ATENÇÃO
AS PRÓXIMAS IMAGENS PODERÃO
FERIR A SENSIBILIDADE DE
ALGUMAS PESSOAS.
SERRA CIRCULAR
SERRA CIRCULAR
SERRA CIRCULAR
SERRA CIRCULAR
EXPLOSIVOS
EXPLOSIVOS
Heridas con pérdida de sustancia en miembro
inferior izquierdo por artefacto pirotécnico
QUEIMADURA
PRODUTOS QUÍMICOS
QUEIMADURA
PRODUTOS QUÍMICOS
ELECTROCUSSÃO
ELECTROCUSSÃO
ELECTROCUSSÃO
QUEDA EM ALTURA
QUEDA DE MATERIAIS
Herida inciso-contusa en peón de albañilería sin casco protector.
Falleció a consecuencia de una fractura craneal.
QUEDA DE MATERIAIS
Herida infectada. Gangrena. 6 horas de evolución.
QUEIMADURA
ELECTRICIDADE
QUEIMADURA
ELECTRICIDADE
QUEIMADURA
ELECTRICIDADE
QUEIMADURA
ELECTRICIDADE
ELECTROCUSSÃO
ELECTROCUSSÃO
NÚMERO DE ACIDENTES DE TRABALHO MORTAIS
POR CADA 100.000 TRABALHADORES
PORTUGAL
ESPANHA
FRANÇA
REINO UNIDO
SUÉCIA
ALEMANHA
UNIÃO EUROPEIA
ESTADOS UNIDOS
JAPÃO
BRASIL
1999
IGT / INE
ACIDENTES DE TRABALHO MORTAIS - POR ACTIVIDADE
ACIDENTES DE TRABALHO MORTAIS (2000) (%)
C. CIVIL
TRANSPORTES
SERV. PRESTADOS
AGRICULTURA
IND. CERÂMICA
IND. ALIMENTAR
OUTRAS
0
10
20
30
40
50
ACIDENTES DE TRABALHO MORTAIS (IGT)
180
160
164
155
145 144
142
132
140
118 112
120
100
80
60
40
20
156 152
88
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
0
SECTOR DA CONSTRUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
ACIDENTES DE TRABALHO MORTAIS (IGT)
DISTRIBUIÇÃO SEGUNDO AS CAUSAS
Causas desconhecidas
(3%)
Outras Causas
(5%)
Electrocussão
(10%)
Soterramento
(11%)
Quedas de nível
(1%)
Esmagamento
(22%)
Quedas em altura
(39%)
OCORRÊNCIA DOS ACIDENTES POR PROFISSÕES
IGT - 1998
PROFISSÕES
%
Pedreiros
40 %
Motoristas / Manobradores
18 %
Carpinteiros
16 %
Pintores
8%
Montadores de estruturas
4%
Outros
14 %
Total
100 %
INCIDÊNCIA DOS ACIDENTES SEGUNDO
A ANTIGUIDADE NA EMPRESA
IGT - 1998
Antiguidade na empresa
%
Até 6 meses
51 %
De 6 a 12 meses
6%
De 13 a 36 meses
12 %
De 37 a 60 meses
2%
De 61 a 120 meses
12 %
Mais de 120 meses
9%
Desconhecido
8%
Total
100 %
INCIDÊNCIA DOS ACIDENTES EM TRABALHADORES
COM ANTIGUIDADE ATÉ 6 MESES
IGT - 1998
ANTIGUIDADE
%
1 dia
14 %
De 2 a 30 dias
40 %
Mais de 30 dias
46 %
Total
100 %
OS DIAS MAIS NEGROS DA SEMANA
IGT - 2000
Acidentes de Trabalho Mortais
Dia
Nº Acidentes
%
2ª Feira
77
26,80%
3ª Feira
13
4,50%
4ª Feira
55
19,20%
5ª Feira
58
20,20%
6ª Feira
43
15,00%
Sábado
36
12,50%
Domingo
5
1,30%
Nota: O número de acidentes verificados ao Sábado tem a ver com o aumento
do trabalho neste dia em alguns sectores de actividade, nomeadamente na
Construção Civil.
