1 SISTEMA TRIBUTARIO MUNDIAL ARTIGO 43º Capítulo -01º IMPOSTOS / TAXAS Com a Assembleia Geral da ONU, no Comando Mundial, os impostos também sofrerão modificações, muitos impostos desaparecerão e outros impostos mais justos surgirão com o novo sistema tributário mundial, a economia mundial será ajustada em beneficio da humanidade facilitando a governabilidade e a vida, e não o sistema econômico privado. IMPOSTOS em GERAL 43-1-§1º - Em substituição aos impostos atuais entra em vigor a partir da promulgação da Constituição Mundial, os seguintes impostos. Relação dos Impostos estabelecidos na Constituição Mundial. 010203040506070809101112131415161718- (ISF) - Imposto Social Federal - (22%) (IRSS) Imposto de Renda Sobre Salário (EXCLUIDO) (SOV) Seguro Obrigatório Veículos -(1%) (ISP) Imposto Sobre Produtos (consumidor final). (5%) em toda compra ( IRL ) Imposto Sobre a Renda Liquida (IRLI) Imposto sobre a Renda Liquida Industrial (produtor). (15%) mensal (IRLC) Imposto sobre a Renda Liquida Comercio. (10%) mensal (IRLSS) Imposto sobre a Renda Liquida Sobre Serviços( 5%) Mensal (ISTBU) Imposto Sobre Transferência de Bens Usados. (2%) (IPTU) Imposto Predial e Territorial Urbano. (1%) - Anual (ITR) Imposto Territorial Rural. (1/2%) anual (ISH) Imposto sobre Herança. (EXCLUIDO) (MT) Multas de Trânsito. (diversas) mensal (PD) Pedágios, Estadual ou Federal. (ISGF) Imposto sobre Grandes Fortunas. (% a definir na ONU) (IE) Imposto Estrutural. (4%) ( este imposto esta dentro do (ISF) 01. (IRF) Imposto do Repasse Federal a ONU. (5%)- este imposto faz parte do (ISF). (IOF) Imposto Sobre Operações Financeiras ( EXCLUIDO) 1) Impostos Recebidos pelo Governo Federal 010203- (ISF) - Imposto Social Federal - (22%) (IRSS) Imposto de Renda Sobre Salário (EXCLUIDO) (SOV) Seguro Obrigatório Veículos -(1%) 2) Impostos Recebidos pelo Município 040607- (ISP) Imposto Sobre Produtos (consumidor final). (5%) em toda compra (IRLI) Imposto sobre a Renda Liquida Indústria (produtor). (15%) mensal (IRLC) Imposto sobre a Renda Liquida Comercio. (10%) mensal www. Lifeworld.com.br 2 08(IRLSS) Imposto sobre a Renda Liquida Sobre Serviços( 5%) Mensal 09(ISTBU) Imposto Sobre Transferência de Bens Usados. (1%) 10(IPTU) Imposto Predial e Territorial Urbano. (1%) - Anual 11(ITR) Imposto Territorial Rural. (1/2%) anual 12(ISH) Imposto sobre Herança. (EXCLUIDO) 13(MT) Multas de Trânsito. (diversas) mensal 14(PD) Pedágios, Estadual ou Federal – valor de $ 2 dinheiro, Somente sobre os veículos de passeio, os veículos de transportes de produtos ou passageiros serão isentos. OBS : Os pedágios municipais serão (EXCLUIDO), a ONU fara estudos sobre as localizações e regularização das praças de pedágios, as empresas administradoras de pedágios estão classificadas como “Prestadoras de Serviços”, nesse caso o imposto sobre elas será o (IRLSS) 5 %. Sobre o lucro liquido. 3) Impostos Recebidos pela Secretaria Geral da ONU 151617- (IGF) (IE) (IRF) Imposto sobre Grandes Fortunas. (% a definir) anual Imposto Estrutural. (1%) mensal Imposto do Repasse Federal. (5%) mensal IMPOSTOS RECEBIDOS pelo GOVERNO FEDERAL 01- IMPOSTO SOCIAL FEDERAL (ISF) 43-1-§ 2º - (ISF) - Imposto Social Federal - Este imposto incide em 22% sobre o valor da folha de pagamento de mão de obra, seu objetivo é ajudar o governo federal a cobrir os custos com a previdência, o imposto é formado para dar suporte as seguintes áreas: Previdência (10%), Saúde (8%), Estrutural (IE) 4%. 