Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SUMÁRIO Municípios AMPÉRE..........................................................................................................................01 BARRACÃO.....................................................................................................................10 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................12 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................14 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................15 BOM JESUS DO SUL......................................................................................................17 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................18 CAPANEMA......................................................................................................................19 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................19 CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................20 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................20 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................26 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................26 ENÉAS MARQUES..........................................................................................................29 FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................30 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................31 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................41 MANGUEIRINHA..............................................................................................................42 MARMELEIRO.................................................................................................................42 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................45 NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................53 PALMAS...........................................................................................................................55 PATO BRANCO................................................................................................................57 PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................58 PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................58 PRANCHITA.....................................................................................................................63 REALEZA.........................................................................................................................63 RENASCENÇA.................................................................................................................64 SALGADO FILHO............................................................................................................65 SALTO DO LONTRA........................................................................................................66 SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................66 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................73 SÃO JOÃO.......................................................................................................................74 SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................76 SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................76 SULINA...........................................................................................................................101 VERÊ..............................................................................................................................101 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE..............................................101 AMPÉRE Prefeitura LEI Nº 1564/2014 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AMPÉRE–PR. O Prefeito Municipal de AMPÉRE, Estado de PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO, DOS USUÁRIOS E DOS OBJETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Seção I Da Definição Art. 1° A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, a fim de garantir o atendimento às necessidades básicas. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0592 Página 1 / 101 Seção II Dos Usuários Art. 2° Constitui o público usuário da Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: I–famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; II–ciclos de vida; III–identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; IV–desvantagem pessoal resultante de deficiências; V–exclusão pela pobreza; VI–falta de acesso às demais políticas públicas; VII–uso de substâncias psicoativas; VIII–diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; IX–inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; X–estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem apresentar risco pessoal e social. Seção III Dos Objetivos Art. 3° A política da assistência social tem por objetivos, conforme a Lei nº 12.435/2011 do Sistema Único da Assistência Social–SUAS: I–a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e) a garantia de 01 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, mediante o Benefício de Prestação Continuada – BPC. II–a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III–a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais, promovendo a universalização dos direitos sociais. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Seção I Dos Princípios Art. 4° A política da assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I–supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II–universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III–respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao direito em acessar benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV–igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V–divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. Seção II Das Diretrizes Art. 5° A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I–descentralização político-administrativa e comando único das ações no Município; II–participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações; III–primazia da responsabilidade do Município na condução da política de assistência social; IV – centralidade na família para concepção e implementação dos serviços, programas, projetos e benefícios. CAPÍTULO III DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 6° Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. § 1° São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e aos indivíduos que se encontram em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, respeitados as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. § 2° São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social. § 3° São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Digitally signed by APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Date: 2014.05.07 17:37:15 -03'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 7° A gestão das ações na assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social–SUAS, com os seguintes objetivos: I–consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; II–integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; III–estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; IV–definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; V–implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; VI–estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e VII–afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. § 1° As ações ofertadas no âmbito do SUAS têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território. § 2° O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social, abrangidas por esta Lei. § 3° A instância coordenadora da Política Municipal de Assistência Social é a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 8° A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: I–Proteção Social Básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; II–Proteção Social Especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos e de rompimento de vínculo. Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território. Art. 9° As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação. § 1° A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pela Secretaria Municipal que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial. § 2° Para o reconhecimento referido no parágrafo anterior, a entidade deverá cumprir os seguintes requisitos: I–inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social; e II–integrar o sistema de Cadastro Nacional de Entidades. § 3° As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias. § 4° As demais questões relacionadas ao processo de inscrição e acompanhamento das entidades e organizações de assistência social serão definidas em resolução do CMAS. Seção I Da Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 10. A Secretaria Municipal de Assistência Social compete: I–coordenar e organizar o SUAS em âmbito local; II – planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; III – organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e especial; IV – manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos benefícios eventuais; V – realizar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda; VI – promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos; VII – elaborar programas e projetos, sempre vinculados aos serviços socioassistenciais; VIII – efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços; IX – gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos especiais relacionados aos Conselhos de Direitos a ela vinculados; X – organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente, para técnicos e conselheiros da assistência social; XI – gerir os programas de transferência de renda e benefícios eventuais; XII – elaborar o Plano Municipal de Assistência Social de forma participativa, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; XIII – assessorar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Assistência Social e Conselhos de Direitos a ela vinculados; XIV – desenvolver serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ofertados em quantidade e qualidade aos usuários, conforme tipificação nacional de serviços; XV – desenvolver o serviço de vigilância sócio territorial; XVI – desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação; XVII – elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a NOB/RH. Art. 11. A Secretaria Municipal de Assistência Social é constituída pela seguinte estrutura: § 1° Diretamente vinculados a Secretaria Municipal – Gestão Direta: I – o Secretário Municipal de Assistência Social; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0592 Página 2 / 101 II – a Telefonista; III – o Auxiliar Administrativo; IV – a Coordenação de Proteção Social Básica; V – a Coordenação de Proteção Social Especial; VI – a Coordenação Comunitária; VII – a Coordenação dos Benefícios Eventuais; VIII – a Coordenação do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. IX – o Motorista X – a Auxiliar de Serviços Gerais § 2° As coordenações previstas nos incisos IV, V, VI, VII e VIII do parágrafo anterior, deverão ser assumidas por servidores públicos com nível superior, que integram as equipes de referência e gestão do SUAS, com o devido registro nos conselhos profissionais, de acordo com a Resolução n. 17, de 20 de junho de 2011. § 3° Política Pública vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social: I – o Departamento de Habitação. 01 (um) coordenador do Departamento de Habitação. 01 (um) assistente social. II – Departamento do Cadastro Único e Bolsa Família. 01 (um) entrevistador. 01 (um) digitador. § 4° Órgãos Colegiados vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social: I – o Conselho Municipal de Assistência Social; II – o Conselho Municipal da Pessoa Idosa; III – o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; IV – o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V – o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; VII – o Comitê Gestor Municipal do Programa Leite das Crianças; VIII – o Conselho Tutelar. § 5° Órgãos de execução de atividades meio: I – a Secretaria de Administração; II- a Secretaria de Planejamento; III – a Secretaria das Finanças; IV – a Divisão de Serviços Administrativos; V – a Divisão de Recursos Humanos; VI – Divisão de Tesouraria; VII – Divisão de Contabilidade. VII–Departamento de Recursos Humanos; Seção II Dos Serviços Ofertados Art. 12. A Proteção Social Básica será responsável por executar os seguintes serviços: I – serviço de proteção e atendimento integral à família (PAIF); II – serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV); III – serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. Art. 13. A Proteção Social Especial de média complexidade será responsável por executar os seguintes serviços: I – serviço de proteção e atendimento especializado para famílias e indivíduos (PAEFI); II – serviço especializado em abordagem social; III – serviço de proteção social para adolescentes em cumprimento de medida sócio educativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade (PSC); IV – serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias; V – serviço especializado para pessoas em situação de rua. Art. 14. A proteção social especial de alta complexidade será responsável por executar os seguintes serviços: I–serviço de acolhimento institucional, nas seguintes modalidades: a) abrigo institucional; b) casa lar; c) casa de passagem; d) residência inclusiva. II–serviço de acolhimento em república; III–serviço de acolhimento em família acolhedora; IV – serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. Art. 15. Os serviços de proteção social básica serão executados e ou referenciados no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Art. 16. O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é unidade de referência territorializada, que tem por objetivo a atuação com famílias, seus membros e indivíduos, residentes no município de Ampére, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, e provendo a inclusão das famílias nas políticas públicas, no mercado de trabalho e na vida em comunidade por meio das seguintes ações: I – promover o acompanhamento socioassistencial de famílias em um determinado território; II – potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade; III – contribuir com o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando o seu protagonismo; IV – desenvolver programas que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações; V – atuar de forma preventiva, evitando que as famílias integrantes do público-alvo tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco. Art. 17. O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS contará com uma equipe de referência, conforme previsto na NOB/SUAS-RH e na Resolução n. 17/2011, obedecendo ao critério de atendimento de até 2.500 famílias referenciadas (Pequeno Porte I), 3.500 famílias referenciadas (Pequeno Porte II) e 5.000 famílias referenciadas (Médio e Grande Porte), e será composto pelos seguintes profissionais de referência: I – 01 (um) coordenador de nível superior, que seja servidor público titular de cargo ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 público, e que possua experiência em trabalhos comunitários e gestão de equipe; II – 01 (um) assistente social; III – 01 (um) psicólogo; IV – 01 (um) pedagogo; V – 02 (dois) técnicos de nível médio. Art. 18. Os serviços de proteção social de média complexidade serão executados e/ou referenciados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Art. 19. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS se constitui em unidade pública e pólo de referência, responsável pela execução, coordenação e articulação dos serviços da proteção social especial de média complexidade, que se dará por meio das seguintes ações: I – articular, coordenar e operar a rede de serviços públicos socioassistenciais, demais políticas públicas e de garantia de direitos, no âmbito do município; II – prestar atendimento especializado às crianças, aos adolescentes, aos homens e às mulheres vítimas de violência sexual e doméstica, bem como aos seus familiares; III – prestar atendimento especializado às crianças e as famílias, inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que possuam dificuldades no cumprimento das condicionalidades do Programa; IV – prestar atendimento às pessoas em situação de mendicância na rua e de rua; V – auxiliar e acompanhar as crianças e os adolescentes que estejam sob medida protetiva ou medida pertinente aos pais ou responsáveis, bem como de suporte para reinserção social; VI – auxiliar e acompanhar os adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas em meio aberto e os adolescentes que se encontram em internamento, bem como suas famílias; VII – monitorar e acompanhar os serviços de média complexidade oferecidos no município e ou consorciados às crianças, aos adolescentes, aos idosos, às pessoas com deficiência, dentre outros. Art. 20. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS contará com uma equipe, conforme previsto na NOB/SUAS-RH e Resolução n. 17/2011, obedecendo ao critério de atendimento de até 50 pessoas/indivíduos – Gestão Básica, e será composto pelos seguintes profissionais: I – 01 (um) coordenador, que seja servidor público titular de cargo público, e que possua experiência em trabalhos comunitários e gestão de equipe; II – 01 (um) assistente social; III – 01 (um) psicólogo; IV – 01 (um) pedagogo; V – 01 (um) advogado; VI – 02 (dois) técnicos de nível superior ou médio – abordagem dos usuários; VII – 01 (um) auxiliar administrativo. Art. 21. O serviço de proteção social especial de alta complexidade constitui-se no acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, conforme citado no Art. 14°, destinados às famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos, a fim de garantir proteção integral, sendo coordenado e articulado pela Coordenação de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social. Art. 22. A equipe de referência da proteção social especial de alta complexidade, vinculada a Secretaria de Assistência Social, para atendimento psicossocial, deverá contar com: I – 01 (um) coordenador; II – 01 (um) assistente social; III – 01 (um) psicólogo. Parágrafo único. A equipe de referência da coordenação de proteção social especial de alta complexidade referida no artigo anterior, composta por três membros, deverá ser replicada no caso de necessidade, diante de demanda de serviços de acolhimento no município e de monitoramento e avaliação da rede prestadora de serviços estatal e privada. Art. 23. As equipes de referências para atendimento direto nos serviços de alta complexidade, em especial para atendimento de crianças e adolescentes, devem seguir as Orientações Técnicas para Crianças e Adolescentes, bem como para atendimento de idosos deve seguir as orientações da Política da Política para Pessoa Idosa, além daquelas orientações estabelecidas na NOB/RH. Art. 24. Os serviços de média e alta complexidade serão implantados no município quando se justificar por meio da demanda, sendo possível a instituição destes serviços em forma de convênio com outro município ou regionalizado, desde que garanta a convivência familiar e comunitária. Seção III Dos Benefícios Eventuais Art. 25. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. § 1° Os Benefícios Eventuais são regulamentados pela Lei Municipal nº 1.529/2013, conforme critérios estabelecidos pelo CMAS. § 2° A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo foram definidos pelo Município e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelo respectivo Conselho Municipal de Assistência Social. Seção IV Dos Programas e Projetos Art. 26. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Parágrafo único. Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social. Art. 27. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0592 Página 3 / 101 para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e a sua organização social. SEÇÃO V Do Fundo Municipal de Assistência Social Art. 28. Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social–FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos que tem por objetivo prover recursos e meios para financiar a execução da política de assistência social, apoiando benefícios, serviços, programas e projetos específicos de assistência social. Art. 29. No exercício da orientação e controle do Fundo Municipal de Assistência Social– FMAS, o Conselho Municipal de Assistência Social adotará as seguintes medidas: I–orientar, controlar e fiscalizar a gestão do Fundo Municipal, por meio de resoluções relativas à elaboração da proposta orçamentária, que trata da destinação dos recursos; aos critérios de partilha; ao plano de aplicação e à execução orçamentária e financeira; II–certificar se a Secretaria Municipal de Assistência Social divulga amplamente, para a comunidade local, os benefícios, serviços, programas, projetos assistenciais, bem como os recursos disponibilizados pelo poder público; III–assegurar que o orçamento do município disponibilize recursos próprios destinados à assistência social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social; IV–apreciar e aprovar a proposta de Lei Orçamentária Municipal, na Função–Assistência Social, por ocasião de sua apreciação, considerando os seguintes aspectos: a) apresentação dos programas e das ações, em coerência com o plano municipal de assistência social, de acordo com os níveis de complexidade dos serviços, programas, projetos e benefícios, alocando-os como sendo de proteção social básica e proteção social especial de média e/ou de alta complexidade, conforme a Política Nacional de Assistência Social (PNAS); b) recursos destinados às despesas correntes e de capital relacionadas aos serviços, programas, projetos e benefícios governamentais e não-governamentais alocados no fundo municipal, constituído como unidade orçamentária; e os recursos voltados às atividades meio alocados no orçamento do órgão gestor desta política; V–decidir sobre a regularidade do plano de ação anual, garantindo as condições para o repasse de recursos fundo-a-fundo; VI–analisar se foram cumpridas as metas físicas e financeiras constantes do plano de ação, mediante a emissão de parecer, considerando os seguintes aspectos: a) a análise da documentação recebida do órgão gestor da assistência social, bem como de sua capacidade de gestão; relação com o plano municipal de assistência social; a execução e a aplicação dos recursos financeiros recebidos na conta do respectivo fundo de assistência social; regularização no alcance da previsão de atendimento; a qualidade dos serviços prestados; e f) articulação com as demais políticas sociais. VII–verificar, mediante acesso à Rede de Sistema Único de Assistência Social–SUAS, se o plano de ação está em conformidade com o plano municipal de assistência social, aprovado pelo próprio Conselho; VIII–analisar o plano de ação e verificar se as metas de atendimento de usuários estão de acordo com os dados da efetiva demanda local, para os serviços co-financiados pelos pisos de proteção social básica e de proteção social especial; IX–convocar plenária do CMAS para análise e deliberação das prestações de contas, do co-financiamento federal representada pelo demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira do SUAS; X–certificar se o município recebe, com regularidade, recursos do FNAS e do FEAS, e propor medidas saneadoras para solução do problema, previstas no Regime Interno; XI–verificar as razões para os eventuais atrasos ou suspensão de repasse dos recursos às entidades de assistência social e propor medidas para solução do problema, previsto no Regimento Interno; Art. 30. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social: I – a destinação de percentual da receita correntes do município; II–recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social e outros legalmente instituídos; III–dotação consignada anualmente no Orçamento do Município e os outros recursos adicionais que lhe sejam destinados; IV–doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; V–receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; VI–as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências por força da lei e de convênios; VII–recursos de convênios firmados com outras entidades; VIII- doações em espécies; IX -recursos captados junto a organismos internacionais, para projetos autofinanciáveis e de interesse estratégico, visando a ampliação, cobertura e melhoria da qualidade de atendimento; X–rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras; e XI–outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. § 1° Os recursos previstos nos incisos I a XI do presente artigo serão automaticamente transferidos para a conta do FMAS, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. § 2° Os recursos que compõem o FMAS serão depositados em instituições financeiras oficiais, em contas especiais, sob a denominação–Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Art. 31. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo único: O orçamento do FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 32. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social serão aplicados em: I–financiamento total ou parcial de programas, projetos, serviços e benefícios de Assistência Social, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 órgãos conveniados; II–pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado, para execução de programas e projetos específicos do setor de assistência social; III–aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços, programas, projetos e benefícios ; IV–construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social; V–desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social; VI–desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social; VII–pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Orgânica de Assistência Social e lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011; VIII–atendimento das ações sócioassistenciais de caráter emergencial; IX–provimento de recursos às entidades não-governamentais vinculadas aos objetivos da Política Municipal de Assistência Social e inscritas no CMAS competente, conforme disposto na Lei Orgânica de Assistência Social; e X–custeio das despesas dos Conselheiros em representações e ou participações em seminários, cursos e eventos e outros relevantes à consecução da Política Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Incluem-se neste artigo os recursos necessários ao atendimento de situações de vulnerabilidade, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e os casos de calamidade pública, conforme disposto no art. 22 e parágrafos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei nº. 12.435 de 06 de julho de 2011 e resolução 109 do CNAS de 11/11/2009. Art. 33. O repasse de recursos para as entidades, organizações e/ou projetos, programas e serviços de assistência social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo único: As transferências de recursos para organizações governamentais e da sociedade civil de assistência social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 34. As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social anualmente, de forma analítica que, por sua vez, se manifestará sobre a sua aprovação. § 1° O FMAS deverá ter contabilidade própria capaz de tornar evidente suas operações e permitir o exercício das funções de controle e avaliação de resultados. § 2° A escrituração contábil do FMAS far-se-á com base em documentos hábeis, segundo normas e padrões estabelecidos na legislação pertinente, com elaboração de balancetes trimestrais e balanços anuais. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DOS ENTES FEDERADOS Art. 35. Compete à União: I–responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal de 1988; II–apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional; III–cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional; IV–atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; V–realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento. Art. 36. Compete aos Estados: I–destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; II–apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local; III–destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; IV–cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; V–atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; VI–estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; VII–prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado; VIII–realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. Art. 37. Compete aos Municípios: I–destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; II–destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; III–efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; IV–executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 4 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 V–atender às ações assistenciais de caráter de emergência; VI–prestar os serviços assistenciais; VII–cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social em âmbito local; VIII–realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38. É condição para os repasses de recursos do governo Federal e Estadual, que o Município mantenha a efetiva instituição e funcionamento: I – o Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II – o Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III – o Plano de Assistência Social. Parágrafo único. É, também, condição para transferência de recursos do FNAS ao Município, a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social. Art. 39. Será estipulado um plano de cargos e salários específico na Política da Assistência Social. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 717/97, Art. 54, 55, 56 e 57; Lei 1.282/2010, Art. 1, item 7, que passa ter a seguinte redação: Secretaria Municipal de Assistência Social e as disposições em contrário da Lei nº 673/1995. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 07 DE MAIO DE 2014 HELIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL LUIZ CARLOS GRZEBIELUKAS SECRETARIO ADMINISTRATIVO ANEXO I LEI Nº 1564/2014 HABILITAÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado de conclusão de curso superior completo, conforme definido pela Resolução 17/2011 dos trabalhadores que compõem a gestão do SUAS , em qualquer área das Ciências Humanas, Sociais, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais conforme prevê NOB-RH/SUAS. Portador de certificado de conclusão de curso superior completo, conforme definido pela Resolução 17/2011 dos trabalhadores que compõem a gestão do SUAS , em qualquer área das Ciências Humanas, Sociais, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais conforme prevê NOB-RH/SUAS. Coordenador do CRAS Coordenador CREAS; Assistente Social Psicólogo Advogado Pedagogo Portador de certificado de conclusão de curso superior registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. Orientador Social (facilitador de Oficinas, educador social, monitor, cuidador); Auxiliar Administrativo. Portador de Certificado de Conclusão de curso em nível médio. Auxiliar de Serviços Gerais. Portador de certificado de conclusão de curso em nível de Ensino Fundamental, ou experiência comprovada na área de atuação. ANEXO II LEI Nº 1564/2014 ATRIBUIÇÕES CARGO: COORDENADOR DO CRAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar as atividades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), gerenciando as ações da política pública de assistência social, atuando em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, gerindo a prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, proporcionando a articulação destes serviços no território do Município com atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social. Propor ações e medidas que alcance a vigilância da exclusão social no município; coordenar o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), desenvolvendo um conjunto de ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços da assistência social, tais como socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sociofamiliar. Propor ações e medidas que possam contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social; coordenar as ações que visem fortalecer os vínculos familiares e comunitários e a promoção de aquisições sociais e materiais às famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades. DESCRIÇÃO DETALHADA: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 4 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência Social; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial); coordenar a organização das ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS. CARGO: COORDENADOR DO CREAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar as atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) na prestação de serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos, orientando as ações e atividades dos profissionais colocados sob sua autoridade, para promover a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar ações para os (as) usuários (as). Propor ações medidas e iniciativas para articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. DESCRIÇÃO DETALHADA: Articular o processo de implantação do CREAS; Coordenar a execução das ações; Realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede socioassistencial; Definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados; Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras;Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados; Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Especial e Básica de Assistência Social; Participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes; CARGO: ASSISTENTE SOCIAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecer a legislação referente à política nacional de assistência social; ter domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; trabalhar de forma interdisciplinar; conhecer a realidade do território e ter capacidade relacional e de escuta das famílias. DESCRIÇÃO DETALHADA: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Atribuições específicas do CREAS–Realizar o atendimento inicial do caso; realizar anamnese social; comunicar ao conselho tutelar os casos atendidos no serviço, fazer visitas domiciliares; encaminhar os casos aos técnicos do Centro de Referência; coordenar os grupos de apoio às famílias; encaminhar as crianças e adolescentes para serviços de garantia de direitos; fornecer laudo social quando solicitado; manter organizados e Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0592 Página 5 / 101 atualizados os registros dos casos atendidos para fins de consulta ou estatísticos; Proceder a estudos das famílias candidatas ao serviço de Famílias Acolhedoras; Inserir as famílias das crianças e adolescentes em programas de geração de renda, profissionalização; Acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe. ______________________________________________________________________ ___ CARGO: PSICÓLOGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecer a legislação referente à política nacional de assistência social; ter domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; trabalhar de forma interdisciplinar; conhecer a realidade do território e ter capacidade relacional e de escuta das famílias. DESCRIÇÃO DETALHADA: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Atribuições específicas do CREAS–coordenar os grupos de apoio às crianças, adolescentes e seus familiares, mulheres vítimas de violência doméstica, idosos e deficientes vítimas de maus-tratos; acompanhar os usuários dos serviços nas audiências na delegacia e no Fórum; realizar estudo de casos; elaborar laudos e pareceres técnicos psicólogos quando solicitados; realizar visita domiciliar quando for necessário; acompanhar crianças adolescentes e seus familiares junto à rede de serviço; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe. ______________________________________________________________________ ___ CARGO: ADVOGADO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Oferecer atendimento de advocacia pública; receber denúncias; prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência; fazer encaminhamentos processuais; proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe. DESCRIÇÃO DETALHADA: Orientar as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social nas suas decisões internas e externas; acompanhar os procedimentos e processos de gestão da assistência social no Município; prestar consultoria aos conselhos comunitários vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; assistir juridicamente aos internos da Casa de Passagem e demais programas mantidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; fundamentar decisões administrativas do Secretário ao qual se encontra subordinado; manter-se atualizado a respeito da legislação federal e estadual que tiver influência direta nas atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; Prestar atendimento e consultoria jurídica; receber denúncias; fazer encaminhamentos processuais e administrativos; proferir palestras sobre direitos das crianças, adolescentes, idosos, mulheres, e público LGBT; esclarecer procedimentos legais aos profissionais dos Centros; elaborar levantamento dos casos de violência; acompanhamento dos usuários em Delegacias e Fóruns; realizar outras atividades jurídicas inerentes ao operador do direito. CARGO: PEDAGOGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS/CREAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS/CREAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. DESCRIÇÃO DETALHADA: Organizar o planejamento dos serviços e das ações ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelos CRAS/CREAS; Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores no programas dos CRAS/ CRES; Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento à crianças, adolescentes e suas famílias; Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos CRAS/CREAS; Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações); Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação nas reuniões de equipe; executar tarefas afins; Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas. CARGO: ORIENTADOR SOCIAL (FACILITADOR DE OFICINAS, EDUCADOR SOCIAL, MONITOR, CUIDADOR); DESCRIÇÃO SUMÁRIA: atuar diretamente no desenvolvimento pessoal e social dos usuários, sendo a atuação de ambos fundamentais, visto que são os responsáveis diretos pelas atividades junto às crianças e aos adolescentes no(s) grupo(s). DESCRIÇÃO DETALHADA: Responsável pela realização dos “encontros” com crianças e adolescentes, e pela criação de um ambiente de convivência, participativo e democrático (atuação permanente). Os facilitadores também deverão interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos com os jovens. · A facilitação de oficinas de cultura, esporte e lazer deverão ser realizados por profissionais com formação específica ou de reconhecida atuação nestas áreas. · Os facilitadores deverão pautar suas oficinas nas orientações e referenciais pedagógicos fornecidos pelo MDS às equipes técnicas do Serviço Socioeducativo. Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; Desenvolver os conteúdos e atividades; Registrar a frequência diária dos jovens;Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo; Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens; Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa; Interagir com o Orientador Social; Garantir a integração das atividades aos conteúdos; Garantir os percursos socioeducativos desenvolvidos pelos jovens; Aplicar as atividades culturais, esportivas e de lazer; Registrar a frequência diária dos jovens; Avaliar o desempenho dos jovens nas atividades propostas; Acompanhar o desenvolvimento de atividades; Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Acolher as pessoas que chegarem ao serviço na sala de espera; agendamento dos atendimentos; digitar ofícios e outros; fazer as planilhas de atendimento encaminhadas ao MDS e a Secretaria de Assistência Social; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe. DESCRIÇÃO DETALHADA: Acolher e realizar o cadastramento da população vinculada aos programas nos quais atua, identificando-a, realizando a triagem e os encaminhamentos necessários; Contribuir no mapeamento das áreas de concentração de população em situação de vulnerabilidade, junto com a equipe técnica; Realizar a abordagem e visita à população envolvida nos programas nos quais atua; Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população e com as lideranças do entorno, visando o atendimento e a inserção dos usuários na rede das diferentes políticas setoriais; Manter atualizada a documentação e registros referentes aos programas em que está inserido, incluindo as ocorrências verificadas e encaminhamentos realizados; Utilizar e articular, sob supervisão técnica dos CRAS e do CREAS, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais; Operacionalizar, sob orientação técnica dos CRAS e do CREAS, tarefas em projetos e programas sociais; Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade; Assistir a equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho social; Acompanhar a implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência Social; Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado; Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual–EPIs específicos e necessários para o serviço; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas; Acionar os órgãos competentes, em conjunto com o técnico, no caso de violação de direitos, vítimas de violência e de contenção das pessoas atendidas e dar os encaminhamentos necessários; Observar rigorosamente a população atendida e na suspeita de porte de objetos estranhos à rotina do atendimento social, em conjunto com o técnico, acionar os órgãos competentes; Solicitar, receber, conferir, controlar e otimizar a utilização dos materiais permanentes e de consumo nas unidades, quando necessário. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável pela limpeza e organização do ambiente; Outras atividades inerente à função. Faz limpeza em geral. Executa trabalhos rotineiros de limpeza em geral, em edifícios, escritórios, escolas, outros locais, para manter as condições de higiene e conservá-los. DESCRIÇÃO DETALHADA: Exerce atividades de limpeza e/ou arrumação em dependências públicas, como prédios e outros; Proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas, equipamentos e material em geral; Executa pequenos consertos; atende eventualmente o público e ao telefone; Auxilia em serviços de jardinagem/ horticultura; Auxiliar e/ou executar, sob orientação, qualquer tarefa de preparação/ distribuição de alimentos/merenda, além de servi-los; Dar assistência na higienização de crianças, adolescentes e idosos atendidos em estabelecimentos municipais; Exercer atividades na área de lavanderia; Exercer atividades de zeladoria em geral; ; Varrer, escovar, lavar e remover lixo de ruas e prédios municipais; Participar de eventos ligados à Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 6 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 Secretaria em que presta serviço e executar outras tarefas correlatas ANEXO III LEI Nº 1564 /2014 TABELA DE VENCIMENTOS QUANTIDADE DE VAGAS Coordenador do CRAS CARGA HORÁRIA 40 hs Coordenador do CREAS 40 hs Assistente Social 30 hrs Psicólogo 30 hrs ??? Advogado; Pedagogo; 20 hrs/40hs CARGO Orientador social Auxiliar administrativo. Auxiliar de Serviços Gerais. VENCIMENTO R$ ????? 40 hrs 40 hrs 40 hrs 40 hrs LEI Nº. 1563/2014 Cria os componentes do Município de Ampére Estado do Paraná do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. O Prefeito Municipal Hélio Manoel Alves no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. § 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. § 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada. Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: I – A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social; II – A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; III – A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV – A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis; V – A produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população; VI – A implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno culturais do Estado; VII – A adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros; Art. 5º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o consumo de alimentos. Art. 6º O Município de Ampére Estado do Paraná deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 6 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. CAPÍTULO II DOS COMPOMENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no Município de Ampére Estado do Paraná por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA–Municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável. Art. 8º. O SISAN reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346 de setembro de 2006. Art. 9º. São componentes municipais do SISAN: I – A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município. II – O CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria de Educação e Cultura e a Secretaria de Fomento Agropecuário. III – A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal – integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras: a) Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; b) Monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano; Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria de Educação e Cultura, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal. IV – os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 07 DE MAIO DE 2014. HELIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL LUIZ CARLOS GRZEBIELUKAS SECRETARIO ADMINISTRATIVO LEI Nº 1562/2014 Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa Construtora do Sudoeste do Paraná– Coonstrusul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º–Fica Reconhecida e declarada de Utilidade Pública a COONSTRUSUL – Cooperativa Construtora do Sudoeste do Paraná, inscrita no CNPJ 17.553.676/0001-05, sediada no município de Ampére/PR, com fins habitacionais sociais. Art. 2º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 07 de maio de 2014. HELIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL LUIZ CARLOS GRZEBIELUKAS SECRETARIO ADMINISTRATIVO Cod096589 LEI No.1565/2014 Autoriza a abertura de crédito especial e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Ampére, para o exercício de 2014, um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), para auxilio-alimentação do Programa Mais Médicos do Governo Federal. 0700 – SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 0702 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1030103392.013–Ampliar o atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 3.3.90.46.00.00.00.00.1303 – Auxilio-Alimentação ................................... ........................ R$ 20.000,00 Art. 2º–Para suplementação dos recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente lei, será utilizado o excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso: DISCRIMINAÇÃO VALOR – R$ 1303–Saude–Rec.Vinculados EC 29/00–15% 20.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0592 Soma Página 7 / 101 20.000,00 Art. 3º–Autoriza também a alterar o anexo I da Lei 1532/2013–PPA 2014-2017, e o anexo I da Lei 1533/2013 – LDO 2014, relativo a. atividade mencionada no artigo 1º desta Lei. Art. 4º–Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 07 de maio de 2014. HÉLIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS SECRETARIO ADMINISTRATIVO EXTRATO DO CONTRATO nº. 98/2014 Cod096590 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de abril de 2014 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e AIRTON LUIS RODRIGUES FREIRE, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº152.071.669-58. OBJETO: Aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. AIRTON LUIS RODRIGUES FREIRE - CONTRATADA HELIO MANOEL ALVES - CONTRATANTE EXTRATO DO CONTRATO nº. 99/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de abril de 2014 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e ELOI ADEMIR IVOS, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 897.330.696-20. OBJETO: Aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. ELOI ADEMIR IVOS - CONTRATADA HELIO MANOEL ALVES - CONTRATANTE O Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63 e legislação complementar, torna público extrato do Segundo Termo Aditivo referente ao Contrato nº. 207/2012, de 28 de fevereiro de 2012: PARTES: Município de Ampére e TALENTO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. ADITIVO: O presente instrumento tem por objeto aditar o prazo de vigência do contrato nº 207/2012, conforme determinada a Cláusula Vigésima Quarta, para mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 28 de fevereiro de 2014 e termino previsto para 27 de agosto de 2014. FORO: Comarca de Ampére – PR Ampére–PR, 28 de fevereiro de 2014. Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal. O Prefeito Municipal de Ampere, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63 e legislação complementar, torna público extrato do Segundo Termo Aditivo referente ao Contrato nº. 243, de 08 de agosto de 2013: PARTES: Município de Ampére e DERLI BASUC – TRANSPORTES ME. ADITIVO: Fica aditado a quilometragem da rota 06 em mais 14 km/dia a partir do dia 01 de abril de 2014, passando de 135 km para 149 km por dia, totalizando a quilometragem do contrato em 25.036,00 km. VALOR: R$ 2.372,44 (dois mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), totalizando o Contrato em R$ 57.332,44 (cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos). FORO: Comarca de Ampere-PR. Ampére-PR, 16 de abril de 2014. Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO ADITIVO nº. 249/2013 O Prefeito Municipal de Ampere, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63 e legislação complementar, torna público extrato do Primeiro Termo Aditivo referente ao Contrato nº. 249, de 08 de Agosto de 2013: PARTES: Município de Ampére e ANGELA RUZYCKI. ADITIVO: Fica reajustado o valor por quilometro rodado para rota 02 e 04, em mais 8% a partir de 16 de abril 2014, em virtude do aumento do preço determinado pelo Governo Federal. VALOR ADITADO: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 3.313,28 (três mil, trezentos e treze reais e vinte e oito centavos), correspondente a quilometragem restante reajustada de 10.664,00 km, referente a Rota 02 e 10.044,00 km, para a rota 04, totalizando o Contrato em R$ 140.153,28 (cento e quarenta mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos). FORO: Comarca de Ampere-PR. Ampére-PR, 16 de abril 2014. Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal Cod096591 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 7 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 8 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 8 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 9 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 Cod096470 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 9 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 BARRACÃO Prefeitura DECRETO Nº 000078/14 de 28 de Abril de 2014 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 001991/13 de 8 de Novembro de 2013. D E C R ETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 74.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 06.01 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 06.01.12.361.0008.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 47.000,00 07 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0011.2.073-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15.000,00 11 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - DIVISÃO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS 11.02.08.244.0020.2.056-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 12.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 06.01 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 06.01.12.361.0008.2.027-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 47.000,00 07 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0011.2.073-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00 11 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - DIVISÃO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS 11.02.08.244.0020.2.056-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.000,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeito Municipal MARCO AURELIO ZANDONÁ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Abril de 2014 DECRETO Nº 000079/14 de 28 de Abril de 2014 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 001991/13 de 8 de Novembro de 2013. D E C R ETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 38.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO 05.02 - DIVISÃO DE URBANISMO 05.02.15.452.0006.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00 06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 06.01 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 06.01.12.361.0008.2.027-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 07 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0011.2.073-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.000,00 08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.01 - INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL 08.01.20.608.0013.2.018-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 8.000,00 09 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO 09.02 - INCENTIVO AO COMÉRCIO 09.02.23.691.0016.2.021-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 11 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.06 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 11.06.08.244.0020.2.055-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.000,00 11.06.08.244.0020.2.055-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0592 Página 10 / 101 05 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO 05.02 - DIVISÃO DE URBANISMO 05.02.15.452.0006.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 06.01 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 06.01.12.361.0008.2.027-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00 07 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0011.2.073-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.01 - INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL 08.01.20.608.0013.2.018-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00 09 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO 09.02 - INCENTIVO AO COMÉRCIO 09.02.23.691.0016.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 11 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.06 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 11.06.08.244.0020.2.055-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00 11 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.06 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 11.06.08.244.0020.2.055-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeito Municipal MARCO AURELIO ZANDONÁ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Abril de 2014 DECRETO Nº 000101/14 de 6 de Maio de 2014 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 002006/14 de 25 de Abril de 2014. D E C R ETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 600.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.01 - INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL 08.01.20.608.0013.2.018-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Excesso de arrecadação 600.000,00 Art 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal MARCO AURELIO ZANDONÁ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Maio de 2014 DECRETO Nº 000102/14 de 6 de Maio de 2014 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 002007/14 de 25 de Abril de 2014. D E C R ETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 195.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.02 - INCENTICO A PRODUÇÃO ANIMAL 08.02.20.608.0014.2.019-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 195.000,00 Art 2º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Excesso de arrecadação 195.000,00 Art 3º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal MARCO AURELIO ZANDONÁ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Maio de 2014 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 10 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0592 Página 11 / 101 DECRETO Nº 000103/14 de 6 de Maio de 2014 DECRETO Nº 000106/14 de 6 de Maio de 2014 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 002008/14 de 6 de Maio de 2014. D E C R ETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 195.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.01 - INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL 08.01.20.608.0013.2.018-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 195.000,00 Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Excesso de arrecadação 195.000,00 Art 3º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal MARCO AURELIO ZANDONÁ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Maio de 2014 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 002011/14 de 25 de Abril de 2014. D E C R ETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 113.100,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.01 - INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL 08.01.20.608.0014.2.019-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 113.100,00 Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Excesso de arrecadação 113.100,00 Art 3º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal MARCO AURELIO ZANDONÁ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Maio de 2014 DECRETO Nº 000104/14 de 6 de Maio de 2014 DECRETO Nº 000107/14 de 6 de Maio de 2014 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 002009/14 de 25 de Abril de 2014. D E C R ETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 330.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO 05.01 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 05.01.15.452.0005.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 330.000,00 Art 2º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Excesso de arrecadação 330.000,00 Art 3º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal MARCO AURELIO ZANDONÁ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Maio de 2014 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 001991/13 de 8 de Novembro de 2013. D E C R ETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 64.696,53 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0011.2.073-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 64.696,53 Art 2º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Superávit financeiro 64.696,53 Art 3º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal MARCO AURELIO ZANDONÁ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Maio de 2014 DECRETO Nº 000105/14 de 6 de Maio de 2014 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 002010/14 de 25 de Abril de 2014. D E C R ETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 438.268,04 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - DIVISÃO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS 11.02.08.244.0020.2.056-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 438.268,04 Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Excesso de arrecadação 438.268,04 Art 3º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal MARCO AURELIO ZANDONÁ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Maio de 2014 Cod096492 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014 PROCESSO Nº 031/2014 Cod096493 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 22 de maio de 2014, na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando a Aquisição de material odontológico, necessário para o atendimento da população nas Unidades de Saúde desta Municipalidade. Cópia do edital poderá ser retirada junto ao Departamento de Compras do Município, no horário normal de expediente. Barracão/PR, 06 de Maio de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Cod096429 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013. CONTRATO: Nº 050/2013. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: Clínica Gonzales Acosta Ltda. OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 12 (doze) meses. Cod096191 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0592 Página 12 / 101 AVISO DE LICITAÇÃO “EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 009//2014” BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura LEI N.º 471/2014 SÚMULA : AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL – CFR DE PÉROLA DOESTE, ESTADO DO PARANÁ. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Associação da Casa Familiar Rural de Pérola D´Oeste, Estado do Paraná, para manter suas atividades técnicas e administrativas. Parágrafo único: A celebração que trata o caput deste artigo, terá prazo determinado pelo período de 01 de abril de 2014 até 30 de novembro de 2014, sendo que poderá ser extinto a qualquer momento se uma das partes deixar de cumprir a finalidade a que se propõe. Artigo 2º–O valor repassado será de 07(sete) parcelas mensais iguais de R$ 724,00(setecentos e vinte e quatro reais), totalizando o valor do convênio em R$ 5.068,00(cinco mil e sessenta e oito reais) com a seguinte dotação orçamentária. 05 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo. 001- Depto. de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo. 20.606.0004.2.013 – Atividades em Parceria com a Emater e Casa Familiar Rural 3.3.30.41.00.00 – Contribuições. 1000 – Fonte Livre. Artigo 3º–As normas e exigências para a presente Cooperação Técnica, serão fixadas através de Convênio, que poderá sofrer alterações, havendo mútuo acordo entre as partes, e se processarão mediante lavratura do Termo Aditivo. Parágrafo primeiro: Para a formalização do convenio, além do plano de aplicação dos recursos, a entidade beneficiada devera apresentar os documentos previstos no Art. 30 da Resolução nº 03/2006 do TCE/PR; § 1º DO Art. 19 da Lei Municipal nº 461/2013, bem como comprovar a qualificação jurídica e regularidade fiscal da entidade. Parágrafo segundo: A prestação de contas do referido convênio deverá ser efetuada nos termos da Resolução nº 03/2006 TCE/PR. Artigo 4º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de maio de 2014. ——————————————————DILSO STORCH - PREFEITO MUNICIPAL O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor Dilso Storch, e o Senhora Débora Leiria Chiarello, Presidente da Comissão, nomeado pela Portaria de nº.032 e 036/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, global, que será regido pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO DE Nº. 009/2014 de 07/05/2014 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE UMA QUADRA ESCOLAR POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO, COM 980,40 M², ANEXO A ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA. 2. PREÇO MÁXIMO: R$ 510.000,00(quinhentos e dez mil reais). 3. DATA DE ABERTURA: no dia 27/05/2014, às 09:00hs. 4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, com o Presidente da Comissão. O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com o Presidente da Comissão, na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n°1021, centro, em horário comercial (8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira, Informações a respeito do certame licitatório também poderão ser obtidas pelo fone 46 3557 1180. Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, dia 07 de maio de 2014. Dilso Storch Prefeito Municipal Débora Leiria Chiarello Presidente da Comissão Cod096581 Cod096407 PORTARIA Nº 043/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve, CONCEDER 30 dias de férias, a partir de 12 de maio de 2014 a servidora TALITA LUCIA LAMB, portadora do RG 4.157.387 e CPF 052.746.639-58, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 06 DE MAIO DE 2014. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Cod096463 AVISO DE LICITAÇÃO “EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 008//2014” O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor Dilso Storch, e o Senhora Débora Leiria Chiarello, Presidente da Comissão, nomeado pela Portaria de nº.032 e 036/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, global, que será regido pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO DE Nº. 008/2014 de 07/05/2014 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA SAÚDE DA FAMÍLIA DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE – APSUS. 2. PREÇO MÁXIMO: R$ 735.179,45(setecentos e trinta e cinco mil cento e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). 3. DATA DE ABERTURA: no dia 26/05/2014, às 09:00hs. 4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, com o Presidente da Comissão. O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com o Presidente da Comissão, na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n°1021, centro, em horário comercial (8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira, Informações a respeito do certame licitatório também poderão ser obtidas pelo fone 46 3557 1180. Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, dia 07 de maio de 2014. Dilso Storch Prefeito Municipal Débora Leiria Chiarello Presidente da Comissão Cod096585 Cod096580 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0592 Cod096586 DECRETO Nº 060/2014 Cod096587 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 13 / 101 Cod096588 Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por tempestade Local/ Convectiva – Chuvas Intensas. (1.3.2.1.4.). DILSO STORCH Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, estado do Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica do Município, pelo art. 08 da lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012. - No dia 30de abril de 2014, ocorreu grande intensidade de chuvas que teve inicio as 08h 00 min deste dia que de forma ininterrupta pendura até as 21h 00min, ultrapassando aos 250 mm, afetando a população na área rural e urbana conforme croqui anexo ao presente decreto; - Como conseqüência desse desastre, resultou os danos humanos, materiais, públicos e privados descritos no formulário FIDE anexo a este decreto. - Que o parecer da COMDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável á declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1° Fica declarada situação de Emergência nas áreas do município contidas no formulário de informações de desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este decreto, em virtude do desastre classificado como tempestade Local/ Conectiva – Chuvas Intensas (1.3.2.1.4). Art. 2° Autoriza-se á mobilidade de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre a reabilitação do cenário de reconstrução. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC. Art. 3° De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 4º com base no inciso IV do artigo 24 da lei nº 8.666 de 21 junho de 1993, sem prejuízo das restrições da lei de responsabilidade fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitações os contratos de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviço e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo Maximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contando á apartir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 06 de Maio de 2014. DILSO STORCH - Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 13 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Prefeitura LEI Nº 277, DE 07 DE MAIO DE 2014 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, CLAUDEMIR FREITAS Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Executivo municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Boa Esperança do Iguaçu, para o exercício de 2014, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 11.00 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.244.0020.2024 - MANUT. ATIV. FUNDO MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL 33901100.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas 934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 80.000,00 710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 45.000,00 33903000.0000 - Material de Consumo 934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 15.000,00 710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 10.000,00 33903200.0000 - Material de Distribuição Gratuito 934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 10.000,00 710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 10.000,00 33903200.0000 - Material de Distribuição Gratuito 934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 10.000,00 710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 10.000,00 33903900.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 30.000,00 710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 10.000,00 44905200.0000 - Equipamento e Material Permanente 712 - FEAS - AQUISIÇÃO DE VEICULO R$ 36.000,00 751 - B.BRASIL - IGD - BOLSA FAMILIA R$ 4.000,00 Art. 2º - como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão: - Excesso de arrecadação proveniente das fontes: 934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 135.000,00 710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 75.000,00 712 - FEAS - AQUISIÇÃO DE VEICULO R$ 36.000,00 751 - B.BRASIL - IGD - BOLSA FAMILIA R$ 4.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. Boa Esperança do Iguaçu, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze. Claudemir Freitas / Prefeito Cod096582 LEI Nº 278, DE 07 DE MAIO DE 2014 Ano III – Edição Nº 0592 Claudemir Freitas / Prefeito DECRETO Nº 776, DE 07 DE MAIO DE 2014 Institui o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à Adotante no âmbito do Poder Executivo do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu - Paraná, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica instituído, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à Adotante no âmbito do Poder Executivo do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, com o objetivo de, durante os primeiros 06 (seis) meses de vida, garantir o exclusivo aleitamento materno e a priorização do convívio da mãe e do infante. Art. 2º - Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à Adotante as servidoras públicas municipais ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, integrantes da Administração Pública Municipal. § 1º -A prorrogação será garantida à servidora pública que requerer o benefício até trinta dias antes do término da licença maternidade e terá duração de 60 (sessenta dias). § 2º - A prorrogação a que se refere o § 1º deste artigo iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência da licença prevista no art. 152, da Lei Municipal nº 012.06/2005, de 07 de junho de 2005, ou do benefício de que trata o art. 71, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. § 3º - O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no caput deste artigo será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, na seguinte proporção: I - 60 (sessenta dias), no caso de criança de até 01 (um) ano de idade; II - 30 (trinta dias), no caso de criança de mais de 01 (um) e menos de 04 (quatro) anos de idade; III - 15 (quinze dias), no caso de criança de 04 (quatro) a 08 (oito) anos de idade. § 4º -A prorrogação da licença será custeada com recurso do Tesouro Municipal. Art. 3º - A servidora em gozo de licença maternidade na data de publicação desta Lei poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até trinta dias após o início da vigência da Lei. Parágrafo único - A servidora pública mencionada no caput deste artigo terá direito ao gozo da licença pelos dias faltantes para completar os sessenta dias correspondentes à prorrogação, nos termos do § 2o, do art. 2º, desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 14 / 101 disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze. Claudemir Freitas Prefeito Cod096583 DECRETO Nº 775, DE 07 DE MAIO DE 2014 DECRETO Nº 775, DE 07 DE MAIO DEservidores 2014 Nomeia responsáveis pelos Módulos do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Nomeia servidores responsáveisMensal pelos (SIM-AM) Módulos do deContas Informações Municipaisdo Sistema Tribunal de do Estado do Acompanhamento Mensal (SIM-AM) doe Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e dá Paraná, dá outras providências outras Claudemir providências Claudemir dedo Boa Esperança do Freitas, PrefeitoFreitas, de BoaPrefeito Esperança Iguaçu, Estadodo do Iguaçu, Paraná, Estado no uso de Paraná, no usolegais, de suas suas atribuições D Eatribuições C R E T A:legais, D E C R E T A: Art. 1º -Art. Nomear os servidores municipais a seguiraidentificados, como responsáveis pelos 1º - Nomear os servidores municipais seguir identificados, como responsáveis Módulos do Sistema de Informações Municipais Mensal(SIM-AM), (SIM-AM), pelos Módulos do Sistema de Informações Municipais– –Acompanhamento Acompanhamento Mensal do Tribunal Tribunal de deContas Contas Estado do Paraná. dodo Estado do Paraná. MÓDULOS NOME DO RESPONSÁVEL CPF Tabelas Cadastrais Edson José Ghizoni Necker 802.152.709-91 Planejamento e Orçamento Ivanir Rufatto 027.987.619-05 Contábil Edson José Ghizoni Necker 802.152.709-91 Tesouraria Juliano Pansera 000.585.229-93 Licitações Ivanir Rufatto 027.987.619-05 Contratos Leandro Carlos Cecato 047.275.639-75 Patrimônio Osmar Florintino 971.286.869-91 Controle Interno Erni de Souza 859.906.479-72 Folha de Pagamento Marizangela Trumi 047.644.849-27 Tributário Adair da Rocha 946.160.439-49 Obras Públicas Ivanir Rufatto 027.987.619-05 Atoteca Marizangela Trumi 047.644.849-27 - Os servidores acima nomeados responsáveis alimentação,geração, geração, Art. 2º -Art. Os 2º servidores acima nomeados serãoserão responsáveis pelapela alimentação, correção dedeinconsistências e envio dos dados do módulo de sua responsabilidade ao Tribunal de correção inconsistências e envio dos dados do módulo de sua responsabilidade ao Contas dode Estado do Paraná, nos prazos estabelecidos pelo mesmo, sob a supervisão do servidor Tribunal Contas do Estado do Paraná, nos prazos estabelecidos pelo mesmo, sob a Edson José Ghizoni Necker. supervisão do servidor Edson José Ghizoni Necker. 3º - A exatidão dos dados enviados através módulos Sistemade deInformações Informações Art. 3º -Art. A exatidão dos dados enviados através dosdos módulos dodo Sistema Municipais –– Acompanhamento Acompanhamento Mensal Mensal (SIM-AM) (SIM-AM)é édede responsabilidadedos dosservidores servidores Municipais responsabilidade responsáveis que alimentam oo sistema sistema através atravésdas dasinformações informaçõesespecíficas, específicas,e demais e demais responsáveis que alimentam responsáveis envolvidos nasnas etapas do processo a quemacompete garantir agarantir fidelidade dados responsáveis envolvidos etapas do processo quem compete a dos fidelidade enviados ao enviados Tribunal de dos dados aoContas. Tribunal de Contas. 4° - atendimento O não atendimento às disposições deste Decreto pelosservidores servidores nomeados, nomeados, Art. 4° Art. - O não às disposições deste Decreto pelos constitui responsabilidade pessoal em relação aos procedimentos realizados. constitui responsabilidade pessoal em relação aos procedimentos realizados. - Os servidores municipais nomeados através deste Decreto deverãopromover promover aa Art. 5° Art. - Os 5° servidores municipais nomeados através deste Decreto deverão alimentação dodomódulo SIM-AM sobsob sua sua responsabilidade, com todas informações geradas a alimentação módulo SIM-AM responsabilidade, comastodas as informações partir de 1° janeiro de 2014, tendo de em 2014, vista que a análise por parte de Contas geradas a de partir de 1° de janeiro tendo em vista quedo a Tribunal análise por parte do do Estado dode Paraná abrange os dadosdodeParaná todo o exercício e seguintes. Tribunal Contas do Estado abrange de os2014 dados de todo o exercício de 2014 Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se e seguintes. demais em contrário. Art. 6º disposições - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, demais disposições em contrário. aos sete dias do mêsMunicipal de maio do deEsperança dois mil e quatorze. Gabinete do Executivo deano Boa do Iguaçu, Estado do Paraná, aos Claudemir / Prefeito sete dias do mêsFreitas de maio do ano de dois mil e quatorze. Cod096550 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00, e dá outras providências. CLAUDEMIR FREITAS, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e com base na Lei Federal nº 4.320, de março de 1964, e na Lei Municipal nº 277/2014, de 07 de maio de 2014, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Boa Esperança do Iguaçu, para o exercício de 2014, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 11.00 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.244.0020.2024 - MANUT. ATIV. FUNDO MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL 33901100.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas 934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 80.000,00 710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 45.000,00 33903000.0000 - Material de Consumo 934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 15.000,00 710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 10.000,00 33903200.0000 - Material de Distribuição Gratuito 934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 10.000,00 710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 10.000,00 33903200.0000 - Material de Distribuição Gratuito 934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 10.000,00 710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 10.000,00 33903900.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 30.000,00 710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 10.000,00 44905200.0000 - Equipamento e Material Permanente 712 - FEAS - AQUISIÇÃO DE VEICULO R$ 36.000,00 751 - B.BRASIL - IGD - BOLSA FAMILIA R$ 4.000,00 Art. 2º - como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata o presente Decreto, serão: - Excesso de arrecadação proveniente das fontes: ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 14 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 934 - BLOCO DE FIN. DA PROT.SOCIAL BASICA R$ 135.000,00 710 - FEAS - PPASA – ESTADO R$ 75.000,00 712 - FEAS - AQUISIÇÃO DE VEICULO R$ 36.000,00 751 - B.BRASIL - IGD - BOLSA FAMILIA R$ 4.000,00 Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze. Claudemir Freitas Prefeito Cod096584 DECRETO Nº 777, DE 07 DE MAIO DE 2014 Nomeia Servidora Pública Municipal, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica NOMEADA a Senhora GLAUCIA DE SOUZA, portadora da carteira de identidade nº. 10.217.895-5-PR, inscrita no CPF/MF sob o nº. 071.644.749-58, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE, símbolo “C-6”, a partir do dia 07 de maio de 2014. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de maio de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze. Claudemir Freitas / Prefeito Cod096600 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Claudemir Freitas, Prefeito de DE Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins de direito, que ADJUDICA, o objeto da Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna licitação relativamente PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014, objeto PRESENCIAL é: Contratação público, para fins de direito, à que ADJUDICA, o objeto da licitação relativamentecujo à PREGÃO Nº de empresa especializada emdeSaúde Segurança do Trabalho, favor daemlicitante 021/2014, cujo objeto é: Contratação empresa e especializada em Saúde e Segurançaem do Trabalho, favor da licitante vencedora: POLIMEDICI ASSESSORIAE CONSULTORIA E CONSULTORIA EM EMMEDICINA MEDICINADO DOTRABALHO TRABALHO vencedora: POLIMEDICI ASSESSORIA LTDA, CNPJ n° n° 00.975.647/0001-39, no valor de 8.040,00 mil e quarenta reais), LTDA, CNPJ 00.975.647/0001-39, noR$valor de (oito R$ 8.040,00 (oito milHOMOLOGA e quarenta referido reais), procedimento licitatório, pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos HOMOLOGA referido procedimento licitatório, pois atende todas as formalidades legais e interesses da Administração. oBoa resultado oportuno conveniente aos interesses da Administração. Esperança ser do Iguaçu, 07 de emaio de 2014. Claudemir Freitas - Prefeito Boa Esperança do Iguaçu, 07 de maio de 2014. Claudemir Freitas - Prefeito EXTRATO DE CONTRATO Número do Contrato : 041/2014 Data de assinatura: 07/05/2014 Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu Contratado : POLIMEDICI ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MEDICINA DO TRABALHO LTDA, CNPJ n° 00.975.647/0001-39. Objeto : Contratação de empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho. Valor : 8.040,00 (oito mil e quarenta reais) Prazo de execução : 12 (doze) meses Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Cod096424 Número do Contrato : Contratante : Contratado : Objeto : Valor : Prazo de execução : EXTRATO DE CONTRATO 042/2014 Data de assinatura: 07/05/2014 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu VERGINIO ZUCCHELLO - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 16.659.289/000195. Palestra recreativa sobre Abuso e Exploração Sexual Infantil. 1.200,00 (um mil e duzentos reais) 30 (trinta) dias Prazo de Vigência: 30 (trinta) dias Cod096487 Ano III – Edição Nº 0592 Página 15 / 101 BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura DECRETO Nº 119/14 Data 29/04/14 Súmula. Abre um crédito suplementar em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o exercício de 2014, e dá outras providências WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NA LEI Nº 160/13 de 09/12/13. D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante as seguintes providências. Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim especificada: 05.00 SECRETARIA DE SAÚDE 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100072.036 Manutenção do Programa Núcleo de Apoio da Saúde da Família NASF 3.190.13(214)(495) Obrigações Patronais.........................................R$ 2.000,00 08.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES ESPORTE, TURÍSMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 08.03DIVISÃO DE TIRÍSMO 23695000132.086 Apoio ao Desenvolvimento Turístico 3.190.11(478)(000) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil...........R$ 2.000,00 TOTAL............................................................................................R$ 4.000,00 Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente Decreto será utilizado o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias. 05.00 SECRETARIA DE SAÚDE 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100072.036 Manutenção do Programa Núcleo de Apoio da Saúde da Família NASF 3.390.29(216)(495) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica..........R$ 2.000,00 08.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES ESPORTE, TURÍSMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 08.03DIVISÃO DE TIRÍSMO 23695000132.086 Apoio ao Desenvolvimento Turístico 3.390.32(482)(000) Mat. Bens ou Serviços de distribuição gratuita..R$ 2.000,00 TOTAL................................................................................................R$ 4.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 29 de abril de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod096379 DECRETO Nº 120/14 Data 06/05/14 Súmula. Prorroga o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (I.P.T.U.), e dá outras providências WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. D E C R ETA Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 15/05/14, o prazo para o pagamento da 1ª parcela e para o dia 30/05/14 o pagamento da 2ª parcela, do Imposto Predial e Territorial Urbano (I.P.T.U.) do Município Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 30/04/14. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 06 de maio de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod096380 CANCELAMENTO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO E DO EXTRATO DE CONTRATO Fica cancelado/revogado em seu inteiro teor o Termo de Homologação/Adjudicação e o Extrato de Contrato referentes ao Pregão Presencial 013/2014, publicados no Jornal o Paraná, nos dias 01 de maio de 2014 e 06 de maio de 2014, páginas D11 e D6 respectivamente. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod096377 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 15 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0592 Página 16 / 101 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 017/2014 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018//2014 Objeto: Contratação de empresa para execução de Pavimentação Poliédrica na Região Norte da Avenida Tupy, acesso a Praça do Lago, alagado da Usina de Salto Caxias e área de lazer no Município de Boa Vista da Aparecida, com área total de 4.846 m² (quatro mil oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), com serviços de drenagem, base de colchão de argila, meio-fio de concreto com sarjeta, revestimento com pedras irregulares, calçadas em concreto, rampas de acesso para deficientes, plantio de grama e placa de obra, conforme projeto, em regime de empreitada global, por meio da qual a contratada obriga-se a executar a obra, fornecendo a mão de obra e os materiais necessários. - Data de abertura: 23/05/2014 - Horário: 09:00 horas - Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Departamento de Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário de expediente especial das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira. P U B L I Q U E - S E. Boa Vista da Aparecida, 05 de maio de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por item”, visando à aquisição de materiais elétricos para a manutenção e conservação da rede elétrica de iluminação pública. - Data de abertura: 20/05/2014 - Horário: 14:00 horas - Local: Sala de Reuniões – Prefeitura Municipal. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira. PUBLIQUE-SE Boa Vista da Aparecida, 07 de maio de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod096519 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONTRATADA: Gotardo & Seidel Construções e Obras Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para construção em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão de obra, de 50 (cinquenta) Módulos Sanitários domiciliares, em alvenaria, com uma área de 2,72m², totalizando assim 136m² de área construída, padrão FUNASA no Município de Boa Vista da Aparecida/PR VALOR DO CONTRATO: R$ 347.020,81 (trezentos e quarenta e sete mil vinte reais e oitenta e um centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 07 de maio de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod096520 EXTRATO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 091/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR. CONTRATADA: Hukusina & Hukusina Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de nível superior na área de Medicina (Médico) Clínico Geral e Especialista para prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA ORIGINAL DO CONTRATO: 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato, ou seja, até 08 de maio de 2014. VIGÊNCIA ADITIVADA DO CONTRATO: 01 (um) ano, ou seja, até 08 de maio de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, em 07 de maio de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO Cod096545 Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as exigências do Pregão Presencial n° 015/2014. HOMOLOGO E ADJUDICO O resultado da licitação referente à contratação de empresa para prestação de serviço profissional de nível superior na área de Odontologia, médico odontológico, para prestação de 40 horas semanais de serviços no atendimento na Estratégia Saúde da Família, conforme determinação e horários da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Vista da Aparecida, à empresa: Wilson Moretti - Odontologia, no valor de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais). Boa Vista da Aparecida, 07 de maio de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO Cod096562 Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as exigências da Tomada de Preços nº. 013/2014 HOMOLOGO E ADJUDICO O resultado da licitação referente à Implantação de Sistema de Abastecimento de Água (perfuração de poço, adução, tratamento, reservação e rede de distribuição) nas Comunidades de Linha Progresso e Barra Bonita, Município de Boa Vista da Aparecida, à empresa licitante: Perfuribel Poços Artesianos Ltda, com o valor de R$ 257.450,08 (duzentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais e oito centavos). Boa Vista da Aparecida, 07 de maio de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod096592 Cod096543 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por item”, visando à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção da rede elétrica e iluminação pública. - Data de abertura: 20/05/2014 - Horário: 09:00 horas - Local: Sala de Reuniões – Prefeitura Municipal. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira. PUBLIQUE-SE Boa Vista da Aparecida, 07 de maio de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod096544 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0592 Página 17 / 101 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2014 BOM JESUS DO SUL Prefeitura PORTARIA Nº 1818/2014. Exonera a Pedido Servidor ocupante de cargo em comissão. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar a servidora Sra. ANA PAULA VERONA, portadora da CI nº 3.168.746SSP–SC e CPF nº 047.440.949-02, nomeada através da portaria nº 1650/2013 de 01 de fevereiro de 2013, para o Cargo em Comissão de “ASSESSOR JURIDICO”, com o símbolo “CC-03” do anexo III, do Quadro da Lei nº 571/2013 de 26/09/2013. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 1650/2013 de 01/02/2013. Bom Jesus do Sul-PR, 30 de abril de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod096468 PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/14 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/14 HOMOLOGAÇÃO: 07/05/14 CONTRATADO: ABRAO M CAMARGO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL OBJETO: O objeto do presente processo é a contratação de empresa para o fornecimento de materias de higiene e limpeza para atender as escolas da rede municipal de ensino do Município de Bom Jesus do Sul. VALOR DA DESPESA: R$ 11.294,11 (onze mil duzentos e noventa e quatro reais e onze centavos) DATA: 07/05/14 - ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA - Prefeito Municipal. PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/14 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/14 HOMOLOGAÇÃO: 07/05/14 CONTRATADO: MULTI AÇÃO PROD.E EQUIP.P/LIMPESA LTDA - EPP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL OBJETO: O objeto do presente processo é a contratação de empresa para o fornecimento de materias de higiene e limpeza para atender as escolas da rede municipal de ensino do Município de Bom Jesus do Sul. VALOR DA DESPESA: R$ 10.743,80 (dez mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos) DATA: 07/05/14 - ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA - Prefeito Municipal. PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/14 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/14 HOMOLOGAÇÃO: 07/05/14 CONTRATADO: J. DA ROSA & CIA LTDA ME CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL OBJETO: O objeto do presente processo é a contratação de empresa para o fornecimento de materias de higiene e limpeza para atender as escolas da rede municipal de ensino do Município de Bom Jesus do Sul. VALOR DA DESPESA: R$ 34.336,46 (trinta e quatro mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos) DATA: 07/05/14 - ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA - Prefeito Municipal. Cod096416 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2014 Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Aquisição de óleo lubrificante, graxas automotivas e fluído de freio. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 13:30 horas, do dia 22/05/2014 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:45 horas do dia 22/05/2014. EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Administração e Finanças no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail: licitacoes@ bomjesusdosul.pr.gov.br ou pelo fone: 46 3548-1150. Bom Jesus do Sul, 06 de maio de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 50/2014 Cod096466 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul CONTRATADA: ABRAO M. CAMARGO. OBJETO: O objeto do presente processo é a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de higiene e limpeza para atender as escolas da rede municipal de ensino do Município de Bom Jesus do Sul. Valor: R$ 11.294,11 (onze mil duzentos e noventa e quatro reais e onze centavos). Vigência: 07/05/2014 à 06/07/2014. Fundamento: Pregão Presencial nº 22/2014–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 51/2014 Cod096413 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul CONTRATADA: J. DA ROSA & CIA LTDA–ME. OBJETO: O objeto do presente processo é a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de higiene e limpeza para atender as escolas da rede municipal de ensino do Município de Bom Jesus do Sul. Valor: R$ 34.336,46 (trinta e quatro mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos). Vigência: 07/05/2014 à 06/07/2014. Fundamento: Pregão Presencial nº 22/2014–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 52/2014 Cod096414 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul CONTRATADA: MULTIAÇÃO PROD. E EQUIP. P/ LIMPESA LTDA–EPP. OBJETO: O objeto do presente processo é a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de higiene e limpeza para atender as escolas da rede municipal de ensino do Município de Bom Jesus do Sul. Valor: R$ 10.743,80 (dez mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos). Vigência: 07/05/2014 à 06/07/2014. Fundamento: Pregão Presencial nº 22/2014–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod096415 Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Aquisição de óleo diesel S10. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 08:30 horas, do dia 22/05/2014 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 22/05/2014. EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Administração e Finanças no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail: licitacoes@ bomjesusdosul.pr.gov.br ou pelo fone: 46 3548-1150. Bom Jesus do Sul, 06 de maio de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod096465 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0592 Página 18 / 101 BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura LEI Nº 1.099, de 07 de maio de 2014. Atualiza valores do projeto/atividade do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e abre crédito especial no orçamento vigente. A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam atualizados os valores do projeto/atividade, abaixo relacionado para o exercício de 2014, no Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.067, de 02 de outubro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei n° 1.068, de 02 de outubro de 2013 e Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei n° 1.076, de 28 de novembro de 2013, conforme a especificação constante na alteração orçamentária descrita abaixo. Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito ESPECIAL no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), mediante as seguintes providências. 08.00 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO ASSIST. SOCIAL E PROM. DIR. INFÂNCIA E JUVENTUDE 0824400082.025 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social 858–3.3.90.39 (746) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00 860–3.3.90.39 (760) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 15.000,00 10.00 DEPARTAMETO DE AGRICULTURA, PEC. MEIO AMBIENTE 10.01 DIV. FOM. AGRIC. PEC. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 2060600132.037 Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário 3.3.90.32 (772) Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 88.000,00 3.3.90.39 (772) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00 TOTAL R$ 118.000,00 Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO das seguintes fontes conforme descrição abaixo. FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$ 746 FNAS – Projovem e Adolescente 10.000,00 760 Programa PBF (CRAS/PAIF) 15.000,00 772 SEAB Convênio Calcário 93.000,00 TOTAL 118.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 07 de maio de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod096517 DECRETO Nº 1.963, de 07 de maio de 2014 Abre crédito especial no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela lei municipal nº 1.099, de 07.05.2014, DECRETA Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito ESPECIAL no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), mediante as seguintes providências. 08.00 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO ASSIST. SOCIAL E PROM. DIR. INFÂNCIA E JUVENTUDE 0824400082.025 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social 858–3.3.90.39 (746) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00 860–3.3.90.39 (760) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 15.000,00 10.00 DEPARTAMETO DE AGRICULTURA, PEC. MEIO AMBIENTE 10.01 DIV. FOM. AGRIC. PEC. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 2060600132.037 Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário 3.3.90.32 (772) Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 88.000,00 3.3.90.39 (772) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00 TOTAL R$ 118.000,00 Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO das seguintes fontes conforme descrição abaixo. FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$ 746 FNAS – Projovem e Adolescente 10.000,00 760 Programa PBF (CRAS/PAIF) 15.000,00 772 SEAB Convênio Calcário 93.000,00 TOTAL 118.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 07 de maio de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod096518 Cod096412 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 18 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 19 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2014 PROTOCOLO 2014/05/282294 CLEVELÂNDIA CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso do Sul – Estado do Paraná CNPJ nº 80.874.100/0001-86. CONTRATADA: Vizu Distribuidora de Livros Ltda. CNPJ nº 02.593.711/0001-42 OBJETO: Aquisição de um conjunto de livros “Biblioteca Ensino Fundamental” com 307 volumes e um conjunto de livros para “Biblioteca Educação Infantil” com 302 volumes. VALOR: R$ 7.792,00 (sete mil setecentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 60 (sessenta ) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.00 – Departamento de Educação, Cultura e Esporte; 09.02 – Divisão de Ensino - FUNDEB; 1236100102.033 – Ensino Fundamental FUNDEB – 40%; 33.90.30 – Material de Consumo. Despesa: 842. JUSTIFICATIVA: Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Bom Sucesso do Sul, 07 de Maio de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod096479 CAPANEMA Câmara Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2014 PROCESSO Nº. 029/2014 TIPO: Menor Preço Global. A Prefeitura Municipal de Clevelândia, PR., avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia 22/05/2014, às 10hs, na Sala de Licitações, sito à Praça Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão, na forma Presencial, a qual tem por objeto a: “Contratação de empresa de arquitetura ou engenharia, para execução de serviços técnicos pertinentes a elaboração de projetos básicos e executivos, visando a construção de um Centro de Especialidades em Saúde, com á área estimada de 1.200m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), neste Município, de acordo com o que dispõe o artigo 6°, inciso IX, e artigo 12, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas modificações posteriores”, de acordo com as especificações descritas no Termo de Referencia anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 8h às 12h e das 13h às 17h30min, em dias úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado através do e-mail lc@clevelandia. pr.gov.br. Clevelândia, 07 de maio de 2014. SONIA MARIA ALTENRATH Pregoeira Cod096472 Câmara PORTARIA Nº 012/2014 Cod096473 CLIMÉRIO SANTOS GABRIEL, Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30º da Resolução nº 001/2010 de 22 de abril de 2010, art. 3º da Resolução004/2000 e Resolução nº 001/2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Clevelândia, e art. 2º da Resolução 001/2004. RESOLVE Art. 1º Nomear a Comissão de Recebimento e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de Clevelândia-PR, composta pelos seguintes membros: I – Rogério Everaldo Schmidt RG nº 3.975.035-0 SSP PR II – Tânia Marta Fortunati RG 4.482.467-1 SSP PR III – Onilda Aparecida Lamp RG 4.567.729 SSP SC Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrario. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Clevelândia em 06 de Maio de 2014. Climério Santos Gabriel Presidente do Legislativo Municipal Cod096399 Cod096471 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 19 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CORONEL DOMINGOS SOARES CORONEL VIVIDA Prefeitura Prefeitura DISTRATO PARCIAL DO CONTRATO 43/2013 Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE CEL. DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e o Contratado RIBAS & BENITEZ LTDA, pessoa juridica de direito privado, situada a Rua Eurico de Souza Tibes, sn, cidade de Cel. Domingos Soares, Estado do Paraná, CEP 85557-000, inscrita no CNPJ sob nº 17598378/0001-31, neste ato representada por Reinoldo Aires Ribas com CPF sob nº 078665859-20, neste ato representada por Luis Ivalino Valduga com CPF sob nº 240783879-34, resolvem, mediante as seguintes cláusulas e condições, celebrar o presente distrato PARCIAL do contrato 43/2013: Considerando a manifestação emanada do setor municipal de saúde aliado a anuência da parte contratada resolvem as partes. CLÁUSULA PRIMEIRA: Rescindir o Contrato Administrativo 43/2013, somente para os serviços contratados no Lote 03, termo firmado em 12 de março de 2013, aditado em 11 de março de 2014, proveniente do Edital de Pregão 12/13-PMCDS a partir do dia 02 de maio de 2014. Que assim, consideram-se as partes distratadas em relação ao Lote 03 do contrato administrativo firmado, dando-se as relações existentes por terminadas, dando-se ampla, geral e irrestrita quitação à eventuais direitos que uma ou outra parte pudesse deter, para nada mais poder reclamar a qualquer título. CLÁUSULA SEGUNDA: Há que se mencionar que desta rescisão não resta a apuração de percas e danos por ambos assim como não se aplicam quaisquer multas contratuais. Deverão ainda ser efetuados os pagamentos referente aos serviços executados até a data de dissolução do termo contratual, em específico do Lote 03. Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que vai assinado pelas partes, sendo desde já determinadas as publicações de praxe. Coronel Domingos Soares–PR, 02 de maio de 2014. Município de Cel Domingos Soares Contratante RIBAS & BENITEZ LTDA Contratado Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: RG: RG: Cod096448 RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 06 DE 07/05/2014 OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar em consequência de adesão a Ata de Registro de Preços 77/2013, que decorre do Registro de Preços 16/2013 construído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação–FNDE. JUSTIFICATIVA: Reconheço, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8666/93 e suas alterações aliado ao que regulamenta o Decreto Federal 7892/2013, a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa para fornecimento de mobiliário escolar nas especificações, quantias e valores abaixo discriminados, para aplicação na rede municipal de ensino: Item 01 02 03 04 Página 20 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 Especificação Conjunto aluno/CJA-03 Conjunto aluno/CJA-06 Conjunto professor/CJP-01 Mesa pessoa em cadeira de rodas/ MA-01 Quant 1.033 87 32 R$ Unit 118,00 169,00 179,70 R$ Total 121.894,00 14.703,00 5.750,40 15 108,00 1.620,00 Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod096546 A aquisição em tela importa em R$ 143.967,40(cento e quarenta e três mil novecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) para todos os itens. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Divisão de ensino fundamental e pré escolar–08001 PROJ./ATIV.: 1236112012026 – manter e implementar o ensino fundamental e pré escolar ELEMENTO SINTÉTICO: 4490.52.00.00-aquisição de materiais permanentes Termo de Compromisso PAR 201304255/2013 Valdir Pereira Vaz–Prefeito Cod096576 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. DECRETO Nº. 5.501, de 07 de maio de 2014. Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014 (aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3818 de 06/05/2014, DECRETA Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, BRUNA STEIN DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 10.612.363-0 SSP-PR, para exercer o cargo público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais, enquadrada na Classe “A” (Formação Completa no Ensino Fundamental), Nível/ Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final. Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde, à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família–ESF, na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 01: CAÇADOR, no horário das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira. Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de 02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e demais disposições legais. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal DECRETO Nº. 5.502, de 07 de maio de 2014. Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014 (aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3806 de 06/05/2014, DECRETA Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, PRICIELI FOGAÇA FORGATI, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 8.003.179-3 SSP-PR, para exercer o cargo público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais, enquadrada na Classe “B” (Formação Completa no Ensino Médio), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final. Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde, à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família–ESF, na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 02: SÃO JOSÉ OPERÁRIO, no horário das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira. Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 20 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e demais disposições legais. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão deRecursos Humanos Cod096547 DECRETO Nº. 5.503, de 07 de maio de 2014. Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014 (aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3805 de 06/05/2014, DECRETA Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, DENISE MACIEL MORAES, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 10.672.381-8 SSP-PR, para exercer o cargo público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais, enquadrada na Classe “B” (Formação Completa no Ensino Médio), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final. Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde, à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família– ESF, na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 03: BNH, no horário das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira. Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de 02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e demais disposições legais. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod096548 DECRETO Nº. 5.504, de 07 de maio de 2014. Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014 (aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3807 de 06/05/2014, DECRETA Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, ELIZANDRA ALVES DOS SANTOS DE ARAÚJO, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 9.372.959-5 SSP-PR, para exercer o cargo público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais, enquadrada na Classe “B” (Formação Completa no Ensino Médio), Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 21 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final. Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde, à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família– ESF, na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 04: VISTA ALEGRE, no horário das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira. Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de 02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e demais disposições legais. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod096549 DECRETO Nº. 5.505, de 07 de maio de 2014. Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014 (aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3815 de 06/05/2014, DECRETA Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, GISLAINE MOREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 10.539.075-0 SSP-PR, para exercer o cargo público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais, enquadrada na Classe “B” (Formação Completa no Ensino Médio), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final. Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde, à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família–ESF, na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 06: JARDIM MARIA DA LUZ, no horário das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira. Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de 02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e demais disposições legais. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod096551 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 21 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº. 5.506, de 07 de maio de 2014. Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014 (aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3825 de 06/05/2014, DECRETA Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, LILIAN PAULA CASTELLI RAMOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 10.196.881-2 SSP-PR, para exercer o cargo público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais, enquadrada na Classe “C” (Formação Completa no Ensino Médio com curso Técnico ou Profissionalizante), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final. Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde, à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família– ESF, na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 07: SÃO CRISTOVÃO, PONTE DO CHOPIM, LINHA CASTELLI e GAMELÃO, no horário das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira. Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de 02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e demais disposições legais. esas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod096552 DECRETO Nº. 5.507, de 07 de maio de 2014. Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014 (aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3810 de 06/05/2014, DECRETA Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, TERESINHA DIRLENE DE SÁ, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 7.598.452-9 SSP-PR, para exercer o cargo público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais, enquadrada na Classe “B” (Formação Completa no Ensino Médio), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final. Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde, à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família– ESF, na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 07: SÃO CRISTÓVÃO, no horário das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira. Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de 02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 22 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e demais disposições legais. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos DECRETO Nº. 5.508, de 07 de maio de 2014. Cod096553 Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014 (aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3804 de 06/05/2014, DECRETA Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, IVETE INVERNIZZI DRESCH, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3.887.364-4 SSP-PR, para exercer o cargo público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais, enquadrada na Classe “C” (Formação Completa no Ensino Médio com curso Técnico ou Profissionalizante), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final. Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde, à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família–ESF, na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 08: MADALOZZO, no horário das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira. Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de 02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e demais disposições legais. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod096554 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 22 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº. 5.509, de 07 de maio de 2014. Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014 (aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3812 de 06/05/2014, DECRETA Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, JÉSSICA SPEGIORIN, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 10.611.324-6 SSP-PR, para exercer o cargo público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais, enquadrada na Classe “B” (Formação Completa no Ensino Médio), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final. Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde, à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família–ESF, na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 08: MADALOZZO, no horário das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira. Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de 02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e demais disposições legais. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod096555 DECRETO Nº. 5.510, de 07 de maio de 2014. Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014 (aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3814 de 06/05/2014, DECRETA Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, MARIA DA LUZ BORBA MARTINI, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 5.827.879-3 SSP-PR, para exercer o cargo público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com 40(quarenta) horas semanais, enquadrada na Classe “C” (Formação Completa no Ensino Médio com curso Técnico ou Profissionalizante), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional I: Agente de Apoio I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final. Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria Municipal de Saúde–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde, à disposição das ações em saúde pública do Programa Estratégia Saúde da Família–ESF, na área de abrangência da EQUIPE ESF Nº. 09: UAPSF DOS PIONEIROS, no horário das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira. Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de 02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 23 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 demais disposições legais. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod096556 DECRETO Nº. 5.511, de 07 de maio de 2014. Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014 (aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3824 de 06/05/2014, DECRETA Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, FLAVIA DAHMER, portadora da Cédula de Identidade Profissional CREA/PR Nº. 1712955950, para exercer o cargo público de TECNÓLOGO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, com 40(quarenta) horas semanais, enquadrada na Classe “A” (Formação Completa no Ensino Superior, em curso de graduação no cargo público), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional V: Agente Profissional I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final. Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo – SEMOV–Departamento de Obras e Serviços Urbanos–Divisão de Estudos e Projetos, no horário das 08h00min as 12h00min e das 13h30min às 17h30min de segunda à sexta-feira. Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de 02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e demais disposições legais. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod096557 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 23 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº. 5.512, de 07 de maio de 2014. Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014 (aprovados/homologação) e Edital nº. 061 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 3819 de 06/05/2014, DECRETA Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, DORICE LUCIA BENSO, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 8032396817 SSP-RS, para exercer o cargo público de MOTORISTA, com 44(quarenta e quatro) horas semanais, enquadrada na Classe “A” (Formação Completa no Ensino Médio), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional III: Agente de Execução, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final. Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo–SEMOV–Departamento de Viação–Divisão de Obras Rodoviárias. Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 061/2014 de 02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e demais disposições legais. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod096559 DECRETO Nº. 5.513, de 07 de maio de 2014. Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006; a Lei nº. 1847 de 27/03/2006, o Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006 e o Edital de Concurso Público aberto sob nº. 005 de 14/04/2011, combinado com os Editais nº. 014/2011 de 24/06/2011(aprovados/homologação) e nº. 060/2014 de 02/05/2014(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolado sob nº. 3826 de 06/05/2014 e, Considerando a prorrogação, por mais dois anos consecutivos, do prazo de validade do Concurso Público aberto através do Edital nº. 005/2011 de 14/04/2011, conforme Decreto nº. 5.193 de 20/03/2013, publicado no Jornal Diário do Sudoeste e no DIOEMS em 22/03/2013, DECRETA Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, CRISTINA TIEMI HANASHIRO, portadora da Cédula de Identidade Profissional CRO/PR-CD nº. 18763, para exercer o cargo público de CIRURGIÃO DENTISTA, com 20(vinte) horas semanais, enquadrada na Classe “B” (Formação Completa no Ensino Superior, em curso de graduação no Cargo Público e curso de Pós-Graduação diretamente relacionada com as funções do cargo público exercido), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional V: Agente Profissional I, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 5435, obedecida à classificação final. Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana–SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde, à disposição das ações em saúde pública, área: Saúde Bucal, na Unidade de Saúde São Cristóvão–Bairro São Cristóvão, neste Município, integrante do Programa Estratégia Saúde da Família, no horário das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira. Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 005 de 14/04/2011, dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 060/2014 de 02/05/2014. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 24 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e demais disposições legais. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias do mês de maio de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos EXTRATO DE TERMO ADITIVO Cod096561 Aditivo n° 01 ao Contrato n° 151/2013 referente ao Pregão Presencial nº 100/2013 - Contratante: Município de Coronel Vivida-PR juntamente com o Fundo Municipal de Saúde - Contratada: MULTIMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.314.172/0001-41. Conforme solicitação do Departamento de Saúde e, de comum acordo de entre as partes, fica prorrogado o prazo da prestação dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 29 de abril de 2014 e termino em 28 de abril de 2015. Sendo o valor mensal de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) para este aditamento. Portando, o valor total do contrato passa a ser de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais). Permanecem inalteradas as demais clausulas do contrato original. Coronel Vivida, 28 de abril de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Liliane Guarrezi Fontanive, Fundo Municipal de Saúde. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Cod096401 Aditivo n° 01 ao Contrato n° 150/2013 referente ao Pregão Presencial nº 100/2013 - Contratante: Município de Coronel Vivida-PR juntamente com o Fundo Municipal de Saúde - Contratada: CENTRO MÉDICO ANJO DA GUARDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 78.243.037/0001-38. Conforme solicitação do Departamento de Saúde e, de comum acordo de entre as partes, fica prorrogado o prazo da prestação dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 18 de abril de 2014 e termino em 17 de outubro de 2014. O valor total estimado deste aditivo é de R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil e quarenta reais). O valor total estimado atualizado do contrato passa a ser de R$ 94.080,00 (noventa e quatro mil e oitenta reais). Permanecem inalteradas as demais clausulas do contrato original. Coronel Vivida, 17 de abril de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Liliane Guarrezi Fontanive, Fundo Municipal de Saúde. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Cod096403 Aditivo n° 03 ao Contrato n° 122/2011 referente ao Pregão Presencial nº 39/2011 Contratante: Município de Coronel Vivida/PR - Contratada: CADUCEU CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ sob nº. 10.930.495/0001-01.Conforme solicitação do Chefe de Gabinete e, de comum acordo entre as partes, fica concedido o reajuste do contrato, pelo índice do INPC acumulado nos últimos 12 meses, com referencia a março, ou seja, 5,6154% passando o valor mensal a ser de R$ 4.635,63 (quatro mil e seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos). Fica prorrogado o prazo de prestação de serviços por mais 12 (doze) meses, iniciando em 03 de maio de 2014 com término previsto para 02 de maio de 2015. Valor total deste aditivo é de R$ 55.627,56 (cinquenta e cinco mil e seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos). O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 204.222,24 (duzentos e quatro mil e duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Coronel Vivida, 02 de maio de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod096521 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO SUDOESTE PINHAIS DO ESTADO PARANÁ RESUMOS DE TERMO ADITIVOS AOS CONTRATOS Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°. 016/2013 – Processo Seletivo Simplificado – Contratante: Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná – Contratado: Edimar Antonio Silva. Objeto: Nomeação ao cargo de operador de máquina rodoviária. Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 meses, encerrando em 08/05/2014. Coronel Vivida, 07 de maio de 2014. Frank Ariel Schiavini – Presidente do Consórcio. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°. 018/2013 – Processo Seletivo Simplificado – Contratante: Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná – Contratado: Cleber Sinder Vasconcelos. Objeto: Nomeação ao cargo de operador de máquina rodoviária. Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 meses, encerrando em 08/05/2014. Coronel Vivida, 07 de maio de 2014 .Frank Ariel Schiavini – Presidente do Consórcio. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°. 011/2013 – Processo Seletivo Simplificado – Contratante: Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná – Contratado: Jones Francisco da Veiga. Objeto: Nomeação ao cargo operador de máquina rodoviária. Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 meses, encerrando em 12/05/ 2015. Coronel Vivida, 07 de maio de 2014. Frank Ariel Schiavini – Presidente do Consórcio. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°. 013/2013 – Processo Seletivo Simplificado – Contratante: Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná – Contratado: Vanderlei de Farias. Objeto: Nomeação ao cargo de motorista. Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 meses, encerrando em 08/05/2014. Coronel Vivida, 07 de maio de 2014. Frank Ariel Schiavini – Presidente do Consórcio. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°. 019/2013 – Processo Seletivo Simplificado – Contratante: Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná – Contratado: André Bertoldi. Objeto: Nomeação ao cargo de motorista. Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 meses, encerrando em 13 de maio de 2015. Coronel Vivida, 07 de maio de 2014. Frank Ariel Schiavini – Presidente do Consórcio Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°. 014/2013 – Processo Seletivo Simplificado – Contratante: Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná – Contratado: Antônio Valdir Librelato. Objeto: Nomeação ao cargo de motorista. Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 meses, encerrando em 08/05/2014.Coronel Vivida, 07 de maio de 2014. Frank Ariel Schiavini – Presidente do Consórcio. Cod096522 INSTITUTO MÉDICO NOSSA VIDA CORONEL VIVIDA–ESTADO DO PARANÁ PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO ANÁLISE DE CURRÍCULO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO O Presidente do Conselho de Administração e a Diretora Executiva do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, instituído pela Lei Municipal n° 2.438, de 05 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Especial, destinado a selecionar profissionais para atender as necessidades do Instituto Médico Nossa Vida no período de 12 a 16 de maio de 2014. 1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE. 1.1. O Processo Seletivo será regulamentado por este Edital, realizado pelo Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida e supervisionado por Comissão Especial de Avaliação que será nomeada por ato do Presidente do Conselho de Administração e o Diretor Executivo do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, exclusivamente para este fim. 1.2. O Processo Seletivo Especial destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos empregos nas quantidades, cargas horárias, e salário base a seguir especificadas: EMPREGO FORMAÇÃO MÍNIMA VAGAS CH SALÁRIO BASE Enfermeiro Curso Superior e Registro Profissional 01 36 1.216,00 Farmacêutico Curso Superior e Registro Profissional 01 30 1.500,00 01 44 724,00 Auxiliar de serviços Gerais Obs.: Ao salário base serão acrescidas as verbas decorrentes da atividade definidas em Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Caso houver necessidade, poderão ser chamadas candidatos além do número de vagas previstos neste Edital, desde que obedecida a rigorosa ordem de classificação e vigente o prazo de validade do certame. 1.3. O processo de seleção constará de Análise de Currículo. 1.4. Este Edital será publicado no Diário do Sudoeste. 1.5. O presente Edital de Processo Seletivo estará afixado no mural do Instituto Nossa Vida, localizado na Rua Iguaçu, nº 189, na cidade de Coronel Vivida e no site www.pmcv. com.br. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Ao efetivar sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato, desde logo, declara o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital. Ao preencher o requerimento de inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Processo Seletivo destinado a prover as vagas abertas, identificadas no quadro retro; 2.2. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome completo data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade (RG), número do titulo de eleitor, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), telefones (convencional e celular), e-mail, emprego escolhido e indicar se é Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0592 Página 25 / 101 portador de necessidades especiais; 2.3. As inscrições e entrega dos Currículos serão realizadas exclusivamente no Instituto Nossa Vida, na Rua Iguaçu, nº189, na cidade de Coronel Vivida, nos dias 12 a 16 de maio de 2014, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 2.4. Os seguintes documentos deverão ser entregues e anexados a Ficha de Inscrição do Candidato: Fotocópia da Carteira de Identidade (RG); Fotocópia do Diploma de Curso Superior, Técnico ou Específico, de acordo com o emprego pretendido; Comprovante de escolaridade; Fotocópia do comprovante de residência; Currículo acompanhado de cópia autenticada dos Títulos. 2.5. As inscrições poderão ser feitas por procurador munido de instrumento de procuração, com firma reconhecida; 3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO 3.1 – A análise dos currículos será feita por Comissão Especial especialmente designada para este fim. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRICULO 3.2. A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente, obtida pela soma dos títulos/requisitos apresentados, conforme pontuação descrita abaixo: Experiência no exercício de atividade hospitalar (exclusivamente para os empregos ligados à saúde)–1,0 ponto a cada 2 anos trabalhados; Experiência no exercício de atividades inerentes ao emprego em que se inscreveu – 1,0 ponto a cada 3 anos trabalhados; Curso de informática básica concluído–1,0 ponto. Curso de especialização concluída no emprego em que o candidato se inscreveu em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas–2,0 pontos por especialização; Mestrado na área–2,0 pontos por Mestrado; Formação superior exigido para o emprego, quando habilite para a mesma atividade – 2,0 pontos. Para fins de pontuação não é possível que o mesmo período de experiência seja enquadrado em mais de uma da alíneas anteriores, por isso, fica estabelecido que será atribuída a pontuação constante na alínea “a” preferencialmente à constante na alínea “b”, no caso do candidato ter experiência no emprego em que se candidatou e o exerceu no âmbito hospitalar. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 3.3. Serão indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de pontuação até o número de vagas disponíveis. 3.4. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação o candidato com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, nos termos do Estatuto do Idoso, sendo que na sequência serão avaliados sucessivamente os seguintes critérios: maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência no emprego em que se inscreveu; e maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência no exercício das atividades hospitalares (exclusivamente para os empregos ligados à saúde); e maior pontuação nos itens escolaridade e o candidato mais idoso. 4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1. A relação dos inscritos será divulgada no Jornal Diário do Sudoeste e no Mural do Instituto Médico Nossa Vida e no site www.pmcv.com.br. 5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO 5.1. São requisitos para a Contratação Temporária: 5.2. Possuir nacionalidade brasileira; 5.3. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos; 5.4. Possuir habilitação mínima para o exercício do emprego, estabelecida no edital. 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: 6.1. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 6.2. Fotocópia Carteira de Identidade; 6.3. Fotocópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 6.4. Fotocópia Comprovante de Residência; 6.5. Fotocópia do Diploma ou do Certificado das Titulações para o emprego pretendido; 6.6. Atestado Médico comprobatório do gozo de boa saúde física e mental; 6.7. Fotocópia da Certidão de casamento; 6.8. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos; 7. REGIME JURÍDICO 7.1. Os candidatos que forem selecionados no Processo Seletivo, quando de sua contratação vincular-se-ão ao Instituto Médico Nossa Vida pelo Regime CLT e Regime Geral de Previdência. 7.2 Os candidatos serão submetidos a um período de experiência de até 90 (noventa) dias, nos termos da legislação trabalhista em vigor (art. 445, p. único, e art. 451, ambos da CLT), passando nesse ínterim por avaliações de desempenho. 8. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. A relação dos selecionados no presente Processo Seletivo será publicada no Jornal Diário do Sudoeste, afixado no Mural do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida e no site www.pmcv.com.br 9. DOS RECURSOS 9.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido ao Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, no caso de se sentir prejudicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados na divulgação do resultado final. 9.2. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado. 9.3. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 9.4. A Comissão Especial, instituição responsável pela organização da seleção, constitui ultima instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por igual ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 25 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0592 período. 10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituo Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, em conjunto com a Comissão de Processo Seletivo. Coronel Vivida-PR, 06 de maio de 2014. Leandro Aldrin Tasca Signor Presidente do Conselho de Administração DOIS VIZINHOS Prefeitura Fernanda Aline Trombetta Barili Diretora Executiva FICHA DE INSCRIÇÃO–PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° DE INSCRIÇÃO: ______/2014 EMPREGO PRETENDIDO:________________________________________________ PNE ( especificar): ___________________________________________________ ___ ______________________________________________________________________. NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________ ______________________________________________________________________. CI RG: _________________________ CPF: ________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ___/___/____ SEXO: __________________________ TÍTULO DE ELEITOR: ________________________________________________ ESTADO CIVIL: ______________________________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________________ ______________________________________________________________________ TELEFONE: __________________________ CELULAR: ____________________ Currículo com _____ páginas, incluídos os comprovantes. Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. Coronel Vivida-PR, ___ de maio de 2014. __________________________________________________ Assinatura do Candidato __________________________________________________ Assinatura Responsável pela Inscrição Cod096419 CRUZEIRO DO IGUAÇU Prefeitura PORTARIA Nº 2376/2014 SÚMULA: Conceder DIÁRIAS. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de 01/10/2013. R E S O L V E: Art.1º–Conceder Diárias ao Prefeito Municipal, conforme segue: Servidor: LUIZ ALBERI KASTENER PONTES Função: Prefeito Municipal Cidade: Curitiba–PR Quantidade de Diárias: 1,5 diária x R$ 247,30 = R$ 494,55 Datas: 07 e 08/05/2014 Justificativa: Assinatura e retirada de convênios junto ao Governo do Estado do Paraná. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. MARIA DE LOURDES H. VIEIRA DIR. DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS Cod096421 PORTARIA Nº 2377/2014 SÚMULA: Conceder DIÁRIAS. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de 01/10/2013. R E S O L V E: Art.1º–Conceder Diárias ao funcionário lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: Servidor: ENIRSON FERNANDO MACAGNAN Função: Secretário Municipal de Saúde Cidade: Curitiba–PR Quantidade de Diárias: 1,5 diárias x R$ 219,80 = R$ 329,70 Datas: 07 e 08/05/14 Justificativa: Assinatura e retirada de convênios junto ao Governo do Estado do Paraná. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. MARIA DE LOURDES H. VIEIRA DIR. DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS Página 26 / 101 DECRETO N.º 11183/2014 Exonera, a pedido, o Senhor Helio Francisco Capelesso do cargo de provimento em comissão de Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Agente Político). Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º–Exonera, a pedido, o Senhor HELIO FRANCISCO CAPELESSO, portador do RG n.º 10.343.238-3/PR e CPF n.º 429.870.679-68, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Agente Político), a partir de 01 de maio de 2014. Art. 2º–Revogam-se os Decretos n.ºs 9906/2013, 10487/2013 e 10493/2013 e Portaria n.º 031/2013. Art. 3º–O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 11184/2014 Cod096505 Declara a vacância de cargo público do servidor Teofilo Gossi por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Declara a vacância, nos termos do art. 79 - V da Lei 577/93 e suas alterações, do cargo de provimento efetivo de Operário, lotado junto à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, em razão da concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com início de vigência a partir de 22 de dezembro de 2013, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS do servidor TEOFILO GOSSI, matrícula funcional 5584-1, portador da Cédula de Identidade nº 5.973.721-0/PR e do CPF/MF nº 297.430.529-68, a partir de 02 de maio de 2014. Art. 2º Concede prêmio por motivo de aposentadoria, no valor correspondente ao vencimento básico do nível em que o servidor se encontra, conforme prevê o art. 109 da Lei 1666/2011. Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir do dia 02 de maio de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 11185/2013 Cod096506 Declara a vacância de cargo público da servidora Celeste Guimarães Marino por motivo de Aposentadoria por Idade. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Declara a vacância, nos termos do art. 79 - V da Lei 577/93 e suas alterações, do cargo de provimento efetivo de Médica, lotada junto à Secretaria de Saúde, em razão da concessão de Aposentadoria por Idade, com início de vigência a partir de 11 de março de 2014, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS da servidora CELESTE GUIMARÃES MARINO, matrícula funcional 6661-1, portadora da Cédula de Identidade nº 812484401/RJ e do CPF/MF nº 558.324.237-04, a partir de 02 de maio de 2014. Art. 2º Concede prêmio por motivo de aposentadoria no valor correspondente ao vencimento básico do nível em que a servidora se encontra, conforme prevê o art. 109 da Lei 1666/2011. Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir do dia 02 de maio de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod096508 Cod096423 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 26 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 11186/2014 Nomeia a Senhora Marcieli Oliveira dos Santos, para o cargo de provimento efetivo de Assistente Social. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Nomeia a Senhora MARCIELI OLIVEIRA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade 12.358.184-9/PR e do CPF/MF nº 081.980.169-02, regularmente aprovada em Concurso Público, Edital 001/2013, para o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, NI - 36, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Saúde/ CAPS, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 05 de maio de 2014, com base na legislação vigente. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 05 de maio de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod096510 DECRETO Nº 11187/2014 Nomeia a Senhora Karina Paula Seraglio, para o cargo de provimento efetivo de Psicóloga. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Nomeia a Senhora KARINA PAULA SERAGLIO, portadora da Cédula de Identidade 5.177.820-3/SC e do CPF/MF nº 075.867.869-09, regularmente aprovada em Concurso Público, Edital 001/2013, para o cargo de provimento efetivo de Psicóloga, NI - 36, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 05 de maio de 2014, com base na legislação vigente. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 05 de maio de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Tayna Maiara Pereira Machado Latreille 07.05.2014 a 05.06.2014 17651-1 Vagner Andrei Brunn 28.04.2014 a 06.05.2014 Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod096513 MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS,ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS. Contrato 067/2014, Dispensa de Licitação nº 025/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado NEUZA NICOLODI, inscrita no CPF/MF sob o nº 008.005.289-48, ARMINDO NICOLODI, inscrito no CPF/MF sob o nº 197.700.069-04, AFFONSO CELSO DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF sob o nº 125.354.439-53, NELVES SALETE DE ANDRADE, inscrita no CPF/MF sob o nº 015.650.57970, VALDECIR PINZON, inscrito no CPF/MF sob o nº 476.351.269-20, CLEUSA BOSA PINZON, inscrita no CPF/MF sob o nº 855.225.389-53, VALTER ALTAIR IZOTON, inscrito no CPF/MF sob o nº 284.023.599-49, LEONISE INEZ IZOTON, inscrita no CPF/MF sob o nº 854.624.389-15, VALDIR IVO PINZON, inscrito no CPF/MF sob o nº 332.852.929-20, IVONE PINZON, inscrita no CPF/MF sob o nº 015.627.749-21. Objeto Locação de um imóvel compreendendo uma residência de alvenaria com área de 343,00m², edificada sobre o lote de terras urbano n.º 02 da quadra n.º 27, parte norte – Dois Vizinhos – PR, o qual será utilizado pelo CAPS - Centro de Atenção Psicossocial de Dois Vizinhos. Valor R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), no período supracitado, sendo a parcela mensal no valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). Prazo 12 (doze) meses Data de assinatura 25 de abril de 2014. Termo Aditivo 062/2014, Convênio de Cooperação Financeira nº. 029/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado APMF – ESCOLA MUNICIPAL JUSCELINO KUBITSCHEK, CNPJ sob o nº. 01.705.647/0001-81 Objeto Cláusula Primeira - Fica alterada a Cláusula Segunda – Do Valor e Repasse, acrescentando-se ao valor do Convênio Original a importância de R$ 93,60 (noventa e três reais e sessenta centavos). Data de assinatura 15 de abril de 2014. Termo Aditivo 095/2014, Contrato nº. 061/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Transportes Escolar Dias LTDA - ME, CNPJ sob o nº. 17.340.301/0001-67 Objeto Cláusula Primeira - Reajusta o valor do Contrato no percentual de 3,1% (três vírgula um por cento). Cláusula Segunda - O valor mensal do Roteiro passa a ser: Roteiro 25 - R$ 10.789,92 (dez mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) Cláusula Terceira - Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato a importância de R$ 2.595,44 (dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Data de assinatura 29 de abril de 2014. Termo Aditivo 098/2014, Contrato nº. 066/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado GRANDO E SANGALETTI LTDA, CNPJ sob o nº. 10.867.853/0001-89 Objeto Cláusula Primeira - Reajusta o valor do Contrato no percentual de 3,1% (três vírgula um por cento). Cláusula Segunda - O valor mensal do Roteiro passa a ser: Roteiro 18 - R$ 6.590,26 (seis mil, quinhentos e noventa reais e vinte e seis centavos). Cláusula Terceira - Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato a importância de R$ 1.585,20 (Um mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos). Data de assinatura 29 de abril de 2014 Termo Aditivo 099/2014, Convênio de Cooperação Financeira nº. 022/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado APMF – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAGRADA FAMÍLIA, CNPJ sob o nº. 07.614.930/0001-84 Objeto Cláusula Primeira - Fica alterada a Cláusula Segunda – Do Valor e Repasse, acrescentando-se ao valor do Convênio Original a importância de R$ 951,80 (novecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos). Data de assinatura 28 de abril de 2014 Cod096511 DECRETO Nº 11188/2014 Concede Bolsa Auxílio à servidora Cleunice Aparecida Prestes. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso de Pós-Graduação em MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades à servidora CLEUNICE APARECIDA PRESTES, matrícula funcional 13757-1, portadora da Cédula de Identidade nº 7.994.688-9/PR e do CPF/MF nº 047.982.689-76, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada junto a Secretaria de Saúde, no período de 01 de maio a 31 de dezembro de 2014, nos termos da legislação vigente. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de maio de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod096512 DECRETO Nº 11189/2014 Concede férias aos servidores municipais. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º CONCEDER férias aos Servidores Públicos Municipais,abaixo mencionados, com base no Artigo 90 da Lei 577/93 e suas alterações conforme segue: Matricula Funcional Nome Período de gozo 5711-1 Elizabete Kauduinski 26/05/2014 a 09/06/2014 13288-1 Fátima Aparecida Matias 12/05/2014 a 10/06/2014 17524-1 Jakson Marcel da Silva Oliveira 05/05/2014 a 03/06/2014 14419-1 Jaquelaine Michelle Vicini Batista 05/05/2014 a 03/06/2014 2471-1 João Maria de Souza 05/05/2014 a 03/06/2014 7021-1 José Alcides França 05/05/2014 a 03/06/2014 13306-1 José Carlos Belloli 22/04/2014 a 21/05/2014 13754-1 Josmar Nogueira 22/04/2014 a 21/05/2014 7838-1 Laudecir Vito Jankoski 19/05/2014 a 01/06/2014 2410-1 Lenir Maier Goetert 05/05/2014 a 03/06/2014 14338-1 Leocir Paulo Tranker 22/04/2014 a 21/05/2014 13332-1 Marlei Marcon 06/05/2014 a 04/06/2014 16446-1 Suzane Cordeiro Ferreira 29/04/2014 a 12/05/2014 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 27 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 17621-1 Ata de Registro de Preços 052/2014, Pregão 042/2014 Empresa PASIN & PASIN DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ sob o nº 09.350.502/000117 Dois Vizinhos, 06 de maio de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod096514 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 27 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS,ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS. Página 28 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 Ata de Registro de Preços 063, Pregão Presencial nº. 044/2014 Empresa DAVID BORGES DE OLIVEIRA–ME, CNPJ sob o nº 72.416.710/0001-61 Contrato 070/2014, Inexigibilidade nº 010/2014 Ata de Registro de Preços 065, Pregão Presencial nº. 045/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Empresa SIMONE DOARTE BOMBARDA–ME, CNPJ sob o nº 14.966.464/0001-61 Contratado PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A, CNPJ sob o nº. 76.527.951/0005-09 Contratação de concessionária especializada, para manutenção corretiva de máquinas pesadas, marca Caterpillar, do Municipio de Dois Vizinhos. Ata de Registro de Preços 068, Pregão Presencial nº. 051/2014 Objeto Empresa Valor R$ 20.117,78 (vinte mil, cento e dezessete reais e setenta e oito centavos) MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO OLICELLI LTDA–EPP, CNPJ sob o nº 85.059.715/0001-72 Prazo 03 (três) meses Data de assinatura 02 de maio de 2014 Termo Aditivo 089/2014, Contrato nº. 112/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, CNPJ sob o nº. 61.074.175/0001-38 Objeto Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL – acresce-se ao valor do contrato original a importância R$ 35.950,00 (trinta e cinco mil e novecentos e cinqüenta reais). Cláusula Segunda–Fica alterada as Cláusula Sétima Da Vigência – Prorrogando-se os prazos até 03 de maio de 2015. Data de assinatura 30 de abril de 2014. Termo Aditivo 103/2014, Contrato nº. 117/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ sob o nº. 90.180.605/0001-02 Objeto Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL – acresce-se ao valor do contrato original a importância R$ 39.039,99 (trinta e nove mil trinta e nove reais e noventa e nove centavos). Cláusula Segunda–Ficam alteradas as Cláusulas Sétima Da Vigência – Prorrogando-se os prazos até 02 de maio de 2015. Data de assinatura 25 de abril de 2014. Termo Aditivo 104/2014, Contrato nº. 113/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado RÁDIO EDUCADORA DE DOIS VIZINHOS LTDA, CNPJ sob o nº. 75.928.929/0001-84 Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato no percentual de 7,30% (sete vírgula trinta por cento), em razão da variação do IGPM acumulado. Cláusula Segunda–Fica acrescido ao Contrato original o valor de R$ 103.123,44 (cento e três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos). Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato a importância de 103.123,44 (cento e três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos). Cláusula Quarta–Ficam alteradas as Cláusulas Quinta – Da Entrega e Sexta – Da Vigência– Prorrogando-se o prazo do contrato original até 03 de maio de 2015. Cláusula Quinta–A vigência deste Termo se inicia em 03 de maio de 2014. Data de assinatura 02 de maio de 2014. Termo Aditivo 105/2014, Contrato nº. 115/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado RÁDIO VIZINHANÇA FM Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato no percentual de 7,30% (sete vírgula trinta por cento), em razão da variação do IGPM acumulado. Cláusula Segunda–Fica acrescido ao Contrato original o valor de R$ 27.036,00 (vinte e sete mil e trinta e seis reais). Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato a importância de R$ 27.036,00 (vinte e sete mil e trinta e seis reais). Cláusula Quarta–Ficam alteradas as Cláusulas Quinta – Da Entrega e Sexta – Da Vigência– Prorrogando-se o prazo do contrato original até 03 de maio de 2015. Cláusula Quinta–A vigência deste Termo se inicia em 03 de maio de 2014. Data de assinatura 02 de maio de 2014. Dois Vizinhos, 07 de maio de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod096515 Câmara Ata de Registro de Preços 042, Pregão Presencial nº. 038/2014 Empresa EXPODEL BR – PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o nº 07.938.147/0001-76 Ata de Registro de Preços 056, Pregão Presencial nº. 043/2014 Empresa C. A. MENON & CIA LTDA, CNPJ sob o nº 04.283.722/0001-51 Ata de Registro de Preços 058, Pregão Presencial nº. 043/2014 Empresa EUCLIDES DE LIMA SCHUASTZ & FILHO LTDA–ME, CNPJ sob o nº 07.234.114/000145 Ata de Registro de Preços 059, Pregão Presencial nº. 043/2014 Empresa GL – BOMBAS INJETORAS BELTRÃO LTDA–EPP, CNPJ sob o nº 01.666.118/0001-16 Ata de Registro de Preços 060, Pregão Presencial nº. 043/2014 Empresa MECÂNICA AUTO PEÇAS BISATO LTDA–ME, CNPJ sob o nº 77.816.445/0001-79 Ata de Registro de Preços 062, Pregão Presencial nº. 044/2014 Empresa TOMASSON MÓVEIS LTDA–EPP, CNPJ sob o nº 95.381.109/0001-22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod096530 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 28 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 29 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 ENÉAS MARQUES Prefeitura LEI ORDINÁRIA N.º 922/2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetuar alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e da outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas Código Descrição 14 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001.0008 ASSISTENCIA SOCIAL 14.001.0008.0244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 14.001.0008.0244.0038 Serviços de Proteção Social Básica 14.001.0008.0244.0038.2032 Fundo Municipal de Assistência Social 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO 00000775 PISO BASICO VARIAVEL/SCFV Total R$ 43.200,00 (QUARENTA E TRES MIL E DUZENTOS REAIS) 14 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001.0008 ASSISTENCIA SOCIAL 14.001.0008.0244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 14.001.0008.0244.0038 Serviços de Proteção Social Básica 14.001.0008.0244.0038.2032 Fundo Municipal de Assistência Social 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 00000775 PISO BASICO VARIAVEL/SCFV Total R$ 64.800,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS) Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação nas seguintes contas: Dotações Anuladas Cod096532 Código Descrição 14 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001.0008 ASSISTENCIA SOCIAL 14.001.0008.0244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 14.001.0008.0244.0038 Serviços de Proteção Social Básica 14.001.0008.0244.0038.2032 Fundo Municipal de Assistência Social 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO 00000752 FMASPBVII Total R$ 43.200,00 (QUARENTA E TRES MIL E DUZENTOS REAIS) 14 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001.0008 ASSISTENCIA SOCIAL 14.001.0008.0244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 14.001.0008.0244.0038 Serviços de Proteção Social Básica 14.001.0008.0244.0038.2032 Fundo Municipal de Assistência Social 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 00000752 FMASPBVII Total R$ 64.800,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS) Art. 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas da LDO 2014, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação: AÇÃO 2032 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 752 0,00 3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 775 43.200,00 3390390000 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 752 0,00 3390390000 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 775 64.800,00 Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 06 de maio de 2014. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Dir. do Depto. de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se Cod096405 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 29 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetua alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e da outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Municipal nº 922/2014. DECRETA Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas Código Descrição 14 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001.0008 ASSISTENCIA SOCIAL 14.001.0008.0244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 14.001.0008.0244.0038 Serviços de Proteção Social Básica 14.001.0008.0244.0038.2032 Fundo Municipal de Assistência Social 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO 00000775 PISO BASICO VARIAVEL/SCFV Total R$ 43.200,00 (QUARENTA E TRES MIL E DUZENTOS REAIS) 14 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001.0008 ASSISTENCIA SOCIAL 14.001.0008.0244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 14.001.0008.0244.0038 Serviços de Proteção Social Básica 14.001.0008.0244.0038.2032 Fundo Municipal de Assistência Social 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 00000775 PISO BASICO VARIAVEL/SCFV Total R$ 64.800,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS) Dotações Anuladas Código Descrição 14 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA FLOR DA SERRA DO SUL Câmara DECRETO N° 008/2014 SILVIO DA SILVEIRA, presidente da Câmara de Vereadores de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício n° 067/2014 do Executivo Municipal, sob protocolo n° 016 de 29 de abril de 2014 nesta Casa de Leis, e aprovado em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2014 DECRETA Art. 1° Fica concedida licença por interesse próprio, devidamente autorizada pela Câmara de Vereadores a Prefeita Municipal LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, com fundamento no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e artigo 29, inciso X do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Flor da Serra do Sul. Art. 2° A licença de que trata o artigo antecedente terá início em 01/05/2014 e findando em 20/05/2014. Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n°007/2014 de 29 de abril de 2014. Sala de Sessões, Flor da Serra do Sul, 05 de maio de 2014. SILVIO DA SILVEIRA Presidente Portaria 013/2014 Concede Férias a Servidora Pública Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação nas seguintes contas: 14.001 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001.0008 ASSISTENCIA SOCIAL 14.001.0008.0244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 14.001.0008.0244.0038 Serviços de Proteção Social Básica 14.001.0008.0244.0038.2032 Fundo Municipal de Assistência Social 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO 00000752 FMASPBVII Total R$ 43.200,00 (QUARENTA E TRES MIL E DUZENTOS REAIS) 14 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA Página 30 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 DECRETO N.º 1033/2014 Cod096210 SILVIO DA SILVEIRA, Presidente da Câmara de Vereadores de Flor da Serra do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei: RESOLVE: Art. 1º–Conceder , para a Servidora Publica Municipal, FRANCIANE DE SOUZA ANDREGHETTO PIMENTEL, lotada do cargo efetivo de Assessor Jurídico da Câmara, N 01 , código 31, Férias de 20 (vinte) dias a partir do dia 12 de maio de 2014, correspondente ao período aquisitivo 05/04/2013 a 04/04/2014. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Flor da Serra do Sul, 05 de Maio de 2014. SILVIO DA SILVEIRA Presidente Cod096208 14.001 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001.0008 ASSISTENCIA SOCIAL 14.001.0008.0244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 14.001.0008.0244.0038 Serviços de Proteção Social Básica 14.001.0008.0244.0038.2032 Fundo Municipal de Assistência Social 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 00000752 FMASPBVII Total R$ 64.800,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS) Art. 3º Fica alterado o anexo de despesas da LDO 2014, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação: AÇÃO 2032 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 752 0,00 3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 775 43.200,00 3390390000 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 752 0,00 3390390000 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 775 64.800,00 Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 06 de maio de 2014. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Dir. do Depto. de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se Cod096404 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 30 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 31 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014–PMFB FRANCISCO BELTRÃO Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2014–PMFB TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM RECURSOS FINANCEIROS: Recursos próprios do Município. A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 21 de maio de 2014, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a aquisição de cadeiras de rodas especiais para a prática de handebol pela equipe municipal de atletas com deficiência física. Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 09 de maio de 2014 . Abertura das propostas: a partir das 08:30 horas do dia 21 de maio de 2014. Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 21 de maio de 2014. A retirada do Edital poderá ser realizada através do site da BLL: www.bll.org.br ou da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão: www. franciscobeltrao.pr.gov.br. Informações complementares através do telefone (46)35202103. Francisco Beltrão, 06 de maio de 2014. NÁDIA DALL AGNOL–PREGOEIRA SAUDI MENSOR–SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod096474 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2014–PMFB TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM RECURSOS FINANCEIROS: Recursos vinculados a saúde EC 29/00. A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 21 de maio de 2014, às 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a aquisição de 3(três) impressoras multifuncionais a laser para uso da Secretaria Municipal de Saúde. Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 09 de maio de 2014 . Abertura das propostas: a partir das 13:30 horas do dia 21 de maio de 2014. Recebimento dos lances: a partir das 14:00 horas do dia 21 de maio de 2014. A retirada do Edital poderá ser realizada através do site da BLL: www. bll.org.br ou da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão: www.franciscobeltrao.pr.gov.br. Informações complementares através do telefone (46)3520-2103. Francisco Beltrão, 06 de maio de 2014. NÁDIA DALL AGNOL–PREGOEIRA SAUDI MENSOR–SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod096475 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2014–PMFB TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM RECURSOS FINANCEIROS: Recursos de Contribuições e legados de entidades não governamentais – ECA/FMDCA A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 23 de maio de 2014, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a aquisição de equipamentos, utensílios e material esportivo para manutenção da Campanha Tributo a cidadania – Comunidade Batista Betel Projeto PUG KIDS, Escola Municipal Sagrado Coração e Escola Municipal Madre Boaventura. Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 09 de maio de 2014 . Abertura das propostas: a partir das 08:30 horas do dia 23 de maio de 2014. Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 23 de maio de 2014. A retirada do Edital poderá ser realizada através do site da BLL: www.bll.org.br ou da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão: www.franciscobeltrao.pr.gov.br. Informações complementares através do telefone (46)3520-2103. Francisco Beltrão, 06 de maio de 2014. NÁDIA DALL AGNOL–PREGOEIRA SAUDI MENSOR–SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM RECURSOS FINANCEIROS: Recursos do FNDE – Merenda Escolar e Salário – Educação. A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 26 de maio de 2014, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para o Programa Nacional de Alimentação Escolar das Unidades Escolares. Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 12 de maio de 2014 . Abertura das propostas: a partir das 08:30 horas do dia 26 de maio de 2014. Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 26 de maio de 2014. A retirada do Edital poderá ser realizada através do site da BLL: www.bll.org.br ou da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão: www.franciscobeltrao.pr.gov.br. Informações complementares através do telefone (46)3520-2103. Francisco Beltrão, 06 de maio de 2014. NÁDIA DALL AGNOL–PREGOEIRA SAUDI MENSOR–SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod096478 Câmara O Presidente da Câmara Municipal Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Câmara Municipal de Francisco Beltrão – PR e a empresa ADRIANA KIELEK ME ESPÉCIE: Contrato nº. 003/2014 – Processo de Dispensa nº 002/2014. OBJETO: Aquisição de 01 (uma) impressora multifuncional laser monocromática com toner inicial para 12.000 (doze mil) cópias e com garantia e assistência técnica mínima de 01 (um) ano, para uso da Assessoria Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná. PRAZO DE VALIDADE: 22 de maio de 2014. VALOR TOTAL: R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais). FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega e instalação do equipamento e mediante apresentação da nota fiscal eletrônica. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Órgão/Unidade Funcional Programática Elemento de Despesa 01.001 01.031.0001-2001 4.4.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente DATA DA ASSINATURA: 07/05/2014. FORO: Comarca de Francisco Beltrão – PR. PAULO VALDIR GROHS PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Cod096417 Cod096476 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2014–PMFB TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM RECURSOS FINANCEIROS: Recursos da Vigilância em Saúde e Taxas – Exercício Poder de Polícia. A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 23 de maio de 2014, às 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a aquisição de 8(oito) Câmaras para conservação de Vacinas das Unidades de Saúde do Município de Francisco Beltrão. Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 12 de maio de 2014 . Abertura das propostas: a partir das 13:30 horas do dia 23 de maio de 2014. Recebimento dos lances: a partir das 14:00 horas do dia 23 de maio de 2014. A retirada do Edital poderá ser realizada através do site da BLL: www.bll.org.br ou da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão: www. franciscobeltrao.pr.gov.br. Informações complementares através do telefone (46)35202103. Francisco Beltrão, 06 de maio de 2014. NÁDIA DALL AGNOL–PREGOEIRA SAUDI MENSOR–SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod096477 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 31 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 32 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2013 A ABRIL DE 2014 LRF, Art 55, inciso I, alínea “a” – Anexo I DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Despesas com Recursos Vinculados DESPESA EMPENHADA 1.413.722,16 1.413.722,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Acórdão TCE/PR 1568/06 Pensionistas IRRF 0,00 0,00 Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 Despesas com Recursos Vinculados IRRF 0,00 0,00 0,00 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP (III) = (I-II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 1.413.722,16 163.936.755,61 % do Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do limite – TDP sobre a RCL (II/iV * 100) Limite Máximo ( Incisos I, II e III – Art. 20 da LRF) 6,00% Limite Prudencial (§ Único – Art. 22 da LRF) 5,70 % 0,862 9.836.205,33 9.344.395,07 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MARÇO A ABRIL DE 2014 Página: 1 / 1 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I Dotação inicial (d) DESPESAS Créditos adicionais (e) Dotação atualizada (f) = (d + e) DESPESAS EMPENHADAS No bimestre (g) DESPESAS LIQUIDADAS Até bimestre (h) No bimestre (i) Até bimestre (j) Saldo a liquidar (f - j) % (j / f) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 2.360.000,00 0,00 2.360.000,00 281.157,84 562.313,50 280.727,84 561.883,50 23,81 1.798.116,50 DESPESAS CORRENTES 2.294.000,00 0,00 2.294.000,00 279.285,84 560.256,50 278.855,84 559.826,50 24,40 1.734.173,50 1.990.000,00 0,00 1.990.000,00 242.522,20 490.733,39 242.522,20 490.733,39 24,66 1.499.266,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 304.000,00 0,00 304.000,00 36.763,64 69.523,11 36.333,64 69.093,11 22,73 234.906,89 66.000,00 0,00 66.000,00 1.872,00 2.057,00 1.872,00 2.057,00 3,12 63.943,00 66.000,00 0,00 66.000,00 1.872,00 2.057,00 1.872,00 2.057,00 3,12 63.943,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00 11.254,71 22.030,95 11.254,71 22.030,95 55,08 17.969,05 2.400.000,00 0,00 2.400.000,00 292.412,55 584.344,45 291.982,55 583.914,45 24,33 1.816.085,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.400.000,00 0,00 2.400.000,00 292.412,55 584.344,45 291.982,55 583.914,45 24,33 1.816.085,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.400.000,00 0,00 2.400.000,00 292.412,55 584.344,45 291.982,55 583.914,45 24,33 1.816.085,55 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 32 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 33 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MARÇO A ABRIL DE 2014 Página: 1 / 1 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS CORRENTES (I) Dotação inicial (d) Créditos adicionais (e) Dotação atualizada (f) = (d + e) DESPESAS EMPENHADAS No bimestre (g) DESPESAS LIQUIDADAS Até bimestre (h) No bimestre (i) Até bimestre (j) Saldo a liquidar (f - j) % (j / f) 40.000,00 0,00 40.000,00 11.254,71 22.030,95 11.254,71 22.030,95 55,08 17.969,05 40.000,00 0,00 40.000,00 11.254,71 22.030,95 11.254,71 22.030,95 55,08 17.969,05 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00 11.254,71 22.030,95 11.254,71 22.030,95 55,08 17.969,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00 11.254,71 22.030,95 11.254,71 22.030,95 55,08 17.969,05 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS SUBTOTAL DAS DESPESAS (III) = (I + II) SUPERÁVIT (IV) TOTAL (V) = (III + IV) CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 Página: 1 / 1 RGF - ANEXO 5(LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a) DESTINAÇÃO DE RECURSOS 94 Retenções em Caráter Consignatário (b) 0,00 14.783,35 0,00 TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (c) = (a - b) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (14.783,35) 14.783,35 217.426,82 (14.783,35) 25.720,48 191.706,34 TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 217.426,82 25.720,48 191.706,34 TOTAL (III) = (I + II) 217.426,82 40.503,83 176.922,99 0,00 0,00 0,00 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2014 À 12/2014 Página: 1 / 1 RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b") RESTOS A PAGAR Liquidados e Não Pagos DESTINAÇÃO DE RECURSOS De Exercício Anteriores Empenhados e Não Liquidados Do Exercício De Exercício Anteriores Do Exercício DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA) Retenções em Caráter Consignatário 0,00 0,00 0,00 0,00 (14.783,35) 0,00 TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 (14.783,35) 0,00 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 0,00 9.434,23 0,00 430,00 191.706,34 0,00 TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 0,00 9.434,23 0,00 430,00 191.706,34 0,00 TOTAL (III) = (I + II) 0,00 9.434,23 0,00 430,00 176.922,99 0,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 33 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 34 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2014 Página: 1 / 1 LRF, art 53, inciso III - Anexo VI SALDO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA Em 28/02/2014 (b) Em 31/12/2013 (a) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de caixa bruta Demais haveres financeiros (-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) Em 30/04/2014 (c) 0,00 0,00 0,00 38.830,28 154.689,99 258.584,57 50.834,53 166.694,24 270.588,82 0,00 0,00 0,00 12.004,25 12.004,25 12.004,25 (38.830,28) (154.689,99) (258.584,57) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00 (38.830,28) (154.689,99) (258.584,57) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) PERÍODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL No bimestre (c-b) RESULTADO NOMINAL Jan a Abr (c-a) (103.894,58) (219.754,29) VALOR CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 0,00 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MARÇO A ABRIL DE 2014 Página: 1 / 1 LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA (a) No bimestre (b) Até o bimestre (c) DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre (d) Até o bimestre (e) % (e / total e) Saldo a liquidar (a - e) % (e / a) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I)) 2.360.000,00 2.360.000,00 281.157,84 562.313,50 280.727,84 561.883,50 48,11 23,81 1.798.116,50 LEGISLATIVA 2.360.000,00 2.360.000,00 281.157,84 562.313,50 280.727,84 561.883,50 48,11 23,81 1.798.116,50 40.000,00 40.000,00 11.254,71 22.030,95 11.254,71 22.030,95 1,89 55,08 17.969,05 2.400.000,00 2.400.000,00 292.412,55 584.344,45 291.982,55 583.914,45 100,00 24,33 1.816.085,55 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III)) TOTAL CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MARÇO A ABRIL DE 2014 Página: 1 / 1 LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA (a) No bimestre (b) DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (c) No bimestre (d) Até o bimestre (e) % (e / total e) Saldo a liquidar (a - e) % (e / a) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I)) 2.360.000,00 2.360.000,00 281.157,84 562.313,50 280.727,84 561.883,50 48,11 23,81 LEGISLATIVA 2.360.000,00 2.360.000,00 281.157,84 562.313,50 280.727,84 561.883,50 48,11 23,81 1.798.116,50 2.360.000,00 2.360.000,00 281.157,84 562.313,50 280.727,84 561.883,50 48,11 23,81 1.798.116,50 AÇÃO LEGISLATIVA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III)) TOTAL 1.798.116,50 40.000,00 40.000,00 11.254,71 22.030,95 11.254,71 22.030,95 1,89 55,08 17.969,05 2.400.000,00 2.400.000,00 292.412,55 584.344,45 291.982,55 583.914,45 100,00 24,33 1.816.085,55 Cod096418 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 34 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 35 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MARÇO A ABRIL DE 2014 Página: 1 / 1 LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO INICIAL LEGISLATIVA ATUALIZADA (a) No bimestre (b) DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (c) No bimestre (d) Até o bimestre (e) % (e / total e) Saldo a liquidar (a - e) % (e / a) 40.000,00 40.000,00 11.254,71 22.030,95 11.254,71 22.030,95 50,00 55,08 17.969,05 AÇÃO LEGISLATIVA 40.000,00 40.000,00 11.254,71 22.030,95 11.254,71 22.030,95 50,00 55,08 17.969,05 TOTAL 40.000,00 40.000,00 11.254,71 22.030,95 11.254,71 22.030,95 100,00 55,08 17.969,05 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2014 Página: 1 / LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR DÍVIDA CONSOLIDADA 1 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 até o 1º Quadrimestre até o 2º Quadrimestre até o 3º Quadrimestre 22.612,70 246.035,73 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (II) 22.612,70 246.035,73 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa Bruto (2.327,47) 217.426,82 0,00 0,00 Demais Haveres Financeiros 36.944,42 41.043,16 0,00 0,00 (12.004,25) (12.434,25) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.580.315,14 0,00 0,00 0,00 % da DC sobre a RCL (I/RCL) 0,14 0,00 0,00 0,00 % da DCL sobre a RCL (II/RCL) 0,14 0,00 0,00 0,00 120,00 120,00 120,00 120,00 DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) (-) Restos a pagar processados (excetos precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - (RCL) LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL: (%) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 até o 2º Quadrimestre até o 3º Quadrimestre DÍVIDA DE PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 PARCELAMENTO DE DÍVIDAS 0,00 0,00 0,00 0,00 De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00 De Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Do FGTS DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DC até o 1º Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 até o 1º Quadrimestre até o 2º Quadrimestre até o 3º Quadrimestre PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00 14.966,61 105.350,68 0,00 0,00 RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 DEPÓSITOS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 35 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 36 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2014 Página: 1 / LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR GARANTIAS CONCEDIDAS EXTERNAS (I) Aval ou fiança em operações de crédito até o 1º Quadrimestre até o 2º Quadrimestre até o 3º Quadrimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - Outras Garantias nos termos da LRF INTERNAS (II) Aval ou fiança em operações de crédito - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - 0,00 0,00 0,00 0,00 16.580.315,14 0,00 0,00 0,00 % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 22,00 22,00 22,00 22,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS - 0,00 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL - 0,00 Outras Garantias nos termos da LRF TOTAL DAS GARANTIAS (I + II) 1 GARANTIAS EXTERNAS (I) Aval ou fiança em operação de crédito até o 1º Quadrimestre até o 2º Quadrimestre até o 3º Quadrimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - Outras Garantias nos termos da LRF GARANTIAS INTERNAS (II) Aval ou fiança em operação de crédito - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - Outras Garantias nos termos da LRF TOTAL CONTRAGARANTIAS (I + II) - - 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2014 Página: 1 / 1 LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI RECEITAS PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA No Bimestre (a) 0,00 0,00 DOTAÇÃO 0,00 DESPESAS EMPENHADAS ATUALIZADA No Bimestre (a) DESPESAS DE CAPITAL (a - b) (b) RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO(I) DESPESAS Saldo a Realizar Até o Bimestre 0,00 Saldo a Realizar Até o Bimestre (a - b) (b) 66.000,00 1.872,00 2.057,00 63.943,00 (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) APURAÇÃO DE REGRA DE OURO (I - II) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 66.000,00 1.872,00 2.057,00 63.943,00 (66.000,00) (1.872,00) (2.057,00) (63.943,00) ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 36 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 37 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MARÇO A ABRIL DE 2014 Página: 1 / 1 LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PODER / ORGÃO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Exercícios anteriores Em 31 de dezembro de 2013 Cancelados Pagos Incritos em 31 de dezembro de 2013 A Pagar Cancelados Pagos A Pagar EXECUTIVO Câmara Municipal de Francisco Beltrão TOTAL 11.085,00 919,25 0,00 0,00 12.004,25 0,00 0,00 0,00 0,00 11.085,00 919,25 0,00 0,00 12.004,25 0,00 0,00 0,00 0,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 37 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 38 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2014 Página: 1 / LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII Previsão atualizada RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 1 RECEITAS REALIZADAS Jan à Abr 2014 No Bimestre Jan à Abr 2013 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras receitas tributárias 0,00 0,00 0,00 0,00 (-)Deduções da receita tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita previdenciária 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras receitas de contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 (-)Deduções da receita de contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita patrimonial líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 (-)Aplicações financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 (-)Deduções da Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FPM 0,00 0,00 0,00 0,00 ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras transferências correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Diversas receitas correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 (-)Deduções das demais receitas correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de crédito(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortizações de empréstimos (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de ativos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de capital 0,00 0,00 0,00 0,00 Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras transferências de capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita tributária Receita de contribuição Transferências correntes Demais receitas correntes RECEITAS DE CAPITAL(II) Outras receitas de capital DESPESAS EMPENHADAS Previsão atualizada DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VIII) Jan à Abr 2014 No Bimestre Jan à Abr 2013 2.334.000,00 290.540,55 582.287,45 0,00 2.030.000,00 253.776,91 512.764,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 304.000,00 36.763,64 69.523,11 0,00 2.334.000,00 290.540,55 582.287,45 0,00 66.000,00 1.872,00 2.057,00 0,00 66.000,00 1.872,00 2.057,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de empréstimos (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de título de capital já integralizado (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 66.000,00 1.872,00 2.057,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.400.000,00 292.412,55 584.344,45 0,00 (2.400.000,00) (292.412,55) (584.344,45) 0,00 - - 0,00 - Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da dívida (I) Outras despesas correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ()=(VIII-I) DESPESAS DE CAPITAL (I) Investimentos Inversões financeiras Amortização da dívida (IV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (V)=(I-II-III-IV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (VIII)=(+V+VI) RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVIII) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 0,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 38 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 39 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2014 Página: 1 / LRF, Art. 48 - Anexo XVII BALANÇO ORÇAMENTÁRIO No Bimestre 1 Até o Bimestre Previsão Inicial da Receita 0,00 0,00 Previsão Atualizada da Receita 0,00 0,00 Receitas Realizadas 0,00 0,00 Déficit Orçamentário (291.982,55) (583.914,45) 0,00 2.400.000,00 0,00 2.400.000,00 Despesas Empenhadas 292.412,55 584.344,45 Despesas Liquidadas 291.982,55 583.914,45 0,00 0,00 0,00 Saldos de Exercícios Anteriores Dotação Inicial 0,00 Créditos Adicionais Dotação Atualizada Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO No Bimestre Até o Bimestre Despesas Empenhadas 292.412,55 584.344,45 Despesas Liquidadas 291.982,55 583.914,45 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL No Bimestre Até o Bimestre 0,00 Receita Corrente Líquida RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 No Bimestre Até o Bimestre Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV - V) RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta fixada no anexo de metas fiscais da LDO (a) Resultado apurado até o bimestre (b) % em relação a meta (b/a) Resultado Nominal 0,00 (219.754,29) 0,00 % Resultado Primário 0,00 (584.344,45) 0,00 % MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Inscrição Cancelamento até o bimestre Pagamento até o bimestre Saldo RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 12.004,25 0,00 0,00 12.004,25 Poder Executivo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 12.004,25 0,00 0,00 12.004,25 Poder Executivo Poder Legislativo RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS TOTAL DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Limites constitucionais anuais Valor apurado até o bimestre Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 0,00 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino 0,00 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL % Mínimo a aplicar no exercício 25% / 18% % Aplicado até o bimestre 60% Valor apurado até o bimestre 0,00 % 0,00 % Saldo a realizar Receita de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício em Referência 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV - V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o bimestre Saldo a realizar Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Limites constitucionais anuais Valor apurado até o bimestre 0,00 Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP % Mínimo a aplicar no exercício 15% % Aplicado até o bimestre 0,00 % Valor apurado no Exercício Corrente Total das Despesas/RCL ( % ) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 39 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 40 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página: 1 / 1 JANEIRO A ABRIL DE 2014 LRF, Art. 48 - Anexo VII DESPESA COM PESSOAL VALOR Despesa total com pessoal - DTP % SOBRE A RCL 1.413.722,16 0,00 Limite máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF ) 0,00 0,00 Limite prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 0,00 0,00 DÍVIDA VALOR % SOBRE A RCL Dívida consolidada líquida 0,00 0,00 Limite definido por resolução do senado federal 0,00 0,00 GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL Total das garantias de valores 0,00 0,00 Limite definido por resolução do senado federal 0,00 22,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL Operações de crédito internas e externas 0,00 Operações de crédito por antecipação da receita 0,00 0,00 Limite definido pelo senado federal para operações de crédito internas e externas 0,00 16,00 Limite definido pelo senado federal para operações de crédito por antecipação da receita 0,00 7,00 RESTO A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Valor apurado nos demonstrativos respectivos 0,00 0,00 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO 0,00 Cod096422 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 40 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0592 Página 41 / 101 Art. 2º - Converter em Abono Pecuniário 1/3 das Férias, referente ao Período Aquisitivo 2013/2014. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de maio de 2014. Claudio Gubertt Prefeito Municipal MANFRINÓPOLIS Prefeitura REPUBLICAÇÃO DECRETO Nº 793/2014 06.05.2014 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014 Sumula: Declara Imóvel de utilidade publica, para fins de instituição de servidão perpétua e da outras providências. CLAUDIO GUBERTT, PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decreto–Lei nº 3.365 de 27 de julho de 1941 e legislação correlata, e Considerando a necessidade de abastecimento de água potável na comunidade de Linha Santo Antônio do Divisor. Considerando a necessidade do direito de uso de imóvel de propriedade privada para a perfuração e instalação de um poço tubular, bem como de adutora e demais utilidades para o fornecimento de água potável. DECRETA Artigo 1º: É declarado de utilidade publica para fins de Servidão Perpétua Administrativa ou judicial, a parte ideal de 100,00m², (cem metros quadrados) do imóvel denominado de LOTE RURAL Nº 82, DA GLEBA Nº 02-BA, com área total de 208.000,00m², (duzentos e oito mil metros quadrados), localizado na Linha Santo Antônio do Divisor, no município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, com os limites e confrontações constantes na matricula nº 31.660 do Cartório de Registro Imóveis 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão – Pr, de proprietário do Sr. ALVINO ALBINO RECH, portador do CPF: nº 308.007.739-34. Artigo 2º: A área de 100,00m², (cem metros quadrados), objeto da servidão administrativa, possui as seguintes características, limites e confrontações: Lote 82A, da gleba 02-BA: Descrição do Perímetro: A servidão encontra-se encravada sobre o imóvel Cedente, e tem início no ponto P01, georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD 69, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares, Sistema UTM N=7.112.936,29m e E=269.957,72m com azimute de 134°12´24” e medindo 10,00 metros, chega-se ao ponto P02; daí com azimute de 224º12´24” e medindo 10,00 metros, chega-se ao ponto P03; daí com azimute de 314º12´24” e medindo 10,00 metros, chega-se ao ponto P04; daí, com azimute de 44°12´24” e medindo 10,00metros, chega-se ao ponto P01, início da descrição do perímetro desta servidão. Artigo 3º: O Imóvel objeto deste decreto destina–se para fins de perfuração e instalação de um poço tubular, bem como de adutora e demais utilidades, visando o fornecimento de água potável na comunidade de Linha Santo Antônio do Divisor, zona Rural, no município de Manfrinópolis-PR. Artigo 4º: O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 5º: O trânsito e acesso ao imóvel serão livres através de estradas existentes ou por caminhos ou passagens, para que possa efetuar a construção, manutenção e conservação da rede de distribuição. Artigo 6º: Ficam nomeados os senhores ALTAIR PANZERA, CPF: 028.675.449-55, JOSÉ PAULO GOMES DOS SANTOS, CPF: 685.525.309-10, LAODEMIR GUEPFRI, CPF: 001.343.649-02, para sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão de avaliação do imóvel, apurando, se for o caso, o efetivo prejuízo que ocasionará ao imóvel, segundo sua normal destinação, devendo emitir o laudo correspondente no prazo de 08 dias, a partir da publicação do presente decreto. Artigo 7º: As despesas com execução do presente decreto correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.04012-011 Manutenção das Atividades do Patrimônio Municipal 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis 00530 E 00000 Recursos Ordinários(Livres)................................ R$10.000,00 Artigo 8º: Fica declarado o caráter de urgência da presente da servidão, para fins de imissão de posse imediata da área. Artigo 9º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis – Pr, 06 de maio de 2014. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal Cod096453 REPUBLICAÇÃO PORTARIA N° 2009/2014 05.05.2014 Súmula: Concede Férias Regulamentares a Servidor Público Municipal e dá outras providências. CLADIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, Art. 74; RESOLVE: Art. 1° - Conceder 20 (Vinte) dias de Férias ao Servidor Público Municipal Sr. VALDELIR DOS SANTOS, portador do RG sob nº 8.965.934-5 SSP/PR e conforme Matrícula nº 1571, ocupante de Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no Município de Manfrinópolis, a contar a partir de 05 de maio de 2014 a 25 de maio de 2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod096391 O Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 01.614.343/0001-09, com sede à Rua Encantilado, n° 11, Centro, CEP: 85.628-000, Manfrinópolis/PR através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria 1942/2014 de 03 de janeiro de 2014, com a devida autorização expedida pelo Sr Prefeito Municipal, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e suas alterações, torna público para o conhecimento dos interessados, que está procedendo ao Chamamento Público, a partir do dia 07 de maio de 2014 a 26 de maio de 2014 no horário das 8h:30min às 11h:30min e das 13h:30min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, na sede da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, setor de licitações, no endereço supracitado para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA MEDICINA (CLINICO GERAL) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS EM REGIME PRESENCIAL, NO PSF (PROGRANA SAÚDE DA FAMÍLIA) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANFRINÓPOLIS - PR. Conforme especificações previstas no edital e anexos. O Edital completo poderá ser obtido junto a Prefeitura Municipal de Manfrinópolis – PR no horário das 8h:30min às 11h:30min e das 13h:30min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira. Esclarecimentos adicionais relativos ao presente edital serão prestados pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, fone/fax (0XX46) 3562-1001. Manfrinópolis, 07 de maio de 2014. CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Cod096452 O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, conforme dispõe o artigo 428 e 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, Lei Municipal nº 395/10 e Lei Municipal nº 396/10, o EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM Nº 005/2013 Requerimento/Processo nº 467/14 de 06 maio de 2014. OBJETO DO TERMO DE RESCISÃO: O presente termo de rescisão tem como OBJETO, o Contrato de Aprendizagem nº 005/2013 firmado em 1º de agosto de 2013, celebrado entre as partes supra mencionadas, o qual teve como fundamento, o seguinte: Admissão pelo Município de MANFRINÓPOLIS do Menor Aprendiz, VILCIANO EDMUNDO GLIENKE DE CAMARGO, conforme dispõe o artigo 428 e 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, Lei Municipal nº 395/10 e Lei Municipal nº 396/10, comprometendo-se a proporcionar-lhe formação profissional, através de Curso de Aprendizagem na ocupação de Auxiliar Administrativo – aprendiz exercido na Prefeitura Municipal de Manfrinópolis e suas secretarias, através de programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO, conforme PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA SOCIAL MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM EDITAL N.º 01/2013 de 1º de abril de 2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS/PR. CONTRATADO: VILCIANO EDMUNDO GLIENKE DE CAMARGO. PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA SOCIAL MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM: EDITAL Nº 01/2013 DE 1º DE ABRIL DE 2013. DATA DA ASSINATURA: 06/05/2014. Manfrinópolis, em 06 de maio de 2014. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2014 Cod096491 O presidente da ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE MANFRINÓPOLIS – ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais CONVOCA: Todos os sócios, para participarem da Assembléia Geral Ordinária, que terá a seguinte ordem do dia: - Eleição de nova Diretoria Executiva; - Eleição dos Membros do Conselho Fiscal; e - Eleição do Conselho Deliberativo. A qual será realizada no dia 30 de maio de 2014, às 18:00horas, em primeira convocação, e às 18:30hs em segunda convocação, nas dependências da Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado na rua Francisco Valter Manfrin, s/n, centro, Manfrinópolis-PR. Para o associado ter direito a votar e ser votado, deverá estar em dia com suas obrigações para com a entidade. Manfrinópolis, 07 de maio de 2024. Adão Rivoral Ramos Presidente ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod096494 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 41 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0592 Página 42 / 101 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 029/2014–PMM MANGUEIRINHA Prefeitura AUDIÊNCIA PÚBLICA 05/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 9º, parágrafo 4º da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, e demais legislação pertinente. TORNA PÚBLICO Que comparecerá, em Audiência Pública, perante a população em geral e segmentos organizados, para prestação de contas sobre o cumprimento das metas fiscais da administração, relativas ao primeiro (1º) quadrimestre de 2014. A referida audiência ocorrerá no dia 27 de maio de 2014, às 15h, na Câmara Municipal de Vereadores de Mangueirinha. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, 06 de maio de 2014. Cod096456 AUDIÊNCIA PÚBLICA 06/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: INGA VEÍCULOS LTDA. OBJETO: Aquisição de peças e serviços de mão de obra mecânica para conserto do veículo Sprinter M.B. 313 CDI, ano 2004, Placa JFQ 5966 em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação e Cultura desta Municipalidade. VALOR: R$ 3.599,99 (Três mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DATA: 07 de maio de 2014. Mangueirinha, 07 de maio de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 030/2014–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: VANILDE TOSCAN SPAGNOL–ME. OBJETO: Aquisição de 50 (cinquenta) camisetas baby look, manga curta em poliviscose, gramatura 168, cor preta com serigrafia frente e costas tamanho M e 54 (cinquenta e quatro) camisetas baby look, manga curta em visco lycra, na cor cinza clara com bordão na frente, tamanho M, para ser usado na realização da Campanha contra o Trabalho Infantil e Campanha combate ao Abuso a exploração sexual de crianças e adolescentes pelo Secretaria de Assistência Social desta municipalidade. VALOR: R$ 2.720,00 (Dois mil setecentos e vinte reais). DATA: 07 de maio de 2014. Mangueirinha, 07 de maio de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações Cod096558 MARMELEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Prefeitura O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO Que comparecerá, em Audiência Pública, perante a população em geral e segmentos organizados, para prestação de contas sobre os recursos da Saúde, relativas ao primeiro (1º) quadrimestre de 2014. A referida audiência ocorrerá no dia 27 de maio de 2014, às 19h, na Câmara Municipal de Vereadores de Mangueirinha. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, 06 de maio de 2014. Cod096457 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO REFERENTE 14ª MEDIÇÃO Notificamos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores, Entidades Empresariais, demais Entidades, Câmara Municipal de Vereadores e Munícipes de Marmeleiro a liberação de recursos conforme CONVÊNIO 017/2012 – Firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística no valor de R$ 3.426,72 (Três mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos) para Pavimentação Poliédrica na comunidade da Linha Pocinho. Marmeleiro, 07 de maio de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito Municipal Cod096575 ERRATA Na publicação do dia 06 de maio de 2014 no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS, página 26, onde se lê: AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014 OBJETO: Reforma/remodelação da cobertura do prédio denominado Mercado do Agricultor edificado sobre o lote urbano nº 009 da quadra 002 do Loteamento Alvorada LOCAL: Lote urbano nº 009 da quadra 002 do Loteamento Alvorada localizado na Avenida Alvorada – Perímetro urbano cidade de Marmeleiro. VALOR MÁXIMO: R$- 190.723,81 (cento e noventa mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos) Leia-se: AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014 OBJETO: Reforma/remodelação da cobertura do prédio denominado Mercado do Agricultor edificado sobre o lote urbano nº 009 da quadra 002 do Loteamento Alvorada LOCAL: Lote urbano nº 009 da quadra 002 do Loteamento Alvorada localizado na Avenida Alvorada – Perímetro urbano cidade de Marmeleiro. VALOR MÁXIMO: R$ 32.991,05 (trinta e dois mil novecentos e noventa e um reais e cinco centavos) Marmeleiro, 06 de maio de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 42 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ERRATA Na publicação do dia 07 de maio de 2014 no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS, página 35, onde se lê: AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014 OBJETO: Construção - ampliação da Sede do Paço Municipal, área de 640,00 m². A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima a partir do dia 07 de maio de 2014 no horário comercial e será fornecida mediante solicitação formal e será fornecida mediante apresentação do recibo de pagamento no valor de R$- 300,00 (duzentos reais). Leia-se: AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014 OBJETO: Construção - ampliação da Sede do Paço Municipal, área de 640,00 m². A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima a partir do dia 07 de maio de 2014 no horário comercial e será fornecida mediante solicitação formal e será fornecida mediante apresentação do recibo de pagamento no valor de R$- 300,00 (trezentos reais). Marmeleiro, 07 de maio de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2014– PMM PROCESSO Nº 161/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Confecção de moldes de letras do alfabeto e números para sinalização viária horizontal, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 20 DE MAIO DE 2014 ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 20 de maio de 2014 com início às 09:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 06 de maio de 2014. LUCIANA ARISI Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2014 – PMM PROCESSO Nº 162/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO: Menor preço unitário do item. OBJETO: Contratação de empresa para efetuar recargas de extintores e fornecimento de extintores novos, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 19 DE MAIO DE 2014 ÀS 09:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 19 de maio de 2014 com início às 09:30 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 07 de maio de 2014. LUCIANA ARISI Pregoeira Página 43 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 115/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 077/2014 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:CMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futuro e eventual realização de serviços desinsetização da unidades escolares, saúde e departamentos, bem como limpeza e desinfecção de caixas d’água nos seguintes termos: Lote Item Descrição Qtde Unit. Total 1 1 Desentupimento de rede de esgoto 60 177,00 10.620,00 1 3 Serviço de limpeza e desinfecção de caixas d’água com capacidade até 5.000 litros. 35 178,00 6.230,00 1 4 Serviço de limpeza e desinfecção de caixas d’água com capacidade até 2.000 litros. 50 119,00 5.950,00 1 5 Serviços desentupimento e pias, ralos, vasos sanitários e mictórios. 120 127,00 15.240,00 Valor total estimado 38.040,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 30 de abril de 2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 30 de abril de 2014. Marmeleiro, 30 de abril de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 116/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 077/2014 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:RICARDO LUIS BONIN OBJETO:A implantação de Registro de Preços para futura e eventual contratação da empresa para realizar serviços de desinsetização das unidades escolares, saúde e departamentos, nos seguintes termos: Lote 1 Item Descrição Qtde Unit. Total 2 Serviço de desinsetização de unidades de prédios públicos (unidades escolares, postos de saúde e paço municipal). 67 217,00 14.539,00 Valor total estimado 14.539,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 30 de abril de 2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 30 de abril de 2014. Marmeleiro, 30 de abril de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 117/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2014 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: ENERQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA LTDA OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material de Higiene, Limpeza e produtos de higienização, nos seguintes termos: Lote Item 1 1 1 3 Descrição Marca Acabamento HS acrílico restaurável com alto teor de sólidos, possui formulação de Enerquimica polímeros que proporciona brilho profundo e um excelente nivelamento - 5 LITROS Amaciante antibactericida e bacteriostático de uso institucional - 5 L uso hospitalar c/ Enerquimica registro na ANVISA Valor total estimado Qtde Unit. Total 10 127,00 1.270,00 60 17,50 1.050,00 2.320,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 02 de maio de 2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de maio de 2014. Marmeleiro, 02 de maio de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro Cod096509 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 43 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 44 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 118/2014 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 121/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: GILSON GILBERTO LISE OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material de Higiene, Limpeza e produtos de higienização, nos seguintes termos: PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2014 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:MULTIAÇÃO PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material de Higiene, Limpeza e produtos de higienização, nos seguintes termos: Lote Item 1 5 1 19 1 28 Descrição Desinfetante líquido para uso geral - ação bactericida e germicida, nas fragrâncias pinho, eucalipto ou lavanda, embalagem plástica com 5 litros. Diluiçao 1:20 c/registro na ANVISA. Sabonete líquido anticéptico e bactericida Galão de 5 L c/registro na ANVISA. Selador para piso auto trafego - 5 litros Marca Qtde Unit. Total Enerquimica 215 22,50 4.837,50 Enerquimica 75 48,10 3.607,50 Enerquimica 15 110,40 1.656,00 Valor Total Estimado 10.101,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 02 de maio de 2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de maio de 2014. Marmeleiro, 02 de maio de 2014. Luiz Fernando Bandeira - Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 119/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2014 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: HYGIEL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material de Higiene, Limpeza e produtos de higienização, nos seguintes termos: Lote Item 1 4 1 7 1 15 1 17 1 21 1 23 2 3 2 2 7 9 Descrição Cera liquida auto brilho uso industrial a base de carnaúba com polímetros acrílicos 5 litros, rendimento de 60 a 90m2 p/litro, c/ registro na ANVISA. Detergente para limpeza diária, produto que não agride pisos com tratamento acrílico e ceras de diluição 1:80 5 litros c/registro na ANVISA. Papel higiênico branco, neutro, macio,100% celulose virgem dimensões 10cmx500 m fardo com 8 rolos Papel toalha interfolha, 100% celulose virgem, de alta qualidade de absorção, branco, macio, com no mínimo duas dobras, caixa com 2.400 folhas nas dimensões 22x20cm. Saco de lixo preto 100 litros resistente cor preto, espessura de 0,8mm, tipo industrial pacote com 100 unidades. Saco para acondicionar lixo hospitalar capacidade 60 litros micragem 08mm, pacote com 100 unidades. Dispenser para papel higiênico em rolo, capacidade de 500 metros, fabricado em termoplástico de alta resistência, com visor de nível do produto, abertura por meio de chave exclusiva. Na cor branca (detalhes na cor cinza ou bege opcional) Lixeira com tampa e pedal, capacidade de 30 litros. Fabricada em polipropileno (inclusive haste de acionamento da tampa). Cor branca, bege ou cinza claro. Lixeiro com tampa tipo cesto fechado capacidade 30 litros Valor total estimada Marca Qtde Unit. Total Belaquímica 95 39,00 3.705,00 Hygiel 85 38,00 3.230,00 Gran classic 400 38,90 15.560,00 Gold 1.050 37,40 39.270,00 Rigopel 505 36,40 18.382,00 Nekplast 200 40,50 8.100,00 Rigopel 135 22,00 2.970,00 Perfect Arqplast 30 60 60,00 25,00 1 25 1 27 1 6 1 8 1 20 1 24 1 26 1 29 2 2 2 8 Descrição Álcool em gel em sache 800 ml ml c/ registro na ANVISA Detergente concentrado alcalino, para lavagem de panos com sujidade pesada, sangue, fezes, urina, medicamentos e suor (sabão em pó) 5 kg c/registro na ANVISA. Detergente para pisos amoniacal, para retirar encardidos do chão e ideal para limpar paredes - 5 Lts diluição 1:20. c/registro na ANVISA. Sabonete líquido cremoso , destinado a limpeza suave das mãos com ph neutro, com registro na ANVISA. Saco para acondicionar lixo preto capacidade 200 litros micragem 10mm, tipo industrial pacote com 100 unidades. Saco para acondicionar lixo preto reforçado capacidade 15 litros micragem 08mm, pacote com 100 unidades. Touca descartáveis, sanfonadas caixa com 100 unidades. Disco para limpeza pesada 350mm Lixeira sem tampa, capacidade entre 10 a 14 litros, fabricado em polipropileno, fechada, nas cores branca, bege ou cinza claro Valor total estimado Marca Qtde Unit. Total VOGA 400 13,00 5.200,00 INSERT 30 70,00 2.100,00 INSERT 260 26,00 6.760,00 VOGA 150 29,30 4.395,00 NEKPLAST 30 82,99 2.489,70 NEKPLAT 310 16,00 4.960,00 BIOSERVC 10 8,00 80,00 BETTANIN 60 11,00 660,00 BRALIMPIA 20 12,00 240,00 26.884,70 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 02 de maio de 2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de maio de 2014. Marmeleiro, 02 de maio de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro Lote Item Descrição Marca Qtde Unit. Total 1 16 Papel toalha interfolha branco 23x25cm, 100%, celulose virgem, de alta qualidade e absorção com no mínimo duas dobras, fardo com 1.000 folhas. NC PAPÉIS 600 9,85 5.910,00 1 22 Saco de lixo preto reforçado, com capacidade de 30 litros, micragem 0,6mm, acondicionado em pacote com 100 unidades. MEGA PACK 105 16,49 1.731,45 2 4 Dispenser para papel toalha, fabricado em termoplástico de alta resistência, com visor de nível do produto. Na cor branca (detalhes na cor cinza ou bege opcional). BELL PLUS 105 21,65 2.273,25 2 5 Dispenser saboneteira, fabricado em termoplástico de alta resistência, com visor de nível do produto. Na cor branca (detalhes na cor cinza ou bege opcional). BELL PLUS 105 24,85 2.609,25 2 11 Rodo metálico 60 cm (c/ cabo metálico 1,40 cm) ZAGO 13 30,00 390,00 1.800,00 1.500,00 94.517,00 Valor total estimado PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2014 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:JOSÉ LEONI SPOLTI OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material de Higiene, Limpeza e produtos de higienização, nos seguintes termos: Descrição Saco para acondicionar lixo preto capacidade 60 litros espessura mínima de 0,8mm, tipo industrial pacote com 100 unidades. Saco para acondicionar lixo preto reforçado capacidade 50 litros micragem 08mm, pacote com 100 unidades. Valor total estimado 2 PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2014 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: NEW TEC COMERCIAL LTDA OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material de Higiene, Limpeza e produtos de higienização, nos seguintes termos: EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 120/2014 Item Item 1 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 122/2014 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 02 de maio de 2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de maio de 2014. Marmeleiro, 02 de maio de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro Lote Lote Marca Qtde Unit. Total Plasjor 505 25,46 12.857,30 Plasjor 185 26,60 4.921,00 12.913,95 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 02 de maio de 2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de maio de 2014. Marmeleiro, 02 de maio de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro 17.778,30 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 02 de maio de 2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de maio de 2014. Marmeleiro, 02 de maio de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 44 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2014 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: SIPROLIMP SIMIONATO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material de Higiene, Limpeza e produtos de higienização, nos seguintes termos: Lote Item 1 9 1 13 2 2 Página 45 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 123/2014 Marca Qtde Unit. Total siprolimp 10 26,00 260,00 brilhex 370 5,30 1.961,00 1 Descrição Limpa vidro de uso institucional, ideal para vidros, tela de TV e superfície de inox - Gl 5 litros c/registro na ANVISA. Pano extra grande para limpeza pesada. Uso industrial, comercial e residencial. Panão cru, com no mínimo 85% de algodão, medindo aproximadamente 80x90 cm. Cabeleira mop pó em acrilico Refil - 60cm betanim 15 24,00 360,00 6 Fibra para limpeza pesada - UNI betanim 100 1,15 115,00 Valor total estimado Prefeitura LEI Nº. 823/2014 06.05.2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sudoeste para o exercício de 2014. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º–Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de Nova Esperança do Sudoeste, para o exercício de 2014, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 445.850,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais), com a seguinte classificação orçamentária. 2.696,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 02 de maio de 2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de maio de 2014. Marmeleiro, 02 de maio de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro Funcional Programática EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 359/2013 Vinculado ao Pregão Presencial n° 162/2013 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: SILVANE MIRIAN DALLA CORT VIGANO OBJETO ADITIVADO: 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente licitada para Aquisição de Material Farmacológico (Medicamentos). VALOR TOTAL ADITIVADO: R$ 9.209,37 (nove mil duzentos e nove reais e trinta e sete centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 11 de novembro de 2014.DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 28 de abril de 2014.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 28 de abril de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 360/2013 Vinculado ao Pregão Presencial n° 162/2013 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: SUZARA DAL PIVA CASTELLI E CIA LTDA OBJETO ADITIVADO: 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente licitada para Aquisição de Material Farmacológico (Medicamentos). VALOR TOTAL ADITIVADO: R$ 9.413,06 (nove mil quatrocentos e treze reais e seis centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 11 de novembro de 2014.DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 28 de abril de 2014.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 28 de abril de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 328/2011 Tomada de Preços nº 013/2011 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: MARMELEIRO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – ME OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de prazo de execução e vigência contratual. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA ADITIVADO: até o dia 26 de agosto de 2014. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 25 de abril de 2014.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 25 de abril de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro Cod096577 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 03 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 DEPTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.121.0004.1002 Construção de Barracões Industriais 44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações–1709 Fonte Valor (RS) 604 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Funcional Programática 08 DEPTO MUNIC. VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 002 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0016.1006 Obras de Circulação 44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações–1710 Fonte Valor (RS) 758 245.850,00 TOTAL 245.850,00 Artigo 2º–Para cobertura do presente Credito Adicional Suplementar serão utilizado os recursos provenientes do excesso de arrecadação conforme segue: Excesso de Arrecadação 102 2471999932 758 101 2472999902 604 CONVÊNIO MCIDADES–790079/2013 – RECAPEAMENTO ASFALTICO. Convenio 208/13 – SEDU–PAM – Barracão Industrial TOTAL 250 245.850,00 200.000,00 445.850,00 Artigo 3º. – Autoriza também a alterar os anexos da Lei nº. 770/2013 – PPA 2014 a 2017 e anexos da Lei nº. 784/2013 – LDO 2014, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º. e 2º. Desta Lei. Artigo 4º–Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná em 06 de maio de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod096305 LEI Nº. 824/2014 07.05.2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder imóvel de propriedade do Município em forma de Concessão de Direito Real de Uso e dá outras providências. A Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou e eu JAIR STANGE, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder em forma de Concessão de Direito Real de Uso o LOTE RURAL Nº. 41-A (QUARENTA E UM – A), DA GLEBA Nº. 22-FB (VINTE E DOIS-FB), do Núcleo de Francisco Beltrão, da Colônia Missões, do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, da comarca de Salto do Lontra, Paraná, com área de 30.050,00m² (trinta mil e cinqüenta metros quadrados), matrícula nº. 16.578 – CRI de Salto da Lontra, Paraná, com os limites e confrontações seguintes: NORDESTE: Do Vértice 0=PP ao Vértice 01: Por linha seca, e azimute de 47º33’0’’ e medindo 111,91 m, Do Vértice 01 ao Vértice 02: Por linha seca, e azimute de 74º46’51’’ e medindo 82,27 m; Do Vértice 02 ao Vértice 03: Por linha seca, e azimute de 78º28’0’’ e medindo 33,52 m; Do Vértice 03 ao Vértice 04: Por linha seca, e azimute de 92º53’28’’ e medindo 151,64 m; Do Vértice 04 ao Vértice 05: Por linha seca, e azimute de 91º49’46’’ e medindo 76.70 m; ambos confrontam-se com o lote nº 23 da mesma gleba. LESTE: Do Vértice 05 ao Vértice 06: Por linha seca, e azimute de 179º0’27’’ e medindo 65,00 m, confronta-se com o lote nº 41 da mesma gleba. SUDESTE: Do Vértice 06 ao Vértice 07: Por linha seca, e azimute de 268º28’16’’ e medindo 185,97 m; Do Vértice 07 ao Vértice 08: Por linha seca, e azimute de 260º20’46’’ e medindo 93,56 m; Do Vértice 08 ao Vértice 09: Por linha seca, e azimute de 272º21’18’’ e medindo 46,93 m; Do Vértice 09 ao Vértice 10: Por linha seca, e azimute de 237º16’37’’ e medindo 74,42 m; confronta-se com o lote nº 41 da mesma gleba. SUDOESTE: Do Vértice 10 ao Vértice 0=PP: Por linha sinuosa medindo 45,00 m, confronta-se com o lote nº 40 da mesma gleba, para fins de instalação de laticínio. Parágrafo Único: O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso foi avaliado pela Comissão Especial de avaliação nomeada pela Portaria nº. 046, de 03 de abril de 2014, em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Artigo 2º. A concessão de direito real de uso é o contrato pelo qual a Administração transfere a utilização remunerada ou gratuita de terreno público ao particular, como direito real resolúvel, para fins específicos de urbanização, industrialização, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social, conforme expressamente indica o artigo 7º do Decreto-Lei 271, de 28 de fevereiro de 1967. Artigo 3º. A concessão de direito real de uso, objeto desta Lei, será necessariamente ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 45 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 precedida de licitação, consoante disposição do artigo 2º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Artigo 4º. A concorrência é a modalidade de licitação cabível para as Concessões de Direito Real de Uso, conforme determina o artigo 23, § 3º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Artigo 5º. Após autorização do Legislativo Municipal, a Administração Pública, passará a elaboração do edital de licitação modalidade concorrência, tudo de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Artigo 6º. A presente concessão encontra guarida legal no artigo 7º, do Decreto-Lei nº. 271, de 28 de fevereiro de 1967, que será feita a título gratuito. Parágrafo único: A presente concessão é feita a titulo gratuito em razão do interesse público na geração de emprego e renda, visando proporcionar o desenvolvimento econômico e sustentável do Município. Artigo 7º. Conterá no edital de licitação modalidade concorrência as seguintes exigências: I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, demonstrando possuir em seu objeto social o ramo de laticínio; II–Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que a proponente tenha em seu objeto social a atividade do ramo de laticínio; III–Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação; IV–Inscrição no cadastro de contribuintes estadual se houver, e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto. V–Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal); VI–Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei; VII–Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa proponente; VIII–Prova de regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – Certidão Negativa de Débito – CND-INSS; IX–Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; X – Comprovação de que a empresa possui capital social mínimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sendo esta comprovação será feita através de uma Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado da sede da empresa; XI–Balanço patrimonial com seus termos de abertura e de fechamento, bem como as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e assinados por pessoa habilitada, apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da Proposta. XII–Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente com prazo de expedição não superior a sessenta dias da abertura das propostas. XIII– Certidão Negativa de protesto, expedida pelo cartório da sede da proponente; XIV–Declaração de que a empresa cumpre o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, nos termos da Lei Federal nº. 9.854/99. Parágrafo único: Nada impede que a Administração Pública, venha a exigir no edital outros documentos que entender necessário para a lisura do certame. Artigo 8º. A forma de escolha da empresa vencedora será através da apresentação de maior número de empregados, sendo comprovado mediante termo de compromisso, registrado no Cartório de Títulos e Documentos com o número mínimo de 10 (dez) empregados, comprovados após 02 (dois) anos de contrato, considerando que a vencedora deverá implantar a infraestrutura, já que a concessão é apenas do imóvel. Parágrafo único: Caso a empresa vencedora não cumprir com os compromissos assumidos na proposta, será declarada inidônea na forma da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Artigo 9º. Fica a empresa vencedora após a assinatura do contrato de concessão de direito real de uso, obrigada a apresentar mensalmente a Certidão da Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal); Certidão da Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei; Certidão da Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa proponente; Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – Certidão Negativa de Débito – CND-INSS; Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, além da apresentação da certidão negativa da Justiça do Trabalho, referente à ação trabalhista em trâmite. Parágrafo único: A empresa deverá apresentar as certidões até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob pena de resilição do contrato de concessão de direito real de uso. Artigo 10. O contrato de concessão de direito real de uso objeto desta Lei, será registrado em livro especial no cartório imobiliário competente, tanto para sua constituição quanto para o seu cancelamento. Artigo 11. Desde a inscrição da concessão a concessionária fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos, civis, administrativos, tributários e trabalhistas, que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Artigo 12. A presente concessão de direito real de uso é feita a título gratuito por um prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, se a concessionária cumprir os encargos estabelecidos no contrato de concessão. Artigo 13. A concessão descrita nesta Lei é pessoal e intransferível, salvo quando houver Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 46 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 prévia e expressa autorização do Poder Concedente. Artigo 14. A concessionária não ficará livre para dar uso e destinação que lhe convier, mas ao contrário, será obrigada a destiná-lo ao fim especifico de laticínio, visando resguardar o interesse público que originou a concessão de direito real de uso; sendo que a alteração do objeto ficará condicionada a prévia anuência do Município. Artigo 15. A concessionária não poderá alienar, transferir, hipotecar ou dar em qualquer garantia, sob pena de resilição do contrato. Artigo 16. Resolve-se a concessão antes de seu termo se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta Lei, ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel, consoante disposição do artigo 7º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº. 271, de 28 de fevereiro de 1967. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná em 07 de maio de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod096534 DECRETO N.º 019/2014 06/05/2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sudoeste para o Exercício de 2014. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 41, inciso I e artigo 43, inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64 de 17/03/1964 e Lei Municipal Nº. 823/2014 de 05 de maio de 2014. Artigo 1º–Fica Aberto no Orçamento Geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste, para o Exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 445.850,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias. Funcional Programática 03 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 DEPTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.121.0004.1002 Construção de Barracões Industriais 44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações–1709 Fonte Valor (RS) 604 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Funcional Programática 08 DEPTO MUNIC. VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 002 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0016.1006 Obras de Circulação 44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações–1710 Fonte Valor (RS) 758 245.850,00 TOTAL 245.850,00 Artigo 2º–Para cobertura do presente Credito Adicional Suplementar serão utilizado os recursos provenientes do excesso de arrecadação conforme segue: Excesso de Arrecadação 102 2471999932 758 101 2472999902 604 CONVÊNIO MCIDADES–790079/2013 – RECAPEAMENTO ASFALTICO. Convenio 208/13 – SEDU–PAM – Barracão Industrial TOTAL 250 245.850,00 200.000,00 445.850,00 Artigo 3º. – Autoriza também a alterar os anexos da Lei nº. 770/2013 – PPA 2014 a 2017 e anexos da Lei nº. 784/2013 – LDO 2014, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º. e 2º. deste Decreto. Artigo 4º–Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná em 06 de maio de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 67/2014 Cod096307 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2014 PROCESSO Nº24/2014 DATA DA ASSINATURA: 05 de Maio de 2014 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR CNPJ: 95.589.289/0001-32 CONTRATADA: CONSTRUTORA INGENIUM LTDA–EPP CNPJ: 10.312.795/0001-27 DO OBJETO: Construção do Paço Municipal, para instalação dos Departamentos Administrativos do Município de Nova Esperança do Sudoeste–PR DO VALOR: FORNECEDOR VALOR TOTAL CONSTRUTORA INGENIUM LTDA–EPP R$ 774.342,07 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 400 (quatrocentos) dia PRAZO EXECUÇÃO DA OBRA : 300 (trezentos) dias FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná. Nova Esperança do Sudoeste, PR, 05 de Maio de 2014 JAIR STANGE Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 46 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 71/2014 REFERENTE À INEXIGIBILIDADE Nº. 05/2014 PROCESSO Nº55/2014 DATA DA ASSINATURA: 05 de Maio de 2014 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR, CNPJ: 95.589.289/0001-32 CONTRATADA: MAGNIFICA ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA – CNPJ 11.659.321/0001-19 DO OBJETO: Revisão Corretiva e Preventiva na máquina pá carregadeira, modelo SDLS936, do Município de Nova Esperança do Sudoeste–PR DO VALOR FORNECEDOR VALOR TOTAL MAGNIFICA ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA R$ 5.730,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 de Agosto de 2014 FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná. Nova Esperança do Sudoeste, 05 de maio de 2014 JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod096541 EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2014 PREGÂO PRESENCIAL N° 26/2014 OBJETO: Aquisição de Lubrificantes, Filtros e Graxas para Veículos, Caminhões e Máquinas do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná. ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE STANG & STANG LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.033.253/0011-45 Inscrição Estadual n°9041392468, com sede estabelecida a AVENIDA IGUACU, em NOVA ESPERANÇA SUDOESTE, CEP: 85635000, neste ato representada pelo Sr. AUGUSTINHO STANG, inscrito no CPF sob n°545.921.519-68. DETENTORA DOS ITENS à saber: LOTE ITEM QTDE DESCRIÇÃO FORNE-CEDOR MARCA UNIT TOTAL STANG & STANG LTDA LUBRAX 11,50 115,00 LUBRAX 6,50 65,00 1 1 10 ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO, SAE 20W50 DE 1LT 1 2 10 ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO, SAE 20W50 DE 500 ML STANG & STANG LTDA 20 ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO, SAE 20W50 DE 3LT STANG & STANG LTDA 15 ÓLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO SEMISSINTÉTICO SAE 15W40 DE 1LT 15 ÓLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO SEMISSINTÉTICO SAE 15W40 DE 500ML 50 ÓLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO SEMISSINTÉTICO SAE 15W40 DE 3LT STANG & STANG LTDA LUBRAX 12,00 720,00 1 1 1 1 3 4 5 6 STANG & STANG LTDA STANG & STANG LTDA STANG & STANG LTDA LUBRAX LUBRAX LUBRAX LUBRAX 29,50 19,50 11,50 60 1 8 20 ÓLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO SAE 25W50 DE 500ML STANG & STANG LTDA LUBRAX 8,00 160,00 1 9 15 ÓLEO DE MOTOR SAE 15W40 CG DE 1LT STANG & STANG LTDA LUBRAX 13,00 195,00 1 10 50 ÓLEO DE MOTOR SAE 15W40 CG DE 3LT STANG & STANG LTDA LUBRAX 28,00 1.400,00 1 11 3 ÓLEO DE MOTOR SAE 15W40 CG DE 20LT STANG & STANG LTDA LUBRAX 189,00 567,00 1 12 15 ÓLEO PARA MOTOR DIESEL SAE 15W40 1LT STANG & STANG LTDA LUBRAX 13,00 195,00 1 13 30 ÓLEO PARA MOTOR DIESEL SAE 15W40 20LT STANG & STANG LTDA LUBRAX 214,00 6.420,00 1 14 60 ÓLEO PARA SISTEMA HIDRAÚLICO 68 GALÃO DE 20LT STANG & STANG LTDA LUBRAX 174,00 10.440,00 STANG & STANG LTDA LUBRAX 14,50 217,50 LUBRAX 184,00 2.760,00 1 15 15 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS SAE 90 DE 1LT 1 16 15 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS SAE 90 DE 20LT STANG & STANG LTDA 12 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS SAE 140 DE 20LT STANG & STANG LTDA LUBRAX STANG & STANG LTDA LUBRAX 13,00 130,00 STANG & STANG LTDA LUBRAX 212,00 2.120,00 1 18 10 1 19 10 ÓLEO PARA DIREÇÃO HIDRAÚLICA ATF DE 20LT 1 21 5 ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL PARA USO EM MOTORES DOIS TEMPOS, 200ML STANG & STANG LTDA LUBRAX 5,00 25,00 1 22 10 ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL PARA USO EM MOTORES DOIS TEMPOS, 500ML STANG & STANG LTDA LUBRAX 8,40 84,00 1 23 10 ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL PARA USO EM MOTORES, SAE 40 DE 1LT STANG & STANG LTDA LUBRAX 11,50 115,00 1 24 15 ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL PARA USO EM MOTORES, SAE 40 DE 3LT STANG & STANG LTDA LUBRAX 26,00 390,00 1 25 15 ÓLEO HIDRAÚLICO 10W, GALÃO DE 20LT STANG & STANG LTDA LUBRAX 194,00 2.910,00 STANG & STANG LTDA LUBRAX 172,00 1.720,00 184,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. STANG & STANG LTDA LUBRAX 248,00 1.240,00 1 26 10 ÓLEO LUBRIFICANTE ,FLUIDO HIDRAULICO, SAE 30, BALDE DE 20 LITROS 1 27 20 FLUIDO PARA RADIADOR DE 500ML STANG & STANG LTDA LUBRAX 8,50 170,00 1 28 20 FLUIDO DE FREIO DE 200ML STANG & STANG LTDA LUBRAX 6,00 120,00 STANG & STANG LTDA LUBRAX 278,00 2.780,00 1 29 10 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS SAE 80W DE 20LT 1 30 3 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS SAE 85W DE 20LT STANG & STANG LTDA LUBRAX 248,00 744,00 1 31 10 ÓLEO HIDRAÚLICO 50, BALDE DE 20LTS STANG & STANG LTDA LUBRAX 229,00 2.290,00 STANG & STANG LTDA MOBIL 340,00 1.700,00 1 32 5 GRAXA DE LÍTIO DO TIPO MULTIPLAS APLICAÇÕES, GRAU NLGI 2, BALDE DE 20KG 1 33 12 GRAXA GRAFITADA, BALDE DE 20KG STANG & STANG LTDA LUBRAX 335,00 4.020,00 STANG & STANG LTDA PETRO-BRAS 120,00 6.000,00 1 34 50 AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO NOX (ARLA) DE 20LTS 1 35 10 LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO SAE 15W40, MOTOR DIESEL, DE 5LT STANG & STANG LTDA IPIRANGA 69,00 690,00 1 36 70 LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO SAE 15W40, MOTOR DIESEL, DE 20LT STANG & STANG LTDA IPIRANGA 209,00 14.630,00 1 37 50 ÓLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO SAE 25W50 APISJ, PARA MOTOR 4T, DE 1LT STANG & STANG LTDA IPIRANGA 14,00 700,00 1 38 20 ÓLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO SAE 25W50 APISJ, PARA MOTOR 4T, DE 500ML STANG & STANG LTDA IPIRANGA 10,00 200,00 1 39 10 ÓLEO LUBRIFICANTE DO MOTOR SAE 40 DE 5LT STANG & STANG LTDA IPIRANGA 67,50 675,00 STANG & STANG LTDA IPIRANGA 17,50 175,00 2.600,00 7 ÓLEO PARA DIREÇÃO HIDRAÚLICA ATF DE 1LT 5 292,50 1 17 20 590,00 ÓLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO SAE 25W50 DE 1LT 1 1 GRAXA LUBRIFICANTE À BASE DE SABÃO DE LÍTIO, EMBALAGEM DE 20KG 172,50 52,00 Página 47 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 1 40 10 ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL PARA USO EM MOTOR DOIS TEMPO, DE 1LT 1 41 10 AGUA DE BATERIA 1LT STANG & STANG LTDA DOWPRAH 10,30 103,00 1 42 5 GRAXA Á BASE DE SABÃO DE LÍTIO DE ELEVADA ESTABILIDADE TIPO MULTIPURPOSE, DE 20KG STANG & STANG LTDA LUBRAX 288,00 1.440,00 1 43 15 DESODORANTE AUTOMOTIVO COM APARELHO STANG & STANG LTDA WALKER GLADE 23,00 345,00 1 44 15 REFIL DESODORANTE AUTOMOTIVO STANG & STANG LTDA WALKER GLADE 22,50 337,50 STANG & STANG LTDA FRAM 26,00 78,00 1 45 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL P 4587 1 46 3 FILTRO DE ÓLEO PH 2821C STANG & STANG LTDA FRAM 39,00 117,00 1 47 3 FILTRO DE AR PRIMÁRIO CA 4202 STANG & STANG LTDA FRAM 65,00 195,00 STANG & STANG LTDA FRAM 49,00 147,00 1 48 3 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO CA 4202 SY 1 49 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL DIESEL P 1104 STANG & STANG LTDA FRAM 52,00 156,00 FRAM 60,00 180,00 CATER-PILLAR 113,00 339,00 2.208,00 1 50 3 FILTRO DE ÓLEO PH 49A STANG & STANG LTDA 1 51 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL DIESEL 1RO762 STANG & STANG LTDA ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 47 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 48 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 1 52 3 FILTRO SEPARADOR DE AGUA 3261644 STANG & STANG LTDA CATER-PILLAR 138,00 414,00 1 91 160,00 480,00 1 92 3 FILTRO DE AR PRIMÁRIO 6001852510 STANG & STANG LTDA KOMATISU 133,00 399,00 1 53 3 FILTRO DE AR PRIMÁRIO 2456375 STANG & STANG LTDA CATER-PILLAR 3 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO 6001852520 STANG & STANG LTDA STANG & STANG LTDA CATER-PILLAR 191,00 573,00 1 93 3 FILTRO DE ARREFECIMENTO PR3908 KOMATISU 88,00 264,00 STANG & STANG LTDA FRAM 65,00 195,00 1 54 3 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO 2456376 1 55 3 FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR 1R1807 STANG & STANG LTDA CATER-PILLAR 124,00 372,00 1 94 3 FILTRO DE AR CA283C STANG & STANG LTDA FRAM 89,00 267,00 1 56 3 FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO 1RO774 STANG & STANG LTDA CATER-PILLAR 237,00 711,00 1 95 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL R28-30M STANG & STANG LTDA RACOR FILTROS 53,50 160,50 1 57 3 FILTRO DE ÓLEO DA TRANSMISSÃO 3E1552 3283655 STANG & STANG LTDA CATER-PILLAR 500,00 1.500,00 1 96 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL RC347AQ STANG & STANG LTDA RACOR FILTROS 61,00 183,00 CATER-PILLAR 3 FILTRO DE AR CA5961PU 39,50 118,50 61,00 183,00 STANG & STANG LTDA FRAM 3 STANG & STANG LTDA 97 58 FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO 1RO719 CH155APL(PARALELO) 1 1 FRAM 22,50 67,50 1 59 3 FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO 29100004061 STANG & STANG LTDA MAGNIFICA 83,00 249,00 STANG & STANG LTDA FRAM 24,50 73,50 1 60 3 FILTRO DO DIESEL C11860ZPF 1 61 3 FILTRO DE ÓLEO CH2927 STANG & STANG LTDA FRAM 28,00 84,00 1 62 20 FLUIDO DE FREIO 500ML STANG & STANG LTDA VARGAS 14,50 290,00 FRAM 24,50 73,50 1 63 3 FILTRO DE ÓLEO CH 5262 STANG & STANG LTDA 1 64 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PS10178 STANG & STANG LTDA FRAM 36,00 108,00 MAGNIFICA 61,00 183,00 1 65 3 FILTRO DE AR 4110000649 STANG & STANG LTDA 1 66 3 FILTRO DE TRANSMIÇÃO 4110000507 STANG & STANG LTDA MAGNIFICA 56,00 168,00 1 67 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL DIESEL 4110000081265 STANG & STANG LTDA MAGNIFICA 69,00 207,00 STANG & STANG LTDA MAGNIFICA 50,00 150,00 1 68 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL DIESEL 4110000081321 1 69 3 FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR 4110000179020 STANG & STANG LTDA MAGNIFICA 70,00 210,00 STANG & STANG LTDA TURBO 8,70 26,10 1 70 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL DIESEL 12705369 1 71 3 FILTRO DE ÓLEO HIDRAÚLICO 2526831 STANG & STANG LTDA TURBO 67,00 201,00 1 72 3 FILTRO DE ÓLEO DA TRANSMISSAO 230962 STANG & STANG LTDA MAMM FILTER 53,00 159,00 STANG & STANG LTDA FRAM 116,00 348,00 1 73 3 FILTRO DE AR PRIMÁRIO CA3291 1 74 3 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO 3338478 CA 3291SY STANG & STANG LTDA FRAM 75,00 225,00 STANG & STANG LTDA TURBO 110,00 330,00 1 75 3 FILTRO DE ÓLEO DE FREIO 6213581 1 76 3 FILTRO DE ÓLEO DA TRANSMISSÃO 58118063 STANG & STANG LTDA PARKER 59,00 177,00 1 77 3 FILTRO DE AR 32925682 STANG & STANG LTDA DONAL-DSON 53,50 160,50 STANG & STANG LTDA TURBO 9,80 29,40 FRAM 41,50 124,50 1 98 3 FILTRO DE ÓLEO PH 5548A STANG & STANG LTDA 1 99 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL G10583F STANG & STANG LTDA FRAM 15,50 46,50 FRAM 43,50 130,50 1 100 3 FILTRO DE AR CA 3105 STANG & STANG LTDA 1 101 3 FILTRO DE ÓLEO PH 4558 STANG & STANG LTDA FRAM 18,00 54,00 1 102 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL G 5493 STANG & STANG LTDA FRAM 14,00 42,00 FRAM 16,50 49,50 1 103 3 FILTRO DE AR CA 5627 STANG & STANG LTDA 1 104 3 FILTRO DE ÓLEO PH 5949 STANG & STANG LTDA FRAM 19,00 57,00 STANG & STANG LTDA FRAM 16,00 48,00 1 105 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL G10225F 1 106 3 FILTRO DE AR CA 8964 STANG & STANG LTDA FRAM 52,00 156,00 1 107 3 FILTRO DE ÓLEO PH 5796 STANG & STANG LTDA FRAM 36,00 108,00 FRAM 19,00 57,00 1 108 3 FILTRO DE AR CA 5325 STANG & STANG LTDA 1 109 3 FILTRO DE AR CA5626PU STANG & STANG LTDA FRAM 109,00 327,00 FRAM 56,00 168,00 1 110 3 FILTRO DE ÓLEO PH2883 STANG & STANG LTDA 1 111 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL P10503 STANG & STANG LTDA FRAM 70,00 210,00 1 112 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PS6829 STANG & STANG LTDA RACOR FILTROS 103,00 309,00 1 113 3 FILTRO DE ÓLEO H17W29 STANG & STANG LTDA HENGST 75,00 225,00 1 114 3 FILTRO DE AR PS10606 STANG & STANG LTDA RACOR FILTROS 59,50 178,50 FRAM 70,50 211,50 1 115 3 FILTRO DE AR CA 8821 STANG & STANG LTDA 1 116 3 FILTRO DE AR CA3280 STANG & STANG LTDA FRAM 150,00 450,00 1 117 3 FILTRO DE ÓLEO PH 9A STANG & STANG LTDA FRAM 21,00 63,00 1 118 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL CS3558 STANG & STANG LTDA FRAM 23,00 69,00 1 119 3 FILTRO DE AR CA10894 STANG & STANG LTDA FRAM 295,00 885,00 FRAM 78,00 234,00 1 78 3 FILTRO DO COMBUSTÍVEL DIESEL 2103741 OU 32925587 1 79 3 FILTRO DE ÓLEO PH 2801B STANG & STANG LTDA STANG & STANG LTDA FRAM 18,50 55,50 1 120 3 FILTRO DE ÓLEO PH 9617 STANG & STANG LTDA 205,00 615,00 1 121 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL P9454 STANG & STANG LTDA FRAM 71,50 214,50 STANG & STANG LTDA FRAM 230,00 690,00 1 80 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL P4102 1 81 3 FILTRO SEPARADOR R120L 10M AQII 11110668 STANG & STANG LTDA FRAM STANG & STANG LTDA DONAL-DSON 247,00 741,00 1 122 3 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA PF420 1 82 3 FILTRODE ÓLEO DO MOTOR 11882353 1 83 3 FILTRO DE AR PRIMÁRIO 11110283 STANG & STANG LTDA DONAL-DSON 180,00 540,00 1 123 3 FILTRO DE AR CA3289 STANG & STANG LTDA FRAM 156,00 468,00 1 84 3 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO 11110284 STANG & STANG LTDA DONAL-DSON 109,00 327,00 1 124 3 FILTRO DE ÓLEO PH 977B STANG & STANG LTDA FRAM 37,50 112,50 STANG & STANG LTDA FRAM 9,40 28,20 1 85 3 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA R45-10M STANG & STANG LTDA FRAM 62,00 186,00 1 125 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL C1191 1 86 3 FILTRO DE AR 23440 CA228 STANG & STANG LTDA FRAM 219,00 657,00 1 126 3 FILTRO DE AR CA 4691 STANG & STANG LTDA FRAM 162,00 486,00 STANG & STANG LTDA FRAM 145,00 435,00 1 127 3 FILTRO DE ÓLEO HPH 6349A STANG & STANG LTDA FRAM 103,00 309,00 1 87 3 FILTRO DE ÓLEO HIDRAÚLICO C1664 1 88 3 FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR 67335151242 STANG & STANG LTDA KOMATISU 111,00 333,00 1 128 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL P 3401 STANG & STANG LTDA FRAM 37,00 111,00 1 89 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL DIESEL 6732716112 STANG & STANG LTDA KOMATISU 35,00 105,00 1 129 3 FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO P176207 STANG & STANG LTDA FRAM 238,00 714,00 FILTRO DE AR CA4685 STANG & STANG LTDA FRAM 92,00 276,00 1 90 3 FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO 2076071182 STANG & STANG LTDA KOMATISU 384,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 1.152,00 1 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 130 3 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 48 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 1 131 3 FILTRO DE AR CONDICIONADO XR 44 STANG & STANG LTDA XANFIL 79,00 237,00 1 132 3 FILTRO DE AR CONDICIONADO XL 2044 STANG & STANG LTDA XANFIL 124,00 372,00 STANG & STANG LTDA PAKER 52,50 157,50 1 133 3 FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO 9J6472 1 134 3 FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO P564859 STANG & STANG LTDA DONAL-DSON 482,00 1.446,00 1 135 3 FILTRO DE AR P600975 STANG & STANG LTDA DONAL-DSON 295,00 885,00 1 136 3 FILTRO DE AR PRIMÁRIO P780522 STANG & STANG LTDA DONAL-DSON 215,00 645,00 1 137 3 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO P780523 STANG & STANG LTDA DONAL-DSON 165,00 495,00 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL P550440 STANG & STANG LTDA DONAL-DSON 34,50 FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO P550787 STANG & STANG LTDA DONAL-DSON 486,00 1 1 138 139 3 103,50 1.458,00 1 140 3 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO CA5626SY PU STANG & STANG LTDA FRAM 57,00 171,00 1 141 3 FILTRO DE AR P608533 STANG & STANG LTDA DONAL-DSON 178,00 534,00 1 142 10 ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL, SAE 40 DE 20LTS STANG & STANG LTDA LUBRAX 173,00 1.730,00 FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO 9M9740 STANG & STANG LTDA FIX FIX 119,00 357,00 1 143 3 60,50 181,50 1 144 3 FILTRO DE AR 2S1285 STANG & STANG LTDA 1 145 3 FILTRO DE AR 4M8047 STANG & STANG