Jornal Valor --- Página 2 da edição "03/09/2012 1a CAD E" ---- Impressa por ccassiano às 02/09/2012@14:10:22
Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 3/9/2012 (14:10) - Página 2- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW
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Segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Legislação & Tributos | SP
A nova era da prestação de serviços
Opinião Jurídica
Ricardo Ramires
A
Lei n o 12.690, de
19 de julho de
2012, está sendo
considerada por
muitos um novo
marco no cooperativismo do
Brasil, pelo fato de criar uma
realidade totalmente nova para
a relação prestador-tomador.
Para alguns é um avanço, para
outros nem tanto, haja vista
que a referida norma desfigura
o ato cooperativista, até então
regido pela antiga Lei n o 5.764,
de 1971.
O texto surgiu de uma
proposta legislativa
apresentada pelo deputado
Pompeo de Mattos, em 2004,
tramitando, durante esse
período, a passos lentos no
Congresso Nacional. O tema é
muito intrigante e polêmico,
mesmo porque, quando se lê o
texto original do projeto, se
pode verificar que
praticamente não há quaisquer
das disposições iniciais
constantes do projeto
aprovado. Ou seja, o mesmo foi
emendado durante sua jornada
pelo Legislativo e perdeu 23
pareceres, votos e substitutivos.
Pode-se concluir que tais
alterações apresentavam dois
grandes intuitos. O primeiro
era criar garantias
econômico-sociais aos
trabalhadores em cooperativas,
para que pudessem trazer
maior legalidade e segurança
para os mesmos, tentando
retirar um possível ar de
ilegalidade ou precariedade. O
segundo consistia em criar
tantos direitos quanto aqueles
existentes na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e, de
certa forma, forçar as empresas
tomadoras destes serviços a
optar por trabalhadores que
possuíssem vínculo celetista de
contratação.
O projeto, aprovado na
Câmara dos Deputados,
revogava o parágrafo único do
artigo 442 da CLT, que prevê a
não existência de vínculo
empregatício entre o tomador e
o prestador de serviço por meio
de cooperativas. Por uma
questão de legalidade e
manutenção dos princípios
basilares do direito, tal
dispositivo foi vetado pela
presidente Dilma Rousseff.
O Poder Legislativo
demonstrou conhecer
os percalços do setor
de saúde no Brasil
No entanto, o legislador foi
feliz quando optou pela
exclusão de alguns pontos do
novo texto. É certo que o artigo
1 o, parágrafo único, e seus
incisos, trazem os segmentos
ou pessoas que estão
legalmente desobrigados a
cumprir a nova lei.
Tendo em vista a
essencialidade do segmento, as
cooperativas de assistência de
saúde foram as primeiras a ser
CIEL3
CIELO S.A.
Companhia Aberta - CNPJ/MF 01.027.058/0001-91
FATO RELEVANTE
Cielo concluiu a aquisição da Merchant e-Solutions
A Cielo S.A. (BM&FBOVESPA: CIEL3/OTC: CIOXY), líder em soluções para meios de pagamento
eletrônicos na América Latina, comunica ao mercado que concluiu na presente data a aquisição da
totalidade das ações representativas do capital social da Merchant e-Solutions, haja vista o
cumprimento de todas as condições prévias estabelecidas no compromisso para aquisição da
Merchant e-Solutions firmado em 30/06/2012. Com a conclusão da aquisição, a Cielo passa a ter
acesso à plataforma tecnológica de última geração da MeS, considerada “best in class” na indústria
de meios de pagamento, o que permitirá à Cielo atingir um novo patamar tecnológico, reforçando
a estratégia de oferecer soluções e serviços inovadores aos seus clientes e parceiros no Brasil.
Barueri, 31 de agosto de 2012
Clovis Poggetti Jr.
Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores
TEMPO PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 06.977.739/0001-34 - NIRE 35300316606
Companhia Aberta - CVM nº 19917
Ata da Reunião do Conselho de Administração Realizada em 24/07/2012
Data, Hora e Local: 24/07/2012, às 18:00hs, na sede da Companhia. Convocação e Presenças:
Dispensada a convocação em razão da presença da totalidade dos membros do Conselho de
Administração. Ordem do Dia: aprovação de contratação de empréstimo bancário pelas subsidiárias
da Companhia e a prestação de aval pela Companhia em favor de suas subsidiárias. Mesa:
Sr. Dimas de Camargo Maia Filho - Presidente e Sr. Alexandre Fava Fialdini - Secretário.
Deliberações: Após discussão e exame, os Conselheiros tomaram a seguinte deliberação, por
unanimidade: aprovar a contratação de empréstimo bancário pelas subsidiárias da Companhia até o
limite de R$ 30 milhões e a prestação de aval pela Companhia em favor das suas sociedades
controladas para referidos empréstimos. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada conforme, aprovada e assinada por todos os
presentes. Esta ata confere com a original lavrada em livro próprio. Alexandre Fava Fialdini - Secretário.
