Ministério das Relações Exteriores
Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior
Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos
Divisão de Imigração
Quadro Geral de Regime de Vistos para a Entrada de Estrangeiros no Brasil
(Atualizado em 07/02/2013)
Legenda
Padip – Portadores de passaporte diplomático
Pasof – Portadores de passaporte oficial ou de serviço
Vitem II – Visto de Negócios, para portadores de passaporte comum
Vitur – Visto de Turismo, para portadores de passaporte comum
(90) - Primeira entrada em 90 dias – Exigência válida para todos os tipos de visto – Lei no.
12.134/2009
# – Ingresso permitido com Cédula de Identidade Civil
@ - Dispensa de Visto, por até 90 dias, para funcionários não acreditados no Brasil. Para funcionários
acreditados, isenção pelo prazo da missão. Isenção de vistos para dependentes com até 16 anos.
Dependentes, inclusive cônjuge, maiores de 16 anos, vistos por até 2 anos.
* - Máximo 90 dias de estada a cada 180 dias.
1. Visto exigido.
7. Dispensa de Visto, por até 60 dias.
8. Dispensa de Visto, por até 90 dias.
9. Dispensa de Visto, por até 90 dias, para funcionários não acreditados no Brasil. Para funcionários
acreditados, Visto pelo prazo da missão.
10. Dispensa de Visto, por até 90 dias, para funcionários não acreditados no Brasil. Para funcionários
acreditados, dispensa de visto para entrar no território brasileiro, mas deverão solicitar ao MRE visto
pelo prazo da missão no período de 30 (trinta) dias da primeira entrada.
11. Dispensa de Visto, por até 30 dias, para funcionários não acreditados no Brasil. Para funcionários
acreditados, Isenção pelo prazo da missão.
12. Dispensa de Visto, por até 90 dias, para funcionários não acreditados no Brasil. Para funcionários
acreditados, Isenção pelo prazo da missão.
13. Dispensa de Visto, por até 180 dias, para funcionários não acreditados no Brasil. Para funcionários
acreditados, Isenção pelo prazo da missão.
14. Dispensa de Visto, por até 14 dias, para funcionários não acreditados no Brasil. Para funcionários
acreditados, Visto pelo prazo da missão.
15. Isenção de Visto, por prazo indeterminado, para funcionários acreditados e não acreditados.
16. O Brasil não mantém relações diplomáticas. Visto concedido sobre “laissez-passer” por até 90 dias.
(Não se concede Visto Diplomático ou Visto Oficial).
Base Legal:
- Lei n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980.
- Decreto n.º 86.175, de 10 de dezembro de 1981.
- Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração (“CNIg”).
Quadro Geral de Regime de Vistos para o Brasil – atualizado em 07/02/2013 – pág. 1
Obs: O QGRV é válido para a entrada de estrangeiros no Brasil. Os cidadãos brasileiros interessados em viajar ao
exterior devem consultar a repartição consular do país estrangeiro antes de viajar.
Quadro Geral de Regime de Vistos para a Entrada de Estrangeiros no Brasil
País
PADIP
PASOF
VITUR
(TURISMO)
VITEM II
(NEGÓCIOS)
Afeganistão
África do Sul
Albânia
Alemanha
Andorra
Angola (90)
Antígua e Barbuda
Arábia Saudita (90)
Argélia
Argentina
Armênia
Austrália
Áustria
Azerbaijão
Bahamas
Bangladesh
Barbados
Bareine (90)
Belarus
Bélgica
Belize
Benin
Bolívia
Bósnia
Botsuana
Brunei
Bulgária
Burkina Faso
Burundi
Butão
1
9
12
12
1
12
12
1
12
15
12
1
12
12
12
1
12
1
12
12
12
12
9
12
11
1
9
12
1
1
1
9
12
12
1
12
12
1
12
12
12
1
12
12
12
1
12
1
12
12
12
12
9
12
11
1
9
12
1
1
1
8
1
8*
8
1
1
1
1
#8
1
1
8*
1
8
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8
1
1
8*
1
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#8
1
1
1
8*
1
1
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8
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8*
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1
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#8
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1
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1
1
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1
1
#8
1
1
1
8*
1
1
1
Quadro Geral de Regime de Vistos para o Brasil – atualizado em 07/02/2013 – pág.
