ATENÇÃO AS PRÓXIMAS IMAGENS PODERÃO FERIR A SENSIBILIDADE DE ALGUMAS PESSOAS. SERRA CIRCULAR SERRA CIRCULAR SERRA CIRCULAR SERRA CIRCULAR EXPLOSIVOS EXPLOSIVOS Heridas con pérdida de sustancia en miembro inferior izquierdo por artefacto pirotécnico QUEIMADURA PRODUTOS QUÍMICOS QUEIMADURA PRODUTOS QUÍMICOS ELECTROCUSSÃO ELECTROCUSSÃO ELECTROCUSSÃO QUEDA EM ALTURA QUEDA DE MATERIAIS Herida inciso-contusa en peón de albañilería sin casco protector. Falleció a consecuencia de una fractura craneal. QUEDA DE MATERIAIS Herida infectada. Gangrena. 6 horas de evolución. QUEIMADURA ELECTRICIDADE QUEIMADURA ELECTRICIDADE QUEIMADURA ELECTRICIDADE QUEIMADURA ELECTRICIDADE ELECTROCUSSÃO ELECTROCUSSÃO NÚMERO DE ACIDENTES DE TRABALHO MORTAIS POR CADA 100.000 TRABALHADORES PORTUGAL ESPANHA FRANÇA REINO UNIDO SUÉCIA ALEMANHA UNIÃO EUROPEIA ESTADOS UNIDOS JAPÃO BRASIL 1999 IGT / INE ACIDENTES DE TRABALHO MORTAIS - POR ACTIVIDADE ACIDENTES DE TRABALHO MORTAIS (2000) (%) C. CIVIL TRANSPORTES SERV. PRESTADOS AGRICULTURA IND. CERÂMICA IND. ALIMENTAR OUTRAS 0 10 20 30 40 50 ACIDENTES DE TRABALHO MORTAIS (IGT) 180 160 164 155 145 144 142 132 140 118 112 120 100 80 60 40 20 156 152 88 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 0 SECTOR DA CONSTRUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS ACIDENTES DE TRABALHO MORTAIS (IGT) DISTRIBUIÇÃO SEGUNDO AS CAUSAS Causas desconhecidas (3%) Outras Causas (5%) Electrocussão (10%) Soterramento (11%) Quedas de nível (1%) Esmagamento (22%) Quedas em altura (39%) OCORRÊNCIA DOS ACIDENTES POR PROFISSÕES IGT - 1998 PROFISSÕES % Pedreiros 40 % Motoristas / Manobradores 18 % Carpinteiros 16 % Pintores 8% Montadores de estruturas 4% Outros 14 % Total 100 % INCIDÊNCIA DOS ACIDENTES SEGUNDO A ANTIGUIDADE NA EMPRESA IGT - 1998 Antiguidade na empresa % Até 6 meses 51 % De 6 a 12 meses 6% De 13 a 36 meses 12 % De 37 a 60 meses 2% De 61 a 120 meses 12 % Mais de 120 meses 9% Desconhecido 8% Total 100 % INCIDÊNCIA DOS ACIDENTES EM TRABALHADORES COM ANTIGUIDADE ATÉ 6 MESES IGT - 1998 ANTIGUIDADE % 1 dia 14 % De 2 a 30 dias 40 % Mais de 30 dias 46 % Total 100 % OS DIAS MAIS NEGROS DA SEMANA IGT - 2000 Acidentes de Trabalho Mortais Dia Nº Acidentes % 2ª Feira 77 26,80% 3ª Feira 13 4,50% 4ª Feira 55 19,20% 5ª Feira 58 20,20% 6ª Feira 43 15,00% Sábado 36 12,50% Domingo 5 1,30% Nota: O número de acidentes verificados ao Sábado tem a ver com o aumento do trabalho neste dia em alguns sectores de actividade, nomeadamente na Construção Civil. AS PIORES HORAS DO DIA Acidentes de Trabalho Mortais IGT- (2000) Hora do Dia (0-4h) (4-8h) (8-12h) (12-16) (16-20h) (20-24h) 0 50 100 150 Nº Acidentes Mortais O período das 12h às 16h é o pior em termos de sinistralidade. PORQUE SERÁ? Auto-estrada do Sul (A2) 62 QUILÓMETROS FATÍDICOS Auto Estrada (A2) Auto-estrada do Sul (A2) 62 QUILÓMETROS FATÍDICOS “16 Janeiro de 2001” Jovem português de 25 anos caiu de uma altura de 26 metros durante a construção de uma ponte sobre o rio Sado, no concelho de Ferreira do Alentejo. A Inspecção Geral do Trabalho (IGT) concluiu que o acidente aconteceu por ausência condições de segurança. Entretanto na A 15 “19 Janeiro de 2001” «Base de apoio cedeu devido à chuva» A acumulação de águas das chuvas no terreno terá originado a queda do viaduto da Ribeira da Fanadia, Caldas da Rainha. A Protecção Civil só confirma a existência de três mortos, embora outras fontes revelem quatro óbitos. De acordo com as conclusões do relatório o acidente