JUCESP - Reg. 373.913/12-6 em 24/08/2012. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
SUBPREFEITURA VILA MARIA/
VILA GUILHERME
NOTIFICAÇÃO
O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, JOSE LUIZ SANCHES VERARDINO,
em conformidade com o disposto no art 5º, parágrafo 1º do Decreto 15.627/79 de
15/12/79 e item 2.4 da Portaria nº 022/SMSP/GAB/2005, notifica os proprietários
dos veículos abaixo relacionados a comparecerem a esta Subprefeitura à Rua
General Mendes nº 111, no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação,
para providenciarem sua retirada, satisfeita as exigências legais, sob pena de
serem alienados por meio de leilão:
RONAN VILELA DE CAMARGO
Placa KTL 6433 - SÃO PAULO - SP
Chassi XTA210990P1292022
IMP/LADA SAMARA - MOD./FAB. 1993
- CINZA
Processo 2012-0.141.860-3
EDELSON JOSE DOS SANTOS
Placa CCJ 3572 - SÃO PAULO - SP
Chassi 9BFBXXLBABFG45963
FORD/ESCORT GHIA - MOD.1986/
FAB. 1985 - AMARELA
Processo 2012-0.182.211-0
Companhia de locação das américas
CNPJ/MF Nº 10.215.988/0001-60 / NIRE 35.300.359.569
(Companhia Aberta)
Ata da reunião do Conselho de Administração Realizada em 10 de agosto de 2012
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada aos 10 dias do mês de agosto de 2012, às 10:00 horas, no escritório da
administração central de Companhia de Locação das Américas (“Companhia”), localizado na Avenida Raja Gabáglia,
nº 1.781, 13º andar, Luxemburgo, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. 2. CONVOCAÇÃO,
PRESENÇA E QUORUM: Convocação regularmente realizada, por meio de correio eletrônico com confirmação
de recebimento, encaminhado aos membros do Conselho de Administração em 03 de agosto de 2012, na forma do
artigo 16 do estatuto social da Companhia. Presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração da
Companhia. Presentes, ainda, o Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia, Sr. Joel Kos, o Gerente
Geral de Controladoria da Companhia, Sr. Marco Túlio Felicíssimo, e o Gerente Geral Jurídico da Companhia, Sr. Rodrigo
Nogueira Mendes. 3. MESA: Presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, Sr. Luis Fernando Memoria
Porto (“Presidente”), e secretariada pelo Sr. Rodrigo Nogueira Mendes, conforme indicação do Presidente. 4. ORDEM
DO DIA: apreciar e aprovar: (a) os resultados da Companhia referentes ao trimestre encerrado em 30 de junho de
2012; e (b) o Formulário de Informações Trimestrais – 02ITR2012. 5. DELIBERAÇÕES: Apreciada a ordem do dia,
os membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram, após a
análise e apreciação dos resultados operacionais e financeiros da Companhia referentes ao trimestre encerrado em 30 de
junho de 2012, (a) aprovar os referidos resultados, e (b) aprovar e autorizar a divulgação do Formulário de Informações
Trimestrais – 02ITR2012 referente ao aludido período, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários – CVM
nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, e
inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada,
foi assinada por todos. Presidente: Luis Fernando Memoria Porto. Secretário: Rodrigo Nogueira Mendes. Conselheiros:
Luis Fernando Memoria Porto, Sérgio Augusto Guerra de Resende, Valter Pasquini e Francisco Nuno Pontes Correia Neves.
Confere com o documento original lavrado no Livro de Registro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração
arquivado na sede da Companhia. RODRIGO NOGUEIRA MENDES - Secretário. Junta Comercial do Estado de São
Paulo. Certifico o registro sob o nº: 376.871/12-0. Em: 29/08/2012. Gisela Simiema Ceschin - Secretaria Geral.
excluídas da lei, por força do
inciso I do parágrafo único, do
artigo 1 o . Ou seja, o legislador
identificou que os serviços
prestados pelos trabalhadores
em cooperativas de saúde são
de suma importância para a
sociedade como um todo,
impedindo a criação de
barreiras que impossibilitem
ou dificultem a tomada ou a
prestação desses serviços por
meio de cooperativas.
A referida exclusão se justifica
de diversas maneiras, uma vez
que o segmento sofre com a
escassez de mão de obra,
principalmente qualificada. E o
mercado não cresce na mesma
proporção da massa assistida,
que cada vez mais opta pela rede
privada como alternativa à
pública, que deixa muito a
desejar. Sem falar no fato de que
os serviços de saúde têm tanta
importância que foram
constitucionalmente
reconhecidos como de relevância
publica, de acordo com o artigo
197 da Carta Magna.
Assim, o legislador federal
manteve o reconhecimento
constitucional do setor, no
momento em que excluiu as
cooperativas de assistência à
saúde da lei. Essa exclusão foi
feita de forma incontestável e
consta de ambos os relatórios do
Senado Federal, de autoria dos
senadores Renato Casagrande e
Sergio Guerra, que diz: “Na
Comissão de Assuntos
Econômicos, houve
entendimento no sentido de
alterar o inciso I do Parágrafo
Único do artigo 1 o do Projeto de
Lei, para equalizar, baseados no
princípio constitucional da
isonomia de tratamento, a
exclusão, do regime da nova Lei,
das Cooperativas de Assistência à
Saúde, e não como constava do
inciso inicial, das cooperativas
operadoras de planos privados
de assistência à saúde.”
