qualquer época, o candidato que realizar o concurso utilizando documentos ou informações
falsas, ou empregando quaisquer outros artifícios, meios ilícitos ou desrespeitar as normas deste Edital.
Art. 18o. Quaisquer normas complementares e avisos de natureza correlata ao concurso, sempre que necessário, serão
divulgados na página eletrônica www.cursointellectus.com.br.
Art. 19o. O Concurso para a seleção de monitores, de que trata o presente Edital, terá efeitos somente para o ano de 2014.
Art. 20º Candidatos poderão ser alogados em qualquer de uma das unidades do CCI. Caso haja carência de uma unidade
e havendo disponibilidade do candidato, sua alocação deverá atender prioritarimente à unidade carente.
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