foi provocado pela deslocação dos solos e um erro de cálculo do cimbre. O documento refere também a «insuficiência de fiscalização em termos da dimensão da empresa» e sublinha a «falta de aprovação por parte da concessionária do projecto do cimbre». Entretanto na A 15 “24 Maio de 2001” Um trabalhador da Metalogalva - empresa que fornece estruturas metálicas às auto-estradas - morreu, esta tarde, durante o descarregamento de uma carga de grades de protecção, nas obras da A15. O trabalhador que se encontrava em cima do viaduto «foi projectado de uma altura de 25 metros devido ao rebentamento de uma das cintas que envolvia a estrutura metálica que ia ser descarregada». Entretanto na A 15 “30 Julho de 2001” No mesmo dia (segunda-feira), foram registados dois óbitos de trabalhadores das obras da A15. Um operário de 35 anos, de Marco de Canavezes, morreu segunda-feira, atropelado por um cilindro, no viaduto de Alcobertas, nas obras da autoestrada A15, entre as Caldas e Santarém. Uma queda de 12 metros do viaduto de Fanadia provocou esta tarde a morte de um outro trabalhador. Auto-estrada do Sul (A2) 62 QUILÓMETROS FATÍDICOS “11 de Setembro de 2001 ” Um operário português morreu esmagado por um cilindro quando procedia ao espalhamento e compactação de terras no viaduto do Barranco da Vinha. Falhas de segurança e falta de formação específica dos trabalhadores que operavam as máquinas estiveram na origem do acidente, disse a IGT. Auto-estrada do Sul (A2) 62 QUILÓMETROS FATÍDICOS “Outubro de 2001 ” Um romeno de 24 anos morreu esmagado por elementos metálicos que estavam a ser transportados por uma grua. «A não adopção das adequadas medidas de prevenção», foi a causa apontada pela IGT. Auto-estrada do Sul (A2) 62 QUILÓMETROS FATÍDICOS “12 de Dezembro de 2001 ” Este foi o mês mais dramático da construção da A2. Três brasileiros e dois guineenses perderam a vida ao serem arrastados pela queda do viaduto do Barranco do Sambro (Gomes Aires). O inquérito da IGT concluiu que a falta de coordenação de segurança, deficiências no projecto da estrutura do cimbre e deficiência do material empregue na estrutura e respectiva montagem foram as causas directas do acidente. O Ministério Público ainda está a apurar as responsabilidades criminais. Auto-estrada do Sul (A2) 62 QUILÓMETROS FATÍDICOS “12 de Dezembro de 2001 ” CARROS DE AVANÇO CIMBRE AO SOLO Auto-estrada do Sul (A2) 62 QUILÓMETROS FATÍDICOS “14 de Dezembro de 2001 ” Apenas 48 horas depois de outros cinco trabalhadores terem morrido num acidente nas mesmas obras, mais um operário faleceu hoje na construção da auto-estrada A-2. Um ucraniano de 41 anos morreu esmagado dentro de uma betoneira, tendo a inspecção concluído que além do «comportamento de risco» do trabalhador houve «falta de controlo directo e presencial das operações» por parte da cadeia hierárquica. Auto-estrada do Sul (A2) 62 QUILÓMETROS FATÍDICOS “Fevereiro de 2002 ” No estaleiro do nó de acesso à Portela de Messines, um homem de 59 anos é esmagado por uma motoniveladora. «Não foi tido em conta pela entidade empregadora nem pelo consórcio empreiteiro o princípio de prevenção básico relativo à organização do trabalho», concluiu o relatório da IGT. Auto-estrada do Sul (A2) 62 QUILÓMETROS FATÍDICOS “13 de Abril de 2002 ” Um motorista de 40 anos caiu e foi atingido por ferros quando ajudava a descarregar um camião. O motorista teve morte imediata. Auto-estrada do Sul (A2) 62 QUILÓMETROS FATÍDICOS “24 de Julho de 2002 ” A