ESTATUTO NORMATIVO E REGULADOR DA LIGA ACADÊMICA DE ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA DA NOVAFAPI – LAOT
ESTATUTO NORMATIVO E REGULADOR DA LIGA ACADÊMICA DE ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA DA NOVAFAPI – LAOT
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E VINCULAÇÃO
Artigo 1º - Fica estabelecida a criação da LIGA ACADÊMICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DA
NOVAFAPI - LAOT, associação civil sem fins econômicos afiliada à coordenação de Medicina da
Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e Tecnológicas do Piauí NOVAFAPI, constituída em
01/10/2011 (hum de outubro de dois mil e onze), e que passará a ser regida pelo presente Estatuto, de
prazo indeterminado.
§ 1º - A expressão “LIGA ACADÊMICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DA NOVAFAPI” passará
a ser designada, daqui por diante, somente pela sigla LAOT - NOVAFAPI
§ 2º - A expressão “Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e Tecnológicas do Piauí NOVAFAPI”,
estabelecimento de ensino privado oficial, passará a ser designada, daqui por diante, pela sigla
NOVAFAPI.
§4º - A expressão “Hospital de Urgência de Teresina Dr.Zenon Rocha” passará a ser designada, daqui
por diante, somente pela sigla HUT.
§5º - A expressão “Hospital Getúlio Vargas” passará a ser designada, daqui por diante, somente pela
sigla HGV.
Artigo 2º - A LAOT possui as seguintes finalidades, além de outras que possa eventualmente vir a ter:
I. ENSINO: a LAOT tem o compromisso de fornecer conhecimento teórico-prático a seus afiliados, seja
mediante o desenvolvimento de atividades internas (discussão de problemas formulados por seus
diretores, membros efetivos ou professores e médicos convidados, seminários), seja mediante atividades
externas (palestras, atividades em ambulatórios e congressos);
II. SOCIAL: a LAOT tem o compromisso de atuar junto à sociedade, realizando atividades com o objetivo
de informá-la, conscientizá-la e assisti-la;
III. CIENTÍFICA: a LAOT tem o compromisso de desenvolver eventos de cunho científico, como
seminários e reuniões científicas.
Artigo 3º - A LAOT tem sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí, localizada à Rua Vitorino
Orthiges Fernandes, 6123 – Bairro do Uruguai coordenação de medicina da NOVAFAPI através do
NUCIPE..
Artigo 4º - A LAOT encontra-se aberta a todos os entes (públicos ou privados, com ou sem fins
econômicos) que manifestem interesse em colaborar com as atividades por ela desenvolvidas, desde
que de acordo com as disposições constantes no presente estatuto.
Parágrafo Único - Os recursos necessários para sua manutenção serão obtidos a partir de doações
efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como receitas provenientes de realizações de eventos
de cunho científico (congressos, jornadas, cursos), com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento das
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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TRAUMATOLOGIA DA NOVAFAPI – LAOT
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
Artigo 5º - A LAOT é composta pelos seguintes órgãos:
I. Diretoria Executiva;
II. Assembléia Geral.
Seção I
Artigo 6º - A Diretoria Executiva é o órgão máximo da LAOT, e compõe-se de 4 (quatro) membros, com
as mesmas funções e atribuições.
§ 1° - É sua atribuição estabelecer o número de vagas disponíveis anualmente pela LAOT.
§ 2° - É sua atribuição estabelecer a periodicidade dos encontros, divulgando-os da melhor maneira
possível.
§ 3° - É sua atribuição apresentar, dentro do período de 30 (trinta) dias, a partir do início do semestre
letivo, o cronograma das atividades que serão desenvolvidas. O mesmo poderá estar sujeito a
modificações sem necessidade de convocação de assembléia.
§ 4º - Tem mandato anual.
