Guia de Boas Práticas É na prática que a gente faz um Sesc melhor para todos. O Sesc trabalha para garantir os melhores benefícios para você e sua família. E, para manter nossas dependências e serviços sempre ativos e prontos para receber todos os nossos matriculados, precisamos da sua colaboração. Este Guia reúne o que é essencial para aproveitar, com conforto e segurança, cada serviço que o Sesc oferece para você e sua família. Fique atento às normas e faça sua parte. A gente conta com você. REGULAMENTO INTERNO DAS UNIDADES DO SESC Art. 1º O presente Regulamento é aplicável a todos os frequentadores de quaisquer unidades do Sesc, independentemente do motivo de tal frequência. DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES Art. 2º Os horários de funcionamento das unidades do Sesc, abrangendo piscinas, toboáguas, quadras/ginásios poliesportivos, academias/salas de musculação, salas de aulas coletivas, pistas de skate, teatros, cinemas, restaurantes, lanchonetes, bares, pousadas e bibliotecas estão à disposição na Central de Atendimento de cada unidade e/ou no site do Sesc. Parágrafo único. Os horários de funcionamento poderão, a critério exclusivo do Sesc, sofrer alterações, desde que comunicado, por qualquer meio, de forma prévia. II - participar de atividades sistemáticas (cursos, aulas e afins), desde que preenchidos os requisitos para tanto, inclusive o pagamento de taxas, quando devidas, e obedecidas todas as condições estabelecidas quando da contratação ou, durante tal, quando previamente informadas pelo Sesc; III - participar das promoções sociais, culturais e esportivas; IV - recorrer às autoridades competentes do Sesc na defesa dos seus direitos; V - requerer a inclusão de dependentes legais, preenchendo os requisitos de sua categoria. Art. 4º Constituem obrigações da clientela do Sesc devidamente habilitada (matrícula dos beneficiários e credenciamento dos não beneficiários): I - cumprir e fazer respeitar as normas deste Regulamento, de outras normas do Sesc, além das disposições eventualmente contratadas; II - ajudar o Sesc a cumprir suas finalidades; III - zelar pelo patrimônio moral e material do Sesc; DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CLIENTELA Art. 3º Constituem direitos da clientela do Sesc devidamente habilitada (matrícula dos beneficiários e credenciamento dos não beneficiários): I - frequentar as instalações do Sesc, mediante o preenchimento de requisitos quando necessários, salvo quando essas são requisitadas por autoridades ou cedidas a terceiros; IV - comportar-se condignamente nas dependências do Sesc, respeitando os gestores, demais matriculados, credenciados, terceiros e colaboradores do Sesc; V - acatar as determinações dos prepostos do Sesc no exercício de suas funções; VI - apresentar, obrigatoriamente, sempre que utilizar as dependências do Sesc, a carteirinha ou documento que comprove sua condição de habilitado, acompanhado de documento oficial de identificação; VII - pagar pontualmente as taxas e outras contribuições estipuladas; VIII - requerer exclusão de dependentes, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ocorrência do fato que a determinou; IX - solver débitos de qualquer natureza para com o Sesc, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação; X - usar trajes adequados nas dependências do Sesc, conforme Arts. 22 e 25. DAS PROIBIÇÕES Art. 5º Nas unidades do Sesc, são proibidos: I - o ingresso com qualquer espécie de animal doméstico, salvo cão-guia, nos termos da Lei Federal nº 11.126, de 27/6/2005; II - a prática de qualquer conduta antissocial incompatível com a decência e a moral, tais como: fazer em voz alta anedotas e piadas indesejáveis, atos obscenos, discussões e abusos de quaisquer ordens, que comprometam o bom proveito do lazer coletivo; III - promover ou participar de jogos de sinuca, cartas, baralhos, ou outros, que resultem em apostas de dinheiro e/ou bens; IV - portar, bem como conduzir garrafas ou outros utensílios que ofereçam risco à segurança dos usuários para as áreas internas das piscinas, os campos de futebol e demais áreas destinadas ao lazer; V - subir em árvores ou muros que circundem a unidade; VI - prestar declarações e informações falsas ao Sesc; VII - fumar em qualquer uma de suas áreas, ante o disposto na Lei Federal nº 9.294, de 15/7/1996, e no Decreto nº 8.262, de 31/5/2014; VIII - nos parques aquáticos de unidades com hospedagem e nas portarias de unidades sem hospedagem são proibidas: a) a entrada da clientela credenciada ou habilitada e de convidados portando alimentos e bebidas, exceto em eventos especiais e devidamente autorizados pela Administração; b) a entrada de caixas térmicas, isopores e similares; c) a entrada de utensílios metálicos como garfos, facas, etc.; d) a entrada de lanches prontos (biscoitos, sanduíches, salgados, etc.); * Para a realização de churrascos, nos locais determinados pela Administração, será permitida a entrada apenas com carne crua e guarnições, devidamente registradas na portaria da unidade. Caso a unidade possua estabelecimento próprio ou terceirizado que efetue a venda de bebidas, estas deverão ser adquiridas no local. IX - fazer algazarra, desferir empurrões, tomar atitudes ou praticar atos que venham a importunar os frequentadores da piscina, tais como: jogar água, correr no entorno, empenhar-se em lutas corporais e incomodar os demais banhistas com brincadeiras utilizando boias, salva-vidas ou flutuadores; Parágrafo único. Em casos omissos, o gestor da unidade poderá avaliar as situações ocorridas, no sentido de resguardar o patrimônio e a segurança dos frequentadores, advertir verbalmente o frequentador e realizar as punições estabelecidas neste Regulamento. DAS CONDUTAS ANTISSOCIAIS Art. 6º São consideradas condutas antissociais, entre outras: I - quaisquer agressões verbais ou físicas, bem como qualquer outra atitude que desrespeite os colaboradores, matriculados e demais usuários; X - acessar áreas que estejam restritas em decorrência do horário ou dos critérios para utilização dos serviços; II - a prática de qualquer ato considerado crime ou contravenção penal; XI - fotografar e filmar espetáculos, exposições de arte em geral e eventos similares; III - quaisquer condutas que causem dano ao patrimônio do Sesc ou de terceiros; XII - utilizar, nas áreas comuns, qualquer tipo de equipamento de som, salvo com o uso de fone de ouvido; IV - embriaguez contumaz; XIII - comercializar, sem autorização prévia e formal, nas dependências do Sesc, quaisquer tipos de produtos e serviços; XIV - desrespeitar qualquer regra previamente estabelecida; XV - fazer uso de bolas, discos ou outros materiais dentro do parque aquático e/ou das piscinas, que ofereçam risco aos demais banhistas ou frequentadores dessa área de lazer, salvo em atividades recreativas direcionadas e orientadas por colaboradores do Sesc em Minas Gerais. V - fazer necessidades fisiológicas no interior das piscinas ou nos demais espaços, sendo permitido apenas nos corretos locais nos banheiros sociais. Cuspir, escarrar, assoar o nariz dentro das piscinas e em suas áreas. Arremessar lixos, restos de comidas, vasilhames, latas, garrafas ou outro descarte fora dos espaços próprios para a referida coleta. DA RESTRIÇÃO AO USO DAS DEPENDÊNCIAS Art. 7º Todas as piscinas possuem capacidade máxima de lotação, que pode ser verificada na Central de Atendimento de cada unidade e na portaria do parque aquático. Parágrafo único. O Sesc poderá restringir o uso das suas piscinas e de outras dependências em decorrência da capacidade de atendimento, mediante simples aviso. DOS OBJETOS EXTRAVIADOS, PERDIDOS E ESQUECIDOS Art. 8º O Sesc não se responsabiliza pela perda e/ou pelo extravio de objetos e/ou valores que não lhe forem formalmente confiados para guarda. Art. 9º Os objetos esquecidos nas dependências das unidades do Sesc serão guardados pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao fim do qual o Sesc reserva-se o direito de lhes dar o destino que achar conveniente, independentemente de qualquer notificação prévia ao proprietário do objeto. DA EMERGÊNCIA MÉDICA Art. 10 Nos casos de emergência médica, deverá ser imediatamente acionado pela pessoa mais próxima ao local do acidente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou o Corpo de Bombeiros e, posteriormente, deve ser comunicado a um colaborador do Sesc para o encaminhamento das providências de assistência até a transferência da vítima, não se responsabilizando