REDE DA SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA
SOBRE BIOCOMBUSTÍVEIS
Consultas Brasileiras sobre a Minuta de Princípios e Critérios
para a Produção Sustentável de Biocombustíveis da Mesa Redonda
sobre Sustentabilidade dos Biocombustíveis
Outubro, Novembro e Dezembro de 2008
Membros da Rede da Sociedade Civil Brasileira sobre Biocombustíveis
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
CASA
Conservação Internacional do Brasil
DIEESE
ECOA
IMAFLORA
IMAZON
Instituto Centro de Vida (ICV)
Instituto Vitae Civilis
Mater Natura
Quatro Cantos do Mundo
Repórter Brasil
INTRODUÇÃO
Em agosto de 2008, o Conselho Diretor da Mesa Redonda sobre Biocombustíveis Sustentáveis (MRBS) –
iniciativa secretariada pela Escola Politécnica Federal de Lausanne – publicou a minuta („Versão Zero‟) de
um possível padrão global para a produção sustentável de biocombustíveis (disponível no endereço
http://cgse.epfl.ch/page65660-en.html). O padrão inclui princípios – fundamentos gerais da produção
sustentável – e critérios – condições a serem cumpridas para alcançar esses fundamentos.
O Conselho da Mesa Redonda lançou também uma rodada de seis meses de consultas globais para
revisar a Versão Zero, de maneira a assegurar que produtores, trabalhadores, agricultores, instituições
financeiras, ONGs, governos, comerciantes, acadêmicos e outros interessados tenham oportunidade de
contribuir para o processo. Até fevereiro de 2009, a Mesa Redonda pretende organizar diversas consultas
setoriais ou multisetoriais em vários países. Todas as sugestões encaminhadas pelas consultas serão
sintetizadas pela Secretaria e servirão de base para a revisão da minuta pelo Conselho Diretor, resultando
na „Versão Um‟ do padrão, que será publicado em abril de 2009.
O capítulo brasileiro das consultas públicas nacionais sobre a minuta de Princípios e Critérios para
Produção Sustentável de Biocombustíveis vem sendo organizado pela Rede de Organizações da
Sociedade Civil Brasileira sobre Biocombustíveis.
Este documento sintetiza e apresenta os resultados da consulta nacional, realizada em São Paulo nos dias
6 e 7 de novembro de 2008, assim como de duas consultas locais em regiões de intensa expansão da
produção de biocombustíveis, realizadas em outubro no Triângulo Mineiro (MG) e, em novembro, no
Noroeste Paranaense (PR), além de outros diálogos realizados à margem da conferência internacional
sobre biocombustíveis organizada pelo governo brasileiro em São Paulo, entre 17 e 21 de novembro, da
reunião especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República sobre
biocombustíveis e outras reuniões locais.
Participaram do processo de consulta, no total, 141 instituições ou empresas, 115 das quais participaram
fisicamente das reuniões convocadas em São Paulo, Uberlândia e Paranavaí, enquanto as demais
instituições receberam visitas ou participaram de entrevistas. Em particular, houve a participação de 45
empresas ou associações do setor econômico, 32 sindicatos e associações do setor social, 20 entidades
do setor ambiental, 19 universidades e centros de pesquisa acadêmica e 24 instituições da esfera
governamental, incluindo municípios, estados, governo federal e instituições internacionais.
É óbvia a centralidade do Brasil nesta discussão e, portanto, a importância de uma adequada e ampla
consulta multisetorial neste país, com a diversidade de atores interessados.
A Rede entende que a MRBS, entre várias outras iniciativas semelhantes, reúne as melhores condições
para estabelecer um padrão internacionalmente reconhecido para o diálogo entorno da sustentabiliade da
produção e do comércio dos biocombustíveis: diferentemente de todas as outras iniciativas asseelhadas, a
MRBS é internacional – não tem por trás o interesse nacional deste ou daquele país e é multistakeholder –
reunindo produtores importantes, ONGs, traders, distribuidores etc.
O Conselho da Mesa Redonda sobre Biocombustíveis Sustentáveis lembra que este padrão não trata de
definir uma quantidade de biocombustíveis que poderia ser consumida globalmente ou se, como um todo,
os biocombustíveis são sustentáveis. Os biocombustíveis não podem substituir o consumo global de
combustíveis sem modificações significativas no estilo de vida e na eficiência de consumo de energia.
Esses padrões de produção, portanto, deverão ser usados em conjunto com padrões novos e sustentáveis
para as necessidades de energia do planeta.
A consulta pública nacional, e as demais consultas locais e setoriais, foram financiadas por - ou contaram
com o apoio de - Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado Suiça para
Assuntos Econômicos (SECO), Ministério das Relações Exteriores do Reino Unido (Foreign and
Commonwealth Office), Comissão da União Européia, Fundação DOEN e Fundação Packard.
A Rede da Sociedade Civil Brasileira sobre Biocombustíveis é formada por
instituições com atuação específica no tema e que compartilham a missão de
“promover o diálogo honesto e informado entre atores dos diferentes interesses
representados, bem como acompanhar os processos públicos ou
independentes para discussão de critérios e melhores práticas para produção e
comercialização de biocombustíveis”.
A rede não busca representar uma posição única da sociedade civil.
Compõem a rede, até o momento: Amigos da Terra – Amazônia Brasileira, CASA,
Conservação Internacional do Brasil, DIEESE, ECOA, IMAFLORA, IMAZON,
Instituto Centro de Vida (ICV), Mater Natura, Quatro Cantos do Mundo, Repórter
Brasil e Vitae Civilis.
1.
CONSULTA NACIONAL
A reunião principal da Consulta Nacional ocorreu nos dias 6 e 7 de novembro em São Paulo, que foi
antecedida e seguida por diversas reuniões setoriais e encontros específicos, que ocorreram entre o final
de setembro e o final de novembro.
Participaram da reunião nacional 38 empresas e instituições do setor econômico, 14 entidades do setor
ambiental, 13 sindicatos e instituições do setor social e 12 instituições acadêmicas e de pesquisa. Além
delas, participaram do processo também 5 representantes governamentais e de instituições internacionais.
Foram realizadas ainda reuniões setoriais - que por sua vez foram objeto de relato durante a consulta
nacional - e que foram coordenadas pelas seguintes instituições e respectivos representantes, que
atuaram como ponto focal e também revisaram o documento final da consulta, a pedido dos
organizadores:
- setor econômico: Márcio Nappo, da UNICA;
- setor social: Élio Neves, da FERAESP
- setor ambiental: Daniella Macedo, do IMAFLORA
- setor acadêmico: Ricardo Abramovay, da USP
Este documento destaca na seção 1.1 (PRINCIPAIS RESULTADOS) os pontos de consenso mais
relevantes que surgiram durante os dois dias de consulta e são enviados para o secretariado como
propostas da Consulta Nacional brasileira.
Já na seção 1.2 (NOTAS SOBRE A DISCUSSÃO DA VERSÃO ZERO) são apresentadas aquelas
propostas apresentadas por alguns setores e que, apesar de ter algum respaldo entre os participantes, não
foram objeto de consenso.
1.1 PRINCIPAIS RESULTADOS
Estão relatados abaixo os três grandes elementos de consenso unânime que surgiram da consulta e são
encaminhados para o secretariado como uma proposta intersetorial dos participantes brasileiros.
- ESTABELECER UM QUANTUM DE REDUÇÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE)
No âmbito do princípio 3, deve ser estabelecido um quantum mínimo de redução de emissões de GEE
para os biocombustíveis serem considerados sustentáveis, não apenas uma genérica definição como
“significativo”. Além disso, a redução mínima deve ser diferenciada entre a primeira e a segunda gerações
tecnológicas. A consulta brasileira prefere não enviar esta sugestão com um valor específico, como forma
de respeitar a discussão internacional, sem querer impor um valor definido no Brasil. Mas o consenso e a
expectativa registrados no âmbito da discussão apontam para o desejo de que a redução não seja inferior
à ordem de grandeza de 70%.
- LINHA DE BASE TEMPORAL PARA DESMATAMENTO
No âmbito do princípio 7, deve ser estabelecida uma linha de base (em princípio, um ano de referência)
como limite de elegibilidade para a conversão de ecossistemas naturais (desmatamento) nas unidades
produtivas às quais sejam aplicados os critérios. Pelas mesmas razões explicadas no parágrafo anterior,
não foi definido qual deveria ser o ano de referência a partir apenas do caso brasileiro.
- INTRODUÇÃO DE UM SISTEMA DE RATING
Esta proposta de consenso diz respeito ao documento como um todo. Trata-se de mudar a abordagem do
documento, acrescentando às atuais normas mínimas para cumprimento obrigatório, um sistema de rating
que permita identificar as tendências mais avançadas que o padrão visa estimular. Desta forma o
desempenho sobre os itens não obrigatório seria objeto de uma pontuação, com algo como 3-4 níveis de
qualidade e excelência. Isso permitiria um processo de melhoria contínua e a sinalização das melhores
práticas independentemente do fato que, no momento atual, possam não ser alcançaveis por parte do
universo dos produtores.
Um outro elemento de consenso entre os participantes diz respeito à importância de uma governança
balanceada na Mesa Redonda, que inspire credibilidade e seja atrativa para todos os stakeholders
envolvidos. Sendo que esta questão não consta da Versão Zero, ela não foi objeto de uma proposta
específica de formulação, nem de um ponto de pauta específico na discussão. Mas os representantes de
todos os setores presentes concordaram sobre a importância de transparência e equilíbrio na
representação como chaves para o sucesso do padrão em discussão.
1.2 DISCUSSÃO DETALHADA DA VERSÃO ZERO
Estas notas sobre a discussão estão apresentadas em negrito ao longo do texto da „Versão Zero‟ da
Minuta de Princípios e Critérios para a Produção Sustentável de Biocombustíveis. No início de cada
sugestão, todas destacadas em amarelo para facilitar a identificação, registra-se a pessoa e/ou entidade
formuladora. Nos casos nos quais foi registrada uma ampla maioria a favor da proposta, porém sem
alcançar a unanimidade, a proposta está também sublinhada. Não estão aqui mencionadas as três
propostas objeto de consenso unânime já descritas no 1.1., acima.
Legalidade
1. A produção de biocombustíveis deve seguir todas as leis aplicáveis do país onde ela ocorre, e deve
procurar seguir todos os tratados internacionais relevantes à produção de biocombustíveis das quais o
país em questão é signatário.
Orientação chave: inclui leis e tratados que são relacionados com a qualidade do ar, recursos hídricos,
conservação do solo, áreas protegidas, biodiversidade, condições de trabalho, práticas agrícolas e direitos
de propriedade da terra, incluindo, por exemplo, a OIT, CDB, UNFCCC e a Declaração Universal dos
Direitos Humanos. Este padrão pode ir além de leis nacionais, mas não pode contrariar ou violar leis
nacionais.
(SMA): uma vez que for introduzido critério de rating, aplicar o mesmo (pontuação) às regras de
Doha (subsídios que violam as regras da OMC) e declaração de Johannesburg 2002;
(4 Cantos): explicitar aspectos aplicáveis das convenções da OIT e outras citadas na orientação
chave;
Consultas, planejamento e monitoramento
2. Projetos de biocombustíveis devem ser planejados e operados por meio de processos apropriados,
abrangentes, transparentes, consultativos e participativos que envolvam todos os atores relevantes.
Orientação chave: „projetos de biocombustíveis‟ se refere às propriedades agrícolas e fábricas que
produzem biocombustíveis. A finalidade deste princípio é diminuir situações de conflito por meio de um
processo de consulta com os interessados que seja aberto e transparente, com a escala de consultas
proporcional à escala, escopo e estágio do projeto, e a quaisquer conflitos potenciais. A MRBS
desenvolverá um processo de definição de escopos para ajudar a determinar a extensão das consultas
aos interessados com base em critérios chave. Nos locais onde muitos agricultores estão se engajando na
mesma atividade na mesma área, deve haver flexibilidade para que grupos de agricultores unifiquem seu
trabalho.
2.a Para novos projetos de grande escala, deve haver uma avaliação de impactos ambientais e sociais,
uma estratégia e um plano de mitigação de impactos (AIAS) cobrindo toda a vida do projeto, e isso deve
emergir através de um processo de consultas para estabelecer direitos e obrigações e assegurar a
implantação de um plano de longo prazo que resulte em sustentabilidade para todos os parceiros e
comunidades interessadas. A AIAS deve cobrir todos os princípios sociais, ambientais e econômicos
delineados neste padrão.
Orientação chave: a AIAS deve incluir a identificação de áreas de elevado valor de conservação,
corredores de biodiversidade, zonas-tampão e serviços de ecossistemas; deve avaliar a saúde do solo;
deve avaliar fontes potenciais de poluição do ar, da água e do solo; deve avaliar os impactos em potencial
sobre a disponibilidade de água; deve considerar uma avaliação dos indicadores sociais básicos; deve
incluir um estudo de viabilidade econômica para todos os interessados chave; deve identificar impactos
sociais potencialmente positivos e negativos, incluindo a criação de empregos e a perda potencial de
meios de sustento; deve estabelecer quaisquer direitos existente sobre a água e a terra. Pequenos
produtores ou cooperativas que não possam realizar AIAS precisarão de apoio e/ou de AIAS modificadas.
„Produtores de grande porte‟ e „interessados relevantes‟ serão definidos nos indicadores.
2.b Para projetos existentes, é exigido o monitoramento periódico dos impactos ambientais e sociais
delineados neste padrão.
2.c O escopo, a duração, a participação e a extensão das consultas e do monitoramento devem ser
razoáveis e proporcionas à escala, intensidade e estágio do projeto e dos interesses em questão.
Orientação chave: o foco deste princípio deve ser mitigar quaisquer impactos negativos em potencial de
projetos de grande escala nas regiões onde o conflito com interessados seja potencialmente elevado.
2.d O envolvimento dos interessados deve ser ativo e participativo, possibilitando o envolvimento
significativo de povos locais, indígenas, tribais e de outros interessados.
2.e As consultas com interessados devem incluir esforços significativos para alcançar o consenso por meio
de consentimento prévio, livre e bem informado. O resultado de tais buscas de consenso deve originar
benefícios gerais para todas as partes e não deve violar outros princípios deste padrão.
Orientação chave: „consentimento prévio, livre e bem informado‟ e „consenso‟ serão cuidadosamente
definidos. A busca do consenso será usada para encontrar as melhores soluções e para eliminar quaisquer
problemas em potencial que possam surgir ao longo da vida do projeto. O consenso pode ser buscado por
meio de um grupo selecionado de interessados para evitar o bloqueio das decisões por um grupo ou
indivíduo específico.
2.f Os processos vinculados com este princípio devem ser abertos e transparentes e todas as informações
necessárias para obter informações e a tomada de decisões devem estar prontamente disponíveis aos
interessados.
Orientação chave: serão desenvolvidas boas práticas para as consultas aos interessados. Pequenos
proprietários precisarão deapoio para se adequar..
Emissões de gases do efeito estufa
3. Os biocombustíveis deverão contribuir para a mitigação das mudanças climáticas por meio da
significativa redução das emissões dos GEE em comparação com os combustíveis fósseis.
Orientação chave: o objetivo deste princípio é estabelecer uma metodologia padrão aceitável para a
comparação dos benefícios em termos de GEE dos diferentes biocombustíveis de modo que possam ser
transformados em regulamentos e fiscalizados através de indicadores padrão. O requisito primordial é,
portanto, uma metodologia que não seja susceptível a pressupostos subjetivos ou manipulações. A
referência a combustíveis fósseis deve ser global, com base nas projeções da AIE de misturas de
combustíveis fósseis.
3.a Produtores e processadores devem reduzir as emissões de GEE da produção de biocombustíveis ao
longo do tempo.
Orientação chave: a MRBS investigará os mecanismos de incentivos para promover os biocombustíveis
com reduções significativamente maiores que outros, por exemplo, introduzindo categorias de
desempenho com base em reduções de percentagens quando comparados com combustíveis fósseis.
3.b As emissões devem ser estimadas por meio de uma abordagem consistente com a avaliação do ciclo
de vida, considerando desde a unidade produtiva até o tanque.
Shigueo: avançar o escopo da ACV para além do tanque, até a roda do veículo;
USP: incluir co-produtos no escopo da ACV, como a eletricidade co-gerada na indústria do etanol
de cana de açúcar;
Orientação chave: O escopo incluirá o carbono embutido no combustível, mas excluirá a tecnologia do
veículo. O carbono seqüestrado no solo e matéria vegetal , assim como as emissões de carbono oriundas
das mudanças diretas e indiretas na utilização da terra, serão contabilizados sempre que estiverem
disponíveis metodologias geralmente aceitas, de acordo com o previsto em 3d e 3e. As ferramentas de
avaliação de ciclo de vida que excedam este escopo (por exemplo, aquelas que incluem tecnologia
veicular) devem ser reconhecidas desde que quaisquer elementos adicionais possam ser isolados para
facilitar comparações.
3.c No ponto de verificação, os valores medidos ou padrões devem ser fornecidos para as principais
etapas na cadeia de produção dos biocombustíveis.
