Manual informativo
Procedimentos para a prestação de contas junto ao FUMPROARTE
PESSOA FÍSICA
A Prestação de contas de cada projeto acontecerá conforme o estabelecido nas Normas
para Prestação de Contas (fls. 04 e 05 deste manual) e consiste na apresentação do relatório das
atividades desenvolvidas, acompanhado dos documentos fiscais e contábeis no valor de cada
fase do projeto (tanto da parte financiada pelo FUMPROARTE, quanto da parte dos custos de
responsabilidade do proponente), para cada fase, de acordo com o cronograma aprovado.
1º passo: abrir uma conta bancária exclusiva para a execução do projeto, na qual serão feitos os
depósitos de cada parcela pelo FUMPROARTE. Nesta conta não poderão ser efetuados
depósitos de outros apoios ou patrocínios. A conta deve estar em nome do proponente e do
projeto. Não deve ser utilizada conta já existente.
O proponente deve fazer inscrição no INSS, para obter o nº do CEI (Cadastro Específico do
INSS) através do site da receita federal( www.receita.fazenda.gov.br/principal/cadastros.htm )
– Cadastro Específico do INSS – CEI.
O cadastramento é necessário para poder efetuar os pagamentos referentes ao INSS.
Documentação necessária à prestação de contas para cada fase:
A) Relatório com as atividades realizadas.
B) Relatório financeiro, apresentação dos documentos fiscais e
contábeis:
1) Como prestar contas dos valores financiados com recursos do FUMPROARTE:
Apresentar cópias das 1ªs vias das notas fiscais e recibos para pagamento de autônomos; cópias
das guias de recolhimento do INSS (quando houver pagamento para autônomos) com as
respectivas GFIPs; cópias das guias de recolhimento do IR (quando houver); cópias dos cheques
nominais ou cópia da ordem bancária ou transferência eletrônica correspondente a cada despesa
(artigo 5º das Normas de Prestação de Contas – fl.4); cópias dos cheques anulados (quando
houver) e extratos bancários com toda a movimentação financeira de cada parcela.
Observação: Todas as cópias deverão estar em folha tamanho A4 ou ofício.
Os documentos originais, exceto cheques, deverão ser apresentados juntamente com as cópias,
sendo devolvidos ao proponente após a conferência.
Os documentos fiscais originais receberão carimbo identificando-os como “utilizados na prestação
de contas de projeto do FUMPROARTE”.
A prestação de contas deve apresentar “DEMONSTRATIVO DE DESPESA” (MODELO 1 –
fl.6), com a listagem de todos os documentos apresentados em ordem cronológica tanto da
parte do FUMPROARTE quanto da parte do proponente.
•
Preenchimento dos recibos de pagamento de autônomos (RPA): deve constar o
nome do proponente e do projeto; o nº do CEI do proponente; a descrição do trabalho
realizado, de acordo com os itens da previsão de custos do projeto, o valor do cachê (bruto e
líquido); o nº de inscrição no INSS (ou PIS), nº do CPF, o nº da Carteira de Identidade (e órgão
emissor) do profissional contratado; data completa; assinatura do profissional contratado;
nome completo por extenso do profissional contratado (MODELO 2 – fl. 7).
2
•
Preenchimento das notas fiscais: deve constar data completa, o nome do proponente e o
título do projeto, a especificação e quantidade do serviço prestado ou material adquirido e o
valor (MODELO 3 – fl.8).
Preenchimento dos cheques: o cheque deve ser nominal à empresa ou profissional
autônomo que prestou o serviço, ter a mesma data de emissão da nota fiscal ou RPA e o
mesmo valor (sempre o líquido) – ( MODELOS 2 e 3).
Observação: para o caso de pagamentos feitos através de ordem bancária ou transferência
eletrônica deve ficar identificado o credor (empresa ou profissional autônomo que prestou
o serviço), ter a mesma data de emissão da nota fiscal ou RPA e o mesmo valor (sempre o
líquido).
•
•
Pagamento de IR e INSS (quando houver contratação de pessoa física):
INSS: Deve ser recolhido o INSS relativo a todos os pagamentos realizados a pessoas físicas
(alíquota de 20% sobre o valor do cachê), através da GPS. Este valor não é deduzido do cachê.
