Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BARRACÃO.....................................................................................................................10
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................12
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................14
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................15
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................17
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................18
CAPANEMA......................................................................................................................19
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................19
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................20
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................20
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................26
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................26
ENÉAS MARQUES..........................................................................................................29
FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................30
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................31
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................41
MANGUEIRINHA..............................................................................................................42
MARMELEIRO.................................................................................................................42
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................45
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................53
PALMAS...........................................................................................................................55
PATO BRANCO................................................................................................................57
PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................58
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................58
PRANCHITA.....................................................................................................................63
REALEZA.........................................................................................................................63
RENASCENÇA.................................................................................................................64
SALGADO FILHO............................................................................................................65
SALTO DO LONTRA........................................................................................................66
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................66
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................73
SÃO JOÃO.......................................................................................................................74
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................76
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................76
SULINA...........................................................................................................................101
VERÊ..............................................................................................................................101
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE..............................................101
AMPÉRE
Prefeitura
LEI Nº 1564/2014
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA E DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AMPÉRE–PR.
O Prefeito Municipal de AMPÉRE, Estado de PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, DOS USUÁRIOS E DOS OBJETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Seção I
Da Definição
Art. 1° A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade
Social não contributiva que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, a fim de garantir o atendimento
às necessidades básicas.
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Seção II
Dos Usuários
Art. 2° Constitui o público usuário da Assistência Social, cidadãos e grupos que se
encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como:
I–famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento
e sociabilidade;
II–ciclos de vida;
III–identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual;
IV–desvantagem pessoal resultante de deficiências;
V–exclusão pela pobreza;
VI–falta de acesso às demais políticas públicas;
VII–uso de substâncias psicoativas;
VIII–diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos;
IX–inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal;
X–estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem apresentar risco
pessoal e social.
Seção III
Dos Objetivos
Art. 3° A política da assistência social tem por objetivos, conforme a Lei nº 12.435/2011 do
Sistema Único da Assistência Social–SUAS:
I–a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da
incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária;
e) a garantia de 01 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e
ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família, mediante o Benefício de Prestação Continuada – BPC.
II–a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva
das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e
danos;
III–a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das
provisões socioassistenciais.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de
forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de
condições para atender contingências sociais, promovendo a universalização dos direitos
sociais.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Seção I
Dos Princípios
Art. 4° A política da assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I–supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade econômica;
II–universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial
alcançável pelas demais políticas públicas;
III–respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao direito em acessar benefícios
e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se
qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV–igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V–divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem
como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Seção II
Das Diretrizes
Art. 5° A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I–descentralização político-administrativa e comando único das ações no Município;
II–participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação
das políticas e no controle das ações;
III–primazia da responsabilidade do Município na condução da política de assistência
social;
IV – centralidade na família para concepção e implementação dos serviços, programas,
projetos e benefícios.
CAPÍTULO III
DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 6° Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins
lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos
beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de
direitos.
§ 1° São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios
de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e aos indivíduos que se
encontram em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, respeitados
as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS.
§ 2° São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada,
prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para
o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e
capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
§ 3° São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente
e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente
para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos,
promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com
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órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 7° A gestão das ações na assistência social fica organizada sob a forma de sistema
descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social–SUAS,
com os seguintes objetivos:
I–consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os
entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
II–integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de
assistência social;
III–estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação,
manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV–definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
V–implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
VI–estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
VII–afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
§ 1° As ações ofertadas no âmbito do SUAS têm por objetivo a proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o
território.
§ 2° O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de
assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social, abrangidas
por esta Lei.
§ 3° A instância coordenadora da Política Municipal de Assistência Social é a Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 8° A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I–Proteção Social Básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da
assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio
do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários;
II–Proteção Social Especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por
objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa
de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e
indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos e de rompimento
de vínculo.
Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da
assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e
seus agravos no território.
Art. 9° As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial,
de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações
de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação.
§ 1° A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pela Secretaria Municipal que a entidade
de assistência social integra a rede socioassistencial.
§ 2° Para o reconhecimento referido no parágrafo anterior, a entidade deverá cumprir os
seguintes requisitos:
I–inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social; e
II–integrar o sistema de Cadastro Nacional de Entidades.
§ 3° As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS celebrarão
convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido
financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de
assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por
esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias.
§ 4° As demais questões relacionadas ao processo de inscrição e acompanhamento das
entidades e organizações de assistência social serão definidas em resolução do CMAS.
Seção I
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 10. A Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I–coordenar e organizar o SUAS em âmbito local;
II – planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais;
III – organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e especial;
IV – manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e
acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos benefícios eventuais;
V – realizar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda;
VI – promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais
políticas públicas e sistema de garantia de direitos;
VII – elaborar programas e projetos, sempre vinculados aos serviços socioassistenciais;
VIII – efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços;
IX – gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos especiais
relacionados aos Conselhos de Direitos a ela vinculados;
X – organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente,
para técnicos e conselheiros da assistência social;
XI – gerir os programas de transferência de renda e benefícios eventuais;
XII – elaborar o Plano Municipal de Assistência Social de forma participativa, submetendo-o
à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
XIII – assessorar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Assistência
Social e Conselhos de Direitos a ela vinculados;
XIV – desenvolver serviços de proteção social básica e proteção social especial de média
e alta complexidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
ofertados em quantidade e qualidade aos usuários, conforme tipificação nacional de
serviços;
XV – desenvolver o serviço de vigilância sócio territorial;
XVI – desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação;
XVII – elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a NOB/RH.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Assistência Social é constituída pela seguinte estrutura:
§ 1° Diretamente vinculados a Secretaria Municipal – Gestão Direta:
I – o Secretário Municipal de Assistência Social;
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II – a Telefonista;
III – o Auxiliar Administrativo;
IV – a Coordenação de Proteção Social Básica;
V – a Coordenação de Proteção Social Especial;
VI – a Coordenação Comunitária;
VII – a Coordenação dos Benefícios Eventuais;
VIII – a Coordenação do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
IX – o Motorista
X – a Auxiliar de Serviços Gerais
§ 2° As coordenações previstas nos incisos IV, V, VI, VII e VIII do parágrafo anterior,
deverão ser assumidas por servidores públicos com nível superior, que integram
as equipes de referência e gestão do SUAS, com o devido registro nos conselhos
profissionais, de acordo com a Resolução n. 17, de 20 de junho de 2011.
§ 3° Política Pública vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – o Departamento de Habitação.
01 (um) coordenador do Departamento de Habitação.
01 (um) assistente social.
II – Departamento do Cadastro Único e Bolsa Família.
01 (um) entrevistador.
01 (um) digitador.
§ 4° Órgãos Colegiados vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – o Conselho Municipal de Assistência Social;
II – o Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
III – o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IV – o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VII – o Comitê Gestor Municipal do Programa Leite das Crianças;
VIII – o Conselho Tutelar.
§ 5° Órgãos de execução de atividades meio:
I – a Secretaria de Administração;
II- a Secretaria de Planejamento;
III – a Secretaria das Finanças;
IV – a Divisão de Serviços Administrativos;
V – a Divisão de Recursos Humanos;
VI – Divisão de Tesouraria;
VII – Divisão de Contabilidade.
VII–Departamento de Recursos Humanos;
Seção II
Dos Serviços Ofertados
Art. 12. A Proteção Social Básica será responsável por executar os seguintes serviços:
I – serviço de proteção e atendimento integral à família (PAIF);
II – serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV); III – serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
Art. 13. A Proteção Social Especial de média complexidade será responsável por executar
os seguintes serviços:
I – serviço de proteção e atendimento especializado para famílias e indivíduos (PAEFI);
II – serviço especializado em abordagem social;
III – serviço de proteção social para adolescentes em cumprimento de medida sócio
educativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade (PSC);
IV – serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas
famílias;
V – serviço especializado para pessoas em situação de rua.
Art. 14. A proteção social especial de alta complexidade será responsável por executar
os seguintes serviços:
I–serviço de acolhimento institucional, nas seguintes modalidades:
a) abrigo institucional;
b) casa lar;
c) casa de passagem;
d) residência inclusiva.
II–serviço de acolhimento em república;
III–serviço de acolhimento em família acolhedora;
IV – serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
Art. 15. Os serviços de proteção social básica serão executados e ou referenciados no
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Art. 16. O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é unidade de referência
territorializada, que tem por objetivo a atuação com famílias, seus membros e indivíduos,
residentes no município de Ampére, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, e
provendo a inclusão das famílias nas políticas públicas, no mercado de trabalho e na vida
em comunidade por meio das seguintes ações:
I – promover o acompanhamento socioassistencial de famílias em um determinado
território;
II – potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e
externos de solidariedade;
III – contribuir com o processo de autonomia e emancipação social das famílias,
fomentando o seu protagonismo;
IV – desenvolver programas que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o
ciclo de reprodução da pobreza entre gerações;
V – atuar de forma preventiva, evitando que as famílias integrantes do público-alvo
tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco.
Art. 17. O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS contará com uma equipe de
referência, conforme previsto na NOB/SUAS-RH e na Resolução n. 17/2011, obedecendo
ao critério de atendimento de até 2.500 famílias referenciadas (Pequeno Porte I), 3.500
famílias referenciadas (Pequeno Porte II) e 5.000 famílias referenciadas (Médio e Grande
Porte), e será composto pelos seguintes profissionais de referência:
I – 01 (um) coordenador de nível superior, que seja servidor público titular de cargo
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público, e que possua experiência em trabalhos comunitários e gestão de equipe;
II – 01 (um) assistente social;
III – 01 (um) psicólogo;
IV – 01 (um) pedagogo;
V – 02 (dois) técnicos de nível médio.
Art. 18. Os serviços de proteção social de média complexidade serão executados e/ou
referenciados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
Art. 19. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS se constitui
em unidade pública e pólo de referência, responsável pela execução, coordenação e
articulação dos serviços da proteção social especial de média complexidade, que se dará
por meio das seguintes ações:
I – articular, coordenar e operar a rede de serviços públicos socioassistenciais, demais
políticas públicas e de garantia de direitos, no âmbito do município;
II – prestar atendimento especializado às crianças, aos adolescentes, aos homens e às
mulheres vítimas de violência sexual e doméstica, bem como aos seus familiares;
III – prestar atendimento especializado às crianças e as famílias, inseridas no Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil, que possuam dificuldades no cumprimento das
condicionalidades do Programa;
IV – prestar atendimento às pessoas em situação de mendicância na rua e de rua;
V – auxiliar e acompanhar as crianças e os adolescentes que estejam sob medida
protetiva ou medida pertinente aos pais ou responsáveis, bem como de suporte para
reinserção social;
VI – auxiliar e acompanhar os adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas
em meio aberto e os adolescentes que se encontram em internamento, bem como suas
famílias;
VII – monitorar e acompanhar os serviços de média complexidade oferecidos no
município e ou consorciados às crianças, aos adolescentes, aos idosos, às pessoas com
deficiência, dentre outros.
Art. 20. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS contará
com uma equipe, conforme previsto na NOB/SUAS-RH e Resolução n. 17/2011,
obedecendo ao critério de atendimento de até 50 pessoas/indivíduos – Gestão Básica, e
será composto pelos seguintes profissionais:
I – 01 (um) coordenador, que seja servidor público titular de cargo público, e que possua
experiência em trabalhos comunitários e gestão de equipe;
II – 01 (um) assistente social;
III – 01 (um) psicólogo;
IV – 01 (um) pedagogo;
V – 01 (um) advogado;
VI – 02 (dois) técnicos de nível superior ou médio – abordagem dos usuários;
VII – 01 (um) auxiliar administrativo.
Art. 21. O serviço de proteção social especial de alta complexidade constitui-se no
acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, conforme citado no Art. 14°, destinados
às famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos, a fim de garantir proteção
integral, sendo coordenado e articulado pela Coordenação de Proteção Social Especial
da Secretaria de Assistência Social.
Art. 22. A equipe de referência da proteção social especial de alta complexidade, vinculada
a Secretaria de Assistência Social, para atendimento psicossocial, deverá contar com:
I – 01 (um) coordenador;
II – 01 (um) assistente social;
III – 01 (um) psicólogo.
Parágrafo único. A equipe de referência da coordenação de proteção social especial de
alta complexidade referida no artigo anterior, composta por três membros, deverá ser
replicada no caso de necessidade, diante de demanda de serviços de acolhimento no
município e de monitoramento e avaliação da rede prestadora de serviços estatal e
privada.
Art. 23. As equipes de referências para atendimento direto nos serviços de alta
complexidade, em especial para atendimento de crianças e adolescentes, devem seguir
as Orientações Técnicas para Crianças e Adolescentes, bem como para atendimento
de idosos deve seguir as orientações da Política da Política para Pessoa Idosa, além
daquelas orientações estabelecidas na NOB/RH.
Art. 24. Os serviços de média e alta complexidade serão implantados no município quando
se justificar por meio da demanda, sendo possível a instituição destes serviços em forma
de convênio com outro município ou regionalizado, desde que garanta a convivência
familiar e comunitária.
Seção III
Dos Benefícios Eventuais
Art. 25. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias
que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às
famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de
calamidade pública.
§ 1° Os Benefícios Eventuais são regulamentados pela Lei Municipal nº 1.529/2013,
conforme critérios estabelecidos pelo CMAS.
§ 2° A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo foram definidos pelo
Município e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e
prazos definidos pelo respectivo Conselho Municipal de Assistência Social.
Seção IV
Dos Programas e Projetos
Art. 26. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e
complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar,
incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
Parágrafo único. Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos
Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei,
com prioridade para a inserção profissional e social.
Art. 27. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de
investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e
tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão
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para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de
vida, a preservação do meio-ambiente e a sua organização social.
SEÇÃO V
Do Fundo Municipal de Assistência Social
Art. 28. Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social–FMAS, instrumento de
captação e aplicação de recursos que tem por objetivo prover recursos e meios para
financiar a execução da política de assistência social, apoiando benefícios, serviços,
programas e projetos específicos de assistência social.
Art. 29. No exercício da orientação e controle do Fundo Municipal de Assistência Social–
FMAS, o Conselho Municipal de Assistência Social adotará as seguintes medidas:
I–orientar, controlar e fiscalizar a gestão do Fundo Municipal, por meio de resoluções
relativas à elaboração da proposta orçamentária, que trata da destinação dos recursos;
aos critérios de partilha; ao plano de aplicação e à execução orçamentária e financeira;
II–certificar se a Secretaria Municipal de Assistência Social divulga amplamente, para a
comunidade local, os benefícios, serviços, programas, projetos assistenciais, bem como
os recursos disponibilizados pelo poder público;
III–assegurar que o orçamento do município disponibilize recursos próprios destinados à
assistência social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
IV–apreciar e aprovar a proposta de Lei Orçamentária Municipal, na Função–Assistência
Social, por ocasião de sua apreciação, considerando os seguintes aspectos:
a) apresentação dos programas e das ações, em coerência com o plano municipal de
assistência social, de acordo com os níveis de complexidade dos serviços, programas,
projetos e benefícios, alocando-os como sendo de proteção social básica e proteção
social especial de média e/ou de alta complexidade, conforme a Política Nacional de
Assistência Social (PNAS);
b) recursos destinados às despesas correntes e de capital relacionadas aos serviços,
programas, projetos e benefícios governamentais e não-governamentais alocados no
fundo municipal, constituído como unidade orçamentária; e os recursos voltados às
atividades meio alocados no orçamento do órgão gestor desta política;
V–decidir sobre a regularidade do plano de ação anual, garantindo as condições para o
repasse de recursos fundo-a-fundo;
VI–analisar se foram cumpridas as metas físicas e financeiras constantes do plano de
ação, mediante a emissão de parecer, considerando os seguintes aspectos:
a) a análise da documentação recebida do órgão gestor da assistência social, bem como
de sua capacidade de gestão;
relação com o plano municipal de assistência social;
a execução e a aplicação dos recursos financeiros recebidos na conta do respectivo fundo
de assistência social;
regularização no alcance da previsão de atendimento;
a qualidade dos serviços prestados; e
f) articulação com as demais políticas sociais.
VII–verificar, mediante acesso à Rede de Sistema Único de Assistência Social–SUAS,
se o plano de ação está em conformidade com o plano municipal de assistência social,
aprovado pelo próprio Conselho;
VIII–analisar o plano de ação e verificar se as metas de atendimento de usuários estão
de acordo com os dados da efetiva demanda local, para os serviços co-financiados pelos
pisos de proteção social básica e de proteção social especial;
IX–convocar plenária do CMAS para análise e deliberação das prestações de contas, do
co-financiamento federal representada pelo demonstrativo sintético anual da execução
físico-financeira do SUAS;
X–certificar se o município recebe, com regularidade, recursos do FNAS e do FEAS, e
propor medidas saneadoras para solução do problema, previstas no Regime Interno;
XI–verificar as razões para os eventuais atrasos ou suspensão de repasse dos recursos
às entidades de assistência social e propor medidas para solução do problema, previsto
no Regimento Interno;
Art. 30. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social:
I – a destinação de percentual da receita correntes do município;
II–recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência
Social e outros legalmente instituídos;
III–dotação consignada anualmente no Orçamento do Município e os outros recursos
adicionais que lhe sejam destinados;
IV–doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais
e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;
V–receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei;
VI–as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de
financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras
transferências por força da lei e de convênios;
VII–recursos de convênios firmados com outras entidades;
VIII- doações em espécies;
IX -recursos captados junto a organismos internacionais, para projetos autofinanciáveis
e de interesse estratégico, visando a ampliação, cobertura e melhoria da qualidade de
atendimento;
X–rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras; e
XI–outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
§ 1° Os recursos previstos nos incisos I a XI do presente artigo serão automaticamente
transferidos para a conta do FMAS, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
§ 2° Os recursos que compõem o FMAS serão depositados em instituições financeiras
oficiais, em contas especiais, sob a denominação–Fundo Municipal de Assistência Social
FMAS.
Art. 31. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e controle do
Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único: O orçamento do FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Art. 32. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social serão aplicados em:
I–financiamento total ou parcial de programas, projetos, serviços e benefícios de
Assistência Social, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por
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órgãos conveniados;
II–pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público
e privado, para execução de programas e projetos específicos do setor de assistência
social;
III–aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos serviços, programas, projetos e benefícios ;
IV–construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de
serviços de assistência social;
V–desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações de assistência social;
VI–desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos na área de assistência social;
VII–pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei
Orgânica de Assistência Social e lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011;
VIII–atendimento das ações sócioassistenciais de caráter emergencial;
IX–provimento de recursos às entidades não-governamentais vinculadas aos objetivos
da Política Municipal de Assistência Social e inscritas no CMAS competente, conforme
disposto na Lei Orgânica de Assistência Social; e
X–custeio das despesas dos Conselheiros em representações e ou participações em
seminários, cursos e eventos e outros relevantes à consecução da Política Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo único. Incluem-se neste artigo os recursos necessários ao atendimento de
situações de vulnerabilidade, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa
com deficiência, a gestante, a nutriz e os casos de calamidade pública, conforme disposto
no art. 22 e parágrafos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei nº. 12.435 de
06 de julho de 2011 e resolução 109 do CNAS de 11/11/2009.
Art. 33. O repasse de recursos para as entidades, organizações e/ou projetos, programas
e serviços de assistência social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por
intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo único: As transferências de recursos para organizações governamentais e
da sociedade civil de assistência social se processarão mediante convênios, contratos,
acordos, ajustes e/ou similares obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de
conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal
de Assistência Social.
Art. 34. As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social anualmente,
de forma analítica que, por sua vez, se manifestará sobre a sua aprovação.
§ 1° O FMAS deverá ter contabilidade própria capaz de tornar evidente suas operações e
permitir o exercício das funções de controle e avaliação de resultados.
§ 2° A escrituração contábil do FMAS far-se-á com base em documentos hábeis, segundo
normas e padrões estabelecidos na legislação pertinente, com elaboração de balancetes
trimestrais e balanços anuais.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ENTES FEDERADOS
Art. 35. Compete à União:
I–responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada
definidos no art. 203 da Constituição Federal de 1988;
II–apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de
enfrentamento da pobreza em âmbito nacional;
III–cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os
serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;
IV–atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações
assistenciais de caráter de emergência;
V–realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar
Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
Art. 36. Compete aos Estados:
I–destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do
pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos
Conselhos Estaduais de Assistência Social;
II–apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de
enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local;
III–destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio
do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios
estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;
IV–cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os
serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;
V–atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de
emergência;
VI–estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais
na prestação de serviços de assistência social;
VII–prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal
justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo
Estado;
VIII–realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar
os Municípios para seu desenvolvimento.
Art. 37. Compete aos Municípios:
I–destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e
funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência
Social;
II–destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais
de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de
Assistência Social;
III–efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
IV–executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com
organizações da sociedade civil;
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Ano III – Edição Nº 0592
V–atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
VI–prestar os serviços assistenciais;
VII–cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos
de assistência social em âmbito local;
VIII–realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu
âmbito.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. É condição para os repasses de recursos do governo Federal e Estadual, que o
Município mantenha a efetiva instituição e funcionamento:
I – o Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade
civil;
II – o Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos
de Assistência Social;
III – o Plano de Assistência Social.
Parágrafo único. É, também, condição para transferência de recursos do FNAS ao
Município, a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência
Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social.
Art. 39. Será estipulado um plano de cargos e salários específico na Política da Assistência
Social.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº
717/97, Art. 54, 55, 56 e 57; Lei 1.282/2010, Art. 1, item 7, que passa ter a seguinte
redação: Secretaria Municipal de Assistência Social e as disposições em contrário da Lei
nº 673/1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 07 DE MAIO DE 2014
HELIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS GRZEBIELUKAS
SECRETARIO ADMINISTRATIVO
ANEXO I
LEI Nº 1564/2014
HABILITAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de curso superior completo,
conforme definido pela Resolução 17/2011 dos trabalhadores que
compõem a gestão do SUAS , em qualquer área das Ciências
Humanas, Sociais, concursado, com experiência em trabalhos
comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais conforme prevê NOB-RH/SUAS.
Portador de certificado de conclusão de curso superior completo,
conforme definido pela Resolução 17/2011 dos trabalhadores que
compõem a gestão do SUAS , em qualquer área das Ciências
Humanas, Sociais, concursado, com experiência em trabalhos
comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais conforme prevê NOB-RH/SUAS.
Coordenador do CRAS
Coordenador CREAS;
Assistente Social
Psicólogo
Advogado
Pedagogo
Portador de certificado de conclusão de curso superior registro no
respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Orientador Social (facilitador de Oficinas, educador
social, monitor, cuidador);
Auxiliar Administrativo.
Portador de Certificado de Conclusão de curso em nível médio.
Auxiliar de Serviços Gerais.
Portador de certificado de conclusão de curso em nível de Ensino
Fundamental, ou experiência comprovada na área de atuação.
ANEXO II
LEI Nº 1564/2014
ATRIBUIÇÕES
CARGO: COORDENADOR DO CRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar as atividades do Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS), gerenciando as ações da política pública de assistência social, atuando
em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, gerindo a prestação
de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e
indivíduos, proporcionando a articulação destes serviços no território do Município com
atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social. Propor ações e
medidas que alcance a vigilância da exclusão social no município; coordenar o Programa
de Atenção Integral à Família (PAIF), desenvolvendo um conjunto de ações relativas
à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços da assistência social, tais
como socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas, promoção
de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sociofamiliar. Propor ações e
medidas que possam contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de
vulnerabilidade e risco social; coordenar as ações que visem fortalecer os vínculos
familiares e comunitários e a promoção de aquisições sociais e materiais às famílias,
com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação
do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social
básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos
serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços
e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos
para garantir a efetivação da referência e contra referência; Coordenar a execução das
ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem
como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora
de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios
de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no
CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da
rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica
da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços,
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transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação,
a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e
projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação
e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer
a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de
apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio
regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados,
encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; Participar dos processos
de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de
capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência
Social; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do
CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços
a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com
presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es)
do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial); coordenar a
organização das ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de
serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS.
CARGO: COORDENADOR DO CREAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar as atividades do Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS) na prestação de serviços especializados e continuados a
famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos, orientando as ações e
atividades dos profissionais colocados sob sua autoridade, para promover a integração de
esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar ações
para os (as) usuários (as). Propor ações medidas e iniciativas para articular os serviços
de média complexidade e operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços
socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas
setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Articular o processo de implantação do CREAS; Coordenar
a execução das ações; Realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e
não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede socioassistencial;
Definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias; Definir, com a equipe técnica, os meios e os
ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos e indivíduos a serem
utilizados; Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e
avaliação das ações, usuários e serviços; Realizar reuniões periódicas com os profissionais
e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos
serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras;Promover e participar
de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando
contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os
encaminhamentos efetuados; Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento
de fluxos entre os serviços da Proteção Social Especial e Básica de Assistência Social;
Participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos das
crianças e adolescentes;
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios
socioassistenciais; conhecer a legislação referente à política nacional de assistência
social; ter domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e
atividades coletivas; trabalhar de forma interdisciplinar; conhecer a realidade do território
e ter capacidade relacional e de escuta das famílias.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Acolhida, oferta de informações e realização de
encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos
grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento
individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento
de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos
desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas
e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem
as boas experiências no território de abrangência; Planejamento e implementação do
PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação
de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimentos particularizados e visitas
domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas
e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis
pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território
ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência
e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca
ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam
prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro
das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Realização de
encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização
de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias
ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para
planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição
de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos,
fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às
demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
Atribuições específicas do CREAS–Realizar o atendimento inicial do caso; realizar
anamnese social; comunicar ao conselho tutelar os casos atendidos no serviço, fazer
visitas domiciliares; encaminhar os casos aos técnicos do Centro de Referência; coordenar
os grupos de apoio às famílias; encaminhar as crianças e adolescentes para serviços
de garantia de direitos; fornecer laudo social quando solicitado; manter organizados e
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atualizados os registros dos casos atendidos para fins de consulta ou estatísticos; Proceder
a estudos das famílias candidatas ao serviço de Famílias Acolhedoras; Inserir as famílias
das crianças e adolescentes em programas de geração de renda, profissionalização;
Acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do
tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de
todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe.
______________________________________________________________________
___
CARGO: PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios
socioassistenciais; conhecer a legislação referente à política nacional de assistência
social; ter domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e
atividades coletivas; trabalhar de forma interdisciplinar; conhecer a realidade do território
e ter capacidade relacional e de escuta das famílias.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Acolhida, oferta de informações e realização de
encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos
grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento
individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento
de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos
desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas
e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem
as boas experiências no território de abrangência; Planejamento e implementação do
PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação
de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimentos particularizados e visitas
domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas
e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis
pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território
ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência
e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca
ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam
prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro
das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Realização de
encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização
de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias
ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para
planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição
de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos,
fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às
demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
Atribuições específicas do CREAS–coordenar os grupos de apoio às crianças,
adolescentes e seus familiares, mulheres vítimas de violência doméstica, idosos e
deficientes vítimas de maus-tratos; acompanhar os usuários dos serviços nas audiências
na delegacia e no Fórum; realizar estudo de casos; elaborar laudos e pareceres
técnicos psicólogos quando solicitados; realizar visita domiciliar quando for necessário;
acompanhar crianças adolescentes e seus familiares junto à rede de serviço; Participar
de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da
violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os
atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe.
______________________________________________________________________
___
CARGO: ADVOGADO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Oferecer atendimento de advocacia pública; receber denúncias;
prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência; fazer encaminhamentos
processuais; proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço; Participar de
palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da
violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os
atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Orientar as unidades administrativas da Secretaria
Municipal de Assistência Social nas suas decisões internas e externas; acompanhar
os procedimentos e processos de gestão da assistência social no Município; prestar
consultoria aos conselhos comunitários vinculados à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social; assistir juridicamente aos internos da Casa de Passagem
e demais programas mantidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
e Cidadania; fundamentar decisões administrativas do Secretário ao qual se encontra
subordinado; manter-se atualizado a respeito da legislação federal e estadual que tiver
influência direta nas atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
Prestar atendimento e consultoria jurídica; receber denúncias; fazer encaminhamentos
processuais e administrativos; proferir palestras sobre direitos das crianças, adolescentes,
idosos, mulheres, e público LGBT; esclarecer procedimentos legais aos profissionais dos
Centros; elaborar levantamento dos casos de violência; acompanhamento dos usuários
em Delegacias e Fóruns; realizar outras atividades jurídicas inerentes ao operador do
direito.
CARGO: PEDAGOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Acolhida, oferta de informações e realização de
encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS/CREAS; Mediação dos processos
grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento
individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS/CREAS;
Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos
serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro
das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de
ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Organizar o planejamento dos serviços e das ações
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pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelos CRAS/CREAS;
Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores no programas dos CRAS/
CRES; Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam
atendimento à crianças, adolescentes e suas famílias; Organizar e viabilizar o processo
formativo das equipes de educadores e de apoio aos CRAS/CREAS; Realizar oficinas
de jogos, recreativos e cognitivos; coordenação de grupos temáticos; organização de
vivências de grupos (passeios, confraternizações); Acompanhar os grupos nas oficinas
diversas; participação nas reuniões de equipe; executar tarefas afins; Executar as
atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar e manter registros
atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações
administrativas, conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas.
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL (FACILITADOR DE OFICINAS, EDUCADOR SOCIAL,
MONITOR, CUIDADOR);
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: atuar diretamente no desenvolvimento pessoal e social dos
usuários, sendo a atuação de ambos fundamentais, visto que são os responsáveis diretos
pelas atividades junto às crianças e aos adolescentes no(s) grupo(s).
DESCRIÇÃO DETALHADA: Responsável pela realização dos “encontros” com crianças e
adolescentes, e pela criação de um ambiente de convivência, participativo e democrático
(atuação permanente). Os facilitadores também deverão interagir permanentemente com
o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e
percursos socioeducativos desenvolvidos com os jovens.
· A facilitação de oficinas de cultura, esporte e lazer deverão ser realizados por profissionais
com formação específica ou de reconhecida atuação nestas áreas.
· Os facilitadores deverão pautar suas oficinas nas orientações e referenciais pedagógicos
fornecidos pelo MDS às equipes técnicas do Serviço Socioeducativo. Mediar os
processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização;
Desenvolver os conteúdos e atividades; Registrar a frequência diária dos jovens;Avaliar o
desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo; Acompanhar o desenvolvimento de
oficinas e atividades; Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas
dos jovens; Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões
com as famílias dos jovens; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do
programa; Interagir com o Orientador Social; Garantir a integração das atividades aos
conteúdos; Garantir os percursos socioeducativos desenvolvidos pelos jovens; Aplicar as
atividades culturais, esportivas e de lazer; Registrar a frequência diária dos jovens; Avaliar
o desempenho dos jovens nas atividades propostas; Acompanhar o desenvolvimento de
atividades; Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões
com as famílias dos jovens; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do
programa.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Acolher as pessoas que chegarem ao serviço na sala de
espera; agendamento dos atendimentos; digitar ofícios e outros; fazer as planilhas de
atendimento encaminhadas ao MDS e a Secretaria de Assistência Social; Participar
de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da
violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os
atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Acolher e realizar o cadastramento da população vinculada
aos programas nos quais atua, identificando-a, realizando a triagem e os encaminhamentos
necessários; Contribuir no mapeamento das áreas de concentração de população em
situação de vulnerabilidade, junto com a equipe técnica; Realizar a abordagem e visita
à população envolvida nos programas nos quais atua; Estabelecer diálogos e triagem
inicial das situações, criando vínculos com a população e com as lideranças do entorno,
visando o atendimento e a inserção dos usuários na rede das diferentes políticas setoriais;
Manter atualizada a documentação e registros referentes aos programas em que está
inserido, incluindo as ocorrências verificadas e encaminhamentos realizados; Utilizar
e articular, sob supervisão técnica dos CRAS e do CREAS, os recursos comunitários
propondo, organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais;
Operacionalizar, sob orientação técnica dos CRAS e do CREAS, tarefas em projetos
e programas sociais; Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais,
promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade; Assistir a equipe técnica
no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de
trabalho social; Acompanhar a implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando
na elaboração de material didático e prestando informações, quando necessário, seguindo
diretrizes da Política de Assistência Social; Participar da equipe interdisciplinar, por meio
de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado; Utilizar os
Equipamentos de Proteção Individual–EPIs específicos e necessários para o serviço;
Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Desempenhar outras
tarefas correlatas; Acionar os órgãos competentes, em conjunto com o técnico, no caso
de violação de direitos, vítimas de violência e de contenção das pessoas atendidas e dar
os encaminhamentos necessários; Observar rigorosamente a população atendida e na
suspeita de porte de objetos estranhos à rotina do atendimento social, em conjunto com
o técnico, acionar os órgãos competentes; Solicitar, receber, conferir, controlar e otimizar
a utilização dos materiais permanentes e de consumo nas unidades, quando necessário.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável pela limpeza e organização do ambiente; Outras
atividades inerente à função. Faz limpeza em geral. Executa trabalhos rotineiros de
limpeza em geral, em edifícios, escritórios, escolas, outros locais, para manter as
condições de higiene e conservá-los.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Exerce atividades de limpeza e/ou arrumação em
dependências públicas, como prédios e outros; Proceder à remoção e conservação de
móveis, máquinas, equipamentos e material em geral; Executa pequenos consertos;
atende eventualmente o público e ao telefone; Auxilia em serviços de jardinagem/
horticultura; Auxiliar e/ou executar, sob orientação, qualquer tarefa de preparação/
distribuição de alimentos/merenda, além de servi-los; Dar assistência na higienização
de crianças, adolescentes e idosos atendidos em estabelecimentos municipais; Exercer
atividades na área de lavanderia; Exercer atividades de zeladoria em geral; ; Varrer,
escovar, lavar e remover lixo de ruas e prédios municipais; Participar de eventos ligados à
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Secretaria em que presta serviço e executar outras tarefas correlatas
ANEXO III
LEI Nº 1564 /2014
TABELA DE VENCIMENTOS
QUANTIDADE DE
VAGAS
Coordenador do CRAS
CARGA
HORÁRIA
40 hs
Coordenador do CREAS
40 hs
Assistente Social
30 hrs
Psicólogo
30 hrs ???
Advogado;
Pedagogo;
20 hrs/40hs
CARGO
Orientador social
Auxiliar administrativo.
Auxiliar de Serviços Gerais.
VENCIMENTO
R$
?????
40 hrs
40 hrs
40 hrs
40 hrs
LEI Nº. 1563/2014
Cria os componentes do Município de Ampére Estado do Paraná do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal Hélio Manoel Alves no uso de suas atribuições faz saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros
para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº
11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273,
de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à
Alimentação Adequada.
Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização
dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder
público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger,
promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e
Nutricional de toda a população.
§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais,
culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e
populações mais vulneráveis.
§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar
e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e
fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.
Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos
ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente,
sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas
alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam
ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de
todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao
sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da
alimentação inadequada.
Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:
I – A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento
de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na
industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos
de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como
fatores de ascensão social;
II – A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;
III – A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se
grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;
IV – A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos
consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre
instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares
e estilos de vida saudáveis;
V – A produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo
seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população;
VI – A implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas
de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas
características territoriais e etno culturais do Estado;
VII – A adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade
nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a
desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob
gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas
áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa
estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante
critérios fundamentados, dentre outros;
Art. 5º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança
Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o
consumo de alimentos.
Art. 6º O Município de Ampére Estado do Paraná deve empenhar-se na promoção de
cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado,
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.
CAPÍTULO II
DOS COMPOMENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 7º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança
Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no Município
de Ampére Estado do Paraná por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança
Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
– CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
CONSEA–Municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada
a legislação aplicável.
Art. 8º. O SISAN reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346 de
setembro de 2006.
Art. 9º. São componentes municipais do SISAN:
I – A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável
pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no
âmbito do município.
II – O CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria de Educação e Cultura e a
Secretaria de Fomento Agropecuário.
III – A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN
Municipal – integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à
consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre
outras:
a) Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os
conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco
legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e
os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
b) Monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano;
Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria de Educação e Cultura, e
seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva
da CAISAN Municipal.
IV – os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas,
com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os
critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de
90 (noventa) dias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 07 DE MAIO DE 2014.
HELIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS GRZEBIELUKAS
SECRETARIO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 1562/2014
Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa Construtora do Sudoeste do Paraná–
Coonstrusul, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º–Fica Reconhecida e declarada de Utilidade Pública a COONSTRUSUL –
Cooperativa Construtora do Sudoeste do Paraná, inscrita no CNPJ 17.553.676/0001-05,
sediada no município de Ampére/PR, com fins habitacionais sociais.
Art. 2º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 07 de maio de 2014.
HELIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS GRZEBIELUKAS
SECRETARIO ADMINISTRATIVO
Cod096589
LEI No.1565/2014
Autoriza a abertura de crédito especial e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Ampére, para o exercício de 2014, um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00
( vinte mil reais), para auxilio-alimentação do Programa Mais Médicos do Governo Federal.
0700 – SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
0702 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1030103392.013–Ampliar o atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
3.3.90.46.00.00.00.00.1303 – Auxilio-Alimentação ................................... ........................
R$ 20.000,00
Art. 2º–Para suplementação dos recursos para abertura do crédito suplementar de que
trata a presente lei, será utilizado o excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR – R$
1303–Saude–Rec.Vinculados EC 29/00–15%
20.000,00
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Ano III – Edição Nº 0592
Soma
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20.000,00
Art. 3º–Autoriza também a alterar o anexo I da Lei 1532/2013–PPA 2014-2017, e o anexo
I da Lei 1533/2013 – LDO 2014, relativo a. atividade mencionada no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º–Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 07 de maio de 2014.
HÉLIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
SECRETARIO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DO CONTRATO nº. 98/2014
Cod096590
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de abril de 2014
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e AIRTON LUIS RODRIGUES FREIRE, Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº152.071.669-58.
OBJETO: Aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
AIRTON LUIS RODRIGUES FREIRE - CONTRATADA
HELIO MANOEL ALVES - CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO nº. 99/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de abril de 2014
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e ELOI ADEMIR IVOS, Pessoa Jurídica inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 897.330.696-20.
OBJETO: Aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
ELOI ADEMIR IVOS - CONTRATADA
HELIO MANOEL ALVES - CONTRATANTE
O Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63
e legislação complementar, torna público extrato do Segundo Termo Aditivo referente ao
Contrato nº. 207/2012, de 28 de fevereiro de 2012:
PARTES: Município de Ampére e TALENTO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
ADITIVO: O presente instrumento tem por objeto aditar o prazo de vigência do contrato
nº 207/2012, conforme determinada a Cláusula Vigésima Quarta, para mais 180 (cento e
oitenta) dias, com início em 28 de fevereiro de 2014 e termino previsto para 27 de agosto
de 2014.
FORO: Comarca de Ampére – PR
Ampére–PR, 28 de fevereiro de 2014.
Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal.
O Prefeito Municipal de Ampere, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63
e legislação complementar, torna público extrato do Segundo Termo Aditivo referente ao
Contrato nº. 243, de 08 de agosto de 2013:
PARTES: Município de Ampére e DERLI BASUC – TRANSPORTES ME.
ADITIVO: Fica aditado a quilometragem da rota 06 em mais 14 km/dia a partir do dia 01
de abril de 2014, passando de 135 km para 149 km por dia, totalizando a quilometragem
do contrato em 25.036,00 km.
VALOR: R$ 2.372,44 (dois mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro
centavos), totalizando o Contrato em R$ 57.332,44 (cinquenta e sete mil, trezentos e
trinta e dois reais e quarenta e nove centavos).
FORO: Comarca de Ampere-PR.
Ampére-PR, 16 de abril de 2014.
Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO nº. 249/2013
O Prefeito Municipal de Ampere, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63
e legislação complementar, torna público extrato do Primeiro Termo Aditivo referente ao
Contrato nº. 249, de 08 de Agosto de 2013:
PARTES: Município de Ampére e ANGELA RUZYCKI.
ADITIVO: Fica reajustado o valor por quilometro rodado para rota 02 e 04, em mais 8%
a partir de 16 de abril 2014, em virtude do aumento do preço determinado pelo Governo
Federal.
VALOR ADITADO: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 3.313,28 (três mil, trezentos e
treze reais e vinte e oito centavos), correspondente a quilometragem restante reajustada
de 10.664,00 km, referente a Rota 02 e 10.044,00 km, para a rota 04, totalizando o
Contrato em R$ 140.153,28 (cento e quarenta mil, cento e cinquenta e três reais e vinte
e oito centavos).
FORO: Comarca de Ampere-PR.
Ampére-PR, 16 de abril 2014.
Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal
Cod096591
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
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Ano III – Edição Nº 0592
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
BARRACÃO
Prefeitura
DECRETO Nº 000078/14 de 28 de Abril de 2014
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento
programa de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº
001991/13 de 8 de Novembro de 2013.
D E C R ETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 74.000,00 para a(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
06.01 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.01.12.361.0008.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 47.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01.10.301.0011.2.073-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 15.000,00
11 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02 - DIVISÃO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS
11.02.08.244.0020.2.056-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 12.000,00
Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
06.01 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.01.12.361.0008.2.027-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL 47.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01.10.301.0011.2.073-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL 15.000,00
11 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02 - DIVISÃO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS
11.02.08.244.0020.2.056-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL 12.000,00
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Prefeito Municipal
MARCO AURELIO ZANDONÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Abril de 2014
DECRETO Nº 000079/14 de 28 de Abril de 2014
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento
programa de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº
001991/13 de 8 de Novembro de 2013.
D E C R ETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 38.000,00 para a(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO
05.02 - DIVISÃO DE URBANISMO
05.02.15.452.0006.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL 10.000,00
06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
06.01 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.01.12.361.0008.2.027-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01.10.301.0011.2.073-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 3.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 - INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL
08.01.20.608.0013.2.018-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 8.000,00
09 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
09.02 - INCENTIVO AO COMÉRCIO
09.02.23.691.0016.2.021-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
11 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.06 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
11.06.08.244.0020.2.055-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 3.000,00
11.06.08.244.0020.2.055-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0592
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05 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO
05.02 - DIVISÃO DE URBANISMO
05.02.15.452.0006.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
06.01 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.01.12.361.0008.2.027-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL 10.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01.10.301.0011.2.073-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA 3.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 - INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL
08.01.20.608.0013.2.018-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA 8.000,00
09 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
09.02 - INCENTIVO AO COMÉRCIO
09.02.23.691.0016.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
11 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.06 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
11.06.08.244.0020.2.055-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL 3.000,00
11 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.06 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
11.06.08.244.0020.2.055-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA 3.000,00
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Prefeito Municipal
MARCO AURELIO ZANDONÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Abril de 2014
DECRETO Nº 000101/14 de 6 de Maio de 2014
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento
programa de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº
002006/14 de
25 de Abril de 2014.
D E C R ETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 600.000,00 para a(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 - INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL
08.01.20.608.0013.2.018-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Excesso de arrecadação 600.000,00
Art 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Prefeito Municipal
MARCO AURELIO ZANDONÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Maio de 2014
DECRETO Nº 000102/14 de 6 de Maio de 2014
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento
programa de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº
002007/14 de 25 de Abril de 2014.
D E C R ETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 195.000,00 para a(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.02 - INCENTICO A PRODUÇÃO ANIMAL
08.02.20.608.0014.2.019-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 195.000,00
Art 2º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário. Excesso de arrecadação 195.000,00
Art 3º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Prefeito Municipal
MARCO AURELIO ZANDONÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Maio de 2014
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0592
Página 11 / 101
DECRETO Nº 000103/14 de 6 de Maio de 2014
DECRETO Nº 000106/14 de 6 de Maio de 2014
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento
programa de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº
002008/14 de 6 de Maio de 2014.
D E C R ETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 195.000,00 para a(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 - INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL
08.01.20.608.0013.2.018-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 195.000,00
Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário. Excesso de arrecadação 195.000,00
Art 3º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
Prefeito Municipal
MARCO AURELIO ZANDONÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Maio de 2014
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento
programa de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº
002011/14 de 25 de Abril de 2014.
D E C R ETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 113.100,00 para a(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 - INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL
08.01.20.608.0014.2.019-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 113.100,00
Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário. Excesso de arrecadação 113.100,00
Art 3º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Prefeito Municipal
MARCO AURELIO ZANDONÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Maio de 2014
DECRETO Nº 000104/14 de 6 de Maio de 2014
DECRETO Nº 000107/14 de 6 de Maio de 2014
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento
programa de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº
002009/14 de 25 de Abril de 2014.
D E C R ETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 330.000,00 para a(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO
05.01 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
05.01.15.452.0005.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 330.000,00
Art 2º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário. Excesso de arrecadação 330.000,00
Art 3º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Prefeito Municipal
MARCO AURELIO ZANDONÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Maio de 2014
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento
programa de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº
001991/13 de 8 de Novembro de 2013.
D E C R ETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 64.696,53 para a(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01.10.301.0011.2.073-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 64.696,53
Art 2º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Superávit financeiro 64.696,53
Art 3º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Prefeito Municipal
MARCO AURELIO ZANDONÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Maio de 2014
DECRETO Nº 000105/14 de 6 de Maio de 2014
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento
programa de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº
002010/14 de 25 de Abril de 2014.
D E C R ETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 438.268,04 para a(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02 - DIVISÃO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS
11.02.08.244.0020.2.056-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 438.268,04
Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Excesso de arrecadação 438.268,04
Art 3º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Prefeito Municipal
MARCO AURELIO ZANDONÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Maio de 2014
Cod096492
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014
PROCESSO Nº 031/2014
Cod096493
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR
O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº
75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna
público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 22 de maio de 2014, na forma
da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando a Aquisição de material
odontológico, necessário para o atendimento da população nas Unidades de Saúde desta
Municipalidade. Cópia do edital poderá ser retirada junto ao Departamento de Compras
do Município, no horário normal de expediente.
Barracão/PR, 06 de Maio de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Cod096429
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013.
CONTRATO: Nº 050/2013.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Clínica Gonzales Acosta Ltda.
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 12 (doze)
meses.
Cod096191
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0592
Página 12 / 101
AVISO DE LICITAÇÃO
“EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 009//2014”
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
LEI N.º 471/2014
SÚMULA : AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA COM A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL – CFR DE PÉROLA
DOESTE, ESTADO DO PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
de Cooperação Técnica com a Associação da Casa Familiar Rural de Pérola D´Oeste,
Estado do Paraná, para manter suas atividades técnicas e administrativas.
Parágrafo único: A celebração que trata o caput deste artigo, terá prazo determinado pelo
período de 01 de abril de 2014 até 30 de novembro de 2014, sendo que poderá ser extinto
a qualquer momento se uma das partes deixar de cumprir a finalidade a que se propõe.
Artigo 2º–O valor repassado será de 07(sete) parcelas mensais iguais de R$
724,00(setecentos e vinte e quatro reais), totalizando o valor do convênio em R$
5.068,00(cinco mil e sessenta e oito reais) com a seguinte dotação orçamentária.
05 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
001- Depto. de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
20.606.0004.2.013 – Atividades em Parceria com a Emater e Casa Familiar Rural
3.3.30.41.00.00 – Contribuições.
1000 – Fonte Livre.
Artigo 3º–As normas e exigências para a presente Cooperação Técnica, serão fixadas
através de Convênio, que poderá sofrer alterações, havendo mútuo acordo entre as
partes, e se processarão mediante lavratura do Termo Aditivo.
Parágrafo primeiro: Para a formalização do convenio, além do plano de aplicação dos
recursos, a entidade beneficiada devera apresentar os documentos previstos no Art. 30
da Resolução nº 03/2006 do TCE/PR; § 1º DO Art. 19 da Lei Municipal nº 461/2013, bem
como comprovar a qualificação jurídica e regularidade fiscal da entidade.
Parágrafo segundo: A prestação de contas do referido convênio deverá ser efetuada nos
termos da Resolução nº 03/2006 TCE/PR.
Artigo 4º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aos 05 dias
do mês de maio de 2014.
——————————————————DILSO STORCH - PREFEITO MUNICIPAL
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal, Senhor Dilso Storch, e o Senhora Débora Leiria Chiarello, Presidente da
Comissão, nomeado pela Portaria de nº.032 e 036/2014, no uso de suas atribuições
legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente
Edital de Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, global,
que será regido pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e
legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO DE Nº. 009/2014 de 07/05/2014
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE
UMA QUADRA ESCOLAR POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO, COM 980,40 M², ANEXO
A ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA.
2. PREÇO MÁXIMO: R$ 510.000,00(quinhentos e dez mil reais).
3. DATA DE ABERTURA: no dia 27/05/2014, às 09:00hs.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da
Caroba, Estado do Paraná, com o Presidente da Comissão.
O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com o Presidente da Comissão,
na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n°1021, centro, em horário
comercial (8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira, Informações
a respeito do certame licitatório também poderão ser obtidas pelo fone 46 3557 1180.
Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, dia 07 de maio de 2014.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
Débora Leiria Chiarello
Presidente da Comissão
Cod096581
Cod096407
PORTARIA Nº 043/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve,
CONCEDER
30 dias de férias, a partir de 12 de maio de 2014 a servidora TALITA LUCIA LAMB,
portadora do RG 4.157.387 e CPF 052.746.639-58, ocupante do Cargo de Provimento
Efetivo de Assistente Social.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 06 DE MAIO
DE 2014.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Cod096463
AVISO DE LICITAÇÃO
“EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 008//2014”
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal, Senhor Dilso Storch, e o Senhora Débora Leiria Chiarello, Presidente da
Comissão, nomeado pela Portaria de nº.032 e 036/2014, no uso de suas atribuições
legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente
Edital de Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, global,
que será regido pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e
legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO DE Nº. 008/2014 de 07/05/2014
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO
DE UNIDADE DA SAÚDE DA FAMÍLIA DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE – APSUS.
2. PREÇO MÁXIMO: R$ 735.179,45(setecentos e trinta e cinco mil cento e setenta e nove
reais e quarenta e cinco centavos).
3. DATA DE ABERTURA: no dia 26/05/2014, às 09:00hs.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da
Caroba, Estado do Paraná, com o Presidente da Comissão.
O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com o Presidente da Comissão,
na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n°1021, centro, em horário
comercial (8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira, Informações
a respeito do certame licitatório também poderão ser obtidas pelo fone 46 3557 1180.
Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, dia 07 de maio de 2014.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
Débora Leiria Chiarello
Presidente da Comissão
Cod096585
Cod096580
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0592
Cod096586
DECRETO Nº 060/2014
Cod096587
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Página 13 / 101
Cod096588
Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por tempestade Local/
Convectiva – Chuvas Intensas. (1.3.2.1.4.).
DILSO STORCH Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, estado do Paraná, no uso
das atribuições legais conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica do Município, pelo art. 08 da
lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012.
- No dia 30de abril de 2014, ocorreu grande intensidade de chuvas que teve inicio as 08h
00 min deste dia que de forma ininterrupta pendura até as 21h 00min, ultrapassando aos
250 mm, afetando a população na área rural e urbana conforme croqui anexo ao presente
decreto;
- Como conseqüência desse desastre, resultou os danos humanos, materiais, públicos e
privados descritos no formulário FIDE anexo a este decreto.
- Que o parecer da COMDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável á
declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada situação de Emergência nas áreas do município contidas no
formulário de informações de desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este
decreto, em virtude do desastre classificado como tempestade Local/ Conectiva – Chuvas
Intensas (1.3.2.1.4).
Art. 2° Autoriza-se á mobilidade de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
coordenação da COMDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre a reabilitação
do cenário de reconstrução.
Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da
COMDEC.
Art. 3° De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 autoriza-se as autoridades administrativas e os
agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres,
em caso de risco iminente:
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global
da população.
Art. 4º com base no inciso IV do artigo 24 da lei nº 8.666 de 21 junho de 1993, sem
prejuízo das restrições da lei de responsabilidade fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados
de licitações os contratos de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de
prestação de serviço e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre,
desde que possam ser concluídas no prazo Maximo de cento e oitenta dias (180)
consecutivos e ininterruptos, contando á apartir da caracterização do desastre e sendo
vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180
dias. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 06 de Maio de 2014.
DILSO STORCH - Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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1969093803
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Prefeitura
LEI Nº 277, DE 07 DE MAIO DE 2014
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$ 250.000,00, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, CLAUDEMIR FREITAS Prefeito de
Boa Esperança do Iguaçu, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do Município
de Boa Esperança do Iguaçu, para o exercício de 2014, um crédito adicional ESPECIAL
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações
orçamentárias:
11.00 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
08.244.0020.2024 - MANUT. ATIV. FUNDO MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL
33901100.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas
934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 80.000,00
710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 45.000,00
33903000.0000 - Material de Consumo
934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 15.000,00
710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 10.000,00
33903200.0000 - Material de Distribuição Gratuito
934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 10.000,00
710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 10.000,00
33903200.0000 - Material de Distribuição Gratuito
934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 10.000,00
710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 10.000,00
33903900.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 30.000,00
710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 10.000,00
44905200.0000 - Equipamento e Material Permanente
712 - FEAS - AQUISIÇÃO DE VEICULO R$ 36.000,00
751 - B.BRASIL - IGD - BOLSA FAMILIA R$ 4.000,00
Art. 2º - como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei,
serão:
- Excesso de arrecadação proveniente das fontes:
934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 135.000,00
710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 75.000,00
712 - FEAS - AQUISIÇÃO DE VEICULO R$ 36.000,00
751 - B.BRASIL - IGD - BOLSA FAMILIA R$ 4.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais
disposições em contrário.
Boa Esperança do Iguaçu, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.
Claudemir Freitas / Prefeito
Cod096582
LEI Nº 278, DE 07 DE MAIO DE 2014
Ano III – Edição Nº 0592
Claudemir Freitas / Prefeito
DECRETO Nº 776, DE 07 DE MAIO DE 2014
Institui o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à Adotante no âmbito do
Poder Executivo do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Claudemir Freitas, Prefeito de Boa
Esperança do Iguaçu - Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica instituído, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro
de 2008, o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à Adotante no âmbito do
Poder Executivo do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, com o
objetivo de, durante os primeiros 06 (seis) meses de vida, garantir o exclusivo aleitamento
materno e a priorização do convívio da mãe e do infante.
Art. 2º - Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à
Adotante as servidoras públicas municipais ocupantes de cargos, funções e empregos
públicos, integrantes da Administração Pública Municipal.
§ 1º -A prorrogação será garantida à servidora pública que requerer o benefício até trinta
dias antes do término da licença maternidade e terá duração de 60 (sessenta dias).
§ 2º - A prorrogação a que se refere o § 1º deste artigo iniciar-se-á no dia subsequente ao
término da vigência da licença prevista no art. 152, da Lei Municipal nº 012.06/2005, de
07 de junho de 2005, ou do benefício de que trata o art. 71, da Lei Federal nº 8.213, de
24 de julho de 1991.
§ 3º - O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no caput deste
artigo será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de
adoção de criança, na seguinte proporção:
I - 60 (sessenta dias), no caso de criança de até 01 (um) ano de idade;
II - 30 (trinta dias), no caso de criança de mais de 01 (um) e menos de 04 (quatro) anos de
idade;
III - 15 (quinze dias), no caso de criança de 04 (quatro) a 08 (oito) anos de idade.
§ 4º -A prorrogação da licença será custeada com recurso do Tesouro Municipal.
Art. 3º - A servidora em gozo de licença maternidade na data de publicação desta Lei
poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até trinta dias após o início
da vigência da Lei.
