Passo-a-passo para aderir ou terceirizar Laboratório
Regional de Prótese Dentária – LRPD para municípios
em gestão não plena.
Este passo-a-passo faz referência ao item 3 da Nota Técnica: Cadastro e repasse
de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias – LRPD da
COORDENAÇÃO-GERAL DE SAÚDE BUCAL do DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO
BÁSICA DA SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 2013.
1 – Para municípios que ainda não adquiriram o LRPD ou
foram suspensos:
a)- Para Municípios que irão implantar seu LRPD:
1)- Resolução do Conselho Municipal de Saúde sobre a criação/implantação do LRPD;
2)- Decreto Municipal de Criação do LRPD;
3)- Contrato do Protético;
4)- Ofício ao Secretário de Estado de Saúde Solicitando a inclusão do cadastro no SCNES
(tipo de gestão: Dupla) e dos Procedimentos do LRPD junto ao Departamento de Cadastro e
Avaliação (DCAV);
5) Quando estiver com nº do CNES fornecido pelo DCAV entrar no sistema para
Cadastrar o LRPD.:
Passo-a-passo para entrar no sistema de cadastro na página:
http://dab2.saude.gov.br/sistemas/lrpdEsb/login.php?acesso_negado=true
1º - Estabelecimento Isolado (Prédio separado da unidade básica)
(a) Tipo de estabelecimento: Inserir: 39 – unidade de Saúde de Serviços
de Apoio de Diagnóstico Terapêutico – SADT;
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(b) Subtipo: 03 – Laboratório Regional de Prótese Dentária.
(c) Serviço Especializado: 157 – Serviço de Laboratório Regional de
Prótese Dentária, e,
(d) Classificação: 001 – Laboratório Regional de Prótese Dentária.
2º - Estabelecimento não-isolado (Anexo a UBS/CEO):
(a) Serviço Especializado: 157 – Serviço de Laboratório Regional de
Prótese Dentária, e,
(b) Classificação: 001 – Laboratório Regional de Prótese Dentária.
b) - Para contratação de Laboratório Particular (TERCEIRIZADOS):
1) - Resolução do Conselho Municipal de Saúde aprovando a solicitação de habilitação junto
ao SUS do Laboratório particular;
2) - Registro na Receita Federal do Laboratório Particular;
3) - Cópia do contrato com o Laboratório Particular e os documentos discriminados no
Anexo 1(página 6 e 7);
Passo-a-passo para entrar no sistema de cadastro na página:
http://dab2.saude.gov.br/sistemas/lrpdEsb/login.php?acesso_negado=true
1) Para LRPD localizado em outro município:
O CNES do LRPD privado já
deverá estar cadastrado conforme os itens 2º ou 3º no local de sua origem
(município). O gestor municipal deverá informar no CNES de algum
estabelecimento de saúde (UBS) do seu município que terceirizou os serviços do
LRPD:
(a) Serviço Especializado: 157 – Serviço de Laboratório Regional de
Prótese Dentária e,
(b) Classificação: 001 – Laboratório Regional de Prótese Dentária.
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(c) Terceirizado: indicar o número do CNES do LRPD privado como
terceiro.
Observação: Independente da situação o LRPD deverá possuir, no mínimo, um
profissional com o CBO: 3224-10- Protético Dentário e/ou CBO: 2232 – Cirurgião Dentista
(qualquer CBO dentro da família (2232) ), ambos com carga horária ambulatorial SUS,
cujjuo funcionamento decorrerá de 40 horas semaiais.
c) Unidade de saúde que atende ao usuário (UBS onde será realizada a
moldagem no usuário):
1º - Serviço Especializado: 123 – Serviço de Dispensação de Órteses, Próteses
e Materiais Especiais.
2º - Classificação: 007 – OPM em Odontologia.
d) Alterar a Ficha de Programação Orçamentária (FPO):
O gestor deverá registrar na FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (FPO) a
programação física orçamentária ambulatorial, dos estabelecimentos de saúde,
tanto do LRPD quanto do Estabelecimento de saúde que atende o usuário. A
programação deve estar coerente com o cálculo da capacidade instalada, a
Programação Pactuada e Integrada (PPI) e baseada em contrato/convênio
com o SUS.
Caso o gestor não programar os procedimentos, a produção será rejeitada e
poderá ocasionar a suspensão do repasse financeiro.
2- Para municípios com LRPD funcionando ou recémcadastrado:
a) Observar o cadastro na base municipal do CNES:
1º -Se o tipo de gestão na sua base municipal (SCNES) está: GESTÃO DUPLA,
caso não esteja, alterar para Gestão dupla e enviar o ofício endereçado ao Chefe do
Departamento de Regulação, Controle e Avaliação Assistencial (anexo 2, página 8)
informando a alteração realizada no CNES de sua base municipal solicitando a
alteração a nível estadual.
2º -Se o cadastro do estabelecimento encontra-se como descrito abaixo:
1- Estabelecimento Isolado (Prédio separado da unidade básica ou CEO) :
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(i) Tipo de estabelecimento: Inserir: 39 – unidade de Saúde de
Serviços de Apoio de Diagnóstico Terapêutico – SADT;
(ii) Subtipo: 03 – Laboratório Regional de Prótese Dentária.
