Norma nº 04/2001
Páginas: 09
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1.
Núcleo de Eventos
Portaria do Reitor nº 42/2001, de 20.12.2001
Norma de Colação de Grau e Diplomação
Universidade Vila Velha
FINALIDADE
Estabelecer conceitos, competências e roteiro para as cerimônias de Colação de Grau e
Diplomação dos cursos superiores da Universidade Vila Velha.
2.
FUNDAMENTOS LEGAIS
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96.
Regimento e Estatuto da Universidade Vila Velha.
3.
OBJETIVOS
3.1.
Conceitos
3.1.1. Colação de Grau e Diplomação
Constituem ato oficial da Universidade Vila Velha, realizado em sessão conjunta, solene e pública,
do qual somente é admitido participar acadêmicos aprovados em todas as disciplinas que
integram o currículo pleno do curso. A Colação de Grau se aplica aos cursos de Graduação –
Bacharelado, Licenciatura e Tecnologia – e a Diplomação se aplica aos cursos de Formação
Específica – Sequenciais. Esses eventos têm cerimonial específico, com rígido protocolo, pois
confere publicamente o grau ou a diplomação de determinada especialidade ao aluno formando.
3.1.2. Formatura
Consiste na comemoração e apresentação à sociedade dos novos profissionais que ingressam no
mercado. A Formatura é um evento caracterizado pela cerimônia de Colação de Grau ou de
Diplomação, normalmente acompanhado por outras cerimônias, como Aula da Saudade, Missa ou
Culto Ecumênico, Coquetel Dançante e/ou Baile de Gala.
3.2.
3.3.
Objetivos Específicos
3.2.1.
Servir de instrumento informativo e orientador das cerimônias de Colação de Grau e
Diplomação da Universidade Vila Velha;
3.2.2.
Possibilitar o conhecimento e planejamento das atividades que compõem a Colação de
Grau e a Diplomação, bem como suas responsabilidades e competências.
Critérios para o Aluno Colar Grau ou Diplomar
3.3.1.
Ter cumprido, com aproveitamento, todas as disciplinas e atividades definidas no
currículo do curso;
3.3.2.
Estar em dia com a documentação acadêmica, obrigações financeiras e com a
Biblioteca.
1
4.
COMPETÊNCIAS
4.1.
Compete ao Aluno Formando
4.1.1.
Participar da escolha dos integrantes da Colação de Grau ou Diplomação descritos no
item 4.2.6 desta norma;
4.1.2.
Participar do ensaio geral da Colação de Grau ou Diplomação em data a ser definida
pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura e divulgada pelo Núcleo de Eventos;
4.1.3.
Comunicar a seus familiares e amigos sobre a proibição do uso de confetes, faixas,
instrumentos sonoros e similares, durante a cerimônia;
-
4.2.
Os proprietários dos itens acima citados serão conduzidos pelos Seguranças da
Universidade Vila Velha ao balcão de guarda-volumes. Somente ao final da
cerimônia os materiais poderão ser retirados.
4.1.4.
Comunicar a seus familiares sobre a proibição de reservar lugar no auditório;
4.1.5.
Não autorizar que seus familiares levem comidas e bebidas para serem consumidas
dentro do auditório;
4.1.6.
Comparecer ao local do evento, na data e no horário estabelecidos no Calendário de
Colações de Grau e Diplomações divulgado na Internet, com 1 (uma) hora de
antecedência;
4.1.7.
Assinar a Ata de Colação de Grau ou de Diplomação e participar da solenidade
devidamente trajado;
4.1.8.
Arcar com as despesas descritas no item 4.2.4.
Compete à Comissão de Formatura
4.2.1.
Representar os alunos junto aos órgãos superiores;
4.2.2.
Participar da(s) reunião(ões) realizada(s) pelo Núcleo de Eventos e/ou Reitoria;
4.2.3.
Eleger 1 (um) representante da Comissão de Formatura para atuar conjuntamente com
o Núcleo de Eventos;
4.2.4.
Providenciar o aluguel das becas completas – túnica, capelo e faixa na cor
correspondente a cada curso superior (ANEXO I) – para o corpo discente;
4.2.5.
Providenciar e entregar os canudos de todos os formandos na Divisão de Registro
Acadêmico – DRA – no máximo, 15 (quinze) dias antes da data da cerimônia, dentro de
uma caixa; e preencher o formulário (ANEXO II) indicando o curso, turno, data da
cerimônia e o responsável pela entrega;
4.2.6.
