Padrões de identidade e
qualidade para sementes de
forrageiras: alguns aspectos
relevantes.
ASPECTOS NORMATIVOS
- LABORATÓRIO
Luiz Artur Costa do Valle
Fiscal Federal Agropecuário
Engº. Agrônomo, M.Sc. e D.Sc. em Fitopatologia
XIX CONGRESSO BRASILEIRO DE SEMENTES
II SIMPÓSIO BRASILEIRO DE SEMENTES DE ESPÉCIES FORRAGEIRAS
LASO/LANAGRO/MG
• Laboratório Oficial de Análise de Sementes
Supervisor do MAPA em MG – situado em BH,
dentro da SFA/MG.
• Faz parte do LANAGRO/MG – Laboratório
Nacional Agropecuário de Minas Gerais, cuja
sede é em Pedro Leopoldo – MG.
• Os LANAGROs são vinculados à Coordenação
Geral de Laboratórios Agropecuários –
CGAL/MAPA, Brasília.
Acreditado na ISTA desde outubro/2009
PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE
PARA SEMENTES DE FORRAGEIRAS
TROPICAIS: IN 30/2008 E SUAS MODIFICAÇÕES
• IN 30/2008 – Normas e padrões para produção e
comercialização de sementes de espécies
forrageiras de clima tropical.
• IN30/2010 – Alterou a IN 30/2008 (incluiu Brachiaria
ruziziensis entre as espécies que podem ser
comercializadas com teste de tetrazólio).
PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE
PARA SEMENTES DE FORRAGEIRAS
TROPICAIS: IN 30/2008 E SUAS MODIFICAÇÕES
• IN 30/2011
• Acrescentou à IN 30/2008 o peso mínimo em
gramas das amostras de trabalho para
análise de pureza e para determinação de
outras sementes por número (DOSN).
• Estabeleceu também que as sementes de
outras espécies cultivadas e as sementes
silvestres seriam determinadas apenas no
peso da amostra de trabalho para análise de
pureza.
PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE
PARA SEMENTES DE FORRAGEIRAS
FORRAGEIRAS DE CLIMA TEMPERADO: IN 33/2010
• IN 33/2010 – Normas de produção de sementes de
espécies forrageiras de clima temperado, bem
como seus padrões de identidade e qualidade.
Atenção:
1- A DOSN para as espécies da IN 33/2010 é feita no peso
total para DOSN inclusive para outras espécies
cultivadas e para sementes silvestres, e não no peso
da análise de pureza como para as espécies da IN
30/2008.
2 – A relação de sementes nocivas toleradas e proibidas a
ser utilizada é a da IN 46/2013, que só não é válida para
as espécies da IN 30/2008 (forrageiras de clima
tropical).
O QUE OS PADRÕES DEFINEM PARA O
LABORATÓRIO?
1 – Quais são as análises obrigatórias para a espécie;
Todas as determinações para as quais os padrões trazem
limites devem ser obrigatoriamente executadas pelo
laboratório.
Para forrageiras tropicais isso inclui análise de pureza,
determinação de outras sementes por número (para outras
espécies cultivadas, sementes silvestres, sementes nocivas
toleradas e proibidas) e teste de germinação ou de viabilidade
pelo teste de tetrazólio (este último só pode ser usado em
substituição à germinação para Brachiaria spp. e Panicum
maximum).
O QUE OS PADRÕES DEFINEM PARA O
LABORATÓRIO?
2 – O peso máximo do lote;
3 – O peso mínimo da amostra média;
4 – O peso mínimo das amostras de trabalho para a
análise de pureza e para a DOSN;
5 – COMO FAZER A DOSN (IN 30/2011: outras espécies
cultivadas e sementes silvestres apenas na amostra de
trabalho para análise de pureza; IN 33/2010: todos os
tipos de outras sementes em toda a amostra de
trabalho para DOSN);
6 – Relação das espécies nocivas e os limites máximos
por espécie e por categoria (Básica, C1, C2, S1 e S2)
para as espécies classificadas como nocivas toleradas
(IN 30/2008, mas não na IN 33/2010);
O QUE OS PADRÕES DEFINEM PARA O
LABORATÓRIO?
