ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 052/2015
Aos onze dias do mês de junho do ano de 2015, autorizado pelo Processo Administrativo
n.º 9882/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2015- SRP, foi expedida a presente Ata de
Registro de Preços, de acordo com o disposto no art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento
obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de tinta viária e materiais necessários para
demarcação e sinalização horizontal de vias públicas no Município conforme informações
contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1 Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata: MAVI TINTAS E
SINALIZADORA LTDA-EPP, com sede na Rua Marcelino Ramos, 40 – Cidade Industrial
Satélite – Guarulhos-SP - CEP: 07224-250 e CNPJ sob nº. 14.191.875/0001-22, Fone: (11)
2279-7030, representado pelo seu sócio Sr. VITOR VINÍCIUS SAMOGIN DE OLIVEIRA,
brasileiro, solteiro, comerciante, portador da CI/RG n.º 33.505.876-0-SSP/SP e inscrito no
CPF/MF sob o nº. 409.723.518-41, a saber:
ITEM QTDE
UNID
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
1
500
L
SOLVENTE
SALICRIL
VALOR
UNIT. R$
6,56
VALOR
TOTAL- R$
3.280,00
3
180
BAL
TINTA PARA DEMARCAÇÃO COR BRANCA -
SALICRIL
149,99
26.998,20
SALICRIL
158,00
31.600,00
SALICRIL
169,00
3.380,00
SALICRIL
169,00
3.380,00
SALICRIL
17,90
26.850,00
NBR 11862 - BALDE DE 18 LITROS
4
200
BAL
TINTA PARA DEMARCAÇÃO COR AMARELA
- NBR 11862 - BALDE DE 18 LITROS
6
20
BAL
TINTA PARA DEMARCAÇÃO COR AZUL NBR 11862 - BALDE DE 18 LITROS
7
20
BAL
TINTA PARA DEMARCAÇÃO COR
VERMELHA - NBR 11862 - BALDE DE 18
LITROS
9
1.500
Pç
TACHÃO BIDIRECIONAL NA CÔR AMARELA
OU BRANCA
VALOR GLOBAL ESTIMADO
1.2
R$ 95.488,20
A Administração efetuará seus pedidos à Detentora da Ata, mediante Pedido de
Empenho/Autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária pela qual correrá a
despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
1
1.3 Solicitada a entrega dos materiais contidos na Ata de Registro de Preços, a Contratada
deverá entregá-los no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento da
Autorização de Compra ou Empenho, juntamente com a Nota Fiscal e demais documentos
necessários para a realização do pagamento. Este prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo
período, mediante solicitação formal da Contratada com a devida justificativa.
1.4 Os materiais deverão ser entregues diretamente nos locais de execução das obras e
reparos ou na Secretaria Municipal de Infraestrutura – Fone: (41) 3590-3351, na Rua Papa
Paulo VI, n.º 126 – Vila Chaune, a ser determinado anteriormente pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura;
1.5 Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido neste edital, em desacordo
com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que
ficará(ão) obrigada(s) a substituir prontamente os materiais, correndo por sua conta e risco tais
substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no edital;
1.6 O recebimento, a verificação de documentos, a inspeção visual dos materiais, os
componentes de cada item, deverão ser executados no período das 8:00 às 17:00 horas, pelo
fiscal do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
1.7 O intervalo de entrega dos materiais, deverá ser, obrigatoriamente, sob demanda, sendo
que as entregas poderão ser solicitadas a partir da data de assinatura da ata de registro de
preços e emissão da nota de empenho.
1.8 A não aprovação de qualquer material terá efeito suspensivo no que se refere ao prazo
máximo para recebimento provisório, até que a Contratada providencie a solução do problema
(substituição), no endereço de entrega dos objetos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
1.9 A Contratada deverá deixar preposto responsável pela Ata/Contrato para contato com a
Administração.
1.10 As demais obrigações da Contratada, as especificações do objeto, sanções
administrativas aplicáveis, constam do Edital do Pregão Presencial n.º 024/2015.
1.11 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição
dos itens/materiais, número do empenho e dados bancários acompanhados das provas de
regularidade com a Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e
Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440/11, e
estar devidamente atestada pela Secretária competente e Gestor do Contrato.