Coordenar e participar da escolha dos Integrantes da Colação de Grau ou Diplomação:
-
4.2.7.
Professor Paraninfo:
Professor Patrono:
Professor Homenageado:
Aluno Orador:
Aluno Juramentista:
Aluno Requerente:
Aluno para entrega da Placa:
1 (um) por curso
1 (um) por turma
1 (um) por turma
1 (um) por curso
1 (um) por curso
1 (um) por curso
1 (um) por turma
Convidar formalmente os Professores e Alunos, escolhidos como integrantes da
Colação de Grau ou Diplomação, e informar-lhes sobre local, data e horário da
solenidade e orientá-los sobre as suas devidas atribuições;
-
Professores e funcionários, quando convidados formalmente e por escrito poderão
incluir tais homenagens (paraninfo, patrono e recebimento de placa) no currículo
lattes.
2
4.2.8.
Comunicar à equipe do Núcleo de Eventos a escolha dos Integrantes da Colação de
Grau ou Diplomação por meio do preenchimento e envio do Formulário de Integrantes
da Colação de Grau ou Diplomação pelo site da UVV (ANEXO III) 2 (dois) meses
antes da data da Colação de Grau ou Diplomação;
-
4.2.9.
Enviar o Formulário de Momentos Musicais da Colação de Grau ou Diplomação pelo
site da UVV (ANEXO IV), devidamente preenchido, 2 (dois) meses antes da data da
Colação de Grau ou Diplomação;
-
4.3.
Caso o Formulário de Momentos Musicais não for enviado até a data prevista,
automaticamente o Núcleo de Eventos ficará responsável por escolher as músicas.
Se houver interesse da comissão de formatura escolher outras músicas que não
constam na lista, deverá ser gravado um CD e este ser entregue ao Núcleo de
Eventos, 2 (dois) meses antes da data da Colação de Grau ou Diplomação.
4.2.10.
Selecionar quando houver mais de uma opção disponível no site da UVV, o juramento
que será proferido e enviá-lo por e-mail ao Núcleo de Eventos 2 (dois) meses antes da
data da Colação de Grau ou Diplomação;
4.2.11.
Avisar e confirmar a presença dos demais alunos formandos no ensaio geral da
Colação de Grau ou Diplomação em data a ser definida pela Pró-Reitoria Administração
e Infraestrutura e divulgada pelo Núcleo de Eventos;
4.2.12.
Avisar e acompanhar à Empresa de Fotografia e/ou Filmagem contratada sobre o
Termo de Compromisso que deverá ser assinado no dia da Colação de Grau ou
Diplomação (ANEXO V);
4.2.13.
Providenciar a aquisição e entrega da placa de homenagem à equipe do Núcleo de
Eventos 1 (uma) hora antes do horário de início da solenidade;
4.2.14.
Agendar a utilização da Capela para a realização do Culto Ecumênico junto ao Núcleo
de Eventos e providenciar a assinatura do Termo de Compromisso de Uso da Capela
(ANEXO VI), caso haja interesse;
4.2.15.
Contribuir para o bom andamento da Colação de Grau ou Diplomação em todas as
suas fases: pré, trans e pós-evento.
Compete ao Aluno Orador
4.3.1.
Representar os alunos formandos na solenidade de Colação de Grau ou Diplomação;
4.3.2.
Escrever um discurso que não poderá exceder 5 (cinco) minutos para expressar os
anos vividos durante a realização dos estudos para obtenção do Grau ou da
Diplomação, e enviá-lo ao Núcleo de Eventos até o dia 2 (um) mês antes da data da
Colação de Grau ou Diplomação;

4.3.3.
4.4.
Caso o formulário de integrantes não for enviado até a data prevista, a data oficial
da Colação de Grau e Diplomação será automaticamente cancelada.
Qualquer alteração deverá ser antecipadamente informada ao Núcleo de Eventos e
devidamente justificada.
Caso o orador não envie seu discurso dentro do prazo previsto, será excluído o
momento da solenidade.
Proferir o discurso na tribuna durante a realização da solenidade.
Compete ao Professor Paraninfo
4.4.1.
Atuar como padrinho ou testemunha dos alunos formandos perante a sociedade;
4.4.2.
