ABNT/CB-40
PROJETO 40:000.01-001
AGO 2012
Acessibilidade em estádios
APRESENTAÇÃO
1) Este Projeto foi elaborado pela Comissão de Estudo Acessibilidade em edificações (CE40:000.01) do Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT/CB-40), nas reuniões de:
03.05.2010
04.05.2010
17.05.2010
17.06.2010
14.07.2010
15.07.2010
10.08.2010
11.08.2010
16.09.2010
17.09.2010
19.10.2010
30.11.2010
14.02.2011
29.04.2011
29.06.2012
2) Não tem valor normativo;
3) Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta
informação em seus comentários, com documentação comprobatória;
4) Este Projeto de Norma será diagramado conforme as regras de editoração da ABNT
quando de sua publicação como Norma Brasileira.
5) Tomaram parte na elaboração deste Projeto:
Participante
Representante
1º TENENETE RESERVA POLÍCIA
ANTONIO MELO SOUSA
AMU (ASSOCIAÇÃO MULHER UNIMED)
SANDRA REGINA DA CONCEIÇÃO
ARCO
DRUCILA AMOROSINO
ARCO SINALIZAÇÃO
SONIA BORGES
ARENA ESTÁDIOS
CARLOS DE LA CORTE
LUCIANO ALBAMONTE DA SILVA
LUISA XAVIER DA S. ROSA
THIAGO VIDAL PELAKAUSKAS
AUTÔNOMA
GIORDANO CALADO
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
ABNT/
PROJETO
AVAPE
KAROLINE SALES
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADRIANA DIAS
BIOARQ - SOLUÇÕES EM ARQUITETURA
RENATA LIMA DE MELLO
CEPAM
FÁBIO SALOMÃO
JUÇARA M. TERRA RODRIGUES
ADRIANA DE ALMEIDA PRADO
CMPD
CARLOS ALBERTO JUNG
CODDEDE-DF / CONADE
MARCIA MUNIZ
COMDE-JOINVILLE/SC
MARIO CESAR DA SILVEIRA
CONDEF - CONSELHO DA PESSOA COM AILTON ALVES GUIMARÃES
DEFICIÊNCIA
COORD. PESSOA DEF. GUARULHOS
EDGAR VENANCIO
ELISETE ANDRADE PEREIRA
FIRMINO MANUEL DA SILVA
JOSINO C. DA SILVA
CPTM
MIRIAM RENATA MODESTO DOS SANTOS
RUBENS CHIESA
CREA-GO
AUGUSTO C. FERNANDES
CREA-PR
VERA LUCIA DE CAMPOS C. SHEBALÚ
CREA-RS/CREA-MS
BELKIS REGINA MENEZES MORAES
CVIRIO - CENTRO DE VIDA INDEPENDENTE VERÔNICA DE L. CAMISÃO COSTA
DO RIO DE JANEIRO
CVS - CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MARIA CECILIA BAIRÃO SPELZON
SECRETARIA DA SAÚDE
DAIKEN
SERGIO YAMAWAKI
DANVAL
ANA MARIA SAVATTERO
GULIANA A.R. SAVATTERO
DOCOL
PLINIO GRISOLIA
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
2/4
ABNT/
PROJETO
ESTUDANTE ARQUITETURA MACKENZIE
DANIEL LEAL HIRSCH
FDE
LIVIA FALCI VASKOV LIMA FRANGO
MÔNICA GERAES DURAN
RICARDO GRISOLIA ESTEVES
FIERGS
ALEXANDRE GUELLA FERNANDES
FUNDAÇÃO DORINA NOWILL
MARIA CECILIA LARA DE TOLEDO
FUNDAÇÃO PROCON/SP
ANGELA M. MARTINO GOGLIANO
IAB-SP/GLB PROJETOS
GUIOMAR LEITÃO
IBDD - RIO
ANGELA COSTA WERNECK DE CARVALHO
INIS
CLARICE KAMMER
LUIZ CARLOS BUARQUE DE GUSMÃO
INIS / ABRIDEF
CARLOS PERL
LIGTHID
SILVIA MARIA CARNEIRO DE CAMPOS
LOGICA SOLUÇÕES
CARLOS FERNANDES DA SILVA
MPSP
ARNALDO HIROFUMI YAMASHITA
PHD BARRAS
REYNALDO PAMELLA JR.
