Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa
NOTÍCIAOFICIAL
Ano VI -
Nº 806 -
Barra Mansa, 9 de dezembro de 2014 -
Circulação Semanal
-
Distribuição Gratuita
Rua Beira Rio situada no Bairro Saudade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 de novembro de 2014
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 4373 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
LEI Nº 4375, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
Ementa: “Autoriza o Chefe do Executivo a concessão de uso de
menciona.”
imóvel que
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar a concessão de uso de área
de terra municipal com Rádio do Comércio Ltda. Para a instalação de equipamentos, transmissores de rádio.
§1º - O objeto desta cessão é uma área de 216 m2 aproximadamente,
situada no Loteamento Residencial Cristo Redentor, Região Administrativa IV, nesta
cidade.
§ 2º - A presente autorização vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos;
§ 3º - Ocorrendo desvio de finalidade da cessão ou o encerramento das
atividades da entidade beneficiária, o imóvel cujo uso lhe é concedido retornará à
posse do Município, incorporando-se as benfeitorias e acessões realizadas, sem
que haja qualquer direito a indenização, reembolso ou retenção;
§ 4º - Poderá ainda ser rescindida a presente autorização por meio de
proposta de qualquer das partes, em manifestação escrita com antecedência
mínima de 180(cento e oitenta) dias.
Art. 2º - Constituem encargos da Beneficiária a instalação e manutenção de equipamentos que melhorem a transmissão de seus sinais, atendendo melhor ao
convênio para alertas de emergência em auxílio a Defesa Civil Municipal, bem como
o pagamento de taxas relativas ao novo transmissor.
Art.3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,18 de novembro de 2014.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 4374, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Ementa:”Denomina Rua Maria Augusta de Carvalho a Rua conhecida como Rua
Beira Rio, situada no Bairro Saudade.”
Art. 1º - Fica denominada Rua Maria Augusta de Carvalho a Rua conhecida como
Ementa: “Oficializa o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência
Física e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica instituído e oficializado o Campeonato Municipal do Atleta Portador
de Deficiência Física, a ser realizado, anualmente, no município de Barra Mansa.
Paragrafo Único – O Executivo, através dos órgãos competentes, indicará
as modalidades esportivas que farão parte do campeonato e organizará o evento.
Art. 2º - Por competência delegada poderá o Poder Executivo firmar convênios com
entidades públicas e particulares, ligadas aos deficientes, para o desenvolvimento
adequado da presente lei.
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 de novembro de 2014.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 4376, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Ementa: “Denomina “Centro de Recreação e Esportes Dr. Antonio Ermírio de
Moraes” o centro de lazer situado no Ponto Final do Bairro Saudade.”
Art. 1º - Fica denominado “Centro de Recreação e Esportes Dr. Antonio Ermírio de
Moraes” o centro de lazer situado no ponto Final do Bairro Saudade nessa cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 de novembro de 2014
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
PREFEITO
9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 2
Prefeito Municipal
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Vice-Prefeito
JORGE OLIVEIRA COSTA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Procurador Geral do Município
ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO
Controlador Geral do Município
JACQUES BARBOSA PEREIRA
Secretário Municipal de Governo
WASHINGTON NAVES ALVES
Secretaria Municipal de Administração
e Modernização do Serviço Público
OSIAS ALVES PENHA
Secretário Municipal de Fazenda
EVERTON REZENDE COSTA
Secretaria Municipal de Educação
MARIA LUSIA DE RESENDE MELCHIADES
Secretaria Municipal de Ordem Pública
EBISON DIETTRICH DE SÃO CHRISTOVÃO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
ANTONIO CESAR E SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
MARIA JOSÉ CEZAR
Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
CHRISTIANO ALVES VIEIRA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
MARIO DA SILVA BRANCO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
RONALDO ALCEDO REIS ALVES
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA
E EU SANCIONO A SEGUINTE:
nos, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e
Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
LEI Nº
Art. 3º Os senhores Secretários e Dirigentes Municipais atuarão entrosados com a Coordenadoria de Defesa
Civil, na prevenção e atuação em todas as situações
de anormalidades que ocorrerem, cumprindo rigorosamente o plano de contingência aprovado pelo Prefeito
Municipal.
4382, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014
Ementa: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º
da lei
nº 4.019 de 31 de maio de 2012 e cria os
parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo e dá outras providências
Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º da lei 4.019 de 31
de maio de 2012, passa a ser o § 1º com a seguinte
redação:
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 3
de dezembro de 2014.
“art. 2º - ...
§ 1º - O Município fornecerá urnas, traslado e
isenção de qualquer taxa e serviço de sepultamento de
cidadãos residentes em seu território, cuja família não
tenha recursos suficientes para arcar com estas despesas.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo,
§ 2º - As despesas que alude o parágrafo anterior serão cobertas com os recursos aferidos constantes do caput deste artigo e do art. 5 º desta lei.
§ 3º - O Chefe do Executivo Municipal dará ampla
publicidade dos benefícios constantes no § 1º acima,
fazendo constar em lugar visível na funerária municipal,
o número desta lei, bem como seu conteúdo.
Art. 2º - Revogadas a disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 08
de dezembro de 2014
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
PREFEITO
RESOLVE:
PORTARIA Nº 151
CONSTITUIR Comissão para incinerar os talões de
cheques não utilizados, bem como os canhotos de
talões de cheques não utilizados com carimbo cancelado,
DOUGLAS OLIVEIRA DURANTE
ROSILENE DOS SANTOS SIMÃO ANDRADE
THIAGO DIAS DA FONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 1º
de dezembro de 2014.
PORTARIA Nº 154
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
CARLOS ROBERTO DE CARVALHO
DECRETO Nº 7927 de 3 de dezembro de 2014
Secretária Municipal de Saúde
JONATHAN MARINS AGUIAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, e CONSIDERANDO
a aproximação do período de chuvas que se estende
até 31 de março de 2015, aproximadamente; CONSIDERANDO que, em razão disso, deve a Administração Municipal tomar as providências necessárias para
agir prontamente em qualquer emergência decorrente das precipitações pluviométricas anormais, que
freqüentemente ocorrem no período, e CONSIDERANDO a extensão territorial do município, CONSIDERANDO que cabe ao Executivo tomar as medidas
preventivas e defensivas para amenizar os impactos
advindos das anormalidades que se verificarem,
CONSTITUIR uma Comissão de Sindicância composta dos servidores LUZINETE SCHULTZ, MARCELO DE LIMA SILVA e FABIANA POMPEU PINTO ,
para sob a presidência do primeiro, no prazo de 30
(trinta) dias, apurar responsabilidades no que diz
respeito ao processo administrativo 14590/2014 SMOP.
Diretor Executivo da Superintendência de obras e Serviços
Públicos – SUSESP
GIOVANI MOREIRA
DECRETA:
Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa
PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS
Art. 1º Fica decretado o ESTADO DE ALERTA no
Município, no período compreendido entre os dias 10
de novembro de 2014 a 31 de março de 2015.
DESIGNAR a servidora TANIA MARIA DE OLIVEIRA
para integrar a Comissão constituída pela Portaria nº
88, de 13 de julho de 2010, destinada a auxiliar a
Procuradoria Geral do Município e ao Fundo Municipal
de Previdência Social na conferência e elaboração dos
cálculos que lhe forem submetidos, em substituição
ao servidor Edvaldo de Souza.
Secretário Municipal de Habitação e Interesse Social
JUAREZ DE MAGALHÃES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Diretor Executivo do FUNDAMP
MAURÍCIO SUCKOW AMARAL FILHO
Superintendente da Fundação de Cultura
CLÁUDIO EDUARDO CHIESSE DE CASTRO
Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE
HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JUNIOR
Expediente
Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, criado pelo Decreto nº 3.598, de 24 de janeiro de
2001. Editado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo • Tel.: 2106-3533
Impresso na Gráfica da Empresa Jornalística Diário do Vale
Art. 2º No período previsto no artigo anterior, deverão
estar à disposição da Coordenadoria de Defesa Civil do
Município todos os setores da Administração Municipal, principalmente a Secretaria de Ordem Pública,
Superintendência de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Huma-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 2
de dezembro de 2014.
