SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRAS E SERVIÇOS — COMO PLANEJAR, JULGAR A LICITAÇÃO E GERIR A ATA E O CONTRATO Aspectos polêmicos e entendimentos do TCU Melhores práticas, análise de casos concretos e checklist dos procedimentos 28 e 29 de abril de 2014 PORTO ALEGRE/RS O SEMINÁRIO Boas práticas na instituição e no gerenciamento do registro de preços O Sistema de Registro de Preços é uma eficiente ferramenta para a gestão das contratações públicas e exige do agente público conhecimento das peculiaridades e polêmicas que envolvem esse sistema. Neste Seminário, vamos tratar do planejamento, do julgamento da licitação e da gestão da ata e do contrato de registro de preços, com enfoque para os procedimentos e o passo a passo a serem observados pelos órgãos gerenciador, participante e não participantes (carona), assim como os cuidados na instrução e justificativa dos processos. A abordagem considerará o SRP como um mecanismo para toda a Administração Pública federal, estadual e municipal. O Decreto federal nº 7.892/13 será adotado como referência normativa para a exposição. Terão destaque as novidades, os pontos positivos e os que podem ser melhorados e os entendimentos do TCU. Serão apresentadas boas práticas e checklist de procedimentos para respaldar e auxiliar os agentes envolvidos nos procedimentos de registro de preços. 1 ESTA CAPACITAÇÃO PERMITIRÁ A VOCÊ: ✦✦ Conhecer as responsabilidades e atribuições dos órgãos gerenciador, participante e não participante (carona) ✦✦ Dominar procedimentos, providências, justificativas e boas práticas para o planejamento e julgamento do pregão e para a gestão da ata e do contrato, tendo como referência normativa o Decreto federal nº 7.892/13 ✦✦ Conhecer os entendimentos e as recomendações do TCU DESTAQUES DO CONTEÚDO ✦✦ Cabimento do registro de preços ✦✦ Atuações e responsabilidades dos órgãos gerenciador, participante e não participante (carona) ✦✦ Convite a outros órgãos e outras entidades — Intenção de Registro de Preços (IRP) — Obrigação ou faculdade — Repercussões ✦✦ Indicação dos recursos orçamentários no edital da licitação — Disciplina do Decreto federal nº 7.892/13 e orientações do TCU e da AGU ✦✦ Providências, atos e justificativas para a instituição e o gerenciamento do SRP — Passo a passo do procedimento ✦✦ Inclusão de mais licitantes na ata de registro de preços — Cadastro de reserva — Procedimento e cautelas ✦✦ Utilização da ata de registro de preços por órgãos e entidades não participantes (caronas) — Previsão no edital e limites ✦✦ Data-limite para a formalização do contrato ✦✦ Vigência da ata e do contrato — Consequências ✦✦ Acréscimo da ata e do contrato ✦✦ Revisão dos valores registrados 2 ✦✦ Aplicação de sanções pelo descumprimento da ata e dos contratos — Competência dos órgãos gerenciador e participante e do carona ✦✦ Orientações e entendimentos do TCU ✦✦ Checklist do procedimento para adesão à ata de registro de preços e do seu gerenciamento OBJETIVOS Capacitar e aperfeiçoar os agentes públicos para instituir o Sistema de Registro de Preços, desde o planejamento e o julgamento do pregão até a gestão da ata e do contrato, bem como para resolver situações controvertidas e polêmicas referentes ao assunto. PÚBLICO -ALVO Pregoeiros e membros de equipes de apoio, membros de comissões de licitação, assessores e procuradores jurídicos, advogados, auditores, gestores de contratos, profissionais do departamento de compras e de controles interno e externo e demais agentes públicos envolvidos nos procedimentos de registro de preços. PALESTRANTE Joel de Menezes Niebuhr Advogado. Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UFSC. Professor convidado de Direito Administrativo da Escola do Ministério Público de Santa Catarina. Presidente do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina. Autor dos livros Princípio da isonomia na licitação pública. Florianópolis: Obra Jurídica, 2000; Dispensa e inexigibilidade de licitação pública. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011; Pregão presencial e eletrônico. 6. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011; Registro de preços: aspectos práticos e jurídicos. Belo Horizonte: Fórum, 2008, em coautoria com Edgar Guimarães; e Licitação pública e contrato administrativo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011. Além de diversos artigos e ensaios publicados em revistas especializadas. 