AS PIORES HORAS DO DIA
Acidentes de Trabalho Mortais
IGT- (2000)
Hora do Dia
(0-4h)
(4-8h)
(8-12h)
(12-16)
(16-20h)
(20-24h)
0
50
100
150
Nº Acidentes Mortais
O período das 12h às 16h é o pior em termos de sinistralidade.
PORQUE SERÁ?
Auto-estrada do Sul (A2)
62 QUILÓMETROS FATÍDICOS
Auto Estrada
(A2)
Auto-estrada do Sul (A2)
62 QUILÓMETROS FATÍDICOS
“16 Janeiro de 2001”
Jovem português de 25 anos caiu de uma altura de 26 metros durante a
construção de uma ponte sobre o rio Sado, no concelho de Ferreira do
Alentejo.
A Inspecção Geral do Trabalho (IGT) concluiu que o acidente aconteceu
por ausência condições de segurança.
Entretanto na A 15
“19 Janeiro de 2001”
«Base de apoio cedeu devido à chuva»
A acumulação de águas das chuvas no terreno terá originado a queda do
viaduto da Ribeira da Fanadia, Caldas da Rainha. A Protecção Civil só
confirma a existência de três mortos, embora outras fontes revelem
quatro óbitos.
De acordo com as conclusões do relatório o acidente foi provocado pela
deslocação dos solos e um erro de cálculo do cimbre.
O documento refere também a «insuficiência de fiscalização em termos
da dimensão da empresa» e sublinha a «falta de aprovação por parte da
concessionária do projecto do cimbre».
Entretanto na A 15
“24 Maio de 2001”
Um trabalhador da Metalogalva - empresa que fornece estruturas
metálicas às auto-estradas - morreu, esta tarde, durante o
descarregamento de uma carga de grades de protecção, nas obras da
A15.
O trabalhador que se encontrava em cima do viaduto «foi projectado de
uma altura de 25 metros devido ao rebentamento de uma das cintas que
envolvia a estrutura metálica que ia ser descarregada».
Entretanto na A 15
“30 Julho de 2001”
No mesmo dia (segunda-feira), foram registados dois óbitos de
trabalhadores das obras da A15.
Um operário de 35 anos, de Marco de Canavezes, morreu segunda-feira,
atropelado por um cilindro, no viaduto de Alcobertas, nas obras da autoestrada A15, entre as Caldas e Santarém.
Uma queda de 12 metros do viaduto de Fanadia provocou esta tarde a
morte de um outro trabalhador.
Auto-estrada do Sul (A2)
62 QUILÓMETROS FATÍDICOS
“11 de Setembro de 2001 ”
Um operário português morreu esmagado por um cilindro quando
procedia ao espalhamento e compactação de terras no viaduto do
Barranco da Vinha.
Falhas de segurança e falta de formação específica dos trabalhadores
que operavam as máquinas estiveram na origem do acidente, disse a IGT.
Auto-estrada do Sul (A2)
62 QUILÓMETROS FATÍDICOS
“Outubro de 2001 ”
Um romeno de 24 anos morreu esmagado por elementos metálicos que
estavam a ser transportados por uma grua.
«A não adopção das adequadas medidas de prevenção», foi a causa
apontada pela IGT.
Auto-estrada do Sul (A2)
62 QUILÓMETROS FATÍDICOS
“12 de Dezembro de 2001 ”
Este foi o mês mais dramático da construção da A2. Três brasileiros e
dois guineenses perderam a vida ao serem arrastados pela queda do
viaduto do Barranco do Sambro (Gomes Aires).
O inquérito da IGT concluiu que a falta de coordenação de segurança,
deficiências no projecto da estrutura do cimbre e deficiência do material
empregue na estrutura e respectiva montagem foram as causas directas
do acidente.
O Ministério Público ainda está a apurar as responsabilidades criminais.
Auto-estrada do Sul (A2)
62 QUILÓMETROS FATÍDICOS
“12 de Dezembro de 2001 ”
CARROS DE AVANÇO
CIMBRE AO SOLO
Auto-estrada do Sul (A2)
62 QUILÓMETROS FATÍDICOS
“14 de Dezembro de 2001 ”
Apenas 48 horas depois de outros cinco trabalhadores terem morrido
num acidente nas mesmas obras, mais um operário faleceu hoje na
construção da auto-estrada A-2.