2
País
PADIP
PASOF
VITUR
(TURISMO)
VITEM II
(NEGÓCIOS)
Cabo Verde (90)
Camarões
Camboja (90)
Canadá
Catar (90)
Cazaquistão (90)
Chade
Chile
China (90)
Chipre
Cingapura
Colômbia
Comores
Congo, República do
Congo, República
12
12
11
1
12
12
1
12
11
9
1
15
1
12
1
12
12
11
1
12
12
1
12
11
9
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12
1
12
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1
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1
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1
1
1
#8
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8*
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#8
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1
1
1
1
1
1
1
#8
1
8*
1
#8
1
1
1
Cook, Ilhas
Coréia do Norte
Coréia do Sul (90)
Costa do Marfim
Costa Rica
Croácia
Cuba (90)
Dinamarca
Djibuti
Dominica
Egito
El Salvador
Emirados Árabes
Equador
Eritréia
Eslováquia
Eslovênia
Espanha
Estados Unidos
Estônia
Etiópia
Fiji, Ilhas
1
1
12
12
12
12
13
12
1
12
9
9
1
15
1
12
12
12
1
9
1
1
1
1
12
12
12
12
1
12
1
12
9
9
1
12
1
12
12
12
1
9
1
1
1
1
8
1
8
8
1
8*
1
1
1
8
1
#8
1
8*
8*
8*
1
8*
1
1
1
1
8
1
8
8
1
8*
1
1
1
8
1
#8
1
8*
8*
8*
1
8*
1
1
Democrática (ex-Zaire)
Quadro Geral de Regime de Vistos para o Brasil – atualizado em 07/02/2013 – pág.
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País
PADIP
PASOF
VITUR
(TURISMO)
VITEM II
(NEGÓCIOS)
Filipinas (90)
Finlândia
França
13
12
9
13
12
9
8
8*
8*
8
8*
8*
Gabão (90)
Gâmbia
Gana (90)
Geórgia
Grã-Bretanha / UK
Granada
Grécia (90)
Guatemala
Guiana
Guiné
Guiné Bissau
Guiné Equatorial (90)
Haiti
Honduras (90)
Hong Kong
Hungria
Iêmen
Índia
Indonésia (90)
Irã
Iraque
Irlanda
Islândia
Israel
Itália
12
1
12
12
15
12
12
9
11
1
12
1
12
12
12
1
9
14
1
1
15
9
15
12
12
1
12
12
15
12
12
9
11
1
12
1
12
12
12
1
9
14
1
1
15
9
12
12
1
1
1
1
8
1
8*
8
8
1
1
1
1
8
8
8*
1
1
1
1
1
8
8
8
8*
1
1
1
1
8
1
8*
1
1
1
1
1
1
8
8
8*
1
1
1
1
1
8
8
8
8*
Jamaica
Japão (90)
Jordânia (90)
Kiribati, Ilhas
Kosovo
Kuaite (90)
Laos (90)
Lesoto
Letônia
12
1
11
1
16
1
12
1
9
12
1
11
1
16
1
12
1
9
1
1
1
1
16
1
1
1
8*
1
1
1
1
16
1
1
1
8*
Quadro Geral de Regime de Vistos para o Brasil – atualizado em 07/02/2013 – pág.