Orientação chave: a MRBS desenvolverá critérios de qualidade para valores e medidas padrão aceitáveis
e trabalhará com outras instituições para desenvolver valores padrão para cadeias de suprimento mais
comuns em diferentes regiões para ajudar pequenos produtores a cumprir com este critério.
3.d Emissões de GEE originadas de mudanças diretas no uso da terra devem ser estimadas usando a
metodologia e os valores IPCC Nível 1. Um desempenho melhor em relação aos valores padrão do IPCC
pode ser demonstrado por meio de modelos ou experiências de campo.
3.e As emissões de GEE originadas de mudanças indiretas no uso da terra, por exemplo, que sejam
oriundas de efeitos macroeconômicos da produção de biocombustíveis, devem ser minimizadas.
Não há nenhuma metodologia amplamente aceita para determiná-las. As providências práticas que devem
ser realizadas para minimizar esses efeitos indiretos incluem:
- Maximizar o uso de: refugos e resíduos como matérias–primas, de terra marginal, degradada ou
desmatada anteriormente, de melhorias em produtividade e de plantações eficientes;
- Colaboração internacional para evitar mudanças no uso da terra que sejam negativas; e
- Evitar o uso da terra ou plantações que provavelmente induzam a conversão de terras que resulte
em emissões de carbono armazenado.
Orientação chave: o uso de resíduos e refugo não poderá infringir o Princípio 8 sobre o solo. Serão
necessárias definições e diretrizes específicas para identificar a terra que pode ser usada (marginal,
degradada, subutilizada etc.).
ABIOVE e Shigueo: excluir ítem 3.e, já que o produtor não tem responsabilidade sobre impactos
indiretos;
Abramovay: propõe manter o mesmo item 3.e (não houve consenso);
A MRBS trabalhará com agências e especialistas nacionais e internacionais para tentar fornecer uma
metodologia para medir os impactos indiretos da produção dos biocombustíveis para inclusão na avaliação
de conformidade com este padrão e para proporcionar orientação aos produtores.
3.f A metodologia preferida para a avaliação do ciclo de vida GEE é a seguinte:
- A unidade funcional deve ser o equivalente a CO2 (em kg) por Giga Joule [kgCO2equ/GJ].
- Os gases de efeito estufa incluidos são CO2, N2O e CH4. Serão usadas as especificações mais
recentes sobre valores e vida-útil que constam do Potencial de Aquecimento Global do IPCC, com
horizonte de 100 anos.
Orientação chave: a MRBS desenvolverá diretrizes para disciplinar como o modo de substituição, a
alocação por conteúdo de energia e a alocação por valor de mercado serão usados, pois existe o risco de
erros e variabilidade nosresultados. Produtos de refugo (definidos pelo IPCC como não tendo nenhum
valor econômico) terão alocação zero de emissões históricas. É possível que a definição de „refugo‟ seja
ampliada para além da definição do IPCC.
Shigueo: RBS deve definir os limites do sistema a ser considerado e os critérios de alocação para o
estudo de ACV;
Abiove: sugere priorizar critérios de alocação por massa ou energia, e excluir critério de alocação
econômico nos estudos de ACV
Direitos humanos e do trabalho
4. A produção de biocombustíveis não poderá violar direitos humanos ou direitos do trabalho, e deverá
assegurar trabalho digno e o bem-estar dos trabalhadores.
Orientação chave: importantes convenções internacionais como as principais convenções do trabalho da
OIT e a Declaração dos Direitos Humanos da ONU, formarão a base para este princípio. Colaboradores,
mão-de-obra contratada, pequenos produtores contratados e colaboradores dos produtores contratados
devem receber todos os direitos descritos abaixo. „Trabalho digno‟, como definido pela OIT, será a meta
deste princípio.
4.a Os trabalhadores gozarão de liberdade de associação, do direito de organização e do direito de
negociação coletiva.
Orientação chave: em países em que a lei proíbe a negociação coletiva ou a formação de sindicatos,
medidas especiais devem ser desenvolvidas na estrutura do plano de implementação do projeto para
assegurar que os trabalhadores possam se associar com os proprietários ou parceiros dos projetos e ao
mesmo tempo, receberem proteção contra a possibilidade de infringirem a lei.
Também deverão estar previstas organizações por local de trabalho (OLT) além de mecanismos
contra práticas anti-sindicais.
4.b Nenhuma mão-de-obra escrava ou modalidade de trabalho forçado poderá ocorrer.
4.c Nenhum tipo de trabalho infantil poderá ocorrer, exceto em propriedades familiares e [, mesmo assim,]
somente quando o trabalho não interferir com a escolarização da criança.
4.d Os trabalhadores serão livres de discriminação de qualquer tipo, quer de emprego ou de oportunidade,
em relação a salários, condições de trabalho e benefícios sociais.
4.e Os salários e condições de trabalho dos trabalhadores respeitarão todas as leis nacionais e
convenções internacionais aplicáveis, assim como todos os acordos coletivos pertinentes. Eles também
serão determinados por referência, no mínimo, às condições estabelecidas para o trabalho do mesmo tipo
ou oferecido por empregadores comparáveis no mesmo país.
[, assegurando sempre condições de (trabalho decente) dignidade humana.]
4.f As condições de segurança e saúde ocupacional para trabalhadores e comunidades seguirão padrões
internacionalmente reconhecidos.
Orientação chave: os padrões aplicáveis serão indicados pela MRBS na orientação completa.
Dieese: Em caso de introdução de novas tecnologias, devem-se implementar programas de
requalificação de trabalhadores;
Incluir a necessidade de estabelecimento de critérios sobre forma de remuneração dos
trabalhadores;
Trabalho degradante: verificação é importante, para cercar algumas condições precárias, apesar de
legais;
USP: o legal é não suficiente, vis-à-vis as condições de trabalho atual
Repórter Brasil: incluir um critério sobre trabalho degradante e orientação chave sobre
responsabilidade trabalhista sobre contratação de trabalhadores por terceiros;
UFSCar: substituir “escolarização” por “direitos fundamentais da criança”, no 4c; é inadmissível o
pagamento por produção;
Na orientação chave: eliminar pagamento por produção.
Obs.: sobre pagamento por produção, há porém diferentes posições, inclusive no meio sindical,
que não tem encaminhamento definitivo sobre a questão.
No caput: Orientação chave: as convenções chave internacionais como as principais convenções
do trabalho da OIT e a Declaração dos Direitos Humanos da ONU formarão a base para este
princípio. Colaboradores, mão-de-obra contratada, pequenos produtores;
Os trabalhadores devem receber todos os direitos descritos abaixo. „Trabalho digno‟, como
definido pela OIT, será a meta aspiracional para este princípio;
Gov. Bahia: manter recomendações sobre condições de trabalho degradante, dignidade no trabalho
etc. (4b).
ÚNICA: a requalificação tem que se dar. Se esse tema for regulado por lei, considerar formas de
compensação dos produtores (políticas públicas). Aperfeiçoar os mecanismos de auditoria sobre a
terceirização – o pequeno não sobrevive sem terceirização. Definir trabalho degradante;
- FERAESP: 4c: excluir a partir de “poderá ocorrer”. Proibir a terceirização na atividade;
Brenco: 4c: excluir (ONU e UNICEF);
4e: questão deve estar atrelada ao movimento sindical;
4f: educação para qualificação profissional.
ICV: 4c: pensar em uma proposta intermediária (idade entre 13 e 15 anos, e 14 h semanais, que não
interfira na educação escolar). No geral, jornada semanal de trabalho de 48 h. Listar as convenções
da OIT.
4 Cantos: separar direitos humanos dos direitos dos trabalhadores; deve ser eliminado sistema de
remuneração vinculado à produção
4 Cantos: Condições de trabalho, saúde e segurança das mulheres devem ser mais bem
acompanhadas, vista a diferença de esforço físico dentre outras
Dieese: recomenda manter o título do princípio como está no texto em discussão – não houve
consenso, portanto.
Desenvolvimento rural e social
5. A produção de biocombustíveis deverá contribuir para o desenvolvimento social e econômico de povos e
comunidades locais, rurais [incluir o termo “migrantes”] e indígenas.
5.a A AIAS realizada sob o item 2a e o monitoramento necessário sob o item 2b resultarão em uma
avaliação do perfil das condições sociais e econômicas existentes, assim como um plano de negócios que
assegurará a sustentabilidade, o desenvolvimento econômico local, a igualdade para os parceiros e
melhora dos padrões sociais e rurais em todos os aspectos da cadeia de valor.
Orientação chave: pequenos produtores precisarão de apoio ou de requisitos menos rigorosos para este
critério. Grandes produtores e processadores deverão trabalhar com agências governamentais e nãogovernamentais locais para assegurar a aplicação correta deste critério. Devem ocorrer melhorias nos
indicadores sociais e econômicos medidas em comparação com o perfil de entrada e as metas, em
proporção à escala e à extensão do projeto e à região em que ele estiver localizado. A Agenda do
Trabalho Digno da OIT é uma ferramenta recomendada para avaliar os impactos locais. As melhores
práticas indicadas a seguir devem servir de objetivo nesses projetos: consideração pelos interesses das
comunidades locais, empregos e oportunidades para a população local, oportunidades para a força de
trabalho na baixa temporada para assegurar comunidades locais estáveis, diversificação de plantações se
for comprovado que isso melhora as condições econômicas das comunidades, treinamento, produtos com
valor agregado, facilidades de crédito para comunidades locais e pequenos produtores contratados (e.g.
por meio de esquemas de microcrédito apoiados por compradores ou instituições financeiras), e /ou o
fornecimento de biocombustíveis ou bioenergia a comunidades locais para promover a segurança
energética. Estruturas institucionais apropriadas devem ser desenvolvidas, como cooperativas que
encorajem e maximizem o envolvimento e a administração locais.
5.b Medidas especiais que beneficiem mulheres, jovens, comunidades indígenas e grupos vulneráveis nas
comunidades afetadas e interessadas deverão ser projetadas e implantadas, onde aplicáveis.
Orientação chave: grandes produtores e processadores deverão trabalhar com agências governamentais e
não-governamentais locais para assegurar a aplicação correta deste critério na proporção da escala do
projeto.
UNICA - Devem ser desenvolvidos métodos e indicadores de medição de impacto de projetos em
regiões densamente povoadas e desenvolvidas economicamente;
Grupo de discussão acadêmico: projetos de biocombustíveis devem incentivar a policultura
Segurança alimentar
6. A produção de biocombustíveis não deverá prejudicar a segurança alimentar.
6.a A produção de biocombustíveis deve minimizar os impactos negativos na segurança alimentar dando
preferência a refugos e resíduos como matérias-primas (desde que economicamente viáveis), a terras
degradadas/marginais/subutilizadas como fontes e para melhorias que melhorem a produtividade da
produção de alimentos existentes.
[, e/ou gerando condições de melhoria na renda das camadas de renda mais baixa aumentando seu
acesso à alimentação]
João (Vitae Civilis): diversificação da produção local;
George (UFRRJ): priorizar culturas não alimentares e minimizar impactos negativos sobre a
segurança alimentar;
Orientação chave: definições claras serão necessárias para refugos, resíduos e terras
degradadas/marginais/subutilizadas.
As AIASs deve assegurar que essas terras não tenham sido usadas como fonte de renda de pessoas, ou
que os benefícios do uso para biocombustíveis compensem qualquer perda de fonte de renda. Todas
essas definições podem variar com o tempo; terras não utilizadas podem entrar em produção devido a
mudanças climáticas, assim como devido ao crescimento da população e renda. Esses critérios e
definições devem ser reavaliados periodicamente. A MRBS examinará ferramentas diferentes para
incentivar o uso dessas fontes preferidas de biocombustíveis.
6.b Os produtores de biocombustíveis que implantarem projetos [novos em larga escala] devem avaliar a
situação da segurança alimentar local e não devem substituir plantações que atendem a alimentação se
houver indicações de insegurança alimentar local.
Orientação chave: a MRBS trabalhará com outros atores para desenvolver ferramentas para avaliar a
insegurança alimentar local. Para mitigar os impactos da insegurança alimentar local, o projeto de
biocombustíveis poderia, por exemplo: extrair o máximo valor alimentar da plantação e usar o
remanescente para energia, compensar os impactos por meio de instrumentos econômicos e /ou intercalar
as plantações de alimentos e de combustíveis.
Conservação
7. A produção de biocombustíveis deve evitar impactos negativos sobre a biodiversidade,
ecossistemas e áreas de Alto Valor de Conservação (AVC).
Orientação chave: áreas de AVC, ecossistemas nativos, corredores ecológicos e áreas de conservação
públicas e privadas somente podem ser exploradas na medida em que os valores de conservação
continuem intactos e que não sejam, em nenhum caso, convertidos. As definições desses termos e uma
data de referência serão desenvolvidas pela MRBS.
Smeraldi (AdT): se for adotado o sistema de rating, estabelecer um rating a partir de: (i) taxa de
aumento do cultivo em questão na área dentro do raio de fornecimento da unidade processadora
ao longo dos últimos 5 anos; (ii) taxa de ocupação do território dentro do raio de fornecimento da
unidade processadora por parte do cultivo em questão.
Karin (ICV): Expansão da produção de biocombustíveis só deve ocorrer sobre áreas em que já
houve processo de ordenamento territorial e Avaliação Ambiental Estratégica;
7.a Áreas de alto valor de conservação, ecossistemas nativos, corredores ecológicos e outras áreas de
conservação biológicas públicas e privadas serão identificadas e protegidas.
Orientação chave: a identificação e o mapeamento das áreas de AVC devem ser realizadas por
organizações governamentais, intergovernamentais e de conservação, como parte de processos maiores
envolvendo outros setores não relacionados com biocombustíveis. Onde estiver ocorrendo tal
mapeamento, os resultados deverão ser respeitados pelos produtores. Onde não existirem tais mapas, os
produtores de larga escala devem usar ferramentas existentes reconhecidas como a ferramenta AVC ou a
IBAT. Produtores ou cooperativas que não puderem realizar uma avaliação de impacto ambiental e/ou um
plano de manejo da terra precisarão de apoio. O uso de plantações nativas será preferido. Caçar, pescar,
capturar, envenenar e explorar espécies [excluir: em perigo de extinção e legalmente protegidas] será
proibido no local de produção.
7.b As funções e serviços do ecossistema devem ser preservados.
Orientação chave: as funções (ecológicas) do ecossistema são descritas em outros sistemas, por exemplo,
no critério 6.3 do FSC. Os serviços do ecossistema são serviços de fornecimento, regulamentação,
culturais e de suporte obtidos dos ecossistemas pela população em geral, conforme descrito na Millennium
Ecosystem Assessment. As funções e serviços específicos do ecossistema pertinentes a uma área de
produção devem ser localmente definidos.
7.c Zonas tampão devem ser protegidas ou criadas.
7.d Corredores ecológicos devem ser protegidos ou restaurados.
Daniela (IMAFLORA): Definição de porcentagem de área destinada à conservação nas unidades
produtivas
Solo
8. A produção de biocombustíveis deve promover práticas que procurem melhorar a qualidade e minimizar
a degradação do solo.
8.a O conteúdo de matéria orgânica do solo deve ser mantido ou aumentado para seu nível ideal dadas as
condições locais.
Orientação chave: o nível ideal de matéria orgânica deve ser definido por meio de consultas com
especialistas, comunidades e produtores locais, levando em conta as condições climáticas, geológicas e
ecológicas locais. Devem ser estabelecidas metas realistas, de acordo com as capacidades dos
produtores e com prazos razoáveis. Os indicadores de monitoramento devem se concentrar na
implantação de boas práticas reconhecidas. O uso de produtos agrícolas residuais, incluindo material de
lignina e celulose não deve ser realizado às custas de outras funções essenciais para a manutenção da
matéria orgânica do solo (e.g. composto, matéria vegetal em decomposição).
8.b A [Sérgio USP] quantidade e a qualidade física, química e biológica do solo deve ser mantida ou
melhorada para seu nível ideal sob as condições locais.
Orientação chave: a erosão do solo deve ser minimizada por meio do projeto de plantação ou do local de
produção e pelo uso de práticas sustentáveis (onde possível: uso de culturas perenes, nenhum uso de
arado plantio direto [ TRATA-SE DE CORREÇÃO DA TRADUÇÃO EM PORTUGUÊS, HÁ CONSENSO
SOBRE NECESSIDADE DE MELHOR FORMULAÇÃO ], cobertura vegetal do solo, proteção com árvores
etc.) para melhorar a qualidade física do solo considerando-se todo o manancial. São proibidos os
defensivos agrícolas classe Ia e Ib da OMS. Os riscos à saúde relacionados com a aplicação de
defensivos estão cobertos no item 4.f.
8.c Refugos e subprodutos de unidades de processamento devem ser manejados de modo que a
qualidade do solo não seja danificada.
Água
9. A produção dos biocombustíveis deve otimizar o uso dos recursos hídricos, tanto superficiais como
subterrâneos, incluindo a minimização da contaminação ou da depleção desses recursos, e não deve
infringir direitos hídricos formais ou informais ditados por costumes locais existentes.
9.a A AIAS delineada em 2a deve identificar direitos hídricos existentes tanto formais quanto
informais ditados por costumes locais, como impactos em potencial do projeto na disponibilidade de água
no manancial onde ocorre o projeto.