Um ucraniano de 41 anos morreu esmagado dentro de uma betoneira,
tendo a inspecção concluído que além do «comportamento de risco» do
trabalhador houve «falta de controlo directo e presencial das operações»
por parte da cadeia hierárquica.
Auto-estrada do Sul (A2)
62 QUILÓMETROS FATÍDICOS
“Fevereiro de 2002 ”
No estaleiro do nó de acesso à Portela de Messines, um homem de 59
anos é esmagado por uma motoniveladora.
«Não foi tido em conta pela entidade empregadora nem pelo consórcio
empreiteiro o princípio de prevenção básico relativo à organização do
trabalho», concluiu o relatório da IGT.
Auto-estrada do Sul (A2)
62 QUILÓMETROS FATÍDICOS
“13 de Abril de 2002 ”
Um motorista de 40 anos caiu e foi atingido por ferros quando ajudava a
descarregar um camião.
O motorista teve morte imediata.
Auto-estrada do Sul (A2)
62 QUILÓMETROS FATÍDICOS
“24 de Julho de 2002 ”
A pouco mais de 24 horas da inauguração da Auto Estrada do Sul (A2),
o luto voltou a ensombrar uma obra que, no seu troço final, entre Castro
Verde e a Via do Infante, já fez 14 mortes.
Durante a descofragem de uma viga no viaduto do Cerro da Barreira, em
Messines, um trabalhador de 34 anos morreu no local e um jovem de 19
anos faleceu já no hospital.
Outros quatro operários ficaram feridos.
Auto-estrada do Sul (A2)
62 QUILÓMETROS FATÍDICOS
Acidente no viaduto do
Cerro da Barreira
acidente_a2.swf.URL
DECLARAÇÕES DO MINISTRO VALENTE DE OLIVEIRA
“O trabalho de remoção da viga que caiu foi feito hoje , mas
poderia ter ocorrido só daqui a dois meses, significando isto
que o acidente não teve rigorosamente nada a ver com um
possível aceleramento das obras, com vista à inauguração,
marcada para amanhã da Auto Estrada.”
24 de Julho de 2002
RESPONSABILIDADES ?
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas
INQUÉRITO AO ACIDENTE DE
“12 de Dezembro de 2001 ”
CINCO MORTOS DEVIDO À QUEDA DE
UM VIADUTO
 A tragédia, que provocou a morte de 5 trabalhadores, terá resultado
fundamentalmente de falhas do projecto da estrutura do cimbre e de
deficiências quer do material empregue na estrutura, quer na respectiva
montagem.
 O acidente terá sido essencialmente resultante da instabilização de
colunas das torres do cimbre, em consequência da sua elevada
esbelteza (decorrente de uma altura de cerca de 30 metros), da
inexistência de um contraventamento eficaz das colunas centrais das
torres.
 O empreiteiro não comunicou à concessionária dona da obra a
contratação de dois subempreiteiros responsáveis pelo fornecimento
do material e pela montagem da estrutura do cimbre. Estes
subempreiteiros
não
possuem
o
necessário
Certificado
de
Classificação de Empreiteiro de Obras Públicas, situação que a
concessionária dona da obra, através da sua fiscalização, não poderia
ignorar.
 O relatório revela ainda que o projecto do cimbre foi apresentado ao
dono da obra que o submeteu à empresa projectista do viaduto. Esta,
por seu turno, não detectou qualquer deficiência. Tais condutas, nos
termos do parecer que acompanha o relatório, serão eventualmente
enquadráveis no conceito de negligência.
 A ocorrência do acidente poderá assim estar associada a eventuais
condutas negligentes, totalmente inaceitáveis numa actividade de risco
para a vida humana como é a da construção de infra-estruturas
rodoviárias.
 Por tais razões determinou a remessa do inquérito à Procuradoriageral da República, para apuramento de eventual responsabilidade
criminal pelas mortes causadas pelo acidente, bem como da
responsabilidade civil conexa com a responsabilidade criminal a que,
na circunstância, possa haver lugar.
 Por outro lado, determinou o envio dos autos ao Instituto dos
Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI),
para configuração legal das responsabilidades do dono da obra, do
empreiteiro, dos subempreiteiros e do projectista.
