Lei 8112/90 – Sinopse
1. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos
Civis
• Da União
• Das Autarquias, mesmo as de recurso especial
• Das Fundações Públicas Federais
Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público
2. Cargo Público
Conjunto de atribuições e responsabilidade previstas na estrutura
organizacional que devem ser cometidas a um servidor
• Acessível a todos os brasileiros
• Criados por lei
• Denominação própria
• Vencimento pago pelos cofres públicos
• Provido em caráter efetivo ou em comissão
• 20% das vagas oferecidas são reservadas a deficientes físicos
• Investidura – ingresso no cargo, ocorre com a posse
• Nomeação – ato de provimento, pela autoridade competente de
cada poder, se completa com a posse e o exercício
3. Formas de Provimento:
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•
•
Nomeação
Em caráter efetivo – cargo isolado de provimento efetivo
ou de carreira
• Em ambos os casos há dependência de concurso
público de provas ou provas e títulos
• O concurso vale por 2 anos podendo ser
prorrogado por 1 vez
Em comissão – inclusive em caráter provisório para
cargos de confiança vagos
Promoção
Também gera vacância
Os
demais
requisitos
para
o
ingresso
e
o
desenvolvimento do servidor na carreira, mediante
promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as
diretrizes do sistema de carreira na Administração
Pública Federal e seus regulamentos
Não interrompe o tempo de exercício, que é contado no
novo posicionamento na carreira a partir da data de
publicação do ato que promover o servidor
Readaptação
Também gera vacância
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•
Verificada em inspeção médica
O servidor vai trabalhar em outra função que se adéque a
suas limitações
Se incapaz para o serviço publico será aposentado
Dar-se-á em cargo de atribuições afins, respeitada a
habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência
de vencimentos e, na inexistência de cargo vago, o
servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a
ocorrência de vaga
Reversão
É o retorno a atividade do servidor aposentado
Far-se-á no mesmo cargo, ou no resultante de sua
transformação
O tempo em que o servidor estiver em exercício será
considerado para concessão da aposentadoria
Dar-se-á por decisão da junta médica que declarar
insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez
o Encontrando-se provido o cargo, o servidor
exercerá suas atribuições como excedente, até a
ocorrência de vaga
Dar-se-á no interesse da administração desde que:
o Tenha solicitado a reversão
o A aposentadoria tenha sido voluntária
o Estável quando na atividade
o Aposentadoria não superior a 5 anos da solicitação
o Ocorra cargo vago
o Perceberá, ao invés da aposentadoria, a
remuneração do cargo que voltar a exercer,
inclusive com as vantagens pessoais que percebia
anteriormente à aposentadoria
o Terá os proventos calculados com base nas regras
atuais se permanecer pelo menos 5 anos no cargo
Não pode ser revertido o aposentado maior de 70 anos
Aproveitamento
É o retorno a atividade de servidor em disponibilidade
Dá-se em cargo equivalente ao anteriormente ocupado
O Órgão Central do SiPeC determinará o imediato
aproveitamento do servidor em vaga que vier a ocorrer
nos órgãos ou entidades da Administração Pública
federal
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a
disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no
prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica
oficial
Reintegração
•
É a reinvestidura no cargo de servidor estável quando
invalidada sua demissão por decisão administrativa ou
judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
Se extinto o cargo será, o servidor, posto em
disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo
de serviço
Se provido o cargo o atual ocupante será reconduzido ao
cargo de origem (sem direito a indenização), ou
aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade
Recondução
É o retorno de servidor estável a cargo anteriormente
ocupado nos casos:
o Inabilitação em estagio probatório relativo a outro
cargo
o Reintegração de anterior ocupante
Se provido o cargo de origem o servidor será aproveitado
em outro
4. Posse
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Pode gerar vacância se servidor tomar posse em cargo não
acumulável
Dar-se-á pela assinatura de respectivo termo que deve constar:
o Atribuições
o Deveres
o Responsabilidades
o Direitos inerentes ao cargo ocupado
Ocorrerá em até 30 dias, contados da publicação da nomeação
Só ocorre por nomeação
Pode dar-se mediante procuração específica
No ato, deve o servidor apresentar:
o Declaração de bens
o Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função
publica
Não terá efeito se ocorrer após o prazo estabelecido
Depende de julgamento “apto” em prévia inspeção medica
oficial
5. Exercício
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É o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função
Servidor empossado tem até 15 dias para entrar em exercício,
contados da data da posse, ou será exonerado
Compete a autoridade competente do local dar-lhe exercício
No caso de função de confiança, o exercício coincide com a data
da designação, salvo em casos de licença
