Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa NOTÍCIAOFICIAL Ano VI - Nº 806 - Barra Mansa, 9 de dezembro de 2014 - Circulação Semanal - Distribuição Gratuita Rua Beira Rio situada no Bairro Saudade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 de novembro de 2014 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE JONASTONIAN MARINS AGUIAR PREFEITO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 4373 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. LEI Nº 4375, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. Ementa: “Autoriza o Chefe do Executivo a concessão de uso de menciona.” imóvel que Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar a concessão de uso de área de terra municipal com Rádio do Comércio Ltda. Para a instalação de equipamentos, transmissores de rádio. §1º - O objeto desta cessão é uma área de 216 m2 aproximadamente, situada no Loteamento Residencial Cristo Redentor, Região Administrativa IV, nesta cidade. § 2º - A presente autorização vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos; § 3º - Ocorrendo desvio de finalidade da cessão ou o encerramento das atividades da entidade beneficiária, o imóvel cujo uso lhe é concedido retornará à posse do Município, incorporando-se as benfeitorias e acessões realizadas, sem que haja qualquer direito a indenização, reembolso ou retenção; § 4º - Poderá ainda ser rescindida a presente autorização por meio de proposta de qualquer das partes, em manifestação escrita com antecedência mínima de 180(cento e oitenta) dias. Art. 2º - Constituem encargos da Beneficiária a instalação e manutenção de equipamentos que melhorem a transmissão de seus sinais, atendendo melhor ao convênio para alertas de emergência em auxílio a Defesa Civil Municipal, bem como o pagamento de taxas relativas ao novo transmissor. Art.3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,18 de novembro de 2014. JONASTONIAN MARINS AGUIAR PREFEITO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 4374, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 Ementa:”Denomina Rua Maria Augusta de Carvalho a Rua conhecida como Rua Beira Rio, situada no Bairro Saudade.” Art. 1º - Fica denominada Rua Maria Augusta de Carvalho a Rua conhecida como Ementa: “Oficializa o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física e dá outras providências.” Art. 1º - Fica instituído e oficializado o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser realizado, anualmente, no município de Barra Mansa. Paragrafo Único – O Executivo, através dos órgãos competentes, indicará as modalidades esportivas que farão parte do campeonato e organizará o evento. Art. 2º - Por competência delegada poderá o Poder Executivo firmar convênios com entidades públicas e particulares, ligadas aos deficientes, para o desenvolvimento adequado da presente lei. Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 de novembro de 2014. JONASTONIAN MARINS AGUIAR PREFEITO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 4376, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 Ementa: “Denomina “Centro de Recreação e Esportes Dr. Antonio Ermírio de Moraes” o centro de lazer situado no Ponto Final do Bairro Saudade.” Art. 1º - Fica denominado “Centro de Recreação e Esportes Dr. Antonio Ermírio de Moraes” o centro de lazer situado no ponto Final do Bairro Saudade nessa cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 de novembro de 2014 JONASTONIAN MARINS AGUIAR PREFEITO 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 2 Prefeito Municipal JONASTONIAN MARINS AGUIAR Vice-Prefeito JORGE OLIVEIRA COSTA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Procurador Geral do Município ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO Controlador Geral do Município JACQUES BARBOSA PEREIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON NAVES ALVES Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público OSIAS ALVES PENHA Secretário Municipal de Fazenda EVERTON REZENDE COSTA Secretaria Municipal de Educação MARIA LUSIA DE RESENDE MELCHIADES Secretaria Municipal de Ordem Pública EBISON DIETTRICH DE SÃO CHRISTOVÃO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico ANTONIO CESAR E SILVA Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos MARIA JOSÉ CEZAR Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer CHRISTIANO ALVES VIEIRA Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável MARIO DA SILVA BRANCO Secretário Municipal de Planejamento Urbano RONALDO ALCEDO REIS ALVES NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806 A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: nos, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Serviço Autônomo de Água e Esgoto. LEI Nº Art. 3º Os senhores Secretários e Dirigentes Municipais atuarão entrosados com a Coordenadoria de Defesa Civil, na prevenção e atuação em todas as situações de anormalidades que ocorrerem, cumprindo rigorosamente o plano de contingência aprovado pelo Prefeito Municipal. 4382, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 Ementa: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da lei nº 4.019 de 31 de maio de 2012 e cria os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo e dá outras providências Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º da lei 4.019 de 31 de maio de 2012, passa a ser o § 1º com a seguinte redação: Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 3 de dezembro de 2014. “art. 2º - ... § 1º - O Município fornecerá urnas, traslado e isenção de qualquer taxa e serviço de sepultamento de cidadãos residentes em seu território, cuja família não tenha recursos suficientes para arcar com estas despesas. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, § 2º - As despesas que alude o parágrafo anterior serão cobertas com os recursos aferidos constantes do caput deste artigo e do art. 5 º desta lei. § 3º - O Chefe do Executivo Municipal dará ampla publicidade dos benefícios constantes no § 1º acima, fazendo constar em lugar visível na funerária municipal, o número desta lei, bem como seu conteúdo. Art. 2º - Revogadas a disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 08 de dezembro de 2014 JONASTONIAN MARINS AGUIAR PREFEITO RESOLVE: PORTARIA Nº 151 CONSTITUIR Comissão para incinerar os talões de cheques não utilizados, bem como os canhotos de talões de cheques não utilizados com carimbo cancelado, DOUGLAS OLIVEIRA DURANTE ROSILENE DOS SANTOS SIMÃO ANDRADE THIAGO DIAS DA FONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 1º de dezembro de 2014. PORTARIA Nº 154 Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural CARLOS ROBERTO DE CARVALHO DECRETO Nº 7927 de 3 de dezembro de 2014 Secretária Municipal de Saúde JONATHAN MARINS AGUIAR O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, e CONSIDERANDO a aproximação do período de chuvas que se estende até 31 de março de 2015, aproximadamente; CONSIDERANDO que, em razão disso, deve a Administração Municipal tomar as providências necessárias para agir prontamente em qualquer emergência decorrente das precipitações pluviométricas anormais, que freqüentemente ocorrem no período, e CONSIDERANDO a extensão territorial do município, CONSIDERANDO que cabe ao Executivo tomar as medidas preventivas e defensivas para amenizar os impactos advindos das anormalidades que se verificarem, CONSTITUIR uma Comissão de Sindicância composta dos servidores LUZINETE SCHULTZ, MARCELO DE LIMA SILVA e FABIANA POMPEU PINTO , para sob a presidência do primeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, apurar responsabilidades no que diz respeito ao processo administrativo 14590/2014 SMOP. Diretor Executivo da Superintendência de obras e Serviços Públicos – SUSESP GIOVANI MOREIRA DECRETA: Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS Art. 1º Fica decretado o ESTADO DE ALERTA no Município, no período compreendido entre os dias 10 de novembro de 2014 a 31 de março de 2015. DESIGNAR a servidora TANIA MARIA DE OLIVEIRA para integrar a Comissão constituída pela Portaria nº 88, de 13 de julho de 2010, destinada a auxiliar a Procuradoria Geral do Município e ao Fundo Municipal de Previdência Social na conferência e elaboração dos cálculos que lhe forem submetidos, em substituição ao servidor Edvaldo de Souza. Secretário Municipal de Habitação e Interesse Social JUAREZ DE MAGALHÃES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Diretor Executivo do FUNDAMP MAURÍCIO SUCKOW AMARAL FILHO Superintendente da Fundação de Cultura CLÁUDIO EDUARDO CHIESSE DE CASTRO Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JUNIOR Expediente Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, criado pelo Decreto nº 3.598, de 24 de janeiro de 2001. Editado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo • Tel.: 2106-3533 Impresso na Gráfica da Empresa Jornalística Diário do Vale Art. 2º No período previsto no artigo anterior, deverão estar à disposição da Coordenadoria de Defesa Civil do Município todos os setores da Administração Municipal, principalmente a Secretaria de Ordem Pública, Superintendência de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Huma- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 2 de dezembro de 2014. PORTARIA Nº 153 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 2 de dezembro de 2014. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 806 NOTÍCIAOFICIAL 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 3 Rua Pinto Ribeiro, nº 65, Centro – CEP: 27320-410 – Barra Mansa – RJ Tel: (24)3322-9192 – Fax: (24)3322-7432 – [email protected] Portaria 075/2014/SMSAU ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL GERÊNCIA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA AGROPECUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM BARRA MANSA Conceder ajuda de custo, sujeito à prestação de contas, no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) em favor de Kátia Turbay Soares Carvalho, para custear despesas com hospedagem, transporte, alimentação, translado e outros que se fizer necessário para participar do “Curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Público”, no período de 24 a 31/10/2014, em Niterói-RJ. Barra Mansa, 20 de outubro de 2014. - Aprovação de rótulos dos seguintes Produtos de Origem Animal (POA) de “TS ARRUDA SOARES” (EMBUTIDOS E DEFUMADOS VENTURINI) – CNPJ 09.328.848/0001-19, estabelecimento enquadrado no artigo 26º do Decreto 6644 de 04/10/2011 como Fábrica de Conserva e/ou Embutidos, conforme o processo nº 01079/2014; sob o nº de registro no SIM: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua: Pinto Ribeiro nº 65 – Centro – CEP: 27320-410 – Barra Mansa – RJ Tel: (24) 3322-9192 - Fax: (24) 3322-7432 - [email protected] Portaria 076/2014/SMSAU · · · · · Salame Defumado – SIM 003/02 Copa Lombo Defumado – SIM 003/03 Lombo Defumado – SIM 003/04 Barriga Defumada – SIM 003/05 Bacon com Costela Defumado – SIM 003/06 Daniel de Castro Trindade Gerente de Inspeção Sanitária Agropecuária CRMV RJ Nº 7559 Matrícula 16.180 SMDR/PMBM Conceder ajuda de custo, sujeito à prestação de contas, no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) em favor de Cláudia Delgado Xavier Corrêa Barreto, para custear despesas com transporte, translado e outros que se fizer necessário para participar do “ III Semana Nacional de Ouvidoria do SUS”, a ser realizado no período de 09 a 11/12/2014 e Brasília-DF. Barra Mansa, 30 de outubro de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua: Pinto Ribeiro nº 65 – Centro – CEP: 27320-410 – Barra Mansa – RJ Tel: (24) 3322-9192 - Fax: (24) 3322-7432 - [email protected] Portaria 077/2014/SMSAU ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, Resolve: Portaria 072/2014/SMSAU Nomear o servidor Thiago Lucas Landim Fernandes, matrícula 15285, para o cargo de Assessor Administrativo , desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de novembro de 2014. Nomear a servidora Mariana Melanie de Oliveira Brito, matrícula 23726, para o cargo de Responsável pelos procedimentos de férias , desta Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a 01 de novembro de 2014. Barra Mansa, 10 de novembro de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Pinto Ribeiro, nº 65, Centro – CEP: 27320-410 – Barra Mansa – RJ Tel: (24)3322-9192 – Fax: (24)3322-7432 – [email protected] Portaria 078/2014/SMSAU Nomear a servidora Ana Cristina Ribeiro, matrícula 6581-1, para o cargo de Coordenadora de Unidade , desta Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a 01 de novembro de 2014. Barra Mansa, 10 de novembro de 2014. Barra Mansa, 10 de outubro de 2014. Portaria 073/2014/SMSAU Exonerar o servidor Marco José Pereira, matrícula 3618-8, do cargo de Supervisor de Manutenção, desta Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a 01 de outubro de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Pinto Ribeiro, nº 65, Centro – CEP: 27320-410 – Barra Mansa – RJ Tel: (24)3322-9192 – Fax: (24)3322-7432 – [email protected] Portaria 079/2014/SMSAU Barra Mansa, 10 de outubro de 2014. Nomear a servidora Maria Terezinha de Carvalho Tupinambá, matrícula 11774, para o cargo de Coordenadora de Unidade , desta Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a 01 de novembro de 2014. Portaria 074/2014/SMSAU Barra Mansa, 10 de novembro de 2014. Nomear o servidor José das Graças Santos, matrícula 15919, para o cargo de Supervisor de Manutenção , desta Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a 01 de outubro de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Pinto Ribeiro, nº 65, Centro – CEP: 27320-410 – Barra Mansa – RJ Tel: (24)3322-9192 – Fax: (24)3322-7432 – [email protected] Barra Mansa, 10 de outubro de 2014. Portaria 080/2014/SMSAU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Conceder ajuda de custo, sujeito à prestação de contas, no valor de R$ 4.000,00 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 4 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806 ( quatro mil reais) em favor de Elaine Freitas Silva, para custear despesas com transporte, translado, alimentação, hospedagem e outros que se fizer necessário para participar do “ Curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Púlico- Conhecendo o MCASP- Plano de contas e demonstrações contábeis””, a ser realizado no período de 17/11 a 10/12/2014, em Niterói-RJ. Barra Mansa, 11 de novembro de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua: Pinto Ribeiro nº 65 – Centro – CEP: 27320-410 – Barra Mansa – RJ Tel: (24) 3322-9192 - Fax: (24) 3322-7432 - [email protected] Portaria 081/2014/SMSAU Conceder ajuda de custo, sujeito à prestação de contas, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) em favor de Kátia Turbay Soares Carvalho, para custear despesas com hospedagem, transporte, alimentação, translado e outros que se fizer necessário para participar do “Curso de PARTSUS- Participação complementar no SUS , no período de 01/12/2014 a 05/12/2014 e Conhecendo e entendendo a contabilidade de custo”, no período de 15/12/2014 a 17/12/2014, em Niterói, RJ. Barra Mansa, 24 de novembro de 2014. Portaria 082/2014/SMSAU Nomear a servidora Fernanda Matos Chiesse de Castro, matricula 1212, para o cargo de Coordenadora de Educação em Saúde e Responsável pelo Programa Saúde na Escola, desta Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a 01 de dezembro de 2014. Barra Mansa, 08 de dezembro de 2014. imagem 1 Jonathan Marins Aguiar Secretário Municipal de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS: O(s) material(is)proposto(s) deverá(ao) ser(em) entregue(s), no Setor de Almoxarifado deste Fundo Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no anexo I do edital, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho . PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12690/2013 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA MANSA Ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, na sala da CPL, sito na Rua Pinto Ribeiro n°.65, Centro, Município de Barra Mansa, devidamente representado pela Pregoeira do Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ, a Sra. Paloma Sapede Silverio, brasileira, solteira, funcionaria publica, inscrita no CPF sob o nº 122.893.16741 e portadora da carteira de Identidade n°22.449.416-1, residente e domiciliada nesta Cidade, de um lado e de outro a Empresa Dist. de Medicamentos Brasil Miracema Ltda, inscrita no CNPJ nº03.946.428/0001-10, com endereço comercial sito a Rua:Marcílio de Poly, Galpão 1 e 2, Parque de Exposições, Centro, Miracema, Rio de Janeiro/RJ , neste ato representada pelo Sr. João Luiz de Souza Alves, brasileiro, casado, representante comercial, portador da Carteira de Identidade nº05689316-7 e inscrito no CPF sob o nº708.246.307-34, por seus representantes legais, acordam proceder, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 8.078/90 e 10.520/2002; Decretos nº.4.662/2005, REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo elencado vencedor do Pregão Eletrônico nº013/2014 sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços para atender as necessidades deste Fundo Municipal de Saúde. 1. DO FORNECEDOR REGISTRO: A partir desta data, ficam registrados neste Fundo, observada a ordem de classificação, os preços e os itens do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos Medicamentos constantes do Anexo deste Instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório. a) Fornecedor : Dist. de Medicamentos Brasil Miracema Ltda 3. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) será formalizado pelo FMS/SMSAU mediante emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão eletrônico SRP nº013/ 2014. 3.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprova do recebimento, pelo Fornecedor(s), da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº013/2014. O(s) fornecedor(es) registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. 4. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O FMS/SMSAU adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 4.1.Os preços registrados e a indicação do(s) respectivo(s)fornecedor(es)detentor(es) da Ata serão divulgados em meio eletrônico. 5. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência da eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao FMS/SMSAU convocar o(s) fornecedor(es) registrado(s) para negociar o novo valor. 5.1. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o FMS/ SMSAU poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim. 5.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços excepcionalmente serão reajustados, desde que o(s) fornecedor(es) apresente laudos, relatórios, comprovantes e justificativas que possibilitem tal reajustamento. Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 806 NOTÍCIAOFICIAL 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 5 5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial do(s) fornecedor(es) detentor)es) da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo FMS/SMSAU à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços. Fundo, observada a ordem de classificação, os preços e os itens do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos Medicamentos constantes do Anexo deste Instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório. 6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: fornecedor(es)registrado(s) terá o seu registro cancelado quando: a) O(s) Fornecedor : Especifarma Comércio de Medicamentos imagem 2 a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; c) Houver razões de interesse público. 6.1. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.2. O(s) fornecedor(es) registrado(s) poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados. 7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Municipio. 7.1. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata será divulgada no portal da Internet www.barramansa.rj.gov.br e devidamente publicada. 7.2. DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro de Barra Mansa, com renúncia de qualquer outro.E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento abaixo as partes em 02 (duas) vias de igual e teor e forma. Barra Mansa, 01 de agosto de 2014. Jonathan Maris Aguiar Secretário Municipal de Saúde Paloma Sapede Silverio Pregoeira João Luiz de Souza Alves Representante Legal ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12690/2013 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA MANSA Ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, na sala da CPL, sito na Rua Pinto Ribeiro n°.65, Centro, Município de Barra Mansa, devidamente representado pela Pregoeira do Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ, a Sra. Paloma Sapede Silverio, brasileira, solteira, funcionaria publica, inscrita no CPF sob o nº 122.893.16741 e portadora da carteira de Identida n°22.449.416-1, residente e domiciliada nesta Cidade, de um lado e de outro a Empresa Especifarma Comércio de Medicamentos, inscrita no CNPJ nº 00.085.822/0001-12,com endereço comercial sito a Estrada da Pedra, nº 5100, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ , neste ato representada pelo Sr. Marcelo Freitas Lopes, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº05919247-6 e inscrito no CPF sob o nº949.034.417-68, por seus representantes legais, acordam proceder, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 8.078/90 e 10.520/2002; Decretos nº.4.662/2005, REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo elencado vencedor do Pregão Eletrônico nº013/ 2014 sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços para atender as necessidades deste Fundo Municipal de Saúde. 1. DO FORNECEDOR REGISTRO: A partir desta data, ficam registrados neste 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 6 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806 o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.2. O(s) fornecedor(es) registrado(s) poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados. 7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Municipio. 7.1. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata será divulgada no portal da Internet www.barramansa.rj.gov.br e devidamente publicada. 2. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS: O(s) material(is)proposto(s) deverá(ao) ser(em) entregue(s), no Setor de Almoxarifado deste Fundo Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no anexo I do edital, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho . 7.2. DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro de Barra Mansa, com renúncia de qualquer outro . E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento abaixo as partes em 02 (duas) vias de igual e teor e forma. Barra Mansa, 01 de agosto de 2014. Jonathan Maris Aguiar Secretário Municipal de Saúde 3. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) será formalizado pelo FMS/SMSAU mediante emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão eletrônico SRP nº013/ 2014. 3.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprova do recebimento, pelo Fornecedor(s), da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº013/2014. O(s) fornecedor(es) registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. Paloma Sapede Silverio Pregoeira Renato de Arruda Coradelo Representante Legal ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12690/2013 4. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O FMS/SMSAU adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 4.1.Os preços registrados e a indicação do(s) respectivo(s)fornecedor(es)detentor(es) da Ata serão divulgados em meio eletrônico. 5. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência da eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao FMS/SMSAU convocar o(s) fornecedor(es) registrado(s) para negociar o novo valor. 5.1. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o FMS/ SMSAU poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim. 5.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços excepcionalmente serão reajustados, desde que o(s) fornecedor(es) apresente laudos, relatórios, comprovantes e justificativas que possibilitem tal reajustamento. 5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial do(s) fornecedor(es) detentor)es) da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo FMS/SMSAU à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços. 6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O(s) fornecedor(es)registrado(s) terá o seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; c) Houver razões de interesse público. 6.1. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA MANSA Ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, na sala da CPL, sito na Rua Pinto Ribeiro n°.65, Centro, Município de Barra Mansa, devidamente representado pela Pregoeira do Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ, a Sra. Paloma Sapede Silverio, brasileira, solteira, funcionaria publica, inscrita no CPF sob o nº 122.893.16741 e portadora da carteira de Identida n°22.449.416-1, residente e domiciliada nesta Cidade, de um lado e de outro a Empresa House Med Produtos Farmaceuticos e Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº01.012.073/0001-66 com endereço comercial sito a Rua:Padre Roma, nº133, Engenho Novo, Rio Janeiro/RJ , neste ato representada pelo Sr. Milton Pimentel Costa, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da Carteira de Identidade nº042.451.92-2 e inscrito no CPF sob o nº 609.597.547-68, por seus representantes legais, acordam proceder, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 8.078/90 e 10.520/2002; Decretos nº.4.662/2005, REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo elencado vencedor do Pregão Eletrônico nº013/2014 sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços para atender as necessidades deste Fundo Municipal de Saúde. 1. DO FORNECEDOR REGISTRO: A partir desta data, ficam registrados neste Fundo, observada a ordem de classificação, os preços e os itens do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos Medicamentos constantes do Anexo deste Instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório. a) Fornecedor : House Med Produtos Farmaceuticos e Hospitalares Ltda imagem 3 Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 806 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 7 NOTÍCIAOFICIAL 6.2. O(s) fornecedor(es) registrado(s) poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados. 7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Municipio. 7.1. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata será divulgada no portal da Internet www.barramansa.rj.gov.br e devidamente publicada. 2. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS: O(s) material(is)proposto(s) deverá(ao) ser(em) entregue(s), no Setor de Almoxarifado deste Fundo Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no anexo I do edital, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho . 7.2. DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro de Barra Mansa, com renúncia de qualquer outro . E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento abaixo as partes em 02 (duas) vias de igual e teor e forma. Barra Mansa, 01 de agosto de 2014. Jonathan Maris Aguiar Secretário Municipal de Saúde 3. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) será formalizado pelo FMS/SMSAU mediante emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão eletrônico SRP nº013/ 2014. 3.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprova do recebimento, pelo Fornecedor(s), da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº013/2014. O(s) fornecedor(es) registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. Paloma Sapede Silverio Pregoeira Milton Pimentel Costa Representante Legal ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12690/2013 4. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O FMS/SMSAU adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 4.1.Os preços registrados e a indicação do(s) respectivo(s)fornecedor(es)detentor(es) da Ata serão divulgados em meio eletrônico. 5. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência da eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao FMS/SMSAU convocar o(s) fornecedor(es) registrado(s) para negociar o novo valor. 5.1. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o FMS/ SMSAU poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim. 5.