A International Classification of Diseases 9th Revision Clinical Modification – ICD-9-CM (classificação de diagnósticos e procedimentos que resulta da adaptação efectuada nos E.U.A. da International Classification of Diseases 9th Revision, ICD 9 da OMS) é utilizada em Portugal desde 1989 para efeitos de codificação das altas hospitalares, possibilitando o agrupamento de episódios de internamento e de ambulatório em GDH. Trata-se de uma classificação existente nos E.U.A. desde 1979, mostrando-se presentemente pouco adequada para retratar convenientemente o espectro das patologias e procedimentos existentes nos hospitais bem como as inovações tecnológicas que vão existindo todos os anos. Em Portugal, a utilização de agrupadores de GDH provenientes dos E.U.A., cuja base de codificação é a ICD-9-CM, nunca permitiu a passagem para uma classificação das altas hospitalares pela ICD-10. Tendo em conta as limitações da ICD-9-CM, a OMS autorizou o governo dos E.U.A. a proceder à adaptação da ICD-10 para efeitos de classificação de diagnósticos e procedimentos. Assim, ICD-10-CM foi criada nos E.U.A. para substituir a ICD-9-CM (vols. 1 e 2) na codificação de diagnósticos, sendo a ICD-10-PCS criada para substituir a ICD-9-CM (vol. 3) para a classificação de procedimentos. A ICD-10-CM representa um acréscimo considerável de códigos para classificação de diagnósticos (cerca de 68.000 contra os 13.000 existentes na ICD-9-CM). Os códigos são alfanuméricos e até sete dígitos, possibilitando um maior número de subcategorias e a classificação da lateralidade e bilateralidade: ICD-9-CM ICD-10-CM/PCS L89.111 – Decubitus ulcer of right buttock limited to breakdown of the skin 707.05 - Pressure ulcer buttock OU L89.121 – Decubitus ulcer of left buttock limited to the breakdown of the skin Paralelamente, a ICD-10-PCS contém 71.957 códigos contra os 3.838 códigos de procedimentos existentes na ICD-9-CM. Introduz uma reformulação da estrutura de códigos, muito diferente da ICD-9-CM, podendo muito pouco ser transposto de uma classificação para a outra: Exemplo - COLECISTECTOMIA LAPAROSCOPICA ICD-9-CM ICD-10-CM/PCS 51.23 OFT44ZZ Os códigos contêm sete dígitos, não apresentam casa decimal, são alfanuméricos, combinando números de 0 a 9, e letras de A a H, de J a N e de P a Z (o I e o O foram excluídos para não serem confundidos com o 1 e o 0). Reflecte a linguagem corrente da terminologia médica, sendo mais específica quanto aos procedimentos realizados, não permitindo a inclusão de informação de diagnóstico no código. Contém códigos de lateralidade e descrições detalhadas para partes do corpo. No cômputo geral, a ICD-10-CM/PCS representa uma melhoria significativa na codificação e classificação clínica, nomeadamente através da introdução de informação relevante para o ambulatório, da inclusão de maior especificidade e informação clínica, permitindo aumentar substancialmente o detalhe clínico da codificação dos episódios hospitalares. A adopção da ICD-10-CM/PCS nos E.U.A. está agendada para 1 de Outubro de 2013, altura em que os softwares de codificação e de agrupamento de episódios em GDH passarão a funcionar com aquela nova classificação. Tal implicará, em termos gerais, i) a descontinuidade da actualização dos códigos da ICD-9-CM; ii) a alteração dos softwares de recolha da informação nas instituições de saúde de modo a reflectir as diferenças de estrutura da ICD-10-CM/PCS; iii) a substituição do agrupador de GDH; iv) a divulgação junto dos profissionais e organizações de saúde das alterações que a ICD-10-CM/PCS irá produzir; v) a formação dos médicos codificadores e do pessoal dos sistemas de informação das instituições de saúde hospitalares. No que se refere aos códigos da ICD-9-CM, estes serão actualizados apenas até Outubro de 2011. Em 2012 prevê-se somente pequenas alterações naquela classificação (para integrar novas doenças ou procedimentos muito específicos), sendo a classificação descontinuada a partir de 1 de Outubro de 2013. Este cronograma tem, como se compreende, impacto directo na codificação das altas hospitalares em Portugal, já que a não adopção da ICD-10-CM/PCS no nosso pais levará a uma desactualização cada vez maior das bases de dados