Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 1
AGENTE OPERADOR
DO FGTS
PROGRAMA
SANEAMENTO PARA TODOS
MANUAL DE FOMENTO
SANEAMENTO PARA TODOS
SUFUG/GEAVO
Endereço: Endereço: SAS Qd 03 lotes 03/04, 11º
andar - Brasília - DF - CEP: 70.070- 935
Fones: (61) 3521-8236/8243/8257
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 2
APRESENTAÇÃO
O Manual de Fomento do Programa Saneamento para Todos tem a finalidade de servir
de instrumento auxiliar aos Agentes Financeiros e Promotores na execução do programa,
possibilitando a obtenção de uma padronização. É composto dos Capítulos I – Definições, Capítulo II
– Participantes, Atribuições Básicas e Condições Operacionais Gerais, Capítulo III – Programa
Saneamento para Todos – Setor Público, Capítulo IV - Programa Saneamento para Todos – Setor
Público com as excepcionalidades prevista no art. 9º da Resolução CMN 2.8.27/2001; Capítulo V –
Programa Saneamento para Todos – Setor Privado e SPE(Locação de Ativos) e Capítulo VI –
Procedimentos Operacionais do referido Programa.
O presente Manual visa estabelecer procedimentos operacionais e fornecer subsídios e
informações necessárias à verificação da correta aplicação e cumprimento das Resoluções do
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dos atos normativos do
Gestor da Aplicação do FGTS, na contratação das operações de crédito financiadas por intermédio
Programa SANEAMENTO PARA TODOS, lastreadas em recursos do Fundo.
Destacamos que o Manual é um instrumento operacional que objetiva fornecer uma visão
da normatização e regulamentação aplicáveis ao Programa citado, apresentando, portanto,
orientações acerca dos procedimentos operacionais, no que compete ao Agente Operador definir.
Este Manual consolida a legislação pertinente ao Programa Saneamento para Todos,
com destaque para os seguintes atos Normativos:
1) Resolução CCFGTS no 180/95, que dispõe sobre os conceitos operacionais de
credenciamento, cadastramento e habilitação de Agentes dos Programas de
Aplicação do FGTS;
2) Resolução CCFGTS no 288/98, que aprova conceitos e diretrizes para
operacionalização dos Programas de Aplicação do FGTS;
3) Resolução CCFGTS no 411/02, que aprova estruturação de financiamento por
intermédio de SPE;
4) Resolução CCFGTS no 476/05, que aprova o Programa Saneamento para Todos;
5) Resolução CCFGTS no 526/07, que altera o Programa Saneamento para Todos;
6) Resolução CCFGTS no 647/10, que altera a Resolução 476/05;
7) Resolução 702/12, que dispõe sobre as diretrizes gerais dos Programas de
Aplicação do FGTS;
8) Resolução 704/12, que determina a inclusão de cláusula de fornecimento de
informações nos contratos;
9) Resolução CCFGTS nº 724/13, que estabelece critérios para devolução de
recursos;
10) Resolução CCFGTS nº 733/13, altera a Resolução CCFGTS nº 733/2013;
11) Resolução CCFGTS nº 758/2014, que altera o Art. 24 da Resolução nº 702/2012 –
Prazo de Carência;
12) Resolução CCFGTS no 761/2014, que aprova a Política Socioambiental do
FGTS;
13) Instrução Normativa do MCIDADES no 31/06, que dispõe sobre as condições
especiais para alteração de objeto/objetivo contratual;
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14) Instrução Normativa do MCIDADES nº 39/12, que regulamenta os procedimentos
para o programa Saneamento para Todos – Setor Público;
15) Instrução Normativa do MCIDADES nº 43/12, que regulamenta os procedimentos
para o Programa Saneamento para Todos – Setor Privado e SPE;
16) Instrução Normativa do MCIDADES nº 06/13, revoga a instrução nº 05/08 que
dispõe sobre o AMD;
17) Instrução Normativa do MCIDADES nº 23/13, que altera a Instrução Normativa
39/12;
18) Instrução Normativa do MCIDADES nº 26/13, que altera a Instrução Normativa
43/12;
19) Instrução Normativa nº 01/14, que revoga a Instrução Normativa nº 8, de 26 de
março de 2009, e o item 7 do Anexo I da Instrução Normativa nº 14, de 10 de julho
de 2013;
20) Instrução Normativa do MCIDADES nº 14/14, que regulamenta os procedimentos
para o Programa Saneamento para Todos – Setor Privado e SPE, utilizando-se da
excepcionalidade prevista no Art. 9º da Resolução CMN nº 2.827/2001;
21) Instrução Normativa do MCIDADES nº 28/2014, que altera a IN nº 14/2014, que
regulamenta o Programa Saneamento Para Todos – Mutuários Públicos;
22) Instrução Normativa do MCIDADES nº 29/2014, que altera a IN nº 39/2012, que
regulamenta o Programa Saneamento Para Todos – Mutuários Públicos;
23) Instrução Normativa do MCIDADES nº 27/2014, que altera a IN nº 43/2012, que
regulamenta o Programa Saneamento Para Todos – Mutuários Privados e
Mutuários Sociedades de Propósito Específico;
24) Instrução Normativa do MCIDADES nº 10/15, que dispõe sobre a Política
Socioambiental do FGTS na área de Saneamento Básico;
25) Portaria Interministerial MTE/SDH nº 02/2015, que enuncia regras sobre o
Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição
análoga à de escravo e revoga a Portaria Interministerial nº 02/2011;
26) Portaria da Controladoria Geral da União nº 516/10, que institui o Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas;
27) Portaria do Ministério das Cidades nº 287/13, estabelece procedimentos a serem
adotados em relação a contratos celebrados no âmbito do Programa de
Aceleração do Crescimento – PAC;
28) Portaria do Ministério das Cidades nº 21/14, aprova o Manual de Instruções do
Trabalho Social;
29) Portaria do Ministério das Cidades nº 44/14, altera a Portaria MCIDADES nº 287/13
que estabelece procedimentos a serem adotados em relação a contratos
celebrados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC;
29)Ofício nº 1.229/2014/GAB/SNSA/SNH/MCIDADES;
29) Circular CAIXA nº 681/15 que divulga a Política Socioambiental do FGTS;
30) Circular CAIXA nº 682/15, que divulga versão atualizada deste manual.
As alterações ocorridas no presente Manual em relação à versão anterior, estão
destacadas em negrito no texto do presente Manual.
Capítulo II
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Subitem 1.4 – inclui alínea “r” que define como obrigação do agente financeiro
observar atendimento dos requisitos da Política Socioambiental do FGTS na
contratação das operações de crédito;
Subitem 1.5 – inclui alínea “h” que define como obrigação do
proponente/mutuário/tomador observar atendimento dos requisitos da Política
Socioambiental do FGTS na elaboração dos projetos das operações de crédito;
Subitem 1.6 – inclui alínea “g” que define como obrigação do agente promotor participante da operação com mutuário do setor público observar atendimento dos
requisitos da Política Socioambiental do FGTS na elaboração dos projetos das
operações de crédito;
Subitem 2.13.3.1.1 - exclui inexibilidade de consulta ao sítio do Ministério do
Trabalho e Emprego para verificação de eventual envolvimento do empregador em
trabalho análogo a escravo;
Capítulo III
Subitens 9.1.13 e 9.1.13.1 - inclui condições da Política Socioambiental do FGTS.
Capítulo VI
Subitem 7.1.1.2 – altera exemplificação caso haja solicitação de adiantamento de
recursos por parte do agente financeiro e define o limite de adiantamento de
recursos em até 10% do valor do financiamento;
Subitem 7.1.1.2.1.1 – Alteração redação para melhor entendimento;
Subitem 7.1.1.2.1.1.1 – Define prazo para recomposição do saldo credor do
contrato da diferença de adiantamento entre 90% e 100% não comprovada no prazo
de que trata o subitem 7.1.1.2.1.1;
Subitem 7.1.1.2.1.7 – Define que é vedado o adiantamento de parcelas do
cronograma de empreendimentos, cujas obras/serviços encontram-se em situação
de paralisadas;
Subitem 7.3.8 – altera requisito de placa de obra/adesivo nas condições gerais para
realização de desembolso.
Em face das alterações que porventura venham a ocorrer na operacionalização dos
Programas, o Manual é dinâmico de forma a permitir adaptações e ajustes, tão logo
tenhamos novas sugestões que possam contribuir para melhoria e aperfeiçoamento
desse trabalho.
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ÍNDICE
CAPITULO I – DEFINIÇÕES.....................................................................................................11
CAPITULO II – PARTICIPANTES, ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E CONDIÇÕES
OPERACIONAIS GERAIS
15
1
1.1
PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES..............................................................................
GESTOR DA APLICAÇÃO............................................................................................
15
1.2
AGENTE OPERADOR..................................................................................................
15
1.3
INSTÂNCIA COLEGIADA..............................................................................................
16
1.4
AGENTE FINANCEIRO.................................................................................................
16
1.5
17
1.7
PROPONENTE/MUTUÁRIO/TOMADOR......................................................................
AGENTE PROMOTOR - PARTICIPANTE DA OPERAÇÃO COM MUTUÁRIO DO
SETOR PÚBLICO..........................................................................................................
AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL............................................................................
1.8
BENEFICIÁRIOS FINAIS...............................................................................................
19
1.9
19
2
GARANTIDOR...............................................................................................................
AGENTE EXECUTOR - PARTICIPANTE DA OPERAÇÃO CONTRATA COM
MUTUÁRIO DO SETOR PÚBLICO...............................................................................
CONDIÇÕES OPERACIONAIS GERAIS.......................................................................
2.1
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA.........................................................................................
19
2.2
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO..........................................................................
20
2.3
PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
TAXAS DE JUROS, LIMITES MÁXIMOS DOS PRAZOS DE CARÊNCIA E
DE AMORTIZAÇÃO........................................................................................................
TAXA DE RISCO DE CRÉDITO DO AGENTE OPERADOR.........................................
20
PRESTAÇÕES...............................................................................................................
DESEMBOLSO DAS OPERAÇÕES DO PROGRAMA SANEAMENTO PARA
TODOS – SETOR PÚBLICO E PRIVADO, EXCETO SPE (LOCAÇÃO DE ATIVOS)...
21
22
2.8
REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR...............................................................................
24
2.9
ALTERAÇÃO CONTRATUAL.........................................................................................
24
2.10
REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO .............................................................
25
2.11
CONTRAPARTIDA.........................................................................................................
25
2.12
2.13
PRAZO DE ARQUIVAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO.................................................
27
DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................
27
1.6
1.10
2.4
2.5
2.6
2.7
18
18
19
19
21
21
CAPÍTULO III – PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS – SETOR PÚBLICO
1
OBJETIVO DO PROGRAMA.........................................................................................
29
2
DIRETRIZES.................................................................................................................
29
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3
MODALIDADES............................................................................................................
30
4
REQUISITOS INSTITUCIONAIS..................................................................................
52
5
DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS......................................................
52
6
7
INSCRIÇÃO, ENQUADRAMENTO E VALIDAÇÃO DA CARTA CONSULTA/PROPOSTA
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO EMPRÉSTIMO DO AGENTE OPERADOR AO
AGENTE FINANCEIRO...................................................................................................
52
52
7.1
LIMITE DE EMPRÉSTIMO..............................................................................................
52
7.2
TAXAS DE JUROS, PRAZOS MÁXIMOS DE AMORTIZAÇÃO E DE CARÊNCIA.......
52
7.3
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA..........................................................................
53
7.4
GARANTIAS...................................................................................................................
53
8
CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO EMPRÉSTIMO DO AGENTE FINANCEIRO AO
MUTUÁRIO
54
8.1.1
PRAZO DE CARÊNCIA DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS...................
54
8.1.2
GARANTIAS...................................................................................................................
54
9
DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................
55
9.1.13
POLÍTICA SÓCIOAMBIENTAL DO FGTS......................................................................
56
CAPÍTULO IV – PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS – SETOR PÚBLICO – OPERAÇÕES
E AS EXCEPCIONALIDADES PREVISTAS NO ART. 9º DA RESOLUÇÃO DO CMN
Nº 2.827/2001
1
OBJETIVO DO PROGRAMA..........................................................................................56
2
PARTICIPANTES DO PROGRAMA................................................................................56
3
MODALIDADES...............................................................................................................56
3.1
ABASTECIMENTO DE ÁGUA..........................................................................................56
3.2
ESGOTAMENTO SANITÁRIO.........................................................................................58
3.3
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.........................................................................60
3.4
REDUÇÃO E CONTROLE DE PERDAS..........................................................................61
3.5
ESTUDOS E PROJETOS.................................................................................................64
3.6
OUTROS ITENS FINANCIÁVEIS.....................................................................................65
4
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE...........................................................................66
5
DOS REQUISITOS BÁSICOS DAS PROPOSTAS..........................................................66
6
DOS REQUISITOS INSTITUCIONAIS.............................................................................67
7 7
CADASTRAMENTO, ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, E
VALIDAÇÃO/HABILITAÇÃO DA PROPOSTA DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VINCULADAS AO SETOR PROVADO E SPE...............................................................68
88
CONDIÇÕES OPERACIONAS DE EMPRÉSTIMO DO AGENTE OPERADOR AO
AGENTE FINANCEIRO..................................................................................................68
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8.8.1
GARANTIAS.....................................................................................................................68
8 8.2
TAXA DE JUROS.............................................................................................................68
9
CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO FINANCIAMNETO DO AGENTE FINANCEIRO AO
MUTUÁRIO.....................................................................................................................69
CAPÍTULO V – PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS – SETOR PRIVADO E SPE
(LOCAÇÃO DE ATIVOS)
1
OBJETIVO DO PROGRAMA...............................................................................................
70
2
PARTICIPANTES DO PROGRAMA...................................................................................
70
3
DIRETRIZES.......................................................................................................................
71
4
MODALIDADES.................................................................................................................
72
5
REQUISITOS INSTITUCIONAIS.......................................................................................
75
6
REQUISITOS DE VIABILIDADE........................................................................................
77
8.1
CADASTRAMENTO,
ENQUADRAMENTO,
HIERARQUIZAÇÃO
E
VALIDAÇÃO/HABILITAÇÃO DA PROPOSTA DE CRÉDITO VINCULADAS
77
AO SETOR PRIVADO E SPE
CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE EMPRÉSTIMO DO AGENTE OPERADOR AO AGENTE
77
FINANCEIRO....................................................................................................................
GARANTIAS.....................................................................................................................
78
8.2
TAXA DE JUROS..............................................................................................
78
9
CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO FINANCIAMENTO DO AGENTE FINANCEIRO AO
MUTUÁRIO......................................................................................................................
78
7
8
CAPÍTULO VI – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1
INTRODUÇÃO.................................................................................................................
79
2
ANÁLISE TÉCNICA DE ENGENHARIA..........................................................................
79
3
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DA PROPOSTA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PELO
AGENTE FINANCEIRO AO AGENTE OPERADOR........................................................
80
4
ANÁLISE DA PROPOSTA DE FINANCIAMENTO PELO AGENTE FINANCEIRO.........
4.2
ANÁLISE DO EMPREENDIMENTO.................................................................................
81
82
4.3
ANÁLISE DO PROJETO..................................................................................................
82
4.4
MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA.....................................................................................
83
4.5
ANÁLISE JURÍDICA.........................................................................................................
83
4.6
ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA............................................................................
84
4.7
ANÁLISE TÉCNICA SÓCIO-AMBIENTAL........................................................................
84
5
AUTORIZAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.......
85
5.3
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.................................................
86
5.4
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO...........................................
87
6
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.......................................................................................
88
6.1
ALTERAÇÃO DO CONTRATO AGENTE OPERADOR X AGENTE FINANCEIRO.........
6.1.1
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS..............................
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88
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6.2
ALTERAÇÃO DO CONTRATO AGENTE FINANCEIRO x MUTUÁRIO FINAL...............
6.2.1
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO DESEMBOLSO.....
6.2.2
ALTERAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA.......................................................................
6.2.3
ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO.............................................
6.2.4
ALTERAÇÃO DO PRAZO DE DESEMBOLSO...............................................................
91
6.2.5
ALTERAÇÃO DE METAS FÍSICAS................................................................................
91
6.2.6
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CONTRAPARTIDA.........................................................
93
6.2.7
SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE PROMOTOR..................................................................
94
6.2.8
AMPLIAÇÃO DE OBJETO/OBJETIVO CONTRATUAL COM UTILIZAÇÃO DE SALDO
RESIDUAL.....................................................................................................................
95
6.2.9
ALTERAÇÃO DE VALOR DOS ITENS DO INVESTIMENTO......................................
97
7
DESEMBOLSOS...........................................................................................................
98
7.1
DESEMBOLSO RECURSOS DO AGENTE OPERADOR AO AGENTE FINANCEIRO....
7.2
DESEMBOLSO DE RECURSOS DO AGENTE FINANCEIRO AO MUTUÁRIO.............
7.3
CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS DESEMBOLSOS.........................
103
7.4
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS DESEMBOLSOS.....................
105
7.5
CONDIÇÕES RESTRITIVAS..........................................................................................
107
7.6
ACOMPANHAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA AO CONTRATO
DE FINANCIAMENTO......................................................................................................
107
7.7
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS............................................................................................
108
7.8
ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DO EMPREENDIMENTO E DO DESEMBOLSO DO
PELO AGENTE FINANCEIRO..........................................................................................
109
8
OPERAÇÕES CONTRATADAS NO ÂMBITO DO PAC COM OBRAS
PARALISADAS...................................................................................................
111
9
CONDIÇÃO ESPECIAL DE INÍCIO DE OBRA.................................................................
112
10
ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO SÓCIO-AMBIENTAL.........................................
113
11
12
13
14
89
89
90
90
98
101
FLUXOGRAMA DE ABERTURA DE CRÉDITO – CAC. A SER FIRMADA ENTE O
AGENTE FINANCEIRO E O AGENTE OPERADOR DO FGTS......................................
114
FLUXOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM
ATUAÇÃO DE AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL – PARTE I – INÍCIO DA EXECUÇÃO 115
DO EMPREENDIMENTO................................................................................................
FLUXOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM
ATUAÇÃO DE AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL – PARTE II – DESEMBOLSO DOS
116
RECURSOS.....................................................................................................................
FLUXOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM
ATUAÇÃO DE AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL – PARTE III – ALTERAÇÕES
CONTRATUAIS................................................................................................................
MODELOS PADRÕES PARA O FINANCIAMENTO
1 - SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO...........................................................................................
2 - LEI AUTORIZATIVA.......................................................................................................................
3 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO - QCI............................................................
3-A - CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO....(PARTE FÍSICA)....................................................
3-B - CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO.(PARTE FINANCEIRA).............................................
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116
119
120
121
122
123
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3-C – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO – QCI..................................................124
3-D – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO – QCI............................. .....................125
3-E – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO – QCI...................................................126
3-F – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO – QCI...................................................127
3-G – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO – QCI CONSOLIDADO........................128
4 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.....................................................................................129
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO..........................................................................................131
6 - AVALIAÇÃO ECONÔMICA DO EMPREENDIMENTO.................................................................
132
7 - RELATÓRIO SÍNTESE.................................................................................................................
137
8 - SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL – JUSTIFICATIVA.........................................
155
9 - QUADRO COMPARATIVO DE ITENS DE INVESTIMENTO........................................................
156
10 - FORMALIZAÇÃO DE ALT. CONTRATUAL - CARTA REVERSAL.............................................
157
11 - BOLETIM DE MEDIÇÃO - BM 1..................................................................................................
158
12 - BOLETIM DE MEDIÇÃO - BM 2..................................................................................................
159
13 – RELATÓRIO RESUMO DO EMPREENDIMENTO - RRE.........................................................
167
14 - BOLETIM DE SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE RECURSOS –
BSCA – SOLICITAÇÃO......................................................................................................................
174
14-A – BOLETIM DE COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS .....................................
175
14-B - FICHA DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DESEMBOLSO..........................................
176
15 - BOLETIM DE SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE REUCROSOS – BSCA, OFÍCIO DE
SOLICTAÇÃO E ADIANTAMENTO DE RECURSOS – ORIENTAÇÃO DE
PREENCHIMENTO............................................................................................................................
177
16 – QUADRO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ..................................................................196
198
17 - DECLARAÇÃO DE CAPAC.DE EXPANSÃO - ABAST. DE ÁGUA.............................................
18 - DECLARAÇÃO DE CAPAC.DE EXPANSÃO -ESGOT. SANITÁRIO........................................
201
19 -INSTRUÇÕES ELAB. E APRES. DE PROJETOS DE ÁGUA/ESGOTO...................................
203
20- JUSTIFICATIVA DO EMPREEND – ABAST. DE ÁGUA/ESGOTO...........................................
227
21 – DIAGNÓSTICO/PROGNÓSTICO............................................................................................
240
22 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES - DI........................................................
244
23 –. PREVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
E ATENDIMENTO AO PÚBLICO – SIPSAP– DI..............................................................................
245
24 –. PREVISÃO DA ATIVIDADE DE CADASTRO DE REDES - DI................................................
246
25 –. PREVISÃO DE PADRONIZAÇÃO E AUTOMATIZAÇÃO DAS UNIDADES OPERACIONAISDI.....................................................................................................................................................
247
26 –. PREVISÃO DE REABILITAÇÃO DE UNIDADES OPERACIONAIS – DI................................
248
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Fl. 10
REPRESENTAÇÕES REGIONAIS DO AGENTE OPERADOR DO FGTS - CAIXA - GERÊNCIA DE FILIAL DO FGTS
LOCALIZAÇÃO
ESTADO/
REGIÃO
DE
VINCULAÇÃO
ENDEREÇO
TELEFONE
FAX
Av. Nações Unidas, 7-40 Vila Antarctica Bauru/SP CEP: 17010-130
(14) 4009-8017
(14) 4009-8123
((91) 3211-2000
3211-2000
(31) 3217-1027
(91) 3211-2870
Belo Horizonte/MG MG
Av. Governador José Malcher, 2723 - 6º andar - São Braz, Belém/PA,
CEP: 66.090-100
Rua Tupinambás, 486/502, Centro – Belo Horizonte/MG CEP: 30120-070
Brasília/DF
DF
SBS Qd. 01 Bl. “L” Ed. CEF – 16º andar Brasília/DF CEP: 70070-110
(61) 3206-7700
(61) 3206-7034
Campinas/SP
Campinas
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(19)3727-7300
(19) 3727-7196
Cuiabá/MT
MT/MS
(65)-3363-7433
(65)-3363-7467
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PR
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78050-000
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3205-6400
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3419-5765
(21) 2202-3300
2202-3055
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3198-2400
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Bauru
Belém/PA
PA
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(31) 3226-8099
(51) 3205-6400
(81) 3419-5766
(21) 2524-8671
(71)3362-3388
(11) 3505-8424
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 11
CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES
•
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
•
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade
•
AGENTE OPERADOR DO FGTS – Caixa Econômica Federal – CAIXA, cujas competências
encontram-se definidas no art. 7º da Lei nº 8.036, de 1990, e no art. 67 do Regulamento
Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 1990, com a redação dada pelo
Decreto nº 1.522, de 1995
•
AGENTE TÉCNICO-OPERACIONAL – Instituição Financeira/Entidade, contratada pelos agentes
financeiros para desempenhar, em seu nome, diversas atribuições relativos aos
empreendimentos a ser implementados e junto ao Agente Operador
•
AGENTE FINANCEIRO - instituições financeiras ou não financeiras, públicas ou privadas,
definidas pelo art. 8º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e previamente habilitadas pelo
Agente Operador, responsáveis pela correta aplicação e retorno dos empréstimos concedidos
com recursos do FGTS.
•
AGENTE FIDUCIÁRIO – Entidade contratada pela SPE, com anuência do agente financeiro,
devidamente habilitada pelo Agente Operador, responsável pelo controle e acompanhamento
dos recebíveis (conjunto de faturas de consumidores) e das contas-garantia, se for o caso, além
da fiscalização da própria SPE e de seu Gestor Administrativo/financeiro
•
AGENTE PROMOTOR – entidades públicas ou privadas, com fins lucrativos ou não, promotoras
de ações que visem à execução dos empreendimentos e respectivas metas físicas e sociais, que
constituem os objetivos dos programas de aplicação dos recursos do FGTS, podendo atuar
como gerenciadoras ou empreendedoras.
•
AGENTES PROMOTORES GERENCIADORES: são aqueles contratados pelo mutuário das
operações do FGTS, pessoas físicas ou jurídicas ou entidades vinculadas ao setor público, para
exercerem, total ou parcialmente, as atividades atribuídas ao Mutuário
•
AGENTES PROMOTORES EMPREENDEDORES: são aqueles que, na qualidade de Mutuários,
tomam emprestado os recursos do FGTS mediante operação de crédito com o Agente
Financeiro, respondendo integralmente pela viabilização do empreendimento, desde seu
planejamento até a sua conclusão e início do retorno dos recursos, na forma prevista em
regulamentação
•
AMD – Acordo de Melhoria de Desempenho
•
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
•
AVT – Acompanhamento e Avaliação do Trabalho Técnico Social
•
BACEN – Banco Central do Brasil
•
BM – Boletim de Medição
•
BSCA – Solicitação - Boletim de Solicitação de Movimentação de Recursos
•
BSCA – Comprovação - Boletim de Comprovação de Aplicação de Recursos
•
CAC – Contrato de Abertura de Crédito
•
CADIP – Cadastro da Dívida Pública do Banco Central do Brasil
•
CADIN – Cadastro de Informações de créditos não quitados
•
CARTA REVERSAL – Instrumento para formalização de alteração no contrato firmado entre o
agente financeiro e o mutuário Final
•
CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas;
•
CIM – Custo Incremental Médio
•
CM – Consumo Médio
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Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 12
•
CCFGTS – Conselho Curador do FGTS – Órgão deliberativo constituído por representantes da
sociedade civil e do governo
•
CMN – Conselho Monetário Nacional
•
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
•
CONCESSÃO – ato do poder público que concede a uma entidade pública ou privada a
exploração da totalidade do processo de prestação de serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário
•
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – delegação de prestação de serviço público, feita pelo
poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e
risco e por prazo determinado
•
CONCESSIONÁRIO PRIVADO – empresa criada com a finalidade específica de prestar serviços
públicos concedidos, com contabilidade segregada dos sócios patrocinadores do
empreendimento, sendo responsável pela operação, gestão e implementação dos investimentos
previstos no contrato de concessão.
•
CONTRATO DE CONCESSÃO - instrumento que estabelece as condições de concessão dos
serviços públicos de saneamento, no qual são definidos os direitos e obrigações das partes
contratantes.
•
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – Operação de crédito firmada entre o Agente Operador e o
agente financeiro
•
CONTRATO DE FINANCIAMENTO/REPASSE – Operação de crédito firmada entre o agente
financeiro e o mutuário, para execução do empreendimento proposto, sem a interveniência do
Agente Operador.
•
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia
•
CRF – Certificado de Regularidade do FGTS
•
CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária
•
CT – Contrato de Empréstimo
•
CTEF – Contrato de Execução e/ou Fornecimento
•
CUM – Consumo Unitário Médio
•
CV – Conta corrente vinculada ao empreendimento
•
DRP – Documento de Recebimento e Pagamento, emitido pelo SIAPF
•
DOU – Diário Oficial da União
•
DI – Desenvolvimento Institucional
•
ENTIDADES VINCULADAS AO SETOR PÚBLICO: definidas como estados, municípios, Distrito
Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta
•
ENQUADRAMENTO: processo que se destina a verificar o atendimento das propostas ao
objetivo e aos atos normativos que regem os programas de aplicação e carteiras
administradas do FGTS, na forma regulamentada pelo Gestor da Aplicação
ETA – Estação de Tratamento de Água
ETE – Estação de Tratamento de Esgoto
FPD – Ficha de Análise e Processamento de Desembolso
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
FPE – Fundo de Participação dos Estados
FPM – Fundo de Participação dos Municípios
GEAVO – Gerência Nacional de Ativo do FGTS
•
•
•
•
•
•
•
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 13
•
GIFUG – Gerência de Filial do FGTS
•
GESTOR ADMINISTRATIVO - Entidade contratada pela SPE para gerir, de acordo com as
orientações do Agente Fiduciário, as garantias e observar o cumprimento das cláusulas
contratuais, atuando durante toda vigência do contrato do financiamento
•
GESTOR DA APLICAÇÃO – Ministério das Cidades, cujas competências encontram-se
definidas no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 66 do Regulamento
Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a
redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995
HIERARQUIZAÇÃO: processo que se destina a ordenar, a partir do atendimento a critérios
técnicos, objetivos e previamente definidos pelo Gestor da Aplicação, as propostas
previamente enquadradas
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IN – Instrução Normativa
INSTÂNCIA COLEGIADA – Órgão deliberativo, instituído pelos Governos Estaduais e do Distrito
Federal, composto por representantes dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, dos
Municípios e entidades da sociedade civil, em observância ao disposto na Portaria do antigo
MPO, no 114, de 16.06.95
Lei no 8.666/93 – Lei que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que trata
das licitações e contratos da Administração Pública
Lei no 8.883/94 – Altera dispositivos da Lei 8.666/93
Lei no 9.452/97 – Determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da
liberação de recursos federais para os respectivos Municípios
Lei no 9.467/97 - Dá nova redação aos arts. 9º da Lei nº 8.036, de 11.05.90 e art. 2º da Lei nº
8.844, de 20.01.94, que trata das Garantias nas operações lastreadas em recursos do FGTS
MUTUÁRIOS – pessoas físicas ou jurídicas ou entidades vinculadas ao setor público,
tomadoras de financiamento no âmbito dos programas de aplicação do FGTS
OGU – Orçamento Geral da União
OPERAÇÃO ESTRUTURADA – Operação para realização de investimento auto-suficiente em
abastecimento de água, esgotamento sanitário e/ou resíduos sólidos, na qual devem ser
identificadas as receitas a serem geradas pelo empreendimento e os custos totais envolvidos,
inclusive aqueles incorridos na formalização das garantias e obrigações contratuais para
mitigação dos riscos
PATROCINADORA - Empresas públicas ou sociedades de economia mista constituídas com a
finalidade de prestar serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário,
integrantes da administração descentralizada dos Estados, dos Municípios, ou do Distrito Federal
PIP – Plano de Investimento do Proponente onde está descrito o conjunto de pedidos de
financiamento discriminados por nome, modalidade, VI, VE e CP, cujos empreendimentos
pretende encaminhar Carta Consulta
PODER CONCEDENTE - Poder público, Estado, Distrito Federal ou Município, detentor da
titularidade dos serviços de saneamento
Programas de Aplicação: conjuntos de critérios, definições e normas que expressam e
orientam as ações do FGTS para a entrega de bens e serviços à sociedade, aprovados pelo
Conselho Curador do FGTS, e regulamentados pelo Gestor da Aplicação e Agente Operador,
no âmbito de suas respectivas competências legais
QCI – Quadro de Composição de Investimento
RAE – Relatório de Acompanhamento do Empreendimento, elaborado pela área de Engenharia
do agente financeiro
•
•
•
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•
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Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 14
•
RATING – Classificação de Risco do Tomador
•
RCCFGTS - Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
•
RRE – Relatório Resumo de Empreendimento
Gerência de Filial do FGTS – Representação regional do Agente Operador do FGTS
•
•
SANEAMENTO INTEGRADO – Modalidade de financiamento vinculada ao Programa
Saneamento para Todos – Setor Público. Destina-se à promoção de ações integradas de
saneamento em áreas ocupadas por população de baixa renda onde esteja caracterizada a
precariedade ou a inexistência de condições sanitárias e ambientais mínimas, por meio de
soluções técnicas adequadas, abrangendo abastecimento de água, esgotamento sanitário,
manejo de águas pluviais, implantação de unidades sanitárias domiciliares e outras ações
complementares necessárias à salubridade ambiental, com participação comunitária e educação
sanitária e ambiental
•
SELEÇÃO: processo que se destina a eleger as propostas previamente hierarquizadas, até o
limite dos recursos alocados aos Programas de Aplicação, aquisição de CRI e Carteiras
Administradas, pelo Orçamento Plurianual vigente, devendo ser considerados ainda, para as
operações de crédito em que figurem, como mutuários, entidades vinculadas ao setor
público, os limites de concessão de crédito estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN)
SERVIÇO CONCEDIDO – exploração do sistema de saneamento, ou mesmo parte(s) de um
sistema, cuja responsabilidade pela realização de investimento, operação e gestão foi delegada
através de contrato de concessão à empresa vencedora da licitação
SFA – Sistema Francês de Amortização
SIAPF – Sistema Operacional do Agente Operador, denominado Sistema de Acompanhamento
dos Programas de Fomento
SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil
SIPSAP – Sistema Integrado de Prestação de Serviços e Atendimento ao Público
SISTEMA DE REGULAÇÃO – conjunto de normas e regulamentos estabelecidas pelo Poder
Concedente, com a finalidade de definir as condições gerais e específicas da prestação do
serviço público concedido
SPE - Pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima ou
limitada, criada pela empresa licitante vencedora do certame licitatório promovido pela
Patrocinadora, para realizar empreendimento específico, financiado por operação estruturada, e
tendo sua atuação restrita ao objeto da contratação com vistas a isolar o empreendimento a ser
financiado dos demais ativos do titular (ou titulares) da SPE
SUBCONCESSÃO – concessão de parte do processo de prestação de serviço de saneamento
ou parte do sistema de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário
SUFUG – Superintendência Nacional de Fundo de Garantia
TM – Tipo de Movimentação
VF – Valor de Financiamento
VI – Valor de Investimento - equivalente ao somatório de todos os custos diretos e indiretos,
inclusive os financeiros, necessários à execução das obras e serviços objeto do
financiamento.
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Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 15
CAPÍTULO II – PARTICIPANTES, ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES OPERACIONAIS GERAIS
1
PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES
1.1
GESTOR DA APLICAÇÃO
Atribuições:
a) praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as
diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador;
b) expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos
programas aprovados pelo Conselho Curador;
c) definir as metas a serem alcançadas nos programas de habitação popular,
saneamento básico e infra-estrutura urbana;
d) estabelecer os critérios, procedimentos e parâmetros básicos para análise e
avaliação dos projetos a serem financiados com os recursos do FGTS;
e) elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos,
discriminando-os por Unidade da Federação e submetendo-os até 31 de julho ao
Conselho Curador;
f) acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e
infra-estrutura urbana, decorrentes de aplicação de recursos do FGTS,
implementados pelo Agente Operador;
g) eleger as operações, os projetos e as suplementações a serem financiadas com
recursos do FGTS, de modo a assegurar que a alocação seja feita de acordo com a
política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação
popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana estabelecidas pelo Governo
Federal;
h) subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento
operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura
urbana;
i) apresentar relatórios gerenciais periódicos, com a finalidade de proporcionar ao
Conselho Curador os meios para avaliar o desempenho dos programas, nos seus
aspectos físicos, econômico-financeiros, sociais e institucionais, e a sua vinculação às
diretrizes governamentais;
j) proceder à análise técnica e acompanhar o processo de análise jurídica e econômicofinanceira das operações, dos projetos e dos pedidos de suplementação; e
k) submeter-se à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS.
1.2
AGENTE OPERADOR
Atribuições:
a) definir e divulgar os procedimentos operacionais necessários à execução do
programa;
b) controlar e acompanhar a execução orçamentária dos programas de aplicação dos
recursos do FGTS;
c) cadastrar e habilitar os agentes financeiros para atuar nos programas de aplicação
dos recursos do FGTS;
d) analisar a capacidade de pagamento do mutuário, quando necessário, sem prejuízo
da análise a ser elaborada pelo agente financeiro;
e) analisar as propostas de operações de crédito, pronunciando-se quanto a sua
viabilidade e enquadramento nos objetivos do programa, sem prejuízo da análise a ser
elaborada pelo agente financeiro;
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 16
f) prestar apoio técnico e administrativo às atividades da Instância Colegiada, na forma
estabelecida em convênio específico, quando esta estiver em atuação;
g) contratar operações de empréstimo com os agentes financeiros, zelando pela correta
aplicação dos recursos;
h) encaminhar ao Gestor da Aplicação e à Instância Colegiada relação das contratações
efetuadas e dos projetos não aprovados;
i) acompanhar e orientar a atuação dos agentes financeiros, com vistas à correta
aplicação dos recursos do FGTS;
j) acompanhar e avaliar a execução dos empreendimentos, sem prejuízo do
desenvolvimento dessa atividade pelos agentes financeiros;
k) acompanhar, por intermédio dos Agentes Financeiros responsáveis, a atuação dos
Agentes Promotores e/ou Mutuários Finais, identificando eventuais irregularidades na
sua atuação;
l) analisar os relatórios periódicos encaminhados pelos agentes financeiros;
m) avaliar e aperfeiçoar, sistematicamente, os parâmetros operacionais dos programas
de aplicação dos recursos do FGTS;
n) apresentar relatórios gerenciais periódicos com a finalidade de proporcionar ao
Gestor da Aplicação e ao CCFGTS meios para avaliar o desempenho do programa;
1.3
INSTÂNCIA COLEGIADA
Atribuições:
a) definir e divulgar as áreas prioritárias para alocação dos recursos do FGTS na
respectiva Unidade da Federação;
b) enquadrar, hierarquizar e selecionar as propostas de operações de crédito, para fins
de análise e contratação pelos Agentes Operador e financeiros, quando delegada pelo
Gestor da Aplicação;
c) encaminhar ao Gestor da Aplicação relação das propostas:
c.1) não enquadradas, com a indicação dos requisitos não atendidos;
c.2) hierarquizadas, destacando, entre estas, as propostas selecionadas;
d) encaminhar ao Agente Operador relação das propostas selecionadas;
e) divulgar, no Diário Oficial do Estado, a relação completa das propostas não
enquadradas, com a indicação dos requisitos não atendidos, e das propostas
hierarquizadas, destacando as selecionadas;
f) acompanhar a implementação do programa.
1.4
AGENTE FINANCEIRO
Atribuições:
a) habilitar os agentes promotores;
b) orientar os mutuários e os agentes promotores na formulação das propostas de
operações de crédito;
c) analisar a capacidade de pagamento dos mutuários, emitindo conceito de risco de
crédito de acordo com as normas recomendadas pelo BACEN;
d) analisar propostas de operações de crédito, em conformidade com os critérios
examinados pelo Gestor da Aplicação e com os termos definidos nos capítulos
específicos do presente Manual;
e) emitir parecer conclusivo sobre as propostas de operações de crédito, abordando os
aspectos técnicos de engenharia, sociais, jurídicos e econômico-financeiros;
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 17
f) encaminhar ao Agente Operador as propostas de operações que preencham os
requisitos para contratação;
g) Cadastrar no CADIP do BACEN pedido de autorização de contratação de crédito, bem
como providenciar o encaminhamento de documentação do proponente junto à STN,
e acompanhar a tramitação da operação;
h) responsabilizar-se, perante o FGTS, pelo retorno dos recursos financiados
desembolsados, na forma contratualmente estabelecida;
i) contratar com os proponentes as operações de crédito autorizadas pelo Agente
Operador;
j) acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento das operações, de maneira a
garantir o cumprimento das metas na forma contratualmente estabelecida;
k) realizar o acompanhamento das obras e serviços, na forma prevista neste manual
inclusive do Trabalho Sócio-Ambiental e das atividades referentes ao
Desenvolvimento Institucional;
l) emitir relatórios específicos de acompanhamento das obras e do Trabalho SócioAmbiental, solicitando a liberação das parcelas ao Agente Operador;
m) encaminhar a avaliação final ao Agente Operador;
n) orientar o mutuário e/ou agente promotor quanto aos procedimentos previstos de
alterações contratuais;
o) analisar, com parecer conclusivo, as alterações contratuais solicitadas pelos mutuários
e, quando procedente, encaminhá-las ao Agente Operador;
p) avaliar os pedidos de crédito provenientes dos agentes promotores, segundo os
aspectos técnicos, financeiros, jurídicos e sociais, manifestando-se conclusivamente
sobre a viabilidade da operação e respondendo, perante o Agente Operador, pela fiel
execução da operação em sua concepção global, preservando os aspectos de preço,
prazo e qualidade contratualmente estabelecidos;
q) avaliar o desempenho dos Mutuários Finais e dos Agentes Promotores na execução
das obras/serviços, identificando eventuais irregularidades na sua atuação, adotando
as providências cabíveis para sua solução;
r) observar na contratação das operações de crédito o atendimento dos requisitos
da Política Socioambiental do FGTS, conforme previsto na Resolução do
CCFGTS nº 761/2014, Instrução Normativa do MCIDADES Nº 10/2015 e na
Circular CAIXA nº 681/2015.
1.5
PROPONENTE/ MUTUÁRIO/ TOMADOR
Atribuições:
a) promover, sempre que possível, ações voltadas ao cumprimento das diretrizes gerais,
constantes deste Manual;
b) promover ações necessárias ao planejamento, elaboração, implementação,
fiscalização e acompanhamento do projeto, na forma que o mesmo venha a ser
aprovado;
c) responsabilizar-se pela alocação de recursos adicionais não previstos no investimento
inicial, quando verificada sua necessidade, inclusive nos casos decorrentes da
aplicação de índices diferenciados de atualização dos desembolsos do contrato de
financiamento e do pagamento das obras e serviços objeto da operação;
d) aportar os valores referentes à sua participação no investimento, inclusive aqueles
oriundos de terceiros;
e) responsabilizar-se pelo pagamento das prestações e demais encargos referente aos
empréstimos concedidos pelo agente financeiro, na forma contratualmente
estabelecida;
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 18
f) dar assistência à população beneficiária em todas as etapas da intervenção, por
intermédio de um Projeto de Trabalho Sócio-Ambiental (quando for o caso), em
conformidade com o disposto na Portaria do Ministério das Cidades nº 21/14, de
22.01.14, suas alterações e aditamentos.
g) adotar práticas que possam contribuir com a preservação do meio ambiente tais como
plantio de mudas e manutenção da vegetação nativa da região;
h) observar na elaboração dos projetos o atendimento dos requisitos da Política
Socioambiental do FGTS, conforme previsto na Resolução do CCFGTS nº
761/2014, Instrução Normativa do MCIDADES Nº 10/2015 e na Circular CAIXA nº
681/2015.
1.5.1
As atribuições constantes da alínea “f” deste subitem podem ser executadas por
prestadores de serviço, mediante contrato, ficando, com o mutuário, a responsabilidade
perante o agente financeiro pelas ações empreendidas.
1.6
AGENTE PROMOTOR – PARTICIPANTE DA OPERAÇÃO COM MUTUÁRIO DO
SETOR PÚBLICO
Atribuições:
a) promover ações voltadas para o planejamento, elaboração, implementação e
acompanhamento do projeto, para cumprir os objetivos propostos;
b) responsabilizar-se pela execução do Trabalho Sócio-Ambiental junto à população
beneficiada, nos termos dos procedimentos operacionais estabelecidos no modelo
07-A, do Capítulo VI deste Manual;
c) responsabilizar-se pelos procedimentos de contratação de terceiros, observadas as
disposições previstas em Lei;
d) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do projeto de forma a garantir o
cumprimento dos termos contratualmente estabelecidos;
e) analisar, aprovar e encaminhar ao agente financeiro os estudos e projetos técnicos de
engenharia, devidamente aprovados pelos órgãos competentes;
f) adotar práticas que contribuam para preservação do meio ambiente na esfera de sua
responsabilidade;
g) observar na elaboração dos projetos o atendimento dos requisitos da Política
Socioambiental do FGTS, conforme previsto na Resolução do CCFGTS nº
761/2014, Instrução Normativa do MCIDADES Nº 10/2015 e na Circular CAIXA nº
681/2015.
1.6.1
Havendo agente executor, cabe ao agente promotor o monitoramento daquele agente,
no desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade, com o objetivo de garantir
a boa aplicação dos recursos do FGTS e a conclusão e funcionalidade do
empreendimento, já que a responsabilidade pelo cumprimento do contrato é do mutuário
e do agente promotor.
1.7
AGENTE TÉCNICO-OPERACIONAL
1.7.1
Atribuições:
a) estruturar operações de crédito quanto a :
- análise da Carta-consulta (compreendendo os procedimentos necessários ao
enquadramento e seleção das propostas);
- análise de risco de crédito;
- análise da viabilidade econômica do projeto;
- análise da capacidade de pagamento/suficiência da(s) garantia(s);
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 19
- análise da viabilidade Sócio-Ambiental do empreendimento, quando necessário;
- análise técnica de engenharia;
- análise jurídica.
b) acompanhar e controlar a execução física e financeira do objeto contratado na fase
de desembolso dos recursos;
c) acompanhar e controlar a execução do projeto de trabalho Sócio-Ambiental, na
forma exigida pela modalidade prevista no programa;
d) verificar, na periodicidade exigida, a documentação referente ao pedido de
desembolso, elaborando os relatórios necessários para efetivação da liberação;
e) analisar alterações contratuais, manifestando posicionamento técnico da pertinência
da alteração pleiteada;
f)
emitir relatório final de execução do empreendimento, para fins de liberação da última
parcela do contrato de financiamento;
g) encaminhar ao Agente Operador, com anuência do agente financeiro, os documentos
e elementos técnicos, quando necessários, para apreciação e deliberação do Agente
Operador, quando a matéria assim o exigir;
h) administrar a cobrança das prestações desde o período de carência até a fase de
amortização e exercer as atividades de agente fiduciário da operação.
1.7.1.1
Essas atribuições do Agente Técnico Operacional podem ser realizadas de forma total,
parcial, em conjunto ou individualmente.
1.8
BENEFICIÁRIOS FINAIS
1.8.1
População Urbana das áreas atendidas pelos empreendimentos.
1.9
GARANTIDOR
1.9.1
A União, Os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as empresas públicas ou
sociedades de economia mista controladas pelo poder público, na qualidade de
Garantidor.
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 20
1.10
AGENTE EXECUTOR – PARTICIPANTE DA OPERAÇÃO CONTRATADA COM
MUTUÁRIO DO SETOR PÚBLICO
1.10.1
Atribuições
No caso de interesse do mutuário em delegar a condução das obras e serviços, inclusive
o processo licitatório, a outra entidade ou órgão, este último atuará como agente
executor, com as seguintes atribuições:
a) promover ações voltadas para o planejamento, elaboração, implementação e
acompanhamento do projeto, para cumprir os objetivos propostos;
b) responsabilizar-se pela execução do Trabalho Sócio-Ambiental junto à população
beneficiada, nos termos dos procedimentos operacionais estabelecidos no Modelo
07-A, do Capítulo VI deste Manual;
c) responsabilizar-se pelos procedimentos de contratação de terceiros, observadas as
disposições previstas em Lei;
d) promover, no caso específico da modalidade Saneamento Integrado do Programa
Saneamento para Todos, a organização da população beneficiária, com vistas à sua
participação na definição das prioridades, bem como ao acompanhamento das obras,
para a compreensão do funcionamento do sistema;
e) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do projeto de forma a garantir o
cumprimento dos termos contratualmente estabelecidos;
f) analisar, aprovar e encaminhar ao agente promotor os estudos e projetos técnicos de
engenharia, devidamente aprovados pelos órgãos competentes;
g) adotar práticas que contribuam para preservação do meio ambiente na esfera de sua
responsabilidade.
2
CONDIÇÕES OPERACIONAIS GERAIS
2.1
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
2.1.1
Para contratação das propostas serão utilizados os recursos provenientes da área de
Saneamento Básico – Saneamento para Todos - Setor Público, constante do Plano de
Contratações e Metas Físicas que integra Instrução Normativa do Gestor da Aplicação e
Circular da CAIXA, podendo ser consultado na página do FGTS no sítio da CAIXA e do
Gestor da Aplicação, na internet.
2.2
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.2.1
É condição para contratação, sem prejuízo das demais regras estabelecidas pelo Gestor
da Aplicação, o atendimento aos seguintes requisitos básicos, em qualquer modalidade:
a) Carta Consulta estar selecionada pelo Gestor da Aplicação e publicada no DOU;
b) autorização legislativa conforme lei específica, quando for o caso;
c) registro da proposta de crédito no CADIP, se for o caso, exceto quando tratar de
excepcionalidade prevista pelo CMN;
d) autorização da autoridade competente para contratar a operação de crédito, BACEN e
STN, conforme determina a legislação vigente;
e) viabilidade técnica de engenharia, jurídica e, quando for o caso, Sócio-Ambiental;
f) inexistência de restrição cadastral do agente financeiro e do mutuário junto ao CADIN;
g) Inexistência de restrição cadastral do Agente Financeiro junto ao CADIP;
h) situação regular do agente financeiro e do mutuário junto ao FGTS, inclusive quanto
ao retorno dos financiamentos lastreados com recursos do fundo;
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 21
j) situação de regularidade junto ao Ministério da Previdência e Assistência, comprovada
com a apresentação de Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP dentro do
prazo de validade e/ou junto ao INSS, no caso de operações firmadas com o Setor
Público;
k) emissão do termo de habilitação da operação pelo Ministério das Cidades;
l) nas operações com o Setor Público, caso o Tomador apresente registro no CEIS, o
Agente Financeiro deve avaliar se o registro não envolve operações afetas ao FGTS e
se poderá impactar negativamente na implementação da nova operação;
l1) no caso de operações do Setor Privado com pessoas jurídicas, o Agente
Financeiro deve consultar o CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas, conforme Portaria da Controladoria Geral da União nº 516, de 15.03.10,
suas alterações e aditamentos.
l2) caso o Agente Financeiro considere o registro impactante, recomenda-se não
realizar nova operação;
m) atendimento das condições estabelecidas na Instrução Normativa específica, das
definidas pelas Resoluções do Conselho Curador do FGTS e dos normativos do
Agente Operador.
2.2.1.1
Fica delegada ao Agente Financeiro a verificação da regularidade do mutuário de que
tratam as alíneas “f” e “h” deste subitem, no ato da contratação do financiamento.
2.3
PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
2.3.1
O prazo de vigência ou de utilização dos recursos do Contrato de Empréstimo a ser
firmado entre o Agente Operador e o agente financeiro é de até 12 (doze) meses,
contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelo Agente
Operador.
2.3.2
Para início de retorno ao Agente Operador, dos recursos aplicados por intermédio do
contrato de que trata o subitem anterior, é considerado o prazo de carência de cada
operação de crédito vinculada ao Contrato de Empréstimo firmado entre o Agente
Operador e o agente financeiro, contado a partir da data de assinatura do contrato de
financiamento.
2.3.2.1
Entende-se por operações de créditos vinculadas ao Contrato de Empréstimo, os
Contratos de Financiamento e Repasse firmados entre o agente financeiro e os
mutuários finais para execução do empreendimento proposto, sem a interveniência do
Agente Operador.
2.4
TAXAS DE JUROS, LIMITES MÁXIMOS DOS PRAZOS DE CARÊNCIA E DE
AMORTIZAÇÃO
2.4.1
Conforme definido no subitem 7.2 do Capítulo III e 8.2 do Capítulo IV, deste Manual.
2.5
TAXA DE RISCO DE CRÉDITO DO AGENTE OPERADOR
2.5.1
O agente financeiro deve pagar mensalmente ao Agente Operador, “Taxa de Risco de
Crédito” calculada em conformidade com o “rating” atribuído ao agente financeiro,
incidente sobre o saldo devedor, sem “pro-rata”.
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 22
2.5.1.1
A Taxa de Risco de Crédito é cobrada, mensalmente, após o primeiro desembolso,
juntamente com as prestações do agente financeiro, na sua respectiva data eleita.
2.5.2
O Agente Operador deve providenciar a avaliação do tomador, por ocasião da análise de
cada operação de crédito ou da reavaliação do agente financeiro, e em função do "rating"
apurado, é cobrada a Taxa de Risco de Crédito, de acordo com o quadro abaixo:
CONCEITO DO RATING
“AA”
“A”
“B”
“C”
TAXA NOMINAL DE RISCO DE CRÉDITO (%a.a.)
0,2
0,4
0,6
0,8
2.5.3
Somente pode ser concedido empréstimo/financiamento a agentes com “rating” entre
“AA” e “C”, na tabela da CAIXA.
2.5.4
O Agente Operador deve realizar avaliações anuais do “rating”, com base na evolução da
conjuntura do risco coletivo dos negócios do FGTS, para definição das novas taxas de
risco de crédito, se for o caso.
2.5.5
Os agentes financeiros devem encaminhar ao Agente Operador, por intermédio da
Representação Regional do Agente Operador de sua vinculação, até 31 de maio de cada
ano, a documentação necessária para realização da referida avaliação.
2.5.5.1
Ocorrendo variação no percentual da Taxa de Risco de Crédito, o novo percentual
reflete-se nas novas operações de crédito contratadas com o agente financeiro durante a
vigência do novo “rating”.
2.5.6
No caso de não atendimento do disposto no subitem 2.5.5 anterior, o agente financeiro
fica impedido de tomar novos empréstimos.
2.6
PRESTAÇÕES
2.6.1
Pagas mensalmente, com vencimento na data estabelecida contratualmente, calculadas,
preferencialmente, de acordo com o Sistema de Amortização Constante – SAC, podendo
ser utilizado o SFA – Tabela Price, e reajustadas pelo mesmo índice e com a mesma
periodicidade de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
2.6.1.1
Ocorrendo impontualidade no pagamento dessas prestações, o valor a ser pago
corresponderá ao valor da obrigação em moeda corrente nacional, atualizada de forma
proporcional, com base no critério de ajuste pro rata do coeficiente de atualização
monetária idêntico ao utilizado para a remuneração das contas vinculadas do FGTS,
vigentes à época do evento, ou na falta deste, de outro índice de remuneração definido
em legislação específica, acrescida dos juros remuneratórios, calculados à taxa prevista
no contrato de empréstimo, desde a data de vencimento, inclusive, até a data do efetivo
pagamento, exclusive.
2.6.1.2
Sobre esse valor apurado incidirão juros moratórios à razão de 0,033% (trinta e três
milésimos por cento), por dia de atraso.
2.7
DESEMBOLSO DAS OPERAÇÕES DO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS –
SETOR PÚBLICO, PRIVADO E SPE (LOCAÇÃO DE ATIVOS)
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 23
2.7.1
Os desembolsos são efetuados mensalmente, bimestralmente ou trimestralmente pelo
Agente Operador ao agente financeiro, na conta do agente financeiro por intermédio de
depósito ou transferência via SITRF, respeitada a periodicidade de liberação de parcelas
pactuada entre o agente financeiro e o tomador no cronograma físico-financeiro.
2.7.1.1
O acompanhamento da execução do empreendimento pode ser realizado conforme a
periodicidade de liberação de parcelas pactuada entre o agente financeiro e o Tomador.
2.7.2
Havendo solicitação do Agente Financeiro, os desembolsos podem ser realizados pelo
Agente Operador com adiantamento da parcela do cronograma físico-financeiro do
empreendimento, mensal, bimestral ou trimestral, na forma prevista no subitem 7.1.1.2
do Capítulo VI deste Manual.
2.7.3
Até 02 (dois) dias úteis (D+2) após o recebimento dos recursos do Agente Operador,
deduzidos os encargos pertinentes, o agente financeiro deve creditá-los na conta
bancária vinculada ao empreendimento, objeto do contrato de financiamento e repasse,
aberta pelo mutuário/agente promotor.
2.7.4
Nos casos em que as etapas físicas executadas e atestadas sejam superiores aos
valores mensais, bimestrais ou trimestrais previstos no cronograma vigente, os valores
podem ser desembolsados, desde que tenha dotação orçamentária para tal.
2.7.5
A cada desembolso, deve ser observado, no mínimo, o percentual cumulativo de
contrapartida relativo ao empreendimento, admitindo-se, a critério do mutuário, a
antecipação da aplicação da contrapartida.
2.7.6
Quando o primeiro desembolso não ocorrer no prazo de 12 (doze) meses contados a partir
da data de assinatura do contrato de financiamento, o agente financeiro pode promover
sua rescisão de pleno direito, com retorno dos recursos às disponibilidades do FGTS.
2.7.6.1
É admitida, a critério do Agente Operador, a prorrogação do prazo para realização do
primeiro desembolso, pelo período de até 12(doze) meses, mediante apresentação de
justificativa fundamentada do agente financeiro e aceita pelo Agente Operador.
2.7.6.2
A prorrogação de que trata este subitem pode ser concedida pelo Agente Operador em
várias etapas desde que o total do prazo prorrogado não ultrapasse a 12 (doze) meses.
2.7.6.3
A solicitação de prorrogação de que trata este subitem, deve ser formalizada junto ao
Agente Operador na forma do subitem 6.2.1 do Capítulo IV, deste Manual.
2.7.6.4
O agente financeiro deve inserir cláusula no contrato de financiamento a ser firmado com
o mutuário final contendo os dispositivos previstos no caput deste subitem e no subitem
2.7.6.2 deste Capítulo.
2.7.6.5
Após aprovação do prazo de prorrogação do primeiro desembolso do contrato, o Agente
Operador informará ao Gestor da Aplicação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da
data da aprovação, os contratos com o prazo do primeiro desembolso prorrogado.
2.7.6.6
A solicitação de prorrogação de que trata o subitem 2.7.6.3 anterior, deve ser formalizada
junto ao Agente Operador na forma do subitem 6.2.1 do Capítulo VI, deste Manual.
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Fl. 24
2.7.7
O primeiro desembolso fica condicionado à apresentação de licença de instalação
fornecida pelo órgão de meio ambiente competente, quando assim couber, bem como de
comprovação do equacionamento da correta destinação dos resíduos gerados, conforme
disposto nas normas da ABNT NBR 15112, 15113 e 15114, além de atender as
condicionantes previstas no contrato firmado entre o Agente Financeiro e o
Mutuário/Agente Promotor.
2.7.8
Constituem condição para a liberação da última parcela de desembolso do financiamento
a apresentação pelo Mutuário de Relatório Final de Implantação do empreendimento
vinculado ao Setor Público e Privado acompanhado de:
a) atestado pelo Prestador dos Serviços da plena funcionalidade do empreendimento e
de que o mesmo se apresenta em condições adequadas para operação;
b) comprovação de recebimento e aprovação pelo Titular do Serviço Público e pelo
Prestador dos Serviços do cadastro técnico do empreendimento;
c) demais requisitos previstos no Capítulo VI deste Manual e os exigidos pelo Agente
Financeiro;
d) obtenção de licença de operação do empreendimento junto ao órgão ambiental,
quando o mesmo foi objeto de licenciamento para a execução das obras.
2.7.8.1
Fica dispensada a apresentação de licença de operação para a liberação da última
parcela do desembolso do financiamento das operações contratadas até 10.05.2010.
2.7.8.2
No caso de operações contratadas na forma do Capítulo IV deste Manual, constituem
condição para a liberação da última parcela de desembolso do financiamento a
apresentação pelo Mutuário de Relatório Final de Implantação do empreendimento
acompanhado de:
a) atestado do empreendimento e de que o mesmo se apresenta em condições
adequadas para operação, quando couber;
b) comprovação de recebimento e aprovação do cadastro técnico do empreendimento,
quando couber;
c) demais requisitos previstos no Capítulo VI deste Manual e os exigidos pelo Agente
Financeiro.
2.7.9
A partir do mês seguinte ao da contratação, o agente financeiro deverá encaminhar
mensalmente à SNSA, até o final do mês subseqüente ao de referência demonstrativo
contendo o saldo devedor, os montantes desembolsados no período, comprovando-se a
utilização dos recursos em cada operação de crédito, e a respectiva previsão de
desembolsos para os próximos 12(doze) meses.
2.7.10
Sob sua inteira responsabilidade, não gerando qualquer compromisso para o FGTS e
seus prepostos, o proponente poderá executar, antes da contratação do financiamento,
obras e serviços integrantes de empreendimento cuja proposta de financiamento tenha
sido objetivo de seleção pelo Gestor da Aplicação, no caso do Setor Público, e que
venha a ser objeto de enquadramento pelo Gestor da Aplicação no caso do Setor
Privado.
2.7.10.1
Por solicitação do mutuário, os recursos assim aplicados poderão ser aceitos como
antecipação de desembolso de valores de financiamento, desde que previamente
acompanhados, vistoriados e aceitos pelo Agente Financeiro, com o fim de atestar o
estágio físico e o valor das obras executadas, bem como tenha transitado pela conta
vinculada do empreendimento.
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 25
2.7.10.1.1 No caso do Setor Público, a data para reconhecimento do pré-investimento será, quando
se tratar de:
a) projeto executivo: até um ano antes da data de seleção do empreendimento;
b) obras e serviços: até seis meses antes da data de seleção do empreendimento.
2.7.10.1.2 No caso do Setor Público – Operações contratadas na forma no Capítulo IV deste
Manual, a data para reconhecimento do pré-investimento será, quando se tratar de:
a) projeto executivo: até um ano antes da data do enquadramento;
b) obras e serviços: até seis meses antes da data do enquadramento.
2.7.10.1.3 No caso do Setor Privado, a data para reconhecimento do pré-investimento será, quando
se tratar de:
a) projeto executivo: até um ano antes da data do enquadramento;
b) obras e serviços: até seis meses antes da data do enquadramento;
c) estruturação da operação de crédito e da SPE, no caso de mutuários Sociedades de
Propósito Específico: até um ano antes da data do enquadramento.
2.8
REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR
O saldo devedor é reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da
atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
2.9
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Trata-se de alteração passível de ser promovida no contrato firmado entre o Agente
Operador e o agente financeiro e nos firmados entre o agente financeiro e o mutuário, no
decorrer do prazo de execução do empreendimento, conforme descrito no item 6 do
Capítulo VI deste Manual.
2.10
REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO
2.10.1
Diferencial de Juros nas fases de carência e amortização, de até 2% (dois por cento) ao
ano, pagos mensalmente junto com os juros contratuais, incidente sobre o saldo devedor
da operação de crédito.
2.10.2
Tarifa Operacional
2.10.2.1
Nas operações de financiamento os agentes financeiros ficam autorizados a cobrar do
Mutuário:
a) até 0,5% (meio por cento) do valor do financiamento, observado o valor mínimo de R$
7.000,00 (sete mil reais), a título de análise de concessão do financiamento,
considerados os custos das análises cadastral, jurídica, da proposta, de viabilidade
técnica de engenharia e de risco de crédito;
b) até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por vistoria mensal das obras;
c) até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para reprogramação de cronograma físico-financeiro;
d) até R$ 100,00 (cem reais) por hora técnica para avaliação de imóveis ou recebíveis, nos
casos de análise de garantias diferenciadas.
2.10.2.2
O valor de que trata a alínea “a” deste subitem não poderá ser superior aos limites constantes
na tabela abaixo:
FAIXA (R$)
ATÉ 1.400.000,00
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LIMITE MÁXIMO PERMITIDO (R$)
7.000,00
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 26
De 1.400.000,01 até 2.800.000,00
10.000,00
De 2.800.000,01 até 5.600.000,00
16.000,00
De 5.600.000,00 até 11.200.000,00
24.000,00
De 11.200.000,00 até 50.000.000,00
43.000,00
Acima de 50.000.000,00
300.000,00
2.10.3
Taxa de Risco de Crédito do Agente Financeiro
2.10.3.1
O Agente Financeiro pode cobrar do Mutuário Final, a título de taxa de risco de crédito, o
percentual de até 1% (um por cento) ao ano.
2.10.3.2
A referida Taxa de Risco de Crédito deve ser acessória do encargo mensal devido
durante o prazo do contrato, incidente sobre o saldo devedor.
2.10.4
Fica vedada a cobrança, pelo Agente Financeiro, de quaisquer outras taxas ou tarifas ou
remuneração, a qualquer título, que não estejam previstas neste Manual.
2.10.5
Os valores de remuneração dos agentes financeiros disciplinados no subitem 2.10.2
deste Capítulo serão objeto de revisão, anualmente, pelo Conselho Curador do FGTS,
quando da aprovação do orçamento
2.11
CONTRAPARTIDA
2.11.1
A contrapartida é a aplicação de recursos de outras fontes, próprias do Mutuário,
financeiros ou não, oferecidos para compor o valor total do investimento.
2.11.2
O investimento corresponde ao valor do financiamento (ou empréstimo) e pela
contrapartida.
2.11.3
Não serão aceitos como contrapartida recursos oriundos do Orçamento Geral da União
(OGU), de organismos multilaterais de crédito, nacionais e internacionais.
2.11.3.1
Exclui-se do disposto no subitem 2.11.3 anterior linha específica de crédito criada com a
finalidade de financiar contrapartida de empreendimentos inseridos do Programa de
Aceleração do Crescimento – PAC, mediante operação financeira.
2.11.4
A critério do agente financeiro, poderão ser aceitos como contrapartida recursos oriundos
da cobrança pelo uso da água e outros, provenientes de fundos, comitês e agências de
bacias hidrográficas e outras entidades integrantes do Sistema Nacional de
Gerenciamento dos Recursos Hídricos - SINGRH.
2.11.5
O valor da contrapartida mínima é de 5% (cinco por cento) do valor do investimento,
exceto na modalidade abastecimento de água, onde a contrapartida mínima é de 10%
(dez por cento).
2.11.6
Nos casos de Mutuário Sociedades de Propósito Específico – SPE poderão ser
computados como contrapartida as despesas referentes à estruturação da operação de
crédito e da SPE.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 27
2.11.7
São também admitidos como contrapartida os valores relativos a obras e serviços,
terrenos e projetos executivos, realizados como pré-investimento ao empreendimento.
No caso de terrenos, deve ser limitado aos valores pagos ou aos valores de avaliação, o
que for menor.
2.11.7.1
Sob sua inteira responsabilidade, não gerando qualquer compromisso para o FGTS e
seus prepostos, o proponente poderá executar, antes da contratação do financiamento,
obras e serviços integrantes de empreendimento cuja proposta de financiamento tenha
sido objetivo de seleção pelo Gestor da Aplicação.
