Padrões de identidade e qualidade para sementes de forrageiras: alguns aspectos relevantes. ASPECTOS NORMATIVOS - LABORATÓRIO Luiz Artur Costa do Valle Fiscal Federal Agropecuário Engº. Agrônomo, M.Sc. e D.Sc. em Fitopatologia XIX CONGRESSO BRASILEIRO DE SEMENTES II SIMPÓSIO BRASILEIRO DE SEMENTES DE ESPÉCIES FORRAGEIRAS LASO/LANAGRO/MG • Laboratório Oficial de Análise de Sementes Supervisor do MAPA em MG – situado em BH, dentro da SFA/MG. • Faz parte do LANAGRO/MG – Laboratório Nacional Agropecuário de Minas Gerais, cuja sede é em Pedro Leopoldo – MG. • Os LANAGROs são vinculados à Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários – CGAL/MAPA, Brasília. Acreditado na ISTA desde outubro/2009 PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA SEMENTES DE FORRAGEIRAS TROPICAIS: IN 30/2008 E SUAS MODIFICAÇÕES • IN 30/2008 – Normas e padrões para produção e comercialização de sementes de espécies forrageiras de clima tropical. • IN30/2010 – Alterou a IN 30/2008 (incluiu Brachiaria ruziziensis entre as espécies que podem ser comercializadas com teste de tetrazólio). PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA SEMENTES DE FORRAGEIRAS TROPICAIS: IN 30/2008 E SUAS MODIFICAÇÕES • IN 30/2011 • Acrescentou à IN 30/2008 o peso mínimo em gramas das amostras de trabalho para análise de pureza e para determinação de outras sementes por número (DOSN). • Estabeleceu também que as sementes de outras espécies cultivadas e as sementes silvestres seriam determinadas apenas no peso da amostra de trabalho para análise de pureza. PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA SEMENTES DE FORRAGEIRAS FORRAGEIRAS DE CLIMA TEMPERADO: IN 33/2010 • IN 33/2010 – Normas de produção de sementes de espécies forrageiras de clima temperado, bem como seus padrões de identidade e qualidade. Atenção: 1- A DOSN para as espécies da IN 33/2010 é feita no peso total para DOSN inclusive para outras espécies cultivadas e para sementes silvestres, e não no peso da análise de pureza como para as espécies da IN 30/2008. 2 – A relação de sementes nocivas toleradas e proibidas a ser utilizada é a da IN 46/2013, que só não é válida para as espécies da IN 30/2008 (forrageiras de clima tropical). O QUE OS PADRÕES DEFINEM PARA O LABORATÓRIO? 1 – Quais são as análises obrigatórias para a espécie; Todas as determinações para as quais os padrões trazem limites devem ser obrigatoriamente executadas pelo laboratório. Para forrageiras tropicais isso inclui análise de pureza, determinação de outras sementes por número (para outras espécies cultivadas, sementes silvestres, sementes nocivas toleradas e proibidas) e teste de germinação ou de viabilidade pelo teste de tetrazólio (este último só pode ser usado em substituição à germinação para Brachiaria spp. e Panicum maximum). O QUE OS PADRÕES DEFINEM PARA O LABORATÓRIO? 2 – O peso máximo do lote; 3 – O peso mínimo da amostra média; 4 – O peso mínimo das amostras de trabalho para a análise de pureza e para a DOSN; 5 – COMO FAZER A DOSN (IN 30/2011: outras espécies cultivadas e sementes silvestres apenas na amostra de trabalho para análise de pureza; IN 33/2010: todos os tipos de outras sementes em toda a amostra de trabalho para DOSN); 6 – Relação das espécies nocivas e os limites máximos por espécie e por categoria (Básica, C1, C2, S1 e S2) para as espécies classificadas como nocivas toleradas (IN 30/2008, mas não na IN 33/2010); O QUE OS PADRÕES DEFINEM PARA O LABORATÓRIO? 7 – Valores mínimos exigidos para % de sementes puras por categoria; 8 – Valores mínimos exigidos para % de germinação (% de plântulas normais) ou % de sementes viáveis pelo teste de tetrazólio por categoria; 9 – Para quais espécies o teste de tetrazólio pode ser utilizado em substituição ao teste de germinação; 10 – Os limites máximos globais para outras espécies cultivadas, sementes silvestres e sementes nocivas toleradas por categoria. MUDANÇAS ESPERADAS NAS PRÓXIMAS VERSÕES DAS INs: • • • • • Reunir em um único documento as informações das IN 30/2008, IN 30/2010 e IN 30/2011; PARÊNTESES: Revisar as RAS para que nela constem os mesmos pesos da IN; (CGAL) IN 33/2010: Estabelecer a DOSN para outras espécies cultivadas e para sementes silvestres no peso da amostra de trabalho para análise de pureza e, é claro, reduzir os limites máximos globais permitidos para essas duas categorias. IN 33/2010: Retirar da IN a relação de nocivas que foi revogada pela IN 46/2013. Incluir na IN 33/2010 as espécies que estão na IN 25/2005 (azevém, trevo). MUDANÇAS ESPERADAS NAS PRÓXIMAS VERSÕES DAS INs: • Elevação dos valores mínimos de pureza de sementes não-revestidas, com destaque para Brachiaria spp. (90 e 80%) e Panicum maximum (70%); • Padrão para viabilidade pelo teste de tetrazólio diferente e mais alto que o padrão de germinação para Brachiaria brizantha, Brachiaria decumbens, híbridos de Brachiaria e Panicum maximum (germinação = 60%, TZ = 70 ou 75%). MUDANÇAS ESPERADAS NAS PRÓXIMAS VERSÕES DAS INs: • Ajustes na relação de espécies nocivas da IN 30/2008: – Atualização de nomes: em lugar de Polygonum spp., incluir Polygonum spp., Fallopia spp. e Persicaria spp.; – Gênero x espécie: em lugar da nociva tolerada Cyperus esculentus, incluir, como na IN 46/2013, Cyperus spp., exceto Cyperus rotundus, que é nociva proibida (tol. = zero); – Excluir a espécie Oryza sativa (arroz preto) – já não consta na IN 46/2013; – Em lugar de Raphanus raphanistrum, incluir Raphanus raphanistrum e Raphanus sativus na lista para Brachiaria spp., Panicum maximum e Paspalum spp. (Anexo IV); – Limites máximos: leve redução ou manter os da IN 30/2008. MUDANÇAS ESPERADAS NAS PRÓXIMAS VERSÕES DAS INs: • Regulamentação mais apropriada e específica para sementes revestidas: – Limite mínimo de pureza mais elevado (90 ou 95% para braquiária, 85 ou 90% para Panicum maximum); – Obrigatoriedade da DOSN – deixar claro na IN que a DOSN é obrigatória para sementes revestidas, a forma de fazer (cultivadas e silvestres no peso da pureza) e os limites aplicáveis; MUDANÇAS ESPERADAS NAS PRÓXIMAS VERSÕES DAS INs: • Regulamentação mais apropriada e específica para sementes revestidas. – Tornar obrigatória a identificação de sementes revestidas com teste de germinação OU permitir a fiscalização do atendimento ao padrão de germinação com o teste de germinação. Obrigado [email protected]