CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS A RESPEITO DO PATRIMÔNIO CULTURAL1 Marcelo Veber Goldani2 Resumo: As políticas culturais brasileiras referentes aos bens culturais têm como marco a criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN, em 1937. Em 1936, Mario de Andrade propôs um projeto de lei definindo algumas características como Patrimônio Artístico e Nacional. O projeto se tornou lei em 1937, porém, não tão abrangente como tivera proposto Mario de Andrade. As políticas culturais e de preservação dos bens culturais ganharam novos rumos com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Ela passou a defender os direitos sociais, como a associação sindical, educação e a vida cultural. Além de reafirmar os direitos individuais e sociais acrescentou a esses os chamados então direitos de solidariedade, como o direito ao patrimônio comum da humanidade. Um bem cultural representa a memória do tempo passado carregada de significados contidos na tradição e na cultura coletiva local e que estão preservados mantendo a identificação entre a comunidade e o bem preservado. A Carta de Veneza, publicada em 1964, reconhecia como monumento histórico as obras que através dos tempos ganharam valor cultural e que dão identidade a um determinado grupo. No Brasil, observamos que a democratização das políticas culturais partiu inicialmente do poder federal, porém, na prática tem sido os órgãos municipais quem mais se destacam nas propostas desse tipo. Na perspectiva liberal a sociedade tem o compromisso de produzir cultura e o Estado tem o dever de garantir o direito e acesso a cultura como exercício da cidadania. Dessa forma, é preciso analisar as práticas políticas desenvolvidas nos diversos órgãos responsáveis pelo desenvolvimento dessas políticas. São esses fatores principais que geram a necessidade da reflexão em relação as ações pensadas e sua efetivação no contexto sociocultural brasileiro Palavras–chave: Cidadania. Políticas públicas. Patrimônio Cultural. Em 1937, o governo de Getúlio Vargas criou o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN. Dentro de um contexto onde se pretendia conduzir a sociedade brasileira à modernidade o órgão percebia a necessidade de preservar o passado. Ao longo do 1 Trabalho vinculado ao Programa de Licenciatura 2006 - PROLICEN/2006 e ao Grupo de Pesquisa DOM, sob a orientação do Profº. Dr. Júlio Ricardo Quevedo dos Santos e Prof ª. Drª. Ceres Karam Brum. 2 Acadêmico do Curso de História/UFSM. [email protected] 2 tempo foram criados outros órgãos a nível federal, estadual e municipal para desenvolver o trabalho de preservação do patrimônio junto ao SPHAN. Na idéia de preservação da obra construída, seja material ou imaterial, alia-se também as idéias de cidadania, dessa forma pretende-se analisar as influências que orientaram a criação do SPHAN e as diretrizes políticas que guiaram as ações a favor da preservação cultural brasileira e também as ações do Estado em favor do uso do patrimônio cultural brasileiro pelo cidadão. As políticas culturais brasileiras referentes à preservação, valorização e divulgação dos bens culturais brasileiros têm como um marco importante a criação do SPHAN durante o governo de Getúlio Vargas em 1937. Já em 1936, o escritor Mario de Andrade havia proposto um projeto de lei atribuindo algumas características ao Patrimônio Artístico e Nacional. O projeto se tornou lei em 1937, porém, não tão abrangente como tivera proposto Mario de Andrade. Em âmbitos internacionais, os movimentos de preservação e valorização dos monumentos acontecem desde meados do século XIX, principalmente nas nações européias em formação e nos Estados Unidos. As políticas culturais e de preservação dos bens culturais ganharam novos rumos após a Segunda Guerra Mundial. Em 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem. A Declaração incluía a defesa dos direitos de liberdade pessoal, a igualdade, o direito à vida, etc; também passou a defender os chamados direitos “novos”, como: direito ao asilo, da nacionalidade e do casamento; nos direitos sociais estão os direitos à associação sindical, repouso, lazer, saúde, educação, à vida cultural, etc. Essa nova geração de direito ficou classificada como os direitos de terceira geração. Além de reafirmar os direitos individuais e sociais