3 PROGRAMA No decorrer da apresentação, serão solucionados casos concretos, apresentadas melhores práticas e checklist dos procedimentos PLANEJAMENTO PARA O SRP 1.Para quais objetos e em que casos o Sistema de Registro de Preços se mostra como uma opção eficiente para a Administração Pública na gestão das compras e dos serviços? 2.É possível registrar preços para serviços contínuos e obras de engenharia? Qual o entendimento do TCU a respeito? 3.Os estados e municípios devem observar o Decreto nº 7.892/13? 4.De que maneira a Administração pode ampliar a economia de escala no SRP? Quais as novidades sobre a Intenção de Registro de Preços (IRP) previstas no Decreto nº 7.892/13? Quais os benefícios e prejuízos de abrir a IRP? 5.Se não há previsão expressa de IRP em decreto estadual ou municipal, poderia ser adotada a prática de convidar outros órgãos e outras entidades a participar da licitação para SRP? Qual o fundamento legal? 6.Órgãos e entidades de esferas diferentes podem participar da licitação para registro de preços? 7.Quais as providências e os documentos da fase interna da licitação para instituir o SRP? Qual o conteúdo do termo de referência? 8.Quais as responsabilidades dos órgãos gerenciador e participante no planejamento da licitação, em especial no que tange à definição do objeto, à sua quantificação e à definição do critério de julgamento e das regras de execução do contrato? 9.Qual a atuação das assessorias jurídicas dos órgãos gerenciador e participante na análise dos atos da fase de planejamento e na aprovação do edital? Exigese a aprovação da assessoria jurídica tanto do órgão gerenciador quanto do órgão participante? 4 10.Quais as cautelas na definição dos itens e lotes? O que deve orientar a divisão ou a soma do objeto? Quais as orientações do TCU? 11.É necessária a indicação dos recursos orçamentários no edital de licitação para instituir o registro de preços? Quais os entendimentos do TCU e da AGU? Como proceder em relação aos recursos orçamentários no caso de vários órgãos participantes? 12.Sobre a pesquisa de preços no mercado, pergunta-se: a)Quantos orçamentos devem ser anexados ao processo? Qual o entendimento do TCU? b)O que fazer diante da dificuldade em obter orçamentos? Havendo grande diferença entre os preços pesquisados, como proceder? c)Em que casos deve ser elaborada a planilha de custos e formação de preços? A planilha preenchida pela Administração deve ser publicada no edital do pregão ou basta constar dos autos do processo? Qual o entendimento do TCU? d)Segundo o Decreto nº 7.892/13, deve ser previsto apenas preço estimado ou também preço máximo? Como ocorrem as definições de cada um? e)A responsabilidade pela realização da pesquisa de preços é do órgão gerenciador e/ou dos órgãos participantes? Em que momentos deve ser feita? 13.Qual a modalidade de licitação para instituir o registro de preços? Quando adotar o tipo menor preço? E o tipo técnica e preço? 14.O critério de maior desconto sobre a tabela de preços poderá ser adotado em que casos? Qual o entendimento do TCU? Quais as cautelas na condução da contratação por maior desconto? 15.Quais documentos de habilitação devem ser exigidos nas licitações para instituir o registro de preços? Serão os mesmos no pregão e na concorrência? JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PARA O SRP 16.O que são preço excessivo e preço inexequível? Existe critério objetivo ou fórmula para determinar se um preço é ou não inexequível? É possível a fixação de preços mínimos como forma de resguardar a Administração da inexequibilidade da proposta? 5 17.Quais os cuidados no julgamento de licitação com entrega de bens ou prestação de serviços em locais distintos? 18.O que é e quais os procedimentos e as cautelas para instituir o cadastro de reserva previsto no Decreto nº 7.892/13? É possível criar cadastro reserva apenas pelas condições do edital de licitação? Como deve ser conduzida a negociação para a criação desse cadastro? É possível registrar valores distintos para o mesmo objeto, conforme previa o Decreto anterior? GERENCIAMENTO DA ATA E DO CONTRATO DO SRP 19.Qual o conteúdo e a diferença da ata e do contrato de registro de preços? A ata tem naturezas contratual e vinculativa? A Administração é obrigada a contratar os quantitativos registrados? 20.O termo de contrato pode ser substituído por outros instrumentos? 21.Até que momento podem ser formalizados contratos decorrentes de determinada ata, conforme o Decreto nº 7.892/13? 