REDE DA SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA SOBRE BIOCOMBUSTÍVEIS Consultas Brasileiras sobre a Minuta de Princípios e Critérios para a Produção Sustentável de Biocombustíveis da Mesa Redonda sobre Sustentabilidade dos Biocombustíveis Outubro, Novembro e Dezembro de 2008 Membros da Rede da Sociedade Civil Brasileira sobre Biocombustíveis Amigos da Terra – Amazônia Brasileira CASA Conservação Internacional do Brasil DIEESE ECOA IMAFLORA IMAZON Instituto Centro de Vida (ICV) Instituto Vitae Civilis Mater Natura Quatro Cantos do Mundo Repórter Brasil INTRODUÇÃO Em agosto de 2008, o Conselho Diretor da Mesa Redonda sobre Biocombustíveis Sustentáveis (MRBS) – iniciativa secretariada pela Escola Politécnica Federal de Lausanne – publicou a minuta („Versão Zero‟) de um possível padrão global para a produção sustentável de biocombustíveis (disponível no endereço http://cgse.epfl.ch/page65660-en.html). O padrão inclui princípios – fundamentos gerais da produção sustentável – e critérios – condições a serem cumpridas para alcançar esses fundamentos. O Conselho da Mesa Redonda lançou também uma rodada de seis meses de consultas globais para revisar a Versão Zero, de maneira a assegurar que produtores, trabalhadores, agricultores, instituições financeiras, ONGs, governos, comerciantes, acadêmicos e outros interessados tenham oportunidade de contribuir para o processo. Até fevereiro de 2009, a Mesa Redonda pretende organizar diversas consultas setoriais ou multisetoriais em vários países. Todas as sugestões encaminhadas pelas consultas serão sintetizadas pela Secretaria e servirão de base para a revisão da minuta pelo Conselho Diretor, resultando na „Versão Um‟ do padrão, que será publicado em abril de 2009. O capítulo brasileiro das consultas públicas nacionais sobre a minuta de Princípios e Critérios para Produção Sustentável de Biocombustíveis vem sendo organizado pela Rede de Organizações da Sociedade Civil Brasileira sobre Biocombustíveis. Este documento sintetiza e apresenta os resultados da consulta nacional, realizada em São Paulo nos dias 6 e 7 de novembro de 2008, assim como de duas consultas locais em regiões de intensa expansão da produção de biocombustíveis, realizadas em outubro no Triângulo Mineiro (MG) e, em novembro, no Noroeste Paranaense (PR), além de outros diálogos realizados à margem da conferência internacional sobre biocombustíveis organizada pelo governo brasileiro em São Paulo, entre 17 e 21 de novembro, da reunião especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República sobre biocombustíveis e outras reuniões locais. Participaram do processo de consulta, no total, 141 instituições ou empresas, 115 das quais participaram fisicamente das reuniões convocadas em São Paulo, Uberlândia e Paranavaí, enquanto as demais instituições receberam visitas ou participaram de entrevistas. Em particular, houve a participação de 45 empresas ou associações do setor econômico, 32 sindicatos e associações do setor social, 20 entidades do setor ambiental, 19 universidades e centros de pesquisa acadêmica e 24 instituições da esfera governamental, incluindo municípios, estados, governo federal e instituições internacionais. É óbvia a centralidade do Brasil nesta discussão e, portanto, a importância de uma adequada e ampla consulta multisetorial neste país, com a diversidade de atores interessados. A Rede entende que a MRBS, entre várias outras iniciativas semelhantes, reúne as melhores condições para estabelecer um padrão internacionalmente reconhecido para o diálogo entorno da sustentabiliade da produção e do comércio dos biocombustíveis: diferentemente de todas as outras iniciativas asseelhadas, a MRBS é internacional – não tem por trás o interesse nacional deste ou daquele país e é multistakeholder – reunindo produtores importantes, ONGs, traders, distribuidores etc. O Conselho da Mesa Redonda sobre Biocombustíveis Sustentáveis lembra que este padrão não trata de definir uma quantidade de biocombustíveis que poderia ser consumida globalmente ou se, como um todo, os biocombustíveis são sustentáveis. Os biocombustíveis não podem substituir o consumo global de combustíveis sem modificações significativas no estilo de vida e na eficiência de consumo de energia. Esses padrões de produção, portanto, deverão ser usados em conjunto com padrões novos e sustentáveis para as necessidades de energia do planeta. A consulta pública nacional, e as demais consultas locais e setoriais, foram financiadas por - ou contaram com o apoio de - Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado Suiça para Assuntos Econômicos (SECO), Ministério das Relações Exteriores do Reino Unido (Foreign and Commonwealth Office), Comissão da União Européia, Fundação DOEN e Fundação Packard. A Rede da Sociedade Civil Brasileira sobre Biocombustíveis é formada por instituições com atuação específica no tema e que compartilham a missão de “promover o diálogo honesto e informado entre atores dos diferentes interesses representados, bem como acompanhar os processos públicos ou independentes para discussão de critérios e melhores práticas para produção e comercialização de biocombustíveis”. A rede não busca representar uma posição única da sociedade civil. Compõem a rede, até o momento: Amigos da Terra – Amazônia Brasileira, CASA, Conservação Internacional do Brasil, DIEESE, ECOA, IMAFLORA, IMAZON, Instituto Centro de Vida (ICV), Mater Natura, Quatro Cantos do Mundo, Repórter Brasil e Vitae Civilis. 1. CONSULTA NACIONAL A reunião principal da Consulta Nacional ocorreu nos dias 6 e 7 de novembro em São Paulo, que foi antecedida e seguida por diversas reuniões setoriais e encontros específicos, que ocorreram entre o final de setembro e o final de novembro. Participaram da reunião nacional 38 empresas e instituições do setor econômico, 14 entidades do setor ambiental, 13 sindicatos e instituições do setor social e 12 instituições acadêmicas e de pesquisa. Além delas, participaram do processo também 5 representantes governamentais e de instituições internacionais. Foram realizadas ainda reuniões setoriais - que por sua vez foram objeto de relato durante a consulta nacional - e que foram coordenadas pelas seguintes instituições e respectivos representantes, que atuaram como ponto focal e também revisaram o documento final da consulta, a pedido dos organizadores: - setor econômico: Márcio Nappo, da UNICA; - setor social: Élio Neves, da FERAESP - setor ambiental: Daniella Macedo, do IMAFLORA - setor acadêmico: Ricardo Abramovay, da USP Este documento destaca na seção 1.1 (PRINCIPAIS RESULTADOS) os pontos de consenso mais relevantes que surgiram durante os dois dias de consulta e são enviados para o secretariado como propostas da Consulta Nacional brasileira. Já na seção 1.2 (NOTAS SOBRE A DISCUSSÃO DA VERSÃO ZERO) são apresentadas aquelas propostas apresentadas por alguns setores e que, apesar de ter algum respaldo entre os participantes, não foram objeto de consenso. 1.1 PRINCIPAIS RESULTADOS Estão relatados abaixo os três grandes elementos de consenso unânime que surgiram da consulta e são encaminhados para o secretariado como uma proposta intersetorial dos participantes brasileiros. - ESTABELECER UM QUANTUM DE REDUÇÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE) No âmbito do princípio 3, deve ser estabelecido um quantum mínimo de redução de emissões de GEE para os biocombustíveis serem considerados sustentáveis, não apenas uma genérica definição como “significativo”. Além disso, a redução mínima deve ser diferenciada entre a primeira e a segunda gerações tecnológicas. A consulta brasileira prefere não enviar esta sugestão com um valor específico, como forma de respeitar a discussão internacional, sem querer impor um valor definido no Brasil. Mas o consenso e a expectativa registrados no âmbito da discussão apontam para o desejo de que a redução não seja inferior à ordem de grandeza de 70%. - LINHA DE BASE TEMPORAL PARA DESMATAMENTO No âmbito do princípio 7, deve ser estabelecida uma linha de base (em princípio, um ano de referência) como limite de elegibilidade para a conversão de ecossistemas naturais (desmatamento) nas unidades produtivas às quais sejam aplicados os critérios. Pelas mesmas razões explicadas no parágrafo anterior, não foi definido qual deveria ser o ano de referência a partir apenas do caso brasileiro. - INTRODUÇÃO DE UM SISTEMA DE RATING Esta proposta de consenso diz respeito ao documento como um todo. Trata-se de mudar a abordagem do documento, acrescentando às atuais normas mínimas para cumprimento obrigatório, um sistema de rating que permita identificar as tendências mais avançadas que o padrão visa estimular. Desta forma o desempenho sobre os itens não obrigatório seria objeto de uma pontuação, com algo como 3-4 níveis de qualidade e excelência. Isso permitiria um processo de melhoria contínua e a sinalização das melhores práticas independentemente do fato que, no momento atual, possam não ser alcançaveis por parte do universo dos produtores. Um outro elemento de consenso entre os participantes diz respeito à importância de uma governança balanceada na Mesa Redonda, que inspire credibilidade e seja atrativa para todos os stakeholders envolvidos. Sendo que esta questão não consta da Versão Zero, ela não foi objeto de uma proposta específica de formulação, nem de um ponto de pauta específico na discussão. Mas os representantes de todos os setores presentes concordaram sobre a importância de transparência e equilíbrio na representação como chaves para o sucesso do padrão em discussão. 1.2 DISCUSSÃO DETALHADA DA VERSÃO ZERO Estas notas sobre a discussão estão apresentadas em negrito ao longo do texto da „Versão Zero‟ da Minuta de Princípios e Critérios para a Produção Sustentável de Biocombustíveis. No início de cada sugestão, todas destacadas em amarelo para facilitar a identificação, registra-se a pessoa e/ou entidade formuladora. Nos casos nos quais foi registrada uma ampla maioria a favor da proposta, porém sem alcançar a unanimidade, a proposta está também sublinhada. Não estão aqui mencionadas as três propostas objeto de consenso unânime já descritas no 1.1., acima. Legalidade 1. A produção de biocombustíveis deve seguir todas as leis aplicáveis do país onde ela ocorre, e deve procurar seguir todos os tratados internacionais relevantes à produção de biocombustíveis das quais o país em questão é signatário. Orientação chave: inclui leis e tratados que são relacionados com a qualidade do ar, recursos hídricos, conservação do solo, áreas protegidas, biodiversidade, condições de trabalho, práticas agrícolas e direitos de propriedade da terra, incluindo, por exemplo, a OIT, CDB, UNFCCC e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Este padrão pode ir além de leis nacionais, mas não pode contrariar ou violar leis nacionais. (SMA): uma vez que for introduzido critério de rating, aplicar o mesmo (pontuação) às regras de Doha (subsídios que violam as regras da OMC) e declaração de Johannesburg 2002; (4 Cantos): explicitar aspectos aplicáveis das convenções da OIT e outras citadas na orientação chave; Consultas, planejamento e monitoramento 2. Projetos de biocombustíveis devem ser planejados e operados por meio de processos apropriados, abrangentes, transparentes, consultativos e participativos que envolvam todos os atores relevantes. Orientação chave: „projetos de biocombustíveis‟ se refere às propriedades agrícolas e fábricas que produzem biocombustíveis. A finalidade deste princípio é diminuir situações de conflito por meio de um processo de consulta com os interessados que seja aberto e transparente, com a escala de consultas proporcional à escala, escopo e estágio do projeto, e a quaisquer conflitos potenciais. A MRBS desenvolverá um processo de definição de escopos para ajudar a determinar a extensão das consultas aos interessados com base em critérios chave. Nos locais onde muitos agricultores estão se engajando na mesma atividade na mesma área, deve haver flexibilidade para que grupos de agricultores unifiquem seu trabalho. 2.a Para novos projetos de grande escala, deve haver uma avaliação de impactos ambientais e sociais, uma estratégia e um plano de mitigação de impactos (AIAS) cobrindo toda a vida do projeto, e isso deve emergir através de um processo de consultas para estabelecer direitos e obrigações e assegurar a implantação de um plano de longo prazo que resulte em sustentabilidade para todos os parceiros e comunidades interessadas. A AIAS deve cobrir todos os princípios sociais, ambientais e econômicos delineados neste padrão. Orientação chave: a AIAS deve incluir a identificação de áreas de elevado valor de conservação, corredores de biodiversidade, zonas-tampão e serviços de ecossistemas; deve avaliar a saúde do solo; deve avaliar fontes potenciais de poluição do ar, da água e do solo; deve avaliar os impactos em potencial sobre a disponibilidade de água; deve considerar uma avaliação dos indicadores sociais básicos; deve incluir um estudo de viabilidade econômica para todos os interessados chave; deve identificar impactos sociais potencialmente positivos e negativos, incluindo a criação de empregos e a perda potencial de meios de sustento; deve estabelecer quaisquer direitos existente sobre a água e a terra. Pequenos produtores ou cooperativas que não possam realizar AIAS precisarão de apoio e/ou de AIAS modificadas. „Produtores de grande porte‟ e „interessados relevantes‟ serão definidos nos indicadores. 2.b Para projetos existentes, é exigido o monitoramento periódico dos impactos ambientais e sociais delineados neste padrão. 2.c O escopo, a duração, a participação e a extensão das consultas e do monitoramento devem ser razoáveis e proporcionas à escala, intensidade e estágio do projeto e dos interesses em questão. Orientação chave: o foco deste princípio deve ser mitigar quaisquer impactos negativos em potencial de projetos de grande escala nas regiões onde o conflito com interessados seja potencialmente elevado. 2.d O envolvimento dos interessados deve ser ativo e participativo, possibilitando o envolvimento significativo de povos locais, indígenas, tribais e de outros interessados. 2.e As consultas com interessados devem incluir esforços significativos para alcançar o consenso por meio de consentimento prévio, livre e bem informado. O resultado de tais buscas de consenso deve originar benefícios gerais para todas as partes e não deve violar outros princípios deste padrão. Orientação chave: „consentimento prévio, livre e bem informado‟ e „consenso‟ serão cuidadosamente definidos. A busca do consenso será usada para encontrar as melhores soluções e para eliminar quaisquer problemas em potencial que possam surgir ao longo da vida do projeto. O consenso pode ser buscado por meio de um grupo selecionado de interessados para evitar o bloqueio das decisões por um grupo ou indivíduo específico. 2.f Os processos vinculados com este princípio devem ser abertos e transparentes e todas as informações necessárias para obter informações e a tomada de decisões devem estar prontamente disponíveis aos interessados. Orientação chave: serão desenvolvidas boas práticas para as consultas aos interessados. Pequenos proprietários precisarão deapoio para se adequar.. Emissões de gases do efeito estufa 3. Os biocombustíveis deverão contribuir para a mitigação das mudanças climáticas por meio da significativa redução das emissões dos GEE em comparação com os combustíveis fósseis. Orientação chave: o objetivo deste princípio é estabelecer uma metodologia padrão aceitável para a comparação dos benefícios em termos de GEE dos diferentes biocombustíveis de modo que possam ser transformados em regulamentos e fiscalizados através de indicadores padrão. O requisito primordial é, portanto, uma metodologia que não seja susceptível a pressupostos subjetivos ou manipulações. A referência a combustíveis fósseis deve ser global, com base nas projeções da AIE de misturas de combustíveis fósseis. 3.a Produtores e processadores devem reduzir as emissões de GEE da produção de biocombustíveis ao longo do tempo. Orientação chave: a MRBS investigará os mecanismos de incentivos para promover os biocombustíveis com reduções significativamente maiores que outros, por exemplo, introduzindo categorias de desempenho com base em reduções de percentagens quando comparados com combustíveis fósseis. 3.b As emissões devem ser estimadas por meio de uma abordagem consistente com a avaliação do ciclo de vida, considerando desde a unidade produtiva até o tanque. Shigueo: avançar o escopo da ACV para além do tanque, até a roda do veículo; USP: incluir co-produtos no escopo da ACV, como a eletricidade co-gerada na indústria do etanol de cana de açúcar; Orientação chave: O escopo incluirá o carbono embutido no combustível, mas excluirá a tecnologia do veículo. O carbono seqüestrado no solo e matéria vegetal , assim como as emissões de carbono oriundas das mudanças diretas e indiretas na utilização da terra, serão contabilizados sempre que estiverem disponíveis metodologias geralmente aceitas, de acordo com o previsto em 3d e 3e. As ferramentas de avaliação de ciclo de vida que excedam este escopo (por exemplo, aquelas que incluem tecnologia veicular) devem ser reconhecidas desde que quaisquer elementos adicionais possam ser isolados para facilitar comparações. 