Propostas da Plataforma Brasileira de Política
de Drogas para a Sessão Especial da Assembléia
Geral da ONU sobre Drogas em 2016
Novembro de 2015
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Propostas da Plataforma
Brasileira de Política de Drogas
para a UNGASS 2016
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m Abril de 2016, a Organização das Nações Unidas (ONU) realizará, pela terceira vez na história,
uma Sessão Especial da Assembleia Geral (UNGASS) para rever o regime de controle de drogas e
possibilitar o aprimoramento de seus arcabouços institucionais e guias normativos.
A primeira Sessão Especial sobre o tema, a UNGASS de 1990, buscou desenvolver um sistema unificado de
política de drogas. Sem levar em conta as limitações desta ambição, especialmente em termos de respeito aos
direitos humanos, acabou acarretando custos sociais terríveis em diversos países. A UNGASS de 1998 ampliou
suas pretensões iniciais ao afirmar explicitamente o objetivo de eliminar o mercado de drogas do mundo até
2008, ou, pelo menos, reduzir significativamente seu comércio e consumo. No entanto, dados recentes mostram que os objetivos almejados não foram alcançados.
O relatório da Comissão Global de Políticas de Drogas exemplifica esses fracassos acumulados ao longo de
décadas ao evidenciar que a produção ilícita de ópio global aumentou mais de 380% desde 1980, subindo de
1.000 toneladas para mais de 4.000 atualmente. Além disso, a “melhor estimativa” do Escritório das Nações
Unidas ONU sobre Drogas e Crimes (UNODC) aponta aumento no número de usuários mundiais. subindo de
203 milhões de usuários em 2008 para 243 milhões em 2012. Um crescimento de 18%, que fez a taxa de prevalência do uso subir de 4,6% para 5,2% em apenas quatro anos. Se o objetivo das diretrizes das Nações Unidas é
controlar o consumo de drogas, a atual política mundial não se mostra nada eficaz.
Um dos principais efeitos dessas políticas de proibição foi a evolução de um mercado global ilegal estimado
atualmente pelo UNODC em centenas de bilhões de dólares. Em 2005, a produção de drogas ilícitas era avaliada em US$13 bilhões, a indústria do atacado em US$94 bilhões e a venda no varejo em US$332 bilhões. Esse
mercado ilegal, que enriquece poucos, traz consequências terríveis para grandes contingentes populacionais,
especialmente os mais vulneráveis econômica e socialmente. Esse cenário é especialmente dramático na América Latina. Para citar apenas um exemplo, as estimativas de mortes violentas relacionadas ao comércio ilegal
de drogas no México desde que a guerra às drogas foi intensificada, em 2006, variam entre 60 mil e 100 mil.
Praticamente todos os países latino-americanos têm um histórico de grande violência em suas sociedades, derivado das normas de proibição internacional das drogas aceitas pelos seus Estados há mais de cinco décadas.
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No Brasil, a situação não é diferente. A repressão à produção, ao comércio e ao consumo de drogas é responsável por quase 30% dos encarcerados do país, que já tem a quarta maior população carcerária do mundo,
com mais de 600 mil pessoas presas. Dentre mulheres, a taxa de presas por tráfico de drogas é o dobro,
chegando até a ultrapassar os 70% em estados como São Paulo. As condições precárias de nossos presídios,
a superlotação do sistema e a alta taxa de presos provisórios agravam a situação de desrespeito aos direitos
humanos. Embora seja difícil estabelecer a quantidade exata, estimativas apontam que a guerra às drogas é
responsável por parcela importante das mortes violentas que ocorrem no país, que ultrapassam 55 mil por
ano e classificam o Brasil como o 11º país mais violento do mundo. A maioria dos mortos e presos são jovens
homens e negros.