Verificar os procedimentos indicados no MODELO 4 (fl.9).
Juntamente com a GPS o proponente deve apresentar, na prestação de contas, a guia GFIP
(Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência
Social) referente aos autônomos contratados, uma para cada mês.
IMPOSTO DE RENDA: Se o cachê pago ao profissional tiver valor superior a R$ 1.566,61em um
mesmo mês, deve ser deduzido o valor relativo ao IR no RPA (MODELO 2 – fl. 7). O recolhimento
do IR deve ser feito através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF
(MODELO 5 – fl. 10).
Para o cálculo do IR deve-se observar a tabela progressiva publicada pelo governo.
Exemplo: se o valor do cachê é de R$ 2.500,00, a alíquota de 15% representa R$ 375,00. O valor
a ser informado na RPA e recolhido é R$ 81,42 - (R$ 375,00 – 293,58). A tabela da Receita
Federal pode ser encontrada nos jornais, na parte dos indicadores econômicos.
Os cheques para pagamento de IR devem ser nominais à Receita Federal (MODELO 5).
Atenção: A tabela pode sofrer alteração em relação às alíquotas e parcelas a deduzir.
3
2) Como prestar contas dos valores financiados com recursos de responsabilidade
do proponente:
Apresentação dos mesmos documentos (notas fiscais, recibos, guias) já mencionados, com
exceção de cópias de cheques, ordem bancária, transferência eletrônica e extratos bancários.
Se o proponente conseguir apoio ou patrocínio pode, no lugar das notas e recibos,
apresentar Termos de Doação.
Os Termos de Doação devem ser nominais ao proponente e ao projeto, ter data completa, a
especificação do serviço ou material doado, a quantidade e o valor.
Apoiadores Pessoa Jurídica (MODELO 6 – fl. 11)
Se o apoiador for pessoa jurídica de prestação de serviços o Termo deve ser em papel
timbrado da empresa e ter o carimbo do CNPJ.
Se o apoiador for pessoa jurídica de venda de produtos, tributados pelo ICMS, deverá
ser anexada a nota fiscal de doação.
Se o apoiador for pessoa física deve constar no Termo o nº da Carteira Identidade, CPF e
assinatura (MODELO 7 – fl.12). Ao prestar contas, juntamente com o Termo, apresentar cópia da
CI e CPF.
ATENÇÃO: pessoa física pode doar, apenas, serviços pessoais.
IMPORTANTE: Quando da etapa final, o relatório deve seguir disposto no art. 17 das
Normas para Prestação de contas (fl. 5); deve ser apresentado extrato com saldo
zerado e carta de encerramento da conta do projeto.
Eventuais sobras relativas à parte do FUMPROARTE devem ser devolvidas na
Conta 73.483-7 Agência 3798-2 do Banco do Brasil S/A., através de cheque nominal
ao FUMPROARTE ou transferência bancária (art. 14 das Normas para Prestação de
Contas – fl.5).
ALGUNS DADOS PARA A GFIP
CNAE: 9001-9
FPAS: 566
localizar a sub classe que mais se adapta a sua atividade
CBO: ver anexo
Categoria: 22
02625
04211
02623
02616
05134
02626
ANEXO CBO
ATORES
BILHETEIRO
CENÓGRAFO
EDITORES
GARÇONS
MÚSICO COMPOSITOR
02628
03721
02622
02618
02627
07524
DANÇARINOS
CÂMERA-MEN
DIRETOR DE ESPETÁCULO
FOTÓGRAFO
MÚSICO INTÉRPRETE
VIDREIROS E CERAMISTAS (ARTE)
Código de Recolhimento: 115 ( informação à Previdência )
OU
115 ( sem movimento )
Código de pagamento: 2208
ENTREGA
A entrega da GFIP poderá ser feita apenas pela Internet, pela Conectividade
Social.
Encaminhar juntamente com a prestação de contas cópia da conectividade social e
cópia da Relação de Empregados (RE).
4
Normas para prestação de contas
ANEXO VII - INSTRUÇÃO NORMATIVA N° _____/2008
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS
DOS
PROJETOS
FINANCIADOS
PELO
FUMPROARTE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que
dispõem a Lei Federal 4.320/64, Lei Municipal 7.328/93 e o Decreto Municipal 10.867/93,
R E S O L V E:
Art. 1º. Os(As) empreendedores(as) culturais e entidades privadas de natureza cultural que receberem
auxílios e subvenções do FUMPROARTE, de ora em diante denominados PROPONENTES, deverão
prestar contas, comprovando seu bom e regular emprego, ao longo e ao término da execução do
projeto.