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•
Serão registrados no assentamento individual do servidor
seu/sua:
o Inicio
o Suspensão
o Interrupção
o Reinício
A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é
contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de
publicação do ato que promover o servidor
6. Estágio Probatório
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Ao entrar em exercício fica o servidor sujeito a estágio
probatório de 36 meses (3 anos) onde serão avaliados:
o Assiduidade
o Disciplina
o Capacidade de iniciativa
o Produtividade
o Responsabilidade
Se reprovado será, o servidor, exonerado, ou se estável,
reconduzido
O servidor poderá exercer quaisquer cargos em comissão ou
funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou
entidade de lotação
O servidor somente poderá ser cedido a outro órgão ou
entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de
provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e
afastamentos ao servidor:
o Por motivo de doença em pessoa da família;
o Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
o Para o serviço militar;
o Para atividade política
o Para participar de curso de formação decorrente de
aprovação em concurso para outro cargo na
Administração Pública Federal
o Para servir em organismo internacional de que o Brasil
participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda
total da remuneração
o O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo
ou missão oficial, sem autorização do Presidente da
República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e
Presidente do Supremo Tribunal Federal
o Ao servidor investido em mandato eletivo
•
Tratando-se de mandato federal, estadual ou
distrital, ficará afastado do cargo;
Investido no mandato de Prefeito, será afastado
do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
Investido no mandato de vereador:
• Havendo
compatibilidade
de
horário,
perceberá as vantagens de seu cargo, sem
prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
• b) não havendo compatibilidade de horário,
será afastado do cargo, sendo-lhe facultado
optar por sua remuneração.
O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes
licenças e afastamentos (sendo retomado ao fim do
impedimento):
o Licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou
companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou
madrasta e enteado ou dependente que viva às suas
expensas e conste do seu assentamento funcional,
me-diante comprovação por junta médica oficial
o Licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou
companheiro que foi deslocado para outro ponto do
território nacional, para o exterior ou para o exercício de
mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo
(será por prazo indeterminado e sem remuneração)
o Licença, sem remuneração, durante o período que
mediar entre a sua escolha em convenção partidária,
como candidato a cargo eletivo, e à véspera do registro
de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral
o Para participar de curso de formação
o Para servir em organismo internacional de que o Brasil
participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda
total da remuneração
7. Estabilidade
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Adquirida após 3 anos de efetivo exercício pelos servidores de
cargo de provimento efetivo, concursados e após avaliação de
desempenho especial para o fim
O servidor após adquirida a estabilidade só perderá o cargo:
o Por sentença judicial transitada em julgado
o Por processo administrativo, sendo-lhe assegurada
ampla defesa
o Por procedimento de avaliação periódica de desempenho
8. Formas de Vacância
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Exoneração
o A pedido
o Ex-oficio:
Quando não satisfeitas as condições do estágio
probatório;
Quando, tendo tomado posse, o servidor não
entrar em exercício no prazo estabelecido.
o Se cargo em comissão ou função de confiança:
Ajuízo da autoridade competente;
A pedido do próprio servidor
Demissão
o Penalidade
o Aplicada nos casos:
Crime contra a Administração Pública;
Abandono de cargo;
Inassiduidade habitual;
Improbidade administrativa;
Promoção
o Também é forma de provimento
Readaptação
o Também é forma de provimento
Aposentadoria
o Por invalidez permanente, sendo os proventos integrais
quando decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
especificada em lei, e proporcionais ao tempo de
contribuição nos demais casos;
o Compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
o Voluntariamente, desde que cumprido no mínimo 10
anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos de
cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,
observadas as seguintes condições:
o a) no caso de aposentadoria voluntária integral - 60
anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55
anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;
o b) no caso de aposentadoria voluntária por idade – 65
anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se
mulher, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição.
Posse em outro cargo inacumulável
o É uma observação da Posse
Falecimento
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Lei 8112/90 – Parte 1, Provimento e Vacância