PORTARIA Nº 153
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 2 de
dezembro de 2014.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 806
NOTÍCIAOFICIAL
9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 3
Rua Pinto Ribeiro, nº 65, Centro – CEP: 27320-410 – Barra Mansa – RJ
Tel: (24)3322-9192 – Fax: (24)3322-7432 – [email protected]
Portaria 075/2014/SMSAU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
GERÊNCIA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA AGROPECUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM BARRA MANSA
Conceder ajuda de custo, sujeito à prestação de contas, no valor de R$ 1.300,00
(Hum mil e trezentos reais) em favor de Kátia Turbay Soares Carvalho, para
custear despesas com hospedagem, transporte, alimentação, translado e outros
que se fizer necessário para participar do “Curso de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público”, no período de 24 a 31/10/2014, em Niterói-RJ.
Barra Mansa, 20 de outubro de 2014.
- Aprovação de rótulos dos seguintes Produtos de Origem Animal (POA) de “TS
ARRUDA SOARES” (EMBUTIDOS E DEFUMADOS VENTURINI) – CNPJ
09.328.848/0001-19, estabelecimento enquadrado no artigo 26º do Decreto 6644
de 04/10/2011 como Fábrica de Conserva e/ou Embutidos, conforme o processo nº
01079/2014; sob o nº de registro no SIM:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua: Pinto Ribeiro nº 65 – Centro – CEP: 27320-410 – Barra Mansa – RJ
Tel: (24) 3322-9192 - Fax: (24) 3322-7432 - [email protected]
Portaria 076/2014/SMSAU
·
·
·
·
·
Salame Defumado – SIM 003/02
Copa Lombo Defumado – SIM 003/03
Lombo Defumado – SIM 003/04
Barriga Defumada – SIM 003/05
Bacon com Costela Defumado – SIM 003/06
Daniel de Castro Trindade
Gerente de Inspeção Sanitária Agropecuária
CRMV RJ Nº 7559
Matrícula 16.180 SMDR/PMBM
Conceder ajuda de custo, sujeito à prestação de contas, no valor de R$ 2.000,00
( dois mil reais) em favor de Cláudia Delgado Xavier Corrêa Barreto, para
custear despesas com transporte, translado e outros que se fizer necessário para
participar do “ III Semana Nacional de Ouvidoria do SUS”, a ser realizado no
período de 09 a 11/12/2014 e Brasília-DF.
Barra Mansa, 30 de outubro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua: Pinto Ribeiro nº 65 – Centro – CEP: 27320-410 – Barra Mansa – RJ
Tel: (24) 3322-9192 - Fax: (24) 3322-7432 - [email protected]
Portaria 077/2014/SMSAU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
Resolve:
Portaria 072/2014/SMSAU
Nomear o servidor Thiago Lucas Landim Fernandes, matrícula 15285, para
o cargo de Assessor Administrativo , desta Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 01 de novembro de 2014.
Nomear a servidora Mariana Melanie de Oliveira Brito, matrícula 23726, para
o cargo de Responsável pelos procedimentos de férias , desta Secretaria
Municipal de Saúde, retroativo a 01 de novembro de 2014.
Barra Mansa, 10 de novembro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Pinto Ribeiro, nº 65, Centro – CEP: 27320-410 – Barra Mansa – RJ
Tel: (24)3322-9192 – Fax: (24)3322-7432 – [email protected]
Portaria 078/2014/SMSAU
Nomear a servidora Ana Cristina Ribeiro, matrícula 6581-1, para o cargo de
Coordenadora de Unidade , desta Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a
01 de novembro de 2014.
Barra Mansa, 10 de novembro de 2014.
Barra Mansa, 10 de outubro de 2014.
Portaria 073/2014/SMSAU
Exonerar o servidor Marco José Pereira, matrícula 3618-8, do cargo de Supervisor de Manutenção, desta Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a 01 de
outubro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Pinto Ribeiro, nº 65, Centro – CEP: 27320-410 – Barra Mansa – RJ
Tel: (24)3322-9192 – Fax: (24)3322-7432 – [email protected]
Portaria 079/2014/SMSAU
Barra Mansa, 10 de outubro de 2014.
Nomear a servidora Maria Terezinha de Carvalho Tupinambá, matrícula
11774, para o cargo de Coordenadora de Unidade , desta Secretaria Municipal
de Saúde, retroativo a 01 de novembro de 2014.
Portaria 074/2014/SMSAU
Barra Mansa, 10 de novembro de 2014.
Nomear o servidor José das Graças Santos, matrícula 15919, para o cargo de
Supervisor de Manutenção , desta Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a
01 de outubro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Pinto Ribeiro, nº 65, Centro – CEP: 27320-410 – Barra Mansa – RJ
Tel: (24)3322-9192 – Fax: (24)3322-7432 – [email protected]
Barra Mansa, 10 de outubro de 2014.
Portaria 080/2014/SMSAU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Conceder ajuda de custo, sujeito à prestação de contas, no valor de R$ 4.000,00
9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 4
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806
( quatro mil reais) em favor de Elaine Freitas Silva, para custear despesas com
transporte, translado, alimentação, hospedagem e outros que se fizer necessário
para participar do “ Curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Púlico- Conhecendo o MCASP- Plano de contas e demonstrações contábeis””, a ser realizado no período de 17/11 a 10/12/2014, em Niterói-RJ.
Barra Mansa, 11 de novembro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua: Pinto Ribeiro nº 65 – Centro – CEP: 27320-410 – Barra Mansa – RJ
Tel: (24) 3322-9192 - Fax: (24) 3322-7432 - [email protected]
Portaria 081/2014/SMSAU
Conceder ajuda de custo, sujeito à prestação de contas, no valor de R$ 3.000,00
(Três mil reais) em favor de Kátia Turbay Soares Carvalho, para custear despesas com hospedagem, transporte, alimentação, translado e outros que se fizer
necessário para participar do “Curso de PARTSUS- Participação complementar no SUS , no período de 01/12/2014 a 05/12/2014 e Conhecendo e entendendo a contabilidade de custo”, no período de 15/12/2014 a 17/12/2014, em
Niterói, RJ.
Barra Mansa, 24 de novembro de 2014.
Portaria 082/2014/SMSAU
Nomear a servidora Fernanda Matos Chiesse de Castro, matricula 1212, para
o cargo de Coordenadora de Educação em Saúde e Responsável pelo Programa Saúde na Escola, desta Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a 01
de dezembro de 2014.
Barra Mansa, 08 de dezembro de 2014.
imagem 1
Jonathan Marins Aguiar
Secretário Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS: O(s) material(is)proposto(s)
deverá(ao) ser(em) entregue(s), no Setor de Almoxarifado deste Fundo Municipal
de Saúde, no prazo estabelecido no anexo I do edital, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12690/2013
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA MANSA
Ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, na cidade de
Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, na sala da CPL, sito na Rua Pinto Ribeiro
n°.65, Centro, Município de Barra Mansa, devidamente representado pela Pregoeira
do Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ, a Sra. Paloma Sapede Silverio, brasileira, solteira, funcionaria publica, inscrita no CPF sob o nº 122.893.16741 e portadora da carteira de Identidade n°22.449.416-1, residente e domiciliada
nesta Cidade, de um lado e de outro a Empresa Dist. de Medicamentos Brasil
Miracema Ltda, inscrita no CNPJ nº03.946.428/0001-10, com endereço comercial
sito a Rua:Marcílio de Poly, Galpão 1 e 2, Parque de Exposições, Centro, Miracema, Rio de Janeiro/RJ , neste ato representada pelo Sr. João Luiz de Souza
Alves, brasileiro, casado, representante comercial, portador da Carteira de Identidade nº05689316-7 e inscrito no CPF sob o nº708.246.307-34, por seus representantes legais, acordam proceder, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
8.078/90 e 10.520/2002; Decretos nº.4.662/2005, REGISTRAR OS PREÇOS do
fornecedor abaixo elencado vencedor do Pregão Eletrônico nº013/2014 sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços para atender as necessidades
deste Fundo Municipal de Saúde.
1. DO FORNECEDOR REGISTRO: A partir desta data, ficam registrados neste
Fundo, observada a ordem de classificação, os preços e os itens do fornecedor
registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos
Medicamentos constantes do Anexo deste Instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
a)
Fornecedor : Dist. de Medicamentos Brasil Miracema Ltda
3. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) será
formalizado pelo FMS/SMSAU mediante emissão da respectiva Nota de Empenho,
observadas as disposições contidas no Edital do Pregão eletrônico SRP nº013/
2014.
3.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprova do
recebimento, pelo Fornecedor(s), da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de
Registro de Preços e do Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº013/2014.
