AÇÕES DE CURTO PRAZO
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Instituto
de Pesquisa Econômica
PORTARIA nO
, DE
Aplicada
ABRIL DE 2009.
Atribui ao Comitê de Gestão de Pessoas do IPEA
competências
para dispor sobre procedimentos
relativos à implementação de dispositivos previstos
na Lei nO 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e dá
outras providências.
O Presidente do INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLlCADA- IPEA,
no uso de suas atribuições previstas no Inciso VI do art. 13 do Decreto n° 4.745, de 16
de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nO11.890, de 24 de dezembro de
2008, e:
Considerando a necessidade de adoção de providências com vistas à
implementação do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, em especial os artigos 102 a
134 da Lei nO11.890, de 2008, resolve:
Art. 1° Delegar ao Comitê Gestor de Pessoas-CGP o estabelecimento de
diretrizes, procedimentos e critérios necessários à implementação do Plano de Carreira
e Cargos do IPEA:
I - plano de capacitação dos servidores;
11 - colaboração esporádica no âmbito do regime de dedicação exclusiva;
111 - jornada de trabalho;
IV - progressão funcional dos servidores;
V - Avaliação de desempenho para efeito de atribuição da Gratificação de
Desempenho de Atividades Específicas do Ipea - GDAIPEA; e
VI - Avaliação de desempenho com vistas à implementação do Sistema de
Desenvolvimento na Carreira - SIDEC.
Parágrafo único. Em relação aos incisos IV a VI, as providências a cargo do CGP
se limitarão ao estabelecimento de consultas e levantamentos de informações,
enquanto não for publicado ato do Poder Executivo regulamentado as matérias
previstas nesses incisos.
Art. 2° Aplicam-se, no que couber, a esta Resolução o disposto no art. 4° da
Portaria IPEA nO151, de 6 de maio de 2008.
Art. 3° A Diretoria de Administração e Finanças prestará o suporte técnico e
operacional necessário ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO POCHMANN
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COMITÊ DE GESTÃO DE PESSOAS
RESOLUÇÃO N.O de
de abril de 2009
Estabelece procedimentos com vistas à atualização
de cadastro funcional de servidores do IPEA para
efeito de cumprimento do disposto nos artigos 102,
113, 133 e 154 da Lei nO11.890, de 245 de dezembro
de 2008, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO DE PESSOAS do IPEA no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria IPEA nO...., de .... de abril de 2009, e tendo em
vista o disposto nos artigos 104 e 133 da Lei n° 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e
Considerando a necessidade de implementação do regime de dedicação exclusiva
aplicável aos titulares do cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, da Carreira de
Planejamento e Pesquisa do IPEA, de que trata o inciso I do art. 102 da Lei nO11.890,
de 2009;
Considerando que compete ao IPEA permitir, para cada situação específica, aos
ocupantes do cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa a colaboração esporádica
em assuntos de sua especialidade, além da participação em conselhos de
administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas
subsidiárias e controladas, bem como de quaisquer empresas em que a União, direta
ou indiretamente, detenha participação no capital social, nos termos do Parágrafo único
do art. 133 da Lei nO11.890, de 2008;
resolve:
Art. 1° Estabelecer procedimentos de atualização de cadastro funcional de
servidores ocupantes do cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa da Carreira de
Planejamento e Pesquisa do Ipea, de que trata o inciso I do art. 102 da Lei nO11.890,
de 2008, submetidos ao regime de dedicação exclusiva.
Art. 2° Para efeito do disposto
Administração e Finanças - DIRAF:
nesta resolução,
compete
à Diretoria
de
I - Solicitar informações pertinentes à situação funcional de cada servidor,
mediante o encaminhamento de termo de compromisso a todas as unidades;
11 - acompanhar o processo de envio do termo de compromisso ao Comitê de
Ética do Ipea e prestar apoio técnico e operacional a esse comitê no processo de
análise de cada situação;
111 - acolher os documentos remetidos pelo Comitê de Ética do Ipea após a sua
apreciação e encaminhá-los à Procuradoria-Federal da Fundação;
IV - submeter ao Comitê de Gestão de Pessoas - CGP relatório consolidado
acompanhado de documentação relativa aos casos pelo Comitê de Ética do IPEA;
4
v - Adotar as demais providências determinadas pelo CGP, que se fizerem
necessárias, no âmbito administrativo, para o cumprimento da legislação.