 Finalmente, ordenou a remessa dos autos à Inspecção-geral do
Trabalho e ao Instituto das Estradas de Portugal, no caso deste instituto
rodoviário para desencadeamento de uma acção de avaliação das
condições
de
fiscalização
dos
empreendimentos
concessionária dona da obra (Brisa SA).
a
cargo
da
Decisão (I.G.T.)
 Referindo-se aos requisitos de segurança exigidos aos empreiteiros,
a nota refere estarem previstas as sanções de suspensão e
cancelamento de actividade, «pelo que a IGT participará este acidente e
remeterá o respectivo inquérito ao Instituto de Mercados de Obras
Públicas e Particulares e do Imobiliário».
 Relativamente ao dono-de-obra (Brisa), a nota da IGT salienta que «a
inexistência de coordenação de segurança traduz uma prática muito
grave que implica que um dos maiores donos-de-obra assuma, no plano
de gestão, o incumprimento da legislação europeia e nacional».
E em 2003?
SERÁ QUE ALGO MUDOU?
Diário Regional de Viseu
“17 de Junho de 2003 ”
OPERÁRIO MORRE EM TRABALHOS DE DEMOLIÇÃO
Um homem de 24 anos morreu ontem vítima de um acidente de trabalho em
Vila Nova de Paiva. Tudo aconteceu quando o jovem e os seus colegas estavam
a demolir uma casa.
O comandante dos Bombeiros Voluntários locais, César Fonseca, adiantou ao
nosso Jornal que a vítima e alguns colegas de trabalho «estavam a proceder à
demolição de uma casa, mais concretamente de parte de uma placa de cimento
que acabou por cair em cima do jovem».
O Diário Regional de Viseu apurou ainda que a mesma empresa já tinha
efectuado várias obras na região e que nunca tinha acontecido nada.
Jornal de Notícias
“05 de Julho de 2003”
TRÊS OPERÁRIOS FERIDOS EM QUEDA DE TELHADO
“Três trabalhadores ficaram ontem feridos com alguma gravidade quando
reparavam um telhado e este cedeu, provocando a sua queda de uma
altura de cinco a seis metros.”
Apesar de ainda não estarem apuradas as causas do acidente, tudo indica
que a cobertura, não terá suportado o peso dos três trabalhadores, que
acabaram por cair no interior do armazém – num local onde não se
encontravam viaturas estacionadas.
Jornal de Notícias
“24 de Julho de 2003”
OPERÁRIO MORRE EM ACIDENTE COM GRUA
Um operário de construção civil morreu ontem, ao princípio da tarde, numa
obra na Urbanização da Encosta do Sol, em Gualtar.
A pesada estrutura em ferro ficou desequilibrada, por ter rebentado o cabo do
contrapeso, e caiu de uma altura de três metros. José Mendonça, que estava
mesmo debaixo, foi colhido sem qualquer hipótese de fuga.
O trabalhador, de 41 anos, casado, de Ferreiros, que deixa órfão um bebé de
um ano, tinha acabado de recolher um balde de cimento, que a grua descera
momentos antes do acidente. Quando se preparava para colocar o gancho
noutro balde, o braço da grua precipitou-se sobre ele.
O nome de José Mendonça Duarte junta-se, assim, aos de outras vítimas
mortais que se têm registado em obras de construção civil, no distrito de
Braga, nos últimos meses.
O Primeiro de Janeiro
“24 de Julho de 2003”
OPERÁRIO INTERNADO COM QUEIMADURAS
Um trabalhador da construção civil foi ontem internado em estado
muito grave, após ter cortado acidentalmente um cabo eléctrico numa
obra no Largo Vítor Damásio, em Lisboa.
Fonte hospitalar disse que o operário, de cerca de 40 anos, tinha um
prognóstico "muito reservado", visto que apresentava queimaduras de
terceiro grau em 90 por cento do corpo.
Jornal de Notícias
“21 de Agosto de 2003”
MORTOS NO FUNDO DO POÇO
ASFIXIA  Dois cunhados não terão resistido à possível acumulação de
gases quando instalavam uma escada num poço em Vouzela;
 Um bombeiro tentou resgatá-los sem máscara de protecção e também
faleceu.
“As vítimas não morreram por afogamento. Estamos à espera do resultado da
autópsia, mas tudo leva a crer que terão sucumbido à inalação de gases e à
falta de oxigénio” afirmou o coordenador distrital do Serviço Nacional de
Bombeiros.
Uma tese que a mesma fonte justifica com o facto de toda a zona ser de origem
vulcânica, rodeada de antigas minas de extracção de volfrâmio e de
explorações avícolas.
Jornal de Notícias
“24 de Agosto de 2003”
MORTO A LIMPAR POÇO
Um morto e dois feridos graves, é o balanço de um acidente ocorrido ontem, no
concelho de Penafiel, na sequência da limpeza de um poço.
“Recorde-se que, na passada terça-feira, três homens morreram dentro de um
poço em Vouzela. As razões terão sido as mesmas: Libertação de gases ou
falta de oxigénio.”
O acidente terá ocorrido quando um operário se encontrava a limpar um poço,
com cerca de seis metros de profundidade, e perdeu os sentidos.
Na tentativa de salvarem o sinistrado, ficaram gravemente feridos dois colegas
de profissão.
ACIDENTE DE TRABALHO
Lei 100/97 de 13 de Setembro
Definição de Acidente de Trabalho
Aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza
directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou
doença de que resulte a redução na capacidade de trabalho ou de ganho
ou a morte.
PODEMOS DIZER QUE CONSTITUEM ACIDENTES DE TRABALHO AQUELES
QUE SE VERIFIQUEM:
A) No local e tempo de trabalho;
B) No trajecto de ida e regresso para o local de trabalho nos termos
regulamentados;
C) Na execução de serviços espontaneamente prestados e que possa
resultar proveito económico para a entidade empregadora;
D) No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação
profissional ou, fora do local de trabalho, quando haja autorização expressa
pela entidade empregadora;
E) Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal
concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato
de trabalho em curso
F) Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de
serviços determinados pela entidade empregadora.
Decreto-Lei nº 143/99:
Relativamente aos números anteriores estão compreendidos os
acidentes que se verifiquem no trajecto normalmente utilizado:
 Entre a residência habitual ou ocasional desde a porta de acesso
para as áreas comuns do edifício , até às instalações que constituem o
seu local de trabalho;
 Não deixa de se considerar acidente de trabalho o que ocorrer
quando o trajecto normal tenha sofrido interrupções ou desvios
determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do
trabalhador, bem como por motivo de força maior ou por caso fortuito.
Descaracterização do Acidente
Lei 100/97
Não confere direito a reparação, o acidente:
 Que for dolosamente provocado pelo sinistrado ou provier do seu acto
ou omissão, que importe violação, sem causa justificativa, das condições de
segurança estabelecidas pela entidade empregadora ou previstas na lei ;
 Que provier de negligência grosseira do sinistrado;
 Que resultar de privação permanente ou acidental do uso da razão do
sinistrado, nos termos da lei civil, salvo se derivar da própria prestação de
trabalho, for independente da vontade do sinistrado ou se o empregador ou
o seu representante, conhecendo o estado do sinistrado, consentir a
prestação;
 Que provier de motivo de força maior (devido a forças inevitáveis da
natureza, não constituindo risco criado pelas condições de trabalho).
Descaracterização do Acidente
Decreto-Lei 143/99
Causas justificativas da violação das condições de segurança:
 Se o acidente resultar de incumprimento de norma legal ou estabelecida
pela entidade empregadora da qual o trabalhador, face ao seu grau de
instrução ou acesso à informação dificilmente teria conhecimento ou,
tendo-o, lhe fosse manifestamente difícil entende-la;
 Entende-se por negligência grosseira o comportamento temerário em alto
e relevante grau, que não se consubstancie em acto ou emissão resultante
da habitualidade ao perigo do trabalho executado, da confiança na
experiência profissional ou dos usos e costumes da profissão.
Estudo de caso
Acidente de trabalho
Ele há obras do diabo. Imagine-se um trabalhador da construção civil que, por
via de um miserável barril de tijolos, parte as duas pernas, fractura três
vértebras, estraçalha os tornozelos, rasga as mãos e ainda tem tempo para
arranjar um traumatismo craniano. E isto tudo devido a uma viagem alucinante
que o leva rapidamente do chão ao sexto andar agarrado a uma corda, e a uma
ainda mais vertiginosa descida do sexto andar até ao chão.
O homem está agora em litígio com a companhia de seguros porque esta se
recusa a pagar-lhe a indemnização, alegando que o acidente não se terá dado
no local de trabalho; o trabalhador por seu lado, justifica-se, explicando tim-timpor-tim-tim o seu trágico acidente na «Participação de sinistro» entregue ao
Tribunal. E as coisas estão assim. A companhia de seguros diz não se tratar de
um acidente de trabalho mas de um acidente com uma daquelas motorizadas de
estranho nome, duvidosa potência e nenhuma segurança, cabendo agora ao
Tribunal apurar da verdade e fazer valer a sua autoridade.
História incrível:
A cena passa-se ali para os lados do Porto e o local em causa é um prédio em
construção. Feriado municipal, obra vazia, era preciso acelerar a construção da
estrutura do telhado. Um assentador de tijolos, diligente – o tal autor desta
história incrível – resolve lançar mãos à obra. Sozinho.
A coisa corre de feição e, em menos de meio dia, despacha o serviço. Terá
calculado mal o número de tijolos necessários à construção e, depois da
estrutura montada, sobram-lhe 250 quilos de tijolos. A coisa passa-se no sexto
andar e era preciso fazer descer as sobras. Num dos lados do prédio, estava
montada uma roldana. Nem de propósito.
O empenhado trabalhador, esperto q.b., põe os tijolos dentro de um barril, atalhe a corda da roldana e aí vai ele escada abaixo, disposto a fazer descer o
pesadíssimo barril. Pés bem apoiados no chão, pernas meio flectidas, corda
bem agarrada às duas mãos, qual atirador numa carreira de tiro a 100 metros …
e aí vai ele que nem um tiro, prédio acima, agarrado à corda.
Talvez porque a lei da gravidade ainda está em vigor, os 250 quilos de tijolos
(naturalmente mais pesados que os quase 80 do homem) vêm por aí abaixo em
vertiginosa cavalgada.
Aí pelo terceiro andar, encontram-se os protagonistas deste caso (homem e
barril), com prejuízo naturalmente para o trabalhador. O embate, violento causalhe fractura de crânio e parte-lhe uma clavícula. Mas a teimosia do homem é tal
que nem assim larga a corda, o que o leva – calcula-se que a berrar de dor até
ao sexto andar.
Será acidente de trabalho ?
INCAPACIDADES
 PERMANENTE:
ABSOLUTA (IPA)
a) Para todo e qualquer trabalho: Pensão anual e vitalícia de 80% da retribuição e subsídio
por situações de elevada incapacidade permanente.
b) Para o trabalho habitual: Pensão anual e vitalícia compreendida entre 50 e 70% da
retribuição.
PARCIAL (IPP)
a) Igual ou superior a 30%: Pensão anual e vitalícia de 70% da redução sofrida e subsídio
por situações de elevada incapacidade permanente, em caso de (IPP) igual ou superior a
70%.
b) Inferior a 30%: Capital de remissão de uma pensão anual e vitalícia correspondente a
70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho.
INCAPACIDADES
 TEMPORÁRIA:
ABSOLUTA (ITA)
Indemnização diária igual a 70% da retribuição.
PARCIAL (ITP)
Indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho.
REMUNERAÇÃO MENSAL = 14 x SALÁRIO / 12
REMUNERAÇÃO DIÁRIA = REMUNERAÇÃO MENSAL / 30
O dia que ocorre o acidente não é pago pela seguradora
CUSTOS DOS ACIDENTES
CUSTOS DIRECTOS (SEGURADOS)
 Indemnizações por salário perdidos;
 Pensões por invalidez ou morte;
 Gastos em assistência médica;
 Custos de reabilitação;
 Prestação de primeiros socorros;
…
CUSTOS DOS ACIDENTES
CUSTOS INDIRECTOS (NÃO SEGURADOS)
 Tempo perdido pelo acidentado e demais colegas;
 Custos de investigação do acidente;
 Custos resultantes da selecção e formação de um substituto;
 Perdas de produção devidas a perdas de rendimento;
 Perdas devidas a falta de qualidade, produto defeituoso;
 Perdas comerciais por não cumprimento de prazos;
 Custos dos danos produzidos em máquinas e instalações;
 Perdas de tempo por motivos jurídicos;
 Perdas resultantes da deterioração da imagem da empresa;
...
