Lei 8112/90 – Sinopse 1. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis • Da União • Das Autarquias, mesmo as de recurso especial • Das Fundações Públicas Federais Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público 2. Cargo Público Conjunto de atribuições e responsabilidade previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor • Acessível a todos os brasileiros • Criados por lei • Denominação própria • Vencimento pago pelos cofres públicos • Provido em caráter efetivo ou em comissão • 20% das vagas oferecidas são reservadas a deficientes físicos • Investidura – ingresso no cargo, ocorre com a posse • Nomeação – ato de provimento, pela autoridade competente de cada poder, se completa com a posse e o exercício 3. Formas de Provimento: • • • Nomeação Em caráter efetivo – cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira • Em ambos os casos há dependência de concurso público de provas ou provas e títulos • O concurso vale por 2 anos podendo ser prorrogado por 1 vez Em comissão – inclusive em caráter provisório para cargos de confiança vagos Promoção Também gera vacância Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos Não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor Readaptação Também gera vacância • • • Verificada em inspeção médica O servidor vai trabalhar em outra função que se adéque a suas limitações Se incapaz para o serviço publico será aposentado Dar-se-á em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga Reversão É o retorno a atividade do servidor aposentado Far-se-á no mesmo cargo, ou no resultante de sua transformação O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria Dar-se-á por decisão da junta médica que declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez o Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga Dar-se-á no interesse da administração desde que: o Tenha solicitado a reversão o A aposentadoria tenha sido voluntária o Estável quando na atividade o Aposentadoria não superior a 5 anos da solicitação o Ocorra cargo vago o Perceberá, ao invés da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens pessoais que percebia anteriormente à aposentadoria o Terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos 5 anos no cargo Não pode ser revertido o aposentado maior de 70 anos Aproveitamento É o retorno a atividade de servidor em disponibilidade Dá-se em cargo equivalente ao anteriormente ocupado O Órgão Central do SiPeC determinará o imediato aproveitamento do servidor em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública federal Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial Reintegração • É a reinvestidura no cargo de servidor estável quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens Se extinto o cargo será, o servidor, posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço Se provido o cargo o atual ocupante será reconduzido ao cargo de origem (sem direito a indenização), ou aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade Recondução É o retorno de servidor estável a cargo anteriormente ocupado nos casos: o Inabilitação em estagio probatório relativo a outro cargo o Reintegração de anterior ocupante Se provido o cargo de origem o servidor será aproveitado em outro 4. Posse • • • • • • • • Pode gerar vacância se servidor tomar posse em cargo não acumulável Dar-se-á pela assinatura de respectivo termo que deve constar: o Atribuições o Deveres o Responsabilidades o Direitos inerentes ao cargo ocupado Ocorrerá em até 30 dias, contados da publicação da nomeação Só ocorre por nomeação Pode dar-se mediante procuração específica No ato, deve o servidor apresentar: o Declaração de bens o Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função publica Não terá efeito se ocorrer após o prazo estabelecido Depende de julgamento “apto” em prévia inspeção medica oficial 5. Exercício • • • • É o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função Servidor empossado tem até 15 dias para entrar em exercício, contados da data da posse, ou será exonerado Compete a autoridade competente do local dar-lhe exercício No caso de função de confiança, o exercício coincide com a data da designação, salvo em casos de licença • • Serão registrados no assentamento individual do servidor seu/sua: o Inicio o Suspensão o Interrupção o Reinício A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor 6. Estágio Probatório • • • • • Ao entrar em exercício fica o servidor sujeito a estágio probatório de 36 meses (3 anos) onde serão avaliados: o Assiduidade o Disciplina o Capacidade de iniciativa o Produtividade o Responsabilidade Se reprovado será, o servidor, exonerado, ou se estável, reconduzido O servidor poderá exercer quaisquer cargos em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação O servidor somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. Somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos ao servidor: o Por motivo de doença em pessoa da família; o Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; o Para o serviço militar; o Para atividade política o Para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal o Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração o O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal o Ao servidor investido em mandato eletivo • Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; Investido no mandato de vereador: • Havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; • b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração. O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos (sendo retomado ao fim do impedimento): o Licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, me-diante comprovação por junta médica oficial o Licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo (será por prazo indeterminado e sem remuneração) o Licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e à véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral o Para participar de curso de formação o Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração 7. Estabilidade • • Adquirida após 3 anos de efetivo exercício pelos servidores de cargo de provimento efetivo, concursados e após avaliação de desempenho especial para o fim O servidor após adquirida a estabilidade só perderá o cargo: o Por sentença judicial transitada em julgado o Por processo administrativo, sendo-lhe assegurada ampla defesa o Por procedimento de avaliação periódica de desempenho 8. Formas de Vacância • • • • • • • Exoneração o A pedido o Ex-oficio: Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. o Se cargo em comissão ou função de confiança: Ajuízo da autoridade competente; A pedido do próprio servidor Demissão o Penalidade o Aplicada nos casos: Crime contra a Administração Pública; Abandono de cargo; Inassiduidade habitual; Improbidade administrativa; Promoção o Também é forma de provimento Readaptação o Também é forma de provimento Aposentadoria o Por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais ao tempo de contribuição nos demais casos; o Compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; o Voluntariamente, desde que cumprido no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos de cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: o a) no caso de aposentadoria voluntária integral - 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher; o b) no caso de aposentadoria voluntária por idade – 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Posse em outro cargo inacumulável o É uma observação da Posse Falecimento