Guia
de Boas
Práticas
É na prática
que a gente faz
um Sesc melhor
para todos.
O Sesc trabalha para garantir os melhores
benefícios para você e sua família.
E, para manter nossas dependências
e serviços sempre ativos e prontos
para receber todos os nossos matriculados,
precisamos da sua colaboração.
Este Guia reúne o que é essencial
para aproveitar, com conforto e segurança,
cada serviço que o Sesc oferece para você
e sua família.
Fique atento às normas e faça sua parte.
A gente conta com você.
REGULAMENTO INTERNO
DAS UNIDADES DO SESC
Art. 1º O presente Regulamento é aplicável a todos
os frequentadores de quaisquer unidades do Sesc,
independentemente do motivo de tal frequência.
DO FUNCIONAMENTO
DAS UNIDADES
Art. 2º Os horários de funcionamento das unidades do
Sesc, abrangendo piscinas, toboáguas, quadras/ginásios
poliesportivos, academias/salas de musculação, salas
de aulas coletivas, pistas de skate, teatros, cinemas,
restaurantes, lanchonetes, bares, pousadas e bibliotecas
estão à disposição na Central de Atendimento de cada
unidade e/ou no site do Sesc.
Parágrafo único. Os horários de funcionamento poderão,
a critério exclusivo do Sesc, sofrer alterações, desde
que comunicado, por qualquer meio, de forma prévia.
II - participar de atividades sistemáticas (cursos,
aulas e afins), desde que preenchidos os requisitos
para tanto, inclusive o pagamento de taxas,
quando devidas, e obedecidas todas as condições
estabelecidas quando da contratação ou, durante
tal, quando previamente informadas pelo Sesc;
III - participar das promoções sociais, culturais
e esportivas;
IV - recorrer às autoridades competentes do Sesc
na defesa dos seus direitos;
V - requerer a inclusão de dependentes legais,
preenchendo os requisitos de sua categoria.
Art. 4º Constituem obrigações da clientela do Sesc
devidamente habilitada (matrícula dos beneficiários
e credenciamento dos não beneficiários):
I - cumprir e fazer respeitar as normas deste
Regulamento, de outras normas do Sesc,
além das disposições eventualmente contratadas;
II - ajudar o Sesc a cumprir suas finalidades;
III - zelar pelo patrimônio moral e material do Sesc;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
DA CLIENTELA
Art. 3º Constituem direitos da clientela do Sesc
devidamente habilitada (matrícula dos beneficiários
e credenciamento dos não beneficiários):
I - frequentar as instalações do Sesc, mediante
o preenchimento de requisitos quando necessários,
salvo quando essas são requisitadas por autoridades
ou cedidas a terceiros;
IV - comportar-se condignamente
nas dependências do Sesc, respeitando os
gestores, demais matriculados, credenciados,
terceiros e colaboradores do Sesc;
V - acatar as determinações dos prepostos
do Sesc no exercício de suas funções;
VI - apresentar, obrigatoriamente, sempre que
utilizar as dependências do Sesc, a carteirinha
ou documento que comprove sua condição
de habilitado, acompanhado de documento oficial
de identificação;
VII - pagar pontualmente as taxas e outras
contribuições estipuladas;
VIII - requerer exclusão de dependentes,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir
da ocorrência do fato que a determinou;
IX - solver débitos de qualquer natureza para
com o Sesc, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da data de recebimento
da notificação;
X - usar trajes adequados nas dependências
do Sesc, conforme Arts. 22 e 25.
DAS PROIBIÇÕES
Art. 5º Nas unidades do Sesc, são proibidos:
I - o ingresso com qualquer espécie de animal
doméstico, salvo cão-guia, nos termos da Lei
Federal nº 11.126, de 27/6/2005;
II - a prática de qualquer conduta antissocial
incompatível com a decência e a moral, tais como:
fazer em voz alta anedotas e piadas indesejáveis,
atos obscenos, discussões e abusos de quaisquer
ordens, que comprometam o bom proveito
do lazer coletivo;
III - promover ou participar de jogos de sinuca,
cartas, baralhos, ou outros, que resultem
em apostas de dinheiro e/ou bens;
IV - portar, bem como conduzir garrafas
ou outros utensílios que ofereçam risco à segurança
dos usuários para as áreas internas das piscinas,
os campos de futebol e demais áreas destinadas
ao lazer;
V - subir em árvores ou muros que circundem a unidade;
VI - prestar declarações e informações falsas ao Sesc;
VII - fumar em qualquer uma de suas áreas,
ante o disposto na Lei Federal nº 9.294, de 15/7/1996,
e no Decreto nº 8.262, de 31/5/2014;
VIII - nos parques aquáticos de unidades
com hospedagem e nas portarias de unidades
sem hospedagem são proibidas:
a) a entrada da clientela credenciada ou habilitada
e de convidados portando alimentos e bebidas,
exceto em eventos especiais e devidamente
autorizados pela Administração;
b) a entrada de caixas térmicas, isopores e similares;
c) a entrada de utensílios metálicos como garfos,
facas, etc.;
d) a entrada de lanches prontos (biscoitos,
sanduíches, salgados, etc.);
* Para a realização de churrascos, nos locais
determinados pela Administração, será permitida
a entrada apenas com carne crua e guarnições,
devidamente registradas na portaria da unidade.