Art. 2º. Os recursos transferidos ao(à) PROPONENTE serão depositados em conta corrente vinculada ao
projeto, em estabelecimento bancário de sua livre escolha.
§ único. O título do projeto figurará nos cheques e extratos da conta, após o nome do
PROPONENTE, admitida a abreviação de ambos.
Art. 3º. O PROPONENTE(a) comprovará, junto à Secretaria Municipal da Cultura, a aplicação dos recursos
até 30 (trinta) dias após a conclusão da fase a que se refere a parcela do benefício recebida, conforme
cronograma constante do projeto.
§ único. A não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados ou a sua não aprovação
implicará na suspensão do pagamento das parcelas seguintes, nas penas previstas no contrato e na
instauração de processo de tomada de contas.
Art. 4º. A comprovação do bom e regular emprego do auxílio consistirá na apresentação de:
I – Relatório das atividades;
II – Cópia em folhas de papel tamanho ofício das primeiras vias das notas fiscais e recibos, em
ordem cronológica;
III – Cópia dos comprovantes de pagamento, conforme artigo 5º, e dos extratos bancários da conta
vinculada, para a parte do projeto financiada pelo FUMPROARTE;
IV – Cópia das guias de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP);
V – Cópia dos comprovantes de recolhimento das retenções de que trata o Art. 7°, quando se tratar
de pagamento de serviço prestado por pessoa física.
§ 1°. É de responsabilidade exclusiva do(a) PROPONENTE fornecer à Secretaria Municipal da Cultura
toda a documentação referente à prestação de contas.
§ 2°. Os documentos originais, exceto cheques, serão apresentados juntamente com as cópias, sendo
aqueles imediatamente devolvidos ao(à) PROPONENTE após conferência pelo funcionário
responsável pelo recebimento, que os identificará com carimbo com a expressão: “utilizados na
prestação de contas de projeto do FUMPROARTE”.
Art. 5º. Os pagamentos efetuados com recursos do FUMPROARTE serão realizados exclusivamente
mediante cheque nominal, ordem bancária ou transferência eletrônica em que figurem os dados
bancários, o nome do credor e os dados da conta corrente vinculada ao projeto.
§ 1º. É vedado ao(à) PROPONENTE efetuar saques da conta vinculada.
§ 2º. A data dos pagamentos referidos no caput será a mesma da emissão do documento fiscal ou,
quando fornecido prazo, a data de seu vencimento.
Art. 6º. As notas fiscais e recibos devem ser legíveis, sem rasuras, contendo data de emissão e histórico o
mais detalhado possível, de acordo com a planilha de custos e tendo como devedor o nome do(a)
PROPONENTE, seguido do título do projeto.
Art. 7º. Os recibos conterão, ainda, nome completo do credor, seu CPF, endereço, número de inscrição
junto ao INSS e ISSQN (Contribuinte Individual), número do PIS ou PASEP, bem como as retenções
obrigatórias por lei (INSS e Imposto de Renda).
Art. 8º. O(A) PROPONENTE pessoa física que contratar outras pessoas físicas para realização de serviços
vinculados ao projeto deverá inscrever-se no cadastro específico do INSS, a fim de obter o número do
CEI para recolhimento do imposto devido.
Art. 9º. A comprovação abrangerá o custo total do projeto, ou seja, tanto as despesas financiadas pelo
FUMPROARTE, quanto as de responsabilidade do(a) PROPONENTE.
5
Art. 10. Quando o(a) PROPONENTE obtiver apoio ou patrocínio para a realização dos itens com custos de
sua responsabilidade poderá, no lugar das notas fiscais e recibos, apresentar Termos de Doação.
§ único. Os Termos de Doação serão nominais ao(à) PROPONENTE e ao projeto, ter data
completa, a especificação do serviço ou material doado, a quantidade e o valor.
Art. 11. Se o apoiador for pessoa jurídica, o termo de doação será em papel timbrado da empresa, contendo
o carimbo do CNPJ e assinatura do responsável.
