Edição n° 041 De 07 a 11 de dezembro de 2009 ________________________________________________________________________________________________________________________ STJ mantém prazo para demarcação de terra indígena em Santa Catarina Por maioria, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os recursos da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que determinou um prazo de 24 meses para a demarcação de terras indígenas no litoral norte de Santa Catarina. A Turma acompanhou o entendimento da relatora do processo, ministra Denise Arruda. O processo de demarcação foi iniciado em junho de 1998, com uma portaria da Funai criando um Grupo de Trabalho para a demarcação das terras indígenas. Após a conclusão dos trabalhos, entretanto, a Funai só se manifestou em maio de 2002 para não aprovar o relatório do Grupo de Trabalho e determinou a criação de novo grupo técnico. Em junho do mesmo ano, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a demora da Fundação para demarcar as terras. Em novembro de 2002 a Funai decidiu criar a Reserva Indígena Pindoty. Entretanto, atendendo a pedido de entidade indígena local, revogou a criação da reserva em junho de 2003. Em abril de 2004 a Funai criou novo grupo técnico que até o momento não teria apresentado relatório. O MPF ajuizou nova ação para a criação da reserva e garantir a sobrevivência física dos indígenas, sendo seu pedido acatado no primeiro grau de jurisdição e mantido no TRF-4. No recurso ao STJ, a Funai e a União alega ofensa aos artigos 19 e 26 da Lei 6001 de 1973, que trata do Estatuto do Índio. Os artigos definem como devem ser demarcadas e administradas as reservas indígenas. Também teria havido ofensa aos artigos 1º, 15, 16 e 26 da Lei Complementar 101 de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o as contas do estado poderia ficar muito oneradas com a criação da reserva. Alegou-se ainda que para se criar a reserva é necessário respeitar as regras do Decreto 1775 de 1996, que exige um profundo estudo de fatores etno-históricos, antropológicos, ambientais e o prazo determinado pelo TRF-4 seria muito exíguo para esse estudo. Destacou ainda que a criação de reservas é ato discricionário da União, sendo indevida a interferência do Judiciário. A defesa informou ainda haver já 14 outras áreas demarcadas no estado. Em seu voto, a ministra Denise Arruda admitiu que cabe ao Executivo demarcar reservas, mas é possível para o Judiciário fixar um prazo razoável para isso. Ela admitiu que a demarcação exige complexos estudos e que os prazos do Decreto 1.775 não seriam vinculantes. “Contudo, não se pode permitir que o excesso de tempo para seu desfecho acabe por restringir o direito que se busca assegurar”, ponderou. A ministra ressaltou ainda que o artigo 5º da Constituição Federal garante a todos uma duração razoável de processos. A ministra afirmou que os autos do processo deixam clara a excessiva demora na demarcação das terras, em um período que se estende por mais de 10 anos. Afirmou já haver jurisprudência do STJ e também do STF em casos semelhantes autorizando a fixação de prazos. Com essas considerações a ministra negou o pedido da Funai e da União. Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça STJ retoma julgamento sobre o caso da Ilha de Marambaia A disputa entre a União e descentes de escravos pela posse de terras situadas na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro, continua em discussão na Primeira Turma do Superior Tribunal _________________________________________________________________1_________________________________________________________________ 6ª Câmara de Coordenação e Revisão Telefones: (0 XX 61) 3105-6054 E-mail: [email protected] Home page: http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/ Edição n° 041 De 07 a 11 de dezembro de 2009 ________________________________________________________________________________________________________________________ de Justiça (STJ). Na retomada do julgamento nesta quinta-feira (3), o relator, ministro Benedito Gonçalves, reviu seu voto e acompanhou o entendimento do ministro Luiz Fux de que os quilombolas devem permanecer na área. O julgamento foi novamente interrompido pelo pedido de vista da ministra Denise Arruda. Somente os três ministros participam do julgamento. Na ação, a União pede reintegração de posse das terras que ficam em área de segurança nacional, controlada pela Marinha. A ação foi proposta contra um pescador, para obter a desocupação liminar e, posteriormente, a reintegração definitiva da área. A União também pretendia receber perdas e danos do pescador descendente de escravo, que vive na área há 40 anos, no valor de um salário mínimo por dia, a partir da data de intimação ou citação até a restituição do imóvel. Em primeiro grau, a União conseguiu a reintegração, mas teve o pedido de indenização negado. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ao analisar o recurso do pescador ao STJ, primeiramente o ministro Benedito Gonçalves aplicou a Súmula 126, que não admite recurso especial quando se discute questões constitucionais e infraconstitucionais sem que o recorrente apresente também recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O ministro aplicou ainda a Súmula 7, que proíbe a revisão de provas. Mas após apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux, o relator pediu vista regimental e hoje reviu o voto e acompanhou os fundamentos do colega. No extenso e minucioso voto-vista, o ministro Luiz Fux deu provimento ao recurso do pescador com base em uma série de fundamentos. Primeiro, o ministro ressaltou que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à justa posse definitiva com direito à titulação, conforme estabelece o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.” Fux destacou que um laudo solicitado pelo Ministério Público Federal atestou que os moradores da Ilha de Marambaia descendem, direta ou indiretamente, de famílias que ocupam a área há, no mínimo, 120 anos, por serem remanescentes de escravos de duas fazendas que funcionavam no local até a abolição da escravatura. Certo de que a área é remanescente de quilombos e que a posse é transmissível, o ministro entende que a posse dos quilombolas é justa e de boa-fé, o que não pode ser afastado pela alegação de domínio da União. Ao debater o tema em sessão, o ministro Luiz Fux fez duras críticas à estratégia processual da União de promover ações individuais para descaracterizar a comunidade e o fenômeno étnico e coletivo. Por fim, o ministro ressaltou que, “no direito brasileiro, na luta entre o possuidor e o proprietário vence o possuidor”. Confira a íntegra dos votos já proferidos. Clique aqui Fonte: Superior Tribunal de Justiça MPF interpõe Recursos Expecial e Extraordinário contra decisão que suspend a demarcação da TI Itaoca _________________________________________________________________2_________________________________________________________________ 6ª Câmara de Coordenação e Revisão Telefones: (0 XX 61) 3105-6054 E-mail: [email protected] Home page: http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/ Edição n° 041 De 07 a 11 de dezembro de 2009 ________________________________________________________________________________________________________________________ A Procuradoria da República na 3ª Região interpôs, em 10 de dezembro de 2009, Recursos Extraordinário e Especial na Apelação n. 2001.61.04.000992-5. Trata-se de medida cautelar inominada proposta por Antonio Fernando Barbosa contra a FUNAI em que se postula a imediata cessação dos trabalhos de demarcação das terras indígenas Itaóca, na parte limítrofe ao imóvel ocupado pelo requerente – Fazenda Itaóca localizada no município de Mongaguá/SP ou, caso já concluído o trabalho de demarcação, sua suspensão até o julgamento da ação principal. O autor alega, primeiramente, a nulidade do procedimento administrativo, tendo em vista a ausência de intimação pessoal para participar do processo de classificação da área como reserva indígena e, ainda, o não-preenchimento dos requisitos exigidos no Decreto nº 1775/96 para a caracterização da área como terra indígena, vez que não se trata de terra tradicionalmente ocupada pelos índios, inexistindo silvícolas originários da região, asseverando que os que lá se encontram são provenientes de outros Estados. O pedido foi julgado improcedente, tendo sido interposta apelação pelo autor. Em 02 de maio de 2006, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso. Confira a íntegra 1 dos recursos. Clique aqui Confira a íntegra 2 dos recursos. Clique aqui Confira a íntegra 3 dos recursos. Clique aqui Fonte: Coordenadoria Jurídica da 6ª CCR MPF/TO: audiências públicas debatem saúde de índios e situação dos impactados pela usina de Estreito Por designação do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), será realizada no município de Tocantinópolis, no dia 10 de dezembro, uma audiência pública para debater problemas da atenção à saúde da comunidade e a situação das estradas no interior da terra indígena. A audiência terá início às 14h, no Seminário Diocesano Leão XIII, em Tocantinópolis. O evento foi solicitado por representantes da comunidade indígena apinajé e terá participação de representantes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Departamento de Estradas do Tocantins (Dertins), Fundação Nacional do Índio (Funai - administração de Araguaína), municípios de Tocantinópolis e Maurilândia, Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e Celtins (coordenação do programa Luz para Todos). Já no dia 11 de dezembro, a audiência será na Câmara Municipal de Carolina (MA) com a participação dos impactados pela usina de Estreito, para debater problemas relativos a assentados da reforma agrária, pescadores, posseiros e outras categorias que pleiteiam compensações. Em relação aos assentados, a empresa não tem cumprido o termo de compromisso para realocar as famílias e vem impondo a carta de crédito como única opção. Também terá continuidade o debate para criação de mecanismos de compensação que supram a ausência dos comitês de co-gestão, considerados não representativos pelos impactados. Na reunião realizada em outubro de 2009, em Estreito, o