Caso a unidade possua estabelecimento próprio
ou terceirizado que efetue a venda de bebidas,
estas deverão ser adquiridas no local.
IX - fazer algazarra, desferir empurrões, tomar
atitudes ou praticar atos que venham a importunar
os frequentadores da piscina, tais como: jogar água,
correr no entorno, empenhar-se em lutas corporais
e incomodar os demais banhistas com brincadeiras
utilizando boias, salva-vidas ou flutuadores;
Parágrafo único. Em casos omissos, o gestor
da unidade poderá avaliar as situações ocorridas,
no sentido de resguardar o patrimônio e a segurança
dos frequentadores, advertir verbalmente o frequentador
e realizar as punições estabelecidas neste Regulamento.
DAS CONDUTAS ANTISSOCIAIS
Art. 6º São consideradas condutas antissociais,
entre outras:
I - quaisquer agressões verbais ou físicas,
bem como qualquer outra atitude que desrespeite
os colaboradores, matriculados e demais usuários;
X - acessar áreas que estejam restritas em decorrência
do horário ou dos critérios para utilização
dos serviços;
II - a prática de qualquer ato considerado crime
ou contravenção penal;
XI - fotografar e filmar espetáculos, exposições
de arte em geral e eventos similares;
III - quaisquer condutas que causem dano
ao patrimônio do Sesc ou de terceiros;
XII - utilizar, nas áreas comuns, qualquer tipo
de equipamento de som, salvo com o uso
de fone de ouvido;
IV - embriaguez contumaz;
XIII - comercializar, sem autorização prévia
e formal, nas dependências do Sesc, quaisquer
tipos de produtos e serviços;
XIV - desrespeitar qualquer regra previamente
estabelecida;
XV - fazer uso de bolas, discos ou outros materiais
dentro do parque aquático e/ou das piscinas,
que ofereçam risco aos demais banhistas
ou frequentadores dessa área de lazer, salvo
em atividades recreativas direcionadas e orientadas
por colaboradores do Sesc em Minas Gerais.
V - fazer necessidades fisiológicas no interior
das piscinas ou nos demais espaços, sendo
permitido apenas nos corretos locais
nos banheiros sociais. Cuspir, escarrar, assoar
o nariz dentro das piscinas e em suas áreas.
Arremessar lixos, restos de comidas, vasilhames,
latas, garrafas ou outro descarte fora
dos espaços próprios para a referida coleta.
DA RESTRIÇÃO AO USO
DAS DEPENDÊNCIAS
Art. 7º Todas as piscinas possuem capacidade
máxima de lotação, que pode ser verificada na Central
de Atendimento de cada unidade e na portaria
do parque aquático.
Parágrafo único. O Sesc poderá restringir o uso
das suas piscinas e de outras dependências
em decorrência da capacidade de atendimento,
mediante simples aviso.
DOS OBJETOS EXTRAVIADOS,
PERDIDOS E ESQUECIDOS
Art. 8º O Sesc não se responsabiliza pela perda
e/ou pelo extravio de objetos e/ou valores que não
lhe forem formalmente confiados para guarda.
Art. 9º Os objetos esquecidos nas dependências
das unidades do Sesc serão guardados pelo prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, ao fim do qual o Sesc
reserva-se o direito de lhes dar o destino que achar
conveniente, independentemente de qualquer
notificação prévia ao proprietário do objeto.
DA EMERGÊNCIA MÉDICA
Art. 10 Nos casos de emergência médica, deverá ser
imediatamente acionado pela pessoa mais próxima
ao local do acidente o Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (Samu) ou o Corpo de Bombeiros e,
posteriormente, deve ser comunicado a um colaborador
do Sesc para o encaminhamento das providências
de assistência até a transferência da vítima,
não se responsabilizando o Sesc por quaisquer
ônus delas decorrentes.
