REQUISITOS MÍNIMOS PARA O TREINAMENTO DE SUBESPECIALIZAÇÃO EM NÍVEL 4
1. Objetivo
O CBR tem observado que muitos residentes/aperfeiçoandos em Diagnóstico por Imagem buscam com frequência uma
extensão de aperfeiçoamento, permanecendo em Instituições de Ensino, prolongando e aprofundando o seu tempo de
treinamento.
Em paralelo, várias instituições públicas e privadas vem oferecendo há algum tempo estágios de formação complementar
em diversas subespecialidades do Diagnóstico por Imagem.
O CBR, que representa os interesses dos radiologistas e que zela pela sua formação, tem sentido a necessidade de
acompanhar esta tendência do mercado, procurando mapear os cursos de subespecialização existentes e propor regras
que permitam a sua regulamentação.
O curso de subespecialização busca complementar a formação trienal do radiologista, dirigindo o seu foco de ensino para
determinadas áreas da especialidade, acrescentando um período de um ou dois anos ao seu treinamento sistemático.
2. Acesso dos candidatos
O acesso será permitido àqueles que possuam 03 anos de residência/aperfeiçoamento em Diagnóstico por Imagem em
programa credenciado e reconhecido pelo CBR. A seleção será feita através de prova teórica que meça o conhecimento
geral do candidato, adquirido durante os 03 anos de residência/aperfeiçoamento, além de análise de CV. O programa
poderá também aplicar prova específica opcional dirigida para a área de interesse do candidato, quando julgar necessário.
Os critérios de avaliação deverão ser divulgados no momento da inscrição.
3. Período de treinamento
O programa compreende um período de um ou dois anos de formação supervisionada em subespecialidades (áreas
específicas) do Diagnóstico por Imagem, em nível de R4/A4, com carga horária semanal mínima de 30 horas. Não está
previsto período de férias para os programas de um (01) ano de duração.
4. Local da subespecialização
Clínicas e Hospitais.
5. Relação preceptores/aperfeiçoandos
A relação ideal é de um preceptor em tempo parcial para cada dois aperfeiçoandos ou de um preceptor em tempo integral
para cada quatro médicos aperfeiçoandos.
Os preceptores deverão ser portadores do Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem do CBR/AMB.
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Filiado à Associação Médica Brasileira
Av. Paulista, 37 - cj. 71 São Paulo/SP Tel.: 11 3372-4544 Fax: 11 3285-1690
www.cbr.org.br [email protected]
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6. Equipamentos necessários
EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
Tomografia Multi-slice (múltiplos canais)
Ressonância Magnética de alto campo
US Doppler colorida
Radiologia e mamografia digital (apenas para programas específicos)
7. Número mínimo de procedimentos (exames e/ou laudos-relatórios) a serem realizados pelo médico
aperfeiçoando a cada ano de treinamento.
8. Cursos obrigatórios e opcionais
O programa deverá definir claramente as funções dos aperfeiçoandos.
9. Avaliação
A avaliação final será feita pelo próprio curso, com critérios objetivos e que deverão ser apresentados no momento do
credenciamento e informados ao aperfeiçoando no momento do seu ingresso no programa.
10. Certificação
O certificado de conclusão será fornecido pelo Serviço credenciado. Não será permitido oferecer certificado de conclusão
parcial.
11. Direção e Supervisão
Responsável pela Subespecialização (Coordenador do programa): deverá ser responsável pelo aspecto amplo do
treinamento e acompanhamento dos aperfeiçoandos.
O responsável pelo serviço, se possível com titulação acadêmica, deve ser um dos professores da instituição ou um dos
médicos assistentes, radiologista titulado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia há mais de cinco (05) anos e durante sua
atividade diária, dedicar tempo suficiente para cumprir as necessidades e as responsabilidades inerentes aos objetivos do
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programa. Deve também possuir a devida autoridade para organizar e atuar com qualificação nas responsabilidades
administrativas e acadêmicas, para atingir seu objetivo educacional. Ser responsável também pela avaliação e
qualificação do corpo docente. Um “Currículum Vitae” completo deverá ser enviado à Comissão de Ensino e
Aperfeiçoamento do Colégio Brasileiro de Radiologia (CEA-CBR) e mantê-lo atualizado no mínimo a cada período de
revisão do programa de subespecialização, de acordo com os padrões de controle existentes (cinco anos).
12. Alteração no programa ou no número de aperfeiçoandos
O Coordenador do programa é o responsável pela notificação imediata à CEA-CBR, por escrito, de qualquer alteração
importante em seu programa de ensino.
A aprovação da CEA-CBR é obrigatória toda vez que houver mudança, aumento ou redução no número dos
aperfeiçoandos ou alguma alteração estrutural de importância no formato do programa.
Na eventualidade de uma proposta de mudança importante na programação, esta somente poderá ocorrer após opinião
da CEA-CBR, que para poder analisá-la poderá requerer uma inspeção local.
13. Os médicos preceptores
Os médicos responsáveis pelo ensino dos aperfeiçoandos deverão ser qualificados e atualizados nas áreas a que se
propõem a instruir e a supervisionar, devendo contribuir com o tempo suficiente para sua atividade. É necessário no
mínimo um médico responsável de ensino em cada uma das subespecialidades.
O preceptor não pode ser responsável por mais de uma área educacional na subespecialidade, embora possa ter
responsabilidade clínica em diversas dessas áreas.
A evidência de conhecimento na subespecialidade deverá preferencialmente ser documentada por atividades clínicas na
área e por publicações e pesquisas nesta subespecialidade.
Os preceptores e os responsáveis pelas subespecialidades devem ser membros titulares do Colégio Brasileiro de
Radiologia e Diagnóstico por Imagem e enviar a Comissão de Ensino do CBR, um curriculum vitae resumido e atualizado
de 5/5 anos.
14. Responsabilidade da Instituição
A Instituição deve fornecer apoio para o coordenador do programa no que concerne à seleção dos aperfeiçoandos, na
avaliação do programa de treinamento e nas atividades gerais do aperfeiçoamento.
15. Pesquisa
Idealmente, o programa de aperfeiçoamento deve permitir um ambiente no qual o aperfeiçoando seja encorajado a se
engajar em atividades de pesquisa, com a supervisão apropriada de preceptores.
Esses projetos podem ter a forma de artigos, temas livres para jornadas ou congressos e etc., sedimentando assim o
conhecimento adquirido e estimulando o senso crítico e espírito investigativo.
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16. Número mínimo de aperfeiçoandos para aprovação do programa
Não está previsto um número mínimo.
17. Arquivo didático/científico e programa de ensino
Idealmente, o Serviço deve providenciar e manter um arquivo didático/científico com casos da subespecialização
oferecida para possibilitar a uniformização no ensino.
18. Internet
O serviço deverá garantir acesso permanente e gratuito à informação ONLINE, bem como disponibilizar acesso á revistas
científicas nacionais da especialidade (Radiologia Brasileira e Revista da Imagem) e ao Radiology e Radiographics, além
de mais uma revista por subespecialização oferecida.
Recomendações
Manter com o médico aperfeiçoando um contrato de Aperfeiçoamento recomendado pelo CBR (ver Minuta de
Instrumento Particular para Participação em Curso de Aperfeiçoamento).
Vistorias
Prever, a semelhança do programa de residência médica/aperfeiçoamento.
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