L 177/42 Jornal Oficial da União Europeia PT 17.6.2014 REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 644/2014 DA COMISSÃO de 16 de junho de 2014 que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (1), nomeadamente os artigos 33.o, n.os 2 e 3, e 38.o, alínea d), Considerando o seguinte: (1) O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão (2) contém uma lista de países terceiros cujo sistema de produção e medidas de controlo para a produção biológica de produtos agrícolas são reconhecidos como equivalentes aos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 834/2007. O anexo IV do mesmo regulamento contém a lista dos organismos e autoridades de controlo competentes para executar controlos e emitir certifi cados em países terceiros para efeitos de equivalência. À luz das novas informações recebidas pela Comissão, é conveniente introduzir certas alterações às listas estabelecidas nos anexos. (2) O prazo da inclusão do Canadá na lista estabelecida no anexo III do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 expira em 30 de junho de 2014. Dado que o Canadá continua a preencher as condições fixadas no artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, a inclusão deve ser prolongada por um período ilimitado. (3) Através do Regulamento de Execução (UE) n.o 586/2013 da Comissão (3), o organismo de controlo NOCA Pvt. Ltd, Pune foi retirado da entrada relativa à Índia no anexo III do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, na sequência de informações transmitidas pela Índia sobre a suspensão desse organismo de controlo. A autoridade competente da Índia notificou a Comissão do fim da suspensão, bem como da aprovação do novo organismo de controlo, M/S. Faircert Certification Services Pvt Ltd, Khargone. Estes organismos de controlo devem, por conseguinte, ser acrescentados à entrada relativa à Índia no anexo III do Regulamento (CE) n.o 1235/2008. (4) Com base nas informações recebidas pela Comissão que mostram que o organismo de controlo SGS India Pvt. Ltd não respeita o âmbito de reconhecimento da Índia relativamente aos produtos que podem ser importados, esse organismo de controlo deve ser suprimido da entrada relativa à Índia no anexo III do Regulamento (CE) n.o 1235/2008. (5) A autoridade competente do Japão notificou à Comissão as alterações respeitantes a dois organismos de controlo reconhecidos, bem como a cinco novos organismos de controlo aprovados, devendo estas alterações ser introdu zidas na entrada relativa ao Japão no anexo III do Regulamento (CE) n.o 1235/2008. (6) O prazo da inclusão da Tunísia na lista estabelecida no anexo III do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 expira em 30 de junho de 2014. Os resultados da supervisão levada a cabo pela Comissão revelam a necessidade de melhorar a supervisão do sistema de controlo pela autoridade competente tunisina. A Tunísia tomou medidas corretivas e registaram-se progressos. A inclusão deve ser prolongada até 30 de junho de 2015, com vista a veri ficar o cumprimento de algumas medidas anunciadas. (7) A Comissão examinou os pedidos de inclusão na lista constante do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, recebidos até 31 de outubro de 2013. Os organismos e autoridades de controlo relativamente aos quais se tenha concluído, após a análise subsequente de todas as informações recebidas, que cumprem os requisitos pertinentes, devem ser incluídos na lista. (1) JO L 189 de 20.7.2007, p. 1. (2) Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 334 de 12.12.2008, p. 25). (3) Regulamento de Execução (UE) n.o 586/2013 da Comissão, de 20 de junho de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros e derroga o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 no que respeita à data de apresentação do relatório anual (JO L 169 de 21.6.2013, p. 51). 