Ano VI | edição nº 17 | MAR-ABR-MAI15 SIVEVI-RS - Fundado em 21 de setembro de 1940. Filiado à FENAVENPRO Pagamento Contribuição Sindical 2015: prazo é até dia 30 Termina no dia 30 de abril o prazo para pagamento da Contribuição Sindical 2015. Após essa data, há incidência de multa e juros. O Sivevi-RS já enviou às empresas a guia para recolhimento. As que ainda não receberam podem emitir o documento de cobrança no site do Sindicato, no módulo Guia Sindical. O Sivevi-RS é o representante no estado da categoria profissional diferenciada de vendedores pracistas, viajantes e assemelhados. Pertencem a ela promotores e demonstradores; degustadores; repositores, divulgadores e arrumadores de mercadorias; contatos, assessores, assistentes, auxiliares e telemarketings de vendas; vendedores externos; vendedores-motoristas, vendedores técnicos e de produtos químicos; vendedores de produtos agropecuários, sanitários e cosméticos; inspetores e supervisores de vendas; e chefes, gerentes de vendas e assemelhados. Todas as funções, quando relacionadas a vendas externas. O profissional liberal que exerce alguma das atividades da categoria também pertence a ela, logo, a empresa a qual presta serviço deve descontar o valor da contribuição de seus rendimentos e recolher para o Sindicato. A secretaria do Sivevi-RS está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o recolhimento da Contribuição Sindical 2015 pelo telefone 51 3235.1308 ou pelo e-mail [email protected]. notícias página 3 Vai a Plenário projeto de lei que regulamenta a situação de terceirizados Novidade Sindicato terá subsede em Passo Fundo Cassiane Portella Cidade é conhecida como “capital do Planalto Médio” O Sivevi-RS vai instalar uma subsede em Passo Fundo para atender aos filiados da região do Planalto Médio. A implantação do novo espaço acolhe o pedido da Procuradoria do Trabalho no Município de Passo Fundo e foi comunicada durante audiência ocorrida no último dia 5 de março, que reuniu o presidente do Sindicato, Carlos Simoni Giacoboni, o secretário João Manoel Gonçalves e a procuradora do Trabalho de Passo Fundo, Flávia Bornéo Funck. Ainda não há previsão para o início das geral página 4 Entidades que recebem e não dão assistência serão denunciadas atividades da subsede, pois o Sivevi-RS está à procura de uma sala comercial. Segundo João Manoel Gonçalves, nos próximos dias ele retornará à cidade junto com Renato Luiz Pereira Monteiro, diretor de Patrimônio do Sindicato, para visitar espaços disponíveis para locação. “Tão logo definirmos o local, vamos investir na infraestrutura e, por fim, recrutar um profissional para prestar o atendimento. Após isso, a subsede estará pronta para ser inaugurada”, complementa o secretário. acesse www.sivevi.org.br 2 opinião edição nº 17 | MAR-ABR-MAI15 Editorial | por Carlos Simoni Giacoboni * A o editar as Medidas Provisórias 664/14 e 665/14 que estabelecem mudanças nas regras de concessão de benef ícios trabalhistas e previdenciários, o governo federal sinalizou que nem mesmo a manutenção dos direitos dos trabalhadores está garantida, ao contrário do que prometia. Além de representar um retrocesso, isso mostra que o mesmo é incapaz de respeitar sua própria ideologia. A justificativa de corrigir distorções nada mais é do que uma desculpa esfarrapada, sem fundamento. A distorção que precisa ser corrigida é a corrupção, prática institucionalizada que saqueia os cofres públicos e, consequentemente, o bolso da população, que anda cada vez mais vazio. Fora isso, a gestão da coisa pública tem de ser qualificada. É sabido que o governo gastou demais em anos anteriores, beirando, em alguns momentos, a irresponsabilidade. Agora, precisa ajustar suas con- tas. E o desafio é gastar menos e fazer mais, sem que para isso trabalhadores e empresários saiam prejudicados. As manifestações em todo o país no último dia 15 de março refletiram a insatisfação de grande parte da população, que não aceita mais pagar pelos erros do governo. A presidente Dilma Rousseff precisa assimilar o recado das ruas e recolocar sua gestão nos trilhos, nem que para isso corte na própria carne. Se apoiar somente nas políticas sociais, como tem feito, não é suficiente. É preciso mais. Governar um país continental como o Brasil requer práticas desenvolvimentistas. A população precisa se manter mobilizada e unida em torno de sua agenda de reivindicações, que é ampla. Além de legítimo, isso é fundamental. Não podemos deixar de cobrar, afinal, somos nós que pagamos a conta. Se no presente a situação é preocupante, é por um futuro melhor que temos de lutar. Com ordem e vislumbrando o progresso. * Presidente do Sivevi-RS O Sivevi-RS cumprimenta as profissionais da categoria pela passagem do Dia Internacional da Mulher! Benefícios O Sivevi-RS oferece aos associados assistência odontológica, médica e jurídica. Para os trabalhadores pertencentes