o Sesc por quaisquer ônus delas decorrentes. DAS PENALIDADES E DO PROCESSO DISCIPLINAR Art. 11 O matriculado ou usuário estará sujeito às seguintes penalidades previstas: I - advertência verbal; II - advertência escrita; III - suspensão; IV - eliminação da matrícula ou do credenciamento. § 1° Nenhuma pena será aplicada sem a ciência prévia do cliente habilitado quanto à falta que lhe é imputada, sendo-lhe facultado o direito à plena defesa, em processo disciplinar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da cientificação prévia. § 2º A aplicação das penalidades descritas neste Artigo não isenta o cliente habilitado do pagamento das taxas devidas ao Sesc. § 3º Até o término do processo disciplinar relativo à falta, de natureza grave ou gravíssima a que se comine pena de suspensão ou de eliminação, poderá ser, excepcionalmente, aplicada ao cliente habilitado, por ato da Comissão Disciplinar, que será nomeada pela Administração, medida preventiva imediata de apreensão temporária da carteirinha do Sesc pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, renovável, sucessivamente, por iguais períodos, sem limitação de vezes. § 4º A medida de apreensão da carteirinha, temporária ou definitiva, nas hipóteses aplicáveis, dar-se-á com a solicitação da simples apresentação da carteirinha e com a sua retenção, sendo a recusa da entrega voluntária desta considerada falta gravíssima, sujeita às penalidades previstas, independentemente de novo processo disciplinar. Art. 12 Serão aplicadas as respectivas penalidades pelas faltas cometidas pelo cliente matriculado ou pelos usuários do Sesc, conforme definição a seguir, a saber: FALTAS LEVES 1) Adentrar as áreas restritas aos funcionários do Sesc. 2) Subir em árvores ou muros que circundem a unidade. 3) Utilizar bronzeador, óleos e cremes nas piscinas. 4) Adentrar com qualquer tipo de alimento ou bebidas e/ou consumi-los dentro das piscinas ou no entorno delas (de acordo com a orientação de cada unidade), salvo os adquiridos nas lanchonetes existentes dentro das áreas das piscinas, que deverão ser consumidos na área permitida indicada pela unidade. 5) Adentrar as áreas administrativas e de alimentação sem camisa ou trajando roupas de banho, exceto naquelas áreas localizadas nas dependências das piscinas ou que atendam a elas. PENALIDADES APLICÁVEIS a) Advertência verbal. b) Em caso de reincidência, aplicação da advertência escrita. FALTAS GRAVES FALTAS GRAVÍSSIMAS 1) Praticar qualquer conduta antissocial, conforme Art. 6º. 1) Praticar qualquer conduta considerada como crime pela legislação pátria. 2) Utilizar piscinas, quadras ou quaisquer áreas da unidade fora do horário autorizado ou em desacordo com a orientação dos colaboradores da unidade. 2) Após o recebimento da notificação, deixar de indenizar o Sesc por danos devidamente apurados, causados pelo frequentador ou por seus dependentes. 3) Negar-se a apresentar identificação e/ou carteirinha de matriculado/credenciado no Sesc, no interior da unidade, quando solicitado por colaborador ou terceirizado da instituição. 3) Reincidir em qualquer falta grave enquanto estiver habilitado no Sesc. 4) Reproduzir sons altos no horário das 22h às 7h, em quaisquer dependências da unidade, principalmente as de hospedagem. 5) Praticar agressão verbal ou ato de desrespeito a qualquer colaborador do Sesc. 6) Ser reincidente em qualquer falta leve no período de 6 (seis) meses. 7) Causar dano material e/ou moral ao patrimônio e/ou imagem do Sesc. PENALIDADE APLICÁVEL a) Além da medida preventiva de apreensão imediata e provisória da carteirinha pela unidade, o infrator também estará sujeito ao julgamento da Comissão Disciplinar, que poderá aplicar a pena de suspensão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. 