Ano VI | edição nº 17 | MAR-ABR-MAI15
SIVEVI-RS - Fundado em 21 de setembro de 1940.
Filiado à FENAVENPRO
Pagamento
Contribuição Sindical
2015: prazo é até dia 30
Termina no dia 30 de abril o prazo para pagamento da Contribuição Sindical
2015. Após essa data, há incidência de
multa e juros. O Sivevi-RS já enviou às
empresas a guia para recolhimento. As
que ainda não receberam podem emitir
o documento de cobrança no site do Sindicato, no módulo Guia Sindical.
O Sivevi-RS é o representante no estado da categoria profissional diferenciada de vendedores pracistas, viajantes e
assemelhados. Pertencem a ela promotores e demonstradores; degustadores;
repositores, divulgadores e arrumadores
de mercadorias; contatos, assessores, assistentes, auxiliares e telemarketings de
vendas; vendedores externos; vendedores-motoristas, vendedores técnicos e de
produtos químicos; vendedores de produtos agropecuários, sanitários e cosméticos; inspetores e supervisores de vendas; e chefes, gerentes de vendas e assemelhados. Todas as funções, quando
relacionadas a vendas externas.
O profissional liberal que exerce alguma
das atividades da categoria também pertence a ela, logo, a empresa a qual presta serviço deve descontar o valor da contribuição de seus rendimentos e recolher
para o Sindicato. A secretaria do Sivevi-RS
está à disposição para esclarecer dúvidas
sobre o recolhimento da Contribuição Sindical 2015 pelo telefone 51 3235.1308 ou
pelo e-mail [email protected].
notícias
página 3
Vai a Plenário projeto
de lei que regulamenta a
situação de terceirizados
Novidade
Sindicato terá subsede
em Passo Fundo
Cassiane Portella
Cidade é conhecida como “capital do Planalto Médio”
O
Sivevi-RS vai instalar uma subsede em
Passo Fundo para atender aos filiados
da região do Planalto Médio. A implantação do novo espaço acolhe o pedido
da Procuradoria do Trabalho no Município
de Passo Fundo e foi comunicada durante audiência ocorrida no último dia 5 de março,
que reuniu o presidente do Sindicato, Carlos
Simoni Giacoboni, o secretário João Manoel
Gonçalves e a procuradora do Trabalho de
Passo Fundo, Flávia Bornéo Funck.
Ainda não há previsão para o início das
geral
página 4
Entidades que recebem
e não dão assistência
serão denunciadas
atividades da subsede, pois o Sivevi-RS está à procura de uma sala comercial. Segundo João Manoel Gonçalves, nos próximos
dias ele retornará à cidade junto com Renato Luiz Pereira Monteiro, diretor de Patrimônio do Sindicato, para visitar espaços
disponíveis para locação. “Tão logo definirmos o local, vamos investir na infraestrutura e, por fim, recrutar um profissional para
prestar o atendimento. Após isso, a subsede
estará pronta para ser inaugurada”, complementa o secretário.
acesse
www.sivevi.org.br
2
opinião
edição nº 17 | MAR-ABR-MAI15
Editorial | por Carlos Simoni Giacoboni *
A
o editar as Medidas Provisórias 664/14
e 665/14 que estabelecem mudanças
nas regras de concessão de benef ícios
trabalhistas e previdenciários, o governo federal sinalizou que nem mesmo a manutenção dos direitos dos trabalhadores está garantida, ao contrário do que prometia.
Além de representar um retrocesso, isso mostra que o mesmo é incapaz de respeitar sua
própria ideologia. A justificativa de corrigir
distorções nada mais é do que uma desculpa
esfarrapada, sem fundamento.
A distorção que precisa ser corrigida é a
corrupção, prática institucionalizada que saqueia os cofres públicos e, consequentemente, o bolso da população, que anda cada vez
mais vazio. Fora isso, a gestão da coisa pública tem de ser qualificada. É sabido que o
governo gastou demais em anos anteriores,
beirando, em alguns momentos, a irresponsabilidade. Agora, precisa ajustar suas con-
tas. E o desafio é gastar menos e fazer mais,
sem que para isso trabalhadores e empresários saiam prejudicados.