Parágrafo único - A servidora pública mencionada no caput deste artigo terá direito ao
gozo da licença pelos dias faltantes para completar os sessenta dias correspondentes à
prorrogação, nos termos do § 2o, do art. 2º, desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Cod096583
DECRETO Nº 775, DE 07 DE MAIO DE 2014
DECRETO Nº 775, DE 07 DE MAIO
DEservidores
2014
Nomeia
responsáveis pelos Módulos do
Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento
Nomeia servidores responsáveisMensal
pelos (SIM-AM)
Módulos do
deContas
Informações
Municipaisdo Sistema
Tribunal de
do Estado
do
Acompanhamento Mensal (SIM-AM)
doe Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, e dá
Paraná,
dá outras providências
outras Claudemir
providências
Claudemir
dedo
Boa
Esperança
do
Freitas,
PrefeitoFreitas,
de BoaPrefeito
Esperança
Iguaçu,
Estadodo
do Iguaçu,
Paraná, Estado
no uso de
Paraná,
no usolegais,
de suas
suas atribuições
D Eatribuições
C R E T A:legais, D E C R E T A:
Art. 1º -Art.
Nomear
os servidores
municipais
a seguiraidentificados,
como responsáveis
pelos
1º - Nomear
os servidores
municipais
seguir identificados,
como responsáveis
Módulos
do Sistema
de Informações
Municipais
Mensal(SIM-AM),
(SIM-AM),
pelos Módulos
do Sistema
de Informações
Municipais– –Acompanhamento
Acompanhamento Mensal
do Tribunal
Tribunal de
deContas
Contas
Estado
do Paraná.
dodo
Estado
do Paraná.
MÓDULOS
NOME DO RESPONSÁVEL
CPF
Tabelas Cadastrais
Edson José Ghizoni Necker
802.152.709-91
Planejamento e Orçamento
Ivanir Rufatto
027.987.619-05
Contábil
Edson José Ghizoni Necker
802.152.709-91
Tesouraria
Juliano Pansera
000.585.229-93
Licitações
Ivanir Rufatto
027.987.619-05
Contratos
Leandro Carlos Cecato
047.275.639-75
Patrimônio
Osmar Florintino
971.286.869-91
Controle Interno
Erni de Souza
859.906.479-72
Folha de Pagamento
Marizangela Trumi
047.644.849-27
Tributário
Adair da Rocha
946.160.439-49
Obras Públicas
Ivanir Rufatto
027.987.619-05
Atoteca
Marizangela Trumi
047.644.849-27
- Os servidores
acima nomeados
responsáveis
alimentação,geração,
geração,
Art. 2º -Art.
Os 2º
servidores
acima nomeados
serãoserão
responsáveis
pelapela
alimentação,
correção dedeinconsistências
e envio
dos dados
do módulo
de sua responsabilidade
ao Tribunal de
correção
inconsistências
e envio
dos dados
do módulo
de sua responsabilidade
ao
Contas dode
Estado
do Paraná,
nos prazos
estabelecidos
pelo mesmo,
sob a supervisão
do servidor
Tribunal
Contas
do Estado
do Paraná,
nos prazos
estabelecidos
pelo mesmo,
sob a
Edson
José
Ghizoni
Necker.
supervisão do servidor Edson José Ghizoni Necker.
3º - A exatidão
dos dados
enviados
através
módulos
Sistemade
deInformações
Informações
Art. 3º -Art.
A exatidão
dos dados
enviados
através
dosdos
módulos
dodo
Sistema
Municipais –– Acompanhamento
Acompanhamento Mensal
Mensal (SIM-AM)
(SIM-AM)é édede
responsabilidadedos
dosservidores
servidores
Municipais
responsabilidade
responsáveis que
alimentam oo sistema
sistema através
atravésdas
dasinformações
informaçõesespecíficas,
específicas,e demais
e demais
responsáveis
que alimentam
responsáveis envolvidos
nasnas
etapas
do processo
a quemacompete
garantir agarantir
fidelidade
dados
responsáveis
envolvidos
etapas
do processo
quem compete
a dos
fidelidade
enviados
ao enviados
Tribunal de
dos
dados
aoContas.
Tribunal de Contas.
4° - atendimento
O não atendimento
às disposições
deste
Decreto
pelosservidores
servidores nomeados,
nomeados,
Art. 4° Art.
- O não
às disposições
deste
Decreto
pelos
constitui responsabilidade
pessoal
em relação
aos procedimentos
realizados.
constitui
responsabilidade
pessoal
em relação
aos procedimentos
realizados.
- Os servidores
municipais
nomeados
através
deste
Decreto
deverãopromover
promover aa
Art. 5° Art.
- Os 5°
servidores
municipais
nomeados
através
deste
Decreto
deverão
alimentação dodomódulo
SIM-AM
sobsob
sua sua
responsabilidade,
com todas
informações
geradas a
alimentação
módulo
SIM-AM
responsabilidade,
comastodas
as informações
partir de 1°
janeiro
de 2014,
tendo de
em 2014,
vista que
a análise
por parte
de Contas
geradas
a de
partir
de 1°
de janeiro
tendo
em vista
quedo
a Tribunal
análise por
parte do
do
Estado dode
Paraná
abrange
os dadosdodeParaná
todo o exercício
e seguintes.
Tribunal
Contas
do Estado
abrange de
os2014
dados
de todo o exercício de 2014
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
e seguintes.
demais
em contrário.
Art.
6º disposições
- O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
Gabinete
do Executivo
Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
demais
disposições
em contrário.
aos sete
dias do mêsMunicipal
de maio do
deEsperança
dois mil e quatorze.
Gabinete
do Executivo
deano
Boa
do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
Claudemir
/ Prefeito
sete dias
do mêsFreitas
de maio
do ano de dois mil e quatorze.
Cod096550
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$ 250.000,00, e dá outras providências.
CLAUDEMIR FREITAS, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições, e com base na Lei Federal nº 4.320, de março de 1964, e na Lei
Municipal nº 277/2014, de 07 de maio de 2014,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Boa Esperança do Iguaçu,
para o exercício de 2014, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
11.00 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
08.244.0020.2024 - MANUT. ATIV. FUNDO MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL
33901100.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas
934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 80.000,00
710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 45.000,00
33903000.0000 - Material de Consumo
934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 15.000,00
710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 10.000,00
33903200.0000 - Material de Distribuição Gratuito
934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 10.000,00
710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 10.000,00
33903200.0000 - Material de Distribuição Gratuito
934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 10.000,00
710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 10.000,00
33903900.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 30.000,00
710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 10.000,00
44905200.0000 - Equipamento e Material Permanente
712 - FEAS - AQUISIÇÃO DE VEICULO R$ 36.000,00
751 - B.BRASIL - IGD - BOLSA FAMILIA R$ 4.000,00
Art. 2º - como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata o presente
Decreto, serão:
- Excesso de arrecadação proveniente das fontes:
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1969093803
Página 14
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 135.000,00
710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 75.000,00
712 - FEAS - AQUISIÇÃO DE VEICULO R$ 36.000,00
751 - B.BRASIL - IGD - BOLSA FAMILIA R$ 4.000,00
Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
demais disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Cod096584
DECRETO Nº 777, DE 07 DE MAIO DE 2014
Nomeia Servidora Pública Municipal, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito
do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica NOMEADA a Senhora GLAUCIA DE SOUZA, portadora da carteira de
identidade nº. 10.217.895-5-PR, inscrita no CPF/MF sob o nº. 071.644.749-58, para
exercer o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO
DE SAÚDE, símbolo “C-6”, a partir do dia 07 de maio de 2014.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 07 de maio de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do
Paraná, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.
Claudemir Freitas / Prefeito
Cod096600
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TERMO
ADJUDICAÇÃO
E HOMOLOGAÇÃO
Claudemir Freitas, Prefeito
de DE
Boa
Esperança do
Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, torna público, para fins de direito, que ADJUDICA, o objeto da
Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna
licitação
relativamente
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 021/2014,
objeto PRESENCIAL
é: Contratação
público, para
fins de direito, à
que
ADJUDICA,
o objeto da licitação
relativamentecujo
à PREGÃO
Nº
de
empresa
especializada
emdeSaúde
Segurança
do Trabalho,
favor daemlicitante
021/2014,
cujo objeto
é: Contratação
empresa e
especializada
em Saúde
e Segurançaem
do Trabalho,
favor da
licitante vencedora:
POLIMEDICI
ASSESSORIAE CONSULTORIA
E CONSULTORIA EM
EMMEDICINA
MEDICINADO
DOTRABALHO
TRABALHO
vencedora:
POLIMEDICI
ASSESSORIA
LTDA, CNPJ
n° n°
00.975.647/0001-39,
no valor de
8.040,00
mil e quarenta
reais),
LTDA,
CNPJ
00.975.647/0001-39,
noR$valor
de (oito
R$ 8.040,00
(oito
milHOMOLOGA
e quarenta referido
reais),
procedimento licitatório, pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos
HOMOLOGA
referido procedimento licitatório, pois atende todas as formalidades legais e
interesses da Administração.
oBoa
resultado
oportuno
conveniente
aos interesses
da Administração.
Esperança ser
do Iguaçu,
07 de emaio
de 2014. Claudemir
Freitas - Prefeito
Boa Esperança do Iguaçu, 07 de maio de 2014. Claudemir Freitas - Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO
Número do Contrato : 041/2014
Data de assinatura: 07/05/2014
Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
Contratado : POLIMEDICI ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MEDICINA DO
TRABALHO LTDA, CNPJ n° 00.975.647/0001-39.
Objeto : Contratação de empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho.
Valor : 8.040,00 (oito mil e quarenta reais)
Prazo de execução : 12 (doze) meses
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
Cod096424
Número do Contrato :
Contratante :
Contratado :
Objeto :
Valor :
Prazo de execução :
EXTRATO DE CONTRATO
042/2014
Data de assinatura: 07/05/2014
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
VERGINIO ZUCCHELLO - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 16.659.289/000195.
Palestra recreativa sobre Abuso e Exploração Sexual Infantil.
1.200,00 (um mil e duzentos reais)
30 (trinta) dias
Prazo de Vigência: 30 (trinta) dias
Cod096487
Ano III – Edição Nº 0592
Página 15 / 101
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
DECRETO Nº 119/14
Data 29/04/14
Súmula. Abre um crédito suplementar em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o
exercício de 2014, e dá outras providências
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 160/13 de 09/12/13.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada:
05.00
SECRETARIA DE SAÚDE
05.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100072.036
Manutenção do Programa Núcleo de Apoio da Saúde da Família
NASF
3.190.13(214)(495) Obrigações Patronais.........................................R$ 2.000,00
08.00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES ESPORTE,
TURÍSMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
08.03DIVISÃO DE TIRÍSMO
23695000132.086
Apoio ao Desenvolvimento Turístico
3.190.11(478)(000) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil...........R$ 2.000,00
TOTAL............................................................................................R$ 4.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente
Decreto será utilizado o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias.
05.00
SECRETARIA DE SAÚDE
05.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100072.036
Manutenção do Programa Núcleo de Apoio da Saúde da Família
NASF
3.390.29(216)(495) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica..........R$ 2.000,00
08.00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES ESPORTE,
TURÍSMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
08.03DIVISÃO DE TIRÍSMO
23695000132.086
Apoio ao Desenvolvimento Turístico
3.390.32(482)(000) Mat. Bens ou Serviços de distribuição gratuita..R$ 2.000,00
TOTAL................................................................................................R$ 4.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 29 de abril de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod096379
DECRETO Nº 120/14
Data 06/05/14
Súmula. Prorroga o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
(I.P.T.U.), e dá outras providências
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 15/05/14, o prazo para o pagamento da 1ª parcela e
para o dia 30/05/14 o pagamento da 2ª parcela, do Imposto Predial e Territorial Urbano
(I.P.T.U.) do Município
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeito retroativo a 30/04/14.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 06 de maio de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod096380
CANCELAMENTO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO E DO EXTRATO
DE CONTRATO
Fica cancelado/revogado em seu inteiro teor o Termo de Homologação/Adjudicação e
o Extrato de Contrato referentes ao Pregão Presencial 013/2014, publicados no Jornal
o Paraná, nos dias 01 de maio de 2014 e 06 de maio de 2014, páginas D11 e D6
respectivamente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 06 de
maio de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod096377
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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1969093803
Página 15
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0592
Página 16 / 101
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 017/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018//2014
Objeto: Contratação de empresa para execução de Pavimentação Poliédrica na Região
Norte da Avenida Tupy, acesso a Praça do Lago, alagado da Usina de Salto Caxias e área
de lazer no Município de Boa Vista da Aparecida, com área total de 4.846 m² (quatro mil
oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), com serviços de drenagem, base de
colchão de argila, meio-fio de concreto com sarjeta, revestimento com pedras irregulares,
calçadas em concreto, rampas de acesso para deficientes, plantio de grama e placa de
obra, conforme projeto, em regime de empreitada global, por meio da qual a contratada
obriga-se a executar a obra, fornecendo a mão de obra e os materiais necessários.
- Data de abertura: 23/05/2014
- Horário: 09:00 horas
- Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Departamento
de Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário de
expediente especial das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira.
P U B L I Q U E - S E.
Boa Vista da Aparecida, 05 de maio de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos
interessados que realizará licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por item”,
visando à aquisição de materiais elétricos para a manutenção e conservação da rede
elétrica de iluminação pública.
- Data de abertura: 20/05/2014
- Horário: 14:00 horas
- Local: Sala de Reuniões – Prefeitura Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Setor de
Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das
08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
PUBLIQUE-SE
Boa Vista da Aparecida, 07 de maio de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod096519
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: Gotardo & Seidel Construções e Obras Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para construção em regime de empreitada global,
com fornecimento de material e mão de obra, de 50 (cinquenta) Módulos Sanitários
domiciliares, em alvenaria, com uma área de 2,72m², totalizando assim 136m² de área
construída, padrão FUNASA no Município de Boa Vista da Aparecida/PR
VALOR DO CONTRATO: R$ 347.020,81 (trezentos e quarenta e sete mil vinte reais e
oitenta e um centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da
assinatura do Contrato de Empreitada. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da
Aparecida, Estado do Paraná, em 07 de maio de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod096520
EXTRATO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°
091/2013
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR.
CONTRATADA: Hukusina & Hukusina Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de nível
superior na área de Medicina (Médico) Clínico Geral
e Especialista para prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA ORIGINAL DO CONTRATO: 01 (um) ano, contado a partir da data de
assinatura do contrato, ou seja, até 08 de maio de 2014.
VIGÊNCIA ADITIVADA DO CONTRATO: 01 (um) ano, ou seja, até 08 de maio de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, em 07 de
maio de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Cod096545
Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as
exigências do Pregão Presencial n° 015/2014.
HOMOLOGO E ADJUDICO
O resultado da licitação referente à contratação de empresa para prestação de serviço
profissional de nível superior na área de Odontologia, médico odontológico, para prestação
de 40 horas semanais de serviços no atendimento na Estratégia Saúde da Família,
conforme determinação e horários da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa
Vista da Aparecida, à empresa: Wilson Moretti - Odontologia, no valor de R$ 40.800,00
(quarenta mil e oitocentos reais).
Boa Vista da Aparecida, 07 de maio de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Cod096562
Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as
exigências da Tomada de Preços nº. 013/2014
HOMOLOGO E ADJUDICO
O resultado da licitação referente à Implantação de Sistema de Abastecimento de
Água (perfuração de poço, adução, tratamento, reservação e rede de distribuição) nas
Comunidades de Linha Progresso e Barra Bonita, Município de Boa Vista da Aparecida,
à empresa licitante: Perfuribel Poços Artesianos Ltda, com o valor de R$ 257.450,08
(duzentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais e oito centavos).
Boa Vista da Aparecida, 07 de maio de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod096592
Cod096543
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos
interessados que realizará licitação na
modalidade acima, do tipo: “menor preço por item”, visando à contratação de pessoa
jurídica para prestação de serviços de manutenção da rede elétrica e iluminação pública.
- Data de abertura: 20/05/2014
- Horário: 09:00 horas
- Local: Sala de Reuniões – Prefeitura Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Setor de
Licitações desta Prefeitura na Avenida
Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30
horas, de segunda a sexta-feira.
PUBLIQUE-SE
Boa Vista da Aparecida, 07 de maio de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod096544
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0592
Página 17 / 101
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2014
BOM JESUS DO SUL
Prefeitura
PORTARIA Nº 1818/2014.
Exonera a Pedido Servidor ocupante de cargo em comissão.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar a servidora Sra. ANA PAULA VERONA, portadora da CI nº
3.168.746SSP–SC e CPF nº 047.440.949-02, nomeada através da portaria nº 1650/2013
de 01 de fevereiro de 2013, para o Cargo em Comissão de “ASSESSOR JURIDICO”, com
o símbolo “CC-03” do anexo III, do Quadro da Lei nº 571/2013 de 26/09/2013.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 1650/2013 de 01/02/2013.
Bom Jesus do Sul-PR, 30 de abril de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod096468
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/14
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/14
HOMOLOGAÇÃO: 07/05/14
CONTRATADO: ABRAO M CAMARGO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
OBJETO: O objeto do presente processo é a contratação de empresa para o fornecimento
de materias de higiene e limpeza para atender as escolas da rede municipal de ensino do
Município de Bom Jesus do Sul.
VALOR DA DESPESA: R$ 11.294,11 (onze mil duzentos e noventa e quatro reais e onze
centavos)
DATA: 07/05/14 - ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA - Prefeito Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/14
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/14
HOMOLOGAÇÃO: 07/05/14
CONTRATADO: MULTI AÇÃO PROD.E EQUIP.P/LIMPESA LTDA - EPP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
OBJETO: O objeto do presente processo é a contratação de empresa para o fornecimento
de materias de higiene e limpeza para atender as escolas da rede municipal de ensino do
Município de Bom Jesus do Sul.
VALOR DA DESPESA: R$ 10.743,80 (dez mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta
centavos)
DATA: 07/05/14 - ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA - Prefeito Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/14
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/14
HOMOLOGAÇÃO: 07/05/14
CONTRATADO: J. DA ROSA & CIA LTDA ME
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
OBJETO: O objeto do presente processo é a contratação de empresa para o fornecimento
de materias de higiene e limpeza para atender as escolas da rede municipal de ensino do
Município de Bom Jesus do Sul.
VALOR DA DESPESA: R$ 34.336,46 (trinta e quatro mil trezentos e trinta e seis reais e
quarenta e seis centavos)
DATA: 07/05/14 - ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA - Prefeito Municipal.
Cod096416
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2014
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Aquisição de óleo lubrificante, graxas automotivas e fluído de freio.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos
de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 13:30 horas, do dia
22/05/2014 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:45 horas do dia 22/05/2014.
EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Administração e
Finanças no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail: licitacoes@
bomjesusdosul.pr.gov.br ou pelo fone: 46 3548-1150.
Bom Jesus do Sul, 06 de maio de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 50/2014
Cod096466
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: ABRAO M. CAMARGO.
OBJETO: O objeto do presente processo é a contratação de empresa para o fornecimento
de materiais de higiene e limpeza para atender as escolas da rede municipal de ensino do
Município de Bom Jesus do Sul.
Valor: R$ 11.294,11 (onze mil duzentos e noventa e quatro reais e onze centavos).
Vigência: 07/05/2014 à 06/07/2014.
Fundamento: Pregão Presencial nº 22/2014–Lei Federal 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 51/2014
Cod096413
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: J. DA ROSA & CIA LTDA–ME.
OBJETO: O objeto do presente processo é a contratação de empresa para o fornecimento
de materiais de higiene e limpeza para atender as escolas da rede municipal de ensino do
Município de Bom Jesus do Sul.
Valor: R$ 34.336,46 (trinta e quatro mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e seis
centavos).
Vigência: 07/05/2014 à 06/07/2014.
Fundamento: Pregão Presencial nº 22/2014–Lei Federal 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 52/2014
Cod096414
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: MULTIAÇÃO PROD. E EQUIP. P/ LIMPESA LTDA–EPP.
OBJETO: O objeto do presente processo é a contratação de empresa para o fornecimento
de materiais de higiene e limpeza para atender as escolas da rede municipal de ensino do
Município de Bom Jesus do Sul.
Valor: R$ 10.743,80 (dez mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).
Vigência: 07/05/2014 à 06/07/2014.
Fundamento: Pregão Presencial nº 22/2014–Lei Federal 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod096415
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Aquisição de óleo diesel S10.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos
de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 08:30 horas, do dia
22/05/2014 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 22/05/2014.
EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Administração e
Finanças no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail: licitacoes@
bomjesusdosul.pr.gov.br ou pelo fone: 46 3548-1150.
Bom Jesus do Sul, 06 de maio de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod096465
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0592
Página 18 / 101
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
LEI Nº 1.099, de 07 de maio de 2014.
Atualiza valores do projeto/atividade do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e abre crédito especial no
orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam atualizados os valores do projeto/atividade, abaixo relacionado para o
exercício de 2014, no Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.067, de 02 de outubro de 2013,
Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei n° 1.068, de 02 de outubro de 2013 e Lei
Orçamentária Anual – LOA, Lei n° 1.076, de 28 de novembro de 2013, conforme a
especificação constante na alteração orçamentária descrita abaixo.
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente
um crédito ESPECIAL no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), mediante as
seguintes providências.
08.00
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
08.01
DIVISÃO ASSIST. SOCIAL E PROM. DIR. INFÂNCIA E JUVENTUDE
0824400082.025
Desenvolvimento de Ações de Assistência Social
858–3.3.90.39 (746) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 10.000,00
860–3.3.90.39 (760) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 15.000,00
10.00
DEPARTAMETO DE AGRICULTURA, PEC. MEIO AMBIENTE
10.01
DIV. FOM. AGRIC. PEC. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
2060600132.037
Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário
3.3.90.32 (772)
Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 88.000,00
3.3.90.39 (772)
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 5.000,00
TOTAL
R$ 118.000,00
Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei,
será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO das seguintes fontes conforme descrição
abaixo.
FONTE
DESCRIÇÃO
VALOR R$
746
FNAS – Projovem e Adolescente
10.000,00
760
Programa PBF (CRAS/PAIF)
15.000,00
772
SEAB Convênio Calcário
93.000,00
TOTAL
118.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 07 de maio de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod096517
DECRETO Nº 1.963, de 07 de maio de 2014
Abre crédito especial no orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e autorizado pela lei municipal nº 1.099, de 07.05.2014,
DECRETA
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente
um crédito ESPECIAL no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), mediante as
seguintes providências.
08.00
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
08.01
DIVISÃO ASSIST. SOCIAL E PROM. DIR. INFÂNCIA E JUVENTUDE
0824400082.025
Desenvolvimento de Ações de Assistência Social
858–3.3.90.39 (746) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 10.000,00
860–3.3.90.39 (760) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 15.000,00
10.00
DEPARTAMETO DE AGRICULTURA, PEC. MEIO AMBIENTE
10.01
DIV. FOM. AGRIC. PEC. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
2060600132.037
Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário
3.3.90.32 (772)
Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 88.000,00
3.3.90.39 (772)
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 5.000,00
TOTAL
R$ 118.000,00
Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei,
será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO das seguintes fontes conforme descrição
abaixo.
FONTE
DESCRIÇÃO
VALOR R$
746
FNAS – Projovem e Adolescente
10.000,00
760
Programa PBF (CRAS/PAIF)
15.000,00
772
SEAB Convênio Calcário
93.000,00
TOTAL
118.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 07 de maio de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod096518
Cod096412
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 19 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2014
PROTOCOLO 2014/05/282294
CLEVELÂNDIA
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso do Sul – Estado do Paraná CNPJ nº
80.874.100/0001-86.
CONTRATADA: Vizu Distribuidora de Livros Ltda. CNPJ nº 02.593.711/0001-42
OBJETO: Aquisição de um conjunto de livros “Biblioteca Ensino Fundamental” com 307
volumes e um conjunto de livros para “Biblioteca Educação Infantil” com 302 volumes.
VALOR: R$ 7.792,00 (sete mil setecentos e noventa e dois reais).
VIGÊNCIA: 60 (sessenta ) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.00 – Departamento de Educação, Cultura e Esporte;
09.02 – Divisão de Ensino - FUNDEB; 1236100102.033 – Ensino Fundamental FUNDEB
– 40%; 33.90.30 – Material de Consumo. Despesa: 842.
JUSTIFICATIVA: Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Bom Sucesso do Sul, 07 de Maio de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod096479
CAPANEMA
Câmara
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2014
PROCESSO Nº. 029/2014
TIPO: Menor Preço Global. A Prefeitura Municipal de Clevelândia, PR., avisa aos
interessados que fará realizar licitação no dia 22/05/2014, às 10hs, na Sala de Licitações,
sito à Praça Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão,
na forma Presencial, a qual tem por objeto a: “Contratação de empresa de arquitetura
ou engenharia, para execução de serviços técnicos pertinentes a elaboração de projetos
básicos e executivos, visando a construção de um Centro de Especialidades em Saúde,
com á área estimada de 1.200m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), neste
Município, de acordo com o que dispõe o artigo 6°, inciso IX, e artigo 12, da Lei Federal
n°. 8.666/93 e suas modificações posteriores”, de acordo com as especificações descritas
no Termo de Referencia anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição dos
interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, no endereço acima
mencionado, no período das 8h às 12h e das 13h às 17h30min, em dias úteis, no site
www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado através do e-mail lc@clevelandia.
pr.gov.br. Clevelândia, 07 de maio de 2014. SONIA MARIA ALTENRATH Pregoeira
Cod096472
Câmara
PORTARIA Nº 012/2014
Cod096473
CLIMÉRIO SANTOS GABRIEL, Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30º da Resolução nº
001/2010 de 22 de abril de 2010, art. 3º da Resolução004/2000 e Resolução nº 001/2005,
que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Clevelândia, e art.
2º da Resolução 001/2004.
RESOLVE
Art. 1º Nomear a Comissão de Recebimento e Avaliação de Patrimônio da Câmara
Municipal de Clevelândia-PR, composta pelos seguintes membros:
I – Rogério Everaldo Schmidt RG nº 3.975.035-0 SSP PR
II – Tânia Marta Fortunati RG 4.482.467-1 SSP PR
III – Onilda Aparecida Lamp RG 4.567.729 SSP SC
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as
disposições em contrario.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Clevelândia em 06 de Maio de 2014.
Climério Santos Gabriel
Presidente do Legislativo Municipal
Cod096399
Cod096471
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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carimbo do tempo, informe o
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CORONEL DOMINGOS SOARES
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
Prefeitura
DISTRATO PARCIAL DO CONTRATO 43/2013
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE CEL. DOMINGOS SOARES,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária,
3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato
pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR)
em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade,
e o Contratado RIBAS & BENITEZ LTDA, pessoa juridica de direito privado, situada a
Rua Eurico de Souza Tibes, sn, cidade de Cel. Domingos Soares, Estado do Paraná,
CEP 85557-000, inscrita no CNPJ sob nº 17598378/0001-31, neste ato representada
por Reinoldo Aires Ribas com CPF sob nº 078665859-20, neste ato representada por
Luis Ivalino Valduga com CPF sob nº 240783879-34, resolvem, mediante as seguintes
cláusulas e condições, celebrar o presente distrato PARCIAL do contrato 43/2013:
Considerando a manifestação emanada do setor municipal de saúde aliado a anuência da
parte contratada resolvem as partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Rescindir o Contrato Administrativo 43/2013, somente para os serviços contratados no
Lote 03, termo firmado em 12 de março de 2013, aditado em 11 de março de 2014,
proveniente do Edital de Pregão 12/13-PMCDS a partir do dia 02 de maio de 2014.
Que assim, consideram-se as partes distratadas em relação ao Lote 03 do contrato
administrativo firmado, dando-se as relações existentes por terminadas, dando-se ampla,
geral e irrestrita quitação à eventuais direitos que uma ou outra parte pudesse deter, para
nada mais poder reclamar a qualquer título.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Há que se mencionar que desta rescisão não resta a apuração de percas e danos por
ambos assim como não se aplicam quaisquer multas contratuais. Deverão ainda ser
efetuados os pagamentos referente aos serviços executados até a data de dissolução do
termo contratual, em específico do Lote 03.
Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que
vai assinado pelas partes, sendo desde já determinadas as publicações de praxe.
Coronel Domingos Soares–PR, 02 de maio de 2014.
Município de Cel Domingos Soares
Contratante
RIBAS & BENITEZ LTDA
Contratado
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
Cod096448
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 06 DE 07/05/2014
OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar em consequência de adesão a Ata de Registro
de Preços 77/2013, que decorre do Registro de Preços 16/2013 construído pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação–FNDE.
JUSTIFICATIVA: Reconheço, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8666/93 e suas
alterações aliado ao que regulamenta o Decreto Federal 7892/2013, a inexigibilidade
de licitação para contratação de empresa para fornecimento de mobiliário escolar nas
especificações, quantias e valores abaixo discriminados, para aplicação na rede municipal
de ensino:
Item
01
02
03
04
Página 20 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
Especificação
Conjunto aluno/CJA-03
Conjunto aluno/CJA-06
Conjunto professor/CJP-01
Mesa pessoa em cadeira de rodas/
MA-01
Quant
1.033
87
32
R$ Unit
118,00
169,00
179,70
R$ Total
121.894,00
14.703,00
5.750,40
15
108,00
1.620,00
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de
Recursos Humanos
Cod096546
A aquisição em tela importa em R$ 143.967,40(cento e quarenta e três mil novecentos e
sessenta e sete reais e quarenta centavos) para todos os itens.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Divisão de ensino fundamental e pré escolar–08001
PROJ./ATIV.: 1236112012026 – manter e implementar o ensino fundamental e pré escolar
ELEMENTO SINTÉTICO: 4490.52.00.00-aquisição de materiais permanentes
Termo de Compromisso PAR 201304255/2013
Valdir Pereira Vaz–Prefeito
Cod096576
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DECRETO Nº. 5.501, de 07 de maio de 2014.
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014
de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o
Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público
aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014
(aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração
de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3818 de 06/05/2014, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, BRUNA STEIN DOS SANTOS,
portadora da Cédula de Identidade RG nº. 10.612.363-0 SSP-PR, para exercer o cargo
público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais,
enquadrada na Classe “A” (Formação Completa no Ensino Fundamental), Nível/
Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de
Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação
em Concurso Público de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014
de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435,
obedecida à classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria
Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde,
à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família–ESF,
na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 01: CAÇADOR, no horário das 08h00min as
12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no
item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á
no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato
declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de
02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do
mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 5.502, de 07 de maio de 2014.
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014
de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o
Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público
aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014
(aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração
de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3806 de 06/05/2014, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, PRICIELI FOGAÇA FORGATI,
portadora da Cédula de Identidade RG nº. 8.003.179-3 SSP-PR, para exercer o cargo
público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais,
enquadrada na Classe “B” (Formação Completa no Ensino Médio), Nível/Referência: Piso
de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do
Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público
de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014,
publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à
classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria
Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde,
à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família–ESF,
na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 02: SÃO JOSÉ OPERÁRIO, no horário das
08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no
item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á
no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato
declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do
mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão deRecursos Humanos
Cod096547
DECRETO Nº. 5.503, de 07 de maio de 2014.
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014
de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o
Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público
aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014
(aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração
de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3805 de 06/05/2014, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, DENISE MACIEL MORAES,
portadora da Cédula de Identidade RG nº. 10.672.381-8 SSP-PR, para exercer o cargo
público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais,
enquadrada na Classe “B” (Formação Completa no Ensino Médio), Nível/Referência: Piso
de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do
Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público
de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014,
publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à
classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria
Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde,
à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família–
ESF, na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 03: BNH, no horário das 08h00min as
12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no
item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á
no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato
declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de
02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do
mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Cod096548
DECRETO Nº. 5.504, de 07 de maio de 2014.
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014
de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o
Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público
aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014
(aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração
de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3807 de 06/05/2014, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, ELIZANDRA ALVES DOS
SANTOS DE ARAÚJO, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 9.372.959-5 SSP-PR,
para exercer o cargo público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta)
horas semanais, enquadrada na Classe “B” (Formação Completa no Ensino Médio),
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 21 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de
Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação
em Concurso Público de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014
de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435,
obedecida à classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria
Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde,
à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família–
ESF, na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 04: VISTA ALEGRE, no horário das
08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no
item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á
no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato
declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de
02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do
mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Cod096549
DECRETO Nº. 5.505, de 07 de maio de 2014.
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014
de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o
Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público
aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014
(aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração
de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3815 de 06/05/2014, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, GISLAINE MOREIRA,
portadora da Cédula de Identidade RG nº. 10.539.075-0 SSP-PR, para exercer o cargo
público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais,
enquadrada na Classe “B” (Formação Completa no Ensino Médio), Nível/Referência: Piso
de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do
Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público
de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014,
publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à
classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria
Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde,
à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família–ESF,
na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 06: JARDIM MARIA DA LUZ, no horário das
08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no
item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á
no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato
declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de
02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do
mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
ON
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Cod096551
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº. 5.506, de 07 de maio de 2014.
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014
de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o
Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público
aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014
(aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração
de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3825 de 06/05/2014, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, LILIAN PAULA CASTELLI
RAMOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 10.196.881-2 SSP-PR, para exercer
o cargo público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas
semanais, enquadrada na Classe “C” (Formação Completa no Ensino Médio com curso
Técnico ou Profissionalizante), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela
de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional I: Agente de
Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado
homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do
Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria
Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde,
à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família–
ESF, na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 07: SÃO CRISTOVÃO, PONTE DO
CHOPIM, LINHA CASTELLI e GAMELÃO, no horário das 08h00min as 12h00min e das
13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no
item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á
no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato
declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de
02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
esas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações
constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do
mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Cod096552
DECRETO Nº. 5.507, de 07 de maio de 2014.
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014
de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o
Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público
aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014
(aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração
de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3810 de 06/05/2014, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, TERESINHA DIRLENE DE
SÁ, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 7.598.452-9 SSP-PR, para exercer o cargo
público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais,
enquadrada na Classe “B” (Formação Completa no Ensino Médio), Nível/Referência: Piso
de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do
Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público
de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014,
publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à
classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria
Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde,
à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família–
ESF, na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 07: SÃO CRISTÓVÃO, no horário das
08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no
item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á
no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato
declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de
02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Ano III – Edição Nº 0592
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do
mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
DECRETO Nº. 5.508, de 07 de maio de 2014.
Cod096553
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014
de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o
Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público
aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014
(aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração
de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3804 de 06/05/2014, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, IVETE INVERNIZZI DRESCH,
portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3.887.364-4 SSP-PR, para exercer o cargo
público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais,
enquadrada na Classe “C” (Formação Completa no Ensino Médio com curso Técnico
ou Profissionalizante), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de
Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional I: Agente de
Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado
homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do
Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria
Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde,
à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família–ESF,
na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 08: MADALOZZO, no horário das 08h00min
as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no
item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á
no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato
declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de
02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do
mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
ON
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº. 5.509, de 07 de maio de 2014.
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014
de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o
Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público
aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014
(aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração
de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3812 de 06/05/2014, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, JÉSSICA SPEGIORIN,
portadora da Cédula de Identidade RG nº. 10.611.324-6 SSP-PR, para exercer o cargo
público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais,
enquadrada na Classe “B” (Formação Completa no Ensino Médio), Nível/Referência: Piso
de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do
Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público
de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014,
publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à
classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria
Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde,
à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família–ESF,
na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 08: MADALOZZO, no horário das 08h00min
as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no
item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á
no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato
declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de
02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do
mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Cod096555
DECRETO Nº. 5.510, de 07 de maio de 2014.
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014
de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o
Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público
aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014
(aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração
de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3814 de 06/05/2014, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, MARIA DA LUZ BORBA
MARTINI, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 5.827.879-3 SSP-PR, para exercer
o cargo público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas
semanais, enquadrada na Classe “C” (Formação Completa no Ensino Médio com curso
Técnico ou Profissionalizante), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela
de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional I: Agente de
Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado
homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do
Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria
Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde,
à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família–ESF,
na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 09: UAPSF DOS PIONEIROS, no horário
das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no
item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á
no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato
declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de
02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Ano III – Edição Nº 0592
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do
mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Cod096556
DECRETO Nº. 5.511, de 07 de maio de 2014.
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014
de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o
Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público
aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014
(aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração
de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3824 de 06/05/2014, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, FLAVIA DAHMER, portadora
da Cédula de Identidade Profissional CREA/PR Nº. 1712955950, para exercer o cargo
público de TECNÓLOGO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, com 40(quarenta) horas semanais,
enquadrada na Classe “A” (Formação Completa no Ensino Superior, em curso de
graduação no cargo público), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela
de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional V: Agente
Profissional I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme
resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário
do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria
Municipal de Obras, Viação e Urbanismo – SEMOV–Departamento de Obras e Serviços
Urbanos–Divisão de Estudos e Projetos, no horário das 08h00min as 12h00min e das
13h30min às 17h30min de segunda à sexta-feira.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no
item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á
no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato
declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de
02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do
mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod096557
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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1969093803
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº. 5.512, de 07 de maio de 2014.
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014
de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o
Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público
aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014
(aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração
de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3819 de 06/05/2014, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, DORICE LUCIA BENSO,
portadora da Cédula de Identidade RG nº. 8032396817 SSP-RS, para exercer o cargo
público de MOTORISTA, com 44(quarenta e quatro) horas semanais, enquadrada na
Classe “A” (Formação Completa no Ensino Médio), Nível/Referência: Piso de Vencimento
constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo
Ocupacional III: Agente de Execução, em virtude de aprovação em Concurso Público
de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014,
publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à
classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria
Municipal de Obras, Viação e Urbanismo–SEMOV–Departamento de Viação–Divisão de
Obras Rodoviárias.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no
item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á
no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato
declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de
02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do
mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Cod096559
DECRETO Nº. 5.513, de 07 de maio de 2014.
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº.
014 de 27/03/2006; a Lei nº. 1847 de 27/03/2006, o Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006
e o Edital de Concurso Público aberto sob nº. 005 de 14/04/2011, combinado com
os Editais nº. 014/2011 de 24/06/2011(aprovados/homologação) e nº. 060/2014 de
02/05/2014(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolado sob
nº. 3826 de 06/05/2014 e,
Considerando a prorrogação, por mais dois anos consecutivos, do prazo de validade do
Concurso Público aberto através do Edital nº. 005/2011 de 14/04/2011, conforme Decreto
nº. 5.193 de 20/03/2013, publicado no Jornal Diário do Sudoeste e no DIOEMS em
22/03/2013, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, CRISTINA TIEMI HANASHIRO,
portadora da Cédula de Identidade Profissional CRO/PR-CD nº. 18763, para exercer o
cargo público de CIRURGIÃO DENTISTA, com 20(vinte) horas semanais, enquadrada
na Classe “B” (Formação Completa no Ensino Superior, em curso de graduação no
Cargo Público e curso de Pós-Graduação diretamente relacionada com as funções do
cargo público exercido), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela
de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional V: Agente
Profissional I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme
resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário
do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria
Municipal de Saúde e Promoção Humana–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão
da Promoção da Saúde, à disposição das ações em saúde pública, área: Saúde Bucal,
na Unidade de Saúde São Cristóvão–Bairro São Cristóvão, neste Município, integrante
do Programa Estratégia Saúde da Família, no horário das 13h00min as 17h00min de
segunda a sexta-feira.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no
item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 005 de 14/04/2011, dar-se-á
no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato
declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 060/2014 de
02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
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Ano III – Edição Nº 0592
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do
mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Cod096561
Aditivo n° 01 ao Contrato n° 151/2013 referente ao Pregão Presencial nº 100/2013
- Contratante: Município de Coronel Vivida-PR juntamente com o Fundo Municipal de
Saúde - Contratada: MULTIMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
08.314.172/0001-41. Conforme solicitação do Departamento de Saúde e, de comum
acordo de entre as partes, fica prorrogado o prazo da prestação dos serviços por mais 12
(doze) meses, com início em 29 de abril de 2014 e termino em 28 de abril de 2015. Sendo
o valor mensal de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total
R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) para este aditamento. Portando,
o valor total do contrato passa a ser de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos
reais). Permanecem inalteradas as demais clausulas do contrato original. Coronel Vivida,
28 de abril de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Liliane Guarrezi Fontanive,
Fundo Municipal de Saúde.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Cod096401
Aditivo n° 01 ao Contrato n° 150/2013 referente ao Pregão Presencial nº 100/2013
- Contratante: Município de Coronel Vivida-PR juntamente com o Fundo Municipal de
Saúde - Contratada: CENTRO MÉDICO ANJO DA GUARDA LTDA, inscrita no CNPJ
nº 78.243.037/0001-38. Conforme solicitação do Departamento de Saúde e, de comum
acordo de entre as partes, fica prorrogado o prazo da prestação dos serviços por mais
06 (seis) meses, com início em 18 de abril de 2014 e termino em 17 de outubro de 2014.
O valor total estimado deste aditivo é de R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil e quarenta
reais). O valor total estimado atualizado do contrato passa a ser de R$ 94.080,00 (noventa
e quatro mil e oitenta reais). Permanecem inalteradas as demais clausulas do contrato
original. Coronel Vivida, 17 de abril de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Liliane Guarrezi Fontanive, Fundo Municipal de Saúde.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Cod096403
Aditivo n° 03 ao Contrato n° 122/2011 referente ao Pregão Presencial nº 39/2011 Contratante: Município de Coronel Vivida/PR - Contratada: CADUCEU CONTABILIDADE
E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ sob nº. 10.930.495/0001-01.Conforme solicitação do
Chefe de Gabinete e, de comum acordo entre as partes, fica concedido o reajuste do
contrato, pelo índice do INPC acumulado nos últimos 12 meses, com referencia a março,
ou seja, 5,6154% passando o valor mensal a ser de R$ 4.635,63 (quatro mil e seiscentos
e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos). Fica prorrogado o prazo de prestação
de serviços por mais 12 (doze) meses, iniciando em 03 de maio de 2014 com término
previsto para 02 de maio de 2015. Valor total deste aditivo é de R$ 55.627,56 (cinquenta e
cinco mil e seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos). O valor atualizado
do contrato passa a ser de R$ 204.222,24 (duzentos e quatro mil e duzentos e vinte
e dois reais e vinte e quatro centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas
do contrato original. Coronel Vivida, 02 de maio de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito
Municipal.
ON
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL DA REGIAO SUDOESTE PINHAIS DO ESTADO PARANÁ
RESUMOS DE TERMO ADITIVOS AOS CONTRATOS
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°. 016/2013 – Processo Seletivo Simplificado
– Contratante: Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento da Região
Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná – Contratado: Edimar Antonio Silva. Objeto:
Nomeação ao cargo de operador de máquina rodoviária. Fica prorrogado o prazo do
contrato por mais 12 meses, encerrando em 08/05/2014. Coronel Vivida, 07 de maio de
2014. Frank Ariel Schiavini – Presidente do Consórcio.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°. 018/2013 – Processo Seletivo Simplificado
– Contratante: Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento da Região
Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná – Contratado: Cleber Sinder Vasconcelos. Objeto:
Nomeação ao cargo de operador de máquina rodoviária. Fica prorrogado o prazo do
contrato por mais 12 meses, encerrando em 08/05/2014. Coronel Vivida, 07 de maio de
2014 .Frank Ariel Schiavini – Presidente do Consórcio.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°. 011/2013 – Processo Seletivo Simplificado –
Contratante: Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento da Região
Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná – Contratado: Jones Francisco da Veiga. Objeto:
Nomeação ao cargo operador de máquina rodoviária. Fica prorrogado o prazo do contrato
por mais 12 meses, encerrando em 12/05/ 2015. Coronel Vivida, 07 de maio de 2014.
Frank Ariel Schiavini – Presidente do Consórcio.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°. 013/2013 – Processo Seletivo Simplificado
– Contratante: Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento da Região
Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná – Contratado: Vanderlei de Farias. Objeto:
Nomeação ao cargo de motorista. Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 meses,
encerrando em 08/05/2014. Coronel Vivida, 07 de maio de 2014. Frank Ariel Schiavini –
Presidente do Consórcio.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°. 019/2013 – Processo Seletivo Simplificado
– Contratante: Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento da Região
Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná – Contratado: André Bertoldi. Objeto: Nomeação
ao cargo de motorista. Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 meses, encerrando
em 13 de maio de 2015. Coronel Vivida, 07 de maio de 2014. Frank Ariel Schiavini –
Presidente do Consórcio
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°. 014/2013 – Processo Seletivo Simplificado
– Contratante: Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento da Região
Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná – Contratado: Antônio Valdir Librelato. Objeto:
Nomeação ao cargo de motorista. Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 meses,
encerrando em 08/05/2014.Coronel Vivida, 07 de maio de 2014. Frank Ariel Schiavini –
Presidente do Consórcio.
Cod096522
INSTITUTO MÉDICO NOSSA VIDA
CORONEL VIVIDA–ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO
ANÁLISE DE CURRÍCULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
O Presidente do Conselho de Administração e a Diretora Executiva do Instituto Médico
Nossa Vida de Coronel Vivida, instituído pela Lei Municipal n° 2.438, de 05 de dezembro
de 2012, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos
interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Especial,
destinado a selecionar profissionais para atender as necessidades do Instituto Médico
Nossa Vida no período de 12 a 16 de maio de 2014.
1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE.
1.1. O Processo Seletivo será regulamentado por este Edital, realizado pelo Instituto
Médico Nossa Vida de Coronel Vivida e supervisionado por Comissão Especial de
Avaliação que será nomeada por ato do Presidente do Conselho de Administração e o
Diretor Executivo do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, exclusivamente para
este fim.
1.2. O Processo Seletivo Especial destina-se a selecionar candidatos para o provimento
dos empregos nas quantidades, cargas horárias, e salário base a seguir especificadas:
EMPREGO
FORMAÇÃO MÍNIMA
VAGAS
CH SALÁRIO BASE
Enfermeiro
Curso Superior e Registro Profissional
01
36
1.216,00
Farmacêutico
Curso Superior e Registro Profissional
01
30
1.500,00
01
44
724,00
Auxiliar de serviços Gerais
Obs.: Ao salário base serão acrescidas as verbas decorrentes da atividade definidas em
Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
Caso houver necessidade, poderão ser chamadas candidatos além do número de vagas
previstos neste Edital, desde que obedecida a rigorosa ordem de classificação e vigente
o prazo de validade do certame.
1.3. O processo de seleção constará de Análise de Currículo.
1.4. Este Edital será publicado no Diário do Sudoeste.
1.5. O presente Edital de Processo Seletivo estará afixado no mural do Instituto Nossa
Vida, localizado na Rua Iguaçu, nº 189, na cidade de Coronel Vivida e no site www.pmcv.
com.br.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Ao efetivar sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato, desde logo, declara o
conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital. Ao preencher o
requerimento de inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com
as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Processo Seletivo
destinado a prover as vagas abertas, identificadas no quadro retro;
2.2. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do Requerimento de
Inscrição: nome completo data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade
(RG), número do titulo de eleitor, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro,
CEP, cidade), telefones (convencional e celular), e-mail, emprego escolhido e indicar se é
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portador de necessidades especiais;
2.3. As inscrições e entrega dos Currículos serão realizadas exclusivamente no Instituto
Nossa Vida, na Rua Iguaçu, nº189, na cidade de Coronel Vivida, nos dias 12 a 16 de maio
de 2014, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
2.4. Os seguintes documentos deverão ser entregues e anexados a Ficha de Inscrição do
Candidato:
Fotocópia da Carteira de Identidade (RG);
Fotocópia do Diploma de Curso Superior, Técnico ou Específico, de acordo com o
emprego pretendido;
Comprovante de escolaridade;
Fotocópia do comprovante de residência;
Currículo acompanhado de cópia autenticada dos Títulos.
2.5. As inscrições poderão ser feitas por procurador munido de instrumento de procuração,
com firma reconhecida;
3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
3.1 – A análise dos currículos será feita por Comissão Especial especialmente designada
para este fim.
DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRICULO
3.2. A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente, obtida pela soma dos
títulos/requisitos apresentados, conforme pontuação descrita abaixo:
Experiência no exercício de atividade hospitalar (exclusivamente para os empregos
ligados à saúde)–1,0 ponto a cada 2 anos trabalhados;
Experiência no exercício de atividades inerentes ao emprego em que se inscreveu – 1,0
ponto a cada 3 anos trabalhados;
Curso de informática básica concluído–1,0 ponto.
Curso de especialização concluída no emprego em que o candidato se inscreveu em
nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas–2,0 pontos por especialização;
Mestrado na área–2,0 pontos por Mestrado;
Formação superior exigido para o emprego, quando habilite para a mesma atividade – 2,0
pontos.
Para fins de pontuação não é possível que o mesmo período de experiência seja
enquadrado em mais de uma da alíneas anteriores, por isso, fica estabelecido que será
atribuída a pontuação constante na alínea “a” preferencialmente à constante na alínea
“b”, no caso do candidato ter experiência no emprego em que se candidatou e o exerceu
no âmbito hospitalar.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.3. Serão indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de
pontuação até o número de vagas disponíveis.
3.4. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito
de classificação o candidato com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, nos termos do
Estatuto do Idoso, sendo que na sequência serão avaliados sucessivamente os seguintes
critérios: maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência no emprego
em que se inscreveu; e maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência
no exercício das atividades hospitalares (exclusivamente para os empregos ligados à
saúde); e maior pontuação nos itens escolaridade e o candidato mais idoso.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. A relação dos inscritos será divulgada no Jornal Diário do Sudoeste e no Mural do
Instituto Médico Nossa Vida e no site www.pmcv.com.br.
5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO
5.1. São requisitos para a Contratação Temporária:
5.2. Possuir nacionalidade brasileira;
5.3. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
5.4. Possuir habilitação mínima para o exercício do emprego, estabelecida no edital.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO:
6.1. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
6.2. Fotocópia Carteira de Identidade;
6.3. Fotocópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
6.4. Fotocópia Comprovante de Residência;
6.5. Fotocópia do Diploma ou do Certificado das Titulações para o emprego pretendido;
6.6. Atestado Médico comprobatório do gozo de boa saúde física e mental;
6.7. Fotocópia da Certidão de casamento;
6.8. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos;
7. REGIME JURÍDICO
7.1. Os candidatos que forem selecionados no Processo Seletivo, quando de sua
contratação vincular-se-ão ao Instituto Médico Nossa Vida pelo Regime CLT e Regime
Geral de Previdência.
7.2 Os candidatos serão submetidos a um período de experiência de até 90 (noventa)
dias, nos termos da legislação trabalhista em vigor (art. 445, p. único, e art. 451, ambos
da CLT), passando nesse ínterim por avaliações de desempenho.
8. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A relação dos selecionados no presente Processo Seletivo será publicada no Jornal
Diário do Sudoeste, afixado no Mural do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida e
no site www.pmcv.com.br
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido ao Instituto Médico Nossa Vida de
Coronel Vivida, no caso de se sentir prejudicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
contados na divulgação do resultado final.
9.2. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar
prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.
9.3. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora
do prazo.
9.4. A Comissão Especial, instituição responsável pela organização da seleção, constitui
ultima instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos ou revisões adicionais.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por igual
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período.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituo Médico Nossa Vida de Coronel
Vivida, em conjunto com a Comissão de Processo Seletivo.
Coronel Vivida-PR, 06 de maio de 2014.
Leandro Aldrin Tasca Signor
Presidente do Conselho de Administração
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
Fernanda Aline Trombetta Barili
Diretora Executiva
FICHA DE INSCRIÇÃO–PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N° DE INSCRIÇÃO: ______/2014
EMPREGO PRETENDIDO:________________________________________________
PNE (
especificar): ___________________________________________________
___
______________________________________________________________________.
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________
______________________________________________________________________.
CI RG: _________________________ CPF: ________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/____ SEXO: __________________________
TÍTULO DE ELEITOR: ________________________________________________
ESTADO CIVIL: ______________________________________________________
ENDEREÇO: _________________________________________________________
______________________________________________________________________
TELEFONE: __________________________ CELULAR: ____________________
Currículo com _____ páginas, incluídos os comprovantes.
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste
Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
Coronel Vivida-PR, ___ de maio de 2014.
__________________________________________________
Assinatura do Candidato
__________________________________________________
Assinatura Responsável pela Inscrição
Cod096419
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
PORTARIA Nº 2376/2014
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias ao Prefeito Municipal, conforme segue:
Servidor: LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
Função: Prefeito Municipal
Cidade: Curitiba–PR
Quantidade de Diárias: 1,5 diária x R$ 247,30 = R$ 494,55
Datas: 07 e 08/05/2014
Justificativa: Assinatura e retirada de convênios junto ao Governo do Estado do Paraná.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos sete dias
do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
MARIA DE LOURDES H. VIEIRA
DIR. DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS
Cod096421
PORTARIA Nº 2377/2014
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias ao funcionário lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
conforme segue:
Servidor: ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
Função: Secretário Municipal de Saúde
Cidade: Curitiba–PR
Quantidade de Diárias: 1,5 diárias x R$ 219,80 = R$ 329,70
Datas: 07 e 08/05/14
Justificativa: Assinatura e retirada de convênios junto ao Governo do Estado do Paraná.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos sete dias
do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
MARIA DE LOURDES H. VIEIRA
DIR. DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS
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DECRETO N.º 11183/2014
Exonera, a pedido, o Senhor Helio Francisco Capelesso do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Agente Político).
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º–Exonera, a pedido, o Senhor HELIO FRANCISCO CAPELESSO, portador do RG
n.º 10.343.238-3/PR e CPF n.º 429.870.679-68, do cargo de provimento em comissão
de Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Agente
Político), a partir de 01 de maio de 2014.
Art. 2º–Revogam-se os Decretos n.ºs 9906/2013, 10487/2013 e 10493/2013 e Portaria
n.º 031/2013.
Art. 3º–O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01 de maio de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 11184/2014
Cod096505
Declara a vacância de cargo público do servidor Teofilo Gossi por motivo de Aposentadoria
por Tempo de Contribuição.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara a vacância, nos termos do art. 79 - V da Lei 577/93 e suas alterações, do
cargo de provimento efetivo de Operário, lotado junto à Secretaria de Viação, Obras e
Serviços Urbanos, em razão da concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
com início de vigência a partir de 22 de dezembro de 2013, junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS do servidor TEOFILO GOSSI, matrícula funcional 5584-1, portador
da Cédula de Identidade nº 5.973.721-0/PR e do CPF/MF nº 297.430.529-68, a partir de
02 de maio de 2014.
Art. 2º Concede prêmio por motivo de aposentadoria, no valor correspondente ao
vencimento básico do nível em que o servidor se encontra, conforme prevê o art. 109 da
Lei 1666/2011.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos,
a partir do dia 02 de maio de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 11185/2013
Cod096506
Declara a vacância de cargo público da servidora Celeste Guimarães Marino por motivo
de Aposentadoria por Idade.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara a vacância, nos termos do art. 79 - V da Lei 577/93 e suas alterações, do
cargo de provimento efetivo de Médica, lotada junto à Secretaria de Saúde, em razão da
concessão de Aposentadoria por Idade, com início de vigência a partir de 11 de março
de 2014, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS da servidora CELESTE
GUIMARÃES MARINO, matrícula funcional 6661-1, portadora da Cédula de Identidade nº
812484401/RJ e do CPF/MF nº 558.324.237-04, a partir de 02 de maio de 2014.