4) Deixar crianças sozinhas nas unidades. De acordo com o Artigo 2º da Lei Federal nº 8.069/90, crianças são pessoas de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 5) Ceder carteirinha de matriculado do Sesc para terceiros. PENALIDADE APLICÁVEL a) Além da medida preventiva de apreensão imediata e provisória da carteirinha pela unidade, o infrator também estará sujeito ao julgamento da Comissão Disciplinar, que poderá decidir pela apreensão definitiva da carteirinha do Sesc, com eliminação da habilitação (matrícula/ credenciamento) no Sesc. Art. 13 Sem prejuízo da interposição de recurso voluntário pelo interessado, as decisões condenatórias da Comissão Disciplinar estarão sujeitas a reexame obrigatório pela Gerência Regional. § 1º Para a tomada de decisão pelo órgão julgador, serão levados em conta os antecedentes dos habilitados, a gravidade e a repercussão da falta praticada. § 2º Nas decisões da Gerência Regional que confirmarem ou aplicarem a pena de eliminação, caberá recurso necessário para a Diretoria Regional, sem prejuízo da eventual interposição do voluntário. § 3º O recurso voluntário deverá ser interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação pelo interessado. § 4º Os recursos terão efeito suspensivo, prevalecendo, contudo, eventuais medidas preventivas aplicadas, conforme previsto neste Regulamento. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA ESPORTIVA E DE LAZER Art. 14 O material esportivo do Sesc disponível para empréstimo só será entregue mediante a retenção da carteirinha do Sesc ou do documento de identificação, com controle de protocolo de entrega e recebimento, bem como assinatura. Deve ser devolvido, no mesmo estado em que foi recebido, no horário estipulado para tanto, conforme informado no local. Art. 15 Nas atividades físicas ou esportivas (cursos, aulas e afins), será necessária a apresentação de atestado médico específico com data recente (máximo de 3 (três) meses), comprovando que o interessado possui condições de saúde para a prática de tais atividades. Art. 16 O Sesc não assumirá qualquer responsabilidade sobre fatos decorrentes da inabilitação física ou de saúde dos associados e das demais pessoas por quaisquer práticas esportivas ou similares. Art. 17 Durante a prática de qualquer modalidade esportiva, os frequentadores deverão respeitar-se mutuamente, evitando jogadas ou qualquer ato que atente contra a integridade física e/ou moral dos demais participantes. Art. 18 Nas piscinas do Sesc, são proibidos, além do previsto e mencionado neste Regulamento e em outras normas: I - o uso de óleos bronzeadores e similares; II - o uso de bolas fora das atividades monitoradas, incluindo a área ao redor; III - a aplicação de produtos para clarear os pelos do corpo. Art. 19 As crianças (pessoas de até 12 (doze) anos de idade incompletos, de acordo com o Artigo 2º da Lei Federal nº 8.069/90) só poderão entrar nas dependências do parque aquático e nas piscinas para adultos desde que acompanhadas por um dos seus pais ou responsáveis maiores de 18 anos. Art. 20 Nas piscinas infantis e em seu entorno, é obrigatória a presença dos pais ou responsáveis, a fim de se evitarem acidentes. Art. 23 A altura mínima para o uso dos toboáguas do Sesc é de 1,20 metros. Art. 24 É proibido o uso de espreguiçadeiras, cadeiras, mesas, toalhas e outros objetos nos locais de passagem de banhistas, não sendo permitida qualquer mudança de disposição do mobiliário na área da piscina. Art. 25 Para utilização das piscinas, bem como de todas as áreas de lazer, é necessário apresentar-se em trajes apropriados, que não atentem contra o pudor, sendo proibido o uso de roupas de banho brancas em tecido com transparência. § 1º Nas áreas das piscinas, é permitido o uso de biquínis, sungas, calções, maiôs e fraldas descartáveis próprias para banhos de piscina, sendo necessária a utilização de vestimenta completa nas áreas administrativas. § 2º É obrigatório o uso de trajes adequados para a prática de atividades físicas. Art. 21 Para utilização das piscinas do Sesc, é necessário o uso prévio dos chuveiros ou das duchas. § 3º Nos ginásios e quadras poliesportivas, é proibido o uso de trajes molhados. Art. 22 Nos toboáguas do Sesc, são proibidos, além do já previsto e mencionado neste Regulamento e em outras normas: § 4º Nas academias/salas de musculação e salas de aulas coletivas, não é permitido o acesso com roupas de banho, descalço ou sem camisa. I - o uso de correntes, relógios, brincos, anéis, bonés, chapéus e óculos; II - fazer uso do equipamento descendo em pé; III - o uso por gestantes ou adultos com crianças no colo; IV - o uso de bermudas ou calções que possuam bolsos, ilhós, botões ou cordões. Art. 26 Para