(iii) Serviço Especializado: 157 – Serviço de Laboratório Regional de
Prótese Dentária, e,
(iiii) Classificação: 001 – Laboratório Regional de Prótese Dentária.
2- Estabelecimento não-isolado(anexo a UBS ou CEO):
(i) Serviço Especializado: 157 – Serviço de Laboratório Regional de
Prótese Dentária, e,
(ii) Classificação: 001 – Laboratório Regional de Prótese Dentária.
b) - Para os municípios que contrataram Laboratório de Prótese
Particular(TERCEIRIZADOS), observar:
1) - Resolução do Conselho Municipal de Saúde aprovando a solicitação de habilitação junto
ao SUS do Laboratório particular;
2) - Registro na Receita Federal do Laboratório Particular;
3) - Cópia do contrato com o Laboratório Particular e os documentos no Anexo 1 (páginas 6
e 7);
Passo-a-passo para conferir o cadastro no CNES:
a. Para LRPD localizado em outro município:
O CNES do LRPD privado já
deverá estar cadastrado conforme os itens 2 e 3 no local de sua origem. O gestor
municipal deverá informar no CNES de algum estabelecimento de saúde
municipal que terceirizou os serviços de LRPD especificando:
i. Serviço Especializado: 157 – Serviço de Laboratório Regional de Prótese
Dentária, e,
ii. Classificação: 001 – Laboratório Regional de Prótese Dentária.
iii. Terceirizado: indicar o número do CNES do LRPD privado como terceiro.
Observação: Independente da situação o LRPD deverá possuir, no mínimo, um
profissional com o CBO: 3224-10- Protético Dentário e/ou CBO: 2232 – Cirurgião Dentista
(qualquer CBO da família (2232), ambos com carga horária ambulatorial SUS, cujo
funcionamento decorrerá de 40 horas semanais.
c) Unidade de saúde que atende ao usuário (UBS onde será realizada a
moldagem no usuário):
1º - Serviço Especializado: 123 – Serviço de Dispensação de Órteses, Próteses e
Materiais Especiais.
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2º - Classificação: 007 – OPM em Odontologia.
d) Ficha de Programação Orçamentária (FPO):
O gestor deverá registrar na FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (FPO) a
programação física orçamentária ambulatorial, dos estabelecimentos de saúde, tanto do
LRPD quanto do Estabelecimento de saúde que atende o usuário. A programação deve
estar coerente com o cálculo da capacidade instalada, a Programação Pactuada e
Integrada (PPI) e baseada em contrato/convênio com o SUS.
Caso o gestor não programar os procedimentos, a produção será rejeitada e poderá
ocasionar a suspensão do repasse financeiro.
3- Para todos municípios:
a) Enviar para a Área Técnica de Saúde Bucal (digitalizados ou protocolados no próprio
DABE):
1- Cópia do extrato da conta corrente (com o digito) para transferência do Recurso
Financeiro do FES para o município;
2- Cópia do CNPJ da prefeitura retirado da página da Receita Federal (no seguinte link:
www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/Cnpjreva_
Solicitacao2.asp);
3- Qualquer dúvida entrar em contato diretamente através dos telefone 92-991308710,
3643-6352- Ramal: 6358, e-mail: [email protected],
[email protected].
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Anexo 1
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO – DECAV
Gerencia de Controle e Avaliação
Documentos necessários para CNES (PRIVADOS)
Ofício ao secretário de Saúde
FCES completa, preenchido em versão atual
Alvará Sanitário – original e cópia
Alvará de funcionamento
Comprovante de endereço
CNPJ
Certificado de regularidade nos conselhos Regionais
Memorias descritivo da empresa (salas e equipamentos)
Planta baixa
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
Obs.: Todas as vezes que houver qualquer alteração dos dados cadastrais do estabelecimento,
será necessária a atualização do cadastro – CNES, neste departamento.
http://cnes.datasus.gov.br (fichas de preenchimento do CNES).
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Ao
Secretário de Saúde,
Dr. Wilson Duarte Alecrim
_______________________________________________________________________________, portador do R. G. nº
__________________________, residente e domiciliado na Rua, Av.,
_________________________________________________________________, nº ________, bairro
____________________________________, telefone celular ____________________________, telefone
comercial_______________________________, vem respeitosamente, requerer a V. As. Que viabilize a
___________________________(inclusão / alteração de dados cadastrais / exclusão) do
estabelecimento sito a _____________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________, bairro
______________________________________(ponto de referência ____________________________________________),
no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Termos em que pede deferimento
Manaus, ________/ __________/________
___________________________________________________________________________
Assinatura e Carimbo do requerente
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Anexo 2
Ofício nº /2015 - XXXXXX.
Município, xx de xxxxxx de 2015.
A Sua Senhoria o Senhor
José Rodrigues
Gerente do Departamento de controle e Avaliação - DECAV
Avenida Airão, s/n - Centro
CEP: 6900.000 – Manaus – AM
Senhor Gerente,
Solicitamos de Vossa Senhoria a alteração do estabelecimento
NOME DO ESTABELECIMENTO de CNES nº XXXXXXXX para gestão Dupla, uma vez
que a base local foi alterada e enviada para o DCAV na data XXX/XXXX/XXXXX,
referente aos procedimentos inerentes ao Laboratório Regional de Prótese Dentária
serem de Média complexidade.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXX,
Secretário de Municipal de Saúde.
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5 Passo a passo 2015 - Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas