http://portaldaindustria.com.br/agenciacni/ 10 MAI 2013 Construtoras terão dois anos para substituir elevadores em canteiros de obras Com apoio da CNI, indústria da construção conseguiu estender prazo de troca de equipamentos, que se encerraria hoje A indústria da construção, com apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), conseguiu estender o prazo de substituição de elevadores usados por trabalhadores em canteiros de obras para maio de 2015. A portaria 644, do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrou em vigor nesta sexta-feira (10), estabelece que construtoras troquem em, no máximo, dois anos os atuais modelos de elevadores por equipamentos que atendam aos critérios da Norma Regulamentadora 18 (http://http//portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3E7A205F013E8AA4654223C5/NR-18 (atualizada 2013).pdf), de segurança e saúde no trabalho da indústria da construção. O prazo para substituição estabelecido em portaria anterior, de maio de 2011, se encerraria hoje. A decisão foi tomada porque as especificações técnicas dos novos modelos de elevadores foram definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) apenas em abril deste ano. Com isso, as 23 empresas fornecedoras terão parâmetros para a produção dos novos equipamentos. A estimativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é de que construtoras invistam R$ 6 bilhões para substituição dos cerca de 60 mil equipamentos atualmente em uso nos canteiros de obras. De acordo com a portaria, as empresas poderão substituir os elevadores de forma gradual. Durante os próximos 12 meses, ainda será aceita a instalação dos atuais modelos equipamentos. Depois desse prazo, qualquer troca de elevador deverá atender aos critérios da NR 18. Em dois anos todos os equipamentos em canteiros de obras deverão atender às novas regras. O vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Haruo Ishikawa, comemorou a conquista e destacou que a definição das especificações técnicas dos equipamentos pela ABNT dará mais condições das construtoras atenderem a NR 18. “Como os parâmetros foram definidos somente em abril, as empresas fornecedoras precisam de mais tempo para fazer as adequações”, destacou. Para Rodrigo Francisquetti, representante do Grupo Fixar, que produz equipamentos para construção, a NR 18 é um avanço, mas é importante ir além, para que o número de acidentes em elevadores nos canteiros de obras se reduzam. “É preciso capacitar profissionais para que façam o uso e a manutenção adequados dos equipamentos”, afirma Francisquetti. Download de Arquivos Portaria 644, de 9 de maio de 2013 - Ministério do Trabalho e Emprego (http://arquivos.portaldaindustria.com.br/app/conteudo_18/2013/05/10/3806/20130510110727876523i.pdf) (http://arquivos.portaldaindustria.com.br/app/conteudo_18/2013/05/10/3806/20130510110727876523i.pdf) Por Maria José Rodrigues Do Portal da Indústria http://www.portaldaindustria.com.br/cni/imprensa/2013/05/1,13346/construtoras-terao-dois-anos-para-substituir-elevadores-em-canteiros-de-obras.html