3.c No ponto de verificação, os valores medidos ou padrões devem ser fornecidos para as principais etapas na cadeia de produção dos biocombustíveis. Orientação chave: a MRBS desenvolverá critérios de qualidade para valores e medidas padrão aceitáveis e trabalhará com outras instituições para desenvolver valores padrão para cadeias de suprimento mais comuns em diferentes regiões para ajudar pequenos produtores a cumprir com este critério. 3.d Emissões de GEE originadas de mudanças diretas no uso da terra devem ser estimadas usando a metodologia e os valores IPCC Nível 1. Um desempenho melhor em relação aos valores padrão do IPCC pode ser demonstrado por meio de modelos ou experiências de campo. 3.e As emissões de GEE originadas de mudanças indiretas no uso da terra, por exemplo, que sejam oriundas de efeitos macroeconômicos da produção de biocombustíveis, devem ser minimizadas. Não há nenhuma metodologia amplamente aceita para determiná-las. As providências práticas que devem ser realizadas para minimizar esses efeitos indiretos incluem: - Maximizar o uso de: refugos e resíduos como matérias–primas, de terra marginal, degradada ou desmatada anteriormente, de melhorias em produtividade e de plantações eficientes; - Colaboração internacional para evitar mudanças no uso da terra que sejam negativas; e - Evitar o uso da terra ou plantações que provavelmente induzam a conversão de terras que resulte em emissões de carbono armazenado. Orientação chave: o uso de resíduos e refugo não poderá infringir o Princípio 8 sobre o solo. Serão necessárias definições e diretrizes específicas para identificar a terra que pode ser usada (marginal, degradada, subutilizada etc.). ABIOVE e Shigueo: excluir ítem 3.e, já que o produtor não tem responsabilidade sobre impactos indiretos; Abramovay: propõe manter o mesmo item 3.e (não houve consenso); A MRBS trabalhará com agências e especialistas nacionais e internacionais para tentar fornecer uma metodologia para medir os impactos indiretos da produção dos biocombustíveis para inclusão na avaliação de conformidade com este padrão e para proporcionar orientação aos produtores. 3.f A metodologia preferida para a avaliação do ciclo de vida GEE é a seguinte: - A unidade funcional deve ser o equivalente a CO2 (em kg) por Giga Joule [kgCO2equ/GJ]. - Os gases de efeito estufa incluidos são CO2, N2O e CH4. Serão usadas as especificações mais recentes sobre valores e vida-útil que constam do Potencial de Aquecimento Global do IPCC, com horizonte de 100 anos. Orientação chave: a MRBS desenvolverá diretrizes para disciplinar como o modo de substituição, a alocação por conteúdo de energia e a alocação por valor de mercado serão usados, pois existe o risco de erros e variabilidade nosresultados. Produtos de refugo (definidos pelo IPCC como não tendo nenhum valor econômico) terão alocação zero de emissões históricas. É possível que a definição de „refugo‟ seja ampliada para além da definição do IPCC. Shigueo: RBS deve definir os limites do sistema a ser considerado e os critérios de alocação para o estudo de ACV; Abiove: sugere priorizar critérios de alocação por massa ou energia, e excluir critério de alocação econômico nos estudos de ACV Direitos humanos e do trabalho 4. A produção de biocombustíveis não poderá violar direitos humanos ou direitos do trabalho, e deverá assegurar trabalho digno e o bem-estar dos trabalhadores. Orientação chave: importantes convenções internacionais como as principais convenções do trabalho da OIT e a Declaração dos Direitos Humanos da ONU, formarão a base para este princípio. Colaboradores, mão-de-obra contratada, pequenos produtores contratados e colaboradores dos produtores contratados devem receber todos os direitos descritos abaixo. „Trabalho digno‟, como definido pela OIT, será a meta deste princípio. 4.a Os trabalhadores gozarão de liberdade de associação, do direito de organização e do direito de negociação coletiva. Orientação chave: em países em que a lei proíbe a negociação coletiva ou a formação de sindicatos, medidas especiais devem ser desenvolvidas na estrutura do plano de implementação do projeto para assegurar que os trabalhadores possam se associar com os proprietários ou parceiros dos projetos e ao mesmo tempo, receberem proteção contra a possibilidade de infringirem a lei. Também deverão estar previstas organizações por local de trabalho (OLT) além de mecanismos contra práticas anti-sindicais. 4.b Nenhuma mão-de-obra escrava ou modalidade de trabalho forçado poderá ocorrer. 4.c Nenhum tipo de trabalho infantil poderá ocorrer, exceto em propriedades familiares e [, mesmo assim,] somente quando o trabalho não interferir com a escolarização da criança. 4.d Os trabalhadores serão livres de discriminação de qualquer tipo, quer de emprego ou de oportunidade, em relação a salários, condições de trabalho e benefícios sociais. 4.e Os salários e condições de trabalho dos trabalhadores respeitarão todas as leis nacionais e convenções internacionais aplicáveis, assim como todos os acordos coletivos pertinentes. Eles também serão determinados por referência, no mínimo, às condições estabelecidas para o trabalho do mesmo tipo ou oferecido por empregadores comparáveis no mesmo país. [, assegurando sempre condições de (trabalho decente) dignidade humana.] 4.f As condições de segurança e saúde ocupacional para trabalhadores e comunidades seguirão padrões internacionalmente reconhecidos. Orientação chave: os padrões aplicáveis serão indicados pela MRBS na orientação completa. Dieese: Em caso de introdução de novas tecnologias, devem-se implementar programas de requalificação de trabalhadores; Incluir a necessidade de estabelecimento de critérios sobre forma de remuneração dos trabalhadores; Trabalho degradante: verificação é importante, para cercar algumas condições precárias, apesar de legais; USP: o legal é não suficiente, vis-à-vis as condições de trabalho atual Repórter Brasil: incluir um critério sobre trabalho degradante e orientação chave sobre responsabilidade trabalhista sobre contratação de trabalhadores por terceiros; UFSCar: substituir “escolarização” por “direitos fundamentais da criança”, no 4c; é inadmissível o pagamento por produção; Na orientação chave: eliminar pagamento por produção. Obs.: sobre pagamento por produção, há porém diferentes posições, inclusive no meio sindical, que não tem encaminhamento definitivo sobre a questão. No caput: Orientação chave: as convenções chave internacionais como as principais convenções do trabalho da OIT e a Declaração dos Direitos Humanos da ONU formarão a base para este princípio. Colaboradores, mão-de-obra contratada, pequenos produtores; Os trabalhadores devem receber todos os direitos descritos abaixo. „Trabalho digno‟, como definido pela OIT, será a meta aspiracional para este princípio; Gov. Bahia: manter recomendações sobre condições de trabalho degradante, dignidade no trabalho etc. (4b). ÚNICA: a requalificação tem que se dar. Se esse tema for regulado por lei, considerar formas de compensação dos produtores (políticas públicas). Aperfeiçoar os mecanismos de auditoria sobre a terceirização – o pequeno não sobrevive sem terceirização. Definir trabalho degradante; - FERAESP: 4c: excluir a partir de “poderá ocorrer”. Proibir a terceirização na atividade; Brenco: 4c: excluir (ONU e UNICEF); 4e: questão deve estar atrelada ao movimento sindical; 4f: educação para qualificação profissional. ICV: 4c: pensar em uma proposta intermediária (idade entre 13 e 15 anos, e 14 h semanais, que não interfira na educação escolar). No geral, jornada semanal de trabalho de 48 h. Listar as convenções da OIT. 4 Cantos: separar direitos humanos dos direitos dos trabalhadores; deve ser eliminado sistema de remuneração vinculado à produção 4 Cantos: Condições de trabalho, saúde e segurança das mulheres devem ser mais bem acompanhadas, vista a diferença de esforço físico dentre outras Dieese: recomenda manter o título do princípio como está no texto em discussão – não houve consenso, portanto. Desenvolvimento rural e social 5. A produção de biocombustíveis deverá contribuir para o desenvolvimento social e econômico de povos e comunidades locais, rurais [incluir o termo “migrantes”] e indígenas. 5.a A AIAS realizada sob o item 2a e o monitoramento necessário sob o item 2b resultarão em uma avaliação do perfil das condições sociais e econômicas existentes, assim como um plano de negócios que assegurará a sustentabilidade, o desenvolvimento econômico local, a igualdade para os parceiros e melhora dos padrões sociais e rurais em todos os aspectos da cadeia de valor. Orientação chave: pequenos produtores precisarão de apoio ou de requisitos menos rigorosos para este critério. Grandes produtores e processadores deverão trabalhar com agências governamentais e nãogovernamentais locais para assegurar a aplicação correta deste critério. Devem ocorrer melhorias nos indicadores sociais e econômicos medidas em comparação com o perfil de entrada e as metas, em proporção à escala e à extensão do projeto e à região em que ele estiver localizado. A Agenda do Trabalho Digno da OIT é uma ferramenta recomendada para avaliar os impactos locais. As melhores práticas indicadas a seguir devem servir de objetivo nesses projetos: consideração pelos interesses das comunidades locais, empregos e oportunidades para a população local, oportunidades para a força de trabalho na baixa temporada para assegurar comunidades locais estáveis, diversificação de plantações se for comprovado que isso melhora as condições econômicas das comunidades, treinamento, produtos com valor agregado, facilidades de crédito para comunidades locais e pequenos produtores contratados (e.g. por meio de esquemas de microcrédito apoiados por compradores ou instituições financeiras), e /ou o fornecimento de biocombustíveis ou bioenergia a comunidades locais para promover a segurança energética. Estruturas institucionais apropriadas devem ser desenvolvidas, como cooperativas que encorajem e maximizem o envolvimento e a administração locais. 5.b Medidas especiais que beneficiem mulheres, jovens, comunidades indígenas e grupos vulneráveis nas comunidades afetadas e interessadas deverão ser projetadas e implantadas, onde aplicáveis. Orientação chave: grandes produtores e processadores deverão trabalhar com agências governamentais e não-governamentais locais para assegurar a aplicação correta deste critério na proporção da escala do projeto. UNICA - Devem ser desenvolvidos métodos e indicadores de medição de impacto de projetos em regiões densamente povoadas e desenvolvidas economicamente; Grupo de discussão acadêmico: projetos de biocombustíveis devem incentivar a policultura Segurança alimentar 6. A produção de biocombustíveis não deverá prejudicar a segurança alimentar. 6.a A produção de biocombustíveis deve minimizar os impactos negativos na segurança alimentar dando preferência a refugos e resíduos como matérias-primas (desde que economicamente viáveis), a terras degradadas/marginais/subutilizadas como fontes e para melhorias que melhorem a produtividade da produção de alimentos existentes. [, e/ou gerando condições de melhoria na renda das camadas de renda mais baixa aumentando seu acesso à alimentação] João (Vitae Civilis): diversificação da produção local; George (UFRRJ): priorizar culturas não alimentares e minimizar impactos negativos sobre a segurança alimentar; Orientação chave: definições claras serão necessárias para refugos, resíduos e terras degradadas/marginais/subutilizadas. As AIASs deve assegurar que essas terras não tenham sido usadas como fonte de renda de pessoas, ou que os benefícios do uso para biocombustíveis compensem qualquer perda de fonte de renda. Todas essas definições podem variar com o tempo; terras não utilizadas podem entrar em produção devido a mudanças climáticas, assim como devido ao crescimento da população e renda. Esses critérios e definições devem ser reavaliados periodicamente. A MRBS examinará ferramentas diferentes para incentivar o uso dessas fontes preferidas de biocombustíveis. 6.b Os produtores de biocombustíveis que implantarem projetos [novos em larga escala] devem avaliar a situação da segurança alimentar local e não devem substituir plantações que atendem a alimentação se houver indicações de insegurança alimentar local. Orientação chave: a MRBS trabalhará com outros atores para desenvolver ferramentas para avaliar a insegurança alimentar local. Para mitigar os impactos da insegurança alimentar local, o projeto de biocombustíveis poderia, por exemplo: extrair o máximo valor alimentar da plantação e usar o remanescente para energia, compensar os impactos por meio de instrumentos econômicos e /ou intercalar as plantações de alimentos e de combustíveis. Conservação 7. A produção de biocombustíveis deve evitar impactos negativos sobre a biodiversidade, ecossistemas e áreas de Alto Valor de Conservação (AVC). Orientação chave: áreas de AVC, ecossistemas nativos, corredores ecológicos e áreas de conservação públicas e privadas somente podem ser exploradas na medida em que os valores de conservação continuem intactos e que não sejam, em nenhum caso, convertidos. As definições desses termos e uma data de referência serão desenvolvidas pela MRBS. Smeraldi (AdT): se for adotado o sistema de rating, estabelecer um rating a partir de: (i) taxa de aumento do cultivo em questão na área dentro do raio de fornecimento da unidade processadora ao longo dos últimos 5 anos; (ii) taxa de ocupação do território dentro do raio de fornecimento da unidade processadora por parte do cultivo em questão. Karin (ICV): Expansão da produção de biocombustíveis só deve ocorrer sobre áreas em que já houve processo de ordenamento territorial e Avaliação Ambiental Estratégica; 7.a Áreas de alto valor de conservação, ecossistemas nativos, corredores ecológicos e outras áreas de conservação biológicas públicas e privadas serão identificadas e protegidas. Orientação chave: a identificação e o mapeamento das áreas de AVC devem ser realizadas por organizações governamentais, intergovernamentais e de conservação, como parte de processos maiores envolvendo outros setores não relacionados com biocombustíveis. Onde estiver ocorrendo tal mapeamento, os resultados deverão ser respeitados pelos produtores. Onde não existirem tais mapas, os produtores de larga escala devem usar ferramentas existentes reconhecidas como a ferramenta AVC ou a IBAT. Produtores ou cooperativas que não puderem realizar uma avaliação de impacto ambiental e/ou um plano de manejo da terra precisarão de apoio. O uso de plantações nativas será preferido. Caçar, pescar, capturar, envenenar e explorar espécies [excluir: em perigo de extinção e legalmente protegidas] será proibido no local de produção. 7.b As funções e serviços do ecossistema devem ser preservados. Orientação chave: as funções (ecológicas) do ecossistema são descritas em outros sistemas, por exemplo, no critério 6.3 do FSC. Os serviços do ecossistema são serviços de fornecimento, regulamentação, culturais e de suporte obtidos dos ecossistemas pela população em geral, conforme descrito na Millennium Ecosystem Assessment. As funções e serviços específicos do ecossistema pertinentes a uma área de produção devem ser localmente definidos. 7.c Zonas tampão devem ser protegidas ou criadas. 7.d Corredores ecológicos devem ser protegidos ou restaurados. Daniela (IMAFLORA): Definição de porcentagem de área destinada à conservação nas unidades produtivas Solo 8. A produção de biocombustíveis deve promover práticas que procurem melhorar a qualidade e minimizar a degradação do solo. 8.a O conteúdo de matéria orgânica do solo deve ser mantido ou aumentado para seu nível ideal dadas as condições locais. Orientação chave: o nível ideal de matéria orgânica deve ser definido por meio de consultas com especialistas, comunidades e produtores locais, levando em conta as condições climáticas, geológicas e ecológicas locais. Devem ser estabelecidas metas realistas, de acordo com as capacidades dos produtores e com prazos razoáveis. Os indicadores de monitoramento devem se concentrar na implantação de boas práticas reconhecidas. O uso de produtos agrícolas residuais, incluindo material de lignina e celulose não deve ser realizado às custas de outras funções essenciais para a manutenção da matéria orgânica do solo (e.g. composto, matéria vegetal em decomposição). 