CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS A RESPEITO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL1
Marcelo Veber Goldani2
Resumo:
As políticas culturais brasileiras referentes aos bens culturais têm como marco a criação do
Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN, em 1937. Em 1936, Mario
de Andrade propôs um projeto de lei definindo algumas características como Patrimônio
Artístico e Nacional. O projeto se tornou lei em 1937, porém, não tão abrangente como tivera
proposto Mario de Andrade. As políticas culturais e de preservação dos bens culturais
ganharam novos rumos com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Ela passou a
defender os direitos sociais, como a associação sindical, educação e a vida cultural. Além de
reafirmar os direitos individuais e sociais acrescentou a esses os chamados então direitos de
solidariedade, como o direito ao patrimônio comum da humanidade. Um bem cultural
representa a memória do tempo passado carregada de significados contidos na tradição e na
cultura coletiva local e que estão preservados mantendo a identificação entre a comunidade e
o bem preservado. A Carta de Veneza, publicada em 1964, reconhecia como monumento
histórico as obras que através dos tempos ganharam valor cultural e que dão identidade a um
determinado grupo. No Brasil, observamos que a democratização das políticas culturais partiu
inicialmente do poder federal, porém, na prática tem sido os órgãos municipais quem mais se
destacam nas propostas desse tipo. Na perspectiva liberal a sociedade tem o compromisso de
produzir cultura e o Estado tem o dever de garantir o direito e acesso a cultura como exercício
da cidadania. Dessa forma, é preciso analisar as práticas políticas desenvolvidas nos diversos
órgãos responsáveis pelo desenvolvimento dessas políticas. São esses fatores principais que
geram a necessidade da reflexão em relação as ações pensadas e sua efetivação no contexto
sociocultural brasileiro
Palavras–chave: Cidadania. Políticas públicas. Patrimônio Cultural.
Em 1937, o governo de Getúlio Vargas criou o Serviço do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional – SPHAN. Dentro de um contexto onde se pretendia conduzir a sociedade
brasileira à modernidade o órgão percebia a necessidade de preservar o passado. Ao longo do
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Trabalho vinculado ao Programa de Licenciatura 2006 - PROLICEN/2006 e ao Grupo de Pesquisa DOM, sob
a orientação do Profº. Dr. Júlio Ricardo Quevedo dos Santos e Prof ª. Drª. Ceres Karam Brum.
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Acadêmico do Curso de História/UFSM. [email protected]
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tempo foram criados outros órgãos a nível federal, estadual e municipal para desenvolver o
trabalho de preservação do patrimônio junto ao SPHAN. Na idéia de preservação da obra
construída, seja material ou imaterial, alia-se também as idéias de cidadania, dessa forma
pretende-se analisar as influências que orientaram a criação do SPHAN e as diretrizes
políticas que guiaram as ações a favor da preservação cultural brasileira e também as ações do
Estado em favor do uso do patrimônio cultural brasileiro pelo cidadão.
As políticas culturais brasileiras referentes à preservação, valorização e
divulgação dos bens culturais brasileiros têm como um marco importante a criação do
SPHAN durante o governo de Getúlio Vargas em 1937. Já em 1936, o escritor Mario de
Andrade havia proposto um projeto de lei atribuindo algumas características ao Patrimônio
Artístico e Nacional. O projeto se tornou lei em 1937, porém, não tão abrangente como tivera
proposto Mario de Andrade. Em âmbitos internacionais, os movimentos de preservação e
valorização dos monumentos acontecem desde meados do século XIX, principalmente nas
nações européias em formação e nos Estados Unidos. As políticas culturais e de preservação
dos bens culturais ganharam novos rumos após a Segunda Guerra Mundial. Em 1948, a
Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos do
Homem. A Declaração incluía a defesa dos direitos de liberdade pessoal, a igualdade, o
direito à vida, etc; também passou a defender os chamados direitos “novos”, como: direito ao
asilo, da nacionalidade e do casamento; nos direitos sociais estão os direitos à associação
sindical, repouso, lazer, saúde, educação, à vida cultural, etc. Essa nova geração de direito
ficou classificada como os direitos de terceira geração. Além de reafirmar os direitos
individuais e sociais acrescentou a esses os chamados então direitos de solidariedade – direito
à paz, desenvolvimento, direito ao meio ambiente e o direito ao patrimônio comum da
humanidade. Outro marco importante na preservação dos bens culturais foi a Carta de Veneza
publicada em 1964. Ela reconhece como monumento histórico as obras que através dos
tempos ganharam valor cultural e que dão identidade a um determinado grupo. No Brasil,
observamos que a democratização das políticas culturais partiu inicialmente do poder federal,
porém, na prática tem sido os órgãos municipais quem mais se destacam nas propostas desse
tipo. Maria Cecília Londres Fonseca afirma que na perspectiva liberal a sociedade tem o
compromisso de produzir cultura e o Estado tem o dever de garantir o direito e acesso a
cultura como exercício da cidadania (Fonseca, 1997, p.47). Dessa forma, é preciso analisar as
práticas políticas desenvolvidas nos diversos órgãos responsáveis pelo desenvolvimento
dessas políticas. São esses fatores principais que geram a necessidade da reflexão em relação
às ações pensadas e sua efetivação no contexto sociocultural brasileiro
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Um bem cultural representa a memória do tempo passado carregada de
significados contidos na tradição e da cultura coletiva local e que estão preservados mantendo
a identificação entre a comunidade e o bem preservado. Patrimônio cultural é uma
denominação genérica na qual estão reunidas umas séries de tipos de patrimônio diferentes,
como por exemplo, o patrimônio histórico, natural ou dos saberes. O patrimônio histórico é
formado pelo conjunto de monumentos ligados às edificações construídas pelos homens e os
pertences deixados pelas gerações passadas que estão identificadas com a formação sóciocultural de uma determinada comunidade. Carlos Lemos, na obra O que é Patrimônio
Histórico (Lemos, 1981, p. 8), se refere ao professor francês Hugues de Vaine-Bhoam, e sua
sugestão de divisão do Patrimônio Cultural em três categorias: as pertencentes a natureza –
recursos naturais; os pertencentes as técnicas, ao saber e ao saber fazer – elementos não
tangíveis do patrimônio cultural e compreendem a capacidade de sobrevivência do homem no
meio ambiente e; os bens culturais – coisas, artefatos, construções obtidas a partir do meio
ambiente e do saber fazer. Carlos Lemos utiliza a palavra artefato para se referir aos objetos
ligados aos bens culturais. A comunidade que se identifica com um determinado patrimônio
pode ser um povo, um nação, município, etc. O patrimônio pode representar a cultura de toda
uma nação e identificá-lo diante de comunidades estranhas. Um exemplo disso é o Cristo
Redentor no Rio de Janeiro.Também pode representar a cultura de uma parte da comunidade
que forma a nação brasileira. É o caso do chimarrão que representa a comunidade
riograndense ou o Festival Folclórico de Parintins3 que acontece na cidade de Parintins no
Amazonas. O patrimônio existente dentro de uma comunidade pode ser muito grande, porém,
a sociedade elege alguns como “representantes” da memória e da cultura daquele povo e
naquela época para que seja preservado para as gerações futuras.
A preservação do bem cultural preserva a identidade da comunidade sendo um
representante da cultura num determinado tempo histórico. Porém, o ato da preservação está
geralmente ligado a grupos restritos, etnias, interesse ideológico do Estado, etc. e os objetos
preservados são representantes da cultura de classes sociais mais ricas da sociedade em
questão ou objetos ligados ao sistema repressivo quando referentes às classes sociais menos
favorecidas da sociedade. A preservação deve ser um ato continuo e toda a sociedade deve
estar engajada na preservação de bens culturais de ordem material ou imaterial. É importante
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Parintins é uma cidade do interior amazonense onde ocorre o Festival Folclórico de Parintins. Manifestação
cultural popular dos Bumbas – os bois Caprichoso e garantido.
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registrar os momentos que passa a cultura guardando as informações a respeito dos elementos
culturais que não tem garantia de permanência, ou seja, os elementos culturais imateriais
como a musica (popular ou erudita), depoimentos de pessoas idosas, sons, usos e costumes,
etc. Afirma Lemos que “devemos então, de qualquer maneira, garantir a compreensão de
nossa memória social preservando o que for significativo dentro de nosso vasto repertório de
elementos componentes do patrimônio Cultural” (LEMOS, 1981, p.29). O patrimônio
histórico é formado por artefatos utilizados pelo ser humano que já estão superados
tecnologicamente, mas também estão incluídos elementos de uso corrente, como um edifício
antigo que ainda é utilizado pela sociedade civil ou por órgãos estatais.