acrescentou a esses os chamados então direitos de solidariedade – direito à paz, desenvolvimento, direito ao meio ambiente e o direito ao patrimônio comum da humanidade. Outro marco importante na preservação dos bens culturais foi a Carta de Veneza publicada em 1964. Ela reconhece como monumento histórico as obras que através dos tempos ganharam valor cultural e que dão identidade a um determinado grupo. No Brasil, observamos que a democratização das políticas culturais partiu inicialmente do poder federal, porém, na prática tem sido os órgãos municipais quem mais se destacam nas propostas desse tipo. Maria Cecília Londres Fonseca afirma que na perspectiva liberal a sociedade tem o compromisso de produzir cultura e o Estado tem o dever de garantir o direito e acesso a cultura como exercício da cidadania (Fonseca, 1997, p.47). Dessa forma, é preciso analisar as práticas políticas desenvolvidas nos diversos órgãos responsáveis pelo desenvolvimento dessas políticas. São esses fatores principais que geram a necessidade da reflexão em relação às ações pensadas e sua efetivação no contexto sociocultural brasileiro 3 Um bem cultural representa a memória do tempo passado carregada de significados contidos na tradição e da cultura coletiva local e que estão preservados mantendo a identificação entre a comunidade e o bem preservado. Patrimônio cultural é uma denominação genérica na qual estão reunidas umas séries de tipos de patrimônio diferentes, como por exemplo, o patrimônio histórico, natural ou dos saberes. O patrimônio histórico é formado pelo conjunto de monumentos ligados às edificações construídas pelos homens e os pertences deixados pelas gerações passadas que estão identificadas com a formação sóciocultural de uma determinada comunidade. Carlos Lemos, na obra O que é Patrimônio Histórico (Lemos, 1981, p. 8), se refere ao professor francês Hugues de Vaine-Bhoam, e sua sugestão de divisão do Patrimônio Cultural em três categorias: as pertencentes a natureza – recursos naturais; os pertencentes as técnicas, ao saber e ao saber fazer – elementos não tangíveis do patrimônio cultural e compreendem a capacidade de sobrevivência do homem no meio ambiente e; os bens culturais – coisas, artefatos, construções obtidas a partir do meio ambiente e do saber fazer. Carlos Lemos utiliza a palavra artefato para se referir aos objetos ligados aos bens culturais. A comunidade que se identifica com um determinado patrimônio pode ser um povo, um nação, município, etc. O patrimônio pode representar a cultura de toda uma nação e identificá-lo diante de comunidades estranhas. Um exemplo disso é o Cristo Redentor no Rio de Janeiro.Também pode representar a cultura de uma parte da comunidade que forma a nação brasileira. É o caso do chimarrão que representa a comunidade riograndense ou o Festival Folclórico de Parintins3 que acontece na cidade de Parintins no Amazonas. O patrimônio existente dentro de uma comunidade pode ser muito grande, porém, a sociedade elege alguns como “representantes” da memória e da cultura daquele povo e naquela época para que seja preservado para as gerações futuras. A preservação do bem cultural preserva a identidade da comunidade sendo um representante da cultura num determinado tempo histórico. Porém, o ato da preservação está geralmente ligado a grupos restritos, etnias, interesse ideológico do Estado, etc. e os objetos preservados são representantes da cultura de classes sociais mais ricas da sociedade em questão ou objetos ligados ao sistema repressivo quando referentes às classes sociais menos favorecidas da sociedade. A preservação deve ser um ato continuo e toda a sociedade deve estar engajada na preservação de bens culturais de ordem material ou imaterial. É importante 3 Parintins é uma cidade do interior amazonense onde ocorre o Festival Folclórico de Parintins. Manifestação cultural popular dos Bumbas – os bois Caprichoso e garantido. 