4
País
PADIP
PASOF
VITUR
(TURISMO)
VITEM II
(NEGÓCIOS)
Líbano
Libéria
Líbia (90)
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
Macau
Macedônia / FYROM
Madagascar
Malásia
Malaui
Maldivas, Ilhas
Mali
Malta
Marianas, Ilhas
Marrocos
Marshall, Ilhas
Maurício, Ilhas
Mauritânia
México
Micronésia
Moçambique
Moldova
Mônaco
Mongólia
Montenegro
1
1
1
1
12
12
–
1
1
12
1
1
12
9
1
12
1
1
1
12
1
12
12
1
12
1
1
12
1
12
12
1
10
12
1
1
15
1
1
1
1
12
12
–
1
1
12
1
1
12
9
1
12
1
1
1
12
1
12
12
1
12
1
1
12
1
12
12
1
10
12
1
1
15
1
1
1
8
8*
8*
8
1
1
8
1
1
1
8*
1
8
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1
1
1
1
1
1
8
1
1
1
8
1
1
1
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8
8
1
8
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1
1
1
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8*
8
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1
1
1
8*
1
8
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1
1
1
8
1
1
1
1
1
1
1
1
1
8
8
1
8
Myanmar / Birmânia(90)
Namíbia
Nauru
Nepal
Nicarágua
Níger
Nigéria (90)
Noruega
Nova Zelândia
Omã (90)
Ordem S.M. Malta
Quadro Geral de Regime de Vistos para o Brasil – atualizado em 07/02/2013 – pág.
5
País
PADIP
PASOF
VITUR
(TURISMO)
VITEM II
(NEGÓCIOS)
Países Baixos / Holanda
Palestina (Autoridade)
Panamá
Papua Nova Guiné
Paquistão (90)
Paraguai (90)
Peru
Polônia
Portugal (90)
Quênia
Quirguistão
Rep. Centro Africana
Rep. Dominicana
Rep. Do Palau
Rep. Tcheca
Romênia
Ruanda
Rússia
Salomão, Ilhas
Samoa Ocidental
Santa Lúcia
S. Cristóvão e Nevis
São Marinho
9
1
12
1
9
15
15
12
12
12
1
1
12
1
12
12
1
12
1
1
12
1
15
12
12
12
1
12
12
1
1
12@
1
11
1
12
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9
1
12
1
1
12
13
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12
12
1
1
12
1
12
12
1
12
1
1
12
1
15
12
12
12
1
12
12
1
1
12@
1
11
1
12
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8*
1
8
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#8
#8
8
8
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1
1
1
1
8*
8*
1
8
1
1
1
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8
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1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
8*
8
8*
1
1
1
1
#8
#8
8
8
1
1
1
1
1
8*
8*
1
8
1
1
1
1
8
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
8*
8
S. Tomé e Príncipe (90)
S. Vicente e Granadinas
Senegal
Serra Leoa
Sérvia
Seychelles, Ilhas
Síria (90)
Somália
Sri Lanka
Suazilândia
Sudão
Sudão do Sul
Suécia
Suíça (90)
Quadro Geral de Regime de Vistos para o Brasil – atualizado em 07/02/2013 – pág.
6
País
PADIP
PASOF
VITUR
(TURISMO)
VITEM II
(NEGÓCIOS)
Suriname
Tadjiquistão
Tailândia (90)
Taiwan (90)
Tanzânia
Timor Leste
Togo
Tonga
Trinidad e Tobago
Tunísia (90)
Turcomenistão
Turquia
Tuvalu, Ilhas
Ucrânia
Uganda
Uruguai
Uzbequistão
Vanuatu
Vaticano
Venezuela
Vietnã
Zâmbia
Zimbábue
9
1
12
16
12
1
1
1
12
15
1
12
1
12
1
15
12
1
15
12
12
12
1
9
1
12
16
12
1
1
1
12
13
1
12
1
12
1
12
1
1
15
9
12
12
1
8
1
8
16
1
1
1
1
8
8
1
8
1
8
1
#8
1
1
8
#7
1
1
1
8
1
8
16
1
1
1
1
8
8
1
8
1
8
1
#8
1
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#7
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