As manifestações em todo o país no último dia 15 de março refletiram a insatisfação de grande parte da população, que não
aceita mais pagar pelos erros do governo. A
presidente Dilma Rousseff precisa assimilar o recado das ruas e recolocar sua gestão
nos trilhos, nem que para isso corte na própria carne. Se apoiar somente nas políticas
sociais, como tem feito, não é suficiente. É
preciso mais. Governar um país continental como o Brasil requer práticas desenvolvimentistas.
A população precisa se manter mobilizada
e unida em torno de sua agenda de reivindicações, que é ampla. Além de legítimo, isso é
fundamental. Não podemos deixar de cobrar,
afinal, somos nós que pagamos a conta. Se
no presente a situação é preocupante, é por
um futuro melhor que temos de lutar. Com
ordem e vislumbrando o progresso.
* Presidente do Sivevi-RS
O Sivevi-RS
cumprimenta as
profissionais da
categoria pela
passagem do Dia
Internacional da Mulher!
Benefícios
O Sivevi-RS oferece aos associados assistência odontológica, médica e jurídica. Para os trabalhadores
pertencentes à categoria, mas que não são associados, a entidade dá orientações e oferece assistência jurídica.
Assistência Odontológica
Assistência Médica
Assistência Jurídica
Dra. Andréa Santos Guimarães
Rua General Vitorino, nº 129,
8º andar, sala 82 - Centro
Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3224.2427
Porto Alegre Clínicas
Avenida Farrapos, nº 629 - Floresta
Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3287.3600
TRABALHISTA
Dra. Cláudia de Oliveira Rossetto
Avenida Protásio Alves, nº 4629,
sala 402 - Petrópolis
Porto Alegre/RS
Fones: (51) 3381.3424 / 9967.7138
Dra. Cleide Maria Edler Durand
Rua Alberto Pasqualini, nº 35, sala 202 - Centro
Santa Maria/RS - Fone: (55) 3221.4354
Serviços: consultas médicas nas áreas de
Clínica Geral, Cardiologia, Gastroenterologia,
Ginecologia, Pediatria, Ortopedia, Neurologia
e outras especialidades, além de exames
laboratoriais e raios-X.
Dra. Carla Rosane Dalbem Álvares
Atendimento na sede do Sivevi-RS, com
agendamento prévio pelo fone (51) 3235.1308
ou pelo e-mail: [email protected].
Dra. Luciana Chaves
Atendimento na subsede de Caxias do Sul,
duas vezes por mês, com agendamento prévio
pelo fone (54) 3223.0931 ou pelo e-mail
[email protected].
Dra. Nairana Maraschin Galvan
Rua Bento Gonçalves, nº 1282, sala 10 - Centro
Caxias do Sul/RS - Fone: (54) 9927.1220
Chaves, Kroeff Advocacia Trabalhista
Avenida Bastian, nº 230, 4º andar - Menino Deus
Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3023.3330
CÍVEL, FAMÍLIA,
IMOBILIÁRIA, COMERCIAL E PENAL
Dr. Gustavo S. de Souza
Rua Venâncio Aires, nº 2150, sala 203
Santa Maria/RS - Fone: (55) 3223.1535
Dra. Juçara Lopes Moraes
Rua Andrade Neves, nº 159, sala 114 - Centro
Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3224.3267
Novas regras do
auxílio-doença
e pensão por
morte passam
a valer
As novas normas para concessão do
auxílio-doença e da pensão por morte entraram em vigor no último dia 2 de março.
Entre as regras estão o tempo mínimo de
contribuição para obtenção da pensão por
morte e a ampliação do prazo para o trabalhador receber o pagamento diretamente da
empresa em caso de afastamento. As informações são da assessoria de comunicação
do Ministério da Previdência Social (MPS).