pouco mais de 24 horas da inauguração da Auto Estrada do Sul (A2), o luto voltou a ensombrar uma obra que, no seu troço final, entre Castro Verde e a Via do Infante, já fez 14 mortes. Durante a descofragem de uma viga no viaduto do Cerro da Barreira, em Messines, um trabalhador de 34 anos morreu no local e um jovem de 19 anos faleceu já no hospital. Outros quatro operários ficaram feridos. Auto-estrada do Sul (A2) 62 QUILÓMETROS FATÍDICOS Acidente no viaduto do Cerro da Barreira acidente_a2.swf.URL DECLARAÇÕES DO MINISTRO VALENTE DE OLIVEIRA “O trabalho de remoção da viga que caiu foi feito hoje , mas poderia ter ocorrido só daqui a dois meses, significando isto que o acidente não teve rigorosamente nada a ver com um possível aceleramento das obras, com vista à inauguração, marcada para amanhã da Auto Estrada.” 24 de Julho de 2002 RESPONSABILIDADES ? MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas INQUÉRITO AO ACIDENTE DE “12 de Dezembro de 2001 ” CINCO MORTOS DEVIDO À QUEDA DE UM VIADUTO A tragédia, que provocou a morte de 5 trabalhadores, terá resultado fundamentalmente de falhas do projecto da estrutura do cimbre e de deficiências quer do material empregue na estrutura, quer na respectiva montagem. O acidente terá sido essencialmente resultante da instabilização de colunas das torres do cimbre, em consequência da sua elevada esbelteza (decorrente de uma altura de cerca de 30 metros), da inexistência de um contraventamento eficaz das colunas centrais das torres. O empreiteiro não comunicou à concessionária dona da obra a contratação de dois subempreiteiros responsáveis pelo fornecimento do material e pela montagem da estrutura do cimbre. Estes subempreiteiros não possuem o necessário Certificado de Classificação de Empreiteiro de Obras Públicas, situação que a concessionária dona da obra, através da sua fiscalização, não poderia ignorar. O relatório revela ainda que o projecto do cimbre foi apresentado ao dono da obra que o submeteu à empresa projectista do viaduto. Esta, por seu turno, não detectou qualquer deficiência. Tais condutas, nos termos do parecer que acompanha o relatório, serão eventualmente enquadráveis no conceito de negligência. A ocorrência do acidente poderá assim estar associada a eventuais condutas negligentes, totalmente inaceitáveis numa actividade de risco para a vida humana como é a da construção de infra-estruturas rodoviárias. Por tais razões determinou a remessa do inquérito à Procuradoriageral da República, para apuramento de eventual responsabilidade criminal pelas mortes causadas pelo acidente, bem como da responsabilidade civil conexa com a responsabilidade criminal a que, na circunstância, possa haver lugar. Por outro lado, determinou o envio dos autos ao Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), para configuração legal das responsabilidades do dono da obra, do empreiteiro, dos subempreiteiros e do projectista. Finalmente, ordenou a remessa dos autos à Inspecção-geral do Trabalho e ao Instituto das Estradas de Portugal, no caso deste instituto rodoviário para desencadeamento de uma acção de avaliação das condições de fiscalização dos empreendimentos concessionária dona da obra (Brisa SA). a cargo da Decisão (I.G.T.) Referindo-se aos requisitos de segurança exigidos aos empreiteiros, a nota refere estarem previstas as sanções de suspensão e cancelamento de actividade, «pelo que a IGT participará este acidente e remeterá o respectivo inquérito