8.b A [Sérgio USP] quantidade e a qualidade física, química e biológica do solo deve ser mantida ou melhorada para seu nível ideal sob as condições locais. Orientação chave: a erosão do solo deve ser minimizada por meio do projeto de plantação ou do local de produção e pelo uso de práticas sustentáveis (onde possível: uso de culturas perenes, nenhum uso de arado plantio direto [ TRATA-SE DE CORREÇÃO DA TRADUÇÃO EM PORTUGUÊS, HÁ CONSENSO SOBRE NECESSIDADE DE MELHOR FORMULAÇÃO ], cobertura vegetal do solo, proteção com árvores etc.) para melhorar a qualidade física do solo considerando-se todo o manancial. São proibidos os defensivos agrícolas classe Ia e Ib da OMS. Os riscos à saúde relacionados com a aplicação de defensivos estão cobertos no item 4.f. 8.c Refugos e subprodutos de unidades de processamento devem ser manejados de modo que a qualidade do solo não seja danificada. Água 9. A produção dos biocombustíveis deve otimizar o uso dos recursos hídricos, tanto superficiais como subterrâneos, incluindo a minimização da contaminação ou da depleção desses recursos, e não deve infringir direitos hídricos formais ou informais ditados por costumes locais existentes. 9.a A AIAS delineada em 2a deve identificar direitos hídricos existentes tanto formais quanto informais ditados por costumes locais, como impactos em potencial do projeto na disponibilidade de água no manancial onde ocorre o projeto. 9.b A produção de biocombustíveis deve incluir um plano de manejo de água apropriado à escala e à intensidade da produção. 9.c A produção de biocombustíveis não deve diminuir os recursos hídricos superficiais ou subterrâneos. Orientação chave: o uso de água para a produção de biocombustíveis não deve ser feita às custas das necessidades diárias de água das comunidades locais. Culturas de biocombustíveis intensivas em água e sistemas de produção de biocombustíveis não devem ser estabelecidos em áreas com carência de água. O uso mais eficiente da água deve ser buscado por meio do uso de culturas que se encaixem nas condições locais. HÁ CONSENSO SOBRE O FATO QUE áreas de recarga de aqüífero merecem destaque especial, entretanto apareceram duas visões diferentes, SEM CONSENSO: Alcides ECOA: Zonas de recarga de aqüíferos não devem ser utilizadas para produção de biocombustíveis. Karin ICV: Cabe à MRBS disponibilizar mapas sobre estas zonas de recarga para que este item seja auditável. Laura (ICONE), Maurício (Repórter Brasil): plantio pode ser permitido desde que organizada a utilização a agricultura e demais uso via processos de outorga Daniela IMAFLORA: Preservação de nascentes e dos cursos d‟água mantida e restaurada 9.d A qualidade dos recursos hídricos de superfície e subterrâneos deve ser mantida ou melhorada em seu nível ideal sob as condições locais. Orientação chave: devem ser tomadas precauções adequadas para evitar a contaminação de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, especialmente de produtos químicos. A água residual deve ser manejada corretamente. Ar 10. A poluição do ar a partir da produção e do processamento de biocombustíveis deve ser minimizada ao longo de sua cadeia.. 10.a A poluição do ar a partir de agroquímicos, unidades de processamento de biocombustíveis e máquinas deve ser minimizada. Orientação chave: o uso de defensivos agrícolas no solo ou no ar deve estar em conformidade com o código de conduta da FAO. [inserir o termo emissão] Alcides (ECOA): proibir aspersão de biocidas por aeronaves 10.b Queimas a céu aberto devem ser evitadas na produção de biocombustíveis. Chiquinho (UFSC): proibidas em vez de evitadas . Faltou consenso unânime sobre esta proposta, mas houve entendimento de que se poderia superar o impasse a partir da introdução de um sistema de rating, que exclua a possibilidade de queima nos níveis mais avançados. Orientação chave: a queima de folhas, palha e outros resíduos agrícolas deve ser minimizada, com a finalidade, em última análise, de eliminar as práticas de queima. Em situações específicas como aquelas descritas nas diretrizes da ASEAN e em outras políticas apropriadas, ou se a saúde e a segurança dos trabalhadores estiver em questão, poderão ocorrer práticas de queima limitada Eficiência econômica, tecnologia e melhoria contínua 11. Os biocombustíveis devem ser produzidos da maneira mais eficiente possível. O uso de tecnologia deve melhorar a eficiência da produção e o desempenho social e ambiental em todos os estágios de sua cadeia comercial. 11.a Os projetos de biocombustíveis devem implantar um plano de negócios que reflita um compromisso com a viabilidade econômica. Orientação chave: os projetos de biocombustíveis devem buscar serem economicamente viáveis sem a distorção do suporte público (por exemplo, subsídios tarifários e de produção). Existe uma demanda do setor produtor de etanol sobre a questão dos subsídios proibidos (caixas amarela e azul) e sobre a exclusão de projetos que recebam subsídios proibidos, provavelmente seria possível resolver isso a partir do sistema de rating. 11.b Os projetos de biocombustíveis devem demonstrar um compromisso com a melhoria contínua no equilíbrio energético, produtividade por hectare e uso de insumos. 11.c As informações sobre o uso das tecnologias ao longo da cadeia dos biocombustíveis devem ser totalmente disponíveis, a não ser que sejam limitadas por leis nacionais ou acordos internacionais, ou ainda por leis de propriedade intelectual. Orientação chave: o foco deve ser em tecnologias que possam oferecer um perigo para pessoas ou para o meio ambiente. 11.d A escolha de tecnologias usadas ao longo da cadeia de biocombustíveis deve minimizar os riscos de danos ao meio ambiente e às pessoas, e continuamente melhorar o desempenho ambiental e/ou social. 11.e O uso de plantas, micro-organismos e algas geneticamente modificados para a produção de biocombustíveis deve melhorar a produtividade e manter ou melhorar o desempenho social e ambiental, em comparação com as práticas e materiais comuns sob condições locais. Devem ser feitos monitoramentos adequados e medidas preventivas devem ser tomadas para evitar a migração de genes. 11.f Micro-organismos usados no processamento dos biocombustíveis devem ser usados apenas em sistemas contidos. Direitos sobre a terra 12. A produção de biocombustíveis não deve violar os direitos sobre a terra. 12.a Sob a AIAS descrita sob o critério 2a, os direitos de uso da terra para as áreas escolhidas para o projeto de biocombustíveis devem ser claramente definidos e estabelecidos e não contestados pelas comunidades locais com direitos sobre a terra formais ou originários por costumes. Orientação chave: o termo „uso da terra‟ significa qualquer uso da terra, seja para uso de natureza comercial, industrial, agrícola, relacionada a costumes locais, uso para lazer, direito de passagem, ou quaisquer direitos sobre a terra. Os métodos para identificar a propriedade da terra devem incluir anúncios comunicações com líderes locais e métodos estabelecidos localmente para a coleta de dados. A falta de uma escritura não deve evitar a inclusão das comunidades locais nos projetos de biocombustíveis. Abramovay (USP): A expansão dos biocombustíveis não deve dar lugar a processos generalizados de concentração fundiária e econômica; Sérgio (USP) e Marcio (UNICA): já existem restrições para a expansão dos biocombustíveis em áreas ambientalmente sensíveis e também para áreas produtoras de alimento o que restringe enormemente as áreas de expansão; Observação produtor etanol de cana: projetos hoje são participativos, com muitos fornecedores; Chiquinho: projetos de biocombustíveis não podem se expandir sobre áreas de produção de alimentos por agricultores familiares; 12.b Comunidades locais devem ser compensadas de modo justo e equitativo por quaisquer aquisições de terras e renúncias de direitos. Acordos livres e bem informados de consentimento e negociados devem sempre ser aplicados nesses casos. Orientação chave: a coerção por investidores ou por autoridades para mudar ou adaptar o uso da terra não são permitidos. A compensação deve ser feita no valor da terra para a comunidade ou família, com base no tipo de uso da terra existente e necessidades de subsistência. 12.c Mecanismos apropriados devem ser desenvolvidos como parte do plano de mitigação da AIAS para resolver disputas sobre direitos de uso e alegações de posse.. 1.3 AGENDA E PARTICIPANTES AGENDA 6 de novembro, quinta-feira 10 - 12hs Reuniões preparatórias setoriais As quatro reuniões paralelas visam o nivelamento e a discussão interna nos principais grupos de atores participantes: - setor privado (coordenado pela UNICA); - organizações da sociedade civil ambientalistas (coordenado pelo IMAFLORA) - movimentos sociais (coordenado por Élio Neves da FERAESP); - academia (coordenado pelo prof. Ricardo Abramovay da USP). 14 – 15:00hs - Sessão de abertura Boas vindas pelo Secretário de Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo, Francisco Graziano Apresentação do processo da Mesa Redonda pelos membros do Conselho Diretor: Marcos Jank (UNICA) e Roberto Smeraldi (Amigos da Terra – Amazônia Brasileira) 15:00 – 16:30hs – Leitura comentada dos princípios e critérios (Délcio Rodrigues, Vitae Civilis) Perguntas e esclarecimentos 16:30 - 18hs – Reunião dos grupos setoriais (salas separadas, em paralelo) Os grupos escolhem um relator e buscam identificar, cada um, cinco pontos chave nos princípios e critérios que requerem aprimoramento, adição, esclarecimento ou alteração. 18hs - Apresentação da Conferência Internacional sobre Biocombustíveis, pelo diretor do departamento de energia do Ministério das Relações Exteriores, André Correa do Lago Cocktail 7 de novembro, sexta-feira 9 - 10hs – Apresentação dos resultados dos grupos setoriais por parte dos relatores (15 minutos cada um) 10 – 12:30hs - Plenária dedicada à análise do documento entre todos os participantes, utilizando uma tela com edição online e registrando consensos e dissensos. 12:30 – 14hs Almoço 14 - 16:45hs – Prossecução da plenária 16:45 - 17hs Encaminhamentos dos resultados da consulta e próximos passos – Conclusão NOME Ademiro Vian Alcides Faria Alcimar Carmo Alfred Szware Ana Cristina Barros André Correa do Lago Ariane Reis Avelino Cunha Beatriz Vicente de Freitas Camila Escobar Sabella Carlos Fernando de A Rosa Cassio Franco Moreira Catarina Rodrigues Pezzo Cesar Augusto de Aguiar Clayton F. Lino Cristiane Pires de Azevedo Daniel Furlan Amaral Daniella Macedo Delcio Rodrigues Diego A Marroni Diogo Luiz de M.P. Ferreira Edegar de O Rosa Eduardo Fernandes P Moreira Elio Neves Fabio Vinicius da Silva Fatima Cristina Cardoso Fernanda Britto Fernando S Costa Francisco Alves Geni Vieira de Oliveira Georges Flexor Geraldo Martins Gerd Sparovek Harald Hellmuth EMPRESA / INSTITUIÇÃO Febraban ECOA Feraesp ÚNICA TNC/BR Ministério de Relações Exteriores BRENCO Sindicato Empregadores Rurais de Itápolis Banco Itau BRENCO Faculdade São Luiz WWF Brasil Cargill Agricola Infinity Bio Energy RBMA Quatro Cantos ABIOVE IMAFLORA Vitae Civilis / Ekos Brasil SMA Araujo e Policastro Advogados OIA Brasil FAO FERAESP FECAO PROCAM / USP ERM Cargill Agricola UFSCAR Sind E R Araraquara UFRRJ/CPDA FERTIBOM USP Autônomo Helga Nusbaumer Israel Klug Isys dos S da Rocha Sampaio Ivan Vieira Melita Jair dos Santos Joana de Souza Mamedes Joao Talocchi Jose Alberto Gonçalves Pereira Jose Carlos Pedreira de Freitas Juliana G Ramalho Juliana Russar Julio Cesar Pinho Karin Kaechelle Lara Liboni Laura B Antoniazzi Lilian Arruda Marques Livia Menezes Pagotto Luciana Nunes Souza Luciano Rogerio de Castro Luiz Carlos Machado Marcel Gomes Marcio Nappo Marco Antonio Pereira Ferreira Mario Menezes Mauricio E Monteiro Filho Osvaldo Luiz Ceotto Oswaldo Lucon Oswaldo Stella Martins Paula G Bernardi Paulo A Pizzi Regina Leal Renata de Barros Deak Ricardo Abramovay Roberto Kisatinam Roberto Lajolo Roberto Smeraldi Rodrigo Campana Sergio Pacca Sabrina D. Nepomuceno Sergio Paganini Martins Shigueo Watanabe Siderlei Silva de Oliveira Tania Matsushige Telma Cortes Q de Andrade Vanda Nunes Victorio Mattarozzi Neto Consulado Da Áustria ESALQ-USP SENAC- SP Consultor Sind E R Araraquara 4 Cantos Do Mundo VITAE CIVILIS Agroambiente Hecta Part. E Invest Mattos Filho Vitae Civilis Petrobras ICV Observatório Setor Sucro ICONE DIEESE Visão Sustentável Sind Empregadores Rurais de Tupi Paulista SINDAÇUCAR/MG SIAMIG Camara Federal Reporter Brasil ÚNICA Banco Itau Amigos da Terra Reporter Brasil Ministério do Meio Ambiente SEMA –SP IPAM ICLEI Mater Natura Tauil Chequer/Tk Up Banco Itau USP NRG LTDA Instituto Mauá de Tecnologia Amigos da Terra SMA. CBRN-DDS USP Feraesp ESALQ –USP COL Consulting CONTAC SENAC- Eng ambiental Secret. Ciencia, Tec. E Inovação- Bahia SGS DO BRASIL Finanças Sustentáveis Vincent François De Valk Zaqueu Ribeiro de Aguiar SUPERVERDE Ltda. Sindicato Empregadores Rurais de Luiz Antônio 2. RELATÓRIO DA CONSULTA PÚBLICA SOBRE OS PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS DA MESA REDONDA INTERNACIONAL SOBRE BIOCOMBUSTÍVEIS SUSTENTÁVEIS REALIZADA NO NOROESTE DO PARANÁ 2.1 Apresentação Em termos da história do Brasil, a região Nordeste do País se destaca pelo pioneirismo da implantação da cultura cana-de-açúcar e pelos impactos sociais e ambientais negativos decorrentes desta prática. Atualmente, todavia, cerca de 80% de toda a produção dessa cultura localiza-se em estados situados na bacia do rio Paraná: Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná. Em setembro de 2008, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estimou que a indústria sucroalcooleira (produção de álcool e açúcar) iria processar 558,72 milhões de toneladas de cana-deaçúcar na safra de 2008. A quantidade é recorde, representando 11,4% de crescimento sobre o valor processado no ano passado, que foi de 501,54 milhões de toneladas. O Centro-Sul continua como o maior produtor. A região responde por 487,38 milhões toneladas de cana para o setor sucroalcooleiro, o que equivale a 87,23% do total industrializado. São Paulo lidera com mais de 60% da produção (325,61 milhões de toneladas), sendo que este ano Minas Gerais passou a ocupar o segundo lugar (60 milhões de toneladas), ultrapassando o Paraná (54 milhões de toneladas) que ficou na terceira posição quanto ao volume de produção. No entanto, o Paraná mantém a segunda posição em volume destinado ao setor sucroalcooleiro, uma vez que destina 47,1 milhões de toneladas de cana para este segmento, enquanto que Minas Gerais destina 42,9 milhões. A diferença refere-se à utilização na produção da cachaça, rapadura, ração animal, mudas e outros. Após consulta ao site do projeto CANASAT (http://www.dsr.inpe.br/mapdsr/), que fornece informações sobre a distribuição espacial da área cultivada com cana-de-açúcar na região centro-sul do Brasil, utilizando imagens de satélites de sensoriamento remoto e a estudos da Conservação Internacional (CI do Brasil), o Mater Natura selecionou a sub-bacia do rio Paranapanema IV, composta por um conjunto de 13 municípios paranaenses (vide Figura 1), para a realização de um processo de consulta pública regional sobre os Princípios e Critérios da Mesa Redonda Internacional sobre Biocombustíveis Sustentáveis (MRBS). Esta escolha deu-se em função de a região estar inserida em área com fortes tendências para futura expansão da cultura da cana-de-açúcar. Figura 1: Municípios integrantes da sub-bacia Paranapanema IV 2.2 Fase preparatória da Consulta Entre os dias 26 de outubro a 06 de novembro a equipe de campo do Mater Natura, juntamente com uma técnica local (residente em Paranavaí) esteve na região da sub-bacia Paranapanema IV para a mobilização dos atores locais envolvidos na produção de Biocombustíveis (em seu sentido mais amplo), de forma a sensibilizá-los da importância de participarem do processo de consulta pública que visa ampliar a discussão dos critérios e princípios propostos pela Mesa Redonda Internacional sobre Biocombustíveis Sustentáveis (RTBS). A preparação para a viagem envolveu uma prévia pesquisa secundária, para a identificação dos atores envolvidos com os processos de produção de biocombustíveis. A equipe contou também com uma listagem de possíveis atores regionais produzida pela técnica local e técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paranavaí. A escolha do município de Paranavaí para sediar a realização da consulta se deu através do reconhecimento de que o município é o pólo regional da bacia do Paranapanema IV – uma área de 13 municípios, onde se verifica intenso processo de expansão da cultura da cana-de-açúcar -, e agrega a maioria das instituições e órgãos de interesse para a realização da consulta. Também, está localizado em posição geográfica estratégica, a menos de 100 km do município mais distante dentre os que tiveram representantes na consulta. No primeiro dia de mobilização, foi realizada uma visita à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paranavaí. Desta conversa foram definidos os encaminhamentos para o evento, dentre eles, a seleção da data, sugestões de locais e uma listagem produzida pela secretaria para a visita aos atores envolvidos na produção de biocombustíveis no município. Também foi feita a tomada de preços e realizada visita às empresas que poderiam vir a servir o almoço para os participantes da consulta e a empresa responsável pelo coffee-break. Conforme listagem abaixo, foram visitadas e convidadas para participação dna consulta pública as seguintes instituições: ADECOMAP - Associação de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente de Paranavaí