AÇÕES DE CURTO PRAZO 14 Instituto de Pesquisa Econômica PORTARIA nO , DE Aplicada ABRIL DE 2009. Atribui ao Comitê de Gestão de Pessoas do IPEA competências para dispor sobre procedimentos relativos à implementação de dispositivos previstos na Lei nO 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e dá outras providências. O Presidente do INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLlCADA- IPEA, no uso de suas atribuições previstas no Inciso VI do art. 13 do Decreto n° 4.745, de 16 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nO11.890, de 24 de dezembro de 2008, e: Considerando a necessidade de adoção de providências com vistas à implementação do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, em especial os artigos 102 a 134 da Lei nO11.890, de 2008, resolve: Art. 1° Delegar ao Comitê Gestor de Pessoas-CGP o estabelecimento de diretrizes, procedimentos e critérios necessários à implementação do Plano de Carreira e Cargos do IPEA: I - plano de capacitação dos servidores; 11 - colaboração esporádica no âmbito do regime de dedicação exclusiva; 111 - jornada de trabalho; IV - progressão funcional dos servidores; V - Avaliação de desempenho para efeito de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividades Específicas do Ipea - GDAIPEA; e VI - Avaliação de desempenho com vistas à implementação do Sistema de Desenvolvimento na Carreira - SIDEC. Parágrafo único. Em relação aos incisos IV a VI, as providências a cargo do CGP se limitarão ao estabelecimento de consultas e levantamentos de informações, enquanto não for publicado ato do Poder Executivo regulamentado as matérias previstas nesses incisos. Art. 2° Aplicam-se, no que couber, a esta Resolução o disposto no art. 4° da Portaria IPEA nO151, de 6 de maio de 2008. Art. 3° A Diretoria de Administração e Finanças prestará o suporte técnico e operacional necessário ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO POCHMANN 1 COMITÊ DE GESTÃO DE PESSOAS RESOLUÇÃO N.O de de abril de 2009 Estabelece procedimentos com vistas à atualização de cadastro funcional de servidores do IPEA para efeito de cumprimento do disposto nos artigos 102, 113, 133 e 154 da Lei nO11.890, de 245 de dezembro de 2008, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO DE PESSOAS do IPEA no uso das atribuições que lhe confere a Portaria IPEA nO...., de .... de abril de 2009, e tendo em vista o disposto nos artigos 104 e 133 da Lei n° 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e Considerando a necessidade de implementação do regime de dedicação exclusiva aplicável aos titulares do cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, da Carreira de Planejamento e Pesquisa do IPEA, de que trata o inciso I do art. 102 da Lei nO11.890, de 2009; Considerando que compete ao IPEA permitir, para cada situação específica, aos ocupantes do cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa a colaboração esporádica em assuntos de sua especialidade, além da participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como de quaisquer empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, nos termos do Parágrafo único do art. 133 da Lei nO11.890, de 2008; resolve: Art. 1° Estabelecer procedimentos de atualização de cadastro funcional de servidores ocupantes do cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa da Carreira de Planejamento e Pesquisa do Ipea, de que trata o inciso I do art. 102 da Lei nO11.890, de 2008, submetidos ao regime de dedicação exclusiva. Art. 2° Para efeito do disposto Administração e Finanças - DIRAF: nesta resolução, compete à Diretoria de I - Solicitar informações pertinentes à situação funcional de cada servidor, mediante o encaminhamento de termo de compromisso a todas as unidades; 11 - acompanhar o processo de envio do termo de compromisso ao Comitê de Ética do Ipea e prestar apoio técnico e operacional a esse comitê no processo de análise de cada situação; 111 - acolher os documentos remetidos pelo Comitê de Ética do Ipea após a sua apreciação e encaminhá-los à Procuradoria-Federal da Fundação; IV - submeter ao Comitê de Gestão de Pessoas - CGP relatório consolidado acompanhado de documentação relativa aos casos pelo Comitê de Ética do IPEA; 4 v - Adotar as demais