ao Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário». Relativamente ao dono-de-obra (Brisa), a nota da IGT salienta que «a inexistência de coordenação de segurança traduz uma prática muito grave que implica que um dos maiores donos-de-obra assuma, no plano de gestão, o incumprimento da legislação europeia e nacional». E em 2003? SERÁ QUE ALGO MUDOU? Diário Regional de Viseu “17 de Junho de 2003 ” OPERÁRIO MORRE EM TRABALHOS DE DEMOLIÇÃO Um homem de 24 anos morreu ontem vítima de um acidente de trabalho em Vila Nova de Paiva. Tudo aconteceu quando o jovem e os seus colegas estavam a demolir uma casa. O comandante dos Bombeiros Voluntários locais, César Fonseca, adiantou ao nosso Jornal que a vítima e alguns colegas de trabalho «estavam a proceder à demolição de uma casa, mais concretamente de parte de uma placa de cimento que acabou por cair em cima do jovem». O Diário Regional de Viseu apurou ainda que a mesma empresa já tinha efectuado várias obras na região e que nunca tinha acontecido nada. Jornal de Notícias “05 de Julho de 2003” TRÊS OPERÁRIOS FERIDOS EM QUEDA DE TELHADO “Três trabalhadores ficaram ontem feridos com alguma gravidade quando reparavam um telhado e este cedeu, provocando a sua queda de uma altura de cinco a seis metros.” Apesar de ainda não estarem apuradas as causas do acidente, tudo indica que a cobertura, não terá suportado o peso dos três trabalhadores, que acabaram por cair no interior do armazém – num local onde não se encontravam viaturas estacionadas. Jornal de Notícias “24 de Julho de 2003” OPERÁRIO MORRE EM ACIDENTE COM GRUA Um operário de construção civil morreu ontem, ao princípio da tarde, numa obra na Urbanização da Encosta do Sol, em Gualtar. A pesada estrutura em ferro ficou desequilibrada, por ter rebentado o cabo do contrapeso, e caiu de uma altura de três metros. José Mendonça, que estava mesmo debaixo, foi colhido sem qualquer hipótese de fuga. O trabalhador, de 41 anos, casado, de Ferreiros, que deixa órfão um bebé de um ano, tinha acabado de recolher um balde de cimento, que a grua descera momentos antes do acidente. Quando se preparava para colocar o gancho noutro balde, o braço da grua precipitou-se sobre ele. O nome de José Mendonça Duarte junta-se, assim, aos de outras vítimas mortais que se têm registado em obras de construção civil, no distrito de Braga, nos últimos meses. O Primeiro de Janeiro “24 de Julho de 2003” OPERÁRIO INTERNADO COM QUEIMADURAS Um trabalhador da construção civil foi ontem internado em estado muito grave, após ter cortado acidentalmente um cabo eléctrico numa obra no Largo Vítor Damásio, em Lisboa. Fonte hospitalar disse que o operário, de cerca de 40 anos, tinha um prognóstico "muito reservado", visto que apresentava queimaduras de terceiro grau em 90 por cento do corpo. Jornal de Notícias “21 de Agosto de 2003” MORTOS NO FUNDO DO POÇO ASFIXIA Dois cunhados não terão resistido à possível acumulação de gases quando instalavam uma escada num poço em Vouzela; Um bombeiro tentou resgatá-los sem máscara de protecção e também faleceu. “As vítimas não morreram por afogamento. Estamos à espera do resultado da autópsia, mas tudo leva a crer que terão sucumbido à inalação de gases e à falta de oxigénio” afirmou o coordenador distrital do Serviço Nacional de Bombeiros. Uma tese que a mesma fonte justifica com o facto de toda a zona ser de origem vulcânica, rodeada de antigas minas de extracção de volfrâmio e de explorações avícolas. Jornal de Notícias “24 de Agosto