O(s) fornecedor(es) registrado fica obrigado a atender todos os pedidos
efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
4. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O FMS/SMSAU adotará a
prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
4.1.Os preços registrados e a indicação do(s) respectivo(s)fornecedor(es)detentor(es)
da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
5. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A qualquer tempo, o preço
registrado poderá ser revisto em decorrência da eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao FMS/SMSAU convocar o(s) fornecedor(es) registrado(s)
para negociar o novo valor.
5.1. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o FMS/
SMSAU poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados
para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
5.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços excepcionalmente serão reajustados, desde que o(s) fornecedor(es) apresente laudos,
relatórios, comprovantes e justificativas que possibilitem tal reajustamento.
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 806
NOTÍCIAOFICIAL
9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 5
5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial do(s) fornecedor(es) detentor)es)
da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo FMS/SMSAU à época da abertura
da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre
mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
Fundo, observada a ordem de classificação, os preços e os itens do fornecedor
registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos
Medicamentos constantes do Anexo deste Instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
fornecedor(es)registrado(s) terá o seu registro cancelado quando:
a)
O(s)
Fornecedor : Especifarma Comércio de Medicamentos
imagem 2
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) Houver razões de interesse público.
6.1. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados
o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.2. O(s) fornecedor(es) registrado(s) poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados.
7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro
de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação, no Diário
Oficial do Municipio.
7.1. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata será
divulgada no portal da Internet www.barramansa.rj.gov.br e devidamente publicada.
7.2. DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro de
Barra Mansa, com renúncia de qualquer outro.E, por estarem de acordo com as
disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento abaixo as partes
em 02 (duas) vias de igual e teor e forma.
Barra Mansa, 01 de agosto de 2014.
Jonathan Maris Aguiar
Secretário Municipal de Saúde
Paloma Sapede Silverio
Pregoeira
João Luiz de Souza Alves
Representante Legal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12690/2013
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA MANSA
Ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, na cidade de
Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, na sala da CPL, sito na Rua Pinto Ribeiro
n°.65, Centro, Município de Barra Mansa, devidamente representado pela Pregoeira
do Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ, a Sra. Paloma Sapede Silverio, brasileira, solteira, funcionaria publica, inscrita no CPF sob o nº 122.893.16741 e portadora da carteira de Identida n°22.449.416-1, residente e domiciliada nesta
Cidade, de um lado e de outro a Empresa Especifarma Comércio de Medicamentos, inscrita no CNPJ nº 00.085.822/0001-12,com endereço comercial sito a
Estrada da Pedra, nº 5100, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ , neste ato representada
pelo Sr. Marcelo Freitas Lopes, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira
de Identidade nº05919247-6 e inscrito no CPF sob o nº949.034.417-68, por seus
representantes legais, acordam proceder, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, 8.078/90 e 10.520/2002; Decretos nº.4.662/2005, REGISTRAR OS
PREÇOS do fornecedor abaixo elencado vencedor do Pregão Eletrônico nº013/
2014 sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços para atender
as necessidades deste Fundo Municipal de Saúde.
1. DO FORNECEDOR REGISTRO: A partir desta data, ficam registrados neste
9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 6
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806
o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.2. O(s) fornecedor(es) registrado(s) poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados.
7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro
de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação, no Diário
Oficial do Municipio.
7.1. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata será
divulgada no portal da Internet www.barramansa.rj.gov.br e devidamente publicada.
2. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS: O(s) material(is)proposto(s)
deverá(ao) ser(em) entregue(s), no Setor de Almoxarifado deste Fundo Municipal
de Saúde, no prazo estabelecido no anexo I do edital, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho .
7.2. DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro de
Barra Mansa, com renúncia de qualquer outro
.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam
este instrumento abaixo as partes em 02 (duas) vias de igual e teor e forma.
Barra Mansa, 01 de agosto de 2014.
Jonathan Maris Aguiar
Secretário Municipal de Saúde
3. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) será
formalizado pelo FMS/SMSAU mediante emissão da respectiva Nota de Empenho,
observadas as disposições contidas no Edital do Pregão eletrônico SRP nº013/
2014.
3.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprova do
recebimento, pelo Fornecedor(s), da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de
Registro de Preços e do Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº013/2014.
O(s) fornecedor(es) registrado fica obrigado a atender todos os pedidos
efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
Paloma Sapede Silverio
Pregoeira
Renato de Arruda Coradelo
Representante Legal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12690/2013
4. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O FMS/SMSAU adotará a
prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
4.1.Os preços registrados e a indicação do(s) respectivo(s)fornecedor(es)detentor(es)
da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
5. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A qualquer tempo, o preço
registrado poderá ser revisto em decorrência da eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao FMS/SMSAU convocar o(s) fornecedor(es) registrado(s)
para negociar o novo valor.
5.1. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o FMS/
SMSAU poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados
para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
5.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços excepcionalmente serão reajustados, desde que o(s) fornecedor(es) apresente laudos,
relatórios, comprovantes e justificativas que possibilitem tal reajustamento.
5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial do(s) fornecedor(es) detentor)es)
da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo FMS/SMSAU à época da abertura
da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre
mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O(s)
fornecedor(es)registrado(s) terá o seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) Houver razões de interesse público.
6.1. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA MANSA
Ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, na cidade de
Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, na sala da CPL, sito na Rua Pinto Ribeiro
n°.65, Centro, Município de Barra Mansa, devidamente representado pela Pregoeira
do Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ, a Sra. Paloma Sapede Silverio, brasileira, solteira, funcionaria publica, inscrita no CPF sob o nº 122.893.16741 e portadora da carteira de Identida n°22.449.416-1, residente e domiciliada nesta
Cidade, de um lado e de outro a Empresa House Med Produtos Farmaceuticos
e Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº01.012.073/0001-66 com endereço comercial sito a Rua:Padre Roma, nº133, Engenho Novo, Rio Janeiro/RJ , neste ato
representada pelo Sr. Milton Pimentel Costa, brasileiro, solteiro, representante
comercial, portador da Carteira de Identidade nº042.451.92-2 e inscrito no CPF sob
o nº 609.597.547-68, por seus representantes legais, acordam proceder, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 8.078/90 e 10.520/2002; Decretos
nº.4.662/2005, REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo elencado vencedor
do Pregão Eletrônico nº013/2014 sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços para atender as necessidades deste Fundo Municipal de Saúde.
1. DO FORNECEDOR REGISTRO: A partir desta data, ficam registrados neste
Fundo, observada a ordem de classificação, os preços e os itens do fornecedor
registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos
Medicamentos constantes do Anexo deste Instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
a)
Fornecedor : House Med Produtos Farmaceuticos e Hospitalares Ltda
imagem 3
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 806
9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 7
NOTÍCIAOFICIAL
6.2. O(s) fornecedor(es) registrado(s) poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados.
7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro
de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação, no Diário
Oficial do Municipio.
7.1. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata será
divulgada no portal da Internet www.barramansa.rj.gov.br e devidamente publicada.
2. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS: O(s) material(is)proposto(s)
deverá(ao) ser(em) entregue(s), no Setor de Almoxarifado deste Fundo Municipal
de Saúde, no prazo estabelecido no anexo I do edital, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho .
7.2. DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro de
Barra Mansa, com renúncia de qualquer outro
.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam
este instrumento abaixo as partes em 02 (duas) vias de igual e teor e forma.
Barra Mansa, 01 de agosto de 2014.
Jonathan Maris Aguiar
Secretário Municipal de Saúde
3. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) será
formalizado pelo FMS/SMSAU mediante emissão da respectiva Nota de Empenho,
observadas as disposições contidas no Edital do Pregão eletrônico SRP nº013/
2014.
3.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprova do
recebimento, pelo Fornecedor(s), da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de
Registro de Preços e do Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº013/2014.
O(s) fornecedor(es) registrado fica obrigado a atender todos os pedidos
efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
Paloma Sapede Silverio
Pregoeira
Milton Pimentel Costa
Representante Legal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12690/2013
4. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O FMS/SMSAU adotará a
prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
4.1.Os preços registrados e a indicação do(s) respectivo(s)fornecedor(es)detentor(es)
da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
5. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A qualquer tempo, o preço
registrado poderá ser revisto em decorrência da eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao FMS/SMSAU convocar o(s) fornecedor(es) registrado(s)
para negociar o novo valor.
5.1. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o FMS/
SMSAU poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados
para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
5.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços excepcionalmente serão reajustados, desde que o(s) fornecedor(es) apresente laudos,
relatórios, comprovantes e justificativas que possibilitem tal reajustamento.