à categoria, mas que não são associados, a entidade dá orientações e oferece assistência jurídica. Assistência Odontológica Assistência Médica Assistência Jurídica Dra. Andréa Santos Guimarães Rua General Vitorino, nº 129, 8º andar, sala 82 - Centro Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3224.2427 Porto Alegre Clínicas Avenida Farrapos, nº 629 - Floresta Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3287.3600 TRABALHISTA Dra. Cláudia de Oliveira Rossetto Avenida Protásio Alves, nº 4629, sala 402 - Petrópolis Porto Alegre/RS Fones: (51) 3381.3424 / 9967.7138 Dra. Cleide Maria Edler Durand Rua Alberto Pasqualini, nº 35, sala 202 - Centro Santa Maria/RS - Fone: (55) 3221.4354 Serviços: consultas médicas nas áreas de Clínica Geral, Cardiologia, Gastroenterologia, Ginecologia, Pediatria, Ortopedia, Neurologia e outras especialidades, além de exames laboratoriais e raios-X. Dra. Carla Rosane Dalbem Álvares Atendimento na sede do Sivevi-RS, com agendamento prévio pelo fone (51) 3235.1308 ou pelo e-mail: [email protected]. Dra. Luciana Chaves Atendimento na subsede de Caxias do Sul, duas vezes por mês, com agendamento prévio pelo fone (54) 3223.0931 ou pelo e-mail [email protected]. Dra. Nairana Maraschin Galvan Rua Bento Gonçalves, nº 1282, sala 10 - Centro Caxias do Sul/RS - Fone: (54) 9927.1220 Chaves, Kroeff Advocacia Trabalhista Avenida Bastian, nº 230, 4º andar - Menino Deus Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3023.3330 CÍVEL, FAMÍLIA, IMOBILIÁRIA, COMERCIAL E PENAL Dr. Gustavo S. de Souza Rua Venâncio Aires, nº 2150, sala 203 Santa Maria/RS - Fone: (55) 3223.1535 Dra. Juçara Lopes Moraes Rua Andrade Neves, nº 159, sala 114 - Centro Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3224.3267 Novas regras do auxílio-doença e pensão por morte passam a valer As novas normas para concessão do auxílio-doença e da pensão por morte entraram em vigor no último dia 2 de março. Entre as regras estão o tempo mínimo de contribuição para obtenção da pensão por morte e a ampliação do prazo para o trabalhador receber o pagamento diretamente da empresa em caso de afastamento. As informações são da assessoria de comunicação do Ministério da Previdência Social (MPS). O tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão por morte será de dois anos, exceto em casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho. Em relação ao valor, está estabelecida uma cota fixa correspondente a 50% do benefício, acrescida de mais 10% por dependente do segurado (cônjuge, filho ou outro). Ou seja, os beneficiários farão jus a no mínimo 60% do valor. O benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Há exceção para cônjuges inválidos, que terão direito à pensão vitalícia. Desde 14 de janeiro, já estão sendo exigidos dois anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Nesse ponto, há exceção em casos de acidentes de trabalho após o casamento ou quando o cônjuge/ companheiro for incapaz/inválido. Também já está em vigor a exclusão do direito à pensão para os dependentes condenados pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado. No caso do trabalhador necessitar requerer o auxílio-doença, o cálculo do benefício não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições. E a empresa terá de pagar até 30 dias de afastamento. Pela nova regra, o segurado só necessitará ser atendido pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do 31º dia. 3 notícias edição nº 17 | MAR-ABR-MAI15 Regulamentação de terceirizados vai a Plenário em abril O projeto de lei que regulamenta a situação de trabalhadores terceirizados (4.330/04) será pautado no Plenário da Câmara dos Deputados logo em seguida à Semana Santa, no início de abril. A decisão foi anunciada no dia 25 de fevereiro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha. A proposta, que ainda aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), será levada diretamente ao Plenário. “Mesmo que a CCJ não resolva, a gente leva para o Plenário”, ressaltou o presidente. As in- formações são da Agência Câmara Notícias. A proposta teve sua tramitação marcada pela polêmica e, por diversas vezes, sua votação na CCJ foi inviabilizada pela oposição dos trabalhadores. Os principais pontos questionados são a permissão para que toda e qualquer atividade seja terceirizada; a criação de um sistema paralelo de sindicalização; e a liberação da responsabilidade solidária da empresa contratante caso a empresa de terceirização não cumpra as obrigações trabalhistas. Entram em vigor novas normas do Seguro-Desemprego As novas regras para obtenção do Seguro-Desemprego passaram a valer em 28 de fevereiro. Confira o que muda: Quantidade de salários e meses necessários para o trabalhador acessar o benefício, segundo o número de solicitações Solicitação do benefício Critérios exigidos 1ª - Ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa; e, - Ter trabalhado 18 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. 