Escrever um discurso de congratulações e boa sorte aos seus afilhados que não poderá
exceder 5 (cinco) minutos, e enviá-lo ao Núcleo de Eventos;
4.4.3.
Compor a mesa de honra da solenidade;
4.4.4.
Proferir o discurso na tribuna, durante a realização da solenidade;
3
4.4.5.
4.5.
4.6.
4.7.
4.8.
4.9.
Comparecer ao local da cerimônia, no mínimo, 20 (vinte) minutos antes do horário de
início, dirigindo-se ao camarim (localizado no palco), com o objetivo de colocar as
vestes talares.
Compete ao Professor Patrono
4.5.1.
Atuar como defensor, “padroeiro”, de cada formando perante a sociedade;
4.5.2.
Compor a mesa de honra da solenidade;
4.5.3.
Realizar a entrega dos canudos a cada aluno formando depois de conferido o Grau ou a
Diplomação;
4.5.4.
Comparecer ao local da cerimônia, no mínimo, 20 (vinte) minutos antes do horário de
início, dirigindo-se ao camarim (localizado no palco), com o objetivo de colocar as
vestes talares.
Compete ao Aluno Juramentista
4.6.1.
Representar os alunos formandos na solenidade de Colação de Grau ou Diplomação;
4.6.2.
Proferir o Juramento Oficial e específico de cada curso, na tribuna, durante a realização
da solenidade.
Compete ao Aluno Requerente de Grau ou de Diplomação
4.7.1.
Representar os alunos formandos na solenidade de Colação de Grau ou Diplomação,
perante a Autoridade Acadêmica (reitor ou representante);
4.7.2.
Requerer o Grau ou a Diplomação na tribuna durante a realização da solenidade;
4.7.3.
Receber o Grau ou a Diplomação em nome dos formandos.
Compete ao Professor Homenageado
4.8.1.
Identificar-se a um membro da equipe do Núcleo de Eventos e se sentar nas poltronas
reservadas nas laterais do Cineteatro. Ressaltamos que o Professor Homenageado não
compõe a mesa de honra durante a solenidade;
4.8.2.
Receber a placa de homenagem durante a realização da solenidade.
Compete ao Aluno que Entrega a Placa de Homenagem
4.9.1.
Realizar a entrega da placa de homenagem ao Professor Homenageado durante a
realização da solenidade.
4.10. Compete à Vice-Reitoria
4.10.1.
Definir o calendário de datas, horários e local das Cerimônias de Colação de Grau e
Diplomação e informar ao Núcleo de Eventos;
4.10.2.
Avaliar propostas de alteração da norma vigente e levar para análise e aprovação do
Conselho Superior - CONSU;
4.10.3.
Analisar propostas de alteração do Calendário de Colação de Grau e Diplomação,
apresentadas pelas Comissões de Formatura;
4.10.4.
Avaliar, aprovar e gerenciar a planilha de custos e as propostas de contratação de
serviços de terceiros apresentadas pelo Núcleo de Eventos;
4.10.5.
Solicitar, pelo sistema SOX, o pagamento dos serviços terceirizados e do pessoal de
apoio e encaminhar ao setor financeiro.
4
4.11. Compete ao Reitor
4.11.1.
Conferir grau ou diplomação aos formandos ou delegar essa competência a um
representante legal designado por Portaria.
4.12. Compete ao Coordenador de Curso
4.12.1.
Atuar juntamente ao Núcleo de Eventos na divulgação do Calendário e das Normas que
regulamentam as cerimônias de Colação de Grau e Diplomação;
4.12.2.
Acompanhar junto às turmas a formação das comissões de formatura, e quando
solicitado, repassar as informações destas comissões ao Núcleo de Eventos;
4.12.3.
Intermediar nas negociações para resolução dos problemas acadêmicos e financeiros
do aluno formando;
4.12.4.
Comparecer ao local da cerimônia, no mínimo, 20 (vinte) minutos antes do horário de
início, dirigindo-se ao camarim (localizado no palco), com o objetivo de colocar as
vestes talares;
4.12.5.
Compor a mesa de honra da solenidade;
4.12.6.
Fazer o uso da palavra no final da cerimônia para considerações finais que não poderá
exceder 5 (cinco) minutos;
4.12.7.