de 2003” MORTO A LIMPAR POÇO Um morto e dois feridos graves, é o balanço de um acidente ocorrido ontem, no concelho de Penafiel, na sequência da limpeza de um poço. “Recorde-se que, na passada terça-feira, três homens morreram dentro de um poço em Vouzela. As razões terão sido as mesmas: Libertação de gases ou falta de oxigénio.” O acidente terá ocorrido quando um operário se encontrava a limpar um poço, com cerca de seis metros de profundidade, e perdeu os sentidos. Na tentativa de salvarem o sinistrado, ficaram gravemente feridos dois colegas de profissão. ACIDENTE DE TRABALHO Lei 100/97 de 13 de Setembro Definição de Acidente de Trabalho Aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. PODEMOS DIZER QUE CONSTITUEM ACIDENTES DE TRABALHO AQUELES QUE SE VERIFIQUEM: A) No local e tempo de trabalho; B) No trajecto de ida e regresso para o local de trabalho nos termos regulamentados; C) Na execução de serviços espontaneamente prestados e que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora; D) No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando haja autorização expressa pela entidade empregadora; E) Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso F) Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora. Decreto-Lei nº 143/99: Relativamente aos números anteriores estão compreendidos os acidentes que se verifiquem no trajecto normalmente utilizado: Entre a residência habitual ou ocasional desde a porta de acesso para as áreas comuns do edifício , até às instalações que constituem o seu local de trabalho; Não deixa de se considerar acidente de trabalho o que ocorrer quando o trajecto normal tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou por caso fortuito. Descaracterização do Acidente Lei 100/97 Não confere direito a reparação, o acidente: Que for dolosamente provocado pelo sinistrado ou provier do seu acto ou omissão, que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pela entidade empregadora ou previstas na lei ; Que provier de negligência grosseira do sinistrado; Que resultar de privação permanente ou acidental do uso da razão do sinistrado, nos termos da lei civil, salvo se derivar da própria prestação de trabalho, for independente da vontade do sinistrado ou se o empregador ou o seu representante, conhecendo o estado do sinistrado, consentir a prestação; Que provier de motivo de força maior (devido a forças inevitáveis da natureza, não constituindo risco criado pelas condições de trabalho). Descaracterização do Acidente Decreto-Lei 143/99 Causas justificativas da violação das condições de segurança: Se o acidente resultar de incumprimento de norma legal ou estabelecida pela entidade empregadora da qual o trabalhador, face ao seu grau de instrução ou acesso à informação dificilmente teria conhecimento ou, tendo-o, lhe fosse manifestamente difícil entende-la; Entende-se por negligência grosseira o comportamento temerário em alto e relevante grau, que não se consubstancie em acto ou emissão resultante da habitualidade ao perigo do trabalho executado, da confiança na experiência profissional ou dos usos e costumes da profissão. Estudo de caso Acidente de trabalho Ele há obras do diabo. Imagine-se um trabalhador da construção civil que, por via de um miserável barril de tijolos, parte as duas pernas, fractura três vértebras, estraçalha os tornozelos, rasga as mãos e ainda tem tempo para arranjar um traumatismo craniano. E isto tudo devido a uma viagem alucinante que o leva