2.11.7.1.1 A critério do Agente Operador, por solicitação do mutuário, os recursos assim aplicados
poderão ser aceitos como antecipação de contrapartida do financiamento, desde que
previamente acompanhados, vistoriados e aceitos pelo Agente Financeiro, com o fim de
atestar o estágio físico e o valor das obras executadas.
2.11.7.1.2 No caso do Setor Público, a data para reconhecimento do pré-investimento será, quando
se tratar de:
a) projeto executivo: até um ano antes da data de seleção do empreendimento;
b) obras e serviços: até seis meses antes da data de seleção do empreendimento.
2.11.7.1.3 No caso do Setor Público – Operações contratadas na forma do Capítulo IV deste
Manual, a data para reconhecimento do pré-investimento será, quando se tratar de:
a) projeto executivo: até um ano antes da data do enquadramento;
b) obras e serviços: até seis meses antes da data do enquadramento.
2.11.7.1.4 No caso do Setor Privado, a data para reconhecimento do pré-investimento será, quando
se tratar de:
a) projeto executivo: até um ano antes da data do enquadramento;
b)obras e serviços: até seis meses antes da data do enquadramento.
c) estruturação da operação de crédito e da SPE, no caso de mutuários Sociedades de
Propósito Específico: até um ano antes da data do enquadramento.
2.12
PRAZO DE ARQUIVAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
O Agente Operador e o agente financeiro devem arquivar todos os documentos relativos
aos contratos de financiamento vinculados ao Programa Saneamento para Todos pelo
prazo de 30 anos após a quitação da dívida.
2.13
DISPOSIÇÕES GERAIS
2.13.1
Após o fim do exercício orçamentário, os Agentes Financeiros devem elaborar relatório
de Auditoria Independente ou relatório Específico de Auditoria Interna com os resultados
das análises sobre as operações lastreadas com recursos do FGTS, contendo, no
mínimo, os seguintes aspectos:
a) conhecimento das normas que regem os programas de aplicação do FGTS;
b) cumprimento das condições previstas nos contratos de empréstimo firmado entre o
agente financeiro e o Agente Operador;
c) cumprimento das condições e limites previstos para concessão dos financiamentos
aos mutuários finais;
d) manifestação quanto à contabilização dos valores oriundos do FGTS, de forma
segregada aos recursos do próprio agente financeiro.
2.13.1.1
Esse relatório deve ser encaminhado anualmente à Representação Regional do Agente
Operador do FGTS até 31 de março de cada ano.
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 28
2.13.2
As amortizações extraordinárias e liquidações antecipadas recebidas pelos Agentes
Financeiros dos seus mutuários finais, devem ser compulsoriamente recolhidos ao
Agente Operador, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao do recebimento.
2.13.2.1
Os valores dos recolhimentos serão efetuados com atualização monetária e juros
remuneratórios à taxa do contrato de empréstimo, calculados pelo critério “pro-rata-die”
da data do recebimento pelo agente financeiro até a data do efetivo recolhimento ao
Agente Operador.
2.13.2.2
Caso ocorra o descumprimento do prazo estabelecido no caput deste subitem, além da
atualização monetária e dos juros remuneratórios, calculados até a data do recolhimento
à CAIXA, sobre o valor atualizado incidirá multa de 2% e juros moratórios à taxa de 1%
ao mês, calculados pelo critério “pró-rata-die” a partir do dia seguinte ao 5º dia útil do
mês subseqüente ao do pagamento efetuado pelo Mutuário, até a data do recolhimento à
CAIXA.
2.13.2.2.1 No caso de operações, cujo contrato tenha Cláusula específica sobre os recolhimentos
de que trata o caput deste subitem, devem ser mantidas as condições pactuadas no
referido contrato.
2.13.2.2.2 Na situação de que trata o subitem 2.13.2.2.1 anterior, o agente financeiro pode optar
pelas condições de recolhimento de que trata o subitem 2.13.2.2, mediante formalização
de alteração do respectivo contrato, que pode ocorrer por intermédio de Carta Reversal.
2.13.3
Os agentes financeiros antes de formalizarem as contratações das operações de créditos
lastreadas com recursos do FGTS devem consultar no sítio do Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE, se o proponente/tomador dos recursos não está na lista de
empregadores envolvidos em situação análoga à trabalho escravo.
2.13.3.1
Caso o proponente/tomador conste da referida lista do MTE, o agente financeiro está
impedido de contratar financiamento lastreado com recursos do FGTS com esse
proponente.
2.13.4
2.13.4.1
Considerando a necessidade de acesso às informações relativas aos contratos de
empréstimos e financiamentos necessárias ao cumprimento das obrigações legais dos
órgãos responsáveis pela curatela, gestão, operação, fiscalização e controle relativos ao
Fundo e à utilização dos seus recursos, a formalização das operações de créditos
lastreadas com recursos do FGTS devem prever autorização para esse fim.
Para tanto, todos os contratos de empréstimos e financiamentos firmados a partir de 2 de
janeiro de 2013, devem conter Cláusula de autorização, por parte dos tomadores, para
que os agentes financeiros e o Agente Operador do FGTS forneçam as informações
necessárias ao acompanhamento dessas operações pelo Conselho Curador do FGTS,
Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério das Cidades, Agente Operador e órgãos de
controle interno e externo da União.
2.13.4
Ecologia
2.13.4.1
Como forma de incentivar práticas que possam contribuir para a preservação do meio
ambiente nas orientações ao proponente para elaboração ou melhoria da proposta,
quando possível, deve ser recomendado o plantio de mudas de árvores frutíferas da
região, nos tratamentos paisagísticos dos projetos.
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 29
2.13.4.2
A escolha das espécies deve recair sobre as nativas da região, e/ou árvores frutíferas,
considerando o tipo de solo, clima e o local em que serão plantadas.
2.13.4.3
Recomenda-se, ainda, ao executor das obras sejam adotadas as seguintes providências,
de forma a favorecer à preservação ambiental:
a) minimizar os impactos da obra no meio ambiente;
b) aproveitar, passivamente, os recursos naturais do ambiente local;
c) realizar a gestão e economia de água e energia na construção;
d) promover o uso racional dos materiais de construção;
e) arborizar e estimular o plantio de árvores, quando possível;
f) estimular a coleta seletiva de lixo e o reaproveitamento do lixo seco;
g) promover discussões e difundir entre seus membros conhecimentos sobre
reaproveitamento de materiais, uso racional dos recursos naturais, medidas alternativas
de baixo custo de aquecimento de água/materiais degradáveis para construção/outros,
riscos decorrentes da não preservação ambiental e demais questões pertinentes.
2.13.5
Os esclarecimentos de dúvidas relativos aos procedimentos contidos no presente Manual
serão realizados pelas de Representações Regionais do Agente Operador listadas na
página 08 deste Manual.
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 30
CAPÍTULO III – PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS – SETOR PÚBLICO
1
OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1
Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população
urbana e rural, por meio de investimentos em saneamento, integrados e articulados com
outras políticas setoriais, atuando com base em sistemas operados por prestadores
públicos, por meio de ações e empreendimentos destinados à universalização e à
melhoria dos serviços públicos de saneamento básico.
1.2
Os empreendimentos para os quais sejam pleiteados financiamentos no âmbito do
Programa SANEAMENTO PARA TODOS devem adotar soluções técnicas que objetivem
ganhos de eficiência e contribuam para a sua sustentabilidade econômica e soluções de
gestão que promovam serviços eficazes e incorporem o controle social e a participação
da sociedade.
2.
DIRETRIZES
2.1
São diretrizes para o financiamento em todas as modalidades do Programa:
a) a compatibilidade com o plano diretor municipal, com o plano municipal de
saneamento básico ou do plano específico equivalente, assim como com os planos
regionais pertinentes, inclusive com o plano da bacia hidrográfica, ou com plano
estadual de recursos hídricos quando o anterior não existir;
b) a previsão no projeto básico, no memorial descritivo, nas especificações técnicas e
nas composições de custo do uso preferencial de agregados reciclados de resíduos
da construção civil, atendendo o disposto nas normas da ABNT NBR 15.115 e 15.116;
c) o compromisso do titular dos serviços de elaboração, até o dia 31.12.2013, a partir da
data de contratação da operação de crédito, do plano de saneamento básico ou de
plano específico equivalente para o referido serviço (abastecimento de água,
esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais ou manejo de resíduos sólidos), no
caso da inexistência de plano;
d) pertinência da justificativa técnica em caso da inexistência de plano de saneamento
básico ou do plano específico de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
manejo de águas pluviais, de manejo de resíduos sólidos ou de manejo de resíduos
da construção e demolição;
e) o atendimento, na elaboração de projetos técnicos de engenharia e na execução de
obras e serviços, dos requisitos e dispositivos estabelecidos nas normas técnicas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT afetas ao assunto;
f) quando pleiteada nova unidade operacional de um sistema, a inexistência no mesmo
de unidades de mesmo tipo em desuso, sendo prioridade a recuperação das unidades
fora de operação, salvo em razão de justificativa fundamentada em parecer técnico a
ser apresentado pelo Mutuário e avaliado pelo agente financeiro;
g) as obras e serviços propostos deverão apresentar plena funcionalidade após a
implantação dos mesmos e garantir o imediato benefício à população;
g.1) quando a implantação do empreendimento for prevista em etapas deverá ser
garantida a plena funcionalidade para cada uma das etapas;
h) quando for prevista a construção de unidades habitacionais, a elaboração das
propostas e a execução das ações deverão ser feitas em conformidade com os
dispositivos que regulamentam o Programa Minha Casa Minha Vida, inclusive os
parâmetros de custos;
i) na elaboração dos Projetos de Trabalho Técnico Socioambiental deverão ser
observadas as diretrizes constantes no documento "Diretrizes para o Trabalho
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 31
Socioambiental"
disponível
no
sítio
eletrônico:
www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento/publico;
j) é vedado a aquisição de materiais, equipamentos ou terrenos destinados
exclusivamente para execução de instalações ou serviços futuros.
2.2
O indicador de perdas do Prestador dos Serviços de abastecimento de água veda o
financiamento para a ampliação do sistema de produção de água nos municípios que
apresentam perdas na distribuição superior a 40%.
2.2.1
Excepcionalmente, poderão ser aceitas propostas que envolvam o aumento da produção
de água se houver, obrigatoriamente, a previsão na proposta técnica de iniciativas que
promovam a redução de perdas, contendo, itens e metas específicas, envolvendo, no
que couber, no mínimo:
a) setorização e zonas de medição e controle;
b) macromedição e pitometria no sistema distribuidor;
c) micromedição;
d) implantação, ampliação ou melhoria do controle operacional.
2.2.2
O indicador de perdas na distribuição é o disponível no Sistema Nacional de Informações
em Saneamento – SNIS, publicado mais recentemente no sítio eletrônico
www.snis.gov.br, obtido pela fórmula a seguir,:
2.2.2.1
Índice de Perdas na Distribuição:
Volume de Água (Produzido + Tratado Importado – de Serviço) – Volume de Água Consumido
Volume de Água (Produzido + Tratado Importado – de Serviço)
3
MODALIDADES
3.1
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
3.1.1
Destina-se ao investimento nas atividades de reservação de água bruta; captação;
adução de água bruta; tratamento de água; adução de água tratada; reservação de água
tratada e distribuição até o ponto de consumo.
3.1.2
Itens de Investimento
3.1.2.1
O valor de investimento é composto total ou parcialmente dos seguintes itens
financiáveis:
a) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do
empreendimento objeto do financiamento. Não são financiáveis estudos e projetos
desvinculados do empreendimento. O valor deste item é limitado a 3% do valor do
investimento:
b) execução de obras e serviços, incluindo a aquisição e instalação de equipamentos
novos, envolvendo:
b1)serviços preliminares - placa de obra, instalação de canteiros, tapumes e etc.
b.1.1) o valor deste item é limitado a 4 % do valor do investimento;
b2) captação subterrânea;
b3) captação superficial;
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 32
b4) estação de tratamento de água - ETA;
b5) tratamento e disposição de lodo de ETA;
b6) estação elevatória;
b7) adução de água;
b8) reservação;
b9) rede de distribuição de água;
b10) ligações prediais de água;
b11) ligações intradomiciliares. Item aceito somente para o atendimento de população
com renda familiar mensal de até R$ 1.600,00, e mediante apresentação de
justificativa técnica e econômico-financeira a ser avaliada pelo agente financeiro;
b12) implantação, ampliação ou melhoria de sistemas de reúso de água de serviço da
estação de tratamento de água;
b13) substituição de redes de distribuição de cimento amianto;
b14)substituição de ramais prediais, redes de água e de adutoras que apresentem
freqüências críticas de manutenção e sejam fatores relevantes de elevação de perdas
de água, ou ainda estejam subdimensionadas para atender adequadamente a
demanda;
b15) reabilitação de unidades operacionais;
b16) implantação, ampliação ou melhoria do planejamento;
b17) implantação, ampliação ou melhoria do controle operacional;
b18)implantação, ampliação ou melhoria de micromedição;
b19) implantação, ampliação ou melhoria de macromedição e pitometria;
b20) setorização de rede de distribuição de água;
b21) elaboração do cadastro técnico do empreendimento;
b22) implantação, ampliação ou melhoria de instalações laboratoriais de controle da
qualidade da água, incluindo a implantação de laboratórios móveis;
c) aquisição de terreno, limitado ao valor pago ou ao valor de avaliação, o que for menor;
d) execução de outros itens necessários ao adequado desempenho do empreendimento,
incluindo, entre outros, estradas de acesso e de serviços, travessias, subestações
rebaixadoras de tensão e eletrificação;
e) execução de obras complementares vinculadas à segurança do empreendimento,
limitada a 20 % do valor do investimento;
f) execução de ações de preservação ambiental necessária à implantação do
empreendimento, limitado a 5 % do valor do investimento;
g) execução de trabalho socioambiental que vise a sustentabilidade socioeconômica e
ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da
participação comunitária;
h) execução de pesquisas que possibilitem:
h1)definir a capacidade de pagamento da população a ser beneficiada tanto para os
serviços de água como de esgotos;
h2) identificar a opinião da população sobre os serviços de água e esgoto; e
h3)subsidiar o cálculo das elasticidades de preço/renda/consumo;
i) execução de pesquisas de mananciais;
j) reassentamento de famílias cuja remoção se faz indispensável para a implantação do
empreendimento;
3.1.2.1.1
A somatória das alíneas “b14” a “b22” deste subitem, fica limitada a 30 % do valor do
investimento.
3.1.3
Pressupostos para Apresentação de Projetos
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 33
Os empreendimentos nesta modalidade devem:
a) observar as diretrizes e recomendações previstas no plano de saneamento básico ou
em plano de abastecimento de água;
b) assegurar compatibilidade com a capacidade de produção de água instalada quando
se tratar de ampliação da rede de distribuição;
c) apresentar o projeto de trabalho socioambiental quando o empreendimento provocar
mudança direta nas relações dos usuários com os serviços prestados.
Necessariamente, quando ocorrer a implantação ou substituição de rede de
distribuição , ligação domiciliar e intradomiciliar e quando promoverem o acesso e/ou
mudanças no uso dos serviços.
d) ter definido o manancial abastecedor e a alternativa de tratamento deve atender o
disposto na Portaria nº. 518, de 25 de março de 2004, do Ministério da Saúde, em
particular na exigência de tratamento adequado, no mínimo, com filtração quando o
manancial for de superfície e, no mínimo, com desinfecção quando o manancial for
subterrâneo;
e) apresentar outorga emitida pela autoridade competente do Poder Executivo Federal,
dos Estados ou do Distrito Federal e informações que comprovem capacidade para
atender as demandas projetadas, quando incluírem captação de água subterrânea;
f) incluir as ligações domiciliares e os hidrômetros quando se tratar de implantação ou
ampliação de rede de distribuição;
3.2
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
3.2.1
Destina-se à ao investimento nas atividades de coleta, inclusive ligação predial,
transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários.
3.2.1.1
Itens de Investimento
3.2.1.1.1
O valor de investimento é composto total ou parcialmente dos seguintes itens
financiáveis:
a) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do
empreendimento objeto do financiamento. Não são financiáveis estudos e projetos
desvinculados do empreendimento. Item limitado a 3% do valor do investimento;
b) execução de obras e serviços, incluindo a aquisição e instalação de equipamentos
novos, tais como:
b1) serviços preliminares - placa de obra, instalação de canteiros, tapumes e etc.
b.1.1) Item limitado a 4 % do valor do investimento;
b2) rede coletora;
b3) estação elevatória;
b4) coletores, linhas de recalque,interceptores e emissários;
b5) estação de tratamento de esgoto, incluindo o tratamento e a disposição final do
lodo;
b6) ligações prediais;
b7) ligações intradomiciliares - obras civis e materiais hidráulicos. Item aceito somente
para o atendimento de população com renda familiar mensal de até
R$ 1.600,00, e mediante apresentação de justificativa técnica e econômico-financeira
a ser avaliada pelo agente financeiro;
b8) sistemas simplificados de tratamento, tais como: fossas sépticas/ sumidouro;
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 34
b9) implantação, ampliação ou melhoria de sistemas de reutilização de águas
residuárias;
b10) substituição de ligações, rede coletora, coletores tronco, interceptores,
emissários e linhas de recalque que apresentem freqüências críticas de manutenção,
ou ainda estejam subdimensionadas para atender adequadamente a demanda;
b11) reabilitação de unidades operacionais;
b12) implantação, ampliação ou melhoria do planejamento e controle operacional;
b13) implantação, ampliação ou melhoria de instalações laboratoriais de controle das
características do esgoto sanitário e de monitoramento ambiental;
c) aquisição de terreno, limitado ao valor pago ou ao valor de avaliação, o que for menor;
d) execução de outros itens necessários ao adequado desempenho do empreendimento,
incluindo, entre outros, estradas de acesso e de serviços, travessias, subestações
rebaixadoras de tensão e eletrificação;
e) execução de obras complementares vinculadas à segurança do empreendimento,
limitada a 20 % do valor do investimento;
f) execução de ações de preservação ambiental necessária à implantação do
empreendimento. Item limitado a 5 % do valor do empreendimento;
g) execução de trabalho socioambiental que vise a sustentabilidade socioeconômica e
ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da
participação comunitária;
h) execução de pesquisas que possibilitem:
h1) definir a capacidade de pagamento da população a ser beneficiada tanto para os
serviços de água como de esgotos;
h2) identificar a opinião da população sobre os serviços de água e esgoto;
h3)subsidiar o cálculo das elasticidades de preço/renda/consumo.
i)reassentamento de famílias cuja remoção se faz indispensável para a implantação do
empreendimento.
3.2.1.1.2
A somatória das alíneas “b10” a “b13” deste subitem, fica limitada a 30 % do valor do
investimento.
3.2.2
Pressupostos para Apresentação de Projetos
Os empreendimentos nesta modalidade devem:
a) observar as diretrizes e recomendações previstas no plano de saneamento básico ou
em plano diretor de esgotamento sanitário;
b) incluir a execução simultânea das ligações prediais, quando tratar-se de implantação
ou ampliação de rede coletora de esgoto sanitário;
c) ter as redes coletoras de esgoto sanitário projetadas com vistas à implantação de
sistemas tipo separador absoluto;
d) ter a implantação ou ampliação de rede coletora de esgotos sanitários condicionadas
à existência, ou implantação em prazo compatível com a funcionalidade do
empreendimento, de instalação de tratamento adequado;
e) incorporar, quando aplicável, ações de eliminação de lançamento de esgotos nos
sistemas de manejo de águas pluviais ou em cursos ou espelhos d'água, de modo a
assegurar os benefícios ambientais esperados;
f) preferencialmente, utilizar sistema condominial de esgoto; e
g) apresentar o projeto de trabalho socioambiental quando o empreendimento provocar
mudança direta nas relações dos usuários com os serviços prestados, em especial,
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 35
3.2.3
nos projetos de sistemas condominiais, de ligações ou instalações domiciliares e
intradomiciliares e soluções individuais de esgotamento sanitário em localidades de
baixa renda.
Recomenda-se, na medida do possível, avaliar a possibilidade de implementar iniciativas
voltadas para a utilização de águas servidas tratadas em programas de uso eficiente e
conservação da água.
3.3
3.3.1
SANEAMENTO INTEGRADO
Destina-se à promoção de ações integradas de saneamento em áreas ocupadas por
população, preponderantemente, de baixa renda onde esteja caracterizada a
precariedade ou a inexistência de condições sanitárias e ambientais mínimas, por meio
de soluções técnicas adequadas, abrangendo abastecimento de água, esgotamento
sanitário, manejo de águas pluviais, manejo de resíduos sólidos, implantação de
unidades sanitárias domiciliares e outras ações relativas à educação ambiental e à
promoção da participação comunitária.
3.3.2
Itens de Investimento
O valor de investimento é composto total ou parcialmente dos seguintes itens
financiáveis:
a) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do
empreendimento objeto do financiamento. Não são financiáveis estudos e projetos
desvinculados do empreendimento. Item limitado a 3% do valor do investimento;
b) execução de obras e serviços, incluindo:
b1) serviços preliminares - placa de obra, instalação de canteiros, tapumes e etc.
b.1.1) Item limitado a 4 % do valor do investimento;
b2) implantação ou melhoria do sistema de abastecimento de água, obras civis e
equipamentos novos, envolvendo: captação, rede de distribuição, ligações
domiciliares, adutora, elevatórias, reservatório e tratamento;
b3) implantação ou melhoria do sistema de esgotamento sanitário, obras civis e
equipamentos novos, envolvendo: rede coletora, ligações domiciliares, estações
elevatória, linhas de recalque, coletores, interceptores/emissários e unidades de
tratamento, incluindo fossas sépticas/sumidouros;
b4) implantação de unidades sanitárias em domicílios. Aceitável somente para o
atendimento de população com renda familiar mensal de até R$ 1.600,00, mediante a
apresentação de justificativa técnica e econômico-financeira a ser avaliada pelo
agente financeiro;
b5) implantação ou melhoria de sistema de manejo de resíduos sólidos, obra civis e
equipamentos novos, envolvendo: dispositivos de acondicionamento, equipamentos
de limpeza e coleta, depósitos para guardar equipamentos;
b6) implantação ou melhoria de sistemas de microdrenagem e drenagem de águas
pluviais, e ainda, casos específicos de canalização de córregos receptores da
microdrenagem, desde que comprovada tecnicamente sua necessidade para a
garantia, segurança e efetividade das obras e serviços executados na área de
intervenção;
b7) proteção, contenção e estabilização do solo - taludes, muros de arrimo, escadas
de dissipação de energia, banquetas, vegetação e outras soluções;
b8) melhoria e implantação de vias de circulação e de pedestres, inclusive de
escadarias e passarelas;
b9) ligações domiciliares de energia. Aceitável somente para o atendimento de
população com renda familiar mensal de até R$ 1.600,00, mediante a apresentação
de justificativa técnica e econômico-financeira a ser avaliada pelo agente financeiro; e
b10) iluminação pública;
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c) execução de obras complementares vinculadas à segurança do empreendimento. Item
limitado a 20% do valor do investimento;
d) execução de ações de preservação ambiental: reflorestamento, implantação de
unidades de conservação ou preservação, implantação de parques. Item limitado a
5% do valor do investimento;
e) aquisição de terreno, limitado ao valor pago atualizado ou ao valor de avaliação, o que
for menor;
f) execução de trabalho socioambiental que vise a sustentabilidade sócio-econômica e
ambiental do empreendimento, incluindo ações ambiental e promoção da participação
comunitária. O trabalho socioambiental deverá estar adequado às características das
intervenções físicas propostas e à população atendida;
g) aquisição ou edificação de equipamentos públicos voltados à saúde, educação,
segurança, desporto, lazer, comércio local, assistência social, convivência
comunitária, atenção à infância, ao idoso, ao portador de deficiência, à mulher à
geração de trabalho e renda para as famílias beneficiadas. Este item deverá ser
limitado a 10% do valor do investimento;remuneração de atividades de gerenciamento
do empreendimento.
h) reassentamento de famílias em situação de risco e daquelas moradias cuja remoção
se faz indispensável para a implantação do empreendimento, sendo admitidas, para
tanto, a aquisição de imóveis, construção de novas unidades, indenizações de
benfeitorias e/ou alojamento provisório/despesas com aluguel. As unidades
habitacionais deverão ser construídas em conformidade com a legislação que
regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida, incluindo os parâmetros de custos.
3.3.3
O valor de empréstimo, médio, admitido por família beneficiada na área de intervenção,
nos casos em que estas venham a ser contempladas com obras e serviços referentes à
urbanização integrada e não venham a ser contempladas com aquisição ou edificação de
unidade habitacional, é de R$ 13.000,00.
3.3.3.1
Considera-se urbanização integrada o somatório de todos os itens que compõem o
investimento, excluindo os itens de reassentamento de moradias, execução de ações de
preservação ambiental e execução de trabalho socioambiental.
3.3.4
A pavimentação de vias de circulação e de pedestres será admitida somente nas vias em
que estiverem, necessariamente, implantados os sistemas de abastecimento de água,
esgotamento sanitário e drenagem urbana. Na inexistência destes serviços, os mesmos
deverão ser previstos na proposta técnica, caso haja a intenção de pavimentar as vias.
Deverão ser utilizadas, preferencialmente, soluções alternativas à utilização do asfalto, tais
como bloquetes, macadame hidráulico uma vez que favorecem a infiltração das águas
pluviais, reduzindo o escoamento superficial.
3.3.5
Pressupostos para Apresentação de Projetos
Os empreendimentos nesta modalidade devem:
a) observar as diretrizes e recomendações previstas no Plano de Saneamento Básico;
b) atender áreas que:
b1) sejam habitadas preponderantemente por famílias com rendimentos mensais de
até R$ 1.600,00;
b2) apresentem elevados índices de mortalidade infantil;
b3) estejam, fortemente, sujeitas a doenças de veiculação hídrica;
b4) sejam caracterizadas pela precariedade das condições sanitárias e ambientais;
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 37
c) conter ações integradas e simultâneas de pelo menos duas modalidades, dentre as
modalidades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais
e manejo de resíduos sólidos, sendo uma delas, obrigatoriamente, abastecimento de água
ou esgotamento sanitário;
d) incluir necessariamente a implantação de unidades sanitárias em domicílios que não
disponha das mesmas e apresentem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00;
e) observar os requisitos relativos às modalidades abastecimento de água, esgotamento
sanitário, manejo de águas pluviais, manejo de resíduos sólidos e estudos e projetos, no
que for pertinente; e
f) prever, obrigatoriedade, em todas as fases do empreendimento, da implementação do
trabalho socioambiental.
3.3.6
Não serão aceitas áreas que já tenham recebido benefícios similares àqueles objeto da
proposta, oriundos de programas geridos pela União, e que tenham sofrido nova
degradação ou ocupação, excetuando-se os casos decorrentes de desastres naturais.
3.4
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – DI
3.4.1
Destina-se à implantação de conjunto de ações integradas que visem à melhoria da
gestão do prestador de serviços e da qualidade da prestação dos serviços, assegurando
eficiência, eficácia e efetividade.
3.4.2
As ações devem ser obrigatoriamente integradas e articuladas envolvendo, dentre outros:
a) sistema de planejamento, reestruturação organizacional, revisão e modernização dos
sistemas e processos, programa sistemático de capacitação e qualificação de pessoal,
e integração dos diversos processos; e
b) gestão comercial, financeira, operacional, contábil e patrimonial, pessoal e gestão
corporativa.
3.4.3
O DI abrange um conjunto de atividades, a saber:
a) Sistema Integrado de Prestação de serviços e Atendimento ao Público - SIPSAP;
b) cadastro técnico;
c) padronização e automatização de unidades operacionais;
d) planejamento e controle operacional;
e) Gestão comercial, inclusive cadastro de consumidores e sistema e faturamento e
cobrança;
f) aumento da eficiência no consumo de energia;
g) estruturação institucional e administrativa do órgão prestador do serviço;
h) cadastro dos geradores de resíduos;
i) execução de trabalho sócio-ambiental que vise a sustentabilidade sócio-econômica e
ambiental do empreendimento – resíduos sólidos.
3.4.3.1
Conceituação básica dessas Atividades:
a) Sistema SIPSAP - Ações que permitem uma eficiente recepção e atendimento das
demandas dos usuários e a realização dos serviços de operação e de manutenção
preventiva e corretiva das redes de distribuição e dos ramais prediais, que objetivam
dotar, o órgão de saneamento, de condições favoráveis à satisfação do usuário, à
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 38
melhoria da qualidade dos serviços prestados, à redução de despesas operacionais na
distribuição, através da adequada organização do serviço e de redução dos níveis de
perda de água;
b) Cadastro Técnico - Ações que permitem registrar e manter atualizadas informações
técnicas sobre os diversos componentes dos sistemas de abastecimento de água,
inclusive rede de distribuição, que objetivam dotar, o órgão de saneamento, de
informações que contribuam para o planejamento de execução das tarefas da operação
e manutenção dos sistemas de abastecimento de água;
c) Padronização e Automatização de Unidades Operacionais - Ações que permitem
criar e equipar uma estrutura adequada de manutenção preventiva e corretiva,
implantar automatizações, promover padronizações e controles com racionalização de
energia elétrica, que objetivam levar o órgão de saneamento à obtenção de níveis
satisfatórios de redução de despesas;
d) Planejamento e Controle Operacional - Ações que permitem, de modo participativo,
programar, orçar e acompanhar sua gestão operacional, integrada ao planejamento
global, que objetivam dotar, o órgão de saneamento, da efetiva gestão da operação
de sistemas, de forma a assegurar a otimização das respectivas capacidades
instaladas e a identificação das necessidades de ampliação e/ou melhorias;
g) Gestão comercial, inclusive Cadastro de Consumidores e sistema de
Faturamento e Cobrança
Ações que permitem registrar informações técnicas relacionadas aos consumidores
reais, factíveis e potenciais, assim como programar a expansão e a adequada
manutenção do mercado consumidor, objetivando dotar o órgão de saneamento de
informações que contribuam para o desenvolvimento e execução das tarefas
comerciais e atendimento ao maior número possível de usuários de todas as
categorias sócio-econômicas e a obtenção de receitas equivalentes ao custo do
serviço prestado, bem como analisar, programar, operar e controlar seus dados
internos, através de sistemas informatizados, no sentido de faturar, arrecadar e cobrar
o valor do serviço prestado a todos os usuários, bem como dotar o órgão de
saneamento de um sistema de dados que garanta confiabilidade e adequação ao
gerenciamento das receitas tarifárias;
h) Aumento da Eficiência no Consumo de Energia - Ações que visem à redução do
consumo de energia ou que promovam melhor eficiência dos equipamentos
instalados, inclusive substituição dos mesmos.
3.4.4
Itens de Investimento
3.4.4.1
Ações de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Resíduos Sólidos e
Limpeza Urbana:
a) elaboração de estudos e projetos das ações que integram o objeto do financiamento.
Item limitado a 3% do valor do investimento;
b) a aquisição de materiais e de equipamentos novos, assistência técnica e treinamento
de pessoal, incluindo:
b1) serviços preliminares: Item limitado a 1% do valor do investimento;
b2) implantação ou promoção de melhoria do Sistema Integrado de Prestação de
Serviços e Atendimento ao Público - SIPSAP;
b3) implantação ou ampliação de cadastro técnico e/ou de modelagem hidráulica;
b4) implantação, ampliação ou promoção da melhoria da eficiência no consumo de
energia e de combustível;
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 39
b5) implantação, ampliação ou promoção da melhoria do sistema de faturamento e
cobrança;
b6) implantação ou ampliação do cadastro de consumidores dos serviços de
abastecimento de água/esgotamento sanitário ou dos geradores de resíduos
sólidos;
b7) implantação ou ampliação do sistema de gestão comercial;
b8)implantação ou promoção da melhoria do planejamento e controle operacional;
b9) implantação, ampliação ou promoção da melhoria da padronização e
automatização de unidades operacionais;
b10) melhoria da gestão da qualidade da água para consumo humano, garantindo
a disponibilização das informações aos usuários;
b11) estruturação institucional e administrativa dos prestadores de serviço público
de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, e de resíduos sólidos
urbanos e manejo de águas pluviais;
b19) desenvolvimento, implantação ou melhoria de sistema de informações
gerenciais e de tecnologia da informação, incluindo a integração de sistemas de
gestão das diversas áreas - serviços e obras, pessoal, atendimento, contábil,
financeiro, comercial, operacional, informações e indicadores;
3.4.4.2
São considerados também como equipamentos financiáveis, os veículos devidamente
adaptados destinados: aos projetos de SIPSAP, à laboratórios móveis para o controle da
qualidade da água para consumo humano e monitoramento ambiental, sendo aceitos:
a) veículos tipo "pick-up" ou furgão;
b) motos tipo "standard", equipadas com containeres.
3.4.4.3
Juntamente com a proposta de financiamento deve ser apresentado o "layout" do veículo
com os containeres ou as adaptações necessárias, para análise do Agente Financeiro,
devendo, necessariamente, ser constituídas de adaptações solidárias ou, pelo menos,
não removíveis facilmente, e, no caso de motos de ser soldadas aos chassis.
3.4.4.4
O empreendimento deve ser justificado por diagnóstico da situação operacional e
financeira do prestador do serviço e das melhorias operacionais e financeiras
necessárias e por proposta circunstanciada das ações necessárias para a concretização
destas melhorias.
3.5
MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
3.5.1
Destina-se ao investimento nas atividades de drenagem urbana, transporte, detenção ou
retenção de águas pluviais para amortecimento de vazões de cheias em áreas urbanas,
tratamento e disposição final das águas pluviais.
3.5.2
As ações devem contemplar a gestão sustentável da drenagem urbana com ações
estruturais e não estruturais dirigidas à recuperação de áreas úmidas, à prevenção, ao
controle e a minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas,
e ao controle da poluição difusa . Faz-se necessário ainda privilegiar a redução, o
retardamento e o amortecimento do escoamento das águas pluviais.
3.5.3
Itens de Investimento
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 40
O valor de investimento é composto total ou parcialmente dos seguintes itens
financiáveis:
a) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do
empreendimento objeto do financiamento. Não são financiáveis estudos e projetos
desvinculados do empreendimento. Item limitado a 3 % do valor do investimento;
b) execução de obras e serviços, incluindo a aquisição e instalação de equipamentos
novos, tais como:
b1) serviços preliminares - placa de obra, instalação de canteiros, tapumes e etc.
b.1.1) Item limitado a 4 % do valor do investimento;
b2) reservatório de amortecimento de cheias;
b3) parques isolados associados a reservatório de amortecimento de cheias ou bacias
para a infiltração de águas pluviais;
b4) banhados construídos;
b5) restauração de margens;
b6) recomposição de vegetação ciliar;
b7) sistemas de aproveitamento das águas pluviais;
b8) bacias de contenção de sedimentos;
b9) dissipadores de energia;
b10) adequação de canais para retardamento do escoamento, incluindo: soleiras
submersas; degraus; aumento de rugosidade do revestimento e ampliação da seção e
redução da declividade;
b11)desassoreamento de rios e canais;
b12) sistema de galerias de águas pluviais;
b13)estações de bombeamento de águas pluviais;
b14)canalização e/ou retificação de córregos quando associada a obras e ações
estruturais que priorizem a retenção, o retardamento e a infiltração das águas pluviais.
Sendo aceito somente quando o projeto comprovar a inviabilidade de adoção de
soluções técnicas que preservem as condições naturais dos cursos d'água;
b15) recuperação de áreas úmidas (várzeas), eventual renaturalização de rios e
córregos e recomposição de paisagem ou implantação de parques lineares;
b16) controle de enchentes e erosões provocados pelos efeitos da dinâmica fluvial
incluindo a construção de espigões, muros de proteção, diques de contenção e outros
tipos de obras a serem indicadas ou definidas nos estudos e projetos;
b17) obras de micro-drenagem, incluindo: valas-trincheiras, poços de infiltração, poços
de visitas e bocas de lobo;
b18)ampliação e reabilitação de unidades de drenagem subdimensionadas, desde que
esgotadas as possibilidades de adoção de ações de que promovam o amortecimento
das vazões de pico, a redução do escoamento superficial e da velocidade, e seja
avaliado pelo agente financeiro, limitado a 30% do valor do investimento;
c) urbanização de caráter complementar, como a implantação de áreas verdes
(paisagismo, gramados e canteiros);
d) remanejamentos e/ou adequações em interferências com outros sistemas de energia
elétrica, comunicações e saneamento básico, incluindo: remoção e relocação de linhas
de transmissão de energia e estações de alta tensão indispensáveis à implantação e
adequado desempenho do empreendimento;
e) implantação de sistema de monitoramento e de informações pluvio-fluviométricas;
f)execução de obras complementares vinculadas à segurança do empreendimento,
limitado a 20% do valor do investimento;
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Fl. 41
g) contenção de encostas instabilizadas pela ação das águas pluviais;
h) execução de outros itens necessários ao adequado desempenho do empreendimento,
incluindo, dentre outros, estradas de acesso e de serviços, travessias, subestações
rebaixadoras de tensão e eletrificação;
i) execução de outras ações de preservação ambiental necessárias à implantação e
adequado desempenho do empreendimento, inclusive de afastamento dos esgotos
sanitários por meio de coletores troncos e interceptores. Tais ações deverão ser
limitadas ao valor máximo de 20% investimento;
j) execução de trabalho socioambiental visando a sustentabilidade socioeconômica e
ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da
participação comunitária;
k) reassentamento de famílias cuja remoção se faz indispensável ara a implantação do
empreendimento;
l) guias, pavimentação, calçada, calçamentos e sarjetas, desde que sejam complemento
das obras de manejo de águas pluviais e indispensáveis para o bom funcionamento e
segurança do empreendimento;e
m) aquisição de terreno, limitado ao valor pago ou ao valor e avaliação, o que for menor.
3.5.4
Nesta modalidade, o custo dos itens relativos ao manejo as águas pluviais não deve ser
menor que 60 % do valor do investimento e o custo dos itens pavimentação, calçadas,
calçamento, guias e sarjetas é limitado a no máximo 30 % do mesmo valor, incluindo o
percentual referente à recomposição de pavimento e de guias e sarjetas inerentes ao
local de intervenção.
3.5.4.1
O custo dos itens relativos ao manejo das águas pluviais será apurado a partir da soma
dos itens da alínea "b", do item 3.5.3, excetuando o subitem "b1." No caso da aquisição
de terrenos destinados a construção de reservatórios de amortecimento de cheias, será
aceito o valor, nas condições estabelecidas na alínea "m", para compor o percentual
relativo aos itens de manejo de águas pluviais.
3.5.4.2
Em casos especiais, devidamente justificados, admitir-se-á tratamento excepcional para
os limites estabelecidos no item 3.5.3, desde que haja manifestação e posicionamento
favorável do agente financeiro e a ratificação do Gestor da Aplicação.
3.5.5
No caso de não previsão de obras e ações voltadas para a retenção e o amortecimento
de cheias e a infiltração das águas pluviais, deverá o projeto técnico contar com
justificativa técnica devidamente fundamentada sobre a não previsão de tais itens,
informando, se for o caso, a existência de tais estruturas no atual sistema ou a
desnecessidade das mesmas em função das características do local da intervenção,
incluindo o seu entorno, sendo de responsabilidade do agente financeiro a avaliação das
justificativas apresentadas e o acatamento ou não das mesmas.
3.5.6
Pressupostos para Apresentação de Projetos
Os empreendimentos nesta modalidade devem:
a)observar as diretrizes e recomendações previstas no plano de saneamento básico ou
em plano de manejo de águas pluviais e no plano de recursos hídricos da bacia
hidrográfica onde se localizam, e ainda os princípios de "Manejo Sustentável de Águas
Pluviais Urbanas", constante no sítio do Ministério das Cidades, no endereço: www.
cidades. gov. br/saneamento/financiamento/publico;
b) quando incluírem a construção de canais, privilegiar as soluções que não adotem
revestimentos, retificações ou canais fechados em cursos de água; apresentando
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Fl. 42
justificativas técnico-econômicas e plano que comprove a viabilidade da operação e
da manutenção dessas estruturas quando tais alternativas forem adotadas;
c) atender preferencialmente as áreas urbanas com alta densidade populacional nas
quais existam riscos de danos ao patrimônio e à saúde dos habitantes, decorrentes de
inundações ou erosões do solo;
d) adotar sistema separador absoluto, prevendo a eliminação do lançamento de esgotos
nas redes de manejo de águas pluviais na sua área de intervenção;
e) quando incluírem instalações de retenção ou detenção de águas pluviais, comprovar a
disponibilidade de meios para a operação e manutenção dos mesmos, de forma a
assegurar funcionalidade e condições sanitárias adequadas.
f) privilegiar a utilização de pavimento permeável, nos itens de pavimentação;
g) apresentar o projeto do trabalho socioambiental quando o empreendimento envolver
implantação e/ou ampliação de sistemas e intervenções que provoquem interferências
diretas nas condições de vida da população.
3.6
3.6.1
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Destina-se ao investimento nas atividades de acondicionamento, coleta, transporte,
transbordo, triagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos
resíduos sólidos, dos serviços de limpeza pública e de saúde; de construção e
demolição, além da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, incluindo a
reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético
ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio
Ambiente – SISNAMA, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS.
3.6.2
A modalidade prevê, ainda, ações complementares de suporte à implantação dos
empreendimentos, relativas à educação ambiental, ao desenvolvimento da participação
comunitária, ao apoio à inclusão social de catadores, além da infra-estrutura necessária
à implementação de ações de redução de emissão de gases de efeito estufa em projetos
de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), no âmbito do Protocolo de Quioto.
3.6.3
Itens de Investimento
O valor de investimento é composto total ou parcialmente dos seguintes itens
financiáveis:
a) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do
empreendimento objeto do financiamento. Não são financiáveis estudos e projetos
desvinculados do empreendimento. Item limitado a 3% do valor do investimento;
b) elaboração de estudos de viabilidade, de projeto de Infraestrutura e de Documento de
Concepção de Projeto (DCP) para projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
(MDL), no âmbito do Protocolo de Quioto, e execução de ações relativas à validação,
registro,monitoramento, verificação e certificação do projeto de MDL;
c) execução de obras e serviços, incluindo a aquisição e instalação de equipamentos
novos, tais como:
c1) serviços preliminares - placa de obra, instalação de canteiros, tapumes e etc.
Item limitado a 4 % do valor do investimento;
c2) desativação e encerramento de aterros sanitários;
c3) desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões e aterros
controlados;
c4) aterros sanitários, incluindo pátio de recepção do resíduo sólido coletado,
sistema de drenagem de águas pluviais e de líquidos percolados, unidade de
tratamento dos líquidos percolados e impermeabilização do aterro;
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Fl. 43
c5) aterros para a disposição ou estocagem de resíduos de construção e demolição
e resíduos volumosos, classe A, conforme a NBR nº 10.157, ABNT;
c6) sistemas de captação, coleta e incineração de gás do aterro sanitário;
c7) sistemas de geração e distribuição de energia a partir de gases de aterro
sanitário;
c8) infraestrutura necessária à implementação de ações de projetos de mecanismo
de desenvolvimento limpo - MDL;
c9) sistema de monitoramento ambiental da área do aterro;
c10) instalações de apoio e aquisição de equipamentos novos para a coleta
convencional;
c11) instalações de apoio para a coleta seletiva, incluindo centrais de processamento
de recicláveis (CPR), pontos de entrega voluntária (PEV) para materiais recicláveis,
galpões de triagem e armazenamento vinculados à coleta seletiva (inclusive por
parte dos catadores de materiais recicláveis);
c12) estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos e suas instalações
complementares;
c13) instalações físicas destinadas à recepcão, transbordo, triagem e reciclagem de
resíduos de construção e demolição e resíduos volumosos;
c14) unidades de compostagem;
c15) estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos e suas instalações
complementares;
c16) coleta, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde;
c17) outras tecnologias de tratamento e disposição final de resíduos sólidos;
d) aquisição de veículos e equipamentos novos para serviços acondicionamento e de
coleta: convencional, seletiva, de resíduos da construção e demolição e de resíduos de
serviços de saúde;
e) aquisição de veículos e equipamentos novos para unidades de transbordo para o
aterro sanitário e para o tratamento e destinação final dos resíduos de construção e
demolição;
f) urbanização do entorno de instalações de tratamento, de transbordo ou das áreas para
disposição final, quando incluída como medida mitigadora de impacto ambiental e de
vizinhança;
g) obras civis de apoio - guarita, balança, escritórios, refeitórios, vestiários, galpão para
manutenção de equipamentos;
h) execução de outros itens necessários ao adequado desempenho do empreendimento,
incluindo, entre outros, estradas de acesso e de serviços, subestações rebaixadoras de
tensão e eletrificação;
i) execução de obras complementares vinculadas à segurança do empreendimento. Item
limitado a 20% do valor do investimento;
j) reassentamento de famílias cuja remoção se faz indispensável para a implantação do
empreendimento;
k) execução de ações complementares de preservação ambiental. Item limitado a 5 % do
valor do investimento;
l) execução de trabalho socioambiental que vise a sustentabilidade socioeconômica e
ambiental do empreendimento, incluindo: ações de educação ambiental e de promoção
da participação comunitária e de apoio à inclusão social de catadores e ao
aproveitamento econômico do material reciclável;
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Fl. 44
m) aquisição de terreno, limitado ao valor pago ou ao valor de avaliação, o que for
menor.
3.6.4
Pressupostos para Apresentação de Projetos
Os empreendimentos nesta modalidade devem:
a) observar os dispositivos contidos na Leio nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que
institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e no Decreto nº 7.404, de 23 de
dezembro de 2010, que regulamenta a referida lei;
b) observar as diretrizes e recomendações previstas no plano de saneamento básico, ou
em plano específico de manejo de resíduos sólidos;
c) no caso de resíduos da construção e demolição, observar as diretrizes e
recomendações previstas no Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil, nos termos da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, suas alterações e aditamentos, e nas Normas
Brasileiras pertinentes à temática. A existência do Plano Integrado de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil é condição para o financiamento;
d) no caso de resíduos de serviços de saúde, observar as diretrizes e recomendações
previstas em Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Serviços , nos termos
da Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente –
CONAMA, da Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – ANVISA e das Normas Brasileiras pertinentes à temática;
e) priorizar a destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos (domiciliares, dos
serviços de saúde, da varrição, capina, poda e assemelhados) de forma ambientalmente
segura, sendo exigida justificativa consistente para o financiamento de outros itens, sem
o equacionamento desta;
f) incluir a recuperação ambiental da área de lixão que esteja sendo encerrado e
substituído por aterro sanitário objeto de financiamento, incluídas as medidas de
mitigação dos impactos ambientais estabelecidas pelo órgão ambiental;
g) no caso de propostas voltadas apenas para a recuperação ambiental de áreas
degradadas, lixões, é necessário a comprovação da existência de aterro sanitário
devidamente implantado e em funcionamento com a devida licença de operação.
h) incluir proposta de inclusão social de catadores de materiais recicláveis quando o
empreendimento tiver impacto sobre a atividade destes, apoiando sua organização em
cooperativas ou associações, e em outras alternativas de geração de emprego e renda;
i) apresentar justificativa apoiada em plano de coleta e transporte dos resíduos sólidos e
no plano operacional da unidade quando do financiamento de empreendimentos que
incluam instalações de apoio à coleta, unidades de transbordo, de tratamento e de
disposição final; de modo a comprovar a sustentabilidade operacional; e
j) apresentar licença de operação do empreendimento no caso de financiamento de
equipamentos novos para operação de instalações já existentes;
k) priorizar aterros sanitários regionalizados para possibilitar a obtenção de ganhos de
escala na implantação, operação e manutenção, e em determinados contextos, viabilizar
venda de certificados de redução de emissão de gás efeito-estufa e geração de energia,
por queima de gás metano;
l) os projetos que envolvam novas tecnologias de tratamento e disposição final de
resíduos sólidos urbanos devem ter a proposta avaliada e com parecer favorável do
agente financeiro, quanto aos aspectos técnicos de engenharia e de viabilidade
economicofinanceira e ambiental, ser posteriormente submetida à apreciação do agente
operador e do gestor da aplicação e contar com manifestação favorável destes, e ainda
dispor, previamente, de licença ambiental de instalação. O atendimento de tais condições
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Fl. 45
é requisito essencial para a Habilitação da proposta no caso do Setor Público e para o
enquadramento da Carta-Consulta no caso do Setor Privado e SPE;
m) a proposta de implantação de aterro sanitário deverá incluir os custos que viabilizem a
implantação do empreendimento, correspondentes à efetiva execução das obras e
serviços essenciais até a obtenção da respectiva licença de operação;
n) apresentar o projeto de trabalho técnico socioambiental quando o empreendimento
envolva a erradicação de lixões, implantação e/ou ampliação de sistema e/ou instalações
de apoio a coleta seletiva, triagem, reciclagem , prestação de serviços e urbanização do
entorno de instalações de tratamento, destinação e transbordo.
3.6.5
Não serão apoiadas propostas que contemplem isoladamente resíduos de serviços de
saúde e/ou de resíduos sólidos da construção e demolição.
3.7
REDUÇÃO E CONTROLE DE PERDAS
3.7.1
Destina-se à implantação de conjunto de ações pelos prestadores de serviços públicos
de saneamento com vistas ao alcance de metas de redução e controle de perdas no
sistema de abastecimento de água, considerando as políticas, normas e procedimentos
que permitam obter, processar, analisar e divulgar dados relativos ao sistema.
3.7.2
As ações serão implementadas por intermédio de um conjunto de 07 (sete) intervenções,
enumeradas a seguir, sendo obrigatório que a proposta contemple itens financiáveis
constantes em no mínimo 04 (quatro) destas:
a) macromedição, pitometria e automação no sistema distribuidor;
b) sistema de cadastro técnico e modelagem hidráulica;
c) redução e controle de perdas reais;
d) redução e controle de perdas aparentes;
e) redução e controle do uso da energia;
f) sistema de planejamento;
g) trabalho socioambiental.
3.7.3
Itens de Investimento
São itens de investimento financiáveis a aquisição de materiais e equipamentos novos,
assistência técnica, treinamento de pessoal e execução de obras civis, relacionados aos
itens das intervenções:
a) macromedição, pitometria e automação no sistema distribuidor, incluindo:
a.1) macromedição do sistema distribuidor;
a.2) execução de ensaios pitométricos no sistema de distribuição;
a.3) implantação e/ou ampliação de telemetria para transmissão de dados
operacionais do sistema distribuidor ao centro de controle operacional;
a.4) automação do sistema distribuidor de água;
a.5) implantação e/ou ampliação de centro de controle operacional.
b) sistema de cadastro técnico e modelagem hidráulica, incluindo:
b.1) implementação de aplicativo de modelagem hidráulica, incluindo a atualização do
cadastro técnico e sua compatibilização com o cadastro comercial;
b.2)implementação de aplicativo de sistema de informações geográficas, incluindo
digitalização da base de dados e o georeferenciamento do cadastro técnico e
comercial, incorporando as necessidades de geração de dados para modelagem
hidráulica.
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Fl. 46
c) redução e controle de perdas reais, incluindo:
c.1) implementação e/ou complementação de setorização do sistema de distribuição
de água;
c.2) substituição de redes e recuperação de reservatórios. Item limitado a 50 % do
valor do investimento;
c.3) implementação de ações de controle ativo de vazamentos e de detecção de
vazamentos não visíveis no sistema de distribuição de água, podendo incluir a
substituição de ramais prediais;
c.4) aquisição de veículos utilitários, tipo furgão, adaptados à operacionalização dos
serviços de redução e controle de perdas de água. Item limitado a 3 % do valor do
investimento.
d) redução e controle de perdas aparentes, incluindo:
d.1) implementação e/ou atualização de aplicativo de gestão comercial e de
informações, podendo incluir atualização do cadastro comercial e ações de combate
às fraudes;
d.2) instalação e/ou substituição de hidrômetros para ampliação e/ou melhoria da
micromedição. Item limitado a 50 % do valor do investimento;
d.3) implantação e/ou ampliação de oficina de manutenção de hidrômetros.
e) redução e controle do uso da energia, incluindo:
e.1) execução de medições elétricas e identificação de fugas, visando o controle da
eficiência energética;
e.2) implementação e ampliação de obras e instalação de equipamentos para a redução
e controle do uso da energia elétrica;
e.3) implementação de aplicativo de gerenciamento energético para o sistema de
abastecimento de água, integrado com os procedimentos técnicos operacionais de
controle e redução de perdas de água;
f)
sistema de planejamento, incluindo:
f.1) implementação de sistema de planejamento, incluindo os aplicativos necessários e
o estabelecimento de metodologias e processos para o planejamento,
monitoramento e avaliação das demandas do gerenciamento integrado de perdas;
f.2) criação de estrutura de tecnologia de informação voltada à produção e
desenvolvimento de soluções técnicas para análises de processos, indicadores de
desempenho, comunicação interna e externa, divulgação de resultados e
melhorias para o desenvolvimento operacional;
f.3) desenvolvimento do planejamento das ações para curto, médio e longo prazo, de
modo a constituir um plano de gestão integrada, considerando a intersetorialidade
e a integração das atividades para o alcance dos resultados final do
projeto/empreendimento;
f.4) implementação de processo contínuo de produção, cálculo e divulgação de
indicadores de desempenho do prestador de serviço, tanto do ponto de vista de
gestão
quanto
relacionados
aos
resultados
técnico-operacionais
e
socioambientais;
g) execução do trabalho socioambiental visando a sustentabilidade socioeconômica e
ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da
participação comunitária;
h) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do
empreendimento objeto do financiamento. Não são financiáveis estudos e projetos
desvinculados do empreendimento. Item limitado a 3 % do valor do investimento;
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 47
3.7.4
i) serviços preliminares – placa de obra, instalação de canteiros, tapumes e etc. Item
limitado a 1 % do valor do investimento.
Fica limitado a 50 % do valor do investimento a somatória da alínea “c.2” com a alínea
“d.2” deste subitem”.
3.7.5
Pressupostos para Apresentação de Projetos
Os empreendimentos nesta modalidade devem:
a) observar as diretrizes e recomendações previstas no plano de saneamento básico ou
em plano específico de abastecimento de água;
b) apresentar compatibilidade, quando for o caso, com projetos de ampliação e melhoria
do sistema de abastecimento de água;
c) ser compatível com o Plano Estratégico de Gestão do prestador de serviços com visão
de curto, médio e longo prazos;
d) estabelecer, anualmente, para o horizonte da proposta apresentada, as metas de
redução e controle de perdas para o sistema de abastecimento de água;
e) contemplar a macromedição em 100% do volume de água disponibilizado para
distribuição, inclusive nos macro setores e nas zonas de medição e controle.
3.7.6
Não será admitido que o empreendimento preveja no seu quadro de composição do
investimento exclusivamente a aquisição de materiais e equipamentos, de forma isolada.
3.7.7
O trabalho socioambiental deverá seguir as diretrizes constantes no documento
“Diretrizes para o desenvolvimento do trabalho socioambiental nas ações de redução e
controle de perdas”, no Programa de Educação Ambiental e Mobilização Social em
Saneamento – PEAMSS e do Compêndio Metodológico do Projeto COM+ÁGUA
específico da área de mobilização social, disponível no sítio do Ministério das Cidades,
no endereço: www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento/publico.
3.7.8
Os projetos a serem elaborados deverão observar as diretrizes e recomendações
previstas no documento “Diretrizes para a Elaboração de Projetos de Redução e Controle
de Perdas em Sistema Público de Abastecimento de Água” disponível no sítio do
Ministério
das
Cidades
no
endereço
eletrônico:
www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento/publico.
3.7.9
O empreendimento para Redução e Controle de Perdas apresentado deve corresponder
a intervenções no âmbito territorial máximo de um município.
3.7.9.1
Em caso de sistema integrado na distribuição, em que a proposta deva contemplar mais
de um município, poderá ser apresentada Carta-Consulta com abrangência de todo
sistema de distribuição, devendo as metas e os resultados serem apresentados de forma
individualizada por município.
3.8
PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS
3.8.1
Destina-se à implementação de ações relativas à preservação e recuperação de
mananciais para o abastecimento público de água, que sejam objeto de proteção por
meio de legislação específica que inclua delimitação da área e normas de uso e
ocupação do solo aplicáveis.
3.8.2
As intervenções são voltadas para a bacia do manancial, contemplando: coleta e
tratamento de esgotos sanitários, instalações de ramais prediais ou ramais condominiais
de esgoto sanitário, unidades sanitárias em domicílios de baixa renda, desassoreamento
de cursos de água, proteção de nascentes, recomposição de matas ciliares, recuperação
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Fl. 48
de margens de cursos d’água, recuperação de áreas degradadas, inclusive pela
deposição indevida de resíduos sólidos e de processos erosivos, em particular os
causados por drenagem inadequada de água. Poderão, ainda, ser previstas ações
relativas à educação ambiental e promoção da participação comunitária.
3.8.3
Itens de Investimento
O valor de investimento é composto total ou parcialmente dos seguintes itens
financiáveis:
a) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do
empreendimento objeto do financiamento. Item limitado a 3% do valor do
investimento;
b) execução de obras e serviços, incluindo aquisição e instalação de equipamentos
novos, tais como:
b1) serviços preliminares - placa de obra, instalação de canteiros, tapumes e etc.
b.1.1) Item limitado a 4 % do valor do investimento.
b2) proteção de nascentes;
b3) desassoreamento;
b4) recuperação de margens;
b5) recomposição de mata ciliar;
b6) recuperação de áreas degradadas;
b7) controle e recuperação de processos erosivos causados por drenagem
inadequada das vias;
b8) detecção e eliminação de esgotos em sistemas de manejo de águas pluviais,
cujos efluentes são lançados no manancial a ser preservado;
b9) todos os constantes da alínea "b" do item 3.2.1.1.1 deste Capitulo – modalidade
esgotamento sanitário;
b10) implantação de unidades sanitárias em domicílios com renda de até R$ 1.600,00;
b11) implantação ou ampliação de dispositivos para coleta convencional ou
seletiva de resíduos sólidos urbanos;
c) reassentamento de famílias localizadas em áreas que afetam, significativamente, o
manancial e interferem na implantação do empreendimento;
d) execução de trabalho sócio-ambiental tendo em vista a sustentabilidade sócioeconômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e
promoção da participação comunitária em todas as fases de elaboração,
implementação, avaliação e uso das obras e serviços propostos e de apoio à inclusão
social de catadores e ao aproveitamento econômico do material reciclável; e
e) aquisição de terreno, limitado ao valor pago ou ao valor de avaliação, o que for menor.
3.8.4
Pressupostos para Apresentação de Projetos
Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda:
a) estar inseridos ou em consonância com o plano de recuperação e preservação do
manancial, embasado por adequado diagnóstico, apresentando as ações estruturais e
não-estruturais com as devidas justificativas.
3.8.5
Os requisitos previstos nas modalidades abastecimento de água, esgotamento sanitário,
saneamento integrado, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos se
aplicam aos respectivos componentes do empreendimento.
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Fl. 49
3.8.6
É condição para o financiamento a existência de plano de recuperação e preservação do
manancial.
3.9
ESTUDOS E PROJETOS
3.9.1
Destina-se à elaboração de estudos de concepção e de projetos para empreendimentos
que se enquadrem nas modalidades previstas no Programa Saneamento para Todos, ou
disponham de recursos para a sua execução, oriundos de financiamentos com
Organismos Nacionais ou Internacionais ou em programas com recursos Orçamento
Geral da União, dos estados ou dos municípios.
3.9.2
Itens de Investimento
O valor de investimento é composto total ou parcialmente dos seguintes itens
financiáveis:
a) elaboração de estudos de concepção e projeto básico de abastecimento de água, de
esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos, de manejo de águas pluviais,
de preservação e recuperação de mananciais e de tratamento industrial de água e
efluentes líquidos e reúso de água;
b) elaboração de projetos executivos de abastecimento de água, de esgotamento
sanitário, de manejo de resíduos sólidos, de manejo de águas pluviais, de
preservação e recuperação de mananciais e de tratamento industrial de água e
efluentes líquidos e reúso de água;
c) elaboração de projetos de desenvolvimento institucional e de redução e controle de
perdas;
d) elaboração de estudos de regionalização para a prestação dos serviços de
saneamento básico;
e) elaboração de estudos ambientais, desde que vinculados ao projeto de engenharia
objeto do financiamento; e
f) elaboração de estudos de viabilidade, de projetos de infraestrutura e de Documento de
Concepção de Projeto (DCP) para projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo,
no âmbito do Protocolo de Quioto; e execução de ações relativas à validação, registro,
monitoramento, verificação e certificação do projeto MDL.
3.9.3
Os estudos e projetos financiados nesta modalidade devem tomar como diretrizes as
condições aplicáveis nos itens previstos neste Capítulo de modo a permitir que os
empreendimentos planejados ou projetados possam vir a ser eventualmente financiados
pelo Programa SANEAMENTO PARA TODOS.
3.9.4
Quando o indicador de perdas do Prestador dos Serviços de abastecimento de água no
município beneficiado, for acima de 40% somente serão financiados a elaboração de
estudos e projetos , voltados para a implantação de obras e serviços de abastecimento
de água, quando incluírem no respectivo projeto o componente de controle de perdas ou
tiverem sua execução acompanhada pelo desenvolvimento de programa de redução de
perdas.
3.9.4.1
Esse indicador de perdas deve ser calculado conforme previsto no subitem 2.2.2.1 deste
Capítulo.
3.9.4.2
Os projetos técnicos de engenharia a serem desenvolvidos na modalidade de
abastecimento de água poderão prever, em conjunto com a implantação de obras e
serviços, componentes voltados para a redução e controle de perdas.
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Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 50
3.9.5
Os projetos técnicos de engenharia a serem elaborados nas modalidades de
abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos urbanos deverão
prever estudos e ações voltados para a melhoria da eficiência do sistema existente.
3.9.6
Os projetos a serem elaborados deverão observar as diretrizes e recomendações
previstas no Plano de Saneamento Básico ou em plano específico do serviço de
saneamento em questão e ainda o documento "Diretrizes para a elaboração de projetos
de engenharia", disponível no sítio do Ministério das Cidades no endereço eletrônico:
www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento/publico.
3.9.7
Recomenda-se que os projetos de engenharia a serem elaborados englobem toda área
do município e compatibilizem todas as intervenções em saneamento necessárias.
3.9.7.1
No caso de desenvolvimento de projetos básicos e executivos para uma determinada
área territorial do município deverá, na medida do possível e quando viável, preceder aos
mesmos o estudo de concepção para todo o sistema e toda a área do município.
3.9.8
Nos projetos da modalidade de abastecimento de água que prevejam a implantação de
obras e serviços para as unidades de captação, ampliação do sistema de produção ou
interligação a sistemas existentes é recomendado a avaliação das alternativas sugeridas
nos Atlas - Abastecimento Urbano de Água elaborados pela Agência Nacional de Águas,
os quais estão disponíveis no sítio eletrônico: www.ana.gov.br.
3.9.9
Os projetos de implantação ou ampliação de rede de distribuição de água ou rede
coletora devem incluir necessariamente a laboração dos projetos das ligações prediais,
inclusive hidrômetros, no caso de abastecimento de água.
3.9.10
Os projetos da modalidade de esgotamento sanitário devem ser elaborados adotando o
sistema tipo separador absoluto.
3.9.11
Na elaboração dos projetos de manejo de águas pluviais devem ser adotadas soluções
que promovam o manejo sustentável das águas pluviais, priorizando dispositivos voltados
para o amortecimento de cheias e a detenção e/ou aproveitamento das águas das
chuvas, aproveitamento das condições naturais do meio com a adoção de parques
lineares, lagos e outros dispositivos. Recomenda-se a adoção dos "Princípios de Manejo
de Águas Pluviais Urbanas", os quais se encontram disponível no sítio eletrônico:
www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento/publico.
3.10
PLANO DE SANEAMENTO BÀSICO
3.10.1
Destina-se à elaboração de Plano de Saneamento Básico pelos titulares dos serviços de
saneamento básico (lei nº 11.445/2007) que abrange um diagnóstico das condições dos
serviços, com indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos,
objetivos e metas para a universalização; programas, ações e estratégias; ações para
emergências e contigências; e a definição dos mecanismos de avaliação, dentre outras
diretrizes, contemplando os itens a seguir.
3.10.2
Itens de Investimento
O valor de investimento é composto total ou parcialmente dos seguintes itens
financiáveis:
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 51
a) o planejamento do processo de elaboração da política e do plano em todas as suas
etapas, que deverá conter a definição da organização administrativa e institucional
para a coordenação e execução do processo, formulação preliminar dos princípios,
diretrizes, objetivos e definição da participação social;
b) a elaboração do diagnóstico da situação local, com a devida caracterização do
município, do ambiente, da prestação dos serviços de saneamento e da política local
do setor saneamento e outras políticas relacionadas;
c) a elaboração de prognósticos e alternativas para a universalização dos serviços de
saneamento básico, com a definição de objetivos e metas de curto, médio e longo
prazo;
d) a concepção de programas, projetos e ações necessárias para universalização do
saneamento;
e) a elaboração de mecanismos e procedimentos de regulação, de fiscalização e de
participação e controle social;
f) a elaboração de instrumentos para o monitoramento e avaliação sistemática da
eficiência e eficácia das ações programadas;
g) a elaboração do sistema municipal de informações de saneamento básico; e
h) a elaboração do relatório final do Plano de Saneamento Básico.
3.10.3
As propostas de elaboração de Planos de Saneamento Básico pelo titular dos serviços
deverão contemplar os 04 componentes: abastecimento de água, esgotamento sanitário,
manejo de resíduos sólidos urbanos e manejo de águas pluviais. Excepcionalmente
poderá ser aceito plano específico para determinado(s) serviço(s), desde que o titular já
disponha de planos elaborados para os demais serviços. Neste caso deverá ser feito a
compatibilização entre os planos existentes e os a serem elaborados.