PISOS DAND
ELIZABETH ELIAS
PM-RN
MARIA BERNADETE LULA
PMSP/SIURB
MARCOS A.S. ROMANO
PMSP/USP
MARIA ELISABETE LOPES
POLÍCIA MILITAR
PAULO/SSP
DO
ESTADO
DE
SÃO 1º TENENTE PM VALDINEI ARCANJO DA
SILVA
2º TENENTE PM ANA PAULA STRADIOTO
PREF. MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
JOSÉ ANTONIO LANCHOTI
PROCON/SP
CARLOS MAGNO SILVA JR.
MARCIO MARCUCCI
REHAB SAÚDE
LEANDRO GIORDANO
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
3/4
ABNT/
PROJETO
SEDPCD
SERGIO RICARDO GATTO
SETEPLA/SCHULITZ
CARLOS EDUARDO VIANI CASER
SMA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
ANA LÚCIA PINTO DE FARIA BURJATO
MILENA MAGRINI CAVALCANTE
SMPED / CPA-SP
EDUARDO FLORES AUGE
SNPD/SDH/PR
ANGELA CARNEIRO DA CUNHA
SOCICAM
SILVANA C. CUNHA
SUPEREFICIENTE!
NELSON JUNIOR
TUR
SP
NÚCLEO
OPORTUNIDADES
UNINOVE
DE
EVENTOS
E
MARCOS A SANT'ANA
CAROLINA DANIELIAN
FABIANO G. DO MONTE
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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ABNT/CB-40
PROJETO 40:000.01-001
AGO 2012
Acessibilidade em estádios
Accessibility in stadiums
Sumário
1.
Escopo
2.
Referencias normativas
3.
Definições
4.
Abreviaturas
5.
Acessos e Circulação
6.
Áreas de assentos
7.
Linha de visão
8.
Sanitários e vestiários
9.
Serviços e mobiliários
Anexos A e B
Figuras
Figura 1 - Distância entre ponto de embarque/ desembarque e a entrada acessível
Figura 2 - - Catraca acessível
Figura 3 - - Porta com visibilidade
Figura 4 - Exemplo de distribuição de espaços e assentos de uso preferencial
Figura 5 - Espaços para cadeira de rodas – exemplo 1
Figura 6 - Espaços para cadeira de rodas – exemplo 2
Figura 7 – Assento companheiro – exemplo 1
Figura 8 – Assento companheiro – exemplo 2
Figura 9 - Linha de visão das pessoas com deficiência – Exemplo 1
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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ABNT/CB-40
PROJETO 40:000.01-001
AGO 2012
Figura 10 - Linha de visão das pessoas com deficiência – Exemplo 2
Figura 11 - Linha de visão das pessoas com deficiência – Exemplo 3
Figura 12 - Linha de visão das pessoas com deficiência – Exemplo 4
Prefácio
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas
Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos
de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são
elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas
fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras das Diretivas ABNT, Parte 2.
O Escopo desta Norma Brasileira em inglês é o seguinte:
Scope
This standard establishes criteria and technical parameters of accessibility to be observed when
designing, building, installation, renovation and expansion of the stadium in accordance with the
principles of Universal Design.
This standard considers that the existing stadiums or to be built should ensure accessibility in all types of
uses, including temporary facilities.
This standard defines the need for staff training be provided for monitoring in normal and emergency
situations.
This standard emphasizes the importance of defined routes available for access, circulation, housing,
and use by persons with disabilities or reduced mobility on that equipment.
This standard does not apply to restricted areas, such as engine rooms, barrels, etc for technical
passage.
Note 1 In establishing these criteria and technical parameters were considered different mobility
conditions and perception of the environment, with or without the help of specific devices such as
prostheses, support equipment, wheelchairs, canes screening, assistive listening systems or any that will
complement the individual needs.
NOTE 2 This standard aims to provide the largest possible amount of people regardless of age,
physique or limitation of mobility or perception, the use of an autonomous and safe stadiums.
Note 3 In this standard, there are also other legal and regulatory provisions, whose hierarchy must be
observed.
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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ABNT/CB-40
PROJETO 40:000.01-001
AGO 2012
1 Escopo
Esta norma estabelece critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade a serem observados quando
do projeto, construção, implantação, reforma e ampliações de estádios de acordo com os preceitos do
Desenho Universal.
Esta norma considera que os estádios a serem edificados devem assegurar a acessibilidade, em todos
os tipos de uso, inclusive em instalações provisórias. Os estádios existentes ao serem reformados ou
modificados necessitam atender esta norma.
Esta norma define a necessidade de ser assegurado treinamento de pessoal para monitoramento em
situações habituais e de emergência.
Esta norma destaca a importância de serem definidas rotas acessíveis para garantir o acesso,
circulação, acomodação e uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nesse equipamento.