43-1-§ 3º - Os (ISF) impostos sociais serão pagos diretamente aos órgãos federais, ou seja, a previdência Social, e ao Ministério da Saúde, o imposto Estrutural ira para o ministério da fazenda, que repassara para as entidades ou órgãos conforme Artigo 43-1-§ 4º. 16 - IMPOSTOS ESTRUTURAIS 43-1-§ 4º- (IE)- Imposto Estrutural. O imposto estrutural é de 4% sobre a folha de pagamento, sua finalidade será para dar suporte aos Sindicatos da categoria profissional com (1/2%), ao Conselho de Ética da Mulher com (1/2%), ao Fundo de Seguridade do trabalhador com (1/2%), a “ONU” Secretaria Geral com (1%) e ao Fundo Estrutural do Município com (1,1/2%), ele é recebido pelo governo federal com o imposto do (ISF). Os 4% do Imposto estrutural serão repassados aos seguintes órgãos, DISTRIBUIÇÃO do (IE) 1/2% - Para o sindicato (do município) da categoria profissional. 1/2% - Para o Conselho Mundial, (ONU) de Ética da Mulher, 1% - Para à ONU (Secretaria Geral). ( para pagamento de funcionários) 1,1/2% - Para o Fundo Social Municipal. 1/2% - Para a Seguridade ( sistema de previdência social federal.). 43-1-§ 5º - Todas as empresas pagarão a previdência (sistema de aposentadoria) em 10% do salário mínimo ($200,00) moedas por empregado. RESPONSABILIDADE FISCAL 43-1-§ 6º- Todos os órgãos do executivo do governo municipal, estadual e federal, terão que obedecer aos parâmetros orçamentários estabelecidos pelas agencias da ONU de seus países, quanto e aonde deve se aplicar as verbas, será através de normas da ONU. www. Lifeworld.com.br 3 43-1-§ 7º- Todos os órgãos dos governos serão integrados aos órgãos da ONU, e dessa união sairão os parâmetros de todas as benfeitorias para a prosperidade humana. 02- (IRSS) IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS SALÁRIOS 43-1-§ 8º - Não haverá Imposto de Renda Sobre Salários, (a Constituição Mundial não considera o salário como renda, o salário é a paga pela contribuição que o trabalhador dispensou de seu tempo em beneficio da produção e da sociedade, garantindo a si e aos seus um meio de existência com dignidade), portanto salario não é renda, o salario em si não será tributado. 03- (SOV) SEGURO OBRIGATORIO de VEICULOS 43-1-§ 9º - (SOV) - Seguro Obrigatório aos Veículos. Todos os veículos novos ou usados pagarão o seguro, a taxa é igual a todos os veículos (carros, ônibus, caminhões e motos) no valor de 1% do valor do bem, pagos anualmente na data do licenciamento do mesmo, o seguro cobre acidentes que o condutor ou passageiro venham a sofrer, o valor para beneficio do seguro, fica estabelecido no valor de $40.000,00 (quarenta mil moedas) no caso de morte ou de invalidez permanente e de $1.000,00 a $5.000,00 (cinco mil moedas) para auxílio médico, IMPOSTOS RECEBIDOS pelo GOVERNO MUNICIPAL 04- (ISP) IMPOSTO SOBRE PRODUTOS (INDUSTRIALIZADOS ou FABRICADOS) 43-1-§ 11º - O (ISP) Imposto Sobre Produtos. Substitui todos os impostos que incidem sobre os Produtos industrializados, manufaturados ou de qualquer espécie etc., o imposto é de 5%, cobrado do consumidor final, este imposto não incide sobre luz, telefone, água, sobre estes serviços não serão cobrados impostos do consumidor final, as empresas prestadoras destes serviços (luz, agua, telefone) pagarão imposto conforme o (IRL), o (ISP) e o (IRLSS) é dividido em 50% entre o município produtor e o município consumidor, o comércio recebe do consumidor, e repassa o (ISP) ao município e este repassará o % ao município produtor (origem do produto), o (IP) será cobrado nas notas fiscais serie (NFCF) emitida pelo comercio. Lojas etc. 43-1-§ 12º - As empresas fabricantes (produtor) emitirão 3 tipos de notas fiscais, a (série M) é para peças fornecidas para empresas de montagens (carro, geladeiras, fogão etc.), a (série C) identifica que a peça é para o comércio, (série E) produtos para exportação, o comércio emite a (serie NF-CF) que é para o consumidor final, as empresas prestadoras de serviços emitirão a (NFPS) nota fiscal de prestação de serviço. 43-1-§ 13º - O fabricante do produto ou a empresa de montagem não pagarão impostos sobre o produto, o imposto será cobrado do consumidor final, com a emissão da (NF-CF) nota fiscal do consumidor final. 