rapidamente do chão ao sexto andar agarrado a uma corda, e a uma ainda mais vertiginosa descida do sexto andar até ao chão. O homem está agora em litígio com a companhia de seguros porque esta se recusa a pagar-lhe a indemnização, alegando que o acidente não se terá dado no local de trabalho; o trabalhador por seu lado, justifica-se, explicando tim-timpor-tim-tim o seu trágico acidente na «Participação de sinistro» entregue ao Tribunal. E as coisas estão assim. A companhia de seguros diz não se tratar de um acidente de trabalho mas de um acidente com uma daquelas motorizadas de estranho nome, duvidosa potência e nenhuma segurança, cabendo agora ao Tribunal apurar da verdade e fazer valer a sua autoridade. História incrível: A cena passa-se ali para os lados do Porto e o local em causa é um prédio em construção. Feriado municipal, obra vazia, era preciso acelerar a construção da estrutura do telhado. Um assentador de tijolos, diligente – o tal autor desta história incrível – resolve lançar mãos à obra. Sozinho. A coisa corre de feição e, em menos de meio dia, despacha o serviço. Terá calculado mal o número de tijolos necessários à construção e, depois da estrutura montada, sobram-lhe 250 quilos de tijolos. A coisa passa-se no sexto andar e era preciso fazer descer as sobras. Num dos lados do prédio, estava montada uma roldana. Nem de propósito. O empenhado trabalhador, esperto q.b., põe os tijolos dentro de um barril, atalhe a corda da roldana e aí vai ele escada abaixo, disposto a fazer descer o pesadíssimo barril. Pés bem apoiados no chão, pernas meio flectidas, corda bem agarrada às duas mãos, qual atirador numa carreira de tiro a 100 metros … e aí vai ele que nem um tiro, prédio acima, agarrado à corda. Talvez porque a lei da gravidade ainda está em vigor, os 250 quilos de tijolos (naturalmente mais pesados que os quase 80 do homem) vêm por aí abaixo em vertiginosa cavalgada. Aí pelo terceiro andar, encontram-se os protagonistas deste caso (homem e barril), com prejuízo naturalmente para o trabalhador. O embate, violento causalhe fractura de crânio e parte-lhe uma clavícula. Mas a teimosia do homem é tal que nem assim larga a corda, o que o leva – calcula-se que a berrar de dor até ao sexto andar. Será acidente de trabalho ? INCAPACIDADES PERMANENTE: ABSOLUTA (IPA) a) Para todo e qualquer trabalho: Pensão anual e vitalícia de 80% da retribuição e subsídio por situações de elevada incapacidade permanente. b) Para o trabalho habitual: Pensão anual e vitalícia compreendida entre 50 e 70% da retribuição. PARCIAL (IPP) a) Igual ou superior a 30%: Pensão anual e vitalícia de 70% da redução sofrida e subsídio por situações de elevada incapacidade permanente, em caso de (IPP) igual ou superior a 70%. b) Inferior a 30%: Capital de remissão de uma pensão anual e vitalícia correspondente a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho. INCAPACIDADES TEMPORÁRIA: ABSOLUTA (ITA) Indemnização diária igual a 70% da retribuição. PARCIAL (ITP) Indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho. REMUNERAÇÃO MENSAL = 14 x SALÁRIO / 12 REMUNERAÇÃO DIÁRIA = REMUNERAÇÃO MENSAL / 30 O dia que ocorre o acidente não é pago pela seguradora CUSTOS DOS ACIDENTES CUSTOS DIRECTOS (SEGURADOS) Indemnizações por salário perdidos; Pensões por invalidez ou morte; Gastos em assistência médica; Custos de reabilitação; Prestação de primeiros socorros; … CUSTOS DOS ACIDENTES CUSTOS INDIRECTOS (NÃO SEGURADOS) Tempo perdido pelo acidentado e demais colegas; Custos de investigação do acidente; Custos resultantes da selecção e formação de um substituto; Perdas de produção devidas a perdas de rendimento; Perdas devidas a falta de qualidade, produto defeituoso; Perdas comerciais por não cumprimento de prazos; Custos dos danos produzidos em máquinas e instalações; Perdas de tempo por motivos jurídicos; Perdas resultantes da deterioração da imagem da empresa; ... EXEMPLO O “António”, trabalhador temporário, foi enviado para proceder à montagem de móveis de escritório, num edifício recém-concluído. O responsável da obra, “João” e o responsável da montagem, “Bernardo”, aguardam-no. Às 11 horas, quando estão a proceder à descarga do camião que veio entregar os móveis, um destes escorrega das mãos de Bernardo, bate no ombro de António e cai no chão. Resultado: Um ombro lesionado e um armário parcialmente danificado. 3 dias de incapacidade temporária CONSEQUÊNCIAS DO ACIDENTE Custos Directos: 3 dias de indemnização ao trabalhador sinistrado; Despesas hospitalares; Custos Indirectos: 5 horas de trabalho perdidas pelo trabalhador sinistrado; Bernardo interrompeu o trabalho para prestar assistência (15 min.); João conduz o sinistrado ao hospital (15min. / 3 km.); João passa pela seguradora para tratar da tramitação do acidente min. / 5 km.); (45 João volta ao hospital para entregar a documentação e indagar acerca do estado de saúde de António. Tem de aguardar porque está no RX. (50 min. / 5 km.); De regresso à obra, João deixa António em casa (20 min. / 4 km.); CONSEQUÊNCIAS DO ACIDENTE João contacta o escritório solicitando as peças para reparar o armário (10 min. TLM.) ; A necessidade de cumprir prazos obriga à contratação de um substituto, junto da empresa de trabalho temporário. Para ganhar tempo, o responsável da obra assegura o transporte deste (1 hora / 16 km.); Um furgão vem entregar as peças solicitadas (1 hora / 30 km.) ; Substituição das partes deterioradas do armário (1 hora 30 min.) ; Os atrasos impedem a finalização do trabalho no prazo previsto, obrigando a equipa a voltar no dia seguinte (3 horas x 3 trabalhadores); Participação formal do acidente (20 min.); Celebração de novo contrato (10 min.) ; Realização de inquérito ao acidente, elaboração de ficha e outras formalidades (1 hora); … CONCLUSÃO CD • CUSTOS TOTAIS - CT • CUSTOS DIRECTOS - CD • CUSTOS INDIRECTOS - CI CI (CT = CD + CI) CI >> CD EXERCÍCIO 1 Numa obra de construção civil ocorreu um acidente às 14h00 no dia 14 de Janeiro de 2000, do qual resultaram ferimentos graves para um trabalhador. Considerando que: • Os demais (3) colegas interromperam a sua actividade pelo período de 2 horas, • Do acidente resultou um ITA até ao dia 29 de Fevereiro, seguida de um período de incapacidade temporária parcial de 20% até ao dia 10 de Março. • O acidentado regressou ao trabalho no dia 11 de Março. • Do acidente resultaram perdas em material danificado estimadas em € 780, danos em equipamento de € 870 e uma perda de produção estimada em € 750. • A prestação de cuidados médicos e assistência ao operador totalizaram € 1.350. • O horário de trabalho igual para todos os trabalhadores da empresa, compreende o período da 8h00 às 17h00, com uma hora para almoço. • A remuneração auferida pelo operador sinistrado é de € 1.150 mensais, e a dos colegas € 900. (ambos com direito ao subsídio de férias e de Natal). a) Qual o montante de indemnização paga ao sinistrado? b) Qual o montante dos custos suportados