UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
SETOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
EDITAL 01/2015 - Comissão Eleitoral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL 01/2015 - Comissão Eleitoral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONSULTA À COMUNIDADE SETORIAL PARA
OS CARGOS DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR
VICE COORDENADOR DO CURSO
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA (TGP).
A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria nº 099/2015 – DIREÇÃO/SEPT,
datada de 31/08/2015,, dando cumprimento ao que estabelece a R
Resolução no.
20/12-COPLAD - regimento do SEPT,
SEPT estabelece as normas para consulta à
comunidade setorial e convoca para o presente edital os servidores docentes em
efetivo exercício, servidor técnico-administrativo
administrativo e discentes para eleição dos cargos
acima citados.
NORMAS
ORMAS GERAIS DA ELEIÇÃO
Esta Comissão pelos poderes que lhe são conferidos estabelece por meio deste
edital as normas gerais para a eleição dos
os cargos de coordenador e vice
vicecoordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública
Pública, referente ao
período de setembro de 2015 a setembro de 2017.
2017
Art 1º DA LEGITIMIDADE PARA VOTAR: São legitimados para votar:
§1º Todos os docentes em exercício efetivo e que compõem o colegiado do curso,
sendo esses os que ministraram aulas no primeiro semestre de 2015
2015, os que
ministram aulas no segundo semestre de 2015, constantes em lista emitida pela
Coordenação Acadêmica do SEPT.
§2ºº Todos os discentes ingressantes no TGP que estejam cursando pelo menos
uma disciplina
a no segundo semestre de 2015, constantes em lista emitida pela
Coordenação Acadêmica do SEPT.
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§3º O representante servidor técnico-administrativo responsável pela Secretaria do
Curso.
Art. 2º DA LEGITIMIDADE PARA SER VOTADO: São legítimos para concorrer ao
pleito todos os docentes que compõem o colegiado do respectivo curso, conforme
Art. 1º §1º.
§1º Por determinação desta comissão, ficam impedidos de concorrer aos cargos
citados os docentes não pertencentes ao colegiado do curso.
Art. 3º DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS: Os candidatos deverão preencher o
requerimento de inscrição indicando o curso e o respectivo cargo pretendido, em
duas vias, e protocolá-lo, assinado, na Coordenação Acadêmica do SEPT, no
período compreendido entre 09 e 16 de setembro de 2015, das 13h30 às 17h.
§1o Os candidatos deverão organizar-se em chapas, constituídas por dois
integrantes, sendo um coordenador e um vice-coordenador.
Art. 4º DAS IMPUGNAÇÕES: Qualquer interessado poderá protocolizar
impugnação das chapas inscritas no dia 18 setembro, das 13h30 às 17h, na
Coordenação Acadêmica do SEPT, e deverá fazê-lo por escrito, expondo seus
fundamentos.
Art. 5º DO JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES: As impugnações serão julgadas
e seus pareceres publicados no dia 18 de setembro de 2015.
Art. 6º DA VOTAÇÃO:
§1º A votação ocorrerá no dia 22 de setembro de 2015, das 18h30 às 21h00, no
Pátio do SEPT, cujos votos serão depositados em urna específica para tal.
§2o A cédula dos docentes e do representante servidor técnico-administrativo terá
cor azul e a dos discentes cor rosa.
§3º Será permitida a presença de 1 (um) fiscal indicado por chapa ou de 1 (um)
representante de cada candidatura no local de votação durante o pleito, desde que
esse não interfira no processo de votação de modo a causar prejuízo ao processo
eleitoral.
§4º O eleitor deverá identificar-se perante a mesa receptora, mediante documento
oficial com foto.
Art. 7º DA APURAÇÃO DOS VOTOS: A apuração dos votos será realizada logo
após o encerramento das votações na Coordenação Acadêmica do SEPT e será
publicada oficialmente, no Mural da Direção, até às 22 horas do dia 22 de
setembro de 2015.
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§1º O total dos votos válidos dos docentes e representante servidor técnicoadministrativo terá peso 0,7, e o total dos votos válidos dos discentes terá peso 0,3.
§2º Será considerada vencedora a chapa que contiver o maior número de votos
considerando a seguinte fórmula:
VC = (VDoC.0,7/TVDo)+(VDiC.0,3/TVDi)
Onde :
VC = Votos da chapa
VDoC = Votos dos docentes na chapa;
TVDo = Total de votos válidos dos docentes;
VDiC = Votos dos discentes na chapa;
TVDi = Total de votos válidos dos discentes.
§3º Serão anulados os votos que constarem marcação de mais de uma chapa e/ou
as cédulas que contiverem qualquer tipo de identificação do eleitor, também
qualquer tipo de rasura, desenhos, marcação alheia ao campo apropriado, palavras
ou frases escritas pelo eleitor, assim como danos que impeçam a leitura da opção
do eleitor.
§4º As cédulas em branco serão consideradas voto em branco.
§5º São considerados votos válidos os votos não nulos e brancos.
§6º Em caso de empate entre chapas mais votadas, será eleita aquela cujo titular
tenha mais tempo de serviço como docente efetivo na UFPR.
§7º Será permitida a presença de 1 (um) fiscal indicado por chapa ou de 1 (um)
representante de cada candidatura na contagem dos votos.
Art. 8º DOS RECURSOS: Eventuais recursos em relação ao resultado deverão ser
protocolizados até às 17h do dia 23 de setembro de 2015, na Coordenação
Acadêmica do SEPT.
Art. 9º DO JULGAMENTO DOS RECURSOS: Após o recebimento dos recursos, os
mesmos serão julgados e terão seus pareceres publicados no prazo de cinco dias
úteis, a contar da data de encerramento do prazo recursal. O parecer faz coisa
julgada.
Art. 10 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS: Os resultados serão
homologados imediatamente após a publicação dos pareceres de julgamento dos
recursos. Em caso de não haverem recursos a serem julgados, o resultado será
homologado após o encerramento do prazo recursal.
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Art. 11 DA SEDE DA COMISSÃO: A sede da Comissão Eleitoral para o presente
pleito será na Coordenação Acadêmica do SEPT, bloco D, Rua Dr. Alcides Vieira
Arcoverde, 1225, Jardim das Américas, fone 3361-4921 e 3361-4911.
Art. 12 DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução do
processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
O presente edital encontra-se impresso em quatro vias originais, sendo três fixadas
nos respectivos locais: uma na Sala dos Professores, uma no Mural da Direção, uma
na Sede da Comissão e, a quarta via encontra-se anexada ao processo eleitoral.
Curitiba, 09 de setembro de 2015.
Mario de Paula Soares Filho
Presidente da Comissão Eleitoral
Vera Lucia Machado
Membro da Comissão Eleitoral
Gabriela Debas dos Santos
Secretária da Comissão Eleitoral
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Edital de convocação de consulta à comunidade setorial para os