Como resposta a este contexto de violência, a América Latina se apresenta como protagonista da UNGASS
que ocorrerá em 2016. Países como Colômbia, México e Guatemala foram os responsáveis pelo chamado à
discussão sobre novas diretrizes para as políticas de drogas em nível mundial que resultou na realização da
UNGASS. Líderes latino-americanos e ex-presidentes, como Fernando Henrique Cardoso, do Brasil, Ernesto
Zedillo, do México, e César Gaviria, da Colômbia, formaram com outros líderes mundiais a Comissão Global de
Política de Drogas, que produz informações e mobiliza os países a repensarem a política global de drogas. Em
2012, o Uruguai iniciou uma profunda reforma na sua política de drogas, regulando a produção e o mercado
de maconha nacionalmente, primeira experiência do tipo no mundo.
A dura experiência da América Latina com a guerra às drogas tem levado os países da região a debater novos
enfoques que possam afastar a política de drogas do sistema de justiça criminal e aproximá-la de uma abordagem fundamentada na saúde pública, nos direitos humanos e na redução de danos. O Brasil, pela sua histórica
importância regional e também por contar com algumas experiências nacionais positivas, principalmente
no campo da saúde, tem total capacidade de tomar a frente no debate. Para isso deve oferecer subsídios para
a reflexão sobre o tema baseada em evidências e promover o diálogo entre países favoráveis e resistentes a
mudanças no paradigma proibiconista, com o intuito de encontrar bases comuns que possibilitem diminuir a
violência que aflige muitas sociedades ao redor do mundo.
Como forma de contribuir com o processo UNGASS 2016 e para a formação da posição brasileira nesse
contexto, a Plataforma Brasileira de Política de Drogas (PBPD) consultou parceiros e as 37 organizações que a
compõem para formular um conjunto de propostas para uma reforma da política mundial de drogas, que agora oferecemos ao debate. De acordo com a estrutura sugerida pela própria UNGASS, as contribuições da PBPD
estão divididas nos eixos: Drogas e Saúde; Drogas e Conflito com a Lei; Direitos Humanos; Novos Enfoques; e
Desenvolvimento Alternativo.
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Drogas e saúde:
• Contemplar na política de drogas a concepção de saúde pública que compreende o bem estar
físico, psíquico e social, como preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
• Contemplar nas políticas de saúde para drogas a promoção de oportunidades de trabalho e
renda, moradia e direito à cidade, cultura e participação cidadã, entendendo todos esses aspectos
como inerentes à dimensão de bem-estar social.
• Basear as políticas de prevenção ao uso e ao abuso de drogas em evidências científicas, com
um enfoque na educação a respeito das substâncias psicoativas e no seu uso tradicional, seja para
fins espirituais, terapêuticos ou lúdicos. É fundamental, nesta orientação, uma política de educação
integral, de promoção de saúde e de educação para a autonomia. Devem-se abandonar políticas de
prevenção simplistas, baseadas em modelos centrados unicamente na abstinência ou na completa
erradicação de substâncias consideradas ilícitas, que não respeitam os usos culturais, centrais em diversas sociedades. Projetos de prevenção devem apresentar sustentabilidade institucional por meio
de políticas intersetoriais de saúde e de educação.
• Garantir acesso universal, sob responsabilidade estatal, ao tratamento de usuários com problemas relacionados ao consumo de drogas. Além disso, o tratamento deve estar embasado em evidências científicas, ser de caráter laico e respeitar a liberdade religiosa, a orientação sexual e a identidade de gênero dos usuários. Especial atenção deve ser dada aos grupos mais vulneráveis, como
pessoas em situação de rua, jovens e crianças que façam uso problemático de drogas e adolescentes
em cumprimento de medida socioeducativa.
• Orientar os espaços de cuidado extra-hospitalares pelos princípios de redução de danos,
promovendo a saúde e a assistência social de caráter comunitário e territorial. A internação em
equipamentos de saúde deve ser utilizada apenas como a última opção, quando comprovadamente
indispensável e apenas pelo tempo estritamente necessário, em consonância com os princípios defendidos pela OMS.
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• Contemplar e regular estratégias de redução de danos nas políticas públicas de drogas. Autorizar as entidades da sociedade civil organizada a trabalhar com estratégias de redução de danos,
sem que o Estado as penalize por isso.