ALCOOPAR – Associação de Produtores de Bioenergia do Estado do Paraná AMUNPAR – Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense Brazcana Agroindustrial S/A (Paranavaí) Colégio Nobel (Paranavaí) Coletivo Jovem de Meio Ambiente do Arenito Caiuá Coletivo Jovem de Paranavaí COMAFEN – Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná (sete municípios integrantes) Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense – AMUNPAR COPAGRA - Cooperativa Agroindustrial do Noroeste do Paraná EMATER-PR – Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural FAFIPA – Faculdade Estadual de Educação Ciências e Letras de Paranavaí FATECI – Faculdade de Tecnologia e Ciências do Norte do Paraná FETAEP – Federação dos Trabalhadores na Agricultora do Estado do Paraná IAP – Instituto Ambiental do Paraná IAPAR – Instituto Agronômico do Paraná IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Instituto Rio Paraná (ONG em Paranavaí) Prefeitura Municipal de Diamante do Norte Prefeitura Municipal de Inajá Prefeitura Municipal de Paranapanema Prefeitura Municipal de São João do Caiuá Prefeitura Municipal de Terra Rica SEAB – Secretaria Estadual de Agricultura e do Abastecimento Secretaria Municipal de Agricultura de Alto Paraná Secretaria Municipal de Agricultura de Itaúna do Sul Secretaria Municipal de Agricultura de Guairaçá Secretaria Municipal de Agricultura de Nova Londrina Secretaria Municipal de Agricultura de Santo Antonio do Caiuá Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Loanda Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Marilena Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paranavaí Sociedade Rural de Paranavaí Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paranavaí STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Paraná Turfal Indústria e Comércio de Produtos Biológicos e Agronômicos UEM – Universidade Estadual de Maringá UNIPAR – Universidade Paranaense (Campus Paranavaí) Usina Santa Terezinha (Nova Londrina - PR) Cabe destacar que, quando das visitas, a equipe técnica entregou a todos os atores contatados, uma via impressa da minuta dos “Princípios e critérios” da MRBS, e adotou a estratégia metodológica de registrar os comentários e sugestões dos interlocutores, de forma a subsidiar a redação do relatório final, consolidando as contribuições coletadas durante as duas fases do processo da consulta: as visitas in loco nas instituições e atores envolvidos no processo da produção regional de biocombustíveis, com aquelas resultantes da reunião presencial com representantes deste setor. A programação destas visitas seguiu o roteiro descrito abaixo. Em síntese, entre os dias 26 de outubro e 05 de novembro de 2008 foi realizada viagem para identificar e conhecer os atores locais, apresentando a minuta e sendo efetuada a coleta das impressões iniciais destes quanto ao teor da minuta da MRBS e a sua aplicabilidade às peculiaridades da região. Ademais, outra finalidade desta primeira fase da consulta foi a de identificar possíveis locais para a realização da reunião plenária. Durante os deslocamentos, foram feitos registros fotográficos (Anexo III), que retratam o atual estágio do ciclo produtivo da cana-de-açúcar na região. 26 de Outubro Tarde: Viagem de Curitiba a Paranavaí. 27 de Outubro Manhã: Visita à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paranavaí, com o objetivo de convidar seu corpo técnico para uma efetiva participação na Consulta. A equipe da secretaria ficou responsável pela elaboração de uma lista com vários atores a serem visitados e convidados a participar da Consulta. Neste processo, igualmente, recebemos o auxílio da bióloga Mônica Famelli, residente em Paranavaí, e que foi convidada pelo Mater Natura a integrar a equipe de consulta, como assistente local. Também foi realizada visita a Universidade de Paranavaí - UNIPAR, onde entramos em contato com a coordenadora do curso de Biologia, Sra. Mariza Barion Romagnolo, que nos indicou o professor João Álvaro Esquivel Silveira, coordenador do curso de Agronegócio. Como este não se encontrava, agendamos uma reunião com ele para o dia seguinte. Tarde: Visita a Faculdade Estadual de Educação Ciências e Letras de Paranavaí – FAFIPA, onde foi indicada a professora Vanda Maria Silva Kramer, foi marcada uma reunião com ela para o dia seguinte. Visita ao escritório regional do IBAMA e a Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense – AMUNPAR. 28 de Outubro Manhã: Reunião com a professora Vanda Maria Silva Kramer da FAFIPA, ocasião em que foi efetuada apresentação da proposta e convite para participação na Consulta. Realizada visita a EMATER, com o mesmo objetivo. Tarde: Retorno à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paranavaí, para receber a lista com vários possíveis atores a serem visitados, e visita ao escritório regional da Secretaria Estadual de Abastecimento – SEAB, para formulação do mesmo convite de participação. 29 de Outubro Manhã: Visita ao Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, onde se conversou com o Sr. Mateus Carvalho Basílio de Azevedo e o Sr. José Jorge dos Santos Abrahão, para apresentação da proposta e convite para participação da Consulta. Visita ao Sindicato Rural Patronal, e conversa/entrega do material sobre a consulta com a secretária do Sr. Ivo Pinherin, que encontrava-se em viagem. Tarde: Visita ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e à Sociedade Rural de Paranavaí, para apresentação da proposta e convite para participação da Consulta. Visita. Visita a Associação Comercial de Paranavaí – ACIAP, para conhecer possível espaço a ser utilizado na realização da Consulta Pública. 30 de Outubro Manhã: Visita à Estação Ecológica do Caiuá, no município de Diamante do Norte, para conversarmos com representante do Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná - COMAFEN com a finalidade de apresentar da proposta e o convite para participação da Consulta. Visita à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Diamante do Norte, à Universidade Estadual de Maringá (UEM), Campus Regional de Diamante do Norte e ao Escritório Regional da EMATER de Itaúna do Sul. Tarde: Visita à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Londrina e à Cooperativa Agroindustrial do Noroeste Paranaense – COPAGRA, .para apresentação da proposta e convite para participação da Consulta. 31 de Outubro Manhã: Visitas à Secretaria Municipal de Agricultura de Marilena e à Secretaria Municipal de Agricultura de Loanda, para apresentação da proposta e convite para participação na Consulta. Tarde: Visita à Faculdade de Tecnologia e Ciências do Norte do Paraná - FATECI. Visitas ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP e à Associação de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente de Paranavaí ADECOMAP. 01 de Novembro Manhã: Em Paranavaí, a equipe foi conhecer a estrutura dos possíveis locais para a realização do almoço no dia da Consulta. Tarde: Contato com as empresas responsáveis pela produção de coffee-break para a seleção entre estas. 03 de Novembro Manhã: Visita às Prefeituras de Alto Paraná, São João do Caiuá e Santo Antonio do Caiuá, para apresentação da proposta e convite para participação da Consulta. Tarde: Visita às prefeituras de Inajá e Paranapoema. A Prefeitura de Paranapoema se encontrava fechada. 04 de Novembro Manhã: Visita à Prefeitura de Terra Rica e à Usina Santa Terezinha, para apresentação da proposta e convite para participação da consulta. Tarde: Visita à Prefeitura Municipal de Guairaçá e à BRAZCANA Agroindustrial S.A., no município de Paranavaí. 05 de Novembro Manhã: Visita à ALCOOPAR, no município de Maringá, para apresentação da proposta e convite para participação da Consulta. Tarde: Viagem de volta para Curitiba. Foram contatadas 43 pessoas para a realização da Consulta Pública, dos vários setores da sociedade. Durante essa viagem, foi pré-selecionado o local (Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Paranavaí), data de realização do evento (25 de novembro) e iniciada as atividades de organização e convocação para a consulta. Após o retorno à Curitiba, foram encaminhados e-mails às pessoas contatadas, para que pudessem internalizar o conteúdo da consulta nas suas respectivas instituições. No início da semana que antecedeu a Consulta Pública, foram encaminhados e-mails com o convite para a consulta, e re-encaminhada a minuta dos “Princípios e critérios globais para a produção sustentável de biocombustíveis”, além de uma carta orientadora, com informações sobre o processo de consultas públicas, Redebio e Mater Natura. No decorrer da semana, foram realizados contatos, via telefone, para confirmar o recebimento do e-mail, assim como para confirmar a presença dos atores contatados. É importante destacar que a realização do processo da consulta pública executada pelo Mater Natura e a elaboração do presente relatório procurou seguir o modelo da consulta regional realizada pela ONG 4 Cantos do Mundo, em Minas Gerais. Este procedimento metodológico, previamente discutido entre as duas instituições, foi adotado de forma a facilitar o trabalho da Redebio em comparar e sistematizar os resultados das duas consultas para compor o Relatório da Consulta Nacional a ser encaminhado para os financiadores dos dois projetos e o Secretariado da MRBS. Por outro lado, durante a realização da plenária da consulta pública, optamos por não apresentar aos participantes os resultados das consultas anteriores (regional de Minas Gerais e a nacional, de São Paulo), de forma a não influenciar os debates e a redação dos resultados finais de nossa Consulta. Programação e Metodologia da Consulta 09:00: Recepção e Credenciamento 09:15 – 09:30: Apresentação dos participantes, da Redebio, MRBS e Mater Natura 10:15 – 10h30: Dinâmica - responder individualmente e por escrito a duas perguntas: a) Qual a sua opinião sobre a expansão da cultura da cana-de-açúcar no Paraná/Região? b) Quais os efeitos negativos gerados, considerando os âmbitos social/econômico/ambiental (tripé da sustentabilidade dos biocombustíveis). Curto / Médio / Longo - Prazos 10:30 – 12:30: Grupos de Trabalho para discussão dos princípios e critérios 12:30: Almoço 14:00: Plenária com apresentação dos resultados dos grupos e dinâmica com debates sobre a aplicabilidade dos princípios e critérios da MRBS à região. 17:00: Encerramento Na oportunidade em que chegavam os participantes no Salão Nobre da Prefeitura de Paranavaí, estes recebiam o material e assinavam a lista de presença (ANEXO 1). Logo se seguiu à abertura do evento com apresentação dos presentes e exposição sobre a Rede Sustentabilidade de Biocombustíveis – Redebio e da Mesa Redonda Internacional de Biocombustíveis. Foram sugeridos dois grupos de trabalho para as discussões, e os participantes tinham livre opção de escolha. Foi reforçado que não se buscava uma concordância do grupo, e sim contribuições para a melhoria do documento que estava sendo analisado. Também foi enfatizado que os grupos deveriam analisar a pertinência da minuta da MRBS às peculiaridades da região, assim como a sua aplicabilidade. Composição dos grupos e princípios por eles discutidos: GRUPO 1 Mariana – Coletivo Jovem Kellynton – ESEC Caiuá/ COMAFEM / Coletivo Jovem Arenito Caiuá Marcelo – TURFAL Mariel – TURFAL Vanda – FAFIPA Edson – EMATER Princípio 2: Consultas, planejamento e monitoramento - Critérios a, b, c Princípio 3: Emissões de gases do efeito estufa Princípio 7: Conservação Princípio 8: Solo Princípio 9: Água Princípio 10: Ar Princípio 11: Eficiência econômica, tecnologia e melhoria contínua GRUPO 2 Antoninho – EMATER Carlos – EMATER Delcides – IAP Gleidel – Fundação Apoio à FAFIPA José Jorge – IAPAR Maria – IBAMA Mateus – IAPAR Princípio 1: Legalidade Princípio 2: Consultas - Critérios d, e, f Princípio 4: Direitos Humanos do Trabalho Princípio 5: Desenvolvimento Rural e Social Princípio 6: Segurança Alimentar Princípio 12: Direitos sobre a Terra Foi realizada plenária para conhecimento e discussão dos itens de cada grupo. Nesse momento, os mediadores também promoveram uma dinâmica de grupo, procurando incentivar o debate sobre os tópicos discutidos e a realidade socioeconômica e ambiental da região. Merece destaque o fato de que, apesar do amplo processo de divulgação e convocação prévia para a Consulta Pública – em que foram contatadas cerca de 40 instituições públicas e privadas -, somente parte delas se interessou em comparecer ao evento. Todos os segmentos da sociedade estiveram presentes na Consulta, mas cabe observar que houve um grande interesse de participação dos órgãos públicos, em detrimento da academia, dos setores produtivos e da sociedade civil. No entanto, desde a fase preparatória da consulta (dias 27/10 a 05/11), os representantes das 12 prefeituras visitadas já acenavam que não iriam participar da consulta, em função da iminência da troca de governos municipais e de suas equipes técnico/administrativas, em janeiro de 2009. O resultado final, com o diagnóstico da região e todas as sugestões dos consultados no processo de consulta, encontra-se no ANEXO 2, seguindo a ordem da minuta da RTSB. Para dar continuidade à discussão localmente, foi proposta a criação de rede virtual (estabelecer lista de discussão eletrônica e disponibilizar documentos no website do Mater Natura) onde todos os participantes da Consulta tenham acesso a informações sobre o tema, e possam acompanhar os desdobramentos do processo de discussão de parâmetros para a busca da sustentabilidade na produção e comercialização de biocombustíveis. Também foi sugerido aos representantes dos coletivos Jovem de Paranavaí e do Arenito Caiuá, que juntos abrangem 12 municípios, o envolvimento destes no processo de sensibilização e mobilização da sociedade regional, por intermédio da difusão de informações e debates públicos. O Mater Natura efetuou consulta junto ao CASA – Centro de Apoio Sócio-ambiental e este confirmou a possibilidade de vir a apoiar, em 2009), os dois coletivos jovens em um processo de elaboração de seu Plano de Ação, bem como a criação de uma associação formalizada juridicamente (Instituto Arenito Caiuá), para maior participação nas ações da sociedade civil na região. Finalmente, cabe mencionar que o Mater Natura submeteu – e teve sua proposta aprovada na fase inicial de carta consulta – um projeto à IUCN Holanda (Ecosystem Grants Programme-EGP), com o objetivo de efetuar um diagnóstico e ampliar a discussão sobre os princípios e critérios da MRBS, a partir de contextos regionais e da criação de redes e conselhos locais. Se aprovado, o projeto será executado ao longo de um ano, em 255 municípios da bacia do rio Paranapanema, situados nos Estados do Paraná e São Paulo. 