COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO
CASA DE THOMAZ COELHO / 1889
PROCESSO SELETIVO
DE ADMISSÃO
20 1 5
MANUAL DO CANDIDATO
www.cmrj.ensino.eb.br
Sumário
I – Da Inscrição.................................................................................................................................................... 03
II – Do Processo Seletivo..................................................................................................................................................06
III – Do Exame Intelectual ................................................................................................................................................07
IV – Da Inspeção de Saúde...............................................................................................................................................13
V - Da Etapa Final do Processo Seletivo e da Matrícula...................................................................................................15
VI – Disposições Finais .....................................................................................................................................................17
VII – Disposições Extras e Calendário Anual do CA-CMRJ/2015......................................................................................18
CALENDÁRIO ...................................................................................................................................................... 19
ANEXOS
A – Relação de Assuntos do Exame Intelectual e Bibliografia.........................................................................................21
B – Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição ...................................................................................................................26
C – Documentos a serem anexados ao pedido de isenção da taxa de inscrição ............................................................27
D – Pedido de Interposição de Recurso contra Gabarito das Provas Objetivas .............................................................28
E – Pedido de Interposição de Recurso contra Nota da Prova Discursiva de Língua Portuguesa ...................................29
F – Preenchimento do Cartão-Resposta ..........................................................................................................................30
G – Pedido de Atendimento Especial ..............................................................................................................................32
H – Informações Complementares ..................................................................................................................................33
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I - Da Inscrição
1.1 -
O candidato à inscrição no concurso público de admissão ao Colégio Militar do Rio de Janeiro, seja do sexo
masculino ou feminino, deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula
do processo seletivo:
I – ser brasileiro;
II – ter concluído ou estar cursando:
a)o 5o ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para os candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino
Fundamental (6º ano/EF); ou
III – estar enquadrado nos seguintes limites de idade:
a) para o 6 º ano do Ensino Fundamental:completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro de 2016 ou ter menos de
13 (treze) anos em 1° de janeiro de 2016;
IV – não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer Colégio Militar;
VI – ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento.
VII - SERPORTADOR DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO RECENTE.
1.2 -
O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos
requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos
apresentados, será considerado inabilitado ao concurso e dele eliminado, tão logo seja descoberta e
comprovada a irregularidade. Caso a matrícula tenha sido efetuada, o aluno enquadrado nessa situação será
excluído e desligado, conforme prescrito no Regulamento dos Colégios Militares. Os responsáveis pela
irregularidade estarão sujeitos às sanções cabíveis ou a responder a inquérito policial, se houver indício de
crime.
1.3 -
O requerimento de inscrição será preenchido pelo responsável legal do candidato. Ao solicitar a inscrição, o
responsável atestará sua submissão às exigências do concurso objeto destas instruções, não lhe assistindo
direito a ressarcimento decorrente de insucesso no processo seletivo ou de não aproveitamento por falta de
vagas.
1.4 -
A inscrição só poderá ser feita via internet no site www.cmrj.ensino.eb.br.
Os responsáveis que tiverem dificuldade de realizar sua inscrição poderão entrar em contato com o Colégio
Militar do Rio de Janeiro por meio do e-mail “[email protected]”
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Os(As) candidatos(as) deverão imprimir o “Manual do Candidato” e seu “Cartão de Confirmação de Inscrição
(CCI)”, disponibilizados na página eletrônica do Colégio Militar.
O Colégio Militar não se responsabilizará por solicitação de inscrição na Internet não recebida, seja por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
Os (as) candidatos (as) deverão verificar na página eletrônica do Colégio Militar, a partir 5º (quinto) dia útil
subsequente ao pagamento da taxa de inscrição se este foi confirmado.
Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão realizados nas datas previstas no Calendário Anual do CA,
consoante instruções contidas no “Manual do Candidato”.
1.5 -
A documentação necessária e a taxa de inscrição somente terão validade para o processo seletivo do ano ao
qual se referir à inscrição, conforme Portarias nº 128 e 129 do Departamento de Educação e Cultura do Exército
(DECEx) de 20 de julho de 2015.
1.6 -
Competirá ao comandante do CM o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.
1.7 -
Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I – contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no Item 1.1 destas instruções;
II – ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado por qualquer motivo até a data prevista neste
manual.
1.8 -
Para o presente concurso, o valor fixado para a taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais).
1.9 -
Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese.
1.10 - Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra
Mundial e, também, os amparados pela Lei n° 5.315, de 12 de setembro de 1967, e pelo Decreto n° 26.992, de
1° de agosto de 1949, desde que apresentem os documentos comprobatórios.
1.11 - Está, ainda, dispensado da taxa de inscrição o candidato cujo responsável legal comprove a sua condição de
carência socioeconômica mediante apresentação de documento que ateste sua inscrição em programa social do
governo nos termos do Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007 ou outro, considerado pertinente pelo
Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro.
Observação: Os candidatos que se enquadram nos Itens 1.10 e 1.11 deverão dirigir-se à Secretaria do Colégio Militar
do Rio de Janeiro à Rua São Francisco Xavier, 267 – Tijuca – Rio de Janeiro, no período de 10 Ago 15 até
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24 Ago 14 das 09h00min às 11h30min,de posse do Requerimento de Isenção preenchido (ANEXO B),
bem como, dos documentos comprobatórios.(ANEXO C)
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II – Do Processo Seletivo
2.1 -
O processo seletivo para a matrícula no 6° Ano - EF do CMRJ visa à avaliação e classificação dos candidatos,
selecionando os que demonstrarem possuir capacidade intelectual e condições de saúde compatíveis com as
exigências decorrentes das atividades previstas nos documentos curriculares dos Colégios Militares.