• Combater a estigmatização de usuários de drogas por meio de campanhas educativas com o
intuito de pôr fim à sua discriminação.
• Garantir o acesso igualitário a medicamentos essenciais, em particular às drogas analgésicas
derivadas do ópio. Incluir outras agências da ONU na pauta, como a OMS, o Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) , a Comissão de Direitos Humanos e a própria Comissão
Internacional de Controle de Narcóticos (INCB), cuja atuação tem sido tímida, não obstante seu mandato incluir provisões neste sentido.
• Abolir os programas baseados em tratamento compulsório de usuários de drogas, dada a
comprovação científica da ineficiência desse método, que também atenta contra os direitos humanos,
especialmente no que se refere ao direito à autonomia dos indivíduos.
Drogas e conflito com a lei:
• Reconhecer e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes envolvidos com o comércio
de drogas ilícitas, que devem ser alvo de medidas protetivas pela situação de vulnerabilidade na qual
recorrentemente se encontram. Reconhecer o envolvimento de crianças e adolescentes no crime
organizado e no mercado ilícito de drogas como exploração do trabalho infantil.
• Embasar as propostas internacionais de redução da oferta de drogas no desenvolvimento
socioeconômico (desenvolvimento alternativo), de modo a evitar penalizações de setores sociais mais
vulneráveis, notadamente mulheres, jovens, pessoas trabalhadoras informais, pessoas negras, população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros), imigrantes e indígenas.
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• Garantir à pessoa usuária de drogas o acesso a programas de atenção multidisciplinares que
unam questões de saúde à garantia de trabalho e de moradia, evitando que ela recorra a pequenos
furtos para a manutenção de seu uso e de sua sobrevivência. Da mesma forma, garantir programas
de formação de aprendizes para os adolescentes em situação de vulnerabilidade.
• Estimular medidas de desencarceramento, adotando, por exemplo, penas alternativas à prisão
em casos de pequeno comércio de drogas. Prestar especial atenção à situação das mulheres encarceradas, cuja maioria atualmente são mães e principais provedoras da família.
• Assegurar que a prisão seja aplicada como último recurso punitivo e que a execução da pena
seja pautada pela garantia dos direitos humanos.
• Garantir todos os direitos constitucionais e a aplicação do devido processo judicial, assegurando o acesso à justiça e à ampla defesa, de acordo com as Regras de Tokyo e com as Regras de Bangkok, às pessoas em situação de conflito com a lei, notadamente às pessoas no cárcere, com destaque
para mulheres, mães (principalmente com filhas e filhos que fazem uso problemático), população
LGBT, população negra, população estrangeira e população indígena. Garantir acesso universal à
defesa gratuita para quem não pode arcar com seus custos.
• Definir critérios objetivos para diferenciar, em termos legais, o usuário e o traficante. Utilizar
quantidades de referência de consumo padrão, baseadas em pesquisas científicas que reflitam a realidade local e não pressupostos morais sobre limites de consumo. Desenvolver e aplicar critérios que
distingam o grau de envolvimento com a venda de ilícitos daqueles incriminados como traficantes,
garantindo uma maior proporcionalidade na aplicação de diferentes penas, de maneira a distinguir
microtraficantes e pessoas que se envolvam em atos preparatórios, etc, priorizando a punição alternativa à prisão sempre que possível.
• Combater a militarização da segurança pública, excluindo a atuação das forças armadas da
política de combate às drogas e promovendo princípios de segurança cidadã para as forças policiais.
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Direitos humanos:
• Abolir a pena de morte para todos os crimes, em especial para crimes relacionados a drogas.
• Descriminalizar o uso de drogas e de atos relacionados, como o porte para consumo pessoal e
o autocultivo de maconha, para garantir a autonomia dos indivíduos e atacar os problemas de superencarceramento – especialmente de negros e jovens –, de violência e de dificuldade no acesso a
tratamento médico por parte de pessoas com problemas decorrentes do uso de drogas.