2.3 Lista de presença 2.4 Sugestões sobre a Minuta Inicialmente, é apresentada a redação original de cada Critério e Princípio, segundo a minuta da Versão Zero da MRBS. Na seqüência, os textos consolidados com as sugestões dos participantes no processo da Consulta Pública Regional de Paranavaí (fase de preparação e plenária) são apresentados em dois tópicos, a saber: a) Considerações do grupo sobre o contexto regional: relaciona a percepção dos consultados em relação à temática da cultura da canade-açúcar na região, bem como a percepção destes quanto à adequação dos critérios da MRBS na sub-bacia. Estes textos foram redigidos em cor azul b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério: neste caso são relacionados apenas aqueles princípios e/ou critérios em que os participantes efetuaram efetiva sugestão de alteração na redação. As partes dos princípios e/ou critérios que estiverem em cor verde, são aquelas em que o grupo propôs a alteração. O que estiver “atachado” é sugestão de exclusão na atual redação. Legalidade Princípio 1. A produção de biocombustíveis deve seguir todas as leis aplicáveis do país onde ela ocorre, e deve procurar seguir todos os tratados internacionais relevantes à produção de biocombustíveis das quais o país em questão é signatário. a) Considerações do grupo sobre o contexto regional: As usinas que estão na região demonstram certa preocupação ambiental ao respeitarem a legislação de proteção à mata ciliar, mas não tanto quanto à manutenção da Reserva Legal. A Emater tem conseguido fazer parcerias com as empresas quanto a manutenção e recuperação das APPs, mas não com as Reservas Legais. Faltam ações e infra-estrutura para a proteção da fauna e da flora. Foi comentada a ausência de definição de estratégias de segurança ambiental, por parte dos poderes públicos, e de fiscalização efetiva para garantir o cumprimento da legislação ambiental, especialmente aquelas que se referem ao uso do solo e preservação da qualidade das águas. Deveria ser mais rígida a ação de órgãos ambientais como IAP/SEMA/IBAMA. A cultura da cana deve ser realizada dentro do planejamento municipal e do zoneamento agrícola, identificando os locais favoráveis e desfavoráveis à cultura e limitá-la num percentual que não afete as outras culturas locais, evitando que se transforme em monocultura. b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critérios. O grupo considerou o princípio pouco eficaz, devido à amplitude e a falta de especificidade de sua redação (adequação internacional). Desta forma, foi sugerido que a MRBS constitua, em cada país em que ocorra significativa produção de biocombustíveis, um grupo de trabalho para identificar, produzir e divulgar a relação das leis nacionais e internacionais aplicáveis ao setor e à realidade e características do país. Consulta, planejamento e Monitoramento Princípio 2. Projetos de biocombustíveis devem ser planejados e operados por meio de processos apropriados, abrangentes, transparentes, consultativos e participativos que envolvam todos os atores relevantes. a) Considerações do grupo sobre o contexto regional: Deve haver garantia de que as consultas públicas sejam realizadas nos municípios inseridos na área de influência do projeto, e que estas somente sejam reconhecidas se houver a participação de representantes de todos os segmentos da sociedade local. Há necessidade de definir quem irá avaliar tecnicamente a eficácia e o cumprimento dos procedimentos definidos na consulta e planejamento regional e, principalmente, a realização do monitoramento em que se obedecerá ao estabelecido (linha de base) nos AIAS e no documento da certificação. A consulta deve ser o resultado de um processo participativo e pró-ativo, com a criação de canais de diálogos entre os setores/atores. Foi destacado que existem dificuldades de adesão dos atores para participarem do processo (questão cultural), devendo ser identificadas e adotadas ações motivacionais e a instrumentalização destes, com a criação de grupos locais que previamente devem debater internamente o empreendimento, antes da(s) audiência(s). b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério. Como a redação deste princípio é muito vaga, na prática ele perde a eficácia. Portanto, para incluir as especificidades de cada país, recomenda-se que os grupos de trabalho da MRBS elaborem uma proposta de roteiro básico, relacionando os elementos mínimos e necessários para a realização de uma consulta pública de novos empreendimentos de biocombustíveis, bem como procedimentos para o monitoramento destes para avaliação de seus impactos ambientais, sociais e econômicos. Este roteiro, após ampla divulgação, será complementado e adaptado para a realidade e a legislação de cada país produtor de biocombustível. 2.a Para novos projetos de grande escala, deve haver uma avaliação de impactos ambientais e sociais, uma estratégia e um plano de mitigação de impactos (AIAS) cobrindo toda a vida do projeto, e isso deve emergir através de um processo de consultas para estabelecer direitos e obrigações e assegurar a implantação de um plano de longo prazo que resulte em sustentabilidade para todos os parceiros e comunidades interessadas. A AIAS deve cobrir todos os princípios sociais, ambientais e econômicos delineados neste padrão. Sugestão de redação: 2.a Para novos projetos de grande escala, deve haver uma avaliação de impactos econômicos, ambientais e sociais, uma estratégia e um plano de mitigação e compensação de impactos (AIAS) cobrindo toda a vida do projeto, e isso deve emergir através de um processo de consultas para estabelecer direitos e obrigações e assegurar a implantação de um plano de longo prazo que resulte em sustentabilidade para todos os parceiros e comunidades interessadas. A AIAS deve cobrir todos os princípios sociais, ambientais e econômicos delineados neste padrão. 2.b Para projetos existentes, é exigido o monitoramento periódico dos impactos ambientais e sociais delineados neste padrão. Sugestão de redação (inclusão): 2.b Para projetos existentes, é exigido o monitoramento periódico dos impactos ambientais e sociais delineados neste padrão. Após prazo de “X” meses deve haver uma avaliação de impactos econômicos, ambientais e sociais, uma estratégia e um plano de mitigação e compensação de impactos (AIAS) cobrindo toda a vida do projeto. 2.c O escopo, a duração, a participação e a extensão das consultas e do monitoramento devem ser razoáveis e proporcionas à escala, intensidade e estágio do projeto e dos interesses em questão. Sugestão de redação (alteração): 2.c A duração, a participação e a extensão das consultas e do monitoramento devem ser razoáveis e proporcionas à escala, intensidade e estágio do projeto e dos interesses em questão. 2.d O envolvimento dos interessados deve ser ativo e participativo, possibilitando o envolvimento significativo de povos locais, indígenas, tribais e de outros interessados. Sugestão de redação (alteração/inclusão): 2.d O envolvimento dos interessados das partes afetadas e beneficiadas deve ser ativo e participativo, possibilitando o envolvimento significativo de povos locais, indígenas, tribais e de outros interessados. Este processo deve ser acompanhado e monitorado pela estância designada para esta finalidade. 2.e As consultas com interessados devem incluir esforços significativos para alcançar o consenso por meio de consentimento prévio, livre e bem informado. O resultado de tais buscas de consenso deve originar benefícios gerais para todas as partes e não deve violar outros princípios deste padrão. Sugestão de redação (alteração): 2.e As consultas com interessados devem incluir esforços significativos para alcançar o consenso por meio de consentimento prévio, livre e bem informado, através da publicação e disponibilização prévia dos devidos estudos de impacto ambiental, social e econômico, em linguagem acessível a todos. O resultado de tais buscas de consenso deve originar benefícios gerais para todas as partes e não deve violar outros princípios deste padrão. Emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) 3. Os biocombustíveis deverão contribuir para a mitigação das mudanças climáticas por meio da significativa redução das emissões dos GEE em comparação com os combustíveis fósseis. a) Considerações do grupo sobre o contexto regional: Na região, a colheita da cana-de-açúcar é feita de forma manual pela questão do relevo, aumentando a geração de GEE nesta fase do processo de produção dos biocombustíveis, em função das ações de queimada da cana-de-açúcar. È necessário fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias e pesquisas, que tragam respostas para tratamento dos resíduos emissores do GEE, bem com a utilização de agentes biológicos, que possam reduzir a produção de resíduos e/ou o impacto que eles possam causar. b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério. 3.a Produtores e processadores devem reduzir as emissões de GEE da produção de biocombustíveis ao longo do tempo. Sem sugestões do grupo. 3.b As emissões devem ser estimadas por meio de uma abordagem consistente com a avaliação do ciclo de vida, considerando desde a unidade produtiva até o tanque. Sem sugestões do grupo. 3.c No ponto de verificação, os valores medidos ou padrões devem ser fornecidos para as principais etapas na cadeia de produção dos biocombustíveis. Sem sugestões do grupo. 3.d Emissões de GEE originadas de mudanças diretas no uso da terra devem ser estimadas usando a metodologia e os valores IPCC Nível 1. Um desempenho melhor em relação aos valores padrão do IPCC pode ser demonstrado por meio de modelos ou experiências de campo. Sem sugestões do grupo. 3.e As emissões de GEE originadas de mudanças indiretas no uso da terra, por exemplo, que sejam oriundas de efeitos macroeconômicos da produção de biocombustíveis, devem ser minimizadas. Não há nenhuma metodologia amplamente aceita para determinar as emissões. As providências práticas que devem ser realizadas para minimizar esses efeitos indiretos incluem: Maximizar o uso de refugos e resíduos como matérias-primas, de terra marginal, degradada ou desmatada anteriormente, de melhorias em produtividade e de plantações eficientes; Colaboração internacional para evitar mudanças no uso da terra que sejam negativas; e Evitar o uso da terra ou plantações que provavelmente induzam a conversão de terras que resulte em emissões de carbono armazenado. 3.f A metodologia preferida para a avaliação do ciclo de vida GEE é a seguinte: A unidade funcional deve ser o equivalente a CO2 (em kg) por Giga Joule [kgCO2equ/GJ]. Os gases de efeito estufa incluidos são CO2, N2O e CH4. Serão usadas as especificações mais recentes sobre valores e vida-útil que constam do Potencial de Aquecimento Global do IPCC, com horizonte de 100 anos. Sem sugestões do grupo. Direitos Humanos e do Trabalho Princípio 4. A produção de biocombustíveis não poderá violar direitos humanos ou direitos do trabalho e deverá assegurar trabalho digno e o bem-estar dos trabalhadores. a) Considerações do grupo sobre o contexto regional: Quanto à origem dos trabalhadores que trabalham no corte de cana, foi esclarecido que eles vêm de várias áreas/regiões. Foi comentado que, anteriormente, tinha oferta de mão-de-obra e hoje está faltando (especialmente na região do município de São Carlos). Para sanar a ausência de qualificação da mão-de-obra para o setor, estão implantando novos cursos específicos. Por exemplo, foi aberto curso de pósgraduação em açúcar e álcool; além de cursos técnicos. Na região de São Carlos, antes tinha muita mão-de-obra infantil nas olarias, mas há mais de 15 anos a fiscalização não se constata mais esta prática na região. Deve-se assegurar aos trabalhadores rurais (cultura da cana) melhores condições de vida. Esta é uma atividade insalubre e afeta a saúde do trabalhador. A remuneração dos trabalhadores é baixa. Existe legislação de proteção aos direitos do trabalhador, o que falta novamente é a questão da fiscalização. Também se verifica a existência dos mecanismos de representação da classe trabalhadora (sindicatos / federações / etc), mas falta é cultura do trabalhador para cobrar o efetivo papel de sua representação. b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério 4.a Os trabalhadores gozarão de liberdade de associação, do direito de organização e do direito de negociação coletiva. Sem sugestões do grupo. 4.b Nenhuma mão-de-obra escrava ou modalidade de trabalho forçado poderá ocorrer. Sem sugestões do grupo. 4.c Nenhum tipo de trabalho infantil poderá ocorrer, exceto em propriedades familiares e, mesmo assim, somente quando o trabalho não interferir com a escolarização da criança. Sugestão de redação (alteração): 4.c Nenhum tipo de trabalho infantil poderá ocorrer, exceto em propriedades familiares e, mesmo assim, somente quando o trabalho não interferir com a escolarização da criança, e for, em idade, função e medida adequadas. 4.d Os trabalhadores serão livres de discriminação de qualquer tipo, quer de emprego ou de oportunidade, em relação a salários, condições de trabalho e benefícios sociais. Sem sugestões do grupo. 4.e Os salários e condições de trabalho dos trabalhadores respeitarão todas as leis nacionais e convenções internacionais aplicáveis, assim como todos os acordos coletivos pertinentes. Eles também serão determinados por referência, no mínimo, às condições estabelecidas para o trabalho do mesmo tipo ou oferecido por empregadores comparáveis no mesmo país. Sem sugestões do grupo. 4.f As condições de segurança e saúde ocupacional para trabalhadores e comunidades seguirão padrões internacionalmente reconhecidos. Sem sugestões do grupo. Sugestão de redação (inclusão de critério): 4.g Os trabalhadores deverão ser treinados e qualificados para as práticas laborais as quais serão destinados. 4.h Devem ser consideradas as condições de insalubridade e periculosidade inerente a cada função e serem compatíveis com relação a salários. Desenvolvimento Rural e Social Princípio 5. A produção de biocombustíveis deverá contribuir para o desenvolvimento social e econômico de povos e comunidades locais, rurais e indígenas. a) Considerações do grupo sobre o contexto regional: Com a expansão da cultura da cultura da cana-de-açúcar um ponto positivo a destacar é que houve a valorização da terra e agricultura e pecuária como um todo, mas também provocou êxodo rural. Neste processo ocorreu a melhoria na geração de renda dos pequenos agricultores que arrendam suas áreas para os grandes proprietários e usinas. Os investimentos do setor da cana-de-açúcar ocasionou a dinamização da economia indireta dos municípios, “aquecendo” e movimentando outras áreas como o comércio e os serviços. O ICMS dos municípios também aumentou, neste contexto. Quando o empreendimento do setor sucroalcooleiro segue o modelo de cooperados (há um exemplo de usina neste formato no município de São Carlos do Ivaí, com 200 cooperados) a geração de renda é mais participativa, no entanto, na grande maioria dos casos os empreendimentos são particulares e geram a concentração de renda. Socialmente a produção de biocombustíveis gera uma opção extra para a economia. No entanto, é prioritário que haja uma distribuição eqüitativa, através do modelo de cooperativas. A expansão da cultura da cana-de-açúcar obrigou que os produtores que arrendavam terras para outros cultivos, como por exemplo a mandioca (cultura com forte tradição na região), a pagar mais pelo arrendamento da terra, visto que, os arrendamentos para a cultura da cana, pagavam valor superior. Houve uma valorização das outras culturas, melhorando o rendimento dos agricultores. Os participantes acham que os agricultores não estão abandonando o campo por causa da cana, pois pequenas propriedades são mesmo difíceis de viabilizar economicamente, e arrendar a propriedade para a cana tem sido uma alternativa. O representante do IAPAR sugere a adoção do zoneamento agrícola, para definir o que e onde se plantar, pois há muitas discordâncias técnicas, sendo que a cana tem sido plantada em áreas de terra boa para outras culturas. Foi sugerido que os gestores públicos devem conciliar a expansão da cana-deaçúcar e o desenvolvimento rural. A expansão da cana pode gerar desequilíbrio socioeconômico aos municípios, devido ao êxodo rural e o consequente aumento demográfico em pequenas cidades, afetando sua capacidade de infra-estrutura e serviços, bem como o sistema local de segurança pública. É uma cultura muito mecanizada que utiliza relativamente pouca mão-de-obra (geração de emprego e renda). Está ocorrendo alterações no perfil das propriedades rurais, por exemplo: perda de cercas, padrão de construção das moradias, etc. b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério 5. A produção de biocombustíveis deverá contribuir para o desenvolvimento social e econômico de povos e comunidades locais, rurais e indígenas tradicionais. 5.a A AIAS realizadas sob o item 2a e o monitoramento necessário sob o item 2b resultarão em uma avaliação do perfil das condições sociais e econômicas existentes, assim como um plano de negócios que assegurará a sustentabilidade, o desenvolvimento econômico local, a igualdade para os parceiros e melhora dos padrões sociais e rurais em todos os aspectos da cadeia de valor. Sugestão de redação (alteração): 5.a A AIAS realizadas sob o item 2a e o monitoramento necessário sob o item 2b resultarão em uma avaliação do perfil das condições sociais e econômicas existentes, assim como um plano de negócios que assegurará a sustentabilidade, o desenvolvimento econômico local, a igualdade para os parceiros e melhora dos padrões sociais e rurais em todos os aspectos da cadeia de valor produtiva. Orientação chave: pequenos produtores precisarão de apoio ou de requisitos menos rigorosos para este critério. Ou, conforme sugerido em outro item podem unir-se para esse fim. 5.b Medidas especiais que beneficiem mulheres, jovens, comunidades indígenas e grupos vulneráveis nas comunidades afetadas e interessadas deverão ser projetadas e implantadas, onde aplicáveis. Sugestão de redação (inclusão de critério): 5.b Medidas especiais que beneficiem mulheres, jovens, comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas e povos da floresta) e grupos vulneráveis nas comunidades afetadas e interessadas deverão ser projetadas e implantadas, onde aplicáveis. Segurança Alimentar Princípio 6. A produção de biocombustíveis não deverá prejudicar a segurança alimentar. a) Considerações do grupo sobre o contexto regional: As áreas de pastagens foram reduzidas em virtude da expansão da cultura da cana-de-açúcar, no entanto, houve um aumento da produtividade uma vez que os pecuaristas buscaram a tecnologia, resultando em que, mesmo em área menor aumentou a produtividade (cabeças/hectare). De um lado, temos um ponto positivo já que a expansão dos processos de exportação do etanol pode gerar maior renda. Mas a expansão da cana sem regras pode afetar a geração de alimentos pela redução da produção, afetando a segurança alimentar. Desta forma, pode haver problemas de falta de alimento, ou a intensificação do processo em curso: a fome. O grupo é de opinião de que a expansão de áreas para o cultivo da cana-deaçúcar não deverá “acabar” com outras culturas, as quais tem seu espaço e mercado. Deve-se tomar cuidado com a volatilidade do mercado. b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério. 6.a A produção de biocombustíveis deve minimizar os impactos negativos na segurança alimentar dando preferência a refugos e resíduos como matérias-primas (desde que economicamente viáveis), a terras degradadas/marginais/sub-utilizadas como fontes e para melhorias que melhorem a produtividade da produção de alimentos existentes. Sugestão de redação (alteração): 6.a A produção de biocombustíveis deve minimizar os impactos negativos na segurança alimentar dando preferência a refugos e resíduos como matérias-primas (desde que economicamente viáveis), a terras degradadas/marginais/sub-utilizadas como fontes e para melhorias que melhorem a produtividade da produção de alimentos existentes. 