43-1-§14º- Os produtos (alimentos) industrializados serão da mesma forma do parágrafo 13º, o imposto cobrado do consumidor será cobrado pelo comércio, supermercados mercearias, padarias, bares, restaurantes, lojas etc., e repassado aos cofres públicos (Prefeitura). 43-1-§ 15º - Quando houver exportação do produto, o importador pagara o imposto (IP) junto com a fatura da empresa que exportou (vendeu o produto) nota fiscal (série E), o exportador pagará o imposto ao município de origem do produto, o município de origem (produtor) repassará ao município de destino (consumidor). 43-1-§ 16º - Todas as empresas que importarem produtos ou serviços de outros países (não se leva em consideração qual o Continente) poderão deduzir o (ISP) Imposto sobre produtos do pagamento do (IRLI) Imposto sobre Renda Líquida (produção) ou do (IRLSS) caso seja prestação de serviço. www. Lifeworld.com.br 4 TRANSPORTE de PRODUTOS. 43-1-§ 17º - As empresas fabricantes deverão assumir o sistema de distribuição dos seus produtos, os custos com transportes não serão agregados ao valor no produto final, o custo com a movimentação do produto não será pago pelo consumidor, os custos de transporte e movimentação dos produtos não incide sobre o preço final dos produtos, ele será deduzido do lucro bruto, isto é, ele não será deduzido do imposto (IRL). 5 – IRL - IMPOSTO SOBRE RENDA LIQUIDA 43-1-§ 18º - (IRL) Imposto sobre a Renda Líquida. (O imposto sobre rendas incide sobre todas as empresas (indústria e comercio e prestação de serviço), ele é dividido em três categorias 1º (IRLI) Imposto de Renda Liquida sobre a Indústria) no valor de 15%, 2º (IRLC) Imposto de Renda Liquida sobre o Comercio) no valor de 10%, e o 3º (IRLSS) Imposto de Renda Liquida sobre Prestação de serviço) no valor de 5%, todos são cobrados pelo município, (não incide a divisão com outro município), salvo se for prestação de serviço (IRLSS), Todos os impostos do (IRL) imposto sobre a renda liquida segue o mesmo procedimento (descontando-se a folha bruta de pagamento dos funcionários e tudo o que a empresa empregou para produção ou para a comercialização do produto). 6 – IRLI - IMPOSTO SOBRE RENDA LIQUIDA da INDÚSTRIA 43-1-§ 19º - O imposto (IRLI) incide sobre todos os produtos industriais, maquinas alimentos, manufaturas, tecidos, produtos químicos, farmacêuticos, cosméticos, etc. O valor do imposto e de 15% sobre a renda liquida do fabricante, o imposto será cobrado pela Prefeitura Municipal, após o fabricante deduzir todos os valores pagos para poder fabricar o produto, exe., quanto pagou e a quem foi pago a matéria prima, insumos, agua, luz, telefone e terceiro se houver, inclusive sobre o valor do aluguel do imóvel que ocupa para as instalações da indústria, ainda que seja prédio próprio devera ser calculado um valor para o aluguel, quanto a escritório fora da indústria, não haverá dedução, o frete ou transporte do produto será assumido entre as empresas fornecedoras e compradoras, independente de cidade, estado ou pais, o custo com o transporte não será deduzido do imposto, não haverá pagamento de pedágios para o sistema de transporte materiais ou passageiros. 7 – IRLC - IMPOSTO SOBRE RENDA LIQUIDA do COMERCIO 43-1-§ 20º - O imposto (IRLC) incide sobre todas as vendas do comercio, o valor do imposto e de 10% sobre a renda liquida do comerciante, o procedimento e o mesmo do artigo 431-§ 19º. 8 – IRLSS - IMPOSTO RENDA LIQUIDA SOBRE SERVIÇO 43-1-§ 21º - O imposto (IRLC) incide sobre todos os contratos que envolvem prestação de serviço de qualquer área, o valor e de 5% sobre a renda liquida da empresa, o procedimento e o mesmo do artigo 43-1-§ 19º. 43-1-§ 22º - Todos os impostos serão pagos ao município até o 5º dia útil do mês posterior ao mês do faturamento da empresa, nenhuma empresa terá isenção de impostos, todas as isenções concedidas por qualquer governo anterior a Constituição Mundial, serão anuladas. 