SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS PORTARIA Nº 2.713 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA PADRONIZAÇÃO DAS LIGAÇÕES DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO DE BRITO ÁVILA, Superintendente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. Considerando a necessidade de se combater as perdas não físicas, através do acesso sistemático e integral à ligação de água e ao hidrômetro, evitando-se assim a impossibilidade da coleta da leitura real, falta de manutenção em hidrômetros danificados ou parados, fraudes em hidrômetros, ligações clandestinas ou não cadastradas, facilitação do corte e outras. Considerando a necessidade de se manter um bom relacionamento com o usuário, uma vez que o fácil acesso ao hidrômetro evita que o mesmo venha a ser enganado por pessoas que possam se passar por funcionário da Autarquia com a intenção de entrar no imóvel e cometer algum delito; facilidade para substituição do ramal predial; desnecessidade de se quebrar muro ou pisos internos, que geralmente são fontes de incidentes com moradores; diminuição dos riscos de vazamentos e preservação da qualidade da água e proteção contra vandalismos. Considerando a necessidade de se otimizar a qualidade do serviço prestado pelo SAAE, com a diminuição do tempo de execução das ligações de água e da coleta da leitura; instalação dos hidrômetros de maneira correta, evitando-se inclinações e atendendo as determinações da Portaria 246 do INMETRO. Considerando a necessidade de zelar pela segurança dos fiscais, leituristas e demais servidores do SAAE, evitando-se que os servidores sejam atacados por cães, pois não precisarão mais adentrar no imóvel; Considerando a necessidade de combater as Perdas de Faturamento, uma vez que seu principal indicador é a relação entre o volume disponibilizado e o volume faturado. Considerando a necessidade de reduzir os custos de produção mediante redução do consumo de energia, de produtos químicos e outros, e utilizar as instalações existentes para aumentar a oferta sem expansão do sistema produtor. Considerando que a redução das perdas não físicas permite aumentar a receita tarifária, melhorando a eficiência dos serviços prestados e o desempenho financeiro do prestador 1 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS de serviços, contribuindo indiretamente para a ampliação da oferta efetiva, uma vez que induz à redução de desperdícios por força da aplicação da tarifa aos volumes efetivamente consumidos. Considerando que a adoção dessas medidas permite reduzir as perdas físicas e não físicas, contribuindo para mantê-las permanentemente em nível adequado. Considerando que o novo padrão do SAAE visa a melhoria e maior durabilidade dos materiais utilizados na ligação de água, a redução de incidência de vazamentos e as perdas de água tratada nos kits-cavaletes e, ainda, a proteção da unidade de medição dentro de um caixa metálica padronizada, instalada em muretas apropriadas ou em muros do usuário. Considerando por fim a necessidade de implantação da padronização das ligações de água realizadas pela Autarquia para atender o acima exposto e visando atender aos princípios fundamentais da eficiência e da economicidade. RESOLVE: Artigo 1º - As novas ligações de água, segunda ligação de água, mudanças de ligação de água, remoções de cavalete, vistoria para liberação de habite-se, ligações cortadas em decorrência de confirmação de fraude no abastecimento de água, regularizações e desmembramentos, deverão ser padronizadas nos moldes desta Resolução, que consiste na instalação pelo usuário de uma Caixa de Proteção de Hidrômetro na divisa frontal ou lateral de seu lote, de acordo com o especificado no Anexo I , cujo kit será composto dos seguintes materiais, conforme detalhados abaixo e no Anexo I: I. Uma (1) caixa de proteção de hidrômetro, com aproximadamente 30 cm de altura, 38 cm de largura e 12 cm de profundidade, fabricada em chapa de aço galvanizado , fosfatizado, cor cinza claro, com tratamento anticorrosivo, estampa em relevo com o logotipo e inscrição do SAAE – Barretos, visor quadriculado estampado na própria chapa, disposto no alinhamento superior da tampa na altura e centralizado na largura da tampa e garantia de cinco anos. II. Um (1) adaptador com registro PVC azul – cabeça estriada 20mmx3/4”. III. Um (1) cotovelo PVC Azul com reforço metálico 3/4”x 3/4”. IV. Um (1) hidrômetro padrão que ficará lacrado e posicionado na parte frontal. V. Dois (2) tubetes e duas (2) porcas (conexões) para instalação do hidrômetro. VI. Dois (2) lacres antifraude com logotipo do SAAE – Barretos para proteção das extremidades de saída do hidrômetro VII. Conexões para ligação na rede e tubo confeccionados em PEAD. VIII. Um (1) tubo camisa 50mm (11/2”) PVC branco. 2 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS IX. Uma (1) curva de 90ª raio longo de PVC branco rígido 50mm (1 1/2”). X. Um (1) registro de latão diâmetro 3/4” (deve ser instalado logo após a saída da caixa de proteção), para utilização do usuário, antes da torneira de jardim. XI. Um (1) niple ¾” PVC XII. Uma (1) luva ¾” PVC XIII. Duas arruelas para hidrômetro ¾” XIV. Dois rebites de repuxo em alumínio azul, 4 mm x 12 mm, para garantir a inviolabilidade da caixa de proteção do hidrômetro. § 1º - A caixa de Proteção descrita no item 1 deste artigo, deverá obrigatoriamente ser retirada na Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, dentro dos horários previstos para atendimento presencial, mediante pagamento do preço do serviço solicitado ou sua fração, quando do parcelamento dos serviços. § 2º - O usuário, quando adquirir a caixa, levará para instalação em seu imóvel a caixa com tampa, para a sua referida ligação. § 3º - Não será admitida a utilização de outra caixa senão a adquirida no balcão de atendimento do SAAE. § 4º - Os itens VIII, IX e X, assim como a tubulação de saída da caixa protetora, deverão ser adquiridos e instalados pelo usuário, com materiais de alta qualidade, conforme os termos desta Portaria. § 5º - Os demais itens do padrão deverão ser pagos ao SAAE, anteriores ou posteriores ao pagamento de aquisição da Caixa de Proteção e seguindo as normas de cobranças de serviços complementares da Autarquia, e serão instalados pelos profissionais do SAAE. Artigo 2º - Para que a ligação de água seja realizada, a caixa de proteção de Hidrômetro deverá ser retirada pelo usuário no ato do pedido, mediante pagamento do preço do serviço solicitado ou sua fração, quando do parcelamento dos serviços, ou posteriormente, mediante a apresentação do Protocolo ou guia de recolhimento e: I. Ser devidamente instalada pelo usuário numa altura mínima de 70 (setenta) e máxima de 100 (cem) centímetros da base inferior em relação ao piso acabado, com a grade de visualização voltada para a rua, em local de fácil acesso para leitura e manutenção, conforme exposto no Anexo I. Os procedimentos detalhados para instalação da caixa de proteção de hidrômetro, 3 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS desenho técnico com detalhe esquemático da ligação e relação de materiais necessários para execução são os constantes no Anexo I da presente Resolução. A Ordem de Serviço referente à solicitação da ligação será encaminhada ao Setor Técnico para agendar a execução com o usuário. II. O usuário deverá instalar a caixa de proteção (que possui saída para a direita ou para a esquerda) sem a tampa. A guarda e zelo da tampa da caixa e demais acessórios serão de responsabilidade do usuário, uma vez que após a conclusão da ligação ela será instalada e devidamente lacrada pela equipe do SAAE, conforme exposto no Anexo I. III. Após a conclusão da instalação da caixa de proteção, o usuário deverá entrar em contato com o SAAE pelo telefone 0800 772 5300 ou 3321-5300 Ramal 5321 , informando o número do Protocolo ou Ordem de Serviço, para que o Setor de Serviços Técnicos providencie o agendamento da execução da ligação de água, sendo que a mesma somente será feita se a instalação estiver de acordo com todos os detalhes previstos no Anexo I (no muro ou mureta deverá constar o número correto do imóvel). Em