Art. 2º Concede prêmio por motivo de aposentadoria no valor correspondente ao
vencimento básico do nível em que a servidora se encontra, conforme prevê o art. 109
da Lei 1666/2011.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos,
a partir do dia 02 de maio de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do
mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod096508
Cod096423
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 11186/2014
Nomeia a Senhora Marcieli Oliveira dos Santos, para o cargo de provimento efetivo de
Assistente Social.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Nomeia a Senhora MARCIELI OLIVEIRA DOS SANTOS, portadora da Cédula
de Identidade 12.358.184-9/PR e do CPF/MF nº 081.980.169-02, regularmente aprovada
em Concurso Público, Edital 001/2013, para o cargo de provimento efetivo de Assistente
Social, NI - 36, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Saúde/ CAPS,
com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 05 de maio de 2014,
com base na legislação vigente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 05 de maio de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do
mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod096510
DECRETO Nº 11187/2014
Nomeia a Senhora Karina Paula Seraglio, para o cargo de provimento efetivo de Psicóloga.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Nomeia a Senhora KARINA PAULA SERAGLIO, portadora da Cédula de Identidade
5.177.820-3/SC e do CPF/MF nº 075.867.869-09, regularmente aprovada em Concurso
Público, Edital 001/2013, para o cargo de provimento efetivo de Psicóloga, NI - 36, para
desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, com
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 05 de maio de 2014, com
base na legislação vigente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 05 de maio de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do
mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Tayna Maiara Pereira Machado Latreille
07.05.2014 a 05.06.2014
17651-1
Vagner Andrei Brunn
28.04.2014 a 06.05.2014
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do
mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod096513
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS,ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
Contrato
067/2014, Dispensa de Licitação nº 025/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
NEUZA NICOLODI, inscrita no CPF/MF sob o nº 008.005.289-48, ARMINDO NICOLODI, inscrito
no CPF/MF sob o nº 197.700.069-04, AFFONSO CELSO DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF sob
o nº 125.354.439-53, NELVES SALETE DE ANDRADE, inscrita no CPF/MF sob o nº 015.650.57970, VALDECIR PINZON, inscrito no CPF/MF sob o nº 476.351.269-20, CLEUSA BOSA PINZON,
inscrita no CPF/MF sob o nº 855.225.389-53, VALTER ALTAIR IZOTON, inscrito no CPF/MF sob
o nº 284.023.599-49, LEONISE INEZ IZOTON, inscrita no CPF/MF sob o nº 854.624.389-15,
VALDIR IVO PINZON, inscrito no CPF/MF sob o nº 332.852.929-20, IVONE PINZON, inscrita no
CPF/MF sob o nº 015.627.749-21.
Objeto
Locação de um imóvel compreendendo uma residência de alvenaria com área de 343,00m²,
edificada sobre o lote de terras urbano n.º 02 da quadra n.º 27, parte norte – Dois Vizinhos – PR,
o qual será utilizado pelo CAPS - Centro de Atenção Psicossocial de Dois Vizinhos.
Valor
R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), no período supracitado, sendo a parcela mensal
no valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais).
Prazo
12 (doze) meses
Data de assinatura
25 de abril de 2014.
Termo Aditivo
062/2014, Convênio de Cooperação Financeira nº. 029/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
APMF – ESCOLA MUNICIPAL JUSCELINO KUBITSCHEK, CNPJ sob o nº. 01.705.647/0001-81
Objeto
Cláusula Primeira - Fica alterada a Cláusula Segunda – Do Valor e Repasse, acrescentando-se ao valor do Convênio Original a importância de R$ 93,60 (noventa e três reais e sessenta
centavos).
Data de assinatura
15 de abril de 2014.
Termo Aditivo
095/2014, Contrato nº. 061/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Transportes Escolar Dias LTDA - ME, CNPJ sob o nº. 17.340.301/0001-67
Objeto
Cláusula Primeira - Reajusta o valor do Contrato no percentual de 3,1% (três vírgula um por
cento).
Cláusula Segunda - O valor mensal do Roteiro passa a ser:
Roteiro 25 - R$ 10.789,92 (dez mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos)
Cláusula Terceira - Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato a importância de R$
2.595,44 (dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Data de assinatura
29 de abril de 2014.
Termo Aditivo
098/2014, Contrato nº. 066/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
GRANDO E SANGALETTI LTDA, CNPJ sob o nº. 10.867.853/0001-89
Objeto
Cláusula Primeira - Reajusta o valor do Contrato no percentual de 3,1% (três vírgula um por
cento).
Cláusula Segunda - O valor mensal do Roteiro passa a ser:
Roteiro 18 - R$ 6.590,26 (seis mil, quinhentos e noventa reais e vinte e seis centavos).
Cláusula Terceira - Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato a importância de R$
1.585,20 (Um mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos).
Data de assinatura
29 de abril de 2014
Termo Aditivo
099/2014, Convênio de Cooperação Financeira nº. 022/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
APMF – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAGRADA FAMÍLIA, CNPJ sob o nº.
07.614.930/0001-84
Objeto
Cláusula Primeira - Fica alterada a Cláusula Segunda – Do Valor e Repasse, acrescentando-se
ao valor do Convênio Original a importância de R$ 951,80 (novecentos e cinquenta e um reais e
oitenta centavos).
Data de assinatura
28 de abril de 2014
Cod096511
DECRETO Nº 11188/2014
Concede Bolsa Auxílio à servidora Cleunice Aparecida Prestes.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso de Pós-Graduação em MBA em Administração
Pública e Gerência de Cidades à servidora CLEUNICE APARECIDA PRESTES, matrícula
funcional 13757-1, portadora da Cédula de Identidade nº 7.994.688-9/PR e do CPF/MF
nº 047.982.689-76, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de
Saúde, lotada junto a Secretaria de Saúde, no período de 01 de maio a 31 de dezembro
de 2014, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de maio de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do
mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod096512
DECRETO Nº 11189/2014
Concede férias aos servidores municipais.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDER férias aos Servidores Públicos Municipais,abaixo mencionados, com
base no Artigo 90 da Lei 577/93 e suas alterações conforme segue:
Matricula Funcional
Nome
Período de gozo
5711-1
Elizabete Kauduinski
26/05/2014 a 09/06/2014
13288-1
Fátima Aparecida Matias
12/05/2014 a 10/06/2014
17524-1
Jakson Marcel da Silva Oliveira
05/05/2014 a 03/06/2014
14419-1
Jaquelaine Michelle Vicini Batista
05/05/2014 a 03/06/2014
2471-1
João Maria de Souza
05/05/2014 a 03/06/2014
7021-1
José Alcides França
05/05/2014 a 03/06/2014
13306-1
José Carlos Belloli
22/04/2014 a 21/05/2014
13754-1
Josmar Nogueira
22/04/2014 a 21/05/2014
7838-1
Laudecir Vito Jankoski
19/05/2014 a 01/06/2014
2410-1
Lenir Maier Goetert
05/05/2014 a 03/06/2014
14338-1
Leocir Paulo Tranker
22/04/2014 a 21/05/2014
13332-1
Marlei Marcon
06/05/2014 a 04/06/2014
16446-1
Suzane Cordeiro Ferreira
29/04/2014 a 12/05/2014
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Ano III – Edição Nº 0592
17621-1
Ata de Registro de Preços
052/2014, Pregão 042/2014
Empresa
PASIN & PASIN DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ sob o nº 09.350.502/000117
Dois Vizinhos, 06 de maio de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS,ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
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Ano III – Edição Nº 0592
Ata de Registro de Preços
063, Pregão Presencial nº. 044/2014
Empresa
DAVID BORGES DE OLIVEIRA–ME, CNPJ sob o nº 72.416.710/0001-61
Contrato
070/2014, Inexigibilidade nº 010/2014
Ata de Registro de Preços
065, Pregão Presencial nº. 045/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Empresa
SIMONE DOARTE BOMBARDA–ME, CNPJ sob o nº 14.966.464/0001-61
Contratado
PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A, CNPJ sob o nº. 76.527.951/0005-09
Contratação de concessionária especializada, para manutenção corretiva de máquinas pesadas,
marca Caterpillar, do Municipio de Dois Vizinhos.
Ata de Registro de Preços
068, Pregão Presencial nº. 051/2014
Objeto
Empresa
Valor
R$ 20.117,78 (vinte mil, cento e dezessete reais e setenta e oito centavos)
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO OLICELLI LTDA–EPP, CNPJ sob o nº
85.059.715/0001-72
Prazo
03 (três) meses
Data de assinatura
02 de maio de 2014
Termo Aditivo
089/2014, Contrato nº. 112/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, CNPJ sob o nº. 61.074.175/0001-38
Objeto
Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL – acresce-se ao valor do contrato original a importância R$ 35.950,00 (trinta e cinco mil e novecentos e
cinqüenta reais).
Cláusula Segunda–Fica alterada as Cláusula Sétima Da Vigência – Prorrogando-se os prazos até
03 de maio de 2015.
Data de assinatura
30 de abril de 2014.
Termo Aditivo
103/2014, Contrato nº. 117/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ sob o nº. 90.180.605/0001-02
Objeto
Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL – acresce-se
ao valor do contrato original a importância R$ 39.039,99 (trinta e nove mil trinta e nove reais e
noventa e nove centavos).
Cláusula Segunda–Ficam alteradas as Cláusulas Sétima Da Vigência – Prorrogando-se os prazos
até 02 de maio de 2015.
Data de assinatura
25 de abril de 2014.
Termo Aditivo
104/2014, Contrato nº. 113/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
RÁDIO EDUCADORA DE DOIS VIZINHOS LTDA, CNPJ sob o nº. 75.928.929/0001-84
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato no percentual de 7,30% (sete vírgula trinta por
cento), em razão da variação do IGPM acumulado.
Cláusula Segunda–Fica acrescido ao Contrato original o valor de R$ 103.123,44 (cento e três mil,
cento e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato a importância de
103.123,44 (cento e três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).
Cláusula Quarta–Ficam alteradas as Cláusulas Quinta – Da Entrega e Sexta – Da Vigência–
Prorrogando-se o prazo do contrato original até 03 de maio de 2015.
Cláusula Quinta–A vigência deste Termo se inicia em 03 de maio de 2014.
Data de assinatura
02 de maio de 2014.
Termo Aditivo
105/2014, Contrato nº. 115/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
RÁDIO VIZINHANÇA FM
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato no percentual de 7,30% (sete vírgula trinta por
cento), em razão da variação do IGPM acumulado.
Cláusula Segunda–Fica acrescido ao Contrato original o valor de R$ 27.036,00 (vinte e sete mil
e trinta e seis reais).
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato a importância de R$
27.036,00 (vinte e sete mil e trinta e seis reais).
Cláusula Quarta–Ficam alteradas as Cláusulas Quinta – Da Entrega e Sexta – Da Vigência–
Prorrogando-se o prazo do contrato original até 03 de maio de 2015.
Cláusula Quinta–A vigência deste Termo se inicia em 03 de maio de 2014.
Data de assinatura
02 de maio de 2014.
Dois Vizinhos, 07 de maio de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod096515
Câmara
Ata de Registro de Preços
042, Pregão Presencial nº. 038/2014
Empresa
EXPODEL BR – PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o nº
07.938.147/0001-76
Ata de Registro de Preços
056, Pregão Presencial nº. 043/2014
Empresa
C. A. MENON & CIA LTDA, CNPJ sob o nº 04.283.722/0001-51
Ata de Registro de Preços
058, Pregão Presencial nº. 043/2014
Empresa
EUCLIDES DE LIMA SCHUASTZ & FILHO LTDA–ME, CNPJ sob o nº 07.234.114/000145
Ata de Registro de Preços
059, Pregão Presencial nº. 043/2014
Empresa
GL – BOMBAS INJETORAS BELTRÃO LTDA–EPP, CNPJ sob o nº 01.666.118/0001-16
Ata de Registro de Preços
060, Pregão Presencial nº. 043/2014
Empresa
MECÂNICA AUTO PEÇAS BISATO LTDA–ME, CNPJ sob o nº 77.816.445/0001-79
Ata de Registro de Preços
062, Pregão Presencial nº. 044/2014
Empresa
TOMASSON MÓVEIS LTDA–EPP, CNPJ sob o nº 95.381.109/0001-22
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0592
ENÉAS MARQUES
Prefeitura
LEI ORDINÁRIA N.º 922/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014
e efetuar alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e da outras providências.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de
Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
Dotações Suplementadas
Código
Descrição
14
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001.0008
ASSISTENCIA SOCIAL
14.001.0008.0244
ASSISTENCIA COMUNITARIA
14.001.0008.0244.0038
Serviços de Proteção Social Básica
14.001.0008.0244.0038.2032
Fundo Municipal de Assistência Social
333903000000000
MATERIAL DE CONSUMO
00000775
PISO BASICO VARIAVEL/SCFV
Total
R$ 43.200,00 (QUARENTA E TRES MIL E DUZENTOS REAIS)
14
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001.0008
ASSISTENCIA SOCIAL
14.001.0008.0244
ASSISTENCIA COMUNITARIA
14.001.0008.0244.0038
Serviços de Proteção Social Básica
14.001.0008.0244.0038.2032
Fundo Municipal de Assistência Social
333903900000000
OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
00000775
PISO BASICO VARIAVEL/SCFV
Total
R$ 64.800,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS)
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão
utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação nas seguintes contas:
Dotações Anuladas
Cod096532
Código
Descrição
14
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001.0008
ASSISTENCIA SOCIAL
14.001.0008.0244
ASSISTENCIA COMUNITARIA
14.001.0008.0244.0038
Serviços de Proteção Social Básica
14.001.0008.0244.0038.2032
Fundo Municipal de Assistência Social
333903000000000
MATERIAL DE CONSUMO
00000752
FMASPBVII
Total
R$ 43.200,00 (QUARENTA E TRES MIL E DUZENTOS REAIS)
14
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001.0008
ASSISTENCIA SOCIAL
14.001.0008.0244
ASSISTENCIA COMUNITARIA
14.001.0008.0244.0038
Serviços de Proteção Social Básica
14.001.0008.0244.0038.2032
Fundo Municipal de Assistência Social
333903900000000
OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
00000752
FMASPBVII
Total
R$ 64.800,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS)
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas da LDO
2014, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação:
AÇÃO 2032
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE VALOR R$
3390300000
MATERIAL DE CONSUMO
752
0,00
3390300000
MATERIAL DE CONSUMO
775
43.200,00
3390390000
OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
752
0,00
3390390000
OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
775
64.800,00
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 06 de maio de 2014.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Dir. do Depto. de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de
Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetua alterações no Anexo da LDO exercício
2014 e da outras providências.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Municipal nº
922/2014.
DECRETA
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício
de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 108.000,00 (cento e
oito mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
Dotações Suplementadas
Código
Descrição
14
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001.0008
ASSISTENCIA SOCIAL
14.001.0008.0244
ASSISTENCIA COMUNITARIA
14.001.0008.0244.0038
Serviços de Proteção Social Básica
14.001.0008.0244.0038.2032
Fundo Municipal de Assistência Social
333903000000000
MATERIAL DE CONSUMO
00000775
PISO BASICO VARIAVEL/SCFV
Total
R$ 43.200,00 (QUARENTA E TRES MIL E DUZENTOS REAIS)
14
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001.0008
ASSISTENCIA SOCIAL
14.001.0008.0244
ASSISTENCIA COMUNITARIA
14.001.0008.0244.0038
Serviços de Proteção Social Básica
14.001.0008.0244.0038.2032
Fundo Municipal de Assistência Social
333903900000000
OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
00000775
PISO BASICO VARIAVEL/SCFV
Total
R$ 64.800,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS)
Dotações Anuladas
Código
Descrição
14
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
FLOR DA SERRA DO SUL
Câmara
DECRETO N° 008/2014
SILVIO DA SILVEIRA, presidente da Câmara de Vereadores de Flor da Serra do Sul,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício n° 067/2014
do Executivo Municipal, sob protocolo n° 016 de 29 de abril de 2014 nesta Casa de Leis,
e aprovado em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2014
DECRETA
Art. 1° Fica concedida licença por interesse próprio, devidamente autorizada pela Câmara
de Vereadores a Prefeita Municipal LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, com fundamento
no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e artigo 29, inciso X do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores de Flor da Serra do Sul.
Art. 2° A licença de que trata o artigo antecedente terá início em 01/05/2014 e findando
em 20/05/2014.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente o Decreto n°007/2014 de 29 de abril de 2014.
Sala de Sessões, Flor da Serra do Sul, 05 de maio de 2014.
SILVIO DA SILVEIRA
Presidente
Portaria 013/2014
Concede Férias a Servidora Pública
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão
utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação nas seguintes contas:
14.001
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001.0008
ASSISTENCIA SOCIAL
14.001.0008.0244
ASSISTENCIA COMUNITARIA
14.001.0008.0244.0038
Serviços de Proteção Social Básica
14.001.0008.0244.0038.2032
Fundo Municipal de Assistência Social
333903000000000
MATERIAL DE CONSUMO
00000752
FMASPBVII
Total
R$ 43.200,00 (QUARENTA E TRES MIL E DUZENTOS REAIS)
14
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
Página 30 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
DECRETO N.º 1033/2014
Cod096210
SILVIO DA SILVEIRA, Presidente da Câmara de Vereadores de Flor da Serra do Sul –
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder , para a Servidora Publica Municipal, FRANCIANE DE SOUZA
ANDREGHETTO PIMENTEL, lotada do cargo efetivo de Assessor Jurídico da Câmara, N
01 , código 31, Férias de 20 (vinte) dias a partir do dia 12 de maio de 2014, correspondente
ao período aquisitivo 05/04/2013 a 04/04/2014.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Flor da Serra do Sul, 05 de Maio de 2014.
SILVIO DA SILVEIRA
Presidente
Cod096208
14.001
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001.0008
ASSISTENCIA SOCIAL
14.001.0008.0244
ASSISTENCIA COMUNITARIA
14.001.0008.0244.0038
Serviços de Proteção Social Básica
14.001.0008.0244.0038.2032
Fundo Municipal de Assistência Social
333903900000000
OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
00000752
FMASPBVII
Total
R$ 64.800,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS)
Art. 3º Fica alterado o anexo de despesas da LDO 2014, alterando-se a despesa,
passando esta a vigorar com a seguinte redação:
AÇÃO 2032
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE VALOR R$
3390300000
MATERIAL DE CONSUMO
752
0,00
3390300000
MATERIAL DE CONSUMO
775
43.200,00
3390390000
OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
752
0,00
3390390000
OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
775
64.800,00
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 06 de maio de 2014.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Dir. do Depto. de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
Cod096404
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Ano III – Edição Nº 0592
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014–PMFB
FRANCISCO BELTRÃO
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2014–PMFB
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos próprios do Município.
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar
no dia 21 de maio de 2014, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, que tem por objeto a aquisição de cadeiras de rodas especiais para a prática
de handebol pela equipe municipal de atletas com deficiência física. Recebimento das
propostas: a partir das 08:00 horas do dia 09 de maio de 2014 . Abertura das propostas:
a partir das 08:30 horas do dia 21 de maio de 2014. Recebimento dos lances: a partir das
09:00 horas do dia 21 de maio de 2014. A retirada do Edital poderá ser realizada através
do site da BLL: www.bll.org.br ou da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão: www.
franciscobeltrao.pr.gov.br. Informações complementares através do telefone (46)35202103.
Francisco Beltrão, 06 de maio de 2014.
NÁDIA DALL AGNOL–PREGOEIRA
SAUDI MENSOR–SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod096474
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2014–PMFB
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos vinculados a saúde EC 29/00.
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar
no dia 21 de maio de 2014, às 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, que tem por objeto a aquisição de 3(três) impressoras multifuncionais a laser
para uso da Secretaria Municipal de Saúde. Recebimento das propostas: a partir das
08:00 horas do dia 09 de maio de 2014 . Abertura das propostas: a partir das 13:30 horas
do dia 21 de maio de 2014. Recebimento dos lances: a partir das 14:00 horas do dia 21
de maio de 2014. A retirada do Edital poderá ser realizada através do site da BLL: www.
bll.org.br ou da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão: www.franciscobeltrao.pr.gov.br.
Informações complementares através do telefone (46)3520-2103.
Francisco Beltrão, 06 de maio de 2014.
NÁDIA DALL AGNOL–PREGOEIRA
SAUDI MENSOR–SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod096475
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2014–PMFB
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos de Contribuições e legados de entidades não
governamentais – ECA/FMDCA
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar
no dia 23 de maio de 2014, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, que tem por objeto a aquisição de equipamentos, utensílios e material esportivo
para manutenção da Campanha Tributo a cidadania – Comunidade Batista Betel Projeto
PUG KIDS, Escola Municipal Sagrado Coração e Escola Municipal Madre Boaventura.
Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 09 de maio de 2014 . Abertura
das propostas: a partir das 08:30 horas do dia 23 de maio de 2014. Recebimento dos
lances: a partir das 09:00 horas do dia 23 de maio de 2014. A retirada do Edital poderá ser
realizada através do site da BLL: www.bll.org.br ou da Prefeitura Municipal de Francisco
Beltrão: www.franciscobeltrao.pr.gov.br. Informações complementares através do telefone
(46)3520-2103.
Francisco Beltrão, 06 de maio de 2014.
NÁDIA DALL AGNOL–PREGOEIRA
SAUDI MENSOR–SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos do FNDE – Merenda Escolar e Salário –
Educação.
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar
no dia 26 de maio de 2014, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não
perecíveis, para o Programa Nacional de Alimentação Escolar das Unidades Escolares.
Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 12 de maio de 2014 . Abertura
das propostas: a partir das 08:30 horas do dia 26 de maio de 2014. Recebimento dos
lances: a partir das 09:00 horas do dia 26 de maio de 2014. A retirada do Edital poderá ser
realizada através do site da BLL: www.bll.org.br ou da Prefeitura Municipal de Francisco
Beltrão: www.franciscobeltrao.pr.gov.br. Informações complementares através do telefone
(46)3520-2103.
Francisco Beltrão, 06 de maio de 2014.
NÁDIA DALL AGNOL–PREGOEIRA
SAUDI MENSOR–SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod096478
Câmara
O Presidente da Câmara Municipal Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de
Contrato:
PARTES: Câmara Municipal de Francisco Beltrão – PR e a empresa ADRIANA KIELEK
ME
ESPÉCIE: Contrato nº. 003/2014 – Processo de Dispensa nº 002/2014.
OBJETO: Aquisição de 01 (uma) impressora multifuncional laser monocromática com
toner inicial para 12.000 (doze mil) cópias e com garantia e assistência técnica mínima de
01 (um) ano, para uso da Assessoria Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de
Francisco Beltrão – Estado do Paraná.
PRAZO DE VALIDADE: 22 de maio de 2014.
VALOR TOTAL: R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias,
após a entrega e instalação do equipamento e mediante apresentação da nota fiscal
eletrônica.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Órgão/Unidade
Funcional Programática
Elemento de Despesa
01.001
01.031.0001-2001
4.4.90.52.00.00- Equipamentos e Material
Permanente
DATA DA ASSINATURA: 07/05/2014.
FORO: Comarca de Francisco Beltrão – PR.
PAULO VALDIR GROHS
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Cod096417
Cod096476
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2014–PMFB
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos da Vigilância em Saúde e Taxas – Exercício
Poder de Polícia.
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar
no dia 23 de maio de 2014, às 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, que tem por objeto a aquisição de 8(oito) Câmaras para conservação de
Vacinas das Unidades de Saúde do Município de Francisco Beltrão. Recebimento das
propostas: a partir das 08:00 horas do dia 12 de maio de 2014 . Abertura das propostas:
a partir das 13:30 horas do dia 23 de maio de 2014. Recebimento dos lances: a partir das
14:00 horas do dia 23 de maio de 2014. A retirada do Edital poderá ser realizada através
do site da BLL: www.bll.org.br ou da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão: www.
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NÁDIA DALL AGNOL–PREGOEIRA
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Cod096477
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Página 32 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2013 A ABRIL DE 2014
LRF, Art 55, inciso I, alínea “a” – Anexo I
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Despesas com Recursos Vinculados
DESPESA EMPENHADA
1.413.722,16
1.413.722,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Acórdão TCE/PR 1568/06
Pensionistas
IRRF
0,00
0,00
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
Despesas com Recursos Vinculados
IRRF
0,00
0,00
0,00
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP
(III) = (I-II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)
1.413.722,16
163.936.755,61
% do Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do limite – TDP sobre a
RCL (II/iV * 100)
Limite Máximo ( Incisos I, II e III – Art. 20 da LRF) 6,00%
Limite Prudencial (§ Único – Art. 22 da LRF) 5,70 %
0,862
9.836.205,33
9.344.395,07
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MARÇO A ABRIL DE 2014
Página: 1 /
1
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
Dotação inicial
(d)
DESPESAS
Créditos
adicionais (e)
Dotação atualizada
(f) = (d + e)
DESPESAS EMPENHADAS
No bimestre (g)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até bimestre (h)
No bimestre (i)
Até bimestre (j)
Saldo a liquidar
(f - j)
% (j / f)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
2.360.000,00
0,00
2.360.000,00
281.157,84
562.313,50
280.727,84
561.883,50
23,81
1.798.116,50
DESPESAS CORRENTES
2.294.000,00
0,00
2.294.000,00
279.285,84
560.256,50
278.855,84
559.826,50
24,40
1.734.173,50
1.990.000,00
0,00
1.990.000,00
242.522,20
490.733,39
242.522,20
490.733,39
24,66
1.499.266,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
304.000,00
0,00
304.000,00
36.763,64
69.523,11
36.333,64
69.093,11
22,73
234.906,89
66.000,00
0,00
66.000,00
1.872,00
2.057,00
1.872,00
2.057,00
3,12
63.943,00
66.000,00
0,00
66.000,00
1.872,00
2.057,00
1.872,00
2.057,00
3,12
63.943,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
40.000,00
11.254,71
22.030,95
11.254,71
22.030,95
55,08
17.969,05
2.400.000,00
0,00
2.400.000,00
292.412,55
584.344,45
291.982,55
583.914,45
24,33
1.816.085,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.400.000,00
0,00
2.400.000,00
292.412,55
584.344,45
291.982,55
583.914,45
24,33
1.816.085,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.400.000,00
0,00
2.400.000,00
292.412,55
584.344,45
291.982,55
583.914,45
24,33
1.816.085,55
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Página 33 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MARÇO A ABRIL DE 2014
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1
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (I)
Dotação inicial
(d)
Créditos
adicionais (e)
Dotação atualizada
(f) = (d + e)
DESPESAS EMPENHADAS
No bimestre (g)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até bimestre (h)
No bimestre (i)
Até bimestre (j)
Saldo a liquidar
(f - j)
% (j / f)
40.000,00
0,00
40.000,00
11.254,71
22.030,95
11.254,71
22.030,95
55,08
17.969,05
40.000,00
0,00
40.000,00
11.254,71
22.030,95
11.254,71
22.030,95
55,08
17.969,05
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS DE CAPITAL (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INVESTIMENTOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
40.000,00
11.254,71
22.030,95
11.254,71
22.030,95
55,08
17.969,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
40.000,00
11.254,71
22.030,95
11.254,71
22.030,95
55,08
17.969,05
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
SUBTOTAL DAS DESPESAS (III) = (I + II)
SUPERÁVIT (IV)
TOTAL (V) = (III + IV)
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
Página: 1 /
1
RGF - ANEXO 5(LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTA
(a)
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
94 Retenções em Caráter Consignatário
(b)
0,00
14.783,35
0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
1 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(c) = (a - b)
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
(14.783,35)
14.783,35
217.426,82
(14.783,35)
25.720,48
191.706,34
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
217.426,82
25.720,48
191.706,34
TOTAL (III) = (I + II)
217.426,82
40.503,83
176.922,99
0,00
0,00
0,00
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2014 À 12/2014
Página: 1 /
1
RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b")
RESTOS A PAGAR
Liquidados e Não Pagos
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
De Exercício
Anteriores
Empenhados e Não Liquidados
Do Exercício
De Exercício
Anteriores
Do Exercício
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(ANTES DA
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
EMPENHOS NÃO
LIQUIDADOS
CANCELADOS
(NÃO INSCRITOS POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
Retenções em Caráter Consignatário
0,00
0,00
0,00
0,00
(14.783,35)
0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
0,00
0,00
0,00
0,00
(14.783,35)
0,00
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
0,00
9.434,23
0,00
430,00
191.706,34
0,00
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
0,00
9.434,23
0,00
430,00
191.706,34
0,00
TOTAL (III) = (I + II)
0,00
9.434,23
0,00
430,00
176.922,99
0,00
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Ano III – Edição Nº 0592
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2014
Página: 1 /
1
LRF, art 53, inciso III - Anexo VI
SALDO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
Em 28/02/2014 (b)
Em 31/12/2013 (a)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de caixa bruta
Demais haveres financeiros
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
Em 30/04/2014 (c)
0,00
0,00
0,00
38.830,28
154.689,99
258.584,57
50.834,53
166.694,24
270.588,82
0,00
0,00
0,00
12.004,25
12.004,25
12.004,25
(38.830,28)
(154.689,99)
(258.584,57)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
0,00
0,00
0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
0,00
0,00
0,00
(38.830,28)
(154.689,99)
(258.584,57)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
PERÍODO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL
No bimestre (c-b)
RESULTADO NOMINAL
Jan a Abr (c-a)
(103.894,58)
(219.754,29)
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MARÇO A ABRIL DE 2014
Página: 1 /
1
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA (a)
No bimestre (b)
Até o bimestre (c)
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre (d)
Até o bimestre (e)
% (e / total e)
Saldo a liquidar
(a - e)
% (e / a)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I))
2.360.000,00
2.360.000,00
281.157,84
562.313,50
280.727,84
561.883,50
48,11
23,81
1.798.116,50
LEGISLATIVA
2.360.000,00
2.360.000,00
281.157,84
562.313,50
280.727,84
561.883,50
48,11
23,81
1.798.116,50
40.000,00
40.000,00
11.254,71
22.030,95
11.254,71
22.030,95
1,89
55,08
17.969,05
2.400.000,00
2.400.000,00
292.412,55
584.344,45
291.982,55
583.914,45
100,00
24,33
1.816.085,55
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III))
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
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DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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1
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA (a)
No bimestre (b)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (c)
No bimestre (d)
Até o bimestre (e)
% (e / total e)
Saldo a liquidar
(a - e)
% (e / a)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I))
2.360.000,00
2.360.000,00
281.157,84
562.313,50
280.727,84
561.883,50
48,11
23,81
LEGISLATIVA
2.360.000,00
2.360.000,00
281.157,84
562.313,50
280.727,84
561.883,50
48,11
23,81
1.798.116,50
2.360.000,00
2.360.000,00
281.157,84
562.313,50
280.727,84
561.883,50
48,11
23,81
1.798.116,50
AÇÃO LEGISLATIVA
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III))
TOTAL
1.798.116,50
40.000,00
40.000,00
11.254,71
22.030,95
11.254,71
22.030,95
1,89
55,08
17.969,05
2.400.000,00
2.400.000,00
292.412,55
584.344,45
291.982,55
583.914,45
100,00
24,33
1.816.085,55
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Página 35 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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Página: 1 /
1
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
INICIAL
LEGISLATIVA
ATUALIZADA (a)
No bimestre (b)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (c)
No bimestre (d)
Até o bimestre (e)
% (e / total e)
Saldo a liquidar
(a - e)
% (e / a)
40.000,00
40.000,00
11.254,71
22.030,95
11.254,71
22.030,95
50,00
55,08
17.969,05
AÇÃO LEGISLATIVA
40.000,00
40.000,00
11.254,71
22.030,95
11.254,71
22.030,95
50,00
55,08
17.969,05
TOTAL
40.000,00
40.000,00
11.254,71
22.030,95
11.254,71
22.030,95
100,00
55,08
17.969,05
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2014
Página: 1 /
LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
DÍVIDA CONSOLIDADA
1
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
até o 1º Quadrimestre
até o 2º Quadrimestre
até o 3º Quadrimestre
22.612,70
246.035,73
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Contratual
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Interna
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Externa
0,00
0,00
0,00
0,00
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive)
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
DEDUÇÕES (II)
22.612,70
246.035,73
0,00
0,00
Disponibilidade de Caixa Bruto
(2.327,47)
217.426,82
0,00
0,00
Demais Haveres Financeiros
36.944,42
41.043,16
0,00
0,00
(12.004,25)
(12.434,25)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16.580.315,14
0,00
0,00
0,00
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
0,14
0,00
0,00
0,00
% da DCL sobre a RCL (II/RCL)
0,14
0,00
0,00
0,00
120,00
120,00
120,00
120,00
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
(-) Restos a pagar processados (excetos precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - (RCL)
LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL: (%)
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
até o 2º Quadrimestre
até o 3º Quadrimestre
DÍVIDA DE PPP
0,00
0,00
0,00
0,00
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
0,00
0,00
0,00
0,00
De Tributos
0,00
0,00
0,00
0,00
De Contribuições Sociais
0,00
0,00
0,00
0,00
Previdenciárias
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Contribuições Sociais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Do FGTS
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DC
até o 1º Quadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
até o 1º Quadrimestre
até o 2º Quadrimestre
até o 3º Quadrimestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
0,00
0,00
0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
0,00
0,00
0,00
14.966,61
105.350,68
0,00
0,00
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
0,00
0,00
0,00
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00
0,00
0,00
0,00
DEPÓSITOS
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Ano III – Edição Nº 0592
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2014
Página: 1 /
LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
GARANTIAS CONCEDIDAS
EXTERNAS (I)
Aval ou fiança em operações de crédito
até o 1º Quadrimestre
até o 2º Quadrimestre
até o 3º Quadrimestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
Outras Garantias nos termos da LRF
INTERNAS (II)
Aval ou fiança em operações de crédito
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
-
0,00
0,00
0,00
0,00
16.580.315,14
0,00
0,00
0,00
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (%)
0,00
0,00
0,00
0,00
22,00
22,00
22,00
22,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
-
0,00
-
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
-
0,00
Outras Garantias nos termos da LRF
TOTAL DAS GARANTIAS (I + II)
1
GARANTIAS EXTERNAS (I)
Aval ou fiança em operação de crédito
até o 1º Quadrimestre
até o 2º Quadrimestre
até o 3º Quadrimestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
Outras Garantias nos termos da LRF
GARANTIAS INTERNAS (II)
Aval ou fiança em operação de crédito
-
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
Outras Garantias nos termos da LRF
TOTAL CONTRAGARANTIAS (I + II)
-
-
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2014
Página: 1 /
1
LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI
RECEITAS
PREVISÃO
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
No Bimestre
(a)
0,00
0,00
DOTAÇÃO
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
ATUALIZADA
No Bimestre
(a)
DESPESAS DE CAPITAL
(a - b)
(b)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO(I)
DESPESAS
Saldo a Realizar
Até o Bimestre
0,00
Saldo a Realizar
Até o Bimestre
(a - b)
(b)
66.000,00
1.872,00
2.057,00
63.943,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
0,00
0,00
0,00
0,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
APURAÇÃO DE REGRA DE OURO (I - II)
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66.000,00
1.872,00
2.057,00
63.943,00
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Ano III – Edição Nº 0592
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MARÇO A ABRIL DE 2014
Página: 1 /
1
LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
PODER / ORGÃO
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Exercícios
anteriores
Em 31 de
dezembro de 2013
Cancelados
Pagos
Incritos em 31 de
dezembro de 2013
A Pagar
Cancelados
Pagos
A Pagar
EXECUTIVO
Câmara Municipal de Francisco Beltrão
TOTAL
11.085,00
919,25
0,00
0,00
12.004,25
0,00
0,00
0,00
0,00
11.085,00
919,25
0,00
0,00
12.004,25
0,00
0,00
0,00
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CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2014
Página: 1 /
LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII
Previsão
atualizada
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
1
RECEITAS REALIZADAS
Jan à Abr 2014
No Bimestre
Jan à Abr 2013
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras receitas tributárias
0,00
0,00
0,00
0,00
(-)Deduções da receita tributária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita previdenciária
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras receitas de contribuições
0,00
0,00
0,00
0,00
(-)Deduções da receita de contribuições
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita patrimonial líquida
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita patrimonial
0,00
0,00
0,00
0,00
(-)Aplicações financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
(-)Deduções da Receita patrimonial
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FPM
0,00
0,00
0,00
0,00
ICMS
0,00
0,00
0,00
0,00
Convênios
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras transferências correntes
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Ativa
0,00
0,00
0,00
0,00
Diversas receitas correntes
0,00
0,00
0,00
0,00
(-)Deduções das demais receitas correntes
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Operações de crédito(III)
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortizações de empréstimos (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
Alienação de ativos (V)
0,00
0,00
0,00
0,00
Transferências de capital
0,00
0,00
0,00
0,00
Convênios
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras transferências de capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI)
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita tributária
Receita de contribuição
Transferências correntes
Demais receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL(II)
Outras receitas de capital
DESPESAS EMPENHADAS
Previsão
atualizada
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Jan à Abr 2014
No Bimestre
Jan à Abr 2013
2.334.000,00
290.540,55
582.287,45
0,00
2.030.000,00
253.776,91
512.764,34
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
304.000,00
36.763,64
69.523,11
0,00
2.334.000,00
290.540,55
582.287,45
0,00
66.000,00
1.872,00
2.057,00
0,00
66.000,00
1.872,00
2.057,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Concessão de empréstimos (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
Aquisição de título de capital já integralizado (III)
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais inversões financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
66.000,00
1.872,00
2.057,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.400.000,00
292.412,55
584.344,45
0,00
(2.400.000,00)
(292.412,55)
(584.344,45)
0,00
-
-
0,00
-
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida (I)
Outras despesas correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ()=(VIII-I)
DESPESAS DE CAPITAL (I)
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização da dívida (IV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (V)=(I-II-III-IV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (VIII)=(+V+VI)
RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVIII)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
VALOR
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
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Página 39 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2014
Página: 1 /
LRF, Art. 48 - Anexo XVII
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
No Bimestre
1
Até o Bimestre
Previsão Inicial da Receita
0,00
0,00
Previsão Atualizada da Receita
0,00
0,00
Receitas Realizadas
0,00
0,00
Déficit Orçamentário
(291.982,55)
(583.914,45)
0,00
2.400.000,00
0,00
2.400.000,00
Despesas Empenhadas
292.412,55
584.344,45
Despesas Liquidadas
291.982,55
583.914,45
0,00
0,00
0,00
Saldos de Exercícios Anteriores
Dotação Inicial
0,00
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
No Bimestre
Até o Bimestre
Despesas Empenhadas
292.412,55
584.344,45
Despesas Liquidadas
291.982,55
583.914,45
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
No Bimestre
Até o Bimestre
0,00
Receita Corrente Líquida
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
0,00
No Bimestre
Até o Bimestre
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV - V)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta fixada no anexo de
metas fiscais da LDO (a)
Resultado apurado até o
bimestre (b)
% em relação a meta (b/a)
Resultado Nominal
0,00
(219.754,29)
0,00 %
Resultado Primário
0,00
(584.344,45)
0,00 %
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
Inscrição
Cancelamento até
o bimestre
Pagamento até o
bimestre
Saldo
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
12.004,25
0,00
0,00
12.004,25
Poder Executivo
0,00
0,00
0,00
0,00
Poder Legislativo
0,00
0,00
0,00
0,00
12.004,25
0,00
0,00
12.004,25
Poder Executivo
Poder Legislativo
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
TOTAL
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Limites constitucionais anuais
Valor apurado até o
bimestre
Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
0,00
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino
0,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
% Mínimo a aplicar no
exercício
25% / 18%
% Aplicado até o
bimestre
60%
Valor apurado até o bimestre
0,00 %
0,00 %
Saldo a realizar
Receita de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Exercício em
Referência
10º Exercício
20º Exercício
35º Exercício
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor apurado até o bimestre
Saldo a realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Limites constitucionais anuais
Valor apurado até o
bimestre
0,00
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
% Mínimo a aplicar no
exercício
15%
% Aplicado até o
bimestre
0,00 %
Valor apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas/RCL ( % )
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CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Página: 1 / 1
JANEIRO A ABRIL DE 2014
LRF, Art. 48 - Anexo VII
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
Despesa total com pessoal - DTP
% SOBRE A RCL
1.413.722,16
0,00
Limite máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF )
0,00
0,00
Limite prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
0,00
0,00
DÍVIDA
VALOR
% SOBRE A RCL
Dívida consolidada líquida
0,00
0,00
Limite definido por resolução do senado federal
0,00
0,00
GARANTIA DE VALORES
VALOR
% SOBRE A RCL
Total das garantias de valores
0,00
0,00
Limite definido por resolução do senado federal
0,00
22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR
% SOBRE A RCL
Operações de crédito internas e externas
0,00
Operações de crédito por antecipação da receita
0,00
0,00
Limite definido pelo senado federal para operações de crédito internas e externas
0,00
16,00
Limite definido pelo senado federal para operações de crédito por antecipação da receita
0,00
7,00
RESTO A PAGAR
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Valor apurado nos demonstrativos respectivos
0,00
0,00
SUFICIÊNCIA ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO
0,00
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Página 40
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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Ano III – Edição Nº 0592
Página 41 / 101
Art. 2º - Converter em Abono Pecuniário 1/3 das Férias, referente ao Período Aquisitivo
2013/2014.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de maio de 2014.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 793/2014
06.05.2014
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014
Sumula: Declara Imóvel de utilidade publica, para fins de instituição de servidão perpétua
e da outras providências.
CLAUDIO GUBERTT, PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decreto–Lei nº 3.365 de 27
de julho de 1941 e legislação correlata, e
Considerando a necessidade de abastecimento de água potável na comunidade de Linha
Santo Antônio do Divisor.
Considerando a necessidade do direito de uso de imóvel de propriedade privada para a
perfuração e instalação de um poço tubular, bem como de adutora e demais utilidades
para o fornecimento de água potável.
DECRETA
Artigo 1º: É declarado de utilidade publica para fins de Servidão Perpétua Administrativa
ou judicial, a parte ideal de 100,00m², (cem metros quadrados) do imóvel denominado de
LOTE RURAL Nº 82, DA GLEBA Nº 02-BA, com área total de 208.000,00m², (duzentos e
oito mil metros quadrados), localizado na Linha Santo Antônio do Divisor, no município de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, com os limites e confrontações constantes na matricula
nº 31.660 do Cartório de Registro Imóveis 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão –
Pr, de proprietário do Sr. ALVINO ALBINO RECH, portador do CPF: nº 308.007.739-34.
Artigo 2º: A área de 100,00m², (cem metros quadrados), objeto da servidão administrativa,
possui as seguintes características, limites e confrontações: Lote 82A, da gleba 02-BA:
Descrição do Perímetro: A servidão encontra-se encravada sobre o imóvel Cedente, e
tem início no ponto P01, georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM –
SAD 69, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares, Sistema UTM N=7.112.936,29m e
E=269.957,72m com azimute de 134°12´24” e medindo 10,00 metros, chega-se ao ponto
P02; daí com azimute de 224º12´24” e medindo 10,00 metros, chega-se ao ponto P03; daí
com azimute de 314º12´24” e medindo 10,00 metros, chega-se ao ponto P04; daí, com
azimute de 44°12´24” e medindo 10,00metros, chega-se ao ponto P01, início da descrição
do perímetro desta servidão.
Artigo 3º: O Imóvel objeto deste decreto destina–se para fins de perfuração e instalação
de um poço tubular, bem como de adutora e demais utilidades, visando o fornecimento de
água potável na comunidade de Linha Santo Antônio do Divisor, zona Rural, no município
de Manfrinópolis-PR.
Artigo 4º: O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão limitará o uso e
gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se,
consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem
danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de
elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º: O trânsito e acesso ao imóvel serão livres através de estradas existentes
ou por caminhos ou passagens, para que possa efetuar a construção, manutenção e
conservação da rede de distribuição.
Artigo 6º: Ficam nomeados os senhores ALTAIR PANZERA, CPF: 028.675.449-55, JOSÉ
PAULO GOMES DOS SANTOS, CPF: 685.525.309-10, LAODEMIR GUEPFRI, CPF:
001.343.649-02, para sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão de avaliação
do imóvel, apurando, se for o caso, o efetivo prejuízo que ocasionará ao imóvel, segundo
sua normal destinação, devendo emitir o laudo correspondente no prazo de 08 dias, a
partir da publicação do presente decreto.
Artigo 7º: As despesas com execução do presente decreto correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária:
03
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
002
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.04012-011
Manutenção das Atividades do Patrimônio Municipal
4.4.90.61.00.00
Aquisição de Imóveis
00530 E 00000
Recursos Ordinários(Livres)................................ R$10.000,00
Artigo 8º: Fica declarado o caráter de urgência da presente da servidão, para fins de
imissão de posse imediata da área.
Artigo 9º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas das
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis – Pr, 06 de maio de 2014.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod096453
REPUBLICAÇÃO
PORTARIA N° 2009/2014
05.05.2014
Súmula: Concede Férias Regulamentares a Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
CLADIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de
08/07/2002, Art. 74;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder 20 (Vinte) dias de Férias ao Servidor Público Municipal Sr. VALDELIR
DOS SANTOS, portador do RG sob nº 8.965.934-5 SSP/PR e conforme Matrícula nº 1571, ocupante de Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO lotado
na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no Município de Manfrinópolis, a contar a partir
de 05 de maio de 2014 a 25 de maio de 2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
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Cod096391
O Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 01.614.343/0001-09, com sede à Rua
Encantilado, n° 11, Centro, CEP: 85.628-000, Manfrinópolis/PR através de sua Comissão
Permanente de Licitação, designada pela portaria 1942/2014 de 03 de janeiro de 2014,
com a devida autorização expedida pelo Sr Prefeito Municipal, regida pela Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de julho de 1993 e suas alterações, torna público para o conhecimento dos
interessados, que está procedendo ao Chamamento Público, a partir do dia 07 de maio
de 2014 a 26 de maio de 2014 no horário das 8h:30min às 11h:30min e das 13h:30min às
17h:00min, de segunda a sexta-feira, na sede da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, setor
de licitações, no endereço supracitado para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA MEDICINA (CLINICO GERAL)
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS EM REGIME PRESENCIAL, NO
PSF (PROGRANA SAÚDE DA FAMÍLIA) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MANFRINÓPOLIS - PR. Conforme especificações previstas no edital e anexos.
O Edital completo poderá ser obtido junto a Prefeitura Municipal de Manfrinópolis – PR
no horário das 8h:30min às 11h:30min e das 13h:30min às 17h:00min, de segunda a
sexta-feira.
Esclarecimentos adicionais relativos ao presente edital serão prestados pelo Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal, fone/fax (0XX46) 3562-1001.
Manfrinópolis, 07 de maio de 2014.
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Cod096452
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, conforme
dispõe o artigo 428 e 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, Lei Municipal nº 395/10
e Lei Municipal nº 396/10, o EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
APRENDIZAGEM.
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM Nº 005/2013
Requerimento/Processo nº 467/14 de 06 maio de 2014.
OBJETO DO TERMO DE RESCISÃO: O presente termo de rescisão tem como OBJETO,
o Contrato de Aprendizagem nº 005/2013 firmado em 1º de agosto de 2013, celebrado
entre as partes supra mencionadas, o qual teve como fundamento, o seguinte: Admissão
pelo Município de MANFRINÓPOLIS do Menor Aprendiz, VILCIANO EDMUNDO
GLIENKE DE CAMARGO, conforme dispõe o artigo 428 e 429 da Consolidação das Leis
do Trabalho, Lei Municipal nº 395/10 e Lei Municipal nº 396/10, comprometendo-se a
proporcionar-lhe formação profissional, através de Curso de Aprendizagem na ocupação
de Auxiliar Administrativo – aprendiz exercido na Prefeitura Municipal de Manfrinópolis e
suas secretarias, através de programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação
de SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO, conforme PROCESSO SELETIVO PARA O
PROGRAMA SOCIAL MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM EDITAL N.º 01/2013 de 1º de
abril de 2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS/PR.
CONTRATADO: VILCIANO EDMUNDO GLIENKE DE CAMARGO.
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA SOCIAL MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM:
EDITAL Nº 01/2013 DE 1º DE ABRIL DE 2013.
DATA DA ASSINATURA: 06/05/2014.
Manfrinópolis, em 06 de maio de 2014.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2014
Cod096491
O presidente da ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE MANFRINÓPOLIS
– ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais
CONVOCA: Todos os sócios, para participarem da Assembléia Geral Ordinária, que terá
a seguinte ordem do dia:
- Eleição de nova Diretoria Executiva;
- Eleição dos Membros do Conselho Fiscal; e
- Eleição do Conselho Deliberativo.
A qual será realizada no dia 30 de maio de 2014, às 18:00horas, em primeira convocação,
e às 18:30hs em segunda convocação, nas dependências da Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS, situado na rua Francisco Valter Manfrin, s/n, centro,
Manfrinópolis-PR.
Para o associado ter direito a votar e ser votado, deverá estar em dia com suas obrigações
para com a entidade.
Manfrinópolis, 07 de maio de 2024.
Adão Rivoral Ramos
Presidente
ON
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Cod096494
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Página 41
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0592
Página 42 / 101
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 029/2014–PMM
MANGUEIRINHA
Prefeitura
AUDIÊNCIA PÚBLICA 05/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido no art. 9º, parágrafo 4º da Lei Complementar nº. 101 de
04 de maio de 2000, e demais legislação pertinente.
TORNA PÚBLICO
Que comparecerá, em Audiência Pública, perante a população em geral e segmentos
organizados, para prestação de contas sobre o cumprimento das metas fiscais da
administração, relativas ao primeiro (1º) quadrimestre de 2014.
A referida audiência ocorrerá no dia 27 de maio de 2014, às 15h, na Câmara Municipal de
Vereadores de Mangueirinha.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, 06 de maio de 2014.
Cod096456
AUDIÊNCIA PÚBLICA 06/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: INGA VEÍCULOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de peças e serviços de mão de obra mecânica para conserto do
veículo Sprinter M.B. 313 CDI, ano 2004, Placa JFQ 5966 em atendimento a solicitação
da Secretaria de Educação e Cultura desta Municipalidade.
VALOR: R$ 3.599,99 (Três mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove
centavos).
DATA: 07 de maio de 2014.
Mangueirinha, 07 de maio de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 030/2014–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: VANILDE TOSCAN SPAGNOL–ME.
OBJETO: Aquisição de 50 (cinquenta) camisetas baby look, manga curta em poliviscose,
gramatura 168, cor preta com serigrafia frente e costas tamanho M e 54 (cinquenta e
quatro) camisetas baby look, manga curta em visco lycra, na cor cinza clara com bordão
na frente, tamanho M, para ser usado na realização da Campanha contra o Trabalho
Infantil e Campanha combate ao Abuso a exploração sexual de crianças e adolescentes
pelo Secretaria de Assistência Social desta municipalidade.
VALOR: R$ 2.720,00 (Dois mil setecentos e vinte reais).
DATA: 07 de maio de 2014.
Mangueirinha, 07 de maio de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
Cod096558
MARMELEIRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Prefeitura
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO
Que comparecerá, em Audiência Pública, perante a população em
geral e segmentos organizados, para prestação de contas sobre os
recursos da Saúde, relativas ao primeiro (1º) quadrimestre de 2014.
A referida audiência ocorrerá no dia 27 de maio de 2014, às 19h,
na Câmara Municipal de Vereadores de Mangueirinha.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, 06 de maio
de 2014.
Cod096457
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NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
REFERENTE 14ª MEDIÇÃO
Notificamos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores, Entidades Empresariais,
demais Entidades, Câmara Municipal de Vereadores e Munícipes de Marmeleiro a
liberação de recursos conforme CONVÊNIO 017/2012 – Firmado com a Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Logística no valor de R$ 3.426,72 (Três mil quatrocentos e vinte
e seis reais e setenta e dois centavos) para Pavimentação Poliédrica na comunidade da
Linha Pocinho.
Marmeleiro, 07 de maio de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito Municipal
Cod096575
ERRATA
Na publicação do dia 06 de maio de 2014 no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do
Paraná - DIOEMS, página 26, onde se lê:
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014
OBJETO: Reforma/remodelação da cobertura do prédio denominado Mercado do
Agricultor edificado sobre o lote urbano nº 009 da quadra 002 do Loteamento Alvorada
LOCAL: Lote urbano nº 009 da quadra 002 do Loteamento Alvorada localizado na
Avenida Alvorada – Perímetro urbano cidade de Marmeleiro.
VALOR MÁXIMO: R$- 190.723,81 (cento e noventa mil setecentos e vinte e três reais e
oitenta e um centavos)
Leia-se:
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014
OBJETO: Reforma/remodelação da cobertura do prédio denominado Mercado do
Agricultor edificado sobre o lote urbano nº 009 da quadra 002 do Loteamento Alvorada
LOCAL: Lote urbano nº 009 da quadra 002 do Loteamento Alvorada localizado na
Avenida Alvorada – Perímetro urbano cidade de Marmeleiro.
VALOR MÁXIMO: R$ 32.991,05 (trinta e dois mil novecentos e noventa e um reais e cinco
centavos)
Marmeleiro, 06 de maio de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito Municipal
ON
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Página 42
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ERRATA
Na publicação do dia 07 de maio de 2014 no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do
Paraná - DIOEMS, página 35, onde se lê:
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014
OBJETO: Construção - ampliação da Sede do Paço Municipal, área de 640,00 m².
A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderá
ser examinada no endereço acima a partir do dia 07 de maio de 2014 no horário comercial
e será fornecida mediante solicitação formal e será fornecida mediante apresentação do
recibo de pagamento no valor de R$- 300,00 (duzentos reais).
Leia-se:
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014
OBJETO: Construção - ampliação da Sede do Paço Municipal, área de 640,00 m².
A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderá
ser examinada no endereço acima a partir do dia 07 de maio de 2014 no horário comercial
e será fornecida mediante solicitação formal e será fornecida mediante apresentação do
recibo de pagamento no valor de R$- 300,00 (trezentos reais).
Marmeleiro, 07 de maio de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2014– PMM
PROCESSO Nº 161/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: Confecção de moldes de letras do alfabeto e números para sinalização viária
horizontal, conforme especificações constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 20 DE MAIO DE 2014 ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO
DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 20 de maio de 2014 com início
às 09:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 06 de maio de 2014.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2014 – PMM
PROCESSO Nº 162/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor preço unitário do item.
OBJETO: Contratação de empresa para efetuar recargas de extintores e fornecimento de
extintores novos, conforme especificações constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 19 DE MAIO DE 2014 ÀS 09:30 HORAS (HORÁRIO
DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 19 de maio de 2014 com início
às 09:30 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 07 de maio de 2014.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
Página 43 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 115/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 077/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:CMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futuro e eventual realização de
serviços desinsetização da unidades escolares, saúde e departamentos, bem como
limpeza e desinfecção de caixas d’água nos seguintes termos:
Lote
Item
Descrição
Qtde
Unit.
Total
1
1
Desentupimento de rede de esgoto
60
177,00
10.620,00
1
3
Serviço de limpeza e desinfecção de
caixas d’água com capacidade até 5.000
litros.
35
178,00
6.230,00
1
4
Serviço de limpeza e desinfecção de
caixas d’água com capacidade até 2.000
litros.
50
119,00
5.950,00
1
5
Serviços desentupimento e pias, ralos,
vasos sanitários e mictórios.
120
127,00
15.240,00
Valor total estimado
38.040,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 30 de abril de 2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 30 de abril de 2014.
Marmeleiro, 30 de abril de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 116/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 077/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:RICARDO LUIS BONIN
OBJETO:A implantação de Registro de Preços para futura e eventual contratação da
empresa para realizar serviços de desinsetização das unidades escolares, saúde e
departamentos, nos seguintes termos:
Lote
1
Item
Descrição
Qtde
Unit.
Total
2
Serviço de desinsetização de unidades
de prédios públicos (unidades escolares,
postos de saúde e paço municipal).
67
217,00
14.539,00
Valor total estimado
14.539,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 30 de abril de 2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 30 de abril de 2014.
Marmeleiro, 30 de abril de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 117/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: ENERQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA LTDA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de
Material de Higiene, Limpeza e produtos de higienização, nos seguintes termos:
Lote
Item
1
1
1
3
Descrição
Marca
Acabamento HS acrílico restaurável com
alto teor de sólidos, possui formulação de
Enerquimica
polímeros que proporciona brilho profundo e
um excelente nivelamento - 5 LITROS
Amaciante antibactericida e bacteriostático
de uso institucional - 5 L uso hospitalar c/
Enerquimica
registro na ANVISA
Valor total estimado
Qtde
Unit.
Total
10
127,00
1.270,00
60
17,50
1.050,00
2.320,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 02 de maio de 2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de maio de 2014.
Marmeleiro, 02 de maio de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Cod096509
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 44 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 118/2014
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 121/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: GILSON GILBERTO LISE
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de
Material de Higiene, Limpeza e produtos de higienização, nos seguintes termos:
PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:MULTIAÇÃO PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de
Material de Higiene, Limpeza e produtos de higienização, nos seguintes termos:
Lote
Item
1
5
1
19
1
28
Descrição
Desinfetante líquido para uso geral - ação
bactericida e germicida, nas fragrâncias
pinho, eucalipto ou lavanda, embalagem
plástica com 5 litros. Diluiçao 1:20 c/registro
na ANVISA.
Sabonete líquido anticéptico e bactericida Galão de 5 L c/registro na ANVISA.