1.11.1 A empresa fornecedora dos materiais deverá apresentar junto com a Nota
Fiscal/Fatura, quando for o caso:
2
a)
Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela
Administração;
b) Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, se houver;
c)
Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na
Nota Fiscal, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as
alíquotas constantes nos anexos;
d) Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social –
GPS);
e)
Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS
– GRF);
f)
Declaração do sócio ou proprietário da Contratada, de que não houve cessão de
mão de obra;
g) Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e
Municipal.
1.11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que
alude os itens acima, bem como enquanto estiver pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta à licitante vencedora, em virtude de
penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas ou decorrentes da
contratação;
1.11.3 Caso a Contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se
antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão
irregular por uma atualizada.
1.12 Os preços registrados poderão ser revistos quando situação eventual e superveniente,
alheia a vontade das partes envolvidas, altere os preços realizados no mercado reduzindo-os
ou aumentando-os, cabendo ao Pregoeiro negociar com os fornecedores a fim de se obter o
valor mais vantajoso para a Administração.
1.13 No caso dos preços registrados tornarem-se superiores aos valores de mercado,
será(ão) convocado(s) o(s) fornecedor(es) para negociação para redução dos valores
registrados.
1.13.1 O fornecedor que não aceitar a redução dos valores, estará dispensado do seu
compromisso sem a aplicação de penalidades.
1.13.2 Dispensado o fornecedor serão chamados os demais licitantes para negociação,
respeitados a ordem de classificação inicial.
1.14 No caso dos preços registrados tornarem-se inferiores aos valores de mercado, e a
licitante não puder cumprir com o compromisso assumido deverá imediatamente comunicar a
3
Administração sobre o fato ocorrido, para negociação, sob pena de aplicação da sanção do
item 21.12 do edital do Pregão Presencial n.º 024/2015.
1.14.1 Na eventualidade do licitante, ocorrida a comunicação prévia, não puder ou não
aceitar a negociação com a Administração, está dispensada do compromisso
assumido.
1.14.2 Ocorrido o item acima, serão convocados as demais licitantes, respeitadas a
ordem de classificação, para negociação.
1.15 A Ata de Registro de Preços do fornecedor será cancelada quando:
1.15.1 Descumpridos, na execução do objeto da licitação, desrespeito as cláusulas deste
edital ou da ata de registro de preços;
1.15.2 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
1.15.3 Não retirar a nota de empenho ou a autorização de compra no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, sem justificativa aceitável;
1.15.4 Ocorrer a imposição das sanções descritas nos itens 21.6.5 e 21.6.6 do edital do
Pregão Presencial n.º. 024/2015;
1.15.5 Será assegurado o contraditório a ampla defesa nos casos dos itens 1.15.1,
1.15.3 e 1.15.4 desta Ata de Registro de Preços;
1.16 Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente,
com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
1.17 As despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria
Infraestrutura
Órgão
1501
Fonte
1000
Despesa
Principal
Desdobrada
665
4822
Dotação
3.3.90.30.44.00
1.18 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as
contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do art. 15, §4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
1.19 A gestão/fiscalização da execução do objeto da Ata de Registro de Preços será
realizada pela Contratante, através do Servidor: Djair Tiera, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura;
1.20 O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e
nas hipóteses descritas edital do certame e dos art. 77 e 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, ou a
pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
4
1.21 A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2015.
1.22 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
1.23 Integrará a Ata de Registro de Preços, como parte indissociável, a proposta apresentada
pela licitante vencedora.
1.24 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
1.25 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus
dispositivos, o edital de Pregão Presencial n.º 024/2015 com os termos aditados e a proposta
da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.26 Fica eleito o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata
e do procedimento licitatório que a precedeu.
1.27 Aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n.º 10.520/02, na Lei n.º
8.666/93, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 127/07, Decreto Municipal n.º
4.342/14 e demais disposições aplicáveis.
1.28 Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus
representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins
de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 11 de junho de 2015.
Marcus Maurício de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Vitor Vinicius S. de Oliveira
MAVI TINTAS E SINALIZADORA LTDA-EPP
Detentor da Ata
Testemunhas:
1. _____________________________
CPF
2. _____________________________
CPF
5
Download

Tinta Viária - Mavi Tintas e Sinalizadora Ltda