Seção II
Artigo 7º - São atribuições da Diretoria Executiva:
I. Representar a LAOT em todos os seus atos;
II. Convocar a Assembléia Geral;
III. Propor e determinar diretrizes para as atividades da Liga;
IV. Assinar conjuntamente as atas e documentos que originem direitos e obrigações;
V. Representar Judicial e Extrajudicialmente a LAOT.
Seção III
Artigo 8º - São atribuições da Diretoria Executiva:
I. Substituir ao Presidente, bem como aos demais membros da Diretoria Executiva, em suas faltas ou
impedimentos;
II. Assinar em conjunto as atas e documentos que originem direitos e obrigações.
Seção IV
Artigo 9° - São atribuições da Diretoria Executiva
I. Manter o equilíbrio financeiro da LAOT;
II. Fazer o levantamento e controle do patrimônio da LAOT;
III. Apresentar o balanço das contas da LAOT nas Assembléias Gerais.
Seção V
Artigo 10 - São atribuições da Diretoria Executiva:
I. Redigir atas, portarias, documentos e relatórios das decisões e atividades da LAOT, bem como assinálos em conjunto.
II. Controlar as faltas dos acadêmicos associados à LAOT;
III. Comunicar os membros da LAOT sobre as reuniões.
Seção VI
Artigo 11 - São atribuições da Diretoria Executiva:
I. Elaborar, em conjunto com os membros orientadores, temas para trabalhos científicos e palestras de
reciclagem;
II. Coordenar o processo de admissão de novos associados à LAOT.
Seção VII
Artigo 12 - A Assembléia Geral é o órgão supremo da LAOT, composta por todos os seus associados, e
com poderes amplos para deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à interesse da associação.
Artigo 13 - Compete exclusivamente a Assembléia Geral:
I. Eleger e empossar os associados componentes da Diretoria Executiva;
II. Destituir os associados componentes da Diretoria Executiva;
III. Excluir qualquer associado da LAOT;
IV. Aprovar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva;
V. Deliberar acerca da dissolução da LAOT;
VI. Alterar o presente estatuto;
VII. Divulgar e esclarecer as diretrizes do programa a ser executado pela Diretoria Executiva;
VIII.Realizar o balanço das atividades da LAOT;
IX. Conferir os certificados anuais aos alunos participantes da LAOT.
§ 1º - A Assembléia Geral possui total autonomia para julgar qualquer associado da LAOT, depois de
garantido direito de defesa e de recurso, sendo ainda, eventual exclusão condicionada à comprovação
de justa causa.
§ 2º - Quanto à convocação das assembléias destinadas a destituir associado componente da Diretoria
Executiva, modificar o presente estatuto, ou deliberar a dissolução da LAOT, necessitam, em primeira
convocação, da presença de maioria absoluta dos associados e, nas demais convocações, não menos
de um terço dos associados.
§ 3° - Para a destituição dos associados componentes da Diretoria Executiva, dissolução da LAOT, ou
modificação do presente estatuto, é necessário voto de dois terços dos associados presentes em
assembléia marcada exclusivamente para esse fim.
Artigo 14 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada anualmente, no máximo, nos três meses que
antecedem o término do semestre.
Artigo 15 - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pela Diretoria Executiva em
exercício, ou mediante solicitação escrita de um quinto dos associados, observadas as restrições do § 2°
do Artigo 13.
Parágrafo Único - No caso de solicitação apresentada pelos associados, havendo omissão da Diretoria
Executiva, será possível sua convocação direta.
Artigo 16 - A convocação de Assembléia Geral deverá ser feita por meio de edital fixado na sede da
LAOT, com antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 17 - O quórum mínimo para a realização da Assembléia Geral é, em primeira convocação, dois
terços do total de associados, e em segunda convocação, qualquer número presente na Assembléia,
observadas as restrições do § 2° do Artigo 13.
Artigo 18 - O quórum para a aprovação de deliberação tomada em Assembléia Geral é de maioria
simples dos associados presentes à assembléia, resguardadas as matérias que demandem quórum
diverso.
Parágrafo Único - Havendo empate nas deliberações, a decisão caberá a Diretoria Executiva.
Artigo 19 - A cada associado é garantido o direito a um único voto por deliberação, realizado na forma
secreta.
Parágrafo Único - Não será admitida, em hipótese alguma, voto por procuração.
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CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Artigo 20 - A LAOT é composta pelas seguintes categorias de associados:
I. Membro Fundador (Vitalício);
II. Membro Efetivo;
III. Membro Orientador;
.
Artigo 21 - Aos associados responsáveis pela organização e fundação da LAOT será concedido o título
de membro fundador (ou membro-associado vitalício). São eles:
I. Aquiles Nogueira Lima Filho;
II. Gustavo Ulysses Camargo Vasconcelos;
III. Marcelo Barbosa Nunes;
IV. Thiago Reis Coelho;
V. Gerardo Vasconcelos Mesquita
Artigo 22 - Poderá ser membro efetivo todo o estudante regularmente matriculado no curso de medicina
da NOVAFAPI, desde que cumprido o pré-requisito de já ter cursado, ou esteja cursando, a disciplina
“Ortopedia”.