Selador para piso auto trafego - 5 litros
Marca
Qtde
Unit.
Total
Enerquimica
215
22,50
4.837,50
Enerquimica
75
48,10
3.607,50
Enerquimica
15
110,40
1.656,00
Valor Total Estimado
10.101,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 02 de maio de 2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de maio de 2014.
Marmeleiro, 02 de maio de 2014.
Luiz Fernando Bandeira - Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 119/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: HYGIEL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de
Material de Higiene, Limpeza e produtos de higienização, nos seguintes termos:
Lote
Item
1
4
1
7
1
15
1
17
1
21
1
23
2
3
2
2
7
9
Descrição
Cera liquida auto brilho uso industrial a
base de carnaúba com polímetros acrílicos
5 litros, rendimento de 60 a 90m2 p/litro, c/
registro na ANVISA.
Detergente para limpeza diária, produto que
não agride pisos com tratamento acrílico
e ceras de diluição 1:80 5 litros c/registro
na ANVISA.
Papel higiênico branco, neutro, macio,100%
celulose virgem dimensões 10cmx500 m
fardo com 8 rolos
Papel toalha interfolha, 100% celulose
virgem, de alta qualidade de absorção,
branco, macio, com no mínimo duas dobras,
caixa com 2.400 folhas nas dimensões
22x20cm.
Saco de lixo preto 100 litros resistente cor
preto, espessura de 0,8mm, tipo industrial
pacote com 100 unidades.
Saco para acondicionar lixo hospitalar
capacidade 60 litros micragem 08mm,
pacote com 100 unidades.
Dispenser para papel higiênico em rolo,
capacidade de 500 metros, fabricado em
termoplástico de alta resistência, com visor
de nível do produto, abertura por meio de
chave exclusiva. Na cor branca (detalhes na
cor cinza ou bege opcional)
Lixeira com tampa e pedal, capacidade
de 30 litros. Fabricada em polipropileno
(inclusive haste de acionamento da tampa).
Cor branca, bege ou cinza claro.
Lixeiro com tampa tipo cesto fechado capacidade 30 litros
Valor total estimada
Marca
Qtde
Unit.
Total
Belaquímica
95
39,00
3.705,00
Hygiel
85
38,00
3.230,00
Gran classic
400
38,90
15.560,00
Gold
1.050
37,40
39.270,00
Rigopel
505
36,40
18.382,00
Nekplast
200
40,50
8.100,00
Rigopel
135
22,00
2.970,00
Perfect
Arqplast
30
60
60,00
25,00
1
25
1
27
1
6
1
8
1
20
1
24
1
26
1
29
2
2
2
8
Descrição
Álcool em gel em sache 800 ml ml c/ registro
na ANVISA
Detergente concentrado alcalino, para
lavagem de panos com sujidade pesada,
sangue, fezes, urina, medicamentos e suor
(sabão em pó) 5 kg c/registro na ANVISA.
Detergente para pisos amoniacal, para retirar
encardidos do chão e ideal para limpar
paredes - 5 Lts diluição 1:20. c/registro na
ANVISA.
Sabonete líquido cremoso , destinado a
limpeza suave das mãos com ph neutro,
com registro na ANVISA.
Saco para acondicionar lixo preto
capacidade 200 litros micragem 10mm, tipo
industrial pacote com 100 unidades.
Saco para acondicionar lixo preto reforçado
capacidade 15 litros micragem 08mm,
pacote com 100 unidades.
Touca descartáveis, sanfonadas caixa com
100 unidades.
Disco para limpeza pesada 350mm
Lixeira sem tampa, capacidade entre 10 a 14
litros, fabricado em polipropileno, fechada,
nas cores branca, bege ou cinza claro
Valor total estimado
Marca
Qtde
Unit.
Total
VOGA
400
13,00
5.200,00
INSERT
30
70,00
2.100,00
INSERT
260
26,00
6.760,00
VOGA
150
29,30
4.395,00
NEKPLAST
30
82,99
2.489,70
NEKPLAT
310
16,00
4.960,00
BIOSERVC
10
8,00
80,00
BETTANIN
60
11,00
660,00
BRALIMPIA
20
12,00
240,00
26.884,70
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 02 de maio de 2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de maio de 2014.
Marmeleiro, 02 de maio de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Lote
Item
Descrição
Marca
Qtde
Unit.
Total
1
16
Papel toalha interfolha branco 23x25cm,
100%, celulose virgem, de alta qualidade
e absorção com no mínimo duas dobras,
fardo com 1.000 folhas.
NC PAPÉIS
600
9,85
5.910,00
1
22
Saco de lixo preto reforçado, com
capacidade de 30 litros, micragem 0,6mm,
acondicionado em pacote com 100
unidades.
MEGA PACK
105
16,49
1.731,45
2
4
Dispenser para papel toalha, fabricado
em termoplástico de alta resistência, com
visor de nível do produto. Na cor branca
(detalhes na cor cinza ou bege opcional).
BELL PLUS
105
21,65
2.273,25
2
5
Dispenser saboneteira, fabricado em
termoplástico de alta resistência, com
visor de nível do produto. Na cor branca
(detalhes na cor cinza ou bege opcional).
BELL PLUS
105
24,85
2.609,25
2
11
Rodo metálico 60 cm (c/ cabo metálico
1,40 cm)
ZAGO
13
30,00
390,00
1.800,00
1.500,00
94.517,00
Valor total estimado
PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:JOSÉ LEONI SPOLTI
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de
Material de Higiene, Limpeza e produtos de higienização, nos seguintes termos:
Descrição
Saco para acondicionar lixo preto
capacidade 60 litros espessura mínima
de 0,8mm, tipo industrial pacote com 100
unidades.
Saco para acondicionar lixo preto
reforçado capacidade 50 litros micragem
08mm, pacote com 100 unidades.
Valor total estimado
2
PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: NEW TEC COMERCIAL LTDA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de
Material de Higiene, Limpeza e produtos de higienização, nos seguintes termos:
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 120/2014
Item
Item
1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 122/2014
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 02 de maio de 2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de maio de 2014.
Marmeleiro, 02 de maio de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Lote
Lote
Marca
Qtde
Unit.
Total
Plasjor
505
25,46
12.857,30
Plasjor
185
26,60
4.921,00
12.913,95
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 02 de maio de 2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de maio de 2014.
Marmeleiro, 02 de maio de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
17.778,30
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 02 de maio de 2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de maio de 2014.
Marmeleiro, 02 de maio de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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Página 44
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: SIPROLIMP SIMIONATO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de
Material de Higiene, Limpeza e produtos de higienização, nos seguintes termos:
Lote
Item
1
9
1
13
2
2
Página 45 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 123/2014
Marca
Qtde
Unit.
Total
siprolimp
10
26,00
260,00
brilhex
370
5,30
1.961,00
1
Descrição
Limpa vidro de uso institucional, ideal para
vidros, tela de TV e superfície de inox - Gl 5
litros c/registro na ANVISA.
Pano extra grande para limpeza pesada.
Uso industrial, comercial e residencial.
Panão cru, com no mínimo 85% de algodão,
medindo aproximadamente 80x90 cm.
Cabeleira mop pó em acrilico Refil - 60cm
betanim
15
24,00
360,00
6
Fibra para limpeza pesada - UNI
betanim
100
1,15
115,00
Valor total estimado
Prefeitura
LEI Nº. 823/2014
06.05.2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional
Suplementar no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sudoeste para o
exercício de 2014.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º–Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município
de Nova Esperança do Sudoeste, para o exercício de 2014, um Credito Adicional
Suplementar no valor de R$ 445.850,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos
e cinqüenta reais), com a seguinte classificação orçamentária.
2.696,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 02 de maio de 2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de maio de 2014.
Marmeleiro, 02 de maio de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Funcional Programática
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 359/2013
Vinculado ao Pregão Presencial n° 162/2013
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: SILVANE MIRIAN DALLA CORT VIGANO
OBJETO ADITIVADO: 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente licitada
para Aquisição de Material Farmacológico (Medicamentos). VALOR TOTAL ADITIVADO:
R$ 9.209,37 (nove mil duzentos e nove reais e trinta e sete centavos).PRAZO DE
EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 11 de novembro de 2014.DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 28 de abril de 2014.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 28 de abril de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 360/2013
Vinculado ao Pregão Presencial n° 162/2013
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: SUZARA DAL PIVA CASTELLI E CIA LTDA
OBJETO ADITIVADO: 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente licitada
para Aquisição de Material Farmacológico (Medicamentos). VALOR TOTAL ADITIVADO:
R$ 9.413,06 (nove mil quatrocentos e treze reais e seis centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO
E VIGÊNCIA: até 11 de novembro de 2014.DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 28 de
abril de 2014.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 28 de abril de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 328/2011
Tomada de Preços nº 013/2011
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: MARMELEIRO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – ME
OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de prazo de execução e vigência contratual. PRAZO
DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA ADITIVADO: até o dia 26 de agosto de 2014. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 25 de abril de 2014.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado
do Paraná.
Marmeleiro, 25 de abril de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Cod096577
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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03
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001
DEPTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.121.0004.1002
Construção de Barracões Industriais
44.90.51.00.00.00
Obras e Instalações–1709
Fonte
Valor (RS)
604
200.000,00
TOTAL
200.000,00
Funcional Programática
08
DEPTO MUNIC. VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
002
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0016.1006
Obras de Circulação
44.90.51.00.00.00
Obras e Instalações–1710
Fonte
Valor (RS)
758
245.850,00
TOTAL
245.850,00
Artigo 2º–Para cobertura do presente Credito Adicional Suplementar serão utilizado os
recursos provenientes do excesso de arrecadação conforme segue:
Excesso de Arrecadação
102
2471999932
758
101
2472999902
604
CONVÊNIO MCIDADES–790079/2013 – RECAPEAMENTO
ASFALTICO.
Convenio 208/13 – SEDU–PAM – Barracão Industrial
TOTAL
250
245.850,00
200.000,00
445.850,00
Artigo 3º. – Autoriza também a alterar os anexos da Lei nº. 770/2013 – PPA 2014 a 2017
e anexos da Lei nº. 784/2013 – LDO 2014, relativo a atividades e Projetos mencionados
nos artigos 1º. e 2º. Desta Lei.
Artigo 4º–Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste Estado do
Paraná em 06 de maio de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod096305
LEI Nº. 824/2014
07.05.2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder imóvel de propriedade do Município
em forma de Concessão de Direito Real de Uso e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou e eu
JAIR STANGE, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder em forma de Concessão
de Direito Real de Uso o LOTE RURAL Nº. 41-A (QUARENTA E UM – A), DA GLEBA
Nº. 22-FB (VINTE E DOIS-FB), do Núcleo de Francisco Beltrão, da Colônia Missões,
do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, da comarca de Salto do Lontra,
Paraná, com área de 30.050,00m² (trinta mil e cinqüenta metros quadrados), matrícula
nº. 16.578 – CRI de Salto da Lontra, Paraná, com os limites e confrontações seguintes:
NORDESTE: Do Vértice 0=PP ao Vértice 01: Por linha seca, e azimute de 47º33’0’’ e
medindo 111,91 m, Do Vértice 01 ao Vértice 02: Por linha seca, e azimute de 74º46’51’’
e medindo 82,27 m; Do Vértice 02 ao Vértice 03: Por linha seca, e azimute de 78º28’0’’ e
medindo 33,52 m; Do Vértice 03 ao Vértice 04: Por linha seca, e azimute de 92º53’28’’ e
medindo 151,64 m; Do Vértice 04 ao Vértice 05: Por linha seca, e azimute de 91º49’46’’
e medindo 76.70 m; ambos confrontam-se com o lote nº 23 da mesma gleba. LESTE:
Do Vértice 05 ao Vértice 06: Por linha seca, e azimute de 179º0’27’’ e medindo 65,00 m,
confronta-se com o lote nº 41 da mesma gleba. SUDESTE: Do Vértice 06 ao Vértice 07:
Por linha seca, e azimute de 268º28’16’’ e medindo 185,97 m; Do Vértice 07 ao Vértice
08: Por linha seca, e azimute de 260º20’46’’ e medindo 93,56 m; Do Vértice 08 ao Vértice
09: Por linha seca, e azimute de 272º21’18’’ e medindo 46,93 m; Do Vértice 09 ao Vértice
10: Por linha seca, e azimute de 237º16’37’’ e medindo 74,42 m; confronta-se com o lote
nº 41 da mesma gleba. SUDOESTE: Do Vértice 10 ao Vértice 0=PP: Por linha sinuosa
medindo 45,00 m, confronta-se com o lote nº 40 da mesma gleba, para fins de instalação
de laticínio.
Parágrafo Único: O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso foi
avaliado pela Comissão Especial de avaliação nomeada pela Portaria nº. 046, de 03 de
abril de 2014, em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Artigo 2º. A concessão de direito real de uso é o contrato pelo qual a Administração
transfere a utilização remunerada ou gratuita de terreno público ao particular, como direito
real resolúvel, para fins específicos de urbanização, industrialização, cultivo ou qualquer
outra exploração de interesse social, conforme expressamente indica o artigo 7º do
Decreto-Lei 271, de 28 de fevereiro de 1967.
Artigo 3º. A concessão de direito real de uso, objeto desta Lei, será necessariamente
ON
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1969093803
Página 45
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
precedida de licitação, consoante disposição do artigo 2º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21
de junho de 1993.
Artigo 4º. A concorrência é a modalidade de licitação cabível para as Concessões de
Direito Real de Uso, conforme determina o artigo 23, § 3º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21
de junho de 1993.
Artigo 5º. Após autorização do Legislativo Municipal, a Administração Pública, passará a
elaboração do edital de licitação modalidade concorrência, tudo de conformidade com a
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Artigo 6º. A presente concessão encontra guarida legal no artigo 7º, do Decreto-Lei nº.
271, de 28 de fevereiro de 1967, que será feita a título gratuito.
Parágrafo único: A presente concessão é feita a titulo gratuito em razão do interesse
público na geração de emprego e renda, visando proporcionar o desenvolvimento
econômico e sustentável do Município.
Artigo 7º. Conterá no edital de licitação modalidade concorrência as seguintes exigências:
I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, demonstrando possuir em seu objeto
social o ramo de laticínio;
II–Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que a proponente tenha em seu objeto
social a atividade do ramo de laticínio;
III–Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na
data da realização da licitação;
IV–Inscrição no cadastro de contribuintes estadual se houver, e/ou municipal, relativo ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto.
V–Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal);
VI–Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela
Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente
na forma da Lei;
VII–Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela
Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa proponente;
VIII–Prova de regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional
de Seguro Social (INSS) – Certidão Negativa de Débito – CND-INSS;
IX–Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
X – Comprovação de que a empresa possui capital social mínimo de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais), sendo esta comprovação será feita através de uma Certidão
Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado da sede da empresa;
XI–Balanço patrimonial com seus termos de abertura e de fechamento, bem como as
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e assinados por pessoa
habilitada, apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da Proposta.
XII–Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da
sede da proponente com prazo de expedição não superior a sessenta dias da abertura
das propostas.
XIII– Certidão Negativa de protesto, expedida pelo cartório da sede da proponente;
XIV–Declaração de que a empresa cumpre o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da
Constituição Federal, nos termos da Lei Federal nº. 9.854/99.
Parágrafo único: Nada impede que a Administração Pública, venha a exigir no edital
outros documentos que entender necessário para a lisura do certame.
Artigo 8º. A forma de escolha da empresa vencedora será através da apresentação de
maior número de empregados, sendo comprovado mediante termo de compromisso,
registrado no Cartório de Títulos e Documentos com o número mínimo de 10 (dez)
empregados, comprovados após 02 (dois) anos de contrato, considerando que a
vencedora deverá implantar a infraestrutura, já que a concessão é apenas do imóvel.
Parágrafo único: Caso a empresa vencedora não cumprir com os compromissos
assumidos na proposta, será declarada inidônea na forma da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993.
Artigo 9º. Fica a empresa vencedora após a assinatura do contrato de concessão de direito
real de uso, obrigada a apresentar mensalmente a Certidão da Fazenda Federal (Certidão
de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria
da Receita Federal); Certidão da Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela
Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente
na forma da Lei; Certidão da Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda
do Município, do domicilio ou sede da empresa proponente; Certidão de regularidade
relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) –
Certidão Negativa de Débito – CND-INSS; Certidão de regularidade relativa ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei, além da apresentação da certidão negativa da
Justiça do Trabalho, referente à ação trabalhista em trâmite.
Parágrafo único: A empresa deverá apresentar as certidões até o dia 20 (vinte) de cada
mês, sob pena de resilição do contrato de concessão de direito real de uso.
Artigo 10. O contrato de concessão de direito real de uso objeto desta Lei, será registrado
em livro especial no cartório imobiliário competente, tanto para sua constituição quanto
para o seu cancelamento.
Artigo 11. Desde a inscrição da concessão a concessionária fruirá plenamente do
imóvel para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos, civis,
administrativos, tributários e trabalhistas, que venham a incidir sobre o imóvel e suas
rendas.
Artigo 12. A presente concessão de direito real de uso é feita a título gratuito por um prazo
de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, se a concessionária cumprir
os encargos estabelecidos no contrato de concessão.
Artigo 13. A concessão descrita nesta Lei é pessoal e intransferível, salvo quando houver
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Página 46 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
Artigo 14. A concessionária não ficará livre para dar uso e destinação que lhe convier, mas
ao contrário, será obrigada a destiná-lo ao fim especifico de laticínio, visando resguardar
o interesse público que originou a concessão de direito real de uso; sendo que a alteração
do objeto ficará condicionada a prévia anuência do Município.
Artigo 15. A concessionária não poderá alienar, transferir, hipotecar ou dar em qualquer
garantia, sob pena de resilição do contrato.
Artigo 16. Resolve-se a concessão antes de seu termo se o concessionário der ao imóvel
destinação diversa da estabelecida nesta Lei, ou descumprir cláusula resolutória do
ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel, consoante disposição do
artigo 7º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº. 271, de 28 de fevereiro de 1967.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste Estado do
Paraná em 07 de maio de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod096534
DECRETO N.º 019/2014
06/05/2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Nova
Esperança do Sudoeste para o Exercício de 2014.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 41, inciso I e artigo 43, inciso III da
Lei Federal Nº. 4.320/64 de 17/03/1964 e Lei Municipal Nº. 823/2014 de 05 de maio de
2014.
Artigo 1º–Fica Aberto no Orçamento Geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste,
para o Exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 445.850,00
(Quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais), com as seguintes
classificações orçamentárias.
Funcional Programática
03
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001
DEPTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.121.0004.1002
Construção de Barracões Industriais
44.90.51.00.00.00
Obras e Instalações–1709
Fonte
Valor (RS)
604
200.000,00
TOTAL
200.000,00
Funcional Programática
08
DEPTO MUNIC. VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
002
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0016.1006
Obras de Circulação
44.90.51.00.00.00
Obras e Instalações–1710
Fonte
Valor (RS)
758
245.850,00
TOTAL
245.850,00
Artigo 2º–Para cobertura do presente Credito Adicional Suplementar serão utilizado os
recursos provenientes do excesso de arrecadação conforme segue:
Excesso de Arrecadação
102
2471999932
758
101
2472999902
604
CONVÊNIO MCIDADES–790079/2013 – RECAPEAMENTO
ASFALTICO.
Convenio 208/13 – SEDU–PAM – Barracão Industrial
TOTAL
250
245.850,00
200.000,00
445.850,00
Artigo 3º. – Autoriza também a alterar os anexos da Lei nº. 770/2013 – PPA 2014 a 2017
e anexos da Lei nº. 784/2013 – LDO 2014, relativo a atividades e Projetos mencionados
nos artigos 1º. e 2º. deste Decreto.
Artigo 4º–Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste Estado do
Paraná em 06 de maio de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 67/2014
Cod096307
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2014
PROCESSO Nº24/2014
DATA DA ASSINATURA: 05 de Maio de 2014
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR CNPJ:
95.589.289/0001-32
CONTRATADA: CONSTRUTORA INGENIUM LTDA–EPP CNPJ: 10.312.795/0001-27
DO OBJETO: Construção do Paço Municipal, para instalação dos Departamentos
Administrativos do Município de Nova Esperança do Sudoeste–PR
DO VALOR:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
CONSTRUTORA INGENIUM LTDA–EPP
R$ 774.342,07
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 400 (quatrocentos) dia
PRAZO EXECUÇÃO DA OBRA : 300 (trezentos) dias
FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná.
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 05 de Maio de 2014
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1969093803
Página 46
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 71/2014
REFERENTE À INEXIGIBILIDADE Nº. 05/2014
PROCESSO Nº55/2014
DATA DA ASSINATURA: 05 de Maio de 2014
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR, CNPJ:
95.589.289/0001-32
CONTRATADA: MAGNIFICA ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA – CNPJ
11.659.321/0001-19
DO OBJETO: Revisão Corretiva e Preventiva na máquina pá carregadeira, modelo
SDLS936, do Município de Nova Esperança do Sudoeste–PR
DO VALOR
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
MAGNIFICA ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
R$ 5.730,00
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 de Agosto de 2014
FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná.
Nova Esperança do Sudoeste, 05 de maio de 2014
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod096541
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2014
PREGÂO PRESENCIAL N° 26/2014
OBJETO: Aquisição de Lubrificantes, Filtros e Graxas para Veículos, Caminhões e
Máquinas do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná.
ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO
SUDOESTE
STANG & STANG LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.033.253/0011-45 Inscrição
Estadual n°9041392468, com sede estabelecida a AVENIDA IGUACU, em NOVA ESPERANÇA SUDOESTE, CEP:
85635000, neste ato representada pelo Sr. AUGUSTINHO STANG, inscrito no CPF sob n°545.921.519-68. DETENTORA DOS ITENS à saber:
LOTE
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
FORNE-CEDOR
MARCA
UNIT
TOTAL
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
11,50
115,00
LUBRAX
6,50
65,00
1
1
10
ÓLEO LUBRIFICANTE
MINERAL MULTIVISCOSO,
SAE 20W50 DE 1LT
1
2
10
ÓLEO LUBRIFICANTE
MINERAL MULTIVISCOSO,
SAE 20W50 DE 500 ML
STANG & STANG
LTDA
20
ÓLEO LUBRIFICANTE
MINERAL MULTIVISCOSO,
SAE 20W50 DE 3LT
STANG & STANG
LTDA
15
ÓLEO LUBRIFICANTE
MULTIVISCOSO
SEMISSINTÉTICO SAE
15W40 DE 1LT
15
ÓLEO LUBRIFICANTE
MULTIVISCOSO
SEMISSINTÉTICO SAE
15W40 DE 500ML
50
ÓLEO LUBRIFICANTE
MULTIVISCOSO
SEMISSINTÉTICO SAE
15W40 DE 3LT
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
12,00
720,00
1
1
1
1
3
4
5
6
STANG & STANG
LTDA
STANG & STANG
LTDA
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
LUBRAX
LUBRAX
LUBRAX
29,50
19,50
11,50
60
1
8
20
ÓLEO LUBRIFICANTE
MULTIVISCOSO SAE 25W50
DE 500ML
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
8,00
160,00
1
9
15
ÓLEO DE MOTOR SAE
15W40 CG DE 1LT
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
13,00
195,00
1
10
50
ÓLEO DE MOTOR SAE
15W40 CG DE 3LT
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
28,00
1.400,00
1
11
3
ÓLEO DE MOTOR SAE
15W40 CG DE 20LT
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
189,00
567,00
1
12
15
ÓLEO PARA MOTOR
DIESEL SAE 15W40 1LT
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
13,00
195,00
1
13
30
ÓLEO PARA MOTOR
DIESEL SAE 15W40 20LT
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
214,00
6.420,00
1
14
60
ÓLEO PARA SISTEMA
HIDRAÚLICO 68 GALÃO
DE 20LT
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
174,00
10.440,00
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
14,50
217,50
LUBRAX
184,00
2.760,00
1
15
15
ÓLEO LUBRIFICANTE PARA
ENGRENAGENS SAE 90
DE 1LT
1
16
15
ÓLEO LUBRIFICANTE PARA
ENGRENAGENS SAE 90
DE 20LT
STANG & STANG
LTDA
12
ÓLEO LUBRIFICANTE PARA
ENGRENAGENS SAE 140
DE 20LT
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
13,00
130,00
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
212,00
2.120,00
1
18
10
1
19
10
ÓLEO PARA DIREÇÃO
HIDRAÚLICA ATF DE 20LT
1
21
5
ÓLEO LUBRIFICANTE
MINERAL PARA USO EM
MOTORES DOIS TEMPOS,
200ML
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
5,00
25,00
1
22
10
ÓLEO LUBRIFICANTE
MINERAL PARA USO EM
MOTORES DOIS TEMPOS,
500ML
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
8,40
84,00
1
23
10
ÓLEO LUBRIFICANTE
MINERAL PARA USO EM
MOTORES, SAE 40 DE 1LT
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
11,50
115,00
1
24
15
ÓLEO LUBRIFICANTE
MINERAL PARA USO EM
MOTORES, SAE 40 DE 3LT
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
26,00
390,00
1
25
15
ÓLEO HIDRAÚLICO 10W,
GALÃO DE 20LT
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
194,00
2.910,00
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
172,00
1.720,00
184,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
248,00
1.240,00
1
26
10
ÓLEO LUBRIFICANTE
,FLUIDO HIDRAULICO, SAE
30, BALDE DE 20 LITROS
1
27
20
FLUIDO PARA RADIADOR
DE 500ML
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
8,50
170,00
1
28
20
FLUIDO DE FREIO DE
200ML
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
6,00
120,00
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
278,00
2.780,00
1
29
10
ÓLEO LUBRIFICANTE PARA
ENGRENAGENS SAE 80W
DE 20LT
1
30
3
ÓLEO LUBRIFICANTE PARA
ENGRENAGENS SAE 85W
DE 20LT
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
248,00
744,00
1
31
10
ÓLEO HIDRAÚLICO 50,
BALDE DE 20LTS
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
229,00
2.290,00
STANG & STANG
LTDA
MOBIL
340,00
1.700,00
1
32
5
GRAXA DE LÍTIO DO TIPO
MULTIPLAS APLICAÇÕES,
GRAU NLGI 2, BALDE DE
20KG
1
33
12
GRAXA GRAFITADA, BALDE
DE 20KG
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
335,00
4.020,00
STANG & STANG
LTDA
PETRO-BRAS
120,00
6.000,00
1
34
50
AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO NOX
(ARLA) DE 20LTS
1
35
10
LUBRIFICANTE MINERAL
MULTIVISCOSO SAE
15W40, MOTOR DIESEL,
DE 5LT
STANG & STANG
LTDA
IPIRANGA
69,00
690,00
1
36
70
LUBRIFICANTE MINERAL
MULTIVISCOSO SAE
15W40, MOTOR DIESEL,
DE 20LT
STANG & STANG
LTDA
IPIRANGA
209,00
14.630,00
1
37
50
ÓLEO LUBRIFICANTE
MULTIVISCOSO SAE 25W50
APISJ, PARA MOTOR 4T,
DE 1LT
STANG & STANG
LTDA
IPIRANGA
14,00
700,00
1
38
20
ÓLEO LUBRIFICANTE
MULTIVISCOSO SAE 25W50
APISJ, PARA MOTOR 4T,
DE 500ML
STANG & STANG
LTDA
IPIRANGA
10,00
200,00
1
39
10
ÓLEO LUBRIFICANTE DO
MOTOR SAE 40 DE 5LT
STANG & STANG
LTDA
IPIRANGA
67,50
675,00
STANG & STANG
LTDA
IPIRANGA
17,50
175,00
2.600,00
7
ÓLEO PARA DIREÇÃO
HIDRAÚLICA ATF DE 1LT
5
292,50
1
17
20
590,00
ÓLEO LUBRIFICANTE
MULTIVISCOSO SAE 25W50
DE 1LT
1
1
GRAXA LUBRIFICANTE À
BASE DE SABÃO DE LÍTIO,
EMBALAGEM DE 20KG
172,50
52,00
Página 47 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
1
40
10
ÓLEO LUBRIFICANTE
MINERAL PARA USO EM
MOTOR DOIS TEMPO,
DE 1LT
1
41
10
AGUA DE BATERIA 1LT
STANG & STANG
LTDA
DOWPRAH
10,30
103,00
1
42
5
GRAXA Á BASE DE SABÃO
DE LÍTIO DE ELEVADA
ESTABILIDADE TIPO MULTIPURPOSE, DE 20KG
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
288,00
1.440,00
1
43
15
DESODORANTE AUTOMOTIVO COM APARELHO
STANG & STANG
LTDA
WALKER
GLADE
23,00
345,00
1
44
15
REFIL DESODORANTE
AUTOMOTIVO
STANG & STANG
LTDA
WALKER
GLADE
22,50
337,50
STANG & STANG
LTDA
FRAM
26,00
78,00
1
45
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
P 4587
1
46
3
FILTRO DE ÓLEO PH 2821C
STANG & STANG
LTDA
FRAM
39,00
117,00
1
47
3
FILTRO DE AR PRIMÁRIO
CA 4202
STANG & STANG
LTDA
FRAM
65,00
195,00
STANG & STANG
LTDA
FRAM
49,00
147,00
1
48
3
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO CA 4202 SY
1
49
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
DIESEL P 1104
STANG & STANG
LTDA
FRAM
52,00
156,00
FRAM
60,00
180,00
CATER-PILLAR
113,00
339,00
2.208,00
1
50
3
FILTRO DE ÓLEO PH 49A
STANG & STANG
LTDA
1
51
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
DIESEL 1RO762
STANG & STANG
LTDA
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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Página 47
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 48 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
1
52
3
FILTRO SEPARADOR DE
AGUA 3261644
STANG & STANG
LTDA
CATER-PILLAR
138,00
414,00
1
91
160,00
480,00
1
92
3
FILTRO DE AR PRIMÁRIO
6001852510
STANG & STANG
LTDA
KOMATISU
133,00
399,00
1
53
3
FILTRO DE AR PRIMÁRIO
2456375
STANG & STANG
LTDA
CATER-PILLAR
3
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO 6001852520
STANG & STANG
LTDA
STANG & STANG
LTDA
CATER-PILLAR
191,00
573,00
1
93
3
FILTRO DE ARREFECIMENTO PR3908
KOMATISU
88,00
264,00
STANG & STANG
LTDA
FRAM
65,00
195,00
1
54
3
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO 2456376
1
55
3
FILTRO DE ÓLEO DO
MOTOR 1R1807
STANG & STANG
LTDA
CATER-PILLAR
124,00
372,00
1
94
3
FILTRO DE AR CA283C
STANG & STANG
LTDA
FRAM
89,00
267,00
1
56
3
FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO 1RO774
STANG & STANG
LTDA
CATER-PILLAR
237,00
711,00
1
95
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
R28-30M
STANG & STANG
LTDA
RACOR
FILTROS
53,50
160,50
1
57
3
FILTRO DE ÓLEO DA
TRANSMISSÃO 3E1552
3283655
STANG & STANG
LTDA
CATER-PILLAR
500,00
1.500,00
1
96
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
RC347AQ
STANG & STANG
LTDA
RACOR
FILTROS
61,00
183,00
CATER-PILLAR
3
FILTRO DE AR CA5961PU
39,50
118,50
61,00
183,00
STANG & STANG
LTDA
FRAM
3
STANG & STANG
LTDA
97
58
FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO 1RO719
CH155APL(PARALELO)
1
1
FRAM
22,50
67,50
1
59
3
FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO 29100004061
STANG & STANG
LTDA
MAGNIFICA
83,00
249,00
STANG & STANG
LTDA
FRAM
24,50
73,50
1
60
3
FILTRO DO DIESEL
C11860ZPF
1
61
3
FILTRO DE ÓLEO CH2927
STANG & STANG
LTDA
FRAM
28,00
84,00
1
62
20
FLUIDO DE FREIO 500ML
STANG & STANG
LTDA
VARGAS
14,50
290,00
FRAM
24,50
73,50
1
63
3
FILTRO DE ÓLEO CH 5262
STANG & STANG
LTDA
1
64
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
PS10178
STANG & STANG
LTDA
FRAM
36,00
108,00
MAGNIFICA
61,00
183,00
1
65
3
FILTRO DE AR 4110000649
STANG & STANG
LTDA
1
66
3
FILTRO DE TRANSMIÇÃO
4110000507
STANG & STANG
LTDA
MAGNIFICA
56,00
168,00
1
67
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
DIESEL 4110000081265
STANG & STANG
LTDA
MAGNIFICA
69,00
207,00
STANG & STANG
LTDA
MAGNIFICA
50,00
150,00
1
68
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
DIESEL 4110000081321
1
69
3
FILTRO DE ÓLEO DO
MOTOR 4110000179020
STANG & STANG
LTDA
MAGNIFICA
70,00
210,00
STANG & STANG
LTDA
TURBO
8,70
26,10
1
70
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
DIESEL 12705369
1
71
3
FILTRO DE ÓLEO HIDRAÚLICO 2526831
STANG & STANG
LTDA
TURBO
67,00
201,00
1
72
3
FILTRO DE ÓLEO DA
TRANSMISSAO 230962
STANG & STANG
LTDA
MAMM
FILTER
53,00
159,00
STANG & STANG
LTDA
FRAM
116,00
348,00
1
73
3
FILTRO DE AR PRIMÁRIO
CA3291
1
74
3
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO 3338478 CA 3291SY
STANG & STANG
LTDA
FRAM
75,00
225,00
STANG & STANG
LTDA
TURBO
110,00
330,00
1
75
3
FILTRO DE ÓLEO DE FREIO
6213581
1
76
3
FILTRO DE ÓLEO DA
TRANSMISSÃO 58118063
STANG & STANG
LTDA
PARKER
59,00
177,00
1
77
3
FILTRO DE AR 32925682
STANG & STANG
LTDA
DONAL-DSON
53,50
160,50
STANG & STANG
LTDA
TURBO
9,80
29,40
FRAM
41,50
124,50
1
98
3
FILTRO DE ÓLEO PH 5548A
STANG & STANG
LTDA
1
99
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
G10583F
STANG & STANG
LTDA
FRAM
15,50
46,50
FRAM
43,50
130,50
1
100
3
FILTRO DE AR CA 3105
STANG & STANG
LTDA
1
101
3
FILTRO DE ÓLEO PH 4558
STANG & STANG
LTDA
FRAM
18,00
54,00
1
102
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
G 5493
STANG & STANG
LTDA
FRAM
14,00
42,00
FRAM
16,50
49,50
1
103
3
FILTRO DE AR CA 5627
STANG & STANG
LTDA
1
104
3
FILTRO DE ÓLEO PH 5949
STANG & STANG
LTDA
FRAM
19,00
57,00
STANG & STANG
LTDA
FRAM
16,00
48,00
1
105
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
G10225F
1
106
3
FILTRO DE AR CA 8964
STANG & STANG
LTDA
FRAM
52,00
156,00
1
107
3
FILTRO DE ÓLEO PH 5796
STANG & STANG
LTDA
FRAM
36,00
108,00
FRAM
19,00
57,00
1
108
3
FILTRO DE AR CA 5325
STANG & STANG
LTDA
1
109
3
FILTRO DE AR CA5626PU
STANG & STANG
LTDA
FRAM
109,00
327,00
FRAM
56,00
168,00
1
110
3
FILTRO DE ÓLEO PH2883
STANG & STANG
LTDA
1
111
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
P10503
STANG & STANG
LTDA
FRAM
70,00
210,00
1
112
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
PS6829
STANG & STANG
LTDA
RACOR
FILTROS
103,00
309,00
1
113
3
FILTRO DE ÓLEO H17W29
STANG & STANG
LTDA
HENGST
75,00
225,00
1
114
3
FILTRO DE AR PS10606
STANG & STANG
LTDA
RACOR
FILTROS
59,50
178,50
FRAM
70,50
211,50
1
115
3
FILTRO DE AR CA 8821
STANG & STANG
LTDA
1
116
3
FILTRO DE AR CA3280
STANG & STANG
LTDA
FRAM
150,00
450,00
1
117
3
FILTRO DE ÓLEO PH 9A
STANG & STANG
LTDA
FRAM
21,00
63,00
1
118
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
CS3558
STANG & STANG
LTDA
FRAM
23,00
69,00
1
119
3
FILTRO DE AR CA10894
STANG & STANG
LTDA
FRAM
295,00
885,00
FRAM
78,00
234,00
1
78
3
FILTRO DO COMBUSTÍVEL DIESEL 2103741 OU
32925587
1
79
3
FILTRO DE ÓLEO PH 2801B
STANG & STANG
LTDA
STANG & STANG
LTDA
FRAM
18,50
55,50
1
120
3
FILTRO DE ÓLEO PH 9617
STANG & STANG
LTDA
205,00
615,00
1
121
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
P9454
STANG & STANG
LTDA
FRAM
71,50
214,50
STANG & STANG
LTDA
FRAM
230,00
690,00
1
80
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
P4102
1
81
3
FILTRO SEPARADOR R120L
10M AQII 11110668
STANG & STANG
LTDA
FRAM
STANG & STANG
LTDA
DONAL-DSON
247,00
741,00
1
122
3
FILTRO SEPARADOR DE
ÁGUA PF420
1
82
3
FILTRODE ÓLEO DO
MOTOR 11882353
1
83
3
FILTRO DE AR PRIMÁRIO
11110283
STANG & STANG
LTDA
DONAL-DSON
180,00
540,00
1
123
3
FILTRO DE AR CA3289
STANG & STANG
LTDA
FRAM
156,00
468,00
1
84
3
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO 11110284
STANG & STANG
LTDA
DONAL-DSON
109,00
327,00
1
124
3
FILTRO DE ÓLEO PH 977B
STANG & STANG
LTDA
FRAM
37,50
112,50
STANG & STANG
LTDA
FRAM
9,40
28,20
1
85
3
FILTRO SEPARADOR DE
ÁGUA R45-10M
STANG & STANG
LTDA
FRAM
62,00
186,00
1
125
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
C1191
1
86
3
FILTRO DE AR 23440
CA228
STANG & STANG
LTDA
FRAM
219,00
657,00
1
126
3
FILTRO DE AR CA 4691
STANG & STANG
LTDA
FRAM
162,00
486,00
STANG & STANG
LTDA
FRAM
145,00
435,00
1
127
3
FILTRO DE ÓLEO HPH
6349A
STANG & STANG
LTDA
FRAM
103,00
309,00
1
87
3
FILTRO DE ÓLEO HIDRAÚLICO C1664
1
88
3
FILTRO DE ÓLEO DO
MOTOR 67335151242
STANG & STANG
LTDA
KOMATISU
111,00
333,00
1
128
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
P 3401
STANG & STANG
LTDA
FRAM
37,00
111,00
1
89
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
DIESEL 6732716112
STANG & STANG
LTDA
KOMATISU
35,00
105,00
1
129
3
FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO P176207
STANG & STANG
LTDA
FRAM
238,00
714,00
FILTRO DE AR CA4685
STANG & STANG
LTDA
FRAM
92,00
276,00
1
90
3
FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO 2076071182
STANG & STANG
LTDA
KOMATISU
384,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
1.152,00
1
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
130
3
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1969093803
Página 48
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1
131
3
FILTRO DE AR CONDICIONADO XR 44
STANG & STANG
LTDA
XANFIL
79,00
237,00
1
132
3
FILTRO DE AR CONDICIONADO XL 2044
STANG & STANG
LTDA
XANFIL
124,00
372,00
STANG & STANG
LTDA
PAKER
52,50
157,50
1
133
3
FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO 9J6472
1
134
3
FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO P564859
STANG & STANG
LTDA
DONAL-DSON
482,00
1.446,00
1
135
3
FILTRO DE AR P600975
STANG & STANG
LTDA
DONAL-DSON
295,00
885,00
1
136
3
FILTRO DE AR PRIMÁRIO
P780522
STANG & STANG
LTDA
DONAL-DSON
215,00
645,00
1
137
3
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO P780523
STANG & STANG
LTDA
DONAL-DSON
165,00
495,00
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
P550440
STANG & STANG
LTDA
DONAL-DSON
34,50
FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO P550787
STANG & STANG
LTDA
DONAL-DSON
486,00
1
1
138
139
3
103,50
1.458,00
1
140
3
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO CA5626SY PU
STANG & STANG
LTDA
FRAM
57,00
171,00
1
141
3
FILTRO DE AR P608533
STANG & STANG
LTDA
DONAL-DSON
178,00
534,00
1
142
10
ÓLEO LUBRIFICANTE
MINERAL, SAE 40 DE 20LTS
STANG & STANG
LTDA
LUBRAX
173,00
1.730,00
FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO 9M9740
STANG & STANG
LTDA
FIX
FIX
119,00
357,00
1
143
3
60,50
181,50
1
144
3
FILTRO DE AR 2S1285
STANG & STANG
LTDA
1
145
3
FILTRO DE AR 4M8047
STANG & STANG
LTDA
FIX
154,00
462,00
1
146
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
4669875
STANG & STANG
LTDA
PAKER
102,00
306,00
1
147
3
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
12705369
STANG & STANG
LTDA
TURBO
14,80
44,40
FILTRO DE ÓLEO HIDRAÚLICO 2526831
STANG & STANG
LTDA
TURBO
1
148
3
108,50
325,50
1
149
3
ELEMENTO FILTRANTE
230962
STANG & STANG
LTDA
TURBO
91,00
273,00
1
150
3
FILTRO DE AR PRIMÁRIO
3338477
STANG & STANG
LTDA
TURBO
112,00
336,00
1
151
3
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO 3338478
STANG & STANG
LTDA
TURBO
43,50
130,50
1
152
3
FILTRO DE ÓLEO DO
MOTOR 12705365
STANG & STANG
LTDA
TURBO
56,50
169,50
1
153
3
FILTRO DE ÓLEO DE FREIO
6213581
STANG & STANG
LTDA
TURBO
46,20
138,60
10
ÓLEO PARA SISTEMA
HIDRAULICO SAE 30 4 LT
STANG & STANG
LTDA
TEXACO
STANG & STANG
LTDA
KOMATISU
521,00
2.605,00
1
154
57,00
570,00
1
155
5
OLEO MOTOR 15W40 KES
078511
1
156
5
LIQ. DE ARR. ANT.PRE
DILUIDO 50/50 KES 07892
STANG & STANG
LTDA
KOAM-TISU
519,00
2.595,00
1
157
5
LUBRIF. HIDR. HO 46 HM
KES 078411
STANG & STANG
LTDA
KOMATISU
456,00
2.280,00
TOTAL PARA O FORNECEDOR
STANG & STANG LTDA
R$ 117.289,20
FORO: Comarca de Salto do Lontra- Pr
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, por si e seus
sucessores, em 2 (duas) vias iguais de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo.
Nova Esperança do Sudoeste, PR 05 de maio de 2014
____________________________
JAIR STANGE
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
ÓRGÃO GESTOR
____________________________
STANG & STANG LTDA
08.033.253/0011-45
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Testemunhas:
Assinatura: ______________________________
Assinatura: ______________________________
Cod096538
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Página 49 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/2014
PREGÂO PRESENCIAL N° 27/2014
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de
Especialidade e Exames Laboratoriais para atender as Necessidades do Departamento
Municipal de Saúde de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná
ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO
SUDOESTE
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n° 14.756.706/0001-92 Inscrição Estadual n° ISENTA, com sede estabelecida
a AVENIDA IGUAÇU, em Nova Esperança do Sudoeste, CEP: 85635000, neste ato
representada pela Sr. IZABELA NAZARIO, inscrita no CPF sob n°077.959.449-57
DETENTORA DOS ITENS à saber:
LOTE
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
FORNECEDOR
UNIT
TOTAL
1
1
15
Ácido Urico
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
9,50
142,50
1
2
15
ACTH
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
24,50
367,50
1
3
15
Albumina
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
10,50
157,50
1
4
20
Amilase Total
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
11,50
230,00
1
5
10
Anatomo Patológico
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
150,00
1.500,00
1
6
20
Anti TPO
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
17,50
350,00
1
7
80
Antibiograma / TSA
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
17,50
1.400,00
1
8
8
Aso
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
10,00
80,00
1
9
20
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
110,00
2.200,00
1
10
20
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
54,50
1.090,00
1
11
5
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
14,50
72,50
1
12
60
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
10,50
630,00
1
13
20
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
18,00
360,00
1
14
15
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
12,50
187,50
1
15
3
Avidez para Rubéola
Avidez para
Toxoplasmose
Baar
Backterioscopia de
Urina
BHCG
Bilirrubina Total e
Frações
Brucelose Igg
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
55,00
165,00
1
16
3
Brucelose Igm
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
55,00
165,00
1
17
15
CA 125
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
29,50
442,50
1
18
20
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
11,50
230,00
1
19
5
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
20,50
102,50
1
20
5
Cálcio Sérico
CEA Antigeno
Carcioembriogenico
Chagas Igg
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
14,50
72,50
1
21
5
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
29,50
147,50
1
22
10
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
40,50
405,00
1
23
20
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
17,50
350,00
1
24
20
Chagas Igm
Citomegalovirus
Igg/Igm
Clearence de
Creatinina
Coagulograma
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
29,50
590,00
1
25
50
Colesterol Total
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
11,50
575,00
1
26
20
Colinesterase
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
12,50
250,00
1
27
5
Complemento C4
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
20,50
102,50
1
28
20
Coombs Direto
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
15,10
302,00
1
29
20
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
12,50
250,00
1
30
5
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
14,50
72,50
1
31
80
Coombs Indireto
CPK–Creatinino
Fosfoquinase
Creatinina
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
11,50
920,00
1
32
10
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
16,50
165,00
1
33
5
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
41,50
207,50
1
34
5
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
24,50
122,50
1
35
20
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
18,00
360,00
1
36
10
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
34,50
345,00
1
37
15
Creatinina Urinaria
Curva Glicemica–4
Dosagens
Dosagem de
Carbamazepina
Dosagen de IGE–
Imunoglobulina E
Eletroforese de
Homoglobina
Eletroforese proteinas
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
14,50
217,50
1
38
20
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
14,50
290,00
1
39
18
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
14,50
261,00
1
40
20
Estradiol
FAN–Fator Anti
Nuclear
Ferritina
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
17,50
350,00
1
41
20
Ferro Sérico (tibc)
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
14,50
290,00
1
42
10
Folato–Acido Fílico
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
19,50
195,00
1
43
30
Fosfatase Alcalina
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
11,50
345,00
1
44
10
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
10,00
100,00
1
45
10
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
16,50
165,00
1
46
5
Fosforo
FSH–Hormônio
Estimulante
FTA–ABS Igg/Igm
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
61,50
307,50
1
47
30
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
13,50
405,00
1
48
5
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
24,50
122,50
1
49
60
Gama Gt
GH–Hormonio do
Crescimento
Glicose
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
10,00
600,00
1
50
80
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
30,50
2.440,00
1
51
5
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
30,50
152,50
1
52
50
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
20,50
1.025,00
1
53
40
16,50
660,00
1
54
250
19,50
4.875,00
1
55
100
Hemoglobina Glicada IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
Hemograma Completo
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
com Plaquetas
Hepatite B–Hbsag
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
16,50
1.650,00
1
56
100
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
33,50
3.350,00
1
57
20
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
24,50
490,00
1
58
20
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
20,50
410,00
1
59
10
Hepatite A–ANTI–HVA
Hepatite B–Anti
Hbc Igm
Hepatite B–Anti
Hbc Igg
Hepatite B–Anti Hbe
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
20,50
205,00
1
60
20
Hepatite B–Anti Hbs
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
17,50
350,00
1
61
10
Hepatite B–HBE AG
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
20,50
205,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Glicose 2 horas após
Glicose-6-fosfato
Desidrogenase-G6PD
HDL–LDL
MARCA
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1969093803
Página 49
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
1
62
100
1
63
5
1
64
5
1
65
30
1
66
10
1
67
1
Hepatite C–Anti Hcv
(Igg/Igm)
HTLV I + II
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
32,50
3.250,00
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
53,50
267,50
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
16,00
80,00
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
9,50
285,00
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
18,50
185,00
15
Insulina
KTTP (Tempo de
Tromboplastina
Parcial)
LH–Hormonio
Luteinizante
Lipase
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
9,50
142,50
68
5
Mucoproteinas
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
11,50
57,50
1
69
10
Parasitológico
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
7,50
75,00
1
70
20
PCR
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
11,50
230,00
1
71
20
Potassio Sérico
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
11,50
230,00
1
72
20
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
18,50
370,00
1
73
30
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
15,50
465,00
1
74
5
Prolactina
Proteinas Totais e
Frações
Proteinuria 24 horas
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
11,50
57,50
1
75
100
PSA
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
19,50
1.950,00
1
76
150
Rotina De Urina
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
11,50
1.725,00
1
77
5
S–DHEA–
dehidroeouabdrosterona
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
14,50
72,50
1
78
20
Sangue Oculto
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
11,50
230,00
1
79
20
Sódio
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
11,50
230,00
1
80
200
Sorologia HIV 1+2
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
33,50
6.700,00
1
81
5
Sorologia Dengue Igg
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
23,50
117,50
1
82
5
Sorologia Dengue Igm
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
23,50
117,50
1
83
100
Sorologia Rubeola Igg
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
20,50
2.050,00
1
84
100
16,50
1.650,00
85
8
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
109,00
872,00
1
86
100
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
16,50
1.650,00
1
87
100
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
16,50
1.650,00
1
88
20
Sorologia Rubeola Igm
Sorologia para
Sarampo Igg/Igm
Sorologia
Toxoplasmose Igg
Sorologia
Toxoplasmose Igm
T3 Livre
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
1
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
19,00
380,00
1
89
20
T4 Livre
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
19,00
380,00
1
90
10
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
19,00
190,00
1
91
30
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
9,50
285,00
1
92
10
T4 Total
Tempo De Atividade
Protombina (tap)
Testosterona Livre
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
29,50
295,00
1
93
10
Testosterona Total
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
19,50
195,00
1
94
50
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
22,50
1.125,00
1
95
15
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
15,50
232,50
1
96
30
TGO–TGP
Tipagem Sanguinea
+ RH
Triglicerideos
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
9,50
285,00
1
97
100
TSH Ultrassensível
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
16,50
1.650,00
1
98
80
Uréia
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
11,50
920,00
1
99
100
Urucultura
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
15,50
1.550,00
1
100
20
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
11,50
230,00
1
101
25
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
8,50
212,50
1
102
10
VDRL
VHS–Velocidade de
hemossedimentação
Vitamina B12
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
17,50
175,00
1
103
10
Vitamina D–25 Hidroxi
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
49,50
495,00
1
104
5
Waaler Rose
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA
15,50
77,50
TOTAL PARA O FORNECEDOR
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME
R$ 67.957,50
FORO: Comarca de Salto do Lontra- Pr
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, por si e seus
sucessores, em 2 (duas) vias iguais de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo.
Nova Esperança do Sudoeste, PR 05 de maio de 2014
____________________________
JAIR STANGE
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
ÓRGÃO GESTOR
____________________________
IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME
14.756.706/0001-92
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Testemunhas:
Assinatura: ______________________________
Assinatura: ______________________________
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 50 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2014
PREGÂO PRESENCIAL N° 28/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS, CONFORME DESCRIÇÃO DO EDITAL.
ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO
SUDOESTE
ALDO RUARO ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°
15.550.357/0001-10 Inscrição Estadual n°90602407-17,com sede estabelecida a Avenida
Iguaçu, em Nova Esperança do Sudoeste, CEP: 85635000, neste ato representada pelo
Sr. ALDO RUARO, inscrito no CPF sob n°125.323.639-91 DETENTORA DO ITEM à saber:
LOTE
ITEM
1
1
QTDE DESCRIÇÃO
Prestação de Serviços
de horas máquinas com
retroescavadeira com
carregadeira sobre rodas de
no mínimo 70 HP, capacidade
mínima 0,70 m³, tração
250
4x4, transmissão hidráulica,
profundidade de escavação
igual ou superior a 4M, ano
de fabricação apartir de
2006, incluso manutenção e
operação
FORNECEDOR
MARCA
UNIT
TOTAL
ALDO RUARO ME
RUARO
TERRAPLENAGEM
118,00
29.500,00
TOTAL PARA O FORNECEDOR
ALDO RUARO ME
29.500,00
FORO: Comarca de Salto do Lontra- Pr
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, por si e seus
sucessores, em 2 (duas) vias iguais de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo.
Nova Esperança do Sudoeste, PR 05 de maio de 2014
____________________________
JAIR STANGE
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
ÓRGÃO GESTOR
____________________________
ALDO RUARO ME
15.550.357/0001-10
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Testemunhas:
Assinatura: ______________________________
Assinatura: ______________________________
RESOLUÇÃO Nº. 002/2014 – Edital de eleição do Conselho Tutelar.
Cod096540
SÚMULA: Institui o Edital que normatiza as eleições para o Conselho Tutelar de Nova
Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná e abre as inscrições para candidaturas ao
Conselho Tutelar e dá outras providências.
JULIANA MARA NESPOLO, Presidente do CMDCA–Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná no uso de suas
atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada
pela Lei Municipal nº. 766, de 17 de maio de 2013, torna público que estão abertas as
inscrições para a composição suplementar do Conselho Tutelar de Nova Esperança do
Sudoeste, Paraná com a escolha de 01 (um) membro titular e 02 (dois) suplentes, em
eleição a ser realizada no dia 24 de junho de 2014, de conformidade com o presente
Edital.
I – DO REGISTRO DE CANDIDATOS:
1.1. Poderão concorrer para o Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os
seguintes requisitos:
1–Idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de declaração
firmada e reconhecida em cartório;
2- Idade superior a 21 anos;
3- Estar residindo no município há no mínimo 02 (dois) anos, comprovadamente por
documento hábil;
4- Estar em gozo de seus direitos políticos, comprovados mediante a apresentação da
Certidão do Cartório Eleitoral da Comarca de Salto do Lontra, Estado do Paraná;
5- Apresentar no momento da inscrição certificado de curso equivalente ao ensino
fundamental (equivalente a 8º série);
6–Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de
conselheiro tutelar, realizados por profissionais habilitados no Centro de Saúde Municipal;
7- Submeter-se a uma prova de conhecimento sobre Direitos da Criança e Adolescente,
de caráter eliminatório, a ser formulada pelo CMDCA, acompanhado pelo Ministério
Publico.
1.2. O recebimento das inscrições, contendo a documentação acima citada, 01 (uma)
foto 3x4 e um requerimento do pleiteante, será efetuado junto ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, sito a Avenida Vereador Guilherme Leandro,
nº. 14, de segundas às sextas-feiras no horário de expediente.
II – DOS IMPEDIMENTOS:
2.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido, mulher, ascendente, sogro
e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou
madrasta, e enteado.
2.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma do item anterior, em relação à
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da
infância e da Juventude, em exercício na Comarca.
2.3. O candidato, que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, bem como possuir grau de parentesco ou afinidade com qualquer candidato
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1969093803
Página 50
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
a cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da inscrição.
III – DA PROVA DE CONHECIMENTO
3.1. Conforme determina a Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada
pela Lei Municipal nº. 766, de 17 de maio de 2013, serão submetidos a uma prova de
conhecimento sobre Direitos da Criança e do Adolescente de caráter eliminatório, a ser
formulada pelo CMDCA, acompanhado pelo Ministério Público, como pré-requisito para
o registro da candidatura, conforme item I – Do Registro de Candidatos (1 a 8, item 8),
dentro dos seguintes parâmetros:
Data, Horário e Local da prova: Dia 05/06/2014, às 09h00min
Nas dependências do CRAS, sito a Avenida Iguaçu, 1.170, Nova Esperança do Sudeste,
Estado do Paraná.
Para participar da prova, o pré-candidato deverá estar devidamente inscrito, ou seja, ter
preenchido os 6 (seis) pré-requisitos para inscrição, em tempo hábil, conforme o presente
Edital de Eleição.
Da prova: A prova será constituída de 10 (dez) questões objetivas e 05 (cinco) questões
dissertativas, envolvendo casos práticos, elaboradas pelo CMDC e pelo Ministério
Público, e terá duração de três (03) horas improrrogáveis e será avaliada com conceitos
de “A” a “E” aos candidatos, avaliando conhecimento, discernimento e agilidade para a
resolução das questões apresentadas, não sendo admitido qualquer tipo de consulta e
vedado manter a posse de material de consulta. A prova não poderá conter identificação
do candidato, somente uso de código ou número.