Esta norma não se aplica às áreas de acesso restrito, tais como casas de máquinas, barriletes,
passagem de uso técnico etc.
NOTA 1 No estabelecimento desses critérios e parâmetros técnicos foram consideradas diversas
condições de mobilidade e de percepção do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos
como: próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos
de audição ou qualquer outro que venha a complementar as necessidades individuais.
NOTA 2 Esta Norma visa proporcionar à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de
idade, porte físico ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura
dos estádios.
NOTA 3 Além desta Norma, existem também outros dispositivos legais e normativos aplicáveis, cuja
hierarquia deve ser observada
2 Referências normativas
Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para
referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se
as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).
ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
ABNT NBR 15599 - Acessibilidade – comunicação na prestação de serviços
ABNT NBR NM 313 – Elevadores de passageiros – Requisitos de segurança para construção e
instalação – Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com
deficiência
3 Termos e definições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições.
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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ABNT/CB-40
PROJETO 40:000.01-001
AGO 2012
3.1
acessibilidade
condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e
equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transportes e dos dispositivos, sistemas e
meios de comunicação e informação, por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência ou com
mobilidade reduzida
3.2
acessível
espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento que possa ser alcançado, acionado,
utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida. O
termo acessível implica tanto acessibilidade física como de comunicação
3.3
adaptado
espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram
alteradas posteriormente para serem acessíveis
3.4
adequado
espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram
originalmente planejadas para serem acessíveis
3.5
ajuda técnica
os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para
melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a
autonomia pessoal, total ou assistida
Nota
Esse termo também pode ser denominado de tecnologia assistiva.
3.6
área de aproximação
espaço sem obstáculos destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as
pessoas, inclusive em cadeira de rodas, para utilização do mobiliário ou elemento com autonomia e
segurança
3.7
área de assentos
área que acomoda os espectadores para assistirem a um evento
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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ABNT/CB-40
PROJETO 40:000.01-001
AGO 2012
3.8
área de convivência
espaço destinado ao estar das pessoas, apresentando áreas para alimentação, comércio, serviços,
entretenimentos e sanitários
3.9
área de descanso
área adjacente e interligada ás áreas de circulação, destinada a usuários que necessitem de paradas
temporárias para posterior continuação do trajeto
3.10
área de refúgio ou resgate
área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro
3.11
área de transferência
espaço livre de obstáculos, localizado próximo a mobiliários e peças sanitárias para permitir a
transferência e uso por uma pessoa em cadeira de rodas
3.12
assento de uso preferencial
assento para uso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo obesos e idosos com
acomodação de, no mínimo, um acompanhante por assento
3.13
assento companheiro
assento localizado ao lado do assento preferencial e do espaço para cadeira de rodas,
características iguais aos convencionais para acomodar o acompanhante
com
3.14
concourse
área de circulação e distribuição dos espectadores, que compõe a rota acessível interna, que interliga
os vomitórios às áreas de conveniência
3.15
desenho universal
significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida
possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O desenho
universal não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando
necessárias. Ele é composto por sete princípios que estão descritos no anexo A
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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ABNT/CB-40
PROJETO 40:000.01-001
AGO 2012
3.16
elemento
qualquer dispositivo de comando, acionamento, comutação ou comunicação. São exemplos de
elementos: telefones, intercomunicadores, interruptores, torneiras, registros, válvulas, botoeiras, painéis
de comando, entre outros
3.17
estádio
equipamento urbano de grande porte de utilidade pública caracterizado por campo, arquibancadas e
áreas de apoio, destinado a competições desportivas, principalmente futebol, com publico instalado em
locais fixos. Ocasionalmente pode ser utilizado para outras finalidades
3.18
informação ao usuário
Informação ou instrução visual e sonora, transmitida por texto em equipamento ou impressão, de forma
verbal através de fone de ouvido e sistema de som (ok)
3.19
rota acessível
trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços
e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive
aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. A rota acessível externa pode incorporar
estacionamentos, calçadas, faixas de travessia de pedestres, rampas e outros elementos da circulação.
A rota acessível interna pode incorporar halls, corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores e outros
elementos da circulação. A rota acessível deve incorporar saídas de emergência ou saídas
Nota
Para efeitos desta norma a rota acessível é composta também por vomitórios, concourses e outros
espaços específicos de estádios.