2.2 -
O processo seletivo será composto das seguintes etapas:
I – exame intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos;
II – inspeção de saúde, de caráter eliminatório;
III – comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório.
2.3 -
A classificação geral do concurso de admissão para o CMRJ será estabelecida numa relação, com base na ordem
decrescente das notas finais do EI (NF/EI) obtidas pelos candidatos. Essa relação constituir-se-á na referência
para convocação e preenchimento das vagas.
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III - Do Exame Intelectual
3.1 -
O exame intelectual (EI) constará de provas escritas, a serem realizadas nos locais e horários previstos no
calendário anual do processo seletivo. As provas do EI serão as seguintes:
11 Out 15
I – Matemática – composta de 100% (cem por cento) de questões objetivas (itens de múltipla escolha), com
duração máxima de 03 (três) horas;
08 Nov 15
II – Língua Portuguesa – composta de 70% (setenta por cento) de questões objetivas e de 30% (trinta por cento)
referentes a uma produção textual (redação), com duração máxima de 03 (três) horas, somente para
candidatos aprovados na prova de Matemática.
Os locais e horários das provas serão definidos após o término das inscrições e estarão descritos no Cartão de
Confirmação de Inscrição (CCI)
3.2 -
O candidato deverá transcrever suas respostas às questões das provas nos cartões e/ou folhas de respostas, que
serão os únicos documentos válidos para a correção. Para preencher os cartões e/ou folhas de respostas, o
candidato deverá marcar as respostas utilizando somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O
preenchimento desses cartões e/ou folhas de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções contidas nesses mesmos documentos e com as
orientações específicas a serem dadas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) das provas.
3.3 -
Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões e/ou folhas de respostas serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a). Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com
qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta, ou que estiverem em desacordo com
estas instruções e com os modelos dos cartões de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada,
marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas,
indícios de marcações apagadas e uso de lápis e corretivos. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer
outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo
ao(à) candidato(a) a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero vírgula zero) atribuída à respectiva
questão ou item da prova. O rascunho não será objeto de qualquer correção ou avaliação.
3.4 -
Na realização da produção textual, não se aceitará a utilização de lápis, sendo considerado, para correção,
apenas o texto redigido nas folhas de redação, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
3.5 -
Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.
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3.6 -
Em caso de algum candidato identificar o cartão de respostas ou folha de redação fora dos locais para isso
destinados, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do concurso.
3.7 -
O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 1h30min (uma hora e
trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início da realização das provas do EI, em cada uma das
datas previstas, munido de documento de identidade oficial com foto recente e do material permitido para
resolução das questões e marcação das respostas.
3.8 -
São de responsabilidade exclusiva do candidato e de seu responsável o comparecimento ao local de realização
do EI, nas datas e nos horários determinados no "Cartão de Confirmação de Inscrição".
3.9 -
Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados exatamente no horário previsto para o início de cada
prova, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.
3.10 - Somente os candidatos inscritos no concurso terão acesso aos locais de prova, para os quais estejam
designados. Os seus responsáveis e familiares poderão permanecer nas imediações, em locais previamente
determinados pelo CMRJ, aguardando o término da prova.
3.11 - Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas. O não comparecimento para a sua
realização, por qualquer motivo, implicará a eliminação automática do candidato.
3.12 - Ao comparecer ao local designado para realizar a prova, o candidato deverá apresentar seu Cartão de
confirmação de inscrição, bem como documento de identificação oficial com foto recente. Será exigido o
documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Não serão aceitos protocolos ou
quaisquer outros documentos (crachás, identidade escolar, carteira de agremiações ou clubes sociais etc.)
diferentes dos acima estabelecidos. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua documento oficial de
identidade, deverá providenciar sua obtenção até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer
hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.
3.13 - Será considerado inabilitado para o Concurso de Admissão o candidato que deixar de apresentar, por ocasião da
realização das provas, o seu documento de identificação (cédula oficial de identidade).
3.14 - Para a realização das provas, o(a) candidato(a) somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: canetas
esferográficas de tinta azul ou preta, lápis (apenas para rascunho), borracha e prancheta sem qualquer tipo de
inscrição e sem equipamento eletrônico. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de
caracterização (marca, fabricante, modelo). O(A) candidato(a) poderá conduzir, até o local de prova, após
verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das
provas.
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3.15 - Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de provas portando brincos, gorros, chapéus, bonés ou
similares, viseiras, lenços de cabelo, cachecóis, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de
qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Os cabelos
e as orelhas do candidato deverão estar sempre visíveis. Também não lhe será permitido portar aparelhos
eletro-eletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, “bips”, telefones celulares, walkman,
aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, mp3, mp4 ou qualquer
tipo de material que não os autorizados nestas instruções.
3.16 - A Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os
quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de recebimento de mensagens de qualquer natureza
pelo candidato.
3.17 - O CMRJ não se responsabilizará pela guarda de quaisquer objetos dos candidatos cuja posse não seja permitida
no local da prova.
3.18 - Não serão permitidos, durante a realização da prova:
I – o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos;
II – a comunicação entre candidatos.
3.19 - Os candidatos somente poderão sair do local de prova depois de transcorridos quarenta e cinco minutos do
tempo total destinado à realização da prova.