6.b Os produtores de biocombustíveis que implantarem projetos novos em larga escala devem avaliar a situação da segurança alimentar local e não devem substituir plantações que atendem a alimentação se houver indicações de insegurança alimentar local. Sugestão de redação (inclusão de critério): 6.b Os produtores de biocombustíveis que implantarem projetos novos em larga escala devem avaliar a situação da segurança alimentar local e não devem substituir plantações que atendem a alimentação se houver indicações de insegurança alimentar local. A avaliação deve considerar a proporção de cultivos, não a escala. Conservação Princípio 7. A produção de biocombustíveis deve evitar impactos negativos sobre a biodiversidade, ecossistemas e áreas de Alto Valor de Conservação (AVC). a) Considerações do grupo sobre o contexto regional: Deve haver garantias de que a produção de biocombustíveis não poderá ocasionar impactos nas áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Os proprietários de terras e arrendatários devem garantir a manutenção ou restauração/recuperação dessas áreas. O setor produtivo dos biocombustíveis deve fortalecer parcerias com institutos de pesquisa e de fiscalização (Emater, Iapar, IAP, Ibama) para a recuperação/restauração dessas áreas, atendendo a legislação nacional e ao tripé da sustentabilidade dos biocombustíveis. Tem ocorrido tentativas incipientes entre os produtores e os órgãos oficiais para garantir a sustentabilidade na produção. Dependendo do modelo de produção adotado ele é concentrador de riquezas, gera passivos sociais e ambientais e o ônus acaba sendo repassado para toda a sociedade. Por se tratar de uma monocultura que utiliza grandes áreas, a biodiversidade será efetivamente prejudicada. A região noroeste do Paraná possui grande potencial de produção e cultivo da cana-de-açúcar, especialmente pela questão climática favorável e mão-de-obra barata, porem é a última região do rio Paraná com ambientes naturais não influenciados pelas Usinas Hidrelétricas, possuindo portanto, ambientes únicos, peculiares como várzeas e florestas pouco alteradas hoje sob o domínio de Ucs. A expansão da cana-de-açúcar pode ser realizada, desde que princípios sociais e ambientais sejam definidos (zoneamento) previamente. Efeitos positivos para a conservação da biodiversidade e restauração de áreas degradadas tem sido constatada, como a preocupação com as RL e APPs (hoje políticas ambientais de algumas empresas do setor sucroalcooleiro). A médio e longo prazos pode-se formar corredores ecológicos. Histórico e culturalmente o produtor brasileiro busca a qualquer custo auferir lucros, sem importar-se com as possíveis, prováveis ou reais conseqüências ao meio ambiente e a sociedade como um todo. Parte-se do princípio de que o importante é ganhar, mesmo que no futuro reconheça que deu um “tiro em seu próprio pé”. Onde havia resquícios de mata, hoje há plantações de cana. Empresas do setor sulcroalcooleiro utilizam-se da mídia para apregoarem que estão tomando determinados cuidados com relação ao meio ambiente. Mas falta uma efetiva fiscalização para determinar a veracidade e/ou importâncias prática destas ações. Os participantes reclamaram da insuficiência dos estudos de impactos decorrentes dos empreendimentos sucro-alcooleiros. Não há, por exemplo, estudos sistemáticos e o monitoramento dos passivos ambientais advindo da destinação do vinhoto, a devastação de áreas e o destino dos resíduos. A monocultura pode propiciar a disseminação de pragas e doenças em áreas naturais. Por exemplo, nos últimos anos as lagartas aumentaram, pois o calor está favorecendo a propagação. É importante salientar que as RPPNs não possuem zona de entorno, em comparação as demais UCs, acarretando que a plantação da cana-de-açúcar seja realizada até as margens destas UCs. Proposta de só queimar cana-de-açúcar de manhã, e evitar a atividade à noite para não afetar a biodiversidade. Também ocorrem problemas de inversão térmica, quando a atividade é efetuada na noite. b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critérios (acréscimo) Orientação-chave: O setor produtivo dos biocombustíveis deve fortalecer parcerias com institutos de pesquisa e de fiscalização para a recuperação/restauração dessas áreas, atendendo a legislação nacional e ao tripé da sustentabilidade dos biocombustíveis. 7.a Áreas de alto valor de conservação, ecossistemas nativos, corredores ecológicos e outras áreas de conservação biológicas públicas e privadas serão identificadas e protegidas. Sem sugestões do grupo. 7.b As funções e serviços do ecossistema devem ser preservados. Sem sugestões do grupo. 7.c Zonas tampão devem ser protegidas ou criadas. Sem sugestões do grupo. 7.d Corredores ecológicos devem ser protegidos ou restaurados. Sem sugestões do grupo. Sugestão de redação (inclusão de critério): 7.e A produção de biocombustíveis não poderá ocasionar impactos em áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente. Os proprietários de terras e os arrendatários devem garantir a manutenção ou restauração/recuperação dessas áreas, conforme estado atual. 7.f Medidas de prevenção a impactos sobre a fauna e fauna devem ser tomados, principalmente no entorno de Unidades de Conservação, RL e APPs. Deverá ser elaborado plano de manejo de fauna. Solo Princípio 8. A produção de biocombustíveis deve promover práticas que procurem melhorar a qualidade e minimizar a degradação do solo. a) Considerações do grupo sobre o contexto regional: As usinas fazem um manejo do solo melhor do que os pequenos agricultores. A conservação do solo é boa quando se tem a cana (palha). O impacto ambiental, no entanto, também é grande, pois se usa grande quantidade de herbicidas, adubos, e a queimada na colheita. Para o cultivo da cana, tem tirar tudo na área de plantio (até as benfeitorias e os toco das árvores). Assim os agricultores que arrendam para cana perdem todas as infra-estrutura e a vegetação de sua propriedade, após findo o prazo de arrendamento (média de 5 anos nesta região) A médio e longo prazos a cultura da cana provoca a utilização demasiada do solo, além da diminuição da biodiversidade e o aumento de monoculturas, exercendo pressão sobre o solo e a Reserva Legal das propriedades. Pode ocorrer possível degradação dos recursos naturais pela falta de resultados de pesquisa sobre o manejo e conservação do solo na produção de cana. Há várias estradas de rodagem despreparadas para comportar a movimentação de cargas, inclusive o aumento na quantidade de veículos, caminhões e pesadas máquinas em circulação. Além de causar impactos na conservação das estradas, aumentam os riscos de acidentes. As estradas rurais não comportam o trafego de caminhões. A prática de gestão do solo na cultura da cana provocou a diminuição do número de saúvas na região. b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério. 8.a O conteúdo de matéria orgânica do solo deve ser mantido ou aumentado para seu nível ideal dadas as condições locais. Sem sugestões do grupo. 8.b A qualidade física, química e biológica do solo deve ser mantida ou melhorada para seu nível ideal sob as condições locais. Sem sugestões do grupo. 8.c Refugos e subprodutos de unidades de processamento devem ser manejados de modo que a qualidade do solo não seja danificada. Sugestão de redação (inclusão): 8.c Refugos e subprodutos de unidades de processamento devem ser manejados de modo que a qualidade do solo não seja danificada. No AIAS deverá ser definido um plano de tratamento e destinação dos refugos e subprodutos resultantes do processamento. Sugestão de redação (inclusão de critério): 8.d A qualidade do solo deverá ser considerada no tratamento das vias públicas, principalmente aquelas sem pavimentação no perímetro rural, sujeitas aos impactos dos grandes veículos que realizam o transporte da cana-de-açúcar, assim como, do produto processado. Sugestão de redação (inclusão de critério): 8.e Os empreendedores do setor devem expandir pesquisas sobre o manejo e conservação do solo, principalmente após o período de “x” anos, onde há um decréscimo na produção em virtude da perda de qualidade do solo. Água 9. A produção dos biocombustíveis deve otimizar o uso dos recursos hídricos, tanto superficiais como subterrâneos, incluindo a minimização da contaminação ou da depleção desses recursos, e não deve infringir direitos hídricos formais ou informais ditados por costumes locais existentes. a) Considerações do grupo sobre o contexto regional: Ocorre utilização intensa de defensivos, contaminando as águas subterrâneas e da superfície. b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério 9.a A AIAS delineada em 2a deve identificar direitos hídricos existentes tanto formais quanto informais ditados por costumes locais, como impactos em potencial do projeto na disponibilidade de água no manancial onde ocorre o projeto. Sem sugestões do grupo. 9.b A produção de biocombustíveis deve incluir um plano de manejo de água apropriado à escala e à intensidade da produção. Sem sugestões do grupo. 9.c A produção de biocombustíveis não deve diminuir os recursos hídricos superficiais ou subterrâneos. Sem sugestões do grupo. 9.d A qualidade dos recursos hídricos de superfície e subterrâneos deve ser mantida ou melhorada em seu nível ideal sob as condições locais. Sem sugestões do grupo. Ar 10. A poluição do ar a partir da produção e do processamento de biocombustíveis deve ser minimizada ao longo de sua cadeia. a) Considerações do grupo sobre o contexto regional: Ocorre intensa poluição do ar no período de colheita devido as queimadas da cana. A utilização de queimadas é ainda prática muito utilizada na região. A queima também contribui com o aquecimento global. Existem os parâmetros para monitoramento das emissões de gases e particulados, o que falta é a estrutura (aparato técnico-financeiro) para fiscalização e o monitoramento, fiscalização. Não existem estudos e monitoramentos sistemáticos que possibilitem quantificar o tamanho do problema deste tipo de poluição.. b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério 10.a A poluição do ar a partir de agroquímicos, unidades de processamento de biocombustíveis e máquinas deve ser minimizada. Sem sugestões do grupo. 10.b Queimas a céu aberto devem ser evitadas na produção de biocombustíveis. Sem sugestões do grupo. Sugestão de redação (inclusão de critério): 10.c O maquinário utilizado no plantio, manutenção e colheita do cultivo deve estar devidamente regulado, para minimizar as emissões na atmosfera. Eficiência Econômica, Tecnológica e Melhoria Continua 11. Os biocombustíveis devem ser produzidos da maneira mais eficiente possível. O uso de tecnologia deve melhorar a eficiência da produção e o desempenho social e ambiental em todos os estágios de sua cadeia comercial. Considerações do grupo sobre o contexto regional: A busca de novas tecnologias para a cultura pode contribuir para o desenvolvimento da região. Foi sugerido substituir a queima da cana por práticas mecanizadas. Os pequenos proprietários não possuem recursos financeiros ou acesso a tecnologia que gere mais produtividade e/ou diminuição de impactos. O pode público deve priorizar a adoção de linhas de financiamento para apoiá-los. b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critérios 11. Os biocombustíveis devem ser produzidos da maneira mais eficiente possível. O uso de tecnologia deve melhorar a eficiência da produção e o desempenho social e ambiental em todos os estágios de sua cadeia comercial produtiva. 11.a Os projetos de biocombustíveis devem implantar um plano de negócios que reflita um compromisso com a viabilidade econômica. Sem sugestões do grupo. 11.b Os projetos de biocombustíveis devem demonstrar um compromisso com a melhoria contínua no equilíbrio energético, produtividade por hectare e uso de insumos. Sem sugestões do grupo. 11.c As informações sobre o uso das tecnologias ao longo da cadeia dos biocombustíveis deve ser totalmente disponibilizadas, a não ser que sejam limitadas por leis nacionais ou acordos internacionais, ou ainda por leis de propriedade intelectual. Sem sugestões do grupo. 11.d A escolha de tecnologias usadas ao longo da cadeia de biocombustíveis deve minimizar os riscos de danos ao meio ambiente e às pessoas, e continuamente melhorar o desempenho ambiental e/ou social. Sem sugestões do grupo. 11.e O uso de plantas, micro-organismos e algas geneticamente modificados para a produção de biocombustíveis deve melhorar a produtividade e manter ou melhorar o desempenho social e ambiental, em comparação com as práticas e materiais comuns sob condições locais. Devem ser feitos monitoramentos adequados e medidas preventivas devem ser tomadas para evitar a migração de genes. Sem sugestões do grupo. Direito Sobre a Terra 12. A produção de biocombustíveis não deve violar os direitos sobre a terra. a) Considerações do grupo sobre o contexto regional: Não houve considerações do grupo. b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério 12.a Sob a AIAS descrita sob o critério 2a, os direitos de uso da terra para as áreas escolhidas para o projeto de biocombustíveis devem ser claramente definidos e estabelecidos, e não podem ser legitimamente contestados pelas comunidades locais com direitos sobre a terra, seja por propriedade formal ou devido a costumes locais. Sugestão de redação (alteração): 12.a Sob a AIAS descrita sob o critério 2a, os direitos de uso da terra para as áreas escolhidas para o projeto de biocombustíveis devem ser claramente definidos e estabelecidos, e não podem ser legitimamente contestados pelas comunidades locais com direitos sobre a terra, seja por propriedade formal ou devido a costumes locais. Obs.: o grupo não entendeu o contexto do critério e sugeriu alteração na sua redação, em relação às palavras “e não” marcadas acima em verde. 12.b Comunidades locais devem ser compensadas de modo justo e equitativo por quaisquer aquisições de terras e renúncias de direitos. Acordos livres e bem informados de consentimento e negociados devem sempre ser aplicados nesses casos. Sem sugestões do grupo. 12.c Mecanismos apropriados devem ser desenvolvidos como parte do plano de mitigação da AIAS para resolver disputas sobre direitos de uso e alegações de posse. Sem sugestões do grupo. Observações gerais sobre Contexto Regional A grande expectativa e o desafio do Padrão dos Princípios e Critérios da MRBS é como garantir o atendimento ao conceito e tripé de sustentabilidade. A cana-de-acúcar é uma alternativa energética extremamente importante como geração de renda e minimização do aquecimento global.. É importante destacar que a cultura da cana está se expandindo sobre áreas degradadas de pastagens, principalmente. Deve priorizar esta tendência para evitar desmatamentos em novas áreas de expansão da cultura e otimizar a recuperação das áreas degradadas. A expansão da produção da cana-de-açúcar na região é alavancada pelo poder da mídia local, destacando benefícios econômicos e ambientais, e não pelo consumo crescente ou redução do valor do combustível. A expansão da cultura no noroeste do Paraná deve-se ao baixo valor das terras. 3. RELATÓRIO DA CONSULTA PÚBLICA SOBRE OS PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS DA MESA REDONDA INTERNACIONAL SOBRE BIOCOMBUSTÍVEIS SUSTENTÁVEIS REALIZADA NO TRIÂNGULO MINEIRO 3.1 Apresentação Minas Gerais vai alcançar, em 2008, uma safra de cana-de-açúcar da ordem de 60,2 milhões de toneladas, 47% maior que a do ano passado, que foi de cerca de 46 milhões de toneladas. Com essa previsão de colheita recorde anunciada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Estado saltou para o segundo lugar como produtor de cana-de-açúcar no Brasil, superando o Paraná, que tem estimativa de 54,4 milhões de toneladas para este ano. A atividade sucroalcooleira, em Minas Gerais, tem seu maior pólo no Triângulo Mineiro, onde estão cerca de 70% das indústrias do setor, informa o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool (Sindaçúcar). O Triângulo concentra 68% da produção de cana-de-açúcar, 79% da de açúcar e 61% da de álcool em Minas Gerais. No Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, são 17 usinas em operação e outras 10 estão em fase de projeto. Tendo em vista esse quadro, a ONG 4 Cantos do Mundo escolheu o Triângulo Mineiro como local de realização da Consulta Pública dos Princípios e Critérios da Mesa Redonda Internacional de Biocombustíveis. 