Jornal Valor --- Página 2 da edição "03/09/2012 1a CAD E" ---- Impressa por ccassiano às 02/09/2012@14:10:22 Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 3/9/2012 (14:10) - Página 2- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW Enxerto E2 | Valor | São Paulo | Segunda-feira, 3 de setembro de 2012 Legislação & Tributos | SP A nova era da prestação de serviços Opinião Jurídica Ricardo Ramires A Lei n o 12.690, de 19 de julho de 2012, está sendo considerada por muitos um novo marco no cooperativismo do Brasil, pelo fato de criar uma realidade totalmente nova para a relação prestador-tomador. Para alguns é um avanço, para outros nem tanto, haja vista que a referida norma desfigura o ato cooperativista, até então regido pela antiga Lei n o 5.764, de 1971. O texto surgiu de uma proposta legislativa apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos, em 2004, tramitando, durante esse período, a passos lentos no Congresso Nacional. O tema é muito intrigante e polêmico, mesmo porque, quando se lê o texto original do projeto, se pode verificar que praticamente não há quaisquer das disposições iniciais constantes do projeto aprovado. Ou seja, o mesmo foi emendado durante sua jornada pelo Legislativo e perdeu 23 pareceres, votos e substitutivos. Pode-se concluir que tais alterações apresentavam dois grandes intuitos. O primeiro era criar garantias econômico-sociais aos trabalhadores em cooperativas, para que pudessem trazer maior legalidade e segurança para os mesmos, tentando retirar um possível ar de ilegalidade ou precariedade. O segundo consistia em criar tantos direitos quanto aqueles existentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, de certa forma, forçar as empresas tomadoras destes serviços a optar por trabalhadores que possuíssem vínculo celetista de contratação. O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados, revogava o parágrafo único do artigo 442 da CLT, que prevê a não existência de vínculo empregatício entre o tomador e o prestador de serviço por meio de cooperativas. Por uma questão de legalidade e manutenção dos princípios basilares do direito, tal dispositivo foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. O Poder Legislativo demonstrou conhecer os percalços do setor de saúde no Brasil No entanto, o legislador foi feliz quando optou pela exclusão de alguns pontos do novo texto. É certo que o artigo 1 o, parágrafo único, e seus incisos, trazem os segmentos ou pessoas que estão legalmente desobrigados a cumprir a nova lei. Tendo em vista a essencialidade do segmento, as cooperativas de assistência de saúde foram as primeiras a ser CIEL3 CIELO S.A. Companhia Aberta - CNPJ/MF 01.027.058/0001-91 FATO RELEVANTE Cielo concluiu a aquisição da Merchant e-Solutions A Cielo S.A. (BM&FBOVESPA: CIEL3/OTC: CIOXY), líder em soluções para meios de pagamento eletrônicos na América Latina, comunica ao mercado que concluiu na presente data a aquisição da totalidade das ações representativas do capital social da Merchant e-Solutions, haja vista o cumprimento de todas as condições prévias estabelecidas no compromisso para aquisição da Merchant e-Solutions firmado em 30/06/2012. Com a conclusão da aquisição, a Cielo passa a ter acesso à plataforma tecnológica de última geração da MeS, considerada “best in class” na indústria de meios de pagamento, o que permitirá à Cielo atingir um novo patamar tecnológico, reforçando a estratégia de oferecer soluções e serviços inovadores aos seus clientes e parceiros no Brasil. Barueri, 31 de agosto de 2012 Clovis Poggetti Jr. Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores TEMPO PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF nº 06.977.739/0001-34 - NIRE 35300316606 Companhia Aberta - CVM nº 19917 Ata da Reunião do Conselho de Administração Realizada em 24/07/2012 Data, Hora e Local: 24/07/2012, às 18:00hs, na sede da Companhia. Convocação e Presenças: Dispensada a convocação em razão da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração. Ordem do Dia: aprovação de contratação de empréstimo bancário pelas subsidiárias da Companhia e a prestação de aval pela Companhia em favor de suas subsidiárias. Mesa: Sr. Dimas de Camargo Maia Filho - Presidente e Sr. Alexandre Fava Fialdini - Secretário. Deliberações: Após discussão e exame, os Conselheiros tomaram a seguinte deliberação, por unanimidade: aprovar a contratação de empréstimo bancário pelas subsidiárias da Companhia até o limite de R$ 30 milhões e a prestação de aval pela Companhia em favor das suas sociedades controladas para referidos empréstimos. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada conforme, aprovada e assinada por todos os presentes. Esta ata confere com a original lavrada em livro próprio. Alexandre Fava Fialdini - Secretário. JUCESP - Reg. 373.913/12-6 em 24/08/2012. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS SUBPREFEITURA VILA MARIA/ VILA GUILHERME NOTIFICAÇÃO O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, JOSE LUIZ SANCHES VERARDINO, em conformidade com o disposto no art 5º, parágrafo 1º do Decreto 15.627/79 de 15/12/79 e item 2.4 da Portaria nº 022/SMSP/GAB/2005, notifica os proprietários dos veículos abaixo relacionados a comparecerem a esta Subprefeitura à Rua General Mendes nº 111, no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação, para providenciarem sua retirada, satisfeita as exigências legais, sob pena de serem alienados por meio de leilão: RONAN VILELA DE CAMARGO Placa KTL 6433 - SÃO PAULO - SP Chassi XTA210990P1292022 IMP/LADA SAMARA - MOD./FAB. 1993 - CINZA Processo 2012-0.141.860-3 EDELSON JOSE DOS SANTOS Placa CCJ 3572 - SÃO PAULO - SP Chassi 9BFBXXLBABFG45963 FORD/ESCORT GHIA - MOD.1986/ FAB. 1985 - AMARELA Processo 2012-0.182.211-0 Companhia de locação das américas CNPJ/MF Nº 10.215.988/0001-60 / NIRE 35.300.359.569 (Companhia Aberta) Ata da reunião do Conselho de Administração Realizada em 10 de agosto de 2012 1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada aos 10 dias do mês de agosto de 2012, às 10:00 horas, no escritório da administração central de Companhia de Locação das Américas (“Companhia”), localizado na Avenida Raja Gabáglia, nº 1.781, 13º andar, Luxemburgo, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. 2. CONVOCAÇÃO, PRESENÇA E QUORUM: Convocação regularmente realizada, por meio de correio eletrônico com confirmação de recebimento, encaminhado aos membros do Conselho de Administração em 03 de agosto de 2012, na forma do artigo 16 do estatuto social da Companhia. Presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. Presentes, ainda, o Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia, Sr. Joel Kos, o Gerente Geral de Controladoria da Companhia, Sr. Marco Túlio Felicíssimo, e o Gerente Geral Jurídico da Companhia, Sr. Rodrigo Nogueira Mendes. 3. MESA: Presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, Sr. Luis Fernando Memoria Porto (“Presidente”), e secretariada pelo Sr. Rodrigo Nogueira Mendes, conforme indicação do Presidente. 4. ORDEM DO DIA: apreciar e aprovar: (a) os resultados da Companhia referentes ao trimestre encerrado em 30 de junho de 2012; e (b) o Formulário de Informações Trimestrais – 02ITR2012. 5. DELIBERAÇÕES: Apreciada a ordem do dia, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram, após a análise e apreciação dos resultados operacionais e financeiros da Companhia referentes ao trimestre encerrado em 30 de junho de 2012, (a) aprovar os referidos resultados, e (b) aprovar e autorizar a divulgação do Formulário de Informações Trimestrais – 02ITR2012 referente ao aludido período, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários – CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos. Presidente: Luis Fernando Memoria Porto. Secretário: Rodrigo Nogueira Mendes. Conselheiros: Luis Fernando Memoria Porto, Sérgio Augusto Guerra de Resende, Valter Pasquini e Francisco Nuno Pontes Correia Neves. Confere com o documento original lavrado no Livro de Registro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração arquivado na sede da Companhia. RODRIGO NOGUEIRA MENDES - Secretário. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº: 376.871/12-0. Em: 29/08/2012. Gisela Simiema Ceschin - Secretaria Geral. excluídas da lei, por força do inciso I do parágrafo único, do artigo 1 o . Ou seja, o legislador identificou que os serviços prestados pelos trabalhadores em cooperativas de saúde são de suma importância para a sociedade como um todo, impedindo a criação de barreiras que impossibilitem ou dificultem a tomada ou a prestação desses serviços por meio de cooperativas. A referida exclusão se justifica de diversas maneiras, uma vez que o segmento sofre com a escassez de mão de obra, principalmente qualificada. E o mercado não cresce na mesma proporção da massa assistida, que cada vez mais opta pela rede privada como alternativa à pública, que deixa muito a desejar. Sem falar no fato de que os serviços de saúde têm tanta importância que foram constitucionalmente reconhecidos como de relevância publica, de acordo com o artigo 197 da Carta Magna. Assim, o legislador federal manteve o reconhecimento constitucional do setor, no momento em que excluiu as cooperativas de assistência à saúde da lei. Essa exclusão foi feita de forma incontestável e consta de ambos os relatórios do Senado Federal, de autoria dos senadores Renato Casagrande e Sergio Guerra, que diz: “Na Comissão de Assuntos Econômicos, houve entendimento no sentido de alterar o inciso I do Parágrafo Único do artigo 1 o do Projeto de Lei, para equalizar, baseados no princípio constitucional da isonomia de tratamento, a exclusão, do regime da nova Lei, das Cooperativas de Assistência à Saúde, e não como constava do inciso inicial, das cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde.” Estão claras as razões