DELIBERAÇÃO CONSEPE nº 022/2013, de 24 de maio de 2013. “Aprova alterações no Guia do Estudante dos Cursos de Graduação Modulação Semestral - 2º semestre/2013 (todos os cursos iniciados a partir de 2010).” O Reitor da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 4.581/07 e suas alterações, pelo Estatuto e pelo Regimento Geral, tendo em vista o deliberado pelo CONSEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, em sessão realizada em 23 de maio de 2013, com fundamento no inciso XI do artigo 23 do Estatuto da USCS, edita a seguinte Deliberação: Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações, abaixo discriminadas, no Guia do Estudante dos Cursos de Graduação Modulação Semestral - 2º semestre/2013 (todos os cursos iniciados a partir de 2010), conforme anexos I a esta Deliberação. a) item 1.2.4.1 “Prazo” – Nova redação aprovada: “Para ter direito a realizar a avaliação substitutiva, o estudante deverá requerê-la no prazo estabelecido no calendário acadêmico”; b) item 1.2.6 “Calendário de Avaliações” – Nova redação aprovada: “As datas das avaliações da prova oficial serão marcadas pela USCS, em épocas estipuladas pelo Calendário Acadêmico (e divulgadas pela Secretaria Técnica nos quadros de aviso das salas de aula).”; c) item 1.2.7 “Regime de Dependência e/ou Adaptações”, Campo “Observações” – Nova redação aprovada: “4ª Haverá cobrança fixa de 04 (quatro) parcelas no valor de R$90,00 (noventa reais) por disciplina cursada em regime especial de dependência, inserida na mensalidade do curso que o (a) aluno(a) estiver matriculado(a). Para os (as) alunos(as) em regime de dependência do 1º (primeiro) semestre de cada período letivo, os valores serão cobrados nos meses de março a junho e para os do 2º (segundo) semestre, de setembro a dezembro.”; d) item 2.3 “Trancamento” – Nova redação aprovada: “O estudante, ao requerer o trancamento, deverá estar em dia com as suas obrigações financeiras até o mês relativo ao pedido. Essa possibilidade não se aplica aos calouros.”; e) item 2.5 “Prazo de Integralização” – No campo “Escola de Negócios” inserção da informação “Comércio Exterior: mínimo de 8 e máximo de 14 semestres;”; f) item 2.5 “Prazo de Integralização” – No campo “Escola de Graduação Tecnológica” alteração da denominação do curso “Gestão Empresarial (Processos Gerenciais): mínimo de 4 e máximo de 8 semestres”; g) item 2.8.1 “De outra Faculdade para a Universidade – USCS” – Nova redação aprovada: “A Universidade poderá aceitar transferência de estudantes de outros estabelecimentos de ensino superior, desde que existam vagas, para prosseguimento de estudos em cursos afins. Para tanto, o interessado deverá apresentar via original da documentação exigida (Histórico Escolar com carga horária, programa das disciplinas cursadas e Atestado de regularidade acadêmica), ficando esses documentos de posse da USCS, em caso de efetivação da matrícula.”; h) item 2.9 “Aproveitamento de Estudos” – Nova redação aprovada: “Pessoas com curso superior e diploma devidamente registrado poderão se matricular na Universidade, desde que resultem vagas após a matrícula dos candidatos classificados em concurso vestibular, ou se houver vagas nos módulos avançados. Para tanto, deverão apresentar cópia autenticada do diploma registrado, via original do Histórico Escolar com carga horária e programa das disciplinas cursadas, ficando esses documentos de posse da USCS, em caso de efetivação da matrícula.”; i) item 4.7 “Cursos Mantidos” “dezesseis cursos de graduação bacharelada” (inserção de Comércio Exterior) e “doze cursos de graduação tecnológica”; j) parte II item 5 “Cursos de Graduação” no campo “Escola de Negócios” inserção de “Comércio Exterior. O curso de bacharelado em Comércio Exterior desenvolverá sua capacidade de gerenciar operações de importação e exportação que envolve procedimentos de embarque e desembarque de mercadorias, tanto no mercado importador quanto no exportador, seja nos setores público ou privado, preparando o aluno para administrar procedimentos cambiais, despacho e legislação aduaneira, contratos e logística internacional.”; k) parte II item 5 “Cursos de Graduação” no campo “Escola de Graduação Tecnológica” alteração da denominação do curso “Gestão Empresarial (Processos Gerenciais)”; l) parte II item 5 “Cursos de Graduação” no campo “Escola de Graduação Tecnológica” inserção de “Comércio Exterior. O Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior desenvolverá sua capacidade de gerenciar operações de importação e exportação que envolve procedimentos de embarque e desembarque de mercadorias, tanto no mercado importador quanto no exportador, seja nos setores público ou privado, preparando o aluno para administrar procedimentos cambiais, despacho e legislação aduaneira, contratos e logística internacional.”. Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor nesta data. São Caetano do Sul, 24 de maio de 2013. Prof. Dr. Marcos Sidnei Bassi Reitor Anexo I: Guia do Estudante dos Cursos de Graduação Modulação Semestral - 2º semestre/2013 (todos os cursos iniciados a partir de 2010).