4 registrar os momentos que passa a cultura guardando as informações a respeito dos elementos culturais que não tem garantia de permanência, ou seja, os elementos culturais imateriais como a musica (popular ou erudita), depoimentos de pessoas idosas, sons, usos e costumes, etc. Afirma Lemos que “devemos então, de qualquer maneira, garantir a compreensão de nossa memória social preservando o que for significativo dentro de nosso vasto repertório de elementos componentes do patrimônio Cultural” (LEMOS, 1981, p.29). O patrimônio histórico é formado por artefatos utilizados pelo ser humano que já estão superados tecnologicamente, mas também estão incluídos elementos de uso corrente, como um edifício antigo que ainda é utilizado pela sociedade civil ou por órgãos estatais. As primeiras manifestações para a preservação dos bens culturais no Brasil surgiram em meados do século XVIII, com o Conde de Galveias que em 5 de abril de 1742, escreve para o Governador de Pernambuco – Luís Pereira Freire de Andrade, uma carta lamentando a transformação do palácio das Duas Torres em quartel das tropas locais. O palácio havia sido construído pelo conde holandês Mauricio de Nassau e Galveias defende a preservação como uma espécie de troféu de guerra para o orgulho do povo. Naquela ocasião onde o império português expulsou os holandeses da região retomando o território antes invadido pelos holandeses. As adaptações arruinariam “uma memória que mudamente estava recomendando à posteridade as ilustres e famosas ações que obraram os Portugueses na Restauração dessa Capitania” (LEMOS, 1981, p.34). O pedido não obteve muita importância e as autoridades brasileiras da época deixaram cair no descaso os cuidados com as edificações portuguesas. Durante os primeiros tempos da Republica brasileira não houve entre a população manifestações significativas na defesa e preservação do patrimônio cultural. As poucas manifestações de pessoas que desejavam preservar alguma coisa surgiam entre os intelectuais residentes na região de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo, como Augusto de Lema, Gustavo Barroso e Mario de Andrade. Alguns deputados como Wanderley Pinho propuseram projetos de leis com o objetivo de preservar o patrimônio que pudesse ser retirado da construção em ruínas e transposto em outra nova. O Deputado Luiz Cedro propôs em 1923 um projeto de lei sugerindo a criação de uma Inspetoria dos Monumentos Históricos dos Estados Unidos do Brasil e deveria preservar os imóveis públicos e privados de interesse nacional do ponto de vista histórico ou artístico. O grande nome da época da luta na defesa dos bens culturais foi Mario de Andrade. Apoiado pelo jornal O Estado de São Paulo, de propriedade de Paulo Duarte. Ele propôs um projeto de lei em 1936 com o objetivo de reunir todo e qualquer bem cultural da diversidade cultural brasileira denominando de “obras de arte” definindo obras de arte como uma palavra geral significando a habilidade que o engenho 5 humano se utiliza da ciência, das coisas e dos fatos. Mario de Andrade definia como Patrimônio Artístico e Nacional toda a obra de arte pura ou de arte aplicada, popular ou erudita, nacional ou estrangeira, pertencente aos poderes públicos, e a organismos sociais e a particulares nacionais, a particulares estrangeiros, residentes no Brasil (LEMOS, 1981, p.38). A máquina administrativa não estava estruturada com recursos financeiros nem administrativos para reconhecer e preservar uma dimensão tão grande de bens patrimoniais. Era preciso toma uma decisão em relação às questões que estavam colocadas, a reivindicação vinda das elites intelectuais brasileiras e as condições de desenvolvimento de políticas adequadas para a ocasião. Em 1937, aconteceu uma reestruturação do Ministério da Educação e na mesma ocasião de mudança foi criado o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN. O Ministério na época era chefiado pelo Ministro Gustavo Capanema. O SPHAN foi criado pelo Decreto lei n° 25 de 30 de novembro de 1937 definindo oficialmente o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional como “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico” (LEMOS, 1981, p.43). Contudo, a lei limitou bastante o que o Estado brasileiro passou a compreender como patrimônio. O motivo da limitação foi os interesses das classes dominantes em preservar a sua própria cultura representada por grandes obras arquitetônicas, objetos requintados inacessíveis às classes menos favorecidas, os costumes culturais das elites. Os patrimônios culturais preservados para as classes populares foram os locais onde eram freqüentados pela população em geral como uma forma de legitimação da preservação dos bens materiais e a