a utilização contínua das academias/ salas de musculação e dos cursos fitness, é obrigatória e de extrema importância a realização da avaliação física, que deverá ser agendada na recepção. Art. 27 O aluno deverá seguir as instruções dos professores na utilização dos aparelhos, zelando pela preservação destes. O Sesc não se responsabiliza pelo mau uso de máquinas e equipamentos submetidos a cargas elevadas, postura incorreta, tempo e intensidade extrapolados ao da série de exercícios prescritos, contrariando a orientação dos profissionais de educação física e a sua própria condição física. Art. 28 Após o uso, o aluno deverá colocar em seus devidos lugares equipamentos como anilhas, barras, halteres, dumbells e outros que tiverem sido utilizados por ele. Art. 29 A permanência de pessoas não inscritas na academia deverá ser breve e na condição de visitante, com o devido conhecimento do Sesc, não sendo permitida a presença de acompanhantes dentro da sala de musculação. Parágrafo único. É terminantemente proibida a presença de crianças (acompanhadas ou não) na sala de musculação e nas salas de aulas coletivas, para preservação da segurança delas. Art. 30 Não é permitida a utilização do serviço de personal trainer nas academias do Sesc, independentemente de quem for prestá-lo. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DAS BIBLIOTECAS Art. 31 O cadastro do usuário das bibliotecas se dá por meio da apresentação da carteirinha atualizada do Sesc. Art. 32 É dever de cada usuário das bibliotecas do Sesc zelar pelos livros e comunicar qualquer anormalidade aos colaboradores da instituição. Art. 33 Nas bibliotecas do Sesc, só será permitido o uso dos materiais necessários para consulta, pesquisa ou estudo. Art. 34 Aos usuários em geral, será facultado o empréstimo de até 2 (dois) livros, pelo prazo máximo de 14 (quatorze) dias, renováveis pelo mesmo prazo. Art. 35 As obras de referência (enciclopédias, dicionários, guias, mapas, almanaques), jornais, revistas e gibis não serão emprestados, ficando disponíveis apenas para consulta no recinto da biblioteca. Art. 36 Caso haja necessidade de fotocópias, observado o aspecto legal, o interessado deverá apresentar a carteirinha do Sesc ou carteira de identidade e assinar um documento atestando a retirada da obra, a qual deverá ser devolvida no prazo máximo de 2 (duas) horas. Art. 37 Cada unidade do Sesc definirá a penalidade a ser aplicada no caso de atraso na devolução do material emprestado na biblioteca, podendo optar pela cobrança de multa diária, até o limite do valor atual da obra emprestada, ou pelo impedimento de retirada de material da biblioteca, pelo prazo em dobro do atraso, penalidades essas que deverão ser informadas previamente, quando do empréstimo em questão. Art. 38 Além do previsto neste Regulamento e em outras normas, na hipótese de extravio ou dano do material emprestado, o usuário da biblioteca deverá, no prazo máximo de 1 (um) mês, repor o material em questão ou indenizá-lo em espécie, ficando impossibilitado de realizar novos empréstimos até a efetivação de tais providências. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA DE SAÚDE Art. 39 Os pacientes dos centros de saúde e das clínicas odontológicas do Sesc que não forem devidamente habilitados (matrícula dos beneficiários e credenciamento dos não beneficiários) não terão acesso a nenhuma outra dependência da unidade e só poderão ali permanecer enquanto aguardam o atendimento. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA DE HOSPEDAGEM Art. 40 Fica estabelecido que deve ser respeitado o silêncio nas unidades de hospedagem do Sesc, no horário das 22h às 7h. Art. 41 O acesso de visitantes nas unidades de hospedagem do Sesc só será permitido com a anuência do gestor da referida unidade e desde que preenchidos os requisitos para tanto, inclusive com o pagamento de taxas quando for o caso. Parágrafo único. Não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de visitantes às unidades habitacionais. Art. 42 Nas unidades de hospedagem do Sesc: I - é obrigatório o preenchimento da ficha de hospedagem por hóspede; II - as tarifas são estabelecidas pelo Sesc, de acordo com o período de utilização e a quantidade de ocupantes dos apartamentos; III - as diárias iniciam-se às 14h e encerram-se às 12h do dia seguinte, independentemente do horário de check-in; IV - em caso de feriados prolongados e pacotes, o check-in e o check-out ficam sob consulta; V - caso o hóspede necessite prorrogar sua estada, deverá ser verificada com antecedência a disponibilidade na recepção ou na central de reservas; VI - o horário do café da manhã será indicado em cada unidade; VII - ao ocupar o quarto, devem ser conferidos a relação e o estado de conservação dos pertences que ficarão sob a responsabilidade do hóspede até a entrega das chaves no final do período de utilização. Danos ou extravios de objetos dos quartos e das áreas sociais da pousada serão cobrados do responsável pela reserva, que deverá ressarcir o valor correspondente de forma integral ao Sesc; VIII - ao sair dos aposentos, os hóspedes devem trancar as portas, fechar as janelas, apagar as luzes e desligar os equipamentos elétricos, deixando as chaves na recepção; IX - é proibido colocar pregos nas paredes, modificar as disposições dos móveis, fazer uso de ferro elétrico e cozinhar nos apartamentos. É necessário consultar, na recepção da pousada, se há locais específicos para tal, como copa e lavanderia para os hóspedes, e seu regulamento vigente; X - será cobrada uma taxa de lavanderia caso as roupas de cama e banho sejam utilizadas de forma indevida, por exemplo: como pano de chão ou para limpar sapatos e carros. Os valores sobre a taxa estarão à disposição na recepção da pousada; XI - não é permitida a utilização das toalhas de banho e rosto fornecidas pela pousada fora das dependências do apartamento ou chalé, o que inclui as áreas da piscina e/ou praia; XII - não é permitida a entrada ou permanência de animais nas dependências da unidade, exceto cão-guia devidamente cadastrado; XIII - não é permitida a entrada ou permanência de pessoas em roupas de banho nas áreas sociais e nos restaurantes; XIV - o Sesc não se responsabiliza por objetos deixados nas áreas sociais da pousada, bem como no interior dos veículos. Art. 43 É proibida a hospedagem de menores de 18 (dezoitos) anos desacompanhados dos pais ou responsáveis. § 1º Na hipótese de o menor estar acompanhado por terceiros, será necessária a apresentação de uma autorização formal dos pais ou responsável legal, com assinatura reconhecida em cartório, informando data de entrada e saída, motivo da hospedagem e telefones para contato, indicando, ainda, o nome do responsável legal maior de idade que o estiver acompanhando, juntamente com a documentação, original ou cópia autenticada, do menor (certidão de nascimento, RG ou passaporte), assim como dos pais ou responsável legal. § 2º Para a hospedagem de crianças (pessoa com até 12 (doze) anos incompletos) ou adolescentes (pessoa com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos) em processo de adoção, o responsável precisará apresentar alvará de hospedagem requerido no Juízo da Vara da Infância e Juventude, juntamente com sua documentação e a do menor. § 3º Em situação de óbito dos pais, basta que o responsável legal pelo menor (tutor ou guardião judicial) apresente, no momento da hospedagem, o termo de guarda ou tutela original, junto com a certidão de óbito do(s) falecido(s) (original ou cópia autenticada), bem como sua documentação e a do menor. Art. 44 A reserva é confirmada somente mediante pagamento de pelo menos 10% (dez por cento) do valor total das diárias, no prazo de 7 (sete) dias corridos após solicitação da pré-reserva. § 1º Ultrapassado o referido prazo e não se confirmando o pagamento, a pré-reserva será automaticamente cancelada. § 2º Ao se efetuar o pagamento, formaliza-se a contratação dos serviços de hospedagem, independentemente de assinatura de contrato. Art. 45 As reservas de hospedagem nas unidades do Sesc regulam-se da seguinte forma: I - reservas antecipadas: 10% (dez por cento) do valor total da reserva, e o restante podendo ser pago no cartão, na forma estabelecida na Central de Reservas, sendo que o parcelamento pode variar entre 3 (três) e 6 (seis) vezes; II - reservas de walk-in: o pagamento poderá ser feito à vista (débito ou dinheiro) ou no cartão de crédito (de acordo com as condições anteriores); III - não será cobrada taxa