3.10.4
A elaboração de Planos de Saneamento Básico deverá levar em consideração o
documento "Diretrizes para a definição da política e elaboração de planos municipais e
regionais
de
saneamento
básico",
disponível
no
sítio
eletrônico:
www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento/publico.
3.11
TRATAMENTO INDUSTRIAL DE ÁGUA E EFLUENTES LÍQUIDOS E REÚSO DE
ÁGUA
3.11.1
Destina-se à implantação de sistemas voltados para o uso eficiente de água em
atividades industriais por intermédio do tratamento de água e de águas residuárias e/ou a
implantação de sistemas de reutilização de águas servidas decorrentes de sistemas
industriais e de sistemas públicos de esgotamento sanitário.
3.11.2
Esta modalidade é voltada para a implantação, pelos prestadores de serviços de
saneamento, de sistema de reutilização de águas servidas decorrentes de sistemas
públicos de esgotamento sanitário.
3.11.3
Itens de Investimento
O valor de investimento é composto total ou parcialmente dos seguintes itens
financiáveis:
a) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do
empreendimento objeto do financiamento. Não são financiáveis estudos e projetos
desvinculados do empreendimento. Item limitado a 3% do valor do investimento;
b) execução de obras e serviços, incluindo a aquisição e instalação de equipamentos
novos, tais como:
b.1) serviços preliminares – placa de obra, instalação de canteiros, tapumes e etc. item
limitado a 4% do valor do investimento;
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 52
b.2) implantação, ampliação ou adequação de unidades de tratamento de esgotamento
com a finalidade de reutilização de águas servidas, de modo a atender aos padrões de
qualidade e de segurança sanitária e ambiental requeridos, conforme o uso a que se
destinam;
b.3) implantação de sistema de reservação, transporte e distribuição de águas
residuárias tratadas com a finalidade de reutilização;
c) aquisição de veículos e equipamentos novos para o transporte de águas residuárias
tratadas;
d) aquisição de terreno, limitado ao valor pago ou ao valor de avaliação, o que for menor;
e) execução de outros itens necessários ao adequado desempenho do empreendimento,
incluindo, entre outros, estradas de acesso e de serviços, travessias, subestações
rebaixadoras de tensão e eletrificação;
f) execução de obras complementares vinculadas à segurança do empreendimento. Item
limitado a 20% do valor do investimento;
g) execução de ações de preservação ambiental necessária à implantação do
empreendimento. Item limitado a 5% do valor do empreendimento;
h) execução de trabalho socioambiental que vise a sustentabilidade socioeconômica e
ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da
participação comunitária.
3.11.4
Pressupostos para Apresentação de Projetos
Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda:
a) atender as normas, parâmetros e recomendações dos órgãos ambientais e de
vigilância e ambiental;
b) observar, no que couber, as diretrizes e recomendações previstas no plano de
saneamento básico ou em plano específico de esgotamento sanitário;
c) demonstrar que sua implantação promoverá a redução da utilização dos recursos
hídricos e/ou o reaproveitamento de águas servidas.
3.12
REMUNERAÇÃO DA ATIVIDADE DE GERENCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO
3.12.1
É item de investimento e financiável a remuneração de atividades de gerenciamento do
empreendimento, quando contratadas com terceiros pelo Mutuário ou pelo Agente
Promotor, em todas as modalidades, em valor equivalente a até 2 % (dois por cento) do
valor do investimento, exceto na modalidade saneamento integrado onde este valor pode
chegar a até 4 % (quatro por cento).
3.12.1.1
Mediante justificativa técnica do Mutuário e/ou Agente Promotor, e análise e
manifestação favorável do agente financeiro, seguido da anuência do agente operador e
do gestor da aplicação, este percentual poderá ser acrescido em até
2 % (dois por cento), desde que tal acréscimo seja computado como contrapartida
adicional do mutuário.
3.12.1.2
Nas modalidade de Estudos e Projetos e Plano de Saneamento Básico somente será
aceito o item gerenciamento para Cartas Consultas em que o valor do investimento seja
superior a R$ 1,0 milhão.
4
REQUISITOS INSTITUCIONAIS
4.1
As propostas apresentadas no âmbito do Programa Saneamento Para Todos deverão
observar os requisitos institucionais previstos nas Instruções Normativas do Ministério
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 53
das Cidades específicas que regulamentam o processo seletivo para habilitação e
contratação das operações de crédito.
5
5.1
DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
O processo para a seleção de propostas de operações de crédito de saneamento, no
âmbito do Programa Saneamento para Todos – Mutuários Públicos obedecem o
estabelecido pelo Ministério das Cidades na Instrução Normativa específica de Seleção
das Propostas, suas alterações e aditamentos, bem como, critérios e elegibilidade,
procedimentos e calendário para:
a) o cadastramento e envio de propostas;
b) o atendimento aos requisitos institucionais;
c) o enquadramento nas modalidades do Programa;
d) a hierarquização das propostas;
e) a validação das propostas pelos Agentes Financeiros;
f) a habilitação das propostas para contratação.
5.2
O processo de hierarquização e seleção de propostas observará o perfil da população
atendida, a aderência às políticas públicas e as características do empreendimento, de
forma a priorizar operações que estejam em estágio mais avançado de elaboração em
relação ao projeto de engenharia, licenciamento ambiental e regularidade fundiária.
5.3
As operações de Saneamento Básico para atendimento de projetos habitacionais
enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV terão prioridade para
contratação.
5.4
O processo de hierarquização e seleção de propostas deverá priorizar investimentos
previstos em planos locais e regionais de saneamento desenvolvidos com fundamento na
Lei n.º 11.445/2007, suas alterações e aditamentos.
6.
INSCRIÇÃO, ENQUADRAMENTO E VALIDAÇÃO DA CARTA CONSULTA/PROPOSTA
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
O processo de inscrição, enquadramento e validade da Carta Consulta/Proposta das
operações de crédito vinculadas ao Setor Público, observarão os requisitos previstos nas
Instruções Normativas 24, de 11.05.10 e 33, de 17.06.10, suas alterações e aditamentos.
6.1
7
CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO EMPRÉSTIMO DO AGENTE OPERADOR AO
AGENTE FINANCEIRO
As condições operacionais do empréstimo do Agente Operador ao Agente Financeiro são
as definidas nos subitens 2.3 a 2.5 e de 2.7 a 2.15 do Capítulo II deste Manual e nos
subitens 7.1 a 7.3 a seguir.
7.1
LIMITE DE EMPRÉSTIMO
O empréstimo é limitado ao valor da operação selecionada pelo Gestor da Aplicação,
dotação orçamentária dos recursos do FGTS e a capacidade de pagamento e
endividamento do proponente.
7.2
TAXAS DE JUROS, PRAZOS MÁXIMOS DE AMORTIZAÇÃO E DE CARÊNCIA
7.2.1
As Taxas de Juros, os Prazos Máximos de Amortização e de Carência são os definidos
no quadro a seguir, sendo que o prazo de amortização é contado a partir do mês
subseqüente ao do término do prazo de carência, devendo ser reduzido caso haja
prorrogação do prazo de carência:
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 54
Prazo de
Amortização
Prazo de
carência
Anos (até)
Meses (até)
6,0
20
48
6,0
10
48
Manejo de Resíduos Sólidos.
6,0
15
48
Estudos e Projetos e Plano de Saneamento
Básico.
6,0
5
48
Saneamento Integrado.
5,0
20
48
Modalidades
Modalidades
Abastecimento de Água, Esgotamento
Sanitário, Manejo de Águas Pluviais,
Tratamento Industrial de Água e Efluentes
Líquidos e Reúso de Água.
Desenvolvimento Institucional, Preservação e
Recuperação de Mananciais e Redução e
Controle de Perdas.
Taxas de
Juros
% a.a.
7.2.2
As operações de crédito observarão os prazos máximos de amortização próprios de cada
modalidade.
7.2.3
Os prazos de amortização não serão, em nenhuma hipótese, maiores que a vida útil
prevista para o empreendimento financiado.
7.2.4
A taxa de juros final da operação firmada entre o Agente Operador e o Agente Financeiro
é composta pela Taxa Nominal de Juros constante do quadro anterior, acrescida da Taxa
de Risco de Crédito de que trata o subitem 2.5 do Capítulo II deste Manual e pagas
mensalmente, na data estabelecida contratualmente, nas fases de carência e de
amortização.
7.2.5
Na contratação de mais uma modalidade com o mesmo tomador, o agente financeiro
poderá contratar as operações de crédito utilizando a taxa média ponderada entre as
taxas definidas no quadro anterior e o valor do financiamento.
7.3
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Paga ou capitalizada mensalmente e calculada sobre o saldo devedor, mediante
aplicação do mesmo índice e na mesma periodicidade de atualização dos saldos das
contas vinculadas do FGTS e incorporada ao saldo devedor vincendo da operação de
crédito, gerando a nova base de cálculo do encargo mensal.
7.4
GARANTIAS
7.4.1
As previstas na legislação do FGTS, conforme Lei no 9.467, de 10.07.97, suas alterações
e aditamentos, e RCCFGTS 381, de 12.03.02, entre as quais destacamos:
a) vinculação de receitas admitidas pela legislação em vigor, no caso de estados,
municípios e do Distrito Federal;
b) vinculação de receitas tarifárias e/ou de outras garantias reais, no caso de
companhias de saneamento;
c) vinculação de receitas tarifárias dos órgãos autônomos municipais.
7.4.2
Nos contratos de financiamento e repasse a serem firmados com os mutuários, o agente
financeiro deve observar, rigorosamente, a forma de constituição da garantia, sob os
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 55
aspectos jurídicos, devendo conter cláusulas que possibilitem a concessão de poderes
amplos, ilimitados e irrevogáveis, bem como a transferência ou caução dos direitos que
encerram, em favor do Agente Operador, até o valor dos compromissos financeiros
eventualmente não cumpridos.
8
CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO EMPRÉSTIMO DO AGENTE FINANCEIRO AO
MUTUÁRIO
8.1
As condições operacionais do empréstimo do Agente Financeiro ao Mutuário são as
definidas nos subitens 2.2 e 2.4 e de 2.6 a 2.15 do Capítulo II deste Manual e nos
subitens 7.1 a 7.3 anteriores e 8.1.1 e 8.1.2 a seguir.
8.1.1
PRAZO DE CARÊNCIA DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS
8.1.1.1
A alteração do prazo de carência poderá ser concedida caso a conclusão do
empreendimento não ocorra no prazo estabelecido contratualmente, mediante solicitação
do mutuário ou do agente promotor junto ao agente financeiro, que, após a análise e
aprovação, submeterá a apreciação e aprovação do agente operador.
8.1.1.2
O prazo de carência corresponderá ao prazo originalmente previsto para a execução de
todas as etapas programadas para o cumprimento do objeto, acrescido de até 4 (quatro)
meses, a contar da data de assinatura do contrato de financiamento firmado entre o
Agente Financeiro e o mutuário, limitado aos prazos constantes do quadro do subitem
7.2.1 deste Capítulo, observada a data eleita do mutuário, podendo ser prorrogado,
conforme estabelecido no subitem 6.2.2 do Capítulo VI deste Manual.
8.1.1.3
Na modalidade Saneamento Integrado, o período de carência compreende, além do
mencionado no item anterior, o período previsto para elaboração de projeto de
engenharia com a participação da comunidade, limitado a 06 (seis) meses.
8.1.1.4
Prazo de execução é o prazo compreendido entre a data de assinatura do Contrato de
Financiamento e Repasse e a data prevista para o término das obras e serviços,
consignada no cronograma anexo ao referido contrato firmado entre o agente financeiro
e o tomador dos recursos.
8.1.1.5
A taxa de juros final da operação firmada entre o Agente Financeiro e o mutuário final é
composta pela Taxa Nominal de Juros prevista no quadro constante no subitem 7.2.1
deste Capítulo, acrescida do Diferencial de Juros previsto no subitem 2.10.1 e da Taxa
de Risco de Crédito de que trata o subitem 2.10.3.1, do Capítulo II deste Manual e pagas
mensalmente, na data estabelecida contratualmente, nas fases de carência e de
amortização.
8.1.2
GARANTIAS
8.1.2.1
Cessão de direitos emergenciais de contas de água e esgoto de consumidores
selecionados do concessionário dos serviços de saneamento básico, com estrutura de
segregação da arrecadação das faturas, em valor equivalente ao da prestação, com
margem adicional a ser definida a critério do agente financeiro e aceita pelo Agente
Operador.
8.1.2.2
Outras garantias previstas no subitem 7.4 deste Capítulo, a critério do agente financeiro.
9
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 56
9.1
Exclusivamente para os projetos selecionados no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento – PAC, cujo Tomador é o Setor Público, estão autorizadas as
apresentações de propostas de complementação de recursos, quando reconhecidas pelo
agente financeiro e ratificadas pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do
Ministério das Cidades, e condicionado a que:
9.1.1
Haja disponibilidade de recursos orçamentários;
9.1.2
Haja disponibilidade de aumento do endividamento junto ao Tesouro Nacional e da
capacidade de pagamento junto ao respectivo agente financeiro, por parte dos
proponentes tomadores;
9.1.3
Aumente a população atendida, notadamente de perfil de renda familiar de até 03
salários mínimos;
9.1.4
Atenda áreas a terem mitigados os efeitos de enchentes ou em que seja necessária a
recuperação por motivo de degradação ambiental;
9.1.5
Atenda empreendimentos que estejam em estágio avançado de preparação para início
das obras, incluindo licenciamento ambiental expedido e projetos executivos concluídos;
9.1.6
Atenda investimentos que visem a universalização do acesso aos serviços de
saneamento;
9.1.7
9.1.8
Atenda investimentos que dêem sustentabilidade às operações dos respectivos sistemas;
Atenda ampliação de metas físicas que, entre o período de seleção do projeto original e
a efetiva contratação, não tenham sido quantificadas e se caracterizam como essenciais.
Apenas poderão progredir no seu pleito os pedidos de complementação de recursos que
tiverem, após aprovados junto ao agente financeiro e à Secretaria Nacional de
Saneamento Ambiental, anuência formal do Comitê Gestor do PAC – CGPAC.
É vedada a aprovação de propostas de complementação de recursos destinadas para
suprir aumento de custos decorrentes de diferenças de índices de reajustamento
oriundas do contrato de execução.
As propostas de complementação de recursos devem ser apresentadas e analisadas
pelos agentes financeiros, observando os critérios e procedimentos contidos no subitem
6.2.5 do Capítulo VI do Manual de Fomento – Saneamento Para Todos em vigor.
Os Acordos de Melhoria de Desempenho – AMD, assinados até 14/03/2013
permanecerão válidos até a data de expiração de suas respectivas vigências.
9.1.9
9.1.10
9.1.11
9.1.12
9.1.13
POLÍTICA SÓCIOAMBIENTAL DO FGTS
9.1.13.1
Para contratação das operações de crédito, os agentes financeiros, os agentes
promotores e os Tomadores deverão observar, no âmbito de suas competências,
as condições estabelecidas na Resolução do Conselho Curador nº 761/2014, na
Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 11 de 09.06.2015 e na Circular
CAIXA nº 681, de 10.06.2015, suas alterações e aditamentos.
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Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 57
CAPÍTULO IV – PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS – SETOR PÚBLICO – OPERAÇÕES
E AS EXCEPCIONALIDADES PREVISTAS NO Art. 9º DA RESOLUÇÃO DO CMN nº 2.827/2001
1
OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1
Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população
urbana e rural, por meio de investimentos em saneamento, integrados e articulados com
outras políticas setoriais, atuando com base em sistemas operados por prestadores
públicos, por meio de ações e empreendimentos destinados à universalização e à
melhoria dos serviços públicos de saneamento básico.
1.2
Este Capítulo trata dos procedimentos e das disposições relativas ao enquadramento e
habilitação de propostas para a contratação de operações de crédito de saneamento, no
âmbito do Programa Saneamento para Todos – MUTUÁRIOS PÚBLICOS, utilizando-se
das excepcionalidades previstas na alínea “a”, do Inciso I, do § 1º, do Art. 9º da
Resolução CMN nº 2.827/2001.
2
PARTICIPANTES DO PROGRAMA
a) CCFGTS – Conselho Curador do FGTS – Órgão Deliberativo constituído por
Representantes da Sociedade Civil e do Governo;
b) MINISTÉRIO DAS CIDADES – Órgão responsável pela Gestão da Aplicação dos
recursos do FGTS;
c) AGENTE OPERADOR DO FGTS – Caixa Econômica Federal – CAIXA;
d) AGENTE FINANCEIRO – Instituição financeira ou não financeira, pública ou privada,
responsável pela operação de crédito perante o Agente Operador;
e) MUTUÁRIO/TOMADOR/AGENTE PROMOTOR E GRANTIDOR DOS RECURSOS:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista constituídas com a
finalidade de prestar serviços públicos de abastecimento de água e/ou de
esgotamento sanitário, controladas diretas ou indiretamente pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios;
f) BENEFICIÁRIOS FINAIS - Os beneficiários finais integram a população das áreas
urbanas e rurais atendidas pelos empreendimentos.
3
MODALIDADES
a) Abastecimento de água;
b) Esgotamento Sanitário;
c) Desenvolvimento Institucional;
d) Redução e controle de perdas;
e) Estudos e Projetos.
3.1
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
3.1.1
Destina-se ao investimento nas atividades de reservação de água bruta; captação;
adução de água bruta; tratamento de água; adução de água tratada; reservação de água
tratada e distribuição até o ponto de consumo, sendo financiáveis:
a) elaboração de projeto básico, de estudos complementares ao projeto básico, e de
projeto executivo do empreendimento objeto do financiamento. Item limitado a 3 % do
valor do investimento;
b) serviços preliminares – limpeza e cercamento de área, instalação de canteiros e placa
de obra. Item limitado a 4 % do valor do investimento;
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Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 58
c) execução de obras e serviços associados a intervenções de abastecimento de água,
incluindo a aquisição e instalação de equipamentos novos, envolvendo:
c.1) captação subterrânea;
c.2) captação superficial;
c.3) estação de tratamento de água - ETA;
c.4) tratamento e disposição de lodo de ETA;
c.5) estação elevatória;
c.6) adução de água;
c.7) reservação;
c.8) rede de distribuição de água;
c.9) ligações prediais de água;
c.10) ligações intradomiciliares - obras civis e materiais hidráulicos. Item aceito
somente para o atendimento de população com renda familiar mensal de até R$
1.600,00, e mediante apresentação de justificativa técnica e econômicofinanceira a ser avaliada pelo Agente Financeiro;
c.11) setorização de rede de distribuição de água;
c.12) implantação, ampliação ou melhoria de sistemas de reuso de água de serviço da
estação de tratamento de água;
c.13) substituição de redes de distribuição de cimento amianto;
c.14) implantação, ampliação ou melhoria de instalações laboratoriais de controle da
qualidade da água, incluindo a implantação de laboratórios móveis;
d) ações complementares de controle e redução de perdas:
d.1) implantação, ampliação ou melhoria do planejamento;
d.2) implantação, ampliação ou melhoria do controle operacional;
d.3) implantação, ampliação ou melhoria de micromedição;
d.4) implantação, ampliação ou melhoria de macromedição e pitometria;
d.5) substituição de ramais prediais, redes de água e de adutoras que apresentem
frequências críticas de manutenção e/ou sejam fatores relevantes de elevação de
perdas de água;
d.6) reabilitação de unidades operacionais;
e) elaboração do cadastro técnico do empreendimento;
f) execução de obras complementares à implantação e/ou ao adequado desempenho do
empreendimento, incluindo estradas de acesso e de serviços, travessias, subestações
rebaixadoras de tensão e eletrificação;
g) execução de ações de preservação ambiental necessárias à implantação do
empreendimento. Item limitado a 5 % do valor do investimento;
h) execução de trabalho social que vise a sustentabilidade socioeconômica e ambiental
do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da
participação comunitária, conforme diretrizes e recomendações previstas em
normativo específico do Ministério das Cidades;
i) elaboração de Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias, conforme
diretrizes e recomendações previstas em normativo específico do Ministério das
Cidades;
j) reassentamento de famílias cuja remoção se faz indispensável para a implantação do
empreendimento;
k) aquisição de terreno, limitado ao valor pago ou ao valor de avaliação, o que for menor.
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Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 59
3.1.1.1
Fica limitado a 30% do valor do investimento a somatória dos subitens da alínea “d”
deste subitem.
3.1.2
É vedado o financiamento para a ampliação do sistema de produção de água nos
municípios que apresentam indicador de perdas na distribuição de água superior a 40,0
%.
3.1.2.1
Poderão ser aceitas propostas que envolvam o aumento da produção de água desde que
exista a previsão de iniciativas que promovam a redução de perdas. As iniciativas devem
estar apoiadas em diagnóstico e envolver, sempre que couber, no mínimo:
a) setorização e zonas de medição e controle;
b) macromedição e pitometria no sistema distribuidor;
c) micromedição;
d) implantação, ampliação ou melhoria do controle operacional.
3.1.2.2
O indicador de perdas na distribuição é o disponível no Sistema Nacional de Informações
em Saneamento – SNIS, publicado mais recentemente no sítio eletrônico
http://www.snis.gov.br.
3.1.3
Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda:
a) ter definido o manancial abastecedor e a alternativa de tratamento que deve atender a
legislação do Ministério da Saúde sobre padrão de potabilidade e procedimentos de
vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano;
b) prever as ligações domiciliares, inclusive os hidrômetros, quando se tratar de
implantação ou ampliação de rede de distribuição;
c) assegurar compatibilidade com a capacidade de produção de água instalada quando
se tratar de ampliação da rede de distribuição;
d) apresentar o projeto de trabalho social quando o empreendimento provocar mudança
direta nas relações dos usuários com os serviços prestados e, necessariamente,
quando ocorrer a implantação ou substituição de redes de distribuição, ligação
domiciliar e intradomiciliar e quando promoverem o acesso e/ou mudanças no uso dos
serviços.
3.2
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
3.2.1
Destina-se ao investimento nas atividades de coleta, inclusive ligação predial, transporte,
tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, sendo financiáveis:
a) elaboração de projeto básico, de estudos complementares ao projeto básico, e de
projeto executivo do empreendimento objeto do financiamento. Item limitado a 3 % do
valor do investimento;
b) serviços preliminares – limpeza e cercamento de área, instalação de canteiros e placa
de obra. Item limitado a 4 % do valor do investimento;
c) execução de obras e serviços associados a intervenções de esgotamento sanitário,
incluindo a aquisição e instalação de equipamentos novos, tais como:
c.1) rede coletora;
c.2) estação elevatória;
c.3) linhas de recalque;
c.4) coletores, interceptores e emissários;
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 60
c.5) estação de tratamento de esgoto, incluindo o tratamento e a disposição final do
lodo;
c.6) ligações prediais;
c.7) ligações intradomiciliares - obras civis e materiais hidráulicos. Item aceito somente
para o atendimento de população com renda familiar mensal de até R$ 1.600,00,
e mediante apresentação de justificativa técnica e econômico-financeira a ser
avaliada pelo Agente Financeiro;
c.8) sistemas de reutilização de águas residuárias oriundas de sistemas públicos de
esgotamento sanitário, inclusive a: implantação, ampliação ou adequação de
unidades de tratamento, de reservação, de transporte e de distribuição de águas
residuárias tratadas e a aquisição de veículos para seu transporte;
d) ações complementares às intervenções de esgotamento sanitário:
d.1) sistemas simplificados de tratamento, tais como: fossas sépticas e sumidouros;
d.2) substituição de ligações, rede coletora, coletores tronco, interceptores, emissários
e linhas de recalque que apresentem frequências críticas de manutenção e/ou
sejam fatores relevantes de degradação ambiental;
d.3) reabilitação de unidades operacionais;
d.4) implantação, ampliação ou melhoria do planejamento e controle operacional;
d.5) implantação, ampliação ou melhoria de instalações laboratoriais de controle das
características do esgoto sanitário e de monitoramento ambiental;
e) execução de outros itens necessários ao adequado desempenho do empreendimento,
incluindo, entre outros, estradas de acesso e de serviços, travessias, subestações
rebaixadoras de tensão e eletrificação;
f) execução de ações de preservação ambiental necessária à implantação do
empreendimento. Item limitado a 5 % do valor do empreendimento;
g) execução de trabalho social que vise a sustentabilidade socioeconômica e ambiental
do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da
participação comunitária, conforme diretrizes e recomendações previstas em
normativo específico do Ministério das Cidades;
h) elaboração de Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias, conforme
diretrizes e recomendações previstas em normativo específico do Ministério das
Cidades;
i) reassentamento de famílias cuja remoção se faz indispensável para a implantação do
empreendimento;
j) aquisição de terreno, limitado ao valor pago ou ao valor de avaliação, o que for menor.
3.2.1.1
Fica limitado a 30% do valor do investimento a somatória dos subitens da alínea “d”
deste subitem.
3.2.1.2
O sistema de esgotamento sanitário proposto deverá prever a coleta e o tratamento dos
esgotos antes do seu lançamento no corpo hídrico receptor, quando for o caso, não
sendo aceitas propostas que tenham por objetivo o tratamento de águas de cursos
d’água naturais, a exemplo das Unidades de Tratamento de Rios (UTR).
3.2.2
Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda:
a) incluir a execução simultânea das ligações prediais, quando tratar-se de implantação
ou ampliação de rede coletora de esgoto sanitário;
b) ter as redes coletoras de esgoto sanitário projetadas com vistas à implantação de
sistemas do tipo separador absoluto;
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Fl. 61
c) quando não houver unidade de tratamento de esgoto no projeto apresentado, deverá a
implantação, ampliação ou a adequação de rede coletora de esgotos sanitários estar
condicionada à existência, ou à implantação, de unidade de tratamento, em prazo
compatível com a funcionalidade do empreendimento;
d) incorporar, quando aplicável, ações de eliminação de lançamento de esgotos nos
sistemas de manejo de águas pluviais ou em cursos ou espelhos d’água, de modo a
assegurar os benefícios ambientais esperados;
e) demonstrar, quando forem previstos sistemas de reutilização de águas residuárias,
que sua implantação promoverá a redução da utilização dos recursos hídricos e/ou
reaproveitamento de águas servidas;
f) apresentar o projeto de trabalho social quando o empreendimento provocar mudança
direta nas relações dos usuários com os serviços prestados e, necessariamente, nos
projetos de sistemas condominiais, de ligações ou instalações domiciliares e
intradomiciliares e soluções individuais de esgotamento sanitário em localidades de
baixa renda.
3.3
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
3.3.1
Destina-se à implantação de um conjunto de ações integradas que visem à melhoria da
gestão do prestador de serviços e da qualidade da prestação dos serviços, assegurando
eficiência, eficácia e efetividade.
3.3.2
As ações devem ser integradas e articuladas, envolvendo: sistema de planejamento;
reestruturação organizacional; revisão e modernização dos sistemas e processos;
programa sistemático de capacitação e qualificação de pessoal e integração dos diversos
processos: gestão comercial, financeira, operacional, contábil e patrimonial, pessoal e
gestão corporativa, sendo financiáveis:
a) elaboração de estudos e projetos das ações que integram o objeto do financiamento,
inclusive de plano para a melhoria da gestão;
b) Serviços preliminares - limpeza e cercamento de área, instalação de canteiros e placa
de obra. Item limitado a 1 % do valor do investimento;
c) Execução de obras e serviços associados a intervenções de desenvolvimento
institucional, incluindo a aquisição de materiais e de equipamentos novos, a
assistência técnica e o treinamento de pessoal, envolvendo:
c.1) implantação ou promoção de melhoria do Sistema Integrado de Prestação de
Serviços e Atendimento ao Público - SIPSAP;
c.2) implantação ou ampliação de cadastro técnico e/ou de modelagem hidráulica;
c.3) implantação, ampliação ou promoção da melhoria da eficiência no consumo de
energia e de combustível;
c.4) implantação, ampliação ou promoção da melhoria do sistema de faturamento e
cobrança;
c.5) implantação ou ampliação do cadastro de consumidores dos serviços de
abastecimento de água/esgotamento sanitário;
c.6) implantação ou ampliação do sistema de gestão comercial;
c.7) implantação ou promoção da melhoria do planejamento e controle operacional;
c.8) implantação, ampliação ou promoção da melhoria da padronização e
automatização de unidades operacionais;
c.9) melhoria da gestão da qualidade da água para consumo humano, garantindo a
disponibilização das informações aos usuários;
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Fl. 62
c.10) estruturação institucional e administrativa dos prestadores de serviço público de
abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário;
c.11) desenvolvimento, implantação ou melhoria de sistema de informações gerenciais
e de tecnologia da informação, incluindo a integração de sistemas de gestão das
diversas áreas: serviços e obras, pessoal, atendimento, contábil, financeiro,
comercial, operacional, informações e indicadores.
3.3.3
São considerados também como equipamentos financiáveis os veículos devidamente
adaptados destinados: aos projetos de SIPSAP, aos laboratórios móveis para o controle
da qualidade da água para consumo humano e monitoramento ambiental, sendo aceitos:
a) veículos tipo “pick-up” ou furgão;
b) motos tipo “standard”, equipadas com containeres.
3.3.3.1
Juntamente com a proposta de financiamento deve ser apresentado o “layout” do veículo
com os containeres ou as adaptações necessárias, para análise do Agente Financeiro,
devendo, necessariamente, ser constituídas de adaptações solidárias ou, pelo menos,
não removíveis facilmente, e no caso de motos, serem soldadas aos chassis.
3.3.3.2
As propostas apresentadas deverão ter compatibilidade com o plano de melhoria da
gestão, quando existente.
3.3.4
O empreendimento deve ser justificado por diagnóstico da situação operacional e
financeira do prestador do serviço e das melhorias operacionais e financeiras
necessárias e por proposta circunstanciada das ações necessárias para a concretização
destas melhorias.
3.3.5
Na hipótese de o Proponente apresentar proposta que tenha ações em mais de um
município, deverá ser detalhado, na Carta-Consulta e na documentação técnica, a lista
dos municípios beneficiados com o valor do investimento e as intervenções previstas
para cada um deles.
3.3.5.1
Executa-se do disposto neste subitem as ações de caráter global, cuja quantificação e
detalhamento por município se mostrem inviáveis.
3.4
REDUÇÃO E CONTROLE DE PERDAS
3.4.1
Destina-se à implantação de conjunto de ações pelos prestadores de serviços públicos
de saneamento com vistas ao alcance de metas de redução e controle de perdas no
sistema de abastecimento de água, considerando as políticas, normas e procedimentos
que permitam obter, processar, analisar e divulgar dados relativos ao sistema.
3.4.2
As ações serão implementadas por intermédio de um conjunto de 07 (sete) intervenções,
enumeradas a seguir, sendo obrigatório que a proposta contemple itens financiáveis
constantes em no mínimo 04 (quatro) destas:
a) macromedição, pitometria e automação no sistema distribuidor;
b) sistema de cadastro técnico e modelagem hidráulica;
c) redução e controle de perdas reais;
d) redução e controle de perdas aparentes;
e) redução e controle do uso da energia;
f) sistema de planejamento;
g) trabalho social.
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 63
3.4.3
São financiáveis a aquisição de materiais e equipamentos novos, a assistência técnica, o
treinamento de pessoal e a execução de obras civis, relacionados aos itens das
intervenções:
a) macromedição, pitometria e automação no sistema distribuidor, incluindo:
a.1) macromedição do sistema distribuidor;
a.2) execução de ensaios pitométricos no sistema de distribuição;
a.3) implantação e/ou ampliação de telemetria para transmissão de dados
operacionais do sistema distribuidor ao centro de controle operacional;
a.4) automação do sistema distribuidor de água;
a.5) implantação e/ou ampliação de centro de controle operacional.
b) sistema de cadastro técnico e modelagem hidráulica, incluindo:
b.1) implementação de aplicativo de modelagem hidráulica, incluindo a atualização do
cadastro técnico e sua compatibilização com o cadastro comercial;
b.2) implementação de aplicativo de sistema de informações geográficas, incluindo
digitalização da base de dados e o georreferenciamento do cadastro técnico e
comercial, incorporando as necessidades de geração de dados para modelagem
hidráulica.
c) redução e controle de perdas reais, incluindo:
c.1) implementação e/ou complementação de setorização do sistema de distribuição
de água;
c.2) substituição de redes e de ramais, e recuperação de reservatórios. Item limitado a
50 % do valor do investimento;
c.3) implementação de ações de controle ativo de vazamentos e de detecção de
vazamentos não visíveis no sistema de distribuição de água;
c.4) aquisição de veículos utilitários, tipo pick-up ou furgão, adaptados à
operacionalização dos serviços de redução e controle de perdas de água. Item
limitado a 3 % do valor do investimento.
d) redução e controle de perdas aparentes, incluindo:
d.1)implementação e/ou atualização de aplicativo de gestão comercial e de
informações, podendo incluir atualização do cadastro comercial e ações de
combate às fraudes;
d.2) instalação e/ou substituição de hidrômetros para ampliação e/ou melhoria da
micromedição. Item limitado a 50 % do valor do investimento;
d.3) implantação e/ou ampliação de oficina de manutenção de hidrômetros.
e) redução e controle do uso da energia, incluindo:
e.1) execução de medições elétricas e identificação de fugas, visando o controle da
eficiência energética;
e.2) implementação e ampliação de obras e instalação de equipamentos para a
redução e controle do uso da energia elétrica;
e.3) implementação de aplicativo de gerenciamento energético para o sistema de
abastecimento de água, integrado com os procedimentos técnicos operacionais
de controle e redução de perdas de água.
f) sistema de planejamento, incluindo:
f.1) implementação de sistema de planejamento, incluindo os aplicativos necessários e
o estabelecimento de metodologias e processos para o planejamento,
monitoramento e avaliação das demandas do gerenciamento integrado de perdas;
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 64
f.2) criação de estrutura de tecnologia de informação voltada à produção e
desenvolvimento de soluções técnicas para análises de processos, indicadores de
desempenho, comunicação interna e externa, divulgação de resultados e
melhorias para o desenvolvimento operacional;
f.3) desenvolvimento do planejamento das ações para curto, médio e longo prazo, de
modo a constituir um plano de gestão integrada, considerando a intersetorialidade
e a integração das atividades para o alcance dos resultados final do
projeto/empreendimento;
f.4) implementação de processo contínuo de produção, cálculo e divulgação de
indicadores de desempenho do prestador de serviço, tanto do ponto de vista de
gestão quanto relacionados aos resultados técnico-operacionais e
socioambientais;
g) execução do trabalho social visando a sustentabilidade socioeconômica e ambiental
do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da
participação comunitária, conforme diretrizes e recomendações previstas em
normativo específico do Ministério das Cidades;
h) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do
empreendimento objeto do financiamento. Não são financiáveis estudos e projetos
desvinculados do empreendimento. Item limitado a 3 % do valor do investimento;
i) serviços preliminares – placa de obra, instalação de canteiros, tapumes, etc. Item
limitado a 1 % do valor do investimento.
3.4.3.1
Fica limitado a 50 % do valor do investimento a somatória da alínea “c.2” com a alínea
“d.2” deste subitem.
3.4.3.2
Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda:
a) apresentar compatibilidade, quando for o caso, com projetos de ampliação e melhoria
do sistema de abastecimento de água;
b) ser compatível com o Plano Estratégico de Gestão do prestador de serviços com visão
de curto, médio e longo prazos;
c) estabelecer, anualmente, para o horizonte da proposta apresentada, as metas de
redução e controle de perdas para o sistema de abastecimento de água, por município
beneficiado;
d) contemplar a macromedição em 100% do volume de água disponibilizado para
distribuição, inclusive nos macro setores e nas zonas de medição e controle.
3.4.4
Não será admitido que o empreendimento preveja no seu quadro de composição do
investimento exclusivamente a aquisição de materiais e equipamentos, de forma isolada.
3.4.5
O trabalho social deverá visar a sustentabilidade socioeconômica e ambiental do
empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e de promoção da participação
comunitária, conforme diretrizes e recomendações previstas em normativo específico do
Ministério das Cidades.
3.4.5.1
A execução do trabalho social poderá observar ainda as diretrizes e recomendações
previstas no Compêndio Metodológico do Projeto COM + ÁGUA específico da área de
mobilização social, disponível no sítio do Ministério das Cidades, no endereço:
www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento/publico.
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Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 65
3.4.6
No caso de prestador regional, com atuação em mais de um município, o Proponente
poderá apresentar Carta-Consulta que contemple determinado conjunto de municípios,
objeto das ações de Redução e Controle de Perdas.
3.4.6.1
Na hipótese de o Proponente apresentar proposta que beneficie mais de um município,
deverá ser detalhado, na Carta-Consulta e na documentação técnica, a lista dos
municípios beneficiados com o valor do investimento, as intervenções e as metas de
redução de perdas previstas para cada um deles. O disposto neste item, também se
aplica a sistema integrado na distribuição que envolve mais de um município.
3.4.6.2
Deverão ser previstos, por município, o mínimo de 04 (quatro) das 07 (sete) intervenções
previstas na modalidade.
3.5
ESTUDOS E PROJETOS
3.5.1
Destina-se à elaboração de estudos de concepção e de projetos para empreendimentos
que se enquadrem nas modalidades previstas neste normativo, ou para
empreendimentos de saneamento que disponham de recursos para a sua execução,
oriundos de financiamentos com Organismos Nacionais ou Internacionais ou em
programas com recursos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal
ou dos Municípios, sendo financiáveis os seguintes itens:
a) elaboração de estudos de concepção e projeto básico de abastecimento de água e/ou
de esgotamento sanitário;
b) elaboração de projetos executivos de abastecimento de água e/ou de esgotamento
sanitário;
c) elaboração de estudos e projetos de Desenvolvimento Institucional e de Redução e
Controle de Perdas;
d) elaboração de estudos ambientais, desde que vinculados ao projeto de engenharia
objeto do financiamento.
3.5.2
Os estudos e projetos financiados nesta modalidade deverão ser elaborados de modo
que os empreendimentos planejados ou projetados se enquadrem em alguma das
demais modalidades prevista neste Capítulo, e possam vir a ser eventualmente
financiados pelo Programa Saneamento para Todos.
3.5.3
Quando o Indicador de Perdas na Distribuição do Prestador dos serviços de
abastecimento de água, no município beneficiado, for superior a 40%, somente será
financiada a elaboração de estudos e projetos voltados para a implantação de obras e
serviços de abastecimento de água, quando incluírem, nos respectivos escopos,
componente de controle de perdas, ou tiverem sua execução acompanhada pelo
desenvolvimento de Programa de Redução e Controle de Perdas.
3.5.3.1
Os projetos técnicos de engenharia a serem desenvolvidos na modalidade de
abastecimento de água poderão prever componentes voltados para a Redução e
Controle de Perdas.
3.5.4
Recomenda-se observar na elaboração dos projetos de engenharia os dispositivos
constantes do documento “Diretrizes para a elaboração de projetos de engenharia”,
disponível no sítio do Ministério das Cidades no endereço eletrônico:
www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento/publico
3.5.5
Recomenda-se que os projetos de engenharia a serem elaborados englobem toda área
do município e compatibilizem todas as intervenções em saneamento necessárias. No
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 66
caso de desenvolvimento de projetos básicos e executivos para uma determinada área
territorial do município, os mesmos deverão, na medida do possível e, quando viável,
serem precedidos de estudo de concepção para todo o sistema e toda a área do
município.
3.5.6
Nos projetos da modalidade de abastecimento de água que prevejam a implantação de
obras e serviços para as unidades de captação, ampliação do sistema de produção ou
interligação a sistemas existentes é recomendada a avaliação das alternativas sugeridas
nos Atlas – Abastecimento Urbano de Água elaborados pela Agência Nacional de Águas,
os quais estão disponíveis no endereço eletrônico: www.ana.gov.br.
3.5.7
Os projetos de implantação ou ampliação de rede de distribuição de água ou rede
coletora de esgoto devem incluir, necessariamente, as ligações prediais, inclusive os
respectivos hidrômetros, no caso de abastecimento de água.
3.5.8
Os projetos da modalidade de esgotamento sanitário devem ser elaborados adotando o
sistema tipo separador absoluto.
3.5.9
Os projetos técnicos de engenharia a serem elaborados nas modalidades de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário deverão prever estudos e ações
voltados para melhoria da eficiência do sistema existente.
3.5.10
O proponente poderá apresentar Carta-Consulta única, prevendo a elaboração de
projetos para um conjunto de municípios.
3.5.10.1
Na hipótese de o Proponente apresentar proposta que beneficie mais de um município,
deverá ser detalhado, na Carta-Consulta e na documentação técnica, a lista dos
municípios beneficiados, com a relação dos projetos propostos, contendo, por projeto e
por município beneficiado, o valor previsto do investimento e as características do projeto
a ser elaborado.
3.6
OUTROS ITENS FINANCIÁVEIS
3.6.1
É financiável o custo com Administração Local, em valor equivalente até 5% do valor do
investimento, quando se tratar de obras e serviços de engenharia.
3.6.1.1
Não é permitido o financiamento do custo com
empreendimentos na modalidade de Estudos e Projetos.
3.6.1.2
Caso o valor do item Administração Local ultrapasse o percentual estipulado, o
excedente poderá ser aceito como contrapartida adicional.
3.6.2
É também financiável a remuneração de atividades de gerenciamento do
empreendimento, quando contratadas com terceiros pelo Mutuário, em todas as
modalidades, em valor equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do investimento.
3.6.2.1
Mediante justificativa técnica do Mutuário, análise e manifestação favorável do Agente
Financeiro, seguido da anuência do Agente Operador e da ciência do Gestor da
Aplicação, este percentual poderá ser acrescido, desde que tal acréscimo seja
computado como contrapartida adicional do Mutuário.
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Vigência: 16.07.2015
Administração
Local
para
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 67
3.6.2.2
Na modalidade de Estudos e Projetos somente será aceito o item gerenciamento do
empreendimento para propostas em que o valor do investimento seja superior a R$ 1,0
milhão.
4
4.1
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
São elegíveis as propostas de empresas públicas e de sociedades de economia mista
constituídas com a finalidade de prestar serviços públicos de abastecimento de água
e/ou de esgotamento sanitário, controladas direta ou indiretamente pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios, cujas operações de crédito sejam garantidas formal e
exclusivamente por duplicatas de venda mercantil ou de prestação de serviços, conforme
as condições estabelecidas na alínea “a”, do Inciso I, do § 1º, do Art. 9º da Resolução
CMN nº 2.827/2001.
4.2
As propostas podem beneficiar municípios de qualquer porte populacional.
5
DOS REQUISITOS BÁSICOS DAS PROPOSTAS
5.1
Os empreendimentos para os quais seja pleiteado financiamento no âmbito do Programa
SANEAMENTO PARA TODOS - MUTUÁRIOS PÚBLICOS - nas condições estabelecidas
neste Capítulo, devem adotar soluções técnicas que objetivem ganhos de eficiência e
contribuam para a sua sustentabilidade econômica, bem como adotem soluções de
gestão que promovam serviços eficazes e incorporem o controle social e a participação
da sociedade.
5.2
Na elaboração das propostas, os proponentes deverão observar as condições previstas
para cada modalidade estabelecidas no item 2 desta Instrução Normativa.
5.3
São pressupostos para o financiamento em qualquer modalidade:
a) a compatibilidade com o plano diretor municipal, com o plano de saneamento básico,
nos termos da legislação vigente, ou com plano específico equivalente, bem como
com os planos regionais pertinentes, inclusive com o plano de bacia hidrográfica, ou
com plano estadual de recursos hídricos, quando o anterior não existir;
b) o compromisso do titular dos serviços de instituir, até 31.12.2014, o controle social
realizado por órgão colegiado, por meio de legislação específica, nos termos do
Decreto nº 8.211, de 21 de março de 2014;
c) o compromisso do titular dos serviços de elaborar, até 31.12.2015, o plano de
saneamento básico;
d) o atendimento, na elaboração de projetos e na execução de obras e serviços, dos
requisitos e dispositivos estabelecidos na Portaria nº 317, de 18 de julho de 2013, que
dispõe sobre medidas e procedimentos a serem adotados nos casos de
deslocamentos involuntários de famílias, provocados pela execução de programas e
ações sob a gestão do Ministério das Cidades, quando for o caso;
e) o atendimento, na elaboração de projetos técnicos de engenharia e na execução de
obras e serviços, dos requisitos e dispositivos estabelecidos nas normas técnicas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - afetas ao assunto.
5.4
Somente poderá ser pleiteada nova unidade operacional de um sistema, quando da
inexistência, no mesmo, de unidades de mesmo tipo em desuso, sendo prioridade a
recuperação das unidades fora de operação, salvo em razão de justificativa
fundamentada em parecer técnico a ser apresentada pelo Mutuário e avaliada pelo
Agente Financeiro.
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 68
5.4.1
Em se tratando da modalidade Estudos e Projetos, os projetos a serem elaborados
deverão avaliar as condições e a viabilidade técnico-operacional e econômico-financeira
de unidades do sistema que esteja em desuso e fora de operação, propondo, na medida
do possível, a reabilitação e recuperação de tais unidades.
5.5
As obras e serviços propostos deverão apresentar plena funcionalidade após a
implantação dos mesmos e garantir o imediato benefício à população.
5.5.1
Quando a implantação do empreendimento for prevista em etapas deverá ser garantida a
plena funcionalidade para cada uma das etapas.
5.5.2
É vedada a aquisição de materiais, equipamentos ou terrenos destinados exclusivamente
para a execução de instalações ou serviços futuros.
5.6
Na elaboração dos projetos de trabalho social deverão ser observadas as diretrizes
constantes do normativo específico do Ministério das Cidades.
5.7
Quando for prevista a construção de unidades habitacionais, a elaboração das propostas
e a execução das ações deverão ser feitas em conformidade com os dispositivos que
regulamentam o Programa Minha Casa, Minha Vida, inclusive os parâmetros de custos.
5.8
Atender os requisitos de contrapartida estabelecidos para o Programa.
5.9
Não serão financiáveis estudos, projetos, obras e serviços desvinculados ao
empreendimento.
6
DOS REQUISITOS INSTITUCIONAIS
6.1
O atendimento dos requisitos institucionais é condição básica para o enquadramento das
propostas. A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA - do Ministério das
Cidades observará os requisitos institucionais mínimos relativos à prestação dos
serviços, para cada município beneficiado, verificando:
6.2
A comprovação do efetivo funcionamento de órgão prestador de serviços, constituído sob
a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, executando política de
recuperação dos custos dos serviços, através do efetivo lançamento de tarifas ou outros
preços públicos legalmente instituídos.
6.2.1
A comprovação de que trata este subitem será realizada mediante a apresentação da lei
autorizativa de criação do órgão prestador dos serviços.
6.2.2
É facultado à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental solicitar o balanço financeiro
e patrimonial do órgão prestador de serviço, caso julgue necessário.
6.3
A comprovação da regularidade da outorga ou da delegação da prestação dos serviços,
será feita mediante a apresentação de:
a) contrato de concessão, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.987/1995; ou
b) contrato de programa, em conformidade o disposto na Lei nº 11.107/2005 e na Lei nº
11.445/2007.
6.4
A comprovação, pelo prestador dos serviços de abastecimento de água e/ou de
esgotamento sanitário, de que executa política de recuperação de custos dos serviços,
por meio do efetivo estabelecimento de tarifas ou outros preços públicos legalmente
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 69
instituídos, capaz de cobrir os encargos financeiros e a amortização do financiamento em
questão.
6.4.1
A comprovação do requisito deste subitem será feita mediante a apresentação de contas
ou faturas emitidas pela prestação dos serviços durante o exercício corrente.
6.4.2
É facultado à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental solicitar informações
adicionais sobre a política de recuperação de custos, caso julgue necessário.
6.5
A adimplência do Proponente, nos municípios a serem beneficiados, junto ao Sistema
Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS, no componente Água e/ou Esgoto,
na última versão disponibilizada ao público.
6.5.1
Para a modalidade de Redução e Controle de Perdas, será verificada a adimplência dos
municípios beneficiados junto ao SNIS, no componente Água, na última versão
disponibilizada ao público.
7
CADASTRAMENTO, ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO E VALIDAÇÃO/
HABILITAÇÃO DA PROPOSTA DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS AO
SETOR PRIVADO E SPE
7.1
O processo de cadastramento, enquadramento, hierarquização e validação/habilitação
da proposta das operações de crédito apresentadas nas condições de que trata este
Capítulo, observarão os requisitos previstos na Instrução Normativa do Ministério das
Cidades nº 14/2014, suas alterações e aditamentos.
8
CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE EMPRÉSTIMO DO AGENTE OPERADOR AO
AGENTE FINANCEIRO
As condições operacionais do empréstimo do Agente Operador ao Agente Financeiro são
as definidas nos subitens 2.2 a 2.13 do Capítulo II, nos subitens 7.1 a 7.3 do Capítulo III
e subitem 8.1 e 8.2 a seguir.
8.1
GARANTIAS
8.1.1
Constituídas exclusivamente por duplicatas de venda mercantil, de emissão da própria
beneficiária do crédito.
8.1.2
Outras garantias previstas na legislação vigente, a critério do agente financeiro.
8.2
TAXA DE JUROS
8.2.1
As Taxas de Juros, os Prazos Máximos de Amortização e de Carência são os definidos
no quadro constante do subitem 7.2 do Capítulo III deste Manual, sendo que o prazo de
amortização é contado a partir do mês subseqüente ao do término do prazo de carência,
devendo ser reduzido caso haja prorrogação do prazo de carência.
8.2.2
A taxa de juros final da operação é composta pela taxa nominal de juros na forma
definida no quadro constante do subitem 7.2 do Capítulo III deste Manual, acrescida da
Taxa de Risco de Crédito e do Diferencial de Juros de que tratam os subitens 2.5 e 2.10,
respectivamente, do Capítulo II deste Manual.
8.2.3
A taxa de juros poderá ser cobrada ou capitalizada mensalmente, na data estabelecida
contratualmente, nas fases de carência e de amortização, exceto a taxa de risco de
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 70
crédito que é cobrada mensalmente após o primeiro desembolso na forma do subitem
2.5.1 do Capitulo II deste Manual.
9
CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO FINANCIAMENTO DO AGENTE FINANCEIRO AO
MUTUÁRIO
9.1
As condições operacionais do empréstimo do Agente Operador ao Agente Financeiro são
as definidas nos subitens 2.2 e 2.4 e de 2.6 a 2.13 do Capítulo II, nos subitens 7.1 a 7.3 e
8.1.1 do Capítulo III e 8.1 e 8.2 deste Capítulo.
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Fl. 71
CAPÍTULO V – PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS – SETOR PRIVADO E SPE
(LOCAÇÃO DE ATIVOS)
1
OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1
Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população urbana
e rural por meio de investimentos em saneamento, integrados e articulados, com outras
políticas setoriais, atuando com base em sistemas operados por prestadores públicos ou
privados, por meio de ações e empreendimentos destinados à universalização e à melhoria
dos serviços públicos de saneamento básico.
1.2
As SPE são entidades criadas para viabilizar investimentos em saneamento, por meio de
operações estruturadas com as seguintes finalidades:
a) construir e locar empreendimentos de saneamento a prestador de serviços de
saneamento básico do município ou do Distrito Federal ou, à entidade pública e
privada regularmente contratada por qualquer destes Entes da Federação para a
prestação dos serviços, os quais atuam como patrocinadores ;
b) adquirir dos construtores de empreendimentos de saneamento básico, seus direitos
creditórios junto ao prestador público ou estatal dos serviços de saneamento,
decorrentes de obras em execução ou a serem executadas com recursos do FGTS;
c) adquirir dos construtores de empreendimentos de saneamento básico os recebíveis
referentes às faturas mensais de consumidores, dados pelo prestador público ou estatal
de serviços de saneamento em pagamento das obras em execução ou a serem
executadas com recursos do FGTS.
2
PARTICIPANTES DO PROGRAMA
a) CCFGTS – Conselho Curador do FGTS – Órgão Deliberativo constituído por
Representantes da Sociedade Civil e do Governo;
b) MINISTÉRIO DAS CIDADES – Órgão responsável pela Gestão da Aplicação dos
recursos do FGTS;
c) AGENTE OPERADOR DO FGTS – Caixa Econômica Federal – CAIXA;
d) AGENTE FINANCEIRO – Instituição financeira ou não financeira, pública ou privada,
responsável pela operação de crédito perante o Agente Operador;
e) MUTUÁRIO/TOMADOR DOS RECURSOS:
- (SPE) – Pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade
anônima ou limitada, criada pela empresa licitante vencedora do certame licitatório
promovido pela Patrocinadora, para realizar empreendimento específico, financiado
pro operação estruturada, e tendo sua atuação restrita ao objeto da contratação com
vistas a isolar o empreendimento a ser financiado dos demais ativos do titular (ou
titulares)da SPE;
- mutuários privados - empresas privadas concessionárias de serviços públicos de
saneamento básico, organizadas ou não na forma de sociedade de propósito
específico para a prestação destes serviços públicos, desde que na vigência de
contrato de concessão com o titular dos serviços, incluindo concessões em regime
de parceria público privada;
- mutuários privados - empresas privadas subconcessionárias de serviços públicos de
saneamento básico, organizadas na forma de sociedade de propósito específico
para a prestação destes serviços públicos, desde que na vigência de contrato de
subconcessão, inclusive de parceria público-privada, celebrado com o
concessionário que, por sua vez, tenha celebrado com o titular dos serviços contrato
de concessão ou contrato de programa, que esteja devidamente regular e em vigor;
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 72
mutuários privados - empresas privadas, organizadas ou não na forma de sociedade
de propósito específico para a gestão e manejo de resíduos sólidos, legalmente
autorizadas a executar ações financiáveis pelo Programa Saneamento para Todos;
- mutuários privados – são as indústrias ou as empresas privadas por elas
contratadas, organizadas ou não na forma de sociedade de propósito específico, que
objetivam implantar sistemas voltados para o uso eficiente da água em suas
atividades por intermédio do tratamento da água e de águas residuárias, e/ou
implantar sistemas de reutilização de águas servidas decorrentes de sistemas
industriais e de sistemas públicos de esgotamento sanitário.
f) AGENTE TÉCNICO-OPERACIONAL – Instituição Financeira/Entidade contratada
pelos agentes financeiros para desempenhar, em seu nome, diversas atribuições
relativos aos empreendimentos a ser implementados e junto ao Agente Operador;
g) PATROCINADORA – Autarquias, Fundações Públicas e Empresas públicas ou
Sociedade de Economia Mista, constituídas com a finalidade de prestar serviços
públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e tratamento e
disposição final de resíduos sólidos, integrantes da administração descentralizada dos
Estados, dos Municípios, ou do Distrito Federal;
h) AGENTE FIDUCIÁRIO – Entidade contratada pela SPE, com anuência do agente
financeiro, devidamente habilitada pelo Agente Operador, responsável pelo controle e
acompanhamento dos recebíveis (conjunto de faturas de consumidores) e das contasgarantia, se for o caso, além da fiscalização da própria SPE e de seu Gestor
Administrativo/financeiro;
i) GESTOR ADMINISTRATIVO – Entidade contratada pela SPE para gerir, de acordo
com as orientações do Agente Fiduciário, as garantias e observar o cumprimento das
cláusulas contratuais, atuando durante toda vigência do contrato de financiamento.
-
2.1
BENEFICIÁRIOS FINAIS
Os beneficiários finais integram a população das áreas urbanas e rurais atendidas pelos
empreendimentos e as indústrias, exclusivamente no caso da modalidade tratamento de
água e efluentes líquidos e reúso de água.
3
DIRETRIZES
3.1
São diretrizes para o financiamento em todas as modalidades do Programa:
a) a compatibilidade com o plano diretor municipal, com o plano municipal de
saneamento básico ou do plano específico equivalente, assim como com os planos
regionais pertinentes, inclusive com o plano da bacia hidrográfica, ou com plano
estadual de recursos hídricos quando o anterior não existir;
b) a previsão no projeto básico, no memorial descritivo, nas especificações técnicas e
nas composições de custo do uso preferencial de agregados reciclados de resíduos
da construção civil, atendendo o disposto nas normas da ABNT NBR 15.115 e 15.116;
c) o atendimento, na elaboração de projetos técnicos de engenharia e na execução de
obras e serviços, dos requisitos e dispositivos estabelecidos nas normas técnicas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT afetas ao assunto;
d) quando pleiteada nova unidade operacional de um sistema, a inexistência no mesmo
de unidades de mesmo tipo em desuso, sendo prioridade a recuperação das unidades
fora de operação, salvo em razão de justificativa fundamentada em parecer técnico a
ser apresentado pelo Mutuário e avaliado pelo agente financeiro;
e) as obras e serviços propostos deverão apresentar plena funcionalidade após a
implantação dos mesmos e garantir o imediato benefício à população;
e.1) quando a implantação do empreendimento for prevista em etapas deverá ser
garantida a plena funcionalidade para cada uma das etapas;
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 73
e.2) é vedada a aquisição de materiais, equipamentos novos ou terrenos destinados
exclusivamente para a execução de instalações ou serviços futuros;
f) quando for prevista a construção de unidades habitacionais, a elaboração das
propostas e a execução das ações deverão ser feitas em conformidade com os
dispositivos que regulamentam o Programa Minha Casa Minha Vida, inclusive os
parâmetros de custos;
g) na elaboração dos Projetos de Trabalho Técnico Sócio- Ambiental deverão ser
observadas as diretrizes constantes no documento "Diretrizes para o Trabalho SócioAmbiental"
disponível
no
sítio
eletrônico:
www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento/privado.
3.2
O indicador de perdas do Prestador dos Serviços de abastecimento de água restringe o
financiamento para a ampliação do sistema de produção de água nos municípios que
apresentam perdas na distribuição superior a 40% (média nacional das perdas na
distribuição, valor aproximado. Fonte: SNIS 2008).
3.2.1
Neste caso, somente serão aceitas propostas que envolvam o aumento da produção de
água se houver, obrigatoriamente, a previsão na proposta técnica de iniciativas que
promovam a redução de perdas, envolvendo, no que couber, no mínimo:
a) setorização e zonas de medição e controle;
b) macromedição e petometria no sistema distribuidor;
c) micromedição.
3.2.2
O indicador de perdas na distribuição é obtido pela fórmula a seguir, considerando as
informações relativas ao último exercício anual ou a conjunto contínuo de 12 (doze)
meses mais recentes:
3.2.2.1
Índice de Perdas na Distribuição:
Volume de Água (Produzido + Tratado Importado – de Serviço) – Volume de Água Consumido
Volume de Água (Produzido + Tratado Importado – de Serviço)
3.2.2.1.1
3.3
O indicador índice de perdas na distribuição segue o conceito do Sistema Nacional de
Informações sobre Saneamento - SNIS disponível no sítio www.snis.gov.br.
No caso do financiamento da aquisição de recebíveis, por parte de SPE, dados em garantia,
pelo concessionário dos serviços de saneamento, aos construtores de empreendimentos de
saneamento, faz-se necessário a existência de plano de investimento, contendo a relação
dos empreendimentos, o qual deverá ser submetido à apreciação do agente operador e do
gestor da aplicação, bem como o encaminhamento ao agente operador e gestor da
aplicação, durante a execução de tais empreendimentos, de relatório da evolução física e
financeira das obras e serviços.
3.4
Os empreendimentos relativos às operações de crédito, cujo processo de seleção,
enquadramento e habilitação para contratação seja disciplinado por esta Instrução
Normativa serão inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
4
MODALIDADES
4.1
O Programa Saneamento para todos – Setor Privado financia empreendimentos nas
seguintes modalidades:
a) Abastecimento de água;
b) Esgotamento Sanitário;
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Fl. 74
c) Saneamento Integrado;
d) Desenvolvimento Institucional;
e) Manejo de águas pluviais;
f) Manejo de resíduos sólidos;
g) Preservação e recuperação de mananciais;
h) Estudos e Projetos;
i) Redução e controle de perdas;
j) Tratamento industrial de água e efluentes líquidos e reuso de água.
4.1.1
No caso da modalidade Abastecimento de água é admitido também como item
financiável a implantação, ampliação ou melhoria de sistemas de reuso de água de
serviço da estação de tratamento de água.
4.1.2
No caso da modalidade Esgotamento Sanitário é admitido também como item financiável
a implantação, ampliação ou melhoria de sistemas de reutilização de águas residuárias
tratadas.
4.1.3
No caso da modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes e Reúso de Água,
admite-se
4.2
As modalidades citadas nas alíneas “a” a “j” do subitem anterior e os itens financiáveis
são os mesmos previstos nos itens 3.1 a 3.9, 3.11 e 3.12, do Capítulo III deste Manual,
acrescido dos subitens 4.3 e 4.4 a seguir.
4.3
ESTUDOS E PROJETOS
4.3.1
Destina-se à elaboração de estudos de concepção e de projetos para empreendimentos
que se enquadrem nas modalidades previstas no Programa Saneamento para Todos, ou
disponham de recursos para a sua execução, oriundos de financiamentos com
Organismos Nacionais ou Internacionais ou em programas com recursos do Orçamento
Geral da União, dos estados ou dos municípios, sendo financiáveis os seguintes itens:
a) elaboração de estudos de concepção e projeto básico de abastecimento de água, de
esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos, de manejo de águas pluviais,
de preservação e recuperação de mananciais e de tratamento industrial de água e
efluentes líquidos e reúso de água;
b) elaboração de projetos executivos de abastecimento de água, de esgotamento
sanitário, de manejo de resíduos sólidos, de manejo de águas pluviais, de
preservação e recuperação de mananciais e de tratamento industrial de água e
efluentes líquidos e reúso de água;
c) elaboração de projetos de desenvolvimento institucional e de redução e controle de
perdas;
d) elaboração de estudos de regionalização para a prestação dos serviços de
saneamento básico;
e) elaboração de estudos ambientais, desde que vinculados ao projeto de engenharia
objeto do financiamento;
f) elaboração de estudos de viabilidade, de projetos de infraestrutura e de Documento de
Concepção de Projeto (DCP) para projeto de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
(MDL), no âmbito do Protocolo de Quioto, e execução de ações relativas a validação,
registro, monitoramento, verificação e certificação de Projeto de MDL.
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 75
4.3.2
Os estudos e projetos financiados nesta modalidade devem tomar como diretrizes as
condições aplicáveis às modalidades deste item 4, de modo a permitir que os
empreendimentos planejados ou projetados possam vir a ser eventualmente financiados
pelo Programa Saneamento para Todos.
4.3.3
Quando o indicador de perdas do Prestador dos serviços de abastecimento de água,
município beneficiado, for acima de 40 %, somente será financiada a elaboração
estudos e projetos voltados para a implantação de obras e serviços de abastecimento
água, quando incluírem no respectivo projeto o componente de controle de perdas
tiverem sua execução acompanhada pelo desenvolvimento de programa de redução
perdas.
4.3.3.1
Os projetos técnicos de engenharia a serem desenvolvidos na modalidade de
abastecimento de água poderão prever, em conjunto com a implantação de obras e
serviços, componentes voltados para a redução e controle de perdas.
4.3.4
Os projetos técnicos de engenharia a serem elaborados nas modalidades de
abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos urbanos deverão
prever estudos e ações voltados para a melhoria da eficiência do sistema existente.
4.3.5
Os projetos a serem elaborados deverão observar as diretrizes e recomendações
previstas no Plano de Saneamento Básico ou em plano específico do serviço de
saneamento em questão e ainda no documento "Diretrizes para a elaboração de projetos
de engenharia", disponível no sítio do Ministério das Cidades no endereço eletrônico:
www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento/privado.
4.3.6
Recomenda-se que os projetos de engenharia a serem elaborados englobem toda área
do município e compatibilizem todas as intervenções em saneamento necessárias. No
caso de desenvolvimento de projetos básicos e executivos para uma determinada área
territorial do município, os mesmos deverão, na medida do possível e quando viável,
serem precedidos de estudo de concepção para todo o sistema e toda a área do
município.
4.3.7
Nos projetos da modalidade de abastecimento de água que prevejam a implantação de
obras e serviços para as unidades de captação, ampliação do sistema de produção ou
interligação a sistemas existentes é recomendada a avaliação das alternativas sugeridas
nos Atlas - Abastecimento Urbano de Água elaborados pela Agência Nacional de Águas,
os quais estão disponíveis no sítio eletrônico: www.ana.gov.br.
4.3.8
Os projetos de implantação ou ampliação de rede de distribuição de água ou rede
coletora de esgoto devem incluir, necessariamente, a elaboração dos projetos das
ligações prediais, inclusive hidrômetros, no caso de abastecimento de água.
4.3.9
Os projetos da modalidade de esgotamento sanitário devem ser elaborados adotando o
sistema tipo separador absoluto.
4.3.10
Na elaboração dos projetos de manejo de águas pluviais devem ser adotadas soluções
que promovam o manejo sustentável das águas pluviais, priorizando dispositivos voltados
para o amortecimento de cheias e a detenção e/ou aproveitamento das águas das
chuvas, aproveitamento das condições naturais do meio com a adoção de parques
lineares, lagos e outros dispositivos. Recomenda-se a adoção dos "Princípios de Manejo
de Águas Pluviais Urbanas", o qual se encontra disponível no sítio eletrônico:
www.cidades.gov. br/ saneamento/ financiamento/ privado.
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no
de
de
ou
de
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Fl. 76
4.4
O Programa Saneamento para Todos – SPE financia empreendimentos nas seguintes
modalidades:
a)abastecimento de água;
b)esgotamento sanitário;
c)manejo de Resíduos Sólidos (apenas transbordo, tratamento e disposição final);
d) Tratamento industrial de água e efluentes líquidos, e reúso de água.
4.4.1
As modalidades e itens financiáveis citadas nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior são
as mesmas previstas nos itens 3.1, 3.2, 3.6, 3.11 e 3.12, do Capítulo III, e subitem 4.4.2
a seguir.