memória social. Assim, o acesso à cultura estava garantido para toda a população, contudo, as obras preservadas identificadas com as populações mais pobres foram as cadeias, os objetos de repressão, as senzalas, etc. As manifestações culturais do cotidiano popular foram as primeiras a ser esquecidas pela política de preservação do SPHAN. Antes dos movimentos a favor da preservação de objetos com a ideologia da identificação de uma comunidade com o objeto preservado e o sentimento de pertencimento do indivíduo com a coisa as ações de preservação não eram tão comuns no cotidiano das sociedades. “Até o século XVIII, as ações deliberadas, voltadas para a preservação de monumentos, eram ocasionais, e, quando ocorriam, eram realizadas pelos segmentos sociais dominantes, basicamente a Igreja e a aristocracia, visando a conservar seus bens” (FONSECA,1997, p.57). As ações de preservação sempre foram controladas pelas elites e desenvolvidas conforme seus interesses. A idéia de preservação de objetos que poderiam 6 identificar um determinado grupo de indivíduos relacionando-os com o sentido de pertencimento surgiram na Europa, principalmente na Franca e Inglaterra. A noção de patrimônio estava inserida no projeto de construção da identidade nacional servindo ao processo de consolidação do Estado-nação. O patrimônio passava a pertencer à nação homogeneizando simbolicamente os bens heterogêneos e tornando-os objetos de medidas administrativas e jurídicas desenvolvidas pelo Estado Nacional. A noção de cidadania passou a ganhar um reforço a partir do desenvolvimento da idéia de que os bens públicos faziam parte da propriedade de todos os cidadãos sob tutela do Estado. Proteger o patrimônio da nação reforça suas bases a partir do momento que os bens situam a nação no tempo e no espaço e fornecem uma identidade cultural a partir do uso simbólico dos bens culturais. Com esse objetivo podem ser usados hinos, bandeiras, calendários, lendas, mitos, etc. Esses bens são uma espécie de documento oficiais da história da nação utilizados na construção do mito de origem legitimando a ocupação territorial e o poder atual. O documento histórico foi utilizado pelas políticas estatais com o objetivo de afirmar a idéia de nacionalismo desenvolvida durante o século XIX. “A institucionalização definitiva da atividade de preservação pelo Estado, na França, só veio a ocorrer efetivamente a partir de 1830, quando o historiador Guizot propôs a criação do cargo de Inspetor dos Monumentos Históricos” (FONSECA,1997, p.60). A ideologia do nacionalismo que antes sustentava as políticas estatais de preservação vem sendo substituída pelas idéias de direitos culturais como uma nova forma de legitimação dessas políticas. Os direitos culturais foram reconhecidos internacionalmente a partir de 1948, quando a Organização das Nações Unidas – ONU, promulgou a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Nessa declaração, são reafirmados os direitos individuais e os direitos sociais acrescentando ainda os chamados direitos de solidariedade. Os direitos de solidariedade incluem o direito à paz, desenvolvimento, meio ambiente e o direito ao patrimônio comum da humanidade. Porém, a Declaração possuía um significado moral, não existia nenhum órgão jurisdicional internacional que controlasse o uso desses direitos. A aceitação dos direitos de solidariedade vieram com o passar do tempo após convenções e tratados internacionais que fizeram com que fossem incorporados nas constituições. Como foi o exemplo da preservação do meio ambiente que era um direito defendido pela Declaração e que somente foi se efetivar após simpósio e conferências realizada para tratar sobre o assunto. O reconhecimento do direito ao meio ambiente equilibrado em documento internacional fez com que esses direitos se inserissem nas constituições. 