Convidar as autoridades relativas ao mercado e profissão para comparecer a cerimônia
e informar a confirmação de sua presença ao Núcleo de Eventos, bem como colaborar
com a identificação destas no dia da solenidade.
4.13. Compete ao Núcleo de Eventos
4.13.1.
Divulgar o Calendário de Colação de Grau e Diplomação da Universidade Vila Velha;
4.13.2.
Manter as informações sobre as Cerimônias de Colação de Grau e Diplomação,
atualizadas no site;
4.13.3.
Preparar a planilha de custos das cerimônias de Colação de Grau e Diplomação e
encaminhar para análise e aprovação da Reitoria;
4.13.4.
Agendar e realizar uma reunião junto à comissão de formatura com objetivo de informar
e esclarecer possíveis dúvidas sobre as cerimônias de Colação de Grau e Diplomação;
4.13.5.
Em casos específicos, realizar uma reunião junto às empresas de fotografia e filmagem
contratadas pelas Comissões de Formaturas;
4.13.6.
Realizar o ensaio geral da Colação de Grau ou Diplomação;
4.13.7.
Realizar os preparativos para a cerimônia de Colação de Grau e Diplomação;
4.13.8.
Contatar e acompanhar os serviços terceirizados;
4.13.9.
Selecionar e orientar a equipe de trabalho composta por mestre de cerimônias, chefe de
cerimonial, chefe de recepcionistas, recepcionistas, apoios de sonorização e externo,
seguranças e serviço de limpeza;
4.13.10. Elaborar e disponibilizar o roteiro do cerimonial aos membros que irão compor a mesa
de honra;
4.13.11. Disponibilizar hino nacional e bandeiras do Brasil e do Estado;
4.13.12. Providenciar as vestes talares para os professores e autoridades que irão compor a
mesa de honra;
4.13.13. Reservar e agendar data de utilização da Capela da UVV e providenciar assinatura do
Termo de Compromisso de Uso da Capela;
4.13.14. Encaminhar as Notas Fiscais de serviços terceirizados para a Reitoria.
5
4.14. Compete à Divisão de Registro Acadêmico – DRA
5.
4.14.1.
Preparar e divulgar, com antecedência, a relação dos alunos aptos a colar grau ou
diplomar;
4.14.2.
Preparar a certidão de colação de grau ou diplomação para todos os alunos formandos;
4.14.3.
Receber os canudos da comissão de formatura e prepará-los para serem entregues no
dia da solenidade de Colação de Grau ou Diplomação (ANEXO II);
4.14.4.
Preparar as atas de Colação de Grau e Diplomação;
4.14.5.
Providenciar as assinaturas dos formandos na ata de Colação de Grau ou de
Diplomação, no dia da solenidade. Este documento será disponibilizado por um
representante da DRA, que trajará o uniforme da Universidade Vila Velha, identificado
com crachá, nas proximidades do camarim dos formandos.
ROTEIRO DAS CERIMÔNIAS DE COLAÇÃO DE GRAU OU DIPLOMAÇÃO
5.1.
Saudações iniciais realizada pelo mestre de cerimônias.
5.2.
Composição da mesa de honra com reitor ou representante; coordenador de curso;
professor paraninfo; e professor patrono.
5.3.
Registro da presença de autoridades, realizada pelo mestre de cerimônias.
5.4.
Entrada dos formandos em fila organizada em dupla e por ordem alfabética. Nesse
momento, não é pronunciado o nome dos formandos.
5.5.
Acomodação dos formandos em lugares reservados.
5.6.
Abertura solene com execução do Hino Nacional.
5.7.
Pronunciamentos do reitor ou representante; aluno orador; e professor paraninfo.
5.8.
Juramento oficial.
5.9.
Requerimento de grau ou de diplomação.
5.10. Entrega dos canudos em ordem alfabética. Nesse momento é pronunciado o nome
completo dos formandos.
5.11. Entrega da placa de homenagem.
5.12. Considerações finais do coordenador de curso e reitor ou representante.
6.
ESTRUTURA FÍSICA, DE APOIO E SEGURANÇA
6.1.
Cineteatro
6.1.1.
Local onde são realizadas as cerimônias de Colação de Grau e Diplomação. Localizase na Unidade Acadêmica III, no campus Boa Vista II, Município de Vila Velha. Possui
poltronas estofadas e capacidade para 500 pessoas sentadas;
6
6.1.2.