7 – Valores mínimos exigidos para % de sementes
puras por categoria;
8 – Valores mínimos exigidos para % de germinação (%
de plântulas normais) ou % de sementes viáveis pelo
teste de tetrazólio por categoria;
9 – Para quais espécies o teste de tetrazólio pode ser
utilizado em substituição ao teste de germinação;
10 – Os limites máximos globais para outras espécies
cultivadas, sementes silvestres e sementes nocivas
toleradas por categoria.
MUDANÇAS ESPERADAS NAS PRÓXIMAS
VERSÕES DAS INs:
•
•
•
•
•
Reunir em um único documento as informações
das IN 30/2008, IN 30/2010 e IN 30/2011;
PARÊNTESES: Revisar as RAS para que nela
constem os mesmos pesos da IN; (CGAL)
IN 33/2010: Estabelecer a DOSN para outras
espécies cultivadas e para sementes silvestres no
peso da amostra de trabalho para análise de pureza
e, é claro, reduzir os limites máximos globais
permitidos para essas duas categorias.
IN 33/2010: Retirar da IN a relação de nocivas que
foi revogada pela IN 46/2013.
Incluir na IN 33/2010 as espécies que estão na IN
25/2005 (azevém, trevo).
MUDANÇAS ESPERADAS NAS PRÓXIMAS
VERSÕES DAS INs:
•
Elevação dos valores mínimos de pureza de
sementes não-revestidas, com destaque para
Brachiaria spp. (90 e 80%) e Panicum maximum
(70%);
• Padrão para viabilidade pelo teste de tetrazólio
diferente e mais alto que o padrão de germinação
para Brachiaria brizantha, Brachiaria decumbens,
híbridos de Brachiaria e Panicum maximum
(germinação = 60%, TZ = 70 ou 75%).
MUDANÇAS ESPERADAS NAS PRÓXIMAS
VERSÕES DAS INs:
• Ajustes na relação de espécies nocivas da IN
30/2008:
– Atualização de nomes: em lugar de Polygonum spp.,
incluir Polygonum spp., Fallopia spp. e Persicaria spp.;
– Gênero x espécie: em lugar da nociva tolerada Cyperus
esculentus, incluir, como na IN 46/2013, Cyperus spp.,
exceto Cyperus rotundus, que é nociva proibida (tol. =
zero);
– Excluir a espécie Oryza sativa (arroz preto) – já não
consta na IN 46/2013;
– Em lugar de Raphanus raphanistrum, incluir Raphanus
raphanistrum e Raphanus sativus na lista para
Brachiaria spp., Panicum maximum e Paspalum spp.
(Anexo IV);
– Limites máximos: leve redução ou manter os da IN
30/2008.
MUDANÇAS ESPERADAS NAS PRÓXIMAS
VERSÕES DAS INs:
• Regulamentação mais apropriada e específica para
sementes revestidas:
– Limite mínimo de pureza mais elevado (90 ou 95% para
braquiária, 85 ou 90% para Panicum maximum);
– Obrigatoriedade da DOSN – deixar claro na IN que a
DOSN é obrigatória para sementes revestidas, a forma
de fazer (cultivadas e silvestres no peso da pureza) e
os limites aplicáveis;
MUDANÇAS ESPERADAS NAS PRÓXIMAS
VERSÕES DAS INs:
• Regulamentação mais apropriada e específica para
sementes revestidas.
– Tornar obrigatória a identificação de sementes
revestidas com teste de germinação OU permitir a
fiscalização do atendimento ao padrão de germinação
com o teste de germinação.
Obrigado
[email protected]
Download

Luiz Artur Costa do Valle - Congresso Brasileiro de Sementes