9 - (ISTBU) IMPOSTO SOBRE TRANFERENCIA DE BENS USADOS. 43-1-§ 19º - (ISTBU) Imposto Sobre Transferência de Bens Usados. Todas as vendas de veículos e residências usados, transferência de empresas a outros proprietários, incidirão o ISTBU, o valor do imposto é 1% sobre o valor do bem, o imposto será pago no mês em que o bem for vendido, o valor será recolhido pelo vendedor do bem, a transferência do imóvel ou veículo somente se fará mediante comprovação do pagamento do (ISTBU), juntamente com outros documentos de praxe, as taxas de cartórios terão relação à parte, elaboradas pela ONU, as taxas www. Lifeworld.com.br 5 de cartórios não incidem em imposto a nenhuma autarquia governamental, os cartórios pagarão o imposto (IRLSS). 10 – (IPTU) IMPOSTO TERRITORIAL URBANO 43-1-§ 20º - (IPTU) Imposto Predial e Territorial Urbano. O IPTU é um imposto cobrado anualmente pela prefeitura de cada proprietário de imóvel, residência, indústria ou terrenos da zona urbana, o IPTU fica estabelecido no valor de 1% do valor de venda do imóvel, o valor de cada imóvel será calculado de acordo com a avaliação do departamento da prefeitura, junto ao sindicato dos engenheiros e arquitetos do município ou da região em que se encontra o imóvel, a avaliação será pela localização, tipo de material usado na construção, estilo de arquitetura etc. IMOVEIS ISENTOS DO IPTU OU LEI SIMILAR 43-1-§ 21º- Os imóveis dos templos religiosos, prédios de sindicatos, hospitais públicos ou que atende a saúde pública ou ensino e prédios de entidade sociais e públicos, não pagarão o IPTU, para toda transação imobiliária Quando se der a transferência de proprietário será averiguado se houve alguma divergência com o valor do IPTU pago até o presente. ISENSÕES OU EXCLUSÃO DE IMPOSTO 43-1-§ 22º - Todas as isenções concedidas a qualquer empresa pelos governos de qualquer autarquia estão anuladas, Nenhuma autoridade ou governo municipal, estadual ou federal poderão isentar excluir ou instituir qualquer tipo de imposto. 11- (ITR) – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 43-1-§ 23º - (ITR) Imposto Territorial Rural. Haverá um novo zoneamento rural, para se determinar os valores deste imposto, prevalecera à planilha elaborada pela ONU, somente que o mesmo passa a ser recolhido pelo município, onde se situa o terreno ou a gleba de terra, as terras ocupadas pelos índios estão isentas do imposto. 12 (ISH) IMPOSTO SOBRE HERANÇA (EXCLUIDO) 43-1-§ 24º - (ISH) Imposto Sobre Herança. Este tipo de imposto fica excluído, após a promulgação da Constituição Mundial, esta determinação é sobre todos os tipos de heranças, seja bens, valores, imóveis, veículos ou valores em dinheiro ou joias, não haverá imposto sobre as heranças, nas transferências do ISTBU também é aplicado este paragrafo. 13 – (MT) MULTAS de TRANSITO 43-1-§ 25º- (MT) As Multas de transito por estacionamento, serão anuladas, salvo se o veiculo estiver estacionado em local proibido e estiver oferecendo risco ao transito. A multa somente ocorrerá se o condutor deixar o veiculo estacionado no local proibido, estando o condutor parado em local proibido, não cabe à multa, e sim uma advertência verbal, (com educação) por parte da autoridade que aborda-lo. Em zonas especiais, hospitais, escolas, universidades, ou em locais de eventos Não poderão ocorrer multas por estacionamento, o departamento de transito deverá estar presente no evento para a orientação do transito. Todas as multas ocorridas nesses locais ou zonas de eventos serão extintas, (invalidadas), juntamente com valor ainda não pago, aMulta já paga não serão devolvidas, as pontuações na carteira dos motoristas que foram multados por estacionamento em zonas especiais, serão retiradas, não haverá zonas de