4.4.2
Quando se tratar de Mutuários Sociedades de Propósito Específico – SPE, a proposta de
financiamento pode ainda contar com os seguintes itens financiáveis:
a)despesas referentes à estruturação da operação de crédito e da SPE;
b)parcelas mensais relativas aos encargos financeiros incidentes na fase de carência
como custo indireto;
c)despesas de manutenção e funcionamento da SPE, durante a fase de carência do
contrato de financiamento e repasse; e
d)reserva de contingência, equivalente a 10% do somatório dos custos diretos relativos
às obras e serviços a serem executados, cujo desembolso somente será realizado
mediante a comprovação da execução física das obras e serviços.
5
REQUISITOS INSTITUCIONAIS
As propostas apresentadas no âmbito do Programa Saneamento Para Todos – Setor
Privado e SPE (LOCAÇÃO DE ATIVOS), deverão observar os requisitos institucionais
enumerados a seguir:
5.1
DO TITULAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
5.1.1
O titular de serviço público de saneamento básico a que se vincule empreendimento
objeto de pleito de financiamento deve:
a) dispor de plano de saneamento básico, ou pelo menos, conforme o tipo de
empreendimento, de plano específico, nas condições estabelecidas pela Lei nº
11.445/2007, para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
manejo de águas pluviais urbanas ou de manejo de resíduos sólidos;
b) comprovar a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o
cumprimento das diretrizes da Lei nº 11.445/2007, incluindo a designação da
entidade de regulação e de fiscalização;
c) estabelecer mecanismo de controle social, nos termos do inciso IV do caput do
Art. 3° da Lei nº 11.445/2007;
d) para empreendimentos na modalidade manejo de Águas Pluviais, dispor de
legislação que estabeleça diretrizes para o uso e ocupação do solo com vistas ao
controle da impermeabilização do solo, à proteção de várzeas e margens dos cursos
d’água e à destinação de áreas para detenção e retenção das águas pluviais.
5.1.2
Quando a delegação dos serviços for anterior a Lei nº 11.445/2007, pode-se a título
precário:
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Fl. 77
a) quando não houver plano de saneamento básico ou plano específico equivalente em
conformidade com a Lei nº 11.445/2007, estabelecer compromisso de elaboração do
mesmo, por parte do titular dos serviços, até o dia 31.12.2013;
b) O disposto na alínea "a" anterior deste subitem não se aplica à modalidade de Manejo
de Resíduos Sólidos, aplicando, neste caso, os dispositivos da Lei nº 12.305, de 02 de
agosto de 2010, e o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
5.2
DO PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO
5.2.1
O prestador de serviço público de saneamento básico que opere empreendimento objeto
de pleito de financiamento no âmbito do Programa Saneamento para Todos deve
atender preliminarmente às seguintes exigências:
a) estar legalmente habilitado para a prestação dos serviços públicos a que se vincula o
empreendimento a ser financiado e, quando delegatário, dispor de delegação dos
serviços, com vigência, no mínimo igual ao prazo previsto para o término da
amortização do empreendimento, mediante:
a1) à apresentação de contrato de concessão celebrado com o titular do serviço, que
necessariamente deverá ter sido precedido de licitação, ou contrato de programa,
conforme o disposto na Lei nº 11.107/2005, aplicável somente a prestador público
e celebrado após 06.04.2005;
a2) à apresentação de contrato de subconcessão, podendo este ser o de parceria
público privada, celebrado com subconcedente que tenha com o titular contrato
de concessão ou de programa.
b) no caso de prestadores de serviços de abastecimento de água, atender no município
a que se destina o empreendimento o disposto no Decreto nº 5.440, de 4 de maio de
2005;
c) no caso de prestadores de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário
e manejo de resíduos sólidos, a adimplência do Proponente junto ao Sistema Nacional
de Informações sobre Saneamento - SNIS, em sua publicação mais recente; e
d) no caso de prestadores de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário
ou de manejo de resíduos sólidos, a comprovação de que executa política de
recuperação de custos dos serviços por meio do efetivo estabelecimento de tarifas,
preferencialmente, ou outros preços públicos legalmente instituídos;
e) na modalidade Manejo de Resíduos Sólidos será necessário comprovar junto ao
agente financeiro:
e1) a existência de regulamento da limpeza urbana e de sistemática de controle e
fiscalização de sua observância.
f) na modalidade Manejo de Resíduos de Construção e Demolição será necessário
comprovar:
f1) a existência do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil, determinado pela Resolução no 307 de 5 de julho de 2002, suas alterações e
aditamentos, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
5.3
DO MUTUÁRIO
5.3.1
O mutuário da operação de crédito a que se vincule o empreendimento objeto de pleito
de financiamento no âmbito do Programa Saneamento para Todos deve atender
preliminarmente às seguintes exigências:
a) dispor de anuência específica do Titular do Serviço para realização do
empreendimento se este não estiver previsto em plano de saneamento básico ou
nas normas regulamentares da prestação do serviço;
b) apresentar documento de anuência à operação firmado pelo Prestador de
Serviços de Saneamento, caso não seja ele o Mutuário, no qual declara aprovar o
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 78
projeto básico do empreendimento e que o mesmo está de acordo com suas normas
e padrões e se compromete a:
b1) acompanhar a implantação, notificando ao agente financeiro qualquer
problema de execução que possa comprometer o recebimento e a operação
imediata do empreendimento objeto do financiamento;
b2) receber o empreendimento e responder pela operação e manutenção do
mesmo, a partir do estabelecido nos instrumentos contratuais e de delegação.
5.3.2
Os requisitos institucionais previstos nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3.1 deste Capítulo não se
aplicam quando o mutuário for indústria ou empresa que tenha contrato de prestação de
serviços com as indústrias, e o objeto do financiamento se enquadre na modalidade
Tratamento de água e efluentes líquidos e reúso de água.
5.3.2.1
Quando o mutuário for empresa prestadora de serviços para indústrias e que desenvolvam
atividades enquadráveis na modalidade de Tratamento Industrial de Água e Efluentes
Líquidos e Reuso de água, deverá ser apresentado o instrumento legal que rege a relação
entre a indústria e o mutuário.
5.4
OUTROS REQUISITOS
5.4.1
Nas modalidades: Preservação e Recuperação de Mananciais e Estudos e Projetos
deverão ser considerados os requisitos aplicáveis às modalidades Abastecimento de
Água, Esgotamento Sanitário, Saneamento Integrado, Manejo de Águas Pluviais e
5.4.2
Na modalidade Saneamento Integrado são aplicáveis aos respectivos componentes os
requisitos relativos às modalidades Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário,
Manejo de resíduos Sólidos e Manejo de águas pluviais, no que couber.
5.4.3
Na modalidade Redução e Controle de Perdas são aplicáveis os requisitos relativos à
modalidade Abastecimento de Água.
6
REQUISITOS DE VIABILIDADE
6.1
Será requerida a comprovação de que a Patrocinadora, prestadora do serviço público de
abastecimento de água, de esgotamento sanitário ou de tratamento e disposição final de
resíduos sólidos, tem capacidade de cobrir seus custos e os de locação do ativo
resultante da operação de financiamento da SPE, por intermédio de política de
recuperação dos custos dos serviços baseada no efetivo estabelecimento de tarifas ou
taxas legalmente instituídas e de outras receitas que disponha.
7
CADASTRAMENTO, ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO E VALIDAÇÃO/
HABILITAÇÃO DA PROPOSTA DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS AO
SETOR PRIVADO E SPE
7.1
O processo de cadastramento, enquadramento, hierarquização e validação/habilitação
da proposta das operações de crédito vinculadas ao Setor Privado e SPE, observarão os
requisitos previstos na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 43/12, suas
alterações e aditamentos.
8
CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE EMPRÉSTIMO DO AGENTE OPERADOR AO
AGENTE FINANCEIRO
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Fl. 79
As condições operacionais do empréstimo do Agente Operador ao Agente Financeiro são
as definidas nos subitens 2.2 a 2.13 do Capítulo II, nos subitens 7.1 a 7.3 do Capítulo III
e subitem 8.1 e 8.2 a seguir.
8.1
GARANTIAS
8.1.1
Cessão de direitos emergenciais de contas de água e esgoto de consumidores
selecionados do concessionário dos serviços de saneamento básico, com estrutura de
segregação da arrecadação das faturas, em valor equivalente ao da prestação, com
margem adicional a ser definida a critério do agente financeiro e aceita pelo Agente
Operador.
8.1.2
Outras garantias previstas na legislação vigente, a critério do agente financeiro.
8.2
TAXA DE JUROS
8.2.1
As Taxas de Juros, os Prazos Máximos de Amortização e de Carência são os definidos
no quadro constante do subitem 7.2 do Capítulo III deste Manual, sendo que o prazo de
amortização é contado a partir do mês subseqüente ao do término do prazo de carência,
devendo ser reduzido caso haja prorrogação do prazo de carência.
8.2.2
A taxa de juros final da operação é composta pela taxa nominal de juros na forma
definida no quadro constante do subitem 7.2 do Capítulo III deste Manual, acrescida da
Taxa de Risco de Crédito e do Diferencial de Juros de que tratam os subitens 2.5 e 2.12,
respectivamente, do Capítulo II deste Manual.
8.2.3
A taxa de juros poderá ser cobrada ou capitalizada mensalmente, na data estabelecida
contratualmente, nas fases de carência e de amortização, exceto a taxa de risco de
crédito que é cobrada mensalmente após o primeiro desembolso na forma do subitem
2.5.1 do Capitulo II deste Manual.
9
CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO FINANCIAMENTO DO AGENTE FINANCEIRO AO
MUTUÁRIO
As condições operacionais do empréstimo do Agente Operador ao Agente Financeiro são
as definidas nos subitens 2.2 e 2.4 e de 2.6 a 2.13 do Capítulo II, nos subitens 7.1 a 7.3 e
8.1.1 do Capítulo III e 8.1 e 8.2 deste Capítulo.
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Fl. 80
CAPÍTULO VI – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1
INTRODUÇÃO
Nas Operações de Crédito no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS,
contratadas e a contratar entre o Agente Operador e o agente financeiro, e nos contratos
de financiamento e repasse vinculados ao respectivo Contrato de Empréstimo, devem
ser observados, no mínimo, os aspectos a seguir.
2
ANÁLISE TÉCNICA DE ENGENHARIA
2.1
CONCEITOS BÁSICOS:
2.1.1
Estudo de Concepção
É o estudo de arranjos, sob o ponto de vista qualitativo e quantitativo, dos diferentes
aspectos e partes de um projeto, organizados de modo a formarem um todo integrado
para a escolha da concepção básica, isto é, a melhor situação sob os aspectos técnicos
de engenharia, econômico-financeiro e Sócio-Ambiental.
2.1.2
Projeto Básico
É o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado,
para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objetos da
licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que
assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos
métodos e do prazo de execução, conforme normas específicas da ABNT.
2.1.2.1
Deve ainda o projeto básico ser elaborado com um nível de precisão que possa
caracterizar a obra ou serviço a ser financiado, com base em estudos técnicos
preliminares que assegurem a viabilidade técnica e a sua adequação ao meio ambiente e
à comunidade, possibilitando a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos
construtivos a serem empregados e o prazo de execução.
2.1.3
Projeto Executivo
É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de
acordo com as normas da ABNT.
2.1.4
Objeto ou Objetivo Contratual
2.1.4.1
É a expressão jurídica do objetivo de cada contrato de empréstimo/financiamento a ser
executado com recursos do FGTS, caracterizado pela modalidade operacional, pela
natureza do empreendimento proposto e por sua localização.
2.1.1.1
Entende-se por Modalidade Operacional, a subdivisão, em linhas de financiamento, dos
programas de aplicação do FGTS, com o objetivo de organizar operacionalmente a sua
implementação e, por conseguinte, melhor explicar os objetivos pretendidos, otimizando
a sua consecução.
2.1.1.2
Entende-se por Natureza do Empreendimento, a especificação do tipo de
empreendimento ou das ações a serem executadas.
Exemplo:
a) Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da localidade XXX, município YYY,
estado ZZZ;
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 81
2.1.5
Meta Física
2.1.5.1
É o quantitativo físico de obras e serviços, materiais e equipamentos necessários à
perfeita execução do projeto objeto do contrato, identificada pelos itens de investimento
que caracterizam o empreendimento e os benefícios sociais deles decorrentes.
Exemplos:
a) Captação superficial com capacidade de 100 l/s, uma elevatória com capacidade de
100 cv; adutora de água bruta em ferro fundido ou similar com extensão de 5.400 m e
diâmetro de 300 mm; uma estação de tratamento de esgoto tipo lagoa de
estabilização com capacidade de 100 l/s; um reservatório apoiado de 1.000 m3 de
capacidade, 3 KM de canalização com seção de 3,0 m x 2,0 m, etc;
2.1.5.2
A definição de metas físicas não deve ser confundida com os quantitativos
contratualmente previstos para cada item de investimento, podendo eventualmente
ocorrer sub ou superdimensionamento dos quantitativos previstos.
2.2
DISPOSIÇÕES COMUNS AO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS
2.2.1
O agente promotor deverá apresentar os elementos do projeto de modo a permitir uma
visão abrangente do empreendimento, enfatizando:
a) o impacto da intervenção no meio urbano, no meio ambiente e na comunidade;
b) a oportunidade do investimento proposto;
c) a pertinência da solução técnica adotada;
d) o planejamento da execução do empreendimento;
e) a adequação às diretrizes locais de planejamento e à realidade Sócio-Ambiental, bem
como a funcionalidade e o custo estimado.
2.2.2
A análise de engenharia, a ser realizada pelo agente financeiro, não exime a
responsabilidade do Mutuário e do Agente Promotor relativa aos projetos apresentados,
conforme estabelecido nas suas respectivas atribuições.
3
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DA PROPOSTA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PELO
AGENTE FINANCEIRO AO AGENTE OPERADOR
3.1
A proposta de Abertura de Crédito do agente financeiro já habilitado para atuar nos
Programas de Aplicação do FGTS, deverá ser apresentada à Representação Regional
do Agente Operador – CAIXA de vinculação do empreendimento, acompanhada dos
seguintes elementos:
a) ofício de solicitação de abertura de crédito contendo os valores previstos para
empréstimo e investimento, discriminados por operação, Programa, modalidade e
localidade onde serão aplicados os recursos, com possibilidade de contratação no
período de até 06(seis) meses contados da data da solicitação, informando o código
da seleção da operação realizada pelo MCIDADES;
b) manifestação do Gestor da Aplicação – Ministério das Cidades, quanto ao
enquadramento, hierarquização e seleção dos respectivos projetos, para o exercício
orçamentário em curso, nos termos do subitem 2.2 e 2.3 do Capítulo II deste Manual.
3.2
Para formalização da alocação de recursos ao agente financeiro é utilizada a minuta de
contrato de empréstimo aprovada pelo Agente Operador e adequada às peculiaridades
de cada operação.
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Fl. 82
4
ANÁLISE DA PROPOSTA DE FINANCIAMENTO PELO AGENTE FINANCEIRO
4.1
Na análise da proposta de financiamento apresentada pelo mutuário e pelo agente
promotor, o agente financeiro deve observar, no mínimo, as normas e condições
programáticas e operacionais estabelecidas neste Manual.
4.1.1
No caso de operações vinculadas ao Programa Saneamento para Todos – Setor Privado
e SPE, a documentação básica para formalização da proposta de financiamento é a
seguinte:
4.1.1.1
Processo Licitatório
- Lei Orgânica do Município, Lei Complementar ou Decreto que define a delegação dos
serviços de saneamento referentes ao abastecimento de água e/ou esgotamento
sanitário;
- Lei autorizativa para concessão dos serviços de abastecimento de água e/ou
esgotamento sanitário à iniciativa privada;
- Edital de licitação completo;
- Ata de homologação da licitação;
- Contrato de concessão e instrumentos de re-ratificação do contrato, se for o caso;
- Norma e sistema de regulação.
4.1.1.2
Do Concessionário Privado
- Contrato social e alterações contratuais do consórcio detentor da concessão;
- Estatuto Social e posteriores alterações;
- Cartão do CGC;
- Instrumento de sub-rogação do contrato à empresa de propósito específico – SPE, se
for o caso;
- Cartão CGC da nova empresa SPE, se for o caso ;
- Ficha de cadastro (nome, cargo, endereço, telefones de contato) dos responsáveis
pelo assuntos relativos à proposta apresentada;
- Carteira de Identidade e CPF dos sócios diretores e esposas.
4.1.1.3
Das Empresas Consorciadas
- Árvore de Participações Societárias das empresas que compõe o consórcio, detalhadas
até o nível de controle pelos sócios pessoa física.
4.1.1.4
Da área ou Município, objeto da concessão
- caracterização do município ou da área de concessão, contemplando a localização geopolítica, clima, topografia, bacia hidrográfica, atividades econômicas, renda per capta da
população, PIB do município, etc.
4.1.2
No caso de operações vinculadas ao Programa Saneamento para Todos – Setor Público,
o agente financeiro deve observar as regras de endividamento de Setor Público.
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 83
4.2
ANÁLISE DO EMPREENDIMENTO
4.2.1
Oportunidade das obras/serviços
Com base nos elementos fornecidos, que caracterizam o sistema existente e sua
situação operacional, deve o agente financeiro, após verificação "in loco", manifestar-se
sobre a real necessidade e oportunidade do empreendimento, bem como sobre o
impacto resultante de sua intervenção na comunidade, no meio urbano e no meio
ambiente.
4.2.2
Previsão de demanda
Devem ser observados os dados operacionais do sistema para a verificação do estudo
de demanda, na forma preconizada neste Capítulo.
4.2.3
Estudo de concepção
Para as modalidades de implantação e ampliação dos Sistemas de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário, com vistas à otimização dos recursos e a
maximização dos benefícios, é necessária a elaboração de estudo de concepção
conforme as orientações constantes deste Capítulo.
4.2.3.1
No caso de o agente promotor apresentar para análise a alternativa de projeto já
definida, deve demonstrar que se trata da melhor alternativa, conforme critérios
anteriores aqui descritos.
4.2.4
Análise da viabilidade sócio-econômica
A critério do Agente Financeiro devem ser verificadas as modalidades e condições em
que é necessária a elaboração do estudo de viabilidade sócio-econômica do
empreendimento, bem como a metodologia a ser adotada, podendo ser utilizado o
modelo 6.
4.3
ANÁLISE DO(S) PROJETO(S)
4.3.1
Deve ser verificada a solução adotada para o empreendimento, quanto à sua
funcionalidade, à compatibilidade entre os custos, aos prazos de execução, aos aspectos
arquitetônicos, à metodologia, à tecnologia construtiva, às especificações, aos
cronogramas, ao QCI, aos quantitativos das obras e serviços e aos materiais e
equipamentos previstos.
4.3.2
Os custos unitários dos serviços, materiais e equipamentos devem ser analisados,
preferencialmente, tomando-se como referência os preços fornecidos pelo SINAPI,
podendo, alternativamente, ser utilizada outra fonte de referência, desde que publicada
por entidade oficial e/ou de notória capacitação técnica.
4.3.3
Deve ser verificado, também, a existência de indefinições ou condicionantes que possam
vir a alterar os objetivos, custos, prazos ou forma de execução do empreendimento ou,
ainda, atrasar o início da execução das obras pela sua imponderabilidade.
4.3.4
O cronograma físico-financeiro deve ser analisado, observando:
a) a compatibilidade da programação de execução das obras e da aquisição de materiais
e equipamentos com os itens definidos e adequadamente detalhados, sem
caracterizar antecipação de recursos, salvo nas condições previstas no subitem 8.4.3,
deste Capítulo possibilitando uma execução segura do empreendimento;
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 84
b) a adequação do prazo entre a contratação e o primeiro desembolso com as
providências que devem ser tomadas pelo mutuário e pelo agente promotor nesse
período (licitação, elaboração do projeto executivo, contratação das obras/serviços e
do fornecimento de materiais/equipamentos, etc.);
c) o referido cronograma físico-financeiro, quando da análise do projeto, não há
necessidade de assinatura da empresa contratada.
4.4
MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA
O agente financeiro deve opinar conclusivamente sobre a viabilidade ou não do
empreendimento, considerando os parâmetros aqui definidos, bem como outros julgados
pertinentes. Deve, ainda, apontar os documentos para apresentação posterior, desde
que os elementos deles constantes não descaracterizem a análise efetivada.
4.5
ANÁLISE JURÍDICA
4.5.1
A análise jurídica da operação deve ser realizada pelo agente financeiro que, com base
na documentação apresentada pelo mutuário e pelo agente promotor, com abordagem
dos seguintes aspectos:
a) a legalidade da garantia apresentada;
b) a documentação do agente promotor, quando for o caso;
c) a documentação da área de intervenção, quando for o caso.
4.5.2
Na análise da documentação da área devem ser verificados os aspectos de sua
regularidade, ou se as ações legais para sua regularização obedecem aos preceitos
definidos em lei, não podendo tal processo ser impeditivo ao prosseguimento da
operação de crédito, já que a garantia da operação não é o imóvel objeto da intervenção.
4.5.2.1
Não é exigível a documentação da área quando se tratar de bens de uso comum do povo
ou do domínio público, a exemplo de ruas, praças, estradas, praias e rios.
4.5.2.2
Nas áreas ocupadas irregularmente por mais de 05 (cinco) anos, e que se caracterize a
possibilidade da utilização do "usucapião especial", deve o mutuário ou o agente
promotor orientar os ocupantes no sentido de proceder a regularização fundiária da área.
4.5.2.2.1
Neste caso, não deve ser exigida a documentação da área, mas a apresentação pelo
mutuário ou pelo agente promotor das ações que estão sendo tomadas pelos ocupantes,
visando a sua legalização.
4.5.3
Havendo dificuldade para regularização da área antes ou durante a execução do
empreendimento, de forma a evitar atraso no processamento dos desembolsos dos
recursos e solução de continuidade na execução das obras/serviços, o agente financeiro
pode substituir a exigência de apresentação dos documentos comprobatórios da
titularidade da área por:
a) declaração, por parte do Poder Executivo Municipal, atestando que a área de terras
onde será executada a intervenção proposta encontra-se na posse/domínio do
proponente, e corresponde àquela constante do projeto aprovado e do contrato de
financiamento e repasse;
b) realização de vistoria no local da intervenção pela engenharia da CAIXA que deverá
atestar se as obras e/ou serviços contratados estão sendo executados nas áreas
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 85
constantes do projeto aprovado e se correspondem aquelas relacionadas no
documento/declaração firmada pelo Tomador.
4.5.3.1
No caso de áreas afetadas pelas obras lineares de coletores, interceptores e/ou
emissários de esgotamento sanitário e/ou de água, também havendo dificuldade para
regularização dessas áreas antes ou durante a execução do empreendimento, de
forma a evitar atraso no processamento dos desembolsos dos recursos e solução de
continuidade na execução das obras/serviços, o agente financeiro pode substituir a
exigência de apresentação dos documentos comprobatórios da titularidade da área
por:
a) Decreto ou, qualquer forma legislativa semelhante, dos poderes públicos locais que
declare a utilidade pública das áreas, em favor das concessionárias, para fim de
constituição de Servidão Administrativa que recaia sobre todos os imóveis afetados
pelas obras lineares de coletores, interceptores e/ou emissários esgotamento sanitário
e/ou de água.
4.5.4
A manifestação do agente financeiro deve estar consignada em campo próprio do
Relatório Síntese Modelos 08-A ou 08-B, conforme o caso, constante deste Capítulo.
4.6
ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.6.1
Os agentes financeiros devem definir parâmetros técnicos e operacionais para proceder
a uma análise de capacidade de pagamento que permita aferir a real situação
econômico-financeira do mutuário para assumir o financiamento pretendido, de forma a
assegurar o retorno dos recursos a serem financiados.
4.6.2
Por ocasião da aprovação da operação de crédito é obrigatória a atualidade da análise
econômico-financeira, ou seja, a validade da análise não pode estar expirada.
4.6.3
A manifestação do agente financeiro deve estar consignada em campo próprio do
Relatório Síntese, Modelos 08-A ou 08-B, conforme o caso, constante deste Capítulo.
4.7
ANÁLISE TÉCNICA SÓCIO-AMBIENTAL
4.7.1
Análise do Projeto
4.7.1.1
O agente financeiro analisa o Projeto do Trabalho Sócio-Ambiental apresentado pelo
mutuário ou pelo agente promotor, que deve ser elaborado de acordo com o disposto na
Portaria do Ministério das Cidades nº 21/14, de 22.01.14, suas alterações e aditamentos.
4.7.1.2
A manifestação do agente financeiro deve estar consignada em campo próprio do
Relatório Síntese, Modelo 07-A ou 07-B, conforme o caso, constante deste Capítulo.
4.7.2
Investimento
4.7.2.1
O trabalho sócio-ambiental será parte integrante do valor do investimento realizado no
empreendimento. Recomenda-se que seja estabelecido um percentual entre 1% e 3%, a
ser destinado ao trabalho sócio-ambiental, de acordo com o porte do investimento e com
o impacto ambiental e social que o empreendimento provocará na região de abrangência
do projeto.
4.7.2.1.1
A graduação do impacto ambiental pode ser: Alto/forte: intervenção em ambientes
sensíveis ou que provoque (ou implique em) mudança significativa nas condições de vida
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 86
da população beneficiada, influenciando as alterações de sua rotina cotidiana (no que
tange a mudança de hábitos ou de padrões/tradições culturais); intervenção que
demande atitudes novas por parte da população. Médio: intervenção cujas mudanças
decorrentes no comportamento da população não ocasionem resistência ou
estranhamento por parte desta. Baixo: intervenção que não chegue a provocar mudança
no comportamento diário da população beneficiada, ou quando esse benefício for
indireto, não influenciando em sua relação rotineira com o ambiente onde vive.
5
AUTORIZAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO
5.1
Consiste em autorização da CAIXA, na qualidade de Agente Operador, para que o
Agente Financeiro formalize com o proponente, Contrato de Financiamento de operações
de crédito.
5.2
A autorização para a contratação de financiamento e repasse entre o agente financeiro e
o mutuário final dar-se-á a cada pedido de financiamento.
5.2.1
Para tanto, o agente financeiro deve enviar à Representação Regional do Agente
Operador, os seguintes componentes:
a) ofício solicitando autorização para contratação do financiamento e repasse do
empreendimento com o mutuário final;
b) Carta Consulta estar selecionada pelo Gestor da Aplicação e publicada no DOU, se
for o caso;
c) documentação técnica de engenharia, jurídica e, quando for o caso, Sócio-Ambiental ;
d) documentação econômico-financeira do projeto, se for o caso;
e) documentação que permita verificar a viabilidade da(s) garantia(s) oferecidas na
operação;
f) licenciamento ambiental ou de sua dispensa, quando for o caso, em conformidade
com a legislação sobre a matéria;
g) Relatório Síntese da operação, conforme Modelo 08-A, deste Capítulo., devidamente
aprovado no âmbito do Agente Financeiro.
5.2.2
Após análise da documentação mencionada no subitem 5.2.1 anterior, havendo
conclusão pela viabilidade da operação e estando os agentes e entidades envolvidas na
operação em situação de regularidade junto ao FGTS e o agente financeiro e o mutuário
sem restrições junto ao CADIN, o Agente Operador envia ofício ao agente financeiro
autorizando-o a formalizar a contração da operação de financiamento e repasse com o
mutuário final.
5.2.2.1
Não estando o pedido de financiamento em condições técnicas de aprovação, o Agente
Operador envia ofício ao agente financeiro informando-o as razões do indeferimento ou
solicitando os ajustes necessários à sua aprovação.
5.2.3
No caso de operações em que a CAIXA é o Agente Técnico Operacional do agente
financeiro, não é necessária autorização para contratação do financiamento e repasse,
devendo o agente financeiro enviar à Representação Regional do Agente Operador, a
seguinte documentação:
a) Relatório Síntese da operação, conforme Modelo 07, deste Capítulo, devidamente
aprovado no âmbito do agente financeiro;
b) Pareceres técnicos da CAIXA, na qualidade Agente Técnico Operacional do agente
financeiro, englobando análises de engenharia, jurídica e, quando for o caso, SócioAmbiental, bem como outras análises julgadas relevantes;
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 87
c) 02(duas) vias do Contrato de Financiamento formalizado entre o agente financeiro e
o mutuário final, devidamente registrado no competente cartório de títulos e
documentos;
d) comprovante de envio de 01(uma) cópia do Contrato de Financiamento ao Tribunal
de Contas do Estado e/ou do Município, conforme o caso.
5.3
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO
5.3.1
O Agentes Financeiro, após concluídas todas as fases do processo de análise, e receber
autorização do Agente Operador, efetua a formalização dos contratos de financiamento e
repasse com o mutuário.
5.3.1.1
Conforme estabelece o subitem 5.3 anterior, no caso de operações em que a CAIXA é o
Agente Técnico Operacional do agente financeiro, não é necessária autorização para
contratação do financiamento e repasse, sem prejuízo do disposto no subitem 5.3.4 a
seguir deste Capítulo.
5.3.2
O Contrato de Financiamento firmado entre o agente financeiro e o mutuário final deve
conter todas as condições contratuais estabelecidas no Contrato de Abertura de Crédito,
especialmente quanto às garantias constituídas em favor do Agente Operador.
5.3.3
Após a formalização do contrato de financiamento e repasse, o agente financeiro deve
enviar 02(duas) cópias do mesmo à Representação Regional do Agente Operador e
solicitar ao mutuário a abertura de conta bancária vinculada ao empreendimento.
5.3.4
De posse do Contrato de Financiamento enviado pelo agente financeiro, a
Representação Regional do Agente Operador verificará sua conformidade com a minuta
de contrato previamente acordada com o Agente Operador, sobretudo as cláusulas de
garantias estabelecidas no referido instrumento.
5.3.4.1
Estando o Contrato de Financiamento em condições de ser aceito, o Agente Operador
cadastra sua data de contratação em seu sistema operacional e envia ofício ao Agente
Financeiro comunicando-o da sua aceitação e informando o seu respectivo número junto
ao Agente Operador.
5.3.4.2
Não estando o Contrato de Financiamento em condições de ser aceito, o Agente
Operador envia ofício ao Agente Financeiro indicando as alterações a serem efetuadas,
e informando-o da impossibilidade do seu registro no sistema operacional do Agente
Operador e conseqüentes desembolsos até a regularização das pendências apontadas.
5.3.5
O agente financeiro deve observar que as operações de crédito selecionadas pelo Gestor
da Aplicação devem ser contratadas até o último dia do exercício fiscal de cada ano.
5.3.5.1
A contratação de operações com orçamento do exercício seguinte, somente é permitida
se houver autorização específica da Instância Colegiada Estadual ou Gestor da
Aplicação.
5.3.6
O agente financeiro deve inserir cláusula no Contrato de Financiamento contendo os
dispositivos contidos no subitem 5.4.1 e no subitem 5.4.1.1 deste Capítulo.
Após a celebração do contrato de financiamento com o mutuário final e registro no
BACEN o agente financeiro, até 120 dias a contar da data de sua assinatura, deve
enviar 01 (uma) cópia do mesmo à Secretaria de Saneamento Ambiental do MCIDADES.
5.3.7
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Fl. 88
5.3.8
O não atendimento por Mutuário ou por Município de compromisso ou condicionante com
vencimento posterior à data da contratação da operação de crédito implicará em
suspensão temporária da capacidade de contratar novos financiamentos com recursos
do FGTS pelo Mutuário ou no Município em questão.
5.3.8.1
Em situações em que o atendimento do compromisso esteja em andamento, essa
disposição poderá ser suspensa pelo Gestor da Aplicação, por até 12 (doze) meses,
mediante requerimento do Mutuário ou do Município.
5.4
CANCELAMENTO OU DISTRATO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO
5.4.1
No caso de cancelamento ou distrato de contratos com desembolsos já realizados, os
recursos devem ser devolvidos pelo Agente Financeiro ao Agente Operador, acrescido
da atualização monetária e juros remuneratórios à taxa do contrato de empréstimo,
calculados pelo critério “pro rata die” da data do desembolso pelo Agente Operador até a
data da devolução, deduzidas as prestações pagas e eventuais amortizações
extraordinárias realizadas no período.
5.4.2
Os valores a serem devolvidos devem ser recolhidos pelo agente financeiro ao Agente
Operador, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao do cancelamento ou distrato do
contrato de financiamento.
5.4.2.1
Caso não ocorra o recolhimento até o 5º dia útil do mês subseqüente ao do recebimento,
deverá ser aplicado o procedimento descrito no item 5.4.3 a seguir.
5.4.3
Caso ocorra o descumprimento do prazo estabelecido no subitem 5.4.2 anterior, além da
atualização monetária e dos juros remuneratórios, calculados até a data do recolhimento à
CAIXA, sobre o valor atualizado incide multa de 2% e juros moratórios à taxa de 12% ao
ano, sobre o valor atualizado, calculados pelo critério pro-rata-die a partir do dia seguinte
ao 5º dia útil do mês subseqüente ao do pagamento efetuado pelo mutuário, até a data do
recolhimento à CAIXA, conforme orientações previstas nos subitens 5.4.3.1, 5.4.3.2 e
5.4.3.3 a seguir.
5.4.3.1
A atualização monetária de que trata este subitem é calculada com base na TR do dia 1º
(pro-rata-die), considerando a data do vencimento, inclusive, até a data do pagamento,
exclusive.
5.4.3.2
5.4.3.3
5.4.3.4
A fórmula para cálculo dos juros remuneratórios é Jr Re m = VRa × i × N / 36000 , em que:
a) Jr Rem = juros remuneratórios;
b) VRa = valor do recolhimento atualizado;
c) I = taxa de juros do contrato;
d) N= número de dias em atraso, do recebimento do valor pelo agente, inclusive, até o
recolhimento à CAIXA, exclusive.
J
= VRa × (12 ÷ 36000 ) × N
A fórmula para cálculo dos juros moratórios é: M
, em que:
a) JM = juros de mora;
b) VRa = valor do recolhimento atualizado;
c) N = número de dias em atraso contados a partir do dia seguinte ao 5º dia útil do mês
subseqüente ao do pagamento efetuado pelo mutuário, até a data de recolhimento à
CAIXA.
A fórmula para cálculo do valor da multa é M = VRa × 0,02 , em que:
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a) M = multa;
b) VRa = valor do recolhimento atualizado.
5.4.4
No caso de devolução de recursos de que trata este subitem, pelo Mutuário ou Agente
Promotor, ao Agente Financeiro, os encargos não poderão ser superiores aos
estabelecidos neste subitem.
6
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
I) São alterações passíveis de serem promovidas nos Contratos firmados entre o Agente
Operador e o agente financeiro e nos firmados entre o agente financeiro e o mutuário
Final, mediante a ocorrência de fatos que tornem inexeqüível a manutenção dos
termos originalmente pactuados;
II) Na existência de saldo residual, ao final da execução do empreendimento o Tomador
deve comunicar ao Agente Financeiro, no prazo de até 120(cento e vinte) dias, a
contar da data de realização do último desembolso, se existe ou não interesse em
utilizar o saldo residual, para ampliação do objeto/objetivo do contrato de
financiamento e repasse.
III) Decorrido o prazo de que trata o inciso II anterior, não havendo interesse do tomador
na sua utilização, o Agente Financeiro deve promover uma alteração do Valor do
Contrato de Financiamento abrangendo todas as alterações físicas ocorridas, e
informar o Agente Operador para os ajustes no respectivo contrato.
IV) No caso de Atualização do Cronograma de Desembolso, Alteração do Prazo de
Desembolso e Alteração de Valor de Itens de Investimentos, que são modificações
contratuais mais rotineiras na fase de execução das obras/serviços, desde que não
aumente o prazo de carência, nem aumente o orçamento de desembolso do exercício
e não altere as metas físicas, essas alterações são formalizadas no decorrer da
execução do empreendimento ou, em uma única vez, ao final da execução do
empreendimento, oportunidade em que é realizado um ajuste no contrato de
financiamento e repasse, de forma a consolidar tais alterações com envio de cópia da
Carta Reversal ou do Aditivo Contratual ao Agente Operador.
V) Decorrido o prazo de que trata o inciso II anterior e não havendo manifestação do
Agente Financeiro sobre a utilização do saldo residual, o Agente Operador solicita ao
Agente Financeiro o envio do RAE final ou a redução no SIAPF, do Valor do
Empréstimo, Contrapartida e respectivos valores de itens de investimentos, que
servirão de referência para replicação no contrato do Agente Operador.
6.1
ALTERAÇÃO DO CONTRATO AGENTE OPERADOR x AGENTE FINANCEIRO
6.1.1
Prorrogação do Prazo de Utilização dos Recursos do Contrato de Empréstimo Firmado
Entre o Agente Operador e o Agente Financeiro, sem a Participação do Mutuário e do
Agente Promotor
6.1.1.1
A prorrogação do prazo de utilização dos recursos alocados por intermédio do contrato
de empréstimo firmado entre o Agente Operador e o agente financeiro decorre da
impossibilidade de o agente financeiro aplicar os recursos no prazo originalmente
estabelecido pelo Agente Operador.
6.1.1.2
A solicitação de prorrogação ao Agente Operador é composta da seguinte documentação:
a) ofício de solicitação do agente financeiro;
b) justificativa contendo os motivos da proposta.
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6.1.1.3
Aprovada a alteração contratual pelo Agente Operador, este providencia sua
formalização junto ao agente financeiro, por intermédio de Carta Reversal com o “de
acordo” do Agente Financeiro, conforme Modelo 10 deste Capítulo.
6.2
ALTERAÇÃO DO CONTRATO AGENTE FINANCEIRO x MUTUÁRIO FINAL
A alteração contratual deve ser caracterizada como decorrente de modificações julgadas
absolutamente imprescindíveis à conclusão e/ou complementação dos empreendimentos
e incide sobre o cronograma de desembolso e/ou prazo de carência, os valores dos itens
de investimento, as metas físicas, o objeto/objetivo contratual e o valor da contrapartida,
originalmente contratados.
6.2.1
Prorrogação de Prazo para Realização do Primeiro Desembolso
6.2.1.1
A prorrogação do prazo para realização do primeiro desembolso pode ser concedida pelo
do Agente Operador, pelo período de até 12 (doze) meses, caso o primeiro desembolso
não seja realizado no prazo estabelecido contratualmente.
6.2.1.1.1
A prorrogação de que trata este subitem pode ser concedida pelo Agente Operador em
várias etapas desde que o total do prazo prorrogado não ultrapasse a 12 (doze) meses.
6.2.1.2
A solicitação de prorrogação do prazo para realização do primeiro desembolso, quando
necessária, deve ser efetuada pelo agente financeiro ao Agente Operador, acompanhada
da seguinte documentação:
a) ofício de solicitação do agente financeiro;
b) justificativa fundamentada contendo os motivos que impediram a realização do
primeiro desembolso do contrato de financiamento;
c) novo cronograma de desembolso com o novo mês previsto para o primeiro
desembolso;
d) manifestação favorável do Agente Financeiro.
6.2.1.3
Aprovada a proposta, pela Representação Regional do Agente Operador, esta solicita ao
Agente Financeiro que formalize alteração com o Mutuário Final nos termos do subitem
6.2.1.4 a seguir.
6.2.1.4
Se a proposta de prorrogação do primeiro desembolso implicar em novo cronograma de
desembolso com valor das parcelas alteradas, é necessário que esse novo cronograma
seja aprovado pelo Agente Financeiro juntamente com a referida proposta.
6.2.1.4.1
Nesse caso, ao enviar a proposta de prorrogação de primeiro desembolso para
aprovação no âmbito do Agente Operador, o Agente Financeiro deve solicitar a replicação
do novo cronograma de desembolso no contrato do Agente Operador.
6.2.1.5
A formalização da alteração é feita pelo agente financeiro, por intermédio de Carta
Reversal com o “de acordo” do tomador, conforme Modelo 10, constante deste Capítulo,
enviando 01(uma) cópia à Representação Regional do Agente Operador.
6.2.1.6
Após receber 01 (uma) cópia da Carta Reversal do Agente Financeiro devidamente
formalizada com o mutuário final, a Representação Regional do Agente Operador
providencia a alteração no contrato de empréstimo firmado entre o Agente Operador e o
agente financeiro, no seu Sistema Operacional.
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6.2.1.7
Ficam mantidas as alterações já realizadas com base nas orientações contidas na versão
anterior do presente Manual.
6.2.2
Alteração do Prazo de Carência
6.2.2.1
A alteração do prazo de carência pode ser concedida caso a conclusão do
empreendimento não ocorra no prazo estabelecido contratualmente.
6.2.2.2
A solicitação de prorrogação do prazo de carência é proposta pelo mutuário ou pelo
agente promotor ao agente financeiro que, após análise e aprovação no âmbito de sua
competência, submete-a à Representação Regional do Agente Operador, acompanhada,
no mínimo, da seguinte documentação:
- justificativa, conforme descrita no subitem 6.2.2.2.1;
- novo cronograma de desembolso, incluindo o valor acumulado das parcelas já
desembolsadas e a desembolsar, conforme modelo 05 deste Capítulo;
- manifestação expressa do agente financeiro concordando com a redução do prazo de
amortização na mesma proporção pretendida, se for o caso;
- parecer técnico da área de engenharia do agente financeiro atestando a necessidade
de ampliação do prazo de conclusão do empreendimento.
6.2.2.2.1
A justificativa, conforme Modelo 08 constante deste Capítulo, deve conter as causas do
não cumprimento do cronograma em vigor, informando as eventuais pendências que
motivou a respectiva solicitação de alteração contratual.
6.2.2.3
A prorrogação do prazo de carência poderá ser concedida observadas as seguintes
condições:
a) prorrogação limitada à metade do prazo original de carência do contrato de
financiamento e repasse;
b) redução concomitante do prazo de amortização em igual número de meses ao da
prorrogação aprovada.
6.2.2.4
Caso a proposta seja viável, de forma a compatibilizar as condições de desembolso e
carência entre o contrato do agente financeiro X mutuário e o contrato do agente
financeiro X Agente Operador, a Representação do Agente Operador de vinculação do
empreendimento promove sua aprovação.
6.2.2.5
Fica vedada a prorrogação do prazo de carência para contratos em situação de retorno
parcial por mais de 03 meses.
6.2.2.6
A formalização da alteração é feita pelo agente financeiro, por intermédio de Carta
Reversal com o “de acordo” do tomador, conforme Modelo 10, constante deste Capítulo,
enviando 01(uma) cópia à Representação Regional do Agente Operador.
6.2.3
Atualização do Cronograma de Desembolso
6.2.3.1
A atualização do cronograma de desembolso pode ser autorizada caso a execução do
empreendimento não ocorra conforme estabelecido contratualmente.
6.2.3.2
A atualização do cronograma de desembolso consiste na redistribuição dos valores
mensais previstos e a desembolsar, admitindo-se a sua alteração, desde que mantido:
a) o prazo de carência vigente;
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b) o valor total das participações de cada entidade no financiamento;
d) o mesmo prazo de desembolso;
e) as demais condições contratuais; e
f) que o último desembolso não seja antecipado por mais de 06 meses.
6.2.3.3
A proposta, após aprovação no âmbito do agente financeiro, não precisa ser submetida à
apreciação do Agente Operador.
6.2.3.3.1
Para tanto, o agente financeiro deve enviar mensagem eletrônica à Representação do
Agente Operador de vinculação do empreendimento comunicando-a da alteração
promovida no cronograma financeiro do empreendimento e solicitando replicação de tal
atualização no cronograma de desembolso do contrato do Agente Operador.
6.2.4
Alteração do Prazo de Desembolso
6.2.4.1
A alteração do prazo de desembolso consiste na prorrogação ou diminuição do prazo
compreendido entre a data de assinatura do contrato de financiamento e repasse até a
data prevista para último desembolso constante no cronograma físico-financeiro do
empreendimento.
6.2.4.2
Sempre que a alteração implicar redução no prazo de desembolso por prazo superior a
06(seis) meses, o término do prazo da carência deve, obrigatoriamente, ser antecipado
pelo mesmo tempo da redução.
6.2.4.2.1
Nesse caso, para redução do prazo de carência não é necessária na apresentação da
documentação prevista no subitem 6.2.2 deste Capítulo.
6.2.4.3
Sempre que a alteração implicar somente prorrogação do prazo de desembolso, o prazo
de carência deve se manter inalterado.
6.2.4.3.1
Nesse caso, se a proposta envolver somente alteração no cronograma de desembolso e
sem impactar alteração no prazo de carência, após aprovação no âmbito do agente
financeiro, a solicitação não precisa ser submetida à apreciação do Agente Operador,
inclusive se a alteração implicar redução no prazo de carência.
6.2.4.3.1.1 Para tanto, o agente financeiro deve enviar mensagem eletrônica à Representação do
Agente Operador de vinculação do empreendimento comunicando-a da alteração
promovida no cronograma físico-financeiro do empreendimento e solicitando replicação
de tal atualização no cronograma de desembolso do contrato do Agente Operador.
6.2.4.4
Caso o novo cronograma aprovado pelo agente financeiro implique aumento de
desembolso no exercício, a replicação de que trata o subitem 6.2.4.3.1.1 anterior fica
condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento de desembolso do FGTS.
6.2.5
Alteração de Metas Físicas
6.2.5.1
A alteração de metas físicas consiste em modificações nos quantitativos físicos
(ampliação ou redução) nas obras, serviços, materiais e equipamentos, em relação aos
itens de investimento relacionados no QCI do empreendimento, e aos benefícios sociais
deles decorrentes, consideradas necessárias à preservação do objetivo contratual original
e à funcionalidade do empreendimento.
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6.2.5.2
A alteração de metas físicas modifica as capacidades, potências, diâmetro, extensões,
área de construção, etc, não envolvendo, assim, a modificação das quantidades e/ou
especificações dos serviços necessários à execução dessas metas físicas, que compõem
as planilhas orçamentárias, tais como: volume de terraplenagem, volume de concreto,
troca de materiais, etc.
6.2.5.2.1
Na modalidade Desenvolvimento Institucional, entende-se por alteração de metas físicas
aquelas modificações ocorridas nos planos de aplicações.
6.2.5.3
A solicitação de alteração de metas físicas é efetuada pelo mutuário ou pelo agente
promotor ao agente financeiro, que após análise e aprovação no âmbito de sua
competência, submete-a à Representação Regional do Agente Operador acompanhada,
no mínimo, da seguinte documentação:
a) justificativa sobre as alterações propostas, onde deverão ser abordados,
obrigatoriamente, os seguintes aspectos:
a.1) preservação do objeto e dos demais dispositivos contratuais;
a.2) adequação das obras/serviços já executados;
a.3) exequibilidade do cronograma proposto.
b) QCI proposto, Modelos 03 a 03-I, constante deste Capítulo, conforme o caso;
c) novo cronograma físico-financeiro, incluindo as parcelas já executadas e a executar ,
conforme Modelos 04 ou 04-A, constante deste Capítulo, conforme o caso;
d) novo cronograma de desembolso, incluindo o valor acumulado das parcelas já
desembolsadas e a desembolsar, conforme Modelo 05 constante deste Capítulo;
e) Quadro Comparativo de Itens de Investimento, conforme Modelo 09 constante deste
Capítulo;
f) relatório síntese, Modelo 07 - B, constante deste Capítulo, elaborado pelo agente
financeiro, onde conste que todos os aspectos técnicos da proposta, inclusive o SócioAmbiental, quando for o caso, foram examinados e que a funcionalidade e a
viabilidade econômico-financeira do empreendimento estão preservadas, bem como a
manifestação conclusiva sobre a viabilidade de aprovação da alteração pretendida;
g) manifestação da área competente do meio ambiente, quando for o caso.
6.2.5.3.1
A justificativa da alteração das metas físicas, de que trata a alínea “a” do item anterior,
deve ser encaminhada com a aprovação do agente promotor/mutuário, conforme Modelo
08 constante deste Capitulo, abordando os aspectos referentes:
- à preservação do objeto e dos demais dispositivos contratuais, adequação das
obras/serviços já executados, exeqüibilidade do cronograma proposto;
- às causas que levem à necessidade das alterações propostas, informando sua
natureza e demonstrando que a funcionalidade e a viabilidade econômico-financeira do
empreendimento estão mantidas;
- à Justificativa do Empreendimento, conforme Modelos 20 a 20-D deste Capítulo, no que
diz respeito somente aos itens alterados, para fins de atualização das informações
prestadas quando do encaminhamento do pedido de financiamento.
6.2.5.4
A alçada de aprovação dessa alteração contratual é do Agente Operador.
6.2.5.5
A redução de meta física não pode ser utilizada para suprir aumento de custos ou
diferenças de índices de reajustamento oriundas do contrato de execução, exceto
quando houver alteração de projeto e/ou ocorrência de serviços não previstos
originalmente.
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6.2.5.5.1
Caso os valores decorrentes da redução das metas físicas não sejam utilizados para
suprir aumento de custos referentes a alteração de projeto e/ou ocorrência de serviços
não previstos originalmente, o valor do empréstimo deve ser reduzido na mesma
proporção da redução das metas.
6.2.5.5.2
No caso de alteração de projeto e/ou ocorrência de serviços não previstos, a redução de
metas físicas somente pode ocorrer se não impactar na funcionalidade do
empreendimento.
6.2.5.5.3
Alternativamente à redução de metas físicas, deve ser avaliada a possibilidade de
aumento da contrapartida do mutuário, preservando-se, assim, a meta física original.
6.2.5.6
Na modalidade Desenvolvimento Institucional, entende-se por alteração de meta física
aquelas modificações ocorridas nos planos de aplicações integrantes do contrato.
6.2.5.7
Em hipótese alguma podem ser aprovadas solicitações de alteração de metas físicas que
contemplem a alocação de novos recursos do FGTS, exceto as propostas enquadradas
no item 9 do Capítulo III deste Manual.
6.2.5.8
Aprovada a alteração contratual, o agente financeiro providencia sua formalização junto
ao mutuário/agente promotor, por intermédio de Termo Aditivo Contratual original ou
Carta Reversal com o “de acordo” do Tomador, enviando 01(uma) cópia à Representação
Regional do Agente Operador.
6.2.5.8.1
O termo aditivo ao contrato ou a Carta Reversal deve conter a modalidade de intervenção
que amplia o objeto do contrato original e o novo cronograma de desembolso da
operação.
6.2.5.9
As propostas para utilização de saldo residual destinadas à alteração de metas físicas
devem ser examinadas pelos agente financeiros de acordo com os procedimentos
operacionais estabelecidos neste subitem, observados as situações contidas nos subitens
6.2.5.8.1 anterior e no subitem 6.2.5.9.1, a seguir.
6.2.5.9.1
O enquadramento das propostas de que trata o subitem 6.2.5.9 anterior deve observar
as condições estabelecidas no subitem 6.2.8.5 deste Capítulo.
6.2.6
Alteração do Valor da Contrapartida
6.2.6.1
A alteração da contrapartida objetiva possibilitar a conclusão do empreendimento, em
face de aumento de custos, inclusive decorrentes de reajuste/realinhamento de preços
das obras/serviços e materiais/equipamentos, independente da alteração das metas
físicas contratuais.
6.2.6.1.1
O aumento de custo decorrente de reajuste/realinhamento de preços deve,
obrigatoriamente, ser coberto com aumento de contrapartida, podendo ser incorporado
ao Valor do Investimento do empreendimento.
6.2.6.1.2
No caso de alteração que implique redução do valor da contrapartida contratada
originalmente, desde que não tenha sido utilizada como critério de seleção, esta nunca
pode ser inferior à contrapartida mínima prevista para o Programa na data de assinatura
do contrato de financiamento e repasse.
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6.2.6.1.2.1 Nesse caso, a redução da contrapartida não pode impactar na funcionalidade do
empreendimento.
6.2.6.1.3
Se a alteração da contrapartida impactar o processo de seleção, a proposta deve ser
submetida à aprovação do Gestor da Aplicação.
6.2.6.2
As eventuais diferenças a maior apuradas entre o valor licitado e o valor de investimento
originalmente contratado devem ser resolvidas com o aumento do valor da contrapartida.
6.2.6.3
A solicitação deve ser efetuada pelo mutuário/agente promotor ao agente financeiro,
acompanhada da documentação definida por este.
6.2.6.4
Ao se proceder à reprogramação, deve-se apurar a nova relação de valor de participação
do empréstimo e de contrapartida, relativamente ao novo valor de investimento, com a
finalidade de se verificar a equalização das participações, ou seja, preservar a condição
normativa de que a cada desembolso deve ser observado, no mínimo, o percentual
cumulativo de contrapartida relativo ao valor de investimento.
6.2.6.4.1
Quando se tratar de ente da Federação, declaração do mutuário, assinado pelo chefe do
poder executivo, de que o novo valor de contrapartida contratual proposto está
legalmente adequado orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual,
bem como compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
6.2.6.4.2
Quando se tratar de companhia estatal independente, declaração do mutuário, assinado
pelo Presidente da entidade, de que empresa dispõe de recursos financeiros para
integralizar o novo valor de contrapartida contratual.
6.2.6.5
A alçada de aprovação dessa alteração contratual é do agente financeiro, observadas, no
mínimo, as condições aqui estabelecidas.
6.2.6.6
Aprovada a alteração contratual, o agente financeiro providencia sua formalização com o
mutuário, por intermédio de Carta Reversal com o “de acordo” do tomador, conforme
Modelo 10, constante deste Capítulo, ou Termo Aditivo Contratual específico da
alteração efetivada, enviando 01(uma) cópia à Representação Regional do Agente
Operador.
6.2.6.8
As situações não previstas neste subitem devem ser encaminhadas pelo agente
promotor/tomador ao agente financeiro, que após análise e manifestação conclusiva,
submete a proposta à Representação Regional do Agente Operador.
6.2.7
Substituição do Agente Promotor
6.2.7.1
Consiste na substituição do agente promotor do contrato de financiamento e repasse, em
função do interesse do mutuário.
6.2.7.2
A solicitação deve ser efetuada pelo mutuário ao agente financeiro, acompanhada da
documentação definida por este.
6.2.7.3
A alçada de aprovação dessa alteração contratual é do agente financeiro, observadas, no
mínimo, as condições aqui estabelecidas.
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6.2.7.4
Aprovada a substituição do agente promotor, o agente financeiro providencia sua
formalização junto ao mutuário, por intermédio de termo de rerratificação do contrato e
envia 01(uma) cópia à Representação Regional do Agente Operador para conhecimento.
6.2.8
Ampliação de Objeto/Objetivo Contratual com Utilização de Saldo Residual
6.2.8.1
A ampliação de objeto/objetivo contratual é uma modalidade de alteração contratual que
possibilita a utilização de saldos residuais de contratos de financiamento e repasse, para
o financiamento de outras ações não contempladas no projeto original, inclusive em
empreendimento e localidade diferente do previsto no contrato original.
6.2.8.2.
As propostas de ampliação de objetivo/objeto contratual com a utilização de saldos
residuais devem ser examinadas e enquadradas pelos Agentes Financeiros,
considerando os conceitos e procedimentos estabelecidos na Resolução no 288, de
30.06.98, do CCFGTS e na IN/MCIDADES no 31, de 21.06.06, suas alterações e
aditamentos e neste subitem.
6.2.8.3
Entende-se por ampliação de objeto/objetivo contratual, a possibilidade de utilização de
saldos residuais para o financiamento de outras ações não contempladas no projeto
original, inclusive em empreendimento e localidade diferente do previsto no contrato
original.
6.2.8.4
Processo de Enquadramento das Propostas.
6.2.8.4.1
O Enquadramento das propostas é realizado pelos Agentes Financeiros e observa o
disposto no subitem 6.2.8.4.2 a seguir.
6.2.8.4.2
São consideradas enquadradas as solicitações, cujas operações atendam os seguintes
requisitos:
a) que as alterações, necessariamente, se enquadrem na mesma modalidade dos
Programas de Aplicação originalmente contratada ou do Programa/modalidade que o
substituiu e tenham como beneficiário o público-alvo com o mesmo perfil sócioeconômico;
b) que eventuais obras/serviços já realizados possuam funcionalidade atestada pelo
Agente Financeiro e aceita pelo Agente Operador;
c) que seja mantido inalterado o valor financiado originalmente, e o Tomador dos
recursos responsabiliza-se pelo aporte, sob a forma de contrapartida, de outros
valores necessários à execução da nova intervenção;
d) o mutuário proponente apresenta situação regular em relação ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço;
e) é necessário que o contrato vinculado à solicitação esteja em situação regular, em
particular no que tange à aplicação ou retorno dos recursos que eventualmente já
tenham sido desembolsados.
6.2.8.4.3
Não são admitidas alterações na taxa de juros, prazo de amortização, percentual mínimo
de contrapartida, taxa de risco de crédito e remuneração do agente financeiro, que
permanecem conforme originalmente pactuados.
6.2.8.5
É vedado o enquadramento de propostas, cujo prazo de carência tenha expirado há mais
de 06 (seis) meses.
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6.2.8.5.1
De forma a viabilizar o enquadramento da proposta no prazo previsto neste subitem, a
solicitação do mutuário é recepcionada no agente financeiro até 60 dias a contar da data
do último desembolso
6.2.8.6
As propostas somente devem contemplar contratos que estejam com seus registros
ativos no CADIP.
6.2.8.7
No caso de contratos que se encontram em fase de auditagem ou com embargos
judiciais, inclusive quando a CAIXA for Litisconsórcio, os respectivos processos devem
ser finalizados previamente à análise das propostas.
6.2.8.8
O fluxo operacional para análise e aprovação das propostas formuladas pelo mutuário ou
pelo agente promotor e apresentadas pelo agente financeiro ao Agente Operador, deve
obedecer os procedimentos a seguir indicados:
6.2.8.8.1
O agente financeiro, após análise e aprovação da proposta no âmbito de sua
competência, submete-a à Representação do Agente Operador de vinculação do
empreendimento, acompanhada, no mínimo, dos documentos/informações abaixo:
a) cronograma físico-financeiro das intervenções a serem realizadas;
b) justificativa do mutuário ou do agente promotor sobre as obras/serviços a serem
executados, onde devem ser abordados, obrigatoriamente, os aspectos técnicos e
sociais que fundamentam a proposta apresentada, conforme Modelo 08, constante
deste;
c) relatório síntese – Modelo 07, elaborado pelo agente financeiro, constando que todos
os aspectos técnicos da proposta foram examinados, e com sua manifestação
conclusiva sobre a viabilidade de aprovação da ampliação pretendida;
d) manifestação do agente financeiro aprovando a proposta.
6.2.8.8.2
A alçada de aprovação dessa alteração contratual é do Agente Operador.
6.2.8.8.3
Aprovada a operação, a Representação Regional do Agente Operador comunica ao
agente financeiro, que deve providenciar sua formalização contratual com o mutuário,
mediante Termo Aditivo ao contrato com , onde constará a modalidade de intervenção
que amplia o objeto do contrato original e o novo cronograma de desembolso da
operação.
6.2.8.8.3.1 Após a formalização contratual, o agente financeiro deve enviar 01(uma) cópia do Termo
Aditivo à Representação Regional do Agente Operador de vinculação do
empreendimento.
6.2.8.9
Os contratos alterados, antes da formalização contratual, devem ser colocados em
retorno parcial, de forma a dar início à amortização dos recursos já desembolsados.
6.2.8.10
Decorrido o prazo de que trata o subitem 6.2.8.5 deste Capítulo, os eventuais saldos
remanescentes do valor do empréstimo após a conclusão e alcance integral do objetivo
original do contrato não podem ser utilizados pelo agente financeiro.
6.2.8.11
De forma a viabilizar o gerenciamento da execução do empreendimento como um todo e
de cada contrato individualmente, admite-se a possibilidade de utilização de saldos de
vários contratos para realização de uma mesma intervenção, desde que seja possível a
perfeita identificação da parcela da obra que é custeada por cada contrato, observado as
demais condições aqui estabelecidas.
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6.2.8.12
Quando for o caso, ao final da execução do empreendimento o Agente Financeiro deve
enviar comunicado ao Agente Operador, na forma definida no inciso II do caput do item 6
deste Capítulo.
6.2.9
ALTERAÇÃO DE VALOR DOS ITENS DO INVESTIMENTO
6.2.9.1
Consiste na redistribuição dos valores dos itens que compõem o valor do investimento,
inclusive aqueles referentes ao Trabalho Sócio – Ambiental, com vistas à compensação
de excessos e/ou insuficiências entre os itens constantes no QCI do empreendimento.
6.2.9.1.1
O valor dos itens de investimento pode ser alterado, desde que, cumulativamente, sejam
atendidas as seguintes condições:
a) objeto/objetivo do CT permaneça o mesmo;
b) custo total do empreendimento não altere o VI, VF e CP do contrato de financiamento
e repasse;
c) em contrato firmado com CESB, sejam mantidas as demais condições estabelecidas
no CT, exceto quanto ao cronograma de desembolso e prazo de carência;
d) em contrato firmado com Estado, Município ou Distrito Federal, sejam mantidas as
demais condições estabelecidas no Contrato de Financiamento.
6.2.9.2
A solicitação de alteração dos valores dos itens de investimento deverá ser efetuada pelo
mutuário ou pelo agente promotor ao agente financeiro, acompanhada, no mínimo, da
seguinte documentação:
a) ofício de solicitação de alteração contratual e aprovação técnica do setor competente
do Tomador ou do Agente Promotor;
b) justificativa, conforme descrita no subitem 6.2.9.2.1;
c) orçamento atualizado;
d) novo cronograma físico-financeiro, se for o caso, incluindo as parcelas já executadas
e a executar, conforme Modelo 04 deste Capítulo;
e) novo cronograma de desembolso, se for o caso, incluindo o valor acumulado das
parcelas já desembolsadas e a desembolsar, conforme Modelo 05 deste Capítulo;
f) Quadro Comparativo de Itens de Investimento, conforme Modelo 10 deste Capítulo;
g) novo QCI, Modelos 03 a 03-F, deste Capítulo, conforme o caso.
6.2.9.2.1
A justificativa da alteração dos valores dos itens de investimento, com a devida
aprovação do agente promotor/mutuário, conforme Modelo 08 constante deste Capítulo,
deve abordar os aspectos referentes a: preservação do objeto e dos demais dispositivos
contratuais, adequação das obras/serviços já executados, exeqüibilidade do cronograma
proposto; bem como conter as causas que levem à necessidade das alterações
propostas, informando sua natureza e demonstrando que a funcionalidade e a viabilidade
econômico-financeira do empreendimento estão mantidas.
6.2.9.3
Eventuais desvios decorrentes de ajustes físicos inerentes aos itens de investimento que
compõem o QCI, e que não comprometam física e financeiramente o atingimento do
objeto do empreendimento, podem ser acatados sem necessidade de se proceder a
reprogramação do contrato, desde que, formalmente, justificados pelo mutuário e pelo
agente promotor e aceitos pelo agente financeiro.
6.2.9.4
A alçada de aprovação dessa alteração contratual é somente do agente financeiro,
observadas, no mínimo, as condições aqui estabelecidas.
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6.2.9.5
Aprovada a alteração contratual, pela alçada competente, o agente financeiro providencia
sua formalização com o mutuário, por intermédio de Carta Reversal com o “de acordo”
do tomador, conforme Modelo 10 constante deste Capítulo ou Termo Aditivo Contratual
específico da alteração efetivada, enviando 01(uma) cópia ao Agente Operador.
7
DESEMBOLSOS
7.1
DESEMBOLSO DE RECURSOS DO AGENTE OPERADOR AO AGENTE FINANCEIRO
7.1.1
O desembolso do financiamento é efetuado de forma mensal, bimestral ou trimestral pela
Representação Regional do Agente Operador ao agente financeiro, na conta do agente
financeiro por intermédio de depósito ou transferência via SITRF, respeitada a
periodicidade de liberação de parcelas pactuada no cronograma físico-financeiro do
contrato de financiamento e repasse, mediante o atendimento dos requisitos constantes
dos subitens 7.1.1.1, 7.1.1.3 a 7.1.1.8 a seguir.
7.1.1.1
O referido desembolso fica condicionada à efetiva execução das respectivas etapas
físicas da obra e do Trabalho Sócio-Ambiental, quando for o caso, não sendo admitida,
em nenhuma hipótese, desembolso de recursos após o último dia útil do mês, à conta
deste, observado o disposto no subitem 7.1.1.2 a seguir.
7.1.1.2
Havendo solicitação do Agente Financeiro, admite-se a realização do adiantamento do
desembolso de cada parcela prevista no cronograma físico-financeiro do
empreendimento para o período seguinte ao da solicitação, exceto a última, limitado a
10% do Valor do Financiamento a cada adiantamento, devendo o agente financeiro
comprovar a execução da etapa física da obra, no percentual correspondente ao total
dos recursos adiantados, até o mês, bimestre ou trimestre seguinte ao do desembolso
efetuado pelo Agente Operador, conforme exemplo a seguir para desembolso com
periodicidade mensal:
Exemplo 1
a) Data e valor da antecipação dos recursos = MAR/2015 – R$ 1.000.000,00;
b) Valor comprovado mediante envio de RAE em ABR/2015 = R$ 900.000,00 (90%);
c) Pedido de novo adiantamento em ABR/2015 = R$ 1.000.000,00;
d) Valor a ser antecipado em ABR/2015 = R$ 900.000,00 (R$ 1.000.000,00 – R$
100.000,00 não comprovado do adiantamento de MAR/2015);
e) Valor comprovado mediante envio de RAE em MAI/2015 = R$ 910.000,00 (R$
100.000,00 do Mês de MAR/2015 + R$ 810.000,00, que corresponde a 90% de R$
900.000,00 antecipado em ABR/2015);
f) A partir de MAI/2015 o contrato continua em situação normal de desembolso.
