' ::SEI I TRF1 -0106943- Provimento Coger :: Publk:edo no OlMo ElelrOnk:o do TRI'/1...0JF1 N'~ Pág(s) 117 de.ilZJ.JlJ:l!ll!: . , . " Pagma 1 de .) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA I' REGIÃO PROVIMENTO COGER 127 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 Regulamenta a distribuição e a redistribuição de processos decorrentes da instalação da Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA la REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 23, VI, do Regimento Interno da Corte e o constante nos autos do PAe 0000697-24.2014.4.01.8000, CONSIDERANDO: a) a Portaria Presi 42112014, que dispõe sobre a instalação da Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlândia!MG; b) a necessidade de utilização de critério racional e objetivo de redistribuição dos processos, orientado pelos princípios da igualdade de tratamento das turmas recursais e da eficiência e celeridade na prestação jurisdicional; d) a conveniência de utilização de procedimento simplificado de redistribuição de processos que cause menos transtornos às relatarias das turmas recursais envolvidas, de forma que as relatarias das turmas recursais da Seção Judiciária de Minas Gerais não recebam processos em redistribuição para equilíbrio de acervo em tramitação. e) a existência de recursos virtuais pendentes de julgamento nas TRs de Minas Gerias interpostos em ações dos juizados especiais federais da SSJ/Uberlândia, que tramitam no eJUR- processo judicial eletrônico da I a Região, incompatível com o sistema eletrônico de processos instalado na TR/UBI. RESOLVE: Art. 1o A Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlândia- TR/UBI receberá em distribuição, a pat1ir do primeiro dia útil após sua instalação, todos os recursos interpostos nos juizados especiais federais, nos termos da Lei I 0.259/200 I, das subseções judiciárias fixadas em ato da Presidência do TRF Ia Região. Art. 2a Todos os recursos fisicos em tramitação nas Turmas Recursais da Seção Judiciária de Minas Gerais, provenientes das localidades mencionadas no art. I o deste provimento, serão redistribuídos para a TR/UBI a partir do prazo estabelecido no art. 3a da Portaria Presi 421/2014. § I o Os acervos de cada relataria das TRs/MG serão redistribuídos para as relatarias da TR/UBI de forma aleatória e equitativa. § 2° Os processos principais e os distribuídos por dependência, apensados ou não, https://sei.trfl.jus. br//sei/controlador .php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem... 28/1 I/20 14 ' ::SEI I TRFl- 0106943- Provimento Coger :: Página 2 de 3 bem assim os conexos, serão igualmente redistribuídos para a TRIUBI. § 3° Os recursos virtuais provenientes da SSJ/Uberlândia pendentes de julgamento ou sobrestados não serão redistribuídos, devendo ficar vinculados às atuais relatarias das TRIMG, até ulterior deliberação. Art. 3° A SECIN adotará as providencias para que o sistema informatizado processual registre automaticamente a mudança de juízo, nos seguintes termos: a) será mantida a numeração única na TRIUBI, permitindo-se a consulta processual no banco de dados das TRs/MG; b) registro da movimentação 5170/4 - baixa remetidos a outra seção/subseção judiciária, no banco de dados da TRs/MG; c) na TRIUBI a movimentação processual deverá iniciar com o lançamento dos recebidos de outra seção/subseção judiciária ou códigos 5050/1 - redistribuição automática, 505511 -redistribuição por dependência, recebidos de outra seção/subseção, conforme o caso; d) replicação em seguida ao código de movimentação da alínea anterior, da última fase registrada nas TRs/MG, preservando a situação do processo tal qual se encontrava na relataria de origem, inclusive com o reflexo estatístico; e )aproveitamento de todos os dados de cadastro do processo existente no banco de dados da TRs/MG. Parágrafo único. Na redistribuição de processos, que porventura não foram incluídos nos procedimentos estabelecidos no caput deste artigo, a secretaria única das TRs/MG deverá observar somente o estabelecido nas alíneas "a" e "b", e a secretaria única da TRIUBI a alínea" c". Art. 4• Compete à DIREF/MG e à Coordenação local das Turmas Recursais/MG e TRIUBI a divulgação prévia das medidas que serão adotadas para a transferência dos acervos físicos redistribuídos, junto aos magistrados e servidores da seccional e aos jurisdicionados. Parágrafo único. A Coordenação das Turmas Recursais/MG e TRIUBI, por intermédio da DIREF/MG, deverá solicitar à Presidência do Tribunal a fixação do período de suspensão prazo processuais e do expediente externo, tendo em vista o disposto no art. 3° da Pmtaria Presi 332/2014. Art. s• A remessa física dos processos, em lotes preparados a partir da relação de processos redistribuídos automaticamente, conforme guias de encaminhamento, deverá ocorrer no prazo de lO dias corridos a contar da disponibilização dos relatórios pela SECIN/TRF, com as petições e os mandados, cumpridos ou não, devidamente juntados. Art. 6° Efetivada a redistribuição, eventual ajuste compensatório nos acervos de cada relataria das TRs/MG, será realizado por meio de alteração dos contadores do sistema de distribuição de processos físicos e vi1tuais, a fim de que o equilíbrio seja estabelecido, em etnto prazo de tempo no acervo em tramitação. Art. 7° A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal adotará todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas de distribuição, redistribuição e remessa dos feitos nos sistemas de acompanhamento processual das localidades mencionadas nos arts. I • e 2• deste provimento. Art. s• Casos omissos e eventuais equívocos na redistribuição decorrentes deste provimento serão retificados individualmente, segundo orientação da Corregedoria Regional, com o auxílio técnico da Divisão de Estatística e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal. Art. 9• Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. https://sei.trfl.jus.brl/sei/controlador .php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem... 28111/20 14 ::SEI I TRF1- 0106943- Provimento Coger :: Página 3 de 3 CARLOS MOREIRA ALVES Con-egedor Regional da Justiça Federal da I" Região Documento assinado eletronicamente por Carlos Moreira Alves, Corregedor Regional da i ~~~~:JJustiça Federal da 1' Região, em28/11/2014, às 16:55 (horário de Brasília), confonne a1t. ,~ 1', III, "b", da Lei 11.419/2006. 9 :;.".t'il"'<f.! -1':1 jt~B' ·.:<:-~~L!J A autenticidade do documento pode ser conferida no site ~~ :..;.;:;>,:· · ..~ http://pOital.trfl.jus.br/pOitaltrfl/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador r~·, r.:;"~··..:.: 0106943 e o código CRC FC74AOOE. 1':1 '1>~-?'lt:'l . ::; 1.!:.1 P-t.P:·If:'E: ~,_. SAU/SUL- Quadra 2. Bloco A Praça dos Tribunais Superiores- CEP 70070-900- Brasília- DF- www.trfl.jus.br 0004920·20.20 14.4.01.8000 OI 06943v9 https://sei. trfl.jus.br//sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem... 28/11/2014