que levaram o legislador a retirar da lei as cooperativas de assistência à saúde. O Poder Legislativo demonstrou conhecer os percalços e dificuldades do setor de saúde no Brasil. Tal exclusão foi INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL PROFESSOR PASQUALE CASCINO - CNPJ Nº 43.371.723/0001-00 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. São convocados os senhores Associados da INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL PROFESSOR PASQUALE CASCINO a reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 12 de setembro de 2012, em primeira convocação às 14 horas e em segunda e última convocação às 14h30, com qualquer número de Associados, na sede social, localizada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida João Dias, nº 2.046, bairro Santo Amaro, CEP 04724-003, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Tomar as contas da Diretoria e examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado no dia 31 de dezembro de 2011; b) reformar parcialmente o Estatuto Social objetivando a alteração do Parágrafo único do Artigo 11, cuja redação proposta é a seguinte: “Parágrafo único. A convocação de que trata este artigo será feita mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes num jornal editado na cidade de São Paulo, devendo o anúncio da primeira convocação ser feito com a antecedência mínima de 8 (oito) dias e o da segunda com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, antes da data marcada para a realização da assembleia geral, ou por escrito, mediante o envio de carta com aviso de recebimento aos Associados, contendo, além do local, a data e a hora da realização da assembleia e a ordem do dia. No caso de reforma do Estatuto, o anúncio deverá conter a indicação da matéria.”, e a inclusão do inciso “n” no artigo 22 do Estatuto, com a redação seguinte: “n) constituir e destituir procuradores em nome da Instituição, cujos poderes conferidos deverão ser expressamente mencionados no instrumento de mandato e, com exceção das procurações outorgadas com os poderes atinentes à cláusula ad judicia, conter o prazo de validade limitado a 1 (um) ano.” São Paulo, 27 de agosto de 2012. INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL PROFESSOR PASQUALE CASCINO - MARCOS VINÍCIUS BUSOLI CASCINO - DIRETOR PRESIDENTE. observada tanto pelos cooperados como pelos tomadores de serviços, porque ela não inviabiliza a contratação dos trabalhadores e permite que muitos deles continuem a complementar a renda por meio dessa forma de terceirização. Ricardo Ramires Filho é sócio da ROMI Advocacia Dagoberto J. S. Lima, coordenador dos departamentos Político-Institucional, Tributário, Sindical e Comercial Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações Indústrias Romi S.A. Companhia Aberta CNPJ nº 56.720.428/0001-63 NIRE 35.300.036.751 BM&FBovespa: ROMI3 ROMI3 FATO RELEVANTE Romi Anuncia a Contratação de um Formador de Mercado para suas Ações Ordinárias Em atendimento às disposições da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002 e de acordo com o disposto na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003, Indústrias Romi S.A. (“Romi” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que contratou o Itaúvest DTVM S.A., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.880.749/0001-99, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio Souza Aranha, nº 100 - T. Conceição - 7º andar, CEP 04344-902 (“ITAÚVEST” ou “Formador de Mercado”), para exercer a função de formador de mercado de suas ações ordinárias, código de negociação “ROMI3”, no âmbito da BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBovespa”). O Contrato vigorará por período indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes com 30 dias de antecedência, após período mínimo de vigência de 90 dias, e tem por objetivo fomentar a liquidez das ações ordinárias nominativas de emissão da Companhia, listadas no Novo Mercado da BM&FBovespa.A Companhia informa, ainda, que 36.254.534 ações ordinárias de sua emissão encontram-se em circulação no mercado, representando 48,5% do seu capital social total, e que não celebrou qualquer contrato regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários, de sua emissão, com o Formador de Mercado.O ITAÚVEST iniciará a prestação do serviço de formador de mercado, a partir do dia 3 de setembro de 2012. Santa Bárbara d’Oeste, 31 de agosto de 2012. Fábio Barbanti Taiar Diretor de Relações com Investidores GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL GABINETE DO SECRETÁRIO COMUNICADO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2012 - GS. Comunicamos que o Pregão Eletrônico nº 021/2012 - GS, Processo SPDR 0612/2012, que objetiva a aquisição de módulo BSC/SSM do sistema SAP, através do Plano de Trabalho / Programa PNAGE 2012, previsto para o dia 04/09/2012, foi suspenso por decisão da Administração e será agendado oportunamente.