3.20 - Será considerado reprovado no EI e eliminado do concurso o candidato que for enquadrado numa ou mais das
seguintes situações:
I – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das questões relativas a cada uma
das provas, correspondendo à nota 5,00 (cinco, com aproximação de até centésimos);
II – utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução das provas (“cola”, material de uso não
permitido, comunicação com outras pessoas etc.);
III – fizer rasuras ou marcações nos cartões e/ou folhas de respostas, seja com o intuito de identificá-los para
outrem, sejam por erro de preenchimento ou, ainda, por assinatura fora dos locais para isso destinados
nesses documentos;
IV – contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização das provas;
V – faltar a qualquer uma das provas ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento
dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;
VI – recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado
para a sua realização (cartão e/ou folhas de respostas e outros documentos determinados pela CAF);
VII – não assinar o cartão e/ou folhas de respostas, no local reservado para isso;
VIII – afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando o cartão e/ou
folhas de respostas e as folhas de rascunho distribuídas pela CAF;
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IX – preencher incorretamente, no cartão e/ou folhas de respostas, o seu número de identificação, nos campos
para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções para a sua resolução;
X – não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta na elaboração das respostas às questões das provas,
tanto nas objetivas como na discursiva.
3.21 - Os gabaritos oficiais serão divulgados pelo CMRJ após 1 (uma) hora do término de cada prova, por meio da
internet no site www.cmrj.ensino.eb.br e permanecerão disponíveis para consulta por parte dos candidatos,
para pedidos de interposição de recurso.
3.22 - Assegura-se ao candidato, ou seu responsável legal, o direito a pedir interposição de recurso contra:
I – as respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir de sua divulgação;
II – a correção de sua prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do respectivo
resultado.
Observações:
•
Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do protocolo de entrada do pedido
de interposição de recurso na Secretaria do CMRJ.
•
Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao Comandante do CMRJ e entregues na secretaria do CMRJ
de acordo com o modelo estabelecido e divulgado neste manual (ANEXOS D e E), com a especificação dos
itens das questões a rever, fundamentando-se a solicitação na bibliografia apresentada no edital. Não serão
aceitos pedidos de interposição de recurso que se enquadre em uma ou mais das seguintes situações: I)
redigidos sem fundamentação ou de forma genérica, tais como “solicito rever a correção da prova, questão
ou item”; II) em desacordo com o modelo previsto; III) enviados por quaisquer outros meios, tais como fax,
e-mail e outros.
3.23 - Se do exame dos recursos resultarem anulação de questões, os pontos correspondentes a essas
questões serão redistribuídos às demais questões, de forma a preservar o valor total da prova. Se houver, por
força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, as provas dos candidatos serão
recorrigidas de acordo com o novo gabarito. O gabarito atualizado (se for caso) e a listagem dos candidatos
aprovados serão divulgados pela Internet, no site www.cmrj.ensino.eb.br.
3.24 - As soluções aos pedidos de interposição de recurso apresentadas pela Comissão de Exame Intelectual do CMRJ
serão definitivas.
3.25 - A produção textual (redação) poderá receber a solicitação do pedido de recontagem de escores, porém não
haverá discussão sobre os critérios de correção universalizados, estabelecidos no Item 3.2 destas Instruções.
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3.26 - Não serão facultados ao candidato interpor recurso quanto à solução de pedido de revisão expedida pelo
Comandante do CMRJ, seja em relação a questões objetivas, seja quanto à recontagem de escores obtidos na
produção textual (redação).
Observação: Em nenhuma das situações será permitida vista ao cartão, à folha de respostas, e/ou à folha de redação do
candidato.
3.27 - A correção da parte discursiva (redação) do EI realizar-se-á sem identificação nominal dos candidatos.
3.28 - Na correção dos cartões e/ou folhas de respostas, as questões serão consideradas erradas e, portanto, não
computadas como acertos quando:
I – a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;
II – o candidato assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão ou item;
III – o candidato deixar de assinalar alguma opção;
IV – ocandidato rasurar;
V –a marcação das opções de respostas for realizada a lápis ou de maneira indevida, contrariando as instruções
da CAF e impossibilitando a leitura ótica.
3.29 - As notas resultantes da correção das provas realizadas pelos candidatos serão expressas por valores numéricos,
variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), calculados com aproximação de até centésimos, de acordo com a seguinte
denominação:
I – Nota de Matemática (NM);
II – Nota de Língua Portuguesa (NLP).
3.30 - A nota final do EI (NF/EI) será obtida pela média aritmética das duas provas realizadas, devendo ser expressa
com aproximação de até centésimos, conforme a seguinte fórmula:
NF/EI = (NM + NLP)
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NM = Nota de Matemática
NLP = Nota de Língua Portuguesa
Observação: No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:
I – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a
permanecer. Exemplo: 48,254passa para 48,25;
II – quando o primeiro a ser abandonado for 5, 6, 7, 8, 9, aumenta-se de uma unidade o último algarismo
a permanecer. Exemplo: 48,256passa para 48,26.
3.31 - O CMRJ notificará os candidatos aprovados e classificados no EI a respeito de seus resultados e das demais
etapas do processo seletivo, por intermédio de seu endereço eletrônico (www.cmrj.ensino.eb.br) e por meio de
uma relação de todos os candidatos aprovados no EI, com a respectiva classificação final, que terá como base as
notas finais de cada um, em ordem decrescente.
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3.32 - Os resultados e a classificação geral do concurso serão divulgados pelo endereço eletrônico
(www.cmrj.ensino.eb.br), com base na ordem decrescente das notas finais (NF/EI) e com a indicação dos que
forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula.
3.33 - Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de
prioridade:
I – maior nota na prova de Língua Portuguesa;
II – o candidato de maior idade, considerando o mês, dia e o horário constantes da certidão de nascimento.
3.34 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo,
valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União (DOU).
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IV - Da Inspeção de Saúde
4.1 -
A inspeção de saúde será realizada no CMRJ, pelos médicos peritos ou juntas de saúde especiais (JISE) do
Serviço de Saúde do Exército.
4.2 -
As causas de incapacidade física e a execução da inspeção de saúde para matrícula no CMRJ estão reguladas
pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados
ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem orientação técnico-pedagógica, aprovadas pela Portaria nº
014-DECEx, 2010, alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, 2010.