3.20
saída de emergência
caminho contínuo, devidamente protegido do fogo e fumaça, composto por portas, corredores, halls,
vomitórios, concourses, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros
dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de incêndio, de
qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço externo
3.21
vomitório ou embocadura
área de circulação que interliga os concourses e as áreas de convivência às áreas dos espectadores,
sendo parte da rota acessível e saída de emergência
4 Abreviaturas
Nesta Norma foram adotadas as seguintes abreviaturas:
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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AGO 2012
M.R. – Módulo de referência;
P.C.D. – Pessoa com deficiência
P.C.R. – Pessoa em cadeira de rodas;
P.M.R. – Pessoa com mobilidade reduzida;
P.O. – Pessoa obesa;
L.H. – Linha do horizonte.
Nota
As dimensões indicadas nas figuras são expressas em metros, exceto quando houver outra indicação.
5 Acessos e Circulação
5.1 As condições de acesso e circulação devem atender as determinações da ABNT NBR 9050,
exceto nos aspectos mencionados nessa norma.
5.2 Recomenda-se que os estádios estejam conectados ao sistema de transporte local.
5.3 Os estacionamentos devem possuir vagas reservadas para veículos conduzidos ou que conduzam
pessoas com deficiência e idosos próximas das entradas acessíveis, integradas às rotas acessíveis,
atendendo as especificações da ABNT NBR 9050.
5.3.1 Quando as vagas reservadas estiverem localizadas a mais de 50 m das entradas acessíveis
devem ser assegurados equipamentos ou veículos para auxiliar no deslocamento, com monitoramento.
5.4 Recomenda-se área de embarque e desembarque próxima a entradas acessíveis, integrada às
rotas acessíveis e cobertas sempre que possível, para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida conforme figura 1.
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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ABNT/CB-40
PROJETO 40:000.01-001
AGO 2012
Figura 1 — Distância entre ponto de embarque/ desembarque e a entrada acessível
5.5 Todas as entradas dos estádios devem ser acessíveis. Na impraticabilidade, as entradas não
acessíveis devem apresentar indicação da acessível mais próxima.
5.6 Quando houver sistema de bloqueio através de catracas ou formas semelhantes de controle de
acesso, deve ser previsto uma catraca acessível, porta ou portão complementar que possibilite o
acesso de pessoa com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, com vão luz de, no mínimo
0,90 m de largura, conforme Figura 2, por 2,10 m de altura, devidamente sinalizado.
Figura 2 — Catraca acessível
5.6.1 Os sistemas de bloqueio devem permitir o uso mais equitativo possível as todas as pessoas.
5.6.2 Essa porta ou portão devem estar localizados dentro de uma rota acessível e circulação
adjacente que permita giro de 180° de pessoa em cadeira de rodas.
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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ABNT/CB-40
PROJETO 40:000.01-001
AGO 2012
5.6.3 Todos os dispositivos do sistema de bloqueio devem ser acessíveis assegurando a autonomia
do usuário atendendo os princípios do desenho universal.
5.7 Todas as áreas do estádio devem estar conectadas por rotas acessíveis, permitindo circulação do
público e pessoas envolvidas na organização do evento. A rota acessível deve conectar,
continuamente, as circulações horizontais e verticais, inclusive as rotas de fuga e áreas de resgate.
5.8 Os locais para cadeira de rodas e assentos para P.M.R e P.O devem estar conectadas por rota
acessível às principais funções do estádio, tais como: restaurantes, sanitários, áreas de convivência,
camarotes, vestiários, estacionamentos, área do campo, entre outras. Considerando que as áreas de
assento são setorizadas, os estádios devem garantir áreas de convivência para todos os setores.
5.9 Todas as portas ou áreas de passagens devem garantir vão luz de, no mínimo, 0,90 m de largura
por 2,10m de altura.
5.9.1 As portas devem ser instaladas de forma a permitir abertura de pelo menos 90° para maximinizar
largura disponível.
5.9.2 As portas totalmente de vidro não são recomendadas por dificultarem sua visualização.
5.9.3 As portas das áreas de circulação e acesso devem garantir visibilidade entre 0,50m e 1,50m
conforme Figura 3. Recomenda-se que apresente cor contrastante com a parede adjacente para facilitar
na sua identificação.
Figura 3 — Porta com visibilidade
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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PROJETO 40:000.01-001
AGO 2012
5.10 Nos estádios novos ou reformados, deve haver pelo menos um elevador de passageiros por setor
para evacuação, servindo a todos os pavimentos para ser utilizado em situações de emergências.
5.11 Os elevadores devem atender à ABNT NBR NM 313.
5.12 As rampas devem atender à ABNT NBR 9050.
6 Áreas de assentos
6.1 Localização dos espaços para cadeira de rodas e assentos de uso preferencial
Os espaços e assentos de uso preferencial devem ser localizados próximos de corredores distribuídos
nas diferentes áreas, setores e serviços do estádio, para proporcionar opções semelhantes às do
público em geral, evitando áreas segregadas, conforme exemplificado na Figura 4.
