COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N°22/14 SITEL
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
DIRETORIA TÉCNICA – DTEC
SISTEMA INTEGRADO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS – SITEL
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ELETRÔNICA Nº. 22/14 SITEL
A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN - CNPJ nº 92802784/000190, sociedade de economia mista, concessionária de serviços públicos de saneamento básico, situado
na BR 386 – KM 419 – VIA 3 – PÓLO PETROQUÍMICO DO SUL, Bairro Bom Jardim, Triunfo /
RS, através da Superintendência do Sistema Integrado de Tratamento de Efluentes Líquidos – SITEL,
torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurada a presente DISPENSA
DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR VALOR POR LOTE, regida pelas disposições
da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 13.179 de 10 de junho de 2009 e
legislações pertinentes e, ainda pelo estabelecido no presente processo e seus anexos, que será
realizada, em sessão pública, por meio eletrônico no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br.,
conforme:
Recebimento de propostas:
Até às 10:00 horas do dia 04 de julho de 2014.
Abertura das propostas:
Às 10:15 horas do dia 04 de julho de 2014.
Início da etapa de lances:
Às 10:30 horas do dia 04 de julho de 2014.
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CONDIÇÕES GERAIS.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente Dispensa de Licitação Eletrônica com o objetivo de aquisição de solução padrão
para análises químicas com destino o Laboratório de absorção atômica do DECTE –
Departamento de Controle Técnico e Ensaios da SITEL - CORSAN tudo melhor descrito no
Anexo III deste edital.
1.2 O objeto do presente processo, deverá ser entregue no horário compreendido das 08h às 12h e
das 12h45min às 16h45min., de segunda à sexta-feira, , na Superintendência do Sistema Integrado
de Tratamento de Efluentes Líquidos, situado na BR 386 – KM 419 – VIA 3, Bairro Bom Jardim,
Triunfo, RS, no prazo de imediato até 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Ordem de
Compra/Serviço.
1.3 Não é permitida a cotação de quantidades diferentes das especificadas.
1.4 Responsável pelo recebimento: Angelo Augustinho Massing (51) 3215-5432.
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste processo Pessoas Jurídicas que estiverem credenciadas junto a Seção de
Cadastro da Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul - CECOM, e que atenderem a
todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste processo;
2.1.1 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública
Estadual;
2.1.2 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução,
liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
2.1.3 não sejam declarados inidôneos em qualquer esfera do governo;
2.2 Para participar do processo, a interessada, deverá declarar em campo eletrônico o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de credenciamento previstas neste processo;
2.3 A participação das interessadas, no dia e hora fixados no preâmbulo deste processo, dar-se-á por
meio da digitação da senha privativa dos interessados e subseqüente encaminhamento da
proposta de preços com valores unitários e totais, exclusivamente por meio eletrônico.
2.4 A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.pregaoonlinebanrisul.com.br;
2.5 A participação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante
credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico.
3 - DA PROPOSTA ELETRÔNICA
3.1 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
credenciamento e das especificações técnicas previstas no processo.
3.2 A partir da publicação/divulgação deste processo no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br ,
poderão ser encaminhadas as propostas de preços com valores, exclusivamente por meio
eletrônico.
3.3 A validade da proposta será de no mínimo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da sessão
pública deste processo.
4 - DA SESSÃO PÚBLICA
4.1 A partir do horário previsto neste processo terá início a sessão pública da Dispensa de Licitação
Eletrônica, com a divulgação das propostas;
4.2 Somente poderão participar da rodada de lances, o interessado que anteriormente tenha
encaminhado proposta de preços;
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4.2.1. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no
Portal Banrisul On Line, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as
respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s);
4.2.1.1 A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da
microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas
pela Lei Complementar Federal de nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art.44.
4.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será
imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
4.4 Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema;
4.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar;
4.6 Durante o transcurso da sessão pública, as participantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará a autora dos lances aos demais
participantes;
4.7 No caso de desconexão com o operador do sistema, no decorrer da etapa competitiva da sessão
pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para recepção de
lances, retomando o operador do sistema, quando possível, sua atuação no processo, sem
prejuízos dos atos realizados;
4.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes;
4.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances;
4.10 Facultativamente, o operador do sistema poderá encerrar a sessão pública mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do
prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances;
4.11 O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa
de lances, quando for o caso, após negociação e decisão pelo operador do sistema acerca da
aceitação do lance de menor valor;
4.12. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
4.12.1. O sistema informará às empresas que se declararam enquadradas na Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.13 A Proponente primeira classificada deverá encaminhar para fins de habilitação, a
documentação original, ou cópias autenticadas por Tabelião, ou cópias não autenticadas, desde
que exibido o original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do encerramento da
Sessão Pública Virtual. A documentação deverá ser encaminhada para o respectivo Pregoeiro
no endereço do SITEL – SISTEMA INTEGRADO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES
LÍQUIDOS sito à BR-386, Km 419 – Via 3 – Pólo Petroquímico do Sul, Bairro Bom Jardim,
CEP. 95.853-000 na cidade de Triunfo/RS. A licitante primeira classificada deverá apresentar
os seguintes documentos:
• Prova de Regularidade com a Fazenda Federal incluindo Certidão da Dívida Ativa da
União;
• Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
• Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
• Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
• Certificado de Regularidade junto ao FGTS.
