ANO VII - EDIÇÃO Nº 1649 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/10/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/10/2014 ANO VII – EDIÇÃO nº 1649 Suplemento – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13 de outubro de 2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14 de outubro de 2014 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. Assinado de forma digital por DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br CLAUDIA VASCONCELLOS CLAUDIA LEMES:58850503172 c=BR, o=ICP-Brasil, VASCONCELLOS DN: ou=Autoridade Certificadora Raiz v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC LEMES:5885050 Brasileira SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=CLAUDIA VASCONCELLOS LEMES:58850503172 3172 Dados: 2014.10.13 16:53:20 -03'00' 1 de 5 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1649 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/10/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/10/2014 PODER JUDICIÁRIO Corte Especial RESOLUÇÃO Nº 24, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre o recesso forense no período de 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, por sua Corte Especial, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da prestação jurisdicional à população, conforme o artigo 93, inciso XII, da Constituição da República; CONSIDERANDO o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil seção de Goiás solicitando informações sobre o recesso forense 2014; CONSIDERANDO as Resoluções do TJGO nº 8, de dezembro de 2008, nº 16, de 25 de novembro de 2009, nº 7, de 17 de outubro de 2010, nº 17, de 26 de outubro de 2011, nº 10, de 14 de novembro de 2012, e nº 11, de 13 de novembro de 2013, que regulamentam os recessos dos anos anteriores, e as de nº 18, de 14 de dezembro de 2009, nº 14, de 27 de julho de 2011, e nº 8, de 12 de setembro de 2012, que determinam o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição no Tribunal; RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso o expediente forense nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, garantindo o atendimento aos casos urgentes, conforme as disposições do regime de plantão judiciário de primeiro e segundo graus desse Tribunal. Art. 2º Ficam também suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como as intimações de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias e as audiências, excetuadas as medidas urgentes. Art. 3º Aplicam-se as disposições da Resolução nº 8, de 10 de dezembro de 2008, que dispõem sobre a suspensão do expediente forense no período natalino e passagem de ano. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 5 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1649 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/10/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/10/2014 PODER JUDICIÁRIO Corte Especial Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES DA CORTE ESPECIAL, em Goiânia, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2014 (dois mil e quatorze). Desembargador NEY TELES DE PAULA Presidente Desembargadora LEOBINO VALENTE CHAVES Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Desembargador ZACARIAS NEVES COELHO Desembargador LUIZ EDUARDO DE SOUSA Desembargador ALAN S. SENA CONCEIÇÃO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 5 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1649 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/10/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/10/2014 PODER JUDICIÁRIO Corte Especial (Resolução nº 24, de 08 de outubro de 2014) Desembargador LEANDRO CRISPIM Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Desembargador GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador NORIVAL SANTOMÉ Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA (Convocado da Desa. Beatriz Figueiredo Franco) Desembargador FAUSTO MOREIRA DINIZ (Convocado do Des. Carlos Escher) Desembargador CARLOS FRANÇA (Convocado do Des. Kisleu Dias Maciel Filho) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 5 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1649 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/10/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/10/2014 PODER JUDICIÁRIO Corte Especial (Resolução nº 24, de 08 de outubro de 2014) Desembargador GERSON SANTANA CINTRA (Convocado do Des. Walter Carlos Lemes) Desembargadora CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA (Convocada do Des. João Waldeck Félix de Sousa) Desembargador OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE (Convocado do Des. Itaney Francisco Campos) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 5