Exemplo 2
a) Data e valor da antecipação dos recursos = MAR/2015 – R$ 1.000.000,00;
b) Valor comprovado mediante envio de RAE em ABR/2015 = R$ 890.000,00 (89%);
c) Pedido de novo adiantamento em ABR/2015 = R$ 1.000.000,00;
d) Valor a ser antecipado em ABR/2015 = R$ 890.000,00 ((R$ 1.000.000,00 – R$
110.000,00 não comprovado do adiantamento de MAR/2015);
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e) Valor comprovado mediante envio de RAE em MAI/2015= R$ 850,000,00;
f) A partir de MAI/2015 o contrato não conta mais com a sistemática de adiantamento
de parcelas, uma vez que o tomador deveria comprovar R$ 911.000,00 (R$
110.000,00 não comprovado em ABR/2015 + 801.000,00, que corresponde a 90% de
R$ 890.000,00 adiantado em ABR/2015).
7.1.1.2.1
Caso o agente financeiro não comprove a execução das obras relativas ao total dos
recursos desembolsados em forma de adiantamento até o mês, bimestre ou trimestre
seguinte ao do desembolso efetuado, conforme a periodicidade de liberação das
parcelas pactuadas, o Agente Operador efetuará a glosa da diferença não comprovada
na próxima parcela do cronograma físico-financeiro, sem prejuízo do disposto no
subitem 7.1.1.2.1.1 a seguir.
7.1.1.2.1.1
Não havendo comprovação da execução física relativa aos recursos adiantados, em
percentual de até 90% até o segundo mês, bimestre ou trimestre seguinte ao do
desembolso efetuado, o total dos recursos não comprovados devem ser objeto de
recomposição do saldo credor do contrato, com data presente.
7.1.1.2.1.1.1 Caso não ocorra novo desembolso até o mês, bimestre ou trimestre seguinte ao
do prazo estabelecido neste subitem, havendo diferença não comprovada para
atingir os percentuais entre 90% e 100% dos recursos adiantados, essa diferença
deve ser objeto de recomposição do saldo credor do contrato, com data presente.
7.1.1.2.1.2
Nos casos de adiantamento de parcelas, mesmo que não haja solicitação de
desembolso para a próxima parcela no cronograma de adiantamento, o Agente
Financeiro deve enviar ao Agente Operador a Ficha de Processamento de Desembolso
- FPD, com ou sem alteração física em relação à FPD anterior.
7.1.1.2.1.2.1 Em substituição à FPD, até a comprovação da execução da obra/trabalho social
referente ao adiantamento, pode ser enviado o RAE ou AVT, conforme o caso.
7.1.1.2.1.3
O não atendimento do disposto no subitem 7.1.1.2.1.2 anterior pelo segundo mês,
bimestre ou trimestre seguinte consecutivo, caracteriza descumprimento normativo,
podendo ser aplicada ao contrato a penalidade prevista no subitem 7.1.1.2.2 deste
capítulo.
7.1.1.2.1.4
No caso de adiantamento de parcelas, cuja regularização das áreas ainda não foi
verificada pelo agente financeiro, este deve exigir do Tomador a apresentação de
declaração informando que os recursos objeto do adiantamento solicitado serão
aplicados em obras/serviços localizados em áreas já regularizadas, e descrever os
termos dessa declaração nas observações do campo 05 da FPD.
7.1.1.2.1.5
Na situação de que trata o subitem 7.1.1.2.1.4 anterior, a verificação da regularidade
das áreas objeto do referido adiantamento deve ser realizada pelo agente financeiro e
informada à GIFUG de vinculação do empreendimento na próxima FPD.
7.1.1.2.1.6
Essa rotina operacional de que trata o subitem 7.1.1.2.1.4 anterior, se aplica somente
aos contratos, cujo primeiro desembolso já tenha sido realizado.
7.1.1.2.1.7
É vedado o adiantamento de parcelas do cronograma de empreendimentos, cujas
obras/serviços encontram-se em situação de paralisadas.
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7.1.1.2.2
Caso a comprovação de execução das obras/serviços relativa às parcelas adiantadas
pelo segundo mês, bimestre ou trimestre seguinte consecutivo, conforme o caso, seja
inferior a 90%, o agente financeiro volta a receber desembolsos para o respectivo
empreendimento somente mediante a comprovação das etapas físicas devidamente
executadas e atestadas pela engenharia da CAIXA.
7.1.1.2.2.1 O valor referente aos 10% não aplicados (ou não comprovados) deverá estar disponível
na conta vinculada do contrato, devidamente comprovado por meio de extrato.
7.1.1.3
A Representação Regional do Agente Operador efetiva o crédito na conta do agente
financeiro, em agência bancária indicada formalmente, ou via transferência SITRF, por
intermédio de DRP no Sistema Operacional do Agente Operador e Aviso de Crédito.
7.1.1.4
O agente financeiro não dispondo de agência bancária na localidade sede do mutuário,
ou na impossibilidade de efetuar via transferência SITRF, o desembolso será depositado
sempre em agência do Agente Operador.
7.1.1.5
De forma a possibilitar os desembolsos em tempo hábil, a documentação necessária
deve ser encaminhada à Representação Regional do Agente Operador de vinculação do
empreendimento dentro do prazo a ser negociado entre esta e o agente financeiro.
7.1.1.6
A documentação necessária, a ser encaminhada pelo agente financeiro, para análise e
realização da primeira parcela de desembolso é composta de:
a) Ofício do agente financeiro solicitando o desembolso da primeira parcela,
acompanhado da FPD, conforme Modelo 14-D, constante deste Capítulo.
7.1.1.6.1
Caso o agente financeiro solicite os desembolsos na forma prevista no subitem 7.1.1.2
deste Capítulo, ou seja, com adiantamento da parcela, a documentação necessária a
ser encaminhada pelo agente financeiro, para análise e realização do desembolso da
primeira parcela de desembolso é composta dos documentos abaixo:
a) Ofício do agente financeiro solicitando o desembolso da parcela, acompanhado da
FPD, conforme Modelo 14-D.
7.1.1.6.1.1
Nesse caso, para efeito de desembolso da primeira parcela do empreendimento não é
exigido o preenchimento do campo 3 da FPD - Modelo 14-D.
7.1.1.7
A documentação necessária, a ser encaminhada pelo agente financeiro, para análise e
realização das demais parcelas de desembolsos é composta da documentação
relacionada no caput do subitem 7.1.1.6 anterior e da comprovação da quitação do
desembolso anterior, por intermédio de preenchimento da FPD, e do RAE e, quando for
o caso, da AVT, atestando as etapas físicas correspondentes à parcela anterior do
cronograma físico-financeiro, cujo desembolso foi adiantado pelo Agente Operador.
7.1.1.8
O RAE, a AVT e, quando for o caso, o Laudo de Avaliação, são elaborados pelo agente
financeiro com base nas informações constantes dos documentos recebidos do
Mutuário e do Agente Promotor e nas visitas técnicas às obras e, quando for o caso, à
comunidade beneficiada.
7.1.1.8.1
O Laudo de Avaliação será elaborado a critério da área engenharia da CAIXA, quando
da análise/vistoria do empreendimento.
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Fl. 102
7.1.1.9
O Agente Operador pode, a qualquer momento, suspender parcial ou totalmente o valor
do desembolso solicitado pelo agente financeiro, por restrições de ordem orçamentária,
por inadimplência e por motivo de ordem técnica e jurídica julgado pertinente.
7.1.1.10
A última parcela do desembolso referente à obras e serviços está condicionada à efetiva
conclusão do empreendimento, devendo, nesta oportunidade, o agente financeiro
encaminhar à Representação Regional do Agente Operador, o relatório de
acompanhamento final de engenharia, baseado em visita técnica, podendo a
Representação Regional do Agente Operador solicitar outros documentos que julgue
necessário.
7.1.1.11
Os agentes financeiros devem, obrigatoriamente, informar no RAE ou na AVT,
elaborados quando das visitas técnicas às obras de cada empreendimento, os eventuais
fatos que indiquem atraso no cronograma físico-financeiro ou de paralisação das obras.
7.1.1.12
Para realização dos desembolsos a Representação Regional do Agente Operador
verificará a regularidade do agente financeiro, do mutuário, do agente promotor e das
construtoras e prestadores de serviço vinculadas ao empreendimento, junto ao FGTS, a
regularidade de situação do mutuário (ESTADO, MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL)
quanto ao CRP, observado o disposto no subitem 7.4.8 deste Capítulo.
7.1.1.12.1 Fica sob responsabilidade do Agente Financeiro a verificação da comprovação do
depósito do valor da contrapartida do mutuário, no faturamento aceito no período, na
conta vinculada do empreendimento, devendo ser observado o disposto no subitem
7.2.1.8 deste Capítulo.
7.1.1.13
Os agentes financeiros devem manter arquivada, em setor próprio e por operação de
crédito, toda documentação relativa aos desembolsos de cada empreendimento,
devendo a mesma estar disponível ao Agente Operador até liquidação do saldo devedor
do contrato.
7.2
DESEMBOLSO DE RECURSOS DO AGENTE FINANCEIRO AO MUTUÁRIO
7.2.1
Até 02 (dois) dias úteis (D+2) após o recebimento dos recursos do Agente Operador, o
agente financeiro, deduzidos os encargos pertinentes, deve creditá-los na conta do
mutuário vinculada ao empreendimento, mediante o atendimento, no mínimo, dos
requisitos constantes dos subitens 7.2.1.2 a 7.2.1.8, a seguir:
7.2.1.1
No caso de operações de crédito com Municípios, o agente financeiro, após a efetivação
do crédito na conta do mutuário, deve comunicar à Câmara Municipal o valor dos
recursos repassados, em obediência ao disposto no art. 1o da Lei no 9.452, de 20.03.97,
suas alterações e aditamentos.
7.2.1.2
O referido crédito fica condicionada à efetiva execução das respectivas etapas físicas da
obra e do Trabalho Sócio-Ambiental, quando for o caso, excetuadas as situações
previstas no subitem 7.1.1.2 deste Capítulo.
7.2.1.3
De forma a possibilitar o envio da documentação ao Agente Operador em tempo hábil, o
agente financeiro deve estabelecer um prazo para que o mutuário e o agente promotor
encaminhe a documentação necessária à realização dos desembolsos mensais.
7.2.1.4
Desembolso da Primeira Parcela:
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a) Ofício do mutuário solicitando o desembolso da primeira parcela, acompanhado dos
seguintes documentos:
a.1) BSCA - Solicitação, conforme Modelo 14, constante deste Capítulo;
a.2) BM, conforme Modelos 12 e 13, constante deste Capítulo;
a.3) RRE, conforme
financeiro;
Modelo 13, constante deste Capítulo, a critério do agente
a.4) Faturas e Notas Fiscais, quando solicitadas pelo agente financeiro;
a.5) Relatório do Trabalho Sócio-Ambiental elaborado por técnico social, quando
necessário;
b) apresentação do contrato de financiamento e repasse, devidamente formalizado;
c) apresentação do resultado da licitação acompanhado de cópias dos CTEF
formalizados com empreiteiros, fornecedores, prestadores de serviços e consultores,
acompanhados
dos
respectivos cronogramas físico-financeiros, planilhas
orçamentárias e ordens de serviço e/ou fornecimento;
d) apresentação de projeto executivo, conforme o porte do empreendimento, a critério do
agente financeiro;
e) comprovação do depósito, na conta bancária vinculada ao empreendimento, do valor
da contrapartida do mutuário, no faturamento aceito no período;
f) apresentação de licença de instalação fornecida pelo órgão de meio ambiente
competente, quando assim couber, bem como de comprovação do equacionamento
da correta destinação dos resíduos gerados, além de atender as condicionantes
previstas no contrato firmado entre o Agente Financeiro e o Mutuário/Agente
Promotor.
7.2.1.4.1
Caso o Agente Financeiro adote a sistemática de desembolso em forma de adiantamento
de parcelas, fica a seu critério a definição quanto à documentação mínima a ser
apresentada pelo Mutuário/Agente Promotor para efeito de repasse dos recursos.
7.2.1.5
Desembolso das demais parcelas:
a) Ofício do mutuário solicitando o desembolso da parcela, acompanhado dos seguintes
documentos:
a.1) BSCA - Solicitação, conforme Modelo 14, constante deste Capítulo;
a.2) BSCA - Comprovação, conforme Modelo 14-C, constante deste Capítulo;
a.3) BM, conforme Modelos 12 e 13, constantes deste Capítulo;
a.4) RRE, conforme
financeiro;
Modelo 13, constante deste Capítulo, a critério do agente
a.5) Faturas e Notas Fiscais , quando solicitadas pelo agente financeiro;
a.6) Relatório do Trabalho Sócio-Ambiental elaborado por técnico social, quando
necessário.
b) cronogramas físico-financeiros, planilhas orçamentárias e ordens de serviço e/ou
fornecimento, quando alterados em relação aos inicialmente enviados;
c) comprovação do depósito, na conta individualizada do contrato, do valor da
contrapartida do mutuário, no faturamento aceito no período.
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7.2.1.6
A última parcela do desembolso referente a obra e serviços está condicionada à efetiva
conclusão do empreendimento, devendo, nesta oportunidade, o mutuário ou o agente
promotor encaminhar ao agente financeiro, o relatório de acompanhamento final de
engenharia, baseado em visita técnica, podendo o agente financeiro solicitar outros
documentos que julgue necessário.
7.2.1.6.1
A última parcela do empreendimento também não pode ser liberada sem o atendimento
do disposto no subitem 2.8.9 do Capítulo II deste Manual.
7.2.1.7
A critério do agente financeiro, o mutuário ou o agente promotor pode apresentar as
informações referentes às medições das obras financiadas, em modelo próprio, desde
que o mesmo contenha os elementos mínimos necessários ao acompanhamento físicofinanceiro do empreendimento, pelo agente financeiro, e as informações contidas nos
documentos requisitados pelo Agente Operador por intermédio do subitem 7.1.1.6 deste
Capítulo.
7.2.1.8
O repasse dos recursos ao Mutuário somente deve ocorrer mediante à constatação pelo
Agente Financeiro da comprovação do depósito, na conta bancária vinculada ao
empreendimento, do valor da contrapartida do mutuário/agente promotor, no faturamento
aceito no período, mesmo no caso de antecipação de parcela.
7.2.1.9
O agente financeiro deve verificar se os elementos encaminhados pelo agente promotor
são pertinentes e caracterizam com rigor o objeto do contrato de financiamento,
manifestando-se formalmente quando verificada alguma incompatibilidade, observando
também:
a) quando os valores licitados forem inferiores aos valores contratados, ou ainda quando
o valor de execução do empreendimento resultar inferior ao originalmente contratado,
a diferença gera saldo contratual que pode ser utilizado para corrigir eventuais desvios
de ajustes físicos e/ou complementar as obras previstas, desde que previamente
submetido à consideração do agente financeiro;
a.1) a proposta de aumento de meta física só pode ser submetida ao agente
financeiro após verificadas as condições que visem assegurar o atingimento das
metas inicialmente contratadas;
b) quando os valores licitados forem superiores aos valores contratados, ou ainda
quando o valor de execução do empreendimento resultar superior ao originalmente
contratado, o agente promotor e/ou mutuário deve assumir a diferença com o
aumento da contrapartida, demonstrando ao agente financeiro a viabilidade do
empreendimento com o novo valor do investimento.
7.2.1.9.1
No caso de utilização do saldo contratual de que trata a alínea “a” deste subitem, para
complementar obras/serviços previstos, o aditivo ao contrato de financiamento deve
conter cláusula especificando que, havendo necessidade de novos recursos para
assegurar o atingimento das metas físicas inicialmente contratadas, esses recursos
serão aportados mediante aumento de contrapartida do Tomador.
7.3
CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DOS DESEMBOLSOS
7.3.1
O agente financeiro deve apresentar à Representação Regional do Agente Operador,
relação dos seus empregados e dos empregados do mutuário final e do agente promotor,
com a responsabilidade de atestar e assinar as solicitações de desembolso e demais
documentos relativos ao contrato de empréstimo e do contrato de financiamento e
repasse.
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7.3.2
O desembolso da primeira parcela somente ocorre após o Contrato de Financiamento
estar registrado no Sistema Operacional do Agente Operador e inexistirem pendências
contratuais para esse desembolso.
7.3.3
O desembolso é realizado em parcela mensal, bimestral ou trimestral decorrente de
etapa física executada e atestada pelo Mutuário e pelo Agente Promotor e, comprovada
pelo agente financeiro, respeitado o cronograma de desembolso previsto
contratualmente, excetuadas as situações previstas no subitem 7.1.1.2 deste Capítulo.
7.3.3.1
No caso de as etapas físicas serem superiores aos valores mensais, bimestrais ou
trimestrais previstos contratualmente, os valores podem ser desembolsados, desde que
haja dotação orçamentária para tal.
7.3.4
A cada desembolso, deve ser observado, no mínimo, o percentual cumulativo de
contrapartida relativo ao empreendimento, admitindo-se, a critério do mutuário, a
antecipação da aplicação da contrapartida.
7.3.4.1
O percentual cumulativo do desembolso não pode superar o percentual de obra atestado
pela Engenharia da CAIXA, exceto quando ocorrer a situação descrita no subitem 7.3.4.2
a seguir.
7.3.4.1.1
O percentual cumulativo do desembolso de que trata o item anterior se refere ao
percentual acumulado de obra mais o percentual relativo aos itens de trabalho social que
são atestados por técnicos sociais e compõem os itens de investimento do
empreendimento.
7.3.4.2
Até o 3º desembolso após a aprovação de eventual alteração contratual para alterar o
valor da contrapartida (aumento ou redução), pode ocorrer um descompasso das
participações do FGTS e da Contrapartida do Mutuário com os valores já desembolsados
até aquele mês de aprovação da alteração contratual, apresentando, também,
descompasso no percentual de obra executado até aquele mês, já que os valores de
investimento sofrem alteração.
7.3.4.2.1
Considera-se como data da aprovação da alteração contratual a data da formalização da
Carta Reversal, firmada entre o Agente Financeiro e o Tomador Final.
7.3.4.2.2
Na hipótese de que trata este subitem, no 4º desembolso posterior à aprovação da
reprogramação contratual os percentuais devem ser, obrigatoriamente, equalizados,
exceto no caso em que o mutuário opte em manter a situação da antecipação da
aplicação da contrapartida.
7.3.4.2.3
Se o descompasso entre a participação do FGTS e a contrapartida do mutuário, de que
trata o caput deste subitem, ocorrer no mês em que for solicitado o desembolso da última
parcela do empreendimento, o desembolso da última parcela da participação do FGTS
somente pode ser realizado mediante a comprovação da efetiva conclusão do
empreendimento.
7.3.5
Regularidade do agente financeiro e do mutuário e do agente promotor, bem como das
empresas/entidades relacionadas no BSCA - Solicitação e na FPD, junto ao FGTS,
observado o disposto no subitem 7.1.1.12.1 deste Capitulo.
7.3.6
Existência de conta bancária vinculada ao empreendimento em nome do mutuário final.
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7.3.7
Cumprimento das demais exigências contratuais e das cláusulas especiais contidas no
Contrato de Financiamento e Repasse.
7.3.8
Existência de placa de obra/adesivo, conforme modelo definido pela Caixa
Econômica Federal onde conste a marca do FGTS, disponível no endereço
eletrônico:www.caixa.gov.br, área de download, item GESTÃO – Manual
Visual de Placas e Adesivos de Obras, a ser afixada em local visível,
preferencialmente na entrada do local onde estiver sendo executado o
empreendimento.
7.3.9
Os agentes financeiros devem manter arquivada, em setor próprio e por operação de
crédito, toda documentação relativa aos desembolsos de cada empreendimento,
devendo a mesma estar disponível ao Agente Operador até liquidação do saldo devedor
do contrato.
7.3.10
Havendo alteração contratual que necessite de aprovação da CAIXA - Agente Operador,
o desembolso referente a itens de obras/serviços que sofreram modificação fica
condicionado à apresentação pelo agente financeiro, dos elementos relativos a tais
alterações.
7.3.11
No caso de operações firmadas com o Setor Público, após a liberação dos recursos pelo
Agente Operador, o Agente Financeiro deve comunicar essa liberação de recursos ao
Poder Legislativo estadual ou municipal, conforme o caso.
7.4
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DOS DESEMBOLSOS
7.4.1
O valor a ser desembolsado para fins de desapropriação limitado ao respectivo valor
previsto no contrato, sendo de responsabilidade do tomador a cobertura de eventual
diferença a maior.
7.4.1.1
O valor a ser desembolsado corresponde ao proposto pelo tomador ou de avaliação, o
que for menor.
7.4.1.1.1
O valor de avaliação pode ser definido por perícia judicial, ou por laudo de avaliação
encaminhado pelo tomador ou, se necessário, realizada avaliação por profissional da
CAIXA ou por empresa credenciada habilitada.
7.4.1.2
Este desembolso pode ser realizado para depósito em juízo, se necessário.
7.4.2
Eventuais desvios, decorrentes de ajustes físicos inerentes aos itens de investimento que
compõem o QCI, e que não comprometam o atingimento do objeto do empreendimento,
podem ser acatados, desde que sejam, formalmente, justificados pelo agente
promotor/mutuário e analisados e aceitos pelo agente financeiro.
7.4.3
É admitido desembolso de recursos referentes à aquisição de materiais/equipamentos,
quando tiver havido licitação exclusiva para a compra de tais materiais/equipamentos,
mediante a constatação física da aquisição e entrega por meio de verificação das
respectivas notas fiscais pelo Agente Financeiro, por profissional de engenharia que
também seja responsável pelo controle e acompanhamento da execução física das
obras, de forma a garantir o fiel cumprimento do objetivo contratual.
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7.4.3.1
No caso de materiais e/ou equipamentos adquiridos pela construtora, estes devem
constar do Boletim de Medição correspondente.
7.4.4
Para os desembolsos previstos em CTEF, referentes à aquisição de equipamentos
especiais (fora da linha de produção) e/ou em que seja exigido por parte do fabricante
adiantamento de parte do valor no momento da encomenda, o Agente Promotor deve
solicitar autorização prévia ao agente financeiro, informando todas as condições que
envolvam a referida transação.
7.4.4.1
Nesse caso não se aplica o disposto no subitem 7.4.3 anterior, devendo Agente
Financeiro definir a documentação necessária para efeito de liberação de recursos para
ao Tomador.
7.4.5
Despesas decorrentes de obras e/ou serviços iniciados antes da formalização do
contrato de repasse e financiamento podem ser desembolsadas após a formalização do
referido contrato, desde que respeitadas a data de enquadramento da proposta
publicada pelo Gestor da Aplicação e a sistemática de acompanhamento com vistas a
verificação da etapa física realizada e aceite dos valores incorridos no período, na forma
estabelecida neste Manual.
7.4.6
Constatados desembolsos e/ou pagamentos indevidos, estas incorreções são eliminadas
pelo Agente Financeiro mediante cobrança do valor creditado de forma indevida ou,
dedução na(s) primeira(s) liberação(es) efetivada(s), em valor equivalente ao montante
desembolsado de forma irregular, com informação ao Agente Operador.
7.4.7
O valor liberado a maior original de que trata o subitem 7.4.6 anterior é objeto de
recomposição no saldo credor a ser liberado, com data presente.
7.4.7.1
Caso o contrato não tenha mais parcelas a liberar em função da conclusão do
empreendimento e o Tomador não tenha interesse na utilização do saldo residual, esse
valor liberado a maior original deve ser utilizado para amortização do saldo devedor do
contrato firmado entre o Agente Financeiro e o Agente Operador, com data presente.
7.4.8
Durante a fase de desembolso do empreendimento podem ocorrer situações impeditivas
à realização dos desembolsos que podem ser solucionadas pelo agente financeiro em
curto espaço de tempo, inclusive situação de irregularidade junto ao FGTS.
7.4.8.1
Nesse caso, é admitida a adoção das seguintes medidas:
a) desembolso da parcela do mês, condicionando o próximo desembolso à regularização
das pendências;
b) desembolso da parcela mediante compensação com débitos existentes relativos a
retorno ou a recolhimentos de contribuições ao FGTS;
c) desembolso da parcela em conta bloqueada em nome do Mutuário/Agente Promotor,
pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, desde que fique comprovada a execução das
obras e serviços, previstos no cronograma físico-financeiro.
7.4.8.1.1
A medida de que trata a alínea “a” deste subitem não se aplica para a última parcela do
cronograma físico-financeiro do empreendimento.
7.4.8.2
No caso de bloqueio da última parcela, o prazo pode ser negociado entre o agente
financeiro e o mutuário, observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, desde que
seja comprovada a conclusão da obra e assegurado o cumprimento do objetivo do
contrato.
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Fl. 108
7.4.8.3
Para que o Agente Operador possa atender as solicitações de desembolso nas situações
previstas na alínea “c” do subitem 7.4.8.1 e no subitem 7.4.8.2 deste Capitulo, o agente
financeiro deve relatar as respectivas pendências na FPD.
7.4.8.3.1
No caso de desembolso na forma da alínea “c” do subitem 7.4.8.1 deste Capítulo, a
liberação dos recursos aos beneficiários de direito, fica condicionada à posterior
autorização de desbloqueio a ser efetuada pela Representação Regional do Agente
Operador de vinculação do empreendimento.
7.4.8.3.1.1 Para tanto, após a regularização das pendências relatadas na FPD enviada ao Agente
Operador, o agente financeiro deve solicitar autorização à Representação Regional do
Agente Operador de vinculação do empreendimento.
7.4.8.4
Para realização dos desembolsos previstos na alínea “c” do subitem 7.4.8.1 e 7.4.8.2
anteriores, será observada a rotina operacional contida no item 7.2 deste Capítulo.
7.4.8.5
Para desbloqueio de recursos em função de regularização de pendências ocorridas após
o desembolso da parcela pelo Agente Operador, portanto, não relatadas na FPD, não é
necessária autorização da Representação Regional do Agente Operador.
7.4.8.6
Os recursos não liberados nos prazos previstos na alínea “c” do subitem 7.4.8.1 e 7.4.8.2
anteriores devem ser utilizados para amortização extraordinária no saldo devedor do
contrato de empréstimo/repasse, com simultânea recomposição do cronograma de
desembolso, com data presente.
7.4.8.6.1
Nesses casos, o valor da amortização extraordinária deve ser o mesmo valor
desembolsado, sem o acréscimo de atualização monetária.
7.4.9
No caso de valores referentes à desapropriação/indenização de benfeitorias, despesa
com aluguel provisório ou outro item de investimento que exija pagamento à pessoa
física, a comprovação do Tomador junto ao Agente Financeiro é efetuada mediante
apresentação dos documentos abaixo:
a) BSCA contendo relação anexa de nomes, CPF e valor pago total as pessoas físicas
indenizadas/proprietária do imóvel locado;
b) dossiê contendo as seguintes informações:
b.1) cadastro técnico: planilha contendo nome, CPF e valor pago a cada uma das
pessoas físicas;
b.2) cópia do recibo assinado pela pessoa física indenizada/proprietária do imóvel
locado;
b.3) comprovante da transferência realizada da conta vinculada para a conta da
pessoa física indenizada/ proprietária do imóvel locado, ou, caso já tenha ocorrido
o pagamento, cópia do cheque do Tomador à pessoa física indenizada.
7.5
CONDIÇÕES RESTRITIVAS
7.5.1
Não são aceitos, para fins de desembolso com recursos do FGTS, ajustes monetários,
multas ou reajustes de faturas decorrentes de atraso de pagamento por parte do
Mutuário, bem como faturas que prevêem, exclusivamente, reajustes/realinhamento de
preços das obras/serviços e materiais/equipamentos.
7.5.1.1
Visando resguardar as condições da reprogramação aprovada para aumento da
contrapartida e observância da vedação de pagamento de faturas relativas à
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Fl. 109
reajustamentos/realinhamento de preços com recursos do FGTS, cumulativamente, os
valores referentes à contrapartida deverão equivaler, no mínimo, ao novo percentual da
contrapartida pactuado no QCI, e devem, obrigatoriamente, transitar pela conta vinculada
ao contrato.
7.6
ACOMPANHAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA AO CONTRATO
DE FINANCIAMENTO PELO AF
7.6.1
O mutuário final deve abrir conta bancária individualizada vinculada por Contrato de
Financiamento destinada ao crédito dos recursos previstos contratualmente, inclusive os
da contrapartida e dos débitos dos pagamentos relacionados no BSCA - Solicitação.
7.6.2
Caso o Agente Promotor seja responsável pela movimentação financeira dos recursos
alocados ao contrato, deve também abrir conta vinculada ao empreendimento para
transferência, pelo mutuário final, dos recursos desembolsados e do depósito da
contrapartida, objetivando realizar os pagamentos relacionados no BSCA - Solicitação.
7.6.3
Os recursos creditados nas contas vinculadas do contrato devem ser destinados
exclusivamente aos beneficiários de direito constantes do BSCA - Solicitação.
7.6.4
Caso o agente promotor/mutuário efetue pagamentos com recursos próprios antes do
desembolso previsto para o período, estes devem ser depositados previamente na conta
vinculada ao contrato e, após o desembolso correspondente, deve ser efetivado o
ressarcimento, mediante débito nessa conta.
7.6.5
É vedado o depósito de recursos de contrapartida na conta vinculada do
empreendimento em valor superior ao do investimento constante do QCI aprovado para a
operação, bem como a comprovação de integralização de contrapartida não transitada
pela conta vinculada do empreendimento.
7.6.5.1
Para os casos em que a conta vinculada do empreendimento apresenta valor superior ao
do investimento constante no QCI, o Agente Financeiro deve adotar as providências de
regularização, uma vez que, desde 24.11.04, não são mais admitidos novos depósitos na
respectiva conta vinculada que não sejam destinados ao pagamento de faturas de
obras/serviços previstos no QCI aprovado para o empreendimento.
7.6.5.1.1 Para os casos em que a conta vinculada do empreendimento apresenta valor superior ao
do investimento no QCI, mas os recursos já foram debitados, o Agente Financeiro deve
enviar correspondência ao Tomador informando-o da irregularidade apontada, face os
impeditivos previstos nos normativos em vigor.
7.6.5.1.1.1 O não atendimento do disposto neste subitem, caracteriza descumprimento de cláusula
contratual, e o Agente Financeiro fica sujeito às penalidades previstas no contrato de
empréstimo firmado entre este e o Agente Operador.
7.6.6
No caso de redução de metas físicas com devolução de recursos já desembolsados, o
valor liberado originalmente deve ser devolvido ao FGTS mediante amortização
extraordinária do saldo devedor do contrato de financiamento firmado entre o Agente
Financeiro e o Tomador, com replicação no contrato do Agente Operador, na data
presente.
7.6.6.1
Nesse caso, o valor a ser amortizado não é atualizado monetariamente.
7.7
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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7.7.1
Nos empreendimentos integrantes de Acordos de Empréstimos Externos, devem ser
observadas as seguintes condições:
a) atendimento aos princípios e normas de licitação exigidos pelos Organismos
Multilaterais;
b) apresentação, pelo agente promotor ao agente financeiro/Agente Operador, dos
editais de licitações, contratos internacionais e demais elementos, em conformidade
com princípios e normas de cada Organismo Internacional.
7.7.2
O valor a ser desembolsado para fins de desapropriação é o menor entre o valor
contratado e o valor resultante da perícia judicial, sendo de responsabilidade do mutuário
a cobertura de eventual diferença. Este desembolso pode ser realizado por meio de
depósito em juízo, caso necessário.
7.7.3
Obras e serviços realizados por administração direta
7.7.3.1
No caso de obras e serviços executados por administração direta, ou seja, realizadas
diretamente pelo Mutuário/AP, sem a realização de licitação, conforme o caso, e
consequentemente sem a contratação de terceiros, o desembolso é realizado com base
na medição apresentada, devendo também a referida medição integrar o BSCA Solicitação, por meio da emissão de documento próprio do executor do serviço.
7.7.3.2
A comprovação de despesas é realizada, mediante a apresentação da Planilha de
Medição, onde estejam devidamente caracterizadas as quantidades físicas e/ou serviços
realizados e custos incorridos correspondentes à etapa realizada, conforme planilha
orçamentária.
7.7.3.2.1
Para tanto, deve ser encaminhado previamente para análise e manifestação do Agente
Financeiro, planilha orçamentária, onde devem estar demonstradas as quantidades
físicas estimadas e/ou serviços previstos e os custos necessários para a execução total
das obras e/ou serviços.
7.7.3.3
O valor solicitado deve estar de acordo com os custos previstos no QCI do Contrato.
7.7.3.4
O desembolso deve ser calculado com base no percentual de participação dos recursos
do FGTS na composição da parcela, sendo dispensado o valor do depósito da
contrapartida na CV, devendo, entretanto, ficar registrado na FPD, o valor atribuído a
esta contrapartida, para fins de composição de investimento.
7.8
ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DO EMPREENDIMENTO E DO DESEMBOLSO
PELO AF
7.8.1
A análise e acompanhamento do pedido de desembolso deve compreender, no mínimo,
o cumprimento e a verificação dos itens abaixo elencados:
7.8.1.1
Atendimento às condições estabelecidas nos subitens 7.1 a 7.8 deste Capítulo.
7.8.1.2
A documentação de solicitação de desembolso (BSCA - Solicitação, Relatório do
Trabalho Sócio-Ambiental, quando couber, BM e RE) deve estar disponível para a
Equipe Técnica do agente financeiro, em prazo a ser por este fixado, compatível com as
providências necessárias para exame do pedido e acompanhamento da obra e do
Trabalho Sócio-Ambiental, se existente.
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Fl. 111
7.8.1.3
O agente financeiro, de posse da documentação encaminhada, com vistas a respaldar as
liberações, efetua visitas técnicas às obras e à comunidade para verificação da sua
compatibilidade com as informações prestadas pelo agente promotor, emitindo os
relatórios técnicos de acompanhamento, abordando aspectos relativos à evolução física,
Sócio-Ambiental, se for o caso, e financeira, cumprimento dos elementos contratuais,
objetivos contratuais, desempenho do agente promotor e demais aspectos julgados
oportunos.
7.8.1.4
Os faturamentos constantes do BSCA - Solicitação, se superiores aos valores mensais
previstos contratualmente, podem ser aceitos, respeitada a disponibilidade financeira.
7.8.1.5
Como forma de possibilitar o perfeito acompanhamento do objetivo contratual, o agente
promotor/mutuário deve tomar as providências abaixo especificadas:
a) contratar a execução dos projetos, obras e serviços e a aquisição de materiais e
equipamentos, bem como exercer a sua fiscalização;
b) manter à disposição do agente financeiro/Agente Operador, em setor próprio, em
pasta individual por contrato, todos os documentos que de alguma forma sejam
instrutivos do contrato de financiamento, incluindo CRF/FGTS de todos os
empreiteiros e fornecedores;
c) manter arquivada, em setor próprio e por contrato, uma das vias das notas fiscais,
devendo constar, obrigatoriamente, no verso destas:
c.1) nome e número do contrato de financiamento e data da quitação, bem como o
número do BSCA - Solicitação;
c.2) atestado de execução dos serviços ou recebimento dos materiais e equipamentos
pelo engenheiro fiscal ou responsável pelo empreendimento, de acordo com as
especificações;
d) manter na obra os projetos executivos e cópia de todos os elementos citados no item
acima, bem como as cópias das ART de fiscalização e execução das obras/serviços,
devidamente anotadas junto ao CREA da região e licença para realização das obras
ou serviços emitida pelos órgãos competentes.
7.8.1.6
O agente financeiro deve verificar e registrar nos Relatórios Técnicos de
Acompanhamento do empreendimento, as indefinições ou condicionantes que possam
vir a alterar os objetivos, metas, custos, prazos ou a forma de execução do
empreendimento, ou atrasar a conclusão das obras e serviços, bem como quanto ao
trabalho Sócio-Ambiental, quando couber.
7.8.1.6.1
Deve verificar, também, os procedimentos quanto ao equacionamento de obras e
serviços não passíveis de enquadramento e/ou não contemplados na solicitação de
financiamento, porém, imprescindíveis à implantação e à plena funcionalidade do
empreendimento, principalmente quando o agente promotor, responsável por sua
execução, não pertencer à esfera administrativa do mutuário.
7.8.1.7
Quaisquer alterações no Projeto de engenharia ou Sócio-Ambiental, inclusive referentes
às especificações, por parte do mutuário e do agente promotor, devem ter,
obrigatoriamente, prévia anuência e manifestação conclusiva do agente financeiro,
devendo, para tanto, o mutuário ou o agente promotor apresentar as justificativas para
tais alterações, indicando custos, dimensões, quantidades e especificações dos novos
materiais e ações.
7.8.1.8
Não obstante os cuidados recomendados nas fases de análise da operação e de
acompanhamento de sua execução, no sentido de se procurar antecipar a solução de
questões que possam vir a causar atrasos, insuficiência de recursos ou necessidade de
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Fl. 112
alteração de projetos, alguns desvios podem ainda ocorrer, gerando, daí, a necessidade
de o agente financeiro acusar tempestivamente tais situações, no sentido de equacionar
o problema, visando ao alcance pleno dos objetivos contratuais.
7.8.1.9
A solução proposta deve ser fundamentada pelo agente promotor, identificando,
inclusive, os motivos que causaram os desvios ocorridos, para análise técnica de
engenharia e, se for o caso, Sócio-Ambiental do pleito, pelo agente financeiro.
7.8.1.10
Não devem ser mensurados serviços e/ou obras executados fora dos padrões
contratados ou com erros de execução que possam gerar futuros vícios de construção,
cabendo ao agente financeiro equacionar tais pendências junto ao agente promotor.
7.8.1.11
Ocorrendo atraso nas obras físicas, fica o mutuário responsável pela continuidade do
Trabalho Sócio-Ambiental, bem como pela eventual diferença de recursos financeiros.
7.8.1.12
Após a conclusão das obras, o agente financeiro deve manter o acompanhamento do
Trabalho Sócio-Ambiental, de acordo com o previsto no projeto, visando o desembolso
das parcelas seguintes e o cumprimento dos objetivos.
8
OPERAÇÕES CONTRATADAS NO ÂMBITO DO PAC COM OBRAS PARALISADAS
8.1
Considera-se obra paralisada aquela que estiver sem realização de desembolso por
prazo superior a 03 meses consecutivos.
8.1.1
Considera-se obra retomada aquela que estiver com medição apresentada e atestada
pelo agente financeiro, depois de constatada sua paralisação.
8.1.1.1
A retomada de obra de que trata este subitem deve conter, necessariamente, itens de
obra, quando couber.
8.2
Para as operações com parcela já desembolsada o Agente Financeiro deve adotar as
providências a seguir.
8.2.1
Sempre que constatada a ausência de desembolso por período superior a 06 meses,
efetuar visita técnica ao empreendimento para verificar se a obra encontra-se com sua
execução física em andamento.
8.2.1.1
Caso a obra não esteja com andamento normal, o Agente Financeiro deve notificar o
mutuário para que este promova a regularização da sua retomada no prazo de até 90
dias, a contar da data do recebimento da notificação.
8.2.1.2
Decorrido esse prazo do subitem 8.2.1.1 anterior e não havendo retomada das obras, o
Agente Financeiro deve enviar nova notificação ao mutuário reiterando sua retomada no
prazo de até 90 dias a contar da data do recebimento da notificação de reiteração, de
forma a evitar a aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” ou “b” do subitem 8.2.2
a seguir:
8.2.2
Decorrido o prazo do subitem 8.2.1.2 anterior e não havendo retomada das obras, o
Agente Financeiro deve aplicar os dispositivos previstos neste Manual e no contrato de
financiamento, com adoção das seguintes medidas:
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Fl. 113
a) redução das metas do contrato de financiamento, preservando os recursos
necessários à execução das metas mínimas indispensáveis para dar a devida
funcionalidade às obras iniciadas, excluindo-se as demais metas;
b) distrato do contrato de financiamento nos demais casos.
8.2.2.1
Para os contratos em execução que em 01.07.2013 estavam há mais de doze meses
consecutivos sem desembolso, ou que adquiriu essa condição no período compreendido
entre 01.07.2013 e 30.11.2013, o Agente Financeiro deve aplicar as medidas dispostas
nas alíneas “a” ou “b” do subitem 8.2.2 anterior, observado o disposto no subitem 8.2.2.2
a seguir.
8.2.2.2
O disposto na alínea "b", do subitem 8.2.2 anterior, não se aplica nos casos em que a
paralisação da execução do objeto se der por motivo não atribuível ao Mutuário, assim
entendida pela ocorrência de ao menos uma das seguintes situações:
a) o resultado da licitação ou chamamento for deserto ou fracassado;
b) a concessão da licença ambiental; a outorga de captação de água e ou de lançamento
de efluentes; o alvará de construção; e outras autorizações ou aprovações de projeto
situarem-se na esfera de competência de outro Ente da Federação;
c) a titularidade da área de intervenção for de outro Ente da Federação;
d) existência de embargo, ação judicial, apontamento de órgãos de controle, que tenham
determinado a paralisação da obra.
8.2.3
Em caráter excepcional, também não serão aplicadas as medidas previstas no subitem
8.2.2 anterior nos casos em que for constatado pelo agente financeiro a efetiva e
adequada evolução física das obras/serviços, mesmo sem a apresentação de medições,
mediante visita técnica ao empreendimento.
8.2.3.1
O disposto neste subitem aplica-se somente a itens relativos a obras/serviços.
8.2.4
O Agente Financeiro deve promover, em conjunto com o Mutuário, uma avaliação das
metas físicas e os respectivos valores, a serem preservados no Contrato de
Financiamento, conforme as condições estabelecidas na alínea "a", do subitem 8.2.2
anterior, e encaminhar ao Agente Operador, com a devida justificativa e parecer técnico
conclusivo, a proposta de redução de metas, enumerando aquelas a serem devidamente
preservadas. Após análise da proposta o Agente Operador submete-a à apreciação do
Gestor da Aplicação.
8.2.5
Na definição de metas mínimas indispensáveis para dar funcionalidade às obras
iniciadas deverá ser preservada a execução das metas obrigatórias de regularização
fundiária e de trabalho social, conforme o caso.
8.2.6
Após a avaliação do Gestor da Aplicação, o Agente Operador promoverá a autorização
da alteração das metas físicas e o informará em um prazo máximo de 30 dias.
8.2.7
O Gestor da Aplicação poderá promover entrevista técnica com o Agente Financeiro, o
Mutuário e o Agente Operador para dirimir as dúvidas acerca da proposta de alteração
das metas físicas do contrato de financiamento.
9
CONDIÇÃO ESPECIAL DE INÍCIO DE OBRA
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Fl. 114
9.1
As obras e serviços podem ser iniciadas antes ou após a seleção das propostas (Setor
Público) ou antes e após o enquadramento (Setor Privado) das propostas, podendo ser
acompanhadas pelo Agente Financeiro/Agente Promotor, observado o disposto nos
subitens 2.7.10.1.1 e 2.7.10.1.2 do Capítulo II deste Manual.
9.1.1
Para tanto, o agente promotor ou mutuário deve formalizar pedido ao Agente Financeiro
para que este promova o acompanhamento das obras e serviços, apresentando
justificativa e documentação técnica que possibilite esse acompanhamento pelo Agente
Financeiro.
9.2
O agente financeiro procede à vistoria, atestando o percentual físico executado da obra
ou do trabalho Sócio-Ambiental, se for o caso, até aquela data e emite documento de
autorização ao mutuário ou ao agente promotor, onde fica caracterizado que somente as
etapas executadas após a sua vistoria são passíveis de ressarcimento.
9.2.1
Neste caso, o agente financeiro deve acompanhar, mensalmente, bimestralmente ou
trimestralmente a execução das obras e serviços, elaborando os Relatórios Técnicos de
Acompanhamento, baseados no BM, no Relatório do Trabalho Sócio-Ambiental, se for o
caso, e nas visitas técnicas, encaminhando os referidos documentos ao Agente
Operador, para controle.
9.3
O ressarcimento dos valores aplicados ocorre somente após a formalização do contrato
de financiamento, e desde que o mutuário ou o agente promotor não possua pendência
perante o agente financeiro e o Agente Operador, e seja observada a condição normativa
de equalização das participações contratuais em relação ao valor do investimento, que
será por intermédio dos desembolsos posteriores à contratação.
9.3.1
O risco pelo não ressarcimento em decorrência do não atendimento a eventuais
condicionantes para contratação e primeiro desembolso é de inteira responsabilidade do
mutuário.
10
ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO SÓCIO AMBIENTAL
10.1
O agente financeiro deve acompanhar e avaliar permanentemente a execução do
Trabalho Sócio-Ambiental, quando proposto no projeto aprovado, orientando o agente
promotor e a Entidade Executora para o alcance dos objetivos pretendidos, observando,
ainda, o disposto na Portaria do Ministério das Cidades nº 21/14, de 22.01.14, suas
alterações e aditamentos.
10.1.1
No caso de operações contratadas com o setor privado, na elaboração do projeto,
contratação e execução do trabalho social não se aplica a referida Portaria, devendo ser
adotado o normativo anteriormente vigor, denominado “Diretrizes para o Trabalho Sócio
Ambiental”.
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Fl. 115
FLUXOGRAMA DA OPERAÇÃO DE ABERTURA – CAC A SER FIRMADA ENTRE O
AGENTE FINANCEIRO E O AGENTE OPERADOR DO FGTS
FASES
AGENTE FINANCEIRO
1
Encaminha ao A.O. proposta de
habilitação para estabelecimento de limite
de crédito e definição de seu “rating”
Com base no limite de crédito concedido
pelo A.O., solicita aos proponentes o
encaminhamento dos PIPº
Apresenta ao A.F. o
PIP, cujos pedidos de
financiamento contarão
com
apoio/financiamento de
recursos do FGTS.
4
5
6
7
PROPONENTE
Analisa a operação verifica o
“rating” atribuído pela de área
de risco de crédito da CAIXA e,
sendo viável, promove a
habilitação do A.F. mediante a
formalização do contrato de
concessão de limite de crédito
2
3
AGENTE OPERADOR
Elabora análise de risco de crédito e
emite rating do proponente com base no
PIP, cujos pedidos contarão com aporte
de recursos do FGTS
Promove gestões junto ao BACEN e STN,
com vistas à verificação da viabilidade da
operação, bem como junto ao Gestor da
Aplicação
para
enquadramento,
hierarquização e seleção da operação de
crédito
Estando
a
proposta
devidamente
hierarquizada e selecionada pelo Gestor
da Aplicação, encaminha proposta de
abertura de crédito ao A.O conforme
Plano Investimentos do Proponente
8
Analisa a operação e, sendo
viável,
submete-a
ao
Colegiado da CAIXA para
aprovação
9
Aprovada
a
operação,
formaliza a contratação da
abertura de crédito e solicita
que
o
A.F.
adote
as
providências de análise e
contratação das operações de
financiamento
e
repasse
relativos aos empreendimentos
contemplados no CAC
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Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 116
FLUXOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ATUAÇÃO
DE AGENTE TÉCNICO-OPERACIONAL
PARTE I: INÍCIO DA EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO
FASES
GESTOR
AG. FINANCEIRO
Indica unidade e
funcionários
responsáveis pela
administração da
operação
1
AG.OPERADOR
AG. T.OPERACIONAL
Promove reunião
técnica com M.F/A.P.
para o esclarecimento
dos procedimentos de
início de execução do
empreendimento,
controle e
acompanhamento,
desembolso e
alterações contratuais
Indica unidade e
funcionários
responsáveis pela
administração da
operação
MF encaminha ao
A.T.O., processo
licitatório do objeto
contratado, bem como
o contrato de
execução e
fornecimento(CTEF)
2
A.T.O.
verifica
documentação
e
estando de acordo com
o objetivo do contrato
de
financiamento,
informa o M.F./A.P.
para
o
início
do
desembolso.
3
Inicia a execução do
empreendimento.
4
•
M. FINAL/ A. P.
Observação: Esta fase sempre acontece para cada obra/serviço e equipamentos integrante do contrato de
financiamento e repasse, na medida em que forem ocorrendo processos licitatórios que resultem em novos CTEF.
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Fl. 117
FLUXOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ATUAÇÃO
DE AGENTE TÉCNICO-OPERACIONAL
PARTE II: DESEMBOLSO DOS RECURSOS
FASES
GESTOR
AG. FINANCEIRO
AG.OPERADOR
AG. T.OPERACIONAL
Encaminha ao
A.T.O. pedido de
desembolso,
acompanhado da
documentação
pertinente
1
A.T.O. verifica
documentação e elabora
os relatórios com a vistas
a deliberação do
desembolso
2
Emite ofício de
solicitação de
desembolso e
encaminha FPD e
3
ACEITO
Envia FPD
e BSCA ao
BSCA Solicitação à
Analisa o pedido
de desembolso,
insere sua
manifestação na
FPD e aguarda o
depósito da
contrapartida
4
Comunica
ao MF/AP.
Comunica o valor da
contrapartida ao MF/AP
Emite DRP e, se
for o caso, aviso
de
crédito
ao
agente financeiro.
Envia cópia da
FPD ao ATO
6
Transfere D + 2, o
valor para depósito
em CV do mutuário
Final
Autoriza o PV a
transferir os recursos
depositados na CV,
aos beneficiários
constantes do BSCA
8
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Reapresenta ou
complementa a
documentação
Deposita
contrapartida e
envia comprovante
ao ATO
5
9
PENDÊN
CIAS
e FPD à Representação
Regional do
A.O.
Representação
Regional do A .O.
7
M. FINAL / A. P.
Providencia a
comunicação da
liberação dos
recursos ao Poder
Legislativo
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 118
PARTE III: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
FASES
GESTOR
AG. FINANCEIRO
AG.OPERADOR
AG. T.OPERACIONAL
Encaminha proposta
de alteração
Contratual ao A.T.O.
c/c para o A.F.
1
Analisa a proposta,
verifica enquadramento
conforme manual de
fomento, elabora os
relatórios pertinentes e
delibera
sobre
a
matéria.
Não aceita, e Verifica motivo da
aceita
informa o AF recusa
do
pleito,
reencaminhando
ao
A.T.O. , se for o caso.
2
3
Prepara
a
documentação técnica
,
administrativa
e
jurídica,
para
apreciação
e
deliberação do A.F. e,
do A.O., se for o caso
4
5
Opção A: matéria de
alçada decisória do
A.F.,
emite
Instrumento
Contratual,
e
devolve ao A.T.O..
Opção B: matéria de
alçada decisória do
A.O.,
emite
concordância
e
devolve ao A.T.O
Opção
A:
atualiza
controles
de
acompanhamento
e,
encaminha Instrumento
Contratual ao M.F.
Opção B: encaminha
ao A.O. a proposta
acompanhada
dos
elementos
técnicos,
para deliberação.
6
7
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
M. FINAL / A. P.
Analisa a matéria ,
emitindo aviso ao
A.T.O quanto a
sua deliberação
Opção B
Opção A
Atualiza os controles
de gerenciamento do
empreendimento
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 119
PARTE III: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
FASES
GESTOR
AG. FINANCEIRO
AG.OPERADOR
10
11
M. FINAL / A. P.
Comunica
A.F.
acompanhado
dos
elementos
técnicos,
administrativos
e
jurídicos, com vistas a
emissão do Instrumento
Contratual
8
9
AG. T.OPERACIONAL
Emite
Instrumento
Contratual, e envia
ao A.T. O. c/c ao
A.O.
Atualiza o Sistema
Operacional
Atualiza controles de
acompanhamento
e,
encaminha Instrumento
Contratual ao M.F.
Atualiza os controles
de gerenciamento do
empreendimento
* Instrumento Contratual: documento jurídico que deve expressar a concordância do agente financeiro. quanto ao pedido
de alteração contratual formulado pelo mutuário Final. Ex: Carta Reversal
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 120
1 - SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO
(Ofício em papel timbrado)
Ao
(agente financeiro)
Endereço:
Assunto: Solicitação de Financiamento
Senhor Superintendente/Gerente
1
Em conformidade com as Normas e Procedimentos do Programa SANEAMENTO PARA
TODOS, vem esta(e) ____________(1)__________ solicitar ao (agente financeiro)
financiamento destinado à _________(2)____________ da(s) cidade(s) de
____________(3)______________.
1.1
Para a realização do(s)
R$___________________.
1.2
A parcela referente a contrapartida é de R$____________________ e será assumida
pelo(a) ____________________(4)___________.
1.3
A parcela a ser financiada é de ____________________.
1.4
Juntamos a documentação exigida por este agente financeiro, para exame e aprovação,
informando que o Projeto e o orçamento foram analisados e aprovados sem restrições,
atendendo às normas e procedimentos em vigor, bem como concordamos com a solução
técnica adotada e nos responsabilizamos pela sua manutenção e operação.
1.5
Os representantes deste Agente, e dos Órgãos Garantidores e da Contrapartida (quando
for o caso), com seus respectivos cargos, junto ao agente financeiro são os seguintes:
(indicar o nome, cargo e Órgão que representa).
empreendimento(s)
é necessário o investimento de
___________________________
Local e Data
___________________________
Assinatura.........(5).........
(1) Identificar o mutuário.
(2) Indicar o objetivo do financiamento em função da modalidade em que o mesmo foi enquadrado.
(3) Relacionar a(s) cidade(s) a ser(em) beneficiada(s).
(4) Identificar a entidade responsável pela contrapartida. No caso de ser o próprio mutuário, fica
dispensada a declaração de disponibilidade da contrapartida.
(5) Assinatura do responsável (mutuário) e sua identificação.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 121
2 - LEI AUTORIZATIVA
SUGESTÃO DE MINUTA DE LEI AUTORIZATIVA - SANEAMENTO PARA TODOS – SETOR
PÚBLICO
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com o (agente financeiro), a
oferecer garantias e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO ____________________________ (ou o PREFEITO do
______________________) faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado d__
________________________ (ou Câmara Municipal) aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o(a)
(Nome do agente financeiro) até o valor de R$___________(por extenso), destinados à
execução de empreendimentos integrantes do Programa SANEAMENTO PARA TODOS.
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo Estado (ou
pelo Município) para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a
finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de
quotas do Fundo de Participações dos Estados (ou dos Municípios) e ou do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto da
arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua
extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua
insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao agente financeiro, os poderes
bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de
inadimplemento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pelo
(agente financeiro) na hipótese de o Estado ______________________ (ou o Município)
não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos
de empréstimo celebrados com o (agente financeiro).
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado
(ou do Município), durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os
empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e
acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 122
3 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO - QCI
EMPREENDIMENTO:
MUTUÁRIO:
PROGRAMA: SANEAMENTO PARA TODOS
MODALIDADE: ABASTECIMENTO DE ÁGUA
FINALIDADE:
DISCRIMINAÇÃO
MEDIDA
1
Captação
2
Elevatória
UM
3
Adução
M
4
Tratamento
UM
5
Reservação
UM
6
Rede de distribuição
KM
7
Ligação predial
UM
8
Pesquisa de mananciais
VB
9
Itens especiais
9.1
Aquisição de Terreno
m2
9.2
Reassentamento
UN
9.3
Subestação rebaixadora de tensão
UN
9.4
Travessias
M
9.5
Estrada de acesso/serviço
Km
9.6
Eletrificação
M
9.7
Obras complementares
VB
9.8
Ação de preservação ambiental
VB
10
Elaboração de estudos e projetos
VB
11
Trabalho Sócio-Ambiental
VB
A
CUSTO DIRETO = Soma (1 a 11)
B
Gerenciamento do Empreendimento = A x (de 0,00 a 0,02)
C
TOTAL DO INVESTIMENTO = A + B
D
CONTRAPARTIDA
E
FINANCIAMENTO = C - D (......% de C)
QUANT./
VALOR
(......% de C)
Data ___/___/___
____________________
Agente Promotor
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
______________________
Mutuário
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 123
3-A - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO – QCI
EMPREENDIMENTO:
MUTUÁRIO:
PROGRAMA: SANEAMENTO PARA TODOS
MODALIDADE: ESGOTAMENTO SANITÁRIO
FINALIDADE:
DISCRIMINAÇÃO
MEDIDA
1
Rede coletora e interceptora.
M
2
Elevatória
UM
3
Emissário
M
4
Tratamento
UM
5
Ligação predial
UM
6
Itens especiais
6.1
Aquisição de Terreno
M2
6.2
Subestação rebaixadora de tensão
UN
6.3
Travessias
M
6.4
Estrada de acesso/serviço
Km
6.5
Eletrificação
M
6.6
Obras complementares
VB
6.7
Ação de preservação ambiental
VB
6.8
Reassentamento
7
Elaboração de estudos e projetos
8
Trabalho Sócio-Ambiental
A
CUSTO DIRETO = SOMA (1 a 8)
B
Gerenciamento do Empreendimento = A x ( de 0,00 a 0,02)
C
TOTAL DO INVESTIMENTO = A + B
D
CONTRAPARTIDA
E
FINANCIAMENTO = C - D (....% de C)
QUANT.
VB
(....% de C)
Data ___/___/___
____________________
Agente Promotor
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
______________________
Mutuário
VALOR
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 124
3-B - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO – QCI
EMPREENDIMENTO:
MUTUÁRIO:
PROGRAMA: SANEAMENTO PARA TODOS
MODALIDADE: MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
FINALIDADE:
DISCRIMINAÇÃO
MEDIDA
1
Canais
M
2
Rede de galerias pluviais
M
3
Retificação
M
4
Pavimentação
m2
5
Desassoreamento de rios e canais
m3
6
Contenção de encostas
m2
7
Itens especiais
7.1
Aquisição de Terreno
m2
7.2
Travessias
M
7.3
Obras complementares
VB
7.4
Ações de preservação ambiental
VB
8
Elaboração de estudos e projetos/ Plano Diretor de
VB
QUANT.
Manejo de Águas Pluviais
9
Trabalho Sócio-Ambiental
10
Reassentamento de Moradias
11
Contenção de águas pluviais
12
Urbanização
13
Sistema de monitoramento e informação
A
CUSTO DIRETO = SOMA ( 1 a 13)
B
Gerenciamento do Empreendimento = A x (de 0,00 a 0,02)
C
TOTAL DO INVESTIMENTO = A + B
D
CONTRAPARTIDA (.......% de C )
E
FINANCIAMENTO = C - D (.......% de C)
VB
Data ___/___/___
____________________
Agente Promotor
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
______________________
Mutuário
VALOR
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 125
3-C - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO – QCI
EMPREENDIMENTO:
MUTUÁRIO:
PROGRAMA: SANEAMENTO PARA TODOS
MODALIDADE: DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - DI
FINALIDADE:
DISCRIMINAÇÃO
1
Macromedição e Pitometria
2
Micromedição
3
Sist. Integrado de Prest. de Ser. e Atendimento - SIPSAP
4
Cadastro Técnico
5
Padronização e Automatização de Unidades Operacionais
6
Reabilitação de Unidades Operacionais
7
Planejamento e Controle Operacional
8
Cadastro de Consumidores
9
Faturamento e Cobrança
10
Trabalho Sócio-Ambiental
11
Controle Operacional
12
Eficiência Energética
13
Estudos e Projetos
14
Gestão Comercial
15
Instalações Laboratoriais
16
Aquisição de Terreno
A
TOTAL DO INVESTIMENTO (soma de 1 a 10)
B
Gerenciamento do Empreendimento = A x (de 0,00 a 0,02)
C
CONTRAPARTIDA....... (.....% de C)
D
FINANCIAMENTO = C - D (.....% de C)
MEDIDA
QUANT.
VB
Data ___/___/___
____________________
Agente Promotor
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
______________________
Mutuário
VALOR
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 126
3-D - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO – QCI
EMPREENDIMENTO:
MUTUÁRIO:
PROGRAMA: SANEAMENTO PARA TODOS
MODALIDADE: MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
FINALIDADE:
DISCRIMINAÇÃO
MEDIDA
1
Monitoramento ambiental
VB
2
Elaboração de estudos e projetos
VB
3
Central de Processamento de recicláveis
Kg
3.1
Máquinas e equipamentos
QUANT.
VALOR
3.1.1 Assistência Técnica
3.2
Obras e serviços
3.2.1 Treinamento para operação e manutenção
4
Aterro sanitário
5
Itens especiais
5.1
Custo do terreno
5.2
Realocação de população (eventualmente)
5.3
Obras complementares
5.4
Ação de preservação ambiental
VB
5.5
Trabalho Sócio-Ambiental
VB
6
Serviços de Coleta (**)
6.1
Máquinas e equipamentos
6.2
Vias de acesso internas e externas
7.
Reassentamento de Moradias
A
CUSTO DIRETO = SOMA (1 a 7)
B
Gerenciamento do Empreendimento = A x ( de 0,00 a 0,02)
C
INVESTIMENTO = A + B
D
CONTRAPARTIDA....... [.....% (de C - item 6)])
E
CONTRAPARTIDA ADICIONAL (ITEM 6)
F
FINANCIAMENTO = C - D - E (.....% de C)
M2
Data ___/___/___
____________________
Agente Promotor
______________________
Mutuário
(**) essas ações não são financiáveis pela modalidade, entretanto poderão ser incluídas no investimento, sob a forma
de
contrapartida
adicional.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 127
3-E - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO - QCI
EMPREENDIMENTO:
MUTUÁRIO:
PROGRAMA: SANEAMENTO PARA TODOS
MODALIDADE: SANEAMENTO INTEGRADO
FINALIDADE:
PRAZOS:
INÍCIO:_____/____/______
TÉRMINO:_____/______/________
1)(NOME DA
2)(NOME DA
3)(NOME DA
ÁREA)(*)
ÁREA)
ÁREA)
População Total
População a ser beneficiada
DISCRIMINAÇÃO
TOTAL (R$)
1. Água
2. Esgoto
3. Instalações hidráulico-sanitárias intra
domiciliares
4. Trabalho Sócio-Ambiental
5. Microdrenagem / Macrodrenagem
6. Manejo de Resíduos Sólidos
7. Contenção de encostas
8. Vias de circulação / pedestres
9. Reassentamento de Moradias
10. Obras complementares
11. Ações de preservação ambiental
12. Aquisição de Terreno
A) CUSTO DIRETO = Soma (1 a 12)
B) Gerenciamento do Empreendimento =
A x (de 0,00 a 0,04)
C) TOTAL DO INVESTIMENTO = A + B
D) CONTRAPARTIDA
(......% de C)
E) FINANCIAMENTO = C - D (....% de C)
*Gerenciamento do Empreendimento - Remuneração do agente promotor
(*)
Identificação/nome das áreas (localidades ou bairros) onde será implementada a intervenção.
Utilize quantas colunas forem necessárias, podendo inclusive adequar lay-out.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 128
3-F - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE INVESTIMENTOS – QCI
EMPREENDIMENTO:
MUTUÁRIO:
PROGRAMA: SANEAMENTO PARA TODOS
MODALIDADE: RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO - RCD
FINALIDADE:
DISCRIMINAÇÃO
MEDIDA
1
Elaboração de estudos e projetos
VB
2
Máquinas e equipamentos
UN
3
Obras e serviços
3.1
Instalações físicas
3.2
Aterros
3.3
Urbanização
4
Equipamentos e veículos específicos – acondicionamento
5
Itens especiais
5.1
Custo do terreno
5.2
Realocação de população (eventualmente)
5.3
Obras complementares
5.4
Ação de preservação ambiental
VB
5.5
Trabalho Sócio-Ambiental
VB
6
Serviços de Coleta (**)
6.1
Máquinas e equipamentos
6.2
Vias de acesso internas e externas
A
CUSTO DIRETO = SOMA (1 a 6)
B
Gerenciamento do Empreendimento = A x ( de 0,00 a 0,02)
C
INVESTIMENTO = A + B
D
CONTRAPARTIDA....... [.....% (de C - item 6)])
E
CONTRAPARTIDA ADICIONAL (ITEM 6)
F
FINANCIAMENTO = C - D - E (.....% de C)
QUANT.
M2
Data ___/___/___
____________________
Agente Promotor
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
______________________
Mutuário
VALOR
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 129
3-G - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO – QCI CONSOLIDADO
EMPREENDIMENTOS:
MUTUÁRIO:
PROGRAMA: SANEAMENTO PARA TODOS
MODALIDADES:
FINALIDADE:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
A
CUSTO DIRETO = SOMA (1 a 13)
B
TOTAL DO INVESTIMENTO = A + B
C
CONTRAPARTIDA
D
FINANCIAMENTO = C - D (....% de C)
(....% de C)
Data ___/___/___
____________________
Agente Promotor
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
______________________
Mutuário
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 130
4 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
( a ser utilizado quando a contrapartida for física)
Programa:
Empreendimento:
Agente Financeiro:
Agente Promotor:
Empresa:
Localização:
Tipo de Serviço:
Modalidade:
Valor do Empréstimo: (R$)
Início da Obra:_____/____/_____
Discriminação dos serviços Peso
%
Valor das Obras Mês 00
Mês 01
Mês 02
Mês 03
Mês 04
Mês 05
Mês 06
Serviços (R$)
% R$
% R$
%
%
%
%
%
R$
R$
R$
R$
RECURSOS
DO
FGTS
SUB-TOTAL: SIMPLES
ACUMULADO
CONTRAPARTI
D
DA
PROPONENTE
TE
SUB-TOTAL: SIMPLES
ACUMULADO
TOTAL
SIMPLES
ACUMULADO
_____________________
EMPRESA CONTRATADA
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
100
100
__________________
AGENTE PROMOTOR
_____________________
mutuário
R$
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 131
4 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
( a ser utilizado quando a contrapartida for financeira)
Programa:
GLOBAL
Empreendimento:
Agente Financeiro:
Agente Promotor:
Empresa:
Localização:
Tipo de Serviço:
Item
INDIVIDUAL
Discriminação dos serviços
Modalidade:
Valor do Empréstimo: (R$)
Início da Obra:_____/____/_____
Peso Valor das Obras
%
Serviços (R$)
Mês 00
% R$
Mês 01
% R$
Mês 02
% R$
Mês 03
%
R$
Mês 04
%
R$
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
TOTAL
SIMPLES
ACUMULADO
_____________________
EMPRESA CONTRATADA
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
100
100
__________________
AGENTE PROMOTOR
_____________________
MUTUÀRIO
Mês 05
%
R$
Mês 06
%
R$
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 132
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CRONOGRAMA INICIAL
REPROGRAMAÇÃO
PROGRAMA:
mutuário:
CT. N.º:
MODALIDADE
EMPREENDIMENTO
FINALIDADE:
TÉRMINO DA CARÊNCIA:
VALOR LIBERADO ATÉ:___/___/___
R$
TOTAL
R$
A LIBERAR: R$
FINANCIAMENTO
R$
Valores em R$ 1,00
REFERÊNCIA
DESEMBOLSOS
MÊS
ANO
FGTS -VALOR
%
TOTAL POR EXERCÍCIO
ANO
FGTS
CONTRAPARTIDA
R$
CONTRAP. - VALOR
%
CONTRAPARTIDA
INVESTIMENTO
R$
OUTROS- VALOR %
OUTROS
Data ___/___/___
______________________________
___________________________________
agente promotor
mutuário
OBSERVAÇÃO:
1) Este quadro indica a origem dos recursos a serem alocados ao(s) projeto(s), os percentuais de
participação de cada Entidade no financiamento e os valores a serem desembolsados
mensalmente, bimestralmente ou trimestralmente.