4.3 -
Para a inspeção de saúde, o candidato convocado deverá se apresentar portando os resultados e os laudos dos
exames complementares abaixo citados, com data de realização de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último
dia previsto no calendário anual do concurso para a execução dessa etapa. A realização desses exames será
encargo do próprio candidato e seu responsável legal:
I
– radiografia dos campos pleuro-pulmonares;
II – sorologia para Lues;
III – hemogramacompleto, tipagem sanguínea e fator Rh;
IV – reação para Machado-Guerreiro;
V – parasitologia de fezes;
VI – sumário de urina;
VII – exame oftalmológico (agudeza visual);
VII – audiometria;
IX – eletroencefalograma e
X – eletrocardiograma.
4.4 -
O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde portando sua receita
oftalmológica e respectiva correção prescrita. A correção fora dos padrões aceitáveis pelo Exército Brasileiro,
constantes das normas aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, 2010, constitui causa de inabilitação para a
matrícula em Colégio Militar.
4.5 -
Quando for o caso, o Serviço de Saúde do CMRJ poderá solicitar ao candidato outro exame complementar que
julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato e de seu responsável
legal.
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4.6 -
O responsável legal por candidato considerado “inapto” (reprovado nessa etapa) poderá requerer nova
avaliação médica, a ser realizada como inspeção de saúde em grau de recurso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias
corridos, contados a partir da data de divulgação do resultado da inspeção de saúde. Para tanto, o Comandante
do CMRJ solicitará ao Comando Militar de Área a nomeação de uma Junta de Inspeção de Saúde de Recurso
(JISR).
4.7 -
Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde, nem para a inspeção de saúde em grau de recurso,
quando for o caso.
4.8 -
O candidato será considerado desistente e eliminado do concurso de admissão se, mesmo por motivo de força
maior,
I – faltar à inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso;
II – não apresentar os laudos dos exames complementares e outros solicitados pela junta, no todo ou em
parte, por ocasião da inspeção de saúde;ou
III – não concluir a inspeção de saúde.
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V – Da Etapa Final do Processo Seletivo e da Matrícula
5.1 -
Para comprovação dos requisitos exigidos, o candidato selecionado e seu responsável deverão comparecer ao
CMRJ, na data estabelecida pelo calendário anual do concurso, munidos das cópias autenticas dos seguintes
documentos, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento da matrícula:
I–
certidão de nascimento ou cédula oficial de identidade, com foto;
II –
documento oficial de identidade do responsável legal, com foto;
III –
histórico escolar;
IV – termo de compromisso, conforme modelo distribuído pelo CMRJ, assinado pelo responsável legal pelo
candidato, com firma reconhecida.
5.2 -
Se, à época da matrícula, o candidato não dispuser do histórico escolar, poderá substituí-lo, provisoriamente,
por uma declaração autenticada, específica do colégio de origem, de que o candidato concluiu com
aproveitamento as séries anteriores àquela para a qual realizou o concurso. Nesse caso, a matrícula será feita
sob condição, devendo o responsável legal pelo candidato apresentar o histórico escolar, impreterivelmente,
até o último dia útil que anteceder o início do ano letivo, sob pena de não efetivá-la.
5.3 -
A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, no período previsto no calendário anual do
concurso, impedirá que a mesma seja efetivada.
5.4 -
O candidato submetido ao concurso de admissão será considerado habilitado à matrícula, conforme o prescrito
no Art. 51 do Regulamento dos Colégios Militares (R-69) se satisfizer às seguintes condições:
I–
for aprovado e classificadono EI;
II –
tiver sua classificação compreendida no número de vagas fixado no edital do concurso para o CMRJ;
III –
apresentar o histórico escolar e todos os documentos previstos no edital do processo seletivo,
comprovando seu atendimento aos requisitos exigidos para a inscrição e matrícula;
IV – for julgado “apto” na inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso; e
V–
5.5 -
apresentar o termo de compromisso, conforme modelo distribuído pelo CMRJ, assinado pelo responsável
legal pelo candidato, com firma reconhecida.
Caso haja desistência ou inabilitação de candidatos relacionados para a matrícula, as vagas correspondentes a
esses casos serão preenchidas por candidatos aprovados e não convocados inicialmente, de acordo com a
ordem de classificação do EI, até o final do 1° semestre do ano letivo.
5.6 -
Será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que cometer atos de indisciplina durante quaisquer
das fases do concurso.
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5.7 -
Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que tendo sido habilitado:
I–
II –
III –
5.8 -
não se apresentar no CMRJ na data da matrícula;
declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, assinado pelo responsável legal do candidato,
com firma reconhecida, em qualquer fase do processo seletivo;
não apresentar a documentação exigida no ato da matrícula, bem como os laudos e exames médicos
exigidos para a inspeção de saúde.
Ao candidato habilitado no processo seletivo poderá ser concedido adiamento de matrícula, pelo comandante
do CMRJ, em uma única vez e para o ano letivo subsequente, por um ou mais dos seguintes motivos:
5.9 -
I–
necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada na inspeção de saúde ou inspeção
de saúde em grau de recurso, se for o caso, e
II –
necessidade particular do candidato, considerada justa pelo comandante do CMRJ.
O candidato habilitado que obtiver adiamento de matrícula será matriculado, no mesmo ano escolar para o qual
foi aprovado no EI, independentemente do número de vagas, nas seguintes condições:
I–
II –
no início do ano letivo seguinte ao do adiamento, e
se satisfizer às mesmas condições estabelecidas para os casos de segunda matrícula, conforme o
Regulamento dos Colégios Militares (R-69), isto é, se estiver apto na revisão médica referente ao ano
considerado e enquadrado nos limites de idade para o ano escolar pretendido.