estacionamento nas ruas por parte do município, para os estacionamentos cobertos nos centros urbanos e shopping center o valor será de $ 1 dinheiro pelo período de 4 horas, as demais horas será com o acréscimo de $ 0,25 centavos, os hospitais públicos ou privados, são proibidos de cobrar estacionamento. www. Lifeworld.com.br 6 43-1-§ 26º- Todas as multas de transito, sejam elas em rodovias estaduais ou federais serão pagas ao Município de origem da placa do veiculo, e não ao município em que ocorreu a inflação, o valor que o município recebeu pelas multas de transito não serão divididas com outro município, mas será contabilizado para partilha com o estado, (ver artigo da ONU sobre leis de Trânsito), as placas de transito somente poderão ser colocadas (fixadas) para aviso aos motoristas, de comum acordo entre as autoridades de transito urbano, estadual e federal, e o sindicato dos motoristas urbanos ou dos rodoviários. 14 – (MD) MULTAS DIVERSAS 43-1-§ 27º - (MD) Multas Diversas. Todas as multas, de qualquer espécie, serão pagas ao município em que ocorreu a inflação (menos as multas de trânsito) nenhum tipo de multa devera ser pago para o estado ou para a federação, o valor dessas multas também serão contabilizadas para partilha com o estado e federação. FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA 43-1-§ 28º - Sendo a maioria dos impostos recebidos pelos municípios, os órgãos de finanças das prefeituras serão reestruturados para fiscalizarem e rastrearem todo sistema produtivo e fabricas), comercio ou de prestação de serviço no município, qual produto se produziu, e qual o destino que foi dado a esse produto, se o produto ficou no município, se foi exportado ou importado (de/para) outros municípios, estados ou países, para viabilizar a fiscalização da receita municipal. IMPOSTOS RECEBIDOS pela ONU - SECRETARIA GERAL da ONU 15 – (ISGF) IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS 43-1-§ 29º - (ISGF) Imposto Sobre Grandes Fortunas. O imposto será cobrado de pessoas físicas e jurídicas, que atingirem uma riqueza no valor de $ (valor a ser definido pela ONU), em dinheiro, títulos, joias, ouro ou papeis de valor, qualquer pessoa poderá ter seus valores (dinheiro, moedas e outros valores) em qualquer país do mundo desde que devidamente cadastrado perante as autoridades tributarias locais. O valor arrecadado pela ONU será dividido em duas partes iguais, 50% ficará com a ONU (Banco Mundial), outros 50% a ONU repassará ao governo federal do país em que foi feita a captação do imposto. 16- (IE) IMPOSTO ESTRUTURAL da ONU 43-1-§ 30º - (IE) Imposto Estrutural. O imposto faz parte do (Artigo 43-1-§ 2º - ISF), o valor é de 1% do valor do salário de todos trabalhadores, este imposto é destinado para o pagamento dos funcionários da ONU e da Assembleia Geral. 17 – (IRF) IMPOSTO de REPASSE FEDERAL 43-1-§ 31º - (IRF) Imposto do Repasse Federal. O repasse federal está previsto no Artigo 45-1-§ 6º, o valor é de 5% do valor bruto que cada País arrecadar dos Estados. 18 – (IOF) IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA 43-1-§ 32º - Os impostos sobre operações financeiras de qualquer natureza estão EXCLUIDOS, a Constituição Mundial Determina o livre transito monetário com o objetivo da disseminação da riqueza das nações a bem da vida humana, a economia tem que se estabelecer através de regras e normas justas, pois quando a riqueza somente gera mais riqueza sem dar ênfase à vida, ela é arbitraria e não justa, portanto as riquezas que nascem através da Constituição Mundial têm regras definidas à bem da vida. www. Lifeworld.com.br 7 EMISSÃO de MOEDAS PELA ONU 43-1-§ 33º- A ONU emitira 10 mil moedas sobre cada pessoa que nascer em qualquer pais do mundo, o procedimento se dará no censo que todos os países farão de 10 em 10 anos, o direito a cada