qualquer situação deverá ser garantido o livre acesso do SAAE a essa instalação, para viabilizar os trabalhos de leitura, manutenção, entre outros, em qualquer hora. IV. No ato da execução da ligação, se houver qualquer irregularidade na instalação da caixa, não será concluído o serviço, sendo que a equipe deixará no local um aviso sobre a ocorrência que deverá ser corrigida. Após solucionar o problema o usuário deverá reagendar a execução da ligação. Artigo 3º - Nos casos de requerimento de simples substituição do cavalete existente pela caixa de proteção de hidrômetro, sem necessidade de mudança de ligação, será utilizada a mesma norma acima exposta (anexo I) e cobrada a taxa de serviço de instalação de hidrômetro; o custo da caixa de proteção de hidrômetro e demais materiais utilizados. O serviço em questão será de atribuição do Setor de Hidrometria. Nos casos de necessidade de execução de mudança de ligação, o serviço será executado pelo Setor de Serviços Técnicos. Artigo 4º - Os casos que apresentarem situações excepcionais deverão ser remetidos à Diretoria Técnica e à Assessoria Jurídica do SAAE para a manifestação pertinente e decisão do Sr. Superintendente. Artigo 5º - Os Setores de Protocolo e Fiscalização deverão orientar e disponibilizar de forma adequada aos usuários os procedimentos padronizados no Anexo I, visando esclarecer e informar a forma correta de implantação da ligação, rigorosamente de acordo com o padrão, conforme disposto nos artigos 1ª à 4ª, inclusive com o apoio de maquete disponibilizada na Autarquia. Artigo 6º - O Setor de Almoxarifado deverá receber, conferir, guardar e controlar todo o material destinado ao atendimento desta resolução, promovendo o controle de estoque físico e do consumo para efeito de previsão, atentando para que seja preservado estoque mínimo, bem como promover a entrega mediante a requisição de materiais. 4 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS Artigo 7º - O Setor de Almoxarifado deverá solicitar, acompanhar o recebimento, conferir, guardar e controlar os hidrômetros, conexões e lacres anti-fraude destinados ao atendimento desta Resolução, promovendo o controle de estoque físico e do consumo para efeito de previsão, atentando para que seja preservado estoque mínimo para atender as ligações novas e a manutenção existente, bem como autorizar a distribuição, conforme solicitação dos Setores. Artigo 8º - Deverá ser disponibilizado, através da Internet, o texto e os anexos desta resolução para acesso de leitura e possibilidade de impressão pelos usuários. Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de Fevereiro de 2014. Dada e Passada no Gabinete do Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, em 20 de Dezembro de 2013. SILVIO DE BRITO ÁVILA SUPERINTENDENTE Registrada e publicada na Diretoria Administrativa, na data de sua publicação. TARCÍSIO GARCIA DOS SANTOS DIRETOR ADMINISTRATIVO 5 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS PORTARIA SAAE Nº 2.713 DE 20/12/13 ANEXO I MANUAL DE INSTALAÇÃO: PADRONIZAÇÃO DAS LIGAÇÕES DE ÁGUA 6 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS O Novo Padrão de Ligações Residenciais do SAAE facilita muito sua vida. Algumas vantagens que o Novo Padrão traz a você: Garante maior segurança para você e sua família. É simples e discreto, e pode ser instalado em qualquer lado da fachada do imóvel. Elimina a necessidade de informar leitura todo mês ou de esperar o leiturista tirar a leitura. Fica mais fácil identificar vazamentos ou fugas não-visíveis através do hidrômetro. Não há mais a necessidade de agendar consertos no cavalete ou de estar em casa enquanto o serviço é feito. Você tem um registro à sua disposição, de acesso particular dentro da sua casa, para controlar o seu consumo. A caixa é resistente a qualquer tipo de acidente (bolas, crianças, etc.). A tecnologia de construção da ligação elimina 100% dos vazamentos na calçada. Como é o Novo Padrão de Ligações Residenciais? 1. Não existe mais registro de calçada: o material PEAD flexível utilizado no novo padrão elimina vazamentos de calçada e permite a manutenção sem a necessidade de registro. 