UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SETOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA EDITAL 01/2015 - Comissão Eleitoral EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL 01/2015 - Comissão Eleitoral EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONSULTA À COMUNIDADE SETORIAL PARA OS CARGOS DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR VICE COORDENADOR DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA (TGP). A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria nº 099/2015 – DIREÇÃO/SEPT, datada de 31/08/2015,, dando cumprimento ao que estabelece a R Resolução no. 20/12-COPLAD - regimento do SEPT, SEPT estabelece as normas para consulta à comunidade setorial e convoca para o presente edital os servidores docentes em efetivo exercício, servidor técnico-administrativo administrativo e discentes para eleição dos cargos acima citados. NORMAS ORMAS GERAIS DA ELEIÇÃO Esta Comissão pelos poderes que lhe são conferidos estabelece por meio deste edital as normas gerais para a eleição dos os cargos de coordenador e vice vicecoordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública Pública, referente ao período de setembro de 2015 a setembro de 2017. 2017 Art 1º DA LEGITIMIDADE PARA VOTAR: São legitimados para votar: §1º Todos os docentes em exercício efetivo e que compõem o colegiado do curso, sendo esses os que ministraram aulas no primeiro semestre de 2015 2015, os que ministram aulas no segundo semestre de 2015, constantes em lista emitida pela Coordenação Acadêmica do SEPT. §2ºº Todos os discentes ingressantes no TGP que estejam cursando pelo menos uma disciplina a no segundo semestre de 2015, constantes em lista emitida pela Coordenação Acadêmica do SEPT. 1 §3º O representante servidor técnico-administrativo responsável pela Secretaria do Curso. Art. 2º DA LEGITIMIDADE PARA SER VOTADO: São legítimos para concorrer ao pleito todos os docentes que compõem o colegiado do respectivo curso, conforme Art. 1º §1º. §1º Por determinação desta comissão, ficam impedidos de concorrer aos cargos citados os docentes não pertencentes ao colegiado do curso. Art. 3º DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS: Os candidatos deverão preencher o requerimento de inscrição indicando o curso e o respectivo cargo pretendido, em duas vias, e protocolá-lo, assinado, na Coordenação Acadêmica do SEPT, no período compreendido entre 09 e 16 de setembro de 2015, das 13h30 às 17h. §1o Os candidatos deverão organizar-se em chapas, constituídas por dois integrantes, sendo um coordenador e um vice-coordenador. Art. 4º DAS IMPUGNAÇÕES: Qualquer interessado poderá protocolizar impugnação das chapas inscritas no dia 18 setembro, das 13h30 às 17h, na Coordenação Acadêmica do SEPT, e deverá fazê-lo por escrito, expondo seus fundamentos. Art. 5º DO JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES: As impugnações serão julgadas e seus pareceres publicados no dia 18 de setembro de 2015. Art. 6º DA VOTAÇÃO: §1º A votação ocorrerá no dia 22 de setembro de 2015, das 18h30 às 21h00, no Pátio do SEPT, cujos votos serão depositados em urna específica para tal. §2o A cédula dos docentes e do representante servidor técnico-administrativo terá cor azul e a dos discentes cor rosa. §3º Será permitida a presença de 1 (um) fiscal indicado por chapa ou de 1 (um) representante de cada candidatura no local de votação durante o pleito, desde que esse não interfira no processo de votação de modo a causar prejuízo ao processo eleitoral. §4º O eleitor deverá identificar-se perante a mesa receptora, mediante documento oficial com foto. Art. 7º DA APURAÇÃO DOS VOTOS: A apuração dos votos será realizada logo após o encerramento das votações na Coordenação Acadêmica do SEPT e será publicada oficialmente, no Mural da Direção, até às 22 horas do dia 22 de setembro de 2015. 2 §1º O total dos votos válidos dos docentes e representante servidor técnicoadministrativo terá peso 0,7, e o total dos votos válidos dos discentes terá peso 0,3. §2º Será considerada vencedora a chapa que contiver o maior número de votos considerando a seguinte fórmula: VC = (VDoC.0,7/TVDo)+(VDiC.0,3/TVDi) Onde : VC = Votos da chapa VDoC = Votos dos docentes na chapa; TVDo = Total de votos válidos dos docentes; VDiC = Votos dos discentes na chapa; TVDi = Total de votos válidos dos discentes. §3º Serão anulados os votos que constarem marcação de mais de uma chapa e/ou as cédulas que contiverem qualquer tipo de identificação do eleitor, também qualquer tipo de rasura, desenhos, marcação alheia ao campo apropriado, palavras ou frases escritas pelo eleitor, assim como danos que impeçam a leitura da opção do eleitor. §4º As cédulas em branco serão consideradas voto em branco. §5º São considerados votos válidos os votos não nulos e brancos. §6º Em caso de empate entre chapas mais votadas, será eleita aquela cujo titular tenha mais tempo de serviço como docente efetivo na UFPR. §7º Será permitida a presença de 1 (um) fiscal indicado por chapa ou de 1 (um) representante de cada candidatura na contagem dos votos. Art. 8º DOS RECURSOS: Eventuais recursos em relação ao resultado deverão ser protocolizados até às 17h do dia 23 de setembro de 2015, na Coordenação Acadêmica do SEPT. Art. 9º DO JULGAMENTO DOS RECURSOS: Após o recebimento dos recursos, os mesmos serão julgados e terão seus pareceres publicados no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo recursal. O parecer faz coisa julgada. Art. 10 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS: Os resultados serão homologados imediatamente após a publicação dos pareceres de julgamento dos recursos. Em caso de não haverem recursos a serem julgados, o resultado será homologado após o encerramento do prazo recursal. 3 Art. 11 DA SEDE DA COMISSÃO: A sede da Comissão Eleitoral para o presente pleito será na Coordenação Acadêmica do SEPT, bloco D, Rua Dr. Alcides Vieira Arcoverde, 1225, Jardim das Américas, fone 3361-4921 e 3361-4911. Art. 12 DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução do processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. O presente edital encontra-se impresso em quatro vias originais, sendo três fixadas nos respectivos locais: uma na Sala dos Professores, uma no Mural da Direção, uma na Sede da Comissão e, a quarta via encontra-se anexada ao processo eleitoral. Curitiba, 09 de setembro de 2015. Mario de Paula Soares Filho Presidente da Comissão Eleitoral Vera Lucia Machado Membro da Comissão Eleitoral Gabriela Debas dos Santos Secretária da Comissão Eleitoral 4