§ 1º - O número máximo de membros efetivos permitido pela LAOT será de 8 (oito) estudantes, incluídos
nestes os membros componentes da Diretoria Executiva.
§ 2º - Fica a critério da Diretoria Executiva da LAOT, quando entender necessário, aumentar o número
de membros efetivos, sem necessidade de convocação de Assembléia Geral.
§ 3° - Terá direito ao recebimento de certificado de participação como membro efetivo, a ser emitido em
conjunto com a Coordenação de Medicina da NOVAFAPI, aquele que desenvolver as atividades
realizadas pela LAOT, pelo período de 1 (um) ano, com freqüência superior ou igual a 75% (setenta e
cinco) das atividades teóricas e práticas.
Artigo 23 - Poderá ser membro orientador o profissional convidado pela Diretoria Executiva da LAOT
com título de médico residente, médico assistente ou médico assistente voluntário, independentemente
do hospital ao qual esteja vinculado.
Parágrafo Único - O membro orientador terá como atribuição auxiliar os trabalhos desenvolvidos pela
LAOT na esfera de ensino, extensão e pesquisa.
Artigo 24 - As atividades desenvolvidas pelos associados possuem fim meramente educacional, sendo,
portanto, prestadas voluntariamente.
Artigo 25 - São deveres dos associados à LAOT:
I. Manter a ordem e a disciplina necessária para a realização das atividades;
II. Respeitar e cumprir as disposições deste estatuto durante a realização de todas as atividades;
III. Atuar sempre de acordo com a ética durante a realização das atividades;
IV. Permanecer, salvo motivo devidamente comprovado, durante todo o período de realização das
atividades;
V. Cuidar do patrimônio da LAOT;
VI. Não utilizar os bens para fins que não os da LAOT;
VII. Participar da organização de cursos, simpósios, congressos e demais atividades promovidas pela
LAOT.
Artigo 26 - São Direitos dos associados à LAOT:
I. Participar das reuniões científicas;
II. Receber certificado de participação das reuniões caso estas tenham sido freqüentadas por 1 (um) ano
com freqüência de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento).
Artigo 27 - A LAOT fornecerá certificados para todas as atividades desenvolvidas, como campanhas,
jornadas e cursos.
Artigo 28 - Em caso de renúncia de algum membro efetivo, caberá a Diretoria Executiva decidir quanto à
necessidade e viabilidade do preenchimento da vaga.
Artigo 29 - Com relação à admissão de novos membros efetivos, deverá se observar as seguintes
regras:
I. Será realizada prova com o objetivo de selecionar os novos membros efetivos;
II. O procedimento para a admissão será disciplinado em edital elaborado especialmente para este fim.
Parágrafo Único - Visando a maior eficiência possível, todo o processo de seleção não deverá demorar
mais do que 7 (sete) dias úteis.
Artigo 30 - Os associados respondem subsidiariamente e solidariamente pelas obrigações da
Associação.
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CAPÍTULO IV
DO CÓDIGO DISCIPLINAR
Artigo 31 - É dever do associado à LAOT cumprir e respeitar o presente estatuto.
Parágrafo Único – O associado que não cumprir com seus deveres, desrespeitando o presente estatuto,
e não apresentar justificativa dentro do prazo estabelecido poderá ser excluído da LAOT.
Artigo 32 - Serão consideradas como falta todos os atrasos injustificados superiores a 30 (trinta)
minutos.
Artigo 33 - O limite máximo de faltas injustificadas permitidas a cada associado, incluindo membros da
Diretoria Executiva, é de 25% (vinte e cinco) do total de atividades realizadas no decorrer do ano letivo.
Artigo 34 - Em caso de afastamento de membro efetivo por período superior a 25% (vinte e cinco) das
atividades, é de sua responsabilidade informar previamente, de maneira formal, à Diretoria Executiva,
que decidirá a respeito do abono das mesmas.
Artigo 35 - Excedido o número máximo de faltas permitido a cada membro efetivo, sem abono prévio
pela Diretoria Executiva, competirá à mesma fazer a comunicação de que este encontra-se
automaticamente desligado das atividades da LAOT, ficando, inclusive, sem direito ao recebimento do
certificado de participação como membro efetivo.
Artigo 36 - Nos casos em que o estatuto for omisso, os julgamentos caberão a Diretoria Executiva.