5.10 - O pedido de adiamento de matrícula deverá ser formulado por meio de requerimento circunstanciado ao
comandante do CMRJ, acompanhado de documentação comprobatória, se for o caso. O requerimento deverá
dar entrada na secretaria do CMRJ até a data da matrícula, constante do Calendário Anual do Processo Seletivo.
5.11 - A cada adiamento de matrícula concedido corresponderá a abertura de uma vaga, para ser preenchida por
candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação.
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VI – Disposições Finais
6.1 –
O CA aos CM e suas demais etapas, regulados por estas Instruções, terão validade apenas para o ano ao qual se
referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura e encerrando-se
na data de publicação do resultado final (homologação), conforme o calendário anual específico para cada CA,
ressalvados os casos de adiamento de matrícula.
6.2 -
O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial no(s) dia(s) da(s) prova(s) do EI deve encaminhar
laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até 72 horas antes da data-hora da prova à Secretaria
do CMRJ, e preencher formulário específico de solicitação de atendimento especial (ANEXO G). O fornecimento
do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva
do responsável. Os deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de atendimento especial serão divulgados pelo
endereço eletrônico do colégio http://www.cmrj.ensino.eb.br.
6.3 -
Não será concedido atendimento especial ao(a) candidato(a) que não cumprir o disposto no item anterior, salvo
por motivo de força maior, a juízo do comandante do CMRJ. São necessidades passíveis de atendimento
especial:
I - físicas: apoio para perna; mesa para fazer prova em cadeira de rodas (uso temporário); gravidez de risco
(mesa e cadeira separadas); limitações físicas temporárias (mesa e cadeira separadas);
II - doenças infecto-contagiosas (sala individual);
III - braço e/ou mão imobilizados com dificuldades para escrever (auxílio para preenchimento da folha/cartão de
respostas);
IV - visuais: baixa visão (prova ampliada para fonte 14 ou 16); ou
V - outras julgadas pertinentes pelo Comandante do CM.
Observação: O tempo adicional para realização da prova fica limitado a 20% (vinte por cento) do tempo destinado à
realização da prova, em qualquer caso ou patologia comprovada.
6.4 -
Os casos omissos nas presentes Instruções serão solucionados, de acordo com o seu crescente grau de
complexidade, pelo Comandante do CMRJ, pelo Diretor de Ensino Preparatório e Assistencial ou pelo Chefe do
Departamento de Ensino e Cultura do Exército, nesta sequência.
17
VII – Disposições Extras e Calendário Anual do Concurso de
Admissão ao CMRJ/2015
Item 1º O processo seletivo objeto deste Manual será regido pelas Portarias nº 128 e 129 - DECEx, de 20 de julho de
2015 e EDITAL Nº 1/DEPA, DE 1º DE AGOSTO DE 2015 PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2015/2016 AOS
COLÉGIOS MILITARES, publicado no Diário Oficial da União nº 147 de 4 de agosto de 2015.
Item 2° O processo seletivo destina-se a preencher as vagas fixadas pela Portaria nº 129 - DECEx, de 20 de julho de
2015, a saber, 40 (quarenta) vagas para o 6º ano/EF.
Item 3° Prevalecem às disposições do presente manual, em tudo que não contravenha ao disposto no Edital do
Concurso, ante a possível omissão, ou critério de especificidade decorrente do processo seletivo sediado no
Rio de Janeiro.
Item 4° A retiradado CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO estará disponível no site www.cmrj.ensino.eb.br a partir
de 28 de setembro de 2015. Neste cartão, além de dados pessoais, constará o local de realização da prova de
Matemática. Ao consultar o Cartão de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados:
nome, número do documento de identidade oficial e respectivo órgão expedidor e o nível de ensino.
Item 5° As ações previstas neste concurso serão realizadas de acordo com o Calendário Anual do Concurso de
Admissão ao CMRJ/2015 abaixo:
18
Calendário Anual do Concurso de Admissão ao CMRJ/2015
Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados exatamente no horário previsto para o seu início da prova.
Nº
EVENTO
LOCAL
01
Inscrição do candidato
Página Eletrônica CMRJ
Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição
Secretaria do CMRJ
Resultadodos Pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição
Página Eletrônica CMRJ
28 Ago 15
04
CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI) com o
Local da Prova de Matemática
Página Eletrônica CMRJ
A partir de 28 Set 15
05
Ambientação dos candidatos para o EI
CMRJ
10 Out 15
09h00min às 11h00min
06
Realização da Prova de Matemática
6º Ano/EF
Conforme
indicado no CCI
11 Out 15
09h00min às 12h00min
Divulgação do Gabarito da Prova de Matemática
Página Eletrônica CMRJ
08
Pedido de Interposição de Recurso contra o
Gabarito da Prova de Matemática
Secretaria do CMRJ
09
Respostas aos pedidos de Interposição de Recurso contra o
Gabarito da Prova de Matemática
Página Eletrônica CMRJ
22 Out 15
Divulgação do resultado da Prova de Matemática
Página Eletrônica CMRJ
26 Out 15
Pedidos de Interposição de Recurso contra a correção da Prova de
Matemática.
Secretaria do CMRJ
02
03
07
10
11
Respostas aos Pedidos de Interposição de Recurso contra a correção da
Prova de Matemática.