17.6.2014 PT Jornal Oficial da União Europeia L 177/43 (8) Os anexos III e IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade. (9) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Regulamen tação da Produção Biológica, ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento. Artigo 2.o O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento. Artigo 3.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 16 de junho de 2014. Pela Comissão O Presidente José Manuel BARROSO L 177/44 Jornal Oficial da União Europeia PT 17.6.2014 ANEXO I O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 é alterado do seguinte modo: 1) Na entrada relativa ao Canadá, o ponto 7 passa a ter a seguinte redação: «7. Prazo da inclusão: não especificado.». 2) O ponto 5 da entrada relativa à Índia é alterado do seguinte modo: a) A linha relativa a IN-ORG-013 é suprimida; b) Após a linha IN-ORG-010, é inserida a seguinte linha: «IN-ORG-011 Natural Organic Certification Agro Pvt. Ltd www.nocaagro.com» c) É aditada a seguinte linha: «IN-ORG-023 Faircert Certification Services Pvt Ltd www.faircert.com» 3) O ponto 5 da entrada relativa ao Japão é alterado do seguinte modo: a) A linha JP-BIO-006 passa a ter a seguinte redação: «JP-BIO-006 Ecocert Japan Limited. www.ecocert.co.jp» b) A linha JP-BIO-023 passa a ter a seguinte redação: «JP-BIO-023 Rice Research Organic Food Institute www.inasaku.or.tv» c) Após a linha JP-BIO-030, são aditadas as seguintes linhas: «JP-BIO-031 Wakayama Organic Certified Association www.vaw.ne.jp/aso/woca JP-BIO-032 Shimane Organic Agriculture Association www.shimane-yuki.or.jp/index.html JP-BIO-033 The Mushroom Research Institute of Japan www.kinoko.or.jp JP-BIO-034 International Nature Farming Researech Center www.infrc.or.jp JP-BIO-035 Organic Certification Center www.organic-cert.or.jp» 4) A entrada relativa à Tunísia é alterada do seguinte modo: a) No ponto 5, a entrada TN-BIO-006 passa a ter a seguinte redação: «TN-BIO-006 Institut National de la Normalisation et de la Propriété Industrielle (INNORPI) b) O ponto 7 passa a ter a seguinte redação: «7. Prazo da inclusão: 30 de junho de 2015.». www.innorpi.tn» 17.6.2014 Jornal Oficial da União Europeia PT L 177/45 ANEXO II O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 é alterado do seguinte modo: 1) Na entrada relativa a «Afrisco Certified Organic, CC», o ponto 4 passa a ter a seguinte redação: «4. Exceções: Produtos em conversão.». 2) Na entrada relativa a «ARGENCERT SA», os pontos 3 e 4 passam a ter a seguinte redação: «3. Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa: País terceiro Número de código Categoria de produtos A B C D E F Argentina AR-BIO-138 — — — x — — Chile CL-BIO-138 x — — x — — Paraguai PY-BIO-138 x — — x — — Uruguai UY-BIO-138 x — — x — — 4. Exceções: Produtos em conversão, produtos abrangidos pelo anexo III.». 3) A entrada relativa a «Caucacert Ltd» é alterada do seguinte modo: a) O ponto 1 passa a ter a seguinte redação: «1. Endereço: 2, Marshal Gelovani Street, 5th floor, Suite 410, Tbilisi 0159, Georgia.» b) O ponto 4 passa a ter a seguinte redação: «4. Exceções: Produtos em conversão.». 4) Na entrada relativa a «Ceres Certification of Environment standards GmbH», o ponto 4 passa a ter a seguinte redação: «4. Exceções: Produtos em conversão.». 5) Na entrada relativa a «Control Union Certifications», os pontos 3 e 4 passam a ter a seguinte redação: «3. Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa: País terceiro Número de código Categoria de produtos A B C D E F Afeganistão AF-BIO-149 x x x x — — Albânia AL-BIO-149 x x x x — — Bermudas BM-BIO-149 x x x x — — Butão BT-BIO-149 x x x x — — Brasil BR-BIO-149 x — — x — — Burquina Faso BF-BIO-149 x x x x — — Birmânia/Mian-mar MM-BIO-149 x x x x — — Camboja KH-BIO-149 x x x x — — Canadá CA-BIO-149 — — x — — — China CN-BIO-149 x x x x — — L 177/46 PT País terceiro Jornal Oficial da União Europeia Número de código 17.6.2014 Categoria de produtos A B C D E F Colômbia CO-BIO-149 x x x x — — Costa Rica CR-BIO-149 — x x — — — Costa do Marfim CI-BIO-149 x x x x — — República Dominicana DO-BIO-149 x x x x — — Equador EC-BIO-149 x x x x — — Egito EG-BIO-149 x x x x — — Etiópia ET-BIO-149 x x x x — — Gana GH-BIO-149 x x x x — — Guiné GN-BIO-149 x — — x — — Honduras HN-BIO-149 x x x x — — Hong Kong HK-BIO-149 x x x x — — Índia IN-BIO-149 — x x x — — Indonésia ID-BIO-149 x x x x — — Irão IR-BIO-149 x x x x — — Israel IL-BIO-149 — x x — — — Japão JP-BIO-149 — x x — — — Coreia do Sul KR-BIO-149 x x x x — — Quirguistão KG-BIO-149 x x x x — — Laos LA-BIO-149 x x x x — — Antiga República Jugos MK-BIO-149 lava da Macedónia x x x x — — Malásia MY-BIO-149 x x x x — — Mali ML-BIO-149 x x x x — — Maurícia MU-BIO-149 x x x x — — México MX-BIO-149 x x x x — — Moldávia MD-BIO-149 x x x x — — Moçambique MZ-BIO-149 x x x x — — Nepal NP-BIO-149 x x x x — — Nigéria NG-BIO-149 x x x x — — 17.6.2014 PT País terceiro Jornal Oficial da União Europeia Número de código L 177/47 Categoria de produtos A B C D E F PK-BIO-149 x x x x — — Territórios Palestinianos PS-BIO-149 Ocupados x x x x — — Panamá PA-BIO-149 x x x x — — Paraguai PY-BIO-149 x x x x — — Peru PE-BIO-149 x x x x — — Filipinas PH-BIO-149 x x x x — — Ruanda RW-BIO-149 x x x x — — Sérvia RS-BIO-149 x x x x — — Serra Leoa SL-BIO-149 — x x — — — Singapura SG-BIO-149 x x x x — — África do Sul ZA-BIO-149 x x x x — — Sri Lanca LK-BIO-149 x x x x — — Suíça CH-BIO-149 — — x — — — Síria SY-BIO-149 x x x x — — Tanzânia TZ-BIO-149 x x x x — — Tailândia TH-BIO-149 x x x x — — Timor Leste TL-BIO-149 x x x x — — Turquia TK-BIO-149 x x x x — — Uganda UG-BIO-149 x x x x — — Ucrânia UA-BIO-149 x x x x — — Emirados Árabes Unidos AE-BIO-149 x x x x — — Estados Unidos US-BIO-149 — — x — — — Uruguai UY-BIO-149 x x x x — — Usbequistão UZ-BIO-149 x x x x — — Vietname VN-BIO-149 x x x x — — Zâmbia ZN-BIO-149 x x x x — — Paquistão 4. Exceções: Produtos em conversão, produtos abrangidos pelo anexo III». 6) Na entrada relativa a «Ecoglobe», o ponto 1 passa a ter a seguinte redação: «1. Endereço: 1, Aram Khachatryan Street, apt. 66, 0033 Yerevan, Arménia.». L 177/48 7) PT Jornal Oficial da União Europeia 17.6.2014 Na entrada relativa a «Ekolojik Tarim Kontrol Organizasyonu», o ponto 3 passa a ter a seguinte redação: «3. Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa: País terceiro 8) Número de código Categoria de produtos A B C D E F Azerbaijão AZ-BIO-109 x — — x — — Costa do Marfim CI-BIO-109 x — — x — — Etiópia ET-BIO-109 x — — x — — Geórgia GE-BIO-109 x — — x — — Cazaquistão KZ-BIO-109 x — — x x — Quirguistão KG-BIO-109 x — — x — — Rússia RU-BIO-109 x — — x x — Sérvia RS-BIO-109 x x — x x — Tajiquistão TJ-BIO-109 x — — x — — Turquia TR-BIO-109 x x — x x — Ucrânia UA-BIO-109 x x — x x — Usbequistão UZ-BIO-109 x — — x — —» Na entrada relativa a «Florida Certified Organic Growers and Consumers, Inc. (FOG), DBA as Quality Certifi cation Services (QCS)», o ponto 3 passa a ter a seguinte redação: «3. Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa: País terceiro Número de código Categoria de produtos A B C D E F Baamas BS-BIO-144 x — — x — x China CN-BIO-144 x — x x — x República Dominicana DO-BIO-144 x — x x — x Equador EC-BIO-144 x — x — x x Guatemala GT-BIO-144 x — — x — — Honduras HN-BIO-144 x — x x x — Malásia MY-BIO-144 x — — x — x México MX-BIO-144 x — — x — x Nicarágua NI-BIO-144 x — x x — x Peru PE-BIO-144 x — — x — x 17.6.2014 PT País terceiro 9) Jornal Oficial da União Europeia Número de código L 177/49 Categoria de produtos A B C D E F Filipinas PH-BIO-144 x — x x — x Salvador SV-BIO-144 x — x x — x África do Sul ZA-BIO-144 x — — x — x Taiwan TW-BIO-144 x — x x — x Turquia TK-BIO-144 x — — x — x» Na entrada relativa a «IMO-Control Sertifikasyon Tic. Ltd. Ști», o ponto 3 passa a ter a seguinte redação: «3. Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa: País terceiro Número de código Categoria de produtos A B C D E F Afeganistão AF-BIO-158 x — — x — — Azerbaijão AZ-BIO-158 x — — x — — Geórgia GE-BIO-158 x — — — — — Cazaquistão KZ-BIO-158 x — — — x — República do Quirgui zistão KG-BIO-158 x — — x — — Rússia RU-BIO-158 x — — — x — Tajiquistão TJ-BIO-158 x — — x — — Turquia TR-BIO-158 x — — x — — Turquemenistão TM-BIO-158 x — — x — — Ucrânia UA-BIO-158 x — — x x — Usbequistão UZ-BIO-158 x — — x — — Emirados Árabes Unidos AE-BIO-158 — — — — x —» 10) Na entrada relativa a «Indocert», os pontos 3 e 4 passam a ter a seguinte redação: «3. Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa: País terceiro Número de código Categoria de produtos A B C D E F Índia IN-BIO-148 — — x x x — Sri Lanca LK-BIO-148 x — — — — — Camboja KH-BIO-148 x — — — — — 4. Exceções: Produtos em conversão, produtos abrangidos pelo anexo III.». L 177/50 Jornal Oficial da União Europeia PT 17.6.2014 11) Na entrada relativa a «NASAA Certified Organic Pty Ltd», os pontos 3 e 4 passam a ter a seguinte redação: «3. Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa: País terceiro Número de código Categoria de produtos A B C D E F Austrália AU-BIO-119 — — — x — — Indonésia ID-BIO-119 x — — x — — Malásia MY-BIO-119 x — — x — — Nepal NP-BIO-119 x — — x — — Papua-Nova Guiné PG-BIO-119 x — — x — — Samoa WS-BIO-119 x — — x — — Singapura SG-BIO-119 x — — x — — Ilhas Salomão SB-BIO-119 x — — x — — Sri Lanca LK-BIO-119 x — — x — — Timor Leste TL-BIO-119 x — — x — — Tonga TO-BIO-119 x — — x — — 4. Exceções: Produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III.». 12) Na entrada relativa a «SGS Austria Controll-Co. GmbH», o ponto 4 passa a ter a seguinte redação: «4. Exceções: Produtos em conversão.». 13) Na entrada relativa a «Organic crop improvement association», o ponto 3 passa a ter a seguinte redação: «3. Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa: País terceiro Número de código Categoria de produtos A B C D E F Canadá CA-BIO-120 x — — x — — Guatemala GT-BIO-120 x x — x — — Japão JP-BIO-120 x x — x — — México MX-BIO-120 x x — x — — Nicarágua NI-BIO-120 x x — x — — Peru PE-BIO-120 x x — x — — Salvador SV-BIO-120 x x — x — —» 17.6.2014 PT Jornal Oficial da União Europeia L 177/51 14) Na entrada relativa a «Soil Association Certification Limited», o ponto 3 passa a ter a seguinte redação: «3. Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa: País terceiro Número de código Categoria de produtos A B C D E F Belize BZ-BIO-142 x — — x — — Camarões CM-BIO-142 — x — x — — Colômbia CO-BIO-142 — — — x — — Egito EG-BIO-142 x — — x — — Gana GH-BIO-142 x — — x — — Irão IR-BIO-142 x — — x — — Quénia KE-BIO-142 x — — x — — África do Sul ZA-BIO-142 x x — x — — Tailândia TH-BIO-142 x — — x — — Uganda UG-BIO-142 x — — x — — Venezuela VE-BIO-142 x — — — — —»