Ceste não enviou representante para debater as reivindicações dos impactados. _________________________________________________________________3_________________________________________________________________ 6ª Câmara de Coordenação e Revisão Telefones: (0 XX 61) 3105-6054 E-mail: [email protected] Home page: http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/ Edição n° 041 De 07 a 11 de dezembro de 2009 ________________________________________________________________________________________________________________________ Os pescadores buscam ser reconhecidos como impactados pelo empreendimento, além de enfrentarem problemas como a falta de uma política compensatória pela interrupção da navegação no eixo da barragem, a destruição dos locais de alojamento dos pescadores devido à ação de supressão vegetal sem qualquer indenização e a interrupção da a atividade pesqueira em áreas a montante e jusante do empreendimento devido às alterações que ocorrerão no ambiente aquático. Os posseiros, proprietários e ocupantes de áreas atingidas reclamam que não têm acesso ao laudo de avaliação, desconhecendo os valores pagos a cada benfeitoria e outros itens avaliados, o que impediria a negociação, com a imposição de valores a serem pagos sob ameaça de encaminhamento da decisão sub judice. A maioria dos arrendatários, meeiros e ocupantes foram excluídos do direito à indenização, sem uma explicação adequada dos critérios utilizados nos estudos de caso, que estão sendo realizados pelo Ceste sem a participação de órgãos ligados ao governo e à organização dos atingidos. Já os barqueiros e barraqueiros denunciam que a construção das novas praias não têm projeto específico, sem nenhuma garantia por parte da empresa da continuidade da atividade. Já atividades como a dos extrativistas, oleiros e vazanteiros receberam como indenização somente as residências das famílias, não indenizando a atividade. Há promessas de fomento à atividade, mas nenhum projeto. Fonte: Notícias do MPF MPF/MS: vídeo desmente versão da PM para desocupação de fazenda em MS Um vídeo e áudio gravado pelos indígenas da Terra Indígena Buriti, no Mato Grosso do Sul, foi entregue ao Ministério Público. A gravação foi feita durante ação da Polícia Militar (PM) na desocupação da fazenda Querência São José, em Dois Irmãos do Buriti, sudoeste do estado, em 19 de novembro. O áudio revela conversa entre um grupo de fazendeiros e índios, em que os primeiros afirmam que, “se não houver desocupação, haverá embate”. O vídeo mostra a tropa de choque da PM avançando pelo terreno, em direção aos indígenas, seguida pelos fazendeiros. A ação resultou em pelo menos dois índios feridos e na desocupação da fazenda. Os índios afirmam que foram impedidos de levar pertences pessoais e utensílios domésticos, entre eles um freeezer vertical, que foram deixados na área. Eles ocuparam a fazenda por 32 dias, antes de serem desalojados. O material em áudio e vídeo foi entregue ao procurador da República Emerson Kalif Siqueira e, após sua reprodução, foi encaminhado à Polícia Federal (PF) para ser incorporado ao inquérito que investiga essa e uma outra ação anterior da PM, ocorrida em 20 de outubro. Naquele dia, os indígenas da Terra Indígena (TI) Buriti resistiram a uma tentativa de desocupação da área pela PM, quando dois deles foram baleados com artefatos de borracha (Alegarde Alcântara e Juarez da Silva Figueiredo). O inquérito tem como objeto de investigação os crimes de lesão corporal dolosa e abuso de autoridade, podendo abarcar, durante o seu desenvolvimento, outras condutas delitivas eventualmente constatadas. Testemunhas foram ouvidas e as vítimas passaram pelo exame de corpo de delito. Para o MPF, as gravações desmentem nota da PM, que afirmou que a ação em 19 de novembro era para “evitar qualquer animosidade dos produtores rurais contra os indígenas” e que a fazenda teria sido desocupada porque os indígenas ficaram “assustados”. _________________________________________________________________4_________________________________________________________________ 6ª Câmara de Coordenação e Revisão Telefones: (0 XX 61) 3105-6054 E-mail: [email protected] Home page: http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/ Edição n° 041 De 07 a 11 de dezembro de 2009 ________________________________________________________________________________________________________________________ Terra Indígena Buriti - Os indígenas da TI Buriti reivindicam uma área de 15,2 mil hectares, na região de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, no sul do estado. A área atual da terra indígena é de dois mil hectares, onde vivem 4,5 mil pessoas, em nove aldeias. A área reivindicada já foi considerada por perícia judicial antropológica e histórico-arqueológica como terra de ocupação tradicional indígena. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) havia cassado uma decisão liminar de 1ª instância e considerou válidos os estudos demarcatórios que ampliam a área da na TI Buriti - que engloba a fazenda Querência São José - mas o processo de demarcação foi interrompido por um recurso judicial dos proprietários da área. Embora o recurso impetrado pelos proprietários não tenha o poder de impedir o processo de demarcação, a Fundação Nacional do Índio (Funai) decidiu esperar pela decisão final da Justiça. O recurso terá que ser julgado em uma sessão (por 12 desembargadores), mas está há dois anos sem qualquer andamento, o que levou os indígenas a organizar interrupção da BR-163, em Campo Grande, em 6 de novembro, para pedir agilidade no julgamento. Número do Processo no TRF-3: 2000.60.00.001770-9 Fonte: Notícias do MPF Terra Legal repassa base dados ao Ministério Público Federal (MPF) A Coordenação Nacional do Programa Terra Legal Amazônia se reuniu nesta quinta-feira (10) com procuradores do Ministério Público Federal (MPF) para repassar informações da evolução do programa de regularização fundiária. A reunião ocorreu na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social. Os procuradores receberam a base de dados das áreas e dos posseiros cadastrados, além dos nomes dos imóveis titulados e das famílias beneficiadas com o documento. Até esta sexta-feira (11), o Terra Legal Amazônia cadastrou 22.014 posseiros. Eles estão distribuídos em mais de 3 milhões de hectares de oito estados da Amazônia Legal. Guedes explica que o Ministério Público Federal tem acesso privilegiado à base de dados do Terra Legal porque acompanha a execução da regularização. "O MPF é um parceiro importante, inclusive na resposta às denúncias que recebemos pelo Portal", ressalta. Transparência A reunião faz parte das ações de transparência pública e controle social do Programa. "O Terra Legal possui a característica de divulgar para a sociedade todas as suas fases. E a população local ajuda a definir as prioridades na regularização e denuncia possíveis irregularidades", explicou o coordenador Nacional do Terra Legal, Carlos Guedes. Pelo portal do Programa, é possível fazer denúncias e acompanhar a evolução das três fases: cadastro, georreferenciamento e titulação. O controle social é feito por meio das reuniões do Grupo Executivo Intergovernamental (GEI), representado por membros da sociedade civil, ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA), das Cidades, Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) e institutos de terras dos estados da Amazônia Legal. Grupos estaduais também monitoram o Programa e ajudam a definir suas diretrizes nos estados. Fonte: site do INCRA _________________________________________________________________5_________________________________________________________________ 6ª Câmara de Coordenação e Revisão Telefones: (0 XX 61) 3105-6054 E-mail: [email protected] Home page: http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/ Edição n° 041 De 07 a 11 de dezembro de 2009 ________________________________________________________________________________________________________________________ Comissão continua a fiscalizar Funasa e Funai sobre saúde indígena A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle aprovou na quarta-feira (2) o relatório parcial do deputado Paulo Rocha (PT-PA) sobre a Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 13/07, do deputado Sebastião Madeira (PSDB-MA), relativa às atividades da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) na área da saúde indígena. Foram aprovadas diversas solicitações e ficou decidido que a PFC será mantida até que sejam adotadas todas as providências necessárias. A comissão decidiu também realizar duas audiências públicas, com data e convidados ainda por definir. Audiências públicas As medidas aprovadas são as seguintes: 1) tomar conhecimento das informações remetidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito do assunto; 2) determinar que a secretaria da comissão regularize as páginas do processo; 3) fixar data para duas audiências públicas com pessoas envolvidas no processo de gestão e execução da saúde indígena; 4) solicitar a outras comissões da Câmara que encaminhem os resultados recebidos de proposições aprovadas relacionadas à saúde indígena; 5) solicitar à Procuradoria Regional da República do Distrito Federal informações sobre os procedimentos adotados pelo grupo especial formado para atuar nos casos de irregularidades envolvendo a administração da Funasa; 6) solicitar à Funasa e ao Ministério da Saúde que informem as ações realizadas para atender os apontamentos do TCU e, caso providências não tenham sido adotadas, quais as justificativas para tanto; 7) solicitar ao Ministério da Saúde que apresente cópia de todo o trabalho realizado pelo grupo de trabalho criado no âmbito do órgão para avaliar a saúde indígena; e 8) manter a presente PFC, até que sejam atendidas as solicitações e adotadas as providências que venham a ser determinadas. Confira a íntegra. Clique aqui Fonte: Site da Câmara dos Deputados _________________________________________________________________6_________________________________________________________________ 6ª Câmara de Coordenação e Revisão Telefones: (0 XX 61) 3105-6054 E-mail: [email protected] Home page: http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/