DAS PENALIDADES
E DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 11 O matriculado ou usuário estará sujeito
às seguintes penalidades previstas:
I - advertência verbal;
II - advertência escrita;
III - suspensão;
IV - eliminação da matrícula ou do credenciamento.
§ 1° Nenhuma pena será aplicada sem a ciência
prévia do cliente habilitado quanto à falta que
lhe é imputada, sendo-lhe facultado o direito
à plena defesa, em processo disciplinar, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento
da cientificação prévia.
§ 2º A aplicação das penalidades descritas
neste Artigo não isenta o cliente habilitado
do pagamento das taxas devidas ao Sesc.
§ 3º Até o término do processo disciplinar
relativo à falta, de natureza grave ou gravíssima
a que se comine pena de suspensão
ou de eliminação, poderá ser, excepcionalmente,
aplicada ao cliente habilitado, por ato
da Comissão Disciplinar, que será nomeada
pela Administração, medida preventiva imediata
de apreensão temporária da carteirinha do Sesc
pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, renovável,
sucessivamente, por iguais períodos,
sem limitação de vezes.
§ 4º A medida de apreensão da carteirinha,
temporária ou definitiva, nas hipóteses
aplicáveis, dar-se-á com a solicitação da simples
apresentação da carteirinha e com a sua
retenção, sendo a recusa da entrega voluntária
desta considerada falta gravíssima, sujeita
às penalidades previstas, independentemente
de novo processo disciplinar.
Art. 12 Serão aplicadas as respectivas penalidades
pelas faltas cometidas pelo cliente matriculado
ou pelos usuários do Sesc, conforme definição
a seguir, a saber:
FALTAS LEVES
1) Adentrar as áreas restritas aos funcionários do Sesc.
2) Subir em árvores ou muros que circundem a unidade.
3) Utilizar bronzeador, óleos e cremes nas piscinas.
4) Adentrar com qualquer tipo de alimento ou bebidas
e/ou consumi-los dentro das piscinas ou no entorno
delas (de acordo com a orientação de cada unidade),
salvo os adquiridos nas lanchonetes existentes
dentro das áreas das piscinas, que deverão
ser consumidos na área permitida indicada
pela unidade.
5) Adentrar as áreas administrativas
e de alimentação sem camisa ou trajando roupas
de banho, exceto naquelas áreas localizadas
nas dependências das piscinas ou que atendam
a elas.
PENALIDADES APLICÁVEIS
a) Advertência verbal.
b) Em caso de reincidência, aplicação
da advertência escrita.
FALTAS GRAVES
FALTAS GRAVÍSSIMAS
1) Praticar qualquer conduta antissocial,
conforme Art. 6º.
1) Praticar qualquer conduta considerada como crime
pela legislação pátria.
2) Utilizar piscinas, quadras ou quaisquer áreas
da unidade fora do horário autorizado ou em desacordo
com a orientação dos colaboradores da unidade.
2) Após o recebimento da notificação, deixar
de indenizar o Sesc por danos devidamente apurados,
causados pelo frequentador ou por seus dependentes.
3) Negar-se a apresentar identificação
e/ou carteirinha de matriculado/credenciado
no Sesc, no interior da unidade, quando solicitado
por colaborador ou terceirizado da instituição.
3) Reincidir em qualquer falta grave enquanto estiver
habilitado no Sesc.
4) Reproduzir sons altos no horário das 22h
às 7h, em quaisquer dependências da unidade,
principalmente as de hospedagem.
5) Praticar agressão verbal ou ato de desrespeito
a qualquer colaborador do Sesc.
6) Ser reincidente em qualquer falta leve no período
de 6 (seis) meses.
7) Causar dano material e/ou moral ao patrimônio
e/ou imagem do Sesc.
PENALIDADE APLICÁVEL
a) Além da medida preventiva de apreensão
imediata e provisória da carteirinha pela unidade,
o infrator também estará sujeito ao julgamento
da Comissão Disciplinar, que poderá aplicar a pena
de suspensão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
4) Deixar crianças sozinhas nas unidades.
De acordo com o Artigo 2º da Lei Federal
nº 8.069/90, crianças são pessoas de até 12 (doze)
anos de idade incompletos.
5) Ceder carteirinha de matriculado do Sesc
para terceiros.