Estão claras as razões que
levaram o legislador a retirar da
lei as cooperativas de
assistência à saúde. O Poder
Legislativo demonstrou
conhecer os percalços e
dificuldades do setor de saúde
no Brasil. Tal exclusão foi
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL PROFESSOR PASQUALE CASCINO - CNPJ
Nº 43.371.723/0001-00 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA. São convocados os senhores Associados da INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL PROFESSOR PASQUALE CASCINO a reunirem-se em
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 12 de setembro
de 2012, em primeira convocação às 14 horas e em segunda e última convocação às
14h30, com qualquer número de Associados, na sede social, localizada na Capital
do Estado de São Paulo, na Avenida João Dias, nº 2.046, bairro Santo Amaro, CEP
04724-003, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Tomar as contas
da Diretoria e examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras referentes ao
exercício social encerrado no dia 31 de dezembro de 2011; b) reformar parcialmente o
Estatuto Social objetivando a alteração do Parágrafo único do Artigo 11, cuja redação
proposta é a seguinte: “Parágrafo único. A convocação de que trata este artigo será
feita mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes num jornal editado na cidade de
São Paulo, devendo o anúncio da primeira convocação ser feito com a antecedência
mínima de 8 (oito) dias e o da segunda com a antecedência mínima de 5 (cinco)
dias, antes da data marcada para a realização da assembleia geral, ou por escrito,
mediante o envio de carta com aviso de recebimento aos Associados, contendo,
além do local, a data e a hora da realização da assembleia e a ordem do dia. No
caso de reforma do Estatuto, o anúncio deverá conter a indicação da matéria.”, e a
inclusão do inciso “n” no artigo 22 do Estatuto, com a redação seguinte: “n) constituir
e destituir procuradores em nome da Instituição, cujos poderes conferidos deverão
ser expressamente mencionados no instrumento de mandato e, com exceção das
procurações outorgadas com os poderes atinentes à cláusula ad judicia, conter
o prazo de validade limitado a 1 (um) ano.” São Paulo, 27 de agosto de 2012.
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL PROFESSOR PASQUALE CASCINO - MARCOS
VINÍCIUS BUSOLI CASCINO - DIRETOR PRESIDENTE.
observada tanto pelos
cooperados como pelos
tomadores de serviços, porque
ela não inviabiliza a
contratação dos trabalhadores
e permite que muitos deles
continuem a complementar a
renda por meio dessa forma de
terceirização.
Ricardo Ramires Filho é sócio da
ROMI
Advocacia Dagoberto J. S. Lima,
coordenador dos departamentos
Político-Institucional, Tributário, Sindical
e Comercial
Este artigo reflete as opiniões do autor, e
não do jornal Valor Econômico. O jornal não
se responsabiliza e nem pode ser
responsabilizado pelas informações acima
ou por prejuízos de qualquer natureza em
decorrência do uso dessas informações
Indústrias Romi S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 56.720.428/0001-63 NIRE 35.300.036.751
BM&FBovespa: ROMI3
ROMI3
FATO RELEVANTE
Romi Anuncia a Contratação de um Formador de Mercado para suas Ações Ordinárias
Em atendimento às disposições da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002 e de acordo com o disposto na Instrução
CVM nº 384, de 17 de março de 2003, Indústrias Romi S.A. (“Romi” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao
mercado em geral que contratou o Itaúvest DTVM S.A., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.880.749/0001-99,
com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio Souza Aranha, nº 100 - T. Conceição
- 7º andar, CEP 04344-902 (“ITAÚVEST” ou “Formador de Mercado”), para exercer a função de formador de mercado de
suas ações ordinárias, código de negociação “ROMI3”, no âmbito da BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias
e Futuros (“BM&FBovespa”). O Contrato vigorará por período indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das
partes com 30 dias de antecedência, após período mínimo de vigência de 90 dias, e tem por objetivo fomentar a liquidez
das ações ordinárias nominativas de emissão da Companhia, listadas no Novo Mercado da BM&FBovespa.A Companhia
informa, ainda, que 36.254.534 ações ordinárias de sua emissão encontram-se em circulação no mercado, representando
48,5% do seu capital social total, e que não celebrou qualquer contrato regulando o exercício do direito de voto ou a compra
e venda de valores mobiliários, de sua emissão, com o Formador de Mercado.O ITAÚVEST iniciará a prestação do serviço
de formador de mercado, a partir do dia 3 de setembro de 2012. Santa Bárbara d’Oeste, 31 de agosto de 2012.
Fábio Barbanti Taiar
Diretor de Relações com Investidores
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2012 - GS.
Comunicamos que o Pregão Eletrônico nº 021/2012 - GS, Processo SPDR 0612/2012,
que objetiva a aquisição de módulo BSC/SSM do sistema SAP, através do Plano de
Trabalho / Programa PNAGE 2012, previsto para o dia 04/09/2012, foi suspenso por
decisão da Administração e será agendado oportunamente.
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