Do conteúdo programático: As questões versarão sobre aspectos de interpretação
e aplicação dos Direitos da Criança e Adolescente, direitos materiais e processuais,
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069/90. Cada candidato
inscrito, no ato de inscrição, receberá uma cópia atualizada da Lei Federal nº. 8.069, de
13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
A prova de conhecimento terá caráter não eliminatório, tendo por objetivo informar o
eleitor sobre o nível de conhecimento teóricos específicos dos candidatos, conforme art.
41 da Lei Municipal nº. 692/2011.
A prova será corrigida pelo CMDCA acompanhado pelo Ministério Público, e o resultado
será divulgado até 03 (três) dias após a aplicação da prova, juntamente com os nomes
dos aprovados, sendo o mesmo prazo para recurso junto ao CMDCA. O resultado das
provas serão divulgados.
IV – DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
4.1. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término do prazo de inscrições,
a Comissão Organizadora publicará edital, mediante afixação em lugares públicos,
informando os nomes dos candidatos inscritos e fixando prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados a partir da publicação, para o oferecimento de impugnações, devidamente
instruídas com provas, por qualquer interessado.
4.2. Paralelamente, a Comissão Organizadora notificará pessoalmente o representante
do Ministério Público das inscrições realizadas, para eventual impugnação, que deverá
ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação oficial.
4.3. Desde o encerramento das inscrições todos os documentos e também currículos dos
candidatos estarão à disposição dos interessados que os requeiram, na sede do CMDCA,
para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.
4.4. As impugnações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Eleitoral e
instruídas com as provas já existentes ou com a indicação de onde as mesmas poderão
ser colhidas.
4.5. Os candidatos impugnados serão pessoalmente intimados para, no prazo 24 (vinte e
quatro) horas, contados da intimação, apresentar defesa.
4.6. Decorrido o prazo a que se refere o item anterior, a Comissão Organizadora reunirse-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos, impugnações e defesas, deferindo
os registros dos candidatos que preencham os requisitos de lei e indeferindo os que não
preencham ou apresentem documentação incompleta.
4.7. A Comissão Organizadora publicará a relação dos candidatos que tiveram suas
inscrições deferidas, bem como notificará pessoalmente o representante do Ministério
Público, abrindo-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os interessados
apresentem recurso para a Plenária do CMDCA, que decidirá em última instância, em
igual prazo.
4.8. Julgados os eventuais recursos, a Comissão Organizadora publicará edital com a
relação dos candidatos habilitados, os quais serão submetidos a prova de conhecimento
a ser elaborada pelo CMDCA, e corrigida pelo representante do Ministério Público da
Comarca de Salto do Lontra Estado do Paraná.
4.9. Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores, por período
não inferior a 10 (dez) dias, a partir da data da publicação da relação das candidaturas
definitivas, observando-se o seguinte:
4.9.1. A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos,
faixas, pinturas em residências particulares (desde que haja autorização do proprietário).
4.9.2. Toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Organizadora, que
determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que atentar contra os
princípios éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato;
4.9.3. Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação,
bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante o horário
de votação.
4.10. É vedada a vinculação político – partidária das candidaturas, seja através da
indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos
políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente,
denotem tal vinculação.
4.11. É expressamente vedado aos candidatos ou a pessoas a estes vinculadas,
patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação.
4.12. Em reunião própria, deverá a Comissão Organizadora dar conhecimento formal
das regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que
firmarão compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação
importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo.
4.13. O CMDCA deverá estimular e facilitar ao máximo o encaminhamento de noticias
de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0592
Página 51 / 101
sua ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela Comissão Organizadora, com
ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente defesa.
4.14. Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como em havendo o transporte
irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de oficio ou a
requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata
instauração de procedimento administrativo investigatório especifico, onde será formulada
a acusação e cientificando o acusado para apresentar defesa, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
4.15. Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a Comissão
Organizadora designará a realização de sessão especifica para o julgamento do caso,
que deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, dando-se ciência ao
denunciante, ao candidato acusado e ao representante do Ministério Público.
4.16. A Comissão Organizadora também providenciará, com a devida antecedência:
4.16.1. A confecção das cédulas de votação, conforme modelo aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante aprovação do representante
do Ministério Público, sendo que a ordem dos nomes dos candidatos na cédula de votação
será realizada por sorteio na presença de todos.
4.16.2. A designação, junto ao comando da Policia Militar, de efetivos para garantir a
ordem e segurança dos locais de votação e apuração;
4.16.3. A seleção, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, dos mesários e
escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados
sobre como proceder no dia da votação, na forma da resolução regulamentadora do pleito.
4.17. Cabe ao Município de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná o custeio
de todas as despesas decorrentes do processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar.
4.18. Nos locais e cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes,
cognomes dos candidatos.
4.19. As cédulas de votação serão rubricadas por pelo menos 02 (dois) dos integrantes
da mesa receptora.
4.20. Cada eleitor poderá votar em até um candidato.
4.21. Serão consideradas nulas as cédulas que não estiverem rubricadas na forma do
item 4.20, que contiverem votos em mais de 01 (um) candidato e/ou que apresentem
escritos ou rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor.
4.22. No dia da votação, todos os integrantes do CMDCA deverão permanecer em regime
de plantão, acompanhando o desenrolar do pleito, podendo receber noticias de violação
das regras estabelecidas e realizar diligências para sua constatação.
4.23. Os candidatos poderão fiscalizar pessoalmente ou por intermédio de representantes
previamente cadastrados e credenciados, a recepção e apuração dos votos.
4.24. Em local de votação será permitida a presença de 01 (um) único representante por
candidato.
4.25. No local da apuração dos votos será permitida a presença do candidato apenas
quando o representante tiver de se ausentar.
V–DA ELEIÇÃO, APURAÇÃO DOS VOTOS, PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
DOS ESCOLHIDOS
DATA DA ELEIÇÃO: 24/06/2014
HORÁRIO: DAS 09h00min as 17h00min HORAS.
NÚMERO DE VAGAS DISPUTADAS: 01 (um) titular.
02 (dois) suplentes
LOCAL: A eleição se realizará nos seguintes locais:
CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social sito a Avenida Iguaçu, 1170, nesta
cidade de Nova Esperança do Sudoeste-PR.
5.1. O processo de escolha acontecerá em um único dia, conforme previsto em edital,
com inicio da votação às 09h00min horas (nove horas) e término às 17h00min horas
(dezesseis horas), facultando o voto, após este horário, a eleitores que estiverem na fila
de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas.
5.2. A candidatura com maior número de votos será Titular e a partir dele, do 2º (segundo)
e 3º (terceiro) mais votados, os Suplentes.
5.3. DURAÇÃO DO MANDATO DOS CONSELHEIROS: Até 09 de janeiro de 2016.
5.4. A eleição dos Conselheiros será feita por intermédio do voto facultativo e secreto,
onde votam os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município de
Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná até 03 (três) meses antes do processo
de escolha, realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Nova Esperança do Sudoeste– CMDCA e fiscalizada pelo
Ministério Público.
5.5. Impreterivelmente o Eleitor deverá apresentar, por ocasião da votação, o Título de
Eleitor.
5.6. Trabalharão no dia da eleição somente pessoas credenciadas pelo Conselho Municipal
– CMDCA. A inscrição de Delegados se dará mediante a indicação de representante da
entidade representativa por ofício ao CMDCA, acompanhado de cópia do documento de
identidade do delegado, até 24 horas anteriores às eleições.
5.7. Encerrada a votação, se procederá imediatamente à contagem dos votos e sua
apuração, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e fiscalização do Ministério Público.
5.8. Os candidatos ou seus representantes credenciados, poderão apresentar impugnação
à medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo a decisão à própria Comissão
Organizadora, que decidirá de plano, facultada a manifestação do Ministério Público.
5.9. Concluída a apuração dos votos e decididas às eventuais impugnações, a Comissão
Organizadora providenciará a lavratura de ata circunstanciada sobre a votação e apuração,
mencionando os nomes dos candidatos votados, com número de sufrágio recebidos e
todos os incidentes eventualmente ocorridos, colhendo as assinaturas dos membros da
Comissão, candidatos, fiscais, representante do Ministério Público e qualquer cidadão
que estejam presentes e queiram assinar, afixando cópia no local de votação, na sede do
CMDCA e no hall da Prefeitura.
5.10. O primeiro candidato mais votado será considerado eleito, ficando o segundo e
terceiro pela respectiva ordem de votação, como suplentes.
5.11. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que obteve melhor
ON
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carimbo do tempo, informe o
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1969093803
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
desempenho na prova de conhecimento, persistindo o empate, prevalecerá aquele mais
idoso.
5.12. Ao CMDCA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas dias da apuração, poderão ser
interpostos recursos das decisões da Comissão Organizadora nos trabalhos de apuração,
desde que a impugnação tenha constado expressamente em ata.
5.13. O CMDCA decidirá os eventuais recursos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, determinando ou não as correções necessárias, e baixará resolução homologando
o resultado definitivo do processo de escolha, enviando cópias ao Prefeito Municipal, ao
representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e Juventude.
5.14. O CMDCA manterá em arquivo todas as resoluções, editais, atas e demais atos
referentes ao processo de escolha do Conselho Tutelar, sendo que os votos e as fichas
de cadastramento de eleitores deverão ser conservados por 06 (seis) meses e, após,
poderão ser destruídos.
5.15. O CMDCA dará posse aos escolhidos em sessão extraordinária solene, dois dias
após a publicação da homologação do resultado final da eleição, oportunidade em
que prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua
competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente.
5.16. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior
número de votos, para o que será imediatamente convocado pelo CMDCA.
5.17. O membro escolhido como titular submeter-se-á a estudos sobre a legislação
especifica das atribuições do cargo e treinamentos promovidos por uma Comissão a ser
designada pelo CMDCA.
5.18. O Poder Público estimulará a participação dos membros do Conselho Tutelar em
outros cursos e programas de capacitação, custeando-lhes as despesas necessárias.
VI–DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO
6.1. A função de conselheiro tutelar é temporária e não implica vinculo empregatício com
o Município, sendo que os direitos, deveres e prerrogativas básicas decorrentes do efetivo
exercício obedecerão ao disposto na Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011,
alterada pela Lei Municipal nº. 766, de 17 de maio de 2013.
6.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar constitui serviço público
relevante e estabelece presunção de idoneidade moral.
6.3. O subsidio devido a cada conselheiro tutelar em exercício será de R$ 744,80
(setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) mensais, devendo ser reajustado
de acordo com o salário mínimo nacional.
6.3.1. O Presidente do Conselho Tutelar receberá um subsidio de 50% (cinqüenta por
cento), superior aos demais conselheiros, em decorrência do exercício de chefia do
conselho.
6.3.2. Em relação à remuneração referida no item 7.3, haverá descontos em favor do
sistema previdenciário, ficando esta obrigada a proceder ao recolhimento devido ao INSS.
6.4. Aos Conselheiros serão concedidas licenças remuneradas de 30 (trinta) dias por ano
efetivo de trabalho, podendo estas serem gozadas em até 03 (três) períodos de idêntica
duração.
6.5. Não será devido ao conselheiro, por ocasião da licença remunerada que trata o item
7.3, adicional correspondente a um terço dos subsídios regulamentares, conforme Lei
Municipal nº. 692/2011.
6.6. A concessão da licença remunerada não poderá ser dada a mais de 02 (dois)
conselheiros no mesmo período.
6.7. Os recursos necessários ao pagamento dos subsídios dos membros do Conselho
Tutelar deverão constar na lei orçamentária municipal.
6.8. A vacância na função de conselheiro tutelar decorrerá de:
6.8.1. renúncia;
6.8.2. posse em outro cargo, emprego ou função pública remunerados;
6.8.3. falecimento.
6.09. O suplente convocado terão direito a receber os subsídios e as demais vantagens
relativas ao período de efetivo exercício da função.
6.10. Os Conselheiros Tutelares não terão à gratificação natalina, conforme Lei Municipal
nº. Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 766,
de 17 de maio de 2013.
6.11. Será também concedida licença remunerada ao conselheiro tutelar nas seguintes
situações:
6.11.1. para concorrer a cargo eletivo;
6.11.2. em razão de maternidade;
6.11.3. em razão de paternidade;
6.11.4. para tratamento de saúde;
6.11.5. por acidente em serviço.
6.12. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período de
licença, sob pena de cassação da licença e destituição da função.
6.13. O conselheiro terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que
mediar entre a escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, até o
15º (décimo quinto) dia seguinte ao pleito.
6.14. A conselheira tutelar gestante terá direito a 120 (cento a vinte) dias consecutivos de
licença, a partir do oitavo mês de gestação.
6.15. Ocorrendo nascimento prematuro, a licença terá inicio no dia do parto.
6.16. No caso de natimorto, a conselheira será submetida a exame médico quando
completados 30 (trinta) dias do fato e, se considerada apta, retornará ao exercício da
função.
6.17. A licença paternidade será concedida ao conselheiro pelo nascimento do filho, pelo
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do nascimento.
6.18. Será concedida ao conselheiro licença para tratamento de saúde e por acidente em
serviço com base em perícia médica.
6.19. Para a concessão de licença, considera-se acidente de serviço o dano físico ou
mental sofrido pelo conselheiro e que se relacione com o exercício de suas atribuições.
6.20. Equipara-se ao acidente de serviço o dano decorrente de agressão sofrida, e não
provocada, pelo conselheiro no exercício de suas atribuições.
6.21. O conselheiro poderá ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo, por sete dias
consecutivos em razão de:
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0592
Página 52 / 101
6.22.1. casamento;
6.22.2. falecimento de parente, consangüíneo ou afim, até segundo grau.
6.22.3. O exercício efetivo da função pública do conselheiro tutelar será considerado
tempo de serviço público para os fins estabelecidos em lei.
6.23. Sendo o conselheiro tutelar servidor ou empregado público municipal, o seu tempo
de serviço na função será contado para todos os efeitos, exceto para promoção por
merecimento.
6.24. Serão considerados como tempo de efetivo exercício os afastamentos em virtude
de:
6.25.1. férias;
6.25.2. licenças regulamentares;
6.26. São deveres do conselheiro tutelar:
a) exercer com zelo e dedicação as atribuições, conforme a Lei nº. 8.069/90;
b) observar as normas legais e regulamentares;
c) atender com presteza ao público, prestando as informações requeridas, ressalvadas
as protegidas por sigilo;
d) zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
e) manter conduta compatível com a natureza da função que desempenha;
f) guardar, quando necessário, sigilo sobre assuntos de que tomar conhecimento;
g) ser assíduo e pontual;
h) tratar com urbanidade as pessoas.
6.27. Ao conselheiro tutelar é proibido:
a) ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante expedientes, salvo quando em
diligências ou por necessidade de serviço;
b) recusar fé a documento público;
c) opor resistência injustificada ao andamento do serviço;
d) delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desempenho da
atribuição que seja de sua responsabilidade;
e) valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem;
f) receber comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas
atribuições;
g) proceder de forma desidiosa;
h) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função e
com horário de trabalho;
i) exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições especificas;
j) fazer propaganda político – partidária no exercício de suas funções;
l) aplicar medidas a crianças e adolescentes, pais ou responsável sem prévia discussão
e decisão do Conselho Tutelar de que faça parte, salvo em situações emergenciais, que
serão submetidas em seguida ao referendo do colegiado.
6.28. É vedada a acumulação da função de conselheiro tutelar com cargo, emprego ou
outra função remunerada, observado o que determina o artigo 37, incisos XVI e XVII da
Constituição Federal.
6.29. Se servidor público municipal ocupante de cargo em provimento efetivo for eleito para
o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor dos subsídios devidos aos Conselheiros ou
o valor de seus rendimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
a) o retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, podendo a Prefeitura
Municipal firmar convênio com os Poderes Estadual e Federal para permitir igual
vantagem ao servidor público estadual ou federal.
VII–DO REGIME DISCIPLINAR E DA PERDA DA FUNÇÃO
7.1. O conselheiro responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de
sua função.
7.2. São penalidades disciplinares aplicáveis aos membros do Conselho Tutelar:
a) advertência;
b) suspensão do exercício da função;
c) destituição da função.
7.3. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da
infração cometida, os danos que dela provierem para a sociedade ou serviço público, os
antecedentes no exercício da função, os agravantes e as atenuantes.
7.4. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante
Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, e de inobservância de dever funcional
prevista em Lei, regulamento ou norma interna do Conselho que não se justifique
imposição de penalidade mais grave.
7.5. A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com
advertência, não podendo exceder 03 (três) meses, período em que não terá direito a
receber subsídios e demais vantagens regulamentares.
7.6. O conselheiro tutelar será destituído da função nos seguintes casos:
a) prática de crime contra administração pública ou contra a criança e o adolescente;
b) deixar de prestar a escala de serviços ou qualquer outra atividade atribuída a ele,
por 03 (três) vezes consecutivas ou 06 (seis) alternadas, dentro de 01 (um) ano, salvo
justificativa aceita pela plenária do Conselho Tutelar;
c) faltar sem justificar a 03 (três) sessões deliberativas consecutivas ou 06 (seis)
alternadas, no espaço de um ano;
d) em caso comprovado de inidoneidade moral;
e) ofensa física em serviço, salvo em legitima defesa própria ou de outrem;
f) posse em cargo, emprego ou outra função remunerada;
7.7. O controle da freqüência e das atividades dos conselheiros tutelares ficará a cargo
do Presidente do órgão, que delas manterá um registro próprio e prestará contas, sempre
que solicitado, ao CMDCA, Ministério Público ou qualquer interessado.
7.8. A destituição do conselheiro o incompatibilizará para o exercício de qualquer cargo,
emprego ou função pública no Município de Nova Esperança do Sudoeste Estado do
Paraná, pelo prazo de 03 (três) anos.
7.9. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa
da sanção disciplinar.
7.10. Qualquer cidadão poderá e o membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente que tiver ciência de irregularidade no Conselho Tutelar deverá
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
tomar providências necessárias para sua imediata apuração, representando junto àquele
órgão para que seja instaurada sindicância ou processo administrativo disciplinar.
7.11. Comunicado da ocorrência, o CMDCA determinará a instauração de sindicância para
sua apuração, podendo determinar, de acordo com a gravidade do caso, o afastamento
cautelar do acusado, sem prejuízo de sua remuneração, com imediata convocação de
seu suplente.
7.12. A sindicância ou processo administrativo deverá ser concluída no prazo máximo de
30 (trinta) dias de sua instauração, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, devendo seguir,
o quando possível, os trâmites previstos na legislação municipal especifica, relativa
aos servidores públicos municipais, assegurado o contraditório e direito de defesa ao
acusado, e será conduzida por uma comissão de ética composta de:
a) dois membros do CMDCA, sendo um representante do governo e outro da sociedade
civil organizada;
b) dois membros do Conselho Tutelar;
c) um membro de entidade não governamental, devidamente registrada no CMDCA, que
não faça parte de sua composição atual.
7.13. Os representantes do CMDCA e do Conselho Tutelar serão escolhidos pela plenária
dos respectivos órgãos, e o representante das entidades não governamentais será
escolhido em assembléia própria, a ser convocada pelo CMDCA para tal finalidade.
7.14. Cabe ao CMDCA proporcionar os meios necessários para o adequado funcionamento
da comissão de ética.
7.15. A sindicância será instruída com cópia da representação e da ata da sessão que
decidiu pela instauração do procedimento, das quais o acusado será pessoalmente
cientificado, bem como notificado a apresentar defesa escrita e arrolar testemunhas, em
número não superior a 05 (cinco).
7.16. Concluídos e relatados os autos, serão enviados imediatamente ao CMDCA, a
quem caberá apreciar e decidir sobre a imposição das penalidades cabíveis.
7.17. O julgamento do membro do Conselho Tutelar pela plenária do CMDCA será
realizada em sessão extraordinária, a ser instaurada em não menos de 05 (cinco) e não
mais que 10 (dez) dias úteis contados do término da sindicância, com notificação pessoal
do denunciante, acusado e representante do Ministério Público.
7.18. Serão fornecidas, a todos os membros do CMDCA, cópias da acusação e da defesa,
ficando os autos da sindicância a todos disponível para consulta.
7.19. Por ocasião da sessão deliberativa será facultado ao acusado, por si ou por
intermédio de procurador constituído, apresentar oralmente sua defesa, pelo prazo de 30
(trinta) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).
7.20. Ficam impedidos de participar do julgamento os membros do CMDCA que integraram
a comissão de ética, que para o ato serão submetidos por seus suplentes regulamentares.
7.21. A condução da sessão de julgamento e a forma da tomada dos votos obedecerá ao
disposto no regimento interno do CMDCA.
7.22. A perda da função de conselheiro tutelar somente poderá ser decretada mediante
decisão de 2/3 dos membros do conselho.
7.23. Quando a violação cometida pelo conselheiro tutelar constituir ilícito penal caberá
ao CMDCA encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público para as providências legais
cabíveis.
VIII – CALENDÁRIO ELEITORAL
DESCRIÇÃO
DATA
Publicação do edital
08/05/2014
08h00min
Inicio das inscrições
09/05/2014
08h00min
Encerramento das inscrições
20/05/2014
17h30min
Publicação dos candidatos inscritos
21/05/2011
08h00min
Publicação dos candidatos com inscrições deferidas
30/05/2014
08h00min
Realização dos exames para aptidão física e mental
Realização da prova de conhecimento sobre Direitos da Criança e
Adolescente
Divulgação do resultado da prova de conhecimento
03/06/2014
09h00min
05/06/2014
09h00min
10/06/2014
08h00min
Publicação dos candidatos aprovados na prova de conhecimento
11/06/2014
08h00min
Publicação da relação de candidatos definitivos
11/06/2014
08h00min
Realização da eleição
24/06/2014
09h00min
Divulgação dos resultados da eleição
24/06/2014
19h00min
Publicação do resultado da eleição
25/06/2014
08h00min
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 2870/2014
SÚMULA: Decreta inservibilidade do bem móvel para as atividades do Município de
Nova Prata do Iguaçu, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com a Lei Orgânica:
DECRETA
Art.1º - Fica declarado inservível para desenvolver as atividades do Município de Nova
Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, o bem móvel a seguir relacionado:
QUANTIDADE
BEM
01
Caminhão Ford F 14000, cor branca, a diesel, ano de fabricação 1994, modelo 1994, Chassi
9BFXTNSMXRDB41210, RENAVAN 54.354987-9, placa AHF-9814.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos sete dias do mês de maio de dois mil e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
O cronograma acima poderá sofrer alterações, sendo que as eventuais alterações das
datas serão previamente comunicadas aos candidatos através de edital.
Sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Esperança
do Sudoeste, Estado do Paraná em 05 de maio de 2014.
JULIANA MARA NESPOLO
Presidente do CMDCA
Cod096533
Cod096524
DECRETO Nº 2871/2014
SÚMULA: Nomeia Comissão de Avaliação de bem móvel do município de Nova Prata do
Iguaçu, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas:
DECRETA
Art.1º - Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem a Comissão de
Avaliação do bem móvel de propriedade do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado
do Paraná, conforme decreto 2870/2014.
Nome
CPF
Antonio Maziero
332.666.709-49
Airton Pasqualon
015.980.529-50
Elderson Lira
050.577.899-88
Volmar Grahl
553.544.679-34
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos sete dias do mês de maio de dois mil e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2872/2014
HORÁRIO
Página 53 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
Cod096525
Súmula: Libera totalmente os lotes em Caução no Loteamento Sol Nascente de
Propriedade da Cooperativa de Habitação de Nova Prata do Iguaçu e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas e, de acordo com o disposto no Plano Diretor
Municipal na Lei nº. 1198/2013,
DECRETA
Art. 1°–Fica liberada totalmente a Caução do Loteamento denominado “SOL NASCENTE”,
localizado no município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovado através do
Decreto 2677/2012 de 10 de abril de 2012.
§ 1º A liberação deve-se à execução total das obras de Infraestrutura, sendo possível
liberação total dos lotes caucionados, conforme, art. 22, § 3º, da Lei nº. 1198/2013.
§ 2º A totalidade das obras executadas atestadas mediante Laudo Técnico emitido pelo
Departamento de Planejamento conclui pela liberação de 9 (nove) lotes da caução.
§ 3º Ficam liberados os lotes 01 a 05 e 15 a 18, da quadra 08 do referido loteamento eis
que em conformidade com a exigência legal e requeridos pelo Loteador.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aos sete
dias do mês de maio de dois mil e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Cod096571
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documento, desde que visualizado através do site.
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Página 53
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA N. º 3045/2014
SÚMULA: Concede licença sem vencimento, para servidora efetiva e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais em conformidade com a Lei n.º 891/2008 – Regime Jurídico dos
Servidores Públicos de Nova Prata do Iguaçu/PR:
RESOLVE
Art. 1º–Conceder licença sem vencimento, para tratar assuntos de interesse particular,
para a Servidora Pública Municipal, conforme segue:
Roseli Teixeira da Silva, portadora do RG 6.280.062-3, ocupante do cargo efetivo de
Professora, a partir de 01/05/2014 até 31/12/2014.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cod096526
PORTARIA N.º 3046/2014
SÚMULA: Concede gratificação por dedicação exclusiva ao Servidor Público Municipal,
e dá outras providências.
ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal
1193/2013;
RESOLVE
Art. 1º–Em conformidade com o artigo 10 da Lei Municipal 1193/2013, conceder
gratificação por dedicação exclusiva ao Servidor Público Municipal, a partir de maio de
2014, conforme segue:
Genoir José Vaz da Rosa, RG nº 5.122.950-9, gratificação de 36%.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cod096528
PORTARIA N.º 3047/2014
Ano III – Edição Nº 0592
Página 54 / 101
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2014
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 20/05/2014, às 09:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a
Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 033/2014, pelo critério de MENOR PREÇO
POR LOTE, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de
manutenção da parte elétrica dos veículos, caminhões e máquinas da frota municipal.
Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto
ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações
da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias
úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 07 de maio de 2014. JANETE DE CASTRO – Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
TOMADA DE PREÇO Nº 006/2014
Cod096480
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 23/05/2014, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, sito
a Rua Vereador Valmor Gomes, cidade de Nova Prata do Iguaçu - Pr realizará licitação
na modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 006/2014, pelo critério de MENOR PREÇO
GLOBAL, tendo como objeto a implantação de sistema de abastecimento de água nas
comunidades rurais de Colônia Nova e Nossa Senhora Aparecida, com captação de água
(poço artesiano), construção de casa de tratamento, reservatório e rede de distribuição,
conforme convênio nº 770450/2012 – Ministério da Integração Nacional.
O edital e seus elementos técnicos poderão ser retirados pelos interessados, após
recolhimento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), através de guia de recolhimento
própria, à ser retirada junto ao Departamento de Tributos Municipais.
Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto
ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitação
da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu no endereço citado, em dias úteis, no
horário das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas.
Nova Prata do Iguaçu - Pr, 06 de maio de 2014.
JANETE DE CASTRO – Presidente C. P. L.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2014
Cod096481
SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal, e dá outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, considerando as Leis Municipais n.º 891/2008 e 989/2010, conforme
requerimento protocolado junto ao Departamento Pessoal;
RESOLVE
Art. 1º–Conceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, a Servidora Pública
Municipal, conforme segue:
Solange Cristina de Oliveira, portadora do RG 7.313.416-1, ocupante do cargo de Agente
Comunitário de Saúde, a partir de 01/05/2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos 07 dias do mês de maio de dois mil e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 23/05/2014, às 14:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, sito
a Rua Vereador Valmor Gomes, cidade de Nova Prata do Iguaçu - Pr realizará licitação
na modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 007/2014, pelo critério de MENOR PREÇO
GLOBAL, tendo como objeto a execução de 36.000m2 de pavimentação com pedras
irregulares, em 06 (seis) trechos do município, conforme Convênio nº 008/2014 – SEIL
– Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, com interveniência do DER –
Departamento de Estradas de Rodagem.
O edital e seus elementos técnicos poderão ser retirados pelos interessados, após
recolhimento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), através de guia de recolhimento
própria, à ser retirada junto ao Departamento de Tributos Municipais.
Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto
ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitação
da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu no endereço citado, em dias úteis, no
horário das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas.Nova Prata do Iguaçu - Pr, 06 de
maio de 2014.
JANETE DE CASTRO – Presidente C. P. L.
PORTARIA N.º 3048/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2014
Cod096529
SÚMULA: Prorroga licença para Servidor Público Municipal de Nova Prata do Iguaçu e,
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 891/2008–Regime Jurídico
dos Funcionários Públicos Municipais;
RESOLVE
Art. 1º–Prorrogar licença para tratamento de saúde, ao Servidor Público Municipal a
seguir:
Manoel de Souza, ocupante do cargo de Gari, portador do RG nº 7.009.915-2, até
05/08/2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos sete dias do mês de maio de dois mil e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cod096531
Cod096482
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 23/05/2014, às 16:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, sito
a Rua Vereador Valmor Gomes, cidade de Nova Prata do Iguaçu - Pr realizará licitação
na modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 008/2014, pelo critério de MENOR PREÇO
GLOBAL, tendo como objeto a contratação de empresa para elaboração de projeto
final de engenharia, com estudos e projetos de terraplanagem, obras de arte correntes,
pavimentação, paisagismo e sinalização, objetivando a implantação de recapeamento
com CBUQ sobre pedras irregulares, em ruas e estradas do município de Nova Prata
do Iguaçu.
O edital e seus elementos técnicos poderão ser retirados pelos interessados, após
recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de guia de
recolhimento própria, à ser retirada junto ao Departamento de Tributos Municipais.
Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto
ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitação
da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu no endereço citado, em dias úteis, no
horário das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas.
Nova Prata do Iguaçu - Pr, 07 de maio de 2014.
JANETE DE CASTRO – Presidente C. P. L.
Cod096483
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0592
Página 55 / 101
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2014
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2014
CONTRATO Nº 093/2013
Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o
processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, após parecer jurídico, com
fundamento no inciso II do artigo nº 24 da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresas
especializada na prestação de serviços de dimensionamento de redes de distribuição
de água potável, nas comunidades rurais de Linha Canguçu, Linha Santa Rita, Linha
Aurora, Linha Barra do Quieto, Linha Conquista, Linha Santa Inês e Linha Calgaroto,
em atendimento as normas da FUNASA, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), em favor da empresa IVAN RODRIGO DAL BERTI - ME (GEOAMBIENTAL) –
CNPJ Nº 11.651.182/0001-87.
Nova Prata do Iguaçu - Pr, 06 de maio de 2014.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Alindro Ribeiro Couss Me – CNPJ nº 82.034.034/0001-61 - Nova Prata
do Iguaçu – Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 093/2013,
fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou
seja até 03/05/2015, para continuidade no fornecimento de peças para os caminhões e
ônibus da frota municipal, conforme descrição no lote 02.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS - As demais cláusulas do contrato original, que
não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu - Pr, 02 de maio de 2014.
Cod096484
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002/2014
CONTRATO Nº 009/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Comercio de Alimentos Gabi Ltda Me–CNPJ nº 11.145.300/0001-85–
Nova Prata do Iguaçu – Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO VALOR– Conforme cláusula oitava do contrato nº
009/2013 “CRITÉRIO DE REAJUSTE–O valor contratual poderá ser revisto a critério
da Administração desde que tenha havido fato devidamente justificado e motivado”, fica
acrescido ao contrato original, o valor de R$ 3.378,20 (três mil trezentos e setenta e
oito reais e vinte centavos), para reajuste dos preços dos itens 12, 13, 14, 44, 45 e 46,
referente a merenda escolar, produtos perecíveis, para as escolas públicas municipais,
ensino médio, ensino fundamental, educação infantil e creches do município, justificado
pela elevação dos preços dos produtos derivados de trigo na safra de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 06 de maio de 2014.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 013/2014
Cod096489
(Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações).
O MUNICIPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, tendo em vista parecer jurídico, incidindo-se no caso
epígrafe o disposto no Inciso II do Artigo 24 da Lei nº 8.666/93, comprova-se conforme
caso em tela a dispensa de licitação, quanto à aquisição de um bebedouro para água,
capacidade de 70 litros, em inox, temperatura com termostato, para uso do Município de
Nova prata do Iguaçu.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 07 de maio de 2014.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Cod096539
PALMAS
Prefeitura
Cod096485
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2014
CONTRATO Nº 089/2013
DECRETO Nº 3.000
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Valdir Borba Chapeação ME – CNPJ Nº 10.870.229/0001-30 - Nova
Prata do Iguaçu – Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 089/2013,
fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou
seja até 02/05/2015, para continuidade na prestação de serviços profissionais na área de
chapeação e pintura de automóveis, para a restauração de latarias dos veículos da frota
municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS - As demais cláusulas do contrato original, que
não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu - Pr, 02 de maio de 2014.
Cod096486
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2014
CONTRATO Nº 092/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: LT – Mecânica e Auto Peças Ltda - ME - CNPJ nº 09.644.363/0001-34 Nova Prata do Iguaçu - Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 092/2013,
fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses,
ou seja até 03/05/2015, para continuidade no fornecimento de peças automotivas para
os veículos leves, caminhões e ônibus da frota municipal, conforme descrição nos lotes
01 e 03.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS - As demais cláusulas do contrato original, que
não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu - Pr, 02 de maio de 2014.
Cod096488
Súmula: “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
DECRETA
Art. 1o – Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal
de Alimentação Escolar:
Representante Poder Executivo:
Titular – Angela Lisoski
Suplente – Aline Tonial
Representante dos Docentes:
Titulares – Juci Tecla Cordeiro Guérios e Elsinéia Ferreira Brustolin
Suplentes – Vera Aparecida Amaral e Sonia Maria Lima
Representante dos Pais de Alunos:
Titulares – Jocemara dos Santos e Luciane Petrykoski
Suplentes – Daiana Creminácio Weigert e Leocádia de Fátima Hacker
Representates da Sociedade Civil Local:
Titulares – Heloysa Helena Moura de Campos e Neuza Maria Casagrande Peron
Suplentes – Inês Busatta Rampazzo e Sueli Alves de Lima
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial o Decreto nº 2.909 de 20 de maio de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 07 de maio de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 14.213
Cod096579
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o Protocolo sob nº 02059/2014, datado de 05 de maio de 2014;
EXONERAR
Art. 1º- A pedido, a Sra. Bruna Thalita Correa da Cunha, portadora do RG nº 8.703.5549, inscrito no CPF/MF nº 009.598.899-81, do cargo de Enfermeira, lotada junto ao
Departamento de Saúde, a contar de 05 de maio de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 05 de maio de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod096578
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 60/2014
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2014
Página 56 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
Termo Aditivo Nº 33/2014
O Prefeito Municipal de Palmas, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 60/2014
b) Licitação Nr: 07/2014–IL
c) Modalidade: Inexigibilidade de Licitação p/ Compras e Serviços
d) Data Homologação: 06/05/2014
e) Data da Adjudicação: 06/05/2014
f) Objeto da Licitação: Aquisição De Mobiliário Escolar constituído de conjunto aluno,
mesa acessivel e conjunto professor em atendimento as entidades educacionais das
redes publicas de ensino do Municipio de Palmas.
Vencedor: JOÃO ROBERTO DAVÓGLIO–EPP
VALOR TOTAL: R$ 506.121,80
03 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s)
HILARIO ANDRASCHKO - Prefeito Municipal de Palmas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2014
O Prefeito Municipal de Palmas, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 62/2014
b) Licitação Nr: 20/2014–DL
c) Modalidade: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços
d) Data Homologação: 06/05/2014
e) Data da Adjudicação: 06/05/2014
f) Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LEITURA
ELETRÔNICA DE INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES JUDICIAIS EM ATENDIMENTO AO
DEPARTAMENTO JURÍDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS PR.
Vencedor: BONNJUR DISTRIBUIDORA DE BOLETINS JURIDICOS LTDA–EPP
VALOR TOTAL: R$ 1.675,32
03 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s)
HILARIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal de Palmas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 63/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2014
Cod096384
O Prefeito Municipal de Palmas, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 63/2014
b) Licitação Nr: 21/2014–DL
c) Modalidade: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços
d) Data Homologação: 06/05/2014
e) Data da Adjudicação: 06/05/2014
f) Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA USINA MÓVEL , CONFORME SOLICITADO PELO
DEPTO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS PR.
Vencedor: ROMANELLI EXPORTAÇÕES E IMPORTAÇÕES LTDA
VALOR TOTAL: R$ 1.871,68
03 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s)
HILARIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal de Palmas
Cod096400
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 45/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
O Prefeito Municipal de Palmas, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 45/2013
b) Licitação Nr: 24/2013–DL
c) Modalidade: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços
d) Data Homologação: 07/05/2014
e) Data da Adjudicação: 07/05/2014
f) Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM VENDAS DE
EXTINTORES DE INCÊNDIO NOVOS E RECARGAS EM ATENDIMENTO A DIVERSOS
DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS PR.
Vencedores: EXTINTEC EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LRTDA- ME
M. MOCELIN & CIA LTDA
VALOR TOTAL: R$ 123.375,00
03 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s)
HILARIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal de Palmas
TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n°74/2012, referente ao Processo Licitatório n°
51/2011, Pregão Presencial n° 03/2012, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a
empresa CAMARGO & SILVA LTDA – EPP.
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ. sob nº. 76.161.181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521,
neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko,
brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º
007.510.149-15 e RG sob n.º 692.485 – PR, residente e domiciliado nesta cidade, e de
ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado CAMARGO & SILVA LTDA
– EPP, inscrita no CNPJ nº 09.461.540/0001-47, com sede á Rua Marilena C. Santiago,
140, Bairro Hípica, Palmas-PR., representada neste por seu sócio, Sr., Laudair da Silva,
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua Marilena C Santiago, 140, Bairro Hípica,
Palmas-PR., portador da cédula de identidade nº 7.626.962-9 e CPF nº 722.472.409-25,
doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, com base no
Art. 57, inciso II, da Lei 8666/93,mediante as cláusulas que seguem:
Considerando Parecer Técnico, do Departamento de Infraestrutura, o qual solicita
prorrogação no prazo de execução e vigência em mais 180 (cento e oitenta) e 190 (cento
e noventa) dias respectivamente do contrato nº 74/2012, referente a Empreitada Global
de Materiais e Mão de Obra para execução de pavimentação com pedras irregulares nas
ruas Carlos Seixas Saldanha, Rua Ema Mazalotti, Rua Paulo Bannack e Av. Paraná todas
no perímetro urbano do município de Palmas–PR ;
Considerando ofício s/n, da empresa CAMARGO & SILVA LTDA, solicitando a prorrogação
de mais 180(cento e oitenta) dias do prazo para conclusão da obra, e mais 190(cento e
oitenta) para a vigência do contrato;
Considerando parecer jurídico “...Diante da análise exposta, nos termos do artigo 38,
parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da
prorrogação no prazo de execução pelo período de 180 (cento e oitenta) dias e pelo
período de 190 (cento e noventa) dias de vigência do contrato nº 74/2012, a partir da data
de seu vencimento.
CLAUSULA PRIMEIRA
Em conformidade com a CLÁUSULA SEXTA do contrato em epígrafe, fica prorrogado o
prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, e o prazo de vigência por mais 190
(cento e noventa) dias a constar dos seus respectivos vencimentos.
CLAUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 23 de abril de 2014.
________________________
_____________________________
Município de Palmas/PR
CAMARGO & SILVA LTDA
Contratante
Contratado
Testemunhas: 1.___________________________ 2.________________________
NOME
NOME
RG
RG
Cod096402
EDITAL 123
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. HILARIO ANDRASCHKO, no uso
das atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados:
Convoca os aprovados(s) no Cargo de VIGIA/GUARDIÃO/ZELADOR no Concurso
Público conforme o Edital de Classificação nº 25/2012, a comparecerem no Departamento
de Recursos Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação .
O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência.
VIGIA/GUARDIÃO/ZELADOR
Candidato
Inscrição
Nota Final
Classificação
Julio Cesar de Barros
06603176
56.00
7
Anderson Jahn de Oliveira
06603017
56.00
8
Palmas–PR, 06 de Maio de 2014.
HILARIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal
Cod096461
EDITAL 124
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados:
Convoca os aprovados(s) no Cargo de ADVOGADO no Concurso Público conforme
o Edital de Classificação nº 25/2012, a comparecerem no Departamento de Recursos
Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste. O não
comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência.
ADVOGADO
Candidato
Inscrição
Nota Final
Classificação
Rogério Everaldo Schmidt
08502733
68.00
6
Palmas–PR, 07 de Maio de 2014.
Hilario Andraschko
Prefeito Municipal
Cod096462
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Edital nº 5/2014 – D
Edital de Classificação Final dos Candidatos do Processo Seletivo Simplificado–PSS
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigo
87 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos dos artigos 7º, XXXIII, e 227, caput, e § 3º, I,
dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentados
pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, e das Leis Municipais nºs 1.842/2008 e 2.123/2012,
Resolve:
TORNAR PÚBLICO o presente Edital, com a classificação final dos candidatos
selecionados no Processo Seletivo Simplificado – PSS regido pelo Edital nº 1/2014-D:
a) Auxiliar administrativo aprendiz – Vagas ofertadas de ampla concorrência
Página 57 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
65
HIGOR DEIVERSON ARNOLD
24/11/1998
096.738.939-93
21
66
JAQUELINE DOS SANTOS
RODRIGUES
09/07/1992
088.220.549-89
20
67
DANIEL ANTONIO DOS SANTOS
20/10/1998
092.017.749-23
20
68
RICARDO HENRIQUE DA SILVA
02/05/1999
109.075.249-07
20
69
ANA PAULA RICARDO
31/05/1999
113.482.859-40
20
70
PETERSON MULLER DO AMARAL
25/07/1997
091.132.219-14
19
71
KARINA DOS SANTOS NOGUEIRA
21/04/2000
113.482.999-08
17
72
DANIEL FRANCISCO STIPULA
NAZARO
13/07/1998
085.869.909-57
16
73
DANIELE DE MELO
26/11/1997
112.745.209-67
1
b) Auxiliar administrativo aprendiz – Vagas deficientes físicos
Classificação
Nome
Nascimento
CPF
Nota
1
HELEN FERNANDA GONÇALVES
PAZ
08/10/1995
105.034.379-48
41
2
EDUARDO LUIZ ALBA
30/09/1998
105.213.159-05
40
3
CARLA RAFAELA CONTE DOS
SANTOS
03/04/2000
109.365.719-77
40
4
ALANA SILVEIRA DE LIMA
14/07/1997
108.251.919-71
39
5
ANA LUIZA DE OLIVEIRA GARCIA
18/05/1994
101.254.109-64
38
6
WILLIAN FERNANDO RAMPAZZO
18/11/1996
096.795.569-64
38
Classificação
Nome
Nascimento
CPF
Nota
7
RAFAEL DA SILVA CUSTÓDIO
03/09/1998
093.880.199-62
38
1
JANAINA DE CASSIA LOFFAGEM
18/05/1991
080.583.369-20
38
8
CHRISTYAN HENRIQUE ZWICKER
10/04/1995
077.985.589-26
37
2
JONATAN DOS SANTOS
11/12/1993
101.826.279-26
23
9
MATEUS BUGONI BORILLE
18/06/1998
098.050.199-77
37
10
JOCELEIA DARCIELE DE ALMEIDA
BUENO
09/09/1998
105.299.829-19
37
11
ARTUR NUNES TAVARES
14/12/1995
102.898.999-74
36
12
FERNANDO NATHAN DA SILVA
03/08/1998
106.208.049-12
36
13
JULIANA DE CASSIA DE OLIVEIRA
BIBON
31/12/1998
105.478.659-37
36
14
ELISEU ASSUMPçãO DE OLIVEIRA
12/03/1993
090.834.459-76
35
15
NATALI CAROLYNE SILVA DALEVES
20/12/1998
073.861.219-70
35
16
FELIPE DA CRUZ DOS SANTOS
09/03/1999
111.991.589-92
35
17
JUCELI DE FATIMA DE LIMA
14/12/1993
088.221.529-99
34
18
SáVIO DE MELO LeãO
12/10/1997
099.236.119-22
34
19
KELLY CAROLINA RODRIGUES
08/02/1998
113.385.279-32
34
20
FRANCIANE CAROLINE FAVERO
28/10/1998
105.344.939-98
34
21
JOSé VICTOR DA SILVA MULLER
11/03/1998
105.623.809-73
33
22
MILENA VILELA FAGUNDES
19/06/1998
104.709.499-10
33
23
EMANUELEE DUTRA DE FREITAS
24/01/2000
111.786.599-17
33
24
RUTHI SILVA AMARANTE
16/10/1993
089.972.299-74
32
25
LETICIA CRISTINA FERREIRA
VENANCIO
30/07/1996
094.521.979-27
32
26
MAIRLUCI SANTOS DA SILVA
02/06/1995
089.874.549-75
32
27
PAMELA DESTRI MELLO
13/03/1997
102.216.489-92
32
28
KATLHENN APARECIDA KOBESKI
29/11/1998
060.143.319-05
32
29
EMANUELI DE FATIMA BUENO
PADILHA
13/04/2000
113.456.799-55
32
30
JAQUELINE DA ROCHA RIBAS
17/10/1996
107.349.399-73
31
31
LIDIA GOMES
04/12/1997
074.050.199-27
31
32
ANDERSON AROLDO DE OLIVEIRA
GARCIA
23/01/1998
106.479.449-10
31
33
BHRENDA FERREIRA OLIVEIRA
21/02/1998
074.315.739-79
31
34
ANDRESSA QUEIROZ BOBELA
03/03/1998
089.387.709-31
31
35
GESLAINE APARECIDA LINHARES
DE FRANCA
08/12/1994
100.894.449-14
30
36
PAMELA EMILI CAMARGO
09/03/1996
102.216.439-23
30
37
SAMARA GONçALO RIBAS
08/05/1998
100.328.589-90
30
38
KHAMAEL CESAR SARTURI
21/01/1999
106.568.749-45
30
39
SABRINA DE FATIMA ARRUDA
RIBEIRO
03/06/1999
070.587.889-95
30
40
ESTEFANI TAIS SANTOS DRESCH
10/06/1999
091.576.729-54
30
PARTES: Município de Pato Branco e In Public Assessoria Contábil Ltda. OBJETO: A
Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica,
incluindo as áreas financeiras, orçamentária e patrimonial para atendimento ao disposto
nas normas emitidas pelo TCE/PR. RESCISÃO: Com fundamento no art. 79, II da Lei
8.666/93 e tendo em vista o contido na Ata de Termo de Audiência em que fazem parte
o Município de Pato Branco e a Procuradoria do Trabalho no Município de Pato Branco,
datado de 10 de abril de 2014, as partes contratantes resolvem de comum acordo
rescindir o Contrato de Prestação de Serviços nº 2470/2013/GP, oriundo do processo
licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 04/2013, reduzida a termo no processo.
Pato Branco, 05 de maio de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito. Vanderlei Ribeiro da Silva
- Representante Legal.
41
KATHLEN LOPES PELENTIL
29/08/1999
109.327.369-04
30
Cod096502
42
FERNANDA AZEVEDO ALVES
13/07/1995
094.209.939-73
29
43
ELLEN CRISTINA PEROZA
21/10/1998
089.781.059-71
28
44
KELLI APARECIDA MACIEL
10/08/1996
108.710.689-31
28
45
LUANA PEDROSO MAGAGNIN
25/02/1997
101.651.459-00
28
46
PEDRO HENRIQUE ANDRADE
SANTOS
15/04/1997
101.617.909-09
28
47
LUCAS FERNANDO PEREIRA DIAS
03/09/1997
053.439.779-44
28
48
GABRIELLY BERTOLLO MACHADO
02/12/1998
108.344.749-13
28
49
KEYLA DE FATIMA BRUCHUVEHL
DA SILVA
31/12/1969
086.617.209-23
27
50
CHAIENE SERPA MACIEL
05/12/1996
108.907.259-77
27
51
IZABELI LOFFAGEM
17/05/1997
106.898.639-50
27
52
ANGELIA CORREA RICARDO
19/10/1997
113.054.489-36
26
53
THAYNA DA SILVA
06/10/1996
100.923.279-74
25
54
ANA CAROLINE OLIVEIRA
19/10/1999
109.653.389-83
25
55
GABRIELEE DUTRA DE FREITAS
24/01/2000
111.786.149-05
25
56
ANDERSON BORBA DE MELLO
21/11/1996
084.315.529-99
24
57
ALINE FERNANDA DOS SANTOS
11/07/1997
101.989.169-65
24
58
LUCAS FELIPE SALDANHA
FERREIRA
08/08/1997
109.211.999-02
24
59
POLLYANE BONFIM DE LIMA
28/03/2000
106.667.339-02
24
60
FLAVIA ELLYN DE LIMA DOS REIS
23/05/2000
085.592.539-63
24
61
LUIZ OTOVICZ VOGEL
11/06/1999
107.580.089-70
23
62
ALESSANDRA VOGEL RODRIGUES
08/06/1997
101.758.299-85
22
63
CéLIO DA ROSA SANTOS JúNIOR
04/05/1998
105.411.789-62
22
64
VANESSA DA SILVA
19/04/2000
113.366.949-20
22
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Classificação
Nome
Nascimento
CPF
Nota
1
PAULA MARIELI DA ROCHA
11/06/1996
086.592.199-70
30
c) Auxiliar administrativo aprendiz – Vagas afrodescendentes e quilombolas
Classificação
Nome
Nascimento
CPF
Nota
d) Auxiliar administrativo aprendiz – Vagas indígenas
Palmas, Paraná, em 7 de maio de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod096599
PATO BRANCO
Prefeitura
Extrato Termo de Rescisão Contratual - Contrato nº 2460/2013.GP.
PARTES: Município de Pato Branco e Flávio Ângelo Ceni. OBJETO: A locação do
imóvel urbano, matriculado sob nº 9.468, no Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco - PR, Lote 02 da quadra 17, constituído de um terreno de 324,60 m²,
localizado na Rua Caramuru, Centro, nesta cidade de Pato Branco - PR, que será
utilizado pelo Município, para as instalações do Departamento de Trânsito - DEPATRAN.
RESCISÃO: Com fundamento legal no Artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, as partes
resolvem amigavelmente e de comum acordo rescindir o Contrato de locação de Imóvel
nº 2460/2013, oriundo da Dispensa de Licitação nº 40/2013, a partir de 31/05/2014,
firmado entre as partes, reduzida a termo no processo. Pato Branco, 02 de maio de 2014.
Augustinho Zucchi - Prefeito. Flávio Ângelo Ceni - Locador.
Extrato Termo de Rescisão Contratual - Contrato nº 2470/2013.GP.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod096501
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1969093803
Página 57
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 58 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
PÉROLA DO OESTE
PINHAL DE SÃO BENTO
Prefeitura
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO Nº 18/2014 – TIPO PRESENCIAL
O MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal,
Senhor ALCIR VALENTIN PIGOSO, e o Senhor Delesio Defante, Pregoeiro, designado
pela Portaria de nº 06/2013 de 27/01/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber
e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de
Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que
será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal
de nº 65/2007 de 03/07/2007, Lei Complementar nº 123, de 14/02/2006, regulamentada
pela Lei Municipal nº 521/2008, de 26/02/2008 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21
de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade
abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 18/2014.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: A presente licitação, tipo menor preço por item, tem por
objeto a Contratação de Empresa para aquisição de 1 (UM), veículo novo zero km, ano
2014/2015, para atender a demanda do departamento de administração e do gabinete
da prefeitura municipal de município de Pérola D’Oeste/PR, tendo o veiculo usado da
Prefeitura municipal como parte do pagamento na aquisição do veículo novo, (Demais
especificações constantes no edital e anexos).
2. PREÇO MÁXIMO: R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais).
3. DATA DE ABERTURA: No dia 22/05/2014 às 08:30 horas.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pérola D’Oeste,
Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio.
O Edital e anexos poderá ser retirado gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro na
Prefeitura Municipal, localizada à Rua Presidente Costa e Silva, 290, em horário comercial
(8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas), de segunda a sexta feira ou pelo TelefoneFax: (0xx46) 3556-1223, onde também serão prestadas todas as informações a respeito
do certame licitatório.
Pérola D’Oeste/PR, 07 de maio de 2014.
___________________________________________
ALCIR VALETIN PIGOSO-Prefeito Municipal
_________________________________________
DELESIO DEFANTE – Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO Nº 19/2014 – TIPO PRESENCIAL
O MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal,
Senhor ALCIR VALENTIN PIGOSO, e o Senhor Delesio Defante, Pregoeiro, designado
pela Portaria de nº 06/2014 de 27/01/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber
e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de
Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que
será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal
de nº 65/2007 de 03/07/2007, Lei Complementar nº 123, de 14/02/2006, regulamentada
pela Lei Municipal nº 521/2008, de 26/02/2008 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21
de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade
abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 19/2014.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para Prestação de serviços
de Levantamento Topográficos e Planialtimétrico do município de Pérola D’Oeste/PR,
(demais especificações constantes no edital e anexos).
2. PREÇO MÁXIMO: R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais).
3. DATA DE ABERTURA: No dia 23/05/2014 às 09:00 horas.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pérola D’Oeste,
Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio.
O Edital e anexos poderá ser retirado gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro na
Prefeitura Municipal, localizada à Rua Presidente Costa e Silva, 290, em horário comercial
(8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas), de segunda a sexta feira ou pelo TelefoneFax: (0xx46) 3556-1223, onde também serão prestadas todas as informações a respeito
do certame licitatório.
Pérola D’Oeste/PR, 07 de maio de 2014.
___________________________________________
ALCIR VALETIN PIGOSO-Prefeito Municipal
___________________________________________
DELESIO DEFANTE – Pregoeiro
Cod096495
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod096302
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 02/2014–MODALIDADE–INEXIGIBILIDADE
OBJETO: Contratação de empresa para realização da revisão de 1000 horas da
Retroescavadeira JCB modelo 3C, SÉRIE 2132424, incluindo peças e serviços.
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es)
pelo critério menor preço por item:
Fornecedor
Item Quantidade
ENGEPEÇAS EQUIPAMENTOS LTDA
01
01
Preço Unitário
R$
4.089,98
Preço total
R$
4.089,98
Valor total dos gastos com a licitação nº 02/2014 – Processo de inexigibilidade: R$
4.089,98 (Quatro Mil e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos).
Homologo e adjudico a presente licitação,
Pinhal de São Bento, 08 de maio de 2014.
ARGEU ANTONIO GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
Cod096301
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 04/2014–MODALIDADE – CARTA CONVITE
OBJETO: Aquisição de material elétrico para manutenção da iluminação pública no
perímetro urbano do Município de Pinhal de São Bento e nas linhas XVI de Novembro e
linha Sede União e manutenção da fiação elétrica dos prédios públicos municipais.
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es)
pelo critério menor preço por item:
Preço Unitário
R$
26,00
Preço total
R$
1.560,00
Fornecedor
Item
Quantidade
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
1
60
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
2
60
98,00
5.880,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
3
40
25,00
1.000,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
4
40
29,00
1.160,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
5
50
65,00
3.250,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
6
40
106,00
4.240,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
7
50
2,50
125,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
8
60
3,50
210,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
9
50
25,00
1.250,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
10
80
130,00
10.400,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
11
80
120,00
9.600,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
12
40
6,00
240,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
13
50
7,50
375,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1969093803
Página 58
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
15
100
3,60
Ano III – Edição Nº 0592
Página 59 / 101
360,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
16
100
2,25
225,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
17
100
0,90
90,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
18
100
0,70
70,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
20
100
2,30
230,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
21
30
2,50
75,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
22
100
3,65
365,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
23
10
50,00
500,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
24
10
99,00
990,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
25
100
8,20
820,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
26
100
10,20
1.020,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
27
20
9,50
190,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
28
20
8,00
160,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
29
20
3,00
60,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
31
25
27,00
675,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
32
20
39,00
780,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
33
25
95,00
2.375,00
ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME
35
300
35,00
10.500,00
MARCELO LUIS CAMERA
30
100
4,70
470,00
MARCELO LUIS CAMERA
34
20
69,00
1.380,00
VALMIR NAVA & CIA LTDA
14
50
42,00
2.100,00
VALMIR NAVA & CIA LTDA
19
100
0,49
49,00
Valor total dos gastos com a licitação nº 04/2014 – Carta Convite: R$ 62.774,00 (Sessenta
e Dois Mil, Setecentos e Setenta e Quatro Reais).