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços excepcionalmente serão reajustados, desde que o(s) fornecedor(es) apresente laudos, relatórios, comprovantes e justificativas que possibilitem tal reajustamento. 5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial do(s) fornecedor(es) detentor)es) da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo FMS/SMSAU à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços. 6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O(s) fornecedor(es)registrado(s) terá o seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; c) Houver razões de interesse público. 6.1. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA MANSA Ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, na sala da CPL, sito na Rua Pinto Ribeiro n°.65, Centro, Município de Barra Mansa, devidamente representado pela Pregoeira do Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ, a Sra. Paloma Sapede Silverio, brasileira, solteira, funcionaria publica, inscrita no CPF sob o nº 122.893.16741 e portadora da carteira de Identidade n°22.449.416-1, residente e domiciliada nesta Cidade, de um lado e de outro a Empresa Getfarma Dist. de Medicamentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.309.478/0001-47, com endereço comercial sito a Rua:Joaquim Naegele, nº398, Lagoa Seca, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo/ RJ , neste ato representada pelo Sr. Weriton José Pinto Alves, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº11738707-6 e inscrito no CPF sob o nº047.993.177-17, por seus representantes legais, acordam proceder, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 8.078/90 e 10.520/2002; Decretos nº.4.662/ 2005, REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo elencado vencedor do Pregão Eletrônico nº013/2014 sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços para atender as necessidades deste Fundo Municipal de Saúde. 1. DO FORNECEDOR REGISTRO: A partir desta data, ficam registrados neste Fundo, observada a ordem de classificação, os preços e os itens do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos Medicamentos constantes do Anexo deste Instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório. Fornecedor Getfarma Dist. de Medicamentos Ltda. imagem 4 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 8 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806 5. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência da eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao FMS/SMSAU convocar o(s) fornecedor(es) registrado(s) para negociar o novo valor. 5.1. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o FMS/ SMSAU poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim. 5.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços excepcionalmente serão reajustados, desde que o(s) fornecedor(es) apresente laudos, relatórios, comprovantes e justificativas que possibilitem tal reajustamento. 5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial do(s) fornecedor(es) detentor)es) da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo FMS/SMSAU à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços. 6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: fornecedor(es)registrado(s) terá o seu registro cancelado quando: O(s) a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; c) Houver razões de interesse público. 6.1. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.2. O(s) fornecedor(es) registrado(s) poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados. 7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Municipio. 7.1. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata será divulgada no portal da Internet www.barramansa.rj.gov.br e devidamente publicada. 7.2. DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro de Barra Mansa, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento abaixo as partes em 02 (duas) vias de igual e teor e forma. Barra Mansa, 01 de agosto de 2014. 2. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS: O(s) material(is)proposto(s) deverá(ao) ser(em) entregue(s), no Setor de Almoxarifado deste Fundo Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no anexo I do edital, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho . 3. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) será formalizado pelo FMS/SMSAU mediante emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão eletrônico SRP nº013/ 2014. Jonathan Maris Aguiar Secretário Municipal de Saúde Paloma Sapede Silverio Pregoeira Weriton José Pinto Alves Representante Legal ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprova do recebimento, pelo Fornecedor(s), da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº013/2014. O(s) fornecedor(es) registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2014 4. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O FMS/SMSAU adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. Ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, na sala da CPL, sito na Rua Pinto Ribeiro n°.65, Centro, Município de Barra Mansa, devidamente representado pela Pregoeira do Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ, a Sra. Paloma Sapede Silverio, brasileira, solteira, funcionaria publica, inscrita no CPF sob o nº 122.893.167- 4.1.Os preços registrados e a indicação do(s) respectivo(s)fornecedor(es)detentor(es) da Ata serão divulgados em meio eletrônico. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12690/2013 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA MANSA Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 806 NOTÍCIAOFICIAL 41 e portadora da carteira de Identida n°22.449.416-1, residente e domiciliada nesta Cidade, de um lado e de outro a Empresa Merrian Farma Com. De Prod. Farm. Ltda. EPP, inscrita no CNPJ nº 05.896.551/0001-07,com endereço comercial sito a Rua: Minas Gerais, nº829, Posse, Nova Iguaçu/RJ , neste ato representada pelo Sr. Renato de Arruda Coradelo, brasileiro, casado, representante comercial, portador da Carteira de Identidade nº09.185.374-7 e inscrito no CPF sob o nº020.664.737-90, por seus representantes legais, acordam proceder, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 8.078/90 e 10.520/2002; Decretos nº.4.662/2005, REGISTRAR OS PREÇOS do(s) fornecedor(s) abaixo elencado(s)vencedor(es) do Pregão Eletrônico nº013/2014 sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços para atender as necessidades deste Fundo Municipal de Saúde. 1. DO FORNECEDOR REGISTRO: A partir desta data, ficam registrados neste Fundo, observada a ordem de classificação, os preços do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos Medicamentos constantes do Anexo deste Instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório. a) Fornecedor : Merrian Farma Com. De Prod. Farm. Ltda. EPP imagem 5 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 9 4. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O FMS/SMSAU adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 4.1.Os preços registrados e a indicação do(s) respectivo(s)fornecedor(es)detentor(es) da Ata serão divulgados em meio eletrônico. 5. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência da eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao FMS/SMSAU convocar o(s) fornecedor(es) registrado(s) para negociar o novo valor. 5.1. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o FMS/SMSAU poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim. 5.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços excepcionalmente serão reajustados, desde que o(s) fornecedor(es) apresente laudos, relatórios, comprovantes e justificativas que possibilitem tal reajustamento. 5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial do(s) fornecedor(es) detentor)es) da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo FMS/SMSAU à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços. 6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O(s) fornecedor(es)registrado(s) terá o seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; c) Houver razões de interesse público. 6.1. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.2. O(s) fornecedor(es) registrado(s) poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados. 7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Municipio. 7.1. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata será divulgada no portal da Internet www.barramansa.rj.gov.br e devidamente publicada. 2. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS: O(s) material(is)proposto(s) deverá(ao) ser(em) entregue(s), no Setor de Almoxarifado deste Fundo Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no anexo I do edital, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho . 3. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) será formalizado pelo FMS/SMSAU mediante emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão eletrônico SRP nº013/ 2014. 7.2. DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro de Barra Mansa, com renúncia de qualquer outro . E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento abaixo as partes em 02 (duas) vias de igual e teor e forma. Barra Mansa, 01 de agosto de 2014. Jonathan Maris Aguiar Secretário Municipal de Saúde 3.