9.b A produção de biocombustíveis deve incluir um plano de manejo de água apropriado à escala e à
intensidade da produção.
9.c A produção de biocombustíveis não deve diminuir os recursos hídricos superficiais ou subterrâneos.
Orientação chave: o uso de água para a produção de biocombustíveis não deve ser feita às custas das
necessidades diárias de água das comunidades locais. Culturas de biocombustíveis intensivas em água e
sistemas de produção de biocombustíveis não devem ser estabelecidos em áreas com carência de água.
O uso mais eficiente da água deve ser buscado por meio do uso de culturas que se encaixem nas
condições locais.
HÁ CONSENSO SOBRE O FATO QUE áreas de recarga de aqüífero merecem destaque especial,
entretanto apareceram duas visões diferentes, SEM CONSENSO:
Alcides ECOA: Zonas de recarga de aqüíferos não devem ser utilizadas para produção de
biocombustíveis.
Karin ICV: Cabe à MRBS disponibilizar mapas sobre estas zonas de recarga para que este item seja
auditável.
Laura (ICONE), Maurício (Repórter Brasil): plantio pode ser permitido desde que organizada a
utilização a agricultura e demais uso via processos de outorga
Daniela IMAFLORA: Preservação de nascentes e dos cursos d‟água mantida e restaurada
9.d A qualidade dos recursos hídricos de superfície e subterrâneos deve ser mantida ou melhorada em seu
nível ideal sob as condições locais.
Orientação chave: devem ser tomadas precauções adequadas para evitar a contaminação de recursos
hídricos superficiais e subterrâneos, especialmente de produtos químicos. A água residual deve ser
manejada corretamente.
Ar
10. A poluição do ar a partir da produção e do processamento de biocombustíveis deve ser
minimizada ao longo de sua cadeia..
10.a A poluição do ar a partir de agroquímicos, unidades de processamento de biocombustíveis e
máquinas deve ser minimizada.
Orientação chave: o uso de defensivos agrícolas no solo ou no ar deve estar em conformidade com o
código de conduta da FAO.
[inserir o termo emissão]
Alcides (ECOA): proibir aspersão de biocidas por aeronaves
10.b Queimas a céu aberto devem ser evitadas na produção de biocombustíveis.
Chiquinho (UFSC): proibidas em vez de evitadas . Faltou consenso unânime sobre esta proposta,
mas houve entendimento de que se poderia superar o impasse a partir da introdução de um
sistema de rating, que exclua a possibilidade de queima nos níveis mais avançados.
Orientação chave: a queima de folhas, palha e outros resíduos agrícolas deve ser minimizada, com a
finalidade, em última análise, de eliminar as práticas de queima. Em situações específicas como aquelas
descritas nas diretrizes da ASEAN e em outras políticas apropriadas, ou se a saúde e a segurança dos
trabalhadores estiver em questão, poderão ocorrer práticas de queima limitada
Eficiência econômica, tecnologia e melhoria contínua
11. Os biocombustíveis devem ser produzidos da maneira mais eficiente possível. O uso de
tecnologia deve melhorar a eficiência da produção e o desempenho social e ambiental em todos os
estágios de sua cadeia comercial.
11.a Os projetos de biocombustíveis devem implantar um plano de negócios que reflita um compromisso
com a viabilidade econômica.
Orientação chave: os projetos de biocombustíveis devem buscar serem economicamente viáveis sem a
distorção do suporte público (por exemplo, subsídios tarifários e de produção).
Existe uma demanda do setor produtor de etanol sobre a questão dos subsídios proibidos (caixas
amarela e azul) e sobre a exclusão de projetos que recebam subsídios proibidos, provavelmente
seria possível resolver isso a partir do sistema de rating.
11.b Os projetos de biocombustíveis devem demonstrar um compromisso com a melhoria contínua no
equilíbrio energético, produtividade por hectare e uso de insumos.
11.c As informações sobre o uso das tecnologias ao longo da cadeia dos biocombustíveis devem ser
totalmente disponíveis, a não ser que sejam limitadas por leis nacionais ou acordos internacionais, ou
ainda por leis de propriedade intelectual.
Orientação chave: o foco deve ser em tecnologias que possam oferecer um perigo para pessoas ou para o
meio ambiente.
11.d A escolha de tecnologias usadas ao longo da cadeia de biocombustíveis deve minimizar os riscos de
danos ao meio ambiente e às pessoas, e continuamente melhorar o desempenho ambiental e/ou social.
11.e O uso de plantas, micro-organismos e algas geneticamente modificados para a produção de
biocombustíveis deve melhorar a produtividade e manter ou melhorar o desempenho social e ambiental,
em comparação com as práticas e materiais comuns sob condições locais. Devem ser feitos
monitoramentos adequados e medidas preventivas devem ser tomadas para evitar a migração de genes.
11.f Micro-organismos usados no processamento dos biocombustíveis devem ser usados apenas em
sistemas contidos.
Direitos sobre a terra
12. A produção de biocombustíveis não deve violar os direitos sobre a terra.
12.a Sob a AIAS descrita sob o critério 2a, os direitos de uso da terra para as áreas escolhidas para
o projeto de biocombustíveis devem ser claramente definidos e estabelecidos e não contestados
pelas comunidades locais com direitos sobre a terra formais ou originários por costumes.
Orientação chave: o termo „uso da terra‟ significa qualquer uso da terra, seja para uso de natureza
comercial, industrial, agrícola, relacionada a costumes locais, uso para lazer, direito de passagem, ou
quaisquer direitos sobre a terra. Os métodos para identificar a propriedade da terra devem incluir anúncios
comunicações com líderes locais e métodos estabelecidos localmente para a coleta de dados. A falta de
uma escritura não deve evitar a inclusão das comunidades locais nos projetos de biocombustíveis.
Abramovay (USP): A expansão dos biocombustíveis não deve dar lugar a processos generalizados
de concentração fundiária e econômica;
Sérgio (USP) e Marcio (UNICA): já existem restrições para a expansão dos biocombustíveis em
áreas ambientalmente sensíveis e também para áreas produtoras de alimento o que restringe
enormemente as áreas de expansão;
Observação produtor etanol de cana: projetos hoje são participativos, com muitos fornecedores;
Chiquinho: projetos de biocombustíveis não podem se expandir sobre áreas de produção de
alimentos por agricultores familiares;
12.b Comunidades locais devem ser compensadas de modo justo e equitativo por quaisquer aquisições de
terras e renúncias de direitos. Acordos livres e bem informados de consentimento e negociados devem
sempre ser aplicados nesses casos.
Orientação chave: a coerção por investidores ou por autoridades para mudar ou adaptar o uso da terra não
são permitidos. A compensação deve ser feita no valor da terra para a comunidade ou família, com base
no tipo de uso da terra existente e necessidades de subsistência.
12.c Mecanismos apropriados devem ser desenvolvidos como parte do plano de mitigação da AIAS para
resolver disputas sobre direitos de uso e alegações de posse..
1.3 AGENDA E PARTICIPANTES
AGENDA
6 de novembro, quinta-feira
10 - 12hs Reuniões preparatórias setoriais
As quatro reuniões paralelas visam o nivelamento e a discussão interna nos principais grupos de atores
participantes:
- setor privado (coordenado pela UNICA);
- organizações da sociedade civil ambientalistas (coordenado pelo IMAFLORA)
- movimentos sociais (coordenado por Élio Neves da FERAESP);
- academia (coordenado pelo prof. Ricardo Abramovay da USP).
14 – 15:00hs - Sessão de abertura
Boas vindas pelo Secretário de Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo, Francisco Graziano
Apresentação do processo da Mesa Redonda pelos membros do Conselho Diretor: Marcos Jank (UNICA)
e Roberto Smeraldi (Amigos da Terra – Amazônia Brasileira)
15:00 – 16:30hs – Leitura comentada dos princípios e critérios (Délcio Rodrigues, Vitae Civilis)
Perguntas e esclarecimentos
16:30 - 18hs – Reunião dos grupos setoriais (salas separadas, em paralelo)
Os grupos escolhem um relator e buscam identificar, cada um, cinco pontos chave nos princípios e
critérios que requerem aprimoramento, adição, esclarecimento ou alteração.
18hs - Apresentação da Conferência Internacional sobre Biocombustíveis, pelo diretor do
departamento de energia do Ministério das Relações Exteriores, André Correa do Lago
Cocktail
7 de novembro, sexta-feira
9 - 10hs – Apresentação dos resultados dos grupos setoriais por parte dos relatores (15 minutos cada
um)
10 – 12:30hs - Plenária dedicada à análise do documento entre todos os participantes, utilizando uma tela
com edição online e registrando consensos e dissensos.
12:30 – 14hs Almoço
14 - 16:45hs – Prossecução da plenária
16:45 - 17hs Encaminhamentos dos resultados da consulta e próximos passos – Conclusão
NOME
Ademiro Vian
Alcides Faria
Alcimar Carmo
Alfred Szware
Ana Cristina Barros
André Correa do Lago
Ariane Reis
Avelino Cunha
Beatriz Vicente de Freitas
Camila Escobar Sabella
Carlos Fernando de A Rosa
Cassio Franco Moreira
Catarina Rodrigues Pezzo
Cesar Augusto de Aguiar
Clayton F. Lino
Cristiane Pires de Azevedo
Daniel Furlan Amaral
Daniella Macedo
Delcio Rodrigues
Diego A Marroni
Diogo Luiz de M.P. Ferreira
Edegar de O Rosa
Eduardo Fernandes P Moreira
Elio Neves
Fabio Vinicius da Silva
Fatima Cristina Cardoso
Fernanda Britto
Fernando S Costa
Francisco Alves
Geni Vieira de Oliveira
Georges Flexor
Geraldo Martins
Gerd Sparovek
Harald Hellmuth
EMPRESA / INSTITUIÇÃO
Febraban
ECOA
Feraesp
ÚNICA
TNC/BR
Ministério de Relações Exteriores
BRENCO
Sindicato Empregadores Rurais de Itápolis
Banco Itau
BRENCO
Faculdade São Luiz
WWF Brasil
Cargill Agricola
Infinity Bio Energy
RBMA
Quatro Cantos
ABIOVE
IMAFLORA
Vitae Civilis / Ekos Brasil
SMA
Araujo e Policastro Advogados
OIA Brasil
FAO
FERAESP
FECAO
PROCAM / USP
ERM
Cargill Agricola
UFSCAR
Sind E R Araraquara
UFRRJ/CPDA
FERTIBOM
USP
Autônomo
Helga Nusbaumer
Israel Klug
Isys dos S da Rocha Sampaio
Ivan Vieira Melita
Jair dos Santos
Joana de Souza Mamedes
Joao Talocchi
Jose Alberto Gonçalves Pereira
Jose Carlos Pedreira de Freitas
Juliana G Ramalho
Juliana Russar
Julio Cesar Pinho
Karin Kaechelle
Lara Liboni
Laura B Antoniazzi
Lilian Arruda Marques
Livia Menezes Pagotto
Luciana Nunes Souza
Luciano Rogerio de Castro
Luiz Carlos Machado
Marcel Gomes
Marcio Nappo
Marco Antonio Pereira Ferreira
Mario Menezes
Mauricio E Monteiro Filho
Osvaldo Luiz Ceotto
Oswaldo Lucon
Oswaldo Stella Martins
Paula G Bernardi
Paulo A Pizzi
Regina Leal
Renata de Barros Deak
Ricardo Abramovay
Roberto Kisatinam
Roberto Lajolo
Roberto Smeraldi
Rodrigo Campana
Sergio Pacca
Sabrina D. Nepomuceno
Sergio Paganini Martins
Shigueo Watanabe
Siderlei Silva de Oliveira
Tania Matsushige
Telma Cortes Q de Andrade
Vanda Nunes
Victorio Mattarozzi Neto
Consulado Da Áustria
ESALQ-USP
SENAC- SP
Consultor
Sind E R Araraquara
4 Cantos Do Mundo
VITAE CIVILIS
Agroambiente
Hecta Part. E Invest
Mattos Filho
Vitae Civilis
Petrobras
ICV
Observatório Setor Sucro
ICONE
DIEESE
Visão Sustentável
Sind Empregadores Rurais de Tupi Paulista
SINDAÇUCAR/MG SIAMIG
Camara Federal
Reporter Brasil
ÚNICA
Banco Itau
Amigos da Terra
Reporter Brasil
Ministério do Meio Ambiente
SEMA –SP
IPAM
ICLEI
Mater Natura
Tauil Chequer/Tk Up
Banco Itau
USP
NRG LTDA
Instituto Mauá de Tecnologia
Amigos da Terra
SMA. CBRN-DDS
USP
Feraesp
ESALQ –USP
COL Consulting
CONTAC
SENAC- Eng ambiental
Secret. Ciencia, Tec. E Inovação- Bahia
SGS DO BRASIL
Finanças Sustentáveis
Vincent François De Valk
Zaqueu Ribeiro de Aguiar
SUPERVERDE Ltda.
Sindicato Empregadores Rurais de Luiz Antônio
2. RELATÓRIO DA CONSULTA PÚBLICA SOBRE OS PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS DA MESA
REDONDA INTERNACIONAL SOBRE BIOCOMBUSTÍVEIS SUSTENTÁVEIS REALIZADA NO
NOROESTE DO PARANÁ
2.1 Apresentação
Em termos da história do Brasil, a região Nordeste do País se destaca pelo pioneirismo da implantação da
cultura cana-de-açúcar e pelos impactos sociais e ambientais negativos decorrentes desta prática.
Atualmente, todavia, cerca de 80% de toda a produção dessa cultura localiza-se em estados situados na
bacia do rio Paraná: Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná.
Em setembro de 2008, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estimou que a indústria
sucroalcooleira (produção de álcool e açúcar) iria processar 558,72 milhões de toneladas de cana-deaçúcar na safra de 2008. A quantidade é recorde, representando 11,4% de crescimento sobre o valor
processado no ano passado, que foi de 501,54 milhões de toneladas.
O Centro-Sul continua como o maior produtor. A região responde por 487,38 milhões toneladas de cana
para o setor sucroalcooleiro, o que equivale a 87,23% do total industrializado. São Paulo lidera com mais
de 60% da produção (325,61 milhões de toneladas), sendo que este ano Minas Gerais passou a ocupar o
segundo lugar (60 milhões de toneladas), ultrapassando o Paraná (54 milhões de toneladas) que ficou na
terceira posição quanto ao volume de produção. No entanto, o Paraná mantém a segunda posição em
volume destinado ao setor sucroalcooleiro, uma vez que destina 47,1 milhões de toneladas de cana para
este segmento, enquanto que Minas Gerais destina 42,9 milhões. A diferença refere-se à utilização na
produção da cachaça, rapadura, ração animal, mudas e outros.
Após consulta ao site do projeto CANASAT (http://www.dsr.inpe.br/mapdsr/), que fornece informações
sobre a distribuição espacial da área cultivada com cana-de-açúcar na região centro-sul do Brasil,
utilizando imagens de satélites de sensoriamento remoto e a estudos da Conservação Internacional (CI do
Brasil), o Mater Natura selecionou a sub-bacia do rio Paranapanema IV, composta por um conjunto de 13
municípios paranaenses (vide Figura 1), para a realização de um processo de consulta pública regional
sobre os Princípios e Critérios da Mesa Redonda Internacional sobre Biocombustíveis Sustentáveis
(MRBS). Esta escolha deu-se em função de a região estar inserida em área com fortes tendências para
futura expansão da cultura da cana-de-açúcar.
Figura 1: Municípios integrantes da sub-bacia Paranapanema IV
2.2 Fase preparatória da Consulta
Entre os dias 26 de outubro a 06 de novembro a equipe de campo do Mater Natura, juntamente com uma
técnica local (residente em Paranavaí) esteve na região da sub-bacia Paranapanema IV para a
mobilização dos atores locais envolvidos na produção de Biocombustíveis (em seu sentido mais amplo), de
forma a sensibilizá-los da importância de participarem do processo de consulta pública que visa ampliar a
discussão dos critérios e princípios propostos pela Mesa Redonda Internacional sobre Biocombustíveis
Sustentáveis (RTBS).
A preparação para a viagem envolveu uma prévia pesquisa secundária, para a identificação dos atores
envolvidos com os processos de produção de biocombustíveis. A equipe contou também com uma
listagem de possíveis atores regionais produzida pela técnica local e técnicos da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente de Paranavaí.
A escolha do município de Paranavaí para sediar a realização da consulta se deu através do
reconhecimento de que o município é o pólo regional da bacia do Paranapanema IV – uma área de 13
municípios, onde se verifica intenso processo de expansão da cultura da cana-de-açúcar -, e agrega a
maioria das instituições e órgãos de interesse para a realização da consulta. Também, está localizado em
posição geográfica estratégica, a menos de 100 km do município mais distante dentre os que tiveram
representantes na consulta.
No primeiro dia de mobilização, foi realizada uma visita à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Paranavaí. Desta conversa foram definidos os encaminhamentos para o evento, dentre eles, a seleção da
data, sugestões de locais e uma listagem produzida pela secretaria para a visita aos atores envolvidos na
produção de biocombustíveis no município.