§ 1º. A empresa só poderá doar serviço ou material compatível com a sua finalidade, sendo,
em caso de dúvida, exigida a apresentação pelo proponente de cópia do contrato social ou
equivalente.
§ 2º. Quando se tratar de doação de material, o termo de doação será acompanhado da nota
fiscal respectiva.
Art. 12. Se o apoiador for pessoa física, o termo de doação deve informar o número da Carteira de
Identidade e CPF, e ser acompanhado de cópia destes documentos.
§ 1º. Somente serão aceitos Termos de Doação de pessoas físicas relativos a serviços pessoais.
§ 2º. Não será considerado, na parte de responsabilidade do(a) PROPONENTE, valor ou
serviço decorrente de apoio ou patrocínio de outros órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de
Porto Alegre.
Art 13. É proibida a aplicação da verba do FUMPROARTE em qualquer tipo de aplicação financeira,
poupança ou poupança integrada.
Art. 14. O saldo do benefício não utilizado no projeto será recolhido ao FUMPROARTE na conta 202.016-5,
Banco da Amazônia S.A. através de cheque nominal ou transferência bancária.
§ 1º. Para que o saldo superior a R$ 100,00 (cem reais) possa permanecer na conta, durante a(s) fase(s)
intermediária(s), o(a) PROPONENTE solicitará por escrito mediante justificativa, no momento da
prestação de contas.
§ 2º. Ao término da última etapa, será apresentada, além da comprovação do saldo zerado, a carta de
encerramento da conta.
Art. 15. Os documentos fiscais originais, referentes às despesas do projeto, serão arquivados pelo(a)
PROPONENTE, ficando à disposição das auditorias externas da Administração de Fundos da Secretaria
Municipal da Cultura, da Auditoria Geral do Município e do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 16. As prestações de contas incompletas, que não cumprirem esta instrução normativa ou forem
manifestamente inexeqüíveis serão reprovadas.
Art. 17. A comprovação dos resultados alcançados será feita através de relatório final circunstanciado do(a)
PROPONENTE, acompanhado de cópias de recortes de jornais e revistas, de fotografias e de outros
registros que comprovem:
I – Que as metas previstas foram realizadas;
II – A repercussão da iniciativa na comunidade;
III – O cumprimento do Retorno de Interesse Público, conforme artigo 21 do Decreto Municipal
10.867/93.
Art.18. A não comprovação do bom e regular emprego do benefício, bem como dos resultados alcançados,
inabilita o(a) PROPONENTE à apresentação de novo projeto por um período de 2 (dois) anos após o
cumprimento dessas obrigações, sem prejuízo das sanções previstas no parágrafo único do Artigo 3º
desta Instrução Normativa.
Art. 19. A prestação de contas somente será considerada aprovada pelo Município após parecer favorável
da Secretaria Municipal da Cultura, através das análises realizadas pela Administração de Fundos,
Comitê Assessor e Comissão de Avaliação e Seleção.
Art. 20. Fica revogada a Instrução Normativa 1/2007.
Porto Alegre, 3 de novembro de 2008.
Sergius Gonzaga
Secretário Municipal da Cultura
6
MODELO 1
DEMONSTRATIVO DE DESPESA
Fumproarte
Data
Nº do
Cheque
Valor
Total: ___________________
Proponente
R$:....................
Parcela n°:
Documento
n°
R$:...................
Data
Valor
Documento
nº
Total: ___________________________
7
MODELO 2
No DO RECIBO
RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO - RPA
No DO TALÃO
01
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CGC
JOSÉ DA SILVA / BRINCANDO COM AS PALAVRAS
Nº DO CEI
Recebi da Empresa acima identificada, pela prestação dos serviços de (especificar a atividade
desenvolvida pelo profissional) a importância de R$
2.500,00 (Um mil e quinhentos reais),
conforme discriminação abaixo:
SALÁRIO-BASE
TAXA
Valor máximo p/reembolso
x 10% =
VALOR JÁ REEMBOLSADO NO MÊS
SALDO
ESPECIFICAÇÃO
I VALOR DO SERVIÇO PRESTADO
.......................
R$
II REEMBOLSO (10% de até o saláriobase)...........
R$
SOMA:..........