Figura 4 — Exemplo de distribuição de espaços e assentos de uso preferencial
6.1.1 Os espaços e assentos de uso preferencial devem estar integrados às rotas de fuga e saídas de
emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas, a fim de permitir a saída segura em
caso de emergência.
6.1.2 Devem ser sinalizados conforme ABNT NBR 9050 e (norma de piso tátil).
6.2 Condições das áreas de assentos e da reserva de espaços para P.C.R.
As áreas de assentos devem garantir espaços para cadeira de rodas e assentos para pessoas com
mobilidade reduzida conforme definido nos itens a seguir.
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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PROJETO 40:000.01-001
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6.2.1 Os percentuais de reserva de espaços para P.C.R. e assentos para pessoas com deficiência,
com mobilidade reduzida, incluindo a pessoa obesa e idosa devem estar de acordo com a legislação
vigente no Brasil.
6.2.2 Não havendo comprovada procura desses espaços e assentos reservados, eles podem
excepcionalmente ser ocupados por outras pessoas.
6.3 Altura máxima dos assentos em geral
Todos os assentos devem garantir altura máxima de 0,45m, medida tomada na parte mais alta e frontal
do assento ao piso acabado.
6.4 Assentos de uso preferencial
6.4.1 Os assentos para as pessoas com mobilidade reduzida devem ainda:
a) possuir braços articulados;
b) possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m;
c) assegurar a recepção de mensagens sonoras.
6.4.2 Deve ser previsto no mínimo um (1) local sinalizado para cão-guia ao lado de um assento
preferencial. As dimensões adequadas são: 700 mm de comprimento, 400 mm de profundidade e 300
mm de altura.
6.4.3 Os assentos para P.O devem atender as especificações definidas na ABNT NBR 9050.
6.5 Espaço para cadeira de rodas
6.5.1 O espaço para cadeira de rodas deve conter um módulo de referência de acordo com a ABNT
NBR 9050 e um assento companheiro para o acompanhante conforme Figuras 5 e 6.
6.5.2 O espaço para cadeira de rodas deve ser nivelado com o piso adjacente, com superfície regular,
firme, estável e antiderrapante. Exemplos de locação desses assentos estão ilustrados nas Figuras 5 e
6.
6.5.3 O espaço para cadeira de rodas pode ser ocupado por um assento quando não houver procura
para o mesmo.
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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PROJETO 40:000.01-001
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Figura 5 — Espaços para cadeira de rodas – Exemplo 1
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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Figura 6 — Espaços para cadeira de rodas – Exemplo 2
6.6 Assento Companheiro
Deve ser previsto, um assento companheiro ao lado de cada local para espaço reservado para pessoa
em cadeira de rodas e assentos de uso preferenciais, conforme Figuras 7 e 8.
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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PROJETO 40:000.01-001
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Figura 7 — Assento companheiro – Exemplo 1
Figura 8 — Assento companheiro – Exemplo 2
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PROJETO 40:000.01-001
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6.7 Sinalização dos assentos preferenciais para P.c.D., P.M.R., P.O. e espaços para
P.C.R:
a) Devem ser sinalizados com o SIA – Símbolo Internacional de Acesso.
b) Em cada vomitório deve ter a indicação da localização dos assentos preferenciais e dos espaços
para P.C.R.
7 Linha de visão
Os espaços reservados para pessoa em cadeira de rodas devem oferecer linhas de visão equivalentes
às previstas para outros espectadores, considerando inclusive a possibilidade destes assistirem em pé
nas fileiras imediatamente a frente conforme Figuras 9, 10, 11 e 12. Recomenda-se que os espaços das
cadeiras de rodas e assentos preferenciais não sejam situados no nível do campo.
A fórmula para o cálculo linha de visão é a seguinte:
C = D (N + R) -R
D+T
onde
C > ou = 90 mm (maior ou igual)
Em caso de reforma é permitido C mínimo de 60 mm.
D = distância horizontal do olho para o ponto do foco
N = altura do degrau
R = altura da vertical para o ponto de foco
T = a profundidade da linha de assentos
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PROJETO 40:000.01-001
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Figura 9 — Linha de visão das pessoas com deficiência – Exemplo 1
Para facilitar a compreensão, os guarda-corpos e corrimãos foram omitidos.
Figura 10 — Linha de visão das pessoas com deficiência – Exemplo 2
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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PROJETO 40:000.01-001
AGO 2012
Jogadas altas devem ser visíveis a no mínimo 12m do centro do pitch.