• Declaração prevista no Inciso V, art. 27, Lei 8666/93 Lei do Menor.
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4.14 A Proposta de Preço, da proponente primeira classificada, deverá ser apresentada de acordo
com modelo constante no Anexo I deste processo, totalmente preenchida, em papel timbrado ou
com carimbo da empresa, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem
rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa sendo, a última folha, assinada
pelo representante legal da empresa proponente, e as demais rubricadas pelo mesmo, e deverá
conter, obrigatoriamente:
4.14.1 A Razão Social completa da empresa, endereço, número de sua inscrição no CNPJ,
telefone/fax/e-mail (se houver), nome, cargo e CPF da pessoa responsável pela assinatura da
ordem de Compra/Serviço.
4.14.2 Proposta em preços unitários, expresso em moeda corrente nacional (R$), com duas (02)
casas decimais após a vírgula, para a quantidade e especificação detalhada do item, devendo
o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas,
transporte, carga, descarga e outros pertinentes ao objeto, devidamente ajustado após o
encerramento dos lances;
4.14.3 Prazo de validade da Proposta de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da data limite
prevista para entrega das Propostas. Se na proposta não constar prazo de validade,
subentende-se 30 (trinta) dias;
4.14.4. Declaração do fornecedor contendo as características técnicas do produto ofertado,
neste caso indicando, expressamente a sua marca e modelo. No caso de fornecimento de
equipamentos, a proposta deverá também indicar o prazo de garantia de assistência técnica
para os produtos ofertados, obedecendo ao limite mínimo e demais condições porventura
estabelecidas neste processo;
4.14.5. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo operador do sistema;
4.14.6. A proposta deverá considerar a entrega do material nos locais indicados no item 1 deste
processo;
5 – DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação oriunda do presente processo de Dispensa de Licitação Eletrônica será
formalizada pela emissão de Ordem de Compra/Serviço, que será comunicada ao adjudicatário.
5.2. As obrigações recíprocas entre a Contratada e a Unidade Organizacional Contratante
correspondem ao estabelecido nas presentes Condições Geral da Contratação e no processo de
Dispensa de Licitação Eletrônica.
5.3. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor ou do prestador de serviço, fica
caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante ao estabelecido no art.
81 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
5.4. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993,
não cabendo à Contratada direito a qualquer indenização.
6 - DAS PENALIDADES
6.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às
sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e ao pagamento de multa
nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado ou na realização do
serviço: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o
limite de 10% (dez por cento) do valor do material ou 1% (um por cento) do valor referente
às etapas ainda não realizadas do serviço, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa em efetuar o serviço, o fornecimento e/ou pela não entrega do material,
caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento)
do valor do material ou do serviço contratado;
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c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da
notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia
decorrido;
d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a
substituição não efetivada nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez
por cento) do valor do material rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no processo
de Dispensa de Licitação Eletrônica e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por
cento) do valor contratado, para cada evento.
6.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente,
ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas
e danos cabíveis.
6.3. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à
Contratada ou cobradas na forma prevista em lei.
6.4. A Unidade Organizacional Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente
da Dispensa de Licitação Eletrônica, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens
anteriores e de outras previstas em lei.
7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
7.1. A entrega do bem/execução do serviço deverá ser atestada pela Unidade Organizacional
Contratante, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes do processo de
Dispensa de Licitação Eletrônica.
7.2. A Contratada se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material rejeitado, se este
apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações constantes do
processo de Dispensa de Licitação Eletrônica, independentemente da quantidade rejeitada.
8. DO PAGAMENTO:
8.1. A nota fiscal ou fatura deverá se emitida em nome da CORSAN com o complemento da
Unidade Organizacional Contratante e CNPJ específico.
8.2 O pagamento do objeto ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de aceite dos
materiais e/ou serviços e consequente formalização do cumprimento integral do contrato.