3.2 Preparação para Consulta Dos dias 23 a 26 de Setembro de 2008 foi realizada viagem de levantamento e identificação dos possíveis participantes e lugares para a realização da Consulta Pública. A programação teve o seguinte roteiro: 23 de setembro Manhã: Chegada a Uberlândia. Tarde: Reunião na SUPRAM/COPAM (Superintendência Regionais e Conselho de Política Ambiental do estado de Minas Gerais), para conhecimento dos empreendimentos sulcroalcooleiros licenciados e em processo de licenciamento na região. Noite: Reunião com representante da Pastoral da Terra, para apresentação da proposta da Consulta e convite para participação. 24 de setembro Manhã: Visita à FIEMG (Federação das Indústrias de Minas Gerais), ONG OPA (Organização para Proteção Ambiental) e UFU/Universidade Federal de Uberlândia, com o objetivo de conhecer os atores e convidar para participação na Consulta. Tarde: Reunião na FETAEMG (Federação dos Trabalhadores Rurais de Minas Gerais), Geração Verde e Comitê das Bacias na cidade de Uberaba, para convidar para participação na Consulta. Noite: Retorno à Uberlândia. 25 de setembro: Manhã e tarde: Organização dos dados levantados. Noite: Reunião com a ONG AMEDI (Ambiente Educação Interativa) e a ONG ANGA (Associação de Gestão Sócio Ambiental do Triângulo Mineiro), para apresentação da proposta e convite para participação da Consulta. 26 de setembro: Manhã e tarde: Viagem para o distrito de Coromandel, Santa Rosa, para conhecimento de líderes comunitários locais e convite para participação da Consulta. Noite: Retorno para Belo Horizonte. Foram contatadas, aproximadamente, 20 pessoas para a realização da Consulta Pública, dos vários setores da sociedade. Durante essa viagem, foram definido o local da consulta (unidade da AMEDI, em Uberlândia) e a data de realização do evento (27 de Outubro), bem como o início das atividades de sua organização. 3.3 Realização da Consulta Como programado, em 27 de outubro de 2008, foi realizada a Consulta Pública dos Princípios e Critérios da Mesa Redonda Internacional de Biocombustíveis, na unidade da AMEDI, em Uberlândia/MG. Foram convidadas 35 pessoas, por meio de correio eletrônico, que tiveram a opção de confirmar a presença por email ou telefone. Participaram das discussões 19 pessoas, que representavam variados setores da sociedade interessada na discussão sobre biocombustíveis sustentáveis. Programação e Metodologia 9h: Credenciamento e café da manhã 9h30: Abertura e apresentação dos participantes 10h: Trabalho em grupo para discussão dos princípios e critérios 13h: Almoço 14hs: Plenária 15h30: Lanche 17h: Encerramento Assim que chegavam, os participantes recebiam o material e assinavam a lista de presença (ANEXO 1). Logo se seguiu a abertura do evento, com apresentação dos presentes e exposição sobre a Rede Sustentabilidade de Biocombustíveis e da Mesa Redonda Internacional de Biocombustíveis. Foram sugeridos dois grupos de trabalho para as discussões e os participantes tinham livre opção de escolha. Foi reforçado que não se buscava uma concordância do grupo, mas contribuições para a melhoria do documento que estava sendo analisado. Princípios discutidos: GRUPO 1 Princípio 2: Consultas - Critérios a, b, c Princípio 3: Emissões de Gases do efeito estufa Princípio 7: Conservação Princípio 8: Solo Princípio 9: Água Princípio 10: Ar Princípio 11: Eficiência econômica, tecnologia e melhoria contínua GRUPO 2 Princípio 1: Legalidade Princípio 2: Consultas - Critérios d, e, f. Princípio 4: Direitos Humanos do Trabalho Princípio 5: Desenvolvimento Rural e Social Princípio 6: Segurança Alimentar Princípio 12: Direitos sobre a Terra Após o almoço, foi realizada plenária para conhecimento e discussão dos itens de cada grupo. De antemão, algumas contribuições merecem destaque: Solicitação de anexação de glossário de siglas à minuta, para facilitar o conhecimento e discussão. Proposição de novos princípios e critérios e reformulação da redação de alguns termos usados. Indicação de aparente falta de inter-relação entre a RTSB e os fóruns (estados ou órgãos governamentais), que regulamentam os processos. Proposta de que o sistema de controle social dos biocombustíveis deve contar com a participação de segmentos representativos de agricultores familiares, populações tradicionais, povos indígenas, organização de trabalhadores, sindicatos e associações de trabalhadores e ONGs com participação de movimentos populares. Proposta de que a certificação deve ter algum tipo de controle social e de que todas as informações devem estar disponíveis para o público. Solicitação de que as entidades representativas devem ser consultadas desde o início do processo, e não apenas no final. O resultado final, com todas as sugestões, encontra-se no Anexo 2, seguindo a ordem da minuta da RTSB. Todo o planejamento foi executado com eficiência. A avaliação foi positiva, os participantes apreciaram a metodologia e as contribuições são interessantes. Enfim, a consulta cumpriu seu objetivo. No Anexo III, estão alguns registros fotográficos da consulta. Para dar continuidade à discussão, localmente, foi proposta a criação de uma rede virtual, na qual todos os participantes da Consulta tenham acesso a informações sobre o tema, e possam acompanhar os desdobramentos do processo de discussão de parâmetros, para a busca da sustentabilidade na produção e comercialização de biocombustíveis. 3.4 Lista de participantes* Nome Instituição e-mail Telefone Fabiana Paula C. Abreu Secr. Mun. Saúde de Indianópolis [email protected] (34) 9661-9494 Vanessa Maria Frasson AMEDIMonte Carmelo [email protected] (34) 9127 6567 Gustavo B. Malacco Angá [email protected] (34) 9121 9737 Angela Santana AMEDI [email protected] (34) 9106 7859 Vanda Olive F. De Oliveira AMEDI [email protected] (34) 9155 9542 Maria Alice Vieira Universidade Federal de Uberlândia [email protected] (34) 9142 4392 Leandro M. Silva AFES – Ação Fransciscana de Ecologia e Solidariedade [email protected] (41) 3204 4774 Clarissa Andrade Souza Ciências Sociais UFU [email protected] (34) 8835 5947 D‟Carlos Silva AFES [email protected] (34) 8851 9889 Polyanna Custódio Duarte ANGA [email protected] (34) 9147 4421 Leila Ferreira de Rezende POMAR (ONG) [email protected] (34) 3087 6577 Frei Rodrigo de Castro AFES [email protected] (34) 9167 2929 Ricardo Uno ONG Geração Verde [email protected] (34) 9969 6906 Roberta M.M. Oliveira ANGA [email protected] (34) 9969 7983 Jean Jackson AFES [email protected] (34) 9174 3780 Guilherme F. de Oliveira AMEDI [email protected] (34) 9144 5833 José Oliveira da Silva APR – Pastoral da Terra [email protected] (34) 8811 0160 Adriana Marcia N. de Melo Geração Verde [email protected] (34) 3313 1906 Arthur A.R.O. Leite AMEDI [email protected] (34) 8811 0053 * A lista original está disponível nos arquivos da 4 Cantos do Mundo. 3.5 Sugestões sobre a Minuta Foi a seguinte a estrutura adotada pela 4 Cantos, para redação deste anexo: Inicialmente, é apresentada a redação original de cada Critério e Princípio, segundo a minuta da Versão Zero da MRBS. Na seqüência, os textos consolidados com as recomendações dos participantes no processo da consulta, divididas em Sugestões, Proposta de Novo Critério e Proposta de Nova Redação, esta redigida na cor vermelho. Legalidade Princípio 1. A produção de biocombustíveis deve seguir todas as leis aplicáveis do país onde ela ocorre, e deve procurar seguir todos os tratados internacionais relevantes à produção de biocombustíveis das quais o país em questão é signatário. Sugestões: - Identificar melhor as leis internacionais aplicáveis nesse caso; - Sempre respeitar o instrumento mais restritivo (tratado internacional ou lei nacional); - Buscar o fortalecimento das instâncias de controle social (conselhos etc) e penalização dos membros do conselho que votam contra o que está na lei; - (Proposta de Novo Critério) “Toda evolução do processo deve passar por setores da sociedade civil (entidades de classe) e do governo, a partir da „versão um‟”; - Democracia participativa deve ser respeitada em todos os passos do processo. Consultas, planejamento e monitoramento Princípio 2. Projetos de biocombustíveis devem ser planejados e operados por meio de processos apropriados, abrangentes, transparentes, consultativos e participativos que envolvam todos os atores relevantes. Sugestões: - É necessário fomentar consultas e monitoramentos que levem a uma maior participação dos atores envolvidos, sendo que uma ferramenta relevante de consulta pode ser a pesquisa sociológica e antropológica; - Devem ser realizadas audiências públicas antes, durante e após o processo de implantação do empreendimento; - O sistema de comunicação deve ser mais eficiente, inclusive com pesquisa de campo com atores envolvidos; - As consultas devem passar pelas entidades representativas de cada setor envolvido; - Devem ser levados em consideração os impactos sociais (saúde, educação etc); - (Proposta de nova redação): “As políticas energéticas e os projetos de agrocombustíveis devem ser planejados e operados por meio de processos apropriados, abrangentes, transparentes, consultivos e participativos, que envolvam todos os atores relevantes”; - Deve ser respeitada a distância mínima entre os plantios/projetos nas cidades; - A comunidade deve ser consultada sobre as necessidades locais ou implicações dos projetos nas realidades locais; 2.a Para novos projetos de grande escala, deve haver uma avaliação de impactos ambientais e sociais, uma estratégia e um plano de mitigação de impactos (AIAS) cobrindo toda a vida do projeto, e isso deve emergir através de um processo de consultas para estabelecer direitos e obrigações e assegurar a implantação de um plano de longo prazo que resulte em sustentabilidade para todos os parceiros e comunidades interessadas. A AIAS deve cobrir todos os princípios sociais, ambientais e econômicos delineados neste padrão. Sugestões: - Como se definiria atores e impactos relevantes no processo, sem conhecer as particularidades locais de cada território? 2.b Para projetos existentes, é exigido o monitoramento periódico dos impactos ambientais e sociais delineados neste padrão. Sugestões: - As AIAS devem ser avaliadas por consultorias independentes; - Deve-se fomentar discussão sobre critérios para o monitoramento dos impactos; - É preciso definir o que é o monitoramento e quem são os responsáveis, e pontos que devem ser obrigatoriamente contemplados. 2.c O escopo, a duração, a participação e a extensão das consultas e do monitoramento devem ser razoáveis e proporcionas à escala, intensidade e estágio do projeto e dos interesses em questão. Sugestões: - (Proposta de nova redação): “O escopo, a duração, a participação e a extensão das consultas e do monitoramento devem ser proporcionais ou condizentes com a escala, intensidade e estágio do projeto e dos interesses em questão”. 2.d O envolvimento dos interessados deve ser ativo e participativo, possibilitando o envolvimento significativo de povos locais, indígenas, tribais e de outros interessados. Sugestões: -Deve-se garantir a participação dos interessados e daqueles que sofrerão as conseqüências com o processo, inclusive com aporte de recursos para medidas compensatórias pelos impactos diretos sofridos e mudanças no modo de vida; -(Proposta de nova redação) “O envolvimento dos interessados deve ser ativo e participativo, possibilitando o envolvimento significativo de povos locais, indígenas, tribais, movimentos populares e populações tradicionais”; 2.e As consultas com interessados devem incluir esforços significativos para alcançar o consenso por meio de consentimento prévio, livre e bem informado. O resultado de tais buscas de consenso deve originar benefícios gerais para todas as partes e não deve violar outros princípios deste padrão. Sugestões: - Definir “grupo selecionado” (orientação geral); - Definir “interessados”; - Para chegar a um consenso é necessário ouvir todas as partes interessadas no processo; - Partes interessadas deveriam ser representantes dos setores sócio-ambiental, produtivo e governamental; - Incentivar a mobilização regional para participação. 2.f Os processos vinculados com este princípio devem ser abertos e transparentes e todas as informações necessárias para obter informações e a tomada de decisões devem estar prontamente disponíveis aos interessados. Sugestões: - Devem ser utilizadas todas as formas possíveis de divulgação para acesso aos interessados; - Definições de locais (físicos ou virtuais) para acesso a essas informações; - Os pequenos proprietários precisam de informação para compreensão do processo. Emissões de Gases do efeito estufa Princípio 3. Os biocombustíveis deverão contribuir para a mitigação das mudanças climáticas por meio da significativa redução das emissões dos GEE em comparação com os combustíveis fósseis. Sugestões: -Anexar trechos do capítulo referente a biocombustíveis nos estudos de mudanças climáticas no Brasil; - (Proposta de nova redação): “Todo o sistema de produção de agrocombustíveis deve contribuir para a mitigação das mudanças climáticas, por meio da significativa redução das emissões dos GEE, em comparação com os combustíveis fósseis”. 3.a Produtores e processadores devem reduzir as emissões de GEE da produção de biocombustíveis ao longo do tempo. Sugestões: -Quais são as porcentagens de redução de emissão? Em qual período de tempo? -É necessário o estabelecimento de metas de redução das emissões no processo produtivo. 3.b As emissões devem ser estimadas por meio de uma abordagem consistente com a avaliação do ciclo de vida, considerando desde a unidade produtiva até o tanque. Sugestões: -Clarear o que quer dizer na Orientação Chave que o “escopo incluirá o carbono embutido no combustível, mas excluirá a tecnologia do veículo”, pois o princípio afirma que o processo deve considerar desde a unidade produtiva até o tanque; -O processo de produção deve considerar toda a cadeia produtiva. 3.c No ponto de verificação, os valores medidos ou padrões devem ser fornecidos para as principais etapas na cadeia de produção dos biocombustíveis. Sugestões: - Precisa-se desenvolver metodologia para analisar a produção de carbono em cada etapa do processo; - Os valores e padrões devem valer para todas as etapas na cadeia e não somente para as principais. 3.d Emissões de GEE originadas de mudanças diretas no uso da terra devem ser estimadas usando a metodologia e os valores IPCC Nível 1. Um desempenho melhor em relação aos valores padrão do IPCC pode ser demonstrado por meio de modelos ou experiências de campo. Sugestões: Sem Sugestões. 3.e As emissões de GEE originadas de mudanças indiretas no uso da terra, por exemplo, que sejam oriundas de efeitos macroeconômicos da produção de biocombustíveis, devem ser minimizadas. Não há nenhuma metodologia amplamente aceita para determiná-las. As providências práticas que devem ser realizadas para minimizar esses efeitos indiretos incluem: - Maximizar o uso de refugos e resíduos como matérias-primas, de terra marginal, degradada ou desmatada anteriormente, de melhorias em produtividade e de plantações eficientes; - Colaboração internacional para evitar mudanças no uso da terra que sejam negativas; e - Evitar o uso da terra ou plantações que provavelmente induzam a conversão de terras e resulte em emissões de carbono armazenado. Sugestões: -As áreas escolhidas para produção de agrocombustíveis devem preferencialmente ser áreas degradadas, - Restrição em áreas de “Hotspots”. 3.f A metodologia preferida para a avaliação do ciclo de vida GEE é a seguinte: - A unidade funcional deve ser o equivalente a CO2 (em kg) por Giga Joule [kgCO2equ/GJ]. - Os gases de efeito estufa incluídos são CO2, N2O e CH4. Serão usadas as especificações mais recentes sobre valores e vida-útil que constam do Potencial de Aquecimento Global do IPCC, com horizonte de 100 anos. Sugestões: - Os créditos de carbono poderiam ser utilizados num processo de compensação? Em caso afirmativo, a compensação de crédito de carbono deve ser realizada na mesma bacia hidrográfica, na mesma área de atuação do empreendimento. Direitos Humanos do Trabalho Princípio 4. A produção de biocombustíveis não poderá violar direitos humanos ou direitos do trabalho e deverá assegurar trabalho digno e o bem-estar dos trabalhadores. Sugestões: - (Proposta de novo título): Direitos dos Trabalhadores; - (Proposta de nova redação): “A produção de biocombustíveis não poderá violar direitos humanos ou direitos do trabalhador, e deverá assegurar trabalho digno e o bem-estar dos trabalhadores”; -Definir quais são os pactos que cobrem os direitos humanos; -Devem ser vistos os impactos “indiretos” nas famílias, como a questão da migração; -Com a mudança das atividades rurais, devem ser revistos os impactos sobre a população que dependia daquela primeira atividade; -Não vincular o tema Direitos Humanos somente aos trabalhadores, mas também à comunidade em geral, que sofre conseqüências do trabalho desenvolvido; -Considerar Direitos Humanos no sentido amplo, inclusive de bem estar social e cultural etc. - (Sugestão) Sugere-se que esse princípio trate especificamente sobre o direito do trabalhador (dentro, mas principalmente, fora do ambiente de trabalho- e.g: lazer, saúde, educação, cultura etc); - Deve se criar outro critério que trate sobre os direitos humanos em nível mundial; - Deve ser destacado a questão dos direitos da mulher; - (Sugestão) Deve ser criado um princípio único de Direitos Humanos com critérios (direito à cidade, impactos das novas atividades); 4.a Os trabalhadores gozarão de liberdade de associação, do direito de organização e do direito de negociação coletiva. Sugestões: Sem Sugestões. 