Art. 3° Compete ao Comitê de Ética do IPEA o exame da situação declarada
pelos servidores no termo de compromisso à luz do disposto na legislação pertinente às
seguintes matérias:
I - Código de Conduta da Alta Administração Federal de que trata a Exposição
de Motivos nO360, de 14 de setembro de 2001;
11 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, de que trata o Decreto n° 1.171, de 1994;
111 - Conflito de interesses, nos termos da Resolução Interpretativa nO8, de 25 de
setembro de 2003, da Comissão de Ética Pública;
IV - outras matérias afetas ao Comitê de Ética do IPEA previstas no Decreto nO
6.029, de 2007.
Art. 4° Os servidores de que trata o art. 1° deverão encaminhar até o dia
.2009, termo de compromisso na forma do Anexo, devidamente preenchido e assinado,
à Comissão de Ética do IPEA.
9 1° As informações declaradas pelo servidor no termo de compromisso serão de
inteira responsabilidade deste e eventuais omissões ou incorreções poderão ensejar a
sua responsabilização administrativa, civil e penal.
9 2° O procedimento de atualização cadastral de que trata esta resolução deverá
ser realizado anualmente ou em qualquer ocasião que ocorrer alteração da situação
funcional do servidor, a quem competirá informar à DIRAF e ao Comitê de Ética sobre a
referida alteração.
9 3° Aplica-se o disposto neste artigos servidores ocupantes do cargo de
Técnico de Planejamento e Pesquisa que se encontrarem cedidos para outros órgãos e
entidades da União ou afastados nos termos da legislação.
Art. 5° Os casos omissos serão dirimidos pelo CGP, em conjunto com o Comitê
de Ética do IPEA.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO FERREIRA
Presidente do Comitê de Gestão de Pessoas
Homologo a Resolução n°
Publique-se. Em ...
, de
de abril de 2009.
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ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
Nome:
CPF:
Lotação:
Endereço residencial
Matrícula SIAPE:
email:
_
_
_
_
Endereço comercial:
Telefone para contacto:
Declaro para os devidos fins do disposto na Resolução n°
, de
, do Comitê de
Gestão de Pessoas - CGP, que ocupo o cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa da
Carreira de Planejamento e Pesquisa do IPEA, de que trata o inciso I do art. 102 da Lei nO
11.890, de 24 de dezembro de 2008, estando submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva e
devido a essa restrição, estou enquadrado em uma das seguintes situações:
1. (
) NÃO OCUPO outro cargo público efetivo ou em comissão em outro órgão ou entidade da
Administração Pública Federal ou exerço outra atividade, remunerada ou não, em instituição pública ou
privada.
2. (
) TAMBÉM OCUPO, além do cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, outro cargo
em comissão em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal.
Discriminar a situação:
Órgão:
Cargo em comissão e nível:
_
3. (
) TAMBÉM OCUPO, além do cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, outro cargo
efetivo de professor (Carreira de magistério) em instituição pública federal, estadual ou estadual, com
carga horária de 20 horas semanais e compatibilidade de horário.
Discriminar a situação:
Instituição de Ensino:
Carga Horária:
_
4. (
) TAMBÉM OCUPO, além do cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, cargo em
comissão no IPEA e outro cargo efetivo de professor (Carreira de magistério) em instituição pública
federal ou estadual, com carga horária de 20 horas semanais e compatibilidade de horário.
Discriminar a situação:
Instituição de Ensino:
Carga Horária:
_
Cargo em comissão e nível:
_
5. (
) TAMBÉM EXERÇO, além do cargo efetivo de Técnico de Planejamento
remunerada ou não, em instituição privada.
Discriminar a situação:
Empresa/Instituição:
Carg%cupação:
e Pesquisa, atividade,
6. (
) TAMBÉM EXERÇO, além do cargo efetivo de Técnico de Planejamento
em comissão no IPEA, atividade, remunerada ou não, em instituição privada.