existentes. Os E.U.A. têm criado soluções que permitam facilitar a transição de uma classificação para outra, existindo inclusive um 1 mapeamento entre os códigos da ICD-9-CM e ICD-10-CM/PCS (que existirá mais 2 a 3 anos após 1 de Outubro de 2013). Contudo este mapeamento não é imediato. Tendo em conta a multiplicidade de novos códigos que a ICD-10-CM/PCS apresenta, muitas vezes o codificador terá que fazer uma escolha entre os vários códigos disponíveis na ICD 10 CM/PCS. Por exemplo: ICD-9-CM ICD-10-CM/PCS T82.223A – Leakage of biological heart 996.09 – Other mechanical complication valve graft, initial encounter of cardiac device, implant and graft OU T82.223D Leakage of biological heart valve graft, subsequent encounter Estudos realizados nos E.U.A. chamam a atenção para o facto de não ser fiável converter uma base de dados classificada com a ICD-9-CM para uma classificada com a ICD-10-CM/PCS. Pelo simples facto de uma base de dados classificada em ICD-9-CM não dispor da especificidade necessária à ICD-10-CM/PCS. Haveria sempre perda de informação. No que respeita a alteração dos softwares de recolha de informação nas instituições de saúde de modo a reflectir as diferenças de estrutura da ICD-10-CM/PCS, as aplicações terão necessariamente que acomodar a nova estrutura de códigos mas há também que ter em consideração as questões de histórico de informação. Além da introdução da ICD-10CM/PCS acarretar um período de simultaneidade de utilização entre a ICD-9-CM e a ICD-10CM/PCS (quanto mais não seja para a codificação de episódios anteriores à data da entrada em vigor da ICD-10-CM/PCS), há que considerar que as bases de dados terão que manter o histórico de informação anterior à data de entrada da nova classificação (histórico este que estará necessariamente codificado na ICD-9-MC). Em termos de agrupadores de GDH, os E.U.A. terão disponível a partir de Março de 2011, uma versão a funcionar com a ICD-10-CM/PCS, versão esta que entrará em vigor a partir 1 de 1 Os General Equivalence Mappings – GEMs. Fornecem o mapeamento dos códigos da ICD-9-CM para os da ICD-10-CM/PCS e vice-versa. Podem ser encontrados na página do CMS: http://www1.cms.gov/ICD10/12_2010_ICD_10_CM.asp Outubro de 2013. Este agrupador reproduz a lógica de agrupamento de episódios vigente para o universo de doentes da Medicare - o Medicare Severity Diagnosis Related Groups (MS-DRG), a funcionar com a ICD-9-CM. A aposta nesta reprodução do algoritmo teve em conta o facto de se pretender minimizar o impacto no financiamento dos hospitais. Apenas um ano após a entrada em vigor da nova classificação, quando existir uma base de dados consolidada classificada com a ICD-10-CM/PCS, começará a ser estudado o algoritmo para alteração do agrupador de acordo com a ICD-10-CM/PCS. Não serão feitas alterações ao agrupador de GDH para se adaptar à maior especificidade da ICD-10-CM/PCS até existir informação codificada suficiente. Após 1 de Outubro de 2013, e a curto prazo, os agrupadores que actualmente funcionam com a ICD-9-CM deixarão de ser comercializados (nomeadamente o All Patient DRG Version 21, utilizado em Portugal). No que se refere a formação, nos E.U.A. está ser organizada através da formação dos chamados leaders de codificação e de acções de divulgação da nova classificação junto dos codificadores e do pessoal dos sistemas de informação. A AHIMA é a organização responsável por leccionar os cursos de codificação Nos passados dias 20, 21 e 22 de Setembro de 2010, a ACSS promoveu uma acção de formação efectuada pela Dra. Nelly Leon-Chisen, RHIA, Director of Coding and Classification na American Hospital Association, que teve como objectivo proporcionar um primeiro contacto com a ICD10-CM/PCS e avaliar o impacto que a sua adopção traz quer ao nível da classificação e codificação clínica e necessidades de formação quer ao nível dos sistemas de informação. Estiveram presentes na acção de formação os médicos codificadores, auditores e formadores colaboradores da Unidade Operacional de Financiamento e Contratualização da ACSS, elementos da própria Unidade, elementos da área dos Sistemas de Informação da ACSS, elementos da Unidade Central do SIGIC e a Direcção Geral da Saúde.