Figura 11 — Linha de visão das pessoas com deficiência – Exemplo 3
Figura 12 — Linha de visão das pessoas com deficiência – Exemplo 4
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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PROJETO 40:000.01-001
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8
Sanitários e vestiários
8.1 Devem ser garantidos sanitários e vestiários acessíveis.
8.2 Os sanitários e vestiários devem atender a norma ABNT NBR 9050.
8.3 Todo o conjunto de sanitários deve garantir que os boxes comuns de bacia sanitária estejam de
acordo com a ABNT NBR 9050.
8.4 Os sanitários acessíveis devem estar inseridos nas áreas de convivência e vinculados aos setores,
com entrada independente do conjunto de sanitários.
8.5 Os sanitários acessíveis devem estar localizados próximos dos assentos preferenciais e espaços
para cadeira de rodas, e a distância percorrida para seu acesso, mesmo usando um elevador, não pode
ultrapassar a 50m.
8.6 Os sanitários destinados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ser
distribuídos de no mínimo uma cabine para cada sexo em cada conjunto de sanitários previsto em todos
os setores, com entrada independente dos sanitários coletivos obedecendo ABNT NBR 9050.
8.7 Cada setor do estádio deve apresentar um banheiro adicional com configurações de sanitário
familiar, obedecendo ABNT NBR 9050.
8.8 Para efeitos dessa norma o sanitário familiar é composto de duas bacias sanitárias, sendo uma
acessível e uma infantil, um lavatório em altura acessível e uma superfície para troca de roupas de
adulto na posição deitada de dimensões mínimas de 0,80 m de largura, 1,80m de comprimento e 0,46
m de altura, providas de barra de apoio conforme ABNT NBR 9050.
8.9 Cada vestiário para atletas deve apresentar, no mínimo um, boxe para chuveiro, e uma peça
sanitária acessível de cada tipo, além de área para troca de roupas e acesso aos armários, respeitando
as especificações da ABNT NBR 9050.
8.10 Deve ser garantido um sanitário acessível dentro do posto de primeiros socorros. Nesse sanitário,
deve também ser instalada uma superfície de troca de roupas para adulto na posição deitado, provida
de barras de apoio conforme definido na ABNT NBR 9050.
9 Serviços e mobiliários
9.1 Gerais
Todos os serviços e mobiliários oferecidos devem ser acessíveis, atendendo as especificações das
normas de acessibilidade.
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ABNT/CB-40
PROJETO 40:000.01-001
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9.2 Bilheterias
9.2.1 As bilheterias devem ser sinalizadas e localizadas numa rota acessível.
9.2.2 As bilheterias que apresentam separação do atendente com o usuário por uma divisória de
segurança devem possuir um sistema de amplificação de voz para ajudar os usuários com deficiência
parcial auditiva e deve ser claramente sinalizada.
9.2.3 As bilheterias devem estar localizadas em locais onde o brilho do sol não causar sombra no
rosto das pessoas e dificultando a leitura labial.
9.2.4 Para facilitar a leitura labial e gestual, o projeto de iluminação deve assegurar que a face do
atendente seja uniformemente iluminada.
9.2.5 Deve ser previsto uma sala ao lado do conjunto de bilheterias para atender pessoas com maior
dificuldade e esse espaço deve apresentar uma área livre que permita giro de 180° ao P.C.R.
9.2.6 As bilheterias acessíveis devem apresentar o seguinte:
a) altura entre: 0,85 a 0,90 m em relação ao piso acabado;
b) largura mínima: 0,90 m
c) altura livre inferior do tampo: 0,73 m
d) profundidade mínima livre de: 0,30 m
e) garantir áreas para aproximação frontal e circulação que permita giro de 180° a uma P.C.R.,
conforme definido na ABNT NBR 9050.
9.2.7 Recomenda-se que o tampo da bilheteria apresente material de contraste visual com a frente
desse mobiliário, para que o deficiente com visão parcial possa identificar melhor a área de
atendimento.
9.2.8 As filas de espera formadas próximas as bilheterias acessíveis não podem interferir no acesso
de pessoas com mobilidade reduzida e P.C.R.
9.3 Balcões de Informação e similares
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9.3.1 Os balcões de informação devem estar próximos às entradas, exceto em locais de grande ruído,
para dar suporte aos usuários. Devem ser facilmente identificados e localizados, dentro de uma rota
acessível.
9.3.2 Para facilitar a leitura labial e gestual, o projeto de iluminação deve assegurar que a face do
atendente seja uniformemente iluminada. Devem estar localizados onde o brilho do sol não causar
sombra no rosto das pessoas.