5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial do(s) fornecedor(es) detentor)es)
da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo FMS/SMSAU à época da abertura
da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre
mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O(s)
fornecedor(es)registrado(s) terá o seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) Houver razões de interesse público.
6.1. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados
o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA MANSA
Ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, na cidade de
Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, na sala da CPL, sito na Rua Pinto Ribeiro
n°.65, Centro, Município de Barra Mansa, devidamente representado pela Pregoeira
do Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ, a Sra. Paloma Sapede Silverio, brasileira, solteira, funcionaria publica, inscrita no CPF sob o nº 122.893.16741 e portadora da carteira de Identidade n°22.449.416-1, residente e domiciliada
nesta Cidade, de um lado e de outro a Empresa Getfarma Dist. de Medicamentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.309.478/0001-47, com endereço comercial sito
a Rua:Joaquim Naegele, nº398, Lagoa Seca, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo/
RJ , neste ato representada pelo Sr. Weriton José Pinto Alves, brasileiro, solteiro,
portador da Carteira de Identidade nº11738707-6 e inscrito no CPF sob o
nº047.993.177-17, por seus representantes legais, acordam proceder, nos termos
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 8.078/90 e 10.520/2002; Decretos nº.4.662/
2005, REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo elencado vencedor do Pregão Eletrônico nº013/2014 sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de
Preços para atender as necessidades deste Fundo Municipal de Saúde.
1. DO FORNECEDOR REGISTRO: A partir desta data, ficam registrados neste
Fundo, observada a ordem de classificação, os preços e os itens do fornecedor
registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos
Medicamentos constantes do Anexo deste Instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor Getfarma Dist. de Medicamentos Ltda.
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NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806
5. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A qualquer tempo, o preço
registrado poderá ser revisto em decorrência da eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao FMS/SMSAU convocar o(s) fornecedor(es) registrado(s)
para negociar o novo valor.
5.1. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o FMS/
SMSAU poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados
para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
5.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços excepcionalmente serão reajustados, desde que o(s) fornecedor(es) apresente laudos,
relatórios, comprovantes e justificativas que possibilitem tal reajustamento.
5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial do(s) fornecedor(es) detentor)es)
da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo FMS/SMSAU à época da abertura
da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre
mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
fornecedor(es)registrado(s) terá o seu registro cancelado quando:
O(s)
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) Houver razões de interesse público.
6.1. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados
o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.2. O(s) fornecedor(es) registrado(s) poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados.
7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro
de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação, no Diário
Oficial do Municipio.
7.1. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata será
divulgada no portal da Internet www.barramansa.rj.gov.br e devidamente publicada.
7.2. DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro de
Barra Mansa, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam
este instrumento abaixo as partes em 02 (duas) vias de igual e teor e forma.
Barra Mansa, 01 de agosto de 2014.
2. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS: O(s) material(is)proposto(s)
deverá(ao) ser(em) entregue(s), no Setor de Almoxarifado deste Fundo Municipal
de Saúde, no prazo estabelecido no anexo I do edital, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho .
3. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) será
formalizado pelo FMS/SMSAU mediante emissão da respectiva Nota de Empenho,
observadas as disposições contidas no Edital do Pregão eletrônico SRP nº013/
2014.
Jonathan Maris Aguiar
Secretário Municipal de Saúde
Paloma Sapede Silverio
Pregoeira
Weriton José Pinto Alves
Representante Legal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprova do
recebimento, pelo Fornecedor(s), da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de
Registro de Preços e do Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº013/2014.
O(s) fornecedor(es) registrado fica obrigado a atender todos os pedidos
efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2014
4. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O FMS/SMSAU adotará a
prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
Ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, na cidade de
Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, na sala da CPL, sito na Rua Pinto Ribeiro
n°.65, Centro, Município de Barra Mansa, devidamente representado pela Pregoeira
do Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ, a Sra. Paloma Sapede Silverio, brasileira, solteira, funcionaria publica, inscrita no CPF sob o nº 122.893.167-
4.1.Os preços registrados e a indicação do(s) respectivo(s)fornecedor(es)detentor(es)
da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12690/2013
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA MANSA
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 806
NOTÍCIAOFICIAL
41 e portadora da carteira de Identida n°22.449.416-1, residente e domiciliada
nesta Cidade, de um lado e de outro a Empresa Merrian Farma Com. De
Prod. Farm. Ltda. EPP, inscrita no CNPJ nº 05.896.551/0001-07,com endereço comercial sito a Rua: Minas Gerais, nº829, Posse, Nova Iguaçu/RJ , neste
ato representada pelo Sr. Renato de Arruda Coradelo, brasileiro, casado,
representante comercial, portador da Carteira de Identidade nº09.185.374-7 e
inscrito no CPF sob o nº020.664.737-90, por seus representantes legais, acordam proceder, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 8.078/90 e
10.520/2002; Decretos nº.4.662/2005, REGISTRAR OS PREÇOS do(s)
fornecedor(s) abaixo elencado(s)vencedor(es) do Pregão Eletrônico nº013/2014
sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços para atender as
necessidades deste Fundo Municipal de Saúde.
1. DO FORNECEDOR REGISTRO: A partir desta data, ficam registrados neste
Fundo, observada a ordem de classificação, os preços do fornecedor registrado
a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos Medicamentos constantes do Anexo deste Instrumento, nas condições estabelecidas
no ato convocatório.
a)
Fornecedor : Merrian Farma Com. De Prod. Farm. Ltda. EPP
imagem 5
9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 9
4. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O FMS/SMSAU adotará a
prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente
Ata.
4.1.Os preços registrados e a indicação do(s) respectivo(s)fornecedor(es)detentor(es)
da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
5. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A qualquer tempo, o
preço registrado poderá ser revisto em decorrência da eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao FMS/SMSAU convocar o(s)
fornecedor(es) registrado(s) para negociar o novo valor.
5.1. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o
FMS/SMSAU poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores
registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
5.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços
excepcionalmente serão reajustados, desde que o(s) fornecedor(es) apresente
laudos, relatórios, comprovantes e justificativas que possibilitem tal reajustamento.
5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial do(s) fornecedor(es) detentor)es)
da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo FMS/SMSAU à época da abertura
da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre
mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de
Preços.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O(s)
fornecedor(es)registrado(s) terá o seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem
superiores aos praticados no mercado;
c) Houver razões de interesse público.
6.1. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.2. O(s) fornecedor(es) registrado(s) poderá solicitar o cancelamento de seu
registro de preços na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados.
7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de
Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Municipio.
7.1. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata
será divulgada no portal da Internet www.barramansa.rj.gov.br e devidamente
publicada.
2. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS: O(s) material(is)proposto(s)
deverá(ao) ser(em) entregue(s), no Setor de Almoxarifado deste Fundo Municipal
de Saúde, no prazo estabelecido no anexo I do edital, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho .
3. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) será
formalizado pelo FMS/SMSAU mediante emissão da respectiva Nota de Empenho,
observadas as disposições contidas no Edital do Pregão eletrônico SRP nº013/
2014.
7.2. DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro
de Barra Mansa, com renúncia de qualquer outro
.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento abaixo as partes em 02 (duas) vias de igual e teor e forma.
Barra Mansa, 01 de agosto de 2014.
Jonathan Maris Aguiar
Secretário Municipal de Saúde
3.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprova do
recebimento, pelo Fornecedor(s), da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de
Registro de Preços e do Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº013/2014.
Paloma Sapede Silverio
Pregoeira
O(s) fornecedor(es) registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados
durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
Renato de Arruda Coradelo
Representante Legal
9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 10
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806
1ª PRORROGAÇÃO - CONTRATO N º 036/2014
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa
COMUNICADO URGENTE
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA – SAAE/BM
informa a todos que no dia 02 de janeiro de 2015, todas as contas vencidas no ano de
2014, não pagas, serão inscritas em Dívida Ativa. O proprietário do imóvel que possui
débitos vencidos no período acima citado, deverá comparecer na Gerência de Atendimento ao Cliente, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, Rua Luiz
Ponce, nº 263, centro, no prazo de 10 (dez) dias, para regularizar seus débitos na esfera
administrativa, evitando assim a inscrição no Livro de Dívida Ativa e posterior Execução
Fiscal. Apesar de todos os imóveis em débito terem recebido notificação através da
conta de água, estamos publicando este comunicado como oportunidade do cliente
quitar a importância devida na esfera administrativa.