Página Eletrônica CMRJ
Realização da Prova de Língua Portuguesa
do 6º Ano/EF
CMRJ
14
Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Língua Portuguesa
Página Eletrônica CMRJ
15
Pedido de Interposição de Recurso contra o
Gabarito da Prova Objetiva de Língua Portuguesa
Secretaria do CMRJ
16
Respostas aos Pedidos de Interposição de Recurso contra o
Gabarito da Prova Objetiva de Língua Portuguesa
Página Eletrônica CMRJ
12
13
DATA
HORA
10 Ago 15 até
11 Set 15
10 Ago 15
até
24 Ago 15
09h00min às 11h 30min
11 Out 15 (1h após término da prova)
13 Out 15
e
14 Out 15
26 e 27 Out
15
09h00min às 15h00min
09h00min às 15h00min
05 Nov 15
08 Nov 15
09h00min às 12h00min
08 Nov 15 (1h após término da prova)
09 Nov 15
e
10 Nov 15
09h00min às 15h00min
19 Nov 15
19
17
Divulgação do Resultado da Prova de Língua Portuguesa
Página Eletrônica CMRJ
18
Pedido de Interposição de Recurso contra a
correção da Prova de Língua Portuguesa
Secretaria do CMRJ
19
Respostas aos pedidos de Interposição de Recurso contra a
correção da Prova de Língua Portuguesa
Página Eletrônica CMRJ
14 Dez 15
Divulgação das Notas Finais do Exame Intelectual e convocação para a
realização da Inspeção de saúde dos candidatos aprovados e classificados
no Exame Intelectual
Página Eletrônica CMRJ
21 Dez 15
21
Inspeção de saúde dos candidatos aprovados e
classificados no Exame Intelectual
CMRJ
04 Jan 16
e
29 Jan 16
08h00min às 11h30min
22
Período para a chamada e realização da Inspeção de saúde dos candidatos
aprovados e não convocados inicialmente
CMRJ
01 Fev 16
e
12 Fev 16
08h00min às 11h30min
Matrícula dos novos alunos aprovados no Concurso de Admissão/2015
Secretaria do Corpo de
Alunos do CMRJ
12 Fev 16
e
26 Fev 16
07h00min às 11h 30min
20
23
04 Dez 15
07 Dez 15
e
08 Dez 15
09h00min às 15h00min
20
Anexo “A”-Relação de Assuntos do Exame Intelectual e Bibliografia
PARA OS CANDIDATOS AO 6º ANO/ENSINO FUNDAMENTAL:
RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL
1) MATEMÁTICA
a) Números Naturais, Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais:
- reconhecimento de números naturais e racionais no contexto diário;
- compreensão e utilização das regras do sistema de numeração decimal, para leitura, escrita,
comparação e ordenação de números naturais de qualquer ordem de grandeza;
- comparação e ordenação de números racionais na forma decimal;
- leitura, escrita, comparação e ordenação de representações fracionárias de uso frequente;
- identificação e produção de frações equivalentes, pela observação de representações gráficas e de
regularidades nas escritas numéricas;
- exploração dos diferentes significados das frações em situações problema: partetodo, quociente e
razão;
- relação entre representações fracionária e decimal de um mesmo número racional; e
- reconhecimento do uso da porcentagem no contexto diário.
b) Operações com Números Naturais e Racionais:
- análise, interpretação e resolução de situações
- problema, compreendendo diferentes significados das operações envolvendo números naturais e
racionais;
- cálculo de adição e subtração de números racionais na forma decimal pelo uso de técnicas operatórias
convencionais; e
21
- cálculo simples de porcentagens.
c) Espaço e Forma:
- descrição, interpretação e representação da posição de uma pessoa ou objeto no espaço, de diferentes
pontos de vista;
- descrição, interpretação e representação da movimentação de uma pessoa ou objeto no espaço e
construção de itinerários;
- reconhecimento de semelhanças e diferenças entre corpos redondos, como a esfera, o cone, o cilindro
e outros;
- reconhecimento de semelhanças e diferenças entre poliedros (como os prismas, as pirâmides e outros)
e identificação de elementos como faces, vértices e arestas;
- composição e decomposição de figuras tridimensionais, identificando diferentes possibilidades;
- identificação da simetria em figuras tridimensionais;
- identificação de figuras poligonais e circulares nas superfícies planas das figuras tridimensionais;
- identificação de semelhanças e diferenças entre polígonos, usando critérios como número de lados,
número de ângulos, eixos de simetria etc.;
- exploração de características de algumas figuras planas, tais como: rigidez triangular, paralelismo e
perpendicularismo de lados;
- composição e decomposição de figuras planas e identificação de que qualquer polígono pode ser
composto a partir de figuras triangulares;
- percepção de elementos geométricos nas formas da natureza e nas criações artísticas; e
- representação de figuras geométricas.
d) Grandezas e Medidas:
- comparação de grandezas de mesma natureza, com escolha de uma unidade de medida da mesma
espécie do atributo a ser mensurado;
- identificação de grandezas mensuráveis no contexto diário: comprimento, massa, capacidade,
superfície etc.;
22
- reconhecimento e utilização de unidades usuais de medida como metro, centímetro, quilômetro,
grama, miligrama, quilograma, litro, mililitro, metro quadrado, alqueire etc.;
- reconhecimento e utilização de unidades usuais de tempo e de temperatura;
- estabelecimento das relações entre unidades usuais de medida de uma mesma grandeza;
- reconhecimento dos sistemas de medida que são decimais e conversões usuais, utilizando-as nas
regras desse sistema;
- reconhecimento e utilização das medidas de tempo e realização de conversões simples;
- utilização de procedimentos e instrumentos de medida, em função do problema e da precisão do
resultado;
- utilização do sistema monetário brasileiro em situações-problema; e
- cálculo de perímetro e de área de figuras desenhadas em malhas quadriculadas e comparação de
perímetros e áreas de duas figuras sem uso de fórmulas.
e) Tratamento da Informação:
- coleta, organização e descrição de dados;
- leitura e interpretação de dados apresentados de maneira organizada (por meio de listas, tabelas,
diagramas e gráficos) e construção dessas representações;
- interpretação de dados apresentados por meio de tabelas e gráficos, para identificação de
características previsíveis ou aleatórias de acontecimentos; - obtenção e interpretação de média
aritmética;
- exploração da ideia de probabilidade em situações-problema simples, identificando sucessos possíveis,
sucessos seguros e as situações de “sorte”; e
- utilização de informações dadas para avaliar probabilidades.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
GARCIA, Jacqueline. Coleção Aprender, Muito Prazer! Matemática. 1º ao 5º ano, Editora IBEP.