de transferência de data de reserva de hospedagem, a menos que exista alguma diferença de preços entre um período e outro e desde que observado o prazo de 7 (sete) dias de antecedência da data de entrada; IV - o não comparecimento na data prevista de chegada, sem comunicação prévia, será considerado No-Show (desistência sem cancelamento). A reserva permanecerá disponível por 24 (vinte e quatro) horas, a partir do horário de check-in. Após esse período, a reserva será cancelada, com retenção de 100% (cem por cento) do valor da reserva, não havendo nenhuma restituição do valor pago, exceto mediante apresentação de alguma justificativa devidamente comprovada por documento idôneo e aceita pelo Sesc; DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA DE CULTURA APLICÁVEIS A TODOS OS TEATROS, SALAS DE ESPETÁCULOS, CINEMAS, GALERIAS DE EXPOSIÇÃO, ENSAIOS, FOYERS E DEMAIS ESPAÇOS V - a desistência da estada, no ato do check-in ou durante a hospedagem, bem como na antecipação do check-out, por qualquer motivo, não dará direito à restituição do valor pago, acarretando multa de 100% (cem por cento) do valor da reserva; Art. 47 Para todos os espetáculos e eventos, deverá ser observada a lotação máxima dos espaços culturais, sendo terminantemente vedado o uso de cadeiras extras. VI - a desistência da estada a menos de 48 (quarenta e oito) horas do check-in não dará direito à restituição do valor pago, acarretando multa de 100% (cem por cento) do valor da reserva. Art. 46 Os direitos e as obrigações referentes às cessões dos espaços culturais do Sesc serão regidos por este Regulamento, pelas demais normas e, ainda, por contrato. Art. 48 O Sesc, observados os critérios e as recomendações técnicas, poderá impedir a utilização de setores dos espaços culturais, objetivando preservar o público de inadequadas condições de visão, audição e/ou segurança. Art. 49 Não será permitida, em hipótese alguma, a instalação de mesas de som ou iluminação na plateia ou em áreas de acesso do público sem prévia autorização das coordenações de produção e de técnica. Art. 50 Fica autorizada a entrada de um fiscal do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e/ou da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT) em todos os espetáculos abertos ao público, devendo permanecer em local reservado na plateia. Art. 51 Os documentos comprobatórios da liberação exigidos por lei deverão ser entregues à produção da unidade, no mínimo 1 (uma) semana antes do início do espetáculo, sob pena de sua não realização. Art. 52 O acesso de crianças e adolescentes aos espetáculos será permitido de acordo com as recomendações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Art. 53 A utilização de materiais que possam sujar ou danificar as dependências dos espaços culturais deverá ser objeto de aprovação prévia do Sesc, que poderá vetá-la ou, aprovando, determinar providências a serem adotadas. Art. 54 Fica proibida a circulação de técnicos e profissionais da imprensa na plateia, no proscênio e/ou nas laterais do palco durante os espetáculos. Art. 55 A permanência dos artistas nos camarins dos espaços culturais após o final dos espetáculos será limitada ao tempo de 90 (noventa) minutos, só sendo possível a dilatação do referido prazo em caso de justificável necessidade e mediante aprovação do coordenador técnico, responsável e/ou produtor da unidade. Art. 56 Nos espaços culturais do Sesc, é proibido fumar na plateia, nos bastidores e na cabine de comando, ante o disposto na Lei Federal nº 9.294, de 15/7/1996, e no Decreto nº 8.262, de 31/5/2014. Art. 57 A sala de espetáculos será liberada ao público 60 (sessenta) minutos antes do início do evento, após autorização da supervisão de palco do Sesc. Art. 58 Para promover a exposição ou venda de quaisquer materiais, bem como a realização de merchandising na entrada dos espaços culturais, o cessionário deverá solicitar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da estreia, autorização da coordenação de unidade ou responsável, devidamente alinhada com a Gerência Geral de Comunicação do Sesc/Administração, que se reserva o direito de negar e, aprovando, estabelecer limites e taxas para utilização do espaço. Art. 59 Poderá o cessionário ser autorizado