JOSÉ GERALDO M S SANTOS
Coordenador Administrativo Financeiro
SAAE/BM
TARIFAS IMAGEM
CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
BARRA MANSA
CONTRATADO: AMBIPLAN ENGENHARIA AMBIENTAL SS LTDA.
DO OBJETO: Trata o presente instrumento da Prorrogação do Contrato original,
conforme Processo Administrativo nº 036/2014, fundamentado no art. 57, II, §2º
da Lei Federal nº 8.666/93.
PRAZO: Fica o prazo estipulado na Cláusula Terceira, prorrogado por mais 06
(seis) meses, com início em 23 de Setembro de 2014 e término em 23 de Março
de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 036/201
DATA DE ASSINATURA: 23 de Setembro de 2014.
1ª PRORROGAÇÃO - CONTRATO N º 71/2013
CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
BARRA MANSA
CONTRATADO: PRESTSUL MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA
DO OBJETO: Trata o presente instrumento da Prorrogação do Contrato original,
conforme Processo Administrativo nº 1435/2013, fundamentado no art. 57, II, §2º
da Lei Federal nº 8.666/93.
VALOR: O valor da presente prorrogação é de R$ 5.400,00 (cinco mil, quatrocentos reais), que correrá por conta da Dotação Orçamentária – rubrica nº 3.3.90.39.00,
Nota de Empenho nº 11858/2014, datada de 28/11/2014, no valor de R$ 900,00
(novecentos reais). Valores excedentes serão empenhados no próximo exercício.
PRAZO: Fica o prazo estipulado na Cláusula Terceira, prorrogado por mais 06
(seis) meses, com início em 05 de Dezembro de 2014 e término em 05 de junho
de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1435/2013
DATA DE ASSINATURA: 02 de Dezembro de 2014.
1ª PRORROGAÇÃO - CONTRATO N º 71/2013
CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
BARRA MANSA
CONTRATADO: CÓPIAS SANMAR LTDA - ME
DO OBJETO: Trata o presente instrumento da Prorrogação do Contrato original,
conforme Processo Administrativo nº 2638/2013, fundamentado no art. 57, II, §2º
da Lei Federal nº 8.666/93.
VALOR: O valor da presente prorrogação é de R$ 10.400,00 (dez mil, quatrocentos reais), que correrá por conta da Dotação Orçamentária – rubrica nº 3.3.90.39.00,
Nota de Empenho nº 1189/2014, datada de 01/12/2014, no valor de R$ 867, 00,00
(oitocentos e sessenta e sete reais). Valores excedentes serão empenhados no
próximo exercício.
PRAZO: Fica o prazo estipulado na Cláusula Terceira, prorrogado por mais 12
(doze) meses, com início em 05 de Dezembro de 2014 e término em 05 de
Dezembro de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2638/2013
DATA DE ASSINATURA: 05 de Dezembro de 2014.
1ª PRORROGAÇÃO - CONTRATO N º 66/2013
CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
BARRA MANSA
CONTRATADO: VIDA LIGHT ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME
DO OBJETO: Trata o presente instrumento da Prorrogação do Contrato original,
conforme Processo Administrativo nº 1775/2013, fundamentado no art. 57, II, §2º
da Lei Federal nº 8.666/93.
VALOR: O valor da presente prorrogação é de R$ 1.041.996,00 (Um milhão,
quarenta e um mil novecentos e noventa e seis reais), que correrá por conta da
Dotação Orçamentária – rubrica nº 3.3.90.39.00, Nota de Empenho nº 1120/2014,
datada de 31/10/2014, no valor de R$ 249.900,00 (Duzentos e quarenta e nove mil
e novecentos reais).
PRAZO: Fica o prazo estipulado na Cláusula Terceira, prorrogado por mais 12
(doze) meses, com início em 29 de Novembro de 2014 e término em 29 de
Novembro de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1775/2013
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 806
9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 11
NOTÍCIAOFICIAL
DATA DE ASSINATURA: 28 de Novembro de 2014.
2º ADITIVO DE PRAZO - CONTRATO N º 039/2012
CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA
MANSA
CONTRATADO: CONSTRUTORA SANENCO LTDA
DO OBJETO: Trata o presente instrumento da Prorrogação do Contrato original,
fundamentado no art. 57, §1º, V, da Lei Federal nº 8.666/93.
PRAZO: Fica o prazo estipulado na Cláusula Segunda, prorrogado por mais 12
(doze) meses, com início em 01 de Dezembro de 2014 e término em 01 de Dezembro de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 471/2012
DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2014.
EXTRATO DA RERRATIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO
01 – CONTRATANTE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa
02 – CONTRATADO – F.S. SERVICE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
03 – CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo te por objeto rerratificar a 1ª Prorrogação do Contrato nº 21/2012, alterando o valor total da nova contratação.
04- DO PREÇO E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor da presente prorrogação é de R$ 135.880,00 (cento
e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais) sendo disponibilizado para o presente
exercício o valor de R$ 90.590,00 (noventa mil, quinhentos e noventa reais) que
correrá por conta da Dotação Orçamentária – rubrica nº 3.3.90.39.00 – Nota de
Empenho nº 449/2013, datada de 30/04/2013, devendo o valor restante ser empenhado no exercício posterior.
05- CLÁUSULA TERCEIRA: Da ratificação: todas as demais cláusulas permanecem inalteradas.
06 – DATA DE ASSINATURA –28/11/2014
07 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2012
to tarifário.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos econômicos a partir de 1º de janeiro de 2015, na forma do art. 50 do Decreto
Federal nº 7.217/2010.
Barra Mansa, 17 de novembro de 2014.
Jonathan Marins Aguiar
Presidente do Conselho Deliberativo
SAAE- Barra Mansa
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 1138/2014
De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 16/2014, processo administrativo nº 1138/2014.
Empresa vencedora: “JMG REPRESENTAÇÕES COM. E SERVIÇOS ME”.
Barra Mansa, 09 de Setembro de 2014.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 2152/2014
De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 60/2014, processo administrativo nº 2152/2014.
Empresa vencedora: “LAMP MÍDIA E PROMOÇÕES LTDA”.
Barra Mansa, 11 de Setembro de 2014.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 055/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
01 – CONTRATANTE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa
02 – CONTRATADO – G Almeida Teleinformática
03 – OBJETO – Prestação de Serviço especializado em telefonia para o SAAE/BM.
04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita com base no
artigo 24, inciso II, com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
05 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 33.90.39.00
06 – PREÇO GLOBAL – O preço para a prestação dos serviços deste contrato é
de R$ 36.480,00 (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta reais).
07 – PRAZO – O prazo do presente contrato para prestação do serviço é de 12
(doze) meses, com início em 26 de setembro de 2014 e término em 25 de setembro
de 2015.
08 - NOTA DE EMPENHO – NE nº 990/2014, de 26/09/2014
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 2119/2014
10 – DATA DE ASSINATURA – 26 de setembro de 2014
Resolução nº 02/2014
Ementa: Autorizando o realinhamento tarifário.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS (art. 8º, da
Deliberação nº. 1068 de vinte e dois de março de mil novecentos e setenta e um),
e,
C O N S I D E R A N D O: a necessidade de adequar a tarifa atualmente praticada
à realidade de seus custos;
C O N S I D E R A N D O: O INCC-M/FGV; Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado, elaborado pela Fundação Getulio Vargas, acumulado dos últimos
doze meses, mês de referencia Setembro de 2014, percentual de 6,8146% ( Seis
inteiros, oito mil cento e quarenta e seis décimos de milésimos por cento).
RESOLVE E EU PROMULGO O SEGUINTE:
Artigo 1° - Autoriza o realinhamento tarifário, conforme anexo I, que fica fazendo
parte integrante da presente Resolução.
Artigo 2°- Fica definido o período de 12 (doze) meses, para o próximo realinhamen-
Processo nº 2081/2014
De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 60/2014, processo administrativo nº 2081/2014.
Empresa vencedora: “LAMP MÍDIA E PROMOÇÕES LTDA”.
Barra Mansa, 11 de Setembro de 2014.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 2527/2014
De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 70/2014, processo administrativo nº 2527/2014.
Empresa vencedora: “RADIO DO COMERCIO LTDA”.
Barra Mansa, 11 de Setembro de 2014.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 2217/2014
De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 65/2014, processo administrativo nº 2217/2014.
Empresa vencedora: “MARVAN VR PRODUTOS SERV INDUSTRIAIS LTDA”.
