SELIC/COINF, em 23 / 02 / 2011 Ref.: Processo n.º 01300.000031/2011-9 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço terceirizado de Recepção e Secretariado, no âmbito do Edifício Sede do CNPq. Informamos que o pedido de esclarecimento apresentado tempestivamente por empresa na qualidade de interessada em participar do Pregão Eletrônico nº. 03/2011 foi tratado/esclarecido a seguir e publicado no site do Comprasnet e site do CNPq: DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1. É necessário cotar insalubridade ou Periculosidade para alguma das funções? Qual percentual? Para quais funções? 2. O controle de freqüência poderá ser feito por meio de folha de ponto? Ou deve ser eletrônico? 3. Caso o controle de freqüência seja eletrônico, o mesmo pode ser cobrado na planilha de custos? 4. Deve ser cotado algum EPI para as funções? 5. Poderá ser cotado treinamento e reserva técnica, já que o Acórdão 825/2010, proíbe a cotação do mesmo na planilha de custo? 6. A memória de calculo que é dita no item 8.1 do termo de referencia, diz respeito a somente aos insumos? Meu entendimento esta correto? Caso não esteja por favor informar o que é necessário colocar memória de calculo. 7. É necessário preposto? Quantos? 8. O preposto deverá ficar em tempo integral no órgão? 9. No SINDSERVIÇOS-DF, cláusula Décima quinta, o valor de R$1,28 referente a assistência médica e odontológica deve ser cotado para as recepcionistas? 10. Será necessário cotar horas extras para alguma função? Quantas horas? Para quais funções? 11. No item 8.5.2 letra h, diz respeito ao auxílio transporte diz que “desconto legal referente ao benefício do vale-transporte de acordo com a orientação do SINDSERVIÇOS-DF (salário paradigma dividido por 30 dias, multiplicado por 22 dias úteis, multiplicado por 6%).” Porém o calculo referente ao desconto é sobre o salário-base total, não proporcional aos dias trabalhados. E isso fica bem claro na CCT tanto do SINDSERVIÇOS-DF como o do das secretárias do DF. DA RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1. Não, para nenhuma das funções inerentes a este contratação deverá ser cotado adicional de insalubridade bem como de periculosidade 2. Entendemos que isso é de escolha da empresa, não sendo no entanto repassado ao CNPq qualquer gasto com relação a forma de controle de freqüência. 3. Não. 4. Não. 5. Não. 6. Deverá fazer parte da memória de cálculo todos os custos que contemplam os postos de serviço. 7. Não é exigida a permanência de preposto no local da prestação de serviço. Será mantido contato contínuo com preposto/representante da contratada deverá visando a solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos. 8. Não é exigida a permanência no local da prestação dos serviços, tampouco a sua dedicação exclusiva. 9. Na planilha de custos e formação de preços sob o titulo Demais Componentes existe campo denominado Despesas Administrativas/Operacionais, que no nosso entendimento, poderá ser utilizado para no referido caso, abrigar o valor. 10. Não. 11. Prevalece a determinação da lei e do acordo coletivo de trabalho que tratam da matéria. Atenciosamente, Serviço de Licitação do CNPq OI nº 001/2010