Homologo e adjudico a presente licitação,
Pinhal de São Bento, 08 de maio de 2014.
ARGEU ANTONIO GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 4.550/14
07/05/2014
PRANCHITA
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Em atenção ao ofício n.º 7 expedido pela Comissão Permanente de Licitação em
05/05/2014, analisando o teor dos documentos acostados ao presente processo licitatório
modalidade Tomada de Preço nº 01/2014, considerando a decisão da comissão julgadora,
bem como, o parecer emanado pela nobre Advogada desta municipalidade, conclui-se que
o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente. Portanto, HOMOLOGO
o processo de licitação modalidade Tomada de Preço nº 01/2014 que tem por objeto
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA PRESTAR SERVIÇOS
DE LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA E SUPORTE
TÉCNICO OPERACIONAL, PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA, o
resultado à licitante vencedora deste certame, relacionada na ata da sessão pública e no
aviso de resultado, ambos lavrados em 28 de abril de 2014. Por fim, saliento que o valor
total gasto com a presente licitação é de R$ 13.660,00 (treze mil, seiscentos e sessenta
reais). Dê-se ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes.
Fundação Hospitalar da Fronteira, 06 de maio de 2014.
JOCIELI FERNANDA F. TARTARO
Diretora Superintendente
Cod096397
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n.º 01/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE USO HOSPITALAR PARA A
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA.
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA por intermédio de sua Pregoeira
designado pela Portaria n.º 01/2014, torna público o RESULTADO e ADJUDICAÇÃO do
procedimento licitatório em epígrafe, nos termos da Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente,
da Lei n.º 8.666/93, às seguintes empresas:
AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA – ME (DISPROBEL), CNPJ N.º 82.291.311/0001-11,
vencedora dos itens 02-07, 11-15, 18, 25, 26, 29, 30, 33-36, 39, 41-43, 48, 51, 56-68, 72,
73, 77-79, 91, 93, 96-98, 100-102, 104, 105, 112, 113, 116-118, 120, 122-129, 131, 133,
134, 139-151, 153-155 e 157-170 do lote 01, totalizando o valor de R$ 27.066,10 (vinte e
sete mil, sessenta e seis reais e dez centavos);
MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI – EPP, CNPJ Nº 09.676.256/0001-98, vencedora dos
itens 08, 09, 17, 19, 27, 37, 38, 40, 49, 50, 53, 80-82, 89, 92, 95, 103 e 135-138, totalizando
o valor de R$ 11.581,10 (onze mil, quinhentos e oitenta e um reais e dez centavos);
ODONTOMEDI – PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP,
CNPJ Nº 06.194.440/0001-03, vencedora dos itens 01, 10, 16, 22-24, 44-47, 52, 55, 6971, 75, 76, 83, 85-87, 90, 94, 99, 106-111, 114, 121, 130, 132, 152 e 156, totalizando o
valor de R$ 22.626,64 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro
centavos).
Pranchita, 06 de maio de 2014.
Suzi Tatiana Bandeira
Pregoeira
Cod096398
REALEZA
Prefeitura
PORTARIA Nº 4.548/14
05/05/2014
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Conceder LICENÇA MATERNIDADE pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
à servidora NELI DE OLIVEIRA GRAFF ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais do nível 01 do GO 04, a partir do dia 05/05/2014.
ART. 2º- Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos cinco dias do mês de maio do ano de
dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º- Fica DECLARADO VAGO o cargo Efetivo de Motorista do nível 09 do GO 04,
ocupado pelo servidor CELSO ANTONIO SPELIER, em virtude de APOSENTADORIA
por tempo de serviço, concedida através do benefício sob nº 1647725175, espécie 42, a
partir de 07/05/14.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos sete dias do mês de maio do ano de dois
mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod096596
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17.01/2013
O Município de Realeza, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ
76.205.673.0001/40, neste ato representado por seu administrador o Prefeito Sr. MILTON
ANDREOLLI, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, de acordo com a ordem
de classificação os candidatos aprovados no Concurso Público, abaixo relacionados, a
comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Realeza, localizada à Rua Barão do Rio Branco, Nº 3.507, Centro Cívico, até o dia
09/05/2014, munido da respectiva documentação exigida pelo Edital do Concurso Público
01/2013, a fim de prover o cargo em que tenha sido aprovado.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NOME
CLASSIF
TEREZINHA GODOY AIALA DE OLIVEIRA
43º
EDICLEIA LOTICI
44º
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Realeza, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2014.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito Municipal
Marule Madalena Girardi Walter
Presidente Da Comissão Do Concurso Público
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 03/2014
Cod096597
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da
Lei nº 8.666/93 e, tendo em vista o conteúdo do processo licitatório 75/2014, o qual foi
submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis,
RATIFICO a contratação do Sistema de Ensino Aprende Brasil, com a empresa Editora
Positivo Ltda., tendo como fundamento o art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.
Realeza 06 de maio de 2014.
Milton Andreolli
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Cod096454
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 71/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: SUDOAUTO SUD AUTOMOVEIS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REVISÕES
DE VEÍCULOS E MAQUINAS DO MUNÍCIPIO DE REALEZA.
ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2014, CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO
57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES
SUBSEQÜENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO DISPENSA Nº 16/2013
DATA DA ASSINATURA: 31/03/2014
Cod096459
Cod096594
PORTARIA Nº 4.549/14
07/05/2014
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–EXONERAR, a pedido, a servidora JANINHA APARECIDA DA SILVA do cargo
Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais do nível 01 do GO 04, a partir desta data.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos sete dias do mês de maio do ano de dois
mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod096595
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Ano III – Edição Nº 0592
Página 64 / 101
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2014 – PMR
RENASCENÇA
Prefeitura
PORTARIA N º 114 DE 06 DE MAIO DE 2014
Averba Tempo de Serviço do servidor Toninho Ismael Fill.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 67 da Lei Municipal nº 828
de 10/09/2004 e conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto
Nacional de Seguro Social – INSS,
R E S O L V E:
Incorporar ao acervo de serviço público municipal, para fins de aposentadoria do servidor
Toninho Ismael Fill, portador do R.G nº 2.134.491, inscrito no CPF nº 408.305.789-00,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria
Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, o Tempo de Contribuição pertencente ao
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, num total de 3.729 dias.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, ao seis dias do mês
de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli - Prefeito
Cod096388
PORTARIA N º 115 DE 06 DE MAIO DE 2014
Averba Tempo de Serviço do servidor Moacir Antonio Becchi.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 67 da Lei Municipal nº 828
de 10/09/2004 e conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto
Nacional de Seguro Social – INSS,
R E S O L V E:
Incorporar ao acervo de serviço público municipal, para fins de aposentadoria do servidor
Moacir Antonio Becchi, portador do R.G nº 2.236.722, inscrito no CPF nº 368.776.979-87,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria
Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, o Tempo de Contribuição pertencente ao
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, num total de 3.041 dias.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, ao seis dias do mês
de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli - Prefeito
Cod096390
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2014 – PMR
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço unitário do lote.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, lanches
e materiais de consumo diversos, destinados às ações desenvolvidas na Secretaria
Municipal de Assistência Social e ao Evento Família na Escola que será realizada pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 21 de
maio de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 21 de maio de 2014, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300
(Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná,
de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde
poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.
br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 06 de maio de 2014.
LUCIANA ALMERI MORCELLI LOCHS - Pregoeira
Cod096566
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2014 – PMR
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na
área de Geriatria.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 13:30 às 14:00 do dia 21 de
maio de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 14:01 do dia 21 de maio de 2014, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300,
Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das
13:30 as 17:30 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 06 de maio de 2014.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS - Pregoeira
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de filtros, estopas, bomba de graxa,
cone de sinalização e propulsoras pneumática, destinados aos veículos e maquinas da
frota do Município de Renascença-PR.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 27 de
maio de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 27 de maio de 2014, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300
(Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná,
de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde
poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.
br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 07 de maio de 2014.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014 – PMR
Cod096569
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço.
OBJETO: Contratação de empresa para locação, montagem, assistência e desmontagem
de brinquedos recreativos infláveis, para os eventos da Secretária de Educação do
Município de Renascença-PR.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10:00 às 10:30 do dia 21 de
maio de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 10:31 do dia 21 de maio de 2014, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300
(Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná,
de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde
poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.
br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 07 de maio de 2014.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014 – PMR
Cod096572
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço.
OBJETO: Contratação de empresa para serviços de sonorização, para eventos da
Secretaria Municipal de Educação, do Município de Renascença.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 16:00 às 16:30 do dia 21 de
maio de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 16:31 do dia 21 de maio de 2014, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300,
Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das
13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo
site www.renascenca.pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 07 de maio de 2014.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
Cod096573
Cod096568
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SALGADO FILHO
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 42/2014–PMSF
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO-PR
RECURSOS: PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO
O Município de Salgado Filho, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
76.205.699/0001-98, com sede à Rua Floriano Francisco Anater, nº 50, centro, torna
público que fará realizar às 14:00 horas do dia 21 de Maio de 2014, na sala de licitações
da Prefeitura Municipal, PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, de acordo
com a Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, para Aquisição de materiais
de uso odontológico para manutenção dos atendimentos diários nos consultórios do
município (cidade e interior) realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Salgado
Filho. Informações complementares sobre o edital, poderão ser obtidas na Prefeitura
Municipal de Salgado Filho, no endereço supra citado, ou através do telefone (0xx46)
3564-1202, com o pregoeiro.
Salgado Filho, 07 de Maio de 2014.
VOLDENEI MATANA
Pregoeiro Oficial
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 98/2013.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: DAVI PRIMMAZ & CIA LTDA.
CLAUSULA PRIMEIRA–O presente contrato tem por objeto a prorrogação do prazo de
vigência do contrato, condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993 e alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA–A Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA passa a ter a seguinte
redação:
Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses,
iniciando em 07 de maio de 2014 e com término em 07 de maio de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 07 de maio de 2014.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 99/2013.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: ENI LEOCILDA KRUCZKEVICZ FLORES.
CLAUSULA PRIMEIRA–O presente contrato tem por objeto a prorrogação do prazo de
vigência do contrato, condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993 e alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA–A Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA passa a ter a seguinte
redação:
Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses,
iniciando em 07 de maio de 2014 e com término em 07 de maio de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 07 de maio de 2014.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2013.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: LUSSIDIO JOSÉ ZANELLA.
CLAUSULA PRIMEIRA–O presente contrato tem por objeto a prorrogação do prazo de
vigência do contrato, condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993 e alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA–A Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA passa a ter a seguinte
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Ano III – Edição Nº 0592
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redação:
Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses,
iniciando em 07 de maio de 2014 e com término em 07 de maio de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 07 de maio de 2014.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 107/2013.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: NATALIA W SPIAZZI.
CLAUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato,
condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores
CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O período de execução do contrato fica aditivado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até
15 de maio de 2015, contados a partir de 15 de maio de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 06 de maio de 2014.
ALBERTO ARISI - Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
Cod096504
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
3 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 157/2013.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA KR LTDA–EPP.
CLAUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do contrato,
condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores
CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O período de execução do contrato fica aditivado por mais 120 (cento e vinte) dias, ou
seja, até 06 de setembro de 2014, contados a partir de 11 de maio de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais Cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações
decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as Partes conforme
originalmente pactuadas.
E por estarem assim justos e avençados, firmam o presente Instrumento, redigido em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas
abaixo-assinadas.
Salgado Filho, em 06 de maio de 2014.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
3 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 158/2013.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: PEDREIRA MARMELEIRO LTDA –EPP.
CLAUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do contrato,
condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores
CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O período de execução do contrato fica aditivado por mais 120 (cento e vinte) dias, ou
seja, até 06 de setembro de 2014, contados a partir de 11 de maio de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais Cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações
decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as Partes conforme
originalmente pactuadas.
E por estarem assim justos e avençados, firmam o presente Instrumento, redigido em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas
abaixo-assinadas.
Salgado Filho, em 06 de maio de 2014.
ALBERTO ARISI - Prefeito Municipal
Cod096507
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SALTO DO LONTRA
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO Nº 72/2014
OBJETO:
CONTRATADO:
Ano III – Edição Nº 0592
DECRETO Nº 2260/05
31/05/2013
contratação de empresa para prestação de serviços de odontologia para atendimento as
necessidades no Município
HOFFELDER ODONTOLOGIA LTDA
CNPJ:
19.945.498/0001-93
VALOR:
54.000,00
VIGÊNCIA:
22/04/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Terça-Feira, 22 de abril de 2014
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
Cod096383
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 09:00 horas do dia 20 de maio de 2014, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO
PRESENCIAL para Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de retífica
e recuperação de motores.
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 07 de maio de
2014, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 07 de maio de 2014.
Sedenir Rhoden
Presidente CPL
Cod096560
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Dispõe sobre a compatibilização da programação financeira e o Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso até o mês de Maio de 2013. O Prefeito Municipal de Santa Izabel
do Oeste no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no caput do artigo
8º e artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
D E C R E T A:
Art. 1º - A movimentação das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo,
constantes da Lei nº 1.419, de 26 de Dezembro de 2012 (Lei Orçamentária), publicada
no Órgão Oficial do município no dia 28 de Dezembro de 2012, ficam limitados aos
valores constantes do Anexo I – Programação Financeira da Receita Mensal; Anexo II
– Programação Financeira da Receita Mensal (Analítica); Anexo III – Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso e Anexo IV – Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso por Fonte de Recursos.
Parágrafo Único – Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas
pertencentes aos seguintes grupos de dotação:
I – relativas aos grupos de despesa:
a. Pessoal e encargos sociais;
b. Juros e encargos da dívida;
c. Amortização da dívida.
II – destinadas aos pagamentos:
a. As despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado;
b. As despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências,
devidamente autorizadas por Lei específica;
c. Despesas com fonte de recursos financeiros específicos e obrigatórios.
Art. 2º - As realizações de despesas farão parte do mencionado cronograma e
sua amortização ocorrerá mediante compatibilização com o montante da efetiva
arrecadação das receitas, constantes do Anexo I e II deste Decreto, e observadas as
exclusões do artigo 1º. Prefeitura do Município
Parágrafo único - Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite
financeiro correspondente será igualmente descentralizado.
Art. 3º - Observadas as exclusões do parágrafo único do artigo 1º a liberação de recursos
orçamentários, terá por base os limites mensais de despesas fixadas no anexo II em
anexo a este decreto.
Art. 4º - No âmbito de suas competências, o Prefeito Municipal procederá ao
remanejamento total ou parcial dos saldos disponíveis em cada quota de despesa, de
acordo com o fluxo financeiro apurado.
Art. 5º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de
2013, terão sua execução condicionada aos limites fixados a conta das fontes de recursos
correspondentes.
Art. 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados
ao Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 30 de cada
mês, em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º - Ao serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal compete proceder à limitação
de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, quando ao final de um bimestre, for verificado que a realização das receitas
não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Santa Izabel do Oeste, 31 de Maio de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
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07/05/2014 14:21
R$ 1,00
Total Previsão
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Programação Atualizada
Jul Ago Set Out Nov Dez Financeira 2013
2.562.847,24 2.853.589,95 2.131.933,55 2.482.395,21 2.887.705,81 2.157.929,80
2.481.593,29 1.995.191,05 1.951.768,12 2.161.386,53 2.212.116,04 3.070.675,89
28.949.132,48 28.949.132,48
92.919,09 104.424,22 72.898,20 88.640,02 104.642,92 72.552,55
83.373,27 67.782,61 63.870,35 73.811,28 77.452,47 105.433,02 1.007.800,00
1.007.800,00
74.608,27 83.846,08 58.532,66 71.172,36 84.021,66 58.255,11
66.943,50 54.425,17 51.283,87 59.265,81 62.189,44 84.656,07 809.200,00 809.200,00
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TE 17.490,35 19.655,96 13.721,76
16.684,87 19.697,12 13.656,69
15.693,50 12.758,84 12.022,43 13.893,63 14.579,01 19.845,84 189.700,00 189.700,00
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 9.727,11
10.931,49 7.631,23 9.279,14 10.954,38 7.595,05
8.727,81 7.095,72 6.686,17 7.726,82 8.107,99 11.037,09 105.500,00 105.500,00
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO ITBI E DE DIR. 17.610,20 19.790,66 13.815,79
16.799,21 19.832,10 13.750,28
15.801,05 12.846,28 12.104,82 13.988,84 14.678,92 19.981,85 191.000,00 191.000,00
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUR 29.780,61 33.467,97 23.363,88
28.409,14 33.538,06 23.253,09
26.721,14 21.724,33 20.470,45 23.656,52 24.823,52 33.791,29 323.000,00 323.000,00
18.310,82 20.578,14 14.365,54 17.467,66 20.621,26 14.297,44
ON
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
16.429,77 13.357,44 12.586,48 14.545,47 15.263,03 20.776,95 198.600,00 198.600,00
38.465,82 43.228,59 30.177,75 36.694,41 43.319,13 30.034,64
34.514,13 28.060,04 26.440,47 30.555,73 32.063,08 43.646,21 417.200,00 417.200,00
7.707,03 8.829,34 6.699,35 7.670,25 9.677,28 6.620,56
7.582,63 7.293,30 5.945,29 6.691,34 6.805,87 9.763,24 91.285,48 91.285,48
52.248,17 32.754,09 62.890,57 51.309,47 46.841,92 81.259,17
105.909,51 52.991,85 83.559,79 64.335,60 47.420,47 121.379,39 802.900,00 802.900,00
2.313.001,47 2.594.986,11 1.908.724,06 2.239.083,25 2.612.258,82 1.919.120,02
2.195.400,97 1.793.218,99 1.729.563,24 1.935.986,70 1.996.664,18 2.716.839,19
25.954.847,00 25.954.847,00
58.505,66 69.367,60 50.543,62 58.997,81 70.965,74 48.342,86
54.812,78 45.844,26 42.388,98 50.005,88 51.709,97 73.614,84 675.100,00 675.100,00
-379.356,92 -426.328,03 -297.618,25 -361.886,73 -427.220,88 -296.206,97
-340.384,35 -276.733,05 -260.760,54 -301.345,98 -316.211,66 -430.446,64 -4.114.500,00
-4.114.500,00
105.100,00 30.000,00 886.200,00 535.189,40 552.077,00
128.327,00 621.427,00 65.827,00 65.827,00 65.827,00 65.833,00 3.121.634,40
3.121.634,40
2.183.490,32 2.532.361,92 1.864.315,30 3.006.708,48 2.995.674,33 2.413.799,83
2.269.535,94 2.339.885,00 1.756.834,58 1.925.867,55 1.961.731,38 2.706.062,25
27.956.266,88 27.956.266,88
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Mensal
Maio/2013
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
ESPECIFICAÇÃO
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL
RECEITA TOTAL (A-B+D)
RECEITAS CORRENTES (A)
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
TAXAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÕES (B)
RECEITAS CAPITAL (D)
PÁGINA: 1 DE 9
07/05/2014 14:28
Código Fonte Código Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Previsão
Receita UG Recurso Aplic. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
Atual
1112.02.01.00.00 - IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO E 1 0 0 0 17.490,35
19.655,96 13.721,76 16.684,87 19.697,12 13.656,69
15.693,50 12.758,84 12.022,43 13.893,63 14.579,01 19.845,84 189.700,00 189.700,00
1112.04.31.03.02 - IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DOPESSOAL CIVIL-EXEC.E ENT.
IND 2 0 0 0 4.563,92 5.128,99 3.580,53 4.353,72 5.139,73 3.563,55
4.095,04 3.329,27 3.137,11 3.625,38 3.804,22 5.178,54 49.500,00 49.500,00
1112.04.34.00.00 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OUTROS
RENDIMENTOS 3 0 0 0 5.163,19 5.802,50 4.050,70 4.925,42 5.814,65 4.031,50
4.632,77 3.766,45 3.549,06 4.101,44 4.303,77 5.858,55 56.000,00 56.000,00
1112.08.01.00.00 - ITBI - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO E 4 0 0 0 17.610,20
19.790,66 13.815,79 16.799,21 19.832,10 13.750,28
15.801,05 12.846,28 12.104,82 13.988,84 14.678,92 19.981,85 191.000,00 191.000,00
1113.05.01.00.00 - ISS - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EX 5 0 0 0 29.780,61
33.467,97 23.363,88 28.409,14 33.538,06 23.253,09
26.721,14 21.724,33 20.470,45 23.656,52 24.823,52 33.791,29 323.000,00 323.000,00
1121.17.00.00.00 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 6 0 510 0
239,72 269,40 188,07 228,68 269,97 187,18
215,09 174,87 164,78 190,42 199,82 272,00 2.600,00 2.600,00
1121.25.00.00.00 - TAXA DE LICENÇA P/FUNC.DE ESTAB.COM.IND.E PREST.DE
SERV 7 0 510 0 4.831,27 5.429,48 3.790,30 4.608,79 5.440,85 3.772,33
4.334,95 3.524,32 3.320,90 3.837,78 4.027,10 5.481,93 52.400,00 52.400,00
1121.26.00.00.00 - TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 8 0 510 0 46,08 51,81 36,17
43,98 51,92 36,00
41,36 33,63 31,69 36,62 38,43 52,31 500,00 500,00
1121.29.00.00.00 - TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 9 0 510 0 110,65
124,34 86,80 105,54 124,60 86,39
99,27 80,71 76,05 87,89 92,22 125,54 1.200,00 1.200,00
1122.90.01.00.00 - Taxa de Coleta de LIxo 10 0 511 0 7.947,65 8.931,70 6.235,19
7.581,63 8.950,40 6.205,62
7.131,15 5.797,64 5.463,01 6.313,29 6.624,73 9.017,99 86.200,00 86.200,00
1122.99.02.00.00 - Taxa de Expediente 11 0 511 0 18,43 20,72 14,47 17,59 20,77 14,40
16,55 13,45 12,68 14,65 15,37 20,92 200,00 200,00
1122.99.14.00.00 - Taxa Licença Comércio Ambulante 125 0 511 0 46,08 51,81 36,17
43,98 51,92 36,00
41,36 33,63 31,69 36,62 38,43 52,31 500,00 500,00
1122.99.19.00.00 - Taxa de Carga de Terra 126 0 511 0 1.382,98 1.554,24 1.085,01
1.319,31 1.557,50 1.079,87
1.240,92 1.008,87 950,64 1.098,60 1.152,80 1.569,26 15.000,00 15.000,00
1122.99.21.00.00 - TAXA SERVIÇOS DE HORA MAQUINA 127 0 511 0 1.844,00 2.072,32
1.446,68 1.759,08 2.076,66 1.439,82
1.654,56 1.345,16 1.267,52 1.464,80 1.537,06 2.092,34 20.000,00 20.000,00
1122.99.22.00.00 - Taxa Km Rodados Caminhões/Onibus 128 0 511 0 460,98 518,08
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361,67 439,77 519,17 359,96
413,64 336,29 316,88 366,20 384,27 523,09 5.000,00 5.000,00
1122.99.23.00.00 - TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS 129 0 511 0
922,00 1.036,16 723,34 879,54 1.038,33 719,91
827,28 672,58 633,76 732,40 768,53 1.046,17 10.000,00 10.000,00
1122.99.25.00.00 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS 130 0 511 0
460,98 518,08 361,67 439,77 519,17 359,96
413,64 336,29 316,88 366,20 384,27 523,09 5.000,00 5.000,00
1230.00.01.00.00 - COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA
ELÉTRICA 12 0 507 0 37.691,35 42.358,22 29.570,14 35.955,60 42.446,93 29.429,92
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Receita UG Recurso Aplic. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
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33.819,21 27.495,07 25.908,11 29.940,51 31.417,51 42.767,43 408.800,00 408.800,00
1230.00.02.00.00 - COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU 13 0 507 0 774,47
870,37 607,61 738,81 872,20 604,72
694,92 564,97 532,36 615,22 645,57 878,78 8.400,00 8.400,00
1311.00.01.00.00 - ALUGUEL DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA 14 0 0 0 40,55 45,59 31,83
38,70 45,69 31,68
36,40 29,59 27,89 32,23 33,82 46,03 440,00 440,00
1311.00.03.00.00 - ALUGUEL DE CENTROS ESPORTIVOS 15 0 0 0 121,70 136,77 95,48
116,10 137,06 95,03
109,20 88,78 83,66 96,68 101,45 138,09 1.320,00 1.320,00
1311.00.99.01.00 - Aluguel de Torres p/ Distrib. de Sinal 16 0 0 0 243,41 273,55 190,96
232,20 274,12 190,06
218,40 177,56 167,31 193,35 202,89 276,19 2.640,00 2.640,00
1325.01.01.01.00 - Rend. Aplic. Financ. Fundo Especial 20 0 504 0 101,42 113,98 79,57
96,75 114,22 79,19
91,00 73,98 69,71 80,56 84,54 115,08 1.100,00 1.100,00
1325.01.03.01.03 - Rend. Aplic. Finan. Atenção Básica 104 3 495 0 123,46 77,08 148,87
121,25 110,53 192,49
250,97 125,39 198,02 152,29 112,09 287,56 1.900,00 1.900,00
1325.01.03.01.04 - Rend. Aplicação PSF Estadual 103 3 321 0 45,48 28,40 54,85 44,67
40,72 70,92
92,46 46,20 72,95 56,11 41,30 105,94 700,00 700,00
1325.01.03.01.08 - Rend. Aplic. Vigilância em Saúde. 106 3 497 0 6,49 4,06 7,84 6,38
5,82 10,13
13,21 6,60 10,42 8,02 5,90 15,13 100,00 100,00
1325.01.03.01.11 - Rend. de Média e Alta Complex. Amb. 105 3 496 0 38,98 24,34 47,01
38,29 34,91 60,79
79,25 39,60 62,53 48,09 35,40 90,81 600,00 600,00
1325.01.03.01.13 - Rend. Aplic. Serviços de Saúde 102 3 369 0 90,96 56,79 109,69 89,35
81,45 141,84
184,92 92,39 145,91 112,22 82,60 211,88 1.400,00 1.400,00
1325.01.03.03.01 - Rendimentos Aplicação Saúde Próprios 101 3 303 0 58,46 36,51
70,52 57,44 52,36 91,18
118,88 59,40 93,80 72,14 53,10 136,21 900,00 900,00
1325.01.05.02.01 - Rend. Aplic. Financeira - PNAT. 26 0 117 0 18,43 20,72 14,47 17,59
20,77 14,40
16,55 13,45 12,68 14,65 15,37 20,92 200,00 200,00
1325.01.05.02.04 - Rend. Aplicação Financ. SEED Tr. Escolar 27 0 121 0 55,33 62,17
43,40 52,77 62,30 43,19
49,64 40,35 38,03 43,94 46,11 62,77 600,00 600,00
1325.01.05.02.10 - Rend. FNDE - Merenda Escolar/Crche/EJA 28 0 126 0 101,42 113,98
79,57 96,75 114,22 79,19
91,00 73,98 69,71 80,56 84,54 115,08 1.100,00 1.100,00
1325.01.05.02.13 - Rend. Aplic. Conv. 700777/11 Pronfiancia 172 0 129 0 - - - - 635,48 - - - - - - 635,48 635,48
1325.01.05.03.01 - Rend. Aplicação Educação 25% 18 0 104 0 101,42 113,98 79,57 96,75
114,22 79,19
91,00 73,98 69,71 80,56 84,54 115,08 1.100,00 1.100,00
1325.01.05.03.02 - Rendomentos Aplicação Educação 10% 17 0 103 0 73,77 82,89 57,87
70,36 83,07 57,59
66,18 53,81 50,70 58,59 61,48 83,69 800,00 800,00
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Janeiro a Maio/2013
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1325.01.05.03.04 - Rend. Aplic. Salário Educação 19 0 107 0 258,17 290,12 202,54
246,27 290,73 201,57
231,64 188,32 177,45 205,07 215,19 292,93 2.800,00 2.800,00
1325.01.09.00.00 - REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.DA CID 24 0 512 0 27,65
31,08 21,70 26,39 31,15 21,60
24,82 20,18 19,01 21,97 23,06 31,39 300,00 300,00
1325.01.10.01.00 - Rend. Aplic. Bolsa Familia 113 4 934 0 0,61 44,71 56,98 39,36 62,48
32,85
28,75 38,96 26,87 43,45 36,32 88,66 500,00 500,00
1325.01.10.02.00 - Rend. Aplic. Fin. Aquis. Mat Cons. APAE 118 4 934 0 0,37 26,83 34,19
23,61 37,49 19,71
17,25 23,38 16,12 26,07 21,79 53,19 300,00 300,00
1325.01.10.05.00 - RENDIMENTO APLIC.FINANCEIRA - PROJOVEM. 114 4 934 0 0,26
17,88 22,79 15,74 24,99 13,14
11,50 15,58 10,75 17,38 14,53 35,46 200,00 200,00
1325.01.10.12.00 - Rend. Aplic. Financ.Piso B. Fixo - PAIF 115 4 934 0 1,00 71,53 91,17
62,97 99,96 52,57
46,00 62,34 42,99 69,52 58,10 141,85 800,00 800,00
1325.01.10.13.00 - Rend. Aplic. Financ. Piso B. Variavel II 116 4 934 0 0,13 8,94 11,40
7,87 12,50 6,57
5,75 7,79 5,37 8,69 7,26 17,73 100,00 100,00
1325.01.10.16.00 - Rend. Aplic. IGD SUAS 117 4 933 0 0,26 17,88 22,79 15,74 24,99
13,14
11,50 15,58 10,75 17,38 14,53 35,46 200,00 200,00
1325.01.53.01.00 - Rendimentos Aplicação FUNDEB 60% 98 2 101 0 426,12 510,54
423,72 434,17 481,27 416,03
431,59 445,51 412,13 434,89 448,45 435,58 5.300,00 5.300,00
1325.01.53.02.00 - Rendimentos Aplicação FUNDEB 40% 99 2 102 0 16,08 19,27 15,99
16,38 18,16 15,70
16,29 16,81 15,55 16,41 16,92 16,44 200,00 200,00
1325.01.99.02.00 - Rend. Aplc. contrib. Iluminação Publica 21 0 507 0 433,33 487,00
339,97 413,38 488,02 338,36
388,82 316,11 297,87 344,23 361,21 491,70 4.700,00 4.700,00
1325.01.99.04.00 - Rend.Aplic.Compensação Previd. INSS 25 0 551 0 27,65 31,08 21,70
26,39 31,15 21,60
24,82 20,18 19,01 21,97 23,06 31,39 300,00 300,00
1325.01.99.28.00 - Rend. aplic. Taxa Poder de Policia 22 0 510 0 27,65 31,08 21,70 26,39
31,15 21,60
24,82 20,18 19,01 21,97 23,06 31,39 300,00 300,00
1325.01.99.29.00 - Rend. Aplic. taxas Prestação de Serviços 23 0 511 0 27,65 31,08 21,70
26,39 31,15 21,60
24,82 20,18 19,01 21,97 23,06 31,39 300,00 300,00
1325.01.99.45.00 - Rend. Aplic. Financ.Pav. Poli. Vias Urb. 212 0 763 0 - - - - - - 1.150,00 - - - - 1.150,00 1.150,00
1325.02.99.01.00 - Rend. Aplic. Demais Recursos Livres 29 0 0 0 5.190,86 5.833,58
4.072,40 4.951,81 5.845,80 4.053,09
4.657,59 3.786,63 3.568,07 4.123,41 4.326,82 5.889,94 56.300,00 56.300,00
1325.02.99.04.00 - Rend. Aplic. Sanepar Preserv.M.Ambiente 30 0 555 0 46,08 51,81
36,17 43,98 51,92 36,00
41,36 33,63 31,69 36,62 38,43 52,31 500,00 500,00
1325.02.99.05.00 - Rend. Aplic Fin. Dedução IRRF/FMDCA 31 4 0 0 1,62 116,24 148,15
102,32 162,44 85,42
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Código Fonte Código Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Previsão
Receita UG Recurso Aplic. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
Atual
Categoria / Especificação
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual
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Programação Financeira da Receita Analítica
Janeiro a Maio/2013
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
74,75 101,30 69,86 112,97 94,42 230,51 1.300,00 1.300,00
1325.02.99.06.00 - Rend. Contrap. Loteamento Floresta 32 4 0 0 0,26 17,88 22,79 15,74
24,99 13,14
11,50 15,58 10,75 17,38 14,53 35,46 200,00 200,00
1600.05.01.00.00 - SERVIÇOS HOSPITALARES 107 3 369 0 51.980,80 32.453,60
62.680,80 51.054,40 46.540,80 81.050,40
105.669,60 52.796,80 83.376,00 64.123,20 47.197,60 121.076,00 800.000,00 800.000,00
1600.13.02.00.00 - SERVIÇOS DE VENDA DE EDITAIS 33 0 0 0 267,37 300,49 209,77
255,07 301,12 208,77
239,91 195,05 183,79 212,40 222,87 303,39 2.900,00 2.900,00
1721.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
34 0 0 0 1.073.853,39 1.206.815,55 842.474,10 1.024.400,24 1.209.342,95 838.479,18
963.533,02 783.353,93 738.140,27 853.026,28 895.106,89 1.218.474,20 11.647.000,00
11.647.000,00
1721.01.05.00.00 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL 35 0 0 0 2.120,61 2.383,17 1.663,68 2.022,94 2.388,16 1.655,79
1.902,74 1.546,93 1.457,65 1.684,52 1.767,62 2.406,19 23.000,00 23.000,00
1721.01.99.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 1% PRI 36 0 0 0 32.177,80 36.161,98 25.244,57 30.695,95 36.237,72 25.124,86
28.872,07 23.473,04 22.118,22 25.560,76 26.821,70 36.511,33 349.000,00 349.000,00
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1721.22.70.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO 37 0 504 0
14.272,57 16.039,76 11.197,30 13.615,28 16.073,35 11.144,21
12.806,29 10.411,54 9.810,60 11.337,55 11.896,84 16.194,71 154.800,00 154.800,00
1721.33.10.01.01 - PAB/SUS-PARTE FIXA 108 3 495 0 22.741,60 14.198,45 27.422,85
22.336,30 20.361,60 35.459,55
46.230,45 23.098,60 36.477,00 28.053,90 20.648,95 52.970,75 350.000,00 350.000,00
1721.33.10.02.01 - PAB/SUS-PARTE VARIÁVEL 109 3 495 0 36.061,65 22.514,69
43.484,81 35.418,99 32.287,68 56.228,72
73.308,29 36.627,78 57.842,10 44.485,47 32.743,34 83.996,48 555.000,00 555.000,00
1721.33.20.01.01 - PAB/SUS - FAE 110 3 496 0 5.198,08 3.245,36 6.268,08 5.105,44
4.654,08 8.105,04
10.566,96 5.279,68 8.337,60 6.412,32 4.719,76 12.107,60 80.000,00 80.000,00
1721.33.30.01.01 - PAB/SUS-Prog.Nac. de Vig.Epid.e Cont.D 111 3 497 0 2.793,97
1.744,38 3.369,09 2.744,17 2.501,57 4.356,46
5.679,74 2.837,83 4.481,46 3.446,62 2.536,87 6.507,84 43.000,00 43.000,00
1721.34.10.10.01 - FNAS/Piso Básico Fixo - PAIF 119 4 934 0 77,00 5.543,85 7.065,71
4.880,02 7.747,15 4.073,83
3.564,94 4.831,29 3.331,63 5.387,99 4.503,12 10.993,47 62.000,00 62.000,00
1721.34.10.10.02 - MDSCF/IGD-Bolsa Família 120 4 934 0 44,72 3.219,01 4.102,67
2.833,56 4.498,34 2.365,45
2.069,96 2.805,26 1.934,50 3.128,51 2.614,72 6.383,30 36.000,00 36.000,00
1721.34.10.10.03 - MDSCF/IGDSUAS-Apoio Financeiro ao Aprimo 121 4 933 0 24,84
3.788,34 3.279,26 2.574,20 3.499,08 2.314,14
2.149,98 2.558,48 2.074,72 2.738,06 2.452,62 4.546,28 32.000,00 32.000,00
1721.34.10.20.01 - FNAS/Piso Básico Variavel Idosos/Criança 122 4 934 0 18,60 1.341,26
1.709,45 1.180,65 1.874,31 985,61
862,49 1.168,86 806,04 1.303,55 1.089,47 2.659,71 15.000,00 15.000,00
1721.34.10.20.02 - PROG. NACI. INCLUSÃO DE JOVENS- PROJOVEM 123 4 934 0
8,96 643,80 820,53 566,71 899,67 473,09
413,99 561,05 386,90 625,70 522,94 1.276,66 7.200,00 7.200,00
1721.34.20.10.20 - PISO VARIÁVEL MÉDIA COMPLEXIDADE (SUAS) 124 4 935 0 12,42
894,17 1.139,63 787,10 1.249,54 657,07
574,99 779,24 537,36 869,03 726,31 1.773,14 10.000,00 10.000,00
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Código Fonte Código Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Previsão
Receita UG Recurso Aplic. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
Atual
Categoria / Especificação
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Analítica
Janeiro a Maio/2013
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
1721.35.01.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 38 0 107 0 52.258,96
58.729,55 40.998,91 49.852,33 58.852,54 40.804,50
46.890,23 38.121,83 35.921,52 41.512,43 43.560,28 59.296,92 566.800,00 566.800,00
1721.35.02.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO
PROGRAMA DINHE 40 0 123 0 110,65 124,34 86,80 105,54 124,60 86,39
99,27 80,71 76,05 87,89 92,22 125,54 1.200,00 1.200,00
1721.35.03.03.00 - Receita FNDE - Merenda Escolar/Crche/EJA 41 0 126 0 10.621,43
11.936,56 8.332,88 10.132,30 11.961,56 8.293,36
9.530,27 7.748,12 7.300,92 8.437,25 8.853,47 12.051,88 115.200,00 115.200,00
1721.35.04.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO
PROGRAMA NACIO 39 0 117 0 3.162,46 3.554,03 2.481,06 3.016,82 3.561,47 2.469,29
2.837,57 2.306,95 2.173,80 2.512,13 2.636,06 3.588,36 34.300,00 34.300,00
1721.35.99.02.00 - TRANSF. DIRETA FNDE PROG. PEJA/EJA 202 0 130 0 - - - 3.730,00
3.730,00 3.730,00
3.730,00 3.730,00 3.730,00 3.730,00 3.730,00 3.707,00 33.547,00 33.547,00
1721.36.00.00.00 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C.
Nº 87 42 0 0 0 20.468,39 23.002,75 16.058,15 19.525,79 23.050,93 15.982,00
18.365,62 14.931,28 14.069,47 16.259,28 17.061,37 23.224,97 222.000,00 222.000,00
1721.99.03.00.00 - AUXÍLIO FINANCEIRO DE FOMENTO À EXPORTAÇÃO - FEX 43 0
0 0 11.322,17 12.724,04 8.882,62 10.800,75 12.750,69 8.840,49
10.159,00 8.259,28 7.782,57 8.993,87 9.437,55 12.846,97 122.800,00 122.800,00
1722.01.01.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS 44 0 0 0 696.405,04 782.632,37 546.353,17
664.334,15 784.271,42 543.762,42
624.861,13 508.013,13 478.691,60 553.196,37 580.486,08 790.193,12 7.553.200,00
7.553.200,00
1722.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO IPVA 45 0 0 0 63.719,42 71.609,02 49.990,03
60.785,01 71.758,99 49.752,98
57.173,32 46.482,00 43.799,15 50.616,16 53.113,11 72.300,81 691.100,00 691.100,00
1722.01.04.00.00 - COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 46 0 0 0 21.796,07
24.494,82 17.099,76 20.792,33 24.546,12 17.018,67
19.556,90 15.899,79 14.982,09 17.313,94 18.168,05 24.731,46 236.400,00 236.400,00
1722.01.13.00.00 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
ECONÔM 47 0 512 0 7.818,57 8.786,64 6.133,92 7.458,50 8.805,04 6.104,84
7.015,33 5.703,48 5.374,28 6.210,75 6.517,13 8.871,52 84.800,00 84.800,00
1722.22.30.00.00 - COTA-PARTE RO ALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA
PRODUÇÃO 48 0 504 0 322,68 362,66 253,17 307,84 363,42 251,97
289,55 235,40 221,82 256,34 268,99 366,16 3.500,00 3.500,00
1722.33.01.00.00 - INCENTIVO PSF ESTADUAL 112 3 321 0 5.022,65 3.135,83 6.056,53
4.933,13 4.497,00 7.831,49
10.210,33 5.101,49 8.056,21 6.195,90 4.560,47 11.698,97 77.300,00 77.300,00
1724.01.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVO 100 2 101 0 218.580,77 261.889,65 217.351,91 222.713,19 246.871,55
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1969093803
Página 68
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
213.409,79
221.391,90 228.528,48 211.408,83 223.082,93 230.037,36 223.433,64 2.718.700,00
2.718.700,00
1762.02.10.02.00 - CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR 49 0 121 0 11.986,00
13.470,08 9.403,42 11.434,02 13.498,29 9.358,83
10.754,64 8.743,54 8.238,88 9.521,20 9.990,89 13.600,21 130.000,00 130.000,00
1911.38.01.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA IPTU - DO EXERCÍC 50 0 0 0 433,33
487,00 339,97 413,38 488,02 338,36
388,82 316,11 297,87 344,23 361,21 491,70 4.700,00 4.700,00
1911.39.01.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA ITBI - DO EXERCÍC 51 0 0 0 9,22 10,36
7,23 8,80 10,38 7,20
8,27 6,73 6,34 7,32 7,69 10,46 100,00 100,00
1911.40.01.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA ISS - DO EXERCÍCI 52 0 0 0 193,63
217,59 151,90 184,70 218,05 151,18
PÁGINA: 6 DE 9
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Código Fonte Código Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Previsão
Receita UG Recurso Aplic. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
Atual
Categoria / Especificação
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Analítica
Janeiro a Maio/2013
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
173,73 141,24 133,09 153,80 161,39 219,70 2.100,00 2.100,00
1911.40.02.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA ISS - ANTERIORES AO QUINTO
EXERCÍCIO 53 0 0 0 92,20 103,62 72,33 87,95 103,83 71,99
82,73 67,26 63,38 73,24 76,85 104,62 1.000,00 1.000,00
1911.99.05.01.01 - M.J.TX EXE.PODER DE POL. DO EXERC. AO 5° 58 0 510 0 92,20
103,62 72,33 87,95 103,83 71,99
82,73 67,26 63,38 73,24 76,85 104,62 1.000,00 1.000,00
1911.99.05.01.02 - M.J.TX EXE.PODER DE POL. DE ANTERIORES 59 0 510 0 18,43
20,72 14,47 17,59 20,77 14,40
16,55 13,45 12,68 14,65 15,37 20,92 200,00 200,00
1911.99.05.02.01 - M.J.TX.PREST.DE SERVIÇOS DO EXERC. AO 5° 60 0 511 0 184,39
207,23 144,67 175,91 207,67 143,98
165,46 134,52 126,75 146,48 153,71 209,23 2.000,00 2.000,00
1911.99.05.02.02 - M.J.TX.PREST.SERVIÇOS ANTERIORES AO 5° 61 0 511 0 92,20
103,62 72,33 87,95 103,83 71,99
82,73 67,26 63,38 73,24 76,85 104,62 1.000,00 1.000,00
1911.99.99.01.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTO 54 0 0 0 92,20
103,62 72,33 87,95 103,83 71,99
82,73 67,26 63,38 73,24 76,85 104,62 1.000,00 1.000,00
1911.99.99.02.00 - MULT. E JUR. DE MORA DE OUT. TX. P.SERVI 56 0 0 0 313,47
352,29 245,94 299,04 353,03 244,77
281,28 228,68 215,48 249,02 261,30 355,70 3.400,00 3.400,00
1911.99.99.03.00 - OUTROS- M.J.TX.PREST.SERVIÇOS ANT. AO 5° 57 0 0 0 92,20
103,62 72,33 87,95 103,83 71,99
82,73 67,26 63,38 73,24 76,85 104,62 1.000,00 1.000,00
1911.99.99.04.00 - OUTROS-M.J.TX EXE.PODER DE POL. DE ANTE. 55 0 0 0 82,97
93,25 65,10 79,16 93,45 64,79
74,46 60,53 57,04 65,92 69,17 94,16 900,00 900,00
1912.99.00.29.02 - MULTAS E JUROS DE MORA DA COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT
DO 62 0 507 0 27,65 31,08 21,70 26,39 31,15 21,60
24,82 20,18 19,01 21,97 23,06 31,39 300,00 300,00
1913.11.01.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA IPTU - DO EXERCÍCIO
63 0 0 0 2.581,61 2.901,25 2.025,35 2.462,71 2.907,32 2.015,75
2.316,38 1.883,22 1.774,53 2.050,72 2.151,88 2.929,28 28.000,00 28.000,00
1913.11.02.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA IPTU - DE EXERCÍCIOS
64 0 0 0 248,92 279,76 195,30 237,48 280,35 194,38
223,37 181,60 171,12 197,75 207,50 282,47 2.700,00 2.700,00
1913.13.01.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA ISS - DO EXERCÍCIO C
65 0 0 0 276,61 310,85 217,00 263,86 311,50 215,97
248,18 201,77 190,13 219,72 230,56 313,85 3.000,00 3.000,00
1913.13.02.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA ISS - DE EXERCÍCIOS
66 0 0 0 55,33 62,17 43,40 52,77 62,30 43,19
49,64 40,35 38,03 43,94 46,11 62,77 600,00 600,00
1913.99.01.01.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TAXAS EM GERAL
P 68 0 510 0 156,73 176,15 122,97 149,52 176,52 122,38
140,64 114,34 107,74 124,51 130,65 177,85 1.700,00 1.700,00
1913.99.01.02.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TAXAS EM GERAL
P 69 0 510 0 55,33 62,17 43,40 52,77 62,30 43,19
49,64 40,35 38,03 43,94 46,11 62,77 600,00 600,00
1913.99.02.01.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TAXAS EM GERAL
P 70 0 511 0 645,39 725,31 506,34 615,68 726,83 503,94
579,10 470,81 443,63 512,68 537,97 732,32 7.000,00 7.000,00
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Ano III – Edição Nº 0592
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Janeiro a Maio/2013
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
1913.99.02.02.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TAXAS EM GERAL
P 71 0 511 0 92,20 103,62 72,33 87,95 103,83 71,99
82,73 67,26 63,38 73,24 76,85 104,62 1.000,00 1.000,00
1913.99.99.04.00 - OUTRAS.MUL.JUR.DÍV.AT.TX.POD.POL.EX.COR 67 0 0 0 1.290,81
1.450,62 1.012,68 1.231,36 1.453,66 1.007,87
1.158,19 941,61 887,26 1.025,36 1.075,94 1.464,64 14.000,00 14.000,00
1914.99.00.29.01 - ENC. MORAT. COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE
ENERGI 72 0 0 0 1.004,97 1.129,41 788,44 958,70 1.131,78 784,70
901,74 733,11 690,80 798,32 837,70 1.140,33 10.900,00 10.900,00
1914.99.00.29.02 - ENC. MORAT. COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU 73 0 507
0 184,39 207,23 144,67 175,91 207,67 143,98
165,46 134,52 126,75 146,48 153,71 209,23 2.000,00 2.000,00
1919.15.00.00.00 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSI 74 0 509 0 64,55
72,53 50,63 61,57 72,68 50,39
57,91 47,08 44,36 51,27 53,80 73,23 700,00 700,00
1922.10.01.00.00 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS
REGIMES 75 0 551 0 7.846,22 8.817,72 6.155,62 7.484,89 8.836,19 6.126,43
7.040,15 5.723,66 5.393,30 6.232,72 6.540,19 8.902,91 85.100,00 85.100,00
1922.99.03.00.00 - RESTITUIÇÕES POR PAGAMENTOS INDEVIDOS 76 0 0 0 7.320,67
8.227,11 5.743,32 6.983,55 8.244,34 5.716,09
6.568,60 5.340,29 5.032,05 5.815,26 6.102,13 8.306,59 79.400,00 79.400,00
1931.11.01.00.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUI
77 0 0 0 9.957,61 11.190,53 7.812,07 9.499,03 11.213,96 7.775,03
8.934,62 7.263,86 6.844,61 7.909,92 8.300,12 11.298,64 108.000,00 108.000,00
1931.11.02.00.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA IPTU - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO
78 0 0 0 202,83 227,96 159,13 193,50 228,43 158,38
182,00 147,97 139,43 161,13 169,08 230,16 2.200,00 2.200,00
1931.12.01.00.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA ITBI - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUI
79 0 0 0 1.124,83 1.264,12 882,47 1.073,04 1.266,76 878,29
1.009,28 820,55 773,19 893,53 937,61 1.276,33 12.200,00 12.200,00
1931.13.01.00.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA ISS - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUIN
80 0 0 0 1.751,80 1.968,70 1.374,35 1.671,13 1.972,83 1.367,83
1.571,83 1.277,90 1.204,14 1.391,56 1.460,21 1.987,72 19.000,00 19.000,00
1931.13.02.00.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA ISS - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO Q
81 0 0 0 101,42 113,98 79,57 96,75 114,22 79,19
91,00 73,98 69,71 80,56 84,54 115,08 1.100,00 1.100,00
1931.99.01.01.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM
GERAL 82 0 510 0 1.936,20 2.175,94 1.519,01 1.847,03 2.180,49 1.511,81
1.737,29 1.412,42 1.330,90 1.538,04 1.613,91 2.196,96 21.000,00 21.000,00
1931.99.01.02.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM
GERAL 83 0 510 0 184,39 207,23 144,67 175,91 207,67 143,98
165,46 134,52 126,75 146,48 153,71 209,23 2.000,00 2.000,00
1931.99.02.01.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM
GERAL 84 0 511 0 2.766,00 3.108,48 2.170,02 2.638,62 3.114,99 2.159,73
2.481,84 2.017,74 1.901,28 2.197,20 2.305,59 3.138,51 30.000,00 30.000,00
1931.99.02.02.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM
GERAL 85 0 511 0 341,14 383,38 267,64 325,43 384,18 266,37
306,09 248,85 234,49 270,99 284,36 387,08 3.700,00 3.700,00
1932.16.00.29.02 - DIV.ATIVA COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU 87 0 507 0
341,14 383,38 267,64 325,43 384,18 266,37
306,09 248,85 234,49 270,99 284,36 387,08 3.700,00 3.700,00
1932.16.00.29.99 - DIV.ATIVA COSIP - COBRANÇA POR OUTROS MEIOS 86 0 0 0
1.844,00 2.072,32 1.446,68 1.759,08 2.076,66 1.439,82
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Código Fonte Código Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Previsão
Receita UG Recurso Aplic. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
Atual
Categoria / Especificação
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Analítica
Janeiro a Maio/2013
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
1.654,56 1.345,16 1.267,52 1.464,80 1.537,06 2.092,34 20.000,00 20.000,00
1932.99.02.00.00 - RECEITA DO PROGRAMA REFIS E DO PAES - DA RECEITA DA DIV.
88 0 0 0 6.149,73 6.911,19 4.824,68 5.866,53 6.925,66 4.801,80
5.517,96 4.486,11 4.227,18 4.885,11 5.126,10 6.977,95 66.700,00 66.700,00
1990.99.05.00.00 - RECEITAS ARRECADADAS PELA COMISSÃO DE ORGANIZAÇAO
DE FEIRAS 89 0 0 0 276,61 310,85 217,00 263,86 311,50 215,97
248,18 201,77 190,13 219,72 230,56 313,85 3.000,00 3.000,00
1990.99.99.01.00 - Venda de Lixo Reciclável 92 0 0 0 46,08 51,81 36,17 43,98 51,92
36,00
41,36 33,63 31,69 36,62 38,43 52,31 500,00 500,00
1990.99.99.02.00 - Receita Pagto. a maior Impostos e Taxas 93 0 0 0 46,08 51,81 36,17
43,98 51,92 36,00
41,36 33,63 31,69 36,62 38,43 52,31 500,00 500,00
1990.99.99.05.00 - Receita de venda de mudas 90 0 0 0 92,20 103,62 72,33 87,95 103,83
71,99
82,73 67,26 63,38 73,24 76,85 104,62 1.000,00 1.000,00
1990.99.99.10.00 - Receita Serviços Correio 91 0 0 0 3.226,98 3.626,56 2.531,69
3.078,39 3.634,16 2.519,69
2.895,48 2.354,03 2.218,16 2.563,40 2.689,86 3.661,60 35.000,00 35.000,00
1990.99.99.11.00 - Receita Sanepar Preserv. Meio-Ambiente 94 0 555 0 829,80 932,54
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1969093803
Página 69
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
651,01 791,59 934,50 647,92
744,55 605,32 570,38 659,16 691,68 941,55 9.000,00 9.000,00
1990.99.99.17.00 - Venda Tubos de Concreto 95 0 0 0 1.382,98 1.554,24 1.085,01
1.319,31 1.557,50 1.079,87
1.240,92 1.008,87 950,64 1.098,60 1.152,80 1.569,26 15.000,00 15.000,00
1990.99.99.19.00 - Receita de Patrocinios Diversos 96 0 0 0 2.304,98 2.590,40 1.808,35
2.198,85 2.595,83 1.799,78
2.068,20 1.681,45 1.584,40 1.831,00 1.921,33 2.615,43 25.000,00 25.000,00
1990.99.99.22.00 - Receita Loteamento Floresta 97 4 0 0 51,04 3.675,04 4.683,88
3.234,98 5.135,61 2.700,56
2.363,21 3.202,68 2.208,55 3.571,71 2.985,13 7.287,61 41.100,00 41.100,00
2220.02.01.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS COM 209 0 501 0
- - - - - 180.000,00
- - - - - - 180.000,00 180.000,00
2471.01.10.03.00 - BLOCO DE INVESTIMENTO- PROGRAMA DE REQU 164 3 500 0
- 105.100,00 - - 26.360,00 - - - - - - 131.460,00 131.460,00
2471.02.04.00.00 - Convênio 692943/2012 - Caminho da Escola 203 0 131 0 - - 856.200,00 - - - - - - - 856.200,00 856.200,00
2471.02.05.00.00 - Termo de Compromisso PAR nº 8931/2013 207 0 132 0 - - - 145.754,40 - - - - - - 145.754,40 145.754,40
2471.05.10.00.00 - MC/Pav. Asfáltica em vias Urbanas 194 0 787 0 - - - - 270.575,00 - - - - - - 270.575,00 270.575,00
2471.05.11.00.00 - MC/ Pavimentação Poliédrica c/ pedras Ir 199 0 788 0 - - - - - 35.827,00
35.827,00 35.827,00 35.827,00 35.827,00 35.827,00 35.833,00 250.795,00 250.795,00
2471.05.12.00.00 - MC/CONV 771145/201 Paviment. Asfáltica 198 0 793 0 - - - - - - 493.100,00 - - - - 493.100,00 493.100,00
PÁGINA: 9 DE 9
07/05/2014 14:28
Código Fonte Código Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Previsão
Receita UG Recurso Aplic. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
Atual
Categoria / Especificação
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Analítica
Janeiro a Maio/2013
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
2471.05.13.00.00 - CONVÊNIO MT 778067/201 PAV. ASFÁLTICA 197 0 797 0 - - - - 243.750,00
- - - - - - 243.750,00 243.750,00
2471.99.05.02.00 - MDS/CONVÊNIO Nº 780956/2012 CENTRO IDOSO 196 4 796 0 - 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00
30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 300.000,00 300.000,00
2472.05.04.00.00 - CONVÊNIO SEIL Nº 071/2012-PAVIMENTAÇÃO 193 0 795 0 - - - 62.500,00 62.500,00
62.500,00 62.500,00 - - - - 250.000,00 250.000,00
Sub Total 2.562.847,24 2.958.689,95 2.161.933,55 3.368.595,21 3.422.895,21
2.710.006,80
2.609.920,29 2.616.618,05 2.017.595,12 2.227.213,53 2.277.943,04 3.136.508,89
32.070.766,88 32.070.766,88
Deduções da Receita
1112.02.01.00.00 - IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO E 1 0 0 0 -3.688,00
-4.144,64 -2.893,36 -3.518,16 -4.153,32 -2.879,64
-3.309,12 -2.690,32 -2.535,04 -2.929,60 -3.074,12 -4.184,68 -40.000,00 -40.000,00
1721.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 34
0 0 0 -214.770,67 -241.363,11 -168.494,82 -204.880,05 -241.868,59 -167.695,84
-192.706,60 -156.670,79 -147.628,05 -170.605,26 -179.021,38 -243.694,84 -2.329.400,00
-2.329.400,00
1721.01.05.00.00 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL 35 0 0 0 -424,12 -476,63 -332,74 -404,59 -477,63 -331,16
-380,55 -309,39 -291,53 -336,90 -353,52 -481,24 -4.600,00 -4.600,00
1721.36.00.00.00 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C.