LTDA FIX 154,00 462,00 1 146 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL 4669875 STANG & STANG LTDA PAKER 102,00 306,00 1 147 3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL 12705369 STANG & STANG LTDA TURBO 14,80 44,40 FILTRO DE ÓLEO HIDRAÚLICO 2526831 STANG & STANG LTDA TURBO 1 148 3 108,50 325,50 1 149 3 ELEMENTO FILTRANTE 230962 STANG & STANG LTDA TURBO 91,00 273,00 1 150 3 FILTRO DE AR PRIMÁRIO 3338477 STANG & STANG LTDA TURBO 112,00 336,00 1 151 3 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO 3338478 STANG & STANG LTDA TURBO 43,50 130,50 1 152 3 FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR 12705365 STANG & STANG LTDA TURBO 56,50 169,50 1 153 3 FILTRO DE ÓLEO DE FREIO 6213581 STANG & STANG LTDA TURBO 46,20 138,60 10 ÓLEO PARA SISTEMA HIDRAULICO SAE 30 4 LT STANG & STANG LTDA TEXACO STANG & STANG LTDA KOMATISU 521,00 2.605,00 1 154 57,00 570,00 1 155 5 OLEO MOTOR 15W40 KES 078511 1 156 5 LIQ. DE ARR. ANT.PRE DILUIDO 50/50 KES 07892 STANG & STANG LTDA KOAM-TISU 519,00 2.595,00 1 157 5 LUBRIF. HIDR. HO 46 HM KES 078411 STANG & STANG LTDA KOMATISU 456,00 2.280,00 TOTAL PARA O FORNECEDOR STANG & STANG LTDA R$ 117.289,20 FORO: Comarca de Salto do Lontra- Pr E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Esperança do Sudoeste, PR 05 de maio de 2014 ____________________________ JAIR STANGE MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE ÓRGÃO GESTOR ____________________________ STANG & STANG LTDA 08.033.253/0011-45 DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Testemunhas: Assinatura: ______________________________ Assinatura: ______________________________ Cod096538 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 49 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/2014 PREGÂO PRESENCIAL N° 27/2014 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Especialidade e Exames Laboratoriais para atender as Necessidades do Departamento Municipal de Saúde de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 14.756.706/0001-92 Inscrição Estadual n° ISENTA, com sede estabelecida a AVENIDA IGUAÇU, em Nova Esperança do Sudoeste, CEP: 85635000, neste ato representada pela Sr. IZABELA NAZARIO, inscrita no CPF sob n°077.959.449-57 DETENTORA DOS ITENS à saber: LOTE ITEM QTDE DESCRIÇÃO FORNECEDOR UNIT TOTAL 1 1 15 Ácido Urico IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 9,50 142,50 1 2 15 ACTH IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 24,50 367,50 1 3 15 Albumina IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 10,50 157,50 1 4 20 Amilase Total IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 11,50 230,00 1 5 10 Anatomo Patológico IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 150,00 1.500,00 1 6 20 Anti TPO IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 17,50 350,00 1 7 80 Antibiograma / TSA IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 17,50 1.400,00 1 8 8 Aso IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 10,00 80,00 1 9 20 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 110,00 2.200,00 1 10 20 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 54,50 1.090,00 1 11 5 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 14,50 72,50 1 12 60 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 10,50 630,00 1 13 20 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 18,00 360,00 1 14 15 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 12,50 187,50 1 15 3 Avidez para Rubéola Avidez para Toxoplasmose Baar Backterioscopia de Urina BHCG Bilirrubina Total e Frações Brucelose Igg IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 55,00 165,00 1 16 3 Brucelose Igm IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 55,00 165,00 1 17 15 CA 125 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 29,50 442,50 1 18 20 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 11,50 230,00 1 19 5 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 20,50 102,50 1 20 5 Cálcio Sérico CEA Antigeno Carcioembriogenico Chagas Igg IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 14,50 72,50 1 21 5 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 29,50 147,50 1 22 10 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 40,50 405,00 1 23 20 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 17,50 350,00 1 24 20 Chagas Igm Citomegalovirus Igg/Igm Clearence de Creatinina Coagulograma IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 29,50 590,00 1 25 50 Colesterol Total IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 11,50 575,00 1 26 20 Colinesterase IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 12,50 250,00 1 27 5 Complemento C4 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 20,50 102,50 1 28 20 Coombs Direto IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 15,10 302,00 1 29 20 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 12,50 250,00 1 30 5 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 14,50 72,50 1 31 80 Coombs Indireto CPK–Creatinino Fosfoquinase Creatinina IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 11,50 920,00 1 32 10 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 16,50 165,00 1 33 5 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 41,50 207,50 1 34 5 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 24,50 122,50 1 35 20 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 18,00 360,00 1 36 10 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 34,50 345,00 1 37 15 Creatinina Urinaria Curva Glicemica–4 Dosagens Dosagem de Carbamazepina Dosagen de IGE– Imunoglobulina E Eletroforese de Homoglobina Eletroforese proteinas IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 14,50 217,50 1 38 20 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 14,50 290,00 1 39 18 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 14,50 261,00 1 40 20 Estradiol FAN–Fator Anti Nuclear Ferritina IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 17,50 350,00 1 41 20 Ferro Sérico (tibc) IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 14,50 290,00 1 42 10 Folato–Acido Fílico IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 19,50 195,00 1 43 30 Fosfatase Alcalina IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 11,50 345,00 1 44 10 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 10,00 100,00 1 45 10 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 16,50 165,00 1 46 5 Fosforo FSH–Hormônio Estimulante FTA–ABS Igg/Igm IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 61,50 307,50 1 47 30 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 13,50 405,00 1 48 5 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 24,50 122,50 1 49 60 Gama Gt GH–Hormonio do Crescimento Glicose IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 10,00 600,00 1 50 80 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 30,50 2.440,00 1 51 5 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 30,50 152,50 1 52 50 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 20,50 1.025,00 1 53 40 16,50 660,00 1 54 250 19,50 4.875,00 1 55 100 Hemoglobina Glicada IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA Hemograma Completo IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA com Plaquetas Hepatite B–Hbsag IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 16,50 1.650,00 1 56 100 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 33,50 3.350,00 1 57 20 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 24,50 490,00 1 58 20 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 20,50 410,00 1 59 10 Hepatite A–ANTI–HVA Hepatite B–Anti Hbc Igm Hepatite B–Anti Hbc Igg Hepatite B–Anti Hbe IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 20,50 205,00 1 60 20 Hepatite B–Anti Hbs IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 17,50 350,00 1 61 10 Hepatite B–HBE AG IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 20,50 205,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Glicose 2 horas após Glicose-6-fosfato Desidrogenase-G6PD HDL–LDL MARCA Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 49 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 1 62 100 1 63 5 1 64 5 1 65 30 1 66 10 1 67 1 Hepatite C–Anti Hcv (Igg/Igm) HTLV I + II do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 32,50 3.250,00 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 53,50 267,50 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 16,00 80,00 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 9,50 285,00 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 18,50 185,00 15 Insulina KTTP (Tempo de Tromboplastina Parcial) LH–Hormonio Luteinizante Lipase IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 9,50 142,50 68 5 Mucoproteinas IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 11,50 57,50 1 69 10 Parasitológico IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 7,50 75,00 1 70 20 PCR IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 11,50 230,00 1 71 20 Potassio Sérico IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 11,50 230,00 1 72 20 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 18,50 370,00 1 73 30 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 15,50 465,00 1 74 5 Prolactina Proteinas Totais e Frações Proteinuria 24 horas IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 11,50 57,50 1 75 100 PSA IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 19,50 1.950,00 1 76 150 Rotina De Urina IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 11,50 1.725,00 1 77 5 S–DHEA– dehidroeouabdrosterona IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 14,50 72,50 1 78 20 Sangue Oculto IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 11,50 230,00 1 79 20 Sódio IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 11,50 230,00 1 80 200 Sorologia HIV 1+2 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 33,50 6.700,00 1 81 5 Sorologia Dengue Igg IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 23,50 117,50 1 82 5 Sorologia Dengue Igm IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 23,50 117,50 1 83 100 Sorologia Rubeola Igg IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 20,50 2.050,00 1 84 100 16,50 1.650,00 85 8 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 109,00 872,00 1 86 100 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 16,50 1.650,00 1 87 100 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 16,50 1.650,00 1 88 20 Sorologia Rubeola Igm Sorologia para Sarampo Igg/Igm Sorologia Toxoplasmose Igg Sorologia Toxoplasmose Igm T3 Livre IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 1 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 19,00 380,00 1 89 20 T4 Livre IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 19,00 380,00 1 90 10 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 19,00 190,00 1 91 30 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 9,50 285,00 1 92 10 T4 Total Tempo De Atividade Protombina (tap) Testosterona Livre IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 29,50 295,00 1 93 10 Testosterona Total IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 19,50 195,00 1 94 50 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 22,50 1.125,00 1 95 15 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 15,50 232,50 1 96 30 TGO–TGP Tipagem Sanguinea + RH Triglicerideos IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 9,50 285,00 1 97 100 TSH Ultrassensível IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 16,50 1.650,00 1 98 80 Uréia IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 11,50 920,00 1 99 100 Urucultura IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 15,50 1.550,00 1 100 20 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 11,50 230,00 1 101 25 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 8,50 212,50 1 102 10 VDRL VHS–Velocidade de hemossedimentação Vitamina B12 IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 17,50 175,00 1 103 10 Vitamina D–25 Hidroxi IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 49,50 495,00 1 104 5 Waaler Rose IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME BIONOVA 15,50 77,50 TOTAL PARA O FORNECEDOR IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME R$ 67.957,50 FORO: Comarca de Salto do Lontra- Pr E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Esperança do Sudoeste, PR 05 de maio de 2014 ____________________________ JAIR STANGE MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE ÓRGÃO GESTOR ____________________________ IZABELA NAZARIO & CIA LTDA–ME 14.756.706/0001-92 DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Testemunhas: Assinatura: ______________________________ Assinatura: ______________________________ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 50 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2014 PREGÂO PRESENCIAL N° 28/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS, CONFORME DESCRIÇÃO DO EDITAL. ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE ALDO RUARO ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 15.550.357/0001-10 Inscrição Estadual n°90602407-17,com sede estabelecida a Avenida Iguaçu, em Nova Esperança do Sudoeste, CEP: 85635000, neste ato representada pelo Sr. ALDO RUARO, inscrito no CPF sob n°125.323.639-91 DETENTORA DO ITEM à saber: LOTE ITEM 1 1 QTDE DESCRIÇÃO Prestação de Serviços de horas máquinas com retroescavadeira com carregadeira sobre rodas de no mínimo 70 HP, capacidade mínima 0,70 m³, tração 250 4x4, transmissão hidráulica, profundidade de escavação igual ou superior a 4M, ano de fabricação apartir de 2006, incluso manutenção e operação FORNECEDOR MARCA UNIT TOTAL ALDO RUARO ME RUARO TERRAPLENAGEM 118,00 29.500,00 TOTAL PARA O FORNECEDOR ALDO RUARO ME 29.500,00 FORO: Comarca de Salto do Lontra- Pr E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Esperança do Sudoeste, PR 05 de maio de 2014 ____________________________ JAIR STANGE MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE ÓRGÃO GESTOR ____________________________ ALDO RUARO ME 15.550.357/0001-10 DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Testemunhas: Assinatura: ______________________________ Assinatura: ______________________________ RESOLUÇÃO Nº. 002/2014 – Edital de eleição do Conselho Tutelar. Cod096540 SÚMULA: Institui o Edital que normatiza as eleições para o Conselho Tutelar de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná e abre as inscrições para candidaturas ao Conselho Tutelar e dá outras providências. JULIANA MARA NESPOLO, Presidente do CMDCA–Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 766, de 17 de maio de 2013, torna público que estão abertas as inscrições para a composição suplementar do Conselho Tutelar de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná com a escolha de 01 (um) membro titular e 02 (dois) suplentes, em eleição a ser realizada no dia 24 de junho de 2014, de conformidade com o presente Edital. I – DO REGISTRO DE CANDIDATOS: 1.1. Poderão concorrer para o Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos: 1–Idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de declaração firmada e reconhecida em cartório; 2- Idade superior a 21 anos; 3- Estar residindo no município há no mínimo 02 (dois) anos, comprovadamente por documento hábil; 4- Estar em gozo de seus direitos políticos, comprovados mediante a apresentação da Certidão do Cartório Eleitoral da Comarca de Salto do Lontra, Estado do Paraná; 5- Apresentar no momento da inscrição certificado de curso equivalente ao ensino fundamental (equivalente a 8º série); 6–Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, realizados por profissionais habilitados no Centro de Saúde Municipal; 7- Submeter-se a uma prova de conhecimento sobre Direitos da Criança e Adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada pelo CMDCA, acompanhado pelo Ministério Publico. 1.2. O recebimento das inscrições, contendo a documentação acima citada, 01 (uma) foto 3x4 e um requerimento do pleiteante, será efetuado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, sito a Avenida Vereador Guilherme Leandro, nº. 14, de segundas às sextas-feiras no horário de expediente. II – DOS IMPEDIMENTOS: 2.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido, mulher, ascendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta, e enteado. 2.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma do item anterior, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da infância e da Juventude, em exercício na Comarca. 2.3. O candidato, que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como possuir grau de parentesco ou afinidade com qualquer candidato ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 50 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 a cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da inscrição. III – DA PROVA DE CONHECIMENTO 3.1. Conforme determina a Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 766, de 17 de maio de 2013, serão submetidos a uma prova de conhecimento sobre Direitos da Criança e do Adolescente de caráter eliminatório, a ser formulada pelo CMDCA, acompanhado pelo Ministério Público, como pré-requisito para o registro da candidatura, conforme item I – Do Registro de Candidatos (1 a 8, item 8), dentro dos seguintes parâmetros: Data, Horário e Local da prova: Dia 05/06/2014, às 09h00min Nas dependências do CRAS, sito a Avenida Iguaçu, 1.170, Nova Esperança do Sudeste, Estado do Paraná. Para participar da prova, o pré-candidato deverá estar devidamente inscrito, ou seja, ter preenchido os 6 (seis) pré-requisitos para inscrição, em tempo hábil, conforme o presente Edital de Eleição. Da prova: A prova será constituída de 10 (dez) questões objetivas e 05 (cinco) questões dissertativas, envolvendo casos práticos, elaboradas pelo CMDC e pelo Ministério Público, e terá duração de três (03) horas improrrogáveis e será avaliada com conceitos de “A” a “E” aos candidatos, avaliando conhecimento, discernimento e agilidade para a resolução das questões apresentadas, não sendo admitido qualquer tipo de consulta e vedado manter a posse de material de consulta. A prova não poderá conter identificação do candidato, somente uso de código ou número. Do conteúdo programático: As questões versarão sobre aspectos de interpretação e aplicação dos Direitos da Criança e Adolescente, direitos materiais e processuais, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069/90. Cada candidato inscrito, no ato de inscrição, receberá uma cópia atualizada da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; A prova de conhecimento terá caráter não eliminatório, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível de conhecimento teóricos específicos dos candidatos, conforme art. 41 da Lei Municipal nº. 692/2011. A prova será corrigida pelo CMDCA acompanhado pelo Ministério Público, e o resultado será divulgado até 03 (três) dias após a aplicação da prova, juntamente com os nomes dos aprovados, sendo o mesmo prazo para recurso junto ao CMDCA. O resultado das provas serão divulgados. IV – DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS: 4.1. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término do prazo de inscrições, a Comissão Organizadora publicará edital, mediante afixação em lugares públicos, informando os nomes dos candidatos inscritos e fixando prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação, para o oferecimento de impugnações, devidamente instruídas com provas, por qualquer interessado. 4.2. Paralelamente, a Comissão Organizadora notificará pessoalmente o representante do Ministério Público das inscrições realizadas, para eventual impugnação, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação oficial. 4.3. Desde o encerramento das inscrições todos os documentos e também currículos dos candidatos estarão à disposição dos interessados que os requeiram, na sede do CMDCA, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos. 4.4. As impugnações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Eleitoral e instruídas com as provas já existentes ou com a indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas. 4.5. Os candidatos impugnados serão pessoalmente intimados para, no prazo 24 (vinte e quatro) horas, contados da intimação, apresentar defesa. 4.6. Decorrido o prazo a que se refere o item anterior, a Comissão Organizadora reunirse-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos, impugnações e defesas, deferindo os registros dos candidatos que preencham os requisitos de lei e indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta. 4.7. A Comissão Organizadora publicará a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, bem como notificará pessoalmente o representante do Ministério Público, abrindo-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os interessados apresentem recurso para a Plenária do CMDCA, que decidirá em última instância, em igual prazo. 4.8. Julgados os eventuais recursos, a Comissão Organizadora publicará edital com a relação dos candidatos habilitados, os quais serão submetidos a prova de conhecimento a ser elaborada pelo CMDCA, e corrigida pelo representante do Ministério Público da Comarca de Salto do Lontra Estado do Paraná. 4.9. Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores, por período não inferior a 10 (dez) dias, a partir da data da publicação da relação das candidaturas definitivas, observando-se o seguinte: 4.9.1. A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos, faixas, pinturas em residências particulares (desde que haja autorização do proprietário). 4.9.2. Toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Organizadora, que determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que atentar contra os princípios éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato; 4.9.3. Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante o horário de votação. 4.10. É vedada a vinculação político – partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação. 4.11. É expressamente vedado aos candidatos ou a pessoas a estes vinculadas, patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação. 4.12. Em reunião própria, deverá a Comissão Organizadora dar conhecimento formal das regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo. 4.13. O CMDCA deverá estimular e facilitar ao máximo o encaminhamento de noticias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0592 Página 51 / 101 sua ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela Comissão Organizadora, com ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente defesa. 4.14. Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como em havendo o transporte irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de oficio ou a requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento administrativo investigatório especifico, onde será formulada a acusação e cientificando o acusado para apresentar defesa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.15. Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a Comissão Organizadora designará a realização de sessão especifica para o julgamento do caso, que deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, dando-se ciência ao denunciante, ao candidato acusado e ao representante do Ministério Público. 4.16. A Comissão Organizadora também providenciará, com a devida antecedência: 4.16.1. A confecção das cédulas de votação, conforme modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante aprovação do representante do Ministério Público, sendo que a ordem dos nomes dos candidatos na cédula de votação será realizada por sorteio na presença de todos. 4.16.2. A designação, junto ao comando da Policia Militar, de efetivos para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração; 4.16.3. A seleção, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, dos mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, na forma da resolução regulamentadora do pleito. 4.17. Cabe ao Município de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná o custeio de todas as despesas decorrentes do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. 4.18. Nos locais e cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, cognomes dos candidatos. 4.19. As cédulas de votação serão rubricadas por pelo menos 02 (dois) dos integrantes da mesa receptora. 4.20. Cada eleitor poderá votar em até um candidato. 4.21. Serão consideradas nulas as cédulas que não estiverem rubricadas na forma do item 4.20, que contiverem votos em mais de 01 (um) candidato e/ou que apresentem escritos ou rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor. 4.22. No dia da votação, todos os integrantes do CMDCA deverão permanecer em regime de plantão, acompanhando o desenrolar do pleito, podendo receber noticias de violação das regras estabelecidas e realizar diligências para sua constatação. 4.23. Os candidatos poderão fiscalizar pessoalmente ou por intermédio de representantes previamente cadastrados e credenciados, a recepção e apuração dos votos. 4.24. Em local de votação será permitida a presença de 01 (um) único representante por candidato. 4.25. No local da apuração dos votos será permitida a presença do candidato apenas quando o representante tiver de se ausentar. V–DA ELEIÇÃO, APURAÇÃO DOS VOTOS, PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ESCOLHIDOS DATA DA ELEIÇÃO: 24/06/2014 HORÁRIO: DAS 09h00min as 17h00min HORAS. NÚMERO DE VAGAS DISPUTADAS: 01 (um) titular. 02 (dois) suplentes LOCAL: A eleição se realizará nos seguintes locais: CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social sito a Avenida Iguaçu, 1170, nesta cidade de Nova Esperança do Sudoeste-PR. 5.1. O processo de escolha acontecerá em um único dia, conforme previsto em edital, com inicio da votação às 09h00min horas (nove horas) e término às 17h00min horas (dezesseis horas), facultando o voto, após este horário, a eleitores que estiverem na fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas. 5.2. A candidatura com maior número de votos será Titular e a partir dele, do 2º (segundo) e 3º (terceiro) mais votados, os Suplentes. 5.3. DURAÇÃO DO MANDATO DOS CONSELHEIROS: Até 09 de janeiro de 2016. 5.4. A eleição dos Conselheiros será feita por intermédio do voto facultativo e secreto, onde votam os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná até 03 (três) meses antes do processo de escolha, realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Esperança do Sudoeste– CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público. 5.5. Impreterivelmente o Eleitor deverá apresentar, por ocasião da votação, o Título de Eleitor. 5.6. Trabalharão no dia da eleição somente pessoas credenciadas pelo Conselho Municipal – CMDCA. A inscrição de Delegados se dará mediante a indicação de representante da entidade representativa por ofício ao CMDCA, acompanhado de cópia do documento de identidade do delegado, até 24 horas anteriores às eleições. 5.7. Encerrada a votação, se procederá imediatamente à contagem dos votos e sua apuração, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público. 5.8. Os candidatos ou seus representantes credenciados, poderão apresentar impugnação à medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo a decisão à própria Comissão Organizadora, que decidirá de plano, facultada a manifestação do Ministério Público. 5.9. Concluída a apuração dos votos e decididas às eventuais impugnações, a Comissão Organizadora providenciará a lavratura de ata circunstanciada sobre a votação e apuração, mencionando os nomes dos candidatos votados, com número de sufrágio recebidos e todos os incidentes eventualmente ocorridos, colhendo as assinaturas dos membros da Comissão, candidatos, fiscais, representante do Ministério Público e qualquer cidadão que estejam presentes e queiram assinar, afixando cópia no local de votação, na sede do CMDCA e no hall da Prefeitura. 5.10. O primeiro candidato mais votado será considerado eleito, ficando o segundo e terceiro pela respectiva ordem de votação, como suplentes. 5.11. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que obteve melhor ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 51 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 desempenho na prova de conhecimento, persistindo o empate, prevalecerá aquele mais idoso. 5.12. Ao CMDCA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas dias da apuração, poderão ser interpostos recursos das decisões da Comissão Organizadora nos trabalhos de apuração, desde que a impugnação tenha constado expressamente em ata. 5.13. O CMDCA decidirá os eventuais recursos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, determinando ou não as correções necessárias, e baixará resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha, enviando cópias ao Prefeito Municipal, ao representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e Juventude. 5.14. O CMDCA manterá em arquivo todas as resoluções, editais, atas e demais atos referentes ao processo de escolha do Conselho Tutelar, sendo que os votos e as fichas de cadastramento de eleitores deverão ser conservados por 06 (seis) meses e, após, poderão ser destruídos. 5.15. O CMDCA dará posse aos escolhidos em sessão extraordinária solene, dois dias após a publicação da homologação do resultado final da eleição, oportunidade em que prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente. 5.16. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos, para o que será imediatamente convocado pelo CMDCA. 5.17. O membro escolhido como titular submeter-se-á a estudos sobre a legislação especifica das atribuições do cargo e treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA. 5.18. O Poder Público estimulará a participação dos membros do Conselho Tutelar em outros cursos e programas de capacitação, custeando-lhes as despesas necessárias. VI–DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO 6.1. A função de conselheiro tutelar é temporária e não implica vinculo empregatício com o Município, sendo que os direitos, deveres e prerrogativas básicas decorrentes do efetivo exercício obedecerão ao disposto na Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 766, de 17 de maio de 2013. 6.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. 6.3. O subsidio devido a cada conselheiro tutelar em exercício será de R$ 744,80 (setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) mensais, devendo ser reajustado de acordo com o salário mínimo nacional. 6.3.1. O Presidente do Conselho Tutelar receberá um subsidio de 50% (cinqüenta por cento), superior aos demais conselheiros, em decorrência do exercício de chefia do conselho. 6.3.2. Em relação à remuneração referida no item 7.3, haverá descontos em favor do sistema previdenciário, ficando esta obrigada a proceder ao recolhimento devido ao INSS. 6.4. Aos Conselheiros serão concedidas licenças remuneradas de 30 (trinta) dias por ano efetivo de trabalho, podendo estas serem gozadas em até 03 (três) períodos de idêntica duração. 6.5. Não será devido ao conselheiro, por ocasião da licença remunerada que trata o item 7.3, adicional correspondente a um terço dos subsídios regulamentares, conforme Lei Municipal nº. 692/2011. 6.6. A concessão da licença remunerada não poderá ser dada a mais de 02 (dois) conselheiros no mesmo período. 6.7. Os recursos necessários ao pagamento dos subsídios dos membros do Conselho Tutelar deverão constar na lei orçamentária municipal. 6.8. A vacância na função de conselheiro tutelar decorrerá de: 6.8.1. renúncia; 6.8.2. posse em outro cargo, emprego ou função pública remunerados; 6.8.3. falecimento. 6.09. O suplente convocado terão direito a receber os subsídios e as demais vantagens relativas ao período de efetivo exercício da função. 6.10. Os Conselheiros Tutelares não terão à gratificação natalina, conforme Lei Municipal nº. Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 766, de 17 de maio de 2013. 6.11. Será também concedida licença remunerada ao conselheiro tutelar nas seguintes situações: 6.11.1. para concorrer a cargo eletivo; 6.11.2. em razão de maternidade; 6.11.3. em razão de paternidade; 6.11.4. para tratamento de saúde; 6.11.5. por acidente em serviço. 6.12. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período de licença, sob pena de cassação da licença e destituição da função. 6.13. O conselheiro terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao pleito. 6.14. A conselheira tutelar gestante terá direito a 120 (cento a vinte) dias consecutivos de licença, a partir do oitavo mês de gestação. 6.15. Ocorrendo nascimento prematuro, a licença terá inicio no dia do parto. 6.16. No caso de natimorto, a conselheira será submetida a exame médico quando completados 30 (trinta) dias do fato e, se considerada apta, retornará ao exercício da função. 6.17. A licença paternidade será concedida ao conselheiro pelo nascimento do filho, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do nascimento. 6.18. Será concedida ao conselheiro licença para tratamento de saúde e por acidente em serviço com base em perícia médica. 6.19. Para a concessão de licença, considera-se acidente de serviço o dano físico ou mental sofrido pelo conselheiro e que se relacione com o exercício de suas atribuições. 6.20. Equipara-se ao acidente de serviço o dano decorrente de agressão sofrida, e não provocada, pelo conselheiro no exercício de suas atribuições. 6.21. O conselheiro poderá ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo, por sete dias consecutivos em razão de: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0592 Página 52 / 101 6.22.1. casamento; 6.22.2. falecimento de parente, consangüíneo ou afim, até segundo grau. 6.22.3. O exercício efetivo da função pública do conselheiro tutelar será considerado tempo de serviço público para os fins estabelecidos em lei. 6.23. Sendo o conselheiro tutelar servidor ou empregado público municipal, o seu tempo de serviço na função será contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento. 6.24. Serão considerados como tempo de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: 6.25.1. férias; 6.25.2. licenças regulamentares; 6.26. São deveres do conselheiro tutelar: a) exercer com zelo e dedicação as atribuições, conforme a Lei nº. 8.069/90; b) observar as normas legais e regulamentares; c) atender com presteza ao público, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; d) zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; e) manter conduta compatível com a natureza da função que desempenha; f) guardar, quando necessário, sigilo sobre assuntos de que tomar conhecimento; g) ser assíduo e pontual; h) tratar com urbanidade as pessoas. 6.27. Ao conselheiro tutelar é proibido: a) ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante expedientes, salvo quando em diligências ou por necessidade de serviço; b) recusar fé a documento público; c) opor resistência injustificada ao andamento do serviço; d) delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desempenho da atribuição que seja de sua responsabilidade; e) valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem; f) receber comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; g) proceder de forma desidiosa; h) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função e com horário de trabalho; i) exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições especificas; j) fazer propaganda político – partidária no exercício de suas funções; l) aplicar medidas a crianças e adolescentes, pais ou responsável sem prévia discussão e decisão do Conselho Tutelar de que faça parte, salvo em situações emergenciais, que serão submetidas em seguida ao referendo do colegiado. 6.28. É vedada a acumulação da função de conselheiro tutelar com cargo, emprego ou outra função remunerada, observado o que determina o artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal. 6.29. Se servidor público municipal ocupante de cargo em provimento efetivo for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor dos subsídios devidos aos Conselheiros ou o valor de seus rendimentos incorporados, ficando-lhe garantidos: a) o retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, podendo a Prefeitura Municipal firmar convênio com os Poderes Estadual e Federal para permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal. VII–DO REGIME DISCIPLINAR E DA PERDA DA FUNÇÃO 7.1. O conselheiro responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de sua função. 7.2. São penalidades disciplinares aplicáveis aos membros do Conselho Tutelar: a) advertência; b) suspensão do exercício da função; c) destituição da função. 7.3. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a sociedade ou serviço público, os antecedentes no exercício da função, os agravantes e as atenuantes. 7.4. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, e de inobservância de dever funcional prevista em Lei, regulamento ou norma interna do Conselho que não se justifique imposição de penalidade mais grave. 7.5. A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo exceder 03 (três) meses, período em que não terá direito a receber subsídios e demais vantagens regulamentares. 7.6. O conselheiro tutelar será destituído da função nos seguintes casos: a) prática de crime contra administração pública ou contra a criança e o adolescente; b) deixar de prestar a escala de serviços ou qualquer outra atividade atribuída a ele, por 03 (três) vezes consecutivas ou 06 (seis) alternadas, dentro de 01 (um) ano, salvo justificativa aceita pela plenária do Conselho Tutelar; c) faltar sem justificar a 03 (três) sessões deliberativas consecutivas ou 06 (seis) alternadas, no espaço de um ano; d) em caso comprovado de inidoneidade moral; e) ofensa física em serviço, salvo em legitima defesa própria ou de outrem; f) posse em cargo, emprego ou outra função remunerada; 7.7. O controle da freqüência e das atividades dos conselheiros tutelares ficará a cargo do Presidente do órgão, que delas manterá um registro próprio e prestará contas, sempre que solicitado, ao CMDCA, Ministério Público ou qualquer interessado. 7.8. A destituição do conselheiro o incompatibilizará para o exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública no Município de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná, pelo prazo de 03 (três) anos. 7.9. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. 7.10. Qualquer cidadão poderá e o membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que tiver ciência de irregularidade no Conselho Tutelar deverá ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 52 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 tomar providências necessárias para sua imediata apuração, representando junto àquele órgão para que seja instaurada sindicância ou processo administrativo disciplinar. 7.11. Comunicado da ocorrência, o CMDCA determinará a instauração de sindicância para sua apuração, podendo determinar, de acordo com a gravidade do caso, o afastamento cautelar do acusado, sem prejuízo de sua remuneração, com imediata convocação de seu suplente. 7.12. A sindicância ou processo administrativo deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua instauração, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, devendo seguir, o quando possível, os trâmites previstos na legislação municipal especifica, relativa aos servidores públicos municipais, assegurado o contraditório e direito de defesa ao acusado, e será conduzida por uma comissão de ética composta de: a) dois membros do CMDCA, sendo um representante do governo e outro da sociedade civil organizada; b) dois membros do Conselho Tutelar; c) um membro de entidade não governamental, devidamente registrada no CMDCA, que não faça parte de sua composição atual. 7.13. Os representantes do CMDCA e do Conselho Tutelar serão escolhidos pela plenária dos respectivos órgãos, e o representante das entidades não governamentais será escolhido em assembléia própria, a ser convocada pelo CMDCA para tal finalidade. 7.14. Cabe ao CMDCA proporcionar os meios necessários para o adequado funcionamento da comissão de ética. 7.15. A sindicância será instruída com cópia da representação e da ata da sessão que decidiu pela instauração do procedimento, das quais o acusado será pessoalmente cientificado, bem como notificado a apresentar defesa escrita e arrolar testemunhas, em número não superior a 05 (cinco). 7.16. Concluídos e relatados os autos, serão enviados imediatamente ao CMDCA, a quem caberá apreciar e decidir sobre a imposição das penalidades cabíveis. 7.17. O julgamento do membro do Conselho Tutelar pela plenária do CMDCA será realizada em sessão extraordinária, a ser instaurada em não menos de 05 (cinco) e não mais que 10 (dez) dias úteis contados do término da sindicância, com notificação pessoal do denunciante, acusado e representante do Ministério Público. 7.18. Serão fornecidas, a todos os membros do CMDCA, cópias da acusação e da defesa, ficando os autos da sindicância a todos disponível para consulta. 7.19. Por ocasião da sessão deliberativa será facultado ao acusado, por si ou por intermédio de procurador constituído, apresentar oralmente sua defesa, pelo prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez). 7.20. Ficam impedidos de participar do julgamento os membros do CMDCA que integraram a comissão de ética, que para o ato serão submetidos por seus suplentes regulamentares. 7.21. A condução da sessão de julgamento e a forma da tomada dos votos obedecerá ao disposto no regimento interno do CMDCA. 7.22. A perda da função de conselheiro tutelar somente poderá ser decretada mediante decisão de 2/3 dos membros do conselho. 7.23. Quando a violação cometida pelo conselheiro tutelar constituir ilícito penal caberá ao CMDCA encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público para as providências legais cabíveis. VIII – CALENDÁRIO ELEITORAL DESCRIÇÃO DATA Publicação do edital 08/05/2014 08h00min Inicio das inscrições 09/05/2014 08h00min Encerramento das inscrições 20/05/2014 17h30min Publicação dos candidatos inscritos 21/05/2011 08h00min Publicação dos candidatos com inscrições deferidas 30/05/2014 08h00min Realização dos exames para aptidão física e mental Realização da prova de conhecimento sobre Direitos da Criança e Adolescente Divulgação do resultado da prova de conhecimento 03/06/2014 09h00min 05/06/2014 09h00min 10/06/2014 08h00min Publicação dos candidatos aprovados na prova de conhecimento 11/06/2014 08h00min Publicação da relação de candidatos definitivos 11/06/2014 08h00min Realização da eleição 24/06/2014 09h00min Divulgação dos resultados da eleição 24/06/2014 19h00min Publicação do resultado da eleição 25/06/2014 08h00min NOVA PRATA DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº 2870/2014 SÚMULA: Decreta inservibilidade do bem móvel para as atividades do Município de Nova Prata do Iguaçu, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com a Lei Orgânica: DECRETA Art.1º - Fica declarado inservível para desenvolver as atividades do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, o bem móvel a seguir relacionado: QUANTIDADE BEM 01 Caminhão Ford F 14000, cor branca, a diesel, ano de fabricação 1994, modelo 1994, Chassi 9BFXTNSMXRDB41210, RENAVAN 54.354987-9, placa AHF-9814. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos sete dias do mês de maio de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal O cronograma acima poderá sofrer alterações, sendo que as eventuais alterações das datas serão previamente comunicadas aos candidatos através de edital. Sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná em 05 de maio de 2014. JULIANA MARA NESPOLO Presidente do CMDCA Cod096533 Cod096524 DECRETO Nº 2871/2014 SÚMULA: Nomeia Comissão de Avaliação de bem móvel do município de Nova Prata do Iguaçu, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas: DECRETA Art.1º - Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem a Comissão de Avaliação do bem móvel de propriedade do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, conforme decreto 2870/2014. Nome CPF Antonio Maziero 332.666.709-49 Airton Pasqualon 015.980.529-50 Elderson Lira 050.577.899-88 Volmar Grahl 553.544.679-34 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos sete dias do mês de maio de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal DECRETO Nº 2872/2014 HORÁRIO Página 53 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 Cod096525 Súmula: Libera totalmente os lotes em Caução no Loteamento Sol Nascente de Propriedade da Cooperativa de Habitação de Nova Prata do Iguaçu e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, de acordo com o disposto no Plano Diretor Municipal na Lei nº. 1198/2013, DECRETA Art. 1°–Fica liberada totalmente a Caução do Loteamento denominado “SOL NASCENTE”, localizado no município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovado através do Decreto 2677/2012 de 10 de abril de 2012. § 1º A liberação deve-se à execução total das obras de Infraestrutura, sendo possível liberação total dos lotes caucionados, conforme, art. 22, § 3º, da Lei nº. 1198/2013. § 2º A totalidade das obras executadas atestadas mediante Laudo Técnico emitido pelo Departamento de Planejamento conclui pela liberação de 9 (nove) lotes da caução. § 3º Ficam liberados os lotes 01 a 05 e 15 a 18, da quadra 08 do referido loteamento eis que em conformidade com a exigência legal e requeridos pelo Loteador. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de maio de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Cod096571 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 53 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA N. º 3045/2014 SÚMULA: Concede licença sem vencimento, para servidora efetiva e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei n.º 891/2008 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Nova Prata do Iguaçu/PR: RESOLVE Art. 1º–Conceder licença sem vencimento, para tratar assuntos de interesse particular, para a Servidora Pública Municipal, conforme segue: Roseli Teixeira da Silva, portadora do RG 6.280.062-3, ocupante do cargo efetivo de Professora, a partir de 01/05/2014 até 31/12/2014. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se Cod096526 PORTARIA N.º 3046/2014 SÚMULA: Concede gratificação por dedicação exclusiva ao Servidor Público Municipal, e dá outras providências. ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal 1193/2013; RESOLVE Art. 1º–Em conformidade com o artigo 10 da Lei Municipal 1193/2013, conceder gratificação por dedicação exclusiva ao Servidor Público Municipal, a partir de maio de 2014, conforme segue: Genoir José Vaz da Rosa, RG nº 5.122.950-9, gratificação de 36%. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se Cod096528 PORTARIA N.º 3047/2014 Ano III – Edição Nº 0592 Página 54 / 101 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2014 O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 20/05/2014, às 09:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 033/2014, pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção da parte elétrica dos veículos, caminhões e máquinas da frota municipal. Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 07 de maio de 2014. JANETE DE CASTRO – Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO Nº 006/2014 Cod096480 O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 23/05/2014, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, sito a Rua Vereador Valmor Gomes, cidade de Nova Prata do Iguaçu - Pr realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 006/2014, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a implantação de sistema de abastecimento de água nas comunidades rurais de Colônia Nova e Nossa Senhora Aparecida, com captação de água (poço artesiano), construção de casa de tratamento, reservatório e rede de distribuição, conforme convênio nº 770450/2012 – Ministério da Integração Nacional. O edital e seus elementos técnicos poderão ser retirados pelos interessados, após recolhimento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), através de guia de recolhimento própria, à ser retirada junto ao Departamento de Tributos Municipais. Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu no endereço citado, em dias úteis, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas. Nova Prata do Iguaçu - Pr, 06 de maio de 2014. JANETE DE CASTRO – Presidente C. P. L. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO Nº 007/2014 Cod096481 SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal, e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as Leis Municipais n.º 891/2008 e 989/2010, conforme requerimento protocolado junto ao Departamento Pessoal; RESOLVE Art. 1º–Conceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, a Servidora Pública Municipal, conforme segue: Solange Cristina de Oliveira, portadora do RG 7.313.416-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, a partir de 01/05/2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos 07 dias do mês de maio de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 23/05/2014, às 14:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, sito a Rua Vereador Valmor Gomes, cidade de Nova Prata do Iguaçu - Pr realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 007/2014, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a execução de 36.000m2 de pavimentação com pedras irregulares, em 06 (seis) trechos do município, conforme Convênio nº 008/2014 – SEIL – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, com interveniência do DER – Departamento de Estradas de Rodagem. O edital e seus elementos técnicos poderão ser retirados pelos interessados, após recolhimento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), através de guia de recolhimento própria, à ser retirada junto ao Departamento de Tributos Municipais. Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu no endereço citado, em dias úteis, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas.Nova Prata do Iguaçu - Pr, 06 de maio de 2014. JANETE DE CASTRO – Presidente C. P. L. PORTARIA N.º 3048/2014 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO Nº 008/2014 Cod096529 SÚMULA: Prorroga licença para Servidor Público Municipal de Nova Prata do Iguaçu e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 891/2008–Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais; RESOLVE Art. 1º–Prorrogar licença para tratamento de saúde, ao Servidor Público Municipal a seguir: Manoel de Souza, ocupante do cargo de Gari, portador do RG nº 7.009.915-2, até 05/08/2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos sete dias do mês de maio de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se Cod096531 Cod096482 O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 23/05/2014, às 16:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, sito a Rua Vereador Valmor Gomes, cidade de Nova Prata do Iguaçu - Pr realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 008/2014, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a contratação de empresa para elaboração de projeto final de engenharia, com estudos e projetos de terraplanagem, obras de arte correntes, pavimentação, paisagismo e sinalização, objetivando a implantação de recapeamento com CBUQ sobre pedras irregulares, em ruas e estradas do município de Nova Prata do Iguaçu. O edital e seus elementos técnicos poderão ser retirados pelos interessados, após recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de guia de recolhimento própria, à ser retirada junto ao Departamento de Tributos Municipais. Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu no endereço citado, em dias úteis, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas. Nova Prata do Iguaçu - Pr, 07 de maio de 2014. JANETE DE CASTRO – Presidente C. P. L. Cod096483 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 54 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0592 Página 55 / 101 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2014 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2014 CONTRATO Nº 093/2013 Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, após parecer jurídico, com fundamento no inciso II do artigo nº 24 da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresas especializada na prestação de serviços de dimensionamento de redes de distribuição de água potável, nas comunidades rurais de Linha Canguçu, Linha Santa Rita, Linha Aurora, Linha Barra do Quieto, Linha Conquista, Linha Santa Inês e Linha Calgaroto, em atendimento as normas da FUNASA, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da empresa IVAN RODRIGO DAL BERTI - ME (GEOAMBIENTAL) – CNPJ Nº 11.651.182/0001-87. Nova Prata do Iguaçu - Pr, 06 de maio de 2014. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Alindro Ribeiro Couss Me – CNPJ nº 82.034.034/0001-61 - Nova Prata do Iguaçu – Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 093/2013, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou seja até 03/05/2015, para continuidade no fornecimento de peças para os caminhões e ônibus da frota municipal, conforme descrição no lote 02. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS - As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu - Pr, 02 de maio de 2014. Cod096484 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002/2014 CONTRATO Nº 009/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Comercio de Alimentos Gabi Ltda Me–CNPJ nº 11.145.300/0001-85– Nova Prata do Iguaçu – Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO VALOR– Conforme cláusula oitava do contrato nº 009/2013 “CRITÉRIO DE REAJUSTE–O valor contratual poderá ser revisto a critério da Administração desde que tenha havido fato devidamente justificado e motivado”, fica acrescido ao contrato original, o valor de R$ 3.378,20 (três mil trezentos e setenta e oito reais e vinte centavos), para reajuste dos preços dos itens 12, 13, 14, 44, 45 e 46, referente a merenda escolar, produtos perecíveis, para as escolas públicas municipais, ensino médio, ensino fundamental, educação infantil e creches do município, justificado pela elevação dos preços dos produtos derivados de trigo na safra de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 06 de maio de 2014. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 013/2014 Cod096489 (Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações). O MUNICIPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, tendo em vista parecer jurídico, incidindo-se no caso epígrafe o disposto no Inciso II do Artigo 24 da Lei nº 8.666/93, comprova-se conforme caso em tela a dispensa de licitação, quanto à aquisição de um bebedouro para água, capacidade de 70 litros, em inox, temperatura com termostato, para uso do Município de Nova prata do Iguaçu. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 07 de maio de 2014. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Cod096539 PALMAS Prefeitura Cod096485 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2014 CONTRATO Nº 089/2013 DECRETO Nº 3.000 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Valdir Borba Chapeação ME – CNPJ Nº 10.870.229/0001-30 - Nova Prata do Iguaçu – Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 089/2013, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou seja até 02/05/2015, para continuidade na prestação de serviços profissionais na área de chapeação e pintura de automóveis, para a restauração de latarias dos veículos da frota municipal. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS - As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu - Pr, 02 de maio de 2014. Cod096486 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2014 CONTRATO Nº 092/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: LT – Mecânica e Auto Peças Ltda - ME - CNPJ nº 09.644.363/0001-34 Nova Prata do Iguaçu - Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 092/2013, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou seja até 03/05/2015, para continuidade no fornecimento de peças automotivas para os veículos leves, caminhões e ônibus da frota municipal, conforme descrição nos lotes 01 e 03. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS - As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu - Pr, 02 de maio de 2014. Cod096488 Súmula: “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve: DECRETA Art. 1o – Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar: Representante Poder Executivo: Titular – Angela Lisoski Suplente – Aline Tonial Representante dos Docentes: Titulares – Juci Tecla Cordeiro Guérios e Elsinéia Ferreira Brustolin Suplentes – Vera Aparecida Amaral e Sonia Maria Lima Representante dos Pais de Alunos: Titulares – Jocemara dos Santos e Luciane Petrykoski Suplentes – Daiana Creminácio Weigert e Leocádia de Fátima Hacker Representates da Sociedade Civil Local: Titulares – Heloysa Helena Moura de Campos e Neuza Maria Casagrande Peron Suplentes – Inês Busatta Rampazzo e Sueli Alves de Lima Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.909 de 20 de maio de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 07 de maio de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal PORTARIA Nº 14.213 Cod096579 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando o Protocolo sob nº 02059/2014, datado de 05 de maio de 2014; EXONERAR Art. 1º- A pedido, a Sra. Bruna Thalita Correa da Cunha, portadora do RG nº 8.703.5549, inscrito no CPF/MF nº 009.598.899-81, do cargo de Enfermeira, lotada junto ao Departamento de Saúde, a contar de 05 de maio de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Palmas, 05 de maio de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod096578 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 55 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 60/2014 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2014 Página 56 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 Termo Aditivo Nº 33/2014 O Prefeito Municipal de Palmas, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 60/2014 b) Licitação Nr: 07/2014–IL c) Modalidade: Inexigibilidade de Licitação p/ Compras e Serviços d) Data Homologação: 06/05/2014 e) Data da Adjudicação: 06/05/2014 f) Objeto da Licitação: Aquisição De Mobiliário Escolar constituído de conjunto aluno, mesa acessivel e conjunto professor em atendimento as entidades educacionais das redes publicas de ensino do Municipio de Palmas. Vencedor: JOÃO ROBERTO DAVÓGLIO–EPP VALOR TOTAL: R$ 506.121,80 03 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s) HILARIO ANDRASCHKO - Prefeito Municipal de Palmas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2014 O Prefeito Municipal de Palmas, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 62/2014 b) Licitação Nr: 20/2014–DL c) Modalidade: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços d) Data Homologação: 06/05/2014 e) Data da Adjudicação: 06/05/2014 f) Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LEITURA ELETRÔNICA DE INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES JUDICIAIS EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS PR. Vencedor: BONNJUR DISTRIBUIDORA DE BOLETINS JURIDICOS LTDA–EPP VALOR TOTAL: R$ 1.675,32 03 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s) HILARIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal de Palmas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 63/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2014 Cod096384 O Prefeito Municipal de Palmas, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 63/2014 b) Licitação Nr: 21/2014–DL c) Modalidade: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços d) Data Homologação: 06/05/2014 e) Data da Adjudicação: 06/05/2014 f) Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA USINA MÓVEL , CONFORME SOLICITADO PELO DEPTO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS PR. Vencedor: ROMANELLI EXPORTAÇÕES E IMPORTAÇÕES LTDA VALOR TOTAL: R$ 1.871,68 03 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s) HILARIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal de Palmas Cod096400 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 45/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014 O Prefeito Municipal de Palmas, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 45/2013 b) Licitação Nr: 24/2013–DL c) Modalidade: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços d) Data Homologação: 07/05/2014 e) Data da Adjudicação: 07/05/2014 f) Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM VENDAS DE EXTINTORES DE INCÊNDIO NOVOS E RECARGAS EM ATENDIMENTO A DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS PR. Vencedores: EXTINTEC EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LRTDA- ME M. MOCELIN & CIA LTDA VALOR TOTAL: R$ 123.375,00 03 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s) HILARIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal de Palmas TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n°74/2012, referente ao Processo Licitatório n° 51/2011, Pregão Presencial n° 03/2012, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa CAMARGO & SILVA LTDA – EPP. Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76.161.181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007.510.149-15 e RG sob n.º 692.485 – PR, residente e domiciliado nesta cidade, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado CAMARGO & SILVA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 09.461.540/0001-47, com sede á Rua Marilena C. Santiago, 140, Bairro Hípica, Palmas-PR., representada neste por seu sócio, Sr., Laudair da Silva, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua Marilena C Santiago, 140, Bairro Hípica, Palmas-PR., portador da cédula de identidade nº 7.626.962-9 e CPF nº 722.472.409-25, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, com base no Art. 57, inciso II, da Lei 8666/93,mediante as cláusulas que seguem: Considerando Parecer Técnico, do Departamento de Infraestrutura, o qual solicita prorrogação no prazo de execução e vigência em mais 180 (cento e oitenta) e 190 (cento e noventa) dias respectivamente do contrato nº 74/2012, referente a Empreitada Global de Materiais e Mão de Obra para execução de pavimentação com pedras irregulares nas ruas Carlos Seixas Saldanha, Rua Ema Mazalotti, Rua Paulo Bannack e Av. Paraná todas no perímetro urbano do município de Palmas–PR ; Considerando ofício s/n, da empresa CAMARGO & SILVA LTDA, solicitando a prorrogação de mais 180(cento e oitenta) dias do prazo para conclusão da obra, e mais 190(cento e oitenta) para a vigência do contrato; Considerando parecer jurídico “...Diante da análise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da prorrogação no prazo de execução pelo período de 180 (cento e oitenta) dias e pelo período de 190 (cento e noventa) dias de vigência do contrato nº 74/2012, a partir da data de seu vencimento. CLAUSULA PRIMEIRA Em conformidade com a CLÁUSULA SEXTA do contrato em epígrafe, fica prorrogado o prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, e o prazo de vigência por mais 190 (cento e noventa) dias a constar dos seus respectivos vencimentos. CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 23 de abril de 2014. ________________________ _____________________________ Município de Palmas/PR CAMARGO & SILVA LTDA Contratante Contratado Testemunhas: 1.___________________________ 2.________________________ NOME NOME RG RG Cod096402 EDITAL 123 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados: Convoca os aprovados(s) no Cargo de VIGIA/GUARDIÃO/ZELADOR no Concurso Público conforme o Edital de Classificação nº 25/2012, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação . O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência. VIGIA/GUARDIÃO/ZELADOR Candidato Inscrição Nota Final Classificação Julio Cesar de Barros 06603176 56.00 7 Anderson Jahn de Oliveira 06603017 56.00 8 Palmas–PR, 06 de Maio de 2014. HILARIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal Cod096461 EDITAL 124 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados: Convoca os aprovados(s) no Cargo de ADVOGADO no Concurso Público conforme o Edital de Classificação nº 25/2012, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência. ADVOGADO Candidato Inscrição Nota Final Classificação Rogério Everaldo Schmidt 08502733 68.00 6 Palmas–PR, 07 de Maio de 2014. Hilario Andraschko Prefeito Municipal Cod096462 Cod096490 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 56 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Edital nº 5/2014 – D Edital de Classificação Final dos Candidatos do Processo Seletivo Simplificado–PSS O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos dos artigos 7º, XXXIII, e 227, caput, e § 3º, I, dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentados pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, e das Leis Municipais nºs 1.842/2008 e 2.123/2012, Resolve: TORNAR PÚBLICO o presente Edital, com a classificação final dos candidatos selecionados no Processo Seletivo Simplificado – PSS regido pelo Edital nº 1/2014-D: a) Auxiliar administrativo aprendiz – Vagas ofertadas de ampla concorrência Página 57 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 65 HIGOR DEIVERSON ARNOLD 24/11/1998 096.738.939-93 21 66 JAQUELINE DOS SANTOS RODRIGUES 09/07/1992 088.220.549-89 20 67 DANIEL ANTONIO DOS SANTOS 20/10/1998 092.017.749-23 20 68 RICARDO HENRIQUE DA SILVA 02/05/1999 109.075.249-07 20 69 ANA PAULA RICARDO 31/05/1999 113.482.859-40 20 70 PETERSON MULLER DO AMARAL 25/07/1997 091.132.219-14 19 71 KARINA DOS SANTOS NOGUEIRA 21/04/2000 113.482.999-08 17 72 DANIEL FRANCISCO STIPULA NAZARO 13/07/1998 085.869.909-57 16 73 DANIELE DE MELO 26/11/1997 112.745.209-67 1 b) Auxiliar administrativo aprendiz – Vagas deficientes físicos Classificação Nome Nascimento CPF Nota 1 HELEN FERNANDA GONÇALVES PAZ 08/10/1995 105.034.379-48 41 2 EDUARDO LUIZ ALBA 30/09/1998 105.213.159-05 40 3 CARLA RAFAELA CONTE DOS SANTOS 03/04/2000 109.365.719-77 40 4 ALANA SILVEIRA DE LIMA 14/07/1997 108.251.919-71 39 5 ANA LUIZA DE OLIVEIRA GARCIA 18/05/1994 101.254.109-64 38 6 WILLIAN FERNANDO RAMPAZZO 18/11/1996 096.795.569-64 38 Classificação Nome Nascimento CPF Nota 7 RAFAEL DA SILVA CUSTÓDIO 03/09/1998 093.880.199-62 38 1 JANAINA DE CASSIA LOFFAGEM 18/05/1991 080.583.369-20 38 8 CHRISTYAN HENRIQUE ZWICKER 10/04/1995 077.985.589-26 37 2 JONATAN DOS SANTOS 11/12/1993 101.826.279-26 23 9 MATEUS BUGONI BORILLE 18/06/1998 098.050.199-77 37 10 JOCELEIA DARCIELE DE ALMEIDA BUENO 09/09/1998 105.299.829-19 37 11 ARTUR NUNES TAVARES 14/12/1995 102.898.999-74 36 12 FERNANDO NATHAN DA SILVA 03/08/1998 106.208.049-12 36 13 JULIANA DE CASSIA DE OLIVEIRA BIBON 31/12/1998 105.478.659-37 36 14 ELISEU ASSUMPçãO DE OLIVEIRA 12/03/1993 090.834.459-76 35 15 NATALI CAROLYNE SILVA DALEVES 20/12/1998 073.861.219-70 35 16 FELIPE DA CRUZ DOS SANTOS 09/03/1999 111.991.589-92 35 17 JUCELI DE FATIMA DE LIMA 14/12/1993 088.221.529-99 34 18 SáVIO DE MELO LeãO 12/10/1997 099.236.119-22 34 19 KELLY CAROLINA RODRIGUES 08/02/1998 113.385.279-32 34 20 FRANCIANE CAROLINE FAVERO 28/10/1998 105.344.939-98 34 21 JOSé VICTOR DA SILVA MULLER 11/03/1998 105.623.809-73 33 22 MILENA VILELA FAGUNDES 19/06/1998 104.709.499-10 33 23 EMANUELEE DUTRA DE FREITAS 24/01/2000 111.786.599-17 33 24 RUTHI SILVA AMARANTE 16/10/1993 089.972.299-74 32 25 LETICIA CRISTINA FERREIRA VENANCIO 30/07/1996 094.521.979-27 32 26 MAIRLUCI SANTOS DA SILVA 02/06/1995 089.874.549-75 32 27 PAMELA DESTRI MELLO 13/03/1997 102.216.489-92 32 28 KATLHENN APARECIDA KOBESKI 29/11/1998 060.143.319-05 32 29 EMANUELI DE FATIMA BUENO PADILHA 13/04/2000 113.456.799-55 32 30 JAQUELINE DA ROCHA RIBAS 17/10/1996 107.349.399-73 31 31 LIDIA GOMES 04/12/1997 074.050.199-27 31 32 ANDERSON AROLDO DE OLIVEIRA GARCIA 23/01/1998 106.479.449-10 31 33 BHRENDA FERREIRA OLIVEIRA 21/02/1998 074.315.739-79 31 34 ANDRESSA QUEIROZ BOBELA 03/03/1998 089.387.709-31 31 35 GESLAINE APARECIDA LINHARES DE FRANCA 08/12/1994 100.894.449-14 30 36 PAMELA EMILI CAMARGO 09/03/1996 102.216.439-23 30 37 SAMARA GONçALO RIBAS 08/05/1998 100.328.589-90 30 38 KHAMAEL CESAR SARTURI 21/01/1999 106.568.749-45 30 39 SABRINA DE FATIMA ARRUDA RIBEIRO 03/06/1999 070.587.889-95 30 40 ESTEFANI TAIS SANTOS DRESCH 10/06/1999 091.576.729-54 30 PARTES: Município de Pato Branco e In Public Assessoria Contábil Ltda. OBJETO: A Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica, incluindo as áreas financeiras, orçamentária e patrimonial para atendimento ao disposto nas normas emitidas pelo TCE/PR. RESCISÃO: Com fundamento no art. 79, II da Lei 8.666/93 e tendo em vista o contido na Ata de Termo de Audiência em que fazem parte o Município de Pato Branco e a Procuradoria do Trabalho no Município de Pato Branco, datado de 10 de abril de 2014, as partes contratantes resolvem de comum acordo rescindir o Contrato de Prestação de Serviços nº 2470/2013/GP, oriundo do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 04/2013, reduzida a termo no processo. Pato Branco, 05 de maio de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito. Vanderlei Ribeiro da Silva - Representante Legal. 41 KATHLEN LOPES PELENTIL 29/08/1999 109.327.369-04 30 Cod096502 42 FERNANDA AZEVEDO ALVES 13/07/1995 094.209.939-73 29 43 ELLEN CRISTINA PEROZA 21/10/1998 089.781.059-71 28 44 KELLI APARECIDA MACIEL 10/08/1996 108.710.689-31 28 45 LUANA PEDROSO MAGAGNIN 25/02/1997 101.651.459-00 28 46 PEDRO HENRIQUE ANDRADE SANTOS 15/04/1997 101.617.909-09 28 47 LUCAS FERNANDO PEREIRA DIAS 03/09/1997 053.439.779-44 28 48 GABRIELLY BERTOLLO MACHADO 02/12/1998 108.344.749-13 28 49 KEYLA DE FATIMA BRUCHUVEHL DA SILVA 31/12/1969 086.617.209-23 27 50 CHAIENE SERPA MACIEL 05/12/1996 108.907.259-77 27 51 IZABELI LOFFAGEM 17/05/1997 106.898.639-50 27 52 ANGELIA CORREA RICARDO 19/10/1997 113.054.489-36 26 53 THAYNA DA SILVA 06/10/1996 100.923.279-74 25 54 ANA CAROLINE OLIVEIRA 19/10/1999 109.653.389-83 25 55 GABRIELEE DUTRA DE FREITAS 24/01/2000 111.786.149-05 25 56 ANDERSON BORBA DE MELLO 21/11/1996 084.315.529-99 24 57 ALINE FERNANDA DOS SANTOS 11/07/1997 101.989.169-65 24 58 LUCAS FELIPE SALDANHA FERREIRA 08/08/1997 109.211.999-02 24 59 POLLYANE BONFIM DE LIMA 28/03/2000 106.667.339-02 24 60 FLAVIA ELLYN DE LIMA DOS REIS 23/05/2000 085.592.539-63 24 61 LUIZ OTOVICZ VOGEL 11/06/1999 107.580.089-70 23 62 ALESSANDRA VOGEL RODRIGUES 08/06/1997 101.758.299-85 22 63 CéLIO DA ROSA SANTOS JúNIOR 04/05/1998 105.411.789-62 22 64 VANESSA DA SILVA 19/04/2000 113.366.949-20 22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Classificação Nome Nascimento CPF Nota 1 PAULA MARIELI DA ROCHA 11/06/1996 086.592.199-70 30 c) Auxiliar administrativo aprendiz – Vagas afrodescendentes e quilombolas Classificação Nome Nascimento CPF Nota d) Auxiliar administrativo aprendiz – Vagas indígenas Palmas, Paraná, em 7 de maio de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod096599 PATO BRANCO Prefeitura Extrato Termo de Rescisão Contratual - Contrato nº 2460/2013.GP. PARTES: Município de Pato Branco e Flávio Ângelo Ceni. OBJETO: A locação do imóvel urbano, matriculado sob nº 9.468, no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR, Lote 02 da quadra 17, constituído de um terreno de 324,60 m², localizado na Rua Caramuru, Centro, nesta cidade de Pato Branco - PR, que será utilizado pelo Município, para as instalações do Departamento de Trânsito - DEPATRAN. RESCISÃO: Com fundamento legal no Artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, as partes resolvem amigavelmente e de comum acordo rescindir o Contrato de locação de Imóvel nº 2460/2013, oriundo da Dispensa de Licitação nº 40/2013, a partir de 31/05/2014, firmado entre as partes, reduzida a termo no processo. Pato Branco, 02 de maio de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito. Flávio Ângelo Ceni - Locador. Extrato Termo de Rescisão Contratual - Contrato nº 2470/2013.GP. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod096501 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 57 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 58 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 PÉROLA DO OESTE PINHAL DE SÃO BENTO Prefeitura Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO Nº 18/2014 – TIPO PRESENCIAL O MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor ALCIR VALENTIN PIGOSO, e o Senhor Delesio Defante, Pregoeiro, designado pela Portaria de nº 06/2013 de 27/01/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal de nº 65/2007 de 03/07/2007, Lei Complementar nº 123, de 14/02/2006, regulamentada pela Lei Municipal nº 521/2008, de 26/02/2008 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 18/2014. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: A presente licitação, tipo menor preço por item, tem por objeto a Contratação de Empresa para aquisição de 1 (UM), veículo novo zero km, ano 2014/2015, para atender a demanda do departamento de administração e do gabinete da prefeitura municipal de município de Pérola D’Oeste/PR, tendo o veiculo usado da Prefeitura municipal como parte do pagamento na aquisição do veículo novo, (Demais especificações constantes no edital e anexos). 2. PREÇO MÁXIMO: R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais). 3. DATA DE ABERTURA: No dia 22/05/2014 às 08:30 horas. 4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderá ser retirado gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Presidente Costa e Silva, 290, em horário comercial (8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas), de segunda a sexta feira ou pelo TelefoneFax: (0xx46) 3556-1223, onde também serão prestadas todas as informações a respeito do certame licitatório. Pérola D’Oeste/PR, 07 de maio de 2014. ___________________________________________ ALCIR VALETIN PIGOSO-Prefeito Municipal _________________________________________ DELESIO DEFANTE – Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO Nº 19/2014 – TIPO PRESENCIAL O MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor ALCIR VALENTIN PIGOSO, e o Senhor Delesio Defante, Pregoeiro, designado pela Portaria de nº 06/2014 de 27/01/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal de nº 65/2007 de 03/07/2007, Lei Complementar nº 123, de 14/02/2006, regulamentada pela Lei Municipal nº 521/2008, de 26/02/2008 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 19/2014. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para Prestação de serviços de Levantamento Topográficos e Planialtimétrico do município de Pérola D’Oeste/PR, (demais especificações constantes no edital e anexos). 2. PREÇO MÁXIMO: R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais). 3. DATA DE ABERTURA: No dia 23/05/2014 às 09:00 horas. 4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderá ser retirado gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Presidente Costa e Silva, 290, em horário comercial (8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas), de segunda a sexta feira ou pelo TelefoneFax: (0xx46) 3556-1223, onde também serão prestadas todas as informações a respeito do certame licitatório. Pérola D’Oeste/PR, 07 de maio de 2014. ___________________________________________ ALCIR VALETIN PIGOSO-Prefeito Municipal ___________________________________________ DELESIO DEFANTE – Pregoeiro Cod096495 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod096302 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO: 02/2014–MODALIDADE–INEXIGIBILIDADE OBJETO: Contratação de empresa para realização da revisão de 1000 horas da Retroescavadeira JCB modelo 3C, SÉRIE 2132424, incluindo peças e serviços. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item: Fornecedor Item Quantidade ENGEPEÇAS EQUIPAMENTOS LTDA 01 01 Preço Unitário R$ 4.089,98 Preço total R$ 4.089,98 Valor total dos gastos com a licitação nº 02/2014 – Processo de inexigibilidade: R$ 4.089,98 (Quatro Mil e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos). Homologo e adjudico a presente licitação, Pinhal de São Bento, 08 de maio de 2014. ARGEU ANTONIO GEITTENES PREFEITO MUNICIPAL Cod096301 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO: 04/2014–MODALIDADE – CARTA CONVITE OBJETO: Aquisição de material elétrico para manutenção da iluminação pública no perímetro urbano do Município de Pinhal de São Bento e nas linhas XVI de Novembro e linha Sede União e manutenção da fiação elétrica dos prédios públicos municipais. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item: Preço Unitário R$ 26,00 Preço total R$ 1.560,00 Fornecedor Item Quantidade ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 1 60 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 2 60 98,00 5.880,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 3 40 25,00 1.000,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 4 40 29,00 1.160,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 5 50 65,00 3.250,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 6 40 106,00 4.240,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 7 50 2,50 125,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 8 60 3,50 210,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 9 50 25,00 1.250,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 10 80 130,00 10.400,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 11 80 120,00 9.600,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 12 40 6,00 240,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 13 50 7,50 375,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 58 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 15 100 3,60 Ano III – Edição Nº 0592 Página 59 / 101 360,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 16 100 2,25 225,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 17 100 0,90 90,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 18 100 0,70 70,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 20 100 2,30 230,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 21 30 2,50 75,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 22 100 3,65 365,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 23 10 50,00 500,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 24 10 99,00 990,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 25 100 8,20 820,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 26 100 10,20 1.020,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 27 20 9,50 190,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 28 20 8,00 160,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 29 20 3,00 60,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 31 25 27,00 675,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 32 20 39,00 780,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 33 25 95,00 2.375,00 ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME 35 300 35,00 10.500,00 MARCELO LUIS CAMERA 30 100 4,70 470,00 MARCELO LUIS CAMERA 34 20 69,00 1.380,00 VALMIR NAVA & CIA LTDA 14 50 42,00 2.100,00 VALMIR NAVA & CIA LTDA 19 100 0,49 49,00 Valor total dos gastos com a licitação nº 04/2014 – Carta Convite: R$ 62.774,00 (Sessenta e Dois Mil, Setecentos e Setenta e Quatro Reais). Homologo e adjudico a presente licitação, Pinhal de São Bento, 08 de maio de 2014. ARGEU ANTONIO GEITTENES PREFEITO MUNICIPAL Cod096455 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 59 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0592 Página 60 / 101 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 60 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0592 Página 61 / 101 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 61 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0592 Página 62 / 101 Cod096300 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 62 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 63 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 PORTARIA Nº 4.550/14 07/05/2014 PRANCHITA Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Em atenção ao ofício n.º 7 expedido pela Comissão Permanente de Licitação em 05/05/2014, analisando o teor dos documentos acostados ao presente processo licitatório modalidade Tomada de Preço nº 01/2014, considerando a decisão da comissão julgadora, bem como, o parecer emanado pela nobre Advogada desta municipalidade, conclui-se que o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente. Portanto, HOMOLOGO o processo de licitação modalidade Tomada de Preço nº 01/2014 que tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA E SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL, PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA, o resultado à licitante vencedora deste certame, relacionada na ata da sessão pública e no aviso de resultado, ambos lavrados em 28 de abril de 2014. Por fim, saliento que o valor total gasto com a presente licitação é de R$ 13.660,00 (treze mil, seiscentos e sessenta reais). Dê-se ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Fundação Hospitalar da Fronteira, 06 de maio de 2014. JOCIELI FERNANDA F. TARTARO Diretora Superintendente Cod096397 AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n.º 01/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE USO HOSPITALAR PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA. A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA por intermédio de sua Pregoeira designado pela Portaria n.º 01/2014, torna público o RESULTADO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe, nos termos da Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, às seguintes empresas: AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA – ME (DISPROBEL), CNPJ N.º 82.291.311/0001-11, vencedora dos itens 02-07, 11-15, 18, 25, 26, 29, 30, 33-36, 39, 41-43, 48, 51, 56-68, 72, 73, 77-79, 91, 93, 96-98, 100-102, 104, 105, 112, 113, 116-118, 120, 122-129, 131, 133, 134, 139-151, 153-155 e 157-170 do lote 01, totalizando o valor de R$ 27.066,10 (vinte e sete mil, sessenta e seis reais e dez centavos); MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI – EPP, CNPJ Nº 09.676.256/0001-98, vencedora dos itens 08, 09, 17, 19, 27, 37, 38, 40, 49, 50, 53, 80-82, 89, 92, 95, 103 e 135-138, totalizando o valor de R$ 11.581,10 (onze mil, quinhentos e oitenta e um reais e dez centavos); ODONTOMEDI – PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP, CNPJ Nº 06.194.440/0001-03, vencedora dos itens 01, 10, 16, 22-24, 44-47, 52, 55, 6971, 75, 76, 83, 85-87, 90, 94, 99, 106-111, 114, 121, 130, 132, 152 e 156, totalizando o valor de R$ 22.626,64 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos). Pranchita, 06 de maio de 2014. Suzi Tatiana Bandeira Pregoeira Cod096398 REALEZA Prefeitura PORTARIA Nº 4.548/14 05/05/2014 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–Conceder LICENÇA MATERNIDADE pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora NELI DE OLIVEIRA GRAFF ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais do nível 01 do GO 04, a partir do dia 05/05/2014. ART. 2º- Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Fica DECLARADO VAGO o cargo Efetivo de Motorista do nível 09 do GO 04, ocupado pelo servidor CELSO ANTONIO SPELIER, em virtude de APOSENTADORIA por tempo de serviço, concedida através do benefício sob nº 1647725175, espécie 42, a partir de 07/05/14. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod096596 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17.01/2013 O Município de Realeza, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ 76.205.673.0001/40, neste ato representado por seu administrador o Prefeito Sr. MILTON ANDREOLLI, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, de acordo com a ordem de classificação os candidatos aprovados no Concurso Público, abaixo relacionados, a comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Realeza, localizada à Rua Barão do Rio Branco, Nº 3.507, Centro Cívico, até o dia 09/05/2014, munido da respectiva documentação exigida pelo Edital do Concurso Público 01/2013, a fim de prover o cargo em que tenha sido aprovado. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NOME CLASSIF TEREZINHA GODOY AIALA DE OLIVEIRA 43º EDICLEIA LOTICI 44º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Realeza, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2014. MILTON ANDREOLLI Prefeito Municipal Marule Madalena Girardi Walter Presidente Da Comissão Do Concurso Público RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 03/2014 Cod096597 Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e, tendo em vista o conteúdo do processo licitatório 75/2014, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a contratação do Sistema de Ensino Aprende Brasil, com a empresa Editora Positivo Ltda., tendo como fundamento o art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93. Realeza 06 de maio de 2014. Milton Andreolli Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Cod096454 PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 71/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: SUDOAUTO SUD AUTOMOVEIS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REVISÕES DE VEÍCULOS E MAQUINAS DO MUNÍCIPIO DE REALEZA. ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2014, CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES. REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO DISPENSA Nº 16/2013 DATA DA ASSINATURA: 31/03/2014 Cod096459 Cod096594 PORTARIA Nº 4.549/14 07/05/2014 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–EXONERAR, a pedido, a servidora JANINHA APARECIDA DA SILVA do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais do nível 01 do GO 04, a partir desta data. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod096595 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 63 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0592 Página 64 / 101 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2014 – PMR RENASCENÇA Prefeitura PORTARIA N º 114 DE 06 DE MAIO DE 2014 Averba Tempo de Serviço do servidor Toninho Ismael Fill. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 67 da Lei Municipal nº 828 de 10/09/2004 e conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, R E S O L V E: Incorporar ao acervo de serviço público municipal, para fins de aposentadoria do servidor Toninho Ismael Fill, portador do R.G nº 2.134.491, inscrito no CPF nº 408.305.789-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, o Tempo de Contribuição pertencente ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, num total de 3.729 dias. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, ao seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli - Prefeito Cod096388 PORTARIA N º 115 DE 06 DE MAIO DE 2014 Averba Tempo de Serviço do servidor Moacir Antonio Becchi. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 67 da Lei Municipal nº 828 de 10/09/2004 e conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, R E S O L V E: Incorporar ao acervo de serviço público municipal, para fins de aposentadoria do servidor Moacir Antonio Becchi, portador do R.G nº 2.236.722, inscrito no CPF nº 368.776.979-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, o Tempo de Contribuição pertencente ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, num total de 3.041 dias. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, ao seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli - Prefeito Cod096390 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2014 – PMR MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço unitário do lote. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, lanches e materiais de consumo diversos, destinados às ações desenvolvidas na Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Evento Família na Escola que será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 21 de maio de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 21 de maio de 2014, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300 (Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov. br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 06 de maio de 2014. LUCIANA ALMERI MORCELLI LOCHS - Pregoeira Cod096566 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2014 – PMR MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na área de Geriatria. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 13:30 às 14:00 do dia 21 de maio de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 14:01 do dia 21 de maio de 2014, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300, Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:30 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 06 de maio de 2014. LUCIANA A. MORCELLI LOCHS - Pregoeira MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de filtros, estopas, bomba de graxa, cone de sinalização e propulsoras pneumática, destinados aos veículos e maquinas da frota do Município de Renascença-PR. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 27 de maio de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 27 de maio de 2014, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300 (Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov. br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 07 de maio de 2014. LUCIANA A. MORCELLI LOCHS Pregoeira AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014 – PMR Cod096569 MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço. OBJETO: Contratação de empresa para locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos recreativos infláveis, para os eventos da Secretária de Educação do Município de Renascença-PR. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10:00 às 10:30 do dia 21 de maio de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 10:31 do dia 21 de maio de 2014, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300 (Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov. br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 07 de maio de 2014. LUCIANA A. MORCELLI LOCHS Pregoeira AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014 – PMR Cod096572 MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço. OBJETO: Contratação de empresa para serviços de sonorização, para eventos da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Renascença. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 16:00 às 16:30 do dia 21 de maio de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 16:31 do dia 21 de maio de 2014, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300, Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 07 de maio de 2014. LUCIANA A. MORCELLI LOCHS Pregoeira Cod096573 Cod096568 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 64 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SALGADO FILHO Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 42/2014–PMSF MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO-PR RECURSOS: PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO O Município de Salgado Filho, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.205.699/0001-98, com sede à Rua Floriano Francisco Anater, nº 50, centro, torna público que fará realizar às 14:00 horas do dia 21 de Maio de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, para Aquisição de materiais de uso odontológico para manutenção dos atendimentos diários nos consultórios do município (cidade e interior) realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Salgado Filho. Informações complementares sobre o edital, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Salgado Filho, no endereço supra citado, ou através do telefone (0xx46) 3564-1202, com o pregoeiro. Salgado Filho, 07 de Maio de 2014. VOLDENEI MATANA Pregoeiro Oficial EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 98/2013. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: DAVI PRIMMAZ & CIA LTDA. CLAUSULA PRIMEIRA–O presente contrato tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLAUSULA SEGUNDA–A Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA passa a ter a seguinte redação: Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, iniciando em 07 de maio de 2014 e com término em 07 de maio de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 07 de maio de 2014. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 99/2013. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: ENI LEOCILDA KRUCZKEVICZ FLORES. CLAUSULA PRIMEIRA–O presente contrato tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLAUSULA SEGUNDA–A Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA passa a ter a seguinte redação: Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, iniciando em 07 de maio de 2014 e com término em 07 de maio de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 07 de maio de 2014. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2013. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: LUSSIDIO JOSÉ ZANELLA. CLAUSULA PRIMEIRA–O presente contrato tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLAUSULA SEGUNDA–A Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA passa a ter a seguinte Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0592 Página 65 / 101 redação: Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, iniciando em 07 de maio de 2014 e com término em 07 de maio de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 07 de maio de 2014. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 107/2013. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: NATALIA W SPIAZZI. CLAUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA O período de execução do contrato fica aditivado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 15 de maio de 2015, contados a partir de 15 de maio de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 06 de maio de 2014. ALBERTO ARISI - Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Cod096504 O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 3 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 157/2013. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA KR LTDA–EPP. CLAUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do contrato, condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO O período de execução do contrato fica aditivado por mais 120 (cento e vinte) dias, ou seja, até 06 de setembro de 2014, contados a partir de 11 de maio de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Todas as demais Cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as Partes conforme originalmente pactuadas. E por estarem assim justos e avençados, firmam o presente Instrumento, redigido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo-assinadas. Salgado Filho, em 06 de maio de 2014. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 3 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 158/2013. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: PEDREIRA MARMELEIRO LTDA –EPP. CLAUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do contrato, condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO O período de execução do contrato fica aditivado por mais 120 (cento e vinte) dias, ou seja, até 06 de setembro de 2014, contados a partir de 11 de maio de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Todas as demais Cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as Partes conforme originalmente pactuadas. E por estarem assim justos e avençados, firmam o presente Instrumento, redigido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo-assinadas. Salgado Filho, em 06 de maio de 2014. ALBERTO ARISI - Prefeito Municipal Cod096507 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 65 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SALTO DO LONTRA SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura Prefeitura EXTRATO DE CONTRATO Nº 72/2014 OBJETO: CONTRATADO: Ano III – Edição Nº 0592 DECRETO Nº 2260/05 31/05/2013 contratação de empresa para prestação de serviços de odontologia para atendimento as necessidades no Município HOFFELDER ODONTOLOGIA LTDA CNPJ: 19.945.498/0001-93 VALOR: 54.000,00 VIGÊNCIA: 22/04/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Terça-Feira, 22 de abril de 2014 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ Cod096383 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014 O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 20 de maio de 2014, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO PRESENCIAL para Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de retífica e recuperação de motores. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 07 de maio de 2014, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Salto do Lontra, 07 de maio de 2014. Sedenir Rhoden Presidente CPL Cod096560 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 66 / 101 Dispõe sobre a compatibilização da programação financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso até o mês de Maio de 2013. O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no caput do artigo 8º e artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. D E C R E T A: Art. 1º - A movimentação das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, constantes da Lei nº 1.419, de 26 de Dezembro de 2012 (Lei Orçamentária), publicada no Órgão Oficial do município no dia 28 de Dezembro de 2012, ficam limitados aos valores constantes do Anexo I – Programação Financeira da Receita Mensal; Anexo II – Programação Financeira da Receita Mensal (Analítica); Anexo III – Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e Anexo IV – Cronograma de Execução Mensal de Desembolso por Fonte de Recursos. Parágrafo Único – Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes aos seguintes grupos de dotação: I – relativas aos grupos de despesa: a. Pessoal e encargos sociais; b. Juros e encargos da dívida; c. Amortização da dívida. II – destinadas aos pagamentos: a. As despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado; b. As despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente autorizadas por Lei específica; c. Despesas com fonte de recursos financeiros específicos e obrigatórios. Art. 2º - As realizações de despesas farão parte do mencionado cronograma e sua amortização ocorrerá mediante compatibilização com o montante da efetiva arrecadação das receitas, constantes do Anexo I e II deste Decreto, e observadas as exclusões do artigo 1º. Prefeitura do Município Parágrafo único - Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente descentralizado. Art. 3º - Observadas as exclusões do parágrafo único do artigo 1º a liberação de recursos orçamentários, terá por base os limites mensais de despesas fixadas no anexo II em anexo a este decreto. Art. 4º - No âmbito de suas competências, o Prefeito Municipal procederá ao remanejamento total ou parcial dos saldos disponíveis em cada quota de despesa, de acordo com o fluxo financeiro apurado. Art. 5º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2013, terão sua execução condicionada aos limites fixados a conta das fontes de recursos correspondentes. Art. 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 30 de cada mês, em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 7º - Ao serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal compete proceder à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando ao final de um bimestre, for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Izabel do Oeste, 31 de Maio de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PÁGINA: 1 DE 1 07/05/2014 14:21 R$ 1,00 Total Previsão Jan Fev Mar Abr Mai Jun Programação Atualizada Jul Ago Set Out Nov Dez Financeira 2013 2.562.847,24 2.853.589,95 2.131.933,55 2.482.395,21 2.887.705,81 2.157.929,80 2.481.593,29 1.995.191,05 1.951.768,12 2.161.386,53 2.212.116,04 3.070.675,89 28.949.132,48 28.949.132,48 92.919,09 104.424,22 72.898,20 88.640,02 104.642,92 72.552,55 83.373,27 67.782,61 63.870,35 73.811,28 77.452,47 105.433,02 1.007.800,00 1.007.800,00 74.608,27 83.846,08 58.532,66 71.172,36 84.021,66 58.255,11 66.943,50 54.425,17 51.283,87 59.265,81 62.189,44 84.656,07 809.200,00 809.200,00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TE 17.490,35 19.655,96 13.721,76 16.684,87 19.697,12 13.656,69 15.693,50 12.758,84 12.022,43 13.893,63 14.579,01 19.845,84 189.700,00 189.700,00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 9.727,11 10.931,49 7.631,23 9.279,14 10.954,38 7.595,05 8.727,81 7.095,72 6.686,17 7.726,82 8.107,99 11.037,09 105.500,00 105.500,00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO ITBI E DE DIR. 17.610,20 19.790,66 13.815,79 16.799,21 19.832,10 13.750,28 15.801,05 12.846,28 12.104,82 13.988,84 14.678,92 19.981,85 191.000,00 191.000,00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUR 29.780,61 33.467,97 23.363,88 28.409,14 33.538,06 23.253,09 26.721,14 21.724,33 20.470,45 23.656,52 24.823,52 33.791,29 323.000,00 323.000,00 18.310,82 20.578,14 14.365,54 17.467,66 20.621,26 14.297,44 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 66 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 16.429,77 13.357,44 12.586,48 14.545,47 15.263,03 20.776,95 198.600,00 198.600,00 38.465,82 43.228,59 30.177,75 36.694,41 43.319,13 30.034,64 34.514,13 28.060,04 26.440,47 30.555,73 32.063,08 43.646,21 417.200,00 417.200,00 7.707,03 8.829,34 6.699,35 7.670,25 9.677,28 6.620,56 7.582,63 7.293,30 5.945,29 6.691,34 6.805,87 9.763,24 91.285,48 91.285,48 52.248,17 32.754,09 62.890,57 51.309,47 46.841,92 81.259,17 105.909,51 52.991,85 83.559,79 64.335,60 47.420,47 121.379,39 802.900,00 802.900,00 2.313.001,47 2.594.986,11 1.908.724,06 2.239.083,25 2.612.258,82 1.919.120,02 2.195.400,97 1.793.218,99 1.729.563,24 1.935.986,70 1.996.664,18 2.716.839,19 25.954.847,00 25.954.847,00 58.505,66 69.367,60 50.543,62 58.997,81 70.965,74 48.342,86 54.812,78 45.844,26 42.388,98 50.005,88 51.709,97 73.614,84 675.100,00 675.100,00 -379.356,92 -426.328,03 -297.618,25 -361.886,73 -427.220,88 -296.206,97 -340.384,35 -276.733,05 -260.760,54 -301.345,98 -316.211,66 -430.446,64 -4.114.500,00 -4.114.500,00 105.100,00 30.000,00 886.200,00 535.189,40 552.077,00 128.327,00 621.427,00 65.827,00 65.827,00 65.827,00 65.833,00 3.121.634,40 3.121.634,40 2.183.490,32 2.532.361,92 1.864.315,30 3.006.708,48 2.995.674,33 2.413.799,83 2.269.535,94 2.339.885,00 1.756.834,58 1.925.867,55 1.961.731,38 2.706.062,25 27.956.266,88 27.956.266,88 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Programação Financeira da Receita Mensal Maio/2013 Unidade Gestora: CONSOLIDADO ESPECIFICAÇÃO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL RECEITA TOTAL (A-B+D) RECEITAS CORRENTES (A) RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS TAXAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES (B) RECEITAS CAPITAL (D) PÁGINA: 1 DE 9 07/05/2014 14:28 Código Fonte Código Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Previsão Receita UG Recurso Aplic. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total Atual 1112.02.01.00.00 - IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO E 1 0 0 0 17.490,35 19.655,96 13.721,76 16.684,87 19.697,12 13.656,69 15.693,50 12.758,84 12.022,43 13.893,63 14.579,01 19.845,84 189.700,00 189.700,00 1112.04.31.03.02 - IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DOPESSOAL CIVIL-EXEC.E ENT. IND 2 0 0 0 4.563,92 5.128,99 3.580,53 4.353,72 5.139,73 3.563,55 4.095,04 3.329,27 3.137,11 3.625,38 3.804,22 5.178,54 49.500,00 49.500,00 1112.04.34.00.00 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 3 0 0 0 5.163,19 5.802,50 4.050,70 4.925,42 5.814,65 4.031,50 4.632,77 3.766,45 3.549,06 4.101,44 4.303,77 5.858,55 56.000,00 56.000,00 1112.08.01.00.00 - ITBI - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO E 4 0 0 0 17.610,20 19.790,66 13.815,79 16.799,21 19.832,10 13.750,28 15.801,05 12.846,28 12.104,82 13.988,84 14.678,92 19.981,85 191.000,00 191.000,00 1113.05.01.00.00 - ISS - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EX 5 0 0 0 29.780,61 33.467,97 23.363,88 28.409,14 33.538,06 23.253,09 26.721,14 21.724,33 20.470,45 23.656,52 24.823,52 33.791,29 323.000,00 323.000,00 1121.17.00.00.00 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 6 0 510 0 239,72 269,40 188,07 228,68 269,97 187,18 215,09 174,87 164,78 190,42 199,82 272,00 2.600,00 2.600,00 1121.25.00.00.00 - TAXA DE LICENÇA P/FUNC.DE ESTAB.COM.IND.E PREST.DE SERV 7 0 510 0 4.831,27 5.429,48 3.790,30 4.608,79 5.440,85 3.772,33 4.334,95 3.524,32 3.320,90 3.837,78 4.027,10 5.481,93 52.400,00 52.400,00 1121.26.00.00.00 - TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 8 0 510 0 46,08 51,81 36,17 43,98 51,92 36,00 41,36 33,63 31,69 36,62 38,43 52,31 500,00 500,00 1121.29.00.00.00 - TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 9 0 510 0 110,65 124,34 86,80 105,54 124,60 86,39 99,27 80,71 76,05 87,89 92,22 125,54 1.200,00 1.200,00 1122.90.01.00.00 - Taxa de Coleta de LIxo 10 0 511 0 7.947,65 8.931,70 6.235,19 7.581,63 8.950,40 6.205,62 7.131,15 5.797,64 5.463,01 6.313,29 6.624,73 9.017,99 86.200,00 86.200,00 1122.99.02.00.00 - Taxa de Expediente 11 0 511 0 18,43 20,72 14,47 17,59 20,77 14,40 16,55 13,45 12,68 14,65 15,37 20,92 200,00 200,00 1122.99.14.00.00 - Taxa Licença Comércio Ambulante 125 0 511 0 46,08 51,81 36,17 43,98 51,92 36,00 41,36 33,63 31,69 36,62 38,43 52,31 500,00 500,00 1122.99.19.00.00 - Taxa de Carga de Terra 126 0 511 0 1.382,98 1.554,24 1.085,01 1.319,31 1.557,50 1.079,87 1.240,92 1.008,87 950,64 1.098,60 1.152,80 1.569,26 15.000,00 15.000,00 1122.99.21.00.00 - TAXA SERVIÇOS DE HORA MAQUINA 127 0 511 0 1.844,00 2.072,32 1.446,68 1.759,08 2.076,66 1.439,82 1.654,56 1.345,16 1.267,52 1.464,80 1.537,06 2.092,34 20.000,00 20.000,00 1122.99.22.00.00 - Taxa Km Rodados Caminhões/Onibus 128 0 511 0 460,98 518,08 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0592 Página 67 / 101 361,67 439,77 519,17 359,96 413,64 336,29 316,88 366,20 384,27 523,09 5.000,00 5.000,00 1122.99.23.00.00 - TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS 129 0 511 0 922,00 1.036,16 723,34 879,54 1.038,33 719,91 827,28 672,58 633,76 732,40 768,53 1.046,17 10.000,00 10.000,00 1122.99.25.00.00 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS 130 0 511 0 460,98 518,08 361,67 439,77 519,17 359,96 413,64 336,29 316,88 366,20 384,27 523,09 5.000,00 5.000,00 1230.00.01.00.00 - COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA 12 0 507 0 37.691,35 42.358,22 29.570,14 35.955,60 42.446,93 29.429,92 Categoria / Especificação PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Programação Financeira da Receita Analítica Janeiro a Maio/2013 Unidade Gestora: CONSOLIDADO PÁGINA: 2 DE 9 07/05/2014 14:28 Código Fonte Código Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Previsão Receita UG Recurso Aplic. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total Atual Categoria / Especificação PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Programação Financeira da Receita Analítica Janeiro a Maio/2013 Unidade Gestora: CONSOLIDADO 33.819,21 27.495,07 25.908,11 29.940,51 31.417,51 42.767,43 408.800,00 408.800,00 1230.00.02.00.00 - COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU 13 0 507 0 774,47 870,37 607,61 738,81 872,20 604,72 694,92 564,97 532,36 615,22 645,57 878,78 8.400,00 8.400,00 1311.00.01.00.00 - ALUGUEL DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA 14 0 0 0 40,55 45,59 31,83 38,70 45,69 31,68 36,40 29,59 27,89 32,23 33,82 46,03 440,00 440,00 1311.00.03.00.00 - ALUGUEL DE CENTROS ESPORTIVOS 15 0 0 0 121,70 136,77 95,48 116,10 137,06 95,03 109,20 88,78 83,66 96,68 101,45 138,09 1.320,00 1.320,00 1311.00.99.01.00 - Aluguel de Torres p/ Distrib. de Sinal 16 0 0 0 243,41 273,55 190,96 232,20 274,12 190,06 218,40 177,56 167,31 193,35 202,89 276,19 2.640,00 2.640,00 1325.01.01.01.00 - Rend. Aplic. Financ. Fundo Especial 20 0 504 0 101,42 113,98 79,57 96,75 114,22 79,19 91,00 73,98 69,71 80,56 84,54 115,08 1.100,00 1.100,00 1325.01.03.01.03 - Rend. Aplic. Finan. Atenção Básica 104 3 495 0 123,46 77,08 148,87 121,25 110,53 192,49 250,97 125,39 198,02 152,29 112,09 287,56 1.900,00 1.900,00 1325.01.03.01.04 - Rend. Aplicação PSF Estadual 103 3 321 0 45,48 28,40 54,85 44,67 40,72 70,92 92,46 46,20 72,95 56,11 41,30 105,94 700,00 700,00 1325.01.03.01.08 - Rend. Aplic. Vigilância em Saúde. 106 3 497 0 6,49 4,06 7,84 6,38 5,82 10,13 13,21 6,60 10,42 8,02 5,90 15,13 100,00 100,00 1325.01.03.01.11 - Rend. de Média e Alta Complex. Amb. 105 3 496 0 38,98 24,34 47,01 38,29 34,91 60,79 79,25 39,60 62,53 48,09 35,40 90,81 600,00 600,00 1325.01.03.01.13 - Rend. Aplic. Serviços de Saúde 102 3 369 0 90,96 56,79 109,69 89,35 81,45 141,84 184,92 92,39 145,91 112,22 82,60 211,88 1.400,00 1.400,00 1325.01.03.03.01 - Rendimentos Aplicação Saúde Próprios 101 3 303 0 58,46 36,51 70,52 57,44 52,36 91,18 118,88 59,40 93,80 72,14 53,10 136,21 900,00 900,00 1325.01.05.02.01 - Rend. Aplic. Financeira - PNAT. 26 0 117 0 18,43 20,72 14,47 17,59 20,77 14,40 16,55 13,45 12,68 14,65 15,37 20,92 200,00 200,00 1325.01.05.02.04 - Rend. Aplicação Financ. SEED Tr. Escolar 27 0 121 0 55,33 62,17 43,40 52,77 62,30 43,19 49,64 40,35 38,03 43,94 46,11 62,77 600,00 600,00 1325.01.05.02.10 - Rend. FNDE - Merenda Escolar/Crche/EJA 28 0 126 0 101,42 113,98 79,57 96,75 114,22 79,19 91,00 73,98 69,71 80,56 84,54 115,08 1.100,00 1.100,00 1325.01.05.02.13 - Rend. Aplic. Conv. 700777/11 Pronfiancia 172 0 129 0 - - - - 635,48 - - - - - - 635,48 635,48 1325.01.05.03.01 - Rend. Aplicação Educação 25% 18 0 104 0 101,42 113,98 79,57 96,75 114,22 79,19 91,00 73,98 69,71 80,56 84,54 115,08 1.100,00 1.100,00 1325.01.05.03.02 - Rendomentos Aplicação Educação 10% 17 0 103 0 73,77 82,89 57,87 70,36 83,07 57,59 66,18 53,81 50,70 58,59 61,48 83,69 800,00 800,00 PÁGINA: 3 DE 9 07/05/2014 14:28 Código Fonte Código Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Previsão Receita UG Recurso Aplic. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total Atual Categoria / Especificação PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 67 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Programação Financeira da Receita Analítica Janeiro a Maio/2013 Unidade Gestora: CONSOLIDADO 1325.01.05.03.04 - Rend. Aplic. Salário Educação 19 0 107 0 258,17 290,12 202,54 246,27 290,73 201,57 231,64 188,32 177,45 205,07 215,19 292,93 2.800,00 2.800,00 1325.01.09.00.00 - REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.DA CID 24 0 512 0 27,65 31,08 21,70 26,39 31,15 21,60 24,82 20,18 19,01 21,97 23,06 31,39 300,00 300,00 1325.01.10.01.00 - Rend. Aplic. Bolsa Familia 113 4 934 0 0,61 44,71 56,98 39,36 62,48 32,85 28,75 38,96 26,87 43,45 36,32 88,66 500,00 500,00 1325.01.10.02.00 - Rend. Aplic. Fin. Aquis. Mat Cons. APAE 118 4 934 0 0,37 26,83 34,19 23,61 37,49 19,71 17,25 23,38 16,12 26,07 21,79 53,19 300,00 300,00 1325.01.10.05.00 - RENDIMENTO APLIC.FINANCEIRA - PROJOVEM. 114 4 934 0 0,26 17,88 22,79 15,74 24,99 13,14 11,50 15,58 10,75 17,38 14,53 35,46 200,00 200,00 1325.01.10.12.00 - Rend. Aplic. Financ.Piso B. Fixo - PAIF 115 4 934 0 1,00 71,53 91,17 62,97 99,96 52,57 46,00 62,34 42,99 69,52 58,10 141,85 800,00 800,00 1325.01.10.13.00 - Rend. Aplic. Financ. Piso B. Variavel II 116 4 934 0 0,13 8,94 11,40 7,87 12,50 6,57 5,75 7,79 5,37 8,69 7,26 17,73 100,00 100,00 1325.01.10.16.00 - Rend. Aplic. IGD SUAS 117 4 933 0 0,26 17,88 22,79 15,74 24,99 13,14 11,50 15,58 10,75 17,38 14,53 35,46 200,00 200,00 1325.01.53.01.00 - Rendimentos Aplicação FUNDEB 60% 98 2 101 0 426,12 510,54 423,72 434,17 481,27 416,03 431,59 445,51 412,13 434,89 448,45 435,58 5.300,00 5.300,00 1325.01.53.02.00 - Rendimentos Aplicação FUNDEB 40% 99 2 102 0 16,08 19,27 15,99 16,38 18,16 15,70 16,29 16,81 15,55 16,41 16,92 16,44 200,00 200,00 1325.01.99.02.00 - Rend. Aplc. contrib. Iluminação Publica 21 0 507 0 433,33 487,00 339,97 413,38 488,02 338,36 388,82 316,11 297,87 344,23 361,21 491,70 4.700,00 4.700,00 1325.01.99.04.00 - Rend.Aplic.Compensação Previd. INSS 25 0 551 0 27,65 31,08 21,70 26,39 31,15 21,60 24,82 20,18 19,01 21,97 23,06 31,39 300,00 300,00 1325.01.99.28.00 - Rend. aplic. Taxa Poder de Policia 22 0 510 0 27,65 31,08 21,70 26,39 31,15 21,60 24,82 20,18 19,01 21,97 23,06 31,39 300,00 300,00 1325.01.99.29.00 - Rend. Aplic. taxas Prestação de Serviços 23 0 511 0 27,65 31,08 21,70 26,39 31,15 21,60 24,82 20,18 19,01 21,97 23,06 31,39 300,00 300,00 1325.01.99.45.00 - Rend. Aplic. Financ.Pav. Poli. Vias Urb. 212 0 763 0 - - - - - - 1.150,00 - - - - 1.150,00 1.150,00 1325.02.99.01.00 - Rend. Aplic. Demais Recursos Livres 29 0 0 0 5.190,86 5.833,58 4.072,40 4.951,81 5.845,80 4.053,09 4.657,59 3.786,63 3.568,07 4.123,41 4.326,82 5.889,94 56.300,00 56.300,00 1325.02.99.04.00 - Rend. Aplic. Sanepar Preserv.M.Ambiente 30 0 555 0 46,08 51,81 36,17 43,98 51,92 36,00 41,36 33,63 31,69 36,62 38,43 52,31 500,00 500,00 1325.02.99.05.00 - Rend. Aplic Fin. Dedução IRRF/FMDCA 31 4 0 0 1,62 116,24 148,15 102,32 162,44 85,42 PÁGINA: 4 DE 9 07/05/2014 14:28 Código Fonte Código Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Previsão Receita UG Recurso Aplic. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total Atual Categoria / Especificação PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Programação Financeira da Receita Analítica Janeiro a Maio/2013 Unidade Gestora: CONSOLIDADO 74,75 101,30 69,86 112,97 94,42 230,51 1.300,00 1.300,00 1325.02.99.06.00 - Rend. Contrap. Loteamento Floresta 32 4 0 0 0,26 17,88 22,79 15,74 24,99 13,14 11,50 15,58 10,75 17,38 14,53 35,46 200,00 200,00 1600.05.01.00.00 - SERVIÇOS HOSPITALARES 107 3 369 0 51.980,80 32.453,60 62.680,80 51.054,40 46.540,80 81.050,40 105.669,60 52.796,80 83.376,00 64.123,20 47.197,60 121.076,00 800.000,00 800.000,00 1600.13.02.00.00 - SERVIÇOS DE VENDA DE EDITAIS 33 0 0 0 267,37 300,49 209,77 255,07 301,12 208,77 239,91 195,05 183,79 212,40 222,87 303,39 2.900,00 2.900,00 1721.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 34 0 0 0 1.073.853,39 1.206.815,55 842.474,10 1.024.400,24 1.209.342,95 838.479,18 963.533,02 783.353,93 738.140,27 853.026,28 895.106,89 1.218.474,20 11.647.000,00 11.647.000,00 1721.01.05.00.00 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 35 0 0 0 2.120,61 2.383,17 1.663,68 2.022,94 2.388,16 1.655,79 1.902,74 1.546,93 1.457,65 1.684,52 1.767,62 2.406,19 23.000,00 23.000,00 1721.01.99.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 1% PRI 36 0 0 0 32.177,80 36.161,98 25.244,57 30.695,95 36.237,72 25.124,86 28.872,07 23.473,04 22.118,22 25.560,76 26.821,70 36.511,33 349.000,00 349.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0592 Página 68 / 101 1721.22.70.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO 37 0 504 0 14.272,57 16.039,76 11.197,30 13.615,28 16.073,35 11.144,21 12.806,29 10.411,54 9.810,60 11.337,55 11.896,84 16.194,71 154.800,00 154.800,00 1721.33.10.01.01 - PAB/SUS-PARTE FIXA 108 3 495 0 22.741,60 14.198,45 27.422,85 22.336,30 20.361,60 35.459,55 46.230,45 23.098,60 36.477,00 28.053,90 20.648,95 52.970,75 350.000,00 350.000,00 1721.33.10.02.01 - PAB/SUS-PARTE VARIÁVEL 109 3 495 0 36.061,65 22.514,69 43.484,81 35.418,99 32.287,68 56.228,72 73.308,29 36.627,78 57.842,10 44.485,47 32.743,34 83.996,48 555.000,00 555.000,00 1721.33.20.01.01 - PAB/SUS - FAE 110 3 496 0 5.198,08 3.245,36 6.268,08 5.105,44 4.654,08 8.105,04 10.566,96 5.279,68 8.337,60 6.412,32 4.719,76 12.107,60 80.000,00 80.000,00 1721.33.30.01.01 - PAB/SUS-Prog.Nac. de Vig.Epid.e Cont.D 111 3 497 0 2.793,97 1.744,38 3.369,09 2.744,17 2.501,57 4.356,46 5.679,74 2.837,83 4.481,46 3.446,62 2.536,87 6.507,84 43.000,00 43.000,00 1721.34.10.10.01 - FNAS/Piso Básico Fixo - PAIF 119 4 934 0 77,00 5.543,85 7.065,71 4.880,02 7.747,15 4.073,83 3.564,94 4.831,29 3.331,63 5.387,99 4.503,12 10.993,47 62.000,00 62.000,00 1721.34.10.10.02 - MDSCF/IGD-Bolsa Família 120 4 934 0 44,72 3.219,01 4.102,67 2.833,56 4.498,34 2.365,45 2.069,96 2.805,26 1.934,50 3.128,51 2.614,72 6.383,30 36.000,00 36.000,00 1721.34.10.10.03 - MDSCF/IGDSUAS-Apoio Financeiro ao Aprimo 121 4 933 0 24,84 3.788,34 3.279,26 2.574,20 3.499,08 2.314,14 2.149,98 2.558,48 2.074,72 2.738,06 2.452,62 4.546,28 32.000,00 32.000,00 1721.34.10.20.01 - FNAS/Piso Básico Variavel Idosos/Criança 122 4 934 0 18,60 1.341,26 1.709,45 1.180,65 1.874,31 985,61 862,49 1.168,86 806,04 1.303,55 1.089,47 2.659,71 15.000,00 15.000,00 1721.34.10.20.02 - PROG. NACI. INCLUSÃO DE JOVENS- PROJOVEM 123 4 934 0 8,96 643,80 820,53 566,71 899,67 473,09 413,99 561,05 386,90 625,70 522,94 1.276,66 7.200,00 7.200,00 1721.34.20.10.20 - PISO VARIÁVEL MÉDIA COMPLEXIDADE (SUAS) 124 4 935 0 12,42 894,17 1.139,63 787,10 1.249,54 657,07 574,99 779,24 537,36 869,03 726,31 1.773,14 10.000,00 10.000,00 PÁGINA: 5 DE 9 07/05/2014 14:28 Código Fonte Código Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Previsão Receita UG Recurso Aplic. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total Atual Categoria / Especificação PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Programação Financeira da Receita Analítica Janeiro a Maio/2013 Unidade Gestora: CONSOLIDADO 1721.35.01.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 38 0 107 0 52.258,96 58.729,55 40.998,91 49.852,33 58.852,54 40.804,50 46.890,23 38.121,83 35.921,52 41.512,43 43.560,28 59.296,92 566.800,00 566.800,00 1721.35.02.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHE 40 0 123 0 110,65 124,34 86,80 105,54 124,60 86,39 99,27 80,71 76,05 87,89 92,22 125,54 1.200,00 1.200,00 1721.35.03.03.00 - Receita FNDE - Merenda Escolar/Crche/EJA 41 0 126 0 10.621,43 11.936,56 8.332,88 10.132,30 11.961,56 8.293,36 9.530,27 7.748,12 7.300,92 8.437,25 8.853,47 12.051,88 115.200,00 115.200,00 1721.35.04.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIO 39 0 117 0 3.162,46 3.554,03 2.481,06 3.016,82 3.561,47 2.469,29 2.837,57 2.306,95 2.173,80 2.512,13 2.636,06 3.588,36 34.300,00 34.300,00 1721.35.99.02.00 - TRANSF. DIRETA FNDE PROG. PEJA/EJA 202 0 130 0 - - - 3.730,00 3.730,00 3.730,00 3.730,00 3.730,00 3.730,00 3.730,00 3.730,00 3.707,00 33.547,00 33.547,00 1721.36.00.00.00 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87 42 0 0 0 20.468,39 23.002,75 16.058,15 19.525,79 23.050,93 15.982,00 18.365,62 14.931,28 14.069,47 16.259,28 17.061,37 23.224,97 222.000,00 222.000,00 1721.99.03.00.00 - AUXÍLIO FINANCEIRO DE FOMENTO À EXPORTAÇÃO - FEX 43 0 0 0 11.322,17 12.724,04 8.882,62 10.800,75 12.750,69 8.840,49 10.159,00 8.259,28 7.782,57 8.993,87 9.437,55 12.846,97 122.800,00 122.800,00 1722.01.01.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS 44 0 0 0 696.405,04 782.632,37 546.353,17 664.334,15 784.271,42 543.762,42 624.861,13 508.013,13 478.691,60 553.196,37 580.486,08 790.193,12 7.553.200,00 7.553.200,00 1722.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO IPVA 45 0 0 0 63.719,42 71.609,02 49.990,03 60.785,01 71.758,99 49.752,98 57.173,32 46.482,00 43.799,15 50.616,16 53.113,11 72.300,81 691.100,00 691.100,00 1722.01.04.00.00 - COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 46 0 0 0 21.796,07 24.494,82 17.099,76 20.792,33 24.546,12 17.018,67 19.556,90 15.899,79 14.982,09 17.313,94 18.168,05 24.731,46 236.400,00 236.400,00 1722.01.13.00.00 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔM 47 0 512 0 7.818,57 8.786,64 6.133,92 7.458,50 8.805,04 6.104,84 7.015,33 5.703,48 5.374,28 6.210,75 6.517,13 8.871,52 84.800,00 84.800,00 1722.22.30.00.00 - COTA-PARTE RO ALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO 48 0 504 0 322,68 362,66 253,17 307,84 363,42 251,97 289,55 235,40 221,82 256,34 268,99 366,16 3.500,00 3.500,00 1722.33.01.00.00 - INCENTIVO PSF ESTADUAL 112 3 321 0 5.022,65 3.135,83 6.056,53 4.933,13 4.497,00 7.831,49 10.210,33 5.101,49 8.056,21 6.195,90 4.560,47 11.698,97 77.300,00 77.300,00 1724.01.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVO 100 2 101 0 218.580,77 261.889,65 217.351,91 222.713,19 246.871,55 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 68 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 213.409,79 221.391,90 228.528,48 211.408,83 223.082,93 230.037,36 223.433,64 2.718.700,00 2.718.700,00 1762.02.10.02.00 - CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR 49 0 121 0 11.986,00 13.470,08 9.403,42 11.434,02 13.498,29 9.358,83 10.754,64 8.743,54 8.238,88 9.521,20 9.990,89 13.600,21 130.000,00 130.000,00 1911.38.01.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA IPTU - DO EXERCÍC 50 0 0 0 433,33 487,00 339,97 413,38 488,02 338,36 388,82 316,11 297,87 344,23 361,21 491,70 4.700,00 4.700,00 1911.39.01.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA ITBI - DO EXERCÍC 51 0 0 0 9,22 10,36 7,23 8,80 10,38 7,20 8,27 6,73 6,34 7,32 7,69 10,46 100,00 100,00 1911.40.01.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA ISS - DO EXERCÍCI 52 0 0 0 193,63 217,59 151,90 184,70 218,05 151,18 PÁGINA: 6 DE 9 07/05/2014 14:28 Código Fonte Código Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Previsão Receita UG Recurso Aplic. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total Atual Categoria / Especificação PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Programação Financeira da Receita Analítica Janeiro a Maio/2013 Unidade Gestora: CONSOLIDADO 173,73 141,24 133,09 153,80 161,39 219,70 2.100,00 2.100,00 1911.40.02.