Também foi feita a tomada de preços e realizada visita às empresas que poderiam vir a servir o almoço
para os participantes da consulta e a empresa responsável pelo coffee-break.
Conforme listagem abaixo, foram visitadas e convidadas para participação dna consulta pública as
seguintes instituições:
ADECOMAP - Associação de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente de Paranavaí
ALCOOPAR – Associação de Produtores de Bioenergia do Estado do Paraná
AMUNPAR – Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense
Brazcana Agroindustrial S/A (Paranavaí)
Colégio Nobel (Paranavaí)
Coletivo Jovem de Meio Ambiente do Arenito Caiuá
Coletivo Jovem de Paranavaí
COMAFEN – Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná (sete municípios
integrantes)
Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense – AMUNPAR
COPAGRA - Cooperativa Agroindustrial do Noroeste do Paraná
EMATER-PR – Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural
FAFIPA – Faculdade Estadual de Educação Ciências e Letras de Paranavaí
FATECI – Faculdade de Tecnologia e Ciências do Norte do Paraná
FETAEP – Federação dos Trabalhadores na Agricultora do Estado do Paraná
IAP – Instituto Ambiental do Paraná
IAPAR – Instituto Agronômico do Paraná
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Instituto Rio Paraná (ONG em Paranavaí)
Prefeitura Municipal de Diamante do Norte
Prefeitura Municipal de Inajá
Prefeitura Municipal de Paranapanema
Prefeitura Municipal de São João do Caiuá
Prefeitura Municipal de Terra Rica
SEAB – Secretaria Estadual de Agricultura e do Abastecimento
Secretaria Municipal de Agricultura de Alto Paraná
Secretaria Municipal de Agricultura de Itaúna do Sul
Secretaria Municipal de Agricultura de Guairaçá
Secretaria Municipal de Agricultura de Nova Londrina
Secretaria Municipal de Agricultura de Santo Antonio do Caiuá
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Loanda
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Marilena
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paranavaí
Sociedade Rural de Paranavaí
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paranavaí
STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Paraná
Turfal Indústria e Comércio de Produtos Biológicos e Agronômicos
UEM – Universidade Estadual de Maringá
UNIPAR – Universidade Paranaense (Campus Paranavaí)
Usina Santa Terezinha (Nova Londrina - PR)
Cabe destacar que, quando das visitas, a equipe técnica entregou a todos os atores contatados, uma via
impressa da minuta dos “Princípios e critérios” da MRBS, e adotou a estratégia metodológica de registrar
os comentários e sugestões dos interlocutores, de forma a subsidiar a redação do relatório final,
consolidando as contribuições coletadas durante as duas fases do processo da consulta: as visitas in loco
nas instituições e atores envolvidos no processo da produção regional de biocombustíveis, com aquelas
resultantes da reunião presencial com representantes deste setor. A programação destas visitas seguiu o
roteiro descrito abaixo.
Em síntese, entre os dias 26 de outubro e 05 de novembro de 2008 foi realizada viagem para identificar e
conhecer os atores locais, apresentando a minuta e sendo efetuada a coleta das impressões iniciais
destes quanto ao teor da minuta da MRBS e a sua aplicabilidade às peculiaridades da região. Ademais,
outra finalidade desta primeira fase da consulta foi a de identificar possíveis locais para a realização da
reunião plenária.
Durante os deslocamentos, foram feitos registros fotográficos (Anexo III), que retratam o atual estágio do
ciclo produtivo da cana-de-açúcar na região.
26 de Outubro
Tarde: Viagem de Curitiba a Paranavaí.
27 de Outubro
Manhã: Visita à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paranavaí, com o objetivo de convidar seu
corpo técnico para uma efetiva participação na Consulta. A equipe da secretaria ficou responsável pela
elaboração de uma lista com vários atores a serem visitados e convidados a participar da Consulta. Neste
processo, igualmente, recebemos o auxílio da bióloga Mônica Famelli, residente em Paranavaí, e que foi
convidada pelo Mater Natura a integrar a equipe de consulta, como assistente local. Também foi realizada
visita a Universidade de Paranavaí - UNIPAR, onde entramos em contato com a coordenadora do curso de
Biologia, Sra. Mariza Barion Romagnolo, que nos indicou o professor João Álvaro Esquivel Silveira,
coordenador do curso de Agronegócio. Como este não se encontrava, agendamos uma reunião com ele
para o dia seguinte.
Tarde: Visita a Faculdade Estadual de Educação Ciências e Letras de Paranavaí – FAFIPA, onde foi
indicada a professora Vanda Maria Silva Kramer, foi marcada uma reunião com ela para o dia seguinte.
Visita ao escritório regional do IBAMA e a Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense –
AMUNPAR.
28 de Outubro
Manhã: Reunião com a professora Vanda Maria Silva Kramer da FAFIPA, ocasião em que foi efetuada
apresentação da proposta e convite para participação na Consulta. Realizada visita a EMATER, com o
mesmo objetivo.
Tarde: Retorno à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paranavaí, para receber a lista com vários
possíveis atores a serem visitados, e visita ao escritório regional da Secretaria Estadual de Abastecimento
– SEAB, para formulação do mesmo convite de participação.
29 de Outubro
Manhã: Visita ao Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, onde se conversou com o Sr. Mateus Carvalho
Basílio de Azevedo e o Sr. José Jorge dos Santos Abrahão, para apresentação da proposta e convite para
participação da Consulta. Visita ao Sindicato Rural Patronal, e conversa/entrega do material sobre a
consulta com a secretária do Sr. Ivo Pinherin, que encontrava-se em viagem.
Tarde: Visita ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e à Sociedade Rural de Paranavaí, para apresentação
da proposta e convite para participação da Consulta. Visita. Visita a Associação Comercial de Paranavaí –
ACIAP, para conhecer possível espaço a ser utilizado na realização da Consulta Pública.
30 de Outubro
Manhã: Visita à Estação Ecológica do Caiuá, no município de Diamante do Norte, para conversarmos com
representante do Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná - COMAFEN com a
finalidade de apresentar da proposta e o convite para participação da Consulta. Visita à Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Diamante do Norte, à Universidade Estadual de Maringá
(UEM), Campus Regional de Diamante do Norte e ao Escritório Regional da EMATER de Itaúna do Sul.
Tarde: Visita à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Londrina e à Cooperativa Agroindustrial do
Noroeste Paranaense – COPAGRA, .para apresentação da proposta e convite para participação da
Consulta.
31 de Outubro
Manhã: Visitas à Secretaria Municipal de Agricultura de Marilena e à Secretaria Municipal de Agricultura de
Loanda, para apresentação da proposta e convite para participação na Consulta.
Tarde: Visita à Faculdade de Tecnologia e Ciências do Norte do Paraná - FATECI. Visitas ao Instituto
Ambiental do Paraná – IAP e à Associação de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente de Paranavaí ADECOMAP.
01 de Novembro
Manhã: Em Paranavaí, a equipe foi conhecer a estrutura dos possíveis locais para a realização do almoço
no dia da Consulta.
Tarde: Contato com as empresas responsáveis pela produção de coffee-break para a seleção entre estas.
03 de Novembro
Manhã: Visita às Prefeituras de Alto Paraná, São João do Caiuá e Santo Antonio do Caiuá, para
apresentação da proposta e convite para participação da Consulta.
Tarde: Visita às prefeituras de Inajá e Paranapoema. A Prefeitura de Paranapoema se encontrava fechada.
04 de Novembro
Manhã: Visita à Prefeitura de Terra Rica e à Usina Santa Terezinha, para apresentação da proposta e
convite para participação da consulta.
Tarde: Visita à Prefeitura Municipal de Guairaçá e à BRAZCANA Agroindustrial S.A., no município de
Paranavaí.
05 de Novembro
Manhã: Visita à ALCOOPAR, no município de Maringá, para apresentação da proposta e convite para
participação da Consulta.
Tarde: Viagem de volta para Curitiba.
Foram contatadas 43 pessoas para a realização da Consulta Pública, dos vários setores da sociedade.
Durante essa viagem, foi pré-selecionado o local (Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Paranavaí), data
de realização do evento (25 de novembro) e iniciada as atividades de organização e convocação para a
consulta.
Após o retorno à Curitiba, foram encaminhados e-mails às pessoas contatadas, para que pudessem
internalizar o conteúdo da consulta nas suas respectivas instituições.
No início da semana que antecedeu a Consulta Pública, foram encaminhados e-mails com o convite para a
consulta, e re-encaminhada a minuta dos “Princípios e critérios globais para a produção sustentável de
biocombustíveis”, além de uma carta orientadora, com informações sobre o processo de consultas
públicas, Redebio e Mater Natura.
No decorrer da semana, foram realizados contatos, via telefone, para confirmar o recebimento do e-mail,
assim como para confirmar a presença dos atores contatados.
É importante destacar que a realização do processo da consulta pública executada pelo Mater Natura e a
elaboração do presente relatório procurou seguir o modelo da consulta regional realizada pela ONG 4
Cantos do Mundo, em Minas Gerais. Este procedimento metodológico, previamente discutido entre as
duas instituições, foi adotado de forma a facilitar o trabalho da Redebio em comparar e sistematizar os
resultados das duas consultas para compor o Relatório da Consulta Nacional a ser encaminhado para os
financiadores dos dois projetos e o Secretariado da MRBS. Por outro lado, durante a realização da plenária
da consulta pública, optamos por não apresentar aos participantes os resultados das consultas anteriores
(regional de Minas Gerais e a nacional, de São Paulo), de forma a não influenciar os debates e a redação
dos resultados finais de nossa Consulta.
Programação e Metodologia da Consulta
09:00: Recepção e Credenciamento
09:15 – 09:30: Apresentação dos participantes, da Redebio, MRBS e Mater Natura
10:15 – 10h30: Dinâmica - responder individualmente e por escrito a duas perguntas:
a) Qual a sua opinião sobre a expansão da cultura da cana-de-açúcar no Paraná/Região?
b) Quais os efeitos negativos gerados, considerando os âmbitos social/econômico/ambiental (tripé da
sustentabilidade dos biocombustíveis).
Curto / Médio / Longo - Prazos
10:30 – 12:30: Grupos de Trabalho para discussão dos princípios e critérios
12:30: Almoço
14:00: Plenária com apresentação dos resultados dos grupos e dinâmica com debates sobre a
aplicabilidade dos princípios e critérios da MRBS à região.
17:00: Encerramento
Na oportunidade em que chegavam os participantes no Salão Nobre da Prefeitura de Paranavaí, estes
recebiam o material e assinavam a lista de presença (ANEXO 1). Logo se seguiu à abertura do evento com
apresentação dos presentes e exposição sobre a Rede Sustentabilidade de Biocombustíveis – Redebio e
da Mesa Redonda Internacional de Biocombustíveis.
Foram sugeridos dois grupos de trabalho para as discussões, e os participantes tinham livre opção de
escolha. Foi reforçado que não se buscava uma concordância do grupo, e sim contribuições para a
melhoria do documento que estava sendo analisado. Também foi enfatizado que os grupos deveriam
analisar a pertinência da minuta da MRBS às peculiaridades da região, assim como a sua aplicabilidade.
Composição dos grupos e princípios por eles discutidos:
GRUPO 1
Mariana – Coletivo Jovem
Kellynton – ESEC Caiuá/ COMAFEM / Coletivo Jovem Arenito Caiuá
Marcelo – TURFAL
Mariel – TURFAL
Vanda – FAFIPA
Edson – EMATER
Princípio 2: Consultas, planejamento e monitoramento - Critérios a, b, c
Princípio 3: Emissões de gases do efeito estufa
Princípio 7: Conservação
Princípio 8: Solo
Princípio 9: Água
Princípio 10: Ar
Princípio 11: Eficiência econômica, tecnologia e melhoria contínua
GRUPO 2
Antoninho – EMATER
Carlos – EMATER
Delcides – IAP
Gleidel – Fundação Apoio à FAFIPA
José Jorge – IAPAR
Maria – IBAMA
Mateus – IAPAR
Princípio 1: Legalidade
Princípio 2: Consultas - Critérios d, e, f
Princípio 4: Direitos Humanos do Trabalho
Princípio 5: Desenvolvimento Rural e Social
Princípio 6: Segurança Alimentar
Princípio 12: Direitos sobre a Terra
Foi realizada plenária para conhecimento e discussão dos itens de cada grupo. Nesse momento, os
mediadores também promoveram uma dinâmica de grupo, procurando incentivar o debate sobre os tópicos
discutidos e a realidade socioeconômica e ambiental da região.
Merece destaque o fato de que, apesar do amplo processo de divulgação e convocação prévia para a
Consulta Pública – em que foram contatadas cerca de 40 instituições públicas e privadas -, somente parte
delas se interessou em comparecer ao evento. Todos os segmentos da sociedade estiveram presentes na
Consulta, mas cabe observar que houve um grande interesse de participação dos órgãos públicos, em
detrimento da academia, dos setores produtivos e da sociedade civil. No entanto, desde a fase
preparatória da consulta (dias 27/10 a 05/11), os representantes das 12 prefeituras visitadas já acenavam
que não iriam participar da consulta, em função da iminência da troca de governos municipais e de suas
equipes técnico/administrativas, em janeiro de 2009.
O resultado final, com o diagnóstico da região e todas as sugestões dos consultados no processo de
consulta, encontra-se no ANEXO 2, seguindo a ordem da minuta da RTSB.
Para dar continuidade à discussão localmente, foi proposta a criação de rede virtual (estabelecer lista de
discussão eletrônica e disponibilizar documentos no website do Mater Natura) onde todos os participantes
da Consulta tenham acesso a informações sobre o tema, e possam acompanhar os desdobramentos do
processo de discussão de parâmetros para a busca da sustentabilidade na produção e comercialização de
biocombustíveis.
Também foi sugerido aos representantes dos coletivos Jovem de Paranavaí e do Arenito Caiuá, que juntos
abrangem 12 municípios, o envolvimento destes no processo de sensibilização e mobilização da
sociedade regional, por intermédio da difusão de informações e debates públicos. O Mater Natura efetuou
consulta junto ao CASA – Centro de Apoio Sócio-ambiental e este confirmou a possibilidade de vir a
apoiar, em 2009), os dois coletivos jovens em um processo de elaboração de seu Plano de Ação, bem
como a criação de uma associação formalizada juridicamente (Instituto Arenito Caiuá), para maior
participação nas ações da sociedade civil na região.
Finalmente, cabe mencionar que o Mater Natura submeteu – e teve sua proposta aprovada na fase inicial
de carta consulta – um projeto à IUCN Holanda (Ecosystem Grants Programme-EGP), com o objetivo de
efetuar um diagnóstico e ampliar a discussão sobre os princípios e critérios da MRBS, a partir de contextos
regionais e da criação de redes e conselhos locais. Se aprovado, o projeto será executado ao longo de um
ano, em 255 municípios da bacia do rio Paranapanema, situados nos Estados do Paraná e São Paulo.
2.3 Lista de presença
2.4 Sugestões sobre a Minuta
Inicialmente, é apresentada a redação original de cada Critério e Princípio,
segundo a minuta da Versão Zero da MRBS.
Na seqüência, os textos consolidados com as sugestões dos participantes no
processo da Consulta Pública Regional de Paranavaí (fase de preparação e
plenária) são apresentados em dois tópicos, a saber:
a)
Considerações do grupo sobre o contexto regional: relaciona a
percepção dos consultados em relação à temática da cultura da canade-açúcar na região, bem como a percepção destes quanto à
adequação dos critérios da MRBS na sub-bacia. Estes textos foram
redigidos em cor azul
b)
Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do
Princípio e Critério: neste caso são relacionados apenas aqueles
princípios e/ou critérios em que os participantes efetuaram efetiva
sugestão de alteração na redação. As partes dos princípios e/ou
critérios que estiverem em cor verde, são aquelas em que o grupo
propôs a alteração. O que estiver “atachado” é sugestão de exclusão na
atual redação.
Legalidade
Princípio 1. A produção de biocombustíveis deve seguir todas as leis aplicáveis do
país onde ela ocorre, e deve procurar seguir todos os tratados internacionais
relevantes à produção de biocombustíveis das quais o país em questão é signatário.
a) Considerações do grupo sobre o contexto regional:
As usinas que estão na região demonstram certa preocupação ambiental ao
respeitarem a legislação de proteção à mata ciliar, mas não tanto quanto à
manutenção da Reserva Legal.
A Emater tem conseguido fazer parcerias com as empresas quanto a
manutenção e recuperação das APPs, mas não com as Reservas Legais.
Faltam ações e infra-estrutura para a proteção da fauna e da flora.
Foi comentada a ausência de definição de estratégias de segurança ambiental,
por parte dos poderes públicos, e de fiscalização efetiva para garantir o
cumprimento da legislação ambiental, especialmente aquelas que se referem
ao uso do solo e preservação da qualidade das águas. Deveria ser mais rígida
a ação de órgãos ambientais como IAP/SEMA/IBAMA.
A cultura da cana deve ser realizada dentro do planejamento municipal e do
zoneamento agrícola, identificando os locais favoráveis e desfavoráveis à
cultura e limitá-la num percentual que não afete as outras culturas locais,
evitando que se transforme em monocultura.
b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critérios.