a utilizar o foyer de entrada, as salas de espera ou espaços de convívio vinculados aos respectivos espaços culturais para venda de CDs, DVDs, programas, cartazes e camisetas alusivos ao evento, devendo, para tanto, formalizar solicitação junto à produção ou responsável da unidade, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da estreia. Art. 60 É vedada qualquer forma de merchandising no interior da sala de espetáculos, exceto gravações de áudio e vídeo com citação dos patrocinadores, apresentadas antes do evento, previamente aprovadas pela coordenação da unidade. Art. 61 Para gravar ou fotografar o evento, é necessária a autorização prévia da Gerência Geral de Comunicação do Sesc, que, visando preservar os interesses do público, estabelecerá limites para sua execução, proibindo a circulação de técnicos e profissionais da imprensa na plateia, no palco e/ou nas laterais do palco durante os espetáculos. Art. 62 O Sesc poderá conceder ao cessionário o acesso ao seu estacionamento, a seu critério, estabelecendo preços, prazos, períodos e horários de permanência dos veículos autorizados, conforme disponibilidade verificada nas datas de montagem, realização e desmontagem dos eventos. Art. 63 O Sesc não se responsabiliza, sob nenhuma hipótese, por qualquer sinistro, furto, roubo ou extravio de objetos ou cargas no interior do veículo que estiver utilizando o estacionamento, independentemente do dia e horário. Art. 64 A instalação ou colocação de placas ou painéis externos somente será permitida se observadas as determinações da Gerência Geral de Comunicação do Sesc, inclusive quanto à adoção de padrão único. Art. 65 São expressamente proibidas a entrada e a circulação de pessoas da produção dos espetáculos na bilheteria e nos demais espaços culturais do Sesc, exceto quando portarem o devido credenciamento fornecido pelo Sesc. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 66 A matrícula dos beneficiários e o credenciamento dos não beneficiários são pessoais e intransferíveis. Art. 67 Em cursos ministrados pelo Sesc, o(a) instrutor/ professor(a) é responsável pelo aluno apenas durante os horários efetivos de aula. Art. 68 A apresentação de atestado médico para efetivação de matrículas em cursos/aulas ministrados pelo Sesc, conforme Art. 15, será aplicável em casos de atividades físico-esportivas ou dança, atestando a aptidão física do cliente para a referida atividade. Art. 69 O Sesc não se responsabilizará por qualquer bem ou valor que não lhe for confiado formalmente mediante recibo. Art. 70 Nas unidades do Sesc, só será permitido o acesso de menores de 18 anos quando acompanhados pelos seus pais (pai ou mãe) ou responsável legal (tutor ou guardião judicial), salvo se autorizados expressa e previamente por estes, sendo que o menor pode ter acesso se acompanhado por terceiros, e o adolescente (de 12 a 18 anos), desacompanhado. § 1º A autorização formal deve conter a assinatura do pai, da mãe ou do responsável legal, e ser apresentada juntamente com cópia simples de um documento de identificação deste e de qualquer documento idôneo que comprove a filiação ou condição de responsável legal, não sendo necessário o reconhecimento de firma em cartório. § 2º Será exigida autorização formal com firma reconhecida em cartório de notas apenas nos casos de hospedagem, conforme Art. 43. Art. 71 Qualquer dano causado ao patrimônio do Sesc deverá ser imediata e integralmente ressarcido pelo seu causador, independentemente (e sem prejuízo) da aplicação de qualquer penalidade, no prazo estabelecido na notificação a ser entregue. Art. 72 O Sesc não assume responsabilidade por qualquer acidente ocorrido em suas dependências originado por negligência, imprudência, abuso ou descumprimento deste Regulamento por parte da clientela. Art. 73 Qualquer tolerância a eventual desrespeito ao presente Regulamento não gera nenhum direito e nem importará em nenhuma alteração deste. Art. 74 Todos os casos omissos e as exceções serão analisados pela Administração do Sesc em Minas Gerais. Art. 75 O presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogando-se todas as deposições em contrário. Belo Horizonte/MG, 20 de abril de 2015. SESC — DEPARTAMENTO REGIONAL MINAS GERAIS www.sescmg.com.br