7 A valorização do patrimônio cultural de um povo estabelece relações de afeto entre o bem preservado e o indivíduo fornecendo a esse uma identidade em relação àquele patrimônio. Dessa forma, interessava aos Estados-nações modernos em processo de consolidação preservar seu patrimônio a fim de construir suas identidades nacionais. O patrimônio cumpria a função de estabelecer valores simbólicos reforçando a noção de cidadania, identificava bens representativos da nação dentro de seu território e legitimava a ocupação daquele território. No Brasil, percebe-se isso quando o Conde de Galveias, ainda no século XVIII, pede que se preserve o Palácio das Duas Torres construído pelo Conde holandês Mauricio de Nassau. O motivo era de que o palácio servia como uma espécie de troféu de guerra e sua preservação engrandeceria a nação portuguesa pelo “feito heróico” de expulsar os holandeses dos domínios portugueses no Brasil. Apesar do palácio ter sido construído pelos holandeses, percebe-se o interesse em preservá-lo se apropriando do bem construído num local que era ocupado pelos portugueses e que havia sido invadido pelos holandeses. Essa análise deixa clara a intenção de preservar para legitimar a ocupação territorial. No caso do Palácio das Duas Torres, não houve efetivamente um interesse de preservação pelas autoridades brasileiras. Faltava quase um século para a independência do Brasil e preservar bens culturais de origem portuguesa não colaboraria na formação de uma identidade nacional brasileira. As políticas de preservação brasileiras sempre se organizaram conforme as diretrizes estabelecidas pelas organizações internacionais. Apesar do esforço de intelectuais como Mario de Andrade e seu amigo Paulo Duarte publicando artigos no jornal O Estado de São Paulo buscando a defesa dos bens culturais e a proposta de incluir como patrimônio uma diversidade de bens as idéias desses homens comprometidos com a preservação da cultura erudita e popular não tocou as autoridades brasileiras do inicio o século XX. O Decreto-lei n° 25 de 30 de novembro de 1937 sancionado pelo Presidente Getúlio Vargas na época criando o SPHAN, limitava muito a abrangência da caracterização dos bens culturais. O Estado costuma usar o poder de considerar um objeto (edificações, objetos de uso cotidiano, obras de arte, etc) como patrimônio cultural para legitimar ideologicamente suas ações. Preserva-se a Casa Grande do Senhor de Engenho e preserva-se também a Senzala onde eram alojados os negros para passarem a noite. Eleger um bem como patrimônio cultural é preservar a cultura e a memória da sociedade que construiu aquele bem seja ele móvel ou imóvel. Isso leva o Estado a controlar o reconhecimento dos bens classificados como representantes culturais a fim de preservar preferivelmente os bens relacionados à cultura das elites dominantes em detrimento da cultura popular impondo suas formas de expressão como verdadeiras. É no seio da 8 sociedade que se formam e se transformam, são criados e recriados mitos, lendas, crenças, etc e a preservação das manifestações culturais populares devem partir do interesse da comunidade. O Estado preserva a religião oficial, no caso do Brasil – nação laica, o Estado não assume diretamente esse compromisso, mas constantemente reafirma o uso da religião Católica como a correta carregando de caráter errôneo as outras tendências religiosas existentes. Quando não existe a participação efetiva da população na reivindicação da preservação de alguma manifestação cultural o Estado toma pra si esse compromisso e classificando de forma arbitrária como importante algum bem cultural e possivelmente que identifique culturas elitistas. Garantir o acesso aos bens culturais é garantir as condições mínimas dos direitos do cidadão. Mas o problema não para por aí, é preciso garantir também o reconhecimento de que as camadas menos favorecidas da população também possuem e produzem sua cultura. É importante perceber a diversidade cultural existente dentro da nação e garantir a todos o reconhecimento das suas formas de expressão cultural. Os direitos de solidariedade reconhecem como bens culturais aqueles que são reconhecidos pela comunidade como tais. E é dessa forma que se manifesta a preservação dos valores culturais imateriais e a preservação dos bens culturais materiais. É preciso que o povo se identifique com o bem cultural e reconheça nele a sua presença enquanto indivíduo formador e construtor daquela cultura. Isso contribui para que exista a preservação patrimonial. A identificação com o bem cultural gera a preservação por fazer com que o indivíduo não destrua o que é de uso coletivo mas que também tem valores de propriedade/apego individual. Referências bibliográficas FENELON, Déa Ribeiro. 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