O grupo considerou o princípio pouco eficaz, devido à amplitude e a falta de
especificidade de sua redação (adequação internacional). Desta forma, foi
sugerido que a MRBS constitua, em cada país em que ocorra significativa
produção de biocombustíveis, um grupo de trabalho para identificar, produzir e
divulgar a relação das leis nacionais e internacionais aplicáveis ao setor e à
realidade e características do país.
Consulta, planejamento e Monitoramento
Princípio 2. Projetos de biocombustíveis devem ser planejados e operados por meio
de processos apropriados, abrangentes, transparentes, consultativos e participativos
que envolvam todos os atores relevantes.
a) Considerações do grupo sobre o contexto regional:
Deve haver garantia de que as consultas públicas sejam realizadas nos
municípios inseridos na área de influência do projeto, e que estas somente
sejam reconhecidas se houver a participação de representantes de todos os
segmentos da sociedade local.
Há necessidade de definir quem irá avaliar tecnicamente a eficácia e o
cumprimento dos procedimentos definidos na consulta e planejamento regional
e, principalmente, a realização do monitoramento em que se obedecerá ao
estabelecido (linha de base) nos AIAS e no documento da certificação.
A consulta deve ser o resultado de um processo participativo e pró-ativo, com a
criação de canais de diálogos entre os setores/atores. Foi destacado que
existem dificuldades de adesão dos atores para participarem do processo
(questão cultural), devendo ser identificadas e adotadas ações motivacionais e
a instrumentalização destes, com a criação de grupos locais que previamente
devem debater internamente o empreendimento, antes da(s) audiência(s).
b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério.
Como a redação deste princípio é muito vaga, na prática ele perde a eficácia.
Portanto, para incluir as especificidades de cada país, recomenda-se que os
grupos de trabalho da MRBS elaborem uma proposta de roteiro básico,
relacionando os elementos mínimos e necessários para a realização de uma
consulta pública de novos empreendimentos de biocombustíveis, bem como
procedimentos para o monitoramento destes para avaliação de seus impactos
ambientais, sociais e econômicos. Este roteiro, após ampla divulgação, será
complementado e adaptado para a realidade e a legislação de cada país
produtor de biocombustível.
2.a Para novos projetos de grande escala, deve haver uma avaliação de
impactos ambientais e sociais, uma estratégia e um plano de mitigação de
impactos (AIAS) cobrindo toda a vida do projeto, e isso deve emergir
através de um processo de consultas para estabelecer direitos e
obrigações e assegurar a implantação de um plano de longo prazo que
resulte em sustentabilidade para todos os parceiros e comunidades
interessadas. A AIAS deve cobrir todos os princípios sociais, ambientais e
econômicos delineados neste padrão.
Sugestão de redação:
2.a Para novos projetos de grande escala, deve haver uma avaliação de
impactos econômicos, ambientais e sociais, uma estratégia e um plano de
mitigação e compensação de impactos (AIAS) cobrindo toda a vida do
projeto, e isso deve emergir através de um processo de consultas para
estabelecer direitos e obrigações e assegurar a implantação de um plano
de longo prazo que resulte em sustentabilidade para todos os parceiros e
comunidades interessadas. A AIAS deve cobrir todos os princípios sociais,
ambientais e econômicos delineados neste padrão.
2.b
Para projetos existentes, é exigido o monitoramento periódico dos
impactos ambientais e sociais delineados neste padrão.
Sugestão de redação (inclusão):
2.b
Para projetos existentes, é exigido o monitoramento periódico dos
impactos ambientais e sociais delineados neste padrão. Após prazo de “X”
meses deve haver uma avaliação de impactos econômicos, ambientais e
sociais, uma estratégia e um plano de mitigação e compensação de
impactos (AIAS) cobrindo toda a vida do projeto.
2.c O escopo, a duração, a participação e a extensão das consultas e do
monitoramento devem ser razoáveis e proporcionas à escala, intensidade
e estágio do projeto e dos interesses em questão.
Sugestão de redação (alteração):
2.c A duração, a participação e a extensão das consultas e do monitoramento
devem ser razoáveis e proporcionas à escala, intensidade e estágio do
projeto e dos interesses em questão.
2.d O envolvimento dos interessados deve ser ativo e participativo,
possibilitando o envolvimento significativo de povos locais, indígenas, tribais e
de outros interessados.
Sugestão de redação (alteração/inclusão):
2.d O envolvimento dos interessados das partes afetadas e beneficiadas deve
ser ativo e participativo, possibilitando o envolvimento significativo de povos
locais, indígenas, tribais e de outros interessados. Este processo deve ser
acompanhado e monitorado pela estância designada para esta finalidade.
2.e As consultas com interessados devem incluir esforços significativos para
alcançar o consenso por meio de consentimento prévio, livre e bem informado.
O resultado de tais buscas de consenso deve originar benefícios gerais para
todas as partes e não deve violar outros princípios deste padrão.
Sugestão de redação (alteração):
2.e As consultas com interessados devem incluir esforços significativos para
alcançar o consenso por meio de consentimento prévio, livre e bem
informado, através da publicação e disponibilização prévia dos devidos
estudos de impacto ambiental, social e econômico, em linguagem acessível
a todos. O resultado de tais buscas de consenso deve originar benefícios
gerais para todas as partes e não deve violar outros princípios deste
padrão.
Emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE)
3. Os biocombustíveis deverão contribuir para a mitigação das mudanças climáticas
por meio da significativa redução das emissões dos GEE em comparação com os
combustíveis fósseis.
a) Considerações do grupo sobre o contexto regional:
Na região, a colheita da cana-de-açúcar é feita de forma manual pela questão do
relevo, aumentando a geração de GEE nesta fase do processo de produção dos
biocombustíveis, em função das ações de queimada da cana-de-açúcar. È necessário
fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias e pesquisas, que tragam respostas
para tratamento dos resíduos emissores do GEE, bem com a utilização de agentes
biológicos, que possam reduzir a produção de resíduos e/ou o impacto que eles
possam causar.
b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério.
3.a Produtores e processadores devem reduzir as emissões de GEE da
produção de biocombustíveis ao longo do tempo.
Sem sugestões do grupo.
3.b As emissões devem ser estimadas por meio de uma abordagem
consistente com a avaliação do ciclo de vida, considerando desde a
unidade produtiva até o tanque.
Sem sugestões do grupo.
3.c No ponto de verificação, os valores medidos ou padrões devem ser
fornecidos para as principais etapas na cadeia de produção dos
biocombustíveis.
Sem sugestões do grupo.
3.d Emissões de GEE originadas de mudanças diretas no uso da terra devem
ser estimadas usando a metodologia e os valores IPCC Nível 1. Um
desempenho melhor em relação aos valores padrão do IPCC pode ser
demonstrado por meio de modelos ou experiências de campo.
Sem sugestões do grupo.
3.e As emissões de GEE originadas de mudanças indiretas no uso da terra, por
exemplo, que sejam oriundas de efeitos macroeconômicos da produção de
biocombustíveis, devem ser minimizadas.
Não há nenhuma metodologia amplamente aceita para determinar as
emissões. As providências práticas que devem ser realizadas para
minimizar esses efeitos indiretos incluem:
Maximizar o uso de refugos e resíduos como matérias-primas, de terra
marginal, degradada ou desmatada anteriormente, de melhorias em
produtividade e de plantações eficientes;
Colaboração internacional para evitar mudanças no uso da terra que
sejam negativas; e
Evitar o uso da terra ou plantações que provavelmente induzam a
conversão de terras que resulte em emissões de carbono armazenado.
3.f A metodologia preferida para a avaliação do ciclo de vida GEE é a seguinte:
A unidade funcional deve ser o equivalente a CO2 (em kg) por Giga Joule
[kgCO2equ/GJ].
Os gases de efeito estufa incluidos são CO2, N2O e CH4. Serão usadas as
especificações mais recentes sobre valores e vida-útil que constam do
Potencial de Aquecimento Global do IPCC, com horizonte de 100 anos.
Sem sugestões do grupo.
Direitos Humanos e do Trabalho
Princípio 4. A produção de biocombustíveis não poderá violar direitos humanos ou
direitos do trabalho e deverá assegurar trabalho digno e o bem-estar dos
trabalhadores.
a) Considerações do grupo sobre o contexto regional:
Quanto à origem dos trabalhadores que trabalham no corte de cana, foi
esclarecido que eles vêm de várias áreas/regiões. Foi comentado que,
anteriormente, tinha oferta de mão-de-obra e hoje está faltando (especialmente
na região do município de São Carlos).
Para sanar a ausência de qualificação da mão-de-obra para o setor, estão
implantando novos cursos específicos. Por exemplo, foi aberto curso de pósgraduação em açúcar e álcool; além de cursos técnicos.
Na região de São Carlos, antes tinha muita mão-de-obra infantil nas olarias,
mas há mais de 15 anos a fiscalização não se constata mais esta prática na
região.
Deve-se assegurar aos trabalhadores rurais (cultura da cana) melhores
condições de vida. Esta é uma atividade insalubre e afeta a saúde do
trabalhador. A remuneração dos trabalhadores é baixa.
Existe legislação de proteção aos direitos do trabalhador, o que falta
novamente é a questão da fiscalização. Também se verifica a existência dos
mecanismos de representação da classe trabalhadora (sindicatos / federações
/ etc), mas falta é cultura do trabalhador para cobrar o efetivo papel de sua
representação.
b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e
Critério
4.a Os trabalhadores gozarão de liberdade de associação, do direito de
organização e do direito de negociação coletiva.
Sem sugestões do grupo.
4.b Nenhuma mão-de-obra escrava ou modalidade de trabalho forçado poderá
ocorrer.
Sem sugestões do grupo.
4.c Nenhum tipo de trabalho infantil poderá ocorrer, exceto em propriedades
familiares e, mesmo assim, somente quando o trabalho não interferir com a
escolarização da criança.
Sugestão de redação (alteração):
4.c Nenhum tipo de trabalho infantil poderá ocorrer, exceto em propriedades
familiares e, mesmo assim, somente quando o trabalho não interferir com a
escolarização da criança, e for, em idade, função e medida adequadas.
4.d Os trabalhadores serão livres de discriminação de qualquer tipo, quer de
emprego ou de oportunidade, em relação a salários, condições de trabalho
e benefícios sociais.
Sem sugestões do grupo.
4.e Os salários e condições de trabalho dos trabalhadores respeitarão todas as
leis nacionais e convenções internacionais aplicáveis, assim como todos os
acordos coletivos pertinentes. Eles também serão determinados por
referência, no mínimo, às condições estabelecidas para o trabalho do
mesmo tipo ou oferecido por empregadores comparáveis no mesmo país.
Sem sugestões do grupo.
4.f As condições de segurança e saúde ocupacional para trabalhadores e
comunidades seguirão padrões internacionalmente reconhecidos.
Sem sugestões do grupo.
Sugestão de redação (inclusão de critério):
4.g Os trabalhadores deverão ser treinados e qualificados para as práticas
laborais as quais serão destinados.
4.h Devem ser consideradas as condições de insalubridade e periculosidade
inerente a cada função e serem compatíveis com relação a salários.
Desenvolvimento Rural e Social
Princípio 5. A produção de biocombustíveis deverá contribuir para o desenvolvimento
social e econômico de povos e comunidades locais, rurais e indígenas.
a) Considerações do grupo sobre o contexto regional:
Com a expansão da cultura da cultura da cana-de-açúcar um ponto positivo a
destacar é que houve a valorização da terra e agricultura e pecuária como um
todo, mas também provocou êxodo rural.
Neste processo ocorreu a melhoria na geração de renda dos pequenos
agricultores que arrendam suas áreas para os grandes proprietários e usinas.
Os investimentos do setor da cana-de-açúcar ocasionou a dinamização da
economia indireta dos municípios, “aquecendo” e movimentando outras áreas
como o comércio e os serviços. O ICMS dos municípios também aumentou,
neste contexto.
Quando o empreendimento do setor sucroalcooleiro segue o modelo de
cooperados (há um exemplo de usina neste formato no município de São
Carlos do Ivaí, com 200 cooperados) a geração de renda é mais participativa,
no entanto, na grande maioria dos casos os empreendimentos são particulares
e geram a concentração de renda.
Socialmente a produção de biocombustíveis gera uma opção extra para a
economia. No entanto, é prioritário que haja uma distribuição eqüitativa, através
do modelo de cooperativas.
A expansão da cultura da cana-de-açúcar obrigou que os produtores que
arrendavam terras para outros cultivos, como por exemplo a mandioca (cultura
com forte tradição na região), a pagar mais pelo arrendamento da terra, visto
que, os arrendamentos para a cultura da cana, pagavam valor superior. Houve
uma valorização das outras culturas, melhorando o rendimento dos
agricultores.
Os participantes acham que os agricultores não estão abandonando o campo
por causa da cana, pois pequenas propriedades são mesmo difíceis de
viabilizar economicamente, e arrendar a propriedade para a cana tem sido uma
alternativa.
O representante do IAPAR sugere a adoção do zoneamento agrícola, para
definir o que e onde se plantar, pois há muitas discordâncias técnicas, sendo
que a cana tem sido plantada em áreas de terra boa para outras culturas.
Foi sugerido que os gestores públicos devem conciliar a expansão da cana-deaçúcar e o desenvolvimento rural.
A expansão da cana pode gerar desequilíbrio socioeconômico aos municípios,
devido ao êxodo rural e o consequente aumento demográfico em pequenas
cidades, afetando sua capacidade de infra-estrutura e serviços, bem como o
sistema local de segurança pública.
É uma cultura muito mecanizada que utiliza relativamente pouca mão-de-obra
(geração de emprego e renda).
Está ocorrendo alterações no perfil das propriedades rurais, por exemplo:
perda de cercas, padrão de construção das moradias, etc.
b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério
5. A produção de biocombustíveis deverá contribuir para o desenvolvimento social e
econômico de povos e comunidades locais, rurais e indígenas tradicionais.
5.a A AIAS realizadas sob o item 2a e o monitoramento necessário sob o item
2b resultarão em uma avaliação do perfil das condições sociais e
econômicas existentes, assim como um plano de negócios que assegurará
a sustentabilidade, o desenvolvimento econômico local, a igualdade para os
parceiros e melhora dos padrões sociais e rurais em todos os aspectos da
cadeia de valor.
Sugestão de redação (alteração):
5.a A AIAS realizadas sob o item 2a e o monitoramento necessário sob o item
2b resultarão em uma avaliação do perfil das condições sociais e
econômicas existentes, assim como um plano de negócios que assegurará
a sustentabilidade, o desenvolvimento econômico local, a igualdade para os
parceiros e melhora dos padrões sociais e rurais em todos os aspectos da
cadeia de valor produtiva.
Orientação chave: pequenos produtores precisarão de apoio ou de
requisitos menos rigorosos para este critério. Ou, conforme sugerido em
outro item podem unir-se para esse fim.
5.b Medidas especiais que beneficiem mulheres, jovens, comunidades indígenas
e grupos vulneráveis nas comunidades afetadas e interessadas deverão
ser projetadas e implantadas, onde aplicáveis.
Sugestão de redação (inclusão de critério):
5.b Medidas especiais que beneficiem mulheres, jovens, comunidades
tradicionais (indígenas, quilombolas e povos da floresta) e grupos
vulneráveis nas comunidades afetadas e interessadas deverão ser
projetadas e implantadas, onde aplicáveis.
Segurança Alimentar
Princípio 6. A produção de biocombustíveis não deverá prejudicar a segurança
alimentar.
a) Considerações do grupo sobre o contexto regional:
As áreas de pastagens foram reduzidas em virtude da expansão da cultura da
cana-de-açúcar, no entanto, houve um aumento da produtividade uma vez que os
pecuaristas buscaram a tecnologia, resultando em que, mesmo em área menor
aumentou a produtividade (cabeças/hectare).
De um lado, temos um ponto positivo já que a expansão dos processos de
exportação do etanol pode gerar maior renda. Mas a expansão da cana sem
regras pode afetar a geração de alimentos pela redução da produção, afetando a
segurança alimentar. Desta forma, pode haver problemas de falta de alimento, ou
a intensificação do processo em curso: a fome.
O grupo é de opinião de que a expansão de áreas para o cultivo da cana-deaçúcar não deverá “acabar” com outras culturas, as quais tem seu espaço e
mercado. Deve-se tomar cuidado com a volatilidade do mercado.
b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério.
6.a A produção de biocombustíveis deve minimizar os impactos negativos na
segurança alimentar dando preferência a refugos e resíduos como
matérias-primas (desde que economicamente viáveis), a terras
degradadas/marginais/sub-utilizadas como fontes e para melhorias que
melhorem a produtividade da produção de alimentos existentes.
Sugestão de redação (alteração):
6.a A produção de biocombustíveis deve minimizar os impactos negativos na
segurança alimentar dando preferência a refugos e resíduos como
matérias-primas (desde que economicamente viáveis), a terras
degradadas/marginais/sub-utilizadas como fontes e para melhorias que
melhorem a produtividade da produção de alimentos existentes.