pela empresa e a relação entre os custos indirectos e totais? RESOLUÇÃO a) Montante da indemnização paga ao sinistrado: b) Custos suportados pela empresa e relação entre custos directos e indirectos R.M. = 14 x 1.150 / 12 = € 1.341,70 Custos indirectos: Suportados pela empresa: R.D. = 1.341,70 / 30 = € 44.72 Horas perdidas: Acidentado: 3 horas, Colegas: 3 x 2 = 6 horas Dias (ITA): (31-15+1) + (29) = 46 Dias Dias (ITP): 10 Dias Custo hora acidentado: 44.72 / 8 = € 5,59 Custo hora colegas: 14 x 900 / 12 / 30 / 8 = 4,38 € Custos com pessoal: 6 x 4,38 + 3 x 5,59 = € 43,05 Perdas em material danificado: € 780 Perdas em equipamento: € 870 Indemnização (ITA): Perda de produção: € 750 46 x 0.7 x 44.72 = € 1.440,00 Total: 870 + 780 + 43.05 + 750 = € 2.443,05 Indemnização (ITP): Custos directos: Suportados pela seguradora: 10 x 0.2 x 0.7 x 44.72 = € 62,60 Indemnizações: € 1.502,60 Cuidados médicos: € 1.350,0 Indemnização Total: Total: 1.520,60 + 1.350,00 = € 2.870,60 1.440,00 + 62,60 = € 1.502,60 Custos Totais: 2.870,60 + 2.443.05 = 5.313,65 Custos indirectos / Custos totais x 100 = 46% ÍNDICE DE INCIDÊNCIA Representa o número de acidentes com baixa por cada 1 000 trabalhadores. nº de acidentes com baixa Índice de incidência = nº médio de trabalhadores X 10 3 ÍNDICE DE FREQUÊNCIA Representa o número de acidentes com baixa por milhão de horas-homem trabalhadas. nº de acidentes com baixa Índice de frequência = nº de horas-homem trabalhadas X 10 6 ÍNDICE DE GRAVIDADE Representa o número de dias úteis perdidos por mil horashomem trabalhadas. nº de dias úteis perdidos Índice de gravidade = X 10 3 nº de horas-homem trabalhadas Nota: Um acidente mortal ou uma IPA, equivale a 7.500 dias de trabalho Nota: IPP (x %) x % x 7.500 ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE Representa o número de dias úteis perdidos, em média, por acidente. IAG = IG IF X 10 3 EXERCÍCIO 2 Uma empresa industrial, com 3000 trabalhadores, apresenta o seguinte quadro de sinistralidade em 2000: Trimestre Nº dias úteis de baixa Índice de Frequência cumulativo 4º (1999) 200 20 1º (2000) 150 25 2º (2000) 120 26 3º (2000) 240 26 4º (2000) 300 28 Sabendo que o nº mensal de horas-homem trabalhadas é de 3,5x106; Tendo conhecimento que no período em questão ocorreram dois acidentes (contabilizados no quadro anterior), com incapacidade permanentes parciais previstas de 8 e 10%. Determine os índices anuais de frequência, incidência e avaliação de gravidade, em 2000. RESOLUÇÃO IF = 28 = (n / 12 x 3,5 x 106) x 106 n = 1176 (acidentes com baixa) II = (1176 / 3000) x 103 = 392 acidentes com baixa / 100 trabalhadores IG = (nº dias úteis perdidos / nº horas-homem trabalhadas) x 103 Nº dias úteis perdidos ? IPP 8% 0,08 x 7500 = 600 dias úteis perdidos IPP 10% 0,1 x 7500 = 750 dias úteis perdidos Total de dias úteis perdidos = 600+750+150+120+240+300=2160 IG=(2160 / 12 x 3,5 x 106 ) x 10 homem trabalhadas. 3 = 0,0051 dias úteis perdidos / 1000 horas- IAG = (IG / IF) x 103 = (0,051 / 28) x 103 = 1,84 dias úteis perdidos / acidente Taxa de Incidência e Taxa de Gravidade dos acidentes de trabalho por actividade económica, por cada mil trabalhadores (1996). Actividade Económica Taxa de Incidência Taxa de Gravidade Agricultura, Caça e Silvicultura 85,3 0,5 Pesca 153,1 1,1 Indústrias Extractivas 601,5 1,4 Indústria Metalomecânica 253,5 0,9 Construção Civil e Obras Públicas 161,0 1,5 Indústria de Madeira e Cortiças 164,8 1,0 Que conclusões tira deste quadro estatístico?