2.500,00
R$
2.500,00
R$
81,42
CARRETEIRO (CÁLCULO DO VALOR DO REEMBOLSO)
Aplicar 10% sobre o valor da mão-de-obra, 11,71% do FRETE
O resultado corresponderá ao REEMBOLSO, respeitado como
limite máximo o valor registrado no campo SALDO.
DESCONTOS
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
IR
III
INSS Nº de Inscrição do profissional contratado
IV
...............................................................................
R$
CPF
V
...............................................................................
R$
nº do CPF do profissional contratado
VALOR LÍQUIDO R$
2.418,58
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
NÚMERO
ÓRGÃO EMISSOR
ASSINATURA
Nº RG do contratado
Do prestador de serviço
LOCALIDADE
DATA
NOME COMPLETO
Porto Alegre
01/11/20xx
Nome legível e por extenso do contratado
Importante: O valor no cheque deve ser o valor líquido da RPA. A data do
cheque deve ser a mesma da RPA. O cheque deverá ser sempre nominal ao
Prestador do Serviço.
Comp.
000
Banco Agência
000
0000
Pague por este
Cheque a quantia
de
DV
0
C1
0
___Dois
Conta
00000
mil
C2
0
quatrocentos
Série
000
e
Cheque Nº
00000
dezoito
C3
0
reais
e
R$
2.418,58
cinqüenta
e
oito
centavos
____________________________________________________________________________________________________
A ______(Nominal
ao profissional contratado)________________________________ ou a sua ordem.
Porto Alegre, 01 de novembro de 20xx
BANCO XXXX
00.000.000/0001-00
Av. Languidez, nº999
(ASSINATURA DO PROPONENTE)
JOSÉ DA SILVA/ BRINCANDO COM AS PALAVRAS
8
MODELO 3
EMPRESA
AAA
ÁLVARO ALBERTO ALMEIDA – ME
Rua Fábrica dos Poemas, 999/conj. 09
Fone: (51) 0000-0000 – Porto Alegre RS
CNPJ: 00.000.000/0001-00
Inscrição Municipal: 000.000-0-0
NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
1ª via
Nº 001
Data da emissão: 01 de novembro de 20xx
Nome: JOSÉ DA SILVA/ BRINCANDO COM AS PALAVRAS
Endereço: (COLOCAR ENDEREÇO DO PROPONENTE)
CEP: (INFORMAR Nº DO CEP)
Município: PORTO ALEGRE
CGC: (INFORMAR Nº DO CEI)
Estado: RS
Inscr.
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA
Criação da arte do material gráfico – cartaz
Folder para projeto do FUMPROARTE
e
VALOR
R$ 900,00
TOTAL R$ 900,00
Gráfica FXZ fone: 0000-0000
CGC: 00.000.000/0001-00
03 tls. 0000000000 - AIDOF-RS 55555
Inscr. Municipal: 000000
Importante: O valor do cheque deve ser o mesmo da Nota Fiscal. A data do
cheque deve ser a mesma da Nota Fiscal. Cheque sempre nominal à empresa
(Razão Social).
Comp.
Banco Agência DV
000
0000
0
Pague por este
Cheque a quantia de novecentos
000
C1
0
Conta
00000
C2
0
Série
000
Cheque Nº
00000
C3
0
R$
900,00
reais________ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ __ _
_________________________________________________________________________________________
A _____ÀLVARO
ALBERTO ALMEIDA - ME_____________________________ ou a sua ordem.
Porto Alegre, 01 de novembro de 20xx
BANCO XXXX
00.000.000/0001-00
Av. Languidez, nº999
(ASSINATURA DO PROPONENTE)
JOSÉ DA SILVA/ BRINCANDO COM AS PALAVRAS
9
MODELO 4
2208
3.CÓDIGO DE PAGAMENTO
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL – MPAS
11/20xx
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS 4.COMPETÊNCIA
nº do CEI
5.IDENTIFICADOR
1.NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO :
6.VALOR DO INSS
José da Silva/Brincando com as Palavras
7.
500,00
8.
2.VENCIMENTO
(Uso exclusivo INSS)
9.VALOR DE OUTRAS
ENTIDADE
ATENÇÃO :É vedada a utilização da GPS para recolhimento de receita de valor
inferior ao estipulado em Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor
inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância cor- respondente nos
meses subseqüentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado.