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprova do recebimento, pelo Fornecedor(s), da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº013/2014. Paloma Sapede Silverio Pregoeira O(s) fornecedor(es) registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. Renato de Arruda Coradelo Representante Legal 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 10 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806 1ª PRORROGAÇÃO - CONTRATO N º 036/2014 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa COMUNICADO URGENTE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA – SAAE/BM informa a todos que no dia 02 de janeiro de 2015, todas as contas vencidas no ano de 2014, não pagas, serão inscritas em Dívida Ativa. O proprietário do imóvel que possui débitos vencidos no período acima citado, deverá comparecer na Gerência de Atendimento ao Cliente, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, Rua Luiz Ponce, nº 263, centro, no prazo de 10 (dez) dias, para regularizar seus débitos na esfera administrativa, evitando assim a inscrição no Livro de Dívida Ativa e posterior Execução Fiscal. Apesar de todos os imóveis em débito terem recebido notificação através da conta de água, estamos publicando este comunicado como oportunidade do cliente quitar a importância devida na esfera administrativa. JOSÉ GERALDO M S SANTOS Coordenador Administrativo Financeiro SAAE/BM TARIFAS IMAGEM CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CONTRATADO: AMBIPLAN ENGENHARIA AMBIENTAL SS LTDA. DO OBJETO: Trata o presente instrumento da Prorrogação do Contrato original, conforme Processo Administrativo nº 036/2014, fundamentado no art. 57, II, §2º da Lei Federal nº 8.666/93. PRAZO: Fica o prazo estipulado na Cláusula Terceira, prorrogado por mais 06 (seis) meses, com início em 23 de Setembro de 2014 e término em 23 de Março de 2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 036/201 DATA DE ASSINATURA: 23 de Setembro de 2014. 1ª PRORROGAÇÃO - CONTRATO N º 71/2013 CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CONTRATADO: PRESTSUL MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA DO OBJETO: Trata o presente instrumento da Prorrogação do Contrato original, conforme Processo Administrativo nº 1435/2013, fundamentado no art. 57, II, §2º da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: O valor da presente prorrogação é de R$ 5.400,00 (cinco mil, quatrocentos reais), que correrá por conta da Dotação Orçamentária – rubrica nº 3.3.90.39.00, Nota de Empenho nº 11858/2014, datada de 28/11/2014, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Valores excedentes serão empenhados no próximo exercício. PRAZO: Fica o prazo estipulado na Cláusula Terceira, prorrogado por mais 06 (seis) meses, com início em 05 de Dezembro de 2014 e término em 05 de junho de 2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1435/2013 DATA DE ASSINATURA: 02 de Dezembro de 2014. 1ª PRORROGAÇÃO - CONTRATO N º 71/2013 CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CONTRATADO: CÓPIAS SANMAR LTDA - ME DO OBJETO: Trata o presente instrumento da Prorrogação do Contrato original, conforme Processo Administrativo nº 2638/2013, fundamentado no art. 57, II, §2º da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: O valor da presente prorrogação é de R$ 10.400,00 (dez mil, quatrocentos reais), que correrá por conta da Dotação Orçamentária – rubrica nº 3.3.90.39.00, Nota de Empenho nº 1189/2014, datada de 01/12/2014, no valor de R$ 867, 00,00 (oitocentos e sessenta e sete reais). Valores excedentes serão empenhados no próximo exercício. PRAZO: Fica o prazo estipulado na Cláusula Terceira, prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 05 de Dezembro de 2014 e término em 05 de Dezembro de 2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2638/2013 DATA DE ASSINATURA: 05 de Dezembro de 2014. 1ª PRORROGAÇÃO - CONTRATO N º 66/2013 CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CONTRATADO: VIDA LIGHT ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME DO OBJETO: Trata o presente instrumento da Prorrogação do Contrato original, conforme Processo Administrativo nº 1775/2013, fundamentado no art. 57, II, §2º da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: O valor da presente prorrogação é de R$ 1.041.996,00 (Um milhão, quarenta e um mil novecentos e noventa e seis reais), que correrá por conta da Dotação Orçamentária – rubrica nº 3.3.90.39.00, Nota de Empenho nº 1120/2014, datada de 31/10/2014, no valor de R$ 249.900,00 (Duzentos e quarenta e nove mil e novecentos reais). PRAZO: Fica o prazo estipulado na Cláusula Terceira, prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 29 de Novembro de 2014 e término em 29 de Novembro de 2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1775/2013 Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 806 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 11 NOTÍCIAOFICIAL DATA DE ASSINATURA: 28 de Novembro de 2014. 2º ADITIVO DE PRAZO - CONTRATO N º 039/2012 CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CONTRATADO: CONSTRUTORA SANENCO LTDA DO OBJETO: Trata o presente instrumento da Prorrogação do Contrato original, fundamentado no art. 57, §1º, V, da Lei Federal nº 8.666/93. PRAZO: Fica o prazo estipulado na Cláusula Segunda, prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de Dezembro de 2014 e término em 01 de Dezembro de 2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 471/2012 DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2014. EXTRATO DA RERRATIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO 01 – CONTRATANTE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa 02 – CONTRATADO – F.S. SERVICE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA 03 – CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo te por objeto rerratificar a 1ª Prorrogação do Contrato nº 21/2012, alterando o valor total da nova contratação. 04- DO PREÇO E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO CLÁUSULA SEGUNDA: O valor da presente prorrogação é de R$ 135.880,00 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais) sendo disponibilizado para o presente exercício o valor de R$ 90.590,00 (noventa mil, quinhentos e noventa reais) que correrá por conta da Dotação Orçamentária – rubrica nº 3.3.90.39.00 – Nota de Empenho nº 449/2013, datada de 30/04/2013, devendo o valor restante ser empenhado no exercício posterior. 05- CLÁUSULA TERCEIRA: Da ratificação: todas as demais cláusulas permanecem inalteradas. 06 – DATA DE ASSINATURA –28/11/2014 07 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2012 to tarifário. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos econômicos a partir de 1º de janeiro de 2015, na forma do art. 50 do Decreto Federal nº 7.217/2010. Barra Mansa, 17 de novembro de 2014. Jonathan Marins Aguiar Presidente do Conselho Deliberativo SAAE- Barra Mansa TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº 1138/2014 De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 16/2014, processo administrativo nº 1138/2014. Empresa vencedora: “JMG REPRESENTAÇÕES COM. E SERVIÇOS ME”. Barra Mansa, 09 de Setembro de 2014. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº 2152/2014 De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 60/2014, processo administrativo nº 2152/2014. Empresa vencedora: “LAMP MÍDIA E PROMOÇÕES LTDA”. Barra Mansa, 11 de Setembro de 2014. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 055/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 01 – CONTRATANTE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa 02 – CONTRATADO – G Almeida Teleinformática 03 – OBJETO – Prestação de Serviço especializado em telefonia para o SAAE/BM. 04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita com base no artigo 24, inciso II, com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 05 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 33.90.39.00 06 – PREÇO GLOBAL – O preço para a prestação dos serviços deste contrato é de R$ 36.480,00 (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta reais). 07 – PRAZO – O prazo do presente contrato para prestação do serviço é de 12 (doze) meses, com início em 26 de setembro de 2014 e término em 25 de setembro de 2015. 08 - NOTA DE EMPENHO – NE nº 990/2014, de 26/09/2014 09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 2119/2014 10 – DATA DE ASSINATURA – 26 de setembro de 2014 Resolução nº 02/2014 Ementa: Autorizando o realinhamento tarifário. O CONSELHO DELIBERATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS (art. 8º, da Deliberação nº. 1068 de vinte e dois de março de mil novecentos e setenta e um), e, C O N S I D E R A N D O: a necessidade de adequar a tarifa atualmente praticada à realidade de seus custos; C O N S I D E R A N D O: O INCC-M/FGV; Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado, elaborado pela Fundação Getulio Vargas, acumulado dos últimos doze meses, mês de referencia Setembro de 2014, percentual de 6,8146% ( Seis inteiros, oito mil cento e quarenta e seis décimos de milésimos por cento). RESOLVE E EU PROMULGO O SEGUINTE: Artigo 1° - Autoriza o realinhamento tarifário, conforme anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Resolução. Artigo 2°- Fica definido o período de 12 (doze) meses, para o próximo realinhamen- Processo nº 2081/2014 De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 60/2014, processo administrativo nº 2081/2014. Empresa vencedora: “LAMP MÍDIA E PROMOÇÕES LTDA”. Barra Mansa, 11 de Setembro de 2014. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº 2527/2014 De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 70/2014, processo administrativo nº 2527/2014. Empresa vencedora: “RADIO DO COMERCIO LTDA”. Barra Mansa, 11 de Setembro de 2014. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº 2217/2014 De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 65/2014, processo administrativo nº 2217/2014. Empresa vencedora: “MARVAN VR PRODUTOS SERV INDUSTRIAIS LTDA”. Barra Mansa, 11 de Setembro de 2014. 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 12 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº 2119/2014 Processo nº 1985/2014 De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 64/2014, processo administrativo nº 2119/2014. Empresa vencedora: “G. ALMEIDA TELEINFORMÁTICA ME”. De acordo com o art. 39, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90, e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 075/2014, processo administrativo nº 1985/2014. Empresa vencedora: “A.E.BRAGA AUTO MECANICA LTDA - ME”. Barra Mansa, 25 de Setembro de 2014. Barra Mansa, 15 de Outubro de 2014. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº 2297/2014 Processo nº 2787/2014 De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 63/2014, processo administrativo nº 2297/2014. Empresa vencedora: “STARTUBO COMERCIAL LTDA - EPP”. De acordo com o art. 39, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90, e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 073/2014, processo administrativo nº 2787/2014. Empresa vencedora: “JMG REPRESENTAÇÕES COM. E SERVIÇOS - ME”. Barra Mansa, 25 de Setembro de 2014. Barra Mansa, 15 de Outubro de 2014. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº 1987/2014 Processo nº 2760/2014 De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 62/2014, processo administrativo nº 1987/2014. Empresa vencedora: “A M DUTRA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA”. De acordo com o art. 39, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90, e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 69/2014, processo administrativo nº 3760/2014. Empresa vencedora: “MARVAN VR PRODUTOS SERV. INDUSTRIAIS LTDA”. Barra Mansa, 25 de Setembro de 2014. Barra Mansa, 16 de Outubro de 2014. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº 2372/2014 Processo nº 3031/2014 De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 66/2014, processo administrativo nº 2372/2014. Empresas vencedoras: “JMG REPRESENTAÇÕES COM. E SERVIÇOS ME” e “CENTRÃO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA” De acordo com o art. 39, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90, e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 76/2014, processo administrativo nº 3031/2014. Empresa vencedora: “M.A GARCEZ DA COSTA LTDA - EPP”. Barra Mansa, 29 de Setembro de 2014. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº 2591/2014 De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar n.º 63/90, e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 72/2014, processo administrativo nº 2591/2014. Empresa vencedora: “DJ DIAS COMÉRCIO E PREST. SERV. LTDA”. Barra Mansa, 06 de Outubro de 2014. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº 482/2014 Barra Mansa, 20 de Outubro de 2014. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº 1907/2014 De acordo com o art. 39, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90, e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 67/2014, processo administrativo nº 1907/2014. Empresa vencedora: “F A C DE SÁ ME”. Barra Mansa, 23 de Outubro de 2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº 3722/2014 De acordo com o art. 39, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90, e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 71/2014, processo administrativo nº 482/2014. Empresas vencedoras: “DELTATEC SERVIÇOS LTDA”. De acordo com o art. 39, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90, e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Convite n.º 001//2014, processo administrativo nº 3722/2014. Empresa vencedora: “RODOPLEX ENGENHARIA LTDA”. Barra Mansa, 06 de Outubro de 2014. Barra Mansa, 02 de Dezembro de 2014. Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 806 NOTÍCIAOFICIAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº 3225/2014 De acordo com o art. 39, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90, e suas alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 80/2014, processo administrativo nº 3225/2014. Empresa vencedora: “MARVAN VR PRODUTOS SERV INDUSTRIAIS LTDA’’. 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 13 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°003/2014 Processo Administrativo n° 13538/2014 Contratante: Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Objeto: Contratação de empresa para realizar a confecção de camisas. Valor das Despesas: R$ 4180,00 Data da dispensa: 03/11/2014 Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/93 Barra Mansa, 04 de Dezembro de 2014. HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JÚNIOR Diretor Executivo BARRA MANSA, 03 DE NOVEMBRO DE 2014 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°004/2014 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Processo Administrativo n° 13538/2014 Contratante: Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Objeto: Contratação de empresa para realizar a confecção de material gráfico. Valor das Despesas: R$ 3709,60 Data da dispensa: 18/11/2014 Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/93 EXTRATO DO CONTRATO N.º 013/2014 01 – IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: Contrato n.º 013/2014 03 – CONTRATANTE: Município de Barra Mansa nos interesses do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa 04 – CONTRATADO: PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFAL LTDA 05 – OBJETO: serviços e produtos de panificação e confeitaria, conforme as especificações contidas as fl. 02 do processo administrativo n.º 2014.32.1000280PA .06 – PROCESSO ADMINISTRATIVO: n.º 2014.32.1000280PA 07 – VALOR GLOBAL: estimado em R$ 8.000,00 08 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas correrão por conta a conta da dotação orçamentária nº 0912202002304 – 33903000, NE nº 316 de 14 de Novembro de 2014 09 – PRAZO: 12 meses 10 – DATA DA ASSINATURA: 17 de Novembro 2014 BARRA MANSA, 18 DE NOVEMBRO DE 2014 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°038/2014 Processo Administrativo n° 10743/2014 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social Objeto: Aquisição de materiais permanente para atender o CREPOP. Valor das Despesas: R$ 7100,00 Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BARRA MANSA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°002/2014 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°039/2014 Processo Administrativo n° 13539/2014 Contratante: Fundo Municipal da Criança e Adolescente Objeto: Contratação de Buffet para atender o Fórum Intersetorial. Valor das Despesas: R$ 7200,00 Data da Dispensa: 30/10/2014 Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/93 BARRA MANSA, 30 DE NOVEMBRO DE 2014 Processo Administrativo n° 10790/2014 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social Objeto: Substituição de peças da impressora Multifuncional que atende o Bolsa Família. Valor das Despesas: R$ 890,00 Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935 BARRA MANSA, 26 DE AGOSTO DE 2014 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 14 NOTÍCIAOFICIAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°040/2014 Processo Administrativo n° 12273/2014 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social Objeto: Aquisição de material de construção para complementar as reformas dos CRAS. Valor das Despesas: R$ 1600,00 Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935 Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social Objeto: Aquisição de ventiladores. Valor das Despesas: R$ 1435,50 Data da Dispensa: 15/10/2014 Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935 CREDOR CNPJ Valor JMG REPR. COMERCIO E SERVIÇOS ME 15.799.068/0001-50 1435,50 BARRA MANSA, 15 DE OUTUBRO DE 2014 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°045/2014 BARRA MANSA, 10 DE SETEMBRO DE 2014 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°041/2014 Processo Administrativo n° 11075/2014 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social Objeto: Aquisição de material de serralheria para construção de corrimão no cemitério municipal. Valor das Despesas: R$ 2429,20 Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935 CREDOR CNPJ Valor NOVA STEEL FERRO E AÇO LTDA Processo Administrativo n° 12681/2014 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social Objeto: Confecção de estrutura metálica banner. Valor das Despesas: R$ 420,00 Data da Dispensa: 15/10/2014 Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935 CREDOR CNPJ Valor IZAURA MARIA ALVES 13.336.025/0001-02 420,00 BARRA MANSA, 15 DE OUTUBRO DE 2014 17.009.816/0001-89 2429,20 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°046/2014 BARRA MANSA, 16 DE SETEMBRO DE 2014 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°042/2014 Processo Administrativo n° 12561/2014 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de tendas, mesas e cadeira para o evento cidadania em foco. Valor das Despesas: R$ 2600,00 Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935 Processo Administrativo n° 13978/2014 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social Objeto: Contratação de empresa para realizar manutenção, higienização e carga de gás nos ares condicionados