O tempo mínimo de contribuição para
acesso à pensão por morte será de dois
anos, exceto em casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho.
Em relação ao valor, está estabelecida uma
cota fixa correspondente a 50% do benefício, acrescida de mais 10% por dependente
do segurado (cônjuge, filho ou outro). Ou
seja, os beneficiários farão jus a no mínimo
60% do valor. O benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade
ou mais. Para cônjuges com idade inferior
a 44 anos, o tempo de duração da pensão
será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Há exceção para cônjuges inválidos, que
terão direito à pensão vitalícia. Desde 14 de
janeiro, já estão sendo exigidos dois anos
de casamento ou união estável para gerar
a pensão por morte. Nesse ponto, há exceção em casos de acidentes de trabalho
após o casamento ou quando o cônjuge/
companheiro for incapaz/inválido. Também
já está em vigor a exclusão do direito à pensão para os dependentes condenados pela
prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.
No caso do trabalhador necessitar requerer o auxílio-doença, o cálculo do benefício não poderá exceder a média das
últimas 12 contribuições. E a empresa terá
de pagar até 30 dias de afastamento. Pela
nova regra, o segurado só necessitará ser
atendido pela perícia médica do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) a partir
do 31º dia.
3
notícias
edição nº 17 | MAR-ABR-MAI15
Regulamentação de
terceirizados vai a
Plenário em abril
O
projeto de lei que regulamenta a situação de trabalhadores terceirizados
(4.330/04) será pautado no Plenário da
Câmara dos Deputados logo em seguida à Semana Santa, no início de abril. A decisão foi anunciada no dia 25 de fevereiro pelo
presidente da Casa, Eduardo Cunha. A proposta, que ainda aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ), será levada diretamente ao Plenário.
“Mesmo que a CCJ não resolva, a gente leva
para o Plenário”, ressaltou o presidente. As in-
formações são da Agência Câmara Notícias.
A proposta teve sua tramitação marcada pela polêmica e, por diversas vezes,
sua votação na CCJ foi inviabilizada pela
oposição dos trabalhadores. Os principais
pontos questionados são a permissão para
que toda e qualquer atividade seja terceirizada; a criação de um sistema paralelo de
sindicalização; e a liberação da responsabilidade solidária da empresa contratante caso
a empresa de terceirização não cumpra as
obrigações trabalhistas.
Entram em vigor novas normas
do Seguro-Desemprego
As novas regras para obtenção do Seguro-Desemprego passaram a valer em 28 de fevereiro. Confira o que muda:
Quantidade de salários e meses necessários para o trabalhador
acessar o benefício, segundo o número de solicitações
Solicitação do benefício
Critérios exigidos
1ª
- Ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa; e,
- Ter trabalhado 18 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
2ª
- Ter recebido 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa; e,
- Ter trabalhado 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
3ª ou mais
- Ter recebido 6 salários consecutivos; e,
- Ter trabalhado 6 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Quantidade de parcelas mensais, segundo os meses trabalhados
Solicitação do benefício
1ª
2ª
3ª ou mais
Quantidade de meses trabalhados
Parcelas
No mínimo 18 e no máximo 23 meses.
4
No mínimo 24 meses.
5
No mínimo 12 e no máximo 23 meses.
4
No mínimo 24 meses.
5
No mínimo 6 e no máximo 11 meses.
3
No mínimo 12 e no máximo 23 meses.
4
No mínimo 24 meses.
5
Com informações: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
4
geral
edição nº 17 | MAR-ABR-MAI15
Medida
Expediente
Sindicato levará ao MPT/RS
casos de entidades que recebem
e não dão assistência
Jair Farias Jr.