2) Este cronograma deverá ser parte integrante do contrato de financiamento - ANEXO I
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 133
6 - AVALIAÇÃO ECONÔMICA DO EMPREENDIMENTO
I - QUADRO
AVALIAÇÃO ECONÔMICA DE EMPREENDIMENTO
Unidade Federação:
Localidade(s):
Agente Promotor:
Sistema
Data do Preenchimento
DECLARAÇÃO
Informamos que a Avaliação Econômica do(s) Sistema(s) de Abastecimento de Água
da(s)
localidade(s)_________________________________Município
________________,Estado ______________________, foi analisada e aprovada sem
restrições, atendendo as normas e procedimentos em vigor.
Local e Data
_______________________________________________
(ass.) Técnico Responsável
Nome:
Cargo:
N.º do Conselho Profissional:
De acordo:
(ass.) Diretor da Área Competente(ass.)
Nome:
CPF :
II -
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 09
1
É de inteira responsabilidade do Agente Financeiro a decisão sobre a dispensa ou não
da avaliação econômica dos projetos a serem implantados na área de saneamento
básico.
2
Caso o Agente Financeiro exija a análise econômica do empreendimento, o agente
promotor/mutuário, na apresentação dos estudos e projetos e no encaminhamento das
Solicitações de Financiamento referentes a "Implantação de Sistemas" e "Ampliação de
Sistemas" devem apresentar a Avaliação Econômica do correspondente
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 134
empreendimento quando se configurar pelo menos uma das situações a seguir
relacionadas:
a) a relação entre a metragem de rede a executar com o financiamento, e as
correspondentes ligações a serem atendidas, de imediato, pelo projeto, for maior do
que 20 m/lig. (vinte metros por ligação);
b) as sondagens constantes do projeto apresentado demonstrarem grande incidência
de rocha ou solo mole nos locais onde serão construídas as unidades dos sistemas.
No caso de Abastecimento de Água:
a) a extensão total de todas as adutoras de água bruta e de água tratada a serem
construídas até o ano de saturação do sistema, ultrapassar a 20 Km (vinte
quilômetros);
b) a soma dos desníveis geométricos das adutoras por recalque do sistema, a serem
construídas até o ano de saturação do sistema, ultrapassar a 150 m (cento e
cinqüenta metros);
No caso de Esgotamento Sanitário:
a) a extensão total de todos os emissários de esgotos a serem construídas até o ano
de alcance do projeto, ultrapassar a 8 Km (oito quilômetros);
b) a profundidade dos coletores e interceptores a serem construídos for maior que 4 m
(quatro metros).
2.1
Não será necessária apresentação da Avaliação Econômica nos casos em que, mesmo
que a operação se enquadre nas condições do subitem anterior, já tenha sido aplicados
mais de 50% de todos os recursos necessários à implantação de todos os
componentes do sistema ou se destine a compor a contrapartida nacional, em
empréstimos firmados com o BIRD ou BID, e que já tenham sido objeto de avaliação
pelos mesmos.
3
Na apresentação da Avaliação Econômica do empreendimento, devem ser observadas
as disposições indicadas a seguir:
3.1
A Avaliação Econômica do empreendimento deve ser realizada pelo método do Custo
Incremental Médio de Longo Prazo (CIM), conforme definido no Modelo 21 - Instrução
para Elaboração e Apresentação do Projeto Básico por modalidade.
Nota: A Avaliação econômica preliminar é aquela baseada em estimativas de custos
quando do Estudo de Concepção do novo sistema, e a Avaliação econômica definitiva é
aquela fundamentada em orçamento detalhado referente ao Projeto Básico.
3.2
Para o cálculo do CIM, devem ser sempre incluídos todos os investimentos
complementares e todas as despesas de exploração incrementais, tais como despesas
comerciais, administrativas, operação e manutenção do sistema até a saturação do
mesmo.
3.2.1
São excluídos do cálculo do CIM, investimentos que beneficiam usuários atualmente
servidos pelo sistema existente.
3.2.2
As receitas operacionais indiretas dos serviços devem ser consideradas como custos
negativos.
3.2.3
Os custos não incluem juros e amortizações da dívida, bem como depreciação.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 135
3.2.4
No caso de sistemas integrados, o CIM deve ser calculado considerando todas as
localidades beneficiadas.
3.3
Todos os valores monetários utilizados são referentes a uma mesma data e expressos
em moeda corrente e legal.
3.4
Na Solicitação de Financiamento a Avaliação Econômica deve ser atualizada e
encaminhada ao agente financeiro, verificando-se a satisfação das seguintes
condições:
a) a tarifa média de água da cidade (ou de cidade similar, em caso de implantação
de um novo sistema) deve ser igual ou maior do que 75% do CIM, para cidades
com população acima de 50.000 habitantes no ano de elaboração dos estudos;
b) a tarifa média de água da cidade (ou de cidade similar, em caso de implantação de
um novo sistema) deve ser igual ou maior do que 60% do CIM, para cidades com
população de até 50.000 habitantes no ano de elaboração dos estudos.
3.4.1
Empreendimentos não enquadrados nessas condições devem ser reestudados,
buscando-se padrões ou soluções mais apropriadas às características da população
(soluções não convencionais).
3.4.2
Não havendo condições de enquadramento nos itens acima, o agente financeiro dá
conhecimento dos estudos econômicos e justificativas sociais especiais à Instância
Colegiada Estadual que tomará as seguintes providências:
3.4.2.1
Autoriza o agente financeiro a dar prosseguimento à operação na situação em que se
encontra;
3.4.2.2
Substitui o empreendimento por outro economicamente viável, conforme o presente .
3.5
Os critérios e rotinas para obtenção dos resultados econômicos, tais como cálculo da
tarifa média, despesas com energia, pessoal, etc., devem constar em um capítulo do
relatório da Avaliação Econômica, observando:
3.6
Devem ser apresentadas as informações referentes aos itens abaixo elencados:
3.6.1
Nome (Estado, Cidade, Título do Projeto)
3.6.2
Descrição do Projeto
1) Breve descrição quantificada das obras a serem realizadas até a saturação do
sistema;
2) Capacidade atual do sistema existente (l/s);
3) Incremento de capacidade com as obras (l/s);
4) Capacidade total após as obras (l/s);
5) Potência instalada no sistema existente (CV);
6) Incremento de potência instalada com as obras (CV);
7) Potência instalada total após as obras (CV);
8) Capacidade do tratamento existente (l/s);
9) Capacidade do tratamento a ser adicionada (l/s);
10) Extensão de rede existente (m);
11) Extensão de rede a ser construída (m);
12) Capacidade do armazenamento existente (m3);
13) Capacidade do armazenamento a ser adicionada (m3);
14) Número atual de ligações atendidas (ano 2000);
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 136
15)
16)
17)
18)
Número atual de economias atendidas (ano 2000);
População atendida na saturação do sistema existente (ano 2000);
População atual atendida (ano 2000);
População incremental média atendida (soma das populações anuais até a
saturação do sistema dividido pelo número de anos correspondentes);
19) Porcentagem atual de ligações micromedidas;
20) Porcentagem atual de economias micromedidas
21) Volume micromedido/ligação/mês (m3/ligação/mês);
obs.: excluir consumo industrial se for significativo
22) Volume micromedido/economia/mês (m3/economia/mês);
obs.: excluir consumo industrial se for significativo
23) Percentagem do consumo industrial sobre o consumo total;
24) Nível de perdas = (volume produzido - volume consumido) / (volume produzido) x
100;
25) Produção "per capita" atual (l/hab. dia);
26) Produção "per capita" na época da saturação do sistema (l/hab. dia);
27) Consumo "per capita" (l/hab. dia) na saturação do sistema existente (sem
racionamento de água);
28) Consumo "per capita" atual (incluída a população mal atendida, se houver);
29) Consumo "per capita" no início de operação do sistema projetado;
30) Consumo "per capita" na saturação do sistema projetado.
3.6.3
Custo do Projeto em Preços Constantes de (data):
1) Investimento inicial em ampliações;
2) Investimentos complementares em ampliações;
3) Investimentos em reformas e reabilitações.
3.6.4
Valores presentes de :
1) Despesas de explorações incrementais;
2) Investimentos em ampliações;
3) Receitas operacionais indiretas;
4) Custo total (1 + 2 - 3);
5) Volume consumido incremental (m3);
6) Volume faturável incremental (m3);
7) População servida incremental.
3.6.5
Índices Econômicos:
1) População anual servida equivalente (valor do item 2.6.4, subitem 7, multiplicado
pelo fator de anualidade para o período de vida útil do sistema, sendo 0,115 para 30
anos);
2) Investimento "per capita" : [Investimentos=(item 2.6.4, subitem 2) dividido pela
população anual servida equivalente (item 2.6.5, subitem 1];
3) Custo "per capita" : [Custo total=(item 2.6.4, subitem 4) dividido pela população
anual servida equivalente (item 2.6.5, subitem 1];
4) Custo incremental médio de longo prazo (em R$/m3) = (custo total (item 2.6.4,
subitem 4) dividido pelo volume consumido incremental (item 2.6.4, subitem 5);
5) Tarifa média atual (em R$/m3);
6) Tarifa média atual
(item 2.6.5, subitem 5)
CIM (item 2.6.5, subitem 4) )
3.6.6
QUADROS DEMONSTRATIVOS
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 137
3.6.6.1
VALORES TOTAIS
*
VOLUME (10m3/ ano)
ANO
POPULAÇÃO
URBANA
POPULAÇÃO
SERVIDA
%
SERVIDA
PRODUZIDO
ECONOMIAS
CONSUMIDO
DESPESAS DE EXPLORAÇÃO
FATURA
ENERGIA
ELÉTRICA
pessoal
OUTROS
TOTAL
* ( DESDE O ANO BASE ATÉ O ANO DE SATURAÇÃO )
3.6.6.2 VALORES INCREMENTAIS
Investimentos R$
A
N
O
POPULAÇÃO
SERVIDA
EXTENSÃO
VOLUME
DESPESAS
3 EXPLORAÇÃO
3
REDE
m /
CONSUMIDO (10
ANO)
(a)
(m)
DE
REDE
LIGAÇÕES E
HIDRÔMETROS
OUTROS
TOTAL
(b)
RECEITAS
OPERACIONAIS
INDIRETAS
CUSTO TOTAL
(a + b - c)
(c)
*
VALOR PRESENTE DOS CUSTOS (Cp)
VALOR PRESENTE DOS VOLUMES CONSUMIDOS (Vp)
CIM = (Cp))
(Vp)
* TANTAS COLUNAS QUANTAS FOREM NECESSÁRIAS PARA DISCRIMINAR OS “OUTROS”
COMPONENTES DO SISTEMA.
3.6.6.3
BALANÇO HÍDRICO
ECONOMIAS
ATENDIDAS
POPULAÇÃO
CONSUMO
PRODUÇÃO (l/s)
PERCENTUAL
ANO
URBANA
(1)
CRESC.
(2)
ATEND.
ATENDIDA
TOTAL
%
MEDIDAS
m3
× mes
econ.
MÉDIO
TOTAL
(l/s)
PERDAS
FÍSICAS
%
CAPACIDADE
(A)
REQUERID
(B)
A-B
A
%
.
OBS.: a) Se os consumos de determinadas categorias de economia não domiciliar forem
significativos, tal como consumo industrial, deve ser apresentado um quadro
discriminando os consumos por categoria;
b) Registrar os dados de anos anteriores e a projeção correspondente ao período de
alcance do projeto.
(1) - Percentual de crescimento da população
(2) - Percentual de Atendimento
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 138
7 - RELATÓRIO SÍNTESE
N.º_________ /___
DATA____/_____/_____
AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL GIDUR/REDUR- ____
(o preenchimento dos campos a seguir são de responsabilidade da GIDUR/REDUR)
PROGRAMA
MODALIDADE
NORMAS BÁSICAS
PROCESSO N.º
NOME DO EMPREENDIMENTO
LOCALIZAÇÃO
OBJETIVO
CARTA CONSULTA
Data de Seleção: __/__/__
Publicada no DOU em _____/_____/_____
AGENTES ENVOLVIDOS
Mutuário:
CNPJ:
Agente Financeiro:
CNPJ:
Agente Promotor:
CNPJ:
Agente Garantidor:
CNPJ:
Agente Tec.Operacional:
CNPJ:
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 139
CONDIÇÕES BÁSICAS DA OPERAÇÃO
Valor do Investimento (VI):
R$
100%
Valor do Financiamento (VF):
R$
%
Valor da Contrapartida (CP):
R$
%
Recursos Próprios:
R$
%
Recursos de Terceiros:
R$
%
Prazo de Execução:
Meses
Prazo de Carência:
Meses
Prazo de Amortização:
Meses
Taxa de Juros do Financiamento:
% a.a.
Taxa de Risco de Crédito do A.F.
% a.a.
Sistema de Amortização:
CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO A SER ATENDIDA
População Urbana do Município: _______________________
População beneficiária do empreendimento: ____famílias -______ habitantes
Renda média por família: ___________________
COMPLEMENTARIDADE COM OUTRAS AÇÕES
A área já foi objeto de investimentos anteriores com recursos do FGTS?
(
) Sim
Caso positivo, relacioná-los
(
) Não
MANIFESTAÇÃO DA GIDUR NA QUALIDADE DE A.T.O.
Assinatura do Gerente da GIDUR/REDUR
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 140
AGENTE FINANCEIRO:______________________________________________
(o preenchimento dos campos a seguir são de responsabilidade do A.F.)
GARANTIAS
Vinculação de receitas:
Garantias reais:
Garantias fidejussórias complementares:
ASPECTOS LEGAIS DE AUTORIZAÇÃO
Lei MUNICIPAL OU ESTADUAL n.º ____ de ____/____/___
Data da publicação no D.O.E. ____/_____/_____
Resolução do Senado:_______________________
Autorização da S.T.N:____________
Registro no CADIP: __________
ASPECTOS CADASTRAIS
Proponente
(
) Sem restrições
(
) Com restrições
Junto a: CADIN/CADIP
OUTROS
Garantidor
(
) Sem restrições
(
) Com restrições
Junto a: CADIN/CADIP
OUTROS
agente promotor
(
) Sem restrições
(
)Com restrições
junto a: CADIN/CADIP
OUTROS
Observações:
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO
Assinatura do representante legal
AGENTE OPERADOR RSN ADMINSTRAR FGTS __________
( o preenchimento dos campos a seguir são de responsabilidade da RSN ADMINSTRAR
FGTS)
MANIFESTAÇÃO DA RSN ADMINSTRAR FGTS:__________
Assinatura do Gerente da RSN ADMINSTRAR FGTS
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 141
7 - RELATÓRIO SÍNTESE – ORIENTAÇÃO (CAIXA ATUANDO COMO AGENTE
TÉCNICO OPERACIONAL)
N.º_________ /___
Preencher com numeração seqüencial
DATA ___/_____/_____
Informar a data de emissão do Relatório Síntese.
AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL
Indicar o nome da GIDUR responsável pela análise prévia da operação de crédito,
acrescido da Unidade da Federação.
PROGRAMA
Preencher com a identificação do Programa SANEAMENTO PARA TODOS
MODALIDADE
Citar, dentre as modalidades abaixo, aquela(s) em que foi enquadrado o projeto:
Modalidades do SANEAMENTO PARA TODOS – SETOR PÚBLICO
• Abastecimento de Água
• Esgotamento Sanitário
• Saneamento Integrado
• DI - Desenvolvimento Institucional
• Manejo de Águas Pluviais
• Manejo de Resíduos Sólidos
• Manejo de Resíduos da Construção e Demolição
• Preservação e Recuperação de Mananciais
• Estudos e Projetos
Modalidades do SANEAMENTO PARA TODOS – SETOR PRIVADO
• Abastecimento de Água
• Esgotamento Sanitário
• DI - Desenvolvimento Institucional
• Manejo de Águas Pluviais
• Manejo de Resíduos Sólidos
• Manejo de Resíduos da Construção e Demolição
Modalidades do SANEAMENTO PARA TODOS – SPE
• Abastecimento de Água
• Esgotamento Sanitário
NORMAS BÁSICAS
Relacionar os manuais normativos
PROCESSO N.º
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Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 142
Citar o número do processo a que se refere o Relatório, acrescido dos dois últimos dígitos
do ano correspondente à sua autuação.
NOME DO EMPREENDIMENTO
Informar o nome de identificação do empreendimento.
LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Citar a(s) área(s) ou o(s) bairro(s) que são beneficiado(s) com o empreendimento, bem
como o(s) nome(s) do(s) município(s).
OBJETIVO
Informar o objetivo da operação, com descrição sucinta das obras e/ou serviços a serem
realizados.
CARTA CONSULTA
Informar a data de seleção da operação pela SEDU/PR e a data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
AGENTES ENVOLVIDOS
Mutuário
Citar o nome e o CNPJ do tomador do financiamento. No caso do tomador ser a
administração direta, o mutuário deve ser denominado Município de ____ ou Estado de
____, não sendo apropriado o uso das expressões "Prefeitura Municipal" ou "Governo do
Estado".
Agente Financeiro/Agente Promotor/Agente Garantidor / Agente Tec. operacional
Informar o nome completo e a sigla, bem como o CNPJ.
CONDIÇÕES BÁSICAS DA OPERAÇÃO
Valor do Investimento (VI)
Indicar o custo total do empreendimento que deve corresponder à soma dos valores do
financiamento e da contrapartida.
Participação percentual: pré-impresso
Valor do Financiamento (VF)
Informar o valor dos recursos do FGTS a serem alocados ao empreendimento
Participação percentual: indicar a relação percentual entre o valor do financiamento e o do
investimento.
Valor da Contrapartida (CP)
Indicar o valor correspondente à participação do mutuário no empreendimento, que pode
ser composta de recursos próprios ou de terceiros.
Participação percentual: indicar a relação percentual entre o valor da contrapartida e o do
investimento.
Recursos Próprios
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 143
Indicar o montante de recursos próprios do mutuário a serem alocados ao
empreendimento.
Participação percentual: indicar a relação percentual entre o valor dos recursos próprios e
o do investimento.
Recursos de Terceiros
Indicar, quando for o caso, o montante de recursos de terceiros, incluídos aqueles obtidos
junto a Organismos Multilaterais.
Participação percentual: indicar a relação percentual entre o valor dos recursos de
terceiros e o do investimento.
Prazo de Execução
Informar, em meses, o prazo de execução das obras e do Trabalho Sócio-Ambiental, nas
modalidades que o prevêem.
Prazo de Carência
Indicar, em meses, o prazo de carência da operação.
Prazo de Amortização
Indicar, em meses, o prazo de amortização do financiamento.
Taxa de Juros do Financiamento
Informar a taxa de juros da operação.
Sistema de Amortização
Utilizar, preferencialmente, o Sistema de Amortização Constante – SAC, podendo ser
utilizado o SFA – Tabela Price.
Risco de Crédito
Taxa variável de 0,2 a 14,4% ao ano, incidente sobre o saldo devedor, informada no
contrato de abertura de crédito com o agente financeiro.
CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO A SER ATENDIDA
População Urbana do Município
Informar a população urbana do município constante do último censo demográfico do
IBGE ou da previsão estimada pelo IBGE.
População beneficiária do empreendimento
Informar o número de famílias e de habitantes que são beneficiados diretamente com o
empreendimento.
Renda média por família
Informar a renda mensal média da população a ser atendida, quantificando-a em salários
mínimos. Exemplo: 01 S.M., 03 S.M., etc.
COMPLEMENTARIDADE COM OUTRAS AÇÕES
Informar se a área já foi ou não objeto de investimento com recursos do FGTS,
relacionando, em caso positivo, os empreendimentos implementados.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 144
7 - RELATÓRIO SÍNTESE
N.º_________ /___
DATA____/_____/_____
AGENTE FINANCEIRO- ____
(o preenchimento dos campos a seguir são de responsabilidade do A.F.)
PROGRAMA
MODALIDADE
NOME DO EMPREENDIMENTO
LOCALIZAÇÃO
OBJETIVO
CARTA CONSULTA
Data de Seleção: __/__/__
Publicada no DOU em _____/_____/_____
AGENTES ENVOLVIDOS
Mutuário:
Agente Financeiro:
Agente Promotor:
Agente Garantidor:
CNPJ:
CNPJ:
CNPJ:
CNPJ:
CONDIÇÕES BÁSICAS DA OPERAÇÃO
Valor do Investimento (VI):
R$
100%
Valor do Financiamento (VF):
R$
%
Valor da Contrapartida (CP):
R$
%
Recursos Próprios:
R$
%
Recursos de Terceiros:
R$
%
Prazo de Execução:
Prazo de Carência:
Prazo de Amortização:
Taxa de Juros do Financiamento:
Sistema de Amortização:
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Meses
Meses
Meses
% a.a.
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 145
CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO A SER ATENDIDA
População Urbana do Município: _______________________
População beneficiária do empreendimento: ____famílias -______ habitantes
Renda média por família: ___________________
COMPLEMENTARIDADE COM OUTRAS AÇÕES
A área já foi objeto de investimentos anteriores com recursos do FGTS?
؟Sim
Caso positivo, relacioná-los
؟Não
GARANTIAS
Vinculação de receitas:
Garantias reais:
Garantias fidejussórias complementares:
ASPECTOS LEGAIS DE AUTORIZAÇÃO
Lei MUNICIPAL OU ESTADUAL n.º ____ de ____/____/___
Data da publicação no D.O.E. ____/_____/_____
Resolução do Senado:_______________________
Autorização da S.T.N:____________
Registro no CADIP: __________
ASPECTOS CADASTRAIS
Proponente
(
) Sem restrições
(
) Com restrições
Junto a: CADIN/CADIP
OUTROS
Garantidor
(
) Sem restrições
(
) Com restrições
Junto a: CADIN/CADIP
OUTROS
Observações:
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
agente promotor
(
) Sem restrições
(
) Com restrições
junto a: CADIN/CADIP
OUTROS
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 146
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO
Assinatura do representante legal
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 147
7 - RELATÓRIO SÍNTESE – ORIENTAÇÃO (CAIXA NÃO ATUANDO COMO AGENTE
TÉCNICO OPERACIONAL)
N.º_________ /___
Preencher com numeração seqüencial
DATA ___/_____/_____
Informar a data de emissão do Relatório Síntese.
AGENTE FINANCEIRO
Indicar o nome do A.F. responsável pela análise prévia da operação de crédito, acrescido
da Unidade da Federação.
PROGRAMA
Preencher com a identificação do Programa SANEAMENTO PARA TODOS
MODALIDADE
Citar, dentre as modalidades abaixo, aquela(s) em que foi enquadrado o projeto:
Modalidades do SANEAMENTO PARA TODOS – SETOR PÚBLICO
• Abastecimento de Água
• Esgotamento Sanitário
• Saneamento Integrado
• DI - Desenvolvimento Institucional
• Manejo de Águas Pluviais
• Manejo de Resíduos Sólidos
• Manejo de Resíduos da Construção e Demolição
• Preservação e Recuperação de Mananciais
• Estudos e Projetos
Modalidades do SANEAMENTO PARA TODOS – SETOR PRIVADO
• Abastecimento de Água
• Esgotamento Sanitário
• DI - Desenvolvimento Institucional
• Manejo de Águas Pluviais
• Manejo de Resíduos Sólidos
• Manejo de Resíduos da Construção e Demolição
Modalidades do SANEAMENTO PARA TODOS – SPE
• Abastecimento de Água
• Esgotamento Sanitário
NOME DO EMPREENDIMENTO
Informar o nome de identificação do empreendimento.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 148
LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Citar a(s) área(s) ou o(s) bairro(s) que são beneficiado(s) com o empreendimento, bem
como o(s) nome(s) do(s) município(s).
OBJETIVO
Informar o objetivo da operação, com descrição sucinta das obras e/ou serviços a serem
realizados.
CARTA CONSULTA
Informar a data de seleção da operação pela SEDU/PR e a data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
AGENTES ENVOLVIDOS
Mutuário
Citar o nome e o CNPJ do tomador do financiamento. No caso do tomador ser a
administração direta, o mutuário deve ser denominado Município de ____ ou Estado de
____, não sendo apropriado o uso das expressões "Prefeitura Municipal" ou "Governo do
Estado".
Agente Financeiro/Agente Promotor/Agente Garantidor /
Informar o nome completo e a sigla, bem como o CNPJ.
CONDIÇÕES BÁSICAS DA OPERAÇÃO
Valor do Investimento (VI)
Indicar o custo total do empreendimento que deve corresponder à soma dos valores do
financiamento e da contrapartida.
Participação percentual: pré-impresso
Valor do Financiamento (VF)
Informar o valor dos recursos do FGTS a serem alocados ao empreendimento
Participação percentual: indicar a relação percentual entre o valor do financiamento e o do
investimento.
Valor da Contrapartida (CP)
Indicar o valor correspondente à participação do mutuário no empreendimento, que pode
ser composta de recursos próprios ou de terceiros.
Participação percentual: indicar a relação percentual entre o valor da contrapartida e o do
investimento.
Recursos Próprios
Indicar o montante de recursos próprios do mutuário a serem alocados ao
empreendimento.
Participação percentual: indicar a relação percentual entre o valor dos recursos próprios e
o do investimento.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 149
Recursos de Terceiros
Indicar, quando for o caso, o montante de recursos de terceiros, incluídos aqueles obtidos
junto a Organismos Multilaterais.
Participação percentual: indicar a relação percentual entre o valor dos recursos de
terceiros e o do investimento.
Prazo de Execução
Informar, em meses, o prazo de execução das obras e do Trabalho Sócio-Ambiental, nas
modalidades que o prevêem.
Prazo de Carência
Indicar, em meses, o prazo de carência da operação.
Prazo de Amortização
Indicar, em meses, o prazo de amortização do financiamento.
Taxa de Juros do Financiamento
Informar a taxa de juros da operação.
Sistema de Amortização
Utilizar, preferencialmente, o Sistema de Amortização Constante – SAC, podendo ser
utilizado o SFA – Tabela Price.
CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO A SER ATENDIDA
População Urbana do Município
Informar a população urbana do município constante do último censo demográfico do
IBGE ou da previsão estimada pelo IBGE.
População beneficiária do empreendimento
Informar o número de famílias e de habitantes que são beneficiados diretamente com o
empreendimento.
Renda média por família
Informar a renda mensal média da população a ser atendida, quantificando-a em salários
mínimos. Exemplo: 01 S.M., 03 S.M., etc.
COMPLEMENTARIDADE COM OUTRAS AÇÕES
Informar se a área já foi ou não objeto de investimento com recursos do FGTS,
relacionando, em caso positivo, os empreendimentos implementados.
GARANTIAS
As previstas na legislação do FGTS.
Vinculação de receitas
Citar a(s) receita(s) oferecida(s) e aceita(s) para garantir a operação. Exemplo: vinculação
de cota-parte do FPE, no caso de estados, vinculação de cota-parte do FPM e de parcelas
do ICMS no caso de municípios, e receita tarifária no caso de Cias. de Saneamento e
Assemelhados.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 150
Garantias reais
Caracterizar o(s) bem(ns) oferecido(s) e aceito(s) para garantir a operação.
Garantias fidejussórias complementares
Especificar a(s) garantia(s) oferecida(s) complementarmente
mencionadas, se for o caso.
às
garantias acima
ASPECTOS LEGAIS DE AUTORIZAÇÃO
Informar o(s) número(s) e data(s) da(s) Lei(s) que autoriza(m) o proponente a
contrair/garantir o financiamento . Informar, quando for o caso, o no e data Resolução do
Senado Federal que está amparada a operação, bem como o ato ou ofício de autorização
da STN e número do registro no CADIP do BACEN.
ASPECTOS CADASTRAIS
Assinalar a existência ou não de restrições cadastrais em nome de cada Agente elencado,
indicando, caso haja situação de inadimplência, o valor do débito, o órgão credor, devendo
ser observados, especialmente, débitos com o FGTS, o INSS e a Receita Federal. Deve
ser verificada a situação dos Agentes/Entidades envolvidas na operação junto ao CADIN.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO
Espaço reservado à manifestação Do A.F., que deve conter:
• informações conclusivas sobre as análises técnicas e operacionais do pedido de
financiamento, acrescido dos seguintes aspectos:
• tradição e desempenho do Proponente e do agente promotor, quanto a
empreendimentos anteriores e/ou em andamento, inclusive quanto ao retorno dos
financiamentos;
• outras informações consideradas relevantes para a aprovação da operação;
• opinamento claro e conclusivo sobre a concessão do financiamento;
assinaturas sob carimbo do Gerente de Filial da GIGOV.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 151
7 - RELATÓRIO SÍNTESE – ALTERAÇÃO DE METAS FÍSICAS
N.º_________ /___
DATA____/_____/_____
REPRESENTAÇÃO REGIONAL
FGTS/UF)
DO
AGENTE
OPERADOR
(CAIXA-RSN
ADMINSTRAR
PROGRAMA
MODALIDADE
NORMAS BÁSICAS
PROCESSO N.º
NOME DO EMPREENDIMENTO
LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
AGENTES ENVOLVIDOS
Mutuário:
CNPJ:
Agente Financeiro:
CNPJ:
Agente Promotor:
CNPJ:
OBJETIVO
COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO
Valor do Investimento (VI): R$
100%
Valor do Financiamento (VF): R$
%
Valor da Contrapartida (CP): R$
%
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 152
CONDIÇÕES BÁSICAS DA OPERAÇÃO EM VIGOR
Prazo de Execução:
meses
Carência:
meses
Prazo de Amortização:
meses
CONDIÇÕES BÁSICAS DA OPERAÇÃO COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Prazo de Execução:
meses
Prazo de Carência:
meses
Prazo de Amortização:
meses
ASPECTOS CADASTRAIS
Proponente
( ) Sem restrições
( ) Com restrições
Avaliação de Risco do agente financeiro:
Conceito:________ Data da realização: _______
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO
Em
/
/
_________________________________________
REPRESENTANTE DO AGENTE FINANCEIRO
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE OPERADOR
Em
/
/
______________________________________
REPRESENTANTE DO AGENTE OPERADOR
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
agente promotor
( ) Sem restrições
( ) Com restrições
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 153
7 - RELATÓRIO SÍNTESE - PARA ALTERAÇÃO DE METAS FÍSICAS
(ORIENTAÇÃO)
N.º________/___
Preencher com numeração seqüencial e própria do agente financeiro, acrescida dos dois últimos
dígitos do ano. Ex.: n.º 001/00.
DATA ___/_____/_____
Informar a data de emissão do Relatório Síntese.
REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO AGENTE OPERADOR (CAIXA – RSN ADMINSTRAR
FGTS/UF)
Indicar o nome da Gerência de Filial do FGTS responsável pela análise prévia da operação de
crédito, acrescido da Unidade da Federação.
PROGRAMA
Preencher com a identificação do Programa SANEAMENTO PARA TODOS
MODALIDADE
Citar, dentre as modalidades abaixo, aquela(s) em que foi enquadrado o projeto:
Modalidades do SANEAMENTO PARA TODOS – SETOR PÚBLICO
• Abastecimento de Água
• Esgotamento Sanitário
• Saneamento Integrado
• DI - Desenvolvimento Institucional
• Manejo de Águas Pluviais
• Manejo de Resíduos Sólidos
• Manejo de Resíduos da Construção e Demolição
• Preservação e Recuperação de Mananciais
• Estudos e Projetos
Modalidades do SANEAMENTO PARA TODOS – SETOR PRIVADO
• Abastecimento de Água
• Esgotamento Sanitário
• DI - Desenvolvimento Institucional
• Manejo de Águas Pluviais
• Manejo de Resíduos Sólidos
• Manejo de Resíduos da Construção e Demolição
Modalidades do SANEAMENTO PARA TODOS – SPE
• Abastecimento de Água
• Esgotamento Sanitário
PROCESSO N.º
Citar o número do processo a que se refere o Relatório, acrescido dos dois últimos dígitos do ano
correspondente à sua autuação.
NOME DO EMPREENDIMENTO
Informar o nome de identificação do empreendimento.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 154
LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Citar a(s) área(s) ou o(s) bairro(s) que são beneficiado(s) com o empreendimento, bem como o(s)
nome(s) do(s) município(s).
AGENTES ENVOLVIDOS
Mutuário
Citar o nome do tomador do financiamento.
agente financeiro
Informar o nome completo e a sigla.
Agente Promotor
Informar o nome completo e a sigla.
OBJETIVO
Informar o objetivo da operação, com descrição sucinta das obras e/ou serviços a serem
realizados.
COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO
Valor do Investimento (VI)
Indicar o custo total do empreendimento.
Valor do Financiamento (VF)
Informar o valor dos recursos do FGTS a serem alocados ao empreendimento e a participação
percentual.
Valor da Contrapartida (CP)
Valor correspondente à participação do mutuário no empreendimento e a participação percentual.
CONDIÇÕES BÁSICAS DA OPERAÇÃO EM VIGOR
Prazo de Execução
Informar, em meses, o prazo de execução das obras e do Trabalho Sócio-Ambiental, nas
modalidades que o prevêem.
Prazo de Carência
Indicar, em meses, o prazo de carência da operação.
Prazo de Amortização
Indicar, em meses, o prazo de amortização do financiamento.
CONDIÇÕES BÁSICAS DA OPERAÇÃO COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Prazo de Execução
Informar, em meses, o prazo de execução das obras e do Trabalho Sócio-Ambiental, nas
modalidades que o prevêem.
Prazo de Carência
Indicar, em meses, o prazo de carência da operação.
Prazo de Amortização
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 155
Indicar, em meses, o prazo de amortização do financiamento.
ASPECTOS CADASTRAIS
Assinalar a existência ou não de restrições cadastrais em nome de cada Agente elencado,
indicando, caso haja situação de inadimplência, o valor do débito, o órgão credor, devendo ser
observados, especialmente, débitos com a CAIXA e o FGTS, bem como a situação cadastral junto
ao CADIN.
Informar o conceito da avaliação de risco do agente financeiro e a data de sua realização. Se a
análise do risco do agente financeiro estiver com prazo expirado, a RSN ADMINSTRAR FGTS
pode aprovar a alteração de metas físicas, condicionando que o encaminhamento pelo agente
financeiro da documentação necessária para essa análise deve ocorrer no prazo de até 60
(sessenta) dias após a aprovação da alteração. Decorrido esse prazo, os desembolsos para o
empreendimento serão suspensos até a regularização da situação.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO
Espaço reservado à manifestação do agente financeiro, que deve conter:
• informações conclusivas sobre as análises técnicas e operacionais efetuadas pelos técnicos do
agente financeiro, citando inclusive os números dos pareceres emitidos;
• outras informações consideradas relevantes para a aprovação da operação;
• opinamento claro e conclusivo sobre a concessão do financiamento;
• assinaturas sob carimbo do representante legal do agente financeiro, ou do(s) técnico(s)
responsáveis por essa manifestação.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE OPERADOR
Espaço reservado à manifestação do Agente Operador – RSN ADMINSTRAR FGTS, que deve
abordar de forma conclusiva sobre a viabilidade da operação, promovendo sua aprovação, se for o
caso.
OBSERVAÇÕES FINAIS
1) A responsabilidade pelo preenchimento do Relatório Síntese e pela consistência dos dados
transcritos é do agente financeiro que deve rubricar todas as folhas.
2) À exceção da primeira página, devem constar no cabeçalho de cada folha a numeração
seqüencial e o número do Relatório Síntese.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 156
8 - SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Ao
Agente Financeiro
Endereço:
1
Informamos que a justificativa e os elementos técnicos anexos à presente solicitação foram
analisados e aprovados, sem restrições, por esta Instituição.
Local,
de
200_
_____________________________________
(Ass) Técnico Responsável - agente promotor
Nome:
Cargo:
Matrícula no Conselho Profissional:
De acordo
______________________________________
(Ass) Representante Legal do agente promotor
Nome:
Cargo:
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 157
9 - QUADRO COMPARATIVO DE ITENS DE INVESTIMENTO
NOME DO EMPREENDIMENTO:
MUTUÁRIO:
N.º DO CONTRATO:
VALOR DO INVESTIMENTO: R$
VALOR DESEMBOLSADO: R$
% EXECUTADO DE OBRA:
DATA DA ASSINATURA:____/____/____
VALOR DO FINANCIAMENTO: R$
QUADRO COMPARATIVO DE ITENS DE INVESTIMENTO
ORIGINAL
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE QUANTIDADEVALOR
VALOR
UNITÁRIO TOTAL
PROPOSTO
UNIDADE QUANTIDADE VALOR
VALOR
UNITÁRIO TOTAL
TOTAL
- EM CASO DE ITENS NÃO PREVISTOS NO PROJETO ORIGINAL, OS PREÇOS SÃO COMPATÍVEIS COM OS PRATICADOS NO MERCADO?
SIM
NÃO
1 - A Coluna Discriminação deve ser apresentada conforme discriminado no Q.C.I.
2 - Nos valores devem estar incluídas as contrapartidas correspondentes.
3 - Caso algum item não apresente alteração do valor aprovado, este deve ser repetido na coluna “proposto”.
4 - Os valores devem ser expressos em R$ (reais)
5 - Utilize quantas folhas forem necessárias
____________________________________
_________________________________________________
LOCAL E DATA
ASSINATURA COM IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 158
10 - FORMALIZAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - CARTA REVERSAL
CARTA REVERSAL N º ____ Data ____/____/____
Ao
Mutuário
Endereço:
Assunto: (Indicar o tipo de Alteração).
1
Com referência ao expediente _________________, desse (mutuário), informamos, pelo
presente, que o Agente Operador procedeu a _________________(1)____________ relativo ao
contrato_____(2)__________
de ____/____/____, destinado a ______________ (3)
____________ na(s) cidade(s) _________________ (4) ____________________.
2
Remetemos, em anexo, para os devidos fins, os novos elementos reprogramados, em
substituição aos anteriormente aprovados.
Atenciosamente,
_________________________________
Agente Financeiro - Assinatura e Carimbo
(Funcionário Credenciado)
De acordo.
______________________________________________
Tomador – Assinatura e carimbo do Representante Legal
(1) Indicar os elementos reprogramados em função do pedido.
(2) Número do contrato e a data da assinatura.
(3) Indicar o objetivo do contrato.
(4) Indicar o nome que identifica o contrato.
OBS.: Quando o pleito não for plenamente atendido, o presente de Carta Reversal deve ser adaptado
de forma a exigir resposta formal do mutuário concordando com as alterações autorizadas pelo
Agente Operador
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Vigência: 16.07.2015
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Fl. 159
11 - BOLETIM DE MEDIÇÃO - BM 1
Nº do CTEF (Contrato Execução/Fornecimento)
BM - número
Início da obra - data
Empresa Contratada
Previsão Término obra
BM - Data emissão
BM - Período de referência da medição
até
De
Nº do CT
CNPJ
Data do CT
Tomador/Ag.Promotor ou Tomador
CTEF- Valor total inicial (R$)
CTEF - dt assinatura
Objeto do CTEF ( resumido)
Agente Financeiro ou Ag. Operador Repasse
CTEF- Valor total atual (R$)
CTEF-Dt último Adit.
Local da obra ( Bairro / Município / UF)
Fonte de Recursos
OGU
Discriminação dos serviços do Orçamento
item
sub
Descrição
Unid
Previsto no Orçamento
Qtdes Preço
Preço
Unitário
Total
SUBTOTAIS
BDI(%)
TOTAIS
Diferenças a Atualizar
Executado Físico (Quantidade)
outra (descrever):
FGTS ou
Executado Financeiro (R$)
Qtdes
Preço total
Acumulado até o
Medido no
Acum inclui
Acumulado até o
Medido no
a atualizar
a atualizar
período anterior
no período
o período
período anterior
período
Acum inclui o
período
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Observações
Os serviços medidos informados neste BM encontram-se concluídos,
estão em conformidade com os projetos e especificações aceitos pela
CAIXA e foram executados de acordo com as normas técnicas.
Representante: Tomador/Ag.Promotor ou Tomador
Nome:
Cargo:
Área:
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Resp.Técnico pela Fiscalização da obra/serviço
Nome:
Profissão::
CREA Nº
-
Desvio
(%)
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 160
12 - BOLETIM DE MEDIÇÃO - BM 2
Nº do CTEF (Contrato Execução/Fornecimento)
BM - número
Início da obra - data
Empresa Contratada
Previsão Término obra
BM - Data emissão
BM - Período de referência da medição
a
de
Nº do CT
CNPJ
Data do CT
Tomador/Ag.Promotor ou Tomador
CTEF- Valor total inicial (R$)
CTEF - dt assinatura
Objeto do CTEF ( resumido)
Agente Financeiro ou Ag. Operador Repasse
CTEF- Valor total atual (R$)
CTEF- dt último Adit.
Local da obra ( Bairro / Município / UF)
Fonte de Recursos
OGU
Discriminação dos serviços do Orçamento
Unid
Qtdes
Previsto no Orçamento
Preço
Unitário
SUBTOTAIS
BDI (%)
TOTAIS
Executado Físico (%)
Preço
Total
Acum até o
período anterior
outra (descrever):
FGTS ou
Executado Financeiro (R$)
Medido
Acum inclui
Acumulado até o
Medido no
no período
o período
período anterior
período
Acum inclui o
período
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Observações
Os serviços medidos informados neste BM encontram-se concluídos, estão
em conformidade com os projetos e especificações aceitos pela CAIXA e
foram executados de acordo com as normas técnicas.
Responsável - Tomador
Nome:
Cargo:
Área:
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Resp. Técnico pela Fiscalização da obra/serviços
Nome:
Profissão::
CREA Nº
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 161
11 e 12 - BM – ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO
1
OBJETIVO
Para o contratante de obras públicas objeto de operações de repasse ou de financiamento
demonstrar à CAIXA, Agente Financeiro e/ou Agente Operador, o resumo das quantidades e
valores realizados de um contrato de obra/serviço ou fornecimento - CTEF.
2
UNIDADES QUE UTILIZARÃO O MODELO
Público externo – Tomadores de recursos e Agentes Promotores de operações de
financiamento e operações de repasse.
3
INTRODUÇÃO
3.1
As informações apresentadas de forma padronizada permitem à CAIXA atender aos
Tomadores / Agentes Promotores em menor prazo, visto a facilidade de localização pelos
envolvidos com procedimentos técnicos, operacionais, gerenciais e, eventualmente, de
auditoria.
3.2
O modelo Boletim de Medição - BM é destinado ao Tomador ou Agente Promotor e assinado
pelo representante ou empregado por esse delegado como fiscal do contrato de repasse ou
de financiamento - CT e pelo fiscal da obra/serviço empregado do primeiro ou por esse
contratado. É encaminhado mensalmente à CAIXA, anexo à solicitação de recursos de um
CT, sendo um BM para cada contrato de execução e/ou fornecimento - CTEF, desde a 1ª
medição da obra/serviço até a sua conclusão / recebimento provisório.
3.3
Antes de integrar uma solicitação de recursos o CTEF precisa ter sido enquadrado pelo
agente financeiro como necessário para a consecução de parte ou de todo o objeto do CT.
3.4
Nas contratações promovidas por empresas públicas e/ou sujeitas a Lei 8.666, o CTEF é
sempre resultante de uma licitação da obra/serviços ou da sua dispensa.
3.5
O BM é uma planilha semelhante a do orçamento integrante do CTEF, acrescida de colunas
para demonstrar o resumo das quantidades e valores realizados até o mês anterior, no
período e do realizado acumulado incluindo o período da medição. O valor correspondente
ao executado medido no período é o pleiteado ou está entre os que compõem o da
solicitação de recursos.
3.6
São dois os modelos de BM padronizados pela CAIXA. Um para contratos de empreitada
por preço unitário e outro exclusivamente para obras em regime de empreitada por preço
global ou por administração direta.
3.7
Para contratos de na empreitada por preço unitário foram incluídas no modelo específico,
colunas referentes a Diferenças a Atualizar (chave) e Desvios (%), com objetivo de
memorizar quantidades/valores, facilitando registros para futuras alterações do orçamento
do CTEF.
3.8
Nas colunas da chave "Diferenças a Atualizar" registram-se diferenças do executado a maior
do que quantidades/valores do orçamento do CTEF enquadrado pelo agente financeiro,
como também a menor, para serviços concluídos em quantidades inferiores às contratadas.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 162
Alterado o orçamento do CTEF e se aceito pelo agente financeiro, as diferenças então
registradas e acumuladas no BM anterior são anuladas no BM emitido após tal
alteração/aceite. Esta atualização devidamente regularizada viabilizará a liberação de
eventuais glosas, aplicadas pela CAIXA, de valores correspondentes às quantidades que
extrapolavam aquelas previstas no orçamento vigente na ocasião da emissão dos BM's
anteriores à alteração. Nos contratos de empreitada por preço global, o BM pode se
diferenciar da configuração do orçamento ao incluir itens "explodidos" adequados aos
eventos factíveis de medição compondo macro itens de serviços do orçamento contratado,
similar à tabela de pagamentos definida no Edital ou pelo contratante da obra, observada a
proporcionalidade entre as despesas orçadas por serviço e os valores resultantes de cada
medição. Para utilização de modelo diferente do padrão é preciso haver anuência da CAIXA.
3.9
Os modelos de BM indicam quesitos de informações do resumo da medição, são assinados
sob declaração, definem o mínimo que a CAIXA requer para vistar as medições atestadas e
subsidiar a decisão de atendimento, pela CAIXA, de uma solicitação de recursos. Caso o
Agente Promotor ou Tomador tenha modelo próprio de BM contendo, no mínimo, as
informações do modelo CAIXA conforme regime de execução, a princípio, não há restrições
da CAIXA para acolhimento de modelo diferente, cabendo consulta à CAIXA antes de sua
adoção. As empresas executoras de obra e sua fiscalização, principalmente nas obras de
empreitada por preço unitário, tem por boa prática fazer memória da medição diária, fechar
a medição no último dia do mês e apresentar resumo ao contratante da obra junto com o
faturamento correspondente, ou solicitando autorização para emitir a fatura/NF a depender
das condições do CTEF.
3.10
Tal planilha resumo da medição pode ser adaptada em BM, desde que contenha as
identificações do CT, do CTEF e informações conforme o mínimo constante de um dos
modelos padrão CAIXA, a depender do regime de execução contratado.
3.11
Além disso, para ser acolhido pela CAIXA, o BM precisa ter todas as folhas rubricadas pelo
fiscal da obra e estar devidamente atestado no verso da última folha com a identificação e
assinaturas do Agente Promotor, do Tomador, e do fiscal da obra sob declaração de
conteúdo igual ao do modelo padrão CAIXA.
3.12
Para resumo das informações do BM, por item / subitem de investimento constante de
quadro de composições do investimento - QCI, e/ou para consolidar e resumir as
informações do conjunto de BM's quando para consecução do objeto do CT estão ou serão
contratados mais de um CTEF, com os BM's também é apresentado mensalmente o
Relatório Resumo do Empreendimento - RRE, cujo modelo também foi padronizado pela
CAIXA para preenchimento pelo Tomador ou Ag. Promotor do empreendimento.
4
QUADROS DE IDENTIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CT e do CTEF
As informações desse bloco permanecem inalteradas, em parte, até o término do CTEF.
Nº do CTEF - Indicar o número do contrato de execução e ou fornecimento conforme critério
de identificação do contratante do CTEF.
Início da obra - informar data do início da obra conforme a data início de contagem do prazo
caracterizada nas condições do CTEF, dia/mês/ano, no formato 00/00/00000
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 163
Previsão Término da obra/serviço - informar data, dia/mês/ano, prevista para término da
obra, considerando o prazo contratual original, e aditivos quando houver, no formato
00/00/000.
CTEF- Valor total inicial - informar valor total em R$, inicial, do CTEF, formato 00.000,00.
CTEF - data de assinatura - informar dia/mês/ano da assinatura, no formato 00/00/00000
CTEF- Valor total atual - informar valor total atual, em R$, considerando os aditivos já
firmados ao CTEF, no formato 00.000,00.
CTEF - Data último aditivo contratual - informar dia/mês/ano da assinatura, no formato
00/00/00000.
BM - número - informar número seqüencial do BM por CTEF, no formato 00.
BM - Data de emissão - informar dia/mês/ano da emissão do BM - esta data deve ser a
posterior a data fim do período de referência da etapa correspondente aos serviços da
medição objeto do BM, no formato 00/00/0000.
BM - Período de referência da medição - informar o período dos serviços medidos, com
dia/mês/ano (início) e dia/mês/ano (fim), considerado para controle de cumprimento de
etapas do cronograma físico-financeiro. A data fim, preferencialmente, deve ser sempre a do
último dia do mês da etapa, inclusive para o da primeira etapa.
A boa prática de administrar o fluxo do processo técnico e financeiro, de cada CTEF,
recomenda ao contratante acordar com o executante da obra que os períodos do
cronograma correspondem ao do mês civil em estão previstos, exceto quanto ao primeiro
período.
Este é ajustado num novo cronograma tão logo assinado o CTEF, preferencialmente na
assinatura da Ordem de Serviço, para que a data fim da primeira etapa ocorra no último dia
do mês de início da contagem do prazo contratual da obra.
No cronograma ajustado, todos os períodos terminam no último dia do mês e com esse
critério é possível implantar datas limites para fechamento de medições, atestes de BM's,
recebimento de faturas/NF's para incluí-las, se atendidos, na solicitação de recursos à
CAIXA emitida uma única vez por mês.
Empresa Contratada - informar o nome completo da empresa contratada pelo
Tomador/Agente Promotor.
CNPJ - informar o nº. completo do CNPJ da empresa contratada no CTEF (executante da
obra/serviço). Formato: usar ponto (.) para separador de milhar e traço (-) antes do dígito
verificador.
Objeto do CTEF - informar o objeto do CTEF, conforme estabelecido na cláusula contratual
respectiva, se necessário sintetizar a descrição para ajustá-la ao tamanho do campo.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 164
Local da obra (Bairro, Município - UF) - informar nome do bairro, distrito ou da área onde se
localiza a obra, do Município e a sigla da respectiva Unidade da Federação.
No caso de bairros, distritos ou áreas diversas informar o nome do principal seguido de "e
Diversos."
N.º do CT - informar número completo do CT como igual ao que consta no contrato de
financiamento ou de repasse de recursos do OGU onde foi enquadrado o CTEF indicado
neste BM.
Data do CT - informar dia/mês/ano da assinatura do contrato de financiamento ou de
repasse com recursos do OGU. Formato 00/00/0000.
Agente Promotor ou Tomador - informar nome do Agente Promotor preferencialmente ou, se
não houver, do Tomador no caso de financiamento. No caso de repasse informar o nome do
Tomador e responsável pela prestação de contas do CT.
Nos programas de financiamento, são distintas as atribuições do Tomador e as do Agente
Promotor, que têm obrigações específicas referenciadas no CT.
Agente Financeiro ou Operador do Repasse - informar nome completo da Instituição.
Fonte de Recursos - marcar a fonte de recursos operacionalizada pela CAIXA. Se
financiamento marcar FGTS ou descrever outra fonte e, se repasse, marcar OGU,
conforme o CT em que se enquadra o CTEF.
Quadro demonstrativo da situação do CTEF
As instruções para este quadro seguirão a ordem de localização dos campos na direção de
cima para ao se reportarem ao nome da chave de um conjunto de colunas, e da esquerda
para a direita ao se referirem ao nome da coluna objeto da instrução ou comentário sobre o
preenchimento.
5
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS DO ORÇAMENTO (CHAVE)
Número do item / subitem / subtotal / total do orçamento (coluna) - informar numeração
idêntica a do orçamento mais atual aceito pela CAIXA e integrante do CTEF.
Descrição dos Serviços (coluna) - descrever o conteúdo e a seqüência idênticos aos do
orçamento mais atual aceito pela CAIXA e integrante do CTEF.
6
PREVISTOS NO ORÇAMENTO (CHAVE)
Todas as previsões de unidades de medida, preços e quantidades são iguais às previstas no
orçamento mais atual aceito pela CAIXA e integrante do CTEF.
Unid. (coluna) - informar a unidade de medida da quantidade do serviço orçado.
Qtdes (coluna) - informar a quantidade correspondente ao serviço descrito, igual ao do
orçamento.
Preço Unitário (coluna) - informar o preço unitário correspondente ao serviço descrito, em
valor igual ao do orçamento.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 165
Preço Total (coluna) - a planilha contém função de cálculo do preço total correspondente ao
serviço descrito, cujo valor resultante tem que ser igual ao do orçamento se neste não
houver erro.
7
DIFERENÇAS A ATUALIZAR (CHAVE)
Esta chave só consta no modelo padrão para obras contratadas no regime de empreitada
por preço unitário, cuja utilidade se encontra comentada na introdução destas instruções.
As diferenças informadas são de situações reais ocorridas e/ou definidas na fase de
realização das obras e serviços do CTEF, quando diferentes das previstas no orçamento
mais atual aceito pela CAIXA e integrante do CTEF.
Qtdes a atualizar (coluna) - para serviços previstos no orçamento, informar a diferença entre
a quantidade real medida e a prevista no orçamento.
A diferença pode ser maior que zero se a quantidade real for maior que a prevista e, menor
que zero para serviços concluídos em quantidade a menor do que a prevista no orçamento.
Para serviços novos, informar a quantidade real se concluídos, a prevista atual se a iniciar
ou em andamento autorizado em aditivo concedido pelo contratante da obra e ainda não
apreciado pela CAIXA.
Preço total a atualizar (coluna) - para serviço novo informar o preço total.
Para serviços previstos no orçamento vigente, a planilha tem função de cálculo para o preço
total, usando o valor unitário correspondente ao registrado na coluna "Preço Unitário" da
chave "Previsto no Orçamento" e a quantidade registrada na coluna "Qtdes a atualizar".
8
EXECUTADO FÍSICO (QUANT.) - (CHAVE) NO MODELO PREÇO UNITÁRIO
Para efeito dessas informações, entenda-se que o executado físico se refere às quantidades
realizadas com base naquelas previstas no orçamento atual aceito pela CAIXA para o CTEF
referido no BM.
Acumulado anterior (coluna) - informar a quantidade acumulada até a etapa anterior,
inclusive. A partir do segundo BM, copiar nesta coluna os valores da coluna "Acum inclui
período" do BM anterior.
Medido no período (coluna) - informar a quantidade realizada no período, dos serviços
efetivamente realizados e dos materiais devidamente aplicados.
Acum inclui período (coluna) - calcula a quantidade
informado na coluna anterior.
8.1
acumulada incluindo a do período
EXECUTADO FÍSICO (%.) - (CHAVE) NO MODELO PREÇO GLOBAL
Adotar o modelo mais simplificado para os CTEF de empreitada por preço global.
Visando dar coerência do critério de medição à natureza deste regime de execução, a boa
técnica manda não medir quantidades mas sim medir eventos, razão pela qual esse modelo
oferece campos para informar o avanço físico dos serviços/materiais aplicados em
percentual nas colunas da chave "Executado Físico (%)".
Nesse caso, entenda-se que os percentuais físicos informados "executados" são uma
referência teórica enquanto não concluído o serviço/instalação. Cada percentual informado
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Fl. 166
deve ser o resultado mais próximo da relação entre as despesas faturadas correspondentes
aos eventos executados e o preço previsto no orçamento para cada serviço/material
aplicado que compõem tais eventos..
Acumulado anterior (coluna) - informar o percentual acumulado até a etapa anterior,
inclusive.
A partir do segundo BM, copiar nesta coluna os percentuais da coluna "Acum inclui período"
do BM anterior.
Medido no período (coluna) - informar o percentual realizado no período, dos eventos
efetivamente executados.
Acum. inclui período (coluna) - calcula o percentual acumulado incluindo o do período
informado na coluna anterior.
9
EXECUTADO FINANCEIRO (R$) - (CHAVE)
Para efeito dessas informações, entenda-se como executado financeiro o valor físico
realizado correspondente aos preços constantes do orçamento atual aceito pela CAIXA para
o CTEF referido no BM. O valor correspondente ao medido em cada período deve ser igual
ao valor atestado, em parte ou no total da fatura/NF respectiva e a preço contratual.
Os acumulados até a etapa anterior e acumulado incluindo o período são decorrentes das
medições, seguindo a mesma lógica da informação, ou seja, são valores acumulados de
parte ou total do faturamento atestado pela fiscalização do contratante da obra.
Acumulado anterior (coluna) - informar valor acumulado realizado até o período anterior,
inclusive.
A partir do segundo BM, copiar nesta coluna os valores da coluna "Acum inclui período" do
BM anterior.
Medido no período (coluna) - informar o valor correspondente ao medido no período.
Acum inclui o período (coluna) - calcula o valor acumulado correspondente ao realizado,
incluindo o período, com base no informado nas duas colunas anteriores.
10
DESVIOS (%)- (COLUNA)
Essa coluna é destinada a empreendimentos realizados por empreitada por preço unitário e
oferece a ordem de grandeza das diferenças a atualizar em relação às previsões do
orçamento vigente do CTEF e aceito pela CAIXA na ocasião da emissão do BM.
Os campos são calculados automaticamente com base nas informações das colunas da
chave denominada "Diferenças a Atualizar" e na chave "Previsto no Orçamento".
11
SUBTOTAIS - (LINHA)
A linha subtotal destina-se ao resultado da soma de todos os subtotais dos títulos dos itens
descritos no orçamento do CTEF, e precisa ter funções (fórmulas) adequadas para calcular
Ajustar as fórmulas de soma desse modelo para inserir subtotais por macro item de
serviço/material (serviços/materiais agrupados por tipo) e somar os subtotais destes na
linha SUBTOTAIS.
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Fl. 167
12
BDI (%) - (LINHA)
Informar no campo próprio dessa linha o percentual de BDI conforme consta no orçamento
contratado pelo CTEF que segue obrigatoriamente os moldes da planilha básica integrante
do edital de licitações que deu origem ao CTEF objeto do BM. Caso a planilha integrante do
edital tenha optado por incluir do BDI diretamente em cada item do orçamento, obrigando os
concorrentes a cotar cada serviço/material com o BDI embutido, informar 0,00% no campo
do BDI, ou deletar as duas linhas - "SUBTOTAIS" e "BDI (%)" - de forma a igualar o formato
das últimas linhas do BM às do total do orçamento contratado pelo CTEF.
13
TOTAIS - (LINHA)
Nos campos específicos são calculados valores acrescidos do percentual de BDI informado
na linha anterior.
Ajustar as fórmulas de soma desse modelo para calcular os totais, caso deletadas as linhas
"SUBTOTAIS" e "BDI" conforme alternativa orientada em " 9 - BDI".
14
OBSERVAÇÕES - (LINHAS)
Inserir observações caso os signatários do BM considerem relevantes deixar registradas
para melhor entendimento / esclarecimento de informações prestadas no BM.
15
DECLARAÇÃO - (LINHAS)
Essa declaração é essencial para a CAIXA entender como atestada a medição apresentada
no BM que a demonstra em resumo.
16
ASSINATURAS - (CAMPOS)
As assinaturas sob identificação do representante do Tomador / Agente Promotor fiscal do
CT, e do fiscal da obra / serviço objeto da medição apresentada no BM são obrigatórias para
acolhimento da solicitação de recursos pela CAIXA.
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13 – RELATÓRIO RESUMO DO EMPREEDIMENTO - RRE
Data emissão
RRE
Nº
Nº do CTEF
BM
Item
Referência (Mês/Ano)
Nº do CTEF
BM
Nº do CT
Item
Data do CT
Tomador/Ag.Promotor ou Tomador
CT - Valores
(R$)
CT - Programa
Investimento
CT -Modalidade/
-
Discriminação dos itens/subitens Invest.
Item Descrição
Valores previstos no QCI
%
(R$)
Agente Financeiro ou Ag. Operador Repasse
Rep./Financ.
Fonte de Recursos
OGU
FGTS
Contrapartida
Licitados
Saldo
(R$)
(R$)
Subtotal Obras
-
-
Subtotal Outros Itens
Total Geral
-
-
Outras fontes
CT - Objeto
Realizado no período (R$)
Rep/Financ
-
-
Cp
VI
-
Rep/Financ.
-
-
-
Acumulado realizado incluindo o período
Cp (R$)
VI (R$)
% Físico % Financ
-
Observações Gerais:
Local e Data
Representante: Tomador/Ag.Promotor ou Tomador
Nome:
Cargo:
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Resp. Financeiro: Tomador/Ag.Promotor ou Tomador
Nome:
Cargo:
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13 –
RELATÓRIO RESUMO
PREENCHIMENTO
DO
EMPREENDIMENTO
-
RRE
–
ORIENTAÇÃO
DE
1
OBJETIVO
Documento mensal emitido pelo Tomador de Financiamento ou Repasse para demonstrar à
CAIXA o Resumo do Empreendimento – CT – (Avanço físico-financeiro) e que consolida os
Boletins de Medição (BM).
2
UNIDADES QUE UTILIZARÃO O MODELO
Tomadores de recursos e Agentes Promotores de operações de financiamento e operações
de repasse.
3
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
4
Introdução
4.1
As informações apresentadas de forma padronizada permitem à CAIXA atender aos
Agentes Promotores ou Tomadores em menor prazo, visto a facilidade de localização e de
entendimento dos dados acessados por todos os envolvidos com procedimentos técnicos,
operacionais, gerenciais e, eventualmente, de auditoria.
4.2
O modelo Relatório Resumo do Empreendimento - RRE é destinado ao Agente Promotor ou
Tomador, preenchido e assinado por seu representante ou empregado por esse designado
como fiscal do contrato de financiamento ou contrato de repasse - CT.
4.3
É encaminhado mensalmente à CAIXA, anexo à solicitação de recursos de um CT,
consolidando as informações do Boletim de Medição, ou de um conjunto de BM caso para a
consecução do objeto do CT seja necessária a contratação de mais de um contrato de
execução e/ou fornecimento -CTEF.
4.4
A síntese de um BM ou a consolidação do conjunto de BM's no RRE é por item/subitem de
investimento, conforme definidos no quadro de composição de investimentos - QCI vigente
na ocasião da emissão do RRE, explodidos em mais subitens nesse relatório se preciso for
para o perfeito enquadramento das despesas contratadas previstas e realizadas em cada
CTEF.
5
QUADROS DE IDENTIFICAÇÃO
5.1
IDENTIFICAÇÕES DO RRE
RRE - número - informar número seqüencial do RRE por CT, no formato 00.
RRE - Data de emissão - informar dia/mês/ano da emissão do RRE - esta data deve ser a
posterior ou igual à data de emissão do último BM que compõem as informações deste
RRE, no formato 00/00/0000.
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Fl. 170
RRE - Referência (mês/ano) - informar o mês e o ano de referência do RRE que mais reflita
o mês em que foram medidos os serviços da maior parte dos CTEF objeto dos BM's que
compõem as informações desse RRE. Formato: mmm/0000
Quadro Nº do CTEF, BM, item - para cada CTEF informar a identificação numérica do
CTEF, o número do BM da medição desse CTEF e o nº do item ou do subitem de
investimento do CT em que se enquadram as despesas desse CTEF.
Caso as despesas do CTEF se enquadrem em mais de um item, usar as demais linhas para
dar as mesmas informações do nº do CTEF e BM diferenciadas pelo número do item ou do
subitem. Caso ainda assim, pela quantidade de CTEF's o quadro seja insuficiente,
apresentar anexo ao RRE com essas informações em quadro semelhante com maior
número de linhas.
6
IDENTIFICAÇÕES DO CT
As informações desse bloco permanecem inalteradas, em parte, até o término do CT.
N.º do CT - informar número completo do CT, tal como consta no contrato de
financiamento ou de repasse de recursos do OGU onde se enquadrada cada CTEF indicado
nos BM que compõem as informações desse RRE.
Data do CT - informar dia/mês/ano da assinatura do contrato de financiamento. Formato
00/00/0000.
Agente Promotor ou Tomador - informar nome do Agente Promotor preferencialmente ou,
se não houver, do Tomador no caso de financiamento. No caso de repasse informar o nome
do Tomador e responsável pela prestação de contas do CT.
Nos programas de financiamento, são distintas as atribuições do Tomador e as do Agente
Promotor, que têm obrigações específicas referenciadas no CT.
Agente Financeiro - informar nome completo da Instituição.
Fonte de Recursos – FGTS ou contrapartida, conforme definidas no CTEF e
enquadramento deste no CT.
CT - Valores - informar os valores do financiamento, de contrapartida seja com recursos
próprios ou de terceiros. O valor do investimento é calculado automaticamente na função de
soma dos valores anteriores informados.
Os valores informados são os contratuais vigentes no CT, na ocasião da emissão do RRE.
Formato: 00.000,00
CT - Programa - informar nome do programa de financiamento ou de repasse identificado
no CT.
CT - Modalidade - informar a modalidade, ação, ou subclassificação do programa de
financiamento ou de repasse, tal como definida no CT.
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Fl. 171
CT - Objeto - informar o objeto identificado no contrato de financiamento – CT definido no
CT. Resumir se necessário para a descrição se ajustar ao tamanho do campo próprio do
modelo sob instrução.