6.b Os produtores de biocombustíveis que implantarem projetos novos em
larga escala devem avaliar a situação da segurança alimentar local e não
devem substituir plantações que atendem a alimentação se houver
indicações de insegurança alimentar local.
Sugestão de redação (inclusão de critério):
6.b Os produtores de biocombustíveis que implantarem projetos novos em
larga escala devem avaliar a situação da segurança alimentar local e não
devem substituir plantações que atendem a alimentação se houver
indicações de insegurança alimentar local. A avaliação deve considerar a
proporção de cultivos, não a escala.
Conservação
Princípio 7. A produção de biocombustíveis deve evitar impactos negativos sobre a
biodiversidade, ecossistemas e áreas de Alto Valor de Conservação (AVC).
a) Considerações do grupo sobre o contexto regional:
Deve haver garantias de que a produção de biocombustíveis não poderá ocasionar
impactos nas áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Os
proprietários de terras e arrendatários devem garantir a manutenção ou
restauração/recuperação dessas áreas.
O setor produtivo dos biocombustíveis deve fortalecer parcerias com institutos de
pesquisa e de fiscalização (Emater, Iapar, IAP, Ibama) para a
recuperação/restauração dessas áreas, atendendo a legislação nacional e ao tripé
da sustentabilidade dos biocombustíveis.
Tem ocorrido tentativas incipientes entre os produtores e os órgãos oficiais para
garantir a sustentabilidade na produção.
Dependendo do modelo de produção adotado ele é concentrador de riquezas, gera
passivos sociais e ambientais e o ônus acaba sendo repassado para toda a
sociedade.
Por se tratar de uma monocultura que utiliza grandes áreas, a biodiversidade será
efetivamente prejudicada.
A região noroeste do Paraná possui grande potencial de produção e cultivo da
cana-de-açúcar, especialmente pela questão climática favorável e mão-de-obra
barata, porem é a última região do rio Paraná com ambientes naturais não
influenciados pelas Usinas Hidrelétricas, possuindo portanto, ambientes únicos,
peculiares como várzeas e florestas pouco alteradas hoje sob o domínio de Ucs. A
expansão da cana-de-açúcar pode ser realizada, desde que princípios sociais e
ambientais sejam definidos (zoneamento) previamente.
Efeitos positivos para a conservação da biodiversidade e restauração de áreas
degradadas tem sido constatada, como a preocupação com as RL e APPs (hoje
políticas ambientais de algumas empresas do setor sucroalcooleiro). A médio e
longo prazos pode-se formar corredores ecológicos.
Histórico e culturalmente o produtor brasileiro busca a qualquer custo auferir
lucros, sem importar-se com as possíveis, prováveis ou reais conseqüências ao
meio ambiente e a sociedade como um todo. Parte-se do princípio de que o
importante é ganhar, mesmo que no futuro reconheça que deu um “tiro em seu
próprio pé”. Onde havia resquícios de mata, hoje há plantações de cana.
Empresas do setor sulcroalcooleiro utilizam-se da mídia para apregoarem que
estão tomando determinados cuidados com relação ao meio ambiente. Mas falta
uma efetiva fiscalização para determinar a veracidade e/ou importâncias prática
destas ações.
Os participantes reclamaram da insuficiência dos estudos de impactos decorrentes
dos empreendimentos sucro-alcooleiros. Não há, por exemplo, estudos
sistemáticos e o monitoramento dos passivos ambientais advindo da destinação do
vinhoto, a devastação de áreas e o destino dos resíduos.
A monocultura pode propiciar a disseminação de pragas e doenças em áreas
naturais. Por exemplo, nos últimos anos as lagartas aumentaram, pois o calor está
favorecendo a propagação.
É importante salientar que as RPPNs não possuem zona de entorno, em
comparação as demais UCs, acarretando que a plantação da cana-de-açúcar seja
realizada até as margens destas UCs.
Proposta de só queimar cana-de-açúcar de manhã, e evitar a atividade à noite para
não afetar a biodiversidade. Também ocorrem problemas de inversão térmica, quando
a atividade é efetuada na noite.
b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critérios
(acréscimo) Orientação-chave: O setor produtivo dos biocombustíveis deve
fortalecer parcerias com institutos de pesquisa e de fiscalização para a
recuperação/restauração dessas áreas, atendendo a legislação nacional e ao
tripé da sustentabilidade dos biocombustíveis.
7.a Áreas de alto valor de conservação, ecossistemas nativos, corredores
ecológicos e outras áreas de conservação biológicas públicas e privadas
serão identificadas e protegidas.
Sem sugestões do grupo.
7.b As funções e serviços do ecossistema devem ser preservados.
Sem sugestões do grupo.
7.c Zonas tampão devem ser protegidas ou criadas.
Sem sugestões do grupo.
7.d Corredores ecológicos devem ser protegidos ou restaurados.
Sem sugestões do grupo.
Sugestão de redação (inclusão de critério):
7.e A produção de biocombustíveis não poderá ocasionar impactos em áreas
de Reserva Legal e de Preservação Permanente. Os proprietários de terras
e
os
arrendatários
devem
garantir
a
manutenção
ou
restauração/recuperação dessas áreas, conforme estado atual.
7.f
Medidas de prevenção a impactos sobre a fauna e fauna devem ser
tomados, principalmente no entorno de Unidades de Conservação, RL e
APPs. Deverá ser elaborado plano de manejo de fauna.
Solo
Princípio 8. A produção de biocombustíveis deve promover práticas que procurem
melhorar a qualidade e minimizar a degradação do solo.
a) Considerações do grupo sobre o contexto regional:
As usinas fazem um manejo do solo melhor do que os pequenos agricultores. A
conservação do solo é boa quando se tem a cana (palha).
O impacto ambiental, no entanto, também é grande, pois se usa grande
quantidade de herbicidas, adubos, e a queimada na colheita.
Para o cultivo da cana, tem tirar tudo na área de plantio (até as benfeitorias e os
toco das árvores). Assim os agricultores que arrendam para cana perdem todas as
infra-estrutura e a vegetação de sua propriedade, após findo o prazo de
arrendamento (média de 5 anos nesta região)
A médio e longo prazos a cultura da cana provoca a utilização demasiada do solo,
além da diminuição da biodiversidade e o aumento de monoculturas, exercendo
pressão sobre o solo e a Reserva Legal das propriedades.
Pode ocorrer possível degradação dos recursos naturais pela falta de resultados
de pesquisa sobre o manejo e conservação do solo na produção de cana.
Há várias estradas de rodagem despreparadas para comportar a movimentação de
cargas, inclusive o aumento na quantidade de veículos, caminhões e pesadas
máquinas em circulação. Além de causar impactos na conservação das estradas,
aumentam os riscos de acidentes. As estradas rurais não comportam o trafego de
caminhões.
A prática de gestão do solo na cultura da cana provocou a diminuição do número
de saúvas na região.
b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério.
8.a O conteúdo de matéria orgânica do solo deve ser mantido ou aumentado
para seu nível ideal dadas as condições locais.
Sem sugestões do grupo.
8.b A qualidade física, química e biológica do solo deve ser mantida ou
melhorada para seu nível ideal sob as condições locais.
Sem sugestões do grupo.
8.c Refugos e subprodutos de unidades de processamento devem ser
manejados de modo que a qualidade do solo não seja danificada.
Sugestão de redação (inclusão):
8.c Refugos e subprodutos de unidades de processamento devem ser
manejados de modo que a qualidade do solo não seja danificada. No AIAS
deverá ser definido um plano de tratamento e destinação dos refugos e
subprodutos resultantes do processamento.
Sugestão de redação (inclusão de critério):
8.d A qualidade do solo deverá ser considerada no tratamento das vias
públicas, principalmente aquelas sem pavimentação no perímetro rural,
sujeitas aos impactos dos grandes veículos que realizam o transporte da
cana-de-açúcar, assim como, do produto processado.
Sugestão de redação (inclusão de critério):
8.e Os empreendedores do setor devem expandir pesquisas sobre o manejo e
conservação do solo, principalmente após o período de “x” anos, onde há
um decréscimo na produção em virtude da perda de qualidade do solo.
Água
9. A produção dos biocombustíveis deve otimizar o uso dos recursos hídricos, tanto
superficiais como subterrâneos, incluindo a minimização da contaminação ou da
depleção desses recursos, e não deve infringir direitos hídricos formais ou informais
ditados por costumes locais existentes.
a) Considerações do grupo sobre o contexto regional:
Ocorre utilização intensa de defensivos, contaminando as águas subterrâneas
e da superfície.
b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério
9.a A AIAS delineada em 2a deve identificar direitos hídricos existentes tanto
formais quanto informais ditados por costumes locais, como impactos em
potencial do projeto na disponibilidade de água no manancial onde ocorre o
projeto.
Sem sugestões do grupo.
9.b A produção de biocombustíveis deve incluir um plano de manejo de água
apropriado à escala e à intensidade da produção.
Sem sugestões do grupo.
9.c A produção de biocombustíveis não deve diminuir os recursos hídricos
superficiais ou subterrâneos.
Sem sugestões do grupo.
9.d A qualidade dos recursos hídricos de superfície e subterrâneos deve ser
mantida ou melhorada em seu nível ideal sob as condições locais.
Sem sugestões do grupo.
Ar
10. A poluição do ar a partir da produção e do processamento de biocombustíveis
deve ser minimizada ao longo de sua cadeia.
a) Considerações do grupo sobre o contexto regional:
Ocorre intensa poluição do ar no período de colheita devido as queimadas da
cana. A utilização de queimadas é ainda prática muito utilizada na região.
A queima também contribui com o aquecimento global.
Existem os parâmetros para monitoramento das emissões de gases e particulados,
o que falta é a estrutura (aparato técnico-financeiro) para fiscalização e o
monitoramento, fiscalização.
Não existem estudos e monitoramentos sistemáticos que possibilitem quantificar o
tamanho do problema deste tipo de poluição..
b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério
10.a A poluição do ar a partir de agroquímicos, unidades de processamento de
biocombustíveis e máquinas deve ser minimizada.
Sem sugestões do grupo.
10.b Queimas a céu aberto devem ser evitadas na produção de
biocombustíveis.
Sem sugestões do grupo.
Sugestão de redação (inclusão de critério):
10.c O maquinário utilizado no plantio, manutenção e colheita do cultivo deve
estar devidamente regulado, para minimizar as emissões na atmosfera.
Eficiência Econômica, Tecnológica e Melhoria Continua
11. Os biocombustíveis devem ser produzidos da maneira mais eficiente possível. O
uso de tecnologia deve melhorar a eficiência da produção e o desempenho social e
ambiental em todos os estágios de sua cadeia comercial.
Considerações do grupo sobre o contexto regional:
A busca de novas tecnologias para a cultura pode contribuir para o
desenvolvimento da região.
Foi sugerido substituir a queima da cana por práticas mecanizadas.
Os pequenos proprietários não possuem recursos financeiros ou acesso a
tecnologia que gere mais produtividade e/ou diminuição de impactos. O pode
público deve priorizar a adoção de linhas de financiamento para apoiá-los.
b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critérios
11. Os biocombustíveis devem ser produzidos da maneira mais eficiente possível.
O uso de tecnologia deve melhorar a eficiência da produção e o desempenho
social e ambiental em todos os estágios de sua cadeia comercial produtiva.
11.a Os projetos de biocombustíveis devem implantar um plano de negócios
que reflita um compromisso com a viabilidade econômica.
Sem sugestões do grupo.
11.b Os projetos de biocombustíveis devem demonstrar um compromisso com
a melhoria contínua no equilíbrio energético, produtividade por hectare e
uso de insumos.
Sem sugestões do grupo.
11.c As informações sobre o uso das tecnologias ao longo da cadeia dos
biocombustíveis deve ser totalmente disponibilizadas, a não ser que sejam
limitadas por leis nacionais ou acordos internacionais, ou ainda por leis de
propriedade intelectual.
Sem sugestões do grupo.
11.d A escolha de tecnologias usadas ao longo da cadeia de biocombustíveis
deve minimizar os riscos de danos ao meio ambiente e às pessoas, e
continuamente melhorar o desempenho ambiental e/ou social.
Sem sugestões do grupo.
11.e O uso de plantas, micro-organismos e algas geneticamente modificados
para a produção de biocombustíveis deve melhorar a produtividade e
manter ou melhorar o desempenho social e ambiental, em comparação
com as práticas e materiais comuns sob condições locais. Devem ser feitos
monitoramentos adequados e medidas preventivas devem ser tomadas
para evitar a migração de genes.
Sem sugestões do grupo.
Direito Sobre a Terra
12. A produção de biocombustíveis não deve violar os direitos sobre a terra.
a) Considerações do grupo sobre o contexto regional:
Não houve considerações do grupo.
b) Sugestões para acréscimo, supressão ou nova redação do Princípio e Critério
12.a Sob a AIAS descrita sob o critério 2a, os direitos de uso da terra para as
áreas escolhidas para o projeto de biocombustíveis devem ser claramente
definidos e estabelecidos, e não podem ser legitimamente contestados
pelas comunidades locais com direitos sobre a terra, seja por propriedade
formal ou devido a costumes locais.
Sugestão de redação (alteração):
12.a Sob a AIAS descrita sob o critério 2a, os direitos de uso da terra para as
áreas escolhidas para o projeto de biocombustíveis devem ser claramente
definidos e estabelecidos, e não podem ser legitimamente contestados
pelas comunidades locais com direitos sobre a terra, seja por propriedade
formal ou devido a costumes locais.
Obs.: o grupo não entendeu o contexto do critério e sugeriu alteração na sua
redação, em relação às palavras “e não” marcadas acima em verde.
12.b Comunidades locais devem ser compensadas de modo justo e equitativo
por quaisquer aquisições de terras e renúncias de direitos. Acordos livres e
bem informados de consentimento e negociados devem sempre ser
aplicados nesses casos.
Sem sugestões do grupo.
12.c Mecanismos apropriados devem ser desenvolvidos como parte do plano
de mitigação da AIAS para resolver disputas sobre direitos de uso e
alegações de posse.
Sem sugestões do grupo.
Observações gerais sobre Contexto Regional
A grande expectativa e o desafio do Padrão dos Princípios e Critérios da MRBS é
como garantir o atendimento ao conceito e tripé de sustentabilidade.
A cana-de-acúcar é uma alternativa energética extremamente importante como
geração de renda e minimização do aquecimento global..
É importante destacar que a cultura da cana está se expandindo sobre áreas
degradadas de pastagens, principalmente. Deve priorizar esta tendência para evitar
desmatamentos em novas áreas de expansão da cultura e otimizar a recuperação das
áreas degradadas.
A expansão da produção da cana-de-açúcar na região é alavancada pelo poder da
mídia local, destacando benefícios econômicos e ambientais, e não pelo consumo
crescente ou redução do valor do combustível.
A expansão da cultura no noroeste do Paraná deve-se ao baixo valor das terras.
3. RELATÓRIO DA CONSULTA PÚBLICA SOBRE OS PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS
DA MESA REDONDA INTERNACIONAL SOBRE BIOCOMBUSTÍVEIS
SUSTENTÁVEIS REALIZADA NO TRIÂNGULO MINEIRO
3.1 Apresentação
Minas Gerais vai alcançar, em 2008, uma safra de cana-de-açúcar da ordem de 60,2
milhões de toneladas, 47% maior que a do ano passado, que foi de cerca de 46
milhões de toneladas. Com essa previsão de colheita recorde anunciada pela
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Estado saltou para o segundo lugar
como produtor de cana-de-açúcar no Brasil, superando o Paraná, que tem estimativa
de 54,4 milhões de toneladas para este ano.
A atividade sucroalcooleira, em Minas Gerais, tem seu maior pólo no Triângulo
Mineiro, onde estão cerca de 70% das indústrias do setor, informa o Sindicato da
Indústria do Açúcar e do Álcool (Sindaçúcar). O Triângulo concentra 68% da produção
de cana-de-açúcar, 79% da de açúcar e 61% da de álcool em Minas Gerais. No
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, são 17 usinas em operação e outras 10 estão em
fase de projeto.
Tendo em vista esse quadro, a ONG 4 Cantos do Mundo escolheu o Triângulo Mineiro
como local de realização da Consulta Pública dos Princípios e Critérios da Mesa
Redonda Internacional de Biocombustíveis.
3.2 Preparação para Consulta
Dos dias 23 a 26 de Setembro de 2008 foi realizada viagem de levantamento e
identificação dos possíveis participantes e lugares para a realização da Consulta
Pública.
A programação teve o seguinte roteiro:
23 de setembro
Manhã: Chegada a Uberlândia.
Tarde: Reunião na SUPRAM/COPAM (Superintendência Regionais e Conselho de
Política Ambiental do estado de Minas Gerais), para conhecimento dos
empreendimentos sulcroalcooleiros licenciados e em processo de licenciamento na
região.
Noite: Reunião com representante da Pastoral da Terra, para apresentação da
proposta da Consulta e convite para participação.
24 de setembro
Manhã: Visita à FIEMG (Federação das Indústrias de Minas Gerais), ONG OPA
(Organização para Proteção Ambiental) e UFU/Universidade Federal de Uberlândia,
com o objetivo de conhecer os atores e convidar para participação na Consulta.