da SMASDH. Valor das Despesas: R$ 4180,00 Data da Dispensa: 16/10/2014 Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935 CREDOR CNPJ Valor LUIZ OTAVIO OLIVEIRA RODRIGUES ME CREDOR CNPJ Valor MZA TRATAMENTO TERMICO LIMITADA ME 07.232.186/0001-53 2600,00 BARRA MANSA, 06 DE OUTUBRO DE 2014 07.145.000/0001-29 BARRA MANSA, 16 DE OUTUBRO DE 2014 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°049/2014 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°043/2014 Processo Administrativo n° 13466/2014 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social Objeto: Aquisição de pneus para carrinho de mão e câmara de ar. Valor das Despesas: R$ 2600,00 Data da Dispensa: 15/10/2014 Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935 Processo Administrativo n° 13536/2014 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social Objeto: Contratação de empresa para realizar a confecção de bolsas em lona. Valor das Despesas: R$ 4700,00 Data da Dispensa: 03/11/2014 Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935 CREDOR CNPJ / CPF Valor SOLANGE MARIA DA SILVA 13.561.624/0001-20 CREDOR CNPJ Valor SEIMEC PRODUTOS DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA 0001-25 852,00 BARRA MANSA, 15 DE OUTUBRO DE 2014 4180,00 4700,00 39.556.543/ BARRA MANSA, 03 DE NOVEMBRO DE 2014 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°050/2014 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°044/2014 Processo Administrativo n° 12132/2014 Processo Administrativo n° 13288/2014 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 806 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 15 NOTÍCIAOFICIAL Objeto: Aquisição de fraldas descartáveis. Valor das Despesas: R$ 4317,60 Data da Dispensa: 05/11/2014 Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935 noventa e nove centavos). Barra Mansa, 12 de Novembro de 2014. Maria José Cezar Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos CREDOR CNPJ / CPF Valor NASCIMENTO E AGUIAR SUPERMERCADO LTDA ME 4317,60 06.326.774/0001-93 BARRA MANSA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°051/2014 Processo Administrativo n° 13267/2014 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social Objeto: Locação de ônibus. Valor das Despesas: R$ 6400,00 Data da Dispensa: 06/11/2014 Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº03/2014 CREDOR CNPJ / CPF Valor EXPRESSO NOVA BARRA TURISTICA LTDA 03.340.967/0001-00 6400,00 Aprova as diretrizes para implementação do Plano Municipal Decenal da Infância e Adolescência. BARRA MANSA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014 EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°002/2014 Processo Administrativo n° 14838/2014 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social Objeto: Revisão de veiculo que está na garantia. Valor das Despesas: R$ 881,99 Fundamento: Art.25, da lei 8.666/93 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra Mansa – CMDCA, no exercício de suas atribuições legais, previstas no inciso VI,§ 3º do artigo 227 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na lei Federal nº 8.069Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 13 de julho de 1990, na lei Municipal nº 2406 de 18 de setembro de 1991 e CONSIDERANDO o disposto no art.227 da Constituição Federal do Brasil; CREDOR CNPJ Valor FORZA VEICULOS LTDA 12.342.511/0001-70R$ 881,99 BARRA MANSA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014 JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 5º e no inciso II do artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº8069/1990; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 41 de 20 de março de 2014, designando membros titulares da Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança; CONSIDERANDO o Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente e do Jovem em Barra Mansa apontado no documento; Com referência ao processo n° 14838/2014, que pretende atender a solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social, referente a contratação de empresa especializada na revisão/manutenção do veículo da secretaria, no valor de R$ 881,99 (oitocentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) em uma única parcela, não vemos impedimento na solicitação em tela, embasado no artigo 25, da Lei Federal n° 8.666/93, que torna possível a inexibilidade de licitação, pois o caso em tela se dá pelo fato de o veículo ainda estar sob efeito da garantia devendo então somente ser prestado por serviço autorizado pela fabricante. Barra Mansa, 12 de Novembro de 2014. Hederson Galantini de Oliveira Gerente de Compras CONSIDERANDO a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida na reunião ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2014, RESOLVE: Artigo 1º Aprovar o Plano Municipal para Infância e Adolescência, destinado à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes de Barra Mansa – RJ, para até o ano de 2024. A importãncia do Plano é formular e levar à prática por meio de ações concretas e Políticas Publicas existentes, para garantir os direitos das crianças e adolescentes, reiterando as responsabilidades atribuidas pela Constituição Federal à família, à sociedade e ao Município tendo como prioridade a proteção integral dos direitos da infãncia e da adolescência. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. De acordo com o artigo 25, da Lei Federal n° 8.666/93, ratifico e autorizo a Justificativa do Sr. Gerente de Compras, no que se refere ao Processo n° 14838/2014, que pretende atender a solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social, referente a contratação de empresa especializada na revisão/manutenção do veículo da secretaria, no valor de R$ 881,99 (oitocentos e oitenta e um reais e Barra Mansa, 05 de dezembro de 2014. Sebastião Antonio Rodrigues Filho Presidente do CMDCA 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 16 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806 EXTRATO DO TERMO DE LOCAÇÃO AO CONTRATO N°082/2014. 09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04619/2014 Leia-se: FUNDAÇÃO DE CULTURA Rua Luiz Ponce, 263 - Centro - Cep: 27310-400 C.N.P.J.30.658.272/0001-44 - Inscrição Estadual - ISENTO E-mail -compras,[email protected] EXTRATO DO TERMO DE LOCAÇÃO AO CONTRATO N°082/2014. 09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04614/2014 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 012/2014 01 – CONVENENTE – Fundação de Cultura de Barra Mansa 02 – CONVENIADA – CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra Mansa 03 – OBJETO – O objeto do presente termo de Convênio é a parceria entre a Fundação de Cultura de Barra Mansa e a CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra Mansa , no sentido de decorar a Av. Joaquim Leite, a Praça Ponce de Leon, a Estação Ferroviária, a Rua Rio Branco, a Rua Duque de Caxias, a Praça Dante da Fonseca e a Av. Domingos Mariano para o Natal 2014. 04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente Convênio é regido pela Lei Federal nº8.666/93 em seu artigo 116 e suas alterações e pelas Leis Federais nº8.883/94 e 9.648/98 e suas alterações, Instrução Normativa STN nº01/97 e Instrução Normativa AGE nº 10/2010. 05 – CRÉDITO ORÇAMENTÀRIO – 04.01.13.392.0073.21091 – 1065 – 33.90.39.00 - 0300 06 – VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é de R$80.000,00 (oitenta mil reais). 08 – NOTA DE EMPENHO – 166/2014 de 14 de novembro de 2014. 09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – nº136/2014 10 – DATA DA ASSINATURA – 14 de novembro de 2014. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 011/2014 01 – CONTRATANTE – Fundação de Cultura de Barra Mansa 02 – CONTRATADA – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 03 – OBJETO – O objeto do presente termo de contrato é a prestação pela ECT de serviços e venda de produtos que atendam às necessidades da Fundação de Cultura, mediante adesão aos anexos do instrumento contratual que, individualmente caracterizam cada modalidade envolvida. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Nº 043/2014 Ementa: Autoriza a Mesa Executiva a transferir para a Prefeitura Municipal de Barra Mansa, bens permanente inservíveis ou em desuso e dá outras providências. Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Barra Mansa, na pessoa do seu Presidente, autorizada a transferir para a Prefeitura Municipal de Barra Mansa os bens permanentes inservíveis ou em desuso, conforme relação em anexo que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2º - A doação a que se refere o artigo 1º, será feita através de ato da Presidência da Câmara Municipal. Art.3º - Fica autorizado o Presidente a tmar devida providências para o fiel cumprimento desta Resolução e para promover a baixa no patrimônio dos bens contidos nesta Resolução. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL BARRA MANSA, EM 17 DE SETEMBRO DE 2014. MARCELO BORGES DA SILVA PRESIDENTE Autor: Vereador Ueslei Carlos de Brito 04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente Contrato pela modalidade Inexigibilidade de Licitação com base no Inciso I, do artigo 25 da Lei Federal nº8.666/ 93 e suas alterações. RESOLUÇÃO 66/2014 05 – CRÉDITO ORÇAMENTÀRIO – 04.01.13.392.0200.2296 – 1076 – 33.90.39.00 - 0300 Ementa: “Institui o Vale-Alimentação para os servidores efetivos do Poder Legislativo e dá outras providencias.” 06 – VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é de R$1.000,00 (hum mil reais) Art.1º - Será concedido o Vale-alimentação a todos os servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Barra Mansa. 