PENALIDADE APLICÁVEL
a) Além da medida preventiva de apreensão
imediata e provisória da carteirinha pela unidade,
o infrator também estará sujeito ao julgamento
da Comissão Disciplinar, que poderá decidir
pela apreensão definitiva da carteirinha do Sesc,
com eliminação da habilitação (matrícula/
credenciamento) no Sesc.
Art. 13 Sem prejuízo da interposição de recurso
voluntário pelo interessado, as decisões condenatórias
da Comissão Disciplinar estarão sujeitas a reexame
obrigatório pela Gerência Regional.
§ 1º Para a tomada de decisão pelo órgão
julgador, serão levados em conta os antecedentes
dos habilitados, a gravidade e a repercussão
da falta praticada.
§ 2º Nas decisões da Gerência Regional que
confirmarem ou aplicarem a pena de eliminação,
caberá recurso necessário para a Diretoria Regional,
sem prejuízo da eventual interposição do voluntário.
§ 3º O recurso voluntário deverá ser interposto
no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da notificação pelo interessado.
§ 4º Os recursos terão efeito suspensivo, prevalecendo,
contudo, eventuais medidas preventivas
aplicadas, conforme previsto neste Regulamento.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
DA ÁREA ESPORTIVA E DE LAZER
Art. 14 O material esportivo do Sesc disponível para
empréstimo só será entregue mediante a retenção
da carteirinha do Sesc ou do documento de identificação,
com controle de protocolo de entrega e recebimento,
bem como assinatura. Deve ser devolvido, no mesmo
estado em que foi recebido, no horário estipulado
para tanto, conforme informado no local.
Art. 15 Nas atividades físicas ou esportivas (cursos, aulas
e afins), será necessária a apresentação de atestado
médico específico com data recente (máximo
de 3 (três) meses), comprovando que o interessado possui
condições de saúde para a prática de tais atividades.
Art. 16 O Sesc não assumirá qualquer responsabilidade
sobre fatos decorrentes da inabilitação física ou de saúde
dos associados e das demais pessoas por quaisquer
práticas esportivas ou similares.
Art. 17 Durante a prática de qualquer modalidade
esportiva, os frequentadores deverão respeitar-se
mutuamente, evitando jogadas ou qualquer ato
que atente contra a integridade física e/ou moral
dos demais participantes.
Art. 18 Nas piscinas do Sesc, são proibidos,
além do previsto e mencionado neste Regulamento
e em outras normas:
I - o uso de óleos bronzeadores e similares;
II - o uso de bolas fora das atividades monitoradas,
incluindo a área ao redor;
III - a aplicação de produtos para clarear
os pelos do corpo.
Art. 19 As crianças (pessoas de até 12 (doze) anos
de idade incompletos, de acordo com o Artigo 2º
da Lei Federal nº 8.069/90) só poderão entrar
nas dependências do parque aquático e nas piscinas
para adultos desde que acompanhadas por um
dos seus pais ou responsáveis maiores de 18 anos.
Art. 20 Nas piscinas infantis e em seu entorno,
é obrigatória a presença dos pais ou responsáveis,
a fim de se evitarem acidentes.
Art. 23 A altura mínima para o uso dos toboáguas
do Sesc é de 1,20 metros.
Art. 24 É proibido o uso de espreguiçadeiras, cadeiras,
mesas, toalhas e outros objetos nos locais de passagem
de banhistas, não sendo permitida qualquer mudança
de disposição do mobiliário na área da piscina.
Art. 25 Para utilização das piscinas, bem como
de todas as áreas de lazer, é necessário apresentar-se
em trajes apropriados, que não atentem contra o pudor,
sendo proibido o uso de roupas de banho brancas
em tecido com transparência.
§ 1º Nas áreas das piscinas, é permitido o uso
de biquínis, sungas, calções, maiôs e fraldas
descartáveis próprias para banhos de piscina,
sendo necessária a utilização de vestimenta
completa nas áreas administrativas.
§ 2º É obrigatório o uso de trajes adequados
para a prática de atividades físicas.
Art. 21 Para utilização das piscinas do Sesc,
é necessário o uso prévio dos chuveiros ou das duchas.
§ 3º Nos ginásios e quadras poliesportivas,
é proibido o uso de trajes molhados.
Art. 22 Nos toboáguas do Sesc, são proibidos, além
do já previsto e mencionado neste Regulamento
e em outras normas:
§ 4º Nas academias/salas de musculação e salas
de aulas coletivas, não é permitido o acesso
com roupas de banho, descalço ou sem camisa.