7
DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS/SUBITENS DE INVESTIMENTO (CHAVE)
Número do item / subitem / subtotal / total do QCI (coluna) - informar numeração idêntica a
do quadro de composição de investimentos - QCI, vigente na ocasião da emissão do RRE.
Para perfeito enquadramento de despesas do CTEF, se necessário, explodir os subitens em
mais subdivisões no próprio RRE.
Observar a subdivisão da linha Subtotal Obras, para que acima dessa só constem os itens
relativos à execução de serviços de obras e/ou, se for o caso aquisição de materiais e
equipamentos incorporados à obras/instalações fins para dar funcionalidade ao
empreendimento.
Itens de despesas que não originam medições de obras/serviços, recebimentos em obra,
tais como regularização fundiária, desapropriações, projeto de trabalho técnico social, desde
que, no QCI estejam em itens de investimento diferentes daqueles de obras/aquisições,
devem ser informados para compor o Subtotal Outros Itens.
Descrição (coluna) - descrever os itens e subitens conforme seqüência e conteúdo idênticos
aos do QCI vigente, acrescentando se necessário para o perfeito enquadramento de
despesas do CTEF, a descrição resumida de outras subdivisões de itens ou de subitens.
As demais observações devem seguir a lógica das anteriores que instruem sobre o Nº
Item/subitem.
8
VALORES PREVISTOS NO QCI (CHAVE)
Todas as previsões de valores são iguais às previstas no QCI contratual vigente na ocasião
da emissão do REE.
(R$) (coluna) - informar cada valor, por item / subitem de investimento, como previsto no
QCI vigente.
Se necessário explodir itens ou subitens do QCI no REE para o perfeito enquadramento das
despesas de um CTEF.
Nesse caso, o valor de cada subdivisão acrescentada ao REE além das do QCI, informado
na coluna sob instrução é o correspondente ao preço contratado pelo CTEF para a
respectiva subdivisão.
(%) - (coluna) - os percentuais da relação entre o valor previsto no item/subitem e o total
geral são calculados de forma automática, por função instalada nos campos da coluna sob
instrução, e o Total Geral encontrado será sempre igual a 100,00 se mantidas as fórmulas
originais desse modelo padrão.
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Fl. 172
9
LICITADOS (R$) - (COLUNA)
Informar os valores efetivamente contratados nos CTEF ou em outras formas legais de
compromisso entre o contratante e o executante/fornecedor, ou o valor calculado com base
nos preços dos serviços/aquisições contratadas correspondentes aqueles que compõem
determinado item ou subitem do RRE.
No caso de serviço por administração direta, ou com despesas realizadas que não se
originaram de uma contratação, repetir OBRIGATORIAMENTE na coluna Licitados o valor
igual ao informado na coluna (R$) da chave Valores previstos no QCI do item ou subitem
sob informação.
Valores licitados superiores aos previstos no QCI, de preços contratados ou
correspondentes a preços contratados por um ou mais CTEF, não podem ser constar do
RRE.
Para considerar esses CTEF no RRE e as despesas deles decorrentes é necessário que
antes ocorra a aprovação, pelo Agente Financeiro de reprogramação do CT proposta pelo
Ag. Promotor, na sua ausência pelo Tomador, ou se CT de repasse, proposta pelo
Tomador.
10
SALDO (R$) COLUNA
Os valores nessa coluna são calculados automaticamente por fórmula que faz a diferença
entre o valor previsto no QCI e o valor licitado. Resultados negativos indicam
desconformidade com os valores contratuais do CT e precisam ser previamente
esclarecidos e/ou regularizados junto à CAIXA.
11
REALIZADO NO PERÍODO (R$) - (CHAVE)
Nesta chave, informado o valor de cada item / subitem na coluna VI ,os valores da coluna
Rep/Financ. E da coluna Cp são calculados automaticamente com base na participação dos
valores de repasse ou de financiamento e da contrapartida em relação ao valor do
investimento, todos informados no quadro de valores do CT nesse RRE. A relação aplicada
sobre o valor informado em cada linha da coluna VI da chave 6, resulta nos valores
calculados automaticamente para as colunas Rep./Financ... 'e a coluna Cp.
Caso a participação contratual definida no CT, para o item ou subitem, tenha
especificidades diferentes, é preciso adequar a fórmula de cálculo nas colunas ou digitar
diretamente o valor do repasse, ou do financiamento, e o da contrapartida correspondente
ao item / subitem objeto das informações.
Rep./Financ - (coluna) - os campos dessa coluna têm fórmula instalada para calcular e
informar automaticamente o valor de repasse ou do financiamento para o item/subitem sob
informação.
Ajustar a fórmula ou digitar direto o valor no caso de especificidades do CT incompatíveis
com fórmula instalada nos campos dessa coluna.
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Fl. 173
Cp. - (coluna) - os campos dessa coluna têm fórmula instalada para calcular e informar
automaticamente o valor da contrapartida para o item/subitem sob informação.
Ajustar a fórmula ou digitar direto o valor no caso de especificidades do CT incompatíveis
com fórmula instalada nos campos dessa coluna.
VI - (coluna) - informar para cada item / subitem com despesas ocorridas no período, o valor
realizado no período e correspondente ao respectivo item/subitem sob informação.
Independentemente das especificidades do CT, cada valor nessa coluna é ao resultante da
soma do valor constante na coluna Rep./Financ. 'com o da coluna Cp do item/subitem sob
informação.
12
ACUMULADO REALIZADO INCLUINDO O PERÍODO - (CHAVE)
Nesta chave, informado o valor de cada item / subitem na coluna VI(R$), os valores da
coluna Rep/Financ. e da coluna CP (R$) são calculados automaticamente com base na
participação dos valores de repasse ou de financiamento e da contrapartida em relação ao
valor do investimento, todos informados no quadro de valores do CT nesse RRE.
A relação aplicada sobre o valor informado em cada linha da coluna VI (R$) da chave 7,
resulta nos valores automaticamente apresentados nas colunas Rep/Financ... 'e na coluna
Cp (R$).
Caso a participação contratual definida no CT, para o item ou subitem, tenha
especificidades diferentes, é preciso adequar a fórmula de cálculo nas colunas ou digitar
diretamente o valor do repasse, ou do financiamento, e o da contrapartida correspondente
ao item / subitem sob informação.
Rep./Financ - (coluna) - os campos dessa coluna têm fórmula instalada para calcular e
informar o automaticamente o valor de repasse ou do financiamento para o item/subitem
sob informação.
Ajustar a fórmula ou digitar direto o valor no caso de especificidades do CT incompatíveis
com a fórmula instalada nos campos dessa coluna.
Cp. (R$) - (coluna) - os campos dessa coluna têm fórmula instalada para calcular e informar
o automaticamente o valor da contrapartida para o item/subitem sob informação.
Ajustar a fórmula ou digitar direto o valor no caso de especificidades do CT incompatíveis
com fórmula instalada nos campos dessa coluna.
VI (R$) - (coluna) - informar para cada item / subitem com despesas ocorridas ou não no
período, o valor realizado acumulado incluindo o do período, correspondente ao respectivo
item/subitem do REE que visa entre outras demonstrar a eficácia do Ag. Promotor/Tomador
ou, se CT de repasse do Tomador, no controle do CT.
Independentemente das especificidades do CT, cada valor nessa coluna é resultante da
soma do valor constante na coluna Rep./Financ. 'com o da coluna Cp do item/subitem sob
informação.
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Vigência: 16.07.2015
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Fl. 174
% Físico - (coluna) - percentual físico correspondente ao realizado acumulado incluindo o
período. Os números apresentados nessa coluna, no formato percentual, são calculados
automaticamente com base na relação entre valores, de cada linha do item ou subitem, na
coluna VI da chave Acumulado Realizado incluindo o período, com os da coluna Licitados
(R$).
% Financ. (coluna) - Os números apresentados nessa coluna, no formato percentual, são
calculados automaticamente com base na relação entre valores, de cada linha do item ou
subitem, na coluna VI da chave Acumulado Realizado incluindo o período, com o da coluna
(R$) da chave Valores previstos no QCI.
Observações Gerais (campo) - descrever aspectos relevantes para esclarecer, caso
necessário, situações não enquadráveis nos campos numéricos e descritivos dos quadros
anteriores desse RRE. E informar os elementos anexados ao RRE, tais como BM's números
(identificar).
Data, Local, Representantes e Assinaturas (campos) - Datar, informar local, identificar nome
e cargo de cada um dos dois signatários do RRE responsáveis pelas informações, sendo
um deles o fiscal do CT formalmente designado pelo Tomador/Ag.Promotor ou Tomador.
Não havendo designação formal, no caso de Município, responde como fiscal do CT o
próprio Prefeito.
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Vigência: 16.07.2015
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14 - BOLETIM DE SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS – BSCA - SOLICITAÇÃO
espaço reservado para o logotipo e/ou nome da empresa emitente deste Boletim
BSCA Solicitação n.º
Data emissão
CT - n.º
Fonte principal de Recursos
Financiamento
N.º
CTEF
Ord.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
I
II
III
IV
V
VI
Fatura
Emitente
Nome
CRS/FGTS Fatura/NF
CNPJ N.º
Soma - Custo Total ( I+II )
Data
data venc. N.º
Valores
Fatura R$
Atestado R$
Glosa R$
-
Subtotal I - Despesas Diretas
R$
R$
R$
R$
R$
-
-
-
-
Declarações do
a) Os documentos relacionados nesse Boletim são pertinentes aos empreendimentos objeto do contrato - CT nele referido, e
declaramos que guardam inteira compatibilidade com as medições de obras e serviços executados, materiais e equipamentos
adquiridos e em conformidade com os respectivos preços e condições contratadas nos CTEF, bem como com o trabalho técnico sócioambiental implementado.
b) Foram observados os aspectos legais que dizem respeito às licitações e às condições dos CTEF formalizados.
c) Assumimos perante o Agente Financeiro / Agente Operador a integral responsabilidade técnica pela qualidade das obras
e serviços executados.
Local, Data, e Assinaturas sob carimbo
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Vigência: 16.07.2015
-
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14-A - OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE RECUROS
espaço reservado para o logotipo e/ou nome da empresa signatária deste Ofício
OFÍCIO Nº ____________________________________, Local, dd/mmmm/aaaa
Ao
Agente Financeiro
Assunto:Solicitação de Movimentação de Recursos
Ref.: Contrato de ___________ nº. ______________, Programa___________________
Senhor Superintendente/Gerente
1
Solicitamos àao
Caixa
..............................(Agente
Economica Federal o valor
Financeiro)
total abaixo oinformado
valor totalda
daparcela
parcelade recursos
relativa ao Contrato de ________________ ( Repasse ou de Financiamento) em referência,
detalhado no Boletim de Solicitação relacionado na lista de anexos a este Ofício.
Valor de ( Repasse ou de Financiamento) : R$ _________________________;
Valor de Contrapartida: (R$) __________________________________________;
Valor Total (R$);_______________________________,( escrever valor por extenso ___
____________________________________________________________________________)
2
Na oportunidade, encaminhamos a documentação relativa à comprovação de quitação dos
valores movimentados, detalhados no BSCA n.º ______________. ( usar este parágrafo
preferencialmente ou, numa pior alternativa, apresentar posteriormente via ofício a
comprovação da quitação - vide sugestão no modelo OF. Comprovação).
Atenciosamente
Representante:
Nome:
Cargo:
Área:
Anexos:
Boletim BSCA - Solicitação n.º: __________________________.
Relatório Resumo do Empreendimento - RRE nº.:___________;
Boletim BSCA - Comprovação - nº: ____________________;
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Vigência: 16.07.2015
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Fl. 177
14-B - OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE RECUROS – ADIANTAMENTO DE PARCELAS
espaço reservado para o logotipo e/ou nome da empresa signatária deste Ofício
OFÍCIO Nº ____________________________________, Local, dd/mmmm/aaaa
Ao
Agente Financeiro
Assunto:Solicitação de Movimentação de Recursos - Adiantamento
Ref.: Contrato de ___________ nº. ______________, Programa___________________
Senhor Superintendente/Gerente
Solicitamos àao
Caixa
...........................(Agente
Economica Federal o Financeiro)
valor abaixooinformado
valor abaixo
da informado
parcela deda
recursos
parcela de recursos
nº. _____, relativa ao Contrato de Financiamento em referência, na forma de adiantamento
pelo prazo de _____ mês (meses), assim composta:
1
Valor de ( Repasse ou de Financiamento) : R$ _________________________;
Valor de Contrapartida: (R$) __________________________________________;
Valor Total (R$);_______________________________,( escrever valor por extenso ___
____________________________________________________________________________)
2
Na oportunidade, encaminhamos a documentação relativa à aplicação e comprovação dos
pagamentos realizados com os recursos antecipados da parcela _______, detalhadas nos
BSCA de Solicitação e BSCA de comprovação indicados na relação de ANEXOS.
(usar esse parágrafo para pedir adiantamentos a partir do segundo pedido, inclusive).
Atenciosamente
Representante:
Nome:
Cargo:
Área:
Anexos:
Boletim(s) BSCA - Solicitação n.º(s): __________________________.
Relatório Resumo do Empreendimento - RRE nº.:___________;
Boletim(s) BSCA - Comprovação - n.º(s): ____________________;
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Vigência: 16.07.2015
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Fl. 178
15, 15-A e 15-B - BOLETIM DE SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS – BSCA,
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO E ADIANTAMENTO DE RECURSOS ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO
1
OBJETIVO
Documento emitido mensalmente por Tomador de contrato de financiamento ou de repasse
de recursos do OGU, destinado à CAIXA, solicitando a movimentação de recursos.
2
UNIDADES QUE UTILIZARÃO O MODELO
Público externo – Tomadores de recursos e Agentes Promotores de operações de
financiamento e repasse.
3
INTRODUÇÃO
3.1
As informações apresentadas de forma padronizada permitem à CAIXA atender aos
Tomadores/Agentes Promotores em menor prazo, visto a facilidade de localização e de
entendimento dos dados acessados por todos os envolvidos com procedimentos técnicos,
operacionais, gerenciais e, eventualmente, de auditoria.
3.2
O modelo de Boletim de Solicitação de Recursos - BSCA - Solicitação, é destinado ao
Tomador ou Agente Promotor e assinado pelo representante ou empregado por um desses
delegado como fiscal do contrato de repasse ou de financiamento - CT.
3.3
Os BSCA são encaminhados mensalmente à CAIXA, apensos ao ofício de solicitação, um por
CT, ou ao ofício de apresentação da comprovação da aplicação dos recursos, desde a 1ª
solicitação e, a partir da 2ª contendo a comprovação da quitação da movimentação anterior,
preferencialmente, salvo em casos especiais, e assim sucessivamente até a conclusão da
fase de movimentação de recursos e prestação de contas.
3.4
Acompanham o BSCA - Solicitação os comprovantes de controle e ateste das despesas
relacionadas nesse Boletim, a se iniciar pelo Relatório Resumo do Empreendimento, Boletins
de Medição, notas fiscais/faturas, recibos de aquisições, aprovação de relatórios de avanços
e do cumprimento de compromissos contratuais -CTEF necessários ao reconhecimento de
despesa devida.
3.5
Essas instruções não superam as regras de programas de financiamento e de repasse para a
liberação de recursos, como também não revogam a dispensa de comprovações flexibilizada
em instruções especiais editadas pelo Gestor da Aplicação do Programa.
3.6
Caso o Agente Promotor ou Tomador tenha modelo próprio de BSCA contendo, no mínimo,
as informações neste modelo, não há restrições da CAIXA para acolher modelo diferente,
cabendo consulta prévia antes de sua adoção.
4
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS – OF. SOLICITAÇÃO
Modelo disponível na planilha guia desse arquivo, de nome Ofício – Solicitação, sugere forma
da correspondência ao Agente Financeiro, necessária para caracterizar o pedido formal de
movimentação de recursos do contrato de financiamento ou de repasse, bem como
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encaminhar os documentos com detalhes de valores considerados, medições de
obras/serviços e atestes das despesas que compõem o pedido.
5
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS – OF. SOLICITA
ADIANTAMENTO DE PARCELA
Modelo disponível na planilha guia desse arquivo, de nome Ofício – Solicita Adiantar Parcela,
sugere forma de correspondência ao Agente Financeiro, necessária para caracterizar o
pedido formal de adiantamento de movimentação de recursos do contrato de financiamento,
bem como de encaminhamento de documentos com detalhes de valores, medições de
obras/serviços e atestes das despesas que integram a prestação de contas referente ao
adiantamento anterior concedido.
6
IDENTIFICAÇÃO DO BOLETIM
BSCA XX (número) - informar número seqüencial do BSCA -Solicitação por CT, no formato
00.
BSCA - Data de emissão - informar dia/mês/ano da emissão do boletim - esta data deve ser
posterior ou igual da data das assinaturas do RRE e BM's integrantes do Ofício de solicitação,
no formato 00/00/0000.
N.º do CT - informar número completo do CT, tal como consta no contrato de financiamento
ou de repasse de recursos do OGU.
7
QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS
As instruções para este quadro seguirão a ordem de localização dos campos na direção de
cima para baixo ao se reportarem ao nome da chave de um conjunto de colunas, e da
esquerda para a direita ao se referirem ao nome da coluna objeto da instrução ou comentário
sobre o preenchimento.
N.º Ord.(coluna) - numerar na ordem seqüencial crescente, cada despesa identificada, no
formato 0.
CTEF N.º (coluna) - identificar o número do contrato de execução e/ou fornecimento, ou
número de outro documento que tenha firmado o compromisso da compra, fabricação,
execução de serviço.
Fatura (chave) - contém colunas para identificar o nome do emitente do documento de
cobrança, fatura, nota fiscal, número do documento, data de emissão e valor.
Emitente - Nome (coluna) - informar nome da empresa emitente do documento de cobrança.
Emitente - nº CNPJ - informar CNPJ da empresa emitente do documento de cobrança.
CRS/FGTS (coluna) - Data de vencimento - informar data de vencimento do certificado de
regularidade social com o FGTS.
Fatura/NF (chave) - Nº (coluna) - informar número da fatura, nota fiscal ou de outro
comprovante.
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Fatura/NF (chave) - Data (coluna) - informar data de emissão do documento, no formato
dd/mm/aa.
Valores (chave) Fatura R$ (coluna) - informar o valor total em moeda do documento.
Valores (chave) Atestado R$ (coluna) - informar o valor atestado pelo contratante da despesa.
Valores (chave) Glosa R$ (coluna) - cálculo automático da diferença entre o faturado e o
aceito pelo contratante da despesa.
(I) Subtotal - I - Despesas Diretas (linha)
Essa linha calcula e informa as somas dos valores nas colunas: Fatura, Atestado e Glosa.
(II) Remuneração do Agente Promotor - RAP ou Não utilizar esta linha (linha)
No caso de CT de financiamento, preencher valor da despesa mês se o CT previr tal
cobertura.
Em operações de repasse com recursos do OGU, ignorar esta linha.
Nota - a denominação desta linha "Remuneração do Agente Promotor-RAP" ou "não utilizar
esta linha" é automaticamente alternada conforme a marcação de um dos campos
Financiamento ou Repasse do OGU na identificação da Fonte principal de recursos do CT.
(III) Soma - Custo Total (I+II)
Campo com função de cálculo e preenchimento automático, considerando os campos "Soma
da coluna”.
"Valor Atestado" e o valor, se informado, no campo "Remuneração do Agente Promotor RAP".
(IV) Participação do Agente Financeiro-FGTS ou Repasse do OGU (linha)
No caso de CT de financiamento, preencher valor das despesas correspondente à parte do
FGTS.
Em CT de repasse com recursos do OGU, preencher o valor correspondente à parte do OGU.
Nota - a denominação desta linha "Remuneração do Agente Promotor-RAP" ou "Repasse do
OGU" é automaticamente alternada conforme a marcação de um dos campos Financiamento
ou Repasse do OGU na identificação da Fonte principal de recursos do CT.
(V) Participação da Contrapartida - recursos nacionais ou Contrapartida (linha)
No caso de CT de financiamento, preencher valor das despesas correspondente à parte da
Contrapartida com recursos nacionais.
Em CT de repasse com recursos do OGU, preencher o valor correspondente à parte da
Contrapartida.
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Nota - a denominação desta linha "Contrapartida - recursos nacionais" ou "Contrapartida" é
automaticamente alternada conforme a marcação de um dos campos Financiamento ou
Repasse do OGU na identificação da Fonte principal de recursos do CT.
(VI) Participação da Contrapartida - recursos externos ou Não utilizar esta (linha)
No caso de CT de financiamento, preencher valor das despesas correspondente à parte da
Contrapartida com recursos externos, BID, BIRD, outros se houver.
Em CT de repasse com recursos do OGU, não preencher este campo.
Nota - a denominação desta linha "Contrapartida - recursos externos" ou "Não utilizar esta
linha" é automaticamente alternada conforme a marcação de um dos campos Financiamento
ou Repasse do OGU na identificação da Fonte principal de recursos do CT.
8
DECLARAÇÕES DO AGENTE PROMOTOR OU TOMADOR (CAIXA DE TEXTO)
Essas declarações são essenciais para a CAIXA acolher o BSCA de Solicitação, e ver
reconhecidas pelos signatários deste as responsabilidades inerentes aos atestes das
despesas apresentadas.
9
LOCAL, DATA E ASSINATURAS SOB CARIMBO - (CAIXA DE TEXTO)
Campo autoexplicativo deverá conter no mínimo assinatura de dois representantes do
emitente.
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15–C - BOLETIM DE COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – BSCA - COMPROVAÇÃO
espaço reservado para o logotipo e/ou nome da empresa emitente deste Boletim
BSCA Comprovação n.º Data emissão
CT - n.º
Fonte principal de Recursos
Financiamento
N.º
CTEF
Ord.
Nº
1
2
3
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
I
Fatura
Emitente
Nome
CNPJ
N.º
II
III
IV
NF
N.º
NF
Data
Subtotal I - Depesas Diretas
Pagamento
Valor ( R$)
Fonte
Data
Identificação comprovanteRecursos
-
R$
R$
R$
Declaração do
a) Atestamos que o(s) valor(es) quitado(s) nas respetivas data(s) de quitação foram efetivamente realizados, conforme informados nesse
Boletim.
Local, Data, e Assinaturas sob carimbo
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15-C - BOLETIM DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS – BSCA –
COMPROVAÇÃO – ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO
1
OBJETIVO
Documento emitido pelo Tomador de financiamento ou de repasse, destinado à CAIXA, para
apresentar e demonstrar a quitação de despesas que justificaram a movimentação de
recursos de contrato de financiamento ou de repasse com recursos do OGU.
2
UNIDADES QUE UTILIZARÃO O MODELO
Tomadores de recursos e Agentes Promotores de operações de financiamento e operações
de repasse.
3
INTRODUÇÃO
3.1
As informações apresentadas de forma padronizada permitem à CAIXA atender aos
Tomadores/Agentes Promotores em menor prazo, visto a facilidade de localização e de
entendimento dos dados acessados por todos os envolvidos com procedimentos técnicos,
operacionais, gerenciais e, eventualmente, de auditoria.
3.2
O modelo de Boletim de Comprovação da Aplicação de Recurso -BSCA - Comprovação, é
destinado ao Tomador ou Agente Promotor e assinado pelo representante ou empregado
por um desses delegado como fiscal do contrato de repasse ou de financiamento - CT.
3.3
Os BSCA são encaminhados mensalmente à CAIXA, anexo a ofício de solicitação, um por
CT, e/ou anexo a ofício de apresentação da comprovação da aplicação dos recursos, desde
a 1ª solicitação de recursos e/ou de comprovação da aplicação, até à conclusão da fase de
movimentação de recursos e prestação de contas final do CT.
3.4
Acompanha o BSCA - Comprovação, os comprovantes de pagamentos identificados neste
BSCA, referentes às despesas relacionadas no último BSCA de Solicitação atendida pela
CAIXA.
3.5
Essas instruções não superam as regras de programas de financiamento e de repasse para
a comprovação da aplicação de recursos, inerente à prestação de contas parcial mensal e
final, como também não revogam dispensas flexibilizadas pelo Gestor dda Aplicação do
Programa.
3.6
Caso o Agente Promotor ou Tomador tenha modelo próprio de BSCA contendo, no mínimo,
as informações do modelo CAIXA, não há restrições da CAIXA para acolher modelo
diferente, cabendo consulta prévia antes de sua adoção.
4
OFÍCIO DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS - OF. COMPROVAÇÃO
Modelo disponível na planilha guia desse arquivo, de nome OF - Comprovação, sugere
forma da correspondência ao Agente Financeiro, necessária para caracterizar a
comprovação da aplicação dos recursos do contrato de financiamento ou de repasse, bem
como o encaminhar os documentos com detalhes das despesas quitadas e identificação da
forma da quitação.
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5
IDENTIFICAÇÕES DO BOLETIM
BSCA XX (número) - informar número seqüencial do BSCA -Comprovação por CT, no
formato 00.
BSCA - Data de emissão - informar dia/mês/ano da emissão do boletim no formato
00/00/0000.
N.º do CT - informar número completo do CT, tal como consta no contrato de financiamento
ou de repasse de recursos do OGU.
6
QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS
As instruções para este quadro seguirão a ordem de localização dos campos na direção de
cima para baixo ao se reportarem ao nome da chave de um conjunto de colunas, e da
esquerda para a direita ao se referirem ao nome da coluna objeto da instrução ou
comentário sobre o preenchimento.
N.º Ord. (coluna) - numerar na ordem seqüencial crescente, cada despesa identificada, no
formato 0.
CTEF N.º(coluna) - identificar o número do contrato de execução e/ou fornecimento, ou
número de outro documento que tenha firmado o compromisso da compra, fabricação,
execução de serviço.
Fatura (chave) - contém colunas para identificar o nome e CNPJ do emitente do documento
de cobrança, número da fatura/nota fiscal e data de emissão e valor.
Emitente - Nome (coluna) - informar nome da empresa emitente do documento de cobrança.
Emitente - nº CNPJ - informar CNPJ da empresa emitente do documento de cobrança.
Fatura/NF (chave) - Nº (coluna) - informar número da fatura, nota fiscal ou de outro
comprovante.
Fatura/NF (chave) - Data (coluna) - informar data de emissão do documento, no formato
dd/mm/aa.
Pagamento (chave) Valor R$ (coluna) - informar o valor pago em moeda através do
documento identificado na coluna à direita desta.
Pagamento (chave) Data (coluna) - informar data do pagamento efetivo, no formato
dd/mm/aa.
Pagamento (chave) Identificação do comprovante (coluna) - informar conforme caracterizado
no comprovante apresentado em anexo.
Pagamento (chave) Fonte de Recursos (coluna) - informar com siglas REP, FIN, CP, a
origem dos recursos usados para o pagamento, se repasse, financiamento ou da
contrapartida, respectivamente.
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(I) Subtotal - I - Despesas Diretas (linha) – Essa linha calcula e informa a soma dos valores
na coluna: "Pagamento Valor (R$).
(II) Participação do Agente Financeiro ou Repasse do OGU (linha)
No caso de CT de financiamento, preencher valor das despesas correspondente à parte do
FGTS ou outra fonte de recursos.
Em CT de repasse com recursos do OGU, preencher o valor correspondente à parte do
OGU.
Nota - a denominação desta linha "Remuneração do Agente Promotor-RAP" ou "Repasse do
OGU" é automaticamente alternada conforme a marcação de um dos campos
Financiamento ou Repasse do OGU na identificação da Fonte principal de recursos do CT.
(III) Participação da Contrapartida - recursos nacionais ou Contrapartida (linha)
No caso de CT de financiamento, preencher valor das despesas correspondente à parte da
Contrapartida com recursos nacionais.
Em CT de repasse com recursos do OGU, preencher o valor correspondente à parte da
Contrapartida.
Nota - a denominação desta linha "Contrapartida - recursos nacionais" ou "Contrapartida" é
automaticamente alternada conforme a marcação de um dos campos Financiamento ou
Repasse do OGU na identificação da Fonte principal de recursos do CT.
(IV) Participação da Contrapartida - recursos externos ou Não utilizar esta ( linha)
No caso de CT de financiamento, preencher valor das despesas correspondente à parte da
Contrapartida com recursos externos, BID, BIRD, outros se houver.
Em CT de repasse com recursos do OGU, não preencher este campo.
Nota - a denominação desta linha "Contrapartida - recursos externos" ou "Não utilizar esta
linha" é automaticamente alternada conforme a marcação de um dos campos Financiamento
ou Repasse do OGU na identificação da Fonte principal de recursos do CT.
7
DECLARAÇÃO DO AGENTE PROMOTOR OU TOMADOR (CAIXA DE TEXTO)
Essa declaração é essencial para a CAIXA acolher o BSCA de Comprovação, e ver
reconhecidas pelos signatários deste as responsabilidades inerentes às informações
prestadas nessa prestação de contas.
8
LOCAL, DATA E ASSINATURAS SOB CARIMBO - (CAIXA DE TEXTO)
Campo autoexplicativo deverá conter no mínimo assinatura de dois representantes do
emitente.
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15 - D - FICHA DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DESEMBOLSO - FPD
FPD Nº
Mês/ano
1 – AGENTES ENVOLVIDOS
1.1 – AGENTE FINANCEIRO
CNPJ
1.2 – TOMADOR/MUTUÁRIO FINAL
CNPJ
1.3 – AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL
CNPJ
1.4 – AGENTE PROMOTOR
CNPJ
2 - ELEMENTOS DO CONTRATO
Número SIAPF/AF
Número SIAPF/AO
Data de assinatura
/
/
Programa/Modalidade/Empreendimento
Contrapartida Local Financeira
R$
%
Contrapartida Local Física
R$
%
3 - RELATÓRIOS TÉCNICOS DE ACOMPANHAMENTO
3.1 - Engenharia
Data da emissão
Data de Início da obra
/
/
/
/
3.1.1 Situação da obra/empreendimento
Paralisada
Atrasada
Em condições
Normal
Em Exigência
3.1.2 Percentual Físico previsto.
%
3.1.2.1 Percentual Físico executado até o momento
Data prevista para conclusão da obra
/
/
Observação
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Adiantada
%
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3.2 - Sócio-Ambiental
Data da emissão
/
/
3.2.1 Situação do trabalho Sócio-Ambiental
Paralisado
Atrasado
Em condições
Em Exigência
Normal
Percentual executado até o momento
Observação
Adiantado
%
4 – SITUAÇÃO DO(S) AGENTE(S)
4.1 – Situação junto à CAIXA, quanto ao retorno:
Tomador
Agente Promotor
Adimplente
Adimplente
Inadimplente
Inadimplente
Adimplente
Inadimplente
Observação
4.2 – Situação junto ao INSS
Tomador
Observação
5 - INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS OU CONDICIONANTES PARA A REALIZAÇÃO DO PRESENTE
DESEMBOLSO
5.1 - Conta corrente vinculada ao contrato 5.2 - Cód. agência 5.3 - Nome do banco 5.4 - Cód. banco
5.5– Contrato em fase de retorno parcial?
SIM
NÃO
5.6 – Pagamento de tarifas ao Agente Técnico Operacional?
SIM
NÃO
5.7 – A quitação do BSCA - Solicitação anterior foi apresentada?
SIM
NÃO
5.8 – Existem outras condicionantes contratuais para a realização do desembolso?
SIM
NÃO
Observação
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6 – INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELO TOMADOR NO BSCA - SOLICITAÇÃO nº ___________
6.1 Empresas participantes do BSCA - Solicitação (relacionar as empresas abaixo ou anexar cópia do BSCA Solicitação)
Empresa 1
Valor
CNPJ
Empresa 2
R$
Valor
CNPJ
Empresa 3
R$
Valor
CNPJ
Empresa 4
R$
Valor
CNPJ
Empresa 5
R$
Valor
CNPJ
Empresa 6
R$
Valor
CNPJ
R$
Empresa 7
Valor
CNPJ
Empresa 8
R$
Valor
CNPJ
Empresa 9
R$
Valor
CNPJ
Empresa 10
R$
Valor
CNPJ
Empresa 11
R$
Valor
CNPJ
Empresa 12
R$
Valor
CNPJ
Empresa 13
R$
Valor
CNPJ
Empresa 14
R$
Valor
CNPJ
Empresa 15
R$
Valor
CNPJ
Empresa 16
R$
Valor
CNPJ
Empresa 17
R$
Valor
CNPJ
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Empresa 18
R$
Valor
CNPJ
Empresa 19
R$
Valor
CNPJ
Empresa 20
R$
Valor
CNPJ
R$
6.2 - Valor participação
FGTS
6.3 - Valor contrapartida
R$
%
R$
7- CONTROLE DO SALDO
7.1 - Valor do financiamento
R$
7.2 - Valor já desembolsado
R$
8 - CONTROLE DA CONTRAPARTIDA
8.1 - Valor CP contratada
8.2
–
R$
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R$
%
7.3 - Valor desta parcela
R$
7.4 - Saldo a desembolsar
R$
Valor
CP
já 8.3 – A integralizar no 8.4 - Saldo a integralizar
integralizada
mês
R$
R$
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Fl. 190
9 – PARECER/ MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA
Confirmamos as informações acima para desembolso nesta data.
Local_______ _/______________________/________
Assinatura do responsável pela elaboração da FPD
Assinatura do Gerente
Nome/Matrícula:
Nome/Matrícula:
Assinatura do gerente de filial –/
Nome/Matrícula:
PARA PREENCHIMENTO PELO REPRESENTANTE DO AGENTE FINANCEIRO
De acordo,
Assinatura do Representante legal do Agente Financeiro (sob carimbo)
Nome:
CPF:
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Vigência: 16.07.2015
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PARA PREENCHIMENTO PELO AGENTE OPERADOR
FPD Nº
Mês/ano
CNPJ
AGENTE FINANCEIRO
10 - SITUAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO QUANTO AO RETORNO JUNTO AO FGTS
Regular
Irregular
11 – SITUAÇÃO QUANTO AO RETORNO JUNTO AO FGTS
11.1 – Agente Financeiro
Vencido
11.2 – Tomador/Mutuário Final
Vencido
Observação:
Válido até:
Válido até:
/
/
/
/
Vencido
Válido até:
/
/
Vencido
Vencido
Vencido
Válido até:
Válido até:
Válido até:
/
/
/
/
/
/
11.3 – Agente Promotor
Observação:
11 4 - Empresas participantes do BSCA - Solicitação
Observação:
12 – SITUAÇÃO QUANTO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA ESTADOS,
MUNICÍPIOS E DIST. FEDERAL (CRP)
Tomador
Sem restrições
Com restrições
Não se aplica
13 –CONTROLE DO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO
13.1 - Valor
financiamento
R$
do 13.2
Valor
desembolsado
R$
já
13.3 - Valor desta parcela
R$
13.4
desembolsar
R$
Saldo
14 – PARECER/ MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA
15 - DRP AO para AF
Número
Assinatura do responsável pelo preenchimento
Nome:
Matrícula:
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Data
Assinatura Gerente – Representante do AO
Nome:
Matrícula:
a
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Fl. 192
MODELO 15 - D - FICHA DE PROCESSAMENTO DE DESEMBOLSO – FGTS - LIBERAÇÃO DE RECURSOS DO AGENTE OPERADOR PARA O
AGENTE FINANCEIRO – orientações para preenchimento
1-
Agentes envolvidos
1.1 – Agente Financeiro: informar o nome completo, a sigla e seu CNPJ.
1.2 – Tomador/Mutuário Final: informar o nome do tomador do financiamento e seu CNPJ. No caso do tomador ser a administração direta, deve ser
denominado Município de _____ ou Estado de ____, não sendo apropriado o uso das expressões “Prefeitura Municipal” ou “Governo do
Estado”. No caso de o mutuário ser também o Agente Promotor, acrescentar a sigla /AP ao lado da identificação do mutuário e não preencher
o subitem 1.4.
1.3 - Agente Técnico-Operacional: informar o nome completo, a sigla e seu CNPJ. Este campo
deve ser preenchido somente quando a CAIXA prestar serviços como agente técnico-operacional aos outros agentes financeiros.
1.4 - Agente Promotor: informar o nome completo, a sigla e seu CNPJ.
2-
Elementos do Contrato
- Número SIAPF/AF: nº do contrato cadastrado no SIAPF das operações entre o Agente Financeiro e o Tomador. No caso de a CAIXA ser o
Agente Técnico Operacional, deixar em branco.
- Número SIAPF/AO: nº do contrato cadastrado no SIAPF das operações entre o Agente Financeiro e o Agente Operador (nº dado pelo Agente
Operador).
- Data de assinatura: data em que foi assinado o contrato.
- Programa/Modalidade/Empreendimento: preencher com a sigla do programa, citar a modalidade e o nome do empreendimento.
- CP local: indicar se financeira ou física, com seu valor e percentual
3-
Relatórios Técnicos de Acompanhamento
3.1 - Informar a data de emissão e data de início da obra
3.1.1 - Situação da obra/empreendimento: marcar a situação correspondente
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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Fl. 193
3.1.2 - Percentual Físico previsto: informar o percentual físico previsto.
3.1.2.1 - Percentual Físico executado até o momento: informar o percentual físico executado.
- Data prevista para conclusão da obra: informar a data prevista para conclusão da obra.
- Observações: informar, sucintamente, eventuais exigências para efetivação do desembolso.
3.2 - Sócio-Ambiental: Data de emissão.
3.2.1 – Situação do trabalho Sócio-Ambiental: marcar a situação correspondente
- Informar o percentual de obra executada até o momento.
- Observações: informar, sucintamente, eventuais exigências para efetivação do desembolso.
4-
Situação do(s) Agente(s)
4.1
Situação junto à CAIXA, quanto ao retorno.
4.1.1 No caso de Agente Financeiro diferente da Caixa Econômica Federal, fica dispensada o preenchimento do item 4.1 anterior.
4.2
Situação junto ao INSS.
5 - Informações necessárias ou Condicionantes para a realização do presente desembolso
5.1 - Conta corrente vinculada ao contrato: informar o número da conta
5.2 – Código da Agência: informar o código da agência.
5.3 – Nome do Banco: informar o nome do banco.
5.4 – Código do Banco: informar o código do banco.
5.5 – Contrato em fase de retorno parcial? Marcar a opção correspondente.
5.6 - Pagamento de tarifas ao Agente Técnico Operacional? Marcar a opção correspondente.
5.7 – A quitação do BSCA - Solicitação anterior foi apresentada? Marcar a opção correspondente.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 194
5.8 - Indicar se existem ou não outras condicionantes contratuais para a realização do desembolso. Em caso afirmativo, utilizar o campo de
observação.
6–
Informações apresentadas pelo Tomador no BSCA - Solicitação Nº: número seqüencial do boletim.
6.1 – Empresas participantes do BSCA - Solicitação (relacionar as empresas )
6.2 – Valor participação FGTS: indicar o percentual de participação previsto e respectivo valor do FGTS, de acordo com o estabelecido no contrato.
6.3 - Valor contrapartida: indicar o percentual de participação previsto e respectivo valor da contrapartida local, de acordo com o estabelecido no
contrato. No caso de contrapartida de
Obras/Serviços executados pela administração direta, deve ficar registrado na FPD o valor atribuído a esta contrapartida.
7-
Controle do saldo do CT
7.1 -
Valor do financiamento: valor referente à participação do FGTS no contrato.
7.2 -
Valor já desembolsado: valor dos desembolsos acumulados, realizado anteriormente a este desembolso, com seu respectivo percentual
calculado.
7.3 -
Valor desta parcela: colocar o valor indicado no campo 6.2.
7.4 -
Saldo a desembolsar: valor resultante da subtração dos valores constantes do campo 7.1 pelos valores constantes dos campos 7.2 e 7.3.
8-
Controle da Contrapartida
8.1 – Valor CP contratada: valor contratado referente à contrapartida.
8.2 – Valor CP já integralizada: valor dos depósitos acumulados, anterior ao valor do mês, com percentual calculado.
8.3 -
A integralizar no mês: valor indicado no campo 6.3.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 195
8.4 - Saldo a integralizar: valor resultante da subtração do valor constante do campo 8.1 pela
soma dos valores constantes dos campos 8.2 e 8.3.
9–
Parecer/Manifestação Conclusiva
Neste campo deve estar registrado o parecer conclusivo, quanto ao valor aceito para fins de
desembolso, indicando fatores relevantes julgados pertinentes.
PARA PREENCHIMENTO PELO AGENTE FINANCEIRO
Este campo deve ser preenchido pelo Agente Financeiro, quando a CAIXA estiver atuando
como Agente Técnico Operacional.
PARA PREENCHIMENTO PELO AGENTE OPERADOR
Preencher os dados referentes ao número da FPD, mês/ano, nome e CNPJ do Agente Financeiro.
10 - Situação quanto ao retorno junto ao FGTS
Informar a situação do Agente Financeiro, assinalando com “x” o campo correspondente. Estando inadimplente, informar no campo “OBS” a atual
situação de atraso.
11– Situação quanto ao CRF
Informar se o CRF está vencido ou a data de sua validade dos Agentes Financeiros, tomador e empresas participantes do BSCA – Solicitação.
12- Situação quanto ao regime próprio de Previdência Social para Estados, Municípios e Distrito Federal (CRP): (Exclusivamente para
Estados, Municípios e Distrito Federal):
Assinalar com “X” o campo correspondente.
13- Controle do Saldo do Contrato
13.1 - Valor do financiamento: valor referente à participação do FGTS no contrato.
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Fl. 196
13.2 - Valor já desembolsado: valor dos desembolsos acumulados, realizado anteriormente a este desembolso, com seu percentual calculado.
13.3 - Valor desta parcela: colocar o valor indicado no campo 6.2.
13.4 - Saldo a desembolsar: valor resultante da subtração dos valores constantes do campo 13.1 pelos valores constantes dos campos 13.2 e 13.3.
14 – Parecer/Manifestação Conclusiva
- Neste campo deve estar registrado o parecer conclusivo, quanto ao valor aceito para fins de desembolso, indicando fatores relevantes julgados
pertinentes.
15 – DRP AO para AF
- informar nº do DRP e a data em que este foi emitido
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16 - QUADRO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
EMPRESA:
Posição em: ____/____/____
INDICADORES
SITUAÇÃO
METAS
APURADA
ANO
Nº DESCRIÇÃO
ANO
FÓRMULAS ____ _____
2000
1º SEMESTRE
PREV. REAL.
1
ÍNDICE DE PERDAS (%)
{1-(VF/VP)}
100
2
MARGEM
OPERACIONAL
DEX/ROP
3
MARGEM DE DESPESA
COM PESSOAL
DEP/ROP
4
ÍNDICE DE EVASÃO DE
RECEITAS (%)
{1- (ART/ROP)}
x 100
5
ÍNDICE DE PRODUTIV.
DEPESSOAL
LAE/NEP
6
AUMENTO
DE
LIGAÇÕES DE ÁGUA
(LIGat1/LIGat0)
* 100
7
AUMENTO
DE
LIGAÇÕES DE ESGOTO
(LIGet1/LIGet0)
* 100
8
INDICE
TRATAMENTO
ESGOTO
(VOLtratado/VOL
coletado
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
DE
DE
x
2000
2º SEMESTRE
%
PREV.
REAL.
1º SEMESTRE
%
PREV.
REAL.
2º SEMESTRE
%
PREV.
REAL.
%
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 198
Para fins de cálculo dos indicadores, será utilizada a seguinte metodologia:
− ÍNDICE DE PERDAS DE FATURAMENTO - IPF
IPF = {1 - (VF/VP)} x 100
Vf - Volume Total Faturado de Água no período
Vp - Volume Total Produzido no período
− MARGEM OPERACIONAL - MOP
MOP = DEX/ROP
DEX - Despesa de exploração total no período (Despesas de pessoal I despesas com Serviços de
terceiros I despesas com materiais + despesas gerais + despesas fiscais)
ROP - Receita operacional no período (Receita Tarifária + Receitas Operacionais Indiretas)
− MARGEM DA DESPESA COM PESSOAL - MDP
MDP = DEP/ROP
DEP - Despesa com pessoal no período
ROP - Receita operacional no período
− ÍNDICE DE EVASÃO DE RECEITAS - IER
IER = {1- (ART/ROP)} x 100
ART - Arrecadação total no período
ROP - Receita operacional no período
− ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE DE PESSOAL - IPP
IPP = LAE/NEP
LAE - Ligações Totais (Água + Esgoto)
NEP - Número De Empregados Próprios + Prestadores De Serviços Permanentes
OBS.: Considera-se como prestadores de serviços permanentes, os empregados alocados por
empresas para a realização de serviços de rotina (ex.: copeiras, segurança, limpeza,
leituristas, motoristas, etc.).
AUMENTO DE LIGAÇÕES DE ÁGUA
LIGat1= ligações ativas de água no final do período.
LIGat0= ligações ativas de água do período imediatamente anterior.
AUMENTO DE LIGAÇÕES DE ESGOTO
LIGet1= ligações ativas de esgoto no final do período.
LIGet0= ligações ativas de esgoto do período imediatamente anterior
INDICE DE TRATAMENTO DE ESGOTO
VOLtratado = volume de esgoto tratado.
VOLcoletado = volume de esgoto coletado.
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Fl. 199
17 - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE EXPANSÃO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Informamos
que
o
Sistema
de
Abastecimento
de
Água
da(s)
localidade(s)__________________________,
Município
_________________,Estado
______________________, tem condições de atender à expansão de rede (Quadro I) e/ou ligações
prediais de distribuição (Quadro II) solicitada(s), e que os seus custos foram analisados e aprovados
sem restrições.
Local e Data
_______________________________________________
(ass.) Técnico Responsável
Nome:
Cargo:
N.º do Conselho Profissional:
De acordo:
(ass.) Diretor da Área Competente
Nome:
CPF :
De acordo:
(ass.) Presidente agente promotor
Nome:
CPF :
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ANEXO AO MODELO 17 - QUADRO I
ESTADO:
EXPANSÃO DE REDE - ABASTECIMENTO DE ÁGUA
População
urbana
Comunidade
Beneficiada
Atual
Atendimento
%
Extensão de rede (m)
Número de ligações
Produção
disponíve
l
(pd)
(m3 / dia)
Existente
Expansão
**
Expansão
de
ligações
Expansão solicitada
%
Extensão
Existente
(km)
Diâmetro
(mm)
Custo
Estimado
Extensão
Perda
Acréscimo
de
Ligações
%
m
•
•
percentual em relação à rede existente
** pd = capacidade de produção total
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
%*
Quantidade Custo
Total
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ANEXO AO MODELO 17 - QUADRO II
ESTADO:
EXPANSÃO DE LIGAÇÕES PREDIAIS- ABASTECIMENTO DE ÁGUA
POPULAÇÃO URBANA
COMUNIDADE
BENEFICIADA
ACRÉSCIMOS
LIGAÇÕES
EM RELAÇÃO ÀS
DE
CAPACIDADE DE
PRODUÇÃO DISPONÍVEL
(PD)
EXISTENTES
ATUAL
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ATENDIMENTO
%
LIGAÇÕES SOLICITADAS
PERDAS
%
%
EXISTENTE
m3/dia
% A SER
UTILIZADA
QUANTIDADE
CUSTO TOTAL
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 202
18 - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE EXPANSÃO - ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Informamos que o Sistema de Esgotamento Sanitário da(s) localidade(s)
__________________________,
município
__________________________,
Estado
_______________________, tem condições de absorver o esgoto produzido pela expansão de rede
coletora e/ou ligações prediais solicitada (s) e que os custos destas obras e serviços foram
analisados e aprovados sem restrições, atendendo às normas e procedimentos em vigor.
Local e Data
_______________________________
(ass. ) Técnico Responsável
Nome:
Cargo:
N.º do Conselho Profissional:
De acordo:
(ass. ) Diretor da Área Competente
Nome:
CPF :
De acordo:
(ass. ) Presidente agente promotor
Nome:
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Vigência: 16.07.2015
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Fl. 203
ANEXO AO MODELO 18
ESTADO:
COMUNIDADE
BENEFICIADA
EXPANSÃO DE REDE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
POPULAÇÃO URBANA
EXTENSÃO REDE (m)
N.º LIGAÇÕES
REDE COLETORA - EXPANSÃO SOLICITADA
EXISTENTE
DIÂMETRO
(mm)
EXTENSÃO
ATUAL
%
Atendimento
EXPANSÃO
(*) Percentual em Relação à Rede Existente
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(m)
%
(*)
CUSTO
ESTIMADO
EXPANSÃO DE LIGAÇÕES PREDIAIS
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
ACRÉSCIMOS
DE
LIGAÇÕES EM RELAÇÃO LIGAÇÕES SOLICITADAS
ÀS EXISTENTES
%
QUANTIDADE
CUSTO TOTAL
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Fl. 204
19 - INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PROJETO BÁSICO - ÁGUA E
ESGOTO
O Projeto Básico é o documento integrante do pedido de financiamento dos
empreendimentos de:
Implantação de Sistemas;
Ampliação de Sistemas;
Otimização e ou Reabilitação de Sistemas.
1
DEFINIÇÕES
1.1
PROJETO BÁSICO é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a
definição dos métodos e do prazo de execução, conforme normas específicas da ABNT e
Lei 8.666/93, parcialmente alterada pela Lei 8.883/94.
1.1.1
Compõem o projeto básico, além de outros elementos específicos de cada área
essenciais à compreensão do empreendimento, a documentação abaixo:
a) memorial descritivo e justificativa das obras e serviços;
b) plantas de localização do empreendimento;
c) levantamento topográfico;
d) plantas (baixas, cortes e perfis) das obras;
e) discriminação técnica, entendida como o conjunto dos materiais, equipamentos e
técnicas de execução (antiga “especificações”);
f) estudo geológico e hidrológico, inclusive relatório de sondagem, sempre que
necessários;
g) orçamentos detalhados das obras/serviços;
h) cronogramas detalhados das obras/serviços;
i) memorial de cálculo, sempre que necessário.
1.2
ESTUDO DE CONCEPÇÃO é o estudo de arranjos, sob os pontos de vista qualitativo e
quantitativo, das diferentes partes de um sistema, organizados de modo a formar um
todo integrado, para a escolha da melhor concepção sob o ponto de vista técnico,
econômico-financeiro e Sócio-Ambiental, conforme norma da ABNT.
1.3
Define-se por SISTEMA, o conjunto
funcionalidades são interdependentes.
2
ELEMENTOS E ATIVIDADES PRINCIPAIS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO
BÁSICO
2.1
DESCRIÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE
2.1.1
Descrever as características e condições do sistema existente, considerado integrante do
todo, composto pelo conjunto das unidades existentes objeto de ampliação e reabilitação
e/ou otimização e das outras unidades que com elas possam interagir.
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de
suas
unidades
componentes,
cujas
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Fl. 205
2.1.2
Descrever se existe projeto para o sistema existente, informando:
a) ano de elaboração;
b) se as obras foram executadas conforme previsto no projeto;
c) se os estudos ainda são válidos.
2.1.3
Informar os dados sobre o sistema de abastecimento de água, conforme quadros a
seguir:
Quadro 3.1 - Indicadores Básicos
ANOS
POPULAÇÃO
URBANA
ABASTECIDA
ATENDIMENTO
%
ECONOMIAS
RESIDENCIAIS
LIGAÇÕES
TOTAIS
MEDIDAS
TOTAIS
n-5
n-4
n-3
n-2
n-1
n*
n+1
∗ ANO ATUAL
Quadro 3.2 - consumo x produção
ANOS
CONSUMO MÉDIO DAS ECONOMIAS
(103 X m3 / ANO)
MICROMEDIDO
(1)
ESTIMADO
ECONOMIAS
NÃO
MEDIDAS
(2)
TOTAL
VOLUME
MÉDIO
PRODUZIDO
(103 x m3 /
%
PERDAS
CAPACIDADE DO SISTEMA
PRODUÇÃO
(103 x m3/ANO)
ANO)
(3)=(1)+(2)
(5)
(4)
(6)
n-5
n-4
n-3
n-2
n-1
n*
n+1
n+2
∗ ANO ATUAL
Consumo Estimado Economias Não Medidas
Micromedidas x N.º Economias Não Medidas
(5) = (4) - (3) / (4) x 100
=
Consumo
Médio
Economias
OBSERVAÇÕES: Contratos de demanda especiais para consumos industriais
significativos devem constar em folha a ser anexada, não devendo compor os valores do
quadro acima. A reservação não é unidade limitante do sistema de produção.
2.1.4
A descrição do sistema existente deve ser elaborado informando sobre as unidades do
sistema:
2.1.4.1 Sistema de Abastecimento de Água
1) Manancial de superfície:
a)
b)
c)
d)
Denominação;
Ano de início de exploração;
Localização;
Vazão medida (l/s);
e) Qualidade da água bruta.
2) Barragem de acumulação:
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Fl. 206
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Comprimento (m);
Altura Máxima (m);
Material;
Vazão Regularizada (l/s);
Tomada/tipo;
Vazão de dimensionamento (l/s);
Estado de conservação do desarenador e problemas operacionais.
3) Subterrânea:
a) Denominação;
b) Localização;
c) Estudos hidrogeológicos do manancial para determinação de sua potencialidade;
d) Número de empregados nessa unidade;
e) Estado de conservação e problemas operacionais como: qualidade da água,
equipamentos, filtros, encamisamentos, etc;
f) Características básicas dos poços, conforme quadro 3.3.
Quadro 3.3 - Características Básicas dos Poços
EM OPERAÇÃO
POÇO
A EQUIPAR
Início Operaçã
o (ano)
Diâmetro útil
(mm)
Estático
Nível (m)
Dinâmico
Explorada
Vazão
l/s
Máxima
Explorável
Potência HP
Tempo
Operação
Diário (horas)
Automatizado
Sim ou Não
4) Estação Elevatória:
a) Denominação;
b) Ano de início de operação;
c) Localização;
d) Recalque para qual unidade do sistema;
e) Casa de bombas (número de pisos/área construída (m2)/tipo de construção);
f) Número de bombas;
g) Número de bombas reserva;
h) Número de bombas operando simultaneamente;
i) Altura manométrica do sistema (m.c.a.);
j) Número de empregados nessa unidade;
k) Automatização do sistema;
l) Há sistema de medição de vazão instalada/Vazão recalcada do Sistema determinada
pela pitometria (I/s);
m) Os conjuntos elevatórios estão associados, em operação isolada, em paralelo ou em
série;
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n) Estado de conservação e problemas operacionais, como: condição de abrigo dos
conjuntos moto-bombas, estado dos equipamentos eletro- mecânicos, dispositivos
de controle hidráulico medidores, válvulas de proteção, problemas de inundação,
cavitação, etc.
5) Adução:
a) Denominação;
b) Ano de início da operação;
c) Interliga a qual unidade do sistema;
d) Estado de conservação e problemas operacionais, como vazamentos, corrosão, golpe
de ariete e dispositivos de proteção, estrada de acesso, funcionamento das ventosas
e descargas de fundo, etc. (Comentários para Adutora de Água Bruta e Adutora de
Água Tratada);
e) Características da adução, conforme Quadro 3.4.
Quadro 3.4 - Características da Adução
Características de Operação
Trecho
Diâmetro (mm)
1
2
3
Material
Extensão (m)
medida
Vazão (l/s)
Condições
de dimensionamento
de
trabalho
(gravidade/recalque)
Desnível geométrico (m)
Coeficiente de rugosidade interna
(Hazen Williams)
6) Estação de Tratamento (ETA):
a) Denominação;
b) Localização;
c) Data de implantação;
d) Manancial supridor;
e) Tipo;
f) Capacidade (l/s);
g) Estação a ser desativada;
h) Estação a ser mantida com ou sem melhoria ou ampliada;
i) Prédio ocupado: número de pavimentos/área total (m2);
j) Número de empregados nessa unidade;
k) Níveis piezométricos: na câmara de chegada de água bruta (m)/ nas calhas coletoras
de água filtrada (m)/ no tanque de contato (m);
l) Perda de carga total na estação (m);
m) Eficiências determinadas (percentagens de remoção): turbidez/cor.
n) Reservação:
o) Estado de conservação e problemas operacionais dos
reservatórios, como:
vazamentos, extravasamentos e seu sistema de controle, problemas estruturais, etc;
p) Características, conforme Quadro 3.5;
Quadro 3.5 - Características da Estação de Tratamento
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Denominação/
Localização
Início Operação
(ano)
Tipo em relação
ao terreno
Capacidade (m3)
(1)
(2)
(3)
(4)
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 208
(5)
Números de
Câmaras
Montante /
Jusante
Dispõe de
macromedição:
Sim ou Não
7) Rede de distribuição:
a) Se a rede está setorizada segundo zonas de pressão;
b) Data de execução do último cadastro da rede;
c) Estado de conservação e problemas operacionais como: existência de cadastro
confiável, vazamentos, manobras e operação de registros de descarga com
freqüência, se há controle do cloro residual, definição de pressão, etc;
d) Dados sobre a tubulação existente, conforme quadro 3.6.
Quadro 3.6 -Dados sobre a tubulação existente
DIÂMETRO (mm)
EXTENSÃO (m)
MATERIAL
IDADE MÉDIA APROXIMADA
8) Ligações:
a) Quantidade de ligações e economias, conforme Quadros 3.7 e 3.8.
Quadro 3.7 – Quantidade de Ligações
MEDIDAS
NÃO MEDIDAS
TOTAIS
Quadro 3.8 - Quantidade de Economias
CLASSE DE CONSUMIDORES
NÚMERO DE ECONOMIAS
MEDIDAS
NÃO MEDIDAS
TOTAIS
Residenciais
Comerciais
Industriais
Públicas
Totais
2.1.4.2 Sistema de Esgotamento Sanitário
1) Rede Coletora de Esgotos e Interceptores:
a) Ano de início de exploração;
b) N.º de bacias esgotadas;
c) Distância média entre os poços de visita (m);
d) N.º de poços de visitas;
e) Data de execução do último cadastro da rede;
f) Profundidade máxima da rede (m);
g) Topografia (referida em percentual do total da área esgotada):
∗ plana
%
∗ levemente inclinada
%
∗ acidentada
%
h) Subsolo (referido em percentual do total que ocorre até a profundidade de 6m):
∗ argiloso
%
∗ arenoso %
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Fl. 209
∗ rochoso
%
∗ pouco consistente
%
i) Lençol freático (referido em percentual do total da extensão de rede existente que é
atingida pelo lençol): %
∗ Infiltração da rede (l/s km):
∗ taxa observada %
∗ taxa estimada
%
j) Extensão total de logradouros (m);
k) Extensão aproximada dos logradouros atendidos atualmente pela rede (m):
∗ de água
∗ de esgoto sanitário
∗ pluvial
l) Extensão aproximada da canalização existente (m):
∗ de rede de água;
∗ de rede de esgoto sanitário;
∗ de rede pluvial;
m)
Como são lançados atualmente os esgotos das áreas não servidas por redes:
∗em fossa séptica com infiltração do efluente no solo;
∗ nos logradouros;
∗ na rede pluvial;
∗ outro.
n) Se o terreno, de uma maneira geral, tem boa capacidade de absorção dos efluentes
das fossas sépticas;
0) O critério adotado para o recebimento dos esgotos industriais da rede.
p) a população a ser beneficiada manifestou interesse quanto à ligação de suas
residências à rede pública de esgotos;
j) Estado de conservação e problemas operacionais como: ocorrências de
entupimentos, as causas e os métodos utilizados para superar os problemas;
k) Descrever os equipamentos disponíveis para a operação e manutenção e se há
insuficiências desses equipamentos, etc.
Quadro 3.9 - Sistema de Esgotamento Sanitário
DADOS SOBRE AS REDES COLETORAS E INTERCEPTORAS POR SISTEMA EXISTENTE
DIÂMETRO
(mm)
EXTENSÃO
(m)
MATERIAL
IDADE
APROXIMADA
(ANOS)
DENOMINAÇÃO DO
SISTEMA DE
ESGOTAMENTO
2) Estação Elevatória:
a) Denominação;
b) Ano de início de operação;
c) Localização;
d) Recalque para qual unidade do sistema;
e) Casa de bombas, número de pisos/área construída(m2)/tipo de construção;
f) Número de bombas ;
g) Número de bombas reserva;
h) Número de bombas operando simultaneamente;
i) Altura manométrica do sistema (m.c.a.);
j) Número de empregados nessa unidade;
k) Automatização do sistema;
l) Há sistema de medição de vazão instalada/Vazão recalcada do sistema determinada
pela pitometria (L/s);
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Fl. 210
m) Os conjuntos elevatórios estão associados (operação isolada, em paralelo ou em
série);
n) Sistema de gradeamento;
o) Volume útil do poço de sucção (m3);
p) Anexar as curvas (altura manométrica x vazão) do sistema de recalque estado de
conservação e problemas operacionais, como: condição de abrigo dos conjuntos
moto-bombas, estado dos equipamentos eletro- mecânicos, dispositivos de controle
hidráulico ( medidores, válvulas de proteção, etc.), problemas de inundação,
cavitação, etc.
3) Estação de Tratamento de Esgoto (ETE):
a) Denominação;
b) Ano de início de operação;
c) Localização;
d) Tipo de tratamento;
e) Tempo médio de funcionamento diário (horas);
f) Capacidade nominal (l/s);
g) Vazão de operação (l/s);
h) Sobrecarga admissível (dado de projeto, em l/s);
i) Se houve alguma reforma para aumento de capacidade;
j) Prédio da ETE: número de pavimentos, área construída, área ocupada pelas
instalações, área disponível para ampliações;
k) Perda de carga total na ETE (m);
l) Grau de eficiência do tratamento (em percentagem de remoção de DBO 5,20 em
MG/E) máxima, média e mínima;
m) Se há desinfecção do efluente;
n) Número de empregados nesta unidade;
o) Efluente final:
p) ∗ DBO 5,20 (mg/l):
q) ∗ SS (mg/e):
r) Descrever: unidades componentes, quantificando-as com suas principais
características operacionais (tipo, dimensões, vazão, número de unidades de cada
processo); principais equipamentos da ETE; se existe laboratório de controle de
qualidade; como são dispostos os sólidos retirados pelo processo de tratamento e o
destino final desses sólidos. Estado de conservação e problemas operacionais, como:
estanqueidade, qualidade do efluente tratado, equipamentos, etc.
MEDIDORES DE VAZÃO
CAPACIDADE MÁXIMA (l/s)
TIPO
ENTRADA ETE
EFLUENTE TRATADO
4) Emissário:
a) Denominação;
b) Ano de início de operação;
c) Interliga a qual unidade do sistema;
d) Diâmetro (mm);
e) Extensão (m);
f) Vazão mínima (l/s);
g) Vazão máxima (l/s);
h) Estado de conservação e problemas operacionais,
abrasão, sedimentação, etc.
5) Dados gerais sobre o corpo receptor:
a) Denominação;
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como: vazamentos, corrosão,
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 211
b) Localização;
c) Distância do ponto de lançamento à localidade mais próxima a jusante do
mesmo(Km);
d) Vazão média de esgoto lançada atualmente (l/s);
e) Vazão mínima, média de 7 dias, do corpo receptor para um período de recorrência de
20 anos (l/s);
f) Qualidade do corpo receptor a montante do ponto de lançamento, seus problemas
principais e medidas adotadas e ou programadas para redução e ou controle da sua
poluição (se for o caso).
2.2
SITUAÇÃO OPERACIONAL
2.2.1
A análise da situação operacional deve ser suficiente para mostrar os problemas
operacionais do sistema e conclusiva para determinação das prováveis opções para
solucioná-los.
2.2.2
Descrever sobre o nível de perdas no sistema no ano atual, no caso de as perdas serem
iguais ou maiores que 30%, citando quais as providências planejadas com vistas a
reduzi-las.
2.2.3
No caso de proposição para ampliar o sistema, deve ser apresentada justificativa
demonstrando a oportunidade do empreendimento.
2.2.4
A descrição do sistema existente e a situação operacional acima caracterizada, pode ser
alterada, por meio de adequação, acréscimo ou eliminação dos pontos que o agente
promotor julgar pertinente, de comum acordo com o agente financeiro, e sem prejuízo ao
correto entendimento da oportunidade e qualidade do empreendimento proposto, face à
situação operacional e estado de conservação do sistema existente.
2.3
PREVISÃO DE DEMANDA
2.3.1
A metodologia de cálculo para a projeção de demanda do sistema existente deve estar
de acordo com a norma da ABNT, ou seja:
a) Os volumes faturados não servem de base para o cálculo da demanda de água;
b) Os valores das demandas de água adotados para dimensionamento do sistema de
abastecimento devem ser baseados em condições locais, ressalvados os casos
previstos no presente volume;
c) No caso de comunidade que conta com sistema público de abastecimento de água, as
demandas devem ser determinadas através de dados de operação do próprio
sistema, a menos que ocorram condições que tornem esses dados não confiáveis;
d) Devem ser apresentados, em relatório, as condições que tornem os dados não
confiáveis, seus efeitos e as possibilidades de solução;
e) Quando os dados disponíveis são confiáveis, os valores de consumo devem ser
determinados de acordo com os seguintes critérios:
∗ O consumo médio é igual à média dos volumes diários consumidos no período
mínimo de 1 ano;
∗ O coeficiente do dia de maior consumo (k1) deve ser obtido da relação entre o
maior consumo diário verificado no período de um ano e o consumo médio diário
neste mesmo período, considerando-se sempre as mesmas ligações;
∗ O C.U.M dos estabelecimentos residenciais, comerciais e públicos devem ser
avaliados com base no histórico das economias medidas e através de uma
estimativa de consumo para as economias não medidas, cujos critérios devem ser
fixados de comum acordo com as entidades intervenientes;
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 212
f) a previsão do consumo de indústrias deve ser feita de acordo com os seguintes
critérios:
∗ Os estabelecimentos que forem total ou parcialmente servidos pelo sistema público
de abastecimento devem ter seus consumos com base no histórico de seus
consumos medidos, bem como em inquéritos para averiguação de eventuais
ampliações;
∗ Os consumos previstos para estabelecimentos em fase de implantação e para os
estabelecimentos com instalação projetada devem ser determinados de acordo
com seus respectivos projetos;
∗ A projeção dos consumos futuros deve ser feita mediante o conhecimento das
ampliações previstas dos estabelecimentos já considerados e mediante estimativa
de crescimento industrial, feita de acordo com o critério aprovado ou fixado pelo
contratante;
∗ Toda taxa de crescimento é referida em "percentagem ao ano".