Dispõe de 10 (dez) camarotes com capacidade para 10 pessoas cada unidade, que
será sorteado entre os alunos presentes no ensaio promovido pelo Núcleo de Eventos,
em data a ser definida;




6.2.
6.3.
Os camarotes serão sorteados somente entre as turmas com no mínimo 30 (trinta)
alunos ou que na junção de 2 (duas) turmas na mesma cerimônia, resulte este
somatório.
No caso da junção de 2 (duas) turmas a distribuição dos camarotes será feita por
ordem alfabética referente ao nome do curso, ou seja, os camarotes ímpares serão
da primeira turma e os pares da segunda.
Os alunos sorteados receberão os convites dos camarotes, que obrigatoriamente,
deverão ser trocados por pulseiras de acesso no dia da solenidade. Desse modo,
não será permitida a entrada dos formandos e convidados nas dependências do
camarote sem a apresentação do convite.
Crianças com até 5 (cinco) anos não precisam apresentar convite individual.
6.1.3.
Equipado com aparelho de sonorização, aparelhos de ar condicionado e iluminação
adequada para o local;
6.1.4.
A decoração é composta por 2 (dois) arranjos de flores da estação para as entradas,
colocados sob colunas de ferro; 1 (um) arranjo de flores para o palco; toalhas e cobremanchas para a mesa de honra e mesa dos canudos;
6.1.5.
Dispõe de 1 (um) guarda-volumes, na entrada, que será utilizado para armazenar
somente materiais sonoros e outros materiais levados pelos familiares e convidados,
cuja utilização não será permitida durante a realização da cerimônia;
6.1.6.
Dispõe de água gelada e filtrada além de banheiros para uso dos convidados;
6.1.7.
Dispõe de seguranças da Universidade Vila Velha e uma equipe habilitada a utilizar
detectores de metais, posicionada na entrada do Cineteatro, no período de realização
das cerimônias.
Camarim
6.2.1.
Local próximo ao cineteatro, reservado para que os formandos possam vestir a beca e
se preparar para a cerimônia;
6.2.2.
Dispõe de espelho, cadeiras e de recepcionistas para colaborarem na troca das becas;
6.2.3.
Não é permitida a entrada de fotógrafos, parentes e amigos no local;
6.2.4.
O Núcleo de Eventos não se responsabiliza por objetos esquecidos, portanto, evite
levar materiais como roupas, sapatos, máquinas fotográficas, etc.;
6.2.5.
Não é permitida a utilização de bebida alcoólica, confete, apito ou outro instrumento
sonoro no recinto.
Estacionamento
6.3.1.
A Instituição dispõe de 480 (quatrocentas e oitenta) vagas de estacionamento que
poderão ser utilizadas gratuitamente por formandos e convidados nos dias da
Cerimônia de Colação de Grau e Diplomação;
6.3.2.
Os formandos, com convidados idosos ou portadores de necessidades especiais,
poderão fazer, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, reserva de vagas
de estacionamento próximo ao local de realização da cerimônia através do e-mail:
[email protected], informando o motivo da solicitação, o nome do condutor, placa,
cor e modelo do carro;
6.3.3.
A entrada e saída do estacionamento, os formandos e os convidados serão orientados
pelo pessoal de apoio da Instituição.
7
6.4.
6.5.
Capela da UVV
6.4.1.
A capela fica localizada no Campus Boa Vista e tem capacidade para 200 (duzentas)
pessoas sentadas;
6.4.2.
A Instituição disponibiliza a capela para realização de cultos e/ou celebrações para as
comissões de formatura que desejarem;
6.4.3.
As comissões de formatura interessadas na utilização da capela deverão fazer a
reserva do dia e horário junto ao Núcleo de Eventos e assinar o Termo de
Compromisso de Uso da Capela (ANEXO VI);
6.4.4.
A Instituição não disponibiliza a capela aos domingos;
6.4.5.
Os cultos e/ou celebrações só poderão acontecer a partir das 18 horas e somente um
por dia;
6.4.6.
A capela não dispõe de equipamentos audiovisuais, não possui celebrante, não
confecciona material ou roteiro e a decoração é de responsabilidade da comissão de
formatura.
Fotografia e Filmagem
6.5.1.
A Instituição não fornece esse serviço devendo a comissão de formatura contratar uma
empresa que preste serviço de fotografia e/ou filmagem, desde que esteja em
conformidade com as regras dos itens a seguir;
6.5.2.