Nº 87 42 0 0 0 -4.093,68 -4.600,55 -3.211,63 -3.905,16 -4.610,19 -3.196,40
-3.673,12 -2.986,26 -2.813,89 -3.251,86 -3.412,27 -4.644,99 -44.400,00 -44.400,00
1722.01.01.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS 44 0 0 0 -139.277,33 -156.522,33 -109.267,74
-132.863,31 -156.850,13 -108.749,60
-124.968,92 -101.599,93 -95.735,79 -110.636,34 -116.094,14 -158.034,44 -1.510.600,00
-1.510.600,00
1722.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO IPVA 45 0 0 0 -12.742,04 -14.319,73 -9.996,56
-12.155,24 -14.349,72 -9.949,16
-11.433,01 -9.295,06 -8.758,56 -10.121,77 -10.621,08 -14.458,07 -138.200,00 -138.200,00
1722.01.04.00.00 - COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 46 0 0 0 -4.361,08
-4.901,04 -3.421,40 -4.160,22 -4.911,30 -3.405,17
-3.913,03 -3.181,30 -2.997,68 -3.464,25 -3.635,15 -4.948,38 -47.300,00 -47.300,00
Sub Total -379.356,92 -426.328,03 -297.618,25 -361.886,73 -427.220,88 -296.206,97
-340.384,35 -276.733,05 -260.760,54 -301.345,98 -316.211,66 -430.446,64 -4.114.500,00
-4.114.500,00
Total Geral 2.183.490,32 2.532.361,92 1.864.315,30 3.006.708,48 2.995.674,33
2.413.799,83
2.269.535,94 2.339.885,00 1.756.834,58 1.925.867,55 1.961.731,38 2.706.062,25
27.956.266,88 27.956.266,88
PÁGINA: 1
07/05/2014 14:30
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Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Atualizada
- 22.903.497,00
708.396,59 906.275,36 798.555,02 830.425,31 1.105.887,27 1.117.917,02
966.975,11 857.837,52 754.982,21 871.440,63 612.942,29 1.111.585,37 10.643.219,70
11.089.219,70
1.367,02 12.904,77 12.875,56 12.613,46 13.368,40 13.837,87
13.187,15 13.131,03 12.807,82 12.772,45 12.352,68 13.781,79 145.000,00 145.000,00
890.962,59 1.045.599,79 931.377,28 932.755,43 900.517,54 1.306.885,80
1.125.876,04 1.020.243,12 739.501,86 959.010,29 618.726,11 1.101.821,45
11.573.277,30 11.669.277,30
- 5.138.519,13
279.153,21 185.683,54 1.845.662,45 1.187.603,91 456.563,79 116.250,10
95.062,38 86.941,10 72.955,18 74.979,21 51.629,65 107.034,61 4.559.519,13
4.802.519,13
14.516,19 27.674,25 27.364,06 24.580,80 32.597,42 37.582,81
30.672,71 30.076,85 26.644,66 26.269,13 21.811,57 36.209,55 336.000,00 336.000,00
16.273,75 19.509,25 19.161,50 16.041,25 25.028,50 30.617,50
22.870,75 22.202,75 18.355,00 17.934,00 12.936,75 29.069,00 250.000,00 250.000,00
TOTAL GERAL 1.910.669,35 2.197.646,96 3.634.995,87 3.004.020,16 2.533.962,92
2.623.091,10
2.254.644,14 2.030.432,37 1.625.246,73 1.962.405,71 1.330.399,05 2.399.501,77
27.507.016,13 28.292.016,13
DESPESAS
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Maio/2013
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Despesas de Capital
INVESTIMENTOS
PÁGINA: 1
07/05/2014 14:24
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Atualizada
1.026.452,68 866.586,51 912.280,49 743.446,49 1.186.239,34 1.380.086,77
1.037.617,22 1.007.085,62 717.720,35 811.978,12 583.573,80 1.033.488,42
11.306.555,81 11.306.555,81
66.357,84 81.886,17 78.132,93 65.409,80 128.720,21 153.509,92
84.421,77 81.697,94 66.008,35 64.291,68 43.766,88 108.531,75 1.022.735,24
1.022.735,24
13.240,35 16.535,05 15.589,80 13.051,16 15.363,19 29.910,39
18.607,64 18.064,15 14.933,62 14.591,10 10.525,34 23.650,54 204.062,33 204.062,33
5.500,00
5.500,00 5.500,00
37.078,11 44.571,28 43.657,56 36.548,38 57.024,93 69.758,91
52.108,72 50.586,75 41.820,03 40.860,83 29.475,09 66.230,81 569.721,40 569.721,40
2.245,78 3.374,05 2.644,29 2.213,69 3.453,93 4.225,22
3.156,16 3.063,98 2.532,99 2.474,89 1.785,27 4.011,52 35.181,77 35.181,77
8.501,40 10.191,63 10.009,97 8.379,95 13.074,89 15.994,58
11.947,68 11.598,72 9.588,65 9.368,72 6.758,16 15.185,65 130.600,00 130.600,00
78,12 93,64 91,98 77,00 120,14 146,96
109,78 106,57 88,10 86,08 62,10 139,53 1.200,00 1.200,00
7.505,46 35.349,16 8.837,28 7.398,22 11.543,14 14.120,79
10.547,99 10.239,91 8.465,33 8.271,16 5.966,43 13.406,62 141.651,49 141.651,49
31.564,52
31.564,52 31.564,52
3.355,00 3.355,00 3.355,00 3.355,00
3.355,00 3.355,00 3.355,00 3.355,00 3.355,00 3.352,00 33.547,00 33.547,00
856.200,00
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Maio/2013
FONTE DE RECURSOS
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
130 - PROGRAMA DE APOIO AO SISTEMA DE
ENSINO PARA ATENDIMENTO AO EJA/PEJA.
Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
0 - Recursos Ordinários (Livres)
103 - Educação/5% Sobre Transf. Constituciona
104 - Educação/25% Sobre Impostos
105 - Alienação de Bens da Educação
107 - Salário Educação
117 - Programa Nacional de Atendimento ao
Transporte
121 - SEED/Transporte Escolar - Exercício Corrente
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1969093803
Página 70
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
123 - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOAL PDDE
126 - FNDE - Merenda Escolar/Creche/EJA
129 - CONVÊNIO 700777/2011: FNDEINFRAESTRUTURA
E RECURSOS
PEDAGÓGICOS/EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PROINFANCIA
131 - CONVÊNIO 692943/2012/FNDE - AQUISIÇÃO
DE VEÍCULOS ESCOLARES
PÁGINA: 2
07/05/2014 14:24
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Atualizada
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Maio/2013
FONTE DE RECURSOS
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
856.200,00 856.200,00
38.848,62
38.848,62 38.848,62
10.376,15 13.029,75 12.217,37 10.227,90 15.958,17 19.521,72
14.582,39 14.156,47 11.703,15 11.434,72 8.248,47 18.534,39 159.990,65 159.990,65
27.854,16 41.421,00 32.796,82 27.456,20 42.838,78 52.404,91
39.145,58 38.002,23 31.416,42 30.695,83 22.142,54 49.754,50 435.928,97 435.928,97
45,56 54,63 1.203,86 44,92 70,08 85,73
64,04 62,17 51,39 50,22 36,22 81,39 1.850,21 1.850,21
5.435,42 6.727,12 6.399,94 5.357,78 8.359,52 10.226,25
7.638,83 7.415,72 6.130,57 5.989,96 4.320,87 9.709,05 83.711,03 83.711,03
12.166,25 16.632,66 14.325,14 11.992,44 -23.288,69 43.889,64
38.098,17 16.598,78 13.722,20 13.407,46 9.671,51 21.731,98 188.947,54 188.947,54
5.539,59 6.646,07 6.522,57 5.460,44 8.519,70 10.422,20
7.785,20 7.557,82 6.248,04 6.104,73 4.403,67 9.895,09 85.105,12 85.105,12
5.559,11 6.664,36 6.586,77 5.479,69 8.549,74 10.458,94
7.812,65 7.584,46 6.270,07 6.126,25 4.419,19 9.929,97 85.441,20 85.441,20
585,87 4.324,50 689,81 577,48 901,03 1.102,23
823,35 799,30 660,78 645,62 465,72 1.046,48 12.622,17 12.622,17
2,95
2,95 2,95
1.150,00
1.150,00 1.150,00
270.575,00
270.575,00 270.575,00
763 - CONVÊNIO 0308836-10/2009: M.DAS
CIDADES-PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICA EM VIAS
URBANAS.
DE VEÍCULOS ESCOLARES
501 - Receitas de alienação de ativos
504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras
e Patrimoniais NãoPrevidenciárias - Exercício
Corrente
507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública,
Art. 149-A, CF - Exercício Corrente
509 - Gerenciamento de Transito - Exercicio
Corrente
510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
511 - Taxas - Prestação de Serviços
512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) - Exercicio
Corrente
551 - Compensação previdenciária INSS
555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO
AMBIENTE do Município
556 - TRANSFERÊNCIA LEI PELÉ - LEI 9615/98
787 - CONVENIO MC PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
NAS RUAS ANGICO, CANELA E MARFIN.
PÁGINA: 3
07/05/2014 14:24
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Atualizada
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Maio/2013
FONTE DE RECURSOS
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
250.795,00
250.795,00 250.795,00
493.100,00
493.100,00 493.100,00
493.750,00
493.750,00 250.000,00
- 243.750,00
1.229.021,85 1.230.003,67 2.413.916,58 2.053.471,54 1.480.803,10 1.819.220,16
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Ano III – Edição Nº 0592
Página 71 / 101
1.337.822,17 1.277.975,59 940.715,04 1.029.732,37 738.976,26 1.388.679,69
16.940.338,02 16.940.338,02
- 785.000,00
------ - - - - - - 785.000,00
133.669,42 162.173,10 135.305,54 134.055,15 135.053,83 133.159,45
134.614,15 135.449,38 133.669,41 129.776,03 133.576,24 137.924,01 1.638.425,71
1.638.425,71
89.115,65 105.701,09 90.206,46 89.372,84 90.038,65 88.775,68
89.745,51 90.302,35 89.115,67 86.520,00 89.053,55 91.952,15 1.089.899,60 1.089.899,60
222.785,07 267.874,19 225.512,00 223.427,99 225.092,48 221.935,13
224.359,66 225.751,73 222.785,08 216.296,03 222.629,79 229.876,16 2.728.325,31
2.728.325,31
49.006,94 26.241,76 74.327,59 118.005,90 231.618,11 213.982,63
102 - FUNDEB 40%
788 - CONV. M.CIDADES PAV. POLIÉDRICA PEDRAS
IRREGULARES EM VIAS URBANAS:RUAS COQUEIRO,
PITANGUEIRA, CANJERANA, TIMBAÚVA. MARFIN,
JACARANDÁ E CERINGUEIRA.
793 - CONVENIO 771145/2012 M.CIDADES
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS DO
PERIMETRO URBANO
795 - CONVÊNIO SEIL Nº
071/2012/PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM RUAS
DO QUADRO URBANO
797 - Conv. MT 778067/2012 - Pavimentação
Asfáltica Rural Sobre Pav. Poliédrica
Total da Unidade Gestora 0
Unidade Gestora: 1 - CÂMARA MUNICIPAL
0 - Recursos Ordinários (Livres)
Total da Unidade Gestora 1
Unidade Gestora: 2 - FUNDEB
101 - FUNDEB 60%
Total da Unidade Gestora 2
Unidade Gestora: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0 - Recursos Ordinários (Livres)
PÁGINA: 4
07/05/2014 14:24
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Atualizada
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Maio/2013
FONTE DE RECURSOS
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
40.107,22 30.170,65 25.878,88 44.610,42 22.178,95 49.670,95 925.800,00 925.800,00
196.996,19 245.187,70 232.657,48 250.396,61 149.685,67 127.975,11
272.712,05 245.856,32 210.501,53 324.808,74 176.736,72 403.211,03 2.836.725,15
2.836.725,15
9.550,00
9.550,00 9.550,00
5.071,47 6.550,75 5.317,42 7.724,03 5.957,02 5.433,01
8.141,95 6.166,29 5.312,97 9.037,31 4.498,03 9.964,19 79.174,44 79.174,44
52.106,22 55.884,38 57.133,04 79.359,43 61.204,52 55.820,72
83.653,34 63.354,68 54.587,36 92.852,61 46.214,34 99.875,64 802.046,28 802.046,28
30.113,12
30.113,12 30.113,12
58.965,72 136.558,07 61.825,19 89.806,68 69.261,77 63.169,21
94.665,85 71.694,98 61.773,50 105.076,15 52.298,20 115.852,85 980.948,17 980.948,17
30.240,53 31.073,00 30.494,66 32.981,50 28.767,82 5.614,11
8.413,35 6.371,83 5.490,07 9.338,56 4.647,96 10.296,33 203.729,72 203.729,72
2.802,34 13.160,42 2.938,21 4.268,02 3.291,63 3.002,09
4.498,95 3.407,27 2.935,75 4.993,69 2.485,45 5.505,85 53.289,67 53.289,67
26.584,66 131.460,00
158.044,66 158.044,66
395.189,41 580.903,86 596.153,59 582.542,17 549.786,54 474.996,88
512.192,71 427.022,02 366.480,06 590.717,48 309.059,65 694.376,84 6.079.421,21
6.079.421,21
55.630,05 75.835,97 87.335,98 125.469,35 85.019,86 92.584,32
156.652,11 86.244,96 82.386,36 108.940,46 51.341,60 71.441,39 1.078.882,41
1.078.882,41
180.000,00
180.000,00 180.000,00
500 - Bloco de Ivestimento na Rede de Serviços de
Saúde
0 - Recursos Ordinários (Livres)
303 - Saúde Percentual Vinc. S/a Rec.de Imp.
304 - Alienação de Bens da Saúde
321 - PSF ESTADUAL
369 - Serviços Prestados SUS
370 - APSUS - INCENTIVO ESTADUAL
495 - Atenção Básica
496 - Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Página 71
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
497 - Vigilância em Saúde
Total da Unidade Gestora 3
Unidade Gestora: 4 - DIRECÃO DEPARTAMENTO-FMAS-FMDCA-FMHIS
0 - Recursos Ordinários (Livres)
501 - Receitas de alienação de ativos
PÁGINA: 5
07/05/2014 14:24
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Atualizada
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Maio/2013
FONTE DE RECURSOS
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
300.000,00
300.000,00
--- - - - - - 300.000,00
- 300.000,00
1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00
1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 12.000,00 12.000,00
7.514,87 42.542,82 10.163,49 16.733,20 11.269,02 12.290,88
20.945,56 11.434,52 10.913,27 14.500,37 6.719,54 13.013,20 178.040,74 178.040,74
528,10 486,45 714,23 1.175,91 791,92 863,73
1.471,93 803,55 766,92 1.019,00 472,21 914,49 10.008,44 10.008,44
63.673,02 118.865,24 399.413,70 144.578,46 278.280,80 106.938,93
180.269,60 99.683,03 95.266,55 125.659,83 59.733,35 86.569,08 1.758.931,59
1.758.931,59
TOTAL GERAL 1.910.669,35 2.197.646,96 3.634.995,87 3.004.020,16 2.533.962,92
2.623.091,10
2.254.644,14 2.030.432,37 1.625.246,73 1.962.405,71 1.330.399,05 2.399.501,77
27.507.016,13 28.292.016,13
933 - IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3%
Conselhos de Assistência Social)
934 - Bloco de financiamento da Proteção Social
Básica (SUAS)
935 - Bloco de financiamento da Proteção Social
Especial (SUAS)
Total da Unidade Gestora 4
794 - CONVENIO 772598/2012 MI PERFURAÇÃO,
RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS COMUNIDADES N.
ESTRELA, P. DOS TELLES/R. PRATA
796 - Conv. 780956/2012 MDS - Construção do
Centro de Convivência do Idosoa
Cod096542
DECRETO Nº. 2.417
Data: 02/05/2014
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de
Santa Izabel do Oeste para o Exercício Financeiro de 2014
O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 1.594 de 02 de maio de 2014 e da Lei Federal
nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964, Artigo 43, § 1º, inciso II e III.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste–PR,
um Crédito Adicional Especial, relativo ao exercício financeiro de 2014, no valor de R$
6.150.000,00 (seis milhões cento e cinquenta mil reais), destinados Implantação de
recapeamento asfáltico sobre pavimentação poliédrica no município, na seguinte dotação:
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
01
DIV. DE TRANSPORTE RODIVIÁRIO MUNICIPAL
26 TRANSPORTE
782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0003
ESTRADA PARA TODOS
1.085
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA–CONVÊNIO GOVERNO FEDERAL
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
4.4.90.51.00–2993
Obras e Instalações
808
6.000.000,00
4.4.90.51.00–2994
Obras e Instalações
000
150.000,00
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
3.3.90.39.00–045
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
000
50.000,00
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DIV. DE SERVIÇOS URBANOS
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
CRESCE SANTA IZABEL
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
4.4.90.51.00 – 053
Obras e Instalações
000
100.000,00
Art. 3º–O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de maio de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod096193
PORTARIA Nº 9.958
Data: 06.05.14
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma
Presencial nº 40/14, de 28 de Março de 2014, cujo objeto é: Contratação de empresa para
prestar serviços de hospedagem a pessoas carentes do Município de Santa Izabel do
Oeste, encaminhadas pela Casa de Saúde para tratamento médico junto ao CEONC na
cidade de Cascavel – PR, para um período de 12 (doze) meses, visando exclusivamente
tratamento de saúde, com recursos próprios e a adjudicação em favor da seguinte
empresa:
EMPRESA
Otto & Kuss Ltda–ME
CNPJ: 06.940.608/0001-82
VALOR TOTAL R$ 36.000,00
LOTE/ITEM
Lote I
Item: 1
Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 06 de Maio de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 9.959
Data: 06.05.14
R$ TOTAL
R$ 36.000,00
Cod096406
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma
Presencial nº 41/14, de 01 de Abril de 2014, cujo objeto é: Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de impressão de projetos (plotagens), para um
período de 12 (doze) meses, com recursos próprios e a adjudicação em favor da seguinte
empresa:
EMPRESA
LOTE/ITENS
R$ TOTAL
Associação de Engenheiros da Fronteira do Iguaçu
CNPJ: 73.380.453/0001-64
Lote I
Itens: 1 a 8
R$ 12.750,00
VALOR TOTAL R$ 12.750,00
Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 06 de Maio de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 9.962
Data: 06.05.14
Cod096464
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Edital de Tomada
de Preços nº 25/14, de 31 de Março de 2014, cujo objeto é: Contratação de empresa
para prestação de serviços e fornecimento de materiais para execução de 599,65 m² de
pavimentação poliédrica na comunidade de Nova Estrela, e saídas para Linha Beira Rios
e 3 Encruzos no Município de Santa Izabel do Oeste – PR, para um período de 04 (quatro)
meses, com recursos próprios e a adjudicação em favor da seguinte empresa:
EMPRESA
Construtora de Obras Conskova Ltda–EPP
CNPJ: 04.877.915/0001-30
Art. 2º–Para cobertura do presente Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do
excesso de arrecadação, firmado com o Governo Federal, Objetivando a Implantação de
recapeamento asfáltico sobre pavimentação poliédrica no município. Os recursos para
contrapartida do Município, serão utilizados do cancelamento de dotação orçamentária
do orçamento vigente.
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
01
DIV. DE TRANSPORTE RODIVIÁRIO MUNICIPAL
26 TRANSPORTE
782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0003
ESTRADA PARA TODOS
2.007
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIO
Página 72 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
05
02
15 451
0004 1.015
LOTE/ITEM
Lote I
Item: 01
VALOR TOTAL
R$ 14.051,63
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 06 de Maio de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
ON
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Página 72
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0592
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 55/2014.
Página 73 / 101
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais e prestação de
serviços técnicos nas ações desenvolvidas por meio do trabalho social com famílias em
situação de vulnerabilidade realizadas pela Secretaria de Assistência Social e Centro de
Referência da Assistência Social – CRAS, para um período de 12 (doze) meses, com
recursos do Piso Básico Fixo – Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família –
PAIF.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14h00 do dia 23.05.2014 – no Protocolo da Pref.
Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 23.05.2014às 14h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Unitário.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Santa Izabel do Oeste, PR, em 07 de Maio de 2014.
MOACIR FIAMONCINI LEOCIR BETTIOLLO
Prefeito Municipal Pregoeiro
Cod096420
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 56/2014.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material para academia da
saúde, para atendimento ao Núcleo de Apoio á Saúde da Família (NASF), para um
período de 12 (doze) meses, com recursos da União.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 15h00 do dia 21.05.2014 – no Protocolo da Pref.
Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 21.05.2014às 15h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Unitário.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Santa Izabel do Oeste, PR, em 07 de Maio de 2014.
MOACIR FIAMONCINI LEOCIR BETTIOLLO
Prefeito Municipal Pregoeiro
Cod096598
Prefeitura
2º AVISO DE RE-RATIFICAÇÃO DE EDITAL
O Municipio de Santo Antonio do Sudoeste informa que o EDITAL do PREGÃO
PRESENCIAL nº 051/2014, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos para a Secretaria
de Saúde, conforme especificações do Edital e Anexos, sofreu alteração nos itens 01 e 02
do objeto, que passam a ter a seguinte redação:
a)TERMO DE REFERENCIA(...)
LOTE: 1 - Lote 001
Código
Preço
do
Preço
Item
Nome do produto/serviço
Quantidade Unidade
máximo
produto/
máximo
total
serviço
ANALISADOR AUTOMATICO DE BIOQUÍMICA
Modo de operação: Acesso randômico (Rotina e
Urgências).
Método de ensaio: Cálculo com fator, cinética, curva
não linear ou padrão, ponto final com e sem branco
de amostra.
Número de reagentes: no mínimo 40 reagentes (sob
refrigeração).
Velocidade mínima de 240 testes/fotométricos/hora.
Sistema aberto
1,00
UN
88.000,00 88.000,00
1
9838
Equipamento de bancada
Capacidade de amostras: mínimo de 60 posições
para tubos primários ou copo de amostras, com
carregamento contínuo.
Sensores de líquido: Para amostra e reagentes.
Identificação da amostra: Código de barras/identificação
manual.
No mínimo 80 Cubetas autolaváveis (lavadas pelo
próprio equipamento).
Baixo consumo de água, no máximo 4 litro/hora.
Software em português em ambiente Windows XP
ANALISADOR AUTOMÁTICO DE CÉLULAS
SANGÜÍNEAS
1. ANÁLISE DE 18 PARÂMETROS:
Contagem total de leucócitos
Contagem total de eritrócitos
Leitura espectrofométrica de hemoglobina
(cianometahemoglobina)
Determinação de hematócrito
Determinação de volume corpuscular médio
Determinação da hemoglobina corpuscular média
Determinação da concentração da hemoglobina
corpuscular média
Determinação do índice de anisocitose (RDW)
Contagem total de plaquetas
Determinação do volume plaquetário médio
Determinação de plaquetócrito
Determinação da amplitude da distribuição de plaquetas
(PDW)
Contagem de linfócitos (valor absoluto)
Contagem de linfócitos (valor relativo)
Contagem de monócitos (valor absoluto)
Contagem de monócitos (valor relativo)
Contagem de granulócitos totais (valor absoluto)
Contagem de granulócitos totais (valor relativo)
Contagem de células pelo método da impedância
Capacidade mínima de 60 amostras/hora
Análise de amostras em tubos abertos com aspiração
2
9839
máxima de 25 µl
1,00
UN
35.000,00 35.000,00
Limpeza automática da ponteira aspiradora
Impressão das contagens e de três histogramas série
vermelha, série branca e plaquetas
Procedimentos de limpeza e calibração totalmente
automatizados.
Identificação alfanumérica, numérica ou sequencial
de amostras
Capacidade de armazenamento de resultados de
pacientes
Arquivo ilimitado de relatório de pacientes
Alarmes patológicos série vermelha, série branca e
plaquetas
Alarmes para falhas de contagem
Impressora térmica ou matricial com carregamento
de papel
Interface RS232 incluindo gráficos
Visor com tela de cristal líquido (LCD)
Conexão USB
Programa de Controle de Qualidade
Tecnologia touch screen
Porta para leitor de código de barras
Voltagem: 100V a 240V, 50 Hz a 60 Hz
Deve ser fornecido reagentes para 6.000 exames, mais
controle hematológico de três níveis (em duas etapas,
primeiro e segundo semestre)
Equipamentos e reagentes deverão ser do mesmo
fabricante (totalmente compatível)
TOTAL.......................................................................................................................................................................123.000,00
b) Equipamento deve estar em linha de fabricação (apresentar carta do fabricante junto
com a proposta);
c) O licitante deve apresentar carta de autorização do fabricante para comercialização e
prestação de serviços de assistência técnica;
d) Reagentes livres de cianeto;
e) A empresa deverá fornecer treinamento, instalação, manutenção, assessoria científica
e técnica;
f) peças genuínas e assistência técnica em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas;
g) O equipamento deve estar em linha de fabricação (apresentar carta do fabricante junto
com a proposta);
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Página 73
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
h) Apresentar carta de autorização do fabricante para comercialização e prestação de
serviços de assistência técnica (apresentar junto com a proposta);
Os demais itens permanecem inalterados.
Santo Antonio do Sudoeste, em 07 de maio de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
MARILIS CRISTINA TONINI
PREGOEIRA
Cod096535
TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2013
Pregão nº 25/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, RECAPADOS E CAMERAS DE AR,
SERVIÇOS DE RECAPAGENS, GEOMETRIA, CONSERTOS, VULCANIZAÇÃO E
BALANCEAMENTO..
O Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Avenida Brasil, nº 621, Centro inscrito no CNPJ
sob n.º 75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal em
exercício senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, doravante denominado CONTRATANTE
e a empresa COMERCIO DE PNEUS SCOPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º
82.425.356/0001-31, neste ato representada por EVANDRO LUIZ SCOPEL, portador do
CPF nº 717.643.309-78 doravante denominada CONTRATADA, considerando:
que existe interesse e necessidade da Administração na continuidade do fornecimento do
produto que serve de objeto do presente Contrato;
que os preços praticados pela Contratada são condizentes com o preço de mercado e a
manutenção do contrato atende aos princípios da vantajosidade e economicidade para a
Contratante;
que as condições estabelecidas no presente contrato atendem aos pressupostos
autorizativos do no artigo 57°da Lei nº 8.666/93.
Tem entre si, justo e avençado, o Presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de prazo
da vigência contratual, conforme Subcláusulas abaixo:
Subclásula Primeira – O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por 12
(doze) meses, vigente de 11/04/2014 à 10/04/2015.
Subclásula Segunda – Com a prorrogação do prazo acima estabelecida, a Cláusula oitava
do Contrato original passa a ter a seguinte redação:
Cláusula oitava – Vigência
O Contrato terá vigência prorrogada de 11/04/2014 à 10/04/2015, podendo ainda
ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes mediante lavratura de termo aditivo
contratual, nos termos do artigo 57 inciso II da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações e demais disposições legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificadas
pelo presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos
termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de
igual teor e forma para que surta seus efeitos legais devidos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, 11 de abril de 2014.
____________________________________________________
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
CNPJ n.º 75.927.582/0001-55
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________________
COMERCIO DE PNEUS SCOPEL LTDA
CNPJ n.º 82.425.356/0001-31
EVANDRO LUIZ SCOPEL
CPF nº 717.643.309-78
Cod096536
Ano III – Edição Nº 0592
Página 74 / 101
SÃO JOÃO
Prefeitura
PORTARIA Nº 4.000, DE 07 DE MAIO DE 2014.
Exonera Célio Roberto Farias do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão
de Serviços Públicos e Nomeia para o cargo de provimento em comissão de Diretor do
Departamento de Engenharia.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Célio Roberto Farias, RG nº 7.131.575-4-PR, do cargo de provimento
em comissão de Chefe da Divisão de Serviços Públicos – CC-4, com efeitos retroativos
a 30-04-2014.
Art. 2º Nomear Célio Roberto Farias, RG nº 7.131.575-4-PR, para o cargo de provimento
em comissão de Diretor do Departamento de Engenharia – CC-3, com efeitos retroativos
a 01-05-2014.
Art. 3 Registre-se e publique-se, em 07 de maio de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
PORTARIA Nº 4.001, DE 07 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão de Avaliação de Bens
Imóveis.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Anderson Camargo Cardoso, RG nº 9.411.982-0-PR, Valdicir Bernardi
Dala Costa, RG nº 3.105.314-5-PR e Nalvir Farias, RG nº 4.186.777-9-PR, para
constituírem a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, para fins de
aquisição e/ou alienação de bens imóveis, ficando revogada a Portaria nº 3.522, de 12
de junho de 2012.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 07 de maio de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
PORTARIA Nº 4.002, DE 07 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão de Avaliação de Bens
Móveis.
O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, Altair José Gasparetto, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Marivânio Vissoto, RG nº 8.441.834-0-PR, Evandro Edson Menegat, RG
nº 4.978.374-4-PR e Daiana Lorenzett, RG nº 9.474.588-8-PR, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Bens Móveis, com a finalidade de
alienação e avaliação patrimonial, ficando revogada a Portaria nº 3.271, de 11-02-2011.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 07 de maio de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
PORTARIA Nº 4.003, DE 07 DE MAIO DE 2014.
Atribui carga horária extraordinária a professora Carline Capestrano Sperotto.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à Professora Carline Capestrano Sperotto, RG nº 10.924.730-8-PR, carga
horária extraordinária de 08 (oito) horas, referente ao dia 02/04/2014 e 10/04/2014,
em substituição a Professora Liliane Martins Zanini, a qual foi jurada de um júri e em
substituição a Professora Edinéia Fátima Vicente Hubner, a qual estava em atestado
médico.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 07 de maio de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Cod096458
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Página 74
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
*Extrato da Inexigibilidade de Licitação nº 011/2014, Contratante: Município de São João,
CNPJ: 76.995.422/0001-06, Contratado: Shark Máquinas para Construção Ltda, CNPJ:
06.224.121/0004-46, Objeto: Contratação de empresa credenciada pelo fabricante, para
fornecimento de peças originais idênticas as utilizadas na linha de montagem e serviços
visando a recuperação do eixo do Rolo Compactador Muller Vap-70, pertencente a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de São
João-PR. Valor: R$ 31.082,92 (trinta e um mil e oitenta e dois reais e noventa e dois
centavos). Fundamento: Art. 25, I, da Lei n°. 8.666/93. São João-PR, 07 de maio de 2014.
Altair José Gasparetto - Prefeito Municipal de São João.
*Extrato da Dispensa de Licitação nº 24/2014, Contratante: Município de São João,
CNPJ: 76.995.422/0001-06, Contratado: Coasul Cooperativa Agroindustrial, CNPJ:
79.863.569/0001-30, Objeto: Aquisição de 01 (uma) lavadora de alta pressão Sthill RE
143 para atendimento da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Valor: R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Fundamento: Art. 24, II, da Lei n°. 8.666/93. São
João-PR, 07 de maio de 2014. Altair José Gasparetto–Prefeito Municipal de São João.
*Aviso de Licitação. O Município de São João Paraná, torna público, que no dia 21 do
mês de maio de 2014, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará
realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 41/2014, que tem por objeto a
contratação de empresa para fornecimento de materiais e prestação de serviços elétricos
para as festividades da Fogueira de São João 2014, de acordo com as especificações
constantes no Edital e Termo de Referência Anexo I do Edital. Cópia do Edital e demais
informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/
fax: 46- 3533.8300 ou e-mail: [email protected]. São João, 07 de maio de 2014.
Altair Jose Gasparetto Prefeito Municipal de São João.
*Aviso de Licitação. O Município de São João Paraná, torna público, que no dia 21 do
mês de maio de 2014, às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará
realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 42/2014, que tem por objeto
a contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos para as diversas
secretarias da Prefeitura Municipal de São João-PR, de acordo com as especificações
constantes no Edital e Termo de Referência Anexo I do Edital. Cópia do Edital e demais
informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/
fax: (46)–3533.8300 ou e-mail: [email protected]. São João, 07 de maio de
2014. Altair Jose Gasparetto–Prefeito Municipal de São João.
*Aviso de Licitação. O Município de São João Paraná, torna público, que no dia 22 do
mês de maio de 2014, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará
realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 43/2014, que tem por objeto a
contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo para atendimento do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos–SCFV da Secretaria de Promoção
Social e Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São João-PR, de acordo com as
especificações constantes no Edital e Termo de Referência Anexo I do Edital. Cópia do
Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação
ou pelo fone/fax: 46- 3533.8300 ou e-mail: [email protected]. São João, 07 de
maio de 2014. Altair Jose Gasparetto Prefeito Municipal de São João.
Cod096537
EDITAL DE CONCURSO Nº 027/2014
O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do
Resultado do Concurso Público promovido nos termos do Edital de Concurso nº 128/2011,
de 15-08-2011, homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011,
R E S O L V E:
Convocar o candidato abaixo-relacionado para que, no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias,
a contar da data de publicação deste Edital, que entreguem, na Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, à Avenida XV de
Novembro, 160, na cidade de São João–PR, a documentação mencionada nos itens 10.1
e 10.2 do Edital de Concurso nº 128/2011, de 15-08-2011, os exames médicos e o Laudo
da Avaliação Médica Admissional, a fim de que seja procedida a nomeação no cargo para
o qual foi aprovado no referido Concurso Público:
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
CARGO: MOTORISTA
Nome
Classif.
ALDAIR PAULO ZOLET
15º
A não apresentação da documentação, dos exames médicos e do Laudo de Avaliação
Médica Admissional, no prazo estabelecido neste Edital, acarretará na desistência tácita
do candidato.
A requisição para a realização dos exames médicos e para a Avaliação Médica Admissional
deverão ser retiradas, pessoalmente pelo candidato, na Divisão de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal, oportunidade em que assinará o Edital de Convocação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, em 07de maio de
2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Cod096460
Página 75 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
INSTITUTO DE SAÚDE DE SÃO JOÃO – ISSJ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 01/2014
CREDENCIAMENTO Nº. 001/2014
Contratante: Instituto de Saúde de São João
CNPJ: 15.516.767/0001-45
Credenciada: Clínica Médica Dr Fausto José Ioppi Ltda
CNPJ – 13.352.451/0001-30
Credenciada: Clínica Médica Gerson Romão S/C Ltda
CNPJ – 04.649.835/0001-28
Credenciada: Clínica Médica São João S/C Ltda
CNPJ – 04.920.981/0001-46
Credenciada: Clínica Médica Limas Machado Ltda
CNPJ – 18.201.753/0001-20
Credenciada: Fridrichsen – Clínica Médica Ltda
CNPJ – 18.025.727/0001-99
Objeto: credenciamento de pessoa jurídica e/ou física para a prestação de serviços
plantões médicos plantão de 12:00 (doze horas) sendo que (segunda á sexta-feira da
19:00 ás 07:00hs) e plantão 24 (vinte e quatro horas), (sábados, domingos e feriados)
no Hospital Vida e Saúde São João conforme escala mensal previamente elaborada
pelo Diretor Técnico do Instituto de Saúde de São João, bem como acompanhamento de
pacientes quando determinado pela diretoria do Instituto.
Valor: R$ 934,00 (novecentos e trinta e quatro reais), para plantões 12 (doze) horas.
Valor: R$ 1.868,00 (um mil oitocentos e sessenta e oito reais), para plantões 24 (vinte e
quatro) horas.
Fundamento: Art. 25, I, da Lei n°. 8.666/93.
São João-PR, 07 de maio de 2014.
TARCISIO FACHINELLO
ARCENY BOCALON
AUGUSTO BETSCH
Cod096523
Câmara
Resolução nº 019/2014, de 07 de maio de 2014.
CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs
001/2011 e 001/2013, resolve:
Art. 1º - Ficam concedidas Diárias ao Vereador Fabio Roberto Sampaio conforme
especificado abaixo:
Data início: 11/05/2014
Data fim: 16/05/2013
Nº de diárias: 05
Valor unitário: Brasília: R$ 650,00
Valor Total: R$ 3.250,00
Município Destino/UF: Brasília/DF
Código do IBGE do Município destino: Brasília: 00108
Tipo Padrão de Objetivo: 99 – Outros Objetivos não ligados ao TCE/PR
Objetivo da Viagem: Participar da Marcha a Brasília em defesa dos Municípios que tem
como tema “A crise nos Municípios e a conjuntura eleitoral”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, 07 de maio de 2014.
Lucindo Kalinke, Presidente.
Resolução nº 020/2014, de 05 de maio de 2014.
Cod096387
CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs
001/2011 e 001/2013, resolve:
Art. 1º - Ficam concedidas Diárias ao Vereador João Maria Augusto Ferreira conforme
especificado abaixo:
Data início: 11/05/2014
Data fim: 16/05/2013
Nº de diárias: 05
Valor unitário: Brasília: R$ 650,00
Valor Total: R$ 3.250,00
Município Destino/UF: Brasília/DF
Código do IBGE do Município destino: Brasília: 00108
Tipo Padrão de Objetivo: 99 – Outros Objetivos não ligados ao TCE/PR
Objetivo da Viagem: Participar da Marcha a Brasília em defesa dos Municípios que tem
como tema “A crise nos Municípios e a conjuntura eleitoral”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, 05 de maio de 2014.
Lucindo Kalinke, Presidente.
Cod096389
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 75
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0592
Página 76 / 101
Resolução nº 021/2014, de 05 de maio de 2014.
Resolução nº 025/2014, de 06 de maio de 2014.
CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs
001/2011 e 001/2013, resolve:
Art. 1º - Ficam concedidas Diárias ao Vereador Marcelo Tonial conforme especificado
abaixo:
Data início: 11/05/2014
Data fim: 16/05/2013
Nº de diárias: 05
Valor unitário: Brasília: R$ 650,00
Valor Total: R$ 3.250,00
Município Destino/UF: Brasília/DF
Código do IBGE do Município destino: Brasília: 00108
Tipo Padrão de Objetivo: 99 – Outros Objetivos não ligados ao TCE/PR
Objetivo da Viagem: Participar da Marcha a Brasília em defesa dos Municípios que tem
como tema “A crise nos Municípios e a conjuntura eleitoral”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, 05 de maio de 2014.
Lucindo Kalinke, Presidente.
CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº
001/2011 e 001/2013, resolve:
Art. 1º - Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo:
Nome do Vereador: Lucindo Kalinke
Data Início: 08/05/2014
Data Fim: 09/05/2014
N.º de Diárias: 1
Valor Unitário: R$ 450,00
Valor Total: R$ 450,00
Município Destino/UF: Curitiba/PR
Código do IBGE do Município destino: 06902
Tipos Padrão de Objetivo: 99 – Outros objetivos não ligados ao TCE
Objetivo da Viagem: Participar de reuniões na Assembleia Legislativa do Paraná.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, 06 de maio de 2014.
Lucindo Kalinke. Presidente.
Cod096396
Cod096392
Resolução nº 022/2014, de 05 de maio de 2014.
CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs
001/2011 e 001/2013, resolve:
Art. 1º - Ficam concedidas Diárias ao Vereador Roni Peterson Casarin conforme
especificado abaixo:
Data início: 11/05/2014
Data fim: 16/05/2013
Nº de diárias: 05
Valor unitário: Brasília: R$ 650,00
Valor Total: R$ 3.250,00
Município Destino/UF: Brasília/DF
Código do IBGE do Município destino: Brasília: 00108
Tipo Padrão de Objetivo: 99 – Outros Objetivos não ligados ao TCE/PR
Objetivo da Viagem: Participar da Marcha a Brasília em defesa dos Municípios que tem
como tema “A crise nos Municípios e a conjuntura eleitoral”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, 05 de maio de 2014.
Lucindo Kalinke,Presidente.
Cod096393
Resolução nº 023/2014, de 05 de maio de 2014.
CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs
001/2011 e 001/2013, resolve:
Art. 1º - Ficam concedidas Diárias a Vereadora Taciane Aparecida Mangoni conforme
especificado abaixo:
Data início: 11/05/2014
Data fim: 16/05/2013
Nº de diárias: 05
Valor unitário: Brasília: R$ 650,00
Valor Total: R$ 3.250,00
Município Destino/UF: Brasília/DF
Código do IBGE do Município destino: Brasília: 00108
Tipo Padrão de Objetivo: 99 – Outros Objetivos não ligados ao TCE/PR
Objetivo da Viagem: Participar da Marcha a Brasília em defesa dos Municípios que tem
como tema “A crise nos Municípios e a conjuntura eleitoral”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, 05 de maio de 2014.
Lucindo Kalinke. Presidente.
Cod096394
Resolução nº 024/2014, de 07 de maio de 2014.
CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº
001/2011 e 001/2013, resolve:
Art. 1º - Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo:
Nome do Vereador: Joelcio Xavier Correa
Data Início: 07/05/2014
Data Fim: 10/05/2014
N.º de Diárias: 3
Valor Unitário: R$ 450,00
Valor Total: R$ 1.350,00
Município Destino/UF: Curitiba/PR
Código do IBGE do Município destino: 06902
Tipos Padrão de Objetivo: 4 - Curso não ligado ao TCE
Objetivo da Viagem: Participar do curso sobre “Vereança 2014” na UNIPÚBLICA.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, 06 de maio de 2014.
Lucindo Kalinke, Presidente.
Cod096395
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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documento, desde que visualizado através do site.
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2014
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
20/05/2014 até as 15h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE REDES COMUNITÁRIAS
DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
D’OESTE. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de
pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos
de habilitação: 20/05/2014 as 15h30min. Local da realização da sessão pública do
pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na
cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na
Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do
telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’OestePR, 07/05/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro
Cod096434
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº. 047/ 2014, DE 07 DE MAIO DE 2014.
Designa os Membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais:
D E C R E T A:
Art.1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho
Municipal de Alimentação Escolar, órgão consultivo e opinativo encarregado do controle
e fiscalização da aplicação de recursos destinados à aquisição da alimentação escolar,
conforme determina a Lei nº 11.947 de 16/06/2009 e Resolução CD/FNDE nº 26 de 17 de
junho de 2013, sendo:
Representante do Poder Executivo:
Titular: Aline Cássia de Brito Camello CPF nº 712.405.432-04
Suplente: Alex Sandro da Rosa Batista CPF nº 039.201.589-70
Representante dos Professores e Funcionários da Educação:
Titular: Maristela Viero Cordeiro CPF nº 982.087.729-68
Suplente: Karin Lucia Cambruzzi de Souza CPF nº 051.373.129-67
Titular: Rosane Maria Berra Zatt CPF nº 842.584.899-72
Suplente: Elenice Santina Graciola CPF nº 842.584.979-91
Representante de Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Denise Adriana Flores Ferreira CPF nº 008.033.359-11
Suplente: Fabielle Bochio do Nascimento CPF nº 026.924.079-97
Titular: Rafaela Chiuchetta CPF nº 044.201.949-10
Suplente: Rivalda Martignago Delatorre CPF nº 035.125.219-32
Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Josie Cristina Cambruzzi Zanella CPF nº 039.023.499-05
Suplente: Isaura Mauad CPF nº 546.477.979-53
Titular: Salua Abou Ghaouch de Moraes CPF nº 648.084.089-53
Suplente: Gema Di Domenico Zilio CPF nº 285.516.309-97
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto n° 044/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, em 07 de maio
de 2014.
MAURO CESAR CENCI - Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL “DIÁRIO DO SUDOESTE”
Cod096410
Nº. 6061, DE 26/04/2014, PÁG Nº. B3
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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1969093803
Página 76
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 048/2014, DE 07 DE MAIO DE 2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2014.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 815 de 06 de dezembro de 2013:
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para
o exercício de 2014 (Lei n.º 815/2013), um Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Detalhamento
Órgão
Valor R$
08.00
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
08.01
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
26.782.0020.2.021 – Manutenção das Estradas Vicinais
3.3.90.30
Material de Consumo
15.000,00
Detalhamento
Valor R$
Órgão
08.00
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
08.01
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Fonte
507
COSIP – Contribuição de Iluminação Pública
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Detalhamento
Órgão
Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade
07.01
Secretaria Municipal de Agricultura
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
20.601.0015.2.014 – Apoio a Produção Agrícola
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Detalhamento
Órgão
15.000,00
Valor R$
13.00
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Unidade
13.01
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
27.812.0010.2.029 – Promoção e Incentivo as Atividades Esportivas
3.3.90.30
Material de Consumo
15.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 60.000,00.
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme definido no art. 43,
§ 1º, III da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir:
Detalhamento
Órgão
Unidade
07.01
Secretaria Municipal de Agricultura
000
Recursos Ordinários (Livres)
Valor R$
HOMOLOGAÇÃO
20.601.0015.2.014 – Apoio a Produção Agrícola
3.1.90.34
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Detalhamento
Órgão
15.000,00
Valor R$
13.00
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Unidade
13.01
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
27.812.0010.2.029 – Promoção e Incentivo as Atividades Esportivas
3.1.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Detalhamento
Órgão
08.00
Unidade
08.01
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Detalhamento
Órgão
15.000,00
Valor R$
08.00
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
08.01
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Fonte
507
COSIP – Contribuição de Iluminação Pública
15.452.0022.2.037 – Manutenção e Conservação de Bens e Espaços públicos
3.3.90.30
Material de Consumo
15.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 60.000,00.
Art. 3º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu Estado do Paraná, 7 de maio de 2014.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod096516
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014
Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO da Pregoeiro, que apurou o resultado do processo
licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 030/2014–SRP, de 22/04/2014, com
abertura e julgamento em 07/05/2014 e não existindo interposição recursal, eu Mauro
Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório
Modalidade Pregão Presencial nº 030/2014 para Registro de Preços, conforme o ato de
ADJUDICAÇÃO, as seguintes Empresas:
MORAES & GHAOUCHE LABORATORIO LTDA CNPJ Nº 07.837.661/0001-15.
Que apresentaram os menores preços para registro
É A DECISÃO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 07 de maio de 2014.
MAURO CESAR CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
26.782.0020.2.021 – Manutenção das Estradas Vicinais
3.1.90.11
Cod096445
15.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura
Fonte
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 078/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2014
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de recuperação nos caminhões
caçamba ASX 5982, ASX 5981, FORD F 14.000 AGB 6710 e AUM 6510 e careta agrícola
caçamba com fornecimento de todo material necessário para recuperação, conforme
descrito em edital.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
ABERTURA: Dia 20/05/2014, as 09:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu
email [email protected] , à Rua Frei Vitor Berscheid, nº 708 – Centro Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No. (046) 3246-1166.
Saudade do Iguaçu - PR, 07 de maio de 2014.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Valor R$
07.00
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº
029/2014, com abertura em 07 de maio de 2014, e verificando que não houve interposição
recursal, eu JOSÉ ROBERTO BOCALON, designado pela Portaria nº. 002/2014
ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial nº 029/2014,
a empresa participante que apresentou o menor preço, respectivamente conforme segue
a empresa: MOTIVA TREINAMENTO LTDA – ME CNPJ Nº 13.578.407/0001-42: LOTE
01–NO ITEM 01 VALOR UNITARIO DE R$ 3.330,00 perfazendo um total de R$ 3.330,00
(três mil trezentos e trinta reais), NO ITEM 02 VALOR UNITARIO DE R$ 3.330,00
perfazendo um total de R$ 6.660,00 (seis mil seiscentos e sessenta reais), NO ITEM 03
VALOR UNITARIO DE R$ 3.330,00 perfazendo um total de R$ 3.330,00 (três mil trezentos
e trinta reais).
Saudade do Iguaçu, 07 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO BOCALON
PREGOEIRO
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ
Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo
licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 029/2014, com abertura em 07 de maio
de 2014, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI, Prefeito
Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo Licitatório
Modalidade Pregão Presencial nº 026/2014, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO, a
empresa: MOTIVA TREINAMENTO LTDA – ME CNPJ Nº 13.578.407/0001-42: LOTE 01–
NO ITEM 01 VALOR UNITARIO DE R$ 3.330,00 perfazendo um total de R$ 3.330,00 (três
mil trezentos e trinta reais), NO ITEM 02 VALOR UNITARIO DE R$ 3.330,00 perfazendo
um total de R$ 6.660,00 (seis mil seiscentos e sessenta reais), NO ITEM 03 VALOR
UNITARIO DE R$ 3.330,00 perfazendo um total de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta
reais).
Saudade do Iguaçu, 07 de maio de 2014.
MAURO CESAR CENCI
PREFEITO
15.000,00
Valor R$
07.00
Página 77 / 101
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014
15.452.0022.2.037 – Manutenção e Conservação de Bens e Espaços públicos
3.3.90.39
Ano III – Edição Nº 0592
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014
Cod096565
Cod096574
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Página 77
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
extrato da Ata de Registro de Preços
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 030/2014.
VALIDADE: 12 (doze) meses
DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para realização futura de
exames laboratoriais diversos para a serem realizados no local da proponente, conforme
condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos
termos deste edital e seus anexos, e para realização de acordo com as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua publicação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal
de Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de
Licitação e Cadastro.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos
registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se
a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: MORAES & GHAOUCHE LABORATORIO LTDA CNPJ Nº 07.837.661/000115.
ITEM
QUANT.
UNID.
DESCRIÇÃO PRODUTO
P. Unit. R$
1
600,00
UN
ÁCIDO ÚRICO
5,50
2
150,00
UN
ANTI-ESTREPTOLISINA ‘O’ (A S L O )
6,80
3
200,00
UN
BETA-HCG
12,80
4
300,00
UN
COAGULOGRAMA COMPLETO
17,55
5
450,00
UN
COLESTEROL HDL
8,25
6
450,00
UN
COLESTEROL LDL
7,55
7
450,00
UN
COLESTEROL TOTAL
5,55
8
200,00
UN
COLINESTERASE
14,80
9
300,00
UN
CONTAGEM DE PLAQUETAS
4,85
10
500,00
UN
CREATININA
5,60
11
550,00
UN
EXAME PARASITOLOGICO DE FEZES (EPF)
6,35
12
550,00
UN
EXAME QUALITATIVO DE URINA (EQU)
6,45
13
300,00
UN
FATOR REUMATOIDE (F.R)
7,45
14
300,00
UN
FOSFATASE ALCALINA
5,85
15
550,00
UN
GLICOSE
5,65
16
300,00
UN
GRUPO SANGUINEO E FATOR RH
8,50
17
400,00
UN
HEMOGLOBINA GLICOSILADA
20,15
18
950,00
UN
HEMOGRAMA COMPLETO
9,40
19
250,00
UN
HEPATITE B ANTI-HBS AG
20,00
20
150,00
UN
HEPATITE B ANTI-HBC IgG
20,15
21
150,00
UN
HEPATITE B ANTI-HBc IgM
20,15
22
150,00
UN
HEPATITE B ANTI-HBe
20,15
23
150,00
UN
HEPATITE B HBe Ag
20,15
24
150,00
UN
HEPATITE B HBs Ag
20,15
25
200,00
UN
HEPATITE C ANTI-HCV
31,75
26
300,00
UN
HIV 1 E–ANTICORPOS
20,15
27
300,00
UN
PROTEINA C REATIVA (P.C.R)
6,90
28
350,00
UN
ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO TOTAL (PSA)
20,50
29
300,00
UN
TRIIODOTIRONINA–T3
11,30
30
350,00
UN
SEDIMENTO CORADO (GRAM)
6,70
31
300,00
UN
TIROXINA–T4
11,30
32
200,00
UN
TEMPO DE PROTROMBINA (TAP)
7,05
33
200,00
UN
TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL (KPTT)
8,00
34
300,00
UN
TOXOPLASMOSE IgG
20,80
35
300,00
UN
TOXOPLASMOSE IgM
20,80
36
200,00
UN
TRANSAMINASE OXALACETICO (TGO)
6,25
37
200,00
UN
TRANSAMINASE PIRUVICA (TGP)
6,30
38
650,00
UN
TRIGLICERIDEOS
7,20
39
450,00
UN
TSH (HORMONIO TIREOSTIMULANTE)
11,30
40
400,00
UN
URÉIA
6,15
41
450,00
UN
V.D.R.L.(LUES)
6,30
42
350,00
UN
VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS)
5,55
43
200,00
UN
POTASSIO
9,50
44
300,00
UN
URUCULTURA E ANTIBIOGRAMA
19,90
45
150,00
UN
VITAMINA B12
20,40
46
150,00
UN
FERRO SERICO
17,00
47
200,00
UN
GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE (GAMA GT)
12,25
48
100,00
UN
CITOMEGALOVIRUS IGG
21,65
49
100,00
UN
CITOMEGALOVIRUS IGM
25,90
50
150,00
UN
RUBEOLA IGG
21,00
51
150,00
UN
RUBEOLA IGM
21,00
52
150,00
UN
SODIO
7,90
53
100,00
UN
CALCIO
7,90
54
300,00
UN
CLEARECENCE DE CREATINA
13,40
55
150,00
UN
HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE (FSH)
19,40
56
150,00
UN
HORMONIO LUTEINIZANTE (LH)
19,40
57
150,00
UN
PROGESTERONA
19,35
58
200,00
UN
ESTROGENIO (ESTRADIOL)
19,35
59
350,00
UN
ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO TOTAL (PSA LIVRE)
20,30
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Ano III – Edição Nº 0592
Página 78 / 101
Saudade do Iguaçu–PR 07 de maio de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR.
Mauro Cesar Cenci–Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO BOCALON.
Pregoeiro Oficial
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014
Cod096567
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP
nº 030/2014, de 22 de abril de 2014, com abertura e julgamento em 07 de maio de 2014,
e verificado que não houve interposição recursal, eu Jose Roberto Bocalon, Pregoeiro,
designado pela Portaria nº 002/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes
itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 030/2014 para Registro
de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme
segue:
EMPRESA
MORAES & GHAOUCHE LABORATORIO LTDA
CNPJ Nº 07.837.661/0001-15.
Lote 01–ITENS
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,
16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,
31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,
46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59.
É A DECISÃO.
Saudade do Iguaçu, PR, 07 de maio de 2014.
Jose Roberto Bocalon
Pregoeiro
DECRETO Nº 046/2014, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Cod096570
Dispõe sobre a alteração dos valores da Programação Financeira e do Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso para o exercício de 2014.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no Artigo 6º do Decreto Municipal nº, 001 de 02/01/2014.
DECRETA:
Artigo 1º–Ficam alterados conforme planilhas em anexo, os valores da Programação
Financeira da Receita Mensal, do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, das
Metas Mensais de Arrecadação por Fontes de Recursos e do Cronograma Mensal de
Desembolso por Fontes de Recursos, constantes nos anexos I, II, III e IV respectivamente
do Decreto Municipal nº. 031 de 31/03/2014.