Abreviações utilizadas:
- CUM = Consumo Unitário Médio - em m3 por economia mês
- CM = Consumo Médio - em m3 / dia
Produção Requerida é igual a:
Consumo Médio Requerido
1- % perdas/100
PREVISÃO DA DEMANDA
REFERÊNCIA / ANO
x K1
ATUAL
3
População Urbana (10 hab.)
Taxa de Crescimento Urbano
3
População Atendida (10 hab.)
Índice de atendimento %
N.º de Economias Domiciliares
Taxa de Crescimento das Economias
C.U.M. Domiciliar
C.M. Domiciliar
N.º de Economias Comerciais
Taxa de Crescimento das Economias
C.U.M. Comercial
C.M Comercial
N.º de Economias Industriais
Taxa de Crescimento das Economias
C.U.M. Industrial
C.M. Industrial
N.º de Economias Públicas
Taxa de Crescimento das Economias
C.U.M. Público
C.M. Público
C.M. Requerido (8+12+16+20)
Perdas (%)
Produção Requerida
Capacidade de Produção Atual
"ANO ATUAL" - é o ano de elaboração do estudo.
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N+1
N+2
N + ...
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Fl. 213
2.3.2
A previsão de demanda pode ser alterada, por meio de adequação, acréscimo ou
eliminação dos pontos que o agente promotor julgar pertinente, de comum acordo com o
agente financeiro, e sem causar prejuízo à correta determinação das demandas de água.
2.4
ESTUDO DE CONCEPÇÃO
Nos estudos de concepção e de otimização de unidades componentes de sistemas de
abastecimento de água, devem ser observadas as disposições abaixo:
2.4.1
Devem ser consideradas, todas as possíveis concepções que tenham capacidade de
atendimento à demanda projetada para, no mínimo 5(cinco) anos.
a) No caso de expansão da capacidade do sistema existente através de adequação de
suas unidades componentes, o período pode ser inferior a 5(cinco) anos.
2.4.2
A concepção de sistema de abastecimento de água ou esgotamento sanitário a ser
escolhida, deve ser aquela que apresentar o menor custo por metro cúbico de água
consumida:
a) A escolha do tipo de unidade componente do sistema é feita mediante cotejo
econômico das várias opções tecnológicas.
b) Para a montagem de cada concepção de sistema, devem ser pesquisadas as
capacidades ótimas das suas unidades componentes.
b.1) Para uma determinada unidade do sistema, é considerada capacidade ótima
aquela cuja diferença do correspondente custo por metro cúbico em relação ao
custo por metro cúbico mínimo não supere o valor de 2% (dois por cento),
podendo, de acordo com outras considerações relevantes, especialmente
aquelas decorrentes de análises financeiras, ser escolhida qualquer solução que
se enquadre nesse intervalo, com preferência a de menor valor de investimento.
2.4.3
Entende-se como custo por metro cúbico o Custo Incremental Médio de Longo Prazo
(CIM) calculado como a relação entre os valores presentes, à taxa de desconto, dos
custos (Cp) e dos volumes (Vp) ou seja: CIM = Cp / Vp.
a) A taxa de desconto “i” ou custo de oportunidade do capital, utilizada para o cálculo dos
valores presentes, será 11% (onze por cento ao ano).
b) Os custos abrangem os investimentos e as despesas de exploração incrementais em
cada ano.
b.1) Os valores dos investimentos compreendem os custos referentes a estudos,
projetos, materiais, equipamentos, obras, serviços, administração e fiscalização
de obras.
b.2) Os custos não incluirão juros, amortizações da dívida e depreciação e são
determinados a preços constantes, preferencialmente, da época da elaboração
dos estudos.
b.3) As despesas de exploração incrementais são aquelas resultantes dos
investimentos programados.
b.4) Os volumes incrementais são aqueles que resultam dos investimentos
programados.
c) Considera-se que a vida útil média de um sistema de abastecimento de água seja de
30 (trinta) anos, enquanto que a de um sistema de esgotos sanitários seja de 40
(quarenta) anos.
c.1) Como o período de vida útil considerado é médio, não devem ser levados em
conta investimentos de reposição nesse período.
d) Ano de saturação é o ano no qual o sistema ou componente do sistema passa a
operar com utilização plena de sua capacidade, considerando o sistema em nível
operacional adequado;
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 214
e) Qualquer que seja o caso, os cálculos dos valores presentes dos custos e dos
volumes são referenciados a uma data comum, de preferência ao ano de elaboração
dos estudos.
2.4.4
Para a pesquisa da capacidade ótima de cada unidade componente do sistema, são
considerados apenas os volumes processados na unidade em estudo e as
correspondentes despesas de exploração:
a) O alcance ótimo preliminar pode ser determinado através das seguintes
simplificações:
a1) Calcular o fator de escala (@) da unidade através da sua função de custo
C = KQ@ sendo K = constante e Q = capacidade.
a2) Os alcances ótimos preliminares podem ser extraídos da tabela a seguir:
b)
c)
d)
e)
FATOR DE
ESCALA (@)
0,1
0,2
0,3
0,4
0,5
0,6
0,7
0,8
ALCANCES
(ANOS)
19 a 26
16 a 25
13 a 20
9 a 16
7 a 12
5 a 10
4a8
3a6
a.3) Para as adutoras e subadutoras por recalque ou gravidade, os alcances ótimos
preliminares se situam no intervalo de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
São dispensáveis do cálculo do custo por m3, as despesas ou investimentos que
sejam comuns a todas as concepções de uma mesma unidade.
As despesas de exploração e os volumes incrementais processados devem ser
considerados por toda a vida útil da unidade, sendo que, após a saturação da mesma,
considera-se que as despesas de exploração e os volumes permanecem constantes.
c.1) As despesas de exploração incrementais são aquelas resultantes dos
investimentos programados, determinadas pela diferença entre as despesas
anuais de exploração da unidade ampliada e as despesas de exploração da
unidade existente.
c.2) Os volumes incrementais são aqueles que resultam dos investimentos
programados, determinados pela diferença entre os volumes anuais
processados pela unidade ampliada e os volumes processados pela unidade
existente.
Quando um sistema existente possuir capacidade e condições de atendimento à
demanda, e houver necessidade de ampliação ou de implantação de nova(s)
unidade(s), torna-se desnecessário a elaboração de estudo de concepção para tal
finalidade, porém a capacidade ótima deve ser pesquisada conforme disposições
deste subitem 2.4.
Quando a concepção de uma unidade do sistema tiver condição de funcionamento por
período menor que o definido no subitem 2.4.3, alínea “c”, a vida útil a ser considerada
deve ser igual ao tempo estimado de sua utilização.
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2.4.5
No estudo de concepção devem ser levados em consideração todos os investimentos
complementares necessários, até a saturação da etapa do sistema:
a) As despesas de exploração e os volumes incrementais devem ser considerados por
toda a vida útil do sistema, sendo que, após a saturação do mesmo, considera-se que
não haverá mais investimentos e as despesas de exploração e os volumes
permanecem constantes.
a.1) As despesas de exploração incrementais são aquelas resultantes dos
investimentos programados, determinadas pela diferença entre as despesas
anuais de exploração do sistema ampliado e as despesas de exploração do
sistema existente.
a.2) Os volumes incrementais são aqueles que resultam dos investimentos
programados, determinados pela diferença entre os volumes anuais consumidos
pelo sistema ampliado e os volumes consumidos pelo sistema existente.
b) A saturação da etapa de cada concepção é balizada pela unidade do sistema que
apresentar a maior capacidade e cujo valor presente de seus custos seja significativo.
c) Em casos justificáveis, pode haver unidade componente com ano de saturação
superior ao ano de saturação da unidade balizadora.
d) Quando houver unidade com capacidade inferior a da unidade balizadora (citada em
2.4.5, alínea “b”, devem ser determinadas as capacidades ótimas das sub-etapas
subseqüentes desta unidade, até que seja atingida a compatibilização com a etapa da
concepção.
e) Cada etapa subseqüente do sistema é determinada através de um novo estudo de
concepção, devendo ser considerado como ano base o ano de saturação da etapa
antecedente.
f) Ano base de uma sub-etapa ou etapa é o ano de saturação da sub-etapa ou etapa
antecedente, respectivamente.
g) Cada sub-etapa de uma unidade do sistema tem o seu tamanho otimizado tendo como
ano base o ano de saturação da sub-etapa anterior, porém, quando as sub-etapas
entrarem na formação da etapa do sistema, o ano base é o de saturação da etapa
antecedente.
h) A segunda etapa do sistema é considerada somente para efeito de planejamento,
devendo ser reestudada em época próxima à sua execução. Se a saturação da
primeira etapa for em torno de vinte anos, é dispensável o planejamento da segunda
etapa.
i) A época de construção de cada nova unidade componente do sistema é programada
de forma que, quando a nova unidade entrar em operação, imediatamente após
concluída as obras, a unidade existente esteja trabalhando com utilização plena de
sua capacidade.
j) Quando uma concepção de sistema tiver condição de funcionamento por período
menor que o definido no subitem 2.4.3, alínea “c”, a vida útil a ser considerada deve
ser igual ao tempo estimado de sua utilização.
l) O estudo de cada concepção de sistema é apresentado observando o quadro em
abaixo:
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Fl. 216
CIDADE:
A
N
O
POPULAÇ
URBANA
ESTADO:
POPULAÇÃO
SERVIDA
TOTAL
1.000 HAB
NÍVEL
DE
ATENDIMENTO
(%)
CONCEPÇÃO:
VALORES INCREMENTAIS
popula
ção
servida
1.000
HAB
número
de
economias
1.000
volume
processa
do
1.000
m3
volume
consumi do
1.000
m3
Investi
mento
DESPESAS DE EXPLORAÇÃO
pessoal energia
outros
elétrica
total
Valor Presente dos Custos (Cp)
Valor Presente dos Volumes processados(Vp)
(CIM) = (Cp) / (Vp)
2.4.6
O método de otimização econômica de sistemas pode ser alterado pelo agente promotor,
de comum acordo com o agente financeiro, contanto que sejam usados métodos
alternativos para os dimensionamentos econômicos das capacidades das unidades
componentes do sistema e das comparações de concepções dos mesmos, devendo ser
explicativas as vantagens dos procedimentos de engenharia econômica escolhidos.
2.4.7
Para implantação de sistema, é importante a verificação do estudo do manancial, vazão,
qualidade da água, etc.
2.5
SISTEMA PROPOSTO
Descrever sucintamente as obras e serviços do projeto proposto e os parâmetros de
dimensionamento das partes do sistema.
2.6
Elementos gráficos (plantas dos componentes dos sistemas, perfis e planta de
localização do empreendimento.
2.7
Prazo de execução das obras.
2.8
Especificação de materiais, equipamentos e serviços.
2.9
Planilha Orçamentária atualizada.
2.10
Avaliação sócio-econômica, se for o caso, conforme orientação constante do 09 deste
volume.
2.11
OUTROS ELEMENTOS
Sempre que houver necessidade, podem ser solicitados outros elementos de projeto, tais
como: detalhamentos, cortes, estudos geológicos, memorial de cálculos, levantamento
topográfico, relatório de sondagens, etc.
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Fl. 217
19-A - INSTRUÇÃO PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PROJETO BÁSICO DRENAGEM URBANA
O Projeto Básico é o documento fundamental integrante do pedido de financiamento para
sistemas de Drenagem Urbana.
1
DEFINIÇÕES
1.1
PROJETO BÁSICO é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços
objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares,
que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos
e do prazo de execução, conforme normas específicas da ABNT e Lei 8.666/93 e
alteradas pela Lei 8.883/94.
2
SITUAÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE
2.1
Observar análise da situação existente, com os problemas operacionais e suas prováveis
opções para solucioná-los, além de observar se existe plano diretor de drenagem para a
cidade e se as obras pleiteadas fazem parte do mesmo.
3
ESTUDO DE CONCEPÇÃO
Observar as alternativas possíveis e seu estudo comparativo, inclusive quanto a possível
etapalização das obras e comparação econômica entre as diversas concepções
estudadas.
4
MEMORIAL DESCRITIVO
No memorial descritivo devem constar, entre outros, os seguintes dados e estudos,
conforme o caso:
a) a base de dados utilizada na elaboração do projeto (estudo hidrológico, estudo de
vazão, levantamentos planialtimétricos e geotécnica) deve ser suficiente para a
conclusão do dimensionamento, para a justificativa dos tipos de soluções para
equacionar o problema e para a elaboração de um orçamento o mais próximo da
realidade;
b) descrição das condições de cada um dos rios, córregos, etc, nos quais são executadas
as obras em questão e a repercussão que estas obras têm nas áreas beneficiadas, a
montante e, principalmente, a jusante (antes e após a execução das mesmas).
c) dados populacionais, onde conste:
* a população urbana total;
* a população diretamente beneficiada, de imediato, pelas obras pleiteadas, e
respectiva
densidade demográfica;
* a população abastecida pelo sistema de abastecimento de água (total e da área
beneficiada pelas obras pleiteadas);
* classificação da população por faixa de renda;
* extensão da rede de esgotos sanitários na área beneficiada pelas obras de
drenagem propostas.
d) dados urbanísticos, onde conste:
* extensão total aproximada dos logradouros da cidade (m);
* extensão dos logradouros com pavimentação (m) e total da área pavimentada (ha);
* área total da zona urbana (ha);
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Fl. 218
* área da zona urbana com sistema de drenagem (ha).
e) alguns dados do projeto, como:
* área da(s) bacia(s) de contribuição (Km2);
* data de execução e escala do(s) levantamento(s) topográfico(s);
* se os dados hidrológicos foram obtidos de postos fluviométricos, por correlação com
outras bacias, etc;
* período de recorrência (em anos) - justificando, com os estudos, a sua adoção;
* área urbana beneficiada (ha) - para cada canal;
* tempo de concentração (em minutos);
* método de cálculo adotado (racional, empírico ou outros);
* limites da velocidade (m/s) : Vmax e Vmin;
* coeficiente de escoamento superficial;
* vazão da descarga de projeto prevista nos diversos trechos do(s) canal(is) em m3/s ;
* estudos de intensidade da duração das chuvas;
* comentários gerais sobre os dados do projeto, a metodologia, os cálculos para o
dimensionamento, etc;
* memorial descritivo do dimensionamento hidráulico;
* estudos topográficos;
* estudos hidrológicos;
* descrição quantificada das obras e serviços.
5
OUTROS ELEMENTOS
a) Elementos gráficos (plantas, perfis, detalhamentos, cortes das obras e planta de
localização do empreendimento);
b) Plantas e perfis dos canais a serem executados, nas escalas de 1:500 e 1:50 ou 1:1000
e 1:100, respectivamente;
c) Plantas baixas, seções transversais, do sistema de drenagem existente, salientando os
equipamentos urbanos sociais existentes na área beneficiada pelas obras pleiteadas;
d) Planta cadastral atualizada da área de influência das obras.
6
Estudos geológicos e sondagens (sempre que necessários).
7
Levantamento Topográfico.
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Fl. 219
19-B - INSTRUÇÃO PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PROJETO BÁSICO –
SANEAMENTO INTEGRADO
1
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1
Esta recomendação destina-se a orientar, sob o ponto de vista técnico, a apresentação
dos projetos técnicos alternativos a serem implantados no âmbito da Modalidade
SANEAMENTO INTEGRADO.
1.2
O projeto deve ser elaborado e apresentado para cada uma das áreas que já tiveram suas
características e intervenções propostas.
1.3
O órgão responsável pela implantação do projeto não deve contemplar investimentos em
áreas de litígio ou de risco.
1.4
A elaboração do projeto deve levar em conta as peculiaridades do saneamento para
populações de baixa renda, sensivelmente diferentes de trabalhos de construção de
sistemas para populações de nível econômico mais elevado em áreas de cidades
organizadas.
1.5
Os valores máximos admitidos para investimento por domicílio não pode ultrapassar a
R$ 1.400,00 para o empreendimento esgoto sanitário; a R$ 1.000,00 para o
empreendimento abastecimento de água; e a R$ 240,00 para o trabalho Sócio-Ambiental.
2.
PREPARAÇÃO DO PROJETO
A preparação do projeto deve ser precedida de uma revisão dos elementos técnicos
disponíveis, destacando-se a seguir algumas informações obrigatórias.
2.1
ÁREA DO PROJETO
a) contorno definido e fechado, representado em planta, identificável no campo e área
avaliada em hectares:
b) planta em escala compatível, com cotas ao longo dos caminhos ou ruas, ou curvas de
nível, cobrindo toda a área.
2.2
CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA
2.2.1
A classificação correta da área é fundamental para a limitação de projeto.
2.2.2
De acordo com as constatações feitas “in loco”, através de inspeções, plantas topográficas
e outros documentos disponíveis, enquadrar a área do projeto nos seguintes indicadores:
2.2.2.1 Urbanização
a) área urbanizada - edificações em lotes definidos. Lotes que têm frente para rua de
alinhamentos definidos;
b) favela - nem todas as edificações estão em lotes definidos, nem todas as áreas de
propriedade têm frente para ruas com alinhamentos demarcados.
2.2.2.2 Densidade
a) edificações isoladas em lotes ou áreas de propriedade, que permitem a disposição de
efluentes domésticos “in situ”;
b) edificações muito próximas ou em lotes tão pequenos, que tornam impossível a
disposição dos efluentes “in situ”.
2.2.2.3 Declividade
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Fl. 220
a)
b)
c)
d)
terrenos íngremes na maior parte da área - declividade maior que 15%;
terrenos com declividade entre 5% e 15%;
terrenos planos, com declividade até 5%, bem drenados e secos;
terrenos baixos, alagados ou inundáveis.
2.2.2.4 Tipo de Solo
a) permeável, sem lençol freático próximo à superfície;
b) permeável, com lençol freático próximo à superfície;
c) material duro ou impermeável.
2.2.3
População
a) população presente: é aquela identificada quando da caracterização da área;
b) população beneficiada: é a população presente, acrescida do número de lotes vagos,
multiplicado pela taxa de ocupação.
2.2.3.1 Só deve ser levada em consideração a população da área do projeto, sendo que nenhum
benefício à população externa pode ser considerado, nem seus custos incluídos nos
custos de projeto.
3
INTERVENÇÕES FINANCIÁVEIS
3.1
Denominam-se intervenções, os trabalhos que devem ser planejados, orçados, realizados
e fiscalizados, devendo dar origem a informações sobre tecnologia, custos de orçamento e
custos de implantação.
3.2
Podem fazer parte do projeto, apenas obras a serem realizadas dentro dos limites da área
de interferência. As obras a serem realizadas fora dos limites da área exclusivamente para
atender à mesma, devem ser descritas em separado como obras complementares
externas. O custo “per capita” deve incluir o empreendimento principal e a respectiva obra
complementar externa.
3.3
EMPREENDIMENTOS PRINCIPAIS
3.3.1
Participação Comunitária
a) esta intervenção deve ser planejada especificamente para cada área de projeto e ter
como pressuposto básico o desenvolvimento de um processo dinâmico de participação
e interação entre população e agentes do SANEAMENTO INTEGRADO.
3.3.2
Projetos de Abastecimento de Água
3.3.2.1 Apresentação, para aprovação, da seguinte documentação, antes da execução da obra:
a) descrição do projeto do sistema específico para a área em questão, inclusive as obras
a realizar até a fonte de abastecimento;
b) cálculos, quando necessários;
c) memorial de especificação de serviços e materiais;
d) plantas do sistema e da inserção no contexto urbano;
e) planilha de orçamento.
3.3.2.2 Parâmetros para o dimensionamento do Projeto:
a) consumo “per capita” de 120 l/hab. dia;
b) coeficientes K1 = 1,2 - dia de maior consumo;
K2 = 1,5 - hora de maior consumo;
c) demanda: Classe 3 - população presente acrescida de, no mínimo, 50%;
Classe 4 - considerar população presente;
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Fl. 221
d) reservação: dimensionar para volume de 15% do consumo máximo diário.
3.3.2.3 Condições Gerais para o Projeto:
a) a escolha da alternativa de projeto deve ter a participação e concordância da
comunidade, sendo imprescindível nos casos de adoção de sistemas construtivos
alternativos;
b) as redes devem ser sempre projetadas a partir do sistema existente na cidade. Na
hipótese de construção de captações e sistemas de tratamento fora da área de projeto,
somente é possível o atendimento, respeitado o limite de custo estabelecido;
c) o projeto é proposto nas condições mais econômicas possíveis, admitindo-se o uso de
diâmetros reduzidos para que a pressão de distribuição seja o mínimo admissível
(6mca), considerando-se o dimensionamento hidráulico e diâmetros comerciais. Nesta
modalidade de operação, não são consideradas limitações praticadas pelo Operador do
sistema como diâmetro e pressão mínima;
d) para as áreas de Classes 245X ou 246X, recomenda-se buscar alternativa de projeto
mais econômico, podendo ser estudada a possibilidade de instalação da rede sobre
telhados, palafitas ou, quando possível, sobre o terreno, com a devida proteção;
e) quando não forem utilizados micromedidores nos ramais domiciliares, é necessária a
apresentação de solução alternativa para medição.
3.3.3
Projeto de Esgotamento Sanitário
3.3.3.1 Apresentação para aprovação, antes da execução da obra, da seguinte documentação:
a) descrição do projeto do sistema específico para a área em questão, inclusive as obras
a serem realizadas até a interligação com o sistema externo ou até a disposição final;
b) cálculos, quando necessários;
c) memorial de especificação de serviços e materiais;
d) plantas do sistema e da inserção no contexto urbano;
e) planilha de orçamento.
3.3.3.2 Parâmetros para o dimensionamento do projeto:
a) consumo “per capita” de água de 120 l/hab.dia;
b) coeficiente a adotar:
Ko = 0,8 - reversão água/esgoto;
c) K1 = 1,2 - dia de maior consumo;
d) K2 = 1,5 - hora de maior consumo;
e) demanda: Classe 3 - população presente acrescida de, no mínimo, 50%;
Classe 4 - considerar a população presente.
f) a rede deve ser dimensionada com:
f.1) diâmetro mínimo de 100mm;
f.2) para o cálculo da declividade mínima, utilizar vazão de 1,8 l/s, quando a razão
máxima diária for igual ou menor a 1,8 l/s e utilizar o critério da força trativa de 1 Pa
(0,10 Kgf/m2).
f.3) profundidade máxima da rede de 1,5m para rua e 0,65m para calçada.
3.3.3.3 Condições gerais para o projeto:
a) a escolha da alternativa de projeto deve ter a participação e concordância da
comunidade, sendo imprescindível nos casos de adoção de sistemas construtivos
alternativos;
b) em todos os projetos, a solução de disposição “in situ” deve ser estudada sob o aspecto
econômico e priorizada para áreas cujas condições físicas e de ocupação são
favoráveis;
c) para o dimensionamento da fossa são seguidas as recomendações das normas
vigentes no País, inclusive no que se refere a exigência de teste de absorção do solo;
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Fl. 222
d) para o sistema de disposição final coletiva, deve ser apresentada a análise econômicofinanceira, comparando a solução TS (tanque de sedimentação), LAGOA ou RALF,
caso o tratamento apresentado seja diferente do citado anteriormente;
e) nos casos em que a negociação com a população local resulte na adoção de rede
coletora para o esgotamento sanitário, o projeto deve objetivar aos menores
comprimentos de rede e diâmetro, adotando soluções de rede condominial tipo intramuros, fundo de lote ou calçadas. Sendo adotada qualquer uma dessas soluções, é
necessária a apresentação da justificativa técnica;
f) para as áreas de Classe 25X, as redes de pequenos diâmetros devem ser, na medida
do possível, construídas sobre o solo, bem ventiladas e adequadas para as vias de
tráfego de pedestres;
g) as redes separadoras, na medida do possível, obedecem às determinações técnicas
simplificadas das Concessionárias de Serviços de Água e Esgoto local, desde que as
áreas sejam de Classe 1;
h) dotar as redes de ventilação, especialmente nas áreas de Classe 5 e 6, utilizando, para
esse fim, tubos de ventilação colocados externamente às edificações;
i) para as áreas da Classe 2, dotar a rede de, no mínimo, 1 tubo de ventilação para cada
5 domicílios;
j) para redes em áreas de Classe 5, são utilizados métodos especiais de
dimensionamento, bem como cuidados especiais na ventilação da rede;
k) o projeto deve conter a menor quantidade possível de poços de visita e terminais de
limpeza, com diâmetros reduzidos para 0,90m e 0,60m;
l) deve ser verificada a possibilidade de utilização de terminais de limpeza e inspeção, em
pontos iniciais de tubulação e tubo de inspeção intermediário em tabulações longas e
rasas, de duas curvas separadas de 45º em curvas horizontais de 90º;
m) deve ser verificada, também, a possibilidade de utilização de ramal domiciliar interligado
em “Y”, com uma curva de 45º no ponto de inserção de uma tubulação em outra e de
caixa subterrânea de concreto para mudança de diâmetro e inclinação de tubulação,
com a finalidade de substituir os PV’s que, tradicionalmente, representam custos
significativos.
3.3.4
Projeto de Instalação Hidráulico- Sanitárias Intradomiciliares - IHS:
a) deve ser contemplada a melhoria ou construção de instalações hidráulico-sanitárias,
respeitando a escolha da população. Será apresentado um projeto típico da instalação,
da ligação de água a partir do distribuidor, da ligação de esgoto à rede ou, no caso de
sistema de disposição “in situ” dos esgotos domésticos, a partir da entrada nesse
sistema;
b) é importante notar que tanto a rede de esgotos, quanto o sistema de disposição “in
situ”, seja ele fossa absorvente, poço ventilado ou fossa séptica e sumidouro, são
“Empreendimentos de Esgotos”, devendo os projetos da IHS serem apresentados em
volumes e orçamentos separados;
c) em casos específicos, pode ser dispensado o projeto típico, que deve ser substituído
pela cesta de materiais para IHS, nos casos em que será construído pela população em
regime de ajuda mútua, com a forma que melhor se adequar à sua habitação.
3.3.4.1 Documentos a apresentar:
a) projeto - tipo da Instalação Hidráulico - Sanitária;
b) memorial de especificação de serviços e materiais;
c) planilha de orçamento.
3.4
EMPREENDIMENTOS COMPLEMENTARES
Os projetos de obras complementares devem ser separados em volumes à parte, com
orçamentos em separado dos empreendimentos principais.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 223
3.4.1
Projeto de Sistema de Microdrenagem
3.4.1.1 Divide-se em sistemas abertos e fechados:
a) os sistemas abertos são compostos de valas comuns com alguns bueiros de travessia
de caminhos ou ruas. Esses sistemas são aceitos e recomendados para as áreas da
Classe 1, com ruas em terra e para todas as áreas de Classe 2, desde que observadas
as condições do solo/topografia local e condições de dimensionamento;
b) os sistemas fechados, compostos de tubulações enterradas são recomendados para
vielas ou ruas pavimentadas e não podem ser aceitos para vielas ou ruas de terra. Só
devem ser empregados nas áreas da Classe 1.
3.4.1.2 Apresentação, para aprovação, antes da execução da obra, da seguinte documentação:
a) diagnóstico dos problemas de esgotamento pluvial da área, com dados pluviométricos
do local, no que se refere à intensidade, freqüência e duração para tempo de
recorrência igual a dez anos;
b) planta topográfica da bacia, com indicação do posicionamento da área;
c) descrição do projeto do sistema específico para a área em questão, inclusive as obras
a serem realizadas até a interligação com o sistema externo existente ou até a
disposição final;
d) cálculos, quando necessários;
e) memorial de especificação de serviços e materiais;
f) plantas do sistema e da inserção no contexto urbano;
g) planilha de orçamento.
3.4.1.3 Parâmetros para dimensionamento do projeto
As obras de microdrenagem do Programa encontram-se limitadas aos seguintes
parâmetros:
a) valas abertas, com largura de fundo máxima de 1,00m e profundidade máxima de
1,50m, projetadas para velocidade que satisfaça a força trativa mínima de 3 Pa (0,3
Kgf/m2);
b) sistema fechado com tubulação de diâmetro máximo de 0,80m e profundidade máxima
de 2,00m, projetado com velocidade que satisfaça a uma força trativa mínima de 2 Pa
(0,2 Kgf/m2);
c) para a área de Classe 8, o projeto de microdrenagem deve demonstrar que o sistema
proposto soluciona definitivamente o problema de alagamento/ inundação do local.
3.4.1.4 Não podem ser aceitos no programa obras com características fora dos limites
estabelecidos, bem como sistemas de drenos perfurados de qualquer extensão ou
dimensão.
3.4.2
Projeto do Sistema de Manejo de Resíduos Sólidos (lixo doméstico)
a) quando o lixo se constituir em um problema grave para a saúde na área do projeto,
pode ser incluído como empreendimento complementar, mediante justificativa;
b) a princípio, a coleta e a disposição dos resíduos sólidos devem ser solucionados com a
organização da própria população, por intermédio da Participação Comunitária,
evitando o auxílio externo;
c) em geral, os trabalhos propostos devem incluir coleta e disposição pela população, até
os pontos de concentração, a partir daí, o transporte a distâncias maiores considerado
como atribuição do Município;
d) no projeto SANEAMENTO INTEGRADO podem ser aceitos sistemas simples de
transporte como o uso de tração animal, pequenos tratores e o emprego de
“conteiners” nos pontos de concentração.
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Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 224
3.4.2.1 A princípio, está vedado, no programa, a aquisição de caminhões e instalação de usinas
de lixo.
3.4.2.2 Documentação a apresentar:
a) relatório de descrição do projeto, aprovado pela Prefeitura local ou entidade
responsável pelos serviços na localidade;
b) planta da localidade, assinalando os pontos de concentração e indicação dos acessos
do caminhão de coleta do serviço público;
c) memória de cálculo;
d) planilha de orçamento.
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Vigência: 16.07.2015
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Fl. 225
19-C - INSTRUÇÃO PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PROJETO BÁSICO –
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O presente tem como objetivo oferecer subsídios e orientações à elaboração do projeto básico do
empreendimento a ser financiado, buscando a maximização dos recursos e dos benefícios sociais.
1
DEFINIÇÃO
1.1
PROJETO BÁSICO
Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para
caracterizar a obra/serviço ou complexo de obras/serviços objeto da solicitação, elaborado
com base na indicação dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade
técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que
possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de
execução, conforme normas específicas da ABNT e Lei 8.666/93 e alterada pela Lei
8.883/94.
1.2
Quando o sistema de tratamento consistir da implantação de usinas de reciclagem; de
compostagem ou de aterro sanitário, envolvendo, portanto, obras civis, o projeto deve
conter os seguintes elementos:
a) justificativa técnica;
b) memorial descritivo;
c) aspectos ambientais;
d) planilha orçamentária;
e) plantas e detalhes construtivos;
f) atividades complementares, e;
g) cronograma físico-financeiro.
1.3
Caso o projeto inclua ou consista, exclusivamente, da aquisição de equipamentos/veículos
para tratamento e disposição final, deverá ser apresentado:
a) justificativa técnica;
b) memorial descritivo (tipo, quantidade e especificações técnicas do equipamento/veículo,
tipo e volume do serviço a ser utilizado com o equipamento/veículo, justificando a sua
utilização;
c) planilha orçamentária.
2
SITUAÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE
2.1
Descrever o sistema existente de coleta, apresentando:
a) estrutura organizacional dos serviços;
b) população local beneficiada;
c) mapa e freqüência da coleta;
d) tipo e quantidade de equipamento(s) utilizado(s);
e) caracterização do lixo coletado;
f) problemas operacionais envolvidos.
2.2
Descrever a existência de alguma modalidade de tratamento de lixo e a forma de
destinação final, com os respectivos problemas operacionais.
Descrever os principais problemas relacionados à deficiência dos serviços e o atendimento
à população (indicar o percentual de atendimento).
2.3
3
SISTEMA PROPOSTO
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 226
3.1
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
A partir das dificuldades identificadas, apresentar as opções viáveis de solução, indicando
a alternativa proposta com as correspondentes justificativas técnicas, econômicas e
ambientais.
3.2
MEMORIAL DESCRITIVO
3.2.1
O memorial descritivo deverá conter:
a) análise da composição do lixo;
b) descrição da concepção e dimensionamento do sistema proposto, incluindo as
unidades componentes do sistema de tratamento e de disposição final;
c) descrição das etapas de execução de cada componente, incluindo o detalhamento das
obras envolvidas;
d) referência às normas técnicas dos serviços previstos para execução das obras, e;
e) integração das obras com o sistema existente, se for o caso.
3.2.2
Em relação aos materiais e/ou equipamentos/veículos a serem empregados ou utilizados
nas obras, informar tipo, quantidade e especificações técnicas dos mesmos,
caracterizando o volume a ser utilizado e justificando a sua utilização.
3.2.3
Para todas as modalidades de tratamento e disposição final, deverão ser informadas:
a) características técnicas do sistema proposto;
b) processo e funcionamento do sistema;
c) disponibilidade de área para sua instalação, com suas principais características físicas
e ambientais;
d) fatores determinantes da escolha do local;
e) disponibilidade de pessoal com nível técnico para a operação, manutenção e controle
dos equipamentos e das unidades do sistema.
3.2.4
No caso dos aterros sanitários, ou em situações especiais das usinas de reciclagem e de
compostagem, incluir as considerações e análises de geotécnia e topografia.
3.2.5
Apresentar um fluxograma do processo de tratamento, considerando todos os
componentes e etapas do sistema.
3.3
MEMÓRIA DE CÁLCULO
3.3.1
Deve conter o cálculo das quantidades de serviços/materiais constantes no orçamento das
obras/serviços. Em caso de eventual complexidade das obras civis envolvidas na
instalação das usinas de reciclagem/compostagem, ou do aterro, apresentar o
dimensionamento das mesmas.
3.4
ASPECTOS AMBIENTAIS
3.4.1
Descrever os aspectos ambientais envolvidos com o sistema proposto, incluindo a
justificativa do local escolhido para à implantação do sistema; a descrição e avaliação dos
impactos positivos e negativos envolvidos com a implantação das obras e a operação do
sistema, bem como a indicação das providências e medidas adotadas para à minimização
dos impactos ambientais.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 227
3.4.2
Qualquer que seja o sistema proposto, deve estar em consonância com a legislação
federal e estadual vigentes e atender aos critérios de licenciamento ambiental
estabelecidos pelos correspondentes órgãos estaduais e/ou regionais competentes. Obs.:
Recomenda-se que o sistema proposto corresponda ao previamente apresentado e
analisado pelo órgão ambiental competente.
3.5
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
3.5.1
Deve conter o detalhamento itemizado de todos os serviços que compõem cada fase da
execução das obras, incluindo material, mão-de-obra e demais custos inerentes.
3.5.2
Os custos devem estar atualizados com base nos preços de mercado praticados na
região, observados, em especial, aqueles praticados pelos serviços de limpeza urbana.
3.5.3
Na indicação dos serviços preliminares é indispensável discriminar a composição e
dimensionamento dos mesmos, relacionando-os com as respectivas unidades e
quantidades.
3.5.4
Na composição da planilha de custos, deverão ser indicados, numericamente, os valores
envolvidos com cada item, não sendo permitida a indicação da unidade “verba” (Vb) como
indicador de valores.
3.6
PLANTAS E DETALHES CONSTRUTIVOS
3.6.1
Deve ser apresentada a planta de localização do sistema/obras, em escala compatível,
relacionado com a localidade beneficiada e aspectos relevantes físicos/ambientais da
área.
3.6.2
Dependendo da natureza do projeto/sistema, deverão ser incluídas plantas:
a) de detalhes construtivos, referentes à estrutura, instalações e obras complementares;
b) perfis, seções, elevações, dentre outras que se façam necessárias.
3.7
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Em caso de necessidade, poderão ser incluídos no pedido de financiamento, desde que,
devidamente justificados e detalhados, programas de treinamento e de assistência técnica
aos equipamentos e às unidades de tratamento e disposição final.
3.8
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Descrever as atividades a serem desenvolvidas na implantação do sistema, incluindo
prazos de execução e recursos financeiros envolvidos em cada etapa.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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Fl. 228
20 - JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA/ESGOTO
A justificativa do empreendimento contém elementos que comporão o processo de
financiamento do agente financeiro.
Empreendimento:
mutuário:
agente promotor:
1
JUSTIFICATIVA
A Justificativa do Empreendimento é o documento destinado a demonstrar a necessidade
e oportunidade da Solicitação do Financiamento.
1.1
Deve ser elaborada por sistema, com destaque para as unidades objeto de financiamento
e área de intervenção, cujas informações deverão ser extraídas do Projeto Básico
elaborado conforme instruções contidas no 24.
2
DADOS GERAIS
2.1
Os dados e resultados básicos (colocar a data referenciada) relativos ao empreendimento
em estudo são:
b) população urbana;
c) percentual de atendimento;
d) vazões demandadas (sem as perdas);
e) percentuais de perdas de água;
f) percentual de micromedição;
g) percentual de utilização atual da capacidade das unidades;
h) outros dados e resultados julgados representativos.
3
ANÁLISE DA SITUAÇÃO OPERACIONAL
3.1
A análise da situação operacional deve ser suficiente para mostrar os problemas
operacionais do sistema e conclusiva para determinação das prováveis opções para
solucioná-los.
3.2
Descrever sobre o nível de perdas no sistema no ano atual. No caso de as perdas serem
iguais ou maiores que 30%, quais as providências planejadas com vistas a reduzi-las.
3.3
No caso de proposição para ampliar o sistema, deve ser apresentada justificativa
demonstrando a oportunidade do empreendimento.
3.4
A descrição do sistema existente e a situação operacional acima caracterizada, pode ser
alterada, adequando, acrescentando ou eliminando os pontos que o agente promotor
julgar pertinente, de comum acordo com o agente financeiro, e sem prejuízo ao correto
entendimento da oportunidade e qualidade do empreendimento proposto, face à situação
operacional e estado de conservação do sistema existente.
4
SITUAÇÃO PROPOSTA
Descrever as obras e serviços do projeto proposto e os parâmetros de dimensionamento
das partes do sistema.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 229
4.1
Captação
4.1.1
Captação Superficial
4.1.2
Localização e denominação.
4.1.3
Capacidade da Captação (l/s).
4.1.4
Descrição das partes componentes da captação, tais como: tipo de tomada, tipo de canal
ou tubulação de ligação, tipo de barragem, caixas de areia, etc.
Observação:
No caso de ampliação, citar a capacidade da captação atual e o incremento a ser obtido
(l/s).
No caso de reabilitação e/ou otimização, descrever as obras e serviços a serem
executados.
4.1.2
Captação Subterrânea
4.1.2.1 Denominação, número de poços e localização das áreas de captação.
4.1.2.2 Número, tipo, potência (HP), vazão (l/s) e altura manométrica (m) dos conjuntos a serem
adquiridos e instalados.
4.1.2.3 Descrição dos abrigos para os poços.
Observação:
No caso de reabilitação e/ou
executados.
otimização, descrever as
obras e serviços a serem
4.2
ELEVATÓRIA
4.2.1
Localização e denominação.
4.2.2
Tipo e quantidade dos conjuntos a serem adquiridos e instalados, indicando para cada um
deles: vazão (l/s), potência (HP), altura manométrica (m);
4.2.3
Área total e n.º de pavimentos.
Observação:
No caso de reabilitação e/ou otimização, descrever as
executados.
obras e serviços a serem
4.3
ADUÇÃO
4.3.1
Unidades do sistema ligadas pela adutora.
4.3.2
Materiais especificados seguidos da expressão "ou similar", extensão (m) e diâmetro (mm)
da tubulação a ser adquirida e ou assente.
4.3.3
Descrição do tipo de dispositivo anti-golpe de ariete.
Observação:
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 230
No caso de otimização e/ou reabilitação, especificar as obras e serviços a serem
executados.
4.4
TRATAMENTO
4.4.1
Localização e denominação.
4.4.2
Capacidade da etapa de implantação (l/s).
4.4.3
Tipo.
Observação:
No caso de reabilitação e/ou otimização, citar a capacidade de tratamento e descrever as
obras e serviços a serem executados, indicando os novos equipamentos e/ou parte da
construção civil a ser reabilitada e/ou otimizada.
No caso de ampliação, citar a capacidade de tratamento atual e o incremento com a
ampliação (l/s), descrevendo as obras e serviços a serem executados, e os equipamentos
a serem adquiridos e instalados.
4.5
RESERVAÇÃO
4.5.1
Localização e denominação.
4.5.2
Tipo e material.
4.5.3
Capacidade (m3).
4.5.3.1 Observação:
No caso de reabilitação e/ou otimização, indicar a capacidade (m3) do reservatório que
será reformado, especificando as obras e serviços a serem executados.
No caso de ampliação, citar o incremento da capacidade (m3).
4.6
REDE DE DISTRIBUIÇÃO
4.6.1
Extensão da tubulação, por diâmetro, discriminando material e classe, seguido da
expressão "ou similar", a ser adquirida e/ou assente.
4.7
LIGAÇÃO PREDIAL
4.7.1
Número e tipo de ligação, com ou sem hidrômetro.
4.8
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E OU PROJETOS TÉCNICOS
4.8.1
Relacionar a(s) comunidade(s) a ser(em) beneficiada(s) e o tipo de estudo a ser
elaborado.
4.9
PESQUISA DE MANANCIAIS
4.9.1
Relacionar a(s) comunidade(s) a ser(em) beneficiada(s) e as características da pesquisa
como n.º de poços piloto, localização, profundidade prevista.
4.10
ITENS ESPECIAIS
4.10.1
No caso de eletrificação, citar a extensão da linha de transmissão.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 231
4.10.2
No caso de estradas de acesso e/ou serviços, citar a extensão e o tipo de pavimentação.
4.10.3
No caso de travessias, citar o tipo e dimensões principais.
4.10.4
No caso de subestações rebaixadoras de alta tensão, citar o número e tipo dos
transformadores e respectivos implementos.
4.10.5
Para outras obras especiais, citar as características principais.
4.10.6
Desapropriação com indicação da localização e área.
4.10.7
Ações de preservação ambiental necessárias à implantação do empreendimento.
5
Apresentar um desenho esquemático dos sistemas existente e proposto.
Data ______/_____/______
_______________________________
agente promotor
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
_________________________
mutuário
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 232
20-A - JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO - ESGOTAMENTO SANITÁRIO
A justificativa do empreendimento contém elementos que comporão o processo de
financiamento do agente financeiro.
Empreendimento:
mutuário:
agente promotor:
1
JUSTIFICATIVA
A Justificativa do Empreendimento é o documento destinado a demonstrar a necessidade
e oportunidade da Solicitação do Financiamento.
1.1
Deve ser elaborada por sistema, com destaque para as unidades objeto do financiamento
e área de intervenção, cujas informações deverão ser extraídas do Projeto Básico
elaborado conforme instruções contidas no 24.
2
DADOS GERAIS
2.1
Devem ser informados os seguintes dados e resultados do sistema de abastecimento de
água da área onde existe rede de esgoto sanitário:
a) população urbana;
b) percentual de atendimento;
c) percentual de utilização atual da capacidade das unidades;
d) vazões de esgoto;
e) outros dados e resultados julgados representativos.
3
ANÁLISE DA SITUAÇÃO OPERACIONAL
3.1
A análise da situação operacional deve ser suficiente para mostrar os problemas
operacionais do sistema e conclusiva para determinação das prováveis opções para
solucioná-los.
3.2
Descrever sobre o nível de perdas do sistema no ano atual. No caso de as perdas serem
iguais ou maiores que 30%, citar quais as providências planejadas com vistas a reduzi-las.
3.3
No caso de proposição para ampliar o sistema, deve ser apresentada justificativa
demonstrando a oportunidade do empreendimento.
3.4
A descrição do sistema existente e a situação operacional, acima caracterizada, pode ser
alterada, adequando, acrescentando ou eliminando os pontos que o agente promotor
julgar pertinente, de comum acordo com o agente financeiro, e sem prejuízo ao correto
entendimento da oportunidade e qualidade do empreendimento proposto, face à situação
operacional e estado de conservação do sistema existente.
4
SITUAÇÃO PROPOSTA
Descrever as obras e serviços do projeto proposto e os parâmetros de dimensionamento
das partes do sistema.
4.1
DISCRIMINAR AS BACIAS E SETORES QUE SERÃO BENEFICIADOS
4.2
REDE COLETORA E INTERCEPTORES
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 233
4.2.1
Extensão da rede e interceptores, por diâmetro, a adquirir e/ou a assentar, discriminando
material e classe, seguido da expressão "ou similar".
4.2.2
Número total de poços de visita.
4.3
EMISSÁRIO
4.3.1
Unidades do sistema ligadas pelo emissário.
4.3.2
Diâmetro e extensão de cada emissário, separando as partes a adquirir e/ou a assentar.
4.3.3
Material especificado no projeto técnico seguido da expressão "ou similar".
4.3.4
Descrição sucinta dos dispositivos especiais (anti-golpe de ariete, "stand pipes", etc.).
4.4
ELEVATÓRIA
4.4.1
Localização e denominação.
4.4.2
Tipo e quantidade dos conjuntos a serem adquiridos e instalados, indicando, para cada um
deles: vazão (l/s) potência (HP) e altura manométrica (m).
4.4.3
Área total e número de pavimentos.
4.5
TRATAMENTO
4.5.1
Localização e denominação.
4.5.2
Capacidade da etapa a implantar (l/s).
4.5.3
Tipo: se for o caso, citar o número das unidades componentes no tratamento preliminar
(caixas de areia, etc.), primário (decantação, digestores, leitos, margem, lodo, etc.) e
secundário (filtração biológica, lodos ativados, etc.), número e área, no caso de lagoas de
estabilização, vales de oxidação, etc.
Observação:
a) no caso de reabilitação e/ou otimização, citar a capacidade de tratamento após a
intervenção e descrever as obras e serviços a serem executados, indicando os novos
equipamentos e/ou parte da construção civil a ser reabilitada ou otimizada;
b) no caso de ampliação, citar a capacidade de tratamento atual e o incremento com a
ampliação (l/s), descrevendo as obras e serviços a serem executados.
4.6
LIGAÇÃO PREDIAL
4.6.1
Número e tipo de ligação.
4.7
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS TÉCNICOS
4.7.1
Relacionar as comunidade(s) a ser(em) beneficiada(s) e o tipo de estudo a ser elaborado.
4.8
ITENS ESPECIAIS
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 234
4.8.1
No caso de eletrificação, citar a extensão da linha de transmissão.
4.8.2
No caso de estradas de acesso e ou serviços, citar a extensão e o tipo de pavimentação.
4.8.3
No caso de travessias, citar o tipo e dimensões principais.
4.8.4
No caso de subestações rebaixadoras de alta tensão, citar o número e tipo dos
transformadores e respectivos implementos.
4.8.5
Para outras obras especiais, citar as características principais.
4.8.6
Desapropriação com indicação da localização e área.
4.8.7
Ações de preservação ambiental necessárias à implantação do empreendimento.
5
Apresentar um desenho esquemático dos sistemas existente e proposto.
Data ____/____/____
______________________________
agente promotor
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
__________________________
mutuário
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 235
20-B - JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO - DRENAGEM URBANA
A justificativa do empreendimento contém elementos que comporão o processo de
financiamento do agente financeiro.
Empreendimento:
mutuário:
agente promotor:
1
JUSTIFICATIVA
A Justificativa do Empreendimento é o documento destinado a demonstrar a necessidade
e oportunidade da Solicitação de Financiamento.
1.1
Deve ser elaborada por área de abrangência da intervenção, com destaque para as
unidades objeto do financiamento e área de intervenção.
2
DADOS GERAIS
a) população urbana total;
b) população urbana beneficiada diretamente pelas obras projetadas;
c) densidade demográfica na área beneficiada (hab/ha);
d) percentual da população abastecida na área beneficiada pelas obras, em relação à
população total dessa área;
e) percentual do total da população abastecida na cidade em relação à população urbana
total;
f) extensão da rede de esgoto sanitário na área beneficiada pelas obras, se for o caso;
g) percentual da população servida por esgotos na área beneficiada em relação à
população dessa área;
h) percentual da população servida total na cidade em relação à população urbana total.
3
SISTEMA EXISTENTE E SITUAÇÃO OPERACIONAL.
3.1
Descrever o sistema existente, contemplando a quantidade de córregos e/ou canais e a
situação operacional de cada um, informando, inclusive, se estão canalizados ou não.
3.1.1
Anexar planta (numa escala adequada) da cidade ou de parte da cidade, localizando o
sistema existente.
4
ANÁLISE DA SITUAÇÃO EXISTENTE
4.1
A análise da situação existente deve ser suficiente para mostrar os problemas
operacionais do sistema e conclusiva para determinação das prováveis opções para
solucioná-los.
4.2
Citar se existe Plano Diretor de drenagem para a cidade e se as obras fazem parte desse
plano.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
Manual de Fomento
SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 236
5
SITUAÇÃO PROPOSTA
5.1
CANAIS
5.1.1
Localização (rio, córrego, ribeirão, etc.); tipo (aberto, fechado); material utilizado para a
execução (concreto armado, gabião, etc.); extensão revestida, seções utilizadas em cada
trecho (com as respectivas extensões e volume de concreto ou gabião previsto).
5.1.1.1 No caso de galeria celular indicar, também, o número de células e as seções e extensões
correspondentes.
5.2
REDE DE GALERIAS PLUVIAIS
Somente são admitidas conjuntamente com obras de macrodrenagem, salvo nos casos
em que as obras projetadas visem assegurar o alcance dos benefícios previstos na
modalidade, e o corpo receptor esteja preparado para receber as vazões adicionais
correspondentes.
5.2.1
Informar o tipo, extensão e dimensões, discriminando as quantidades a adquirir e/ou a
assentar e indicando o material, seguido da expressão "ou similar".
a) bocas de lobo - quantidade;
b) bueiros - tipo, dimensões e extensão (m);
c) poços de visita - quantidade;
d) poços de queda - quantidade;
e) dissipadores de energia - tipo, quantidade, dimensões, caixas de ligação e quantidade.
5.3
RETIFICAÇÃO DE CURSOS DE ÁGUA
Extensão e seção retificada e sua localização.
5.4
PAVIMENTAÇÃO (limitada aos logradouros da área de intervenção)
Localização e ou denominação dos logradouros, com as dimensões da pista de rolamento
e/ou calçadas, informando o tipo de pavimentação (asfalto, paralelepípedo, bloquetes,
etc.) e a respectiva área (m2).
Extensão de meio-fio (m).
5.5
DRAGAGEM
Localização, extensão e volume a dragar (m3).
5.6
CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Admitido nos casos de erosão do solo. Especificar.
5.7
ITENS ESPECIAIS
5.7.1
No caso de travessias, citar o tipo e dimensões principais.
5.7.2
Para outras obras especiais, citar as características principais.
5.7.3
Desapropriação com indicação da localização e área.
5.7.4
Ações de preservação ambiental necessárias à implantação do empreendimento.
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 237
5.8
Descrever se as obras em estudo serão executadas em uma só etapa e, se for o caso,
qual o número de etapas previsto.
5.9
Descrever as alternativas estudadas, apresentando o seu estudo comparativo.
5.10
Comentar sobre o reflexo da implantação das obras pleiteadas a montante e a jusante dos
trechos e no sistema viário, além das condições sanitárias.
6
Anexar planta (numa escala adequada), localizando o sistema proposto.
Data____/____/________________
_________________________________
agente promotor
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
______________________________
mutuário
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Fl. 238
20-C - JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO – MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A justificativa do empreendimento contém elementos que comporão o processo de
financiamento do agente financeiro.
Empreendimento:
mutuário:
agente promotor:
1
JUSTIFICATIVA
A Justificativa do Empreendimento é o documento destinado a demonstrar a necessidade
e oportunidade da Solicitação de Financiamento.
1.1
Deve ser elaborado por área de abrangência da intervenção, com destaque para o objeto
de financiamento (implantação, ampliação e ou reabilitação de instalação para destinação
final dos resíduos sólidos) e sua influência no entorno.
2
DADOS GERAIS
2.1
Os dados e resultados básicos relativos ao empreendimento em estudo são :
a) população urbana;
b) percentual de atendimento.
2.2
Descrição do sistema de coleta, transporte, tratamento e disposição final existente.
3
ANÁLISE DA SITUAÇÃO OPERACIONAL
3.1
Deve ser suficiente para mostrar os problemas e conclusiva para determinação das
prováveis opções para solucioná-los.
4
SITUAÇÃO PROPOSTA
4.1
SISTEMA DE TRANSPORTE
4.1.1
Descrição do tipo de transporte a ser implementado.
4.1.2
Descrição do equipamento a ser utilizado.
4.1.3
Descrição das condições das vias de tráfego.
4.1.4
Outras informações pertinentes.
4.2
SISTEMA DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL
4.2.1
Descrição da área de localização do empreendimento, inclusive seu entorno;
4.2.2
Descrição do tipo de tratamento e disposição final a ser desenvolvido;
4.2.3
Descrição do equipamento necessário à operacionalização do tratamento e disposição
final proposto;
4.2.4
Descrição das condições de drenagem superficial da área de influência do projeto;
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Fl. 239
4.2.5
Descrição do sistema de coleta e tratamento dos líquidos percolados, quando for o caso;
4.2.6
Descrição do sistema de tratamento dos gases, quando for o caso;
4.2.7
Descrição do sistema de monitoramento ambiental;
4.2.8
Descrição da urbanização do entorno da área, quando for o caso;
4.2.9
Outras informações pertinentes.
Data _____/_____/____.
______________________________
agente promotor
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_______________________________
mutuário
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Fl. 240
20-D - JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO - ESTUDOS E PROJETOS
A justificativa do empreendimento contém elementos que comporão o processo de
financiamento do agente financeiro.
Empreendimento:
mutuário:
agente promotor:
1
JUSTIFICATIVA
A Justificativa do Empreendimento é o documento destinado a demonstrar a necessidade
e oportunidade da Solicitação de Financiamento e deve ser elaborado por localidade com
destaque para área de intervenção.
1.1
DADOS GERAIS DA LOCALIDADE A SER BENEFICIADA, TAIS COMO:
a) população urbana total;
b) população beneficiada, de imediato;
c) risco da área de abrangência (ha);
d) densidade demográfica (hab/ha);
e) nível sócio-econômico da população;
f) condições de logradouros;
g) demais dados julgados procedentes;
1.2
SISTEMA EXISTENTE
A descrição do sistema existente deve ser suficiente para concretizá-lo com suas
principais grandezas e modo de funcionamento, tais como:
a) situação operacional;
b) percentual de atendimento (água/esgoto);
c) extensão da rede (água/esgoto);
d) percentuais de perdas (água);
e) percentual de micromedição (água);
f) situação operacional, caracterizando o funcionamento atual, os problemas operacionais
e as opções para solucioná-los;
g) demais dados julgados procedentes.
1.3
SISTEMA PROPOSTO
Descrever os objetivos e metas a serem alcançadas com o financiamento, abordando os
aspectos técnicos já definidos e a questão de preservação ambiental.
Data ____/____/____
______________________________
agente promotor
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___________________________
mutuário
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Fl. 241
21 - DIAGNÓSTICO/PROGNÓSTICO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1
O é composto dos Quadros I, II e III.
2
Com base no Diagnóstico/Prognóstico, o agente promotor deve apresentar:
2.1
Descrição abrangente da situação atual das atividades pertinentes a cada um dos
projetos integrantes do programa de Desenvolvimento Institucional;
2.2
Estabelecimento das metas a serem alcançadas com as aplicações de recursos;
2.3
Estabelecimento das prioridades de ações em nível de projeto, para serem
alcançadas as metas;
2.3.1
As ações estabelecidas devem ser reduzidas às áreas de atuação que reflitam
maiores resultados com vistas à otimização dos recursos;
2.4
As ações estabelecidas devem estar em sintonia com o Diagnóstico/Prognóstico;
2.5
Os dados gerais e indicadores operacionais (Quadro I e II deste ) a serem atingidos
com recursos ainda não assegurados devem estar assinalados.
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Vigência: 16.07.2015
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Fl. 242
21- QUADRO I
DIAGNÓSTICO/PROGNÓSTICO - DADOS GERAIS
Órgão de Saneamento:-----------------------------------------------------------------------DISCRIMINAÇÃO
UNIDADES
ANOS
19
1-
DADOS GERAIS
1.1 1.2 1.3 1.4 -
POPULAÇÃO URBANA
TX. CRESC. POP. URBANA
TX. OCUP. DOMICILIAR
N.º DE EMPREGADOS
2-
SERVIÇO DE ÁGUA
2.1 2.1 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 -
N.º LOCAL. ATENDIDAS
POPUL. ABASTECIDA
ECON. RESIDENCIAIS
ECONOMIAS - TOTAL
LIGAÇÕES - TOTAL
LIGAÇÕES MEDIDAS
VOLUME CONSUMIDO
2.8 - VOLUME FATURADO
2.9 - VOLUME PRODUZIDO
2.10 - VOLUME ESTIMADO
2.11 - EXTENSÃO DA REDE
3-
SERVIÇO DE ESGOTO
3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 -
N.º LOCAL. ATENDIDAS
POPULAÇÃO SERVIDA
ECON. RESIDENCIAIS
ECONOMIAS - TOTAL
LIGAÇÕES - TOTAL
VOLUME COLETADO
3.7 - VOLUME FATURADO
3.8 - EXTENSÃO DA REDE
1.000 HAB.
%
HAB./DOM.
UNIDADE
UNIDADE
1.000 HAB.
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
1.000 m3
1.000 m3
1.000 m3
1.000 m3
Km
UNIDADE
1.000 HAB.
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
1.000 m3
1.000 m3
Km
OBSERVAÇÃO: INFORMAÇÕES COMPATÍVEIS COM O DECAP
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
19
ATUAL
HIS
TÓR
ICO
S
19
19
ANOS PROJETADOS
19
19
19
19
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Fl. 243
21 - QUADRO II
DIAGNÓSTICO/PROGNÓSTICO - INDICADORES OPERACIONAIS
Órgão de Saneamento:-----------------------------------------------------------------------DISCRIMINAÇÃO
UNIDADES
19
ANOS HISTÓRICOS
19
19
1 - INDICADORES OPERACIONAIS
1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 -
NÍVEL ATENDIM..- ÁGUA
%.
NÍVEL ATEND. - ESGOTO
%
VOL.FAT./ECON. - ÁGUA
m /ECO/MÊS
VOL.FAT./ECON. - ESGOTO
m /ECO/MÊS
EXT. REDE/LIGAÇÃO - ÁGUA
m/LIG.
EXT.REDE/LIGAÇÃO-ESGOTO
m/LIG.
ECO/LIGAÇÃO - ÁGUA
ECO./LIG.
ECO/LIGAÇÃO-ESGOTO
ECO./LIG.
TARIFA MÉDIA - ÀGUA
R$/1.000 m3
1.10 - TARIFA MÉDIA - ESGOTO
R$/1.000 m3
1.11 - PERDAS FÍSICA
1.12 - PERDAS NO FATURAMENTO
1.13 - ÍNDICE HIDROMETRAÇÃO
1.14 - EFICIÊNCIA MICROMEDIÇÃO
1.15 - ÍNDICE MICROMEDIÇÃO
1.16 - ÍNDICE PROD. PESSOAL
(A+E)
1.17 DESP.PESSOAL/EMP
REGADO
1.18 - DESP.MAT.TRAT./m3 PROD.
1.19 - DESP.OUT.MAT./LIG. (A+E)
1.20 - DESP.ENERG.ELÉT./m3
PROD.
1.21 - DESP.OUT.SERV./LIG. (A+E)
1.22 - DESP.GERAIS/LIG. (A+E)
1.23 - DESP.FISCAIS/LIG. (A+E)
1.24 - DEX/VOL.FAT.TOTAL (A+E)
1.25 - DES/LIGAÇÃO (A+E)
1.26 - EVASÃO DE RECEITA
1.27- DEX/REC.OPERACIONAL
%
%
%
%
%
LIG./EMPR.
R$/EMPR.
R$/m3
R$/LIG.
R$/m3
R$/LIG.
R$/LIG.
R$/LIG.
R$/m3
R$/LIG.
%
R$/R$
OBSERVAÇÃO: INFORMAÇÕES COMPATÍVEIS COM O DECAP
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Vigência: 16.07.2015
ATUAL
19
19
ANOS PROJETADOS
19
19
19
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Fl. 244
21 - QUADRO III
FÓRMULA DOS INDICADORES
Órgão de Saneamento:---------------------------------------------------------------------
1. NÍVEL DE ATENDIMENTO - ÁGUA (%) =
POP. ATENDIDA COM ÁGUA
---------------------------------------------------------------------POP.URB.LOCALIDADE ATENDIDA PELA CIA
2. NÍVEL DE ATENDIMENTO - ESGOTO (%) =
3. TARIFA MÉDIA - ÁGUA (R$/1.000 m3)
=
4. TARIFA MÉDIA - ESGOTO (R$/1.000 m3)
5. PERDAS FÍSICAS (%)
=
POP. ATENDIDA COM ESGOTO
------------------------------------------------------------------POP.URB.LOCALIDADE ATENDIDA PELA CIA
=
=
(%)
100
RECEITA TARIFÁRIA DE ESGOTO
----- ------------------------------------------------VOLUME FATURADO DE ESGOTO
VOLUME PRODUZIDO - VOLUME FATURADO
------------------------------------------------------------------------VOLUME PRODUZIDO
X
= VOLUME MICROMEDIDO
------------------------------------- X
VOLUME PRODUZIDO
100
= FATURAMENTO - ARRECADAÇÃO
-------------------------------------------------------FATURAMENTO
100
100
100
8. EFICIÊNCIA DE MICROMEDIÇÃO (%) = N.º DE HIDRÔMETROS EM FUNCIONAMENTO LIDOS.
-----------------------------------------------------------------------------------N.º DE HIDRÔMETROS INSTALADOS
9. ÍNDICE DE MICROMEDIÇÃO (%)
100
RECEITA TARIFÁRIA DE ÁGUA
------------------------------------------------VOLUME FATURADO DE ÁGUA
7. ÍNDICE DE HIDROMETRAÇÃO (%) = N.º DE LIGAÇÕES MEDIDAS
------------------------------------------- X
N.º DE LIGAÇÕES DE ÁGUA
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Vigência: 16.07.2015
X
VOLUME PRODUZIDO - ( VOL. MICROMEDIDO + VOL. ESTIMADO)
------------------------------------------------------------------------------------------------X
VOLUME PRODUZIDO
6. PERDAS NO FATURAMENTO (%)
10. EVASÃO DE RECEITA
X
X 100
X 100
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 245
22 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES - DI
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS CONFORME DESCRIÇÃO
ATIVIDADES A
SEREM
DESENVOLVIDAS
CONFORME
DESCRIÇÃO
MESES
1
2
3
CUSTOS
PREVISTOS
MENSAL,
BIMESTRAL OU
TRIMESTRAL
•
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
CUSTO
PREVISTO NO
PERÍODO DE
VIGÊNCIA DA
ATIVIDADE
(Reais)
TOTAL (Reais)
COLOCAR NA COLUNA DOS MESES O VALOR PERCENTUAL DO ITEM DO PROJETO SEM CASAS DECIMAIS
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Vigência: 16.07.2015
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Fl. 246
23- PREVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO
AO PÚBLICO - SIPSAP - DI
RELAÇÃO DOS
SETORES
NÚMERO DE
LIGAÇÕES
POR SETOR
ENTENSÃO
DE REDE
POR SETOR
NÚMERO DE SERVIÇOS
EXECUTADOS NOS
ÚLTIMOS 12 MESES NA
MANUTENÇÃO DE
REDES E LIGAÇÕES
POR SETOR
EQUIPES POR SETOR
VEÍCULOS COM
RÁDIO
N.º
TIPO
PESSOAL POR EQUIPE
OBS: INDICAR AS EQUIPES EXISTENTES E A SEREM APROVEITADAS, COLOCANDO (1) AO LADO DA EQUIPE
INDICAR AS EQUIPES A SEREM FORMADAS COM RECURSOS DO CONTRATO, COLOCANDO (2) AO LADO DA EQUIPE
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Vigência: 16.07.2015
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Fl. 247
24- PREVISÃO DA ATIVIDADE DE CADASTRO DE REDES - DI
RELAÇÃO DAS SUPOSTA EXTENSÃO DA
EXTENSÃO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO
LOCALIDADES REDE DA LOCALIDADE EXISTENTE
(Km)
(Km)
EXTENSÃO A
EXTENSÃO A
CADASTRAR (Km)
RECADASTRAR (Km)
TOTAL
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
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Fl. 248
25 PREVISÃO DE PADRONIZAÇÃO E AUTOMATIZAÇÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS - DI
RELAÇÃO DOS
SISTEMAS
UNIDADE DO
SISTEMA
P - PADRONIZAÇÃO
A - AUTOMATIZAÇÃO
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
P/A
EQUIPAMENTOS A SEREM
INSTALADOS E/OU SERVIÇO A SER
EXECUTADO POR UNIDADE DO
SISTEMA
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SANEAMENTO PARA TODOS
Fl. 249
26- PREVISÃO DE REABILITAÇÃO DE UNIDADES OPERACIONAIS-DI
RELAÇÃO DOS
SISTEMAS
SUFUG/GEAVO- Versão 3.5
Vigência: 16.07.2015
UNIDADE DO SISTEMA
SERVIÇO A SER EXECUTADO
POR UNIDADE DO SISTEMA