2. Tubo Guia: embutido na parede, garante maior durabilidade à ligação. 3. Caixa de Proteção: Altamente resistente, desenvolvido para garantir a segurança do medidor e acesso facilitado para leitura e manutenção. 4. Conexões para PVC ¾”: garantem facilidade na interligação das conexões após a caixa de proteção. 5. Registro metálico obrigatório: de propriedade do usuário permite o fechamento do registro e economia de água (no caso de viagens ou grandes ausências no imóvel). Sua instalação dentro do imóvel previne a ação de vândalos. 6. Torneira de jardim Opcional: é possível instalar uma torneira de jardim depois do registro, também do lado de dentro do imóvel, para qualquer uso. 7 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS Como instalar o novo padrão: Para que a ligação seja feita pelo SAAE, você terá que instalar uma caixa padronizada dentro dos padrões definidos na sua residência/obra. É muito importante saber como instalar a sua caixa padrão. O primeiro passo é ir até o SAAE e adquirir o serviço. Você receberá uma caixa padrão e as instruções para montar o padrão. Todas as instruções presentes neste anexo são válidas somente para ligações de água residenciais e comerciais de pequeno porte. ATENÇÃO: O SAAE NÃO EFETUARÁ INSTALAÇÃO DE ÁGUA EM PADRÕES QUE NÃO ATENDEREM OS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS! Além da instalação da caixa e tubo guia na mureta de alvenaria/parede, será necessária a mão de obra de um encanador particular (de sua escolha) para a interligação dos encanamentos da casa ao novo padrão. Você deverá adquirir todos os materiais para construir seu padrão de ligação e instalá-los. Os materiais hidráulicos necessários para instalação do padrão para ligação de água são os seguintes (checklist): 1 Caixa Padrão para Proteção do Hidrômetro (retirada no SAAE quando da solicitação da ligação); 1 Tubo Camisa de PVC branco 1 ½” (50mm), na medida de altura da sua caixa padrão mais 30-40 cm; 1 Curva de 90º raio longo de PVC branco 1 ½” (50mm) com bolsa; 1 Registro de latão ¾” (do tipo gaveta); Se você desejar, materiais e torneira de jardim, para instalação após o registro de latão; Materiais de alvenaria para construção da mureta onde o sistema ficará instalado. 8 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS Observe atentamente os passos descritos abaixo para entender como o padrão deve ser instalado: (a caixa pode ser instalada em ambas as direções de saída) Passo 1: Você deve preparar uma mureta, na divisa frontal do seu imóvel, para a instalação da caixa padrão. A posição prevista para a caixa deve ficar de frente para a rua. Atente-se às especificações técnicas no final do documento para a correta instalação. A estrutura da mureta deve estar bem firme e seu peso não pode deformar a caixa padrão. Passo 2: Instale a caixa, entre 70 cm (altura mínima) e 100 cm (altura máxima) de altura a contar do piso acabado da calçada. A caixa deverá estar prumada, nivelada e devidamente fixada. Passo 3: Instale o tubo camisa de PVC branco 1 ½” (50 mm) na abertura da base da caixa e embutido na alvenaria de acordo com sua necessidade. Atenção: ele deve sempre ficar embutido na alvenaria. Passo 4: Instale a curva de 90º raio longo de PVC branco 1 ½” (50 mm) no tubo camisa, seguindo a profundidade descrita no esquema de instalação. A curva deve ficar entre 30 e 40 cm abaixo do piso acabado da calçada. Atenção: O tubo camisa deve ser revestido com o acabamento de alvenaria após a instalação da curva no local indicado. 9 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS Passo 5: Instale as conexões, a partir da caixa, tomando cuidado para garantir sua vedação. É obrigatório instalar o Registro de Latão (gaveta) ¾”, conforme local indicado na foto. O registro não deve ter acesso pelo lado de fora da mureta. Passo 6: É opcional e recomendável que você instale uma torneira de jardim após o registro. Após a conclusão das providências acima, o usuário deverá entrar em contato com o SAAE pelo telefone 0800 772 5300, e informar o nº do Protocolo ou Ordem de Serviço para que o Setor Técnico providencie o agendamento da execução de sua ligação de água. Atenção: A ligação somente será executada se a instalação da caixa de proteção de hidrômetro estiver de acordo com todos os detalhes acima expostos. 