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CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 37 - Serão anualmente realizadas eleições para a formação da nova Diretoria Executiva da
LAOT.
Artigo 38 - Todo o procedimento eleitoral será regulado de acordo com as seguintes instruções:
I. Será divulgado pela Diretoria Executiva, mediante portaria, e com antecedência mínima de 15 dias, o
local, data e hora aonde será realizado o procedimento eleitoral;
II. A eleição para os cargos da Diretoria Executiva será individual, não se permitindo a formação de
chapas eleitorais;
III. Os resultados da eleição deverão ser divulgados dentro de 15 (quinze) dias.
Artigo 39 - Poderá candidatar-se para membro da Diretoria Executiva da LAOT qualquer membro efetivo
ou membro da Diretoria Executiva,
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 40 - A LAOT funcionará, predominantemente, em horário extracurricular, nas dependências do
HGV, HUT, NOVAFAPI ou outros locais previamente estabelecidos.
Artigo 41 - Não poderá ser retirado nenhum bem material de propriedade da LAOT sem a prévia
autorização da Diretoria Executiva.
Artigo 42 - As atas de reunião somente serão válidas quando contiverem as assinaturas de todos os
associados presentes, componentes da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - Aqueles que não comparecerem à reunião, mediante justificativa formal ou não,
estarão automaticamente de acordo com as decisões emanadas na mesma.
Artigo 43 - A LAOT não responderá pelos atos praticados por seus associados que contrariem os
dispositivos do presente estatuto.
Parágrafo Único - Fica assegurado o direito de regresso contra o associado da LAOT que
comprovadamente tiver agido com culpa ou dolo.
Artigo 44 - Na hipótese de dissolução da LAOT, eventual patrimônio de sua titularidade será doado para
associação assemelhada, conforme ficar estabelecido em reunião da Diretoria Executiva.
Artigo 45 - O Adendo I terá validade durante a primeira gestão da LAOT, em virtude da necessidade de
maior autonomia para o início de suas atividades.
Estatuto aprovado em 01 de outubro de 20111.
Teresina, 01 de outubro de 2011.
_____________________________
MARCELO BARBOSA NUNES
MATRÍCULA 07207042
_____________________________
GUSTAVO ULYSSES CAMARGO VASCONCELOS
MATRÍCULA 09107071
_____________________________
AQUILES NOGUEIRA LIMA FILHO
MATRÍCULA
_____________________________
THIAGO REIS COELHO
MATRÍCULA
_____________________________
DR. GERARDO VASCONCELOS MESQUITA
CRM-PI:
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TRAUMATOLOGIA DA NOVAFAPI – LAOT
ADENDO 01
DA FORMAÇÃO DA LAOT
Artigo 1º - Os membros-associados fundadores, sem a necessidade de eleição, farão parte da
composição da primeira Diretoria Executiva.
I. Marcelo Barbosa Nunes
II. Gustavo Ulysses Camargo Vasconcelos
III. Aquiles Nogueira Lima Filho
IV Thiago Reis Coelho
V. Orientador – Dr.Gerardo Vasconcelos Mesquita
Artigo 2º - A primeira Diretoria Executiva da LAOT terá seu mandato até dia 31 de dezembro de 2012.
Artigo 3º - A primeira gestão da Diretoria Executiva terá como início a data de 01 de outubro de 2011,
estendendo-se até o fim de 2012, visando a organização e estruturação das atividades para o início das
atividades da LAOT. A partir de 2013 a gestão, então, respeitará o período de 1 (um) ano como
previamente estabelecido.
Artigo 4º - Os Docentes colaboradores convidados para esta primeira gestão da LAOT serão escolhidos
pelos membros-associados fundadores.
Artigo 5º - A LAOT encontra-se filiada, em sua primeira gestão, à Coordenação de Medicina e ao
NUCIPE da NOVAFAPI
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Estatuto aprovado em 01 de outubro de 20111.
Teresina, 01 de outubro de 2011.
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MARCELO BARBOSA NUNES
MATRÍCULA 07207042
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GUSTAVO ULYSSES CAMARGO VASCONCELOS
MATRÍCULA 09107071
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AQUILES NOGUEIRA LIMA FILHO
MATRÍCULA
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THIAGO REIS COELHO
MATRÍCULA
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DR. GERARDO VASCONCELOS MESQUITA
CRM-PI:
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José Nazareno Pearce de Oliveira Brito
Coordenador do NUCIPE
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