Tarde: Reunião na FETAEMG (Federação dos Trabalhadores Rurais de Minas
Gerais), Geração Verde e Comitê das Bacias na cidade de Uberaba, para convidar
para participação na Consulta.
Noite: Retorno à Uberlândia.
25 de setembro:
Manhã e tarde: Organização dos dados levantados.
Noite: Reunião com a ONG AMEDI (Ambiente Educação Interativa) e a ONG ANGA
(Associação de Gestão Sócio Ambiental do Triângulo Mineiro), para apresentação da
proposta e convite para participação da Consulta.
26 de setembro:
Manhã e tarde: Viagem para o distrito de Coromandel, Santa Rosa, para
conhecimento de líderes comunitários locais e convite para participação da Consulta.
Noite: Retorno para Belo Horizonte.
Foram contatadas, aproximadamente, 20 pessoas para a realização da Consulta
Pública, dos vários setores da sociedade. Durante essa viagem, foram definido o local
da consulta (unidade da AMEDI, em Uberlândia) e a data de realização do evento (27
de Outubro), bem como o início das atividades de sua organização.
3.3 Realização da Consulta
Como programado, em 27 de outubro de 2008, foi realizada a Consulta Pública dos
Princípios e Critérios da Mesa Redonda Internacional de Biocombustíveis, na unidade
da AMEDI, em Uberlândia/MG.
Foram convidadas 35 pessoas, por meio de correio eletrônico, que tiveram a opção de
confirmar a presença por email ou telefone. Participaram das discussões 19 pessoas,
que representavam variados setores da sociedade interessada na discussão sobre
biocombustíveis sustentáveis.
Programação e Metodologia
9h: Credenciamento e café da manhã
9h30: Abertura e apresentação dos participantes
10h: Trabalho em grupo para discussão dos princípios e critérios
13h: Almoço
14hs: Plenária
15h30: Lanche
17h: Encerramento
Assim que chegavam, os participantes recebiam o material e assinavam a lista de
presença (ANEXO 1). Logo se seguiu a abertura do evento, com apresentação dos
presentes e exposição sobre a Rede Sustentabilidade de Biocombustíveis e da Mesa
Redonda Internacional de Biocombustíveis.
Foram sugeridos dois grupos de trabalho para as discussões e os participantes tinham
livre opção de escolha. Foi reforçado que não se buscava uma concordância do grupo,
mas contribuições para a melhoria do documento que estava sendo analisado.
Princípios discutidos:
GRUPO 1
Princípio 2: Consultas - Critérios a, b, c
Princípio 3: Emissões de Gases do efeito estufa
Princípio 7: Conservação
Princípio 8: Solo
Princípio 9: Água
Princípio 10: Ar
Princípio 11: Eficiência econômica, tecnologia e melhoria contínua
GRUPO 2
Princípio 1: Legalidade
Princípio 2: Consultas - Critérios d, e, f.
Princípio 4: Direitos Humanos do Trabalho
Princípio 5: Desenvolvimento Rural e Social
Princípio 6: Segurança Alimentar
Princípio 12: Direitos sobre a Terra
Após o almoço, foi realizada plenária para conhecimento e discussão dos itens de
cada grupo.
De antemão, algumas contribuições merecem destaque:
Solicitação de anexação de glossário de siglas à minuta, para facilitar o
conhecimento e discussão.
Proposição de novos princípios e critérios e reformulação da redação de alguns
termos usados.
Indicação de aparente falta de inter-relação entre a RTSB e os fóruns (estados
ou órgãos governamentais), que regulamentam os processos.
Proposta de que o sistema de controle social dos biocombustíveis deve contar
com a participação de segmentos representativos de agricultores familiares,
populações tradicionais, povos indígenas, organização de trabalhadores,
sindicatos e associações de trabalhadores e ONGs com participação de
movimentos populares.
Proposta de que a certificação deve ter algum tipo de controle social e de que
todas as informações devem estar disponíveis para o público.
Solicitação de que as entidades representativas devem ser consultadas desde
o início do processo, e não apenas no final.
O resultado final, com todas as sugestões, encontra-se no Anexo 2, seguindo a ordem
da minuta da RTSB.
Todo o planejamento foi executado com eficiência. A avaliação foi positiva, os
participantes apreciaram a metodologia e as contribuições são interessantes. Enfim, a
consulta cumpriu seu objetivo. No Anexo III, estão alguns registros fotográficos da
consulta.
Para dar continuidade à discussão, localmente, foi proposta a criação de uma rede
virtual, na qual todos os participantes da Consulta tenham acesso a informações sobre
o tema, e possam acompanhar os desdobramentos do processo de discussão de
parâmetros, para a busca da sustentabilidade na produção e comercialização de
biocombustíveis.
3.4 Lista de participantes*
Nome
Instituição
e-mail
Telefone
Fabiana
Paula C.
Abreu
Secr. Mun.
Saúde de
Indianópolis
[email protected]
(34) 9661-9494
Vanessa
Maria
Frasson
AMEDIMonte
Carmelo
[email protected] (34) 9127 6567
Gustavo B.
Malacco
Angá
[email protected]
(34) 9121 9737
Angela
Santana
AMEDI
[email protected]
(34) 9106 7859
Vanda Olive
F. De
Oliveira
AMEDI
[email protected]
(34) 9155 9542
Maria Alice
Vieira
Universidade
Federal de
Uberlândia
[email protected]
(34) 9142 4392
Leandro M.
Silva
AFES – Ação
Fransciscana
de Ecologia e
Solidariedade
[email protected]
(41) 3204 4774
Clarissa
Andrade
Souza
Ciências
Sociais UFU
[email protected]
(34) 8835 5947
D‟Carlos
Silva
AFES
[email protected]
(34) 8851 9889
Polyanna
Custódio
Duarte
ANGA
[email protected]
(34) 9147 4421
Leila
Ferreira de
Rezende
POMAR
(ONG)
[email protected]
(34) 3087 6577
Frei Rodrigo
de Castro
AFES
[email protected]
(34) 9167 2929
Ricardo Uno
ONG
Geração
Verde
[email protected]
(34) 9969 6906
Roberta
M.M.
Oliveira
ANGA
[email protected]
(34) 9969 7983
Jean
Jackson
AFES
[email protected]
(34) 9174 3780
Guilherme
F. de
Oliveira
AMEDI
[email protected]
(34) 9144 5833
José
Oliveira da
Silva
APR –
Pastoral da
Terra
[email protected]
(34) 8811 0160
Adriana
Marcia N.
de Melo
Geração
Verde
[email protected]
(34) 3313 1906
Arthur
A.R.O. Leite
AMEDI
[email protected]
(34) 8811 0053
* A lista original está disponível nos arquivos da 4 Cantos do Mundo.
3.5 Sugestões sobre a Minuta
Foi a seguinte a estrutura adotada pela 4 Cantos, para redação deste anexo:
Inicialmente, é apresentada a redação original de cada Critério e Princípio,
segundo a minuta da Versão Zero da MRBS.
Na seqüência, os textos consolidados com as recomendações dos
participantes no processo da consulta, divididas em Sugestões, Proposta de
Novo Critério e Proposta de Nova Redação, esta redigida na cor vermelho.
Legalidade
Princípio 1. A produção de biocombustíveis deve seguir todas as leis aplicáveis do
país onde ela ocorre, e deve procurar seguir todos os tratados internacionais
relevantes à produção de biocombustíveis das quais o país em questão é signatário.
Sugestões:
- Identificar melhor as leis internacionais aplicáveis nesse caso;
- Sempre respeitar o instrumento mais restritivo (tratado internacional ou lei nacional);
- Buscar o fortalecimento das instâncias de controle social (conselhos etc) e
penalização dos membros do conselho que votam contra o que está na lei;
- (Proposta de Novo Critério) “Toda evolução do processo deve passar por setores
da sociedade civil (entidades de classe) e do governo, a partir da „versão um‟”;
- Democracia participativa deve ser respeitada em todos os passos do processo.
Consultas, planejamento e monitoramento
Princípio 2. Projetos de biocombustíveis devem ser planejados e operados por meio
de processos apropriados, abrangentes, transparentes, consultativos e participativos
que envolvam todos os atores relevantes.
Sugestões:
- É necessário fomentar consultas e monitoramentos que levem a uma maior
participação dos atores envolvidos, sendo que uma ferramenta relevante de consulta
pode ser a pesquisa sociológica e antropológica;
- Devem ser realizadas audiências públicas antes, durante e após o processo de
implantação do empreendimento;
- O sistema de comunicação deve ser mais eficiente, inclusive com pesquisa de
campo com atores envolvidos;
- As consultas devem passar pelas entidades representativas de cada setor envolvido;
- Devem ser levados em consideração os impactos sociais (saúde, educação etc);
- (Proposta de nova redação): “As políticas energéticas e os projetos de
agrocombustíveis devem ser planejados e operados por meio de processos
apropriados, abrangentes, transparentes, consultivos e participativos, que envolvam
todos os atores relevantes”;
- Deve ser respeitada a distância mínima entre os plantios/projetos nas cidades;
- A comunidade deve ser consultada sobre as necessidades locais ou implicações dos
projetos nas realidades locais;
2.a Para novos projetos de grande escala, deve haver uma avaliação de impactos
ambientais e sociais, uma estratégia e um plano de mitigação de impactos (AIAS)
cobrindo toda a vida do projeto, e isso deve emergir através de um processo de
consultas para estabelecer direitos e obrigações e assegurar a implantação de um
plano de longo prazo que resulte em sustentabilidade para todos os parceiros e
comunidades interessadas. A AIAS deve cobrir todos os princípios sociais, ambientais
e econômicos delineados neste padrão.
Sugestões:
- Como se definiria atores e impactos relevantes no processo, sem conhecer as
particularidades locais de cada território?
2.b Para projetos existentes, é exigido o monitoramento periódico dos impactos
ambientais e sociais delineados neste padrão.
Sugestões:
- As AIAS devem ser avaliadas por consultorias independentes;
- Deve-se fomentar discussão sobre critérios para o monitoramento dos impactos;
- É preciso definir o que é o monitoramento e quem são os responsáveis, e pontos que
devem ser obrigatoriamente contemplados.
2.c O escopo, a duração, a participação e a extensão das consultas e do
monitoramento devem ser razoáveis e proporcionas à escala, intensidade e estágio do
projeto e dos interesses em questão.
Sugestões:
- (Proposta de nova redação): “O escopo, a duração, a participação e a extensão das
consultas e do monitoramento devem ser proporcionais ou condizentes com a escala,
intensidade e estágio do projeto e dos interesses em questão”.
2.d O envolvimento dos interessados deve ser ativo e participativo, possibilitando o
envolvimento significativo de povos locais, indígenas, tribais e de outros interessados.
Sugestões:
-Deve-se garantir a participação dos interessados e daqueles que sofrerão as
conseqüências com o processo, inclusive com aporte de recursos para medidas
compensatórias pelos impactos diretos sofridos e mudanças no modo de vida;
-(Proposta de nova redação) “O envolvimento dos interessados deve ser ativo e
participativo, possibilitando o envolvimento significativo de povos locais, indígenas,
tribais, movimentos populares e populações tradicionais”;
2.e As consultas com interessados devem incluir esforços significativos para alcançar
o consenso por meio de consentimento prévio, livre e bem informado. O resultado de
tais buscas de consenso deve originar benefícios gerais para todas as partes e não
deve violar outros princípios deste padrão.
Sugestões:
- Definir “grupo selecionado” (orientação geral);
- Definir “interessados”;
- Para chegar a um consenso é necessário ouvir todas as partes interessadas no
processo;
- Partes interessadas deveriam ser representantes dos setores sócio-ambiental,
produtivo e governamental;
- Incentivar a mobilização regional para participação.
2.f Os processos vinculados com este princípio devem ser abertos e transparentes e
todas as informações necessárias para obter informações e a tomada de decisões
devem estar prontamente disponíveis aos interessados.
Sugestões:
- Devem ser utilizadas todas as formas possíveis de divulgação para acesso aos
interessados;
- Definições de locais (físicos ou virtuais) para acesso a essas informações;
- Os pequenos proprietários precisam de informação para compreensão do processo.
Emissões de Gases do efeito estufa
Princípio 3. Os biocombustíveis deverão contribuir para a mitigação das mudanças
climáticas por meio da significativa redução das emissões dos GEE em comparação
com os combustíveis fósseis.
Sugestões:
-Anexar trechos do capítulo referente a biocombustíveis nos estudos de mudanças
climáticas no Brasil;
- (Proposta de nova redação): “Todo o sistema de produção de agrocombustíveis deve
contribuir para a mitigação das mudanças climáticas, por meio da significativa redução
das emissões dos GEE, em comparação com os combustíveis fósseis”.
3.a Produtores e processadores devem reduzir as emissões de GEE da produção de
biocombustíveis ao longo do tempo.
Sugestões:
-Quais são as porcentagens de redução de emissão? Em qual período de tempo?
-É necessário o estabelecimento de metas de redução das emissões no processo
produtivo.
3.b As emissões devem ser estimadas por meio de uma abordagem consistente com a
avaliação do ciclo de vida, considerando desde a unidade produtiva até o tanque.
Sugestões:
-Clarear o que quer dizer na Orientação Chave que o “escopo incluirá o carbono
embutido no combustível, mas excluirá a tecnologia do veículo”, pois o princípio afirma
que o processo deve considerar desde a unidade produtiva até o tanque;
-O processo de produção deve considerar toda a cadeia produtiva.
3.c No ponto de verificação, os valores medidos ou padrões devem ser fornecidos
para as principais etapas na cadeia de produção dos biocombustíveis.
Sugestões:
- Precisa-se desenvolver metodologia para analisar a produção de carbono em cada
etapa do processo;
- Os valores e padrões devem valer para todas as etapas na cadeia e não somente
para as principais.
3.d Emissões de GEE originadas de mudanças diretas no uso da terra devem ser
estimadas usando a metodologia e os valores IPCC Nível 1. Um desempenho melhor
em relação aos valores padrão do IPCC pode ser demonstrado por meio de modelos
ou experiências de campo.
Sugestões:
Sem Sugestões.
3.e As emissões de GEE originadas de mudanças indiretas no uso da terra, por
exemplo, que sejam oriundas de efeitos macroeconômicos da produção de
biocombustíveis, devem ser minimizadas.
Não há nenhuma metodologia amplamente aceita para determiná-las. As providências
práticas que devem ser realizadas para minimizar esses efeitos indiretos incluem:
- Maximizar o uso de refugos e resíduos como matérias-primas, de terra marginal,
degradada ou desmatada anteriormente, de melhorias em produtividade e de
plantações eficientes;
- Colaboração internacional para evitar mudanças no uso da terra que sejam
negativas; e
- Evitar o uso da terra ou plantações que provavelmente induzam a conversão de
terras e resulte em emissões de carbono armazenado.
Sugestões:
-As áreas escolhidas para produção de agrocombustíveis devem preferencialmente
ser áreas degradadas,
- Restrição em áreas de “Hotspots”.
3.f A metodologia preferida para a avaliação do ciclo de vida GEE é a seguinte:
- A unidade funcional deve ser o equivalente a CO2 (em kg) por Giga Joule
[kgCO2equ/GJ].
- Os gases de efeito estufa incluídos são CO2, N2O e CH4. Serão usadas as
especificações mais recentes sobre valores e vida-útil que constam do Potencial de
Aquecimento Global do IPCC, com horizonte de 100 anos.
Sugestões:
- Os créditos de carbono poderiam ser utilizados num processo de compensação? Em
caso afirmativo, a compensação de crédito de carbono deve ser realizada na mesma
bacia hidrográfica, na mesma área de atuação do empreendimento.
Direitos Humanos do Trabalho
Princípio 4. A produção de biocombustíveis não poderá violar direitos humanos ou
direitos do trabalho e deverá assegurar trabalho digno e o bem-estar dos
trabalhadores.
Sugestões:
- (Proposta de novo título): Direitos dos Trabalhadores;
- (Proposta de nova redação): “A produção de biocombustíveis não poderá violar
direitos humanos ou direitos do trabalhador, e deverá assegurar trabalho digno e o
bem-estar dos trabalhadores”;
-Definir quais são os pactos que cobrem os direitos humanos;
-Devem ser vistos os impactos “indiretos” nas famílias, como a questão da migração;
-Com a mudança das atividades rurais, devem ser revistos os impactos sobre a
população que dependia daquela primeira atividade;
-Não vincular o tema Direitos Humanos somente aos trabalhadores, mas também à
comunidade em geral, que sofre conseqüências do trabalho desenvolvido;
-Considerar Direitos Humanos no sentido amplo, inclusive de bem estar social e
cultural etc.
- (Sugestão) Sugere-se que esse princípio trate especificamente sobre o direito do
trabalhador (dentro, mas principalmente, fora do ambiente de trabalho- e.g: lazer,
saúde, educação, cultura etc);
- Deve se criar outro critério que trate sobre os direitos humanos em nível mundial;
- Deve ser destacado a questão dos direitos da mulher;
- (Sugestão) Deve ser criado um princípio único de Direitos Humanos com critérios
(direito à cidade, impactos das novas atividades);
4.a Os trabalhadores gozarão de liberdade de associação, do direito de organização e
do direito de negociação coletiva.