A empresa contratada deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso com a
Instituição (ANEXO V);
6.5.3.
No dia da cerimônia, comparecer ao local duas horas antes do horário marcado para o
início da Cerimônia de Colação de Grau e Diplomação para montagem adequada dos
equipamentos;
6.5.4.
Somente será permitida a proporção de 1 (um) fotógrafo para cada 10 (dez) formandos;
6.5.5.
Usar crachás de identificação emitido pelo Núcleo de Eventos;
6.5.6.
Não posicionar equipamentos e fotógrafos, no corredor, próximo à área reservada aos
alunos formandos;
6.5.7.
Não deixar nenhum equipamento e/ou material no palco do cineteatro;
6.5.8.
Cuidar para que a luz dos equipamentos não atrapalhe o trabalho dos mestres de
cerimônias;
6.5.9.
Zelar para que não haja fios espalhados pelos corredores;
6.5.10.
Observar e seguir, rigorosamente, todas as orientações do chefe de recepcionista;
6.5.11.
Não entregar kits aos formandos contendo apitos, cornetas ou qualquer material
semelhante;
6.5.12.
Não permanecer no palco durante os discursos;
6.5.13.
Não circular entre as fileiras de cadeiras enquanto os formandos estiverem sentados;
6.5.14.
Orientar a equipe de fotógrafos para que não se posicione na frente da mesa dos
trabalhos, bem como que somente permaneçam no palco durante a entrega dos
canudos;
6.5.15.
Caso as regras não sejam cumpridas, a pessoa física e/ou jurídica que assinou o termo
de compromisso ficará obrigada a pagar multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
8
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.6.
Não é permitida, em hipótese alguma, a participação de alunos com pendências
acadêmicas ou financeiras na Cerimônia de Colação de Grau e Diplomação.
6.7.
Os alunos que resolverem as pendências acadêmicas e financeiras até 5 (cinco) dias úteis,
anteriores à sua solenidade, estarão aptos a colar grau ou diplomar-se. As pendências
acadêmicas são resolvidas na DRA, por meio do Núcleo de Atendimento ao Aluno. As
pendências financeiras são resolvidas na Procuradoria e as pendências com a Biblioteca
são resolvidas na Biblioteca Central.
6.8.
Os alunos formandos que não comparecerem à cerimônia oficial de Colação de Grau e de
Diplomação prevista no calendário poderão receber o grau ou a diplomação em cerimônia
simples, na última quinta-feira útil de cada mês, desde que esteja em dia com as
obrigações acadêmicas e financeiras, que preencha requerimento no Núcleo de
Atendimento ao Aluno, com 30 (trinta) dias de antecedência e que pague taxa relativa. Em
geral, nos meses de janeiro, julho e dezembro não são realizadas cerimônias simples.
6.9.
É imprescindível que, no dia da cerimônia, os formandos assinem a ata de colação de grau
e diplomação, pois este é o documento que comprova que o aluno esteve presente à
cerimônia, permitindo-lhe, com isso, que requeira o seu diploma superior.
6.10. Após a data da Colação de Grau ou Diplomação, o aluno egresso deverá requerer, junto ao
Núcleo de Atendimento ao Aluno, a confecção do diploma, onde deverá:
-
Preencher um requerimento;
Realizar o pagamento das taxas quando solicitadas;
Entregar em duas vias, a cópia legível dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou
Casamento, Carteira de Identidade, Título de Eleitor e comprovante da última votação e
Documento Militar atualizado, quando for o caso;
Entregar os seguintes documentos originais: Comprovante de pagamento da taxa do diploma
de pergaminho, se for o caso, Histórico do 2º grau ou cópia autenticada do diploma de 3º
grau, se for aluno portador de diploma.
6.11. Os casos não previstos nessa norma serão resolvidos pelo CONSU.
7.
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
Cor Oficial das Áreas do Conhecimento;
Formulário de Entrega de Canudos;
Formulário de Integrantes da Colação de Grau ou Diplomação;
Formulário de Momentos Musicais da Colação de Grau ou Diplomação;
Termo de Compromisso de Empresas de Fotografia e /ou Filmagem;
Termo de Compromisso de Uso da Capela;
Resumo dos Principais Prazos;
Calendário de Colação de Grau e Diplomação
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