4.b Nenhuma mão-de-obra escrava ou modalidade de trabalho forçado poderá ocorrer. Sugestões: Sem Sugestões. 4.c Nenhum tipo de trabalho infantil poderá ocorrer, exceto em propriedades familiares e, mesmo assim, somente quando o trabalho não interferir com a escolarização da criança. Sugestões: Sem Sugestões. 4.d Os trabalhadores serão livres de discriminação de qualquer tipo, quer de emprego ou de oportunidade, em relação a salários, condições de trabalho e benefícios sociais. Sugestões: Sem Sugestões. 4.e Os salários e condições de trabalho dos trabalhadores respeitarão todas as leis nacionais e convenções internacionais aplicáveis, assim como todos os acordos coletivos pertinentes. Eles também serão determinados por referência, no mínimo, às condições estabelecidas para o trabalho do mesmo tipo ou oferecido por empregadores comparáveis no mesmo país. Sugestão: - (Proposta de novo critério): “Deve ser eliminado qualquer tipo de remuneração veiculada à produção (e.g: no corte da cana, pesagem por tonelada etc)”; 4.f As condições de segurança e saúde ocupacional para trabalhadores e comunidades seguirão padrões internacionalmente reconhecidos. Sugestões: Sem Sugestões. Desenvolvimento Rural e Social Princípio 5. A produção de biocombustíveis deverá contribuir para o desenvolvimento social e econômico de povos e comunidades locais, rurais e indígenas. Sugestão: - (Proposta de novo título): “Direito ao Desenvolvimento”; - (Proposta de novo princípio) Incluir o Direito ao Desenvolvimento e determinar esse direito; -Repensar a divisão desses itens (rural e social), devido a essa dicotomia produzida; - Graças à globalização, está ocorrendo perda de poder local frente aos empreendimentos implantados,(e.g. grupos internacionais nos projetos,etc); - (Proposta de nova redação) “A produção de agrocombustíveis deverá contribuir para o desenvolvimento social e econômico territorial, garantindo a soberania dos países em suas diversidades, respeitando povos e comunidades tradicionais e locais, rurais e indígenas, na área de abrangência dos empreendimentos”. 5.a A AIAS realizada sob o item 2a e o monitoramento necessário sob o item 2b resultarão em uma avaliação do perfil das condições sociais e econômicas existentes, assim como um plano de negócios que assegurará a sustentabilidade, o desenvolvimento econômico local, a igualdade para os parceiros e melhora dos padrões sociais e rurais em todos os aspectos da cadeia de valor. Sugestão: - Deve ser garantida a soberania e segurança energética das comunidades que recebem os empreendimentos; - Incentivo à diversificação de cultivos e combate à monocultura extensiva; - Não só os grandes produtores devem trabalhar com as agencias governamentais; os pequenos devem ter esse suporte também. 5.b Medidas especiais que beneficiem mulheres, jovens, comunidades indígenas e grupos vulneráveis nas comunidades afetadas e interessadas deverão ser projetadas e implantadas, onde aplicáveis. Sugestão: - Os grandes produtores devem arcar com as despesas para assegurar a aplicação correta dos critérios, que devem ser fiscalizados pelos órgãos governamentais e nãogovernamentais; - Os pequenos produtores devem ser prioritariamente assessorados pelo governo e ONGs; - O modelo de produção de agrocombustíveis deveria se pautar pelo programa de agricultura familiar; - O modelo de agricultura familiar e práticas agroecológicas devem ser incentivadas nos processos de licenciamento. Segurança Alimentar Princípio 6. A produção de biocombustíveis não deverá prejudicar a segurança alimentar. Sugestões: - (Proposta de novo título): Soberania e segurança alimentar e nutricional. 6.a A produção de biocombustíveis deve minimizar os impactos negativos na segurança alimentar dando preferência a refugos e resíduos como matérias-primas (desde que economicamente viáveis), a terras degradadas/marginais/sub-utilizadas como fontes e para melhorias que melhorem a produtividade da produção de alimentos existentes Sugestão: - A produção de agrocombustíveis NÃO deve gerar impactos negativos na soberania/segurança alimentar e nutricional; - Eles devem ser produzidos em áreas selecionadas pelo ZEE que tenha como prioridade a soberania/segurança alimentar e nutricional; - A prioridade deve sempre ser a soberania/segurança alimentar e nutricional; - É importante ressaltar que a alimentação tem um fator cultural, também, e não só nutricional. 6.b Os produtores de Agrocombustíveis que implantarem projetos novos em larga escala devem avaliar a situação da segurança alimentar local e não devem substituir plantações que atendem a alimentação se houver indicações de insegurança alimentar local. Sugestão: -(Proposta de nova redação): “Os produtores de Agrocombustíveis devem avaliar a situação da soberania e segurança alimentar local e nacional e não devem substituir plantações que atendem à alimentação.” - Nesse caso, a orientação chave perde seu lugar, pois não deve haver impactos. Conservação Princípio 7. A produção de biocombustíveis deve evitar impactos negativos sobre a biodiversidade, ecossistemas e áreas de Alto Valor de Conservação (AVC). Sugestões: - (Orientação chave) o termo “intacto” na orientação chave é utópico. Impactos em áreas naturais resultam em mudanças ambientais nos ecossistemas, portanto, o termo intacto é inapropriado; - É necessário definir melhor “valores de conservação” (jurídico, ambiental, etc); - (Proposta de nova redação): “A produção de agrocombustíveis não deve provocar impactos negativos sobre a biodiversidade, ecossistemas e áreas de Alto Valor de Conservação (AVC)”; - Em hipótese alguma as áreas de AVC, ecossistemas nativos, corredores ecológicos e áreas de conservação pública podem ser exploradas por agrocombustíveis. 7.a Áreas de alto valor de conservação, ecossistemas nativos, corredores ecológicos e outras áreas de conservação biológicas públicas e privadas serão identificadas e protegidas. Sugestões: - (Orientação chave) a identificação e o mapeamento devem ser feitos pelas organizações, em conjunto; retirar “onde não existirem mapas...” e “no local da produção”; -Acrescentar espécies raras e endêmicas. Retirar o termo “em perigo de extinção” e substituir por “ameaçada de extinção”; -As AVC devem ser atualizadas (no prazo de 3 a 5 anos) pelos órgãos competentes (estado, academia, institutos de pesquisa) e na falta desta atualização obrigatoriamente será realizado estudo na micro bacia do empreendimento; -Utilizar apenas espécies nativas na restauração de áreas; -Conceito de IBA´s (Important Bird Area), importante para conservação de aves. 7.b As funções e serviços do ecossistema devem ser preservados. Sugestões: - Os mosaicos vegetacionais devem ser respeitados, isto é, as diversas fitofisionomias devem ser protegidas e/ou restauradas; - Fiscalização e proteção contra fogo e caça (Atenção em alguns ambientes do Cerrado, pois o fogo faz parte, em períodos, do processo histórico de evolução deste ecossistema); - Inventário e monitoramento periódico de espécies animais e vegetais. 7.c Zonas tampão devem ser protegidas ou criadas. Sugestões: - Definição: o que é zona tampão? Qual critério (?): largura, comprimento, área; - Devem ser respeitadas as particularidades de cada ecossistema e microbacias. 7.d Corredores ecológicos devem ser protegidos ou restaurados. Sugestões: -Definição de corredor ecológico. Qual critério (?): largura, comprimento; -Devem ser respeitadas as particularidades de cada ecossistema e microbacias. Solo Princípio 8. A produção de biocombustíveis deve promover práticas que procurem melhorar a qualidade e minimizar a degradação do solo. Sugestões: - (Proposta de novo critério) “Devem ser feitas, antes de tudo, análises sobre as características do solo, pois alguns possuem alto valor de conservação. Como, por exemplo, solos hidromórficos”. 8.a O conteúdo de matéria orgânica do solo deve ser mantido ou aumentado para seu nível ideal, dadas as condições locais. Sugestões: -(Orientação chave) Retirar “de acordo com as capacidades dos produtores”; retirar “boas práticas reconhecidas”, substituir por “práticas cientificamente comprovadas”; 8.b A qualidade física, química e biológica do solo deve ser mantida ou melhorada para seu nível ideal sob as condições locais. Sugestões: - Deveria mesclar tópicos 8.a e 8.b em um único tópico, dado que discutem o mesmo ponto (apagar o tópico 8.a) ou manter esse tópico e retirar o 8.a, já que o 8.b é mais geral e já contempla o que é discutido no 8.a. - (Proposta de nova redação, mesclando os critérios 8.a e 8.b): “A qualidade física, química e biológica (microflora, matéria orgânica, etc) do solo deve ser mantida ou melhorada para seu nível ideal sob as condições locais”; - Definição de nível ideal. (Para quê, agricultura, recuperação de áreas?). 8.c Refugos e subprodutos de unidades de processamento devem ser manejados de modo que a qualidade do solo não seja danificada. Sugestões: -(Proposta de nova redação): “Refugos e subprodutos de unidades de processamento devem ser manejados de modo que a qualidade do solo não seja prejudicada.” - (Proposta de novo critério) 8.d “Proibição da queimada como prática de manejo do solo pelo setor de produção de biocombustíveis.” - (Proposta de novo critério) 8.e “Deve ser implementado um processo de monitoramento da qualidade do solo nos empreendimentos de médio e grande portes”. Água Princípio 9. A produção dos biocombustíveis deve otimizar o uso dos recursos hídricos, tanto superficiais como subterrâneos, incluindo a minimização da contaminação ou da depleção desses recursos, e não deve infringir direitos hídricos formais ou informais ditados por costumes locais existentes. Sugestões: - Definir “otimizar”; - (Proposta de nova redação): “A produção dos agrocombustíveis deve otimizar o uso dos recursos hídricos, tanto superficiais e subterrâneos, incluindo a minimização da contaminação ou da depleção desses recursos, e não deve infringir direitos hídricos formais ou informais ditados por costumes locais existentes. 9.a A AIAS delineada em 2a deve identificar direitos hídricos existentes tanto formais quanto informais, ditados por costumes locais, como impactos em potencial do projeto na disponibilidade de água no manancial, onde ocorre o projeto. Sugestões: - Os CBH‟s e outros órgãos correlatos devem ser consultados na implementação de empreendimentos de médio e grande porte, com o intuito de serem avaliados por órgãos que possuem informações sobre o potencial e fragilidades da bacia hidrográfica em questão. 9.b A produção de biocombustíveis deve incluir um plano de manejo de água apropriado à escala e à intensidade da produção. Sugestões: Sem Sugestões. 9.c A produção de biocombustíveis não deve diminuir os recursos hídricos superficiais ou subterrâneos. Sugestões: - O uso dos recursos hídricos não deve afetar a biota. 9.d A qualidade dos recursos hídricos de superfície e subterrâneos deve ser mantida ou melhorada em seu nível ideal sob as condições locais. Sugestões: - A água deve ser tratada para ser reutilizada e tratada novamente para ser descartada. (Proposta de novo critério) 9.e “Deve ser implementado um processo de monitoramento da qualidade da água e da vazão nos empreendimentos de médio e grande portes”. Ar Princípio 10. A poluição do ar a partir da produção e do processamento de biocombustíveis deve ser minimizada ao longo de sua cadeia. Sugestões: Sem Sugestões 10.a A poluição do ar a partir de agroquímicos, unidades de processamento de biocombustíveis e máquinas deve ser minimizada. Sugestões: - Deve ser adequada à legislação pertinente e caso não exista legislação específica sobre o tema, que a minuta proponha níveis máximos de emissão. 10.b Queimas a céu aberto devem ser evitadas na produção de biocombustíveis Sugestões: - (Proposta de nova redação): “Queimadas devem ser proibidas na produção de agrocombustíveis”. (Proposta de novo critério)10.c “Deve ser implementado um processo de monitoramento da qualidade do ar nos empreendimentos de médio e grande portes”. Eficiência econômica, tecnologia e melhoria contínua Princípio 11. Os biocombustíveis devem ser produzidos da maneira mais eficiente possível. O uso de tecnologia deve melhorar a eficiência da produção e o desempenho social e ambiental em todos os estágios de sua cadeia comercial. Sugestões: - Retirar a orientação chave, já que o 11.d abrange o mesmo assunto. 11.a Os projetos de biocombustíveis devem implantar um plano de negócios que reflita um compromisso com a viabilidade econômica. Sugestões: - (Proposta de nova redação): “Os projetos de agrocombustíveis devem implantar um plano de negócios que reflita um compromisso com a viabilidade econômica e a sustentabilidade das comunidades locais e diversidade culturais.” - Excluir orientação chave do item 11.a., pois essa questão está envolvida com os interesses produtivos. 11.b Os projetos de biocombustíveis devem demonstrar um compromisso com a melhoria contínua no equilíbrio energético, produtividade por hectare e uso de insumos. Sugestões: Sem Sugestões 11.c As informações sobre o uso das tecnologias ao longo da cadeia dos biocombustíveis deve ser totalmente disponibilizadas, a não ser que sejam limitadas por leis nacionais ou acordos internacionais, ou ainda por leis de propriedade intelectual. Sugestões: -(Proposta de nova redação): “As informações sobre o uso das tecnologias ao longo da cadeia dos biocombustíveis devem ser públicas e transparentes”. - Retirar orientação chave. 11.d A escolha de tecnologias usadas ao longo da cadeia de biocombustíveis deve minimizar os riscos de danos ao meio ambiente e às pessoas, e continuamente melhorar o desempenho ambiental e/ou social. Sugestões: -(Proposta de nova redação): “A escolha de tecnologias usadas ao longo da cadeia de biocombustíveis não deve causar danos ao meio ambiente e às pessoas, e continuamente melhorar o desempenho ambiental e/ou social”. 11.e O uso de plantas, micro-organismos e algas geneticamente modificados para a produção de biocombustíveis deve melhorar a produtividade e manter ou melhorar o desempenho social e ambiental, em comparação com as práticas e materiais comuns sob condições locais. Devem ser feitos monitoramentos adequados e medidas preventivas devem ser tomadas para evitar a migração de genes. Sugestões: -(Proposta de nova redação): “O uso de ogm deve ser banido, seguindo o princípio da precaução”. 11.f Micro-organismos usados no processamento dos biocombustíveis devem ser usados apenas em sistemas contidos. Sugestões: Sem Sugestões Direitos sobre a Terra Princípio 12. A produção de biocombustíveis não deve violar os direitos sobre a terra. Sugestões: -(Proposta de nova redação) “A produção de biocombustíveis não deve violar direitos da comunidade local sobre a terra, seja por propriedade formal ou devido a costumes locais”. 12.a Sob a AIAS descrita sob o critério 2a, os direitos de uso da terra para as áreas escolhidas para o projeto de biocombustíveis devem ser claramente definidos e estabelecidos, e não podem ser legitimamente contestados pelas comunidades locais com direitos sobre a terra, seja por propriedade formal ou devido a costumes locais. Sugestões: - Deve ser respeitado a forma de apropriação tradicional das terras; -(Proposta de nova redação): “Sob a AIAS descrita sob o critério 2a, os direitos de uso da terra são garantidos as comunidades locais, seja por propriedade formal ou devido a costumes locais.”; - NÃO podem ser contestados pelos empreendimentos de agrocombustíveis; - Reformar a orientação geral: a falta de escritura NÃO impede o direito sobre a terra da comunidade local; sendo assim, a vontade da comunidade deve ser respeitada. 12.b Comunidades locais devem ser compensadas de modo justo e equitativo por quaisquer aquisições de terras e renúncias de direitos. Acordos livres e bem informados de consentimento e negociados devem sempre ser aplicados nesses casos. Sugestões: - Todo esse critério deve ser excluído da minuta, visto que é notavelmente intervencionista. 12.c Mecanismos apropriados devem ser desenvolvidos como parte do plano de mitigação da AIAS para resolver disputas sobre direitos de uso e alegações de posse. Sugestões: -(Proposta de nova redação): “O agrocombustível não pode causar disputas sobre direitos de uso e alegações de posse.”. -(Proposta de novo critério) 12.d “O programa de produção de agrocombustíveis não deve permitir, em hipótese alguma, processos de desnacionalização de territórios”. - (Proposta de novo Princípio): Princípio 13 Direito cultural – “A produção de agrocombustíveis não deve violar o direito dos povos de autodeterminação e reprodução cultural.”.