• Diferenciar uso não-problemático do uso problemático de substâncias controladas, priorizando o segundo nas políticas de atenção e cuidado e saúde. O uso não-problemático não pode ser
considerado, a priori, um problema de saúde pública, devendo o Estado garantir acesso à informação
e o respeito às decisões autônomas dos indivíduos.
• Incorporar os documentos e as propostas internacionais que preveem a garantia de direitos e
a dignidade humana na formulação e execução de toda ação policial e jurídica, de modo a impedir
violações, como o emprego excessivo da força, uso excessivo e desnecessário do recurso à prisão
provisória e a falta de observação do devido processo legal. Propostas internacionais pautadas na
redução da oferta que empreguem tais mecanismos devem se submeter à observação dos preceitos
dos direitos humanos. Se tais violações por ventura vierem a ocorrer, os Estados devem priorizar
sua investigação e, quando for o caso, punição de seus agentes, de acordo com ordenamento jurídico
interno, regional e internacional.
• Combater a lógica de militarização da segurança pública, evitando que propostas ostensivas
de combate a comércios ilícitos instrumentalizem políticas de cunho higienista contra grupos populacionais marginalizados, especialmente negros e jovens.
• Assumir que os deslocamentos fronteiriços, internos e internacionais, são direitos humanos e
devem ser garantidos mesmo diante de políticas de combate ao tráfico nacional ou internacional de
drogas. Garantir os direitos das pessoas migrantes, independentemente de sua situação migratória e
de sua nacionalidade. Qualquer medida restritiva deve ser pautada pelos princípios da necessidade
e da proporcionalidade, de forma a prevenir violações.
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• Garantir a participação da sociedade civil, incluindo organizações de usuários de drogas, e
das populações mais afetadas, como os negros, os jovens e as mulheres, nos processos decisórios sobre
política de drogas em nível global, regional e nacional, nos quais se insere o atual processo UNGASS
2016. Essa participação pressupõe o acesso às informações estratégicas e a realização de audiências
públicas que garantam o direito à voz nas reuniões decisivas em todas as etapas do processo.
• Garantir e promover a cidadania de pessoas envolvidas na produção, comercialização e consumo de substâncias consideradas ilícitas. Pessoas de perfil vulnerável ao recrutamento por parte do
crime organizado precisam de especial atenção por parte de políticas públicas preventivas.
• Reconhecer a importância cultural das tradições – ancestrais ou de origem recente – que
empregam, de diferentes formas, plantas e outras substâncias psicoativas, sejam elas plenamente
ritualizadas ou não. Deve-se reconhecer também que o uso tradicional é parte de processos sociais
importantes na construção identitária dos povos e na sua coesão social.
Novos enfoques:
• Garantir a autonomia nacional frente a proposta de monitoramento, ação e intervenção internacional nos documentos e propostas internacionais, desde que as mesmas respeitem os preceitos
dos direitos humanos. Essa garantia de liberdade na formulação de políticas nacionais não deve ser
utilizada como mecanismo para proteger práticas que firam a Carta de São Francisco e a Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
• Reconhecer a existente flexibilidade das convenções internacionais para o controle de drogas,
para que seja viável aos seus Estados signatários implementar novos modelos de regulação - desde
que os mesmos sejam baseados no respeito aos direitos humanos e se guiem pelo objetivo principal
de promoção da saúde e do bem-estar das populações, como acontece no Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos da América do Norte.
• Reconhecer o problema das Novas Substâncias Psicoativas, bem como permitir e incentivar a
experimentação de novos modelos de políticas de drogas que adotem princípios de redução de danos.
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• Construir novos indicadores para medir a eficácia das políticas de drogas que sejam baseados
em novos enfoques e iniciativas, tendo como referência novas metas de prevenção e de redução de
danos relacionados ao uso problemático de drogas.
Desenvolvimento alternativo:
• Priorizar o acesso à educação pública e de qualidade, além da geração de empregos em
setores da economia formal nas propostas internacionais, como formas de evitar que o emprego no
comércio de substâncias ilegais se torne atrativo, principalmente para os jovens.