As primeiras manifestações para a preservação dos bens culturais no Brasil
surgiram em meados do século XVIII, com o Conde de Galveias que em 5 de abril de 1742,
escreve para o Governador de Pernambuco – Luís Pereira Freire de Andrade, uma carta
lamentando a transformação do palácio das Duas Torres em quartel das tropas locais. O
palácio havia sido construído pelo conde holandês Mauricio de Nassau e Galveias defende a
preservação como uma espécie de troféu de guerra para o orgulho do povo. Naquela ocasião
onde o império português expulsou os holandeses da região retomando o território antes
invadido pelos holandeses. As adaptações arruinariam “uma memória que mudamente estava
recomendando à posteridade as ilustres e famosas ações que obraram os Portugueses na
Restauração dessa Capitania” (LEMOS, 1981, p.34). O pedido não obteve muita importância
e as autoridades brasileiras da época deixaram cair no descaso os cuidados com as edificações
portuguesas. Durante os primeiros tempos da Republica brasileira não houve entre a
população manifestações significativas na defesa e preservação do patrimônio cultural. As
poucas manifestações de pessoas que desejavam preservar alguma coisa surgiam entre os
intelectuais residentes na região de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo, como
Augusto de Lema, Gustavo Barroso e Mario de Andrade. Alguns deputados como Wanderley
Pinho propuseram projetos de leis com o objetivo de preservar o patrimônio que pudesse ser
retirado da construção em ruínas e transposto em outra nova. O Deputado Luiz Cedro propôs
em 1923 um projeto de lei sugerindo a criação de uma Inspetoria dos Monumentos Históricos
dos Estados Unidos do Brasil e deveria preservar os imóveis públicos e privados de interesse
nacional do ponto de vista histórico ou artístico. O grande nome da época da luta na defesa
dos bens culturais foi Mario de Andrade. Apoiado pelo jornal O Estado de São Paulo, de
propriedade de Paulo Duarte. Ele propôs um projeto de lei em 1936 com o objetivo de reunir
todo e qualquer bem cultural da diversidade cultural brasileira denominando de “obras de
arte” definindo obras de arte como uma palavra geral significando a habilidade que o engenho
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humano se utiliza da ciência, das coisas e dos fatos. Mario de Andrade definia como
Patrimônio Artístico e Nacional toda a obra de arte pura ou de arte aplicada, popular ou
erudita, nacional ou estrangeira, pertencente aos poderes públicos, e a organismos sociais e a
particulares nacionais, a particulares estrangeiros, residentes no Brasil (LEMOS, 1981, p.38).
A máquina administrativa não estava estruturada com recursos financeiros nem
administrativos para reconhecer e preservar uma dimensão tão grande de bens patrimoniais.
Era preciso toma uma decisão em relação às questões que estavam colocadas, a reivindicação
vinda das elites intelectuais brasileiras e as condições de desenvolvimento de políticas
adequadas para a ocasião. Em 1937, aconteceu uma reestruturação do Ministério da Educação
e na mesma ocasião de mudança foi criado o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional – SPHAN. O Ministério na época era chefiado pelo Ministro Gustavo Capanema. O
SPHAN foi criado pelo Decreto lei n° 25 de 30 de novembro de 1937 definindo oficialmente
o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional como “o conjunto de bens móveis e imóveis
existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos
memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico,
bibliográfico ou artístico” (LEMOS, 1981, p.43). Contudo, a lei limitou bastante o que o
Estado brasileiro passou a compreender como patrimônio. O motivo da limitação foi os
interesses das classes dominantes em preservar a sua própria cultura representada por grandes
obras arquitetônicas, objetos requintados inacessíveis às classes menos favorecidas, os
costumes culturais das elites. Os patrimônios culturais preservados para as classes populares
foram os locais onde eram freqüentados pela população em geral como uma forma de
legitimação da preservação dos bens materiais e a memória social. Assim, o acesso à cultura
estava garantido para toda a população, contudo, as obras preservadas identificadas com as
populações mais pobres foram as cadeias, os objetos de repressão, as senzalas, etc. As
manifestações culturais do cotidiano popular foram as primeiras a ser esquecidas pela política
de preservação do SPHAN.
