ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 052/2015 Aos onze dias do mês de junho do ano de 2015, autorizado pelo Processo Administrativo n.º 9882/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2015- SRP, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora. Objeto: Registro de preços para a aquisição de tinta viária e materiais necessários para demarcação e sinalização horizontal de vias públicas no Município conforme informações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. 1.1 Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata: MAVI TINTAS E SINALIZADORA LTDA-EPP, com sede na Rua Marcelino Ramos, 40 – Cidade Industrial Satélite – Guarulhos-SP - CEP: 07224-250 e CNPJ sob nº. 14.191.875/0001-22, Fone: (11) 2279-7030, representado pelo seu sócio Sr. VITOR VINÍCIUS SAMOGIN DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da CI/RG n.º 33.505.876-0-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº. 409.723.518-41, a saber: ITEM QTDE UNID DISCRIMINAÇÃO MARCA 1 500 L SOLVENTE SALICRIL VALOR UNIT. R$ 6,56 VALOR TOTAL- R$ 3.280,00 3 180 BAL TINTA PARA DEMARCAÇÃO COR BRANCA - SALICRIL 149,99 26.998,20 SALICRIL 158,00 31.600,00 SALICRIL 169,00 3.380,00 SALICRIL 169,00 3.380,00 SALICRIL 17,90 26.850,00 NBR 11862 - BALDE DE 18 LITROS 4 200 BAL TINTA PARA DEMARCAÇÃO COR AMARELA - NBR 11862 - BALDE DE 18 LITROS 6 20 BAL TINTA PARA DEMARCAÇÃO COR AZUL NBR 11862 - BALDE DE 18 LITROS 7 20 BAL TINTA PARA DEMARCAÇÃO COR VERMELHA - NBR 11862 - BALDE DE 18 LITROS 9 1.500 Pç TACHÃO BIDIRECIONAL NA CÔR AMARELA OU BRANCA VALOR GLOBAL ESTIMADO 1.2 R$ 95.488,20 A Administração efetuará seus pedidos à Detentora da Ata, mediante Pedido de Empenho/Autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile. 1 1.3 Solicitada a entrega dos materiais contidos na Ata de Registro de Preços, a Contratada deverá entregá-los no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Compra ou Empenho, juntamente com a Nota Fiscal e demais documentos necessários para a realização do pagamento. Este prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período, mediante solicitação formal da Contratada com a devida justificativa. 1.4 Os materiais deverão ser entregues diretamente nos locais de execução das obras e reparos ou na Secretaria Municipal de Infraestrutura – Fone: (41) 3590-3351, na Rua Papa Paulo VI, n.º 126 – Vila Chaune, a ser determinado anteriormente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura; 1.5 Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido neste edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará(ão) obrigada(s) a substituir prontamente os materiais, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no edital; 1.6 O recebimento, a verificação de documentos, a inspeção visual dos materiais, os componentes de cada item, deverão ser executados no período das 8:00 às 17:00 horas, pelo fiscal do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. 1.7 O intervalo de entrega dos materiais, deverá ser, obrigatoriamente, sob demanda, sendo que as entregas poderão ser solicitadas a partir da data de assinatura da ata de registro de preços e emissão da nota de empenho. 1.8 A não aprovação de qualquer material terá efeito suspensivo no que se refere ao prazo máximo para recebimento provisório, até que a Contratada providencie a solução do problema (substituição), no endereço de entrega dos objetos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 1.9 A Contratada deverá deixar preposto responsável pela Ata/Contrato para contato com a Administração. 1.10 As demais obrigações da Contratada, as especificações do objeto, sanções administrativas aplicáveis, constam do Edital do Pregão Presencial n.º 024/2015. 1.11 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição dos itens/materiais, número do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com a Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440/11, e estar devidamente atestada pela Secretária competente e Gestor do Contrato. 1.11.1 A empresa fornecedora dos materiais deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura, quando for o caso: 2 a) Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Administração; b) Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, se houver; c) Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos; d) Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS); e) Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS – GRF); f) Declaração do sócio ou proprietário da Contratada, de que não houve cessão de mão de obra; g) Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal. 1.11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que alude os itens acima, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à licitante vencedora, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas ou decorrentes da contratação; 1.11.3 Caso a Contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada. 1.12 Os preços registrados poderão ser revistos quando situação eventual e superveniente, alheia a vontade das partes envolvidas, altere os preços realizados no mercado reduzindo-os ou aumentando-os, cabendo ao Pregoeiro negociar com os fornecedores a fim de se obter o valor mais vantajoso para a Administração. 1.13 No caso dos preços registrados tornarem-se superiores aos valores de mercado, será(ão) convocado(s) o(s) fornecedor(es) para negociação para redução dos valores registrados. 1.13.1 O fornecedor que não aceitar a redução dos valores, estará dispensado do seu compromisso sem a aplicação de penalidades. 1.13.2 Dispensado o fornecedor serão chamados os demais licitantes para negociação, respeitados a ordem de classificação inicial. 1.14 No caso dos preços registrados tornarem-se inferiores aos valores de mercado, e a licitante não puder cumprir com o compromisso assumido deverá imediatamente comunicar a 3 Administração sobre o fato ocorrido, para negociação, sob pena de aplicação da sanção do item 21.12 do edital do Pregão Presencial n.º 024/2015. 1.14.1 Na eventualidade do licitante, ocorrida a comunicação prévia, não puder ou não aceitar a negociação com a Administração, está dispensada do compromisso assumido. 1.14.2 Ocorrido o item acima, serão convocados as demais licitantes, respeitadas a ordem de classificação, para negociação. 1.15 A Ata de Registro de Preços do fornecedor será cancelada quando: 1.15.1 Descumpridos, na execução do objeto da licitação, desrespeito as cláusulas deste edital ou da ata de registro de preços; 1.15.2 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 1.15.3 Não retirar a nota de empenho ou a autorização de compra no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável; 1.15.4 Ocorrer a imposição das sanções descritas nos itens 21.6.5 e 21.6.6 do edital do Pregão Presencial n.º. 024/2015; 1.15.5 Será assegurado o contraditório a ampla defesa nos casos dos itens 1.15.1, 1.15.3 e 1.15.4 desta Ata de Registro de Preços; 1.16 Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração. 1.17 As despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Infraestrutura Órgão 1501 Fonte 1000 Despesa Principal Desdobrada 665 4822 Dotação 3.3.90.30.44.00 1.18 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do art. 15, §4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 1.19 A gestão/fiscalização da execução do objeto da Ata de Registro de Preços será realizada pela Contratante, através do Servidor: Djair Tiera, da Secretaria Municipal de Infraestrutura; 1.20 O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses descritas edital do certame e dos art. 77 e 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração. 4 1.21 A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2015. 1.22 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 1.23 Integrará a Ata de Registro de Preços, como parte indissociável, a proposta apresentada pela licitante vencedora. 1.24 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses. 1.25 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial n.º 024/2015 com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.26 Fica eleito o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu. 1.27 Aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n.º 10.520/02, na Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 127/07, Decreto Municipal n.º 4.342/14 e demais disposições aplicáveis. 1.28 Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 11 de junho de 2015. Marcus Maurício de Souza Tesserolli Prefeito Municipal Vitor Vinicius S. de Oliveira MAVI TINTAS E SINALIZADORA LTDA-EPP Detentor da Ata Testemunhas: 1. _____________________________ CPF 2. _____________________________ CPF 5