Barra Mansa, 11 de Setembro de 2014.
9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 12
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 2119/2014
Processo nº 1985/2014
De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 64/2014, processo administrativo nº 2119/2014.
Empresa vencedora: “G. ALMEIDA TELEINFORMÁTICA ME”.
De acordo com o art. 39, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90, e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 075/2014, processo administrativo nº 1985/2014.
Empresa vencedora: “A.E.BRAGA AUTO MECANICA LTDA - ME”.
Barra Mansa, 25 de Setembro de 2014.
Barra Mansa, 15 de Outubro de 2014.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 2297/2014
Processo nº 2787/2014
De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 63/2014, processo administrativo nº 2297/2014.
Empresa vencedora: “STARTUBO COMERCIAL LTDA - EPP”.
De acordo com o art. 39, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90, e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 073/2014, processo administrativo nº 2787/2014.
Empresa vencedora: “JMG REPRESENTAÇÕES COM. E SERVIÇOS - ME”.
Barra Mansa, 25 de Setembro de 2014.
Barra Mansa, 15 de Outubro de 2014.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 1987/2014
Processo nº 2760/2014
De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 62/2014, processo administrativo nº 1987/2014.
Empresa vencedora: “A M DUTRA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA”.
De acordo com o art. 39, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90, e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 69/2014, processo administrativo nº 3760/2014.
Empresa vencedora: “MARVAN VR PRODUTOS SERV. INDUSTRIAIS LTDA”.
Barra Mansa, 25 de Setembro de 2014.
Barra Mansa, 16 de Outubro de 2014.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 2372/2014
Processo nº 3031/2014
De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90 e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 66/2014, processo administrativo nº 2372/2014.
Empresas vencedoras: “JMG REPRESENTAÇÕES COM. E SERVIÇOS ME” e
“CENTRÃO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA”
De acordo com o art. 39, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90, e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 76/2014, processo administrativo nº 3031/2014.
Empresa vencedora: “M.A GARCEZ DA COSTA LTDA - EPP”.
Barra Mansa, 29 de Setembro de 2014.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 2591/2014
De acordo com o art. 39, Inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar n.º 63/90, e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 72/2014, processo administrativo nº 2591/2014.
Empresa vencedora: “DJ DIAS COMÉRCIO E PREST. SERV. LTDA”.
Barra Mansa, 06 de Outubro de 2014.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 482/2014
Barra Mansa, 20 de Outubro de 2014.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 1907/2014
De acordo com o art. 39, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90, e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 67/2014, processo administrativo nº 1907/2014.
Empresa vencedora: “F A C DE SÁ ME”.
Barra Mansa, 23 de Outubro de 2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 3722/2014
De acordo com o art. 39, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90, e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 71/2014, processo administrativo nº 482/2014.
Empresas vencedoras: “DELTATEC SERVIÇOS LTDA”.
De acordo com o art. 39, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90, e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Convite n.º 001//2014, processo administrativo nº 3722/2014.
Empresa vencedora: “RODOPLEX ENGENHARIA LTDA”.
Barra Mansa, 06 de Outubro de 2014.
Barra Mansa, 02 de Dezembro de 2014.
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 806
NOTÍCIAOFICIAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 3225/2014
De acordo com o art. 39, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 63/90, e suas
alterações, homologo o resultado classificatório da presente Licitação, conforme
Quadro de Julgamento da Proposta, apresentado por esta Comissão, na Modalidade Pregão nº 80/2014, processo administrativo nº 3225/2014.
Empresa vencedora: “MARVAN VR PRODUTOS SERV INDUSTRIAIS LTDA’’.
9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 13
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°003/2014
Processo Administrativo n° 13538/2014
Contratante: Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Objeto: Contratação de empresa para realizar a confecção de camisas.
Valor das Despesas: R$ 4180,00
Data da dispensa: 03/11/2014
Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/93
Barra Mansa, 04 de Dezembro de 2014.
HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JÚNIOR
Diretor Executivo
BARRA MANSA, 03 DE NOVEMBRO DE 2014
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°004/2014
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Processo Administrativo n° 13538/2014
Contratante: Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Objeto: Contratação de empresa para realizar a confecção de material gráfico.
Valor das Despesas: R$ 3709,60
Data da dispensa: 18/11/2014
Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/93
EXTRATO DO CONTRATO N.º 013/2014
01 – IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: Contrato n.º 013/2014
03 – CONTRATANTE: Município de Barra Mansa nos interesses do Fundo de
Previdência Social de Barra Mansa
04 – CONTRATADO: PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFAL LTDA
05 – OBJETO: serviços e produtos de panificação e confeitaria, conforme as especificações contidas as fl. 02 do processo administrativo n.º 2014.32.1000280PA
.06 – PROCESSO ADMINISTRATIVO: n.º 2014.32.1000280PA
07 – VALOR GLOBAL: estimado em R$ 8.000,00
08 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas correrão por conta a conta da
dotação orçamentária nº 0912202002304 – 33903000, NE nº 316 de 14 de Novembro de 2014
09 – PRAZO: 12 meses
10 – DATA DA ASSINATURA: 17 de Novembro 2014
BARRA MANSA, 18 DE NOVEMBRO DE 2014
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°038/2014
Processo Administrativo n° 10743/2014
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social
Objeto: Aquisição de materiais permanente para atender o CREPOP.
Valor das Despesas: R$ 7100,00
Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BARRA MANSA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°002/2014
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°039/2014
Processo Administrativo n° 13539/2014
Contratante: Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Objeto: Contratação de Buffet para atender o Fórum Intersetorial.
Valor das Despesas: R$ 7200,00
Data da Dispensa: 30/10/2014
Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/93
BARRA MANSA, 30 DE NOVEMBRO DE 2014
Processo Administrativo n° 10790/2014
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social
Objeto: Substituição de peças da impressora Multifuncional que atende o Bolsa
Família.
Valor das Despesas: R$ 890,00
Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935
BARRA MANSA, 26 DE AGOSTO DE 2014
9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 14
NOTÍCIAOFICIAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°040/2014
Processo Administrativo n° 12273/2014
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social
Objeto: Aquisição de material de construção para complementar as reformas dos
CRAS.
Valor das Despesas: R$ 1600,00
Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social
Objeto: Aquisição de ventiladores.
Valor das Despesas: R$ 1435,50
Data da Dispensa: 15/10/2014
Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935
CREDOR
CNPJ Valor
JMG REPR. COMERCIO E SERVIÇOS ME 15.799.068/0001-50
1435,50
BARRA MANSA, 15 DE OUTUBRO DE 2014
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°045/2014
BARRA MANSA, 10 DE SETEMBRO DE 2014
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°041/2014
Processo Administrativo n° 11075/2014
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social
Objeto: Aquisição de material de serralheria para construção de corrimão no cemitério municipal.
Valor das Despesas: R$ 2429,20
Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935
CREDOR
CNPJ Valor
NOVA STEEL FERRO E AÇO LTDA
Processo Administrativo n° 12681/2014
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social
Objeto: Confecção de estrutura metálica banner.
Valor das Despesas: R$ 420,00
Data da Dispensa: 15/10/2014
Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935
CREDOR
CNPJ Valor
IZAURA MARIA ALVES 13.336.025/0001-02
420,00
BARRA MANSA, 15 DE OUTUBRO DE 2014
17.009.816/0001-89
2429,20
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°046/2014
BARRA MANSA, 16 DE SETEMBRO DE 2014
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°042/2014
Processo Administrativo n° 12561/2014
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social
Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de tendas, mesas e
cadeira para o evento cidadania em foco.
Valor das Despesas: R$ 2600,00
Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935
Processo Administrativo n° 13978/2014
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social
Objeto: Contratação de empresa para realizar manutenção, higienização e carga
de gás nos ares condicionados da SMASDH.
Valor das Despesas: R$ 4180,00
Data da Dispensa: 16/10/2014
Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935
CREDOR
CNPJ Valor
LUIZ OTAVIO OLIVEIRA RODRIGUES ME
CREDOR
CNPJ Valor
MZA TRATAMENTO TERMICO LIMITADA ME 07.232.186/0001-53
2600,00
BARRA MANSA, 06 DE OUTUBRO DE 2014
07.145.000/0001-29
BARRA MANSA, 16 DE OUTUBRO DE 2014
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°049/2014
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°043/2014
Processo Administrativo n° 13466/2014
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social
Objeto: Aquisição de pneus para carrinho de mão e câmara de ar.