• Priorizar políticas de desenvolvimento de cunho local e público, de modo a garantir o acesso
a serviços públicos de qualidade às populações locais. Parcerias com setores não públicos devem
respeitar e primar pelos interesses das populações locais.
• Erradicar a desigualdade de gênero no mercado de trabalho formal e informal, que afeta
negativamente mulheres e pessoas trans e travestis, de modo a prevenir que a inserção em mercados
informais e ilegais seja a principal forma de gerar ou complementar sua renda. Medidas adequadas
incluem a criação de creches, o estabelecimento de igualdade salarial em cargos correlatos, a promoção do ingresso e da permanência de mulheres na economia formal, promoção do ingresso e permanência de mulheres na educação formal, entre outras medidas equalitárias.
• Priorizar, por meio de cooperação bilateral e internacional, o desenvolvimento de zonas fronteiriças, focando tanto na população residente quanto migrantes, garantindo o acesso à moradia, à
saúde e à educação de qualidade e a geração de trabalho formal.
• Combater o racismo institucional e no mercado de trabalho, como forma de reduzir a desigualdade de oportunidades que levam muitos jovens negros a recorrer ao mercado ilícito de drogas
- e à violência que decorre da resistência à sua repressão - para seu desenvolvimento pessoal.
• Desenvolver políticas públicas de desenvolvimento e assistência social territorializadas como
forma de evitar que jovens das favelas se envolvam no mercado ilícito de drogas e na violência que
decorre da resistência à sua repressão.
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Secretário-executivo: Cristiano Maronna
Secretária-executiva adjunta: Alessandra Oberling
Coordenador de relações institucionais: Gabriel Elias
Coordenador científico: Maurício Fiore
Coordenador de comunicação: Guilherme Werneck
COLABORARAM NESTE DOCUMENTO
Ana Paula Pellegrino
Aldo Zaiden
Lucia Sestokas
Nathália Oliveira
Fátima Sudbrack
Andrea Gallassi
Celi Cavallari
Edward MacRae
Telva Barros
Paulo Pereira
MEMBROS DA PBPD
• ABRACannabis
• Associação Brasileira de Estudos Sociais do
Uso de Psicoativos - ABESUP
• Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
• Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas - ABRAMD
• Associação Brasileira de Redutoras e Redutores de Danos - ABORDA
• Associação Brasileira de Saúde Coletiva –
• ABRASCO
• Associação Brasileira de Saúde Mental • ABRASME
• Associação Horizontes
• Associação Juízes para a Democracia – AJD
• Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES
• Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas – CEBRID
• Centro de Convivência É de Lei
• Centro de Estudos de Segurança e Cidadania
(CESeC) da Universidade Cândido Mendes
• Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Campo Limpo- CDHEP
• Centro de Referência Sobre Drogas e Vulnerabilidades Sociais (UNB-FCE)
• Comitê Latino-Americano e do Caribe para
Defesa dos Direitos da Mulher - CLADEM
• Conectas Direitos Humanos
• Growroom
• Grupo de Trabalho do Programa Álcool,
Crack e Outras Drogas da Fundação Oswaldo
Cruz
• Grupo de Pesquisa Política de Drogas e Direitos Humanos – FND/UFRJ
• Instituto Brasileiro de Ciências Criminais –
IBCCRIM
• Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
• Instituto Manoel Pedro Pimentel do Deptartamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense da FADUSP
• Instituto Sou da Paz
• Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC
• Laboratório de Estudos Interdisciplinares
sobre Psicoativos – LEIPSI
• Law Enforcement Against Prohibition (LEAP)
– Associação dos Agentes da Lei Contra a
Proibição (LEAP BRASIL)
• Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre
Psicoativos – NEIP
• Observatório Baiano sobre Substâncias Psicoativas – CETAD
• Plantando Consciência
• Programa de Orientação e Atendimento a
Dependentes - PROAD
• Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos – REDUC
• Rede Cidade Fala
• Rede Latino-Americana de Pessoas que Usam
Drogas - LANPUD
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