08 – NOTA DE EMPENHO – nº 109 de 22 de julho de 2014. Parágrafo Único - O benefício referido no caput do artigo anterior será estendido ao servidor público do quadro efetivo que esteja eventualmente ocupando função comissionada. 09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – nº083/2014 10 – DATA DA ASSINATURA – 06 de outubro de 2014. Na publicação de 18 de novembro de 2014, onde se lê: Art.2º - Fica inicialmente fixado em R$ 200,00, o valor do Vale Alimentação, que será concedido através de fornecimento de cartão eletrônico, por mês, aos servidores efetivos ainda que em gozo de férias, licença prêmio ou licença médica Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 806 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 17 NOTÍCIAOFICIAL 01.031.0200.2272 – 16 – 33.90.36.00.0101 R$ TOTAL SUPLEMENTAÇÃO justificada até 15 dias. § 1º - Os cartões eletrônicos serão obtidos pelo Poder Legislativo nas empresas especializadas, permitindo a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. § 2º - A implementação do serviço previsto nesta Resolução obedecerá aos ditames da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. § 3º - As empresas especializadas, para a sua contratação, deverão apresentar certificado ou registro no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – do Ministério do Trabalho. § 4º - As faltas não abonadas pelos serviços de Administração Pública Municipal incorrerão em descontos proporcionais aos dias não trabalhados, sendo que pelo fato do benefício ser antecipado, as compensações ocorrerão sempre no mês subsequente. § 5º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a baixar ato atualizando o valor do vale - alimentação, para adequá-lo à realidade econômica, tendo como base o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) Art.3º - Fica estabelecido que a participação dos servidores no custeio dos cartões eletrônicos será de 1% (um) sobre o valor do beneficio por mês, que será descontado em folha de pagamento. Art.4º- O valor do Vale Alimentação, não integrará o vencimento, remuneração ou salário, nem será: I - Computado para efeito de quaisquer vantagens que o servidor perceba ou venha a perceber. II - Configurado como rendimento tributário nem sofrerá incidência de contribuição para a seguridade social do servidor. III - Acumulável com outros de espécie semelhante. IV - Concedido a servidor inativo, pensionista, licenciado por mais de 15 (quinze) dias ou cedido sem ônus para outro órgão. Art.5º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 20.000,00 R$ 22.171,65 ART. 2º - Fica cancelada, a importância de igual valor, das seguintes Dotações Orçamentárias da Câmara Municipal de Barra Mansa: 1.1 – CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA: Manutenção da Unidade – Câmara 01.031.0200.2272 – 13 – 33.90.30.00.0101 R$ 22.171,65 TOTAL CANCELAMENTO R$ 22.171,65 ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua aprovação e publicidade, ficando a Mesa Executiva autorizada a tomar as providências necessárias. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 03 DE NOVEMBRO DE 2014. MARCELO BORGES DA SILVA PRESIDENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Nº 070/2014 Ementa: SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CMBM. ART. 1º Fica autorizado a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) destinados a suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: 01.01– CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA: Manutenção da Unidade – Câmara 01.031.0200.2272 – 16 – 33.90.36.00.0101 R$ 3.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.000,00 ART. 2º - Fica cancelada, a importância de igual valor, das seguintes Dotações Orçamentárias da Câmara Municipal de Barra Mansa: 01.01– CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA: Manutenção da Unidade – Câmara 01.031.0200.2272 – 12 – 33.90.14.00.0101 R$ 3.000,00 Art.6º - Os casos omissos, não previstos nesta Resolução serão resolvidos pelo Presidente da Câmara. TOTAL CANCELAMENTO R$ 3.000,00 Art.7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua aprovação e publicidade, ficando a Mesa Executiva autorizada a tomar as providências necessárias. BARRA MANSA, 08 DE OUTUBRO DE 2014. MARCELO BORGES DA SILVA PRESIDENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 de Novembro de 2014. Marcelo Borges da Silva Presidente A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N 071/2014. RESOLUÇÃO Nº 067/2014 Ementa: SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CMBM. ART. 1º - Fica autorizado a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, no valor de R$ 22.171,65(Vinte e dois mil , cento e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos) destinados a suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: 1.1 – CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA: Transferências a Pessoas – Auxílio Funeral – Câmara 01.031.0202.2376 - 19 - 33.90.08.00.0101 R$ 2.171,65 Manutenção da Unidade – Câmara Ementa: Altera a redação do art.1º da Resolução 006/2010, que institui a medalha de Mérito Esportivo “MARIO PASQUINELLI” e dá outras providências: Art. 1º - Fica instituída a Medalha de Mérito Esportivo “MÁRIO PASQUINELLI”, a ser concedida, pela Câmara Municipal de Barra Mansa, anualmente a 19 (dezenove) personalidades que tenham se destacado no cenário esportivo Municipal, Estadual ou Nacional, desde que leve o nome do Município. Parágrafo Único – Caberá a cada Vereador, indicar uma personalidade, de que trata o caput deste artigo. 9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 18 NOTÍCIAOFICIAL Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2014. MARCELO BORGES DA SILVA Presidente Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806 A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Nº 074 /2014 Ementa: SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CMBM. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO N º 072/2014 Ementa: Altera a redação do art.1º da Resolução 006/2011, que institui a medalha de Mérito “SINDICALISTA JOSÉ JUAREZ ANTUNES” e dá outras providências: Art. 1º - Fica instituída a Medalha de Mérito “SINDICALISTA JOSÉ JUAREZ ANTUNES”, a ser concedida, pela Câmara Municipal de Barra Mansa, anualmente a 19 (dezenove) personalidades que tenham se destacado no sindicalismo Municipal, Estadual ou Nacional, que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Barra Mansa. ART. 1º Fica autorizado a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, no valor de R$ 27.835,00 (Vinte e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais) destinados a suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: 01.01– CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA: Informatização dos Serviços 01.031.0001.2001 – 5 – 44.90.52.00.0101 Manutenção da Unidade – Câmara 01.031.0200.2272 – 10– 31.90.94.00.0101 01.031.0200.2272 – 13– 33.90.30.00.0101 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO Parágrafo Único – Caberá a cada Vereador, indicar uma personalidade, de que trata o caput deste artigo. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2014. MARCELO BORGES DA SILVA Presidente RESOLUÇÃO Nº 073/2014 ART. 1º Fica autorizado a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, no valor de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais) destinados a suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: 20.000,00 1.000,00 R$ 27.835,00 Manutenção da Unidade – Câmara 01.031.0200.2272 – 7– 31.90.11.00.0101 01.031.0200.2272 - 17-33.90.39.00.0101 R$ R$ R$ 21.000,00 6.835,00 27.835,00 ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua aprovação e publicidade, ficando a Mesa Executiva autorizada a tomar as providências necessárias. Marcelo Borges da Silva Presidente FAÇO SBER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE: R$ R$ 38.000,00 38.000,00 ART. 2º - Fica cancelada, a importância de igual valor, das seguintes Dotações Orçamentárias da Câmara Municipal de Barra Mansa: 01.01– CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA: Manutenção da Unidade – Câmara 01.031.0200.2272 – 7– 31.90.11.00.0101 TOTAL CANCELAMENTO R$ R$ CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 04 de Dezembro de 2014. Ementa: SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CMBM. 01.01– CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA: Informatização dos Serviços 01.031.0001.2001 – 5 – 44.90.52.00.0101 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 6.835,00 ART. 2º - Fica cancelada, a importância de igual valor, das seguintes Dotações Orçamentárias da Câmara Municipal de Barra Mansa: 01.01– CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA: TOTAL CANCELAMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: R$ RESOLUÇÃO Nº 075/ 2014. Ementa: Altera a redação do Art. 2º da Resolução 007/2014, de 23 de maio de 2014. Art. 1º - A redação do Art. 2º da Resolução 007/2014, passa a ser a seguinte. R$ R$ 38.000,00 38.000,00 “Art. 2º - A transferência de que trata o artigo anterior é efetuada por doação”. ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua aprovação e publicidade, ficando a Mesa Executiva autorizada a tomar as providências necessárias. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 02 de Dezembro de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. Marcelo Borges da Silva Presidente MARCELO BORGES DA SILVA PRESIDENTE