SILVIERA, Ênio; MARQUES, Cláudio. Matemática. 1º ao 5º ano, Editora Moderna.
SILVIERA, Ênio; MARQUES, Cláudio. Caderno de Atividades de Matemática. 1º ao 5º ano, Editora
Moderna.
Matemática Projeto Buriti, Coleção de 1º ao 5º ano, Editora Moderna.
Caderno de Atividades deMatemáticaProjeto Buriti, Coleção de 1º ao 5º ano, Editora Moderna.
MatemáticaProjeto Araribá. Coleção de 1º ao 5º ano, Editora Moderna.
23
CENTURIÓN, Marília; LA SCALA, Júnia; RODRIGUES, Arnaldo.MatemáticaPorta Aberta,Coleção
de 1º ao 5º ano, Editora FTD.
2) LÍNGUA PORTUGUESA
a) Conhecimento Textual (texto ficcional e não ficcional):
- localização de informações explícitas em um texto;
- inferência do sentido de uma palavra ou expressão;
- inferência de uma informação implícita em um texto;
- identificação do tema/assunto de um texto;
- distinção de um fato da opinião relativa a esse fato;
- interpretação textual com auxílio de material gráfico diverso (propaganda, quadrinho, foto, etc.);
- identificação da finalidade de textos de diferentes gêneros;
- reconhecimento de diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam
do mesmo tema;
- estabelecimento de relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que
contribuem para a continuidade de um texto;
- identificação do conflito gerador do enredo e dos elementos que constroem a narrativa;
- estabelecimento de relação de causa/consequência entre partes e elementos do texto; e
- estabelecimento de relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por variadas classes de
palavras.
b) Conhecimento Linguístico:
- identificação do efeito de sentido decorrente do uso da pontuação e de outras notações;
- identificação dos efeitos de ironia ou humor em textos variados; e
- identificação das marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto.
c) Produção Textual:
24
- compreensão e atendimento à proposta dada: desenvolvimento do conteúdo, tipo de texto e
características do gênero textual solicitado;
- apresentação da escrita: legibilidade, ausência de rasuras e adequada utilização da margem;
- organização do texto em parágrafos;
- redação de períodos completos;
- emprego de vocabulário adequado ao gênero textual solicitado;
- emprego adequado dos principais elementos coesivos (conjunção, preposição e advérbio);
- emprego adequado dos sinais de pontuação;
- emprego adequado dos sinais de acentuação;
- emprego adequado das letras maiúsculas e minúsculas;
- domínio da ortografia da língua; e
- produção de texto coerente, sem ambiguidades e sem trechos desconexos.
Observação: ao candidato que não atender ao tema proposto, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero)
na redação.
d) Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e
Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no
Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de
dezembro de 2012. Para o CA/CM/2015 ainda serão aceitas as duas formas ortográficas, como está
previsto no Decreto nº 7.875, de 2012.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
Cunha, Celso; Cintra, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 6ª edição, Rio de Janeiro,
Lexikon, 2013.
25
ANEXO “B” - Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição
Ao Senhor Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro,
OBJETO: Isenção da taxa de inscrição do Concurso de Admissão ao CMRJ/2015.
DESPACHO:
1. DEFERIDO
( )
2. INDEFERIDO ( )
3. PUBLIQUE-SE( )
EM _____ / _____ / _____
ALEX VANDER LIMA COSTA – Cel
Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro
Sr. Comandante,
1. Eu, _________________________________________________________________________________________________,
Idt n° _______________ Órgão emissor _________________
residente à ____________________________________
_______________________________________
Cidade ___________________________
Tel: (
bairro _____________________________________
)______________,
___________________________________________
_____________________________________
responsável pelo menor_____________
filho de ___________________________________________
e de_________________________________________________,
nascido em ______ / _______/______, solicito a V. Sª. à isenção da taxa de inscrição ao Concurso de Admissão 2015 ao
Colégio Militar do Rio de Janeiro, de acordo com o Art. ( ) 15 e ( ) 16, da seção III da Inscrição, e EDITAL Nº 1/DEPA, DE 1º
DE AGOSTO DE 2015 PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2015/2016 AOS COLÉGIOS MILITARES, publicado no Diário Oficial da
União nº 147 de 4 de agosto de 2015.
2. É a 1ª ( ) 2ª ( ) vez que requer.
Rio de Janeiro / RJ, _______ / _______ /_______.
(Assinatura do requerente)
_____/_____/_______
PROTOCOLO DA SECRETARIA DO CMRJ
ATENDIDO PELO________________________________________________
NOME COMPLETO POSTO / GRADUAÇÃO / RUBRICA
26
ANEXO “C” -Documentos a serem anexados ao Pedido de
Isenção da Taxade Inscrição
- Identidade do responsável (xerox e original);
- CPF do responsável (xerox e original);
- Comprovante de residência (xerox e original);
- Identidade do candidato (xerox e original);
- Cartão do PIS (xerox e original);
- Cartão de participação em programa social de órgão público (xerox e original);
- Se tutor, documento comprobatório (xerox e original).