9 DAS INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS:
Informações poderão ser obtidas Unidade Organizacional Contratante, a partir da divulgação do
processo de Dispensa de Licitação Eletrônica, no endereço eletrônico do Portal Banrisul On line
http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br
10 DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será
competente o Foro do município onde esteja localizado a Unidade Organizacional Contratante.
11 DOS ANEXOS:
Fazem parte deste processo como Anexos:
• Anexo I – Modelo de Proposta,
• Anexo II - Minuta da Ordem de Compra/Serviço,
• Anexo III – Especificações Técnicas.
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ANEXO I
PROPOSTA
À
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
Ref.: Processo de Dispensa de Licitação Eletrônica N°: ....preencher...
Tem a presente a finalidade de apresentar a V.Sas., a nossa proposta para fornecimento do
objeto deste processo, acatando todas as estipulações previamente consignadas.
Cumpre-nos informar-lhes que examinamos cuidadosamente as condições de contratação,
inteirando-nos dos mesmos, para a elaboração da presente proposta.
Em consonância com os referidos documentos, declaramos:
1
Razão
Social:
..........................................................................................................................................
2
Endereço
completo:
.........................................................................................................................................
3
Inscrição
no
CNPJ:
..........................................................................................................................................
4
Telefone/fax/e-mail:
..........................................................................................................................................
5 - Responsável pela assinatura da Ordem de Compra/Serviço (nome, cargo e CPF):
..........................................................................................................................................
6
O
prazo
de
validade
da
proposta
é
de:
..........................................................................................................................................
7 - O preço para os objetos deste processo são os que seguem:
ITEM
Código
Quant.
do Item
UN
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA
Assinatura do Representante Legal
Nome e CPF
Carimbo padrão do CNPJ.
Local e data:
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Preço
Unit. (R$)
ICMS IPI
(%) (%)
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Anexo II.
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ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – SISPROC Nº 1718 – SITEL/DECTE.
Soluções padrão de 1000 mg/L: pronta para uso, rastreável à SRM do NIST ou a outro
organismo provedor de rastreabilidade, internacionalmente reconhecido, com certificado de
análise que contenha a incerteza da concentração; validade mínima de 2 anos na data da
entrega (embalagens aceitáveis de 100 ml, 500 ml e 1.000 ml).
Quant.
100
100
100
100
500
Unid.
ml
ml
ml
ml
ml
Solução
Solução
Solução
Solução
Solução
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
de
de
de
de
de
LOTE 1
Especificação
Arsênio – Concentração 1000 mg/L
Boro – Concentração 1000 mg/L
Berílio – Concentração 1000 mg/L
Bário – Concentração 1000 mg/L
Cálcio – Concentração 1000 mg/L
LOTE 2
Quant.
100
100
100
100
100
1000
100
Unid.
ml
ml
ml
ml
ml
ml
ml
Especificação
Solução Padrão
Solução Padrão
Solução Padrão
Solução Padrão
Solução Padrão
Solução Padrão
Solução Padrão
Unid.
ml
ml
ml
ml
ml
ml
Especificação
Solução Padrão
Solução Padrão
Solução Padrão
Solução Padrão
Solução Padrão
Solução Padrão
de
de
de
de
de
de
de
Prata - Concentração 1000 mg/L
Cádmio – Concentração 1000 mg/L
Cobalto – Concentração 1000 mg/L
Cromo – Concentração 1000 mg/L
Cobre – Concentração 1000 mg/L
Ferro – Concentração 1000 mg/L
Mercúrio – Concentração 1000 mg/L
LOTE 3
Quant.
500
500
100
100
100
1000
de
de
de
de
de
de
Potássio – Concentração 1000 mg/L
Magnésio – Concentração 1000 mg/L
Lítio – Concentração 1000 mg/L
Manganês – Concentração 1000 mg/L
Molibdênio – Concentração 1000 mg/L
Sódio – Concentração 1000 mg/L
LOTE 4
Quant.
100
100
100
100
100
100
100
100
100
Unid.
ml
ml
ml
ml
ml
ml
ml
ml
ml
Especificação
Solução Padrão
Solução Padrão
Solução Padrão
Solução Padrão
Solução Padrão
Solução Padrão
Solução Padrão
Solução Padrão
Solução Padrão
de
de
de
de
de
de
de
de
de
Níquel – Concentração 1000 mg/L
Alumínio – Concentração 1000 mg/L
Chumbo – Concentração 1000 mg/L
Selênio – Concentração 1000 mg/L
Estanho – Concentração 1000 mg/L
Titânio – Concentração 1000 mg/L
Vanádio – Concentração 1000 mg/L
Zinco – Concentração 1000 mg/L
Cromohexavalente – Concentração 1000 mg/L
Ângelo Augustinho Massing
Chefe do Depto de Controle Técnico e Ensaios
CORSAN – SITEL
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