I - o uso de correntes, relógios, brincos, anéis,
bonés, chapéus e óculos;
II - fazer uso do equipamento descendo em pé;
III - o uso por gestantes ou adultos com crianças
no colo;
IV - o uso de bermudas ou calções que possuam
bolsos, ilhós, botões ou cordões.
Art. 26 Para a utilização contínua das academias/
salas de musculação e dos cursos fitness, é obrigatória
e de extrema importância a realização da avaliação
física, que deverá ser agendada na recepção.
Art. 27 O aluno deverá seguir as instruções
dos professores na utilização dos aparelhos, zelando
pela preservação destes. O Sesc não se responsabiliza
pelo mau uso de máquinas e equipamentos submetidos
a cargas elevadas, postura incorreta, tempo
e intensidade extrapolados ao da série de exercícios
prescritos, contrariando a orientação dos profissionais
de educação física e a sua própria condição física.
Art. 28 Após o uso, o aluno deverá colocar
em seus devidos lugares equipamentos como
anilhas, barras, halteres, dumbells e outros
que tiverem sido utilizados por ele.
Art. 29 A permanência de pessoas não inscritas
na academia deverá ser breve e na condição
de visitante, com o devido conhecimento do Sesc,
não sendo permitida a presença de acompanhantes
dentro da sala de musculação.
Parágrafo único. É terminantemente proibida
a presença de crianças (acompanhadas ou não)
na sala de musculação e nas salas de aulas coletivas,
para preservação da segurança delas.
Art. 30 Não é permitida a utilização do serviço
de personal trainer nas academias do Sesc,
independentemente de quem for prestá-lo.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
DAS BIBLIOTECAS
Art. 31 O cadastro do usuário das bibliotecas se dá
por meio da apresentação da carteirinha atualizada
do Sesc.
Art. 32 É dever de cada usuário das bibliotecas
do Sesc zelar pelos livros e comunicar qualquer
anormalidade aos colaboradores da instituição.
Art. 33 Nas bibliotecas do Sesc, só será permitido
o uso dos materiais necessários para consulta,
pesquisa ou estudo.
Art. 34 Aos usuários em geral, será facultado
o empréstimo de até 2 (dois) livros, pelo prazo máximo
de 14 (quatorze) dias, renováveis pelo mesmo prazo.
Art. 35 As obras de referência (enciclopédias, dicionários,
guias, mapas, almanaques), jornais, revistas e gibis
não serão emprestados, ficando disponíveis apenas
para consulta no recinto da biblioteca.
Art. 36 Caso haja necessidade de fotocópias,
observado o aspecto legal, o interessado deverá
apresentar a carteirinha do Sesc ou carteira
de identidade e assinar um documento atestando
a retirada da obra, a qual deverá ser devolvida
no prazo máximo de 2 (duas) horas.
Art. 37 Cada unidade do Sesc definirá a penalidade
a ser aplicada no caso de atraso na devolução
do material emprestado na biblioteca, podendo
optar pela cobrança de multa diária, até o limite
do valor atual da obra emprestada, ou pelo
impedimento de retirada de material da biblioteca,
pelo prazo em dobro do atraso, penalidades essas
que deverão ser informadas previamente, quando
do empréstimo em questão.
Art. 38 Além do previsto neste Regulamento
e em outras normas, na hipótese de extravio
ou dano do material emprestado, o usuário
da biblioteca deverá, no prazo máximo de 1 (um) mês,
repor o material em questão ou indenizá-lo
em espécie, ficando impossibilitado de realizar novos
empréstimos até a efetivação de tais providências.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
DA ÁREA DE SAÚDE
Art. 39 Os pacientes dos centros de saúde
e das clínicas odontológicas do Sesc que não forem
devidamente habilitados (matrícula dos beneficiários
e credenciamento dos não beneficiários) não terão
acesso a nenhuma outra dependência da unidade
e só poderão ali permanecer enquanto aguardam
o atendimento.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
DA ÁREA DE HOSPEDAGEM
Art. 40 Fica estabelecido que deve ser respeitado
o silêncio nas unidades de hospedagem do Sesc,
no horário das 22h às 7h.
Art. 41 O acesso de visitantes nas unidades
de hospedagem do Sesc só será permitido
com a anuência do gestor da referida unidade e desde
que preenchidos os requisitos para tanto, inclusive
com o pagamento de taxas quando for o caso.
Parágrafo único. Não será permitido, em hipótese
alguma, o acesso de visitantes às unidades habitacionais.