Antes dos movimentos a favor da preservação de objetos com a ideologia da
identificação de uma comunidade com o objeto preservado e o sentimento de pertencimento
do indivíduo com a coisa as ações de preservação não eram tão comuns no cotidiano das
sociedades. “Até o século XVIII, as ações deliberadas, voltadas para a preservação de
monumentos, eram ocasionais, e, quando ocorriam, eram realizadas pelos segmentos sociais
dominantes, basicamente a Igreja e a aristocracia, visando a conservar seus bens”
(FONSECA,1997, p.57). As ações de preservação sempre foram controladas pelas elites e
desenvolvidas conforme seus interesses. A idéia de preservação de objetos que poderiam
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identificar um determinado grupo de indivíduos relacionando-os com o sentido de
pertencimento surgiram na Europa, principalmente na Franca e Inglaterra. A noção de
patrimônio estava inserida no projeto de construção da identidade nacional servindo ao
processo de consolidação do Estado-nação. O patrimônio passava a pertencer à nação
homogeneizando simbolicamente os bens heterogêneos e tornando-os objetos de medidas
administrativas e jurídicas desenvolvidas pelo Estado Nacional. A noção de cidadania passou
a ganhar um reforço a partir do desenvolvimento da idéia de que os bens públicos faziam
parte da propriedade de todos os cidadãos sob tutela do Estado. Proteger o patrimônio da
nação reforça suas bases a partir do momento que os bens situam a nação no tempo e no
espaço e fornecem uma identidade cultural a partir do uso simbólico dos bens culturais. Com
esse objetivo podem ser usados hinos, bandeiras, calendários, lendas, mitos, etc. Esses bens
são uma espécie de documento oficiais da história da nação utilizados na construção do mito
de origem legitimando a ocupação territorial e o poder atual. O documento histórico foi
utilizado pelas políticas estatais com o objetivo de afirmar a idéia de nacionalismo
desenvolvida durante o século XIX. “A institucionalização definitiva da atividade de
preservação pelo Estado, na França, só veio a ocorrer efetivamente a partir de 1830, quando o
historiador Guizot propôs a criação do cargo de Inspetor dos Monumentos Históricos”
(FONSECA,1997, p.60). A ideologia do nacionalismo que antes sustentava as políticas
estatais de preservação vem sendo substituída pelas idéias de direitos culturais como uma
nova forma de legitimação dessas políticas.
Os direitos culturais foram reconhecidos
internacionalmente a partir de 1948, quando a Organização das Nações Unidas – ONU,
promulgou a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Nessa declaração, são
reafirmados os direitos individuais e os direitos sociais acrescentando ainda os chamados
direitos de solidariedade. Os direitos de solidariedade incluem o direito à paz,
desenvolvimento, meio ambiente e o direito ao patrimônio comum da humanidade. Porém, a
Declaração possuía um significado moral, não existia nenhum órgão jurisdicional
internacional que controlasse o uso desses direitos. A aceitação dos direitos de solidariedade
vieram com o passar do tempo após convenções e tratados internacionais que fizeram com
que fossem incorporados nas constituições. Como foi o exemplo da preservação do meio
ambiente que era um direito defendido pela Declaração e que somente foi se efetivar após
simpósio e conferências realizada para tratar sobre o assunto. O reconhecimento do direito ao
meio ambiente equilibrado em documento internacional fez com que esses direitos se
inserissem nas constituições.