2ª - Ter recebido 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa; e, - Ter trabalhado 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. 3ª ou mais - Ter recebido 6 salários consecutivos; e, - Ter trabalhado 6 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Quantidade de parcelas mensais, segundo os meses trabalhados Solicitação do benefício 1ª 2ª 3ª ou mais Quantidade de meses trabalhados Parcelas No mínimo 18 e no máximo 23 meses. 4 No mínimo 24 meses. 5 No mínimo 12 e no máximo 23 meses. 4 No mínimo 24 meses. 5 No mínimo 6 e no máximo 11 meses. 3 No mínimo 12 e no máximo 23 meses. 4 No mínimo 24 meses. 5 Com informações: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 4 geral edição nº 17 | MAR-ABR-MAI15 Medida Expediente Sindicato levará ao MPT/RS casos de entidades que recebem e não dão assistência Jair Farias Jr. Para João Manoel Gonçalves, “prática precisa ser combatida com mais firmeza” O Sivevi-RS vai marcar uma audiência no Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) para denunciar casos de entidades de outros estados que recebem indevidamente a contribuição sindical do trabalhador e não dão assistência. De acordo com o secretário do Sindicato, João Manoel Gonçalves, isso ocorre há algum tempo. “Empresas de outros estados, que nem mesmo tem filial aqui, mas que contam com um ou mais vendedores para atender o Rio Grande do Sul, recolhem o valor da contribuição sindical desses empregados para o sindicato do estado onde estão situadas, e não para o sindicato do estado onde os profissionais desempenham suas atividades, que seria o correto. Quando o empregado necessita de assistência, descobre que a entidade é de outro estado e não tem como atendê-lo. Então ele procura o Sivevi-RS, que mesmo sem ter obrigação, acaba ajudando esse trabalhador desassistido”, explica. Segundo Gonçalves, o Sindicato também pretende agendar uma reunião na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RS). “Vamos dar ciência do caso ao superintendente e pedir providências. O certo é que esta prática precisa ser combatida com mais firmeza. Do contrário, os trabalhadores vão continuar sendo prejudicados, assim como os sindicatos que nada recebem, mas que, por compaixão, acabam dando assistência”, complementa o secretário. Rua Marcílio Dias, nº 824 Menino Deus | Porto Alegre/RS | CEP: 90130-000 Fone/Fax: (51) 3235.1308 / 3235.1316 E-mails: [email protected] / [email protected] Site: www.sivevi.org.br PRESIDENTE Carlos Simoni Giacoboni SECRETÁRIO João Manoel Gonçalves TESOUREIRO Adão Severo Pinto DIRETOR DE Renato Luiz Pereira Monteiro PATRIMÔNIO DIRETOR SOCIAL E Marcos Aurélio Nunes Cardoso relações públicas delegacia Santa Maria Rua Doutor Alberto Pasqualini, nº 56, conjunto 202 CEP: 97015-010 Fone/Fax: (55) 3221.4571 E-mail: [email protected] Subsede Caxias do Sul Rua Guia Lopes, nº 556, loja 21 – CEP: 95020-390 Fone/Fax: (54) 3223.0931 E-mail: [email protected] Esta publicação é produzida pelo: Rescisões de contrato Atendimento para homologações ocorre pela manhã A secretaria do Sivevi-RS informa que o horário para homologações de rescisão de contrato de trabalho é das 9h às 11h30min, de segunda a sexta-feira. O atendimento é por ordem de chegada. Para mais de três homologações de funcionários de uma mesma empresa, é necessário agendar horário pelo telefone 51 3235.1308 ou pelo e-mail [email protected]. Casos especiais serão analisados pelo responsável de plantão. Os documentos necessários para homologação são os seguintes: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com o anexo I em três vias e o anexo VII em cinco vias; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com anotações atualizadas; comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão; comprovante do recolhimento da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); extrato atualizado, para fins rescisórios, da conta vinculada do empregado no FGTS; chave de identificação para o saque do FGTS; formulário do Seguro-Desemprego; atestado médico demissional; pagamento em cheque visado ou administrativo, dinheiro ou comprovante de depósito bancário; e o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical do último exercício, paga em favor do Sivevi-RS. Fone: (51) 3242.5256 E-mail: [email protected] Skype: [email protected] Site: www.gathan.com.br DIRETORIA Jair Farias Jr. e J. Brum TEXTOS Jair Farias Jr. REVISÃO Lisandra Oliveira PROJETO GRÁFICO Carlos Tiburski E DIAGRAMAÇÃO 3c arte design O Informativo Sivevi-rs é a publicação oficial do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul. Os artigos assinados, bem como os anúncios, são de responsabilidade de seus autores. As colaborações enviadas, publicadas ou não, são isentas de remuneração. Tiragem desta edição: 1.500 exemplares.