Sugestões:
Sem Sugestões.
4.b Nenhuma mão-de-obra escrava ou modalidade de trabalho forçado poderá ocorrer.
Sugestões:
Sem Sugestões.
4.c Nenhum tipo de trabalho infantil poderá ocorrer, exceto em propriedades familiares
e, mesmo assim, somente quando o trabalho não interferir com a escolarização da
criança.
Sugestões:
Sem Sugestões.
4.d Os trabalhadores serão livres de discriminação de qualquer tipo, quer de emprego
ou de oportunidade, em relação a salários, condições de trabalho e benefícios sociais.
Sugestões:
Sem Sugestões.
4.e Os salários e condições de trabalho dos trabalhadores respeitarão todas as leis
nacionais e convenções internacionais aplicáveis, assim como todos os acordos
coletivos pertinentes. Eles também serão determinados por referência, no mínimo, às
condições estabelecidas para o trabalho do mesmo tipo ou oferecido por
empregadores comparáveis no mesmo país.
Sugestão:
- (Proposta de novo critério): “Deve ser eliminado qualquer tipo de remuneração
veiculada à produção (e.g: no corte da cana, pesagem por tonelada etc)”;
4.f As condições de segurança e saúde ocupacional para trabalhadores e
comunidades seguirão padrões internacionalmente reconhecidos.
Sugestões:
Sem Sugestões.
Desenvolvimento Rural e Social
Princípio 5. A produção de biocombustíveis deverá contribuir para o desenvolvimento
social e econômico de povos e comunidades locais, rurais e indígenas.
Sugestão:
- (Proposta de novo título): “Direito ao Desenvolvimento”;
- (Proposta de novo princípio) Incluir o Direito ao Desenvolvimento e determinar esse
direito;
-Repensar a divisão desses itens (rural e social), devido a essa dicotomia produzida;
- Graças à globalização, está ocorrendo perda de poder local frente aos
empreendimentos implantados,(e.g. grupos internacionais nos projetos,etc);
- (Proposta de nova redação) “A produção de agrocombustíveis deverá contribuir para
o desenvolvimento social e econômico territorial, garantindo a soberania dos países
em suas diversidades, respeitando povos e comunidades tradicionais e locais, rurais e
indígenas, na área de abrangência dos empreendimentos”.
5.a A AIAS realizada sob o item 2a e o monitoramento necessário sob o item 2b
resultarão em uma avaliação do perfil das condições sociais e econômicas existentes,
assim como um plano de negócios que assegurará a sustentabilidade, o
desenvolvimento econômico local, a igualdade para os parceiros e melhora dos
padrões sociais e rurais em todos os aspectos da cadeia de valor.
Sugestão:
- Deve ser garantida a soberania e segurança energética das comunidades que
recebem os empreendimentos;
- Incentivo à diversificação de cultivos e combate à monocultura extensiva;
- Não só os grandes produtores devem trabalhar com as agencias governamentais; os
pequenos devem ter esse suporte também.
5.b Medidas especiais que beneficiem mulheres, jovens, comunidades indígenas e
grupos vulneráveis nas comunidades afetadas e interessadas deverão ser projetadas
e implantadas, onde aplicáveis.
Sugestão:
- Os grandes produtores devem arcar com as despesas para assegurar a aplicação
correta dos critérios, que devem ser fiscalizados pelos órgãos governamentais e nãogovernamentais;
- Os pequenos produtores devem ser prioritariamente assessorados pelo governo e
ONGs;
- O modelo de produção de agrocombustíveis deveria se pautar pelo programa de
agricultura familiar;
- O modelo de agricultura familiar e práticas agroecológicas devem ser incentivadas
nos processos de licenciamento.
Segurança Alimentar
Princípio 6. A produção de biocombustíveis não deverá prejudicar a segurança
alimentar.
Sugestões:
- (Proposta de novo título): Soberania e segurança alimentar e nutricional.
6.a A produção de biocombustíveis deve minimizar os impactos negativos na
segurança alimentar dando preferência a refugos e resíduos como matérias-primas
(desde que economicamente viáveis), a terras degradadas/marginais/sub-utilizadas
como fontes e para melhorias que melhorem a produtividade da produção de
alimentos existentes
Sugestão:
- A produção de agrocombustíveis NÃO deve gerar impactos negativos na
soberania/segurança alimentar e nutricional;
- Eles devem ser produzidos em áreas selecionadas pelo ZEE que tenha como
prioridade a soberania/segurança alimentar e nutricional;
- A prioridade deve sempre ser a soberania/segurança alimentar e nutricional;
- É importante ressaltar que a alimentação tem um fator cultural, também, e não só
nutricional.
6.b Os produtores de Agrocombustíveis que implantarem projetos novos em larga
escala devem avaliar a situação da segurança alimentar local e não devem substituir
plantações que atendem a alimentação se houver indicações de insegurança alimentar
local.
Sugestão:
-(Proposta de nova redação): “Os produtores de Agrocombustíveis devem avaliar a
situação da soberania e segurança alimentar local e nacional e não devem substituir
plantações que atendem à alimentação.”
- Nesse caso, a orientação chave perde seu lugar, pois não deve haver impactos.
Conservação
Princípio 7. A produção de biocombustíveis deve evitar impactos negativos sobre a
biodiversidade, ecossistemas e áreas de Alto Valor de Conservação (AVC).
Sugestões:
- (Orientação chave) o termo “intacto” na orientação chave é utópico. Impactos em
áreas naturais resultam em mudanças ambientais nos ecossistemas, portanto, o termo
intacto é inapropriado;
- É necessário definir melhor “valores de conservação” (jurídico, ambiental, etc);
- (Proposta de nova redação): “A produção de agrocombustíveis não deve provocar
impactos negativos sobre a biodiversidade, ecossistemas e áreas de Alto Valor de
Conservação (AVC)”;
- Em hipótese alguma as áreas de AVC, ecossistemas nativos, corredores ecológicos
e áreas de conservação pública podem ser exploradas por agrocombustíveis.
7.a Áreas de alto valor de conservação, ecossistemas nativos, corredores ecológicos e
outras áreas de conservação biológicas públicas e privadas serão identificadas e
protegidas.
Sugestões:
- (Orientação chave) a identificação e o mapeamento devem ser feitos pelas
organizações, em conjunto; retirar “onde não existirem mapas...” e “no local da
produção”;
-Acrescentar espécies raras e endêmicas. Retirar o termo “em perigo de extinção” e
substituir por “ameaçada de extinção”;
-As AVC devem ser atualizadas (no prazo de 3 a 5 anos) pelos órgãos competentes
(estado, academia, institutos de pesquisa) e na falta desta atualização
obrigatoriamente será realizado estudo na micro bacia do empreendimento;
-Utilizar apenas espécies nativas na restauração de áreas;
-Conceito de IBA´s (Important Bird Area), importante para conservação de aves.
7.b As funções e serviços do ecossistema devem ser preservados.
Sugestões:
- Os mosaicos vegetacionais devem ser respeitados, isto é, as diversas fitofisionomias
devem ser protegidas e/ou restauradas;
- Fiscalização e proteção contra fogo e caça (Atenção em alguns ambientes do
Cerrado, pois o fogo faz parte, em períodos, do processo histórico de evolução deste
ecossistema);
- Inventário e monitoramento periódico de espécies animais e vegetais.
7.c Zonas tampão devem ser protegidas ou criadas.
Sugestões:
- Definição: o que é zona tampão? Qual critério (?): largura, comprimento, área;
- Devem ser respeitadas as particularidades de cada ecossistema e microbacias.
7.d Corredores ecológicos devem ser protegidos ou restaurados.
Sugestões:
-Definição de corredor ecológico. Qual critério (?): largura, comprimento;
-Devem ser respeitadas as particularidades de cada ecossistema e microbacias.
Solo
Princípio 8. A produção de biocombustíveis deve promover práticas que procurem
melhorar a qualidade e minimizar a degradação do solo.
Sugestões:
- (Proposta de novo critério) “Devem ser feitas, antes de tudo, análises sobre as
características do solo, pois alguns possuem alto valor de conservação. Como, por
exemplo, solos hidromórficos”.
8.a O conteúdo de matéria orgânica do solo deve ser mantido ou aumentado para seu
nível ideal, dadas as condições locais.
Sugestões:
-(Orientação chave) Retirar “de acordo com as capacidades dos produtores”; retirar
“boas práticas reconhecidas”, substituir por “práticas cientificamente comprovadas”;
8.b A qualidade física, química e biológica do solo deve ser mantida ou melhorada
para seu nível ideal sob as condições locais.
Sugestões:
- Deveria mesclar tópicos 8.a e 8.b em um único tópico, dado que discutem o mesmo
ponto (apagar o tópico 8.a) ou manter esse tópico e retirar o 8.a, já que o 8.b é mais
geral e já contempla o que é discutido no 8.a.
- (Proposta de nova redação, mesclando os critérios 8.a e 8.b): “A qualidade física,
química e biológica (microflora, matéria orgânica, etc) do solo deve ser mantida ou
melhorada para seu nível ideal sob as condições locais”;
- Definição de nível ideal. (Para quê, agricultura, recuperação de áreas?).
8.c Refugos e subprodutos de unidades de processamento devem ser manejados de
modo que a qualidade do solo não seja danificada.
Sugestões:
-(Proposta de nova redação): “Refugos e subprodutos de unidades de processamento
devem ser manejados de modo que a qualidade do solo não seja prejudicada.”
- (Proposta de novo critério) 8.d “Proibição da queimada como prática de manejo do
solo pelo setor de produção de biocombustíveis.”
- (Proposta de novo critério) 8.e “Deve ser implementado um processo de
monitoramento da qualidade do solo nos empreendimentos de médio e grande portes”.
Água
Princípio 9. A produção dos biocombustíveis deve otimizar o uso dos recursos
hídricos, tanto superficiais como subterrâneos, incluindo a minimização da
contaminação ou da depleção desses recursos, e não deve infringir direitos hídricos
formais ou informais ditados por costumes locais existentes.
Sugestões:
- Definir “otimizar”;
- (Proposta de nova redação): “A produção dos agrocombustíveis deve otimizar o uso
dos recursos hídricos, tanto superficiais e subterrâneos, incluindo a minimização da
contaminação ou da depleção desses recursos, e não deve infringir direitos hídricos
formais ou informais ditados por costumes locais existentes.
9.a A AIAS delineada em 2a deve identificar direitos hídricos existentes tanto formais
quanto informais, ditados por costumes locais, como impactos em potencial do projeto
na disponibilidade de água no manancial, onde ocorre o projeto.
Sugestões:
- Os CBH‟s e outros órgãos correlatos devem ser consultados na implementação de
empreendimentos de médio e grande porte, com o intuito de serem avaliados por
órgãos que possuem informações sobre o potencial e fragilidades da bacia
hidrográfica em questão.
9.b A produção de biocombustíveis deve incluir um plano de manejo de água
apropriado à escala e à intensidade da produção.
Sugestões:
Sem Sugestões.
9.c A produção de biocombustíveis não deve diminuir os recursos hídricos superficiais
ou subterrâneos.
Sugestões:
- O uso dos recursos hídricos não deve afetar a biota.
9.d A qualidade dos recursos hídricos de superfície e subterrâneos deve ser mantida
ou melhorada em seu nível ideal sob as condições locais.
Sugestões:
- A água deve ser tratada para ser reutilizada e tratada novamente para ser
descartada.
(Proposta de novo critério) 9.e “Deve ser implementado um processo de
monitoramento da qualidade da água e da vazão nos empreendimentos de médio e
grande portes”.
Ar
Princípio 10. A poluição do ar a partir da produção e do processamento de
biocombustíveis deve ser minimizada ao longo de sua cadeia.
Sugestões:
Sem Sugestões
10.a A poluição do ar a partir de agroquímicos, unidades de processamento de
biocombustíveis e máquinas deve ser minimizada.
Sugestões:
- Deve ser adequada à legislação pertinente e caso não exista legislação específica
sobre o tema, que a minuta proponha níveis máximos de emissão.
10.b Queimas a céu aberto devem ser evitadas na produção de biocombustíveis
Sugestões:
- (Proposta de nova redação): “Queimadas devem ser proibidas na produção de
agrocombustíveis”.
(Proposta de novo critério)10.c “Deve ser implementado um processo de
monitoramento da qualidade do ar nos empreendimentos de médio e grande portes”.
Eficiência econômica, tecnologia e melhoria contínua
Princípio 11. Os biocombustíveis devem ser produzidos da maneira mais eficiente
possível. O uso de tecnologia deve melhorar a eficiência da produção e o desempenho
social e ambiental em todos os estágios de sua cadeia comercial.
Sugestões:
- Retirar a orientação chave, já que o 11.d abrange o mesmo assunto.
11.a Os projetos de biocombustíveis devem implantar um plano de negócios que reflita
um compromisso com a viabilidade econômica.
Sugestões:
- (Proposta de nova redação): “Os projetos de agrocombustíveis devem implantar um
plano de negócios que reflita um compromisso com a viabilidade econômica e a
sustentabilidade das comunidades locais e diversidade culturais.”
- Excluir orientação chave do item 11.a., pois essa questão está envolvida com os
interesses produtivos.
11.b Os projetos de biocombustíveis devem demonstrar um compromisso com a
melhoria contínua no equilíbrio energético, produtividade por hectare e uso de
insumos.
Sugestões:
Sem Sugestões
11.c As informações sobre o uso das tecnologias ao longo da cadeia dos
biocombustíveis deve ser totalmente disponibilizadas, a não ser que sejam limitadas
por leis nacionais ou acordos internacionais, ou ainda por leis de propriedade
intelectual.
Sugestões:
-(Proposta de nova redação): “As informações sobre o uso das tecnologias ao longo
da cadeia dos biocombustíveis devem ser públicas e transparentes”.
- Retirar orientação chave.
11.d A escolha de tecnologias usadas ao longo da cadeia de biocombustíveis deve
minimizar os riscos de danos ao meio ambiente e às pessoas, e continuamente
melhorar o desempenho ambiental e/ou social.
Sugestões:
-(Proposta de nova redação): “A escolha de tecnologias usadas ao longo da cadeia de
biocombustíveis não deve causar danos ao meio ambiente e às pessoas, e
continuamente melhorar o desempenho ambiental e/ou social”.
11.e O uso de plantas, micro-organismos e algas geneticamente modificados para a
produção de biocombustíveis deve melhorar a produtividade e manter ou melhorar o
desempenho social e ambiental, em comparação com as práticas e materiais comuns
sob condições locais. Devem ser feitos monitoramentos adequados e medidas
preventivas devem ser tomadas para evitar a migração de genes.
Sugestões:
-(Proposta de nova redação): “O uso de ogm deve ser banido, seguindo o princípio da
precaução”.
11.f Micro-organismos usados no processamento dos biocombustíveis devem ser
usados apenas em sistemas contidos.
Sugestões:
Sem Sugestões
Direitos sobre a Terra
Princípio 12. A produção de biocombustíveis não deve violar os direitos sobre a terra.
Sugestões:
-(Proposta de nova redação) “A produção de biocombustíveis não deve violar direitos
da comunidade local sobre a terra, seja por propriedade formal ou devido a costumes
locais”.
12.a Sob a AIAS descrita sob o critério 2a, os direitos de uso da terra para as áreas
escolhidas para o projeto de biocombustíveis devem ser claramente definidos e
estabelecidos, e não podem ser legitimamente contestados pelas comunidades locais
com direitos sobre a terra, seja por propriedade formal ou devido a costumes locais.
Sugestões:
- Deve ser respeitado a forma de apropriação tradicional das terras;
-(Proposta de nova redação): “Sob a AIAS descrita sob o critério 2a, os direitos de uso
da terra são garantidos as comunidades locais, seja por propriedade formal ou devido
a costumes locais.”;
- NÃO podem ser contestados pelos empreendimentos de agrocombustíveis;
- Reformar a orientação geral: a falta de escritura NÃO impede o direito sobre a terra
da comunidade local; sendo assim, a vontade da comunidade deve ser respeitada.
12.b Comunidades locais devem ser compensadas de modo justo e equitativo por
quaisquer aquisições de terras e renúncias de direitos. Acordos livres e bem
informados de consentimento e negociados devem sempre ser aplicados nesses
casos.
Sugestões:
- Todo esse critério deve ser excluído da minuta, visto que é notavelmente
intervencionista.
12.c Mecanismos apropriados devem ser desenvolvidos como parte do plano de
mitigação da AIAS para resolver disputas sobre direitos de uso e alegações de posse.
Sugestões:
-(Proposta de nova redação): “O agrocombustível não pode causar disputas sobre
direitos de uso e alegações de posse.”.
-(Proposta de novo critério) 12.d “O programa de produção de agrocombustíveis não
deve permitir, em hipótese alguma, processos de desnacionalização de territórios”.
- (Proposta de novo Princípio): Princípio 13 Direito cultural – “A produção de
agrocombustíveis não deve violar o direito dos povos de autodeterminação e
reprodução cultural.”.
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