9.3.3 Telas e grades podem inibir a comunicação e devem ser utilizadas somente em casos
essenciais, por questões de segurança.
9.3.4 Os balcões devem apresentar altura entre 0,90 a 1,05m do piso acabado e largura mínima de
0,90 m. Deve ser garantida aproximação lateral do P.C.R. e circulação adjacente que permita giro de
180°.
9.3.5 Devem ser asseguradas altura livre inferior do tampo de 0,73 m e profundidade mínima livre de
0,30m.
9.3.6 Recomenda-se que o tampo do balcão de informações apresente material de contraste visual
com a frente desse mobiliário, para que o deficiente com visão parcial possa identificar melhor a área de
atendimento.
9.4 Mesas ou Superfícies de Refeição
Devem atender as especificações da ABNT NBR 9050.
9.5 Telefones Públicos
Devem atender as especificações da ABNT NBR 9050.
9.6 Bebedouros
Devem atender as especificações da ABNT NBR 9050.
10 Informação e sinalização
10.1 Geral
Devem atender as especificações da ABNT NBR 9050.
10.2 Sistemas auxiliares de comunicação
10.2.1 Para assegurar a acessibilidade no estádio é necessário atender à ABNT NBR 15599,
observar o Anexo B desta Norma e utilizar das ajudas técnicas disponíveis além dos requisitos
de 10.2.2 a 10.2.4.
10.2.2 Deve ser assegurado sistema de comunicação para pessoa com deficiência ou mobilidade
reduzida, em especial as com perda visual e auditiva. Recomenda-se recurso sem fio.
10.2.3 O sistema de comunicação deve ser composto por transmissores e receptores FM por colar de
indução magnética. Cada transmissor FM deve atender uma área mínima de 200 m2. Os receptores
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devem possuir compatibilidade com os diferentes modelos de aparelhos auditivos e implantes
cocleares. Admitem-se outras tecnologias equivalentes.
10.2.4 Deve-se dispor de sistema de sonorização assistida para pessoas com deficiência auditiva por
meio de recursos eletrônicos que permitam o acompanhamento de legendas em tempo real. Outra
possibilidade é dispor de - intérprete de LIBRAS com a projeção em tela da imagem do mesmo sempre
que a distância não permitir sua visualização direta.
11 Treinamento de pessoal para monitoramento em situações habituais e de
emergência
A administração deve assegurar:
a) Todo atendimento direto ao público deve ser prestado por pessoas com conhecimento do ambiente
e de todos os meios de comunicação relacionados na ABNT NBR 15599, de forma a auxiliar as
pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e obesos.
b) As pessoas que atendem diretamente ao público devem dispor de mapa com a indicação das rotas
acessíveis e com a localização dos espaços para cadeira de rodas e assentos preferenciais.
c) Quando houver distribuição de folhetos estes devem ser de fácil compreensão, inclusive em
caracteres impressos em braile e em tipologia ampliada.
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Anexo A
(informativo)
O conceito de desenho universal está definido pelo Decreto-Lei 5296-2004 e pelas normas técnicas de
acessibilidade da ABNT. Este conceito propõem uma arquitetura e design mais centrados no ser
humano e sua diversidade. Estabelece critérios para que edificações, ambientes internos, urbanos e
produtos atendam a um maior número de usuários, independente de suas características físicas,
habilidades e faixa etária, favorecendo a biodiversidade humana e proporcionando uma melhor
ergonomia para todos. Para tanto foram definidos sete princípios do Desenho Universal, apresentados a
seguir, que passaram a ser mundialmente adotados em planejamentos e obras de acessibilidade:
1º Uso equitativo: É a característica do ambiente ou elemento espacial que faz com que ele possa ser
usado por diversas pessoas, independente de idade ou habilidade. Para ter o uso equitativo deve-se:
propiciar o mesmo significado de uso para todos; eliminar uma possível segregação e estigmatização;
promover o uso com privacidade, segurança e conforto, sem deixar de ser um ambiente atraente ao
usuário.
2º Uso flexível: É a característica que faz com que o ambiente ou elemento espacial atenda a uma
grande parte das preferências e habilidades das pessoas. Para tal devem-se oferecer diferentes
maneiras de uso, possibilitar o uso para destros e canhotos, facilitar a precisão e destreza do usuário e
possibilitar o uso de pessoas com diferentes tempos de reação a estímulos.
3º Uso simples e intuitivo: É a característica do ambiente ou elemento espacial que possibilita que seu
uso seja de fácil compreensão, dispensando para tal, experiência, conhecimento, habilidades
lingüísticas ou grande nível de concentração por parte das pessoas.