Art. 42 Nas unidades de hospedagem do Sesc:
I - é obrigatório o preenchimento da ficha
de hospedagem por hóspede;
II - as tarifas são estabelecidas pelo Sesc,
de acordo com o período de utilização e a quantidade
de ocupantes dos apartamentos;
III - as diárias iniciam-se às 14h e encerram-se às 12h
do dia seguinte, independentemente do horário
de check-in;
IV - em caso de feriados prolongados e pacotes,
o check-in e o check-out ficam sob consulta;
V - caso o hóspede necessite prorrogar sua estada,
deverá ser verificada com antecedência a disponibilidade
na recepção ou na central de reservas;
VI - o horário do café da manhã será indicado
em cada unidade;
VII - ao ocupar o quarto, devem ser conferidos a relação
e o estado de conservação dos pertences que ficarão
sob a responsabilidade do hóspede até a entrega
das chaves no final do período de utilização.
Danos ou extravios de objetos dos quartos
e das áreas sociais da pousada serão cobrados
do responsável pela reserva, que deverá ressarcir
o valor correspondente de forma integral ao Sesc;
VIII - ao sair dos aposentos, os hóspedes devem
trancar as portas, fechar as janelas, apagar as luzes
e desligar os equipamentos elétricos, deixando
as chaves na recepção;
IX - é proibido colocar pregos nas paredes, modificar
as disposições dos móveis, fazer uso de ferro elétrico
e cozinhar nos apartamentos. É necessário consultar,
na recepção da pousada, se há locais específicos
para tal, como copa e lavanderia para os hóspedes,
e seu regulamento vigente;
X - será cobrada uma taxa de lavanderia caso as roupas
de cama e banho sejam utilizadas de forma indevida,
por exemplo: como pano de chão ou para limpar
sapatos e carros. Os valores sobre a taxa estarão
à disposição na recepção da pousada;
XI - não é permitida a utilização das toalhas de banho
e rosto fornecidas pela pousada fora das dependências
do apartamento ou chalé, o que inclui as áreas
da piscina e/ou praia;
XII - não é permitida a entrada ou permanência
de animais nas dependências da unidade, exceto
cão-guia devidamente cadastrado;
XIII - não é permitida a entrada ou permanência
de pessoas em roupas de banho nas áreas sociais
e nos restaurantes;
XIV - o Sesc não se responsabiliza por objetos
deixados nas áreas sociais da pousada,
bem como no interior dos veículos.
Art. 43 É proibida a hospedagem de menores
de 18 (dezoitos) anos desacompanhados dos pais
ou responsáveis.
§ 1º Na hipótese de o menor estar acompanhado
por terceiros, será necessária a apresentação
de uma autorização formal dos pais ou responsável
legal, com assinatura reconhecida em cartório,
informando data de entrada e saída, motivo
da hospedagem e telefones para contato, indicando,
ainda, o nome do responsável legal maior de idade
que o estiver acompanhando, juntamente com
a documentação, original ou cópia autenticada,
do menor (certidão de nascimento, RG ou passaporte),
assim como dos pais ou responsável legal.
§ 2º Para a hospedagem de crianças (pessoa
com até 12 (doze) anos incompletos)
ou adolescentes (pessoa com idade entre 12 (doze)
e 18 (dezoito) anos incompletos) em processo
de adoção, o responsável precisará apresentar alvará
de hospedagem requerido no Juízo da Vara
da Infância e Juventude, juntamente com
sua documentação e a do menor.
§ 3º Em situação de óbito dos pais, basta que
o responsável legal pelo menor (tutor ou guardião
judicial) apresente, no momento da hospedagem,
o termo de guarda ou tutela original, junto com
a certidão de óbito do(s) falecido(s) (original
ou cópia autenticada), bem como sua
documentação e a do menor.
Art. 44 A reserva é confirmada somente mediante
pagamento de pelo menos 10% (dez por cento)
do valor total das diárias, no prazo de 7 (sete) dias
corridos após solicitação da pré-reserva.
§ 1º Ultrapassado o referido prazo e não se
confirmando o pagamento, a pré-reserva será
automaticamente cancelada.
§ 2º Ao se efetuar o pagamento, formaliza-se
a contratação dos serviços de hospedagem,
independentemente de assinatura de contrato.