Para João Manoel Gonçalves, “prática
precisa ser combatida com mais firmeza”
O
Sivevi-RS vai marcar uma audiência no Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS)
para denunciar casos de entidades de
outros estados que recebem indevidamente a contribuição sindical do trabalhador e
não dão assistência. De acordo com o secretário do Sindicato, João Manoel Gonçalves, isso ocorre há algum tempo. “Empresas
de outros estados, que nem mesmo tem filial aqui, mas que contam com um ou mais
vendedores para atender o Rio Grande do
Sul, recolhem o valor da contribuição sindical desses empregados para o sindicato
do estado onde estão situadas, e não para
o sindicato do estado onde os profissionais
desempenham suas atividades, que seria o
correto. Quando o empregado necessita de
assistência, descobre que a entidade é de outro estado e não tem como atendê-lo. Então
ele procura o Sivevi-RS, que mesmo sem ter
obrigação, acaba ajudando esse trabalhador
desassistido”, explica.
Segundo Gonçalves, o Sindicato também
pretende agendar uma reunião na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
(SRTE-RS). “Vamos dar ciência do caso ao
superintendente e pedir providências. O certo é que esta prática precisa ser combatida
com mais firmeza. Do contrário, os trabalhadores vão continuar sendo prejudicados,
assim como os sindicatos que nada recebem,
mas que, por compaixão, acabam dando assistência”, complementa o secretário.
Rua Marcílio Dias, nº 824
Menino Deus | Porto Alegre/RS | CEP: 90130-000
Fone/Fax: (51) 3235.1308 / 3235.1316
E-mails: [email protected] / [email protected]
Site: www.sivevi.org.br
PRESIDENTE Carlos Simoni Giacoboni
SECRETÁRIO João Manoel Gonçalves
TESOUREIRO Adão Severo Pinto
DIRETOR DE Renato Luiz Pereira Monteiro
PATRIMÔNIO
DIRETOR SOCIAL E Marcos Aurélio Nunes Cardoso
relações públicas
delegacia Santa Maria
Rua Doutor Alberto Pasqualini, nº 56, conjunto 202
CEP: 97015-010
Fone/Fax: (55) 3221.4571
E-mail: [email protected]
Subsede Caxias do Sul
Rua Guia Lopes, nº 556, loja 21 – CEP: 95020-390
Fone/Fax: (54) 3223.0931
E-mail: [email protected]
Esta publicação é produzida pelo:
Rescisões de contrato
Atendimento para
homologações ocorre pela manhã
A
secretaria do Sivevi-RS informa que o
horário para homologações de rescisão de contrato de trabalho é das 9h às
11h30min, de segunda a sexta-feira. O
atendimento é por ordem de chegada. Para
mais de três homologações de funcionários
de uma mesma empresa, é necessário agendar
horário pelo telefone 51 3235.1308 ou pelo e-mail [email protected]. Casos especiais serão
analisados pelo responsável de plantão. Os documentos necessários para homologação são
os seguintes: Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho (TRCT), com o anexo I em três
vias e o anexo VII em cinco vias; Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), com
anotações atualizadas; comprovante do aviso
prévio ou do pedido de demissão; comprovante do recolhimento da multa do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); extrato atualizado, para fins rescisórios, da conta
vinculada do empregado no FGTS; chave de
identificação para o saque do FGTS; formulário do Seguro-Desemprego; atestado médico
demissional; pagamento em cheque visado ou
administrativo, dinheiro ou comprovante de
depósito bancário; e o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical do último
exercício, paga em favor do Sivevi-RS.
Fone: (51) 3242.5256
E-mail: [email protected]
Skype: [email protected]
Site: www.gathan.com.br
DIRETORIA Jair Farias Jr. e J. Brum
TEXTOS Jair Farias Jr.
REVISÃO Lisandra Oliveira
PROJETO GRÁFICO Carlos Tiburski
E DIAGRAMAÇÃO 3c arte design
O Informativo Sivevi-rs é a publicação
oficial do Sindicato dos Empregados
Vendedores e Viajantes do Comércio
no Estado do Rio Grande do Sul.
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são de responsabilidade de seus autores.
As colaborações enviadas, publicadas ou
não, são isentas de remuneração.
Tiragem desta edição: 1.500 exemplares.
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