ANO VII - EDIÇÃO Nº 1649 Suplemento - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/10/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/10/2014
ANO VII – EDIÇÃO nº 1649 Suplemento – SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13 de outubro de 2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14 de outubro de 2014
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CLAUDIA VASCONCELLOS
CLAUDIA
LEMES:58850503172
c=BR, o=ICP-Brasil,
VASCONCELLOS DN:
ou=Autoridade Certificadora Raiz
v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC
LEMES:5885050 Brasileira
SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF
A3, cn=CLAUDIA VASCONCELLOS
LEMES:58850503172
3172
Dados: 2014.10.13 16:53:20 -03'00'
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PODER JUDICIÁRIO
Corte Especial
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre o recesso forense no período de
20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de
2015.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, por sua
Corte Especial, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da prestação
jurisdicional à população, conforme o artigo 93, inciso XII, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Ordem dos Advogados
do Brasil seção de Goiás solicitando informações sobre o recesso forense 2014;
CONSIDERANDO as Resoluções do TJGO nº 8, de dezembro de
2008, nº 16, de 25 de novembro de 2009, nº 7, de 17 de outubro de 2010, nº 17, de 26 de
outubro de 2011, nº 10, de 14 de novembro de 2012, e nº 11, de 13 de novembro de 2013,
que regulamentam os recessos dos anos anteriores, e as de nº 18, de 14 de dezembro de
2009, nº 14, de 27 de julho de 2011, e nº 8, de 12 de setembro de 2012, que determinam o
regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição no Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente forense nas unidades do Poder
Judiciário do Estado de Goiás, no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de
2015, garantindo o atendimento aos casos urgentes, conforme as disposições do regime de
plantão judiciário de primeiro e segundo graus desse Tribunal.
Art. 2º Ficam também suspensos os prazos processuais, as publicações
de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como as intimações de partes ou
advogados, na primeira e segunda instâncias e as audiências, excetuadas as medidas
urgentes.
Art. 3º Aplicam-se as disposições da Resolução nº 8, de 10 de
dezembro de 2008, que dispõem sobre a suspensão do expediente forense no período
natalino e passagem de ano.
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PODER JUDICIÁRIO
Corte Especial
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DA CORTE ESPECIAL, em Goiânia, aos 08 dias do
mês de outubro do ano de 2014 (dois mil e quatorze).
Desembargador NEY TELES DE PAULA
Presidente
Desembargadora LEOBINO VALENTE CHAVES
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Desembargador ZACARIAS NEVES COELHO
Desembargador LUIZ EDUARDO DE SOUSA
Desembargador ALAN S. SENA CONCEIÇÃO
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PODER JUDICIÁRIO
Corte Especial
(Resolução nº 24, de 08 de outubro de 2014)
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Desembargador GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador NORIVAL SANTOMÉ
Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
(Convocado da Desa. Beatriz Figueiredo Franco)
Desembargador FAUSTO MOREIRA DINIZ
(Convocado do Des. Carlos Escher)
Desembargador CARLOS FRANÇA
(Convocado do Des. Kisleu Dias Maciel Filho)
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PODER JUDICIÁRIO
Corte Especial
(Resolução nº 24, de 08 de outubro de 2014)
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
(Convocado do Des. Walter Carlos Lemes)
Desembargadora CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
(Convocada do Des. João Waldeck Félix de Sousa)
Desembargador OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
(Convocado do Des. Itaney Francisco Campos)
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