Art. 45 As reservas de hospedagem nas unidades
do Sesc regulam-se da seguinte forma:
I - reservas antecipadas: 10% (dez por cento)
do valor total da reserva, e o restante podendo
ser pago no cartão, na forma estabelecida
na Central de Reservas, sendo que o parcelamento
pode variar entre 3 (três) e 6 (seis) vezes;
II - reservas de walk-in: o pagamento poderá
ser feito à vista (débito ou dinheiro) ou no cartão
de crédito (de acordo com as condições anteriores);
III - não será cobrada taxa de transferência de data
de reserva de hospedagem, a menos que exista
alguma diferença de preços entre um período
e outro e desde que observado o prazo de 7 (sete)
dias de antecedência da data de entrada;
IV - o não comparecimento na data prevista de
chegada, sem comunicação prévia, será considerado
No-Show (desistência sem cancelamento). A reserva
permanecerá disponível por 24 (vinte e quatro)
horas, a partir do horário de check-in. Após esse
período, a reserva será cancelada, com retenção
de 100% (cem por cento) do valor da reserva,
não havendo nenhuma restituição do valor pago,
exceto mediante apresentação de alguma
justificativa devidamente comprovada por
documento idôneo e aceita pelo Sesc;
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
DA ÁREA DE CULTURA APLICÁVEIS
A TODOS OS TEATROS, SALAS
DE ESPETÁCULOS, CINEMAS,
GALERIAS DE EXPOSIÇÃO, ENSAIOS,
FOYERS E DEMAIS ESPAÇOS
V - a desistência da estada, no ato do check-in
ou durante a hospedagem, bem como na antecipação
do check-out, por qualquer motivo, não dará direito
à restituição do valor pago, acarretando multa de
100% (cem por cento) do valor da reserva;
Art. 47 Para todos os espetáculos e eventos, deverá
ser observada a lotação máxima dos espaços culturais,
sendo terminantemente vedado o uso de cadeiras extras.
VI - a desistência da estada a menos de 48
(quarenta e oito) horas do check-in não dará direito
à restituição do valor pago, acarretando multa
de 100% (cem por cento) do valor da reserva.
Art. 46 Os direitos e as obrigações referentes
às cessões dos espaços culturais do Sesc serão
regidos por este Regulamento, pelas demais normas
e, ainda, por contrato.
Art. 48 O Sesc, observados os critérios
e as recomendações técnicas, poderá impedir a utilização
de setores dos espaços culturais, objetivando preservar
o público de inadequadas condições de visão, audição
e/ou segurança.
Art. 49 Não será permitida, em hipótese alguma,
a instalação de mesas de som ou iluminação na plateia
ou em áreas de acesso do público sem prévia autorização
das coordenações de produção e de técnica.
Art. 50 Fica autorizada a entrada de um fiscal do
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad)
e/ou da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT)
em todos os espetáculos abertos ao público, devendo
permanecer em local reservado na plateia.
Art. 51 Os documentos comprobatórios da liberação
exigidos por lei deverão ser entregues à produção
da unidade, no mínimo 1 (uma) semana antes do início
do espetáculo, sob pena de sua não realização.
Art. 52 O acesso de crianças e adolescentes
aos espetáculos será permitido de acordo
com as recomendações do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA).
Art. 53 A utilização de materiais que possam sujar
ou danificar as dependências dos espaços culturais
deverá ser objeto de aprovação prévia do Sesc,
que poderá vetá-la ou, aprovando, determinar
providências a serem adotadas.
Art. 54 Fica proibida a circulação de técnicos
e profissionais da imprensa na plateia, no proscênio
e/ou nas laterais do palco durante os espetáculos.
Art. 55 A permanência dos artistas nos camarins
dos espaços culturais após o final dos espetáculos
será limitada ao tempo de 90 (noventa) minutos,
só sendo possível a dilatação do referido prazo
em caso de justificável necessidade e mediante
aprovação do coordenador técnico, responsável
e/ou produtor da unidade.
Art. 56 Nos espaços culturais do Sesc, é proibido
fumar na plateia, nos bastidores e na cabine
de comando, ante o disposto na Lei Federal nº 9.294,
de 15/7/1996, e no Decreto nº 8.262, de 31/5/2014.
Art. 57 A sala de espetáculos será liberada ao público
60 (sessenta) minutos antes do início do evento, após
autorização da supervisão de palco do Sesc.
Art. 58 Para promover a exposição ou venda
de quaisquer materiais, bem como a realização
de merchandising na entrada dos espaços culturais,
o cessionário deverá solicitar, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias da data da estreia, autorização
da coordenação de unidade ou responsável,
devidamente alinhada com a Gerência Geral
de Comunicação do Sesc/Administração, que se
reserva o direito de negar e, aprovando, estabelecer
limites e taxas para utilização do espaço.