22.A vigência do contrato está vinculada à da ata? A ata e o contrato podem ser prorrogados? Com qual fundamento? 23.Qual a atuação dos órgãos participante e gerenciador na formalização do contrato? 24.Em relação à utilização da ata de registro de preços por órgãos e entidades não participantes (caronas): a)Como deve ser a disciplina do edital quanto à possibilidade de adesão à ata de registro de preços? O órgão gerenciador pode, desde logo, vedar a adesão de não participantes? b)Quais os limites previstos no Decreto nº 7.892/13 para os não participantes? Quais as orientações do TCU? c)As quantidades previstas para não participantes serão consideradas para fins de qualificações técnica e econômico-financeira na habilitação? d)Órgãos e entidades de esferas diversas podem aderir à ata como não participantes? Qual a disciplina do novo Decreto e as orientações da AGU e do TCU? e)Um mesmo órgão poderá pegar carona mais de uma vez na mesma ata de registro de preços? 6 f)O órgão participante pode utilizar a quantidade prevista inicialmente para não participantes? Nesse caso, teria preferência em relação ao não participante? g)Órgão ou entidade que tenha seu próprio registro de preços para determinado objeto poderá deixar de contratar do seu registro e pegar carona em outro cujo preço seja menor? h)Qual o procedimento (passo a passo) e as justificativas para aderir a atas de registro de preços? Quais as orientações do TCU e da AGU? i)A adesão à ata e a análise de legalidade da ata e do contrato devem ser aprovadas pela assessoria jurídica do órgão não participante (carona) ou é desnecessário, uma vez que a legalidade do procedimento foi anteriormente analisada pela assessoria jurídica do órgão gerenciador? 25.Quais hipóteses determinam o cancelamento da ata e a rescisão do contrato? 26.Quais as consequências para o particular no caso de descumprimento da ata e do contrato? Em ambos os casos podem ser aplicadas as penalidades? 27.Quais as responsabilidades dos órgãos gerenciador, participante e não participante na gestão da ata e dos contratos dela decorrentes em relação à aplicação de penalidades pelo descumprimento da ata e do contrato? 28.Os valores registrados podem ser revisados ou reajustados? Em que circunstâncias e como a Administração deve proceder? Será revisado ou reajustado o contrato ou a ata? 29.É possível acrescer quantitativamente o objeto da ata de registro de preços? E o contrato? 7 LOCAL DO EVENTO NOVOTEL PORTO ALEGRE TRÊS FIGUEIRAS • (51) 3327-9261 Avenida Soledade, 575 – Bairro Três Figueiras – Porto Alegre/RS Apto. SGL • R$ 257,00* + 5% ISS (com café da manhã) Apto. DBL • R$ 309,00* + 5% ISS (com café da manhã) Valores válidos para reservas com antecedência. Para reservas de última hora, é necessária consulta prévia, pois o valor varia de acordo com a disponibilidade. PERÍODO E HORÁRIO DO EVENTO 28 E 29 DE ABRIL DE 2014 CREDENCIAMENTO: DIA 28/4 • 7H30 ÀS 8H30 8h30 às 12h30 e 14h às 18h Coffee break às 10h e 16h Almoço às 12h30 CARGA HORÁRIA 16 HORAS 8 INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE R$ 3.150,00 Inclui 02 almoços; 04 coffee breaks; as obras Lei de licitações e contratos administrativos. Zênite, 2013, Lei de licitações e contratos anotada. Renato Geraldo Mendes. 9. ed. Zênite, 2013, 1.584 p. e cortesia especial: O processo de contratação pública. Renato Geraldo Mendes. Zênite, 2012, 472 p.; apostila específica do Seminário; material de apoio (pasta, estojo com caneta, lapiseira, borracha, caneta marca texto e bloco de anotações) e certificado*. OU R$ 2.950,00 Inclui 02 almoços; 04 coffee breaks; a obra Lei de licitações e contratos administrativos. Zênite, 2013; apostila específica do Seminário; material de apoio (pasta, estojo com caneta, lapiseira, borracha, caneta marca texto e bloco de anotações) e certificado*. A cada 4 inscrições neste Seminário, efetuadas pelo mesmo órgão e vinculadas à mesma fonte pagadora, a Zênite concederá cortesia para uma quinta inscrição. * O percentual da frequência constante no certificado será de acordo com as listas de presença assinadas no Seminário 9 PAGAMENTO O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em nome de ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., CNPJ 86.781.069/0001-15, em um dos seguintes bancos credenciados: Banco do Brasil Ag. 1522-9 • c/c 84229-X CEF Ag. 1525-3 • c/c 1566-2 Bradesco Ag. 2101-6 • c/c 1824-4 INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES (41) 2109-8660 [email protected] w w w. z e n i t e . co m . b r / e a 0 1 4 3 10