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA ISS - ANTERIORES AO QUINTO EXERCÍCIO 53 0 0 0 92,20 103,62 72,33 87,95 103,83 71,99 82,73 67,26 63,38 73,24 76,85 104,62 1.000,00 1.000,00 1911.99.05.01.01 - M.J.TX EXE.PODER DE POL. DO EXERC. AO 5° 58 0 510 0 92,20 103,62 72,33 87,95 103,83 71,99 82,73 67,26 63,38 73,24 76,85 104,62 1.000,00 1.000,00 1911.99.05.01.02 - M.J.TX EXE.PODER DE POL. DE ANTERIORES 59 0 510 0 18,43 20,72 14,47 17,59 20,77 14,40 16,55 13,45 12,68 14,65 15,37 20,92 200,00 200,00 1911.99.05.02.01 - M.J.TX.PREST.DE SERVIÇOS DO EXERC. AO 5° 60 0 511 0 184,39 207,23 144,67 175,91 207,67 143,98 165,46 134,52 126,75 146,48 153,71 209,23 2.000,00 2.000,00 1911.99.05.02.02 - M.J.TX.PREST.SERVIÇOS ANTERIORES AO 5° 61 0 511 0 92,20 103,62 72,33 87,95 103,83 71,99 82,73 67,26 63,38 73,24 76,85 104,62 1.000,00 1.000,00 1911.99.99.01.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTO 54 0 0 0 92,20 103,62 72,33 87,95 103,83 71,99 82,73 67,26 63,38 73,24 76,85 104,62 1.000,00 1.000,00 1911.99.99.02.00 - MULT. E JUR. DE MORA DE OUT. TX. P.SERVI 56 0 0 0 313,47 352,29 245,94 299,04 353,03 244,77 281,28 228,68 215,48 249,02 261,30 355,70 3.400,00 3.400,00 1911.99.99.03.00 - OUTROS- M.J.TX.PREST.SERVIÇOS ANT. AO 5° 57 0 0 0 92,20 103,62 72,33 87,95 103,83 71,99 82,73 67,26 63,38 73,24 76,85 104,62 1.000,00 1.000,00 1911.99.99.04.00 - OUTROS-M.J.TX EXE.PODER DE POL. DE ANTE. 55 0 0 0 82,97 93,25 65,10 79,16 93,45 64,79 74,46 60,53 57,04 65,92 69,17 94,16 900,00 900,00 1912.99.00.29.02 - MULTAS E JUROS DE MORA DA COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO 62 0 507 0 27,65 31,08 21,70 26,39 31,15 21,60 24,82 20,18 19,01 21,97 23,06 31,39 300,00 300,00 1913.11.01.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA IPTU - DO EXERCÍCIO 63 0 0 0 2.581,61 2.901,25 2.025,35 2.462,71 2.907,32 2.015,75 2.316,38 1.883,22 1.774,53 2.050,72 2.151,88 2.929,28 28.000,00 28.000,00 1913.11.02.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA IPTU - DE EXERCÍCIOS 64 0 0 0 248,92 279,76 195,30 237,48 280,35 194,38 223,37 181,60 171,12 197,75 207,50 282,47 2.700,00 2.700,00 1913.13.01.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA ISS - DO EXERCÍCIO C 65 0 0 0 276,61 310,85 217,00 263,86 311,50 215,97 248,18 201,77 190,13 219,72 230,56 313,85 3.000,00 3.000,00 1913.13.02.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA ISS - DE EXERCÍCIOS 66 0 0 0 55,33 62,17 43,40 52,77 62,30 43,19 49,64 40,35 38,03 43,94 46,11 62,77 600,00 600,00 1913.99.01.01.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TAXAS EM GERAL P 68 0 510 0 156,73 176,15 122,97 149,52 176,52 122,38 140,64 114,34 107,74 124,51 130,65 177,85 1.700,00 1.700,00 1913.99.01.02.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TAXAS EM GERAL P 69 0 510 0 55,33 62,17 43,40 52,77 62,30 43,19 49,64 40,35 38,03 43,94 46,11 62,77 600,00 600,00 1913.99.02.01.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TAXAS EM GERAL P 70 0 511 0 645,39 725,31 506,34 615,68 726,83 503,94 579,10 470,81 443,63 512,68 537,97 732,32 7.000,00 7.000,00 PÁGINA: 7 DE 9 07/05/2014 14:28 Código Fonte Código Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Previsão Receita UG Recurso Aplic. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total Atual Categoria / Especificação PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Programação Financeira da Receita Analítica Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0592 Página 69 / 101 Janeiro a Maio/2013 Unidade Gestora: CONSOLIDADO 1913.99.02.02.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TAXAS EM GERAL P 71 0 511 0 92,20 103,62 72,33 87,95 103,83 71,99 82,73 67,26 63,38 73,24 76,85 104,62 1.000,00 1.000,00 1913.99.99.04.00 - OUTRAS.MUL.JUR.DÍV.AT.TX.POD.POL.EX.COR 67 0 0 0 1.290,81 1.450,62 1.012,68 1.231,36 1.453,66 1.007,87 1.158,19 941,61 887,26 1.025,36 1.075,94 1.464,64 14.000,00 14.000,00 1914.99.00.29.01 - ENC. MORAT. COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGI 72 0 0 0 1.004,97 1.129,41 788,44 958,70 1.131,78 784,70 901,74 733,11 690,80 798,32 837,70 1.140,33 10.900,00 10.900,00 1914.99.00.29.02 - ENC. MORAT. COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU 73 0 507 0 184,39 207,23 144,67 175,91 207,67 143,98 165,46 134,52 126,75 146,48 153,71 209,23 2.000,00 2.000,00 1919.15.00.00.00 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSI 74 0 509 0 64,55 72,53 50,63 61,57 72,68 50,39 57,91 47,08 44,36 51,27 53,80 73,23 700,00 700,00 1922.10.01.00.00 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES 75 0 551 0 7.846,22 8.817,72 6.155,62 7.484,89 8.836,19 6.126,43 7.040,15 5.723,66 5.393,30 6.232,72 6.540,19 8.902,91 85.100,00 85.100,00 1922.99.03.00.00 - RESTITUIÇÕES POR PAGAMENTOS INDEVIDOS 76 0 0 0 7.320,67 8.227,11 5.743,32 6.983,55 8.244,34 5.716,09 6.568,60 5.340,29 5.032,05 5.815,26 6.102,13 8.306,59 79.400,00 79.400,00 1931.11.01.00.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUI 77 0 0 0 9.957,61 11.190,53 7.812,07 9.499,03 11.213,96 7.775,03 8.934,62 7.263,86 6.844,61 7.909,92 8.300,12 11.298,64 108.000,00 108.000,00 1931.11.02.00.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA IPTU - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO 78 0 0 0 202,83 227,96 159,13 193,50 228,43 158,38 182,00 147,97 139,43 161,13 169,08 230,16 2.200,00 2.200,00 1931.12.01.00.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA ITBI - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUI 79 0 0 0 1.124,83 1.264,12 882,47 1.073,04 1.266,76 878,29 1.009,28 820,55 773,19 893,53 937,61 1.276,33 12.200,00 12.200,00 1931.13.01.00.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA ISS - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUIN 80 0 0 0 1.751,80 1.968,70 1.374,35 1.671,13 1.972,83 1.367,83 1.571,83 1.277,90 1.204,14 1.391,56 1.460,21 1.987,72 19.000,00 19.000,00 1931.13.02.00.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA ISS - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO Q 81 0 0 0 101,42 113,98 79,57 96,75 114,22 79,19 91,00 73,98 69,71 80,56 84,54 115,08 1.100,00 1.100,00 1931.99.01.01.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GERAL 82 0 510 0 1.936,20 2.175,94 1.519,01 1.847,03 2.180,49 1.511,81 1.737,29 1.412,42 1.330,90 1.538,04 1.613,91 2.196,96 21.000,00 21.000,00 1931.99.01.02.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GERAL 83 0 510 0 184,39 207,23 144,67 175,91 207,67 143,98 165,46 134,52 126,75 146,48 153,71 209,23 2.000,00 2.000,00 1931.99.02.01.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GERAL 84 0 511 0 2.766,00 3.108,48 2.170,02 2.638,62 3.114,99 2.159,73 2.481,84 2.017,74 1.901,28 2.197,20 2.305,59 3.138,51 30.000,00 30.000,00 1931.99.02.02.00 - RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GERAL 85 0 511 0 341,14 383,38 267,64 325,43 384,18 266,37 306,09 248,85 234,49 270,99 284,36 387,08 3.700,00 3.700,00 1932.16.00.29.02 - DIV.ATIVA COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU 87 0 507 0 341,14 383,38 267,64 325,43 384,18 266,37 306,09 248,85 234,49 270,99 284,36 387,08 3.700,00 3.700,00 1932.16.00.29.99 - DIV.ATIVA COSIP - COBRANÇA POR OUTROS MEIOS 86 0 0 0 1.844,00 2.072,32 1.446,68 1.759,08 2.076,66 1.439,82 PÁGINA: 8 DE 9 07/05/2014 14:28 Código Fonte Código Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Previsão Receita UG Recurso Aplic. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total Atual Categoria / Especificação PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Programação Financeira da Receita Analítica Janeiro a Maio/2013 Unidade Gestora: CONSOLIDADO 1.654,56 1.345,16 1.267,52 1.464,80 1.537,06 2.092,34 20.000,00 20.000,00 1932.99.02.00.00 - RECEITA DO PROGRAMA REFIS E DO PAES - DA RECEITA DA DIV. 88 0 0 0 6.149,73 6.911,19 4.824,68 5.866,53 6.925,66 4.801,80 5.517,96 4.486,11 4.227,18 4.885,11 5.126,10 6.977,95 66.700,00 66.700,00 1990.99.05.00.00 - RECEITAS ARRECADADAS PELA COMISSÃO DE ORGANIZAÇAO DE FEIRAS 89 0 0 0 276,61 310,85 217,00 263,86 311,50 215,97 248,18 201,77 190,13 219,72 230,56 313,85 3.000,00 3.000,00 1990.99.99.01.00 - Venda de Lixo Reciclável 92 0 0 0 46,08 51,81 36,17 43,98 51,92 36,00 41,36 33,63 31,69 36,62 38,43 52,31 500,00 500,00 1990.99.99.02.00 - Receita Pagto. a maior Impostos e Taxas 93 0 0 0 46,08 51,81 36,17 43,98 51,92 36,00 41,36 33,63 31,69 36,62 38,43 52,31 500,00 500,00 1990.99.99.05.00 - Receita de venda de mudas 90 0 0 0 92,20 103,62 72,33 87,95 103,83 71,99 82,73 67,26 63,38 73,24 76,85 104,62 1.000,00 1.000,00 1990.99.99.10.00 - Receita Serviços Correio 91 0 0 0 3.226,98 3.626,56 2.531,69 3.078,39 3.634,16 2.519,69 2.895,48 2.354,03 2.218,16 2.563,40 2.689,86 3.661,60 35.000,00 35.000,00 1990.99.99.11.00 - Receita Sanepar Preserv. Meio-Ambiente 94 0 555 0 829,80 932,54 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 69 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 651,01 791,59 934,50 647,92 744,55 605,32 570,38 659,16 691,68 941,55 9.000,00 9.000,00 1990.99.99.17.00 - Venda Tubos de Concreto 95 0 0 0 1.382,98 1.554,24 1.085,01 1.319,31 1.557,50 1.079,87 1.240,92 1.008,87 950,64 1.098,60 1.152,80 1.569,26 15.000,00 15.000,00 1990.99.99.19.00 - Receita de Patrocinios Diversos 96 0 0 0 2.304,98 2.590,40 1.808,35 2.198,85 2.595,83 1.799,78 2.068,20 1.681,45 1.584,40 1.831,00 1.921,33 2.615,43 25.000,00 25.000,00 1990.99.99.22.00 - Receita Loteamento Floresta 97 4 0 0 51,04 3.675,04 4.683,88 3.234,98 5.135,61 2.700,56 2.363,21 3.202,68 2.208,55 3.571,71 2.985,13 7.287,61 41.100,00 41.100,00 2220.02.01.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS COM 209 0 501 0 - - - - - 180.000,00 - - - - - - 180.000,00 180.000,00 2471.01.10.03.00 - BLOCO DE INVESTIMENTO- PROGRAMA DE REQU 164 3 500 0 - 105.100,00 - - 26.360,00 - - - - - - 131.460,00 131.460,00 2471.02.04.00.00 - Convênio 692943/2012 - Caminho da Escola 203 0 131 0 - - 856.200,00 - - - - - - - 856.200,00 856.200,00 2471.02.05.00.00 - Termo de Compromisso PAR nº 8931/2013 207 0 132 0 - - - 145.754,40 - - - - - - 145.754,40 145.754,40 2471.05.10.00.00 - MC/Pav. Asfáltica em vias Urbanas 194 0 787 0 - - - - 270.575,00 - - - - - - 270.575,00 270.575,00 2471.05.11.00.00 - MC/ Pavimentação Poliédrica c/ pedras Ir 199 0 788 0 - - - - - 35.827,00 35.827,00 35.827,00 35.827,00 35.827,00 35.827,00 35.833,00 250.795,00 250.795,00 2471.05.12.00.00 - MC/CONV 771145/201 Paviment. Asfáltica 198 0 793 0 - - - - - - 493.100,00 - - - - 493.100,00 493.100,00 PÁGINA: 9 DE 9 07/05/2014 14:28 Código Fonte Código Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Previsão Receita UG Recurso Aplic. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total Atual Categoria / Especificação PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Programação Financeira da Receita Analítica Janeiro a Maio/2013 Unidade Gestora: CONSOLIDADO 2471.05.13.00.00 - CONVÊNIO MT 778067/201 PAV. ASFÁLTICA 197 0 797 0 - - - - 243.750,00 - - - - - - 243.750,00 243.750,00 2471.99.05.02.00 - MDS/CONVÊNIO Nº 780956/2012 CENTRO IDOSO 196 4 796 0 - 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 300.000,00 300.000,00 2472.05.04.00.00 - CONVÊNIO SEIL Nº 071/2012-PAVIMENTAÇÃO 193 0 795 0 - - - 62.500,00 62.500,00 62.500,00 62.500,00 - - - - 250.000,00 250.000,00 Sub Total 2.562.847,24 2.958.689,95 2.161.933,55 3.368.595,21 3.422.895,21 2.710.006,80 2.609.920,29 2.616.618,05 2.017.595,12 2.227.213,53 2.277.943,04 3.136.508,89 32.070.766,88 32.070.766,88 Deduções da Receita 1112.02.01.00.00 - IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO E 1 0 0 0 -3.688,00 -4.144,64 -2.893,36 -3.518,16 -4.153,32 -2.879,64 -3.309,12 -2.690,32 -2.535,04 -2.929,60 -3.074,12 -4.184,68 -40.000,00 -40.000,00 1721.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 34 0 0 0 -214.770,67 -241.363,11 -168.494,82 -204.880,05 -241.868,59 -167.695,84 -192.706,60 -156.670,79 -147.628,05 -170.605,26 -179.021,38 -243.694,84 -2.329.400,00 -2.329.400,00 1721.01.05.00.00 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 35 0 0 0 -424,12 -476,63 -332,74 -404,59 -477,63 -331,16 -380,55 -309,39 -291,53 -336,90 -353,52 -481,24 -4.600,00 -4.600,00 1721.36.00.00.00 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87 42 0 0 0 -4.093,68 -4.600,55 -3.211,63 -3.905,16 -4.610,19 -3.196,40 -3.673,12 -2.986,26 -2.813,89 -3.251,86 -3.412,27 -4.644,99 -44.400,00 -44.400,00 1722.01.01.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS 44 0 0 0 -139.277,33 -156.522,33 -109.267,74 -132.863,31 -156.850,13 -108.749,60 -124.968,92 -101.599,93 -95.735,79 -110.636,34 -116.094,14 -158.034,44 -1.510.600,00 -1.510.600,00 1722.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO IPVA 45 0 0 0 -12.742,04 -14.319,73 -9.996,56 -12.155,24 -14.349,72 -9.949,16 -11.433,01 -9.295,06 -8.758,56 -10.121,77 -10.621,08 -14.458,07 -138.200,00 -138.200,00 1722.01.04.00.00 - COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 46 0 0 0 -4.361,08 -4.901,04 -3.421,40 -4.160,22 -4.911,30 -3.405,17 -3.913,03 -3.181,30 -2.997,68 -3.464,25 -3.635,15 -4.948,38 -47.300,00 -47.300,00 Sub Total -379.356,92 -426.328,03 -297.618,25 -361.886,73 -427.220,88 -296.206,97 -340.384,35 -276.733,05 -260.760,54 -301.345,98 -316.211,66 -430.446,64 -4.114.500,00 -4.114.500,00 Total Geral 2.183.490,32 2.532.361,92 1.864.315,30 3.006.708,48 2.995.674,33 2.413.799,83 2.269.535,94 2.339.885,00 1.756.834,58 1.925.867,55 1.961.731,38 2.706.062,25 27.956.266,88 27.956.266,88 PÁGINA: 1 07/05/2014 14:30 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0592 Página 70 / 101 Total Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Atualizada - 22.903.497,00 708.396,59 906.275,36 798.555,02 830.425,31 1.105.887,27 1.117.917,02 966.975,11 857.837,52 754.982,21 871.440,63 612.942,29 1.111.585,37 10.643.219,70 11.089.219,70 1.367,02 12.904,77 12.875,56 12.613,46 13.368,40 13.837,87 13.187,15 13.131,03 12.807,82 12.772,45 12.352,68 13.781,79 145.000,00 145.000,00 890.962,59 1.045.599,79 931.377,28 932.755,43 900.517,54 1.306.885,80 1.125.876,04 1.020.243,12 739.501,86 959.010,29 618.726,11 1.101.821,45 11.573.277,30 11.669.277,30 - 5.138.519,13 279.153,21 185.683,54 1.845.662,45 1.187.603,91 456.563,79 116.250,10 95.062,38 86.941,10 72.955,18 74.979,21 51.629,65 107.034,61 4.559.519,13 4.802.519,13 14.516,19 27.674,25 27.364,06 24.580,80 32.597,42 37.582,81 30.672,71 30.076,85 26.644,66 26.269,13 21.811,57 36.209,55 336.000,00 336.000,00 16.273,75 19.509,25 19.161,50 16.041,25 25.028,50 30.617,50 22.870,75 22.202,75 18.355,00 17.934,00 12.936,75 29.069,00 250.000,00 250.000,00 TOTAL GERAL 1.910.669,35 2.197.646,96 3.634.995,87 3.004.020,16 2.533.962,92 2.623.091,10 2.254.644,14 2.030.432,37 1.625.246,73 1.962.405,71 1.330.399,05 2.399.501,77 27.507.016,13 28.292.016,13 DESPESAS Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Maio/2013 Unidade Gestora : CONSOLIDADO AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES Despesas de Capital INVESTIMENTOS PÁGINA: 1 07/05/2014 14:24 Total Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Atualizada 1.026.452,68 866.586,51 912.280,49 743.446,49 1.186.239,34 1.380.086,77 1.037.617,22 1.007.085,62 717.720,35 811.978,12 583.573,80 1.033.488,42 11.306.555,81 11.306.555,81 66.357,84 81.886,17 78.132,93 65.409,80 128.720,21 153.509,92 84.421,77 81.697,94 66.008,35 64.291,68 43.766,88 108.531,75 1.022.735,24 1.022.735,24 13.240,35 16.535,05 15.589,80 13.051,16 15.363,19 29.910,39 18.607,64 18.064,15 14.933,62 14.591,10 10.525,34 23.650,54 204.062,33 204.062,33 5.500,00 5.500,00 5.500,00 37.078,11 44.571,28 43.657,56 36.548,38 57.024,93 69.758,91 52.108,72 50.586,75 41.820,03 40.860,83 29.475,09 66.230,81 569.721,40 569.721,40 2.245,78 3.374,05 2.644,29 2.213,69 3.453,93 4.225,22 3.156,16 3.063,98 2.532,99 2.474,89 1.785,27 4.011,52 35.181,77 35.181,77 8.501,40 10.191,63 10.009,97 8.379,95 13.074,89 15.994,58 11.947,68 11.598,72 9.588,65 9.368,72 6.758,16 15.185,65 130.600,00 130.600,00 78,12 93,64 91,98 77,00 120,14 146,96 109,78 106,57 88,10 86,08 62,10 139,53 1.200,00 1.200,00 7.505,46 35.349,16 8.837,28 7.398,22 11.543,14 14.120,79 10.547,99 10.239,91 8.465,33 8.271,16 5.966,43 13.406,62 141.651,49 141.651,49 31.564,52 31.564,52 31.564,52 3.355,00 3.355,00 3.355,00 3.355,00 3.355,00 3.355,00 3.355,00 3.355,00 3.355,00 3.352,00 33.547,00 33.547,00 856.200,00 Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Maio/2013 FONTE DE RECURSOS Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada 130 - PROGRAMA DE APOIO AO SISTEMA DE ENSINO PARA ATENDIMENTO AO EJA/PEJA. Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL 0 - Recursos Ordinários (Livres) 103 - Educação/5% Sobre Transf. Constituciona 104 - Educação/25% Sobre Impostos 105 - Alienação de Bens da Educação 107 - Salário Educação 117 - Programa Nacional de Atendimento ao Transporte 121 - SEED/Transporte Escolar - Exercício Corrente ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 70 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 123 - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOAL PDDE 126 - FNDE - Merenda Escolar/Creche/EJA 129 - CONVÊNIO 700777/2011: FNDEINFRAESTRUTURA E RECURSOS PEDAGÓGICOS/EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PROINFANCIA 131 - CONVÊNIO 692943/2012/FNDE - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ESCOLARES PÁGINA: 2 07/05/2014 14:24 Total Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Atualizada Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Maio/2013 FONTE DE RECURSOS Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada 856.200,00 856.200,00 38.848,62 38.848,62 38.848,62 10.376,15 13.029,75 12.217,37 10.227,90 15.958,17 19.521,72 14.582,39 14.156,47 11.703,15 11.434,72 8.248,47 18.534,39 159.990,65 159.990,65 27.854,16 41.421,00 32.796,82 27.456,20 42.838,78 52.404,91 39.145,58 38.002,23 31.416,42 30.695,83 22.142,54 49.754,50 435.928,97 435.928,97 45,56 54,63 1.203,86 44,92 70,08 85,73 64,04 62,17 51,39 50,22 36,22 81,39 1.850,21 1.850,21 5.435,42 6.727,12 6.399,94 5.357,78 8.359,52 10.226,25 7.638,83 7.415,72 6.130,57 5.989,96 4.320,87 9.709,05 83.711,03 83.711,03 12.166,25 16.632,66 14.325,14 11.992,44 -23.288,69 43.889,64 38.098,17 16.598,78 13.722,20 13.407,46 9.671,51 21.731,98 188.947,54 188.947,54 5.539,59 6.646,07 6.522,57 5.460,44 8.519,70 10.422,20 7.785,20 7.557,82 6.248,04 6.104,73 4.403,67 9.895,09 85.105,12 85.105,12 5.559,11 6.664,36 6.586,77 5.479,69 8.549,74 10.458,94 7.812,65 7.584,46 6.270,07 6.126,25 4.419,19 9.929,97 85.441,20 85.441,20 585,87 4.324,50 689,81 577,48 901,03 1.102,23 823,35 799,30 660,78 645,62 465,72 1.046,48 12.622,17 12.622,17 2,95 2,95 2,95 1.150,00 1.150,00 1.150,00 270.575,00 270.575,00 270.575,00 763 - CONVÊNIO 0308836-10/2009: M.DAS CIDADES-PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICA EM VIAS URBANAS. DE VEÍCULOS ESCOLARES 501 - Receitas de alienação de ativos 504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais NãoPrevidenciárias - Exercício Corrente 507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Exercício Corrente 509 - Gerenciamento de Transito - Exercicio Corrente 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 511 - Taxas - Prestação de Serviços 512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) - Exercicio Corrente 551 - Compensação previdenciária INSS 555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município 556 - TRANSFERÊNCIA LEI PELÉ - LEI 9615/98 787 - CONVENIO MC PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS ANGICO, CANELA E MARFIN. PÁGINA: 3 07/05/2014 14:24 Total Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Atualizada Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Maio/2013 FONTE DE RECURSOS Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada 250.795,00 250.795,00 250.795,00 493.100,00 493.100,00 493.100,00 493.750,00 493.750,00 250.000,00 - 243.750,00 1.229.021,85 1.230.003,67 2.413.916,58 2.053.471,54 1.480.803,10 1.819.220,16 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0592 Página 71 / 101 1.337.822,17 1.277.975,59 940.715,04 1.029.732,37 738.976,26 1.388.679,69 16.940.338,02 16.940.338,02 - 785.000,00 ------ - - - - - - 785.000,00 133.669,42 162.173,10 135.305,54 134.055,15 135.053,83 133.159,45 134.614,15 135.449,38 133.669,41 129.776,03 133.576,24 137.924,01 1.638.425,71 1.638.425,71 89.115,65 105.701,09 90.206,46 89.372,84 90.038,65 88.775,68 89.745,51 90.302,35 89.115,67 86.520,00 89.053,55 91.952,15 1.089.899,60 1.089.899,60 222.785,07 267.874,19 225.512,00 223.427,99 225.092,48 221.935,13 224.359,66 225.751,73 222.785,08 216.296,03 222.629,79 229.876,16 2.728.325,31 2.728.325,31 49.006,94 26.241,76 74.327,59 118.005,90 231.618,11 213.982,63 102 - FUNDEB 40% 788 - CONV. M.CIDADES PAV. POLIÉDRICA PEDRAS IRREGULARES EM VIAS URBANAS:RUAS COQUEIRO, PITANGUEIRA, CANJERANA, TIMBAÚVA. MARFIN, JACARANDÁ E CERINGUEIRA. 793 - CONVENIO 771145/2012 M.CIDADES PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS DO PERIMETRO URBANO 795 - CONVÊNIO SEIL Nº 071/2012/PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM RUAS DO QUADRO URBANO 797 - Conv. MT 778067/2012 - Pavimentação Asfáltica Rural Sobre Pav. Poliédrica Total da Unidade Gestora 0 Unidade Gestora: 1 - CÂMARA MUNICIPAL 0 - Recursos Ordinários (Livres) Total da Unidade Gestora 1 Unidade Gestora: 2 - FUNDEB 101 - FUNDEB 60% Total da Unidade Gestora 2 Unidade Gestora: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0 - Recursos Ordinários (Livres) PÁGINA: 4 07/05/2014 14:24 Total Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Atualizada Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Maio/2013 FONTE DE RECURSOS Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada 40.107,22 30.170,65 25.878,88 44.610,42 22.178,95 49.670,95 925.800,00 925.800,00 196.996,19 245.187,70 232.657,48 250.396,61 149.685,67 127.975,11 272.712,05 245.856,32 210.501,53 324.808,74 176.736,72 403.211,03 2.836.725,15 2.836.725,15 9.550,00 9.550,00 9.550,00 5.071,47 6.550,75 5.317,42 7.724,03 5.957,02 5.433,01 8.141,95 6.166,29 5.312,97 9.037,31 4.498,03 9.964,19 79.174,44 79.174,44 52.106,22 55.884,38 57.133,04 79.359,43 61.204,52 55.820,72 83.653,34 63.354,68 54.587,36 92.852,61 46.214,34 99.875,64 802.046,28 802.046,28 30.113,12 30.113,12 30.113,12 58.965,72 136.558,07 61.825,19 89.806,68 69.261,77 63.169,21 94.665,85 71.694,98 61.773,50 105.076,15 52.298,20 115.852,85 980.948,17 980.948,17 30.240,53 31.073,00 30.494,66 32.981,50 28.767,82 5.614,11 8.413,35 6.371,83 5.490,07 9.338,56 4.647,96 10.296,33 203.729,72 203.729,72 2.802,34 13.160,42 2.938,21 4.268,02 3.291,63 3.002,09 4.498,95 3.407,27 2.935,75 4.993,69 2.485,45 5.505,85 53.289,67 53.289,67 26.584,66 131.460,00 158.044,66 158.044,66 395.189,41 580.903,86 596.153,59 582.542,17 549.786,54 474.996,88 512.192,71 427.022,02 366.480,06 590.717,48 309.059,65 694.376,84 6.079.421,21 6.079.421,21 55.630,05 75.835,97 87.335,98 125.469,35 85.019,86 92.584,32 156.652,11 86.244,96 82.386,36 108.940,46 51.341,60 71.441,39 1.078.882,41 1.078.882,41 180.000,00 180.000,00 180.000,00 500 - Bloco de Ivestimento na Rede de Serviços de Saúde 0 - Recursos Ordinários (Livres) 303 - Saúde Percentual Vinc. S/a Rec.de Imp. 304 - Alienação de Bens da Saúde 321 - PSF ESTADUAL 369 - Serviços Prestados SUS 370 - APSUS - INCENTIVO ESTADUAL 495 - Atenção Básica 496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 71 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 497 - Vigilância em Saúde Total da Unidade Gestora 3 Unidade Gestora: 4 - DIRECÃO DEPARTAMENTO-FMAS-FMDCA-FMHIS 0 - Recursos Ordinários (Livres) 501 - Receitas de alienação de ativos PÁGINA: 5 07/05/2014 14:24 Total Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Atualizada Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Maio/2013 FONTE DE RECURSOS Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada 300.000,00 300.000,00 --- - - - - - 300.000,00 - 300.000,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 12.000,00 12.000,00 7.514,87 42.542,82 10.163,49 16.733,20 11.269,02 12.290,88 20.945,56 11.434,52 10.913,27 14.500,37 6.719,54 13.013,20 178.040,74 178.040,74 528,10 486,45 714,23 1.175,91 791,92 863,73 1.471,93 803,55 766,92 1.019,00 472,21 914,49 10.008,44 10.008,44 63.673,02 118.865,24 399.413,70 144.578,46 278.280,80 106.938,93 180.269,60 99.683,03 95.266,55 125.659,83 59.733,35 86.569,08 1.758.931,59 1.758.931,59 TOTAL GERAL 1.910.669,35 2.197.646,96 3.634.995,87 3.004.020,16 2.533.962,92 2.623.091,10 2.254.644,14 2.030.432,37 1.625.246,73 1.962.405,71 1.330.399,05 2.399.501,77 27.507.016,13 28.292.016,13 933 - IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselhos de Assistência Social) 934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 935 - Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) Total da Unidade Gestora 4 794 - CONVENIO 772598/2012 MI PERFURAÇÃO, RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS COMUNIDADES N. ESTRELA, P. DOS TELLES/R. PRATA 796 - Conv. 780956/2012 MDS - Construção do Centro de Convivência do Idosoa Cod096542 DECRETO Nº. 2.417 Data: 02/05/2014 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa Izabel do Oeste para o Exercício Financeiro de 2014 O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 1.594 de 02 de maio de 2014 e da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964, Artigo 43, § 1º, inciso II e III. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste–PR, um Crédito Adicional Especial, relativo ao exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 6.150.000,00 (seis milhões cento e cinquenta mil reais), destinados Implantação de recapeamento asfáltico sobre pavimentação poliédrica no município, na seguinte dotação: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01 DIV. DE TRANSPORTE RODIVIÁRIO MUNICIPAL 26 TRANSPORTE 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0003 ESTRADA PARA TODOS 1.085 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA–CONVÊNIO GOVERNO FEDERAL Elemento Descrição Fonte Valor 4.4.90.51.00–2993 Obras e Instalações 808 6.000.000,00 4.4.90.51.00–2994 Obras e Instalações 000 150.000,00 Elemento Descrição Fonte Valor 3.3.90.39.00–045 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 000 50.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIV. DE SERVIÇOS URBANOS URBANISMO INFRA-ESTRUTURA URBANA CRESCE SANTA IZABEL PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA Elemento Descrição Fonte Valor 4.4.90.51.00 – 053 Obras e Instalações 000 100.000,00 Art. 3º–O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de maio de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod096193 PORTARIA Nº 9.958 Data: 06.05.14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma Presencial nº 40/14, de 28 de Março de 2014, cujo objeto é: Contratação de empresa para prestar serviços de hospedagem a pessoas carentes do Município de Santa Izabel do Oeste, encaminhadas pela Casa de Saúde para tratamento médico junto ao CEONC na cidade de Cascavel – PR, para um período de 12 (doze) meses, visando exclusivamente tratamento de saúde, com recursos próprios e a adjudicação em favor da seguinte empresa: EMPRESA Otto & Kuss Ltda–ME CNPJ: 06.940.608/0001-82 VALOR TOTAL R$ 36.000,00 LOTE/ITEM Lote I Item: 1 Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 06 de Maio de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 9.959 Data: 06.05.14 R$ TOTAL R$ 36.000,00 Cod096406 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma Presencial nº 41/14, de 01 de Abril de 2014, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão de projetos (plotagens), para um período de 12 (doze) meses, com recursos próprios e a adjudicação em favor da seguinte empresa: EMPRESA LOTE/ITENS R$ TOTAL Associação de Engenheiros da Fronteira do Iguaçu CNPJ: 73.380.453/0001-64 Lote I Itens: 1 a 8 R$ 12.750,00 VALOR TOTAL R$ 12.750,00 Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 06 de Maio de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 9.962 Data: 06.05.14 Cod096464 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Edital de Tomada de Preços nº 25/14, de 31 de Março de 2014, cujo objeto é: Contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais para execução de 599,65 m² de pavimentação poliédrica na comunidade de Nova Estrela, e saídas para Linha Beira Rios e 3 Encruzos no Município de Santa Izabel do Oeste – PR, para um período de 04 (quatro) meses, com recursos próprios e a adjudicação em favor da seguinte empresa: EMPRESA Construtora de Obras Conskova Ltda–EPP CNPJ: 04.877.915/0001-30 Art. 2º–Para cobertura do presente Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, firmado com o Governo Federal, Objetivando a Implantação de recapeamento asfáltico sobre pavimentação poliédrica no município. Os recursos para contrapartida do Município, serão utilizados do cancelamento de dotação orçamentária do orçamento vigente. 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01 DIV. DE TRANSPORTE RODIVIÁRIO MUNICIPAL 26 TRANSPORTE 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0003 ESTRADA PARA TODOS 2.007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIO Página 72 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 05 02 15 451 0004 1.015 LOTE/ITEM Lote I Item: 01 VALOR TOTAL R$ 14.051,63 Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 06 de Maio de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod096527 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 72 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0592 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 55/2014. Página 73 / 101 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais e prestação de serviços técnicos nas ações desenvolvidas por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade realizadas pela Secretaria de Assistência Social e Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, para um período de 12 (doze) meses, com recursos do Piso Básico Fixo – Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF. ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14h00 do dia 23.05.2014 – no Protocolo da Pref. Municipal. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 23.05.2014às 14h30min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Unitário. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações. EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360. Santa Izabel do Oeste, PR, em 07 de Maio de 2014. MOACIR FIAMONCINI LEOCIR BETTIOLLO Prefeito Municipal Pregoeiro Cod096420 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 56/2014. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material para academia da saúde, para atendimento ao Núcleo de Apoio á Saúde da Família (NASF), para um período de 12 (doze) meses, com recursos da União. ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 15h00 do dia 21.05.2014 – no Protocolo da Pref. Municipal. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 21.05.2014às 15h30min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Unitário. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações. EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360. Santa Izabel do Oeste, PR, em 07 de Maio de 2014. MOACIR FIAMONCINI LEOCIR BETTIOLLO Prefeito Municipal Pregoeiro Cod096598 Prefeitura 2º AVISO DE RE-RATIFICAÇÃO DE EDITAL O Municipio de Santo Antonio do Sudoeste informa que o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL nº 051/2014, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Saúde, conforme especificações do Edital e Anexos, sofreu alteração nos itens 01 e 02 do objeto, que passam a ter a seguinte redação: a)TERMO DE REFERENCIA(...) LOTE: 1 - Lote 001 Código Preço do Preço Item Nome do produto/serviço Quantidade Unidade máximo produto/ máximo total serviço ANALISADOR AUTOMATICO DE BIOQUÍMICA Modo de operação: Acesso randômico (Rotina e Urgências). Método de ensaio: Cálculo com fator, cinética, curva não linear ou padrão, ponto final com e sem branco de amostra. Número de reagentes: no mínimo 40 reagentes (sob refrigeração). Velocidade mínima de 240 testes/fotométricos/hora. Sistema aberto 1,00 UN 88.000,00 88.000,00 1 9838 Equipamento de bancada Capacidade de amostras: mínimo de 60 posições para tubos primários ou copo de amostras, com carregamento contínuo. Sensores de líquido: Para amostra e reagentes. Identificação da amostra: Código de barras/identificação manual. No mínimo 80 Cubetas autolaváveis (lavadas pelo próprio equipamento). Baixo consumo de água, no máximo 4 litro/hora. Software em português em ambiente Windows XP ANALISADOR AUTOMÁTICO DE CÉLULAS SANGÜÍNEAS 1. ANÁLISE DE 18 PARÂMETROS: Contagem total de leucócitos Contagem total de eritrócitos Leitura espectrofométrica de hemoglobina (cianometahemoglobina) Determinação de hematócrito Determinação de volume corpuscular médio Determinação da hemoglobina corpuscular média Determinação da concentração da hemoglobina corpuscular média Determinação do índice de anisocitose (RDW) Contagem total de plaquetas Determinação do volume plaquetário médio Determinação de plaquetócrito Determinação da amplitude da distribuição de plaquetas (PDW) Contagem de linfócitos (valor absoluto) Contagem de linfócitos (valor relativo) Contagem de monócitos (valor absoluto) Contagem de monócitos (valor relativo) Contagem de granulócitos totais (valor absoluto) Contagem de granulócitos totais (valor relativo) Contagem de células pelo método da impedância Capacidade mínima de 60 amostras/hora Análise de amostras em tubos abertos com aspiração 2 9839 máxima de 25 µl 1,00 UN 35.000,00 35.000,00 Limpeza automática da ponteira aspiradora Impressão das contagens e de três histogramas série vermelha, série branca e plaquetas Procedimentos de limpeza e calibração totalmente automatizados. Identificação alfanumérica, numérica ou sequencial de amostras Capacidade de armazenamento de resultados de pacientes Arquivo ilimitado de relatório de pacientes Alarmes patológicos série vermelha, série branca e plaquetas Alarmes para falhas de contagem Impressora térmica ou matricial com carregamento de papel Interface RS232 incluindo gráficos Visor com tela de cristal líquido (LCD) Conexão USB Programa de Controle de Qualidade Tecnologia touch screen Porta para leitor de código de barras Voltagem: 100V a 240V, 50 Hz a 60 Hz Deve ser fornecido reagentes para 6.000 exames, mais controle hematológico de três níveis (em duas etapas, primeiro e segundo semestre) Equipamentos e reagentes deverão ser do mesmo fabricante (totalmente compatível) TOTAL.......................................................................................................................................................................123.000,00 b) Equipamento deve estar em linha de fabricação (apresentar carta do fabricante junto com a proposta); c) O licitante deve apresentar carta de autorização do fabricante para comercialização e prestação de serviços de assistência técnica; d) Reagentes livres de cianeto; e) A empresa deverá fornecer treinamento, instalação, manutenção, assessoria científica e técnica; f) peças genuínas e assistência técnica em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; g) O equipamento deve estar em linha de fabricação (apresentar carta do fabricante junto com a proposta); Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 73 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 h) Apresentar carta de autorização do fabricante para comercialização e prestação de serviços de assistência técnica (apresentar junto com a proposta); Os demais itens permanecem inalterados. Santo Antonio do Sudoeste, em 07 de maio de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL MARILIS CRISTINA TONINI PREGOEIRA Cod096535 TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2013 Pregão nº 25/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, RECAPADOS E CAMERAS DE AR, SERVIÇOS DE RECAPAGENS, GEOMETRIA, CONSERTOS, VULCANIZAÇÃO E BALANCEAMENTO.. O Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Brasil, nº 621, Centro inscrito no CNPJ sob n.º 75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal em exercício senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa COMERCIO DE PNEUS SCOPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 82.425.356/0001-31, neste ato representada por EVANDRO LUIZ SCOPEL, portador do CPF nº 717.643.309-78 doravante denominada CONTRATADA, considerando: que existe interesse e necessidade da Administração na continuidade do fornecimento do produto que serve de objeto do presente Contrato; que os preços praticados pela Contratada são condizentes com o preço de mercado e a manutenção do contrato atende aos princípios da vantajosidade e economicidade para a Contratante; que as condições estabelecidas no presente contrato atendem aos pressupostos autorizativos do no artigo 57°da Lei nº 8.666/93. Tem entre si, justo e avençado, o Presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de prazo da vigência contratual, conforme Subcláusulas abaixo: Subclásula Primeira – O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, vigente de 11/04/2014 à 10/04/2015. Subclásula Segunda – Com a prorrogação do prazo acima estabelecida, a Cláusula oitava do Contrato original passa a ter a seguinte redação: Cláusula oitava – Vigência O Contrato terá vigência prorrogada de 11/04/2014 à 10/04/2015, podendo ainda ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes mediante lavratura de termo aditivo contratual, nos termos do artigo 57 inciso II da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições legais. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificadas pelo presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma para que surta seus efeitos legais devidos. Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, 11 de abril de 2014. ____________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE CNPJ n.º 75.927.582/0001-55 RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________________ COMERCIO DE PNEUS SCOPEL LTDA CNPJ n.º 82.425.356/0001-31 EVANDRO LUIZ SCOPEL CPF nº 717.643.309-78 Cod096536 Ano III – Edição Nº 0592 Página 74 / 101 SÃO JOÃO Prefeitura PORTARIA Nº 4.000, DE 07 DE MAIO DE 2014. Exonera Célio Roberto Farias do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Serviços Públicos e Nomeia para o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Engenharia. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Exonerar Célio Roberto Farias, RG nº 7.131.575-4-PR, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Serviços Públicos – CC-4, com efeitos retroativos a 30-04-2014. Art. 2º Nomear Célio Roberto Farias, RG nº 7.131.575-4-PR, para o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Engenharia – CC-3, com efeitos retroativos a 01-05-2014. Art. 3 Registre-se e publique-se, em 07 de maio de 2014. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO PORTARIA Nº 4.001, DE 07 DE MAIO DE 2014. Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar Anderson Camargo Cardoso, RG nº 9.411.982-0-PR, Valdicir Bernardi Dala Costa, RG nº 3.105.314-5-PR e Nalvir Farias, RG nº 4.186.777-9-PR, para constituírem a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, para fins de aquisição e/ou alienação de bens imóveis, ficando revogada a Portaria nº 3.522, de 12 de junho de 2012. Art. 2º Registre-se e publique-se, em 07 de maio de 2014. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO PORTARIA Nº 4.002, DE 07 DE MAIO DE 2014. Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão de Avaliação de Bens Móveis. O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, Altair José Gasparetto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar Marivânio Vissoto, RG nº 8.441.834-0-PR, Evandro Edson Menegat, RG nº 4.978.374-4-PR e Daiana Lorenzett, RG nº 9.474.588-8-PR, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Bens Móveis, com a finalidade de alienação e avaliação patrimonial, ficando revogada a Portaria nº 3.271, de 11-02-2011. Art. 2º Registre-se e publique-se, em 07 de maio de 2014. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO PORTARIA Nº 4.003, DE 07 DE MAIO DE 2014. Atribui carga horária extraordinária a professora Carline Capestrano Sperotto. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Atribuir à Professora Carline Capestrano Sperotto, RG nº 10.924.730-8-PR, carga horária extraordinária de 08 (oito) horas, referente ao dia 02/04/2014 e 10/04/2014, em substituição a Professora Liliane Martins Zanini, a qual foi jurada de um júri e em substituição a Professora Edinéia Fátima Vicente Hubner, a qual estava em atestado médico. Art. 2º Registre-se e publique-se, em 07 de maio de 2014. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Cod096458 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 74 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 *Extrato da Inexigibilidade de Licitação nº 011/2014, Contratante: Município de São João, CNPJ: 76.995.422/0001-06, Contratado: Shark Máquinas para Construção Ltda, CNPJ: 06.224.121/0004-46, Objeto: Contratação de empresa credenciada pelo fabricante, para fornecimento de peças originais idênticas as utilizadas na linha de montagem e serviços visando a recuperação do eixo do Rolo Compactador Muller Vap-70, pertencente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de São João-PR. Valor: R$ 31.082,92 (trinta e um mil e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos). Fundamento: Art. 25, I, da Lei n°. 8.666/93. São João-PR, 07 de maio de 2014. Altair José Gasparetto - Prefeito Municipal de São João. *Extrato da Dispensa de Licitação nº 24/2014, Contratante: Município de São João, CNPJ: 76.995.422/0001-06, Contratado: Coasul Cooperativa Agroindustrial, CNPJ: 79.863.569/0001-30, Objeto: Aquisição de 01 (uma) lavadora de alta pressão Sthill RE 143 para atendimento da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Fundamento: Art. 24, II, da Lei n°. 8.666/93. São João-PR, 07 de maio de 2014. Altair José Gasparetto–Prefeito Municipal de São João. *Aviso de Licitação. O Município de São João Paraná, torna público, que no dia 21 do mês de maio de 2014, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 41/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais e prestação de serviços elétricos para as festividades da Fogueira de São João 2014, de acordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência Anexo I do Edital. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/ fax: 46- 3533.8300 ou e-mail: [email protected]. São João, 07 de maio de 2014. Altair Jose Gasparetto Prefeito Municipal de São João. *Aviso de Licitação. O Município de São João Paraná, torna público, que no dia 21 do mês de maio de 2014, às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 42/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos para as diversas secretarias da Prefeitura Municipal de São João-PR, de acordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência Anexo I do Edital. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/ fax: (46)–3533.8300 ou e-mail: [email protected]. São João, 07 de maio de 2014. Altair Jose Gasparetto–Prefeito Municipal de São João. *Aviso de Licitação. O Município de São João Paraná, torna público, que no dia 22 do mês de maio de 2014, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 43/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo para atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos–SCFV da Secretaria de Promoção Social e Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São João-PR, de acordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência Anexo I do Edital. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46- 3533.8300 ou e-mail: [email protected]. São João, 07 de maio de 2014. Altair Jose Gasparetto Prefeito Municipal de São João. Cod096537 EDITAL DE CONCURSO Nº 027/2014 O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do Resultado do Concurso Público promovido nos termos do Edital de Concurso nº 128/2011, de 15-08-2011, homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011, R E S O L V E: Convocar o candidato abaixo-relacionado para que, no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, que entreguem, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, à Avenida XV de Novembro, 160, na cidade de São João–PR, a documentação mencionada nos itens 10.1 e 10.2 do Edital de Concurso nº 128/2011, de 15-08-2011, os exames médicos e o Laudo da Avaliação Médica Admissional, a fim de que seja procedida a nomeação no cargo para o qual foi aprovado no referido Concurso Público: GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS CARGO: MOTORISTA Nome Classif. ALDAIR PAULO ZOLET 15º A não apresentação da documentação, dos exames médicos e do Laudo de Avaliação Médica Admissional, no prazo estabelecido neste Edital, acarretará na desistência tácita do candidato. A requisição para a realização dos exames médicos e para a Avaliação Médica Admissional deverão ser retiradas, pessoalmente pelo candidato, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, oportunidade em que assinará o Edital de Convocação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, em 07de maio de 2014. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Cod096460 Página 75 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 INSTITUTO DE SAÚDE DE SÃO JOÃO – ISSJ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 01/2014 CREDENCIAMENTO Nº. 001/2014 Contratante: Instituto de Saúde de São João CNPJ: 15.516.767/0001-45 Credenciada: Clínica Médica Dr Fausto José Ioppi Ltda CNPJ – 13.352.451/0001-30 Credenciada: Clínica Médica Gerson Romão S/C Ltda CNPJ – 04.649.835/0001-28 Credenciada: Clínica Médica São João S/C Ltda CNPJ – 04.920.981/0001-46 Credenciada: Clínica Médica Limas Machado Ltda CNPJ – 18.201.753/0001-20 Credenciada: Fridrichsen – Clínica Médica Ltda CNPJ – 18.025.727/0001-99 Objeto: credenciamento de pessoa jurídica e/ou física para a prestação de serviços plantões médicos plantão de 12:00 (doze horas) sendo que (segunda á sexta-feira da 19:00 ás 07:00hs) e plantão 24 (vinte e quatro horas), (sábados, domingos e feriados) no Hospital Vida e Saúde São João conforme escala mensal previamente elaborada pelo Diretor Técnico do Instituto de Saúde de São João, bem como acompanhamento de pacientes quando determinado pela diretoria do Instituto. Valor: R$ 934,00 (novecentos e trinta e quatro reais), para plantões 12 (doze) horas. Valor: R$ 1.868,00 (um mil oitocentos e sessenta e oito reais), para plantões 24 (vinte e quatro) horas. Fundamento: Art. 25, I, da Lei n°. 8.666/93. São João-PR, 07 de maio de 2014. TARCISIO FACHINELLO ARCENY BOCALON AUGUSTO BETSCH Cod096523 Câmara Resolução nº 019/2014, de 07 de maio de 2014. CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs 001/2011 e 001/2013, resolve: Art. 1º - Ficam concedidas Diárias ao Vereador Fabio Roberto Sampaio conforme especificado abaixo: Data início: 11/05/2014 Data fim: 16/05/2013 Nº de diárias: 05 Valor unitário: Brasília: R$ 650,00 Valor Total: R$ 3.250,00 Município Destino/UF: Brasília/DF Código do IBGE do Município destino: Brasília: 00108 Tipo Padrão de Objetivo: 99 – Outros Objetivos não ligados ao TCE/PR Objetivo da Viagem: Participar da Marcha a Brasília em defesa dos Municípios que tem como tema “A crise nos Municípios e a conjuntura eleitoral”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, 07 de maio de 2014. Lucindo Kalinke, Presidente. Resolução nº 020/2014, de 05 de maio de 2014. Cod096387 CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs 001/2011 e 001/2013, resolve: Art. 1º - Ficam concedidas Diárias ao Vereador João Maria Augusto Ferreira conforme especificado abaixo: Data início: 11/05/2014 Data fim: 16/05/2013 Nº de diárias: 05 Valor unitário: Brasília: R$ 650,00 Valor Total: R$ 3.250,00 Município Destino/UF: Brasília/DF Código do IBGE do Município destino: Brasília: 00108 Tipo Padrão de Objetivo: 99 – Outros Objetivos não ligados ao TCE/PR Objetivo da Viagem: Participar da Marcha a Brasília em defesa dos Municípios que tem como tema “A crise nos Municípios e a conjuntura eleitoral”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, 05 de maio de 2014. Lucindo Kalinke, Presidente. Cod096389 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 75 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0592 Página 76 / 101 Resolução nº 021/2014, de 05 de maio de 2014. Resolução nº 025/2014, de 06 de maio de 2014. CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs 001/2011 e 001/2013, resolve: Art. 1º - Ficam concedidas Diárias ao Vereador Marcelo Tonial conforme especificado abaixo: Data início: 11/05/2014 Data fim: 16/05/2013 Nº de diárias: 05 Valor unitário: Brasília: R$ 650,00 Valor Total: R$ 3.250,00 Município Destino/UF: Brasília/DF Código do IBGE do Município destino: Brasília: 00108 Tipo Padrão de Objetivo: 99 – Outros Objetivos não ligados ao TCE/PR Objetivo da Viagem: Participar da Marcha a Brasília em defesa dos Municípios que tem como tema “A crise nos Municípios e a conjuntura eleitoral”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, 05 de maio de 2014. Lucindo Kalinke, Presidente. CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 001/2011 e 001/2013, resolve: Art. 1º - Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo: Nome do Vereador: Lucindo Kalinke Data Início: 08/05/2014 Data Fim: 09/05/2014 N.º de Diárias: 1 Valor Unitário: R$ 450,00 Valor Total: R$ 450,00 Município Destino/UF: Curitiba/PR Código do IBGE do Município destino: 06902 Tipos Padrão de Objetivo: 99 – Outros objetivos não ligados ao TCE Objetivo da Viagem: Participar de reuniões na Assembleia Legislativa do Paraná. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, 06 de maio de 2014. Lucindo Kalinke. Presidente. Cod096396 Cod096392 Resolução nº 022/2014, de 05 de maio de 2014. CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs 001/2011 e 001/2013, resolve: Art. 1º - Ficam concedidas Diárias ao Vereador Roni Peterson Casarin conforme especificado abaixo: Data início: 11/05/2014 Data fim: 16/05/2013 Nº de diárias: 05 Valor unitário: Brasília: R$ 650,00 Valor Total: R$ 3.250,00 Município Destino/UF: Brasília/DF Código do IBGE do Município destino: Brasília: 00108 Tipo Padrão de Objetivo: 99 – Outros Objetivos não ligados ao TCE/PR Objetivo da Viagem: Participar da Marcha a Brasília em defesa dos Municípios que tem como tema “A crise nos Municípios e a conjuntura eleitoral”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, 05 de maio de 2014. Lucindo Kalinke,Presidente. Cod096393 Resolução nº 023/2014, de 05 de maio de 2014. CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs 001/2011 e 001/2013, resolve: Art. 1º - Ficam concedidas Diárias a Vereadora Taciane Aparecida Mangoni conforme especificado abaixo: Data início: 11/05/2014 Data fim: 16/05/2013 Nº de diárias: 05 Valor unitário: Brasília: R$ 650,00 Valor Total: R$ 3.250,00 Município Destino/UF: Brasília/DF Código do IBGE do Município destino: Brasília: 00108 Tipo Padrão de Objetivo: 99 – Outros Objetivos não ligados ao TCE/PR Objetivo da Viagem: Participar da Marcha a Brasília em defesa dos Municípios que tem como tema “A crise nos Municípios e a conjuntura eleitoral”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, 05 de maio de 2014. Lucindo Kalinke. Presidente. Cod096394 Resolução nº 024/2014, de 07 de maio de 2014. CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 001/2011 e 001/2013, resolve: Art. 1º - Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo: Nome do Vereador: Joelcio Xavier Correa Data Início: 07/05/2014 Data Fim: 10/05/2014 N.º de Diárias: 3 Valor Unitário: R$ 450,00 Valor Total: R$ 1.350,00 Município Destino/UF: Curitiba/PR Código do IBGE do Município destino: 06902 Tipos Padrão de Objetivo: 4 - Curso não ligado ao TCE Objetivo da Viagem: Participar do curso sobre “Vereança 2014” na UNIPÚBLICA. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, 06 de maio de 2014. Lucindo Kalinke, Presidente. Cod096395 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. SÃO JORGE D’OESTE Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2014 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 20/05/2014 até as 15h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE REDES COMUNITÁRIAS DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 20/05/2014 as 15h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’OestePR, 07/05/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro Cod096434 SAUDADE DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº. 047/ 2014, DE 07 DE MAIO DE 2014. Designa os Membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A: Art.1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, órgão consultivo e opinativo encarregado do controle e fiscalização da aplicação de recursos destinados à aquisição da alimentação escolar, conforme determina a Lei nº 11.947 de 16/06/2009 e Resolução CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013, sendo: Representante do Poder Executivo: Titular: Aline Cássia de Brito Camello CPF nº 712.405.432-04 Suplente: Alex Sandro da Rosa Batista CPF nº 039.201.589-70 Representante dos Professores e Funcionários da Educação: Titular: Maristela Viero Cordeiro CPF nº 982.087.729-68 Suplente: Karin Lucia Cambruzzi de Souza CPF nº 051.373.129-67 Titular: Rosane Maria Berra Zatt CPF nº 842.584.899-72 Suplente: Elenice Santina Graciola CPF nº 842.584.979-91 Representante de Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais: Titular: Denise Adriana Flores Ferreira CPF nº 008.033.359-11 Suplente: Fabielle Bochio do Nascimento CPF nº 026.924.079-97 Titular: Rafaela Chiuchetta CPF nº 044.201.949-10 Suplente: Rivalda Martignago Delatorre CPF nº 035.125.219-32 Representantes da Sociedade Civil: Titular: Josie Cristina Cambruzzi Zanella CPF nº 039.023.499-05 Suplente: Isaura Mauad CPF nº 546.477.979-53 Titular: Salua Abou Ghaouch de Moraes CPF nº 648.084.089-53 Suplente: Gema Di Domenico Zilio CPF nº 285.516.309-97 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 044/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, em 07 de maio de 2014. MAURO CESAR CENCI - Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL “DIÁRIO DO SUDOESTE” Cod096410 Nº. 6061, DE 26/04/2014, PÁG Nº. B3 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 76 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 048/2014, DE 07 DE MAIO DE 2014. SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 815 de 06 de dezembro de 2013: D E C R E T A: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2014 (Lei n.º 815/2013), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Detalhamento Órgão Valor R$ 08.00 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Unidade 08.01 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 26.782.0020.2.021 – Manutenção das Estradas Vicinais 3.3.90.30 Material de Consumo 15.000,00 Detalhamento Valor R$ Órgão 08.00 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Unidade 08.01 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Fonte 507 COSIP – Contribuição de Iluminação Pública Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Detalhamento Órgão Secretaria Municipal de Agricultura Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 20.601.0015.2.014 – Apoio a Produção Agrícola 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Detalhamento Órgão 15.000,00 Valor R$ 13.00 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Unidade 13.01 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 27.812.0010.2.029 – Promoção e Incentivo as Atividades Esportivas 3.3.90.30 Material de Consumo 15.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 60.000,00. Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme definido no art. 43, § 1º, III da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir: Detalhamento Órgão Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura 000 Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ HOMOLOGAÇÃO 20.601.0015.2.014 – Apoio a Produção Agrícola 3.1.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Detalhamento Órgão 15.000,00 Valor R$ 13.00 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Unidade 13.01 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 27.812.0010.2.029 – Promoção e Incentivo as Atividades Esportivas 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Detalhamento Órgão 08.00 Unidade 08.01 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Detalhamento Órgão 15.000,00 Valor R$ 08.00 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Unidade 08.01 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Fonte 507 COSIP – Contribuição de Iluminação Pública 15.452.0022.2.037 – Manutenção e Conservação de Bens e Espaços públicos 3.3.90.30 Material de Consumo 15.000,00 TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 60.000,00. Art. 3º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu Estado do Paraná, 7 de maio de 2014. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod096516 REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014 Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO da Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 030/2014–SRP, de 22/04/2014, com abertura e julgamento em 07/05/2014 e não existindo interposição recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 030/2014 para Registro de Preços, conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, as seguintes Empresas: MORAES & GHAOUCHE LABORATORIO LTDA CNPJ Nº 07.837.661/0001-15. Que apresentaram os menores preços para registro É A DECISÃO. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 07 de maio de 2014. MAURO CESAR CENCI PREFEITO MUNICIPAL 26.782.0020.2.021 – Manutenção das Estradas Vicinais 3.1.90.11 Cod096445 15.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura Fonte AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 078/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2014 OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de recuperação nos caminhões caçamba ASX 5982, ASX 5981, FORD F 14.000 AGB 6710 e AUM 6510 e careta agrícola caçamba com fornecimento de todo material necessário para recuperação, conforme descrito em edital. PERÍODO DE EXECUÇÃO: 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. ABERTURA: Dia 20/05/2014, as 09:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu email [email protected] , à Rua Frei Vitor Berscheid, nº 708 – Centro Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No. (046) 3246-1166. Saudade do Iguaçu - PR, 07 de maio de 2014. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Valor R$ 07.00 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 029/2014, com abertura em 07 de maio de 2014, e verificando que não houve interposição recursal, eu JOSÉ ROBERTO BOCALON, designado pela Portaria nº. 002/2014 ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial nº 029/2014, a empresa participante que apresentou o menor preço, respectivamente conforme segue a empresa: MOTIVA TREINAMENTO LTDA – ME CNPJ Nº 13.578.407/0001-42: LOTE 01–NO ITEM 01 VALOR UNITARIO DE R$ 3.330,00 perfazendo um total de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais), NO ITEM 02 VALOR UNITARIO DE R$ 3.330,00 perfazendo um total de R$ 6.660,00 (seis mil seiscentos e sessenta reais), NO ITEM 03 VALOR UNITARIO DE R$ 3.330,00 perfazendo um total de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais). Saudade do Iguaçu, 07 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO BOCALON PREGOEIRO MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 029/2014, com abertura em 07 de maio de 2014, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 026/2014, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO, a empresa: MOTIVA TREINAMENTO LTDA – ME CNPJ Nº 13.578.407/0001-42: LOTE 01– NO ITEM 01 VALOR UNITARIO DE R$ 3.330,00 perfazendo um total de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais), NO ITEM 02 VALOR UNITARIO DE R$ 3.330,00 perfazendo um total de R$ 6.660,00 (seis mil seiscentos e sessenta reais), NO ITEM 03 VALOR UNITARIO DE R$ 3.330,00 perfazendo um total de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais). Saudade do Iguaçu, 07 de maio de 2014. MAURO CESAR CENCI PREFEITO 15.000,00 Valor R$ 07.00 Página 77 / 101 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 15.452.0022.2.037 – Manutenção e Conservação de Bens e Espaços públicos 3.3.90.39 Ano III – Edição Nº 0592 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 Cod096565 Cod096574 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 77 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 extrato da Ata de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 030/2014. VALIDADE: 12 (doze) meses DO OBJETO A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para realização futura de exames laboratoriais diversos para a serem realizados no local da proponente, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos deste edital e seus anexos, e para realização de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de Licitação e Cadastro. DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório: EMPRESA: MORAES & GHAOUCHE LABORATORIO LTDA CNPJ Nº 07.837.661/000115. ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PRODUTO P. Unit. R$ 1 600,00 UN ÁCIDO ÚRICO 5,50 2 150,00 UN ANTI-ESTREPTOLISINA ‘O’ (A S L O ) 6,80 3 200,00 UN BETA-HCG 12,80 4 300,00 UN COAGULOGRAMA COMPLETO 17,55 5 450,00 UN COLESTEROL HDL 8,25 6 450,00 UN COLESTEROL LDL 7,55 7 450,00 UN COLESTEROL TOTAL 5,55 8 200,00 UN COLINESTERASE 14,80 9 300,00 UN CONTAGEM DE PLAQUETAS 4,85 10 500,00 UN CREATININA 5,60 11 550,00 UN EXAME PARASITOLOGICO DE FEZES (EPF) 6,35 12 550,00 UN EXAME QUALITATIVO DE URINA (EQU) 6,45 13 300,00 UN FATOR REUMATOIDE (F.R) 7,45 14 300,00 UN FOSFATASE ALCALINA 5,85 15 550,00 UN GLICOSE 5,65 16 300,00 UN GRUPO SANGUINEO E FATOR RH 8,50 17 400,00 UN HEMOGLOBINA GLICOSILADA 20,15 18 950,00 UN HEMOGRAMA COMPLETO 9,40 19 250,00 UN HEPATITE B ANTI-HBS AG 20,00 20 150,00 UN HEPATITE B ANTI-HBC IgG 20,15 21 150,00 UN HEPATITE B ANTI-HBc IgM 20,15 22 150,00 UN HEPATITE B ANTI-HBe 20,15 23 150,00 UN HEPATITE B HBe Ag 20,15 24 150,00 UN HEPATITE B HBs Ag 20,15 25 200,00 UN HEPATITE C ANTI-HCV 31,75 26 300,00 UN HIV 1 E–ANTICORPOS 20,15 27 300,00 UN PROTEINA C REATIVA (P.C.R) 6,90 28 350,00 UN ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO TOTAL (PSA) 20,50 29 300,00 UN TRIIODOTIRONINA–T3 11,30 30 350,00 UN SEDIMENTO CORADO (GRAM) 6,70 31 300,00 UN TIROXINA–T4 11,30 32 200,00 UN TEMPO DE PROTROMBINA (TAP) 7,05 33 200,00 UN TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL (KPTT) 8,00 34 300,00 UN TOXOPLASMOSE IgG 20,80 35 300,00 UN TOXOPLASMOSE IgM 20,80 36 200,00 UN TRANSAMINASE OXALACETICO (TGO) 6,25 37 200,00 UN TRANSAMINASE PIRUVICA (TGP) 6,30 38 650,00 UN TRIGLICERIDEOS 7,20 39 450,00 UN TSH (HORMONIO TIREOSTIMULANTE) 11,30 40 400,00 UN URÉIA 6,15 41 450,00 UN V.D.R.L.(LUES) 6,30 42 350,00 UN VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) 5,55 43 200,00 UN POTASSIO 9,50 44 300,00 UN URUCULTURA E ANTIBIOGRAMA 19,90 45 150,00 UN VITAMINA B12 20,40 46 150,00 UN FERRO SERICO 17,00 47 200,00 UN GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE (GAMA GT) 12,25 48 100,00 UN CITOMEGALOVIRUS IGG 21,65 49 100,00 UN CITOMEGALOVIRUS IGM 25,90 50 150,00 UN RUBEOLA IGG 21,00 51 150,00 UN RUBEOLA IGM 21,00 52 150,00 UN SODIO 7,90 53 100,00 UN CALCIO 7,90 54 300,00 UN CLEARECENCE DE CREATINA 13,40 55 150,00 UN HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE (FSH) 19,40 56 150,00 UN HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) 19,40 57 150,00 UN PROGESTERONA 19,35 58 200,00 UN ESTROGENIO (ESTRADIOL) 19,35 59 350,00 UN ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO TOTAL (PSA LIVRE) 20,30 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0592 Página 78 / 101 Saudade do Iguaçu–PR 07 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR. Mauro Cesar Cenci–Prefeito Municipal JOSE ROBERTO BOCALON. Pregoeiro Oficial AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014 Cod096567 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 030/2014, de 22 de abril de 2014, com abertura e julgamento em 07 de maio de 2014, e verificado que não houve interposição recursal, eu Jose Roberto Bocalon, Pregoeiro, designado pela Portaria nº 002/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 030/2014 para Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme segue: EMPRESA MORAES & GHAOUCHE LABORATORIO LTDA CNPJ Nº 07.837.661/0001-15. Lote 01–ITENS 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15, 16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30, 31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45, 46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59. É A DECISÃO. Saudade do Iguaçu, PR, 07 de maio de 2014. Jose Roberto Bocalon Pregoeiro DECRETO Nº 046/2014, DE 30 DE ABRIL DE 2014. Cod096570 Dispõe sobre a alteração dos valores da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício de 2014. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Artigo 6º do Decreto Municipal nº, 001 de 02/01/2014. DECRETA: Artigo 1º–Ficam alterados conforme planilhas em anexo, os valores da Programação Financeira da Receita Mensal, do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, das Metas Mensais de Arrecadação por Fontes de Recursos e do Cronograma Mensal de Desembolso por Fontes de Recursos, constantes nos anexos I, II, III e IV respectivamente do Decreto Municipal nº. 031 de 31/03/2014. Artigo 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, 30 de abril de 2014. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 78 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 79 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR DECRETO 46/2014 - ANEXO I Artigo 8º da LC nº 101/2000 Programação Financeira da Receita Mensal - 2014 ORÇAMENTO MUNICIPAL - CONSOLIDADO RECEITAS Categorias Econômicas RECEITAS CORRENTES (A) Tributárias Impostos IPTU IRRF ITBI ISSQN Taxas Contribuição de Melhoria Receitas de Contribuições Patrimoniais Receitas Imobiliárias Remun de Dep Bancarios Receitas Agropecuárias Receitas Industriais Receitas de Serviços Transferências Correntes Transferências da União Cota Parte FPM Cota Parte ITR Cota Parte FPM 1% Prim Dec Compensações Financeiras Transferências do SUS Transferências do FNAS Transferências do FNDE Transf Financ LC 87/96 Outras Transf da União Transfer do Estado Cota Parte ICMS Cota Parte IPVA Cota Parte IPI Export Cide Transf Estaduais para Saúde Transfer Multigovernam Transfer do FUNDEB Transfer de Inst Privadas Transferências de Convênios Transfer Conv dos Estados Outras Receitas Correntes Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita Divida Ativa Janeiro 2.656.508,00 101.925,00 100.150,00 1.250,00 61.900,00 5.000,00 32.000,00 1.775,00 10.350,00 5.553,00 71,00 5.482,00 12.740,00 2.522.935,00 752.225,00 520.000,00 500,00 134.500,00 50.850,00 11.250,00 25.125,00 10.000,00 1.591.800,00 1.550.000,00 20.000,00 16.000,00 1.500,00 4.300,00 163.000,00 163.000,00 910,00 15.000,00 15.000,00 3.005,00 435,00 1.285,00 1.285,00 Fevereiro Março Abril Maio 2.652.508,00 101.925,00 100.150,00 1.250,00 61.900,00 5.000,00 32.000,00 1.775,00 10.350,00 5.553,00 71,00 5.482,00 8.740,00 2.522.935,00 752.225,00 520.000,00 500,00 134.500,00 50.850,00 11.250,00 25.125,00 10.000,00 1.591.800,00 1.550.000,00 20.000,00 16.000,00 1.500,00 4.300,00 163.000,00 163.000,00 910,00 15.000,00 15.000,00 3.005,00 435,00 1.285,00 1.285,00 2.756.508,00 211.925,00 210.150,00 1.250,00 61.900,00 5.000,00 142.000,00 1.775,00 10.350,00 5.553,00 71,00 5.482,00 2.740,00 2.522.935,00 752.225,00 520.000,00 500,00 134.500,00 50.850,00 11.250,00 25.125,00 10.000,00 1.591.800,00 1.550.000,00 20.000,00 16.000,00 1.500,00 4.300,00 163.000,00 163.000,00 910,00 15.000,00 15.000,00 3.005,00 435,00 1.285,00 1.285,00 3.618.258,00 356.925,00 355.150,00 1.250,00 61.900,00 5.000,00 287.000,00 1.775,00 10.350,00 5.553,00 71,00 5.482,00 2.740,00 3.239.685,00 1.284.975,00 913.750,00 500,00 134.500,00 50.850,00 16.250,00 25.125,00 10.000,00 134.000,00 1.641.800,00 1.550.000,00 70.000,00 16.000,00 1.500,00 4.300,00 297.000,00 297.000,00 910,00 15.000,00 15.000,00 3.005,00 435,00 1.285,00 1.285,00 2.646.508,00 101.925,00 100.150,00 1.250,00 61.900,00 5.000,00 32.000,00 1.775,00 10.350,00 5.553,00 71,00 5.482,00 2.740,00 2.522.935,00 752.225,00 520.000,00 500,00 134.500,00 50.850,00 11.250,00 25.125,00 10.000,00 1.591.800,00 1.550.000,00 20.000,00 16.000,00 1.500,00 4.300,00 163.000,00 163.000,00 910,00 15.000,00 15.000,00 3.005,00 435,00 1.285,00 1.285,00 Junho 2.695.258,00 150.675,00 148.900,00 50.000,00 61.900,00 5.000,00 32.000,00 1.775,00 10.350,00 5.553,00 71,00 5.482,00 2.740,00 2.522.935,00 752.225,00 520.000,00 500,00 134.500,00 50.850,00 11.250,00 25.125,00 10.000,00 1.591.800,00 1.550.000,00 20.000,00 16.000,00 1.500,00 4.300,00 163.000,00 163.000,00 910,00 15.000,00 15.000,00 3.005,00 435,00 1.285,00 1.285,00 Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL 2.646.508,00 101.925,00 100.150,00 1.250,00 61.900,00 5.000,00 32.000,00 1.775,00 10.350,00 5.553,00 71,00 5.482,00 2.740,00 2.522.935,00 752.225,00 520.000,00 500,00 134.500,00 50.850,00 11.250,00 25.125,00 10.000,00 1.591.800,00 1.550.000,00 20.000,00 16.000,00 1.500,00 4.300,00 163.000,00 163.000,00 910,00 15.000,00 15.000,00 3.005,00 435,00 1.285,00 1.285,00 2.646.508,00 101.925,00 100.150,00 1.250,00 61.900,00 5.000,00 32.000,00 1.775,00 10.350,00 5.553,00 71,00 5.482,00 2.740,00 2.522.935,00 752.225,00 520.000,00 500,00 134.500,00 50.850,00 11.250,00 25.125,00 10.000,00 1.591.800,00 1.550.000,00 20.000,00 16.000,00 1.500,00 4.300,00 163.000,00 163.000,00 910,00 15.000,00 15.000,00 3.005,00 435,00 1.285,00 1.285,00 2.646.508,00 101.925,00 100.150,00 1.250,00 61.900,00 5.000,00 32.000,00 1.775,00 10.350,00 5.553,00 71,00 5.482,00 2.740,00 2.522.935,00 752.225,00 520.000,00 500,00 134.500,00 50.850,00 11.250,00 25.125,00 10.000,00 1.591.800,00 1.550.000,00 20.000,00 16.000,00 1.500,00 4.300,00 163.000,00 163.000,00 910,00 15.000,00 15.000,00 3.005,00 435,00 1.285,00 1.285,00 2.666.008,00 101.925,00 100.150,00 1.250,00 61.900,00 5.000,00 32.000,00 1.775,00 10.350,00 5.553,00 71,00 5.482,00 2.740,00 2.542.435,00 772.225,00 520.000,00 500,00 134.500,00 50.850,00 11.250,00 25.125,00 10.000,00 20.000,00 1.591.300,00 1.550.000,00 20.000,00 16.000,00 1.000,00 4.300,00 163.000,00 163.000,00 910,00 15.000,00 15.000,00 3.005,00 435,00 1.285,00 1.285,00 2.665.443,00 101.925,00 100.150,00 1.250,00 61.900,00 5.000,00 32.000,00 1.775,00 10.350,00 5.538,00 71,00 5.467,00 2.740,00 2.541.935,00 771.725,00 520.000,00 500,00 134.500,00 50.850,00 10.750,00 25.125,00 10.000,00 20.000,00 1.591.300,00 1.550.000,00 20.000,00 16.000,00 1.000,00 4.300,00 163.000,00 163.000,00 910,00 15.000,00 15.000,00 2.955,00 385,00 1.285,00 1.285,00 2.774.977,00 83.075,00 81.600,00 2.500,00 58.100,00 3.000,00 18.000,00 1.475,00 9.650,00 6.582,00 69,00 6.513,00 2.460,00 2.671.215,00 1.030.525,00 467.000,00 500,00 395.000,00 80.500,00 39.650,00 4.750,00 25.125,00 3.000,00 15.000,00 1.473.200,00 1.450.000,00 5.000,00 14.000,00 500,00 3.700,00 157.000,00 157.000,00 490,00 10.000,00 10.000,00 1.995,00 265,00 865,00 865,00 33.071.500,00 1.618.000,00 1.597.000,00 65.000,00 739.000,00 58.000,00 735.000,00 21.000,00 123.500,00 67.650,00 850,00 66.800,00 48.600,00 31.178.750,00 9.877.250,00 6.580.750,00 6.000,00 395.000,00 1.560.000,00 599.000,00 133.000,00 301.500,00 113.000,00 189.000,00 19.032.000,00 18.500.000,00 275.000,00 190.000,00 16.000,00 51.000,00 2.084.000,00 2.084.000,00 10.500,00 175.000,00 175.000,00 35.000,00 5.000,00 15.000,00 15.000,00 Setembro Outubro Novembro Dezembro MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR DECRETO 46/2014 - ANEXO I Artigo 8º da LC nº 101/2000 Programação Financeira da Receita Mensal - 2014 ORÇAMENTO MUNICIPAL - CONSOLIDADO RECEITAS Categorias Econômicas Janeiro RECEITAS DE CAPITAL (B) Operações de Crédito Oper de Créd Internas Outras Oper de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 326.400,00 326.400,00 - DEDUÇÃO DO FUNDEB (C) Cota Parte do FPM Cota Parte do ITR Trans Fin L. C. 87/1996 Cota Parte do ICMS Cota Parte do IPVA Cota Parte IPI Exportação 423.300,00 104.000,00 100,00 2.000,00 310.000,00 4.000,00 3.200,00 2.559.608,00 RECEITA LIQ TOTAL (A + B - C) Fevereiro - Março Abril Maio Junho - Julho - Agosto - 580.000,00 580.000,00 - 423.300,00 104.000,00 100,00 2.000,00 310.000,00 4.000,00 3.200,00 423.300,00 104.000,00 100,00 2.000,00 310.000,00 4.000,00 3.200,00 512.050,00 182.750,00 100,00 2.000,00 310.000,00 14.000,00 3.200,00 423.300,00 104.000,00 100,00 2.000,00 310.000,00 4.000,00 3.200,00 423.300,00 104.000,00 100,00 2.000,00 310.000,00 4.000,00 3.200,00 423.300,00 104.000,00 100,00 2.000,00 310.000,00 4.000,00 3.200,00 423.300,00 104.000,00 100,00 2.000,00 310.000,00 4.000,00 3.200,00 423.300,00 104.000,00 100,00 2.000,00 310.000,00 4.000,00 3.200,00 423.300,00 104.000,00 100,00 2.000,00 310.000,00 4.000,00 3.200,00 423.300,00 104.000,00 100,00 2.000,00 310.000,00 4.000,00 3.200,00 387.900,00 93.400,00 100,00 600,00 290.000,00 1.000,00 2.800,00 1.477.150,00 1.477.150,00 5.132.950,00 1.316.150,00 1.200,00 22.600,00 3.700.000,00 55.000,00 38.000,00 2.229.208,00 2.903.958,00 3.686.208,00 2.223.208,00 2.271.958,00 2.223.208,00 2.223.208,00 2.223.208,00 2.242.708,00 2.242.143,00 2.387.077,00 29.415.700,00 MAURO CESAR CENCI GILVANE HOFFMANN Prefeito Municipal Contador CRC-PR 045431/O-1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL - - - - - TOTAL 570.750,00 570.750,00 - Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 79 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 80 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR DECRETO 46/2014 - ANEXO II Artigo 8º da LC nº 101/2000 Cronograma Mensal de Desembolso e Transferências - 2014 DESPESAS Categoria Econ / G de Natureza DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Enc da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Janeiro Julho ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA Fevereiro Março Abril Maio Junho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro ACUMULADO 2.260.143,00 2.106.143,00 1.121.151,00 2.204.071,04 1.776.143,00 934.151,00 2.038.143,00 1.776.143,00 834.151,00 2.403.857,51 1.775.643,00 1.053.151,00 1.776.143,00 1.762.793,00 934.151,00 934.151,00 35.000,00 35.000,00 934.151,00 35.000,00 35.000,00 934.151,00 35.000,00 35.000,00 934.151,00 35.000,00 35.000,00 926.351,00 35.000,00 35.000,00 1.731.839,00 35.000,00 42.000,00 1.103.992,00 1.136.992,00 1.234.920,04 806.992,00 1.168.992,00 806.992,00 1.315.706,51 806.492,00 806.992,00 801.442,00 806.992,00 705.922,00 674.844,00 980.022,50 203.344,00 Investimentos 203.164,00 204.844,00 202.874,00 202.658,00 1.215.844,00 132.844,00 131.344,00 131.344,00 131.164,00 131.134,00 130.874,00 130.658,00 189.362,00 - - - 72.000,00 75.000,00 72.000,00 72.000,00 72.000,00 72.000,00 72.000,00 72.000,00 72.000,00 72.000,00 68.000,00 - - - - - - - - - - 427.000,00 11.502.426,55 5.306.028,50 4.443.028,50 - 72.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 12.205.700,00 257.362,00 607.594,00 - 24.135.126,55 203.344,00 908.022,50 - TOTAL DESPESAS 203.134,00 1.287.844,00 602.844,00 Inversões Financeiras Amortização da Dívida 682.594,00 1.776.143,00 2.479.761,00 934.151,00 863.000,00 - - 275.000,00 2.934.987,00 3.184.093,54 2.720.737,00 3.691.701,51 1.980.987,00 1.979.487,00 2.309.487,00 1.979.307,00 1.979.277,00 1.978.517,00 1.965.451,00 3.012.123,00 275.000,00 29.716.155,05 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR DECRETO 46/2014 - ANEXO II Artigo 8º da LC nº 101/2000 Cronograma Mensal de Desembolso e Transferências - 2014 Janeiro Julho TRANSFERÊNCIAS Poder Executivo Admin Indireta Poder Legislativo TOTAL GERAL CRONOGRAMA Fevereiro Agosto Março Setembro Abril Outubro Maio Novembro Junho Dezembro 135.500,00 148.500,00 156.500,00 166.000,00 165.500,00 145.500,00 143.500,00 155.500,00 155.500,00 155.500,00 145.500,00 130.966,00 14.500,00 16.500,00 16.500,00 17.000,00 16.500,00 16.500,00 16.500,00 16.500,00 16.500,00 16.500,00 16.500,00 20.000,00 121.000,00 132.000,00 140.000,00 149.000,00 149.000,00 129.000,00 127.000,00 139.000,00 139.000,00 139.000,00 129.000,00 110.966,00 3.070.487,00 3.332.593,54 2.877.237,00 3.857.701,51 2.146.487,00 2.124.987,00 2.452.987,00 2.134.807,00 2.134.777,00 2.134.017,00 2.110.951,00 3.143.089,00 ACUMULADO 1.803.966,00 200.000,00 1.603.966,00 31.520.121,05 MAURO CESAR CENCI GILVANE HOFFMANN Prefeito Municipal Contador CRC-PR 045431/O-1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 80 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 81 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014 000 - Recursos Ordinários (Livres) FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR RECURSOS FONTE ENTIDADE 000 - Recursos Ordinários (Livres) CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 1.1.1.2.02 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.1.1.2.04 61.900,00 61.900,00 61.900,00 61.900,00 61.900,00 61.900,00 61.900,00 61.900,00 1.1.1.2.08 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.1.1.3.05 32.000,00 32.000,00 142.000,00 287.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 1.3.11.00 71,00 71,00 71,00 71,00 71,00 71,00 71,00 71,00 1.3.2.5.02 1.850,00 1.850,00 1.850,00 1.850,00 1.850,00 1.850,00 1.850,00 1.850,00 1.6.0.0.03 2.100,00 2.100,00 2.100,00 2.100,00 2.100,00 2.100,00 2.100,00 2.100,00 1.6.0.0.13 320,00 320,00 320,00 320,00 320,00 320,00 320,00 320,00 1.6.0.0.99 320,00 320,00 320,00 320,00 320,00 320,00 320,00 320,00 1.7.2.1.01 520.500,00 520.500,00 520.500,00 914.250,00 520.500,00 520.500,00 520.500,00 520.500,00 1.7.2.1.36 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.7.2.1.99 134.000,00 20.000,00 1.7.2.2.01 1.586.000,00 1.586.000,00 1.586.000,00 1.636.000,00 1.586.000,00 1.586.000,00 1.586.000,00 1.586.000,00 1.9.1.1.38 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 1.9.1.3.11 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 1.9.2.2.99 1.285,00 1.285,00 1.285,00 1.285,00 1.285,00 1.285,00 1.285,00 1.285,00 1.9.3.1.11 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 1.9.3.2.16 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 1.9.3.2.99 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 TOTAL 2.224.231,00 2.224.231,00 2.334.231,00 3.056.981,00 2.224.231,00 2.224.231,00 2.224.231,00 2.244.231,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL MAIO NOVEMBRO 1.250,00 1.250,00 61.900,00 61.900,00 5.000,00 5.000,00 32.000,00 32.000,00 71,00 71,00 1.850,00 1.850,00 2.100,00 2.100,00 320,00 320,00 320,00 320,00 520.500,00 520.500,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 1.586.000,00 1.586.000,00 50,00 300,00 300,00 1.285,00 1.285,00 950,00 950,00 250,00 250,00 85,00 85,00 2.224.231,00 2.244.181,00 JUNHO DEZEMBRO 50.000,00 2.500,00 61.900,00 58.100,00 5.000,00 3.000,00 32.000,00 18.000,00 71,00 69,00 1.850,00 3.650,00 2.100,00 1.900,00 320,00 280,00 320,00 280,00 520.500,00 862.500,00 10.000,00 3.000,00 15.000,00 1.586.000,00 1.469.000,00 50,00 300,00 200,00 1.285,00 865,00 950,00 550,00 250,00 250,00 85,00 65,00 2.272.981,00 2.439.209,00 TOTAL 12 MESES 65.000,00 739.000,00 58.000,00 735.000,00 850,00 24.000,00 25.000,00 3.800,00 3.800,00 6.981.750,00 113.000,00 189.000,00 18.965.000,00 500,00 3.500,00 15.000,00 11.000,00 3.000,00 1.000,00 27.937.200,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 81 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 82 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014 000 - Recursos Ordinários (Livres) FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR RECURSOS FONTE ENTIDADE 002 - Recursos de Exames Brucelose/Tuberculose CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 1.6.0.0.99 10.000,00 6.000,00 TOTAL 10.000,00 6.000,00 - JUNHO DEZEMBRO - 101 - Fundeb 60% FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR RECURSOS FONTE ENTIDADE 101 - Fundeb 60% CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 1.3.2.5.01 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 1.7.2.4.01 163.000,00 163.000,00 163.000,00 297.000,00 163.000,00 163.000,00 163.000,00 163.000,00 TOTAL 163.550,00 163.550,00 163.550,00 297.550,00 163.550,00 163.550,00 163.550,00 163.550,00 JUNHO DEZEMBRO 550,00 450,00 163.000,00 157.000,00 163.550,00 157.450,00 MAIO NOVEMBRO 550,00 550,00 163.000,00 163.000,00 163.550,00 163.550,00 103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR RECURSOS FONTE ENTIDADE 103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1.3.2.5.01 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 150,00 TOTAL 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 150,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica RECURSOS FONTE ENTIDADE 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1.3.2.5.01 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 35,00 TOTAL 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 35,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 105 - Alienação de Ativos/Indenização de Sinistros - Educação RECURSOS FONTE ENTIDADE 105 - Alienação de Ativos/Indenização de Sinistros - Educação CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1.3.2.5.01 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 12,00 TOTAL 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 12,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL TOTAL 12 MESES 16.000,00 16.000,00 TOTAL 12 MESES 6.500,00 2.084.000,00 2.090.500,00 TOTAL 12 MESES 4.000,00 4.000,00 TOTAL 12 MESES 750,00 750,00 TOTAL 12 MESES 100,00 100,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 82 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 83 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 107 - Salário Educação RECURSOS FONTE ENTIDADE 107 - Salário Educação CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 1.3.2.5.01 120,00 120,00 120,00 120,00 120,00 120,00 120,00 120,00 1.7.2.1.35 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 TOTAL 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 MAIO NOVEMBRO 120,00 120,00 12.000,00 12.000,00 12.120,00 12.120,00 JUNHO DEZEMBRO 120,00 80,00 12.000,00 12.000,00 12.120,00 12.080,00 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 303 - Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) RECURSOS FONTE ENTIDADE CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1.3.2.5.01 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 TOTAL 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 495 - Atenção Básica 451 - Incentivo Estadual Atenção Primária em Saúde RECURSOS FONTE ENTIDADE CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1.7.2.2.33 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 2.900,00 TOTAL 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 2.900,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 495 - Atenção Básica RECURSOS FONTE ENTIDADE 495 - Atenção Básica CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 1.3.2.5.01 417,00 417,00 417,00 417,00 417,00 417,00 417,00 417,00 1.7.2.1.33 48.850,00 48.850,00 48.850,00 48.850,00 48.850,00 48.850,00 48.850,00 48.850,00 TOTAL 49.267,00 49.267,00 49.267,00 49.267,00 49.267,00 49.267,00 49.267,00 49.267,00 MAIO NOVEMBRO 417,00 417,00 48.850,00 48.850,00 49.267,00 49.267,00 JUNHO DEZEMBRO 417,00 413,00 48.850,00 38.650,00 49.267,00 39.063,00 TOTAL 12 MESES 1.400,00 144.000,00 145.400,00 TOTAL 12 MESES 4.500,00 4.500,00 TOTAL 12 MESES 37.000,00 37.000,00 TOTAL 12 MESES 5.000,00 576.000,00 581.000,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 452 - Produção Ambulatorial - SUS RECURSOS FONTE ENTIDADE CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO TOTAL RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 12 MESES 1.7.2.2.33 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 800,00 14.000,00 TOTAL 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 800,00 14.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 83 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 84 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014 497 - Vigilância em Saúde FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR RECURSOS FONTE ENTIDADE 497 - Vigilância em Saúde CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 1.3.2.5.01 67,00 67,00 67,00 67,00 67,00 67,00 67,00 67,00 1.7.2.1.33 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 TOTAL 2.067,00 2.067,00 2.067,00 2.067,00 2.067,00 2.067,00 2.067,00 2.067,00 MAIO NOVEMBRO 67,00 67,00 2.000,00 2.000,00 2.067,00 2.067,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 500 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 500 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde RECURSOS FONTE ENTIDADE CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 2.4.2.1.01 326.400,00 TOTAL 326.400,00 - JUNHO DEZEMBRO 67,00 63,00 2.000,00 1.000,00 2.067,00 1.063,00 JUNHO DEZEMBRO - TOTAL 12 MESES 800,00 23.000,00 23.800,00 TOTAL 12 MESES 326.400,00 326.400,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não RECURSOS FONTE ENTIDADE 504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO TOTAL RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 12 MESES 1.3.2.5.01 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 900,00 13.000,00 1.7.2.1.22 134.500,00 134.500,00 134.500,00 134.500,00 134.500,00 134.500,00 134.500,00 134.500,00 134.500,00 134.500,00 134.500,00 80.500,00 1.560.000,00 TOTAL 135.600,00 135.600,00 135.600,00 135.600,00 135.600,00 135.600,00 135.600,00 135.600,00 135.600,00 135.600,00 135.600,00 81.400,00 1.573.000,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF RECURSOS FONTE ENTIDADE 507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1.2.3.0.00 10.350,00 10.350,00 10.350,00 10.350,00 10.350,00 10.350,00 10.350,00 10.350,00 10.350,00 10.350,00 10.350,00 9.650,00 1.3.2.5.01 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 65,00 1.9.1.4.99 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 65,00 TOTAL 10.520,00 10.520,00 10.520,00 10.520,00 10.520,00 10.520,00 10.520,00 10.520,00 10.520,00 10.520,00 10.520,00 9.780,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL TOTAL 12 MESES 123.500,00 1.000,00 1.000,00 125.500,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 84 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 85 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 510 - Taxa Exercício do Poder de Polícia RECURSOS FONTE ENTIDADE CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 1.1.2.1.17 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 1.1.2.1.25 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 1.1.2.1.32 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 1.1.2.1.99 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 1.3.2.5.01 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 TOTAL 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.525,00 JUNHO DEZEMBRO 350,00 350,00 850,00 650,00 200,00 100,00 125,00 125,00 15,00 1.540,00 1.225,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 511 - Taxas - Prestação de Serviços 511 - Taxas - Prestação de Serviços RECURSOS FONTE ENTIDADE CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 1.1.2.2.12 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 1.3.2.5.01 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 TOTAL 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 JUNHO DEZEMBRO 250,00 250,00 4,00 6,00 254,00 256,00 TOTAL 12 MESES 512 - CIDE (Lei 10866/04, art 1º B) FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 512 - CIDE (Lei 10866/04, art 1º B) RECURSOS FONTE ENTIDADE CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 1.3.2.5.01 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 1.7.2.2.01 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.000,00 1.000,00 TOTAL 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.035,00 1.035,00 JUNHO DEZEMBRO 35,00 15,00 1.500,00 500,00 1.535,00 515,00 TOTAL 12 MESES 555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao Meio Ambiente FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao Meio Ambiente RECURSOS FONTE ENTIDADE CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1.7.3.0.00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 TOTAL 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL TOTAL 12 MESES 4.200,00 10.000,00 2.300,00 1.500,00 150,00 18.150,00 3.000,00 50,00 3.050,00 400,00 16.000,00 16.400,00 TOTAL 12 MESES 4.500,00 4.500,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 85 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 86 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS RECURSOS FONTE ENTIDADE 754 -FNAS PBF Cofinanciamento do PAIF CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1.3.2.5.01 170,00 170,00 170,00 170,00 170,00 170,00 170,00 170,00 170,00 170,00 170,00 130,00 1.7.2.1.34 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 4.500,00 500,00 TOTAL 5.170,00 5.170,00 5.170,00 5.170,00 5.170,00 5.170,00 5.170,00 5.170,00 5.170,00 5.170,00 4.670,00 630,00 934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR RECURSOS FONTE ENTIDADE 775 -FNAS PBV Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vínculos CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1.3.2.5.01 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 65,00 1.7.2.1.34 3.000,00 3.000,00 3.000,00 8.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 TOTAL 3.085,00 3.085,00 3.085,00 8.085,00 3.085,00 3.085,00 3.085,00 3.085,00 3.085,00 3.085,00 3.085,00 3.065,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 935 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS RECURSOS FONTE ENTIDADE 721 -Programa FNAS PTMC CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1.7.2.1.34 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 550,00 TOTAL 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 550,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 936 - Componente para Qualificação da Gestão - SUAS 767 -FNAS IGD-SUAS RECURSOS FONTE ENTIDADE CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1.3.2.5.01 21,00 21,00 21,00 21,00 21,00 21,00 21,00 21,00 21,00 21,00 21,00 19,00 1.7.2.1.34 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 100,00 TOTAL 921,00 921,00 921,00 921,00 921,00 921,00 921,00 921,00 921,00 921,00 921,00 119,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 936 - Componente para Qualificação da Gestão - SUAS RECURSOS FONTE ENTIDADE 728 -Programa FNAS IGD BF CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1.3.2.5.01 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 1.7.2.1.34 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 600,00 TOTAL 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 650,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL TOTAL 12 MESES 2.000,00 55.000,00 57.000,00 TOTAL 12 MESES 1.000,00 41.000,00 42.000,00 TOTAL 12 MESES 11.000,00 11.000,00 TOTAL 12 MESES 250,00 10.000,00 10.250,00 TOTAL 12 MESES 600,00 16.000,00 16.600,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 86 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 87 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 880 - Contribuições e Legados de Entidades nâo Gover. ECA/FMDCA 880 - Contribuições e Legados de Entidades ao ECA/FMDCA RECURSOS FONTE ENTIDADE CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1.7.3.0.00 535,00 535,00 535,00 535,00 535,00 535,00 535,00 535,00 535,00 535,00 535,00 115,00 TOTAL 535,00 535,00 535,00 535,00 535,00 535,00 535,00 535,00 535,00 535,00 535,00 115,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 1005 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais RECURSOS FONTE ENTIDADE 122 - Transporte Escolar Estadual CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 1.3.2.5.01 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 1.7.6.2.02 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 TOTAL 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 JUNHO DEZEMBRO 45,00 5,00 15.000,00 10.000,00 15.045,00 10.005,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 1005 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais RECURSOS FONTE ENTIDADE 783 - Convenio 471-2013 SEAB-PR CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2.4.7.2.99 22.000,00 TOTAL 22.000,00 1005 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR RECURSOS FONTE ENTIDADE 784 - Convenio 539-2013 SEAB-PR CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2.4.7.2.99 110.000,00 TOTAL 110.000,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 1005 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais RECURSOS FONTE ENTIDADE 779 - Convenio 264-2013 SEDU/PAM 2013 CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2.4.7.2.99 330.000,00 TOTAL 330.000,00 - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL TOTAL 12 MESES 6.000,00 6.000,00 TOTAL 12 MESES 500,00 175.000,00 175.500,00 TOTAL 12 MESES 22.000,00 22.000,00 TOTAL 12 MESES 110.000,00 110.000,00 TOTAL 12 MESES 330.000,00 330.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 87 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 88 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014 1006 - Transferências Voluntárias Públicas Federais FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR RECURSOS FONTE ENTIDADE 780 - Termo de Compromisso 788455-2013 MAPA CEF CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2.4.7.1.99 243.750,00 TOTAL 243.750,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 1006 - Transferências Voluntárias Públicas Federais 782 - Contrato de Repasse 783750-2013 MAPA CEF RECURSOS FONTE ENTIDADE CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2.4.7.1.99 195.000,00 TOTAL 195.000,00 - TOTAL 12 MESES 243.750,00 243.750,00 TOTAL 12 MESES 195.000,00 195.000,00 FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 1011 - Transferências de Outros Programas RECURSOS FONTE ENTIDADE 108 - FNDE Apoio as Creches CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 1.3.2.5.01 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 TOTAL 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 JUNHO DEZEMBRO 375,00 375,00 375,00 375,00 TOTAL 12 MESES 1011 - Transferências de Outros Programas FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR RECURSOS FONTE ENTIDADE 118 - Transporte Escolar PNATE CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 1.3.2.5.01 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 1.7.2.1.35 6.500,00 6.500,00 6.500,00 6.500,00 6.500,00 6.500,00 6.500,00 6.500,00 6.500,00 6.500,00 TOTAL 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 JUNHO DEZEMBRO 45,00 5,00 6.500,00 6.500,00 6.545,00 6.505,00 TOTAL 12 MESES FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR 1011 - Transferências de Outros Programas RECURSOS FONTE ENTIDADE 123 - Merenda FNDE CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 1.3.2.5.01 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 1.7.2.1.35 6.250,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 TOTAL 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 JUNHO DEZEMBRO 25,00 25,00 6.250,00 6.250,00 6.275,00 6.275,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 4.500,00 4.500,00 500,00 78.000,00 78.500,00 TOTAL 12 MESES 300,00 75.000,00 75.300,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 88 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 89 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO III PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL POR FONTES DE RECURSOS - 2014 1011 - Transferências de Outros Programas FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR RECURSOS FONTE ENTIDADE 785 - FES Ampliacao do Centro de Saúde CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 2.4.2.2.01 250.000,00 TOTAL 250.000,00 - JUNHO DEZEMBRO - TOTAL 12 MESES 250.000,00 250.000,00 ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA 000 - Recursos Ordinários (Livres) FONTES DE FONTE PADRÃO TC-PR RECURSOS FONTE ENTIDADE 000 - Recursos Ordinários (Livres) CÓDIGOS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL RECEITAS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 1.7.2.1.01 104.100,00 104.100,00 104.100,00 182.850,00 104.100,00 104.100,00 104.100,00 104.100,00 1.7.2.1.36 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.7.2.2.01 317.200,00 317.200,00 317.200,00 327.200,00 317.200,00 317.200,00 317.200,00 317.200,00 TOTAL 423.300,00 423.300,00 423.300,00 512.050,00 423.300,00 423.300,00 423.300,00 423.300,00 MAIO NOVEMBRO 104.100,00 104.100,00 2.000,00 2.000,00 317.200,00 317.200,00 423.300,00 423.300,00 JUNHO DEZEMBRO 104.100,00 93.500,00 2.000,00 600,00 317.200,00 293.800,00 423.300,00 387.900,00 MAIO NOVEMBRO 2.223.208,00 2.242.143,00 JUNHO DEZEMBRO 2.271.958,00 2.387.077,00 TOTAL 12 MESES 1.317.350,00 22.600,00 3.793.000,00 5.132.950,00 TOTAL GERAL LÍQUIDO DE TODAS AS FONTES CÓDIGOS RECEITAS TOTAL JANEIRO JULHO 2.559.608,00 2.223.208,00 FEVEREIRO AGOSTO 2.229.208,00 2.223.208,00 MARÇO SETEMBRO 2.903.958,00 2.223.208,00 ABRIL OUTUBRO 3.686.208,00 2.242.708,00 TOTAL 12 MESES 29.415.700,00 MAURO CESAR CENCI GILVANE HOFFMANN Prefeito Municipal Contador CRC-PR 045431/O-1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 89 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 90 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.2.00 Juros e Encargos da Dívida 3.3.00 Outras Despesas Correntes Capital 4.4.00 Investimentos 4.6.00 Amortização da Dívida TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 000 - Recursos Ordinários (Livres) FONTE ENTIDADE 000 - Recursos Ordinários (Livres) JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO MAIO NOVEMBRO JUNHO DEZEMBRO 493.150,00 446.150,00 35.000,00 35.000,00 716.500,00 759.500,00 446.150,00 446.150,00 35.000,00 35.000,00 749.700,00 429.500,00 446.150,00 446.150,00 35.000,00 35.000,00 489.500,00 429.500,00 424.150,00 446.150,00 35.000,00 35.000,00 838.500,00 429.500,00 446.150,00 438.350,00 35.000,00 35.000,00 429.500,00 426.900,00 446.150,00 820.350,00 35.000,00 42.000,00 429.500,00 309.084,00 116.500,00 25.000,00 72.000,00 72.000,00 1.433.150,00 1.337.650,00 612.178,50 43.000,00 72.000,00 72.000,00 1.915.028,50 1.025.650,00 32.500,00 53.000,00 75.000,00 72.000,00 1.078.150,00 1.035.650,00 274.500,00 53.000,00 72.000,00 72.000,00 1.644.150,00 1.035.650,00 26.500,00 53.000,00 72.000,00 72.000,00 1.009.150,00 1.025.250,00 25.000,00 84.500,00 72.000,00 68.000,00 1.007.650,00 1.323.934,00 TOTAL 12 MESES 5.745.200,00 427.000,00 6.437.184,00 1.398.678,50 863.000,00 14.871.062,50 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 000 - Recursos Ordinários (Livres) FONTE ENTIDADE 002 - Recursos de Exames Brucelose/Tuberculose JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 10.000,00 10.000,00 - 6.000,00 6.000,00 - - FONTE PADRÃO TC-PR 101 - Fundeb 60% FONTE ENTIDADE 101 - Fundeb 60% JANEIRO FEVEREIRO MARÇO JULHO AGOSTO SETEMBRO 233.000,00 150.000,00 233.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 - ABRIL OUTUBRO 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 JUNHO DEZEMBRO - - MAIO NOVEMBRO JUNHO DEZEMBRO 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 306.500,00 150.000,00 306.500,00 TOTAL 12 MESES 16.000,00 16.000,00 TOTAL 12 MESES 2.039.500,00 2.039.500,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 102 - Fundeb 40% FONTE ENTIDADE 102 - Fundeb 40% JANEIRO FEVEREIRO MARÇO JULHO AGOSTO SETEMBRO - - - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ABRIL OUTUBRO 134.000,00 134.000,00 - ON OBSERVATÓRIO NACIONAL MAIO NOVEMBRO JUNHO DEZEMBRO - - TOTAL 12 MESES 134.000,00 134.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 90 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 91 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.3.00 Outras Despesas Correntes Capital 4.4.00 Investimentos TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB FONTE ENTIDADE 103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 110.000,00 110.000,00 43.000,00 43.000,00 110.000,00 110.000,00 83.000,00 43.000,00 10.000,00 110.000,00 188.000,00 43.000,00 110.000,00 110.000,00 43.000,00 43.000,00 110.000,00 110.000,00 43.000,00 43.000,00 110.000,00 216.500,00 43.000,00 53.500,00 7.000,00 35.000,00 160.000,00 188.000,00 57.000,00 17.000,00 250.000,00 170.000,00 65.000,00 7.000,00 263.000,00 160.000,00 132.000,00 7.000,00 285.000,00 160.000,00 35.000,00 7.000,00 188.000,00 160.000,00 35.000,00 9.000,00 188.000,00 279.000,00 TOTAL 12 MESES 1.326.500,00 711.500,00 413.000,00 2.451.000,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes Capital 4.4.00 Investimentos TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Capital 4.4.00 Investimentos TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica FONTE ENTIDADE 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 57.000,00 32.000,00 66.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 42.750,00 32.000,00 32.000,00 60.000,00 92.000,00 32.000,00 57.000,00 32.000,00 143.000,00 209.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 42.750,00 FONTE PADRÃO TC-PR 105 - Alienação de Ativos/Indenização de Sinistros - Educação FONTE ENTIDADE 105 - Alienação de Ativos/Indenização de Sinistros - Educação JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 12,00 8,00 12,00 TOTAL 12 MESES 453.750,00 203.000,00 656.750,00 TOTAL 12 MESES 100,00 100,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 91 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 92 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes Capital 4.4.00 Investimentos TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 107 - Salário Educação FONTE ENTIDADE 107 - Salário Educação JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO MAIO NOVEMBRO JUNHO DEZEMBRO 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.080,00 12.120,00 12.120,00 27.000,00 39.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.120,00 12.080,00 TOTAL 12 MESES 145.400,00 27.000,00 172.400,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.3.00 Outras Despesas Correntes Capital 4.4.00 Investimentos TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) FONTE ENTIDADE 303 - Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 177.000,00 177.000,00 167.000,00 167.000,00 177.000,00 177.000,00 167.000,00 167.000,00 177.000,00 177.000,00 167.000,00 167.000,00 157.000,00 177.000,00 187.000,00 167.000,00 177.000,00 177.000,00 167.000,00 167.000,00 177.000,00 348.500,00 167.000,00 166.600,00 7.000,00 7.000,00 351.000,00 351.000,00 7.000,00 7.000,00 351.000,00 351.000,00 7.000,00 7.000,00 351.000,00 351.000,00 22.000,00 7.000,00 366.000,00 351.000,00 7.000,00 7.000,00 351.000,00 351.000,00 7.000,00 10.500,00 351.000,00 525.600,00 FONTE PADRÃO TC-PR 495 - Atenção Básica FONTE ENTIDADE 451 - Incentivo Estadual Atenção Primária em Saúde JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 2.900,00 3.100,00 2.900,00 TOTAL 12 MESES 2.275.500,00 2.023.600,00 102.500,00 4.401.600,00 TOTAL 12 MESES 37.000,00 37.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 92 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 93 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.3.00 Outras Despesas Correntes TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 495 - Atenção Básica FONTE ENTIDADE 495 - Atenção Básica JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 68.000,00 47.000,00 2.267,00 2.267,00 70.267,00 49.267,00 47.000,00 47.000,00 2.267,00 2.267,00 49.267,00 49.267,00 47.000,00 47.000,00 2.267,00 2.267,00 49.267,00 49.267,00 47.000,00 47.000,00 2.267,00 2.267,00 49.267,00 49.267,00 MAIO NOVEMBRO JUNHO DEZEMBRO 47.000,00 47.000,00 2.267,00 2.267,00 49.267,00 49.267,00 47.000,00 36.000,00 2.267,00 3.063,00 49.267,00 39.063,00 TOTAL 12 MESES 574.000,00 28.000,00 602.000,00 FONTE PADRÃO TC-PR 496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar FONTE ENTIDADE 452 - Produção Ambulatorial - SUS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO TOTAL JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 12 MESES 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 800,00 1.200,00 800,00 14.000,00 14.000,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.3.00 Outras Despesas Correntes Capital 4.4.00 Investimentos TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 497 - Vigilância em Saúde FONTE ENTIDADE 497 - Vigilância em Saúde JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO MAIO NOVEMBRO JUNHO DEZEMBRO 37.416,00 1.416,00 441,00 441,00 1.416,00 1.416,00 441,00 441,00 1.416,00 1.416,00 441,00 441,00 28.416,00 1.416,00 441,00 441,00 1.416,00 1.416,00 441,00 441,00 1.416,00 1.424,00 441,00 449,00 210,00 210,00 38.067,00 2.067,00 210,00 30,00 2.067,00 1.887,00 210,00 2.067,00 1.857,00 210,00 29.067,00 1.857,00 210,00 2.067,00 1.857,00 210,00 2.067,00 1.873,00 FONTE PADRÃO TC-PR 499 - Gestão do SUS FONTE ENTIDADE 499 - Gestão do SUS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO - - - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 10.000,00 10.000,00 - ON OBSERVATÓRIO NACIONAL MAIO NOVEMBRO JUNHO DEZEMBRO - - TOTAL 12 MESES 80.000,00 5.300,00 1.500,00 86.800,00 TOTAL 12 MESES 10.000,00 10.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 93 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 94 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Capital 4.4.00 Investimentos FONTE PADRÃO TC-PR 500 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde FONTE ENTIDADE 500 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 408.000,00 408.000,00 - TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Capital 4.4.00 Investimentos - - - JUNHO DEZEMBRO - - FONTE PADRÃO TC-PR 500 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde FONTE ENTIDADE 785 - FES Ampliação do Centro de Saúde JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO - TOTAL FONTE - - 250.000,00 250.000,00 - JUNHO DEZEMBRO - - TOTAL 12 MESES 408.000,00 408.000,00 TOTAL 12 MESES 250.000,00 250.000,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes Capital 4.4.00 Investimentos TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais FONTE ENTIDADE 504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 65.500,00 65.500,00 65.500,00 65.500,00 65.500,00 65.500,00 65.500,00 65.500,00 65.500,00 65.500,00 65.500,00 74.500,00 63.000,00 63.000,00 128.500,00 128.500,00 141.500,00 63.000,00 207.000,00 128.500,00 63.000,00 63.000,00 128.500,00 128.500,00 63.000,00 63.000,00 128.500,00 128.500,00 63.000,00 63.000,00 128.500,00 128.500,00 63.000,00 85.000,00 128.500,00 159.500,00 FONTE PADRÃO TC-PR 507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF FONTE ENTIDADE 507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 10.520,00 10.520,00 10.520,00 10.520,00 24.520,00 10.520,00 24.520,00 10.520,00 10.520,00 10.520,00 10.520,00 10.520,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 10.520,00 10.520,00 10.520,00 10.520,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 10.520,00 10.520,00 10.520,00 10.520,00 10.520,00 9.780,00 10.520,00 9.780,00 TOTAL 12 MESES 795.000,00 856.500,00 1.651.500,00 TOTAL 12 MESES 139.500,00 139.500,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 94 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 95 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia FONTE ENTIDADE 510 - Taxa Exercício do Poder de Polícia JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.525,00 1.540,00 1.525,00 FONTE PADRÃO TC-PR 511 - Taxas - Prestação de Serviços FONTE ENTIDADE 511 - Taxas - Prestação de Serviços JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 JUNHO DEZEMBRO 1.540,00 1.225,00 1.540,00 1.225,00 JUNHO DEZEMBRO 254,00 256,00 254,00 256,00 TOTAL 12 MESES 18.150,00 18.150,00 TOTAL 12 MESES 3.050,00 3.050,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 512 - CIDE (Lei 10866/04, art 1º B) FONTE ENTIDADE 512 - CIDE (Lei 10866/04, art 1º B) JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.535,00 1.035,00 1.535,00 1.035,00 1.535,00 1.035,00 1.535,00 1.035,00 JUNHO DEZEMBRO 1.535,00 515,00 1.535,00 515,00 FONTE PADRÃO TC-PR 555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao Meio Ambiente FONTE ENTIDADE 555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao Meio Ambiente JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 10.375,00 375,00 10.375,00 375,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 TOTAL 12 MESES 16.400,00 16.400,00 TOTAL 12 MESES 14.500,00 14.500,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 95 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 96 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.3.00 Outras Despesas Correntes TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes TOTAL FONTE 934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS FONTE PADRÃO TC-PR FONTE ENTIDADE 754 -FNAS PBF Cofinanciamento do PAIF JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2.585,00 2.585,00 2.585,00 2.585,00 5.170,00 5.170,00 2.585,00 2.585,00 19.088,48 2.585,00 21.673,48 5.170,00 2.585,00 2.585,00 2.585,00 2.585,00 5.170,00 5.170,00 2.585,00 2.585,00 2.585,00 2.585,00 5.170,00 5.170,00 2.585,00 2.585,00 2.585,00 150,00 5.170,00 2.735,00 2.585,00 2.565,00 2.585,00 5.170,00 2.565,00 FONTE PADRÃO TC-PR 934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS FONTE ENTIDADE 775 -FNAS PBV Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vínculos JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 3.085,00 3.085,00 3.085,00 3.085,00 19.316,57 3.085,00 19.316,57 3.085,00 3.085,00 3.085,00 3.085,00 3.085,00 8.085,00 3.085,00 8.085,00 3.085,00 3.085,00 3.085,00 3.085,00 3.085,00 3.085,00 3.065,00 3.085,00 3.065,00 TOTAL 12 MESES 31.000,00 42.503,48 73.503,48 TOTAL 12 MESES 58.231,57 58.231,57 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS FONTE ENTIDADE 755 - FNAS PBV I - Projovem Adolescente JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO - 6.154,07 6.154,07 - - - - - FONTE PADRÃO TC-PR 935 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS FONTE ENTIDADE 721 -Programa FNAS PTMC JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 550,00 950,00 550,00 TOTAL 12 MESES 6.154,07 6.154,07 TOTAL 12 MESES 11.000,00 11.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 96 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 97 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes Capital 4.4.00 Investimentos TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes Capital 4.4.00 Investimentos TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 936 - Componente para Qualificação da Gestão - SUAS FONTE ENTIDADE 767 -FNAS IGD-SUAS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 605,00 605,00 3.059,09 605,00 605,00 605,00 605,00 605,00 605,00 605,00 605,00 595,00 316,00 316,00 921,00 921,00 316,00 316,00 3.375,09 921,00 316,00 316,00 921,00 921,00 316,00 156,00 921,00 761,00 316,00 921,00 605,00 316,00 921,00 595,00 FONTE PADRÃO TC-PR 936 - Componente para Qualificação da Gestão - SUAS FONTE ENTIDADE 728 -Programa FNAS IGD BF JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 800,00 800,00 7.184,83 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 300,00 650,00 650,00 1.450,00 1.450,00 2.650,00 650,00 9.834,83 1.450,00 650,00 650,00 1.450,00 1.450,00 650,00 650,00 1.450,00 1.450,00 650,00 650,00 1.450,00 1.450,00 650,00 350,00 1.450,00 650,00 TOTAL 12 MESES 9.704,09 3.000,00 12.704,09 TOTAL 12 MESES 15.484,83 9.500,00 24.984,83 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes Capital 4.4.00 Investimentos TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Reserva de Contigência 9.9.99 Reserva de Contingência TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 880 - Contribuições e Legados de Entidades nâo Gover. ECA/FMDCA FONTE ENTIDADE 880 - Contribuições e Legados de Entidades ao ECA/FMDCA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 160,00 160,00 535,00 535,00 160,00 160,00 535,00 535,00 160,00 160,00 535,00 535,00 160,00 60,00 535,00 435,00 160,00 535,00 375,00 160,00 535,00 375,00 FONTE PADRÃO TC-PR 999 - Reservas de Contigencias FONTE ENTIDADE 999 - Reservas de Contigencias JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO - - - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL - MAIO NOVEMBRO - JUNHO DEZEMBRO 275.000,00 275.000,00 TOTAL 12 MESES 4.500,00 1.500,00 6.000,00 TOTAL 12 MESES 275.000,00 275.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 97 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 98 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Capital 4.4.00 Investimentos FONTE PADRÃO TC-PR 1005 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais FONTE ENTIDADE 122 - Transporte Escolar Estadual JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 15.045,00 10.005,00 15.045,00 10.005,00 FONTE PADRÃO TC-PR 1005 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais FONTE ENTIDADE 783 - Convenio 471-2013 SEAB-PR JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO - TOTAL FONTE - 22.000,00 22.000,00 - - - - TOTAL 12 MESES 175.500,00 175.500,00 TOTAL 12 MESES 22.000,00 22.000,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Capital 4.4.00 Investimentos TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Capital 4.4.00 Investimentos TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 1005 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais FONTE ENTIDADE 784 - Convenio 539-2013 SEAB-PR JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO - - 110.000,00 110.000,00 - - - - FONTE PADRÃO TC-PR 1005 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais FONTE ENTIDADE 779 - Convenio 264-2013 SEDU/PAM 2013 JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO - - - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 330.000,00 330.000,00 - ON OBSERVATÓRIO NACIONAL - - TOTAL 12 MESES 110.000,00 110.000,00 TOTAL 12 MESES 330.000,00 330.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 98 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 99 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Capital 4.4.00 Investimentos FONTE PADRÃO TC-PR 1006 - Transferências Voluntárias Públicas Federais FONTE ENTIDADE 780 - Termo de Compromisso 788455-2013 MAPA CEF JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO - TOTAL FONTE - 243.750,00 243.750,00 - - - - TOTAL 12 MESES 243.750,00 243.750,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Capital 4.4.00 Investimentos FONTE PADRÃO TC-PR 1006 - Transferências Voluntárias Públicas Federais FONTE ENTIDADE 782 - Contrato de Repasse 783750-2013 MAPA CEF JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO - TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes TOTAL FONTE - 195.000,00 195.000,00 - - - FONTE PADRÃO TC-PR 1011 - Transferências de Outros Programas FONTE ENTIDADE 108 - FNDE Apoio as Creches JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 21.089,51 375,00 21.089,51 375,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL JUNHO DEZEMBRO 375,00 375,00 375,00 375,00 - JUNHO DEZEMBRO 375,00 375,00 375,00 375,00 TOTAL 12 MESES 195.000,00 195.000,00 TOTAL 12 MESES 25.214,51 25.214,51 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 99 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Página 100 / 101 Ano III – Edição Nº 0592 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes FONTE PADRÃO TC-PR 1011 - Transferências de Outros Programas FONTE ENTIDADE 118 - Transporte Escolar PNATE JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 TOTAL FONTE FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Correntes 3.3.00 Outras Despesas Correntes 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 JUNHO DEZEMBRO 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.545,00 6.505,00 6.545,00 6.505,00 FONTE PADRÃO TC-PR 1011 - Transferências de Outros Programas FONTE ENTIDADE 123 - Merenda FNDE JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 TOTAL FONTE TOTAL GERAL DAS DESPESAS POR FONTES CÓDIGOS JANEIRO DESPESAS JULHO TOTAL 2.934.987,00 2.309.487,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 FEVEREIRO AGOSTO 3.184.093,54 1.979.307,00 MARÇO SETEMBRO 2.720.737,00 1.979.277,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 ABRIL OUTUBRO 3.691.701,51 1.978.517,00 JUNHO DEZEMBRO 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 MAIO NOVEMBRO 1.980.987,00 1.965.451,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 JUNHO DEZEMBRO 1.979.487,00 3.012.123,00 TOTAL 12 MESES 78.500,00 78.500,00 TOTAL 12 MESES 75.300,00 75.300,00 TOTAL 12 MESES 29.716.155,05 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR DECRETO Nº 46/2014 - ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTES 2014 CRONOGRAMA MENSAL DE TRANSFERÊNCIAS FONTES DE RECURSOS CÓDIGOS DESPESAS Transferências Financeiras Poder Executivo Admin Indireta Poder Legislativo TOTAL FONTE FONTE PADRÃO TC-PR 000 - Recursos Ordinários (Livres) FONTE ENTIDADE 000 - Recursos Ordinários (Livres) JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 14.500,00 16.500,00 121.000,00 127.000,00 135.500,00 143.500,00 MAIO NOVEMBRO JUNHO DEZEMBRO 16.500,00 16.500,00 132.000,00 139.000,00 148.500,00 155.500,00 16.500,00 16.500,00 140.000,00 139.000,00 156.500,00 155.500,00 17.000,00 16.500,00 149.000,00 139.000,00 166.000,00 155.500,00 16.500,00 16.500,00 149.000,00 129.000,00 165.500,00 145.500,00 16.500,00 20.000,00 129.000,00 110.966,00 145.500,00 130.966,00 FEVEREIRO AGOSTO 3.332.593,54 2.134.807,00 MARÇO SETEMBRO 2.877.237,00 2.134.777,00 ABRIL OUTUBRO 3.857.701,51 2.134.017,00 MAIO NOVEMBRO 2.146.487,00 2.110.951,00 JUNHO DEZEMBRO 2.124.987,00 3.143.089,00 TOTAL 12 MESES 200.000,00 1.603.966,00 1.803.966,00 TOTAL GERAL DOS DESEMBOLSOS POR FONTES CÓDIGOS DESPESAS TOTAL JANEIRO JULHO 3.070.487,00 2.452.987,00 MAURO CESAR CENCI GILVANE HOFFMANN Prefeito Municipal Contador CRC-PR 045431/O-1 TOTAL 12 MESES 31.520.121,05 Cod096469 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 100 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0592 Página 101 / 101 SULINA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Prefeitura Associação TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 14/2014. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N°. 006/2014. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE QUE ATENDA OS PADRÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONTRATANTE: Município de Sulina CNPJ: 80.869.886/0001-43 CONTRATADA: TACK COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA–ME CNPJ: 10.657.069/0001-46 PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato VALOR GLOBAL: R$ 5.538,36 (cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos) Dotação Orçamentária: Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas: FUNDO MUNICIPAL DE 303 SAÚDE 1088 0702 10 301 18 2 29 339030440000 LOTE 01 EMPRESAS CLASSIFICADAS 1º Lugar CELESTE GUIMARÃES MARINO–ME 144.000,00 LOTE 02 EMPRESAS CLASSIFICADAS VALOR (R$) 1º Lugar CLINICA PSIQUIATRIA FERREIRA S/C 192.000,00 Francisco Beltrão/PR, 07 de Maio de 2014. ALBERTO ARISI Presidente – ARSS. VALOR (R$) Cod096451 Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sulina, 06 de maio de 2014. ALMIR MACIEL COSTA - Prefeito Municipal Cod096385 VERÊ Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO: 020/2014 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de médico clínico geral para prestação de serviços de consulta médica. Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério de menor preço por ITEM. A EMPRESA GILBERTO SANTOS DOS SANTOS & CIA LTDA–ME VENCEU TODOS OS ITENS, do PREGÃO PRESENCIAL 020/2014 – MENOR PREÇO POR ITEM. Valor total ESTIMADO dos gastos com a licitação Nº 020/2014 – PREGÃO PRESENCIAL: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). Verê-PR, 07 de maio de 2014. ADÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO: 021/2014 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: aquisição de filtro para caldeira a vapor para beneficiamento de madeira, conforme Lei 658/2013. Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério de menor preço por LOTE. EMPRESA FREEWIL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA EPP VENCEU TODOS OS LOTES do PREGÃO PRESENCIAL 021/2014 – MENOR PREÇO POR LOTE. Valor total ESTIMADO dos gastos com a licitação Nº 021/2014 – PREGÃO PRESENCIAL: R$ 63.185,00 (Sessenta e três mil Cento e oitenta e cinco reais). Verê-PR, 07 de Maio de 2014. ADÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Cod096378 EXTRATO DE CONTRATO O Prefeito do Município de Verê, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Verê–PR e a empresa S.M. REZENDE & CIA LTDA – ME. ESPÉCIE: Contrato nº 51/2014–Tomada de preços nº 6/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada para Requalificação, Manutenção e Melhoramento de vias Municipais Urbanas e Rurais PRAZO: 05 Meses. VALOR TOTAL: 158.496,71 (Cento e cinquenta e oito mil Quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos). FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conta Órgão/Unidade Funcional/Programática Elementos de despesa Fonte 1940 06/004 15.452.0007.2042 33.90.39.00.00 00000 1840 06/002 26.782.0006.2016 33.90.39.00.00 00000 DATA DA ASSINATURA: 07/05/2014. FORO: Comarca de Dois Vizinhos. Adão Carlos dos Santos – Prefeito Municipal Cod096381 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1969093803 Página 101