EXEMPLO
O “António”, trabalhador temporário, foi enviado para proceder à
montagem de móveis de escritório, num edifício recém-concluído.
O responsável da obra, “João” e o responsável da montagem,
“Bernardo”, aguardam-no.
Às 11 horas, quando estão a proceder à descarga do camião que veio
entregar os móveis, um destes escorrega das mãos de Bernardo, bate
no ombro de António e cai no chão.
 Resultado:
 Um ombro lesionado e um armário parcialmente danificado.
 3 dias de incapacidade temporária
CONSEQUÊNCIAS DO ACIDENTE
 Custos Directos:
 3 dias de indemnização ao trabalhador sinistrado;
 Despesas hospitalares;
 Custos Indirectos:
 5 horas de trabalho perdidas pelo trabalhador sinistrado;
 Bernardo interrompeu o trabalho para prestar assistência (15 min.);
 João conduz o sinistrado ao hospital (15min. / 3 km.);
 João passa pela seguradora para tratar da tramitação do acidente
min. / 5 km.);
(45
 João volta ao hospital para entregar a documentação e indagar acerca do
estado de saúde de António. Tem de aguardar porque está no RX. (50 min. /
5 km.);
 De regresso à obra, João deixa António em casa (20 min. / 4 km.);
CONSEQUÊNCIAS DO ACIDENTE
 João contacta o escritório solicitando as peças para reparar o armário (10
min. TLM.) ;
 A necessidade de cumprir prazos obriga à contratação de um substituto,
junto da empresa de trabalho temporário. Para ganhar tempo, o responsável
da obra assegura o transporte deste (1 hora / 16 km.);
 Um furgão vem entregar as peças solicitadas (1 hora / 30 km.) ;
 Substituição das partes deterioradas do armário (1 hora 30 min.) ;
 Os atrasos impedem a finalização do trabalho no prazo previsto,
obrigando a equipa a voltar no dia seguinte (3 horas x 3 trabalhadores);
 Participação formal do acidente (20 min.);
 Celebração de novo contrato (10 min.) ;
 Realização de inquérito ao acidente, elaboração de ficha e outras
formalidades (1 hora);
…
CONCLUSÃO
CD
• CUSTOS TOTAIS - CT
• CUSTOS DIRECTOS - CD
• CUSTOS INDIRECTOS - CI
CI
(CT = CD + CI)
CI >> CD
EXERCÍCIO 1
Numa obra de construção civil ocorreu um acidente às 14h00 no dia 14 de Janeiro de 2000, do qual
resultaram ferimentos graves para um trabalhador.
Considerando que:
• Os demais (3) colegas interromperam a sua actividade pelo período de 2 horas,
• Do acidente resultou um ITA até ao dia 29 de Fevereiro, seguida de um período de incapacidade
temporária parcial de 20% até ao dia 10 de Março.
• O acidentado regressou ao trabalho no dia 11 de Março.
• Do acidente resultaram perdas em material danificado estimadas em € 780, danos em equipamento
de € 870 e uma perda de produção estimada em € 750.
• A prestação de cuidados médicos e assistência ao operador totalizaram € 1.350.
• O horário de trabalho igual para todos os trabalhadores da empresa, compreende o período da
8h00 às 17h00, com uma hora para almoço.
• A remuneração auferida pelo operador sinistrado é de € 1.150 mensais, e a dos colegas € 900.
(ambos com direito ao subsídio de férias e de Natal).
a) Qual o montante de indemnização paga ao sinistrado?
b) Qual o montante dos custos suportados pela empresa e a relação entre os custos indirectos e totais?