- Ficha de inscrição do candidato preenchida no site do CMRJ (www.cmrj.ensino.eb.br)
27
ANEXO “D” - Pedido de Interposição de Recurso contra
Gabarito das Provas Objetivas
1. Ao Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro
2. Identificação do Candidato
Número de inscrição:_______________
Nome:_______________________________________________
3. Objeto do Pedido de Interposição de Recurso
Solicito interposição de recurso do item abaixo pelo (s) motivo (s) que se segue (m):
Prova: _________________________
Questão: _________
Item: _________
4. Fundamentação da Solicitação:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
Rio de Janeiro, RJ, _____ de ___________________ de 2015.
___________________________________
Assinatura do responsável pelo candidato
_____/_____/_______
PROTOCOLO DA SECRETARIA DO CMRJ
ATENDIDO PELO________________________________________________
NOME COMPLETO POSTO / GRADUAÇÃO / RUBRICA
28
ANEXO “E” - Pedido de Interposição de Recurso contra
Nota da Prova Discursiva de Língua Portuguesa
1. Ao Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro
2. Identificação do Candidato
Número de inscrição:__________________
Nome:___________________________________
3. Objeto do Pedido de Interposição de Recurso
Solicito interposição de recurso contra a nota da prova discursiva de língua portuguesa pelo (s) motivo (s) que se
segue (m):
4. Fundamentação da Solicitação:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
Rio de Janeiro, RJ, _____ de ___________________ de 2015.
___________________________________________
Assinatura do responsável pelo candidato
_____/_____/_______
PROTOCOLO DA SECRETARIA DO CMRJ
ATENDIDO PELO________________________________________________
NOME COMPLETO POSTO / GRADUAÇÃO / RUBRICA
29
ANEXO “F” - Preenchimento do Cartão-resposta
O candidato deverá marcar a resposta encontrada na linha correspondente à questão, preenchendo
totalmente o campo equivalente à letra escolhida.
Exemplo: supondo que as respostas das questões abaixo indicadas sejam as seguintes:
Questão 01 → resposta C
Questão 08 → resposta A
Questão 13 → resposta B
Questão 19 → resposta D
As respostas devem ser marcadas no cartão da seguinte maneira:
30
OBSERVAÇÕES:
O cartão-resposta será corrigido utilizando-se leitura ótica; em consequência, é muito importante que o
candidato:
1. Preencha totalmente o campo, para que a letra-opção não fique à mostra.
2.NÃO marque, em nenhum momento, os campos com X.
3. Marque somente uma resposta para cada questão.
4. Marque o cartão somente com caneta esferográfica azul ou preta.
31
ANEXO “G” - Pedido de Atendimento Especial
Ao Senhor Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro,
OBJETO: Atendimento especial a candidato do Concurso de Admissão ao CMRJ/2015.
DESPACHO:
1. DEFERIDO
( )
2. INDEFERIDO ( )
3. PUBLIQUE-SE( )
EM _____ / _____ / _____
ALEX VANDER LIMA COSTA– Cel
Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro
Sr. Comandante,
1. Eu, _________________________________________________________________________________________________,
Idt n° _______________ Órgão emissor _________________
residente à ____________________________________
_______________________________________
Cidade ___________________________
Tel: (
bairro _____________________________________
)______________,
___________________________________________
_____________________________________
nascido em ______ / _______/______,
solicito
responsável pelo menor_____________
filho de ___________________________________________
e de_________________________________________________,
a V. Sª. Atendimento especial durante a realização da prova de
________________ao Concurso de Admissão 2015 ao Colégio Militar do Rio de Janeiro, de acordo com o Art. 89, da seção II
da Inscrição, EDITAL Nº 1/DEPA, DE 1º DE AGOSTO DE 2015 PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2015/2016 AOS COLÉGIOS
MILITARES, publicado no Diário Oficial da União nº 147 de 4 de agosto de 2015.
2. É a 1ª ( ) 2ª ( ) vez que requer.
Rio de Janeiro, RJ, _______ / _______ /_______.
(Assinatura do requerente)
_____/_____/_______
PROTOCOLO DA SECRETARIA DO CMRJ
ATENDIDO PELO________________________________________________
NOME COMPLETO POSTO / GRADUAÇÃO / RUBRICA
32
ANEXO “H” - Informações Complementares
Prezado(a) Senhor (a) Responsável,
Leia com a máxima atenção as seguintes informações complementares. Elas contêm assuntos de seu interesse.
01. No ato da inscrição, o candidato será representado por seu responsável legal, a quem caberá o
preenchimento de formulários, necessários ao Concurso de Admissão, conforme os modelos elaborados e
fornecidos pelo CMRJ no site www.cmrj.ensino.eb.br.
02. Para a realização dos Exames Intelectuais é imprescindível que o candidato esteja de posse de seu
DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO RECENTE.
03. É muito importante que os responsáveis façam o reconhecimento antecipado dos locais de prova.
04. Caso julgue necessário, o candidato poderá levar água e lanche.
05. O candidato somente poderá sair dos locais de realização dos Exames Intelectuais de Matemática e de Língua
Portuguesa depois de transcorridos quarenta e cinco minutos do início da realização da prova.
06. O candidato ao 6º Ano do EF somente poderá deixar o local de prova acompanhado de um responsável.
Nos dias da realização dos Exames Intelectuais de Matemática e Língua Portuguesa, os candidatos que,
porventura, não forem pegos por seus responsáveis até às 12h30min, serão encaminhados à Vara da
Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, situada na Praça Onze de Junho, 403, Cidade Nova (ao lado
do Sambódromo).
07. No dia da realização do Exame Intelectual de Língua Portuguesa, ou de quaisquer procedimentos que
ocorram nas dependências do CMRJ, os candidatos e responsáveis deverão estar com trajes compatíveis com
o ambiente escolar/militar (vedado o uso de short, bermuda e sandália de dedo).
33
Download

Manual do Candidato