Artigo 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, 30 de abril de 2014.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
ON
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Página 79 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
DECRETO 46/2014 - ANEXO I
Artigo 8º da LC nº 101/2000
Programação Financeira da Receita Mensal - 2014
ORÇAMENTO MUNICIPAL - CONSOLIDADO
RECEITAS
Categorias Econômicas
RECEITAS CORRENTES (A)
Tributárias
Impostos
IPTU
IRRF
ITBI
ISSQN
Taxas
Contribuição de Melhoria
Receitas de Contribuições
Patrimoniais
Receitas Imobiliárias
Remun de Dep Bancarios
Receitas Agropecuárias
Receitas Industriais
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
Transferências da União
Cota Parte FPM
Cota Parte ITR
Cota Parte FPM 1% Prim Dec
Compensações Financeiras
Transferências do SUS
Transferências do FNAS
Transferências do FNDE
Transf Financ LC 87/96
Outras Transf da União
Transfer do Estado
Cota Parte ICMS
Cota Parte IPVA
Cota Parte IPI Export
Cide
Transf Estaduais para Saúde
Transfer Multigovernam
Transfer do FUNDEB
Transfer de Inst Privadas
Transferências de Convênios
Transfer Conv dos Estados
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita Divida Ativa
Janeiro
2.656.508,00
101.925,00
100.150,00
1.250,00
61.900,00
5.000,00
32.000,00
1.775,00
10.350,00
5.553,00
71,00
5.482,00
12.740,00
2.522.935,00
752.225,00
520.000,00
500,00
134.500,00
50.850,00
11.250,00
25.125,00
10.000,00
1.591.800,00
1.550.000,00
20.000,00
16.000,00
1.500,00
4.300,00
163.000,00
163.000,00
910,00
15.000,00
15.000,00
3.005,00
435,00
1.285,00
1.285,00
Fevereiro
Março
Abril
Maio
2.652.508,00
101.925,00
100.150,00
1.250,00
61.900,00
5.000,00
32.000,00
1.775,00
10.350,00
5.553,00
71,00
5.482,00
8.740,00
2.522.935,00
752.225,00
520.000,00
500,00
134.500,00
50.850,00
11.250,00
25.125,00
10.000,00
1.591.800,00
1.550.000,00
20.000,00
16.000,00
1.500,00
4.300,00
163.000,00
163.000,00
910,00
15.000,00
15.000,00
3.005,00
435,00
1.285,00
1.285,00
2.756.508,00
211.925,00
210.150,00
1.250,00
61.900,00
5.000,00
142.000,00
1.775,00
10.350,00
5.553,00
71,00
5.482,00
2.740,00
2.522.935,00
752.225,00
520.000,00
500,00
134.500,00
50.850,00
11.250,00
25.125,00
10.000,00
1.591.800,00
1.550.000,00
20.000,00
16.000,00
1.500,00
4.300,00
163.000,00
163.000,00
910,00
15.000,00
15.000,00
3.005,00
435,00
1.285,00
1.285,00
3.618.258,00
356.925,00
355.150,00
1.250,00
61.900,00
5.000,00
287.000,00
1.775,00
10.350,00
5.553,00
71,00
5.482,00
2.740,00
3.239.685,00
1.284.975,00
913.750,00
500,00
134.500,00
50.850,00
16.250,00
25.125,00
10.000,00
134.000,00
1.641.800,00
1.550.000,00
70.000,00
16.000,00
1.500,00
4.300,00
297.000,00
297.000,00
910,00
15.000,00
15.000,00
3.005,00
435,00
1.285,00
1.285,00
2.646.508,00
101.925,00
100.150,00
1.250,00
61.900,00
5.000,00
32.000,00
1.775,00
10.350,00
5.553,00
71,00
5.482,00
2.740,00
2.522.935,00
752.225,00
520.000,00
500,00
134.500,00
50.850,00
11.250,00
25.125,00
10.000,00
1.591.800,00
1.550.000,00
20.000,00
16.000,00
1.500,00
4.300,00
163.000,00
163.000,00
910,00
15.000,00
15.000,00
3.005,00
435,00
1.285,00
1.285,00
Junho
2.695.258,00
150.675,00
148.900,00
50.000,00
61.900,00
5.000,00
32.000,00
1.775,00
10.350,00
5.553,00
71,00
5.482,00
2.740,00
2.522.935,00
752.225,00
520.000,00
500,00
134.500,00
50.850,00
11.250,00
25.125,00
10.000,00
1.591.800,00
1.550.000,00
20.000,00
16.000,00
1.500,00
4.300,00
163.000,00
163.000,00
910,00
15.000,00
15.000,00
3.005,00
435,00
1.285,00
1.285,00
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
TOTAL
2.646.508,00
101.925,00
100.150,00
1.250,00
61.900,00
5.000,00
32.000,00
1.775,00
10.350,00
5.553,00
71,00
5.482,00
2.740,00
2.522.935,00
752.225,00
520.000,00
500,00
134.500,00
50.850,00
11.250,00
25.125,00
10.000,00
1.591.800,00
1.550.000,00
20.000,00
16.000,00
1.500,00
4.300,00
163.000,00
163.000,00
910,00
15.000,00
15.000,00
3.005,00
435,00
1.285,00
1.285,00
2.646.508,00
101.925,00
100.150,00
1.250,00
61.900,00
5.000,00
32.000,00
1.775,00
10.350,00
5.553,00
71,00
5.482,00
2.740,00
2.522.935,00
752.225,00
520.000,00
500,00
134.500,00
50.850,00
11.250,00
25.125,00
10.000,00
1.591.800,00
1.550.000,00
20.000,00
16.000,00
1.500,00
4.300,00
163.000,00
163.000,00
910,00
15.000,00
15.000,00
3.005,00
435,00
1.285,00
1.285,00
2.646.508,00
101.925,00
100.150,00
1.250,00
61.900,00
5.000,00
32.000,00
1.775,00
10.350,00
5.553,00
71,00
5.482,00
2.740,00
2.522.935,00
752.225,00
520.000,00
500,00
134.500,00
50.850,00
11.250,00
25.125,00
10.000,00
1.591.800,00
1.550.000,00
20.000,00
16.000,00
1.500,00
4.300,00
163.000,00
163.000,00
910,00
15.000,00
15.000,00
3.005,00
435,00
1.285,00
1.285,00
2.666.008,00
101.925,00
100.150,00
1.250,00
61.900,00
5.000,00
32.000,00
1.775,00
10.350,00
5.553,00
71,00
5.482,00
2.740,00
2.542.435,00
772.225,00
520.000,00
500,00
134.500,00
50.850,00
11.250,00
25.125,00
10.000,00
20.000,00
1.591.300,00
1.550.000,00
20.000,00
16.000,00
1.000,00
4.300,00
163.000,00
163.000,00
910,00
15.000,00
15.000,00
3.005,00
435,00
1.285,00
1.285,00
2.665.443,00
101.925,00
100.150,00
1.250,00
61.900,00
5.000,00
32.000,00
1.775,00
10.350,00
5.538,00
71,00
5.467,00
2.740,00
2.541.935,00
771.725,00
520.000,00
500,00
134.500,00
50.850,00
10.750,00
25.125,00
10.000,00
20.000,00
1.591.300,00
1.550.000,00
20.000,00
16.000,00
1.000,00
4.300,00
163.000,00
163.000,00
910,00
15.000,00
15.000,00
2.955,00
385,00
1.285,00
1.285,00
2.774.977,00
83.075,00
81.600,00
2.500,00
58.100,00
3.000,00
18.000,00
1.475,00
9.650,00
6.582,00
69,00
6.513,00
2.460,00
2.671.215,00
1.030.525,00
467.000,00
500,00
395.000,00
80.500,00
39.650,00
4.750,00
25.125,00
3.000,00
15.000,00
1.473.200,00
1.450.000,00
5.000,00
14.000,00
500,00
3.700,00
157.000,00
157.000,00
490,00
10.000,00
10.000,00
1.995,00
265,00
865,00
865,00
33.071.500,00
1.618.000,00
1.597.000,00
65.000,00
739.000,00
58.000,00
735.000,00
21.000,00
123.500,00
67.650,00
850,00
66.800,00
48.600,00
31.178.750,00
9.877.250,00
6.580.750,00
6.000,00
395.000,00
1.560.000,00
599.000,00
133.000,00
301.500,00
113.000,00
189.000,00
19.032.000,00
18.500.000,00
275.000,00
190.000,00
16.000,00
51.000,00
2.084.000,00
2.084.000,00
10.500,00
175.000,00
175.000,00
35.000,00
5.000,00
15.000,00
15.000,00
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
DECRETO 46/2014 - ANEXO I
Artigo 8º da LC nº 101/2000
Programação Financeira da Receita Mensal - 2014
ORÇAMENTO MUNICIPAL - CONSOLIDADO
RECEITAS
Categorias Econômicas
Janeiro
RECEITAS DE CAPITAL (B)
Operações de Crédito
Oper de Créd Internas
Outras Oper de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
326.400,00
326.400,00
-
DEDUÇÃO DO FUNDEB (C)
Cota Parte do FPM
Cota Parte do ITR
Trans Fin L. C. 87/1996
Cota Parte do ICMS
Cota Parte do IPVA
Cota Parte IPI Exportação
423.300,00
104.000,00
100,00
2.000,00
310.000,00
4.000,00
3.200,00
2.559.608,00
RECEITA LIQ TOTAL (A + B - C)
Fevereiro
-
Março
Abril
Maio
Junho
-
Julho
-
Agosto
-
580.000,00
580.000,00
-
423.300,00
104.000,00
100,00
2.000,00
310.000,00
4.000,00
3.200,00
423.300,00
104.000,00
100,00
2.000,00
310.000,00
4.000,00
3.200,00
512.050,00
182.750,00
100,00
2.000,00
310.000,00
14.000,00
3.200,00
423.300,00
104.000,00
100,00
2.000,00
310.000,00
4.000,00
3.200,00
423.300,00
104.000,00
100,00
2.000,00
310.000,00
4.000,00
3.200,00
423.300,00
104.000,00
100,00
2.000,00
310.000,00
4.000,00
3.200,00
423.300,00
104.000,00
100,00
2.000,00
310.000,00
4.000,00
3.200,00
423.300,00
104.000,00
100,00
2.000,00
310.000,00
4.000,00
3.200,00
423.300,00
104.000,00
100,00
2.000,00
310.000,00
4.000,00
3.200,00
423.300,00
104.000,00
100,00
2.000,00
310.000,00
4.000,00
3.200,00
387.900,00
93.400,00
100,00
600,00
290.000,00
1.000,00
2.800,00
1.477.150,00
1.477.150,00
5.132.950,00
1.316.150,00
1.200,00
22.600,00
3.700.000,00
55.000,00
38.000,00
2.229.208,00
2.903.958,00
3.686.208,00
2.223.208,00
2.271.958,00
2.223.208,00
2.223.208,00
2.223.208,00
2.242.708,00
2.242.143,00
2.387.077,00
29.415.700,00
MAURO CESAR CENCI
GILVANE HOFFMANN
Prefeito Municipal
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-
-
-
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TOTAL
570.750,00
570.750,00
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
Página 80 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
DECRETO 46/2014 - ANEXO II
Artigo 8º da LC nº 101/2000
Cronograma Mensal de Desembolso e Transferências - 2014
DESPESAS
Categoria Econ / G de Natureza
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Enc da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Janeiro
Julho
ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
ACUMULADO
2.260.143,00
2.106.143,00
1.121.151,00
2.204.071,04
1.776.143,00
934.151,00
2.038.143,00
1.776.143,00
834.151,00
2.403.857,51
1.775.643,00
1.053.151,00
1.776.143,00
1.762.793,00
934.151,00
934.151,00
35.000,00
35.000,00
934.151,00
35.000,00
35.000,00
934.151,00
35.000,00
35.000,00
934.151,00
35.000,00
35.000,00
926.351,00
35.000,00
35.000,00
1.731.839,00
35.000,00
42.000,00
1.103.992,00
1.136.992,00
1.234.920,04
806.992,00
1.168.992,00
806.992,00
1.315.706,51
806.492,00
806.992,00
801.442,00
806.992,00
705.922,00
674.844,00
980.022,50
203.344,00
Investimentos
203.164,00
204.844,00
202.874,00
202.658,00
1.215.844,00
132.844,00
131.344,00
131.344,00
131.164,00
131.134,00
130.874,00
130.658,00
189.362,00
-
-
-
72.000,00
75.000,00
72.000,00
72.000,00
72.000,00
72.000,00
72.000,00
72.000,00
72.000,00
72.000,00
68.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
427.000,00
11.502.426,55
5.306.028,50
4.443.028,50
-
72.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
12.205.700,00
257.362,00
607.594,00
-
24.135.126,55
203.344,00
908.022,50
-
TOTAL DESPESAS
203.134,00
1.287.844,00
602.844,00
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
682.594,00
1.776.143,00
2.479.761,00
934.151,00
863.000,00
-
-
275.000,00
2.934.987,00
3.184.093,54
2.720.737,00
3.691.701,51
1.980.987,00
1.979.487,00
2.309.487,00
1.979.307,00
1.979.277,00
1.978.517,00
1.965.451,00
3.012.123,00
275.000,00
29.716.155,05
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
DECRETO 46/2014 - ANEXO II
Artigo 8º da LC nº 101/2000
Cronograma Mensal de Desembolso e Transferências - 2014
Janeiro
Julho
TRANSFERÊNCIAS
Poder Executivo Admin Indireta
Poder Legislativo
TOTAL GERAL CRONOGRAMA
Fevereiro
Agosto
Março
Setembro
Abril
Outubro
Maio
Novembro
Junho
Dezembro
135.500,00
148.500,00
156.500,00
166.000,00
165.500,00
145.500,00
143.500,00
155.500,00
155.500,00
155.500,00
145.500,00
130.966,00
14.500,00
16.500,00
16.500,00
17.000,00
16.500,00
16.500,00
16.500,00
16.500,00
16.500,00
16.500,00
16.500,00
20.000,00
121.000,00
132.000,00
140.000,00
149.000,00
149.000,00
129.000,00
127.000,00
139.000,00
139.000,00
139.000,00
129.000,00
110.966,00
3.070.487,00
3.332.593,54
2.877.237,00
3.857.701,51
2.146.487,00
2.124.987,00
2.452.987,00
2.134.807,00
2.134.777,00
2.134.017,00
2.110.951,00
3.143.089,00
ACUMULADO
1.803.966,00
200.000,00
1.603.966,00
31.520.121,05
MAURO CESAR CENCI
GILVANE HOFFMANN
Prefeito Municipal
Contador
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 81 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014
000 - Recursos Ordinários (Livres)
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
RECURSOS FONTE ENTIDADE
000 - Recursos Ordinários (Livres)
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
1.1.1.2.02
1.250,00
1.250,00
1.250,00
1.250,00
1.250,00
1.250,00
1.250,00
1.250,00
1.1.1.2.04
61.900,00
61.900,00
61.900,00
61.900,00
61.900,00
61.900,00
61.900,00
61.900,00
1.1.1.2.08
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
1.1.1.3.05
32.000,00
32.000,00
142.000,00
287.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
1.3.11.00
71,00
71,00
71,00
71,00
71,00
71,00
71,00
71,00
1.3.2.5.02
1.850,00
1.850,00
1.850,00
1.850,00
1.850,00
1.850,00
1.850,00
1.850,00
1.6.0.0.03
2.100,00
2.100,00
2.100,00
2.100,00
2.100,00
2.100,00
2.100,00
2.100,00
1.6.0.0.13
320,00
320,00
320,00
320,00
320,00
320,00
320,00
320,00
1.6.0.0.99
320,00
320,00
320,00
320,00
320,00
320,00
320,00
320,00
1.7.2.1.01
520.500,00
520.500,00
520.500,00
914.250,00
520.500,00
520.500,00
520.500,00
520.500,00
1.7.2.1.36
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
1.7.2.1.99
134.000,00
20.000,00
1.7.2.2.01
1.586.000,00 1.586.000,00 1.586.000,00 1.636.000,00
1.586.000,00 1.586.000,00 1.586.000,00 1.586.000,00
1.9.1.1.38
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
1.9.1.3.11
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
1.9.2.2.99
1.285,00
1.285,00
1.285,00
1.285,00
1.285,00
1.285,00
1.285,00
1.285,00
1.9.3.1.11
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
1.9.3.2.16
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
1.9.3.2.99
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
TOTAL
2.224.231,00 2.224.231,00 2.334.231,00 3.056.981,00
2.224.231,00 2.224.231,00 2.224.231,00 2.244.231,00
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
MAIO
NOVEMBRO
1.250,00
1.250,00
61.900,00
61.900,00
5.000,00
5.000,00
32.000,00
32.000,00
71,00
71,00
1.850,00
1.850,00
2.100,00
2.100,00
320,00
320,00
320,00
320,00
520.500,00
520.500,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00
1.586.000,00
1.586.000,00
50,00
300,00
300,00
1.285,00
1.285,00
950,00
950,00
250,00
250,00
85,00
85,00
2.224.231,00
2.244.181,00
JUNHO
DEZEMBRO
50.000,00
2.500,00
61.900,00
58.100,00
5.000,00
3.000,00
32.000,00
18.000,00
71,00
69,00
1.850,00
3.650,00
2.100,00
1.900,00
320,00
280,00
320,00
280,00
520.500,00
862.500,00
10.000,00
3.000,00
15.000,00
1.586.000,00
1.469.000,00
50,00
300,00
200,00
1.285,00
865,00
950,00
550,00
250,00
250,00
85,00
65,00
2.272.981,00
2.439.209,00
TOTAL
12 MESES
65.000,00
739.000,00
58.000,00
735.000,00
850,00
24.000,00
25.000,00
3.800,00
3.800,00
6.981.750,00
113.000,00
189.000,00
18.965.000,00
500,00
3.500,00
15.000,00
11.000,00
3.000,00
1.000,00
27.937.200,00
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Ano III – Edição Nº 0592
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014
000 - Recursos Ordinários (Livres)
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
RECURSOS FONTE ENTIDADE
002 - Recursos de Exames Brucelose/Tuberculose
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
1.6.0.0.99
10.000,00
6.000,00
TOTAL
10.000,00
6.000,00
-
JUNHO
DEZEMBRO
-
101 - Fundeb 60%
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
RECURSOS FONTE ENTIDADE
101 - Fundeb 60%
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
1.3.2.5.01
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
1.7.2.4.01
163.000,00
163.000,00
163.000,00
297.000,00
163.000,00
163.000,00
163.000,00
163.000,00
TOTAL
163.550,00
163.550,00
163.550,00
297.550,00
163.550,00
163.550,00
163.550,00
163.550,00
JUNHO
DEZEMBRO
550,00
450,00
163.000,00
157.000,00
163.550,00
157.450,00
MAIO
NOVEMBRO
550,00
550,00
163.000,00
163.000,00
163.550,00
163.550,00
103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
RECURSOS FONTE ENTIDADE
103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
1.3.2.5.01
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
150,00
TOTAL
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
150,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
RECURSOS FONTE ENTIDADE
104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
1.3.2.5.01
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
35,00
TOTAL
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
35,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
105 - Alienação de Ativos/Indenização de Sinistros - Educação
RECURSOS FONTE ENTIDADE
105 - Alienação de Ativos/Indenização de Sinistros - Educação
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
1.3.2.5.01
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
12,00
TOTAL
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
12,00
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
TOTAL
12 MESES
16.000,00
16.000,00
TOTAL
12 MESES
6.500,00
2.084.000,00
2.090.500,00
TOTAL
12 MESES
4.000,00
4.000,00
TOTAL
12 MESES
750,00
750,00
TOTAL
12 MESES
100,00
100,00
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Ano III – Edição Nº 0592
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
107 - Salário Educação
RECURSOS FONTE ENTIDADE
107 - Salário Educação
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
1.3.2.5.01
120,00
120,00
120,00
120,00
120,00
120,00
120,00
120,00
1.7.2.1.35
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
TOTAL
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
MAIO
NOVEMBRO
120,00
120,00
12.000,00
12.000,00
12.120,00
12.120,00
JUNHO
DEZEMBRO
120,00
80,00
12.000,00
12.000,00
12.120,00
12.080,00
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
303 - Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
RECURSOS FONTE ENTIDADE
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
1.3.2.5.01
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
TOTAL
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
495 - Atenção Básica
451 - Incentivo Estadual Atenção Primária em Saúde
RECURSOS FONTE ENTIDADE
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
1.7.2.2.33
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
2.900,00
TOTAL
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
2.900,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
495 - Atenção Básica
RECURSOS FONTE ENTIDADE
495 - Atenção Básica
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
1.3.2.5.01
417,00
417,00
417,00
417,00
417,00
417,00
417,00
417,00
1.7.2.1.33
48.850,00
48.850,00
48.850,00
48.850,00
48.850,00
48.850,00
48.850,00
48.850,00
TOTAL
49.267,00
49.267,00
49.267,00
49.267,00
49.267,00
49.267,00
49.267,00
49.267,00
MAIO
NOVEMBRO
417,00
417,00
48.850,00
48.850,00
49.267,00
49.267,00
JUNHO
DEZEMBRO
417,00
413,00
48.850,00
38.650,00
49.267,00
39.063,00
TOTAL
12 MESES
1.400,00
144.000,00
145.400,00
TOTAL
12 MESES
4.500,00
4.500,00
TOTAL
12 MESES
37.000,00
37.000,00
TOTAL
12 MESES
5.000,00
576.000,00
581.000,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
452 - Produção Ambulatorial - SUS
RECURSOS FONTE ENTIDADE
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
TOTAL
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
12 MESES
1.7.2.2.33
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
800,00
14.000,00
TOTAL
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
800,00
14.000,00
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Página 84 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014
497 - Vigilância em Saúde
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
RECURSOS FONTE ENTIDADE
497 - Vigilância em Saúde
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
1.3.2.5.01
67,00
67,00
67,00
67,00
67,00
67,00
67,00
67,00
1.7.2.1.33
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
TOTAL
2.067,00
2.067,00
2.067,00
2.067,00
2.067,00
2.067,00
2.067,00
2.067,00
MAIO
NOVEMBRO
67,00
67,00
2.000,00
2.000,00
2.067,00
2.067,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
500 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
500 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
RECURSOS FONTE ENTIDADE
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
2.4.2.1.01
326.400,00
TOTAL
326.400,00
-
JUNHO
DEZEMBRO
67,00
63,00
2.000,00
1.000,00
2.067,00
1.063,00
JUNHO
DEZEMBRO
-
TOTAL
12 MESES
800,00
23.000,00
23.800,00
TOTAL
12 MESES
326.400,00
326.400,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não
RECURSOS FONTE ENTIDADE
504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
TOTAL
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
12 MESES
1.3.2.5.01
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
900,00
13.000,00
1.7.2.1.22
134.500,00
134.500,00
134.500,00
134.500,00
134.500,00
134.500,00
134.500,00
134.500,00
134.500,00
134.500,00
134.500,00
80.500,00
1.560.000,00
TOTAL
135.600,00
135.600,00
135.600,00
135.600,00
135.600,00
135.600,00
135.600,00
135.600,00
135.600,00
135.600,00
135.600,00
81.400,00
1.573.000,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
RECURSOS FONTE ENTIDADE
507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
1.2.3.0.00
10.350,00
10.350,00
10.350,00
10.350,00
10.350,00
10.350,00
10.350,00
10.350,00
10.350,00
10.350,00
10.350,00
9.650,00
1.3.2.5.01
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
65,00
1.9.1.4.99
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
65,00
TOTAL
10.520,00
10.520,00
10.520,00
10.520,00
10.520,00
10.520,00
10.520,00
10.520,00
10.520,00
10.520,00
10.520,00
9.780,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
TOTAL
12 MESES
123.500,00
1.000,00
1.000,00
125.500,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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Ano III – Edição Nº 0592
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014
510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
510 - Taxa Exercício do Poder de Polícia
RECURSOS FONTE ENTIDADE
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
1.1.2.1.17
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
1.1.2.1.25
850,00
850,00
850,00
850,00
850,00
850,00
850,00
850,00
850,00
850,00
1.1.2.1.32
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
1.1.2.1.99
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
1.3.2.5.01
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
TOTAL
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.525,00
JUNHO
DEZEMBRO
350,00
350,00
850,00
650,00
200,00
100,00
125,00
125,00
15,00
1.540,00
1.225,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
511 - Taxas - Prestação de Serviços
511 - Taxas - Prestação de Serviços
RECURSOS FONTE ENTIDADE
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
1.1.2.2.12
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
1.3.2.5.01
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
TOTAL
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
JUNHO
DEZEMBRO
250,00
250,00
4,00
6,00
254,00
256,00
TOTAL
12 MESES
512 - CIDE (Lei 10866/04, art 1º B)
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
512 - CIDE (Lei 10866/04, art 1º B)
RECURSOS FONTE ENTIDADE
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
1.3.2.5.01
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
1.7.2.2.01
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.000,00
1.000,00
TOTAL
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.035,00
1.035,00
JUNHO
DEZEMBRO
35,00
15,00
1.500,00
500,00
1.535,00
515,00
TOTAL
12 MESES
555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao Meio Ambiente
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao Meio Ambiente
RECURSOS FONTE ENTIDADE
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
1.7.3.0.00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
TOTAL
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
TOTAL
12 MESES
4.200,00
10.000,00
2.300,00
1.500,00
150,00
18.150,00
3.000,00
50,00
3.050,00
400,00
16.000,00
16.400,00
TOTAL
12 MESES
4.500,00
4.500,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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Página 86 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
RECURSOS FONTE ENTIDADE
754 -FNAS PBF Cofinanciamento do PAIF
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
1.3.2.5.01
170,00
170,00
170,00
170,00
170,00
170,00
170,00
170,00
170,00
170,00
170,00
130,00
1.7.2.1.34
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
4.500,00
500,00
TOTAL
5.170,00
5.170,00
5.170,00
5.170,00
5.170,00
5.170,00
5.170,00
5.170,00
5.170,00
5.170,00
4.670,00
630,00
934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
RECURSOS FONTE ENTIDADE
775 -FNAS PBV Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vínculos
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
1.3.2.5.01
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
85,00
65,00
1.7.2.1.34
3.000,00
3.000,00
3.000,00
8.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
TOTAL
3.085,00
3.085,00
3.085,00
8.085,00
3.085,00
3.085,00
3.085,00
3.085,00
3.085,00
3.085,00
3.085,00
3.065,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
935 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS
RECURSOS FONTE ENTIDADE
721 -Programa FNAS PTMC
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
1.7.2.1.34
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
550,00
TOTAL
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
550,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
936 - Componente para Qualificação da Gestão - SUAS
767 -FNAS IGD-SUAS
RECURSOS FONTE ENTIDADE
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
1.3.2.5.01
21,00
21,00
21,00
21,00
21,00
21,00
21,00
21,00
21,00
21,00
21,00
19,00
1.7.2.1.34
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
100,00
TOTAL
921,00
921,00
921,00
921,00
921,00
921,00
921,00
921,00
921,00
921,00
921,00
119,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
936 - Componente para Qualificação da Gestão - SUAS
RECURSOS FONTE ENTIDADE
728 -Programa FNAS IGD BF
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
1.3.2.5.01
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
1.7.2.1.34
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
600,00
TOTAL
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
650,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
TOTAL
12 MESES
2.000,00
55.000,00
57.000,00
TOTAL
12 MESES
1.000,00
41.000,00
42.000,00
TOTAL
12 MESES
11.000,00
11.000,00
TOTAL
12 MESES
250,00
10.000,00
10.250,00
TOTAL
12 MESES
600,00
16.000,00
16.600,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 87 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
880 - Contribuições e Legados de Entidades nâo Gover. ECA/FMDCA
880 - Contribuições e Legados de Entidades ao ECA/FMDCA
RECURSOS FONTE ENTIDADE
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
1.7.3.0.00
535,00
535,00
535,00
535,00
535,00
535,00
535,00
535,00
535,00
535,00
535,00
115,00
TOTAL
535,00
535,00
535,00
535,00
535,00
535,00
535,00
535,00
535,00
535,00
535,00
115,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
1005 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
RECURSOS FONTE ENTIDADE
122 - Transporte Escolar Estadual
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
1.3.2.5.01
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
1.7.6.2.02
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
TOTAL
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
JUNHO
DEZEMBRO
45,00
5,00
15.000,00
10.000,00
15.045,00
10.005,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
1005 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
RECURSOS FONTE ENTIDADE
783 - Convenio 471-2013 SEAB-PR
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
2.4.7.2.99
22.000,00
TOTAL
22.000,00
1005 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
RECURSOS FONTE ENTIDADE
784 - Convenio 539-2013 SEAB-PR
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
2.4.7.2.99
110.000,00
TOTAL
110.000,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
1005 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
RECURSOS FONTE ENTIDADE
779 - Convenio 264-2013 SEDU/PAM 2013
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
2.4.7.2.99
330.000,00
TOTAL
330.000,00
-
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
TOTAL
12 MESES
6.000,00
6.000,00
TOTAL
12 MESES
500,00
175.000,00
175.500,00
TOTAL
12 MESES
22.000,00
22.000,00
TOTAL
12 MESES
110.000,00
110.000,00
TOTAL
12 MESES
330.000,00
330.000,00
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Ano III – Edição Nº 0592
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014
1006 - Transferências Voluntárias Públicas Federais
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
RECURSOS FONTE ENTIDADE
780 - Termo de Compromisso 788455-2013 MAPA CEF
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
2.4.7.1.99
243.750,00
TOTAL
243.750,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
1006 - Transferências Voluntárias Públicas Federais
782 - Contrato de Repasse 783750-2013 MAPA CEF
RECURSOS FONTE ENTIDADE
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
2.4.7.1.99
195.000,00
TOTAL
195.000,00
-
TOTAL
12 MESES
243.750,00
243.750,00
TOTAL
12 MESES
195.000,00
195.000,00
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
1011 - Transferências de Outros Programas
RECURSOS FONTE ENTIDADE
108 - FNDE Apoio as Creches
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
1.3.2.5.01
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
TOTAL
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
JUNHO
DEZEMBRO
375,00
375,00
375,00
375,00
TOTAL
12 MESES
1011 - Transferências de Outros Programas
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
RECURSOS FONTE ENTIDADE
118 - Transporte Escolar PNATE
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
1.3.2.5.01
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
1.7.2.1.35
6.500,00
6.500,00
6.500,00
6.500,00
6.500,00
6.500,00
6.500,00
6.500,00
6.500,00
6.500,00
TOTAL
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
JUNHO
DEZEMBRO
45,00
5,00
6.500,00
6.500,00
6.545,00
6.505,00
TOTAL
12 MESES
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
1011 - Transferências de Outros Programas
RECURSOS FONTE ENTIDADE
123 - Merenda FNDE
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
1.3.2.5.01
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
1.7.2.1.35
6.250,00
6.250,00
6.250,00
6.250,00
6.250,00
6.250,00
6.250,00
6.250,00
6.250,00
6.250,00
TOTAL
6.275,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
JUNHO
DEZEMBRO
25,00
25,00
6.250,00
6.250,00
6.275,00
6.275,00
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
4.500,00
4.500,00
500,00
78.000,00
78.500,00
TOTAL
12 MESES
300,00
75.000,00
75.300,00
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MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014
1011 - Transferências de Outros Programas
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
RECURSOS FONTE ENTIDADE
785 - FES Ampliacao do Centro de Saúde
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
2.4.2.2.01
250.000,00
TOTAL
250.000,00
-
JUNHO
DEZEMBRO
-
TOTAL
12 MESES
250.000,00
250.000,00
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
000 - Recursos Ordinários (Livres)
FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR
RECURSOS FONTE ENTIDADE
000 - Recursos Ordinários (Livres)
CÓDIGOS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
RECEITAS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
1.7.2.1.01
104.100,00
104.100,00
104.100,00
182.850,00
104.100,00
104.100,00
104.100,00
104.100,00
1.7.2.1.36
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.7.2.2.01
317.200,00
317.200,00
317.200,00
327.200,00
317.200,00
317.200,00
317.200,00
317.200,00
TOTAL
423.300,00
423.300,00
423.300,00
512.050,00
423.300,00
423.300,00
423.300,00
423.300,00
MAIO
NOVEMBRO
104.100,00
104.100,00
2.000,00
2.000,00
317.200,00
317.200,00
423.300,00
423.300,00
JUNHO
DEZEMBRO
104.100,00
93.500,00
2.000,00
600,00
317.200,00
293.800,00
423.300,00
387.900,00
MAIO
NOVEMBRO
2.223.208,00
2.242.143,00
JUNHO
DEZEMBRO
2.271.958,00
2.387.077,00
TOTAL
12 MESES
1.317.350,00
22.600,00
3.793.000,00
5.132.950,00
TOTAL GERAL LÍQUIDO DE TODAS AS FONTES
CÓDIGOS
RECEITAS
TOTAL
JANEIRO
JULHO
2.559.608,00
2.223.208,00
FEVEREIRO
AGOSTO
2.229.208,00
2.223.208,00
MARÇO
SETEMBRO
2.903.958,00
2.223.208,00
ABRIL
OUTUBRO
3.686.208,00
2.242.708,00
TOTAL
12 MESES
29.415.700,00
MAURO CESAR CENCI
GILVANE HOFFMANN
Prefeito Municipal
Contador
CRC-PR 045431/O-1
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Ano III – Edição Nº 0592
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.2.00 Juros e Encargos da Dívida
3.3.00 Outras Despesas Correntes
Capital
4.4.00 Investimentos
4.6.00 Amortização da Dívida
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
000 - Recursos Ordinários (Livres)
FONTE ENTIDADE
000 - Recursos Ordinários (Livres)
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
MAIO
NOVEMBRO
JUNHO
DEZEMBRO
493.150,00
446.150,00
35.000,00
35.000,00
716.500,00
759.500,00
446.150,00
446.150,00
35.000,00
35.000,00
749.700,00
429.500,00
446.150,00
446.150,00
35.000,00
35.000,00
489.500,00
429.500,00
424.150,00
446.150,00
35.000,00
35.000,00
838.500,00
429.500,00
446.150,00
438.350,00
35.000,00
35.000,00
429.500,00
426.900,00
446.150,00
820.350,00
35.000,00
42.000,00
429.500,00
309.084,00
116.500,00
25.000,00
72.000,00
72.000,00
1.433.150,00
1.337.650,00
612.178,50
43.000,00
72.000,00
72.000,00
1.915.028,50
1.025.650,00
32.500,00
53.000,00
75.000,00
72.000,00
1.078.150,00
1.035.650,00
274.500,00
53.000,00
72.000,00
72.000,00
1.644.150,00
1.035.650,00
26.500,00
53.000,00
72.000,00
72.000,00
1.009.150,00
1.025.250,00
25.000,00
84.500,00
72.000,00
68.000,00
1.007.650,00
1.323.934,00
TOTAL
12 MESES
5.745.200,00
427.000,00
6.437.184,00
1.398.678,50
863.000,00
14.871.062,50
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
000 - Recursos Ordinários (Livres)
FONTE ENTIDADE
002 - Recursos de Exames Brucelose/Tuberculose
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
10.000,00
10.000,00
-
6.000,00
6.000,00
-
-
FONTE PADRÃO TC-PR
101 - Fundeb 60%
FONTE ENTIDADE
101 - Fundeb 60%
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
233.000,00
150.000,00
233.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
-
ABRIL
OUTUBRO
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
JUNHO
DEZEMBRO
-
-
MAIO
NOVEMBRO
JUNHO
DEZEMBRO
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
306.500,00
150.000,00
306.500,00
TOTAL
12 MESES
16.000,00
16.000,00
TOTAL
12 MESES
2.039.500,00
2.039.500,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
102 - Fundeb 40%
FONTE ENTIDADE
102 - Fundeb 40%
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
-
-
-
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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ABRIL
OUTUBRO
134.000,00
134.000,00
-
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
MAIO
NOVEMBRO
JUNHO
DEZEMBRO
-
-
TOTAL
12 MESES
134.000,00
134.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Ano III – Edição Nº 0592
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.3.00 Outras Despesas Correntes
Capital
4.4.00 Investimentos
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
FONTE ENTIDADE
103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
110.000,00
110.000,00
43.000,00
43.000,00
110.000,00
110.000,00
83.000,00
43.000,00
10.000,00
110.000,00
188.000,00
43.000,00
110.000,00
110.000,00
43.000,00
43.000,00
110.000,00
110.000,00
43.000,00
43.000,00
110.000,00
216.500,00
43.000,00
53.500,00
7.000,00
35.000,00
160.000,00
188.000,00
57.000,00
17.000,00
250.000,00
170.000,00
65.000,00
7.000,00
263.000,00
160.000,00
132.000,00
7.000,00
285.000,00
160.000,00
35.000,00
7.000,00
188.000,00
160.000,00
35.000,00
9.000,00
188.000,00
279.000,00
TOTAL
12 MESES
1.326.500,00
711.500,00
413.000,00
2.451.000,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
Capital
4.4.00 Investimentos
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Capital
4.4.00 Investimentos
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
FONTE ENTIDADE
104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
32.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
57.000,00
32.000,00
66.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
42.750,00
32.000,00
32.000,00
60.000,00
92.000,00
32.000,00
57.000,00
32.000,00
143.000,00
209.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
42.750,00
FONTE PADRÃO TC-PR
105 - Alienação de Ativos/Indenização de Sinistros - Educação
FONTE ENTIDADE
105 - Alienação de Ativos/Indenização de Sinistros - Educação
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
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Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
12,00
8,00
12,00
TOTAL
12 MESES
453.750,00
203.000,00
656.750,00
TOTAL
12 MESES
100,00
100,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
Capital
4.4.00 Investimentos
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
107 - Salário Educação
FONTE ENTIDADE
107 - Salário Educação
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
MAIO
NOVEMBRO
JUNHO
DEZEMBRO
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.080,00
12.120,00
12.120,00
27.000,00
39.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.120,00
12.080,00
TOTAL
12 MESES
145.400,00
27.000,00
172.400,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.3.00 Outras Despesas Correntes
Capital
4.4.00 Investimentos
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
FONTE ENTIDADE
303 - Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
177.000,00
177.000,00
167.000,00
167.000,00
177.000,00
177.000,00
167.000,00
167.000,00
177.000,00
177.000,00
167.000,00
167.000,00
157.000,00
177.000,00
187.000,00
167.000,00
177.000,00
177.000,00
167.000,00
167.000,00
177.000,00
348.500,00
167.000,00
166.600,00
7.000,00
7.000,00
351.000,00
351.000,00
7.000,00
7.000,00
351.000,00
351.000,00
7.000,00
7.000,00
351.000,00
351.000,00
22.000,00
7.000,00
366.000,00
351.000,00
7.000,00
7.000,00
351.000,00
351.000,00
7.000,00
10.500,00
351.000,00
525.600,00
FONTE PADRÃO TC-PR
495 - Atenção Básica
FONTE ENTIDADE
451 - Incentivo Estadual Atenção Primária em Saúde
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
3.100,00
2.900,00
3.100,00
2.900,00
TOTAL
12 MESES
2.275.500,00
2.023.600,00
102.500,00
4.401.600,00
TOTAL
12 MESES
37.000,00
37.000,00
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MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.3.00 Outras Despesas Correntes
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
495 - Atenção Básica
FONTE ENTIDADE
495 - Atenção Básica
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
68.000,00
47.000,00
2.267,00
2.267,00
70.267,00
49.267,00
47.000,00
47.000,00
2.267,00
2.267,00
49.267,00
49.267,00
47.000,00
47.000,00
2.267,00
2.267,00
49.267,00
49.267,00
47.000,00
47.000,00
2.267,00
2.267,00
49.267,00
49.267,00
MAIO
NOVEMBRO
JUNHO
DEZEMBRO
47.000,00
47.000,00
2.267,00
2.267,00
49.267,00
49.267,00
47.000,00
36.000,00
2.267,00
3.063,00
49.267,00
39.063,00
TOTAL
12 MESES
574.000,00
28.000,00
602.000,00
FONTE PADRÃO TC-PR
496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
FONTE ENTIDADE
452 - Produção Ambulatorial - SUS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
TOTAL
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
12 MESES
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
800,00
1.200,00
800,00
14.000,00
14.000,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.3.00 Outras Despesas Correntes
Capital
4.4.00 Investimentos
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
497 - Vigilância em Saúde
FONTE ENTIDADE
497 - Vigilância em Saúde
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
MAIO
NOVEMBRO
JUNHO
DEZEMBRO
37.416,00
1.416,00
441,00
441,00
1.416,00
1.416,00
441,00
441,00
1.416,00
1.416,00
441,00
441,00
28.416,00
1.416,00
441,00
441,00
1.416,00
1.416,00
441,00
441,00
1.416,00
1.424,00
441,00
449,00
210,00
210,00
38.067,00
2.067,00
210,00
30,00
2.067,00
1.887,00
210,00
2.067,00
1.857,00
210,00
29.067,00
1.857,00
210,00
2.067,00
1.857,00
210,00
2.067,00
1.873,00
FONTE PADRÃO TC-PR
499 - Gestão do SUS
FONTE ENTIDADE
499 - Gestão do SUS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
-
-
-
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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10.000,00
10.000,00
-
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
MAIO
NOVEMBRO
JUNHO
DEZEMBRO
-
-
TOTAL
12 MESES
80.000,00
5.300,00
1.500,00
86.800,00
TOTAL
12 MESES
10.000,00
10.000,00
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MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Capital
4.4.00 Investimentos
FONTE PADRÃO TC-PR
500 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
FONTE ENTIDADE
500 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
408.000,00
408.000,00
-
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Capital
4.4.00 Investimentos
-
-
-
JUNHO
DEZEMBRO
-
-
FONTE PADRÃO TC-PR
500 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
FONTE ENTIDADE
785 - FES Ampliação do Centro de Saúde
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
-
TOTAL FONTE
-
-
250.000,00
250.000,00
-
JUNHO
DEZEMBRO
-
-
TOTAL
12 MESES
408.000,00
408.000,00
TOTAL
12 MESES
250.000,00
250.000,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
Capital
4.4.00 Investimentos
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais
FONTE ENTIDADE
504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
65.500,00
65.500,00
65.500,00
65.500,00
65.500,00
65.500,00
65.500,00
65.500,00
65.500,00
65.500,00
65.500,00
74.500,00
63.000,00
63.000,00
128.500,00
128.500,00
141.500,00
63.000,00
207.000,00
128.500,00
63.000,00
63.000,00
128.500,00
128.500,00
63.000,00
63.000,00
128.500,00
128.500,00
63.000,00
63.000,00
128.500,00
128.500,00
63.000,00
85.000,00
128.500,00
159.500,00
FONTE PADRÃO TC-PR
507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
FONTE ENTIDADE
507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
10.520,00
10.520,00
10.520,00
10.520,00
24.520,00
10.520,00
24.520,00
10.520,00
10.520,00
10.520,00
10.520,00
10.520,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
10.520,00
10.520,00
10.520,00
10.520,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
10.520,00
10.520,00
10.520,00
10.520,00
10.520,00
9.780,00
10.520,00
9.780,00
TOTAL
12 MESES
795.000,00
856.500,00
1.651.500,00
TOTAL
12 MESES
139.500,00
139.500,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
FONTE ENTIDADE
510 - Taxa Exercício do Poder de Polícia
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.525,00
1.540,00
1.525,00
FONTE PADRÃO TC-PR
511 - Taxas - Prestação de Serviços
FONTE ENTIDADE
511 - Taxas - Prestação de Serviços
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
JUNHO
DEZEMBRO
1.540,00
1.225,00
1.540,00
1.225,00
JUNHO
DEZEMBRO
254,00
256,00
254,00
256,00
TOTAL
12 MESES
18.150,00
18.150,00
TOTAL
12 MESES
3.050,00
3.050,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
512 - CIDE (Lei 10866/04, art 1º B)
FONTE ENTIDADE
512 - CIDE (Lei 10866/04, art 1º B)
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.535,00
1.035,00
1.535,00
1.035,00
1.535,00
1.035,00
1.535,00
1.035,00
JUNHO
DEZEMBRO
1.535,00
515,00
1.535,00
515,00
FONTE PADRÃO TC-PR
555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao Meio Ambiente
FONTE ENTIDADE
555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao Meio Ambiente
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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10.375,00
375,00
10.375,00
375,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
TOTAL
12 MESES
16.400,00
16.400,00
TOTAL
12 MESES
14.500,00
14.500,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Ano III – Edição Nº 0592
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.3.00 Outras Despesas Correntes
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
TOTAL FONTE
934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
FONTE PADRÃO TC-PR
FONTE ENTIDADE
754 -FNAS PBF Cofinanciamento do PAIF
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
2.585,00
2.585,00
2.585,00
2.585,00
5.170,00
5.170,00
2.585,00
2.585,00
19.088,48
2.585,00
21.673,48
5.170,00
2.585,00
2.585,00
2.585,00
2.585,00
5.170,00
5.170,00
2.585,00
2.585,00
2.585,00
2.585,00
5.170,00
5.170,00
2.585,00
2.585,00
2.585,00
150,00
5.170,00
2.735,00
2.585,00
2.565,00
2.585,00
5.170,00
2.565,00
FONTE PADRÃO TC-PR
934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
FONTE ENTIDADE
775 -FNAS PBV Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vínculos
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
3.085,00
3.085,00
3.085,00
3.085,00
19.316,57
3.085,00
19.316,57
3.085,00
3.085,00
3.085,00
3.085,00
3.085,00
8.085,00
3.085,00
8.085,00
3.085,00
3.085,00
3.085,00
3.085,00
3.085,00
3.085,00
3.065,00
3.085,00
3.065,00
TOTAL
12 MESES
31.000,00
42.503,48
73.503,48
TOTAL
12 MESES
58.231,57
58.231,57
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
FONTE ENTIDADE
755 - FNAS PBV I - Projovem Adolescente
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
-
6.154,07
6.154,07
-
-
-
-
-
FONTE PADRÃO TC-PR
935 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS
FONTE ENTIDADE
721 -Programa FNAS PTMC
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
550,00
950,00
550,00
TOTAL
12 MESES
6.154,07
6.154,07
TOTAL
12 MESES
11.000,00
11.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Ano III – Edição Nº 0592
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
Capital
4.4.00 Investimentos
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
Capital
4.4.00 Investimentos
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
936 - Componente para Qualificação da Gestão - SUAS
FONTE ENTIDADE
767 -FNAS IGD-SUAS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
605,00
605,00
3.059,09
605,00
605,00
605,00
605,00
605,00
605,00
605,00
605,00
595,00
316,00
316,00
921,00
921,00
316,00
316,00
3.375,09
921,00
316,00
316,00
921,00
921,00
316,00
156,00
921,00
761,00
316,00
921,00
605,00
316,00
921,00
595,00
FONTE PADRÃO TC-PR
936 - Componente para Qualificação da Gestão - SUAS
FONTE ENTIDADE
728 -Programa FNAS IGD BF
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
800,00
800,00
7.184,83
800,00
800,00
800,00
800,00
800,00
800,00
800,00
800,00
300,00
650,00
650,00
1.450,00
1.450,00
2.650,00
650,00
9.834,83
1.450,00
650,00
650,00
1.450,00
1.450,00
650,00
650,00
1.450,00
1.450,00
650,00
650,00
1.450,00
1.450,00
650,00
350,00
1.450,00
650,00
TOTAL
12 MESES
9.704,09
3.000,00
12.704,09
TOTAL
12 MESES
15.484,83
9.500,00
24.984,83
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
Capital
4.4.00 Investimentos
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Reserva de Contigência
9.9.99 Reserva de Contingência
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
880 - Contribuições e Legados de Entidades nâo Gover. ECA/FMDCA
FONTE ENTIDADE
880 - Contribuições e Legados de Entidades ao ECA/FMDCA
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
160,00
160,00
535,00
535,00
160,00
160,00
535,00
535,00
160,00
160,00
535,00
535,00
160,00
60,00
535,00
435,00
160,00
535,00
375,00
160,00
535,00
375,00
FONTE PADRÃO TC-PR
999 - Reservas de Contigencias
FONTE ENTIDADE
999 - Reservas de Contigencias
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
-
-
-
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
-
MAIO
NOVEMBRO
-
JUNHO
DEZEMBRO
275.000,00
275.000,00
TOTAL
12 MESES
4.500,00
1.500,00
6.000,00
TOTAL
12 MESES
275.000,00
275.000,00
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Ano III – Edição Nº 0592
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Capital
4.4.00 Investimentos
FONTE PADRÃO TC-PR
1005 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
FONTE ENTIDADE
122 - Transporte Escolar Estadual
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
15.045,00
10.005,00
15.045,00
10.005,00
FONTE PADRÃO TC-PR
1005 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
FONTE ENTIDADE
783 - Convenio 471-2013 SEAB-PR
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
-
TOTAL FONTE
-
22.000,00
22.000,00
-
-
-
-
TOTAL
12 MESES
175.500,00
175.500,00
TOTAL
12 MESES
22.000,00
22.000,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Capital
4.4.00 Investimentos
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Capital
4.4.00 Investimentos
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
1005 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
FONTE ENTIDADE
784 - Convenio 539-2013 SEAB-PR
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
-
-
110.000,00
110.000,00
-
-
-
-
FONTE PADRÃO TC-PR
1005 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
FONTE ENTIDADE
779 - Convenio 264-2013 SEDU/PAM 2013
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
-
-
-
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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documento, desde que visualizado através do site.
330.000,00
330.000,00
-
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
-
-
TOTAL
12 MESES
110.000,00
110.000,00
TOTAL
12 MESES
330.000,00
330.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Página 99 / 101
Ano III – Edição Nº 0592
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Capital
4.4.00 Investimentos
FONTE PADRÃO TC-PR
1006 - Transferências Voluntárias Públicas Federais
FONTE ENTIDADE
780 - Termo de Compromisso 788455-2013 MAPA CEF
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
-
TOTAL FONTE
-
243.750,00
243.750,00
-
-
-
-
TOTAL
12 MESES
243.750,00
243.750,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Capital
4.4.00 Investimentos
FONTE PADRÃO TC-PR
1006 - Transferências Voluntárias Públicas Federais
FONTE ENTIDADE
782 - Contrato de Repasse 783750-2013 MAPA CEF
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
-
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
TOTAL FONTE
-
195.000,00
195.000,00
-
-
-
FONTE PADRÃO TC-PR
1011 - Transferências de Outros Programas
FONTE ENTIDADE
108 - FNDE Apoio as Creches
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
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21.089,51
375,00
21.089,51
375,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
JUNHO
DEZEMBRO
375,00
375,00
375,00
375,00
-
JUNHO
DEZEMBRO
375,00
375,00
375,00
375,00
TOTAL
12 MESES
195.000,00
195.000,00
TOTAL
12 MESES
25.214,51
25.214,51
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Para consultar a autenticidade do
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Ano III – Edição Nº 0592
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
FONTE PADRÃO TC-PR
1011 - Transferências de Outros Programas
FONTE ENTIDADE
118 - Transporte Escolar PNATE
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
TOTAL FONTE
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Correntes
3.3.00 Outras Despesas Correntes
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
JUNHO
DEZEMBRO
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.545,00
6.505,00
6.545,00
6.505,00
FONTE PADRÃO TC-PR
1011 - Transferências de Outros Programas
FONTE ENTIDADE
123 - Merenda FNDE
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
6.275,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
TOTAL FONTE
TOTAL GERAL DAS DESPESAS POR FONTES
CÓDIGOS
JANEIRO
DESPESAS
JULHO
TOTAL
2.934.987,00
2.309.487,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
FEVEREIRO
AGOSTO
3.184.093,54
1.979.307,00
MARÇO
SETEMBRO
2.720.737,00
1.979.277,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
ABRIL
OUTUBRO
3.691.701,51
1.978.517,00
JUNHO
DEZEMBRO
6.275,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
MAIO
NOVEMBRO
1.980.987,00
1.965.451,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
6.275,00
JUNHO
DEZEMBRO
1.979.487,00
3.012.123,00
TOTAL
12 MESES
78.500,00
78.500,00
TOTAL
12 MESES
75.300,00
75.300,00
TOTAL
12 MESES
29.716.155,05
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014
CRONOGRAMA MENSAL DE TRANSFERÊNCIAS
FONTES DE
RECURSOS
CÓDIGOS
DESPESAS
Transferências Financeiras
Poder Executivo Admin Indireta
Poder Legislativo
TOTAL FONTE
FONTE PADRÃO TC-PR
000 - Recursos Ordinários (Livres)
FONTE ENTIDADE
000 - Recursos Ordinários (Livres)
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
14.500,00
16.500,00
121.000,00
127.000,00
135.500,00
143.500,00
MAIO
NOVEMBRO
JUNHO
DEZEMBRO
16.500,00
16.500,00
132.000,00
139.000,00
148.500,00
155.500,00
16.500,00
16.500,00
140.000,00
139.000,00
156.500,00
155.500,00
17.000,00
16.500,00
149.000,00
139.000,00
166.000,00
155.500,00
16.500,00
16.500,00
149.000,00
129.000,00
165.500,00
145.500,00
16.500,00
20.000,00
129.000,00
110.966,00
145.500,00
130.966,00
FEVEREIRO
AGOSTO
3.332.593,54
2.134.807,00
MARÇO
SETEMBRO
2.877.237,00
2.134.777,00
ABRIL
OUTUBRO
3.857.701,51
2.134.017,00
MAIO
NOVEMBRO
2.146.487,00
2.110.951,00
JUNHO
DEZEMBRO
2.124.987,00
3.143.089,00
TOTAL
12 MESES
200.000,00
1.603.966,00
1.803.966,00
TOTAL GERAL DOS DESEMBOLSOS POR FONTES
CÓDIGOS
DESPESAS
TOTAL
JANEIRO
JULHO
3.070.487,00
2.452.987,00
MAURO CESAR CENCI
GILVANE HOFFMANN
Prefeito Municipal
Contador
CRC-PR 045431/O-1
TOTAL
12 MESES
31.520.121,05
Cod096469
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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SULINA
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Prefeitura
Associação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 14/2014.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N°. 006/2014.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO DO
CENTRO DE SAÚDE QUE ATENDA OS PADRÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
CONTRATANTE: Município de Sulina
CNPJ: 80.869.886/0001-43
CONTRATADA: TACK COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA–ME
CNPJ: 10.657.069/0001-46
PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato
VALOR GLOBAL: R$ 5.538,36 (cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e seis
centavos)
Dotação Orçamentária:
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas:
FUNDO MUNICIPAL DE
303
SAÚDE
1088
0702
10
301
18
2
29
339030440000
LOTE 01
EMPRESAS CLASSIFICADAS
1º Lugar
CELESTE GUIMARÃES MARINO–ME
144.000,00
LOTE 02
EMPRESAS CLASSIFICADAS
VALOR (R$)
1º Lugar
CLINICA PSIQUIATRIA FERREIRA S/C
192.000,00
Francisco Beltrão/PR, 07 de Maio de 2014.
ALBERTO ARISI
Presidente – ARSS.
VALOR (R$)
Cod096451
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pela
Comissão Permanente de Licitação, nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Sulina, 06 de maio de 2014.
ALMIR MACIEL COSTA - Prefeito Municipal
Cod096385
VERÊ
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 020/2014 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de médico clínico geral
para prestação de serviços de consulta médica.
Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de 21 de Junho
de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s)
vencedor(es) pelo critério de menor preço por ITEM. A EMPRESA GILBERTO SANTOS
DOS SANTOS & CIA LTDA–ME VENCEU TODOS OS ITENS, do PREGÃO PRESENCIAL
020/2014 – MENOR PREÇO POR ITEM. Valor total ESTIMADO dos gastos com a licitação
Nº 020/2014 – PREGÃO PRESENCIAL: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
Verê-PR, 07 de maio de 2014.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 021/2014 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: aquisição de filtro para caldeira a vapor para beneficiamento de madeira,
conforme Lei 658/2013.
Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de 21 de
Junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando
o(s) vencedor(es) pelo critério de menor preço por LOTE. EMPRESA FREEWIL
IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA EPP VENCEU TODOS OS LOTES do PREGÃO
PRESENCIAL 021/2014 – MENOR PREÇO POR LOTE. Valor total ESTIMADO dos
gastos com a licitação Nº 021/2014 – PREGÃO PRESENCIAL: R$ 63.185,00 (Sessenta e
três mil Cento e oitenta e cinco reais).
Verê-PR, 07 de Maio de 2014.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Cod096378
EXTRATO DE CONTRATO
O Prefeito do Município de Verê, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e
legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Verê–PR e a empresa S.M. REZENDE & CIA LTDA – ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 51/2014–Tomada de preços nº 6/2014.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Requalificação, Manutenção e
Melhoramento de vias Municipais Urbanas e Rurais
PRAZO: 05 Meses.
VALOR TOTAL: 158.496,71 (Cento e cinquenta e oito mil Quatrocentos e noventa e seis
reais e setenta e um centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conta
Órgão/Unidade
Funcional/Programática
Elementos de despesa
Fonte
1940
06/004
15.452.0007.2042
33.90.39.00.00
00000
1840
06/002
26.782.0006.2016
33.90.39.00.00
00000
DATA DA ASSINATURA: 07/05/2014.
FORO: Comarca de Dois Vizinhos.
Adão Carlos dos Santos – Prefeito Municipal
Cod096381
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