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A valorização do patrimônio cultural de um povo estabelece relações de afeto
entre o bem preservado e o indivíduo fornecendo a esse uma identidade em relação àquele
patrimônio. Dessa forma, interessava aos Estados-nações modernos em processo de
consolidação preservar seu patrimônio a fim de construir suas identidades nacionais. O
patrimônio cumpria a função de estabelecer valores simbólicos reforçando a noção de
cidadania, identificava bens representativos da nação dentro de seu território e legitimava a
ocupação daquele território. No Brasil, percebe-se isso quando o Conde de Galveias, ainda no
século XVIII, pede que se preserve o Palácio das Duas Torres construído pelo Conde
holandês Mauricio de Nassau. O motivo era de que o palácio servia como uma espécie de
troféu de guerra e sua preservação engrandeceria a nação portuguesa pelo “feito heróico” de
expulsar os holandeses dos domínios portugueses no Brasil. Apesar do palácio ter sido
construído pelos holandeses, percebe-se o interesse em preservá-lo se apropriando do bem
construído num local que era ocupado pelos portugueses e que havia sido invadido pelos
holandeses. Essa análise deixa clara a intenção de preservar para legitimar a ocupação
territorial. No caso do Palácio das Duas Torres, não houve efetivamente um interesse de
preservação pelas autoridades brasileiras. Faltava quase um século para a independência do
Brasil e preservar bens culturais de origem portuguesa não colaboraria na formação de uma
identidade nacional brasileira.
As políticas de preservação brasileiras sempre se organizaram conforme as
diretrizes estabelecidas pelas organizações internacionais. Apesar do esforço de intelectuais
como Mario de Andrade e seu amigo Paulo Duarte publicando artigos no jornal O Estado de
São Paulo buscando a defesa dos bens culturais e a proposta de incluir como patrimônio uma
diversidade de bens as idéias desses homens comprometidos com a preservação da cultura
erudita e popular não tocou as autoridades brasileiras do inicio o século XX. O Decreto-lei n°
25 de 30 de novembro de 1937 sancionado pelo Presidente Getúlio Vargas na época criando o
SPHAN, limitava muito a abrangência da caracterização dos bens culturais. O Estado costuma
usar o poder de considerar um objeto (edificações, objetos de uso cotidiano, obras de arte, etc)
como patrimônio cultural para legitimar ideologicamente suas ações. Preserva-se a Casa
Grande do Senhor de Engenho e preserva-se também a Senzala onde eram alojados os negros
para passarem a noite. Eleger um bem como patrimônio cultural é preservar a cultura e a
memória da sociedade que construiu aquele bem seja ele móvel ou imóvel. Isso leva o Estado
a controlar o reconhecimento dos bens classificados como representantes culturais a fim de
preservar preferivelmente os bens relacionados à cultura das elites dominantes em detrimento
da cultura popular impondo suas formas de expressão como verdadeiras. É no seio da
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sociedade que se formam e se transformam, são criados e recriados mitos, lendas, crenças, etc
e a preservação das manifestações culturais populares devem partir do interesse da
comunidade. O Estado preserva a religião oficial, no caso do Brasil – nação laica, o Estado
não assume diretamente esse compromisso, mas constantemente reafirma o uso da religião
Católica como a correta carregando de caráter errôneo as outras tendências religiosas
existentes. Quando não existe a participação efetiva da população na reivindicação da
preservação de alguma manifestação cultural o Estado toma pra si esse compromisso e
classificando de forma arbitrária como importante algum bem cultural e possivelmente que
identifique culturas elitistas. Garantir o acesso aos bens culturais é garantir as condições
mínimas dos direitos do cidadão. Mas o problema não para por aí, é preciso garantir também
o reconhecimento de que as camadas menos favorecidas da população também possuem e
produzem sua cultura. É importante perceber a diversidade cultural existente dentro da nação
e garantir a todos o reconhecimento das suas formas de expressão cultural. Os direitos de
solidariedade reconhecem como bens culturais aqueles que são reconhecidos pela comunidade
como tais. E é dessa forma que se manifesta a preservação dos valores culturais imateriais e a
preservação dos bens culturais materiais. É preciso que o povo se identifique com o bem
cultural e reconheça nele a sua presença enquanto indivíduo formador e construtor daquela
cultura. Isso contribui para que exista a preservação patrimonial. A identificação com o bem
cultural gera a preservação por fazer com que o indivíduo não destrua o que é de uso coletivo
mas que também tem valores de propriedade/apego individual.
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http://www.unesco.org.br
http://portal.iphan.gov.br
http://www.onu-brasil.org.br
http://www.parintins.com/docs/parintins/index.php?p=localização
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