RESOLUÇÃO
a) Montante da indemnização paga ao sinistrado:
b) Custos suportados pela empresa e relação entre custos directos e
indirectos
R.M. = 14 x 1.150 / 12 = € 1.341,70
Custos indirectos: Suportados pela empresa:
R.D. = 1.341,70 / 30 = € 44.72
Horas perdidas: Acidentado: 3 horas, Colegas: 3 x 2 = 6 horas
Dias (ITA):
(31-15+1) + (29) = 46 Dias
Dias (ITP):
10 Dias
Custo hora acidentado: 44.72 / 8 = € 5,59
Custo hora colegas: 14 x 900 / 12 / 30 / 8 = 4,38 €
Custos com pessoal: 6 x 4,38 + 3 x 5,59 = € 43,05
Perdas em material danificado: € 780
Perdas em equipamento: € 870
Indemnização (ITA):
Perda de produção: € 750
46 x 0.7 x 44.72 = € 1.440,00
Total: 870 + 780 + 43.05 + 750 = € 2.443,05
Indemnização (ITP):
Custos directos: Suportados pela seguradora:
10 x 0.2 x 0.7 x 44.72 = € 62,60
Indemnizações: € 1.502,60
Cuidados médicos: € 1.350,0
Indemnização Total:
Total: 1.520,60 + 1.350,00 = € 2.870,60
1.440,00 + 62,60 = € 1.502,60
Custos Totais: 2.870,60 + 2.443.05 = 5.313,65
Custos indirectos / Custos totais x 100 = 46%
ÍNDICE DE INCIDÊNCIA
 Representa o número de acidentes com baixa por cada 1 000
trabalhadores.
nº de acidentes com baixa
Índice de incidência =
nº médio de trabalhadores
X 10 3
ÍNDICE DE FREQUÊNCIA
 Representa o número de acidentes com baixa por milhão de
horas-homem trabalhadas.
nº de acidentes com baixa
Índice de frequência =
nº de horas-homem trabalhadas
X 10 6
ÍNDICE DE GRAVIDADE
 Representa o número de dias úteis perdidos por mil horashomem trabalhadas.
nº de dias úteis perdidos
Índice de gravidade =
X 10 3
nº de horas-homem trabalhadas
 Nota: Um acidente mortal ou uma IPA, equivale a 7.500 dias de
trabalho
 Nota: IPP (x %)  x % x 7.500
ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE
 Representa o número de dias úteis perdidos, em média, por
acidente.
IAG =
IG
IF
X 10 3
EXERCÍCIO 2
Uma empresa industrial, com 3000 trabalhadores, apresenta o seguinte
quadro de sinistralidade em 2000:
Trimestre
Nº dias úteis de baixa
Índice de Frequência
cumulativo
4º (1999)
200
20
1º (2000)
150
25
2º (2000)
120
26
3º (2000)
240
26
4º (2000)
300
28
 Sabendo que o nº mensal de horas-homem trabalhadas é de 3,5x106;
 Tendo conhecimento que no período em questão ocorreram dois acidentes
(contabilizados no quadro anterior), com incapacidade permanentes parciais
previstas de 8 e 10%.
 Determine os índices anuais de frequência, incidência e avaliação de
gravidade, em 2000.
RESOLUÇÃO
IF = 28 = (n / 12 x 3,5 x 106) x 106  n = 1176 (acidentes com baixa)
II = (1176 / 3000) x 103 = 392 acidentes com baixa / 100 trabalhadores
IG = (nº dias úteis perdidos / nº horas-homem trabalhadas) x 103
Nº dias úteis perdidos ?
IPP 8%  0,08 x 7500 = 600 dias úteis perdidos
IPP 10%  0,1 x 7500 = 750 dias úteis perdidos
Total de dias úteis perdidos = 600+750+150+120+240+300=2160
IG=(2160 / 12 x 3,5 x 106 ) x 10
homem trabalhadas.
3
= 0,0051 dias úteis perdidos / 1000 horas-
IAG = (IG / IF) x 103 = (0,051 / 28) x 103 = 1,84 dias úteis perdidos / acidente
Taxa de Incidência e Taxa de Gravidade dos acidentes de trabalho por
actividade económica, por cada mil trabalhadores (1996).
Actividade Económica
Taxa de
Incidência
Taxa de
Gravidade
Agricultura, Caça e Silvicultura
85,3
0,5
Pesca
153,1
1,1
Indústrias Extractivas
601,5
1,4
Indústria Metalomecânica
253,5
0,9
Construção Civil e Obras Públicas
161,0
1,5
Indústria de Madeira e Cortiças
164,8
1,0
Que conclusões tira deste quadro estatístico?
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