pais será de 60 mil moedas, podendo o governo do pais emitir 24 mil sobre cada pessoa que nasceu no período, e a ONU emitira 10 mil moedas, e outras 6 mil moedas irão para o fundo de emergências, ficando um lastro de 20 mil moedas ao pais onde a criança nasceu porem o censo somente se dará no 11º ano, após o ultimo que foi feito, pois somente serão Contabilizados os nascimentos que permaneceram vivos nos seis primeiros anos, os nascimentos com morte prematura, ou de ate 6 anos de vida, não serão contabilizados. BANCO MUNDIAL 43-1-§ 34º- O Banco Mundial passará a ser conhecido pela sigla (BM) e será o banco da humanidade, o banco terá sua sede central em Israel, cinco sub-sede, uma subsede em cada Continente e uma agência em cada País, o Banco Mundial será subordinado diretamente ao Secretário Geral da ONU e indiretamente a (OMI) Organização Monetária Internacional (exe.FMI), a OMI, controlará todos os valores monetários de todos os Países, nenhum Governo emitirá dinheiro, moedas ou papeis, sem a autorização da OMI, ver Artigo 42-1-§1º e 43-1-§ 38º. FISCALIZAÇÃO NO BANCO MUNDIAL 43-1-§ 35º - A Assembleia Geral nomeará cinco equipes de economistas, uma de cada Continente para fiscalizar as contas do banco mundial, de seis em seis meses será feito balanço, no Banco Mundial e serão centralizadas todas as riquezas da ONU e da humanidade, o Banco Mundial contará com uma agencia em todos os pais, para melhor controle e operação de fiscalização, recebimentos e pagamentos. 43-1-§ 36 - Nas equipes de economistas auditores dos Continentes, não poderão ter nenhum membro do governo Federal, Estadual ou Municipal e de nenhuma das autarquias do executivo, legislativo ou do judiciário de quaisquer pais, salvo se essa pessoa for indicada pelo Secretario Geral da ONU, as equipes serão formadas de membros do ministério publico e se reportarão diretamente ao Secretario Geral, as despesas das equipes serão custeadas pelos países que compõe o Continente em questão. OS BANCOS CENTRAIS DE TODOS PAISES SERÃO GOVERNAMENTAIS 43-1-§ 37º- O Banco Central de cada pais serão governamental (do governo federal) porem serão subordinados diretamente ao Banco Mundial, no pais onde não houver banco central, será criado um, e o Banco Mundial será o banco centralizador e fiscalizador da nova ordem monetária instituída pele Constituição Mundial, seu presidente ou vice, não poderão ser políticos e sim economistas ou técnicos da área financeira, caberá ao Secretario Geral da ONU, a nomeação ou a exoneração do presidente do Banco Mundial. LEIS SOBRE TRIBUTAÇÃO 43-1-§ 38º - Nenhum Governo quer seja Municipal, Estadual ou Federal, poderá criar leis sobre impostos, se houver necessidade de ajustes sobre a tributação, as autoridades envolvidasno sistema econômico farão propostas em seus Fóruns Mundiais e ao (FGM) Fórum Geral Mundial que passará as propostas ao Secretario Geral da ONU, e sendo as propostas aprovadas, ele encaminhara para a Assembleia Geral da ONU para votação. TAXAS BANCÁRIAS E DIVERSAS 43-1-§ 39º - Todas as taxas bancárias, dos correios, dos cartórios, de embarques de passageiros ou de produtos em transito nas vias terrestres, marítimas ou aéreas, serão reformuladas para que as empresas não tenham prejuízos e o cidadão não pague um preço www. Lifeworld.com.br 8 exorbitante, estas reformulações terão que fazer parte da planilha de custo dos produtos e serviços. 43-1-§ 40º - Não haverá a prática de sistemas de imposto em cascata, todos os impostos incidirão somente de uma forma, o (IP) Imposto sobre Produtos, o qual será cobrado do consumidor final, este imposto incide sobre todos os produtos industrializado, manufaturados, artesanais, passagens etc. Jorge Prestes de Oliveira Fone 55-15- 98824 1208 e-mail – [email protected] site – www.lifeworld.com.br (c.a.e) www. Lifeworld.com.br