10 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS Sugestão de opções de instalação da caixa de proteção de hidrômetro de acordo com o tipo de fachada do imóvel: Obs: Na saída da caixa (ramal predial interno) é obrigatória a colocação de um registro de latão de ¾” e, opcional e recomendável a instalação de uma torneira de jardim. 1 – Instalação da caixa em terreno ou quando o fechamento da fachada da residência for feito por grade ou similar, em vez de muro: Deverá ser construído um trecho em alvenaria para instalação da caixa, garantindo o livre acesso do SAAE ao hidrômetro. 2 – Instalação Lateral: Para instalação lateral será necessário deixar um recuo no muro ou grade frontal para garantir o acesso ao hidrômetro pela calçada. A largura deste recuo deverá ser no mínimo de 01 (um) metro e ainda permitir a abertura total da tampa. 3 – Instalação da caixa em imóvel já existente: Em caso de solicitação de reforma, mudança de ligação de água ou 2º (segunda) ligação de água o solicitante deverá atender ás instruções técnicas e normas estabelecidas pelo SAAE, conforme exposto anteriormente. 11 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS Materiais que o usuário deverá providenciar: Tubo camisa 50mm (1 1/2”) PVC branco (1,50 metro de tubo) 01 (uma) curva de 90º raio longo de PVC rígido branco 50mm (1 1/2”) 01 (um) registro de latão diâmetro 3/4” (será instalado pelo usuário) Simples Substituição do Cavalete existente pela Caixa de Proteção de Hidrômetro: Nos casos de requerimento de simples substituição do cavalete existente pela caixa de proteção de hidrômetro sem necessidade de mudança de ligação, será utilizada a mesma norma acima exposta e cobrada a taxa de serviço de instalação de hidrômetro e demais materiais utilizados, o serviço em questão será de atribuição do Setor de Hidrometria. Nos casos de necessidade de execução de mudança de ligação, o serviço será executado pelo Setor Técnico. Serviço de Instalação + Caixa de Proteção de Hidrômetro + outros materiais necessários Aqui vão algumas dicas para que sua instalação de água seja feita com segurança e tranqüilidade: Encanadores e Pedreiros: Evite fazer as instalações “por conta”. Procure um profissional de reconhecida atuação no mercado e com experiência na profissão. Evite contratar “entendidos”, que não fazem bem o serviço, prejudicam a estética de seu imóvel e causam prejuízo no futuro. Na dúvida, peça para o profissional que você quer contratar apresentar certificado de curso de encanador, referências comerciais ou experiência comprovada no ramo. Apenas pague o serviço depois de concluído e inspecionado: isso evita transtornos e sumiço dos profissionais. Materiais hidráulicos: Adquira materiais de qualidade. O padrão de ligações deve ser construído para durar, ser eficiente e ter boa estética. A utilização de materiais “de segunda qualidade” ou recuperados podem causar vazamentos, e você acaba pagando mais de água perdida do que a economia no material. Registro de Metal: É obrigatório o uso de registros do tipo “gaveta”, pois eles têm fechamento gradual e não geram golpe de aríete quando são fechados, protegendo os encanamentos de possíveis rompimentos e vazamentos. Conexões após o hidrômetro: Todo o encanamento, partindo da caixa de proteção de hidrômetro, é de sua responsabilidade. Use materiais de boa qualidade para evitar vazamentos, garanta um bom aperto e vedação das conexões externas. 12 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS Medidas obrigatórias - Esquema técnico do Padrão de Ligações: Dúvidas, reclamações, sugestões: Atendimento Telefônico: (17) 3321-5300 De Segunda à Sexta-Feira: das 08:00 às 17:00 horas Plantão 24 horas – 0800 772 5300 Atendimento Presencial: Rua 30 nº 220 – Bairro Centro 13