providências determinadas pelo CGP, que se fizerem necessárias, no âmbito administrativo, para o cumprimento da legislação. Art. 3° Compete ao Comitê de Ética do IPEA o exame da situação declarada pelos servidores no termo de compromisso à luz do disposto na legislação pertinente às seguintes matérias: I - Código de Conduta da Alta Administração Federal de que trata a Exposição de Motivos nO360, de 14 de setembro de 2001; 11 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto n° 1.171, de 1994; 111 - Conflito de interesses, nos termos da Resolução Interpretativa nO8, de 25 de setembro de 2003, da Comissão de Ética Pública; IV - outras matérias afetas ao Comitê de Ética do IPEA previstas no Decreto nO 6.029, de 2007. Art. 4° Os servidores de que trata o art. 1° deverão encaminhar até o dia .2009, termo de compromisso na forma do Anexo, devidamente preenchido e assinado, à Comissão de Ética do IPEA. 9 1° As informações declaradas pelo servidor no termo de compromisso serão de inteira responsabilidade deste e eventuais omissões ou incorreções poderão ensejar a sua responsabilização administrativa, civil e penal. 9 2° O procedimento de atualização cadastral de que trata esta resolução deverá ser realizado anualmente ou em qualquer ocasião que ocorrer alteração da situação funcional do servidor, a quem competirá informar à DIRAF e ao Comitê de Ética sobre a referida alteração. 9 3° Aplica-se o disposto neste artigos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa que se encontrarem cedidos para outros órgãos e entidades da União ou afastados nos termos da legislação. Art. 5° Os casos omissos serão dirimidos pelo CGP, em conjunto com o Comitê de Ética do IPEA. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO FERREIRA Presidente do Comitê de Gestão de Pessoas Homologo a Resolução n° Publique-se. Em ... , de de abril de 2009. 5 '\ .. " ANEXO TERMO DE COMPROMISSO Nome: CPF: Lotação: Endereço residencial Matrícula SIAPE: email: _ _ _ _ Endereço comercial: Telefone para contacto: Declaro para os devidos fins do disposto na Resolução n° , de , do Comitê de Gestão de Pessoas - CGP, que ocupo o cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa da Carreira de Planejamento e Pesquisa do IPEA, de que trata o inciso I do art. 102 da Lei nO 11.890, de 24 de dezembro de 2008, estando submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva e devido a essa restrição, estou enquadrado em uma das seguintes situações: 1. ( ) NÃO OCUPO outro cargo público efetivo ou em comissão em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou exerço outra atividade, remunerada ou não, em instituição pública ou privada. 2. ( ) TAMBÉM OCUPO, além do cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, outro cargo em comissão em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal. Discriminar a situação: Órgão: Cargo em comissão e nível: _ 3. ( ) TAMBÉM OCUPO, além do cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, outro cargo efetivo de professor (Carreira de magistério) em instituição pública federal, estadual ou estadual, com carga horária de 20 horas semanais e compatibilidade de horário. Discriminar a situação: Instituição de Ensino: Carga Horária: _ 4. ( ) TAMBÉM OCUPO, além do cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, cargo em comissão no IPEA e outro cargo efetivo de professor (Carreira de magistério) em instituição pública federal ou estadual, com carga horária de 20 horas semanais e compatibilidade de horário. Discriminar a situação: Instituição de Ensino: Carga Horária: _ Cargo em comissão e nível: _ 5. ( ) TAMBÉM EXERÇO, além do cargo efetivo de Técnico de Planejamento remunerada ou não, em instituição privada. Discriminar a situação: Empresa/Instituição: Carg%cupação: e Pesquisa, atividade, 6. ( ) TAMBÉM EXERÇO, além do cargo efetivo de Técnico de Planejamento em comissão no IPEA, atividade, remunerada ou não, em instituição privada. Discriminar a situação: Empresa/Instituição: Carg%cupação: Cargo em comissão e nível: _ e Pesquisa e de cargo _ _ Declaro ainda, sob as penas de lei, ser de minha inteira responsabilidade a situação assinalada acima e as demais informações prestadas, para fins de atualização de meu cadastro funcional junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. Assinatura do servidor Local e Data: (), _ de de 200X. DESPACHO Comitê de Ética do IPEA: Atestamos que a situação funcional declarada pelo servidor encontra respaldo na legislação. Assinatura do presidente CEI: _ 6 - r""'- __ o ta COMITÊ DE GESTÃO DE PESSOAS RESOLUÇÃO N.O de de abril de 2009 Orienta o processo de autorização para colaboração esporádica de servidores ocupantes do cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa submetidos ao regime de dedicação exclusiva e dá outras providências. O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO DE PESSOAS do IPEA no uso das atribuições que lhe confere a Portaria IPEA n° ...., de .... de abril de 2009, e tendo em vista o disposto nos artigos 104 e 133 da Lei nO11.890, de 24 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1° Estabelecer procedimentos e critérios com vistas a orientar o processo de autorização para a colaboração esporádica de servidor nos termos do Parágrafo único do art. 133 da Lei nO11.890, de 2008. Art. 2° Aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa da Carreira de Planejamento e Pesquisa do Ipea, de que trata o inciso I do art. 102 da Lei n° 11.890, de 2008, submetidos ao regime de dedicação exclusiva, poderá ser admitida a colaboração esporádica, para cada situação específica, observadas as condições desta resolução. Parágrafo único. A colaboração esporádica a ser prestada pelos servidores de que trata o caput não poderá acarretar potencial conflito de interesses entre o Ipea e a instituição envolvida. Art. 3° Os servidores de que trata o art. 2° desta resolução só poderão oferecer colaboração esporádica em instituição pública ou privada, desde que o objeto do trabalho esteja relacionado à gestão governamental, nos aspectos relativos ao planejamento, à realização de pesquisas econômicas e sociais e à avaliação de ações governamentais destinadas a subsidiar a formulação de políticas públicas. Parágrafo único. Além do disposto no caput, só será autorizada a colaboração esporádica que contemplar atividades necessárias à realização dos seguintes trabalhos: I - projetos de pesquisa aplicada; 11 - seminários de pesquisas e discussões; 111 - assessoria técnica e participação em grupos de trabalho específicos. Art. 4° O servidor interessado em participar de eventos sob a forma de colaboração esporádica, deverá protocolar junto à Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF, a quem caberá a gestão do processo de acolhimento, controle e registro das informações pertinentes: 2 ,;, '. I - pedido acompanhado de expediente formal da instituição interessada, em até 15 (quinze) dias úteis de antecedência do início da colaboração; 11 - período e local previsto da colaboração; 111 - forma de participação, detalhando carga horária e atividades a serem desempenhadas. Parágrafo único. Caberá exclusivamente à instituição locomoção e estada do servidor autorizado para colaborar. solicitante o ônus da Art. 5° O CGP deliberará sobre os pedidos de colaboração esporádica manifestará por meio de resolução, ouvido o Comitê de Ética do IPEA. Art. 6° Os casos omissos serão apreciados e solucionados Comitê de Ética do IPEA. e se pelo CGP e pelo Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o CGP poderá delibar com base em manifestação da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, ou outro órgão externo ao IPEA, quando for o caso. Art. 7° Não será admitida a colaboração esporádica ou qualquer outra modalidade de participação de servidores submetidos ao regime de dedicação exclusiva em eventos e projetos conduzidos por instituição pública ou privada em desacordo com o disposto nessa resolução. Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput, a DIRAF poderá diligenciar a questão diretamente ao Conselho de Ética do IPEA, para apuração e adoção de providências pertinentes. Art. 8° Não se aplica o disposto nesta resolução a participação eventual de servidores em grupos de trabalhos e comissões autorizadas em decretos e portarias do Poder Executivo Federal. Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO FERREIRA Presidente do Comitê de Gestão de Pessoas Homologo a Resolução nO Publique-se. Em ... , de de abril de 2009. 3