4º Informação de fácil percepção: Essa característica do ambiente ou elemento espacial faz com que
seja redundante e legível quanto a apresentações de informações vitais. Essas informações devem se
apresentar em diferentes modos – visuais, verbais, táteis – fazendo com que a legibilidade da
informação seja maximizada, sendo percebida por pessoas com diferentes habilidades – cegos, surdos,
analfabetos entre outros.
5º Tolerância ao erro: É uma característica que possibilita que se minimizem os riscos e
conseqüências adversas de ações acidentais ou não intencionais na utilização do ambiente ou
elemento espacial. Para tal devem-se agrupar os elementos que apresentam risco, isolando-os ou
eliminando-os, empregar avisos de risco ou erro, fornecer opções de minimizar as falhas, e evitar ações
inconscientes em tarefas que requeiram vigilância.
6º Baixo esforço físico: Nesse princípio, o ambiente ou elemento espacial deve oferecer condições de
ser usado de maneira eficiente e confortável com o mínimo de fadiga muscular do usuário. Para
alcançar esse princípio deve-se: possibilitar que os usuários mantenham o corpo em posição neutra;
usar força de operação razoável; minimizar ações repetidas; e minimizar a sustentação do esforço
físico.
7º Dimensão e espaço para aproximação e uso: Essa característica diz que o ambiente ou elemento
espacial deve ter dimensão e espaço apropriado para aproximação, alcance, manipulação e uso,
independente de tamanho de corpo, postura e mobilidade do usuário. Desta forma, deve-se: implantar
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sinalização em elementos importantes e tornar confortavelmente alcançáveis todos os componentes
para usuários sentados ou em pé, acomodar variações de mãos e empunhadura, e por último implantar
espaços adequados para uso de tecnologias assistivas ou assistentes pessoais.
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Anexo B
(normativo)
Sinalização de assentos preferenciais
Os assentos preferenciais, destinados aos obesos, gestantes, pessoas com criança de colo, idosos e
pessoas com deficiência, devem ser identificados pela cor amarela (referência Munsell 5Y 8/12 ou
similar), aplicada no mínimo na parte frontal do encosto do banco, no protetor de cabeça e no pegamão.
Para possibilitar a identificação dos assentos preferenciais pelas pessoas com deficiência visual, deve
haver dispositivo de sinalização tátil na coluna ou balaústre aplicado em cada banco.
Junto aos assentos preferenciais deve ser afixado um adesivo com símbolos específicos, indicando
quais as pessoas que possuem o direito legal de uso destes assentos.
Para fixação as características do adesivo devem ser conforme a seguir:
a) altura das letras: 7 mm;
b) fonte: Arial;
c) cor do texto: preto (Pantone Black C);
d) fundo dos pictogramas: azul-escuro (Pantone 293 C);
e) cor dos pictogramas: branco;
f)
cor do fundo: branco;
g) linhas de contorno: preto (Pantone Black C).
Para fixação em vidro, as características do adesivo devem ser:
a) cor do fundo: transparente (cristal);
b) cor do texto: branco;
c) fundo dos pictogramas: transparente (cristal);
d) cor dos pictogramas: branco;
e) linhas de contorno: branco.
Nota
Admite-se redução de até 40 % nas dimensões do adesivo, em casos de impedimentos técnicos ou
construtivos.
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Bibliografia
[1]
BRASIL. Decreto Federal no 6949/09 - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
[2]
BRASIL. Decreto Federal - 5296/04 - Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000,
que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de
2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
[3]
BRASIL. Lei Federal no 10.741 /03 - Estatuto do Idoso
[4]
BRASIL. Lei Federal no 8.078/90 – Código de defesa do consumidor
[5]
BRASIL. Lei federal no 10.671/03 - Estatuto do torcedor
[6]
BRASIL. Lei Federal no 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - incluindo decretos de
regulamentação e resoluções complementares
[7]
RDC Anvisa n. 50 de 21 de fevereiro de 2002, tabela Unidade Funcional 2 - Atendimento Imediato
[8]
Instrução Técnica – Saídas de Emergência - IT-11/2004 (Corpo de Bombeiros)
[9]
Instrução Técnica – Centros Esportivos e de Exibição – Requisitos de Segurança contra Incêndio
IT-12/2010 (Corpo de Bombeiros)
[10] ADA - The Americans with Disabilities Act - Accessible Stadiums
[11] Green Guide - Guide to Safety at Sports Grounds
[12] Accessible Stadia Guide 2005
[13] Access for Disable People (Sport England)
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