Valor das Despesas: R$ 2600,00
Data da Dispensa: 15/10/2014
Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935
Processo Administrativo n° 13536/2014
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social
Objeto: Contratação de empresa para realizar a confecção de bolsas em lona.
Valor das Despesas: R$ 4700,00
Data da Dispensa: 03/11/2014
Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935
CREDOR
CNPJ / CPF Valor
SOLANGE MARIA DA SILVA
13.561.624/0001-20
CREDOR
CNPJ Valor
SEIMEC PRODUTOS DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA
0001-25
852,00
BARRA MANSA, 15 DE OUTUBRO DE 2014
4180,00
4700,00
39.556.543/
BARRA MANSA, 03 DE NOVEMBRO DE 2014
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°050/2014
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°044/2014
Processo Administrativo n° 12132/2014
Processo Administrativo n° 13288/2014
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 806
9 de dezembro de 2014 - PÁGINA 15
NOTÍCIAOFICIAL
Objeto: Aquisição de fraldas descartáveis.
Valor das Despesas: R$ 4317,60
Data da Dispensa: 05/11/2014
Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935
noventa e nove centavos).
Barra Mansa, 12 de Novembro de 2014.
Maria José Cezar
Secretária Municipal de Assistência Social
e Direitos Humanos
CREDOR
CNPJ / CPF Valor
NASCIMENTO E AGUIAR SUPERMERCADO LTDA ME
4317,60
06.326.774/0001-93
BARRA MANSA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°051/2014
Processo Administrativo n° 13267/2014
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social
Objeto: Locação de ônibus.
Valor das Despesas: R$ 6400,00
Data da Dispensa: 06/11/2014
Fundamento: Pequeno Vulto nos termos do Art.24, inciso II, da lei 8.666/935
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº03/2014
CREDOR
CNPJ / CPF Valor
EXPRESSO NOVA BARRA TURISTICA LTDA 03.340.967/0001-00
6400,00
Aprova as diretrizes para implementação do Plano Municipal Decenal da
Infância e Adolescência.
BARRA MANSA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014
EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°002/2014
Processo Administrativo n° 14838/2014
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social
Objeto: Revisão de veiculo que está na garantia.
Valor das Despesas: R$ 881,99
Fundamento: Art.25, da lei 8.666/93
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra Mansa
– CMDCA,
no exercício de suas atribuições legais, previstas no inciso VI,§ 3º do artigo 227
da
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na lei Federal nº 8.069Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), de 13 de julho de 1990, na lei Municipal nº 2406
de
18 de setembro de 1991 e
CONSIDERANDO o disposto no art.227 da Constituição Federal do Brasil;
CREDOR
CNPJ Valor
FORZA VEICULOS LTDA 12.342.511/0001-70R$ 881,99
BARRA MANSA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 5º e no inciso II do artigo 88 do
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº8069/1990;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 41 de 20 de março de
2014,
designando membros titulares da Comissão Municipal de Acompanhamento e
Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança;
CONSIDERANDO o Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente e do
Jovem em Barra Mansa apontado no documento;
Com referência ao processo n° 14838/2014, que pretende atender a solicitação
do Fundo Municipal de Assistência Social, referente a contratação de empresa
especializada na revisão/manutenção do veículo da secretaria, no valor de R$
881,99 (oitocentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) em uma única
parcela, não vemos impedimento na solicitação em tela, embasado no artigo 25,
da Lei Federal n° 8.666/93, que torna possível a inexibilidade de licitação, pois
o caso em tela se dá pelo fato de o veículo ainda estar sob efeito da garantia
devendo então somente ser prestado por serviço autorizado pela fabricante.
Barra Mansa, 12 de Novembro de 2014.
Hederson Galantini de Oliveira
Gerente de Compras
CONSIDERANDO a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida
na reunião ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Artigo 1º
Aprovar o Plano Municipal para Infância e Adolescência, destinado à promoção,
proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes de Barra Mansa – RJ,
para até o ano de 2024. A importãncia do Plano é formular e levar à prática por meio
de ações concretas e Políticas Publicas existentes, para garantir os direitos das
crianças e adolescentes, reiterando as responsabilidades atribuidas pela Constituição Federal à família, à sociedade e ao Município tendo como prioridade a
proteção integral dos direitos da infãncia e da adolescência.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
De acordo com o artigo 25, da Lei Federal n° 8.666/93, ratifico e autorizo a Justificativa do Sr. Gerente de Compras, no que se refere ao Processo n° 14838/2014,
que pretende atender a solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social,
referente a contratação de empresa especializada na revisão/manutenção do
veículo da secretaria, no valor de R$ 881,99 (oitocentos e oitenta e um reais e
Barra Mansa, 05 de dezembro de 2014.
Sebastião Antonio Rodrigues Filho
Presidente do CMDCA
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NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806
EXTRATO DO TERMO DE LOCAÇÃO AO CONTRATO N°082/2014.
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04619/2014
Leia-se:
FUNDAÇÃO DE CULTURA
Rua Luiz Ponce, 263 - Centro - Cep: 27310-400
C.N.P.J.30.658.272/0001-44 - Inscrição Estadual - ISENTO
E-mail -compras,[email protected]
EXTRATO DO TERMO DE LOCAÇÃO AO CONTRATO N°082/2014.
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04614/2014
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 012/2014
01 – CONVENENTE – Fundação de Cultura de Barra Mansa
02 – CONVENIADA – CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra Mansa
03 – OBJETO – O objeto do presente termo de Convênio é a parceria entre a
Fundação de Cultura de Barra Mansa e a CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas
de Barra Mansa , no sentido de decorar a Av. Joaquim Leite, a Praça Ponce de
Leon, a Estação Ferroviária, a Rua Rio Branco, a Rua Duque de Caxias, a Praça
Dante da Fonseca e a Av. Domingos Mariano para o Natal 2014.
04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente Convênio é regido pela Lei Federal nº8.666/93 em seu artigo 116 e suas alterações e pelas Leis Federais
nº8.883/94 e 9.648/98 e suas alterações, Instrução Normativa STN nº01/97 e
Instrução Normativa AGE nº 10/2010.
05 – CRÉDITO ORÇAMENTÀRIO – 04.01.13.392.0073.21091 – 1065 –
33.90.39.00 - 0300
06 – VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é de R$80.000,00
(oitenta mil reais).
08 – NOTA DE EMPENHO – 166/2014 de 14 de novembro de 2014.
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – nº136/2014
10 – DATA DA ASSINATURA – 14 de novembro de 2014.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 011/2014
01 – CONTRATANTE – Fundação de Cultura de Barra Mansa
02 – CONTRATADA – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
03 – OBJETO – O objeto do presente termo de contrato é a prestação pela ECT
de serviços e venda de produtos que atendam às necessidades da Fundação
de Cultura, mediante adesão aos anexos do instrumento contratual que, individualmente caracterizam cada modalidade envolvida.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A
SEGUINTE:
RESOLUÇÃO Nº 043/2014
Ementa: Autoriza a Mesa Executiva a transferir para a Prefeitura Municipal de Barra
Mansa, bens permanente inservíveis ou em desuso e dá outras providências.
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Barra Mansa, na pessoa do seu Presidente,
autorizada a transferir para a Prefeitura Municipal de Barra Mansa os bens permanentes inservíveis ou em desuso, conforme relação em anexo que passa a fazer
parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - A doação a que se refere o artigo 1º, será feita através de ato da Presidência
da Câmara Municipal.
Art.3º - Fica autorizado o Presidente a tmar devida providências para o fiel cumprimento desta Resolução e para promover a baixa no patrimônio dos bens contidos
nesta Resolução.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL BARRA MANSA, EM 17 DE SETEMBRO DE 2014.
MARCELO BORGES DA SILVA
PRESIDENTE
Autor: Vereador Ueslei Carlos de Brito
04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente Contrato pela modalidade Inexigibilidade de Licitação com base no Inciso I, do artigo 25 da Lei Federal nº8.666/
93 e suas alterações.
RESOLUÇÃO 66/2014
05 – CRÉDITO ORÇAMENTÀRIO – 04.01.13.392.0200.2296 – 1076 –
33.90.39.00 - 0300
Ementa: “Institui o Vale-Alimentação para os servidores efetivos do Poder Legislativo e dá outras providencias.”
06 – VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é de R$1.000,00
(hum mil reais)
Art.1º - Será concedido o Vale-alimentação a todos os servidores efetivos do Poder
Legislativo do Município de Barra Mansa.
08 – NOTA DE EMPENHO – nº 109 de 22 de julho de 2014.