Art. 59 Poderá o cessionário ser autorizado a utilizar
o foyer de entrada, as salas de espera ou espaços
de convívio vinculados aos respectivos espaços
culturais para venda de CDs, DVDs, programas,
cartazes e camisetas alusivos ao evento, devendo,
para tanto, formalizar solicitação junto à produção
ou responsável da unidade, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da estreia.
Art. 60 É vedada qualquer forma de merchandising
no interior da sala de espetáculos, exceto gravações
de áudio e vídeo com citação dos patrocinadores,
apresentadas antes do evento, previamente
aprovadas pela coordenação da unidade.
Art. 61 Para gravar ou fotografar o evento,
é necessária a autorização prévia da Gerência Geral
de Comunicação do Sesc, que, visando preservar
os interesses do público, estabelecerá limites
para sua execução, proibindo a circulação de técnicos
e profissionais da imprensa na plateia, no palco
e/ou nas laterais do palco durante os espetáculos.
Art. 62 O Sesc poderá conceder ao cessionário
o acesso ao seu estacionamento, a seu critério,
estabelecendo preços, prazos, períodos e horários
de permanência dos veículos autorizados, conforme
disponibilidade verificada nas datas de montagem,
realização e desmontagem dos eventos.
Art. 63 O Sesc não se responsabiliza, sob nenhuma
hipótese, por qualquer sinistro, furto, roubo ou extravio
de objetos ou cargas no interior do veículo que estiver
utilizando o estacionamento, independentemente
do dia e horário.
Art. 64 A instalação ou colocação de placas ou painéis
externos somente será permitida se observadas
as determinações da Gerência Geral de Comunicação
do Sesc, inclusive quanto à adoção de padrão único.
Art. 65 São expressamente proibidas a entrada
e a circulação de pessoas da produção dos espetáculos
na bilheteria e nos demais espaços culturais do Sesc,
exceto quando portarem o devido credenciamento
fornecido pelo Sesc.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 66 A matrícula dos beneficiários e o credenciamento
dos não beneficiários são pessoais e intransferíveis.
Art. 67 Em cursos ministrados pelo Sesc, o(a) instrutor/
professor(a) é responsável pelo aluno apenas durante
os horários efetivos de aula.
Art. 68 A apresentação de atestado médico para
efetivação de matrículas em cursos/aulas ministrados
pelo Sesc, conforme Art. 15, será aplicável em casos
de atividades físico-esportivas ou dança, atestando
a aptidão física do cliente para a referida atividade.
Art. 69 O Sesc não se responsabilizará por qualquer
bem ou valor que não lhe for confiado formalmente
mediante recibo.
Art. 70 Nas unidades do Sesc, só será permitido
o acesso de menores de 18 anos quando acompanhados
pelos seus pais (pai ou mãe) ou responsável legal (tutor
ou guardião judicial), salvo se autorizados expressa
e previamente por estes, sendo que o menor pode ter
acesso se acompanhado por terceiros, e o adolescente
(de 12 a 18 anos), desacompanhado.
§ 1º A autorização formal deve conter a assinatura
do pai, da mãe ou do responsável legal, e ser
apresentada juntamente com cópia simples de um
documento de identificação deste e de qualquer
documento idôneo que comprove a filiação ou condição
de responsável legal, não sendo necessário
o reconhecimento de firma em cartório.
§ 2º Será exigida autorização formal com firma
reconhecida em cartório de notas apenas nos casos
de hospedagem, conforme Art. 43.
Art. 71 Qualquer dano causado ao patrimônio
do Sesc deverá ser imediata e integralmente ressarcido
pelo seu causador, independentemente (e sem prejuízo)
da aplicação de qualquer penalidade, no prazo
estabelecido na notificação a ser entregue.
Art. 72 O Sesc não assume responsabilidade
por qualquer acidente ocorrido em suas dependências
originado por negligência, imprudência, abuso
ou descumprimento deste Regulamento por parte
da clientela.
Art. 73 Qualquer tolerância a eventual desrespeito
ao presente Regulamento não gera nenhum direito
e nem importará em nenhuma alteração deste.
Art. 74 Todos os casos omissos e as exceções
serão analisados pela Administração do Sesc
em Minas Gerais.
Art. 75 O presente Regulamento entra em vigor
nesta data, revogando-se todas as deposições
em contrário.
Belo Horizonte/MG, 20 de abril de 2015.
SESC — DEPARTAMENTO REGIONAL MINAS GERAIS
www.sescmg.com.br
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