10.AT.M. / MULTA
E JUROS
500,00
11.TOTAL
12. AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA
Instruções de preenchimento no verso
Importante: A data do cheque deve ser a mesma do pagamento da Guia; multas e
juros não podem ser pagos com recursos do FUMPROARTE; o vencimento da Guia
deve ser feito até o dia 20 do mês subseqüente ao do pagamento do RPA, no caso
de o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
Comp.
000
Banco Agência
000
0000
Pague por este
Cheque a quantia de
DV
0
C1
0
Conta
00000
C2
0
Série
000
Cheque Nº
00000
C3
0
R$
500,00
Quinhentos reais _____ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_
_
__________________________________________________________________________________________
A _____INSS
___________________________ ou a sua ordem.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 20xx
BANCO XXXX
00.000.000/0001-00
Av. Languidez, nº999
(ASSINATURA DO PROPONENTE)
JOSÉ DA SILVA/ BRINCANDO COM AS PALAVRAS
10
MODELO 5
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal
02 Período de Apuração
11/20xx
03 Número do CPF ou
CNPJ
Contratado
04 Código da Receita
0190
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
DARF
05 Número de Referência
01 Nome/Telefone
Razão Social da Empresa do Proponente/Brincando
06 Data de Vencimento
com as Palavras/ Nome do contratado
08/11/20xx
07 Valor do Principal
Veja no verso
Instruções para preenchimento
81,42
08 Valor da Multa
09 Valor dos Juros e/ou
Encargos DL - 1.025/69
10 Valor Total
Atenção
É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal cujo valor total seja inferior a R$ 10,00.
Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuição de
mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou
superior a R$ 10,00.
81,42
11 Autenticação
Importante: A data do cheque deve ser a mesma do Documento; multas e juros não
podem ser pagos com recursos do FUMPROARTE; o vencimento da guia é até o 3º dia
útil da semana seguinte ao pagamento do RPA.
Comp.
Banco Agência DV
000
0000
0
Pague por este
Cheque a quantia de Oitenta e um
000
C1
0
Conta
00000
C2
0
Série
000
Cheque Nº
00000
C3
0
R$
81,42
reais e quarenta e dois centavos___________________
_____________________________________________________________________________________________
A _____Secretaria
da Receita Federal_______________________________ ou a sua ordem.
Porto Alegre, 08 de novembro de 20xx
BANCO XXXX
00.000.000/0001-00
Av. Languidez, nº999
(ASSINATURA DO PROPONENTE)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/ BRINCANDO COM AS PALAVRAS
11
MODELO 6
Papel Timbrado da Empresa
TERMO DE DOAÇÃO
A (nome da empresa), CNPJ (informar o nº do CNPJ da empresa), Inscrição
Estadual (informar o nº da Inscrição da Empresa), situado à (endereço da empresa),
representada por (nome do representante legal da empresa), vem por meio deste
comprovar a doação de (informar serviço ou material doado), equivalente ao valor de R$
(informar o valor em reais da doação), ao projeto (informar o título do projeto), de
(informar o nome do proponente), financiado pelo FUMPROARTE/SMC/PMPA.
Porto alegre, ___ de ________ de ______
(assinatura do representante legal da empresa)
Nome do representante legal da empresa
CARIMBO DO CNPJ
DA EMPRESA
OBSERVAÇÕES: este é o modelo para Pessoa Jurídica; o serviço a ser doado ao
projeto deve fazer parte do objeto da empresa; doação de produtos deve ser
acompanhada de Nota Fiscal de doação.
12
MODELO 7
TERMO DE DOAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que doei (informar serviço doado), equivalente
ao valor de R$ (informar o valor em reais), ao projeto (informar o título do projeto), de
(informar o nome do proponente), financiado pelo FUMPROARTE/SMC/PMPA.
Porto alegre, ___ de ________ de ______
(assinatura da pessoa que doou o serviço)
Nome completo
CPF: ____________________
RG: _____________________
OBSERVAÇÕES: este é o modelo para Pessoa Física; anexar, junto ao Termo, cópia
da Carteira de Identidade e CPF do apoiador do projeto; Pessoa Física pode doar,
apenas, trabalho pessoal.
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