Parágrafo Único - O benefício referido no caput do artigo anterior será estendido
ao servidor público do quadro efetivo que esteja eventualmente ocupando função
comissionada.
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – nº083/2014
10 – DATA DA ASSINATURA – 06 de outubro de 2014.
Na publicação de 18 de novembro de 2014, onde se lê:
Art.2º - Fica inicialmente fixado em R$ 200,00, o valor do Vale Alimentação, que
será concedido através de fornecimento de cartão eletrônico, por mês, aos servidores efetivos ainda que em gozo de férias, licença prêmio ou licença médica
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 806
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NOTÍCIAOFICIAL
01.031.0200.2272 – 16 – 33.90.36.00.0101 R$
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
justificada até 15 dias.
§ 1º - Os cartões eletrônicos serão obtidos pelo Poder Legislativo nas empresas
especializadas, permitindo a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
§ 2º - A implementação do serviço previsto nesta Resolução obedecerá aos ditames
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§ 3º - As empresas especializadas, para a sua contratação, deverão apresentar
certificado ou registro no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – do
Ministério do Trabalho.
§ 4º - As faltas não abonadas pelos serviços de Administração Pública Municipal
incorrerão em descontos proporcionais aos dias não trabalhados, sendo que pelo
fato do benefício ser antecipado, as compensações ocorrerão sempre no mês
subsequente.
§ 5º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a baixar ato atualizando
o valor do vale - alimentação, para adequá-lo à realidade econômica, tendo como
base o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado)
Art.3º - Fica estabelecido que a participação dos servidores no custeio dos cartões
eletrônicos será de 1% (um) sobre o valor do beneficio por mês, que será descontado em folha de pagamento.
Art.4º- O valor do Vale Alimentação, não integrará o vencimento, remuneração ou
salário, nem será:
I - Computado para efeito de quaisquer vantagens que o servidor perceba ou venha
a perceber.
II - Configurado como rendimento tributário nem sofrerá incidência de contribuição
para a seguridade social do servidor.
III - Acumulável com outros de espécie semelhante.
IV - Concedido a servidor inativo, pensionista, licenciado por mais de 15 (quinze)
dias ou cedido sem ônus para outro órgão.
Art.5º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
20.000,00
R$
22.171,65
ART. 2º - Fica cancelada, a importância de igual valor, das seguintes Dotações
Orçamentárias da Câmara Municipal de Barra Mansa:
1.1
– CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA:
Manutenção da Unidade – Câmara
01.031.0200.2272 – 13 – 33.90.30.00.0101 R$
22.171,65
TOTAL CANCELAMENTO R$
22.171,65
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará em
vigor na data de sua aprovação e publicidade, ficando a Mesa Executiva autorizada
a tomar as providências necessárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
MARCELO BORGES DA SILVA
PRESIDENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A
SEGUINTE:
RESOLUÇÃO Nº 070/2014
Ementa: SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CMBM.
ART. 1º Fica autorizado a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, no valor de R$
3.000,00 (Três mil reais) destinados a suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
01.01– CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA:
Manutenção da Unidade – Câmara
01.031.0200.2272 – 16 – 33.90.36.00.0101
R$
3.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.000,00
ART. 2º - Fica cancelada, a importância de igual valor, das seguintes Dotações
Orçamentárias da Câmara Municipal de Barra Mansa:
01.01– CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA:
Manutenção da Unidade – Câmara
01.031.0200.2272 – 12 – 33.90.14.00.0101 R$
3.000,00
Art.6º - Os casos omissos, não previstos nesta Resolução serão resolvidos pelo
Presidente da Câmara.
TOTAL CANCELAMENTO R$ 3.000,00
Art.7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará em
vigor na data de sua aprovação e publicidade, ficando a Mesa Executiva autorizada
a tomar as providências necessárias.
BARRA MANSA, 08 DE OUTUBRO DE 2014.
MARCELO BORGES DA SILVA
PRESIDENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 de Novembro de 2014.
Marcelo Borges da Silva
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO N 071/2014.
RESOLUÇÃO Nº 067/2014
Ementa: SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CMBM.
ART. 1º - Fica autorizado a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, no valor de R$
22.171,65(Vinte e dois mil , cento e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos)
destinados a suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
1.1
– CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA:
Transferências a Pessoas – Auxílio Funeral – Câmara
01.031.0202.2376 - 19 - 33.90.08.00.0101 R$
2.171,65
Manutenção da Unidade – Câmara
Ementa: Altera a redação do art.1º da Resolução 006/2010, que institui a medalha
de Mérito Esportivo “MARIO PASQUINELLI” e dá outras providências:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha de Mérito Esportivo “MÁRIO PASQUINELLI”, a
ser concedida, pela Câmara Municipal de Barra Mansa, anualmente a 19 (dezenove) personalidades que tenham se destacado no cenário esportivo Municipal, Estadual ou Nacional, desde que leve o nome do Município.
Parágrafo Único – Caberá a cada Vereador, indicar uma personalidade, de que
trata o caput deste artigo.
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NOTÍCIAOFICIAL
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
MARCELO BORGES DA SILVA
Presidente
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 806
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO Nº 074 /2014
Ementa: SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CMBM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO N º 072/2014
Ementa: Altera a redação do art.1º da Resolução 006/2011, que institui a medalha
de Mérito “SINDICALISTA JOSÉ JUAREZ ANTUNES” e dá outras providências:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha de Mérito “SINDICALISTA JOSÉ JUAREZ
ANTUNES”, a ser concedida, pela Câmara Municipal de Barra Mansa, anualmente
a 19 (dezenove) personalidades que tenham se destacado no sindicalismo Municipal, Estadual ou Nacional, que tenham prestado relevantes serviços ao Município
de Barra Mansa.
ART. 1º Fica autorizado a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, no valor de R$
27.835,00 (Vinte e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais) destinados a suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
01.01– CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA:
Informatização dos Serviços
01.031.0001.2001 – 5 – 44.90.52.00.0101
Manutenção da Unidade – Câmara
01.031.0200.2272 – 10– 31.90.94.00.0101
01.031.0200.2272 – 13– 33.90.30.00.0101
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
Parágrafo Único – Caberá a cada Vereador, indicar uma personalidade, de que
trata o caput deste artigo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, EM 01 DE DEZEMBRO DE
2014.
MARCELO BORGES DA SILVA
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 073/2014
ART. 1º Fica autorizado a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, no valor de R$
38.000,00 (Trinta e oito mil reais) destinados a suplementar as seguintes Dotações
Orçamentárias:
20.000,00
1.000,00
R$
27.835,00
Manutenção da Unidade – Câmara
01.031.0200.2272 – 7– 31.90.11.00.0101
01.031.0200.2272 - 17-33.90.39.00.0101
R$
R$
R$
21.000,00
6.835,00
27.835,00
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará em
vigor na data de sua aprovação e publicidade, ficando a Mesa Executiva autorizada
a tomar as providências necessárias.
Marcelo Borges da Silva
Presidente
FAÇO SBER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE:
R$
R$
38.000,00
38.000,00
ART. 2º - Fica cancelada, a importância de igual valor, das seguintes Dotações
Orçamentárias da Câmara Municipal de Barra Mansa:
01.01– CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA:
Manutenção da Unidade – Câmara
01.031.0200.2272 – 7– 31.90.11.00.0101
TOTAL CANCELAMENTO
R$
R$
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 04 de Dezembro de 2014.
Ementa: SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CMBM.
01.01– CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA:
Informatização dos Serviços
01.031.0001.2001 – 5 – 44.90.52.00.0101
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
6.835,00
ART. 2º - Fica cancelada, a importância de igual valor, das seguintes Dotações
Orçamentárias da Câmara Municipal de Barra Mansa:
01.01– CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA:
TOTAL CANCELAMENTO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
R$
RESOLUÇÃO Nº 075/ 2014.
Ementa: Altera a redação do Art. 2º da Resolução
007/2014, de 23 de maio de 2014.
Art. 1º - A redação do Art. 2º da Resolução 007/2014, passa a ser a seguinte.
R$
R$
38.000,00
38.000,00
“Art. 2º - A transferência de que trata o artigo anterior é efetuada por doação”.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará em
vigor na data de sua aprovação e publicidade, ficando a Mesa Executiva autorizada
a tomar as providências necessárias.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 02 de Dezembro de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
Marcelo Borges da Silva
Presidente
MARCELO BORGES DA SILVA
PRESIDENTE
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