Discriminar a situação:
Empresa/Instituição:
Carg%cupação:
Cargo em comissão e nível:
_
e Pesquisa e de cargo
_
_
Declaro ainda, sob as penas de lei, ser de minha inteira responsabilidade a situação
assinalada acima e as demais informações prestadas, para fins de atualização de meu cadastro
funcional junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
Assinatura do servidor
Local e Data:
(),
_
de
de 200X.
DESPACHO Comitê de Ética do IPEA: Atestamos que a situação funcional declarada pelo servidor
encontra respaldo na legislação.
Assinatura do presidente CEI:
_
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COMITÊ DE GESTÃO DE PESSOAS
RESOLUÇÃO N.O de
de abril de 2009
Orienta o processo de autorização para colaboração
esporádica de servidores ocupantes do cargo de
Técnico de Planejamento e Pesquisa submetidos ao
regime de dedicação exclusiva e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO DE PESSOAS do IPEA no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria IPEA n° ...., de .... de abril de 2009, e tendo em
vista o disposto nos artigos 104 e 133 da Lei nO11.890, de 24 de dezembro de 2008,
resolve:
Art. 1° Estabelecer procedimentos e critérios com vistas a orientar o processo de
autorização para a colaboração esporádica de servidor nos termos do Parágrafo único
do art. 133 da Lei nO11.890, de 2008.
Art. 2° Aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Planejamento e
Pesquisa da Carreira de Planejamento e Pesquisa do Ipea, de que trata o inciso I do
art. 102 da Lei n° 11.890, de 2008, submetidos ao regime de dedicação exclusiva,
poderá ser admitida a colaboração esporádica, para cada situação específica,
observadas as condições desta resolução.
Parágrafo único. A colaboração esporádica a ser prestada pelos servidores de
que trata o caput não poderá acarretar potencial conflito de interesses entre o Ipea e a
instituição envolvida.
Art. 3° Os servidores de que trata o art. 2° desta resolução só poderão oferecer
colaboração esporádica em instituição pública ou privada, desde que o objeto do
trabalho esteja relacionado à gestão governamental, nos aspectos relativos ao
planejamento, à realização de pesquisas econômicas e sociais e à avaliação de ações
governamentais destinadas a subsidiar a formulação de políticas públicas.
Parágrafo único. Além do disposto no caput, só será autorizada a colaboração
esporádica que contemplar atividades necessárias à realização dos seguintes
trabalhos:
I - projetos de pesquisa aplicada;
11 - seminários de pesquisas e discussões;
111 - assessoria técnica e participação em grupos de trabalho específicos.
Art. 4° O servidor interessado em participar de eventos sob a forma de
colaboração esporádica, deverá protocolar junto à Diretoria de Administração e
Finanças - DIRAF, a quem caberá a gestão do processo de acolhimento, controle e
registro das informações pertinentes:
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I - pedido acompanhado de expediente formal da instituição interessada, em até
15 (quinze) dias úteis de antecedência do início da colaboração;
11 - período e local previsto da colaboração;
111 - forma de participação, detalhando carga horária e atividades a serem
desempenhadas.
Parágrafo único. Caberá exclusivamente à instituição
locomoção e estada do servidor autorizado para colaborar.
solicitante
o ônus da
Art. 5° O CGP deliberará sobre os pedidos de colaboração esporádica
manifestará por meio de resolução, ouvido o Comitê de Ética do IPEA.
Art. 6° Os casos omissos serão apreciados e solucionados
Comitê de Ética do IPEA.
e se
pelo CGP e pelo
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o CGP poderá delibar com
base em manifestação da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério de
Planejamento, Orçamento e Gestão, ou outro órgão externo ao IPEA, quando for o
caso.
Art. 7° Não será admitida a colaboração esporádica ou qualquer outra
modalidade de participação de servidores submetidos ao regime de dedicação
exclusiva em eventos e projetos conduzidos por instituição pública ou privada em
desacordo com o disposto nessa resolução.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput, a DIRAF
poderá diligenciar a questão diretamente ao Conselho de Ética do IPEA, para apuração
e adoção de providências pertinentes.
Art. 8° Não se aplica o disposto nesta resolução a participação eventual de
servidores em grupos de trabalhos e comissões autorizadas em decretos e portarias do
Poder Executivo